CONTRATO Nº 02 / 2020
CONTRATO Nº 02 / 2020
Por esse instrumento de Contrato que entre si fazem de um lado, a
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA, Estado de São Paulo, com
sede na Rua Praça Nossa Senhora do Patrocínio, 1138 – Centro – Patrocínio / SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.486.778 / 0001 - 20, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada “CONTRATANTE”, e de outro lado, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx / XX, portador do RG Nº 33.425.287 – 8 SSP / SP e inscrito no CPF / MF sob o n.º 223.676.868 - 07, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, neste ato representada em conformidade com o Contrato Social, de comum acordo resolvem firmar o presente Xxxxx, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR (A) DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGBILIDADE,
conforme especificação e descritivo constante no termo de referência apenso ao processo de dispensa de contratação, no qual faz parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços, objeto deste contrato obedecerá às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante no processo de contratação, devendo a CONTRATADA arcar com todas as despesas inerentes ao fornecimento do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALORES E REAJUSTE
Pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada, mediante a apresentação do competente documento fiscal o valor mensal de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinqüenta reais), com valor global total de R$ 17.050,00 (Dezessete mil e cinqüenta reais).
Todas as despesas que incidam sobre o fornecimento, objeto do presente contrato, diretos e indiretos, correm exclusivamente a conta da empresa contratada.
Declaram as partes, de comum acordo, que o preço ora pactuado é pelo seu valor efetivo e real, sem qualquer expectativa inflacionária incorporada, constituindo-se em condições de validade do mesmo a sua manutenção em valor real e efetivo.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E PAGAMENTO
A prestação de serviços deverá estar em plena conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência presente na solicitação para contratação.
O pagamento pelo fornecimento da prestação de serviço ocorrerá após a finalização dos mesmos, mediante a apresentação do respectivo documento fiscal, devidamente validada pela Gestora do Contrato, Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Xxxxxx Xxxxxx.
O pagamento será efetuado através de cheque nominal ou transferência bancária, a critério da administração, em favor da contratada, a ser retirado na Tesouraria da Câmara ou ainda podendo ser depositado em conta corrente em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
O presente contrato inicia - se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 / 12 / 2020.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente, conforme classificação:
FICHA Nº 005
✓ ÓRGÃO: 01.00.00 – Câmara Municipal de Itirapuã - UNIDADE: 01.01.01 Secretaria da Câmara – ELEMENTO: 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – PROJETO / ATIVIDADE: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal – FUNÇÃO: 01 – Legislativa – SUB FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa – PROGRAMA: 01.031.0001 – Processo Legislativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Constituem motivo para a rescisão do contrato o disposto nos incisos I a XVII do artigo 77 da Lei nº. 8.666/93, ensejando no caso de culpa do contratado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, conforme as previsões contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Incumbe à CONTRATANTE, sem que ela se limite sua responsabilidade, dentre outras, o seguinte:
a) Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na forma estabelecida neste instrumento;
b) Fiscalizar permanentemente a qualidade da prestação de serviços;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
d) Extinguir o contrato, nos casos previstos;
e) Zelar pela boa qualidade da prestação de serviços fornecidos pela Contratada;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem que a ela se limite:
a) Comparecer, à sede da CONTRATANTE, em horário estabelecido, a fim de receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência na multa estipulada neste contrato;
b) RESPONSABILIZAR-SE POR EVENTUAIS DANOS QUE VIER CAUSAR À CONTRATANTE OU A TERCEIROS, DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO, SEJA POR ATO PRÓPRIO, SEJA POR ATO DE SEUS EMPREGADOS, PREPOSTOS OU DE TERCEIROS;
c) fornecer o serviço adequado, dentro das normas técnicas vigentes;
d) Prestar contas da gestão do fornecimento à CONTRATANTE, sempre que solicitada.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constitui causa de rescisão contratual as disposições contidas nos artigos 77 e 78 do Estatuto Federal Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regido pelas disposições contidas no respectivo edital, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, bem como, as do Código de Defesa do Consumidor, devendo os casos omissos ser resolvidos pela Administração Pública Municipal obedecendo à primazia do interesse público.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Fará parte integrante deste Contrato o Termo de referência para prestação do serviço, juntamente com a proposta contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e ainda, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva dispensa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de Patrocínio Paulista – SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, para que produza os efeitos legais na presença das testemunhas abaixo e que a tudo assistiram e assinam.
Patrocínio Paulista / SP, 03 de Fevereiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA
Xxxxxxx Xxxxx Presidente CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
RG Nº 33.425.287 - 8 SSP / SP CPF Nº 223.676.868 - 07
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1)
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE / SP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA
CNPJ Nº: 50.486.778 / 0001 - 20 CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX CPF Nº: 223.676.868 - 07
CONTRATO Nº: 02 / 2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR (A) DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGBILIDADE
VALOR MENSAL: R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinqüenta reais) VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 17.050,00 (Dezessete mil e cinqüenta reais) DATA DA ASSINATURA: 03 / 02 / 2020
VIGÊNCIA: 31 / 12 / 2020
MODALIDADE: DISPENSA
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram – se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Patrocínio Paulista / SP, 03 de Fevereiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA
Xxxxxxx Xxxxx Presidente CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
RG Nº 33.425.287 - 8 SSP / SP CPF Nº 223.676.868 - 07