ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ,
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ,
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2017
RECHE GALDEANO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.713.403/0001-90, localizada na Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxx
00. Bairro Adrianópolis, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, por meio de seu sócio administrador infra-assinado, que ao final subscreve, vem perante o Ilmo. Sr. Pregoeiro apresentar com fundamento no item 17 do Instrumento Convocatório solicitação de ESCLARECIMENTO para elucidações de dúvidas e IMPUGNAÇÃO ao Edital em epígrafe das exigências que violam a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 a Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002, pelos motivos que agora passa a expor para ao final Requerer:
1. DO DEVER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA
O direito constitucional de petição e o dever de autotutela administrativa, consagrado nas Sumulas 346 e 473 do STF impede que simplesmente se ignore seu conteúdo, cabendo a Administração verificar a existência de vicio que imponha a modificação da decisão proferida, conforme Lei 9.784, Art 63, § 2º. Havendo, a administração devera rever o ato, motivadamente, comunicando aos demais interessados.
Sumula 473 STF – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
2. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1 PERICIA OFICIAL
Em vários trechos do edital, vincula-se a obrigação da CONTRATANTE ressarcir as avarias e prejuízos causados por mau uso no veiculo, a uma pericia oficial. Questiona- se:
a) qual um exemplo especifico de pericia oficial?
b) Qual instituto, empresa, órgão estaria credenciado para emitir tal pericia?
c) A pericia emitida pela própria Locadora, através de seu setor de manutenção, seria considerada oficial?
2.2 AVARIAS E SITUAÇÕES NÃO COBERTAS PELO SEGURO
O Termo de Referencia/Projeto Básico apresenta os seguintes itens relacionados ao Tema:
Item 4.3.8. do Termo de Referencia. A CONTRATANTE não arcará com os custos inerentes a pequenos riscos, amolgados e outras ocorrências que são inerentes à utilização regular do veículo, exceto os casos de mau uso, devidamente comprovados.
Considerando que o seguro só cobre despesas envolvendo acidentes, incêndio, roubo, furto, e que existem certas situações onde o seguro perde o direito ao seguro, tais como:
• Conduzir o veiculo sem CNH
• Acidente ocorrido direta ou indiretamente por alterações mentais do condutor (álcool, substancias toxicas, etc)
• Sinistro causado por dolo (má intenção)
• Fraude ou tentativa de fraude por parte do locatário com intenção de obter benefícios ilícitos da apólice
• Agravamento intencional do risco por iniciativa do locatário
• Uso do veiculo para fim diferente do acordado em contrato
• Declarações inexatas ou omissas feitas pelo locatário
• Conduzir o veiculo com negligencia , imperícia.
• Mal uso do veiculo
Desta forma, ocorrendo situações onde o seguro não cubra a avaria/sinistro, tal como:
a) ocorrendo pequenos danos e avarias no veiculo, causados pelo seu uso diário, por motoristas da contratante, como deverá proceder a contratada para obter o reembolso de tais prejuízos?
b) Nos casos de sinistro que ocorram situações de negligência, imperícia e imprudência por parte do condutor da contratante, como deverá proceder a contratada para obter o reembolso de tais prejuízos?
2.3 DA FORMA DE ENVIO DA PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
O item 10.6 do edital, fazem menção da necessidade de envio da planilha de custo e formação de preço, que deverá ser enviada pelo arrematante, em complemento a proposta de preço, sob pena de desclassificação:
Item 10.6. do Edital - A não apresentação da(s) planilha(s) ou a sua apresentação em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital ensejará a desclassificação da(s) proposta(s) ao(s) respectivo(s) item(ns) em análise, quando a análise dos custos ou verificação dos documentos comprobatórios não puderem ser feitos de outra forma;
Questiono:
a) Poderá o alterar o modelo da planilha de custo conforme sua conveniência, personalizando seus itens de custo conforme para refletir a sua realidade? Ou, deverá utilizar estritamente o modelo em anexo, e em caso de alteração, será desclassificado?
2.4 DA ESTIMATIVA DE KM RODADO
O edital determina que os veículos deverão ser locados com km livre, e os custos de manutenção por conta da contratada:
Com a transferência destes custos a contratada, faz-se absolutamente necessário a transparência aos demais licitantes, sobre a QUILOMETRAGEM ESTIMADA PERCORRIDA pelos veículos.
Esta informação é essencial e sua divulgação deve ser obrigatória, haja vista que impactara diretamente no custo final do serviço. Ex: Um veiculo que percorre 2.000km/mês tem um custos variável de manutenção, pneu, revisão, reposição de pecas, depreciação, alinhamento/balanceamento, etc, totalmente diferente de um veiculo que percorra 8.000km/mês. A ocultação desta informação ira comprometer a justa concorrência assim como o principio da publicidade, tornando o negocio ainda obscuro e sem margem precisa para aferir o real preço do serviço.
Apenas para fins de comparação, considerando um custo por km de R$ 0,65 para manutenção, um veiculo rodando 2.000km/mês apresentaria R$ 1.300,00, enquanto rodando 8.000km/mês apresentaria R$ 5.200,00. Uma diferença de R$ 3.900,00 sobre o custo MENSAL da locação. Ao considerar 12 meses de serviço, poderia acrescer em R$ 46.800,00 por veiculo.
Portanto, considerando que o custo de manutenção representa expressiva parcela do valor que compõe o preço final da locação de um veiculo, e ainda que tal custo é absolutamente impactado pela km rodada do veiculo, torna-se fundamental que a administração apresente os históricos de km rodada dos últimos anos (informação publica), de preferência por periodicidade mensal, assim como apresente estimativa da km rodada para os veículos a serem locados, caso contrario, estaria em vantagem as empresas que atualmente prestam o serviço ao órgão e já possuem tal informação.
Constituição da República Federativa do Brasil. “Art. 37 (...)
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
Tal informação pode ser obtida facilmente através dos controles de trafego dos veículos locados por contratos de 2016, assim como pelo controle de abastecimento, não tendo razões a administração para oculta-las da licitação.
Frise-se, que não pode a administração simplesmente alegar que o modelo de contratação é sem franquia, com quilometragem livre, e se amparar neste para negar-se a apresentar as informações. Conforme reiteradamente exposto acima, não estamos aqui questionando o modelo de remuneração da locação (quilometragem livre), mas sim a falta de informação do histórico de
quilometragem percorrida pelos veículos nos últimos 12 meses, e estimativa de quilometragem a ser percorrida em contrato futuro, dados absolutamente necessários para que os licitantes possam formular suas proposta com segurança.
Ou seja, tais relatórios devem ser tornados públicos para que todos os licitantes participem da disputa com a mesma informação e em condições iguais de competitividade.
Por isto, questionamos:
a) Qual o histórico de km rodada mensal (média), nos últimos 12 meses?
b) Qual a quilometragem média Mensal Estimada a ser percorrida por cada veiculo a ser contratado?
2.5 DA MARCA E MODELO
Conforme item abaixo:
Item 6.2.1. do Edital - O licitante deverá, sob pena de desclassificação, descrever detalhadamente no sistema comprasnet o objeto ofertado citando marca e fabricante (quando couber) e todas as características as quais possam permitir identificá-lo.
Considerando que as montadoras promovem constantemente a troca e atualização dos modelos dos veículos, e que alguns itens podem ser atendidos por mais de 1 Marca e Modelo, questionamos:
a) Será necessário informar a Marca/Modelo detalhada do veiculo (ex. Volkswagen Voyage 1.6 Trendline) ou somente a Marca e Modelo, sem a versão é suficiente? (ex. Volkswagen Voyage).
b) Poderá o licitante ao longo da execução do contrato, efetivar a locação de um veiculo com Marca/Modelo diversa da informada em sua proposta (já que só fora permitido informar 1 Marca/Modelo), desde que esta outra Marca/Modelo também seja compatível em TODAS as características e especificações do objeto adjudicado? (ex. informa no comprasnet Volkwagen Voyage, na assinatura do contrato, atende com 50% Voyage 1.6, e outros 50% Chevrolet Prisma 1.4, que também possui especificação compatível com edital)
3 DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO
3.1 RESSARCIMENTO DE DANO POR MAU USO
Os itens 4.3.8 do Termo de Referencia, Item 6.2.15 do Termo de Referencia, Item
8.3.8 e 10.2.14 da Minuta do Contrato, possuem a seguinte redação similar:
“A CONTRATANTE não arcará com os custos inerentes a pequenos riscos, amolgados e outras ocorrências que são inerentes à utilização regular do veículo, exceto os casos de mau uso, devidamente comprovados.”
a) Considerando que pequenos riscos, amolgados e outras avarias no veiculo, SÓ PODEM ser causadas por situações IRREGULARES (já que pelo uso regular do veiculo, este não entraria em contato com nenhum outro objeto que lhe causasse dano), solicitamos a alteração do item acima, para que “A CONTRANTE arcará com os custos de pequenos riscos, amolgados e outras ocorrências, causados pelos seus próprios condutores, desde que não cobertos pelo seguro.
Já o item 4.5.3 expõe o seguinte:
Item 4.5.3 do Termo de Referência - A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias por ocasião da prestação do serviço, incluindo os possíveis danos, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros.
a) Solicitamos a exclusão do item acima, já que o mesmo não prevê os casos em que a contratante, por mau uso, danificar o veiculo em situações não cobertas pelo seguro.
3.2 DAS FUNCIONALIDADES DO MODULO DE RASTREAMENTO
O edital em seu formato original estipula que o veiculo deverá ser equipado com sistema de monitoramento/rastreamento:
Item 4.1.12 do Termo de Referencia - A CONTRATADA deverá fazer uso do sistema de telemetria veicular, por meio da instalação no próprio veículo de aparelhos capazes de realizar a gestão/monitoramento/rastreamento da frota através de sistema híbrido GPS (Global Position System)/GSM, sem ônus para CONTRATANTE.
Considerando a segurança e eficácia propiciada pelos atuais sistemas de rastreamento disponíveis no mercado, solicitamos que seja incluso as seguintes exigências especificação mínimas e funcionalidades para o serviço, proporcionando maior produtividade e eficiente a contratante:
Aparelho de Rastreamento:
• Possuir bateria interna Li-Polymer 250 mAh, para manter a comunicação mesmo quando não está alimentado pela bateria veicular.
• Receptor GPS de no mínimo 56 canais;
• Precisão de fase de erro RMS de 5 deg;
• Acelerômetro interno de 3 eixos para monitoramento de hábitos de condução, economia de energia e detecção de movimento
Sistema de Monitoramento:
• App Mobile para iOS (App) e Android (Google Play) para uso celulares e tabletes;
• Atualizações de posições a cada intervalo mínimo de 3 minutos.
• Integração com Google Maps, com visualização modo satélite, terreno e hibrido, com identificação de ruas (via Web e App Mobile).
• Integração com Google Street View, com visualização de imagens reais das vias em 360o diretamente do sistema (via Web e App Mobile)
• Configurar alertas automáticos, com envio instantâneo em tempo real, via email, SMS ou pop-up navegador.
Isto irá garantir com que a contratante adquira aparelhos e sistemas de rastreamento de qualidade.
3.3 DA OBRIGATÓRIEDADE DO CONDUTOR ASSINAR O RECEBIMENTO DO VEICULO (VEICULOS SEM MOTORISTA)
Solicitamos que em complemento aos itens abaixo, seja incluído no edital clausula tornando OBRIGATÓRIO que o condutor autorizado pela contratante a retirar/receber o veiculo, assine o Termo de Entrega, Procuração de Multa e Checklist de Vistoria, do veiculo que esta sendo entregue, no momento da entrega.
O pedido se dá pelo fato de alguns condutores de órgãos públicos, se recusarem a assinar qualquer termo de recebimento do veiculo, se excluindo de qualquer responsabilidade pelo mesmo, prejudicando assim a Locadora, que se vê pressionada a entregar um bem de expressivo valor, para um eventual condutor sem qualquer respaldo ou registro.
3.4 PROTEÇÃO / SEGURO TOTAL
Consta no projeto básico as seguintes condições referentes a Proteção / Seguro dos veículos:
Item 4.5.1 do Termo de Referencia - A CONTRATADA disponibilizará para a locação os seus veículos com seguro total, livre quilometragem, livre de tributos, encargos sociais, trabalhistas e sem franquia.
Solicitamos a seguinte inclusão de clausula ao edital:
a) Fica permitido a Locadora apresentar Termo de Proteção, (Proteção Própria), assegurando ao contratante total isenção de qualquer responsabilidade, conforme limites impostos pelo próprio edital, em caso de sinistros com o(s) veiculo(s) locados, dentro dos limites acordados, inclusive de prejuízos de danos materiais, corporais e de terceiros.
Frise-se que não existe vedação na legislação para esta pratica, visto que a Locadora não estaria COMERCIALIZANDO seguros (pratica restrita as seguradoras), mas sim apresentando Termo de Proteção, com cobertura para SEUS PROPRIOS veículos, e não de terceiros, sendo esta pratica comum no mercado e adotado pelas maiores Locadoras do Pais, tal como Unidas, Movida, Hertz, e muitas outras:
PROTEÇÃO - UNIDAS
PROTEÇÃO HERTZ
PROTEÇÃO MOVIDA
3.5 DO COMBUSTIVEL ABASTECIDO NA ENTREGA INICIAL
O edital exige que os veículos sejam entregues abastecidos em sua capacidade máxima:
Item 4.1.18 do Edital - Os veículos deverão ser entregues limpos, com o tanque de combustível abastecido em sua capacidade máxima (...).
Tomando como exemplo o tanque de um Sedan, que possui em média 50 litros de capacidade, e o valor atual do Gasolina Comum praticado no região de R$ 3,88, terá a futura contratada uma despesa média de R$ 194,00 para abastecimento integral de cada veiculo. Multiplicado por 25 veículos, teríamos o valor total de R$ 4.850,00.
Ocorre que usualmente, Locadoras de veículos, no momento de desmobilização da frota, acabam por repassa-la a parceiros e revendedores de veículos seminovos, no
estado em que se encontra, de forma que qualquer combustível abastecido, acaba sendo “desperdiçado”, já que não valoriza para mais o valor de venda do veiculo.
Solicitamos as seguintes alterações:
a) Primeiramente, que conste no edital que a contratante devolverá o veiculo abastecido com o mesmo nível de combustível com o qual foi recebido inicialmente.
b) Alterado o item 4.1.18 para que possa o veiculo ser entregue pela contratada com no mínimo 10 litros (proporcionando uma autonomia de 100 quilômetros a contratante, suficiente para efetivar seu primeiro abastecimento por conta própria), de forma que o mesmo poderá também ser devolvido com 10 litros pela contratante. Desta forma, a Locadora poderá apresentar proposta de preço mais vantajosa, haja vista que terá seu custo por perda de combustível reduzido (já que o combustível final da devolução do veiculo acaba por ser desperdiçado).
3.6 DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Consta no item 9.2 do Termo de Referencia, a relação dos municípios que compõem cada Polo do MPPA:
Belém 1: Belém:
Belém 2: Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Ou seja, neste item, o edital deixa claro os locais onde os veículos serão utilizados.
Porem, em contrario ao disposto no próprio item acima, outros itens do edital impõem a futura contratada a responsabilidade de alugar os veículos em outros Polos do Pará, e até mesmo, em outros Estados do Brasil, vejamos:
Item 4.1.10 do Termo de Referencia e Item 8.1.10. da Minuta de Contrato - Para o fiel cumprimento das funções institucionais, a CONTRATANTE poderá utilizar os veículos em qualquer ponto do território nacional, devendo a CONTRATADA disponibilizar o apoio necessário em caso de pane veicular ou a prestação de manutenção preventiva ou corretiva, inclusive com serviço de guincho e substituição do veículo por outro com especificações similares no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação da CONTRATANTE, inclusive em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança. A CONTRATADA poderá autorizar o CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade;
Item 4.3.4 do Termo de Referencia e Item 8.3.4. da Minuta de Contrato - A CONTRATADA deverá substituir os veículos locados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE e sem custos adicionais, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e qualquer outra situação que inviabilize o deslocamento seguro do veículo, em qualquer ponto do Estado do Pará.
Ocorre que o custo de locação em cada local do território nacional é diferenciando. É logico que o custo de mobilização, manutenção, gestão, desmobilização de um veiculo do Polo Belem, é muito mais econômico do que a gestão de um veiculo no interior ou sul do Pará. São realidades distintas, que possuem preços diferentes.
Acreditamos que o erro se deu pelo edital ter sido formulado com base de outro edital de objeto similar, que abrangia outras regiões do Pará, e todos os demais Polos do MPPA.
O edital ao indicar aos licitantes que os veículos serão Locados no Polo Belem 1, e Belem 2, deve restringir a operação dos veículos a esta Localidade, caso contrario, poderia a contratante simplesmente utilizar a Ata para alocar veículos em polos mais distantes, ficando a contratante, obrigada a atender a demanda não só em qualquer município do Estado do Pará, mas também em qualquer Estado do Brasil.
Solicitamos que o edital seja reformulado, no setindo de alterar os itens acima:
a) Item 4.1.10 do Termo de Referencia e Item 8.1.10. da Minuta de Contrato - Para o fiel cumprimento das funções institucionais, a CONTRATANTE poderá utilizar os veículos em qualquer município que integra o Polo informado no item 9.2 do edital
b) Item 4.3.4 do Termo de Referencia e Item 8.3.4. da Minuta de Contrato: “em qualquer município que integra o Polo informado no item 9.2 do edital”
4 - DOS PEDIDOS
Face a tudo que se expôs requer o Impugnante o que segue:
1. Sejam respondidos tempestivamente no prazo de 24 horas os questionamentos formulados nos termos e prazos do edital sob pena de prejuízos a formulação da proposta;
2. Seja conhecida a presente impugnação e julgado totalmente procedente em todos os pedidos ora formulados;
3. Seja suspenso o presente certame para que se proceda à revisão do Edital, com a devida exclusão das cláusulas abusivas, bem como, das omissões acima indicadas, que maculam o Edital com vícios.
4. Considerando ainda que haverá alteração do edital, com o deferimento da presente
Impugnação, das condições de participação e formulação das propostas de preços dos
licitantes, urge a reabertura do certame em igual prazo (de mais 08 dias úteis) visando ampliação da competição acerca das mudanças, observado-se o lei de licitações, especificamente o artigo 21, parágrafo 4º da Lei 8.666/93, oportunizando a todos conhecimento, considerando tratar-se de ato externo, de interesse público.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Manaus, 13 de Março de 2017.
Sócio/Administrador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx