CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 40/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 40/2020
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA JORNAL ESPÍRITO SANTO LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICAÇÃO EM JORNALDIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO PARA ATENDER ÀS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa METRO JORNAL ESPÍRITO SANTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº18.939.525/0001-52, com sede à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.070-150, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº307.236 SSP/MA e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 23 de Janeiro de 2020, referente ao Pregão nº 45/2019, devidamente homologadO, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICAÇÃO EM JORNALDIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO PARA ATENDER ÀS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000045/2019 e descritas abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CM/CLO 30 9,00 270,00 PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO NO ESTADO ou suplemento, de circulação em todo Estado do Espírito Santo, incluído o município, com página no tamanho tablóide, impressão preto e branco, fonte 6, espaçamento simples entre linhas.
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CM/CLO 300 9,00 2.700,00 PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO NO ESTADO ou suplemento, de circulação em todo Estado do Espírito Santo, incluído o município, com página no tamanho tablóide, impressão preto e branco, fonte 6, espaçamento simples entre linhas.
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CM/CLO 2.500 9,00 22.500,00 PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO NO ESTADO ou suplemento, de circulação em todo Estado do Espírito Santo, incluído o município, com página no tamanho tablóide, impressão preto e branco, fonte 6, espaçamento simples entre linhas.
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO ou suplemento, de circulação em todo Estado do Espírito Santo, incluído o município, com página no tamanho tablóide, impressão preto e branco, fonte 6, espaçamento simples entre linhas. | CM/CLO | 300 | 9,00 | 2.700,00 |
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CM/CLO 200 9,00 1.800,00 PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO NO ESTADO ou suplemento, de circulação em todo Estado do Espírito Santo, incluído o município, com página no tamanho tablóide, impressão preto e branco, fonte 6, espaçamento simples entre linhas.
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CM/CLO 30 9,00 270,00 PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO NO ESTADO ou suplemento, de circulação em todo Estado do Espírito Santo, incluído o município, com página no tamanho tablóide, impressão preto e branco, fonte 6, espaçamento simples entre linhas.
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CM/CLO | 1.000 | 9,00 | 9.000,00 |
PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE | ||||
CIRCULAÇÃO NO ESTADO ou suplemento, de | ||||
circulação em todo Estado do Espírito Santo, | ||||
incluído o município, com página no tamanho | ||||
tablóide, impressão preto e branco, fonte 6, | ||||
espaçamento simples entre linhas. |
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Secretaria Municipal de Administração – Ficha: 0000102/100100000
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social – Ficha: 0000227/15300000
Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Ficha:0000411/1111000000
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes – Ficha: 0000139/15300000
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Ficha: 0000184/100100000
Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Ficha:0000054/1001000000
Órgão: Secretaria Municipal de Gestão de Compras, Licitações e Contratos – Ficha: 0000120/153000000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 03 de Fevereiro de 2020, com término previsto para 03 de Fevereiro de 2021, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 39.240,00(trinta e nove mil duzentos e quarenta reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Prazo para prestação dos serviços: 12 (doze) meses a partir do 1° dia útil posterior a publicação do contrato, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO SERVIÇO
6.1 - O prazo para envio das matérias a serem publicadas pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, será de até às 17:00 (dezessete) horas do dia anterior à publicação no jornal de grande circulação.
6.2 - É de responsabilidade da empresa manter em perfeito funcionamento o meio de contato para envio dos arquivos, comunicando a Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro qualquer interrupção ou falha, providenciando imediatamente outra forma de contato similar, de modo a não comprometer a execução dos serviços objeto desta contratação.
6.3 - Em caso de publicação com erro e/ou omissão, ou fora da data fixada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, decorrente de causa atribuível à empresa, esta fica obrigada a providenciar a republicação com a devida correção, e ainda arcar com os eventuais prejuízos acarretados a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou a terceiros interessados.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores designados pela Secretaria requerente, conforme descrito abaixo:
SECRETARIA | TITULARES | SUPLENTES |
Secretaria Municipal de Administração | Lubia Teles Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Secretaria Municipal de Assistência Social | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx |
Secretaria Municipal | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx |
de Educação | da Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Secretaria Municipal de Fazenda | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Secretaria Municipal de Gestão de Compras, Licitações e Contratos | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx |
Parágrafo Ùnico - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, 00 xx Xxxxxxx de 2020.