ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 23/2022 - AGRODEFESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (MUDANÇA) QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA JSM SOLUÇÕES LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 015.XXX.XXX-72, RG nº 13XXXX SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa JSM SOLUÇÕES LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.728.334/0001-56, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx - SE, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, RG n° 0000.XXX, SSP/SE e CPF n° 312.XXX.XXX-49, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 202200066013526, Pregão Eletrônico nº 015/2022, fundamentado Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Instrumento a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte (mudança) em caminhão baú, incluindo os serviços de desmontagem e montagem, dos Mobiliários, Equipamentos e demais Materiais de Expediente para a nova Sede Administrativa da AGRODEFESA), no quantitativo estimado de 1.000 mt, conforme especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência do Edital e na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento.
Parágrafo Primeiro – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. O Termo de Referência estabelece os critérios, condições, parâmetros e pré-requisitos para a contratação de empresa para a prestação de serviço de mudança corporativa do mobiliário, incluso serviço de desmontagem, remontagem, acondicionamento adequado de equipamentos eletrônicos frágeis e documentos, das Unidades da AGRODEFESA, para a Nova Sede Administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX.
2. A carga a ser transportada é composta por mobiliários, equipamentos (eletrônicos, eletrodomésticos e de informática), materiais de escritório, livros, documentos, armário de arquivo, entre outros objetos, conforme condições, quantidades e estimativas estabelecidas no Termo de Referência.
3. O transporte deverá ser executado pelo sistema direto e exclusivo, "porta a porta", em caminhão fechado tipo baú, consistindo na coleta, transporte, carregamento e descarregamento dos bens.
4. Além do transporte, os serviços contratados contemplam a desmontagem e a montagem de mobiliário, bem como a embalagem de toda a carga.
5. Antes do início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá:
a) Realizar visita para avaliação das instalações e das condições dos bens a serem transportados, dos locais de embarque e desembarque;
b) Elaborar, em conjunto com a AGRODEFESA, o cronograma da mudança, a partir do levantamento das informações e do planejamento detalhado da execução dos serviços, que será realizado em reunião específica;
c) Designar representantes para supervisionar a prestação dos serviços e repassar os respectivos dados e contatos para a AGRODEFESA. Parágrafo Segundo – DOS LOCAIS DE RETIRADA E ENTREGA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
ORIGEM:
a) Sede Administrativa: Avenida 4ª Radial, Viela, Quadra 60, Lotes 1 e 0, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX;
b) Núcleo de Transporte: Xxx 0.000, Xxxxxx 00, Xxxx 0, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX;
c) Núcleos de Almoxarifado e Patrimônio: Xxx 000, 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX.
DESTINO:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX.
Parágrafo Terceiro – DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
A contratação dos serviços será formalizada por meio de termo contratual e terá vigência de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura com eficácia, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Parágrafo Quarto - O prazo para conclusão dos serviços é de até 30 (trinta) dias corridos, caso ocorra algum imprevisto o Gestor do Contrato está autorizado pela Autoridade Competente a prorrogar o Contrato, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico e na Proposta Comercial, a CONTRATADA se obriga à:
Parágrafo Primeiro – Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do fornecimento dos serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas legalmente.
Parágrafo Segundo – Cumprir todas as obrigações sociais e trabalhistas vigentes ou que venham a ser instituídas, relativas ao pessoal direta ou indiretamente, cabendo-lhe, em consequência, o ônus com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Terceiro – Manter, durante todo o período de garantia, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas
Parágrafo Quarto – - Efetuar a prestação dos serviços conforme proposta apresentada e especificações, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Parágrafo Quinto – Prestar os serviços com organização e metodologia adequada;
Parágrafo Sexto – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer a AGRODEFESA, em razão de ação ou omissão pela CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir em cumprimento do presente contrato.
Parágrafo Sétimo – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato devendo, portanto, executar diretamente todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizado pela AGRODEFESA.
Parágrafo Oitavo - Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE de maneira alguma exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais
Parágrafo Nono - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias;
Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATADA é obrigada a apresentar apólice de seguro para a realização do transporte de todo material transportado pelo valor de mercado do bem, similar ou novo.
Parágrafo Décimo Segundo – A CONTRATADA é obrigada a realizar o transporte, a carga e descarga, através de funcionários próprios, devidamente uniformizados e identificados através de crachás, fornecendo aos seus empregados todos os equipamentos de proteção, em quantidade e qualidade suficiente, de acordo com as normas de segurança do trabalho e de Proteção Individual. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE poderá ser responsabilizada por acidentes que venha a ocorrer com os empregados da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do contrato.
Parágrafo Décimo Terceiro – A CONTRATADA deverá em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do carregamento, enviar representante credenciado para vistoriar os bens a serem transportados de cada Gerência, com vistas a avaliar a melhor forma para o desenvolvimento da mudança, a fim de se evitar transtornos ao serviço a ser executado, acompanhado por um servidor designado da Gerência da CONTRATANTE, que fará a conferência do volume antes do material ser carregado e transportado, assim como a conferência do material, e seu estado, dos bens após a descarga.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A CONTRATADA fica ciente, para seu devido planejamento, de que não haverá, sob qualquer possibilidade, a pernoite de seu veículo no local da mudança (origem e destino), assim como a pernoite de objetos do patrimônio da CONTRATANTE dentro de caminhões da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A CONTRATADA é obrigada, antes da execução dos serviços descritos, a apresentar apólice de seguro dos caminhões, com coberturas para terceiros, não incorrendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade civil/criminal sob eventual acidente que possa vir a ocorrer com caminhões e/ou funcionários da CONTRATADA, bem como a terceiros.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxx – A CONTRATADA deverá ser responsabilizada nos seguintes casos:
1. Por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, no mobiliário a ser transportados, assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais/objetos afetados com materiais similares ou superiores, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços.
2. Por toda e qualquer avaria, perda ou furto, total ou parcial, que vier a ocorrer durante a execução dos serviços, devendo indenizar, substituir ou efetuar o conserto em bens.
3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Sétimo - Aceitar os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual inicialmente previsto, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A AGRODEFESA, por sua vez, obriga-se à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar os pagamentos dos serviços, de acordo com os valores convencionados na Cláusula Quarta do presente instrumento, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas;
Parágrafo Segundo - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE deverá, através de servidor designado por cada Gerência, enviar o formulário devidamente preenchido, contendo detalhadamente informações sobre as características dos bens a serem transportados, prestando ao funcionário da CONTRATADA toda e qualquer informação que seja necessária ao bom andamento da mudança.
Parágrafo Quarto - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços para a correta execução do contrato;
Parágrafo Quinto – Designar o gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS LOCAIS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O valor total do presente Contrato é de R$ 39.890,00 (trinta e nove mil oitocentos e noventa reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Uni |
01 | Serviços de Transporte/Mudança de todos mobiliários, objetos, equipamentos de toda natureza, indispensáveis ao trabalho desenvolvido por esta Agência, com o quantitativo estimado em m³, e em conformidade plena com os itens do Termo de Referência. | m³ | 1.000 | R$ 39,89 |
TO |
Parágrafo Segundo - DOS LOCAIS DE RETIRADA E ENTREGA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS ORIGEM:
a) Sede Administrativa: Avenida 4ª Radial, Viela, Quadra 60, Lotes 1 e 0, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX;
b) Núcleo de Transporte: Xxx 0.000, Xxxxxx 00, Xxxx 0, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX;
c) Núcleos de Almoxarifado e Patrimônio: Xxx 000, 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX.
DESTINO:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2022.32.61.20.122.4200.4243.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.37.07, Fonte 1753, no valor de R$ 39.890,00 (trinta e nove mil oitocentos e noventa reais), conforme Nota de Empenho nº 200 de 21 de novembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro - A contratação dos serviços será formalizada por meio de termo contratual e terá vigência de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura com eficácia, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Parágrafo Segundo - O prazo para conclusão dos serviços é de até 30 (trinta) dias corridos, caso ocorra algum imprevisto o Gestor do Contrato está autorizado pela Autoridade Competente a prorrogar o Contrato, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
Parágrafo Primeiro - Após a homologação da licitação será emitida a Nota de Empenho e celebrado o contrato a favor da Adjudicatária, que prestará os serviços nos locais definidos no Termo de Referência.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá protocolizar, a Nota Fiscal/Fatura, na Gerência de Compras e Apoio Administrativo da AGRODEFESA.
Parágrafo Terceiro - Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Gerência de Xxxxxxx e Apoio Administrativo da AGRODEFESA procederá sua verificação. Estando de acordo, o atestará por meio do gestor designado. Estando em desacordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
Parágrafo Quarto - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
Parágrafo Sexto - Para providências relativas ao pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade por meio do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o objeto licitado, devendo a CONTRATADA, durante a execução do contrato, manter todas as condições de habilitação exigidas neste edital.
Parágrafo Sétimo -Caso o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF demonstre status irregular quanto aos documentos fiscais, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA poderá ser comprovada com a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, das certidões atualizadas.
Parágrafo Oitavo - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Nono - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo Quarto, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do débito.
Parágrafo Décimo - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos serviços contratados.
Parágrafo Xxxxxx Primeiro - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à devida compensação financeira, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE)/100.
Parágrafo Décimo Segundo - O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Empenho e vinculado à contracorrente.
Parágrafo Décimo Terceiro - Para efeito de emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da AGRODEFESA é 06.064.227/0001-87.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do ajuste poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa;
III) impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
Parágrafo Terceiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do ajuste, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Quarto - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quinto - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Sexto - As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si e serão aplicadas de forma isolada, com exceção da multa que poderá ser cumulada as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Sétimo - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Oitavo - O impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I) 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do objeto fornecido;
II) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado do fornecimento do objeto.
III) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Parágrafo Nono - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Parágrafo Segundo, deste Contrato e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
Parágrafo Décimo - Na ocorrência das situações previstas no Parágrafo Oitavo, III, deste Contrato, o CONTRATADO será impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Parágrafo Décimo Primeiro - Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:
I – Emitir o Atestado de recebimento, após a comprovação de execução total, fiel e correta dos serviços contratados, de acordo com as condições fixadas neste contrato.
II – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços de tratamento de resíduos em desacordo com a descrição contida neste contrato, na Proposta ou no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente do procedimento de contratação, acaso não puderem ser equacionadas de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciamento expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O foro eleito para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral, é o da Comarca de Goiânia. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da cláusula arbitral.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas infra-assinadas.
(documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXX XXXX CONTRATANTE
(documento assinado eletronicamente) XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATADO
GOIÂNIA, (documento datado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 01/12/2022, às 10:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 01/12/2022, às 12:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000035642179 e o código CRC FD43998A.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
AVENIDA 4ª RADIAL, VIELA Qd.60 Lt.1-2, PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202200066013526 SEI 000035642179
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
ANO 186 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.931
Diário Oficial
32
previstas no art. 56, inciso III e VI, da Lei Estadual n° 20.491 de 25 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, lotado na Supervisão de Tecnologia da Informação, como responsável pelo recebimento dos aparelhos, aquisição de equipamentos de som, palco e iluminação, para atendimento dos eventos realizados pelo Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, nas quantidades, especificações e condições constantes no Termo de Referência (000027134253).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
Documento assinado eletronicamente xxxXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX,Presidente, em 21/11/2022, às 17:51, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Protocolo 344935
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2022
- GOIAS TURISMO/GO
Ratifico, integralmente, o teor da Declaração de Inexigibilidade de Licitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres da Goiás Turismo (SEI 000035795363), designado pela Portaria nª36/2022 da Goiás Turismo (SEI 000035104166), que, fundamentado na Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1.993, suas modificações posteriores, no que dispõem ocaput do art. 25, entendeu pela Inexigibilidade de Licitação, de modo a realizar a contratação com Imprensa Nacional, inscrita no CNPJ nº. 04.196.645/0001-00, visando a prestação de serviço de publicação de avisos no Diário Oficial da União, através do Sistema INcom, pelo período de vigênciaindeterminado.
Publique-se. Cumpra-se.
Fabrício Borges Amaral
Presidente Goiás Turismo
Documento assinado eletronicamente xxxXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX,Presidente, em 30/11/2022, às 19:15, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Protocolo 344852
Agência Goiana de Defesa Agropecuária –
AGRODEFESA
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202200066013526;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 015/2022; 3.IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: Contrato nº 23/2022; 4.OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte (mudança) em caminhão baú, incluindo os serviços de desmontagem e montagem, dos Mobiliários, Equipamentos e demais Materiais de Expediente para a nova Sede Administrativa da AGRODEFESA; 5.VALOR: R$ 39.890,00 (trinta e nove mil oitocentos e noventa reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87,
como Contratante e Empresa JSM SOLUÇÕES LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ: 21.728.334/0001-56, como
Contratada; 7.VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias corridos; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2022.32.61.20.122.4200.4243.03, Natureza da
Despesa: 3.3.90.37.07, Fonte 1753, Nota de Empenho nº 200 de 21/11/2022; 0.XXXX DA ASSINATURA: 01/12/2022 10.NORMA
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 345029
Agência Goiana de Infraestrutura e
Transportes
EXTRATO DA PORTARIA Nº 301/2022-GOINFRA
Assunto: Concessão de prazo complementar.Referência:Processo SEI nº 200900036001305.Síntese:Concede o prazo complementar de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos descritos na Portaria nº 92/2022-GOINFRA (000028261686), contados a partir de 01/11/2022, e apresentação do Relatório Conclusivo, por intermédio dos membros integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores - CPARF (1), nos termos da Portaria nº 42/2022-GOINFRA (000027182881)
- vide Portaria nº 128/2022-GOINFRA (000029127447); em atenção à fundamentação contida no Despacho nº 1054/2022-GOINFRA/ PR (000034994156), bem como às informações e razões trazidas nos Despachos nºs 313/2022-GOINFRA/PR-GECOR-CPARF (000033231497) e 753/2022-GOINFRA/PR-GECOR
(000034970558).Autoridade competente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da XXXXXXX.Xxxx da assinatura da Portaria: 01 de dezembro de 2022.
Protocolo 345151
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 462/2022-GOINFRA- TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 173/2021-GOINFRA, REFERENTE À CONSERVAÇÃO EM VIAS URBANAS - PROGRAMA GOIÁS EM MOVIMENTO (LOTE 12), NOS MUNICÍPIOS DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS, DAMOLÂNDIA, GOIANIRA, NOVA VENEZA, OURO VERDE DE GOIÁS, SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS E TEREZÓPOLIS, NESTE ESTADO. CONTRATANTE:AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA.CONTRATADA:PAVSANTOS CONSTRUTORA XXXX.XX OBJETO:REEQUILÍBRIO ECONÔ- MICO-FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 173/2021-GOINFRA (000025439017), RELACIONADO AOS CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ASFÁLTICOS, REFERENTES ÀS MEDIÇÕES DE 1 A 8, (PERÍODO DE OUTUBRO/2022 A MAIO/2022), DE ACORDO COM A PLANILHA DE CÁLCULOS (000031708495 E 000031708496), E A ANUÊNCIA DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO (000032290129), COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E NA LEI ESTADUAL Nº 17.928/2012, CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 171/2022 (000030207546), À LUZ DA LEI ESTADUAL Nº 21.397, DE 13 DE MAIO DE 2022 (000031271964).DO VALOR:R$ 1.142.650,25 (UM MILHÃO, CENTO E QUARENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:2022.3163 15 451 1041 3.098, NATUREZA DE DESPESA Nº 4.4.90.51.16 2, CONFORME NOTA DE EMPENHO Nº 00066, DATADA DE 15/07/2022 (000031890877).PROCESSOS SEI Nº 202100036008964 (PROCESSO DE CONTRATAÇÃO) - Nº 202200036009231 (PROCESSO DE REQUERIMENTO).
Protocolo 344910
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 463/2022-GOINFRA. TERMO DE ADITAMENTOAOCONTRATONº59/2022-GOINFRA,REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO EM VIAS URBANAS: PROGRAMA GOIÁS EM MOVIMENTO MUNICÍPIOS
- (LOTE 23). MUNICÍPIOS: XXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXXX XX XXXXX X XXXXX XXXXXXXXX - XXXXX. CONTRATANTE:AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA.CONTRATADA:PAVSANTOS CONSTRUTORA LTDA. DO OBJETO:PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/11/2022 À 31/03/2023 E O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24/03/2023 À 30/04/2023, DO CONTRATO Nº 59/2022-GOINFRA, COM FULCRO NO ARTIGO 57 INCISO II DO § 1º; E §2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.PROCESSO SEI Nº 202200036002242.
Protocolo 344932
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