PROCESSO LICITATÓRIO N.º 088/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012 /2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 088/2022 MODALIDADE XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 012 /2023
TIPO: MENOR PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CAETANÓPOLIS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 35.770-000, inscrita no CNPJ/MF N. 23.221.351/0001-28, neste ato, representados conforme Decreto Municipal Nº 2246/2018, por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA:
PROCIR PRODUTOS PARA SAUDE SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, com sede na R GERALDA
XXXXXX XXXXXXX, nº 99 – Xxxxxx XXXXXX XXXXXXXXX X, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000000
– MG, inscrita no CNPJ N. 19188783000107, neste ato representada pelo seu senhor (a) EURO XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX , portador do CPF N. 00000000000, E-MAIL INSTITUCIONAL:
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos bens/serviços enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 027/2022, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO com autorização constante do Processo Administrativo N. 088/2022/2022, Registro de Preços , homologado em 26/01/2023 de janeiro de 2023, mediante o disposto na lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº 027/2022, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em 19/12/2022 e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o “Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa fornecedora de materiais hospitalares, laboratoriais e odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Caetanópolis/MG.” conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 027/2022.
2.2 - A entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos itens ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Caetanópolis/MG.
2.3. - Este instrumento não obriga o Município a adquirir os materiais hospitalares,laboratoriais e odontologicos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
RESINA FOTO A1 | 10,00 UNIDADE | R$ 11,15 | R$ 111,50 |
Marca: BIODINAMICA | Fabricante: BIODINAMICA | Modelo: MASTER FILL | |
Total Lote 100 | x1 | R$ 111,50 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
RESTAURADOR PROVISORIO | 8,00 UNIDADE | R$ 7,61 | R$ 60,88 |
Marca: FILL PROV - ALLPLAN | Fabricante: FILL PROV - ALLPLAN | Modelo: FILL PROV - ALLPLAN | |
Total Lote 109 | x1 | R$ 60,88 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
LAMINA DE BISTURI | 1,00 CAIXA | R$ 26,29 | R$ 26,29 |
Marca: BIOMASS | Fabricante: BIOMASS | Modelo: BIOMASS | |
Total Lote 119 | x1 | R$ 26,29 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
PORTA ALGODAO SERVIDO EM INOX 08X10CM | 4,00 UNIDADE | R$ 63,45 | R$ 253,80 |
Marca: CASSIFLEX | Fabricante: CASSIFLEX | Modelo: CASSIFLEX | |
Total Lote 122 | x1 | R$ 253,80 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
DESSENSIBILIZANTE DENTAL | 4,00 UNIDADE | R$ 19,10 | R$ 76,40 |
Marca: BM4 - PAINLESS | Fabricante: BM4 - PAINLESS | Modelo: BM4 - PAINLESS | |
Total Lote 126 | x1 | R$ 76,40 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
SONDA PERIODONTAL | 4,00 UNIDADE | R$ 12,62 | R$ 50,48 |
Marca: CASSIFLEX | Fabricante: CASSIFLEX | Modelo: CASSIFLEX | |
Total Lote 129 | x1 | R$ 50,48 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
OCULOS DE PROTEÇÃO BIOLÓGICA | 6,00 UNIDADE | R$ 5,59 | R$ 33,54 |
Marca: SUPERMEDY | Fabricante: SUPERMEDY | Modelo: SUPERMEDY | |
Total Lote 138 | x1 | R$ 33,54 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
FIO DE SUTURA AGULHADO Nº 3 | 50,00 CAIXA | R$ 44,07 | R$ 2.203,50 |
Marca: PROCARE | Fabricante: PROCARE | Modelo: PROCARE | |
Total Lote 141 | x1 | R$ 2.203,50 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
LIXA DE ACO PARA ACABAMENTO DE AMALGAMA | 8,00 CAIXA | R$ 5,68 | R$ 45,44 |
Marca: BIODINAMICA | Fabricante: BIODINAMICA | Modelo: BIODINAMICA | |
Total Lote 143 | x1 | R$ 45,44 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
POTE DAPPEN | 24,00 UNIDADE | R$ 3,43 | R$ 82,32 |
Marca: ART VIDRO | Fabricante: ART VIDRO | Modelo: XXX XXXXX | |
Total Lote 186 | x1 | R$ 82,32 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
FORMOCRESOL LIQUIDO | 3,00 UNIDADE | R$ 5,74 | R$ 17,22 |
Marca: BIODINAMICA | Fabricante: BIODINAMICA | Modelo: BIODINAMICA | |
Total Lote 190 | x1 | R$ 17,22 |
Xxxx 000 |
Xxxx 000 |
Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total |
PASTA PROFILATICA | 18,00 TUBO | R$ 4,06 | R$ 73,08 |
Marca: IODONTOSUL | Fabricante: IODONTOSUL | Modelo: IODONTOSUL | |
Total Lote 198 | x1 | R$ 73,08 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
SELANTE DE SULCOS E CICATRI.FOTOATIVO | 4,00 KIT | R$ 16,62 | R$ 66,48 |
Marca: BIODINAMICA | Fabricante: BIODINAMICA | Modelo: BIODINAMICA | |
Total Lote 201 | x1 | R$ 66,48 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
SUGADOR DESCARTAVEL ODONTOLOGICO | 60,00 PACOTE | R$ 8,61 | R$ 516,60 |
Marca: WA | Fabricante: WA | Modelo: WA | |
Total Lote 202 | x1 | R$ 516,60 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
TIRAS DE POLIESTER | 6,00 CAIXA | R$ 1,16 | R$ 6,96 |
Marca: QUIMIDROL | Fabricante: QUIMIDROL | Modelo: QUIMIDROL | |
Total Lote 203 | x1 | R$ 6,96 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,8 | 140,00 CAIXA | R$ 8,28 | R$ 1.159,20 |
Marca: LABOR IMPORT | Fabricante: LABOR IMPORT | Modelo: LABOR IMPORT |
Total Lote 210 | x1 | R$ 1.159,20 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
AGULHA DESCARTÁVEL 40X12 | 80,00 CAIXA | R$ 9,01 | R$ 720,80 |
Marca: LABOR IMPORT | Fabricante: LABOR IMPORT | Modelo: LABOR IMPORT | |
Total Lote 211 | x1 | R$ 720,80 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
AGULHA DESCARTAVEL 13X4,5 | 80,00 CAIXA | R$ 8,28 | R$ 662,40 |
Marca: LABOR IMPORT | Fabricante: LABOR IMPORT | Modelo: LABOR IMPORT | |
Total Lote 212 | x1 | R$ 662,40 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
LAMINA DE BISTURI Nº 12 | 5,00 CAIXA | R$ 26,29 | R$ 131,45 |
Marca: BIOMASS | Fabricante: BIOMASS | Modelo: BIOMASS | |
Total Lote 222 | x1 | R$ 131,45 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
ACIDO ACETICO 2% | 24,00 FRASCO | R$ 15,12 | R$ 362,88 |
Marca: FACILIMPE | Fabricante: FACILIMPE | Modelo: FACILIMPE | |
Total Lote 229 | x1 | R$ 362,88 |
Xxxx 000 |
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
PVPI TOPICO | 24,00 FRASCO | R$ 38,99 | R$ 935,76 |
Marca: FARMAX | Fabricante: FARMAX | Modelo: FARMAX | |
Total Lote 231 | x1 | R$ 935,76 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
FITA ADESIVA AUTOCLAVADA 19MMX30M | 72,00 UNIDADE | R$ 4,31 | R$ 310,32 |
Marca: POLITAPE | Fabricante: POLITAPE | Modelo: POLITAPE | |
Total Lote 258 | x1 | R$ 310,32 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
PAPEL GRAU CIRURGICO | 3,00 BOBINA | R$ 52,16 | R$ 156,48 |
Marca: POLLITEX | Fabricante: POLLITEX | Modelo: POLLITEX | |
Total Lote 263 | x1 | R$ 156,48 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
LENÇOL PARA MACA | 60,00 UNIDADE | R$ 66,33 | R$ 3.979,80 |
Marca: BRINTEX | Fabricante: BRINTEX | Modelo: BRINTEX | |
Total Lote 276 | x1 | R$ 3.979,80 |
Xxxx 000 |
Xxxx 000 |
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade |
ESPECULO DESCARTAVEL PEQUENO | 800,00 UNIDADE | R$ 1,27 | R$ 1.016,00 |
Marca: KOLPLAST | Fabricante: KOLPLAST | Modelo: KOLPLAST | |
Total Lote 280 | x1 | R$ 1.016,00 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
ESPECULO DESCARTAVEL MEDIO | 1.000,00 UNIDADE | R$ 1,34 | R$ 1.340,00 |
Marca: KOLPLAST | Fabricante: KOLPLAST | Modelo: KOLPLAST | |
Total Lote 281 | x1 | R$ 1.340,00 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
ESPARADRAPO MICROPORE, 10cm x 4,5m. | 450,00 UNIDADE | R$ 8,21 | R$ 3.694,50 |
Marca: MAXICOR | Fabricante: MAXICOR | Modelo: MAXICOR | |
Total Lote 312 | x1 | R$ 3.694,50 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
CAMISOLA ADULTO G | 100,00 UNIDADE | R$ 66,00 | R$ 6.600,00 |
Marca: BRINTEX | Fabricante: BRINTEX | Modelo: BRINTEX | |
Total Lote 328 | x1 | R$ 6.600,00 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
PERA PARA ECG | 6,00 KIT | R$ 108,60 | R$ 651,60 |
Marca: UNIVERSAL | Fabricante: UNIVERSAL | Modelo: UNIVERSAL |
Total Lote 346 | x1 | R$ 651,60 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
PERA PARA ECG INFANTIL | 2,00 KIT | R$ 108,60 | R$ 217,20 |
Marca: UNIVERSAL | Fabricante: UNIVERSAL | Modelo: UNIVERSAL | |
Total Lote 347 | x1 | R$ 217,20 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
CLOREXIDINA ALCOOLICA 0,5% | 50,00 FRASCO | R$ 3,42 | R$ 171,00 |
Marca: FARMAX | Fabricante: FARMAX | Modelo: FARMAX | |
Total Lote 350 | x1 | R$ 171,00 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
BOLSA COLETORA DE URINA COM SISTEMA FECHADO PARA ADULTOS | 20,00 UNIDADE | R$ 5,17 | R$ 103,40 |
Marca: LABOR IMPORT | Fabricante: LABOR IMPORT | Modelo: LABOR IMPORT | |
Total Lote 351 | x1 | R$ 103,40 |
Xxxx 000 | |||
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
EXTENSOR PARA CATETER DE OXIGENIO 200CM ESTERIL | 50,00 UNIDADE | R$ 2,81 | R$ 140,50 |
Marca: MEDSONDA | Fabricante: MEDSONDA | Modelo: MEDSONDA | |
Total Lote 357 | x1 | R$ 140,50 |
Xxxx 000 |
Xxxx 000 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
FRASCO PARA NUTRIÇÃO INTERAL | 150,00 UNIDADE | R$ 1,18 | R$ 177,00 |
Marca: BIOBASE | Fabricante: BIOBASE | Modelo: BIOBASE | |
Total Lote 359 | x1 | R$ 177,00 |
Valor total R$ 26.154,78 ( vinte e seis mil e cento e cinqüenta e quatro reais e setenta e oito centavos)
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa fornecimento dos materiais.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA efetuará a entrega dos produtos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da nota da requisição/Ordem de Fornecimento.Segue abaixo endereço ordinário para fornecimento dos gêneros.
LOCAL DE ENTREGA | REFERÊNCIA PARA ENTREGA | ENDEREÇO | DIA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO | TELEFONE |
• Materiais | (00) 0000-0000 | |||
SECRETARIA | Hospitalares, | Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº | Dias úteis, de | |
MUNICIPAL DE | Laboratoriais e | 315, Centro, | segunda a sexta | |
SAÚDE | Odontológicos | Caetanópolis/MG. | feira, das 07:00 às | |
16:00 hs. |
5.2. Os produtos deverão ser entregues no endereço indicado na NAF – Nota de Autorização de Fornecimento.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o Município de Caetanópolis, contados a partir do seu recebimento definitivo.
5.6. A Contratada deverá fornecer os materiais seguindo as normas reguladoras da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
5.7. A CONTRATADA deverá fornecer materiais conforme especificações do anexo I
5.8 . Obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se,rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para fornecimento dos produtos somente será conhecido pelo Município de Caetanópolis, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de entregar os produtos dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do produto/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/fornecimento/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Caetanópolis, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto aos responsáveis dos locais determinados para entrega. 7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Caetanópolis, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município de Caetanópolis, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os produtos contra avarias e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam.
7.4.2 - A Contratada deverá fornecer os materiais seguindo as normas reguladoras da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária.)
7.4.3 - A CONTRATADA deverá fornecer materiais de maneira que apresentem condições seguras de consumo, isento de qualquer contaminação que coloque em risco a saúde dos usuários.
7.4.4 - Obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Caetanópolis, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto inadequado.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques, má conservação e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), no prazo máximo de 03 (três) dias, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Caetanópolis ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de fornecimento à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Administração por intermédio da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ,que acompanhará a entrega do produto, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Caetanópolis e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Caetanópolis inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição da(s) mercadorias(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de Caetanópolis.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento da Contratada será efetuado parceladamente, conforme requisitado, no prazo de 15 (quinze) dias do mês subsequente ao fornecimento, aceitação pela Administração Municipal, emissão e apresentação dos documentos fiscais devidos, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o fornecimento das mercadorias e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 15º (décimo quinto) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação das mercadorias pela fiscalização do Município de Caetanópolis e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Caetanópolis, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de
Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Caetanópolis.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 – O Município de Caetanópolis poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Caetanópolis.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Caetanópolis.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Caetanópolis quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Caetanópolis, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Caetanópolis, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Caetanópolis, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Caetanópolis, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, Decreto Municipal 2448/2020 e, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Caetanópolis/MG, 26/01/2023.
MUNICÍPIO DE CAETANÓPOLIS XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Decreto Municipal nº 2246/2018
PROCIR PRODUTOS PARA SAUDE SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
EURO XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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