ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Processo Licitatório é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA, de acordo com os itens discriminados abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA, não realizou nos últimos dois anos nenhum processo para aquisição de material permanente. Considerando, que para a manutenção das atividades desta casa de Leis, são necessárias ferramentas para dar base e suporte. Tais materiais são estimados levando em consideração o número de 15 vereadores eleitos democraticamente. Tais materiais são estimados
com o menor número possível, trazendo uma maior economicidade e enxugamento dos gastos.
2.2 Tendo a necessidade de reestruturação, bem como a necessidade de aquisição de bens que servirão para o atendimento e correto funcionamento aos usuários desta casa de Leis, ressaltando ainda que tais aquisições serão de suma importância para a realização do trabalho, tais equipamentos eletrônicos, máquinas e demais são indispensáveis para o correto funcionamento dos serviços.
2.3 Enfim, tais equipamentos não só serão adquiridos, como tombados em forma de patrimônio contribuindo ainda para o melhor aparelhamento, atendimento e dando condições ao colaboradores e usuários.
2.4 A contratação dos produtos visa atender as necessidade básicas para o pleno funcionamento das atividades administrativas e demais setores, sendo imprescindível a realização do presente certame licitatório;
2.5 CONSIDERANDO que existem 15 vereadores e pensando num melhor aparelhamento desta casa, foram pensados em adquirir um notebook para cada vereador. Este poderá usar de forma profissional, sabendo que os aparelhos são apenas concedidos para o trabalho dentro desta casa de Xxxx. Todos serão incorporados ao patrimônio. CONSIDERANDO ainda que esta casa possui apenas 03 notebooks em uso, se faz necessária a aquisição de mais computadores de mesa para os trabalhos administrativos sendo em diversos setores como: DIRETORIA, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, SALA DO SOM, CONTROLE INTERNO E CONSUTOR LEGISLATIVO. CONSIDERANDO ainda, que o uso necessita de impressoras, HD, e demais componentes de informática para o correto funcionamento e resguarda dos produtos. 2.6 Os móveis solicitados são para fazer parte das salas das comissões que existem e nos espaços para que sejam alocados corretamente os funcionários e colaboradores como: estantes para arquivo, mesas, cadeiras (vereadores e usuários).
2.7 Os materiais considerados Eletrodomésticos como: Geladeira, Fogão, Microondas e similares são para o suporte, armazenamento e condicionamentos de produtos alimentícios, conforme explicado anteriormente já há um bom tempo que não se realiza aquisição de tais produtos nesta casa.
2.8 Os Tablets e a TV são para a implantação do sistema de votação eletrônica que esta casa pretende fazer, trazendo maior rapidez nas votações , bem como uma melhor e maior exposição a população das matérias apresentadas e votadas pelos vereadores. Tais equipamentos servem para funcionalizar tal sistema pretendido e serão adquiridos apenas se houver a implantação desse referido sistema.
2.9 A aquisição de uma Moto serve e é de fundamental importância devido as distâncias necessárias para percorrer neste município. Dentre os quais destacamos que or órgãos
encontram-se distantes consideravelmente e o envio de documentos, idas até estes locais são realizadas através de bicicletas e que geralmente são embaixo de muita exposição ao sol. Portanto pensando na agilidade e na preservação seja dos colaboradores ou vereadores, se faz necessária a aquisição desse meio de locomoção.
2.10 A aquisição de uma Lancha, se faz necessária uma vez que o município de Portel possui em sua maioria, população na área rural, ou seja, em distâncias consideradas continentais, que a fiscalização desses serviços ofertados a população, bem como das áreas de atuação das comissões desta casa de leis, se faz necessário o deslocamento de parte desses vereadores. Tais distâncias para efeito de comparação são de até 6-12 horas somente para chegar a tais comunidades. O transporte na área do Marajó se dá em sua maioria através dos rios. Sabendo que a locação de uma embarcação desse tipo iria onerar de forma expressiva esta casa de Leis. Portanto a aquisição sendo esta incorporada ao patrimônio e sendo de uso exclusivo a serviço dos vereadores, se faz necessária.
2.7 O referido registro tem por finalidade a redução de custos para a Administração, além de agilizar e melhorar a qualidade dos serviços prestados;
2.7 O critério de julgamento deverá ser sempre o de menor preço, ficando a cargo da CPL a escolha da melhor modalidade de licitação e respeitando os dispositivos da Lei 8.666/93, que recomenda que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, quem imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas;
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | COMPUTADOR NOTEBOOK (VEREADORES): ESPECIFICAÇÕES:TAMANHO DA TELA15.6 DA POLEGADAS; 128 GB DE SSD; MODELO CPU (PROCESSADOR) CELERON N4020; MEMÓRIA RAM DE 4GB. | 15 | UNIDADE | |||
2 | COMPUTADOR NOTEBOOK (SALA DE COMUNICAÇÃO): ESPECIFICAÇÕES: TELA DE 15 POLEGADAS; 16 GB DE MEMÓRIA RAM, WINDOWS 11PRO; INTEL CORE 17; 11 GERAÇÃO; SSD DE 512; PLACA DE VÍDEO INTEGRADA. | 1 | UNIDADE | |||
3 | COMPUTADOR DE MESA: (DIRETORIA, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, SALA DE SOM, CONTROLE INTERNO E CONSULTOR LEGISLATIVO): ESPECIFICAÇÕES: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10; TELA 19 POLEGADAS; TAMANHO INSTALADO DA MEMÓRIA RAM 8 GB; MODELO DA CPU INTEL CORE I5; SSD 240 GB; COR PRETO; FABRICANTE DA CPU INTEL; TECNOLOGIA DE CONEXÃO USB, HDMI TOTAL | 5 | UNIDADE |
DE PORTAS USB 6 NÚMERO DE CONEXÕES HDMI 1. | ||||||
4 | IMPRESSORA: ESPECIFICAÇÕES: MULTIFUNCIONAL ECOTANK L4260 - TANQUE DE TINTA COLORIDA, WI-FI DIRECT, FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, BIVOLT. | 4 | UNIDADE | |||
5 | PERFURADOR DE PAPEL PARA ENCADERNAÇÃO PARA ESPEIRAL: ESPECIFICAÇÕES: 300 FOLHAS. | 1 | UNIDADE | |||
6 | HD EXTERNO: ESPECIFICAÇÕES: 1TB. | 4 | UNIDADE | |||
7 | CAIXA DE SOM PROFISSIONAL: ESPECIFICAÇÕES: 1300W; 12 POLEGADAS; THUMP 12A. | 2 | UNIDADE | |||
8 | MICROFONE DE MESA: ESPECIFICAÇÕES: MMF – 302. | 2 | UNIDADE | |||
9 | MULTI CABO: ESPECIFICAÇÕES: 06 VIAS AZUL. | 14 | METRO | |||
10 | CONECTORES XLR MACHO: ESPECIFICAÇÕES: | 6 | UNIDADE | |||
11 | CONECTORES XLR FÊMEA: ESPECIFICAÇÕES: | 6 | UNIDADE | |||
12 | MICROFONE Q7X OU Q7: ESPECIFICAÇÕES: | 1 | UNIDADE | |||
13 | MESA DE ESCRITÓRIO EM L: ESPECIFICAÇÕES: | 6 | UNIDADE | |||
14 | MESA DE ESCRITÓRIO COM GAVETA: ESPECIFICAÇÕES: | 8 | UNIDADE | |||
15 | CADEIRA PRESIDENTE EM COURO: ESPECIFICAÇÕES: | 2 | UNIDADE | |||
16 | MEDUSA MULTICABO BANDEJA: ESPECIFICAÇÕES: 06 VIAS COM CONECTORES WIRECONEX. | 2 | UNIDADE | |||
17 | MICROFONE SEM FIO: ESPECIFICAÇÕES: XSWL 835 A; VOCAL SET. | 1 | UNIDADE | |||
18 | GELADEIRA: ESPECIFICAÇÕES: 340 LITROS | 1 | UNIDADE | |||
19 | FOGÃO 4 BOCAS: ESPECIFICAÇÕES: ACENDEDOR AUTOMÁTICO E FORNO AUTO LIMPANTE. | 1 | UNIDADE | |||
20 | CADEIRAS COM BRAÇO DO TIPO SECRETÁRIA ESPECIFICAÇÕES: COR AZUL | 15 | UNIDADE | |||
21 | CADEIRAS LONGARINA DE TRÊS LUGARES: ESPECIFICAÇÕES: COR AZUL | 5 | UNIDADE | |||
22 | TV DE 65 POLEGADAS: ESPECIFICAÇÕES: SMART TV – LED. | 2 | UNIDADE | |||
23 | MOTO POPULAR BICOMBUSTÍVEL: | 1 | UNIDADE |
ESPECIFICAÇÕES: MOTOR OHC, MONOCILÍNDRICO, 4 TEMPOS, ARREFECIDO A AR - POTÊNCIA MÁXIMA: 7,9 CV A 7.250 RPM / TORQUE MÁXIMO: 0,90 KGF.M A 5.000 RPM - 41 KM POR LITRO COM GASOLINA - SUSPENSÃO DIANTEIRA: CURSO GARFO TELESCÓPICO 100 MM / SUSPENSÃO TRASEIRA: CURSO DOIS AMORTECEDORES 83 MM. | ||||||
24 | LANCHA DO TIPO VOADEIRA PARA ATÉ 8 PESSOAS: ESPECIFICAÇÕES: LANCHA MODELO GARAÇU - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 1.0: COMPRIMENTO: 8MT; LARGURA: 2,10MT; ALTURA: 70CM; CHAPA LATERAL: 2,5MM; CHAPA DE FUNDO: 3MM; ESPECIFICAÇÕES 1.1: TOLDA FIXA EM ALUMÍNIO; JANELAS E PORTAS FECHADAS C/ ACRÍLICO; 06 BANCOS INDIVIDUAIS FIXOS DE ALUMÍNIO; 08 POLTRONAS DE FIBRA; PORTA DE CORRER ATRÁS; PISO CENTRAL ANTIDERRAPANTE - ACESSÓRIOS: OLHO DE TUBARÃO; PAINEL 4 FUNÇÕES; LED INTERNO E LED NA POPA; BOMBA D ´água; TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE PLÁSTICO DE 60LT; CABO DE DIREÇÃO 20 PÉS; CAIXA DE DIREÇÃO; 01 VOLANTE; 02 FARÓIS LED; STROBO COM PORTA BANDEIRA; INSTALAÇÃO DO MOTOR; FIAÇÃO ELETRÔNICA (CABO PP); TOMADA 12VOLTS; RACOL - 01 MOTOR DE 90HP. | 1 | UNIDADE | |||
25 | ARCONDICIONADO 12000 BTUS: ESPECIFICAÇÕES: SPLIT 12000 BTUS, QUENTE/FRIO 220V, SISTEMA CONVENCIONAL, VOLTAGEM (V): 220V, SELO PROCEL A. | 4 | UNIDADE | |||
26 | ARCONDICIONADO 30000 BTUS: ESPECIFICAÇÕES: SPLIT 30000 BTUS, FRIO, CLASSE A, AUTOMÁTICO, REFRIGERAÇÃO, DESUMIDIFICAÇÃO, VENTILAÇÃO, DISPLAY LED, TIMER, SLEEP, TURBO, 16°C A 30°C E 220 VOLTS. | 4 | UNIDADE | |||
27 | BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA: ESPECIFICAÇÕES: MODELO EGC35B,), | 4 | UNIDADE |
CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA GELADA: ATÉ 3,5 LITROS/HORA, DESEMPENHO: ALTO INDICADO PARA: USO DOMÉSTICO E INSTITUCIONAL (DE ACORDO COM NBR 13972, SISTEMA EASY OPEN REMOVÍVEL: FAZ A ABERTURA AUTOMÁTICA DO GARRAFÃO, ALÇAS LATERAIS: FACILITA O TRANSPORTE E DESLOCAMENTO PARA LIMPEZA, TERMOSTATO: FRONTAL COM CONTROLE GRADUAL DE TEMPERATURA, CONTROLA A TEMPERATURA DA ÁGUA GELADA ENTRE 5°C E 15°C, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, DIMENSÕES APROXIMADAS (AXLXP): 1005 X 315 X 330 MM, PESO LÍQUIDO APROXIMADO: 14 KG PESO BRUTO: 16,13 KG | ||||||
28 | ESTANTE DE ALUMÍNIO: ESPECIFICAÇÕES: MODELO EST30Iv; ALTURA 198 CM; LARGURA 92 CM; PROFUNDIDADE 30 CM, AÇO COM 5 PRATELEIRAS. | 4 | UNIDADE | |||
29 | MICROONDAS: ESPECIFICAÇÕES: 34 LITROS; LARGURA 52CM; ALTURA 32.5 CM; PROFUNDIDADE 44.5 CM. | 1 | UNIDADE | |||
30 | LIQUIDIFICADOR: ESPECIFICAÇÕES: 12 VELOCIDADES; 3LITROS; 127V. | 1 | UNIDADE | |||
31 | CAFETEIRA: ESPECIFICAÇÕES: MODELO DIGITAL; CAPACIDADE DE 1.5L; 38 XICARAS; 127V. | 1 | UNIDADE | |||
32 | TRITURADOR DE PAPEL: ESPECIFICAÇÕES: ATÉ 10 FOLHAS A4 (75G/M²); CORTE EM TIRAS DE 6MM; | 2 | UNIDADE | |||
33 | PROJETOR (DATASHOW): ESPECIFICAÇÕES: LINHA POWERLITE E20; MODELO POWERLITE E20; VOLTAGEM 110/220V. | 1 | UNIDADE | |||
34 | NOBREAK: ESPECIFICAÇÕES: MODELO: EN035; VOLTAGEM: 110V; POTÊNCIA: 110V-1440VA; SAÍDAS: 110V (8 SAÍDAS); AUTONOMIA: 30 MINUTOS. | 8 | UNIDADE | |||
35 | TABLETS: ESPECIFICAÇÕES: 32GB; 3G RAM; TELA IMERSIVA 8.7 POLEGADAS. | 16 | UNIDADE |
VALOR TOTAL
3. FATURAMENTO E PAGAMENTO:
3.1. Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo IV), em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
3.3. A Câmara terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 14 horas, de segunda a sexta feira, na Câmara Municipal de Portel ou por outro local indicado, conforme cronograma de entrega definido, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
4.2. Os produtos/serviços, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Câmara Municipal de Portel;
4.3. Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Câmara Municipal de Portel, para pagamento.
4.4. Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
4.5. A entrega deverá ser feita de acordo com a solicitação da Câmara Municipal de Portel, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços vendidos;
c) manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) fornecer os produtos e serviços dentro dos padrões exigidos neste Edital;
g) O maquinário deverá estar em excelente estado de conservação, com toda a documentação regular e em nome da empresa licitante. Caso não esteja em nome da empresa licitante deverá ser apresentado contrato de locação/compra firmado pelo licitante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo.
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
7. REAJUSTES DE PREÇOS:
7.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
7.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
7.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Portel e órgãos públicos, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
8.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
8.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
8.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
8.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
8.2.3. O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste edital, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Câmara Municipal de Portel. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, da Câmara, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
8.2.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9. DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
9.1. Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Câmara a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS;
e) A paralisação da entrega e/ou instalação dos PRODUTOS/SERVIÇOS: sem justa causa ou prévia comunicação a CÂMARA;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da CÂMARA;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CÂMARA, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CÂMARA, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10. PUBLICIDADE:
10.1. Os extratos dos instrumentos (Edital e Contrato Administrativo) serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO/ESTADO/MUNICÍPIO e no QUADRO DE AVISOS da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL, Estado do Pará.
11. DO FORO
11.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Edital e do Contrato Administrativo, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Portel/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.