EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL
Processo Administrativo nº 160/2022 Leilão Presencial nº 001/2022
Tipo de Licitação: Maior Lance ou Oferta, Item
LICITAÇÃO DE LEILÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE LINDOESTE, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 80.881.915/0001-92, torna público que fará realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA por item, para alienação de bens móveis inservível, assim considerados pela Administração Municipal, identificados e avaliados pelas Comissões de Avaliação, nomeadas pelas Portarias n° 179/2022, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a ser executado pelo Leiloeiro designado pela Portaria n° 184/2022 e nas condições fixadas neste edital e seus anexos.
1.2. Também se aplicam a presente licitação a Lei Federal 12.846/2013, Decreto Federal 8.420/2015 e Decreto Municipal 070/2020, que tratam sobre cláusulas e condições anticorrupção.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Xxxxxx tem por objeto a alienação de bem móveis inservíveis, conforme descrito no Anexo III.
2.2. Os bens mencionados no anexo serão alienados no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se tenha sido previamente examinado pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior quanto às sua qualidade intrínseca ou extrínseca.
2.3. Considerando o contido no item acima, os bens, objetos da alienação estarão disponíveis para análise, averiguação de qualquer interessado, especialmente dos licitantes até o dia da licitação.
2.4. Não caberá nenhuma reclamação dos arrematantes, sobre o estado de conservação e documentos dos bens alienados, de modo que, estão cientes das condições que encontram-se os objetos.
2.5. Aqueles que, não realizarem a visita aos bens até o dia da Licitação, ficam de qualquer forma vinculados ao edital aceitando suas condições, entendendo por assim, como aceito o estado dos bens na forma em que se encontram.
2.6. Será de responsabilidade do arrematante a regularização, quando possível, dos bens junto aos órgãos competentes (DETRAN/PR), no prazo impreterível previsto em legislação especifica.
2.7. Quando não for possível a regularização do bem ou baixa do mesmo junto aos órgãos de transito, o Município se reserva ao direito de retirar numeração de Chassi entre outras partes que entender necessário, visando resguardar-se juridicamente em futuros e eventuais questionamentos.
2.8. É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante a verificação e/ou regularização dos documentos e condições dos bens alienados, junto aos órgãos de trânsito;
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO
3.1. A sessão de Leilão para a alienação dos bens realizar-se-á na Prefeitura Municipal de Lindoeste, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, no dia 23 de dezembro de 2022 às 09h00min.
4. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS
4.1 Os Bens objeto do leilão encontram-se em posse do Município de Lindoeste.
4.2. Os bens poderão ser examinados entre os dias 20/12/2022 à 22/12/2022, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, no local onde se encontram.
5. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Este certame licitatório encontra fundamento na Constituição Federal e reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas maiores de idade e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores do Município.
6.2. O credenciamento dos interessados em participar dos lances, será feito no dia 23/12/2022, as 09h00mim, com a apresentação dos seguintes documentos:
6.2.1. Pessoa física:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Comprovante de endereço.
6.2.2. Pessoa Jurídica:
a) Contrato Social e ultima alteração;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante da empresa;
d) Cédula de Identidade (RG) do representante da empresa.
6.3. Os documentos citados no item 6, subitem 6.2.1 e 6.2.2., deverão ser apresentados em fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou por servidor da Administração Municipal especialmente designado para tal fim.
7. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Os bens a serem leiloados deverão ser previamente avaliados pelos participantes, sob pena de aceitabilidade das condições dos mesmos, sem direito à reclamações posteriores.
7.2. O pagamento dos bens arrematados deverá ser efetuado no prazo máximo de 03 (três) dias, através de guia de recolhimento emitido pelo Departamento de Tributação, após assinatura do contrato. xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3. Somente após comprovação do pagamento da guia de recolhimento, o arrematante estará autorizado a fazer os trâmites necessários para passar o bem adquirido para seu nome.
7.4. Não haverá comissão para o leiloeiro.
7.5. As despesas referentes a taxas de transferências e outras, será por conta e risco exclusivo do arrematante.
7.6. Ao arrematante que não pagar os bens de acordo com o prazo estipulado no item 7.2, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem.
7.8. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o bem, como pertencente ao MUNICÍPIO DE LINDOESTE, após a concretização da alienação.
7.9. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) bens antes do pagamento e da emissão do Termo de Arrematação.
8 PRAZO PARA A RETIRADA DOS BENS
8.1. A arrematante deverá providenciar a retirada dos bens adquiridos, no prazo máximo de 48hrs (quarenta e oito horas), após o efetivo pagamento dos bens. (caso não seja o titular a retirar o bem, outro deverá ser somente com procuração especifica para tal).
9 DAS PENALIDADES
9.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993:
a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração publica, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
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promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do MUNICÍPIO DE LINDOESTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
c) As sanções previstas nas letras “a” e “b” são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
10. DA FISCALIZAÇÃO, DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
10.1. Caberá ao gestor do Contrato, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste instrumento, em especial:
I - propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
II - encaminhar o fato à deliberação superior, com vistas a oficiar aos órgãos públicos competentes para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao Erário;
III - liberar a garantia contratual, desde que não constatada qualquer pendência de responsabilidade da CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA deverá indicar preposto, aceito pelo gestor deste contrato, durante o período de vigência, para representá-la sempre que for necessário.
10.3. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
10.5. Para os propósitos destas cláusulas, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
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e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10.6. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
10.7. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os interessados em participar do presente Xxxxxx deverão retirar o Edital no Departamento de Licitações e Convênios na Prefeitura Municipal de Lindoeste, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, no horário das 08h00 as 12h00min e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.
11.2. O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre os bens não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I.
11.3. O MUNICÍPIO DE LINDOESTE, Estado do Paraná se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão, caso seja constatada alguma irregularidade.
11.4. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo Leiloeiro e pela Comissão de Licitação
11.5. As condições e situação obscuras, que por ventura possam surgir no decorrer do presente processo, serão, sempre que possível quando não afrontarem direitos e garantias fundamentais, resolvidos em favor da própria administração municipal.
CNPJ 80.881.915/0001-92
11.6. Fica eleito o foro da Comarca de Cascavel/PR., para dirimir as questões oriundas da presente licitação.
Lindoeste, 06 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX
Leiloeiro Oficial Portaria nº 184/2022
CNPJ 80.881.915/0001-92
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Faz objeto do presente processo de licitação, a alienação de bens móveis inservíveis, assim considerados, pela Administração Municipal, tanto para liberação de espaço físico nas repartições públicas, quanto para o angariamento de valores, com a venda dos bens.
Trata-se de bens móveis, veículos e sucatas, que já não apresentam nenhuma serventia ou utilidade para a Administração Municipal, e, a manutenção dos mesmos acaba se tornando prejuízo para o Município, já que detém ocupação de espaço físico, além de demandar gastos com a guarda dos mesmos.
Os bens foram previamente avaliados por servidores designados para tanto, de modo que analisaram a potencialidade e utilidade atual dos bens, onde se constatou que os mesmos podem livremente, dentro dos padrões legais serem alienados já que são bens prescindíveis à Administração Municipal.
2. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, PAGAMENTO E ENTREGA
Analisando o objeto que institui a presente licitação, apontamos pela necessidade de formalização de instrumento contratual, após os tramites licitatórios, com prazo de vigência de 90 (noventa) dias, ainda mais considerados que os itens a serem alienados não apresentam garantia de funcionamento, haja visto, não servirem mais de utilidade para o Município.
Adquiridos os bens, através do procedimento de leilão, formalizado a pacto contratual, apontamos ainda pela necessidade de pagamento dos bens pelo comprador no prazo máximo de 03 (três) dias, após a formalização do instrumento contratual, sem possibilidade de prorrogação, devendo ser pago através do Departamento de Tributação que emitirá boleto com a descrição dos itens.
Após o pagamento, o adquirente terá o prazo de 48hrs (quarenta e oito horas) para retirar os bens de posse do Município, mediante termo de retirada, assinado pelo adquirente e pelo responsável do setor onde os bens se encontram.
Por fim, entendemos importante destacar a necessidade de que o adquirente concretize, se for o caso, a transferência do bem para sua propriedade (nome), dentro
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do prazo legal, sob pena de incidir em multa e penalidades a serem definidas em procedimento administrativo, resguardando o contraditório e ampla defesa.
3. DOS BENS A SEREM ALIENADOS E VALORES
Para chegarmos a um valor econômico, razoável e proporcional à qualidade, condições de uso, ano, tempo de vida útil restante dos bens, se fez necessária a designação de servidores para que avaliassem os bens, onde se concretizou os seguintes itens e valores:
BENS UTILIZÁVEIS | ||
Descrição dos bens - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
RETROESCAVADEIRA MARCA MF, MOTOR LD8677B20809M -1985 | RECUPERÁVEL | 30.000,00 |
TRATOR DE ESTEIRA MODELO D5E, CATERPILLAR- 1998 - 12522007 | RECUPERÁVEL | 130.000,00 |
ESCARIFICADORDE TRATOR DE ESTEIRA D5E, 3,20M, 10 DENTES -2015 - 3246 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
XX XXXXXXXXXXXX, MODELO FR 00X - 0000 - 00000000 | RECUPERÁVEL | 90.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, XXX XXXXXXX, RENAVAN – 00592713636 -2013/2014 - AXR-1576 - 576 | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592690806 - 2013/2014 - AXR-1572 - 575 | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592711056 -2013/2014 AXR- 1454 574- | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
AUTOMÓVEL CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ, 111CV, 07 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XXXX0000XX000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01147589175 -2018 BCA-1841- | RECUPERÁVEL | 40.000,00 |
3167 - | ||
AUTOMÓVEL FIAT/UNO VIVACE 1.0,75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR VERMELHA, RENAVAN – 01086390978 - 2015/2016 - BAM-7088 -2168 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
AUTOM´VEL FIAT/PALIO FIRE, 75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01029851708 - 2014/2015 - AZC-5093 -1175 | RECUPERÁVEL | 15.000,00 |
GRADE ARADORA, 14 DISCOS, COR CINZA, MARCA GR BIA BALDUM -2007 - 188 | RECUPERÁVEL | 2.000,00 |
CHASSI DE CARRETA AGRÍCOLA 04 RODAS - 2007 -179 | RECUPERÁVEL | 500.00 |
BENS IRRECUPERÁVEIS | ||
DESCRIÇÃO – dos Bens- Ano – Placa - Patrimonio | Características | Valor avaliado (R$) |
VEÍCULO FIAT STRADA FIRE, FLEX, COR BRANCA, CHASSI: 0XX00000XX0000000, RENAVAN – 183571185 – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal ) 2009 - ASB-8225 - 2822 | SUCATA | 1.000,00 |
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, CT18HP – COYOTE 2015 - 1949 | SUCATA | 1.000,00 |
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, ZT15, 4 TEMPOS, XXXXX XXXXXXXXX – 2011 – 242 | SUCATA | 300,00 |
BENS PARA REAVALIAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
ONIBUS IVECO CITY CLASS 70 C 16,155CV,24 PASSAGEIROS,CHASSI:00XX00X0000000000, COR AMARELO, RENAVAN – 00158712846. 0000 - XXX-0000 - 559 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
VEÍCULO FORD FIESTA, 1.6 FLEX 4 PORTAS, COR PRETA, CHASSI: 0XXXX00X000000000, RENAVAN – 863970290. – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal) -2005/2006 - DQA- 9636 -4554 | SUCATA | 1.000,00 |
Os valores acima são oriundos de avaliação prévia dos servidores designados pelas Portarias Municipais nº 179/2022, levando-se em consideração os valores de mercado de bens semelhantes.
4. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente procedimento licitatório será regido pela Lei Federal 8.666/93, na sua modalidade Leilão.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Por se tratar de bens inservíveis, assim considerados pela Administração Municipal, entendemos por necessário que os interessados devam comparecer ao local onde estão os objetos que serão leiloados, para vistoria das condições e estado dos mesmos, não cabendo, portanto, nenhuma espécie de reclamação em relação à qualidade e condições dos bens.
Da mesma forma, é necessário estabelecer também que, os interessados no leilão, mas que não realizarem vistoria dos bens, na qualidade de participantes, ficam estritamente vinculados à qualidade e especificação lançada e apontada no edital, de modo que, também não terão direito à reclamações por conta da qualidade e condições de uso dos bens adquiridos.
É o termo de referência.
Lindoeste, 06 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX
Leiloeiro Oficial Portaria nº 184/2022
ANEXO II
TERMO DE ARREMATAÇÃO
Eu, , participante do Leilão n° 001/2022, Portador da Cédula de Identidade nº , devidamente inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , Bairro , Município de
, Estado do , telefone: ( )
, submeto-me a todas as condições constantes do “Edital de Leilão Público n° 001/2022”, declaro que aceito o bem móvel no estado de conservação em que se encontra, arcando, se for o caso, com os encargos necessários para a retirada e apresento à Prefeitura Municipal de Lindoeste a seguinte proposta para arrematação do bem móvel abaixo relacionado, comprometendo-me a efetuar o pagamento a vista, no prazo máximo de 03 (três) dias:
BENS UTILIZÁVEIS | ||
Descrição dos bens - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
RETROESCAVADEIRA MARCA MF, MOTOR LD8677B20809M -1985 | RECUPERÁVEL | 30.000,00 |
TRATOR DE ESTEIRA MODELO D5E, CATERPILLAR- 1998 - 12522007 | RECUPERÁVEL | 130.000,00 |
ESCARIFICADORDE TRATOR DE ESTEIRA D5E, 3,20M, 10 DENTES -2015 - 3246 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
XX XXXXXXXXXXXX, MODELO FR 00X - 0000 - 00000000 | RECUPERÁVEL | 90.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, XXX XXXXXXX, RENAVAN – 00592713636 -2013/2014 - AXR-1576 - 576 | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592690806 - 2013/2014 - AXR-1572 - 575 | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592711056 -2013/2014 AXR- 1454 574- | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
AUTOMÓVEL CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ, 111CV, 07 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XXXX0000XX000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01147589175 -2018 BCA-1841- 3167 - | RECUPERÁVEL | 40.000,00 |
AUTOMÓVEL FIAT/UNO VIVACE 1.0,75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR VERMELHA, RENAVAN – 01086390978 - 2015/2016 - BAM-7088 -2168 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
AUTOMÓVEL FIAT/PALIO FIRE, 75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01029851708 - 2014/2015 - AZC-5093 -1175 | RECUPERÁVEL | 15.000,00 |
GRADE ARADORA, 14 DISCOS, COR CINZA, MARCA GR BIA BALDUM -2007 - 188 | RECUPERÁVEL | 2.000,00 |
CHASSI DE CARRETA AGRÍCOLA 04 RODAS - 2007 -179 | RECUPERÁVEL | 500.00 |
BENS IRRECUPERÁVEIS | ||
DESCRIÇÃO – dos Bens- Ano – Placa - Patrimonio | Características | Valor avaliado (R$) |
VEÍCULO FIAT STRADA FIRE, FLEX, COR BRANCA, CHASSI: 0XX00000XX0000000, RENAVAN – 183571185 – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal ) 2009 - ASB-8225 - 2822 | SUCATA | 1.000,00 |
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, CT18HP – COYOTE 2015 - 1949 | SUCATA | 1.000,00 |
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, ZT15, 4 TEMPOS, XXXXX XXXXXXXXX – 2011 – 242 | SUCATA | 300,00 |
BENS PARA REAVALIAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
ONIBUS IVECO CITY CLASS 70 C 16,155CV,24 PASSAGEIROS,CHASSI:00XX00X0000000000, COR AMARELO, RENAVAN – 00158712846. 0000 - XXX-0000 - 559 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
VEÍCULO FORD FIESTA, 1.6 FLEX 4 PORTAS, COR PRETA, CHASSI: 0XXXX00X000000000, RENAVAN – 863970290. – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal) -2005/2006 - DQA- 9636 -4554 | SUCATA | 1.000,00 |
A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
Lindoeste, de de 2022.
ASSINATURA
NOME
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA ALIENAÇÃO:
BENS UTILIZÁVEIS | ||
Descrição dos bens - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
RETROESCAVADEIRA MARCA MF, MOTOR LD8677B20809M -1985 | RECUPERÁVEL | 30.000,00 |
TRATOR DE ESTEIRA MODELO D5E, CATERPILLAR- 1998 - 12522007 | RECUPERÁVEL | 130.000,00 |
ESCARIFICADORDE TRATOR DE ESTEIRA D5E, 3,20M, 10 DENTES -2015 - 3246 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
XX XXXXXXXXXXXX, MODELO FR 00X - 0000 - 00000000 | RECUPERÁVEL | 90.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, XXX XXXXXXX, RENAVAN – 00592713636 -2013/2014 - AXR-1576 - 576 | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592690806 - 2013/2014 - AXR-1572 - 575 | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592711056 -2013/2014 AXR- 1454 574- | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
AUTOMÓVEL CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ, 111CV, 07 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XXXX0000XX000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01147589175 -2018 BCA-1841- 3167 - | RECUPERÁVEL | 40.000,00 |
AUTOMÓVEL FIAT/UNO VIVACE 1.0,75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR VERMELHA, RENAVAN – 01086390978 - 2015/2016 - BAM-7088 -2168 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
CNPJ 80.881.915/0001-92
AUTOM´VEL FIAT/PALIO FIRE, 75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01029851708 - 2014/2015 - AZC-5093 -1175 | RECUPERÁVEL | 15.000,00 |
GRADE ARADORA, 14 DISCOS, COR CINZA, MARCA GR BIA BALDUM -2007 - 188 | RECUPERÁVEL | 2.000,00 |
CHASSI DE CARRETA AGRÍCOLA 04 RODAS - 2007 -179 | RECUPERÁVEL | 500.00 |
BENS IRRECUPERÁVEIS | ||
DESCRIÇÃO – dos Bens- Ano – Placa - Patrimonio | Características | Valor avaliado (R$) |
VEÍCULO FIAT STRADA FIRE, FLEX, COR BRANCA, CHASSI: 0XX00000XX0000000, RENAVAN – 183571185 – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal ) 2009 - ASB-8225 - 2822 | SUCATA | 1.000,00 |
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, CT18HP – COYOTE 2015 - 1949 | SUCATA | 1.000,00 |
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, ZT15, 4 TEMPOS, XXXXX XXXXXXXXX – 2011 – 242 | SUCATA | 300,00 |
BENS PARA REAVALIAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
ONIBUS IVECO CITY CLASS 70 C 16,155CV,24 PASSAGEIROS,CHASSI:00XX00X0000000000, COR AMARELO, RENAVAN – 00158712846. 0000 - XXX-0000 - 559 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
VEÍCULO FORD FIESTA, 1.6 FLEX 4 PORTAS, COR PRETA, CHASSI: 0XXXX00X000000000, RENAVAN – 863970290. – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal) -2005/2006 - DQA- 9636 -4554 | SUCATA | 1.000,00 |
CNPJ 80.881.915/0001-92
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº XXX/2022
Leilão nº 001/2022.
Contrato de Alienação de Bens que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LINDOESTE e, de outro, XXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos abaixo.
De um lado, o MUNICÍPIO DE LINDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 80.881.915/0001-92, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 5.569.712-4; devidamente inscrito no CPF nº 000.000.000-00, simplesmente denominado VENDEDOR e de outro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica/Física devidamente inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXX, nº xxx, Bairro xxxxxxxxxx, Município de Xxxxxxxxxxxxx/Pr, representada por xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, devidamente inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, simplesmente denominada COMPRADOR, resolvem firmar o presente contrato nos termos abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente instrumento O VENDEDOR, na qualidade de legitimo proprietário, aliena/vende ao COMPRADOR o seguinte bem:
BENS UTILIZÁVEIS | ||
Descrição dos bens - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
RETROESCAVADEIRA MARCA MF, MOTOR LD8677B20809M -1985 | RECUPERÁVEL | 30.000,00 |
TRATOR DE ESTEIRA MODELO D5E, CATERPILLAR- 1998 - 12522007 | RECUPERÁVEL | 130.000,00 |
ESCARIFICADORDE TRATOR DE ESTEIRA D5E, 3,20M, 10 DENTES -2015 - 3246 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
XX XXXXXXXXXXXX, MODELO FR 00X - 0000 - 00000000 | RECUPERÁVEL | 90.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
RENAVAN – 00592713636 -2013/2014 - AXR-1576 - 576 | ||
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592690806 - 2013/2014 - AXR-1572 - 575 | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592711056 -2013/2014 AXR- 1454 574- | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
AUTOMÓVEL CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ, 111CV, 07 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XXXX0000XX000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01147589175 -2018 BCA-1841- 3167 - | RECUPERÁVEL | 40.000,00 |
AUTOMÓVEL FIAT/UNO VIVACE 1.0,75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR VERMELHA, RENAVAN – 01086390978 - 2015/2016 - BAM-7088 -2168 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
AUTOM´VEL FIAT/PALIO FIRE, 75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01029851708 - 2014/2015 - AZC-5093 -1175 | RECUPERÁVEL | 15.000,00 |
GRADE ARADORA, 14 DISCOS, COR CINZA, MARCA GR BIA BALDUM -2007 - 188 | RECUPERÁVEL | 2.000,00 |
CHASSI DE CARRETA AGRÍCOLA 04 RODAS - 2007 -179 | RECUPERÁVEL | 500.00 |
BENS IRRECUPERÁVEIS | ||
DESCRIÇÃO – dos Bens- Ano – Placa - Patrimonio | Características | Valor avaliado (R$) |
VEÍCULO FIAT STRADA FIRE, FLEX, COR BRANCA, CHASSI: 0XX00000XX0000000, | SUCATA | 1.000,00 |
RENAVAN – 183571185 – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal ) 2009 - ASB-8225 - 2822 | ||
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, CT18HP – COYOTE 2015 - 1949 | SUCATA | 1.000,00 |
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, ZT15, 4 TEMPOS, XXXXX XXXXXXXXX – 2011 – 242 | SUCATA | 300,00 |
BENS PARA REAVALIAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
ONIBUS IVECO CITY CLASS 70 C 16,155CV,24 PASSAGEIROS,CHASSI:00XX00X0000000000, COR AMARELO, RENAVAN – 00158712846. 0000 - XXX-0000 - 559 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
VEÍCULO FORD FIESTA, 1.6 FLEX 4 PORTAS, COR PRETA, CHASSI: 0XXXX00X000000000, RENAVAN – 863970290. – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal) -2005/2006 - DQA- 9636 -4554 | SUCATA | 1.000,00 |
Parágrafo Primeiro – O bem descrito acima deverá ser retirado pelo COMPRADOR no prazo máximo de 48hrs (quarenta e oito horas), do pátio do Município de Lindoeste.
Parágrafo Segundo – O COMPRADOR, por este instrumento, declara que esta comprando o referido, da forma em que se encontra, não cabendo nenhuma reclamação posterior, tanto sobre questões técnicas, estruturais e documentais.
Parágrafo Terceiro – O COMPRADOR, assume toda responsabilidade pelo bem, inclusive, valores de débitos anteriores à aquisição, se existirem, bem como responsabilizar-se pela regular e tempestiva transferência do bem adquirido, sob pena de multa e demais sanções previstas na Lei de Licitação, sem prejuízo das sanções concernentes ao Código de Transito brasileiro.
Parágrafo Quarto – É de inteira responsabilidade do arrematante, COMPRADOR, qualquer dano ou prejuízo causado á terceiros, decorrente do objeto alienado;
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE DURAÇÃO E VIGÊNCIA
O contrato a ser celebrado pelas partes terá vigência de 90 (noventa) dias, contados de sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação, salvo enquadramento nas condições da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Pelos bens adquiridos o COMPRADOR pagará o valor de R$ xxxxxx (valor por extenso), conforme valores unitário na tabela abaixo, no prazo máximo de 03 (três) dias, após assinatura do contrato:
BENS UTILIZÁVEIS | ||
Descrição dos bens - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
RETROESCAVADEIRA MARCA MF, MOTOR LD8677B20809M -1985 | RECUPERÁVEL | 30.000,00 |
TRATOR DE ESTEIRA MODELO D5E, CATERPILLAR- 1998 - 12522007 | RECUPERÁVEL | 130.000,00 |
ESCARIFICADORDE TRATOR DE ESTEIRA D5E, 3,20M, 10 DENTES -2015 - 3246 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
XX XXXXXXXXXXXX, MODELO FR 00X - 0000 - 00000000 | RECUPERÁVEL | 90.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, XXX XXXXXXX, RENAVAN – 00592713636 -2013/2014 - AXR-1576 - 576 | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592690806 - 2013/2014 - AXR-1572 - 575 | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592711056 -2013/2014 AXR- 1454 574- | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
AUTOMÓVEL CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ, 111CV, 07 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XXXX0000XX000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01147589175 -2018 BCA-1841- 3167 - | RECUPERÁVEL | 40.000,00 |
AUTOMÓVEL FIAT/UNO VIVACE 1.0,75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR VERMELHA, RENAVAN – 01086390978 - 2015/2016 - | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
BAM-7088 -2168 | ||
AUTOM´VEL FIAT/PALIO FIRE, 75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01029851708 - 2014/2015 - AZC-5093 -1175 | RECUPERÁVEL | 15.000,00 |
GRADE ARADORA, 14 DISCOS, COR CINZA, MARCA GR BIA BALDUM -2007 - 188 | RECUPERÁVEL | 2.000,00 |
CHASSI DE CARRETA AGRÍCOLA 04 RODAS - 2007 -179 | RECUPERÁVEL | 500.00 |
BENS IRRECUPERÁVEIS | ||
DESCRIÇÃO – dos Bens- Ano – Placa - Patrimonio | Características | Valor avaliado (R$) |
VEÍCULO FIAT STRADA FIRE, FLEX, COR BRANCA, CHASSI: 0XX00000XX0000000, RENAVAN – 183571185 – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal ) 2009 - ASB-8225 - 2822 | SUCATA | 1.000,00 |
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, CT18HP – COYOTE 2015 - 1949 | SUCATA | 1.000,00 |
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, ZT15, 4 TEMPOS, XXXXX XXXXXXXXX – 2011 – 242 | SUCATA | 300,00 |
BENS PARA REAVALIAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
ONIBUS IVECO CITY CLASS 70 C 16,155CV,24 PASSAGEIROS,CHASSI:00XX00X0000000000, COR AMARELO, RENAVAN – 00158712846. 0000 - XXX-0000 - 559 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
VEÍCULO FORD FIESTA, 1.6 FLEX 4 PORTAS, COR PRETA, CHASSI: 0XXXX00X000000000, RENAVAN – 863970290. – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal) -2005/2006 - DQA- 9636 -4554 | SUCATA | 1.000,00 |
Parágrafo Primeiro – O valor de que trata esta cláusula será pago, em até o dia 03 (três) dias após a assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo – No valor global estão inclusos todos os tributos, incidentes, transportes, alimentação, hospedagem, impostos, seguro e total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e os encargos que incidirem ou venham a incidir sobre o objeto deste e demais despesas porventura realizadas, não podendo decair nenhuma despesa que onere o erário público da contratante.
Parágrafo Quarto – O valor será pago mediante emissão de boleto/guia de recolhimento ou outro documento, emitido pelo departamento de Tributação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTATADA
O COMPRADOR obriga-se ao cumprimento de sua proposta, do processo sob nº 160/2022, na forma de Leilão nº 001/2022, no que não contrariar quaisquer cláusulas deste instrumento.
Parágrafo Único – Aplica-se subsidiariamente, em caso de omissão deste, as normas e diretrizes apontadas pela Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Em caso de não cumprimento deste contrato, será aplicável ao COMPRADOR multa moratória de valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total dos bens adquiridos. Poderá ainda o Município VENDEDOR, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses arrolados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Fórum do mesmo a Comarca de Cascavel/PR, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Lindoeste/Pr., XX de XXXXXX de 2022
MUNICÍPIO DE LINDOESTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Representante Legal
Vendedor Comprador
Testemunhas
. . Cpf: Cpf:
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CADASTRO PARA LEILÃO Nº 001/2022 PESSOA FÍSICA
PREFEITURA DE LINDOESTE/PR
NOME COMPLETO: . CPF : RG: . ENDEREÇO: Nº . BAIRRO: CIDADE: UF: .
Declaro, para os devidos fins e a quem interessar possa que, estou quite com a justiça eleitoral. Declaro ainda que não possuo parentes até 3º grau, atuando na prefeitura Municipal de Lindoeste. Declaro ainda ser conhecedor de todas as condições estabelecidas no edital de Leilão nº 001/2022, especialmente os prazos e condições de pagamento, bem como estou ciente das sanções aplicaveis ao caso. Declaro também não possuir nenhum débito para com o Município de Lindoeste. Declaro também estar ciente das condições e estado de conservação, condições de documentos entre outros fatores, sobre os bens a serem leiloados, abrindo mão de qualquer questionamento posterior.
, / / 2022.
CADASTRO PARA LEILÃO Nº 001/2022 PESSOA JURÍDICA
PREFEITURA DE LINDOESTE/PR
RAZÃO SOCIAL: . CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL . ENDEREÇO: Nº . BAIRRO: CIDADE: UF: . SÓCIO ADMINISTRADOR: . CPF: RG . ENDEREÇO: Nº . BAIRRO: CIDADE: UF: .
Declaro, para os devidos fins e a quem interessar possa que, estou quite com a justiça eleitoral. Declaro ainda que não possuo parentes até 3º grau, atuando na prefeitura Municipal de Lindoeste. Declaro ainda ser conhecedor de todas as condições estabelecidas no edital de Leilão nº 001/2022, especialmente os prazos e condições de pagamento, bem como estou ciente das sanções aplicaveis ao caso. Declaro também não possuir nenhum débito para com o Município de Lindoeste. Declaro também estar ciente das condições e estado de conservação, condições de documentos entre outros fatores, sobre os bens a serem leiloados, abrindo mão de qualquer questionamento posterior.
, / / 2022.
Assinatura
TERMO DE COMPROMISSO
Leilão nº 001/2022.
O Arrematante, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº XXXXXX, devidamente inscrito no CPF nº XXXXXX, com residência na XXXXXX, nº XXXXXX, Bairro XXXXXX, Município de XXXXXX/PR, tendo participado do Leilão Presencial nº 001/2022, firma o presente termo de compromisso nos termos abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente instrumento O ARREMATANTE, foi vencedor do lote XXXXXX do leilão nº 001/2022, tendo direito e obrigação à aquisição do seguinte item:
BENS UTILIZÁVEIS | ||
Descrição dos bens - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
RETROESCAVADEIRA MARCA MF, MOTOR LD8677B20809M -1985 | RECUPERÁVEL | 30.000,00 |
TRATOR DE ESTEIRA MODELO D5E, CATERPILLAR- 1998 - 12522007 | RECUPERÁVEL | 130.000,00 |
ESCARIFICADORDE TRATOR DE ESTEIRA D5E, 3,20M, 10 DENTES -2015 - 3246 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
XX XXXXXXXXXXXX, MODELO FR 00X - 0000 - 00000000 | RECUPERÁVEL | 90.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, XXX XXXXXXX, RENAVAN – 00592713636 -2013/2014 - AXR-1576 - 576 | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592690806 - 2013/2014 - AXR-1572 - 575 | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
RENAVAN – 00592711056 -2013/2014 AXR- 1454 574- | ||
AUTOMÓVEL CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ, 111CV, 07 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XXXX0000XX000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01147589175 -2018 BCA-1841- 3167 - | RECUPERÁVEL | 40.000,00 |
AUTOMÓVEL FIAT/UNO VIVACE 1.0,75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR VERMELHA, RENAVAN – 01086390978 - 2015/2016 - BAM-7088 -2168 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
AUTOM´VEL FIAT/PALIO FIRE, 75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01029851708 - 2014/2015 - AZC-5093 -1175 | RECUPERÁVEL | 15.000,00 |
GRADE ARADORA, 14 DISCOS, COR CINZA, MARCA GR BIA BALDUM -2007 - 188 | RECUPERÁVEL | 2.000,00 |
CHASSI DE CARRETA AGRÍCOLA 04 RODAS - 2007 -179 | RECUPERÁVEL | 500.00 |
BENS IRRECUPERÁVEIS | ||
DESCRIÇÃO – dos Bens- Ano – Placa - Patrimonio | Características | Valor avaliado (R$) |
VEÍCULO FIAT STRADA FIRE, FLEX, COR BRANCA, CHASSI: 0XX00000XX0000000, RENAVAN – 183571185 – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal ) 2009 - ASB-8225 - 2822 | SUCATA | 1.000,00 |
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, CT18HP – COYOTE 2015 - 1949 | SUCATA | 1.000,00 |
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, ZT15, 4 TEMPOS, XXXXX XXXXXXXXX – 2011 – 242 | SUCATA | 300,00 |
BENS PARA REAVALIAÇÃO
DESCRIÇÃO - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
ONIBUS IVECO CITY CLASS 70 C 16,155CV,24 PASSAGEIROS,CHASSI:00XX00X0000000000, COR AMARELO, RENAVAN – 00158712846. 0000 - XXX-0000 - 559 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
VEÍCULO FORD FIESTA, 1.6 FLEX 4 PORTAS, COR PRETA, CHASSI: 0XXXX00X000000000, RENAVAN – 863970290. – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal) -2005/2006 - DQA- 9636 -4554 | SUCATA | 1.000,00 |
Parágrafo Primeiro – O bem descrito acima deverá ser retirado pelo ARREMATANTE no prazo máximo de 48hrs (quarenta e oito horas), do pátio do Município de Lindoeste, após o pagamento.
Parágrafo Segundo – O ARREMATANTE, por este instrumento, declara que esta comprando o referido, da forma em que se encontra, não cabendo nenhuma reclamação posterior, tanto sobre questões técnicas, estruturais e documentais.
Parágrafo Terceiro – O ARREMATANTE, assume toda responsabilidade pelo bem, inclusive, valores de débitos anteriores à aquisição, se existirem, bem como responsabilizar-se pela regular e tempestiva transferência do bem adquirido, sob pena de multa e demais sanções previstas na Lei de Licitação, sem prejuízo das sanções concernentes ao Código de Transito brasileiro.
Parágrafo Quarto – É de inteira responsabilidade do arrematante, ARREMATANTE, qualquer dano ou prejuízo causado á terceiros, decorrente do objeto alienado;
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE DURAÇÃO E VIGÊNCIA
O contrato a ser celebrado pelas partes terá vigência de 90 (noventa) dias, contados de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação nos termos da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Pelos bens adquiridos o ARREMATANTE pagará o valor de R$ (numeral), (valor por extenso), conforme valores unitário na tabela abaixo:
BENS UTILIZÁVEIS | ||
Descrição dos bens - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
RETROESCAVADEIRA MARCA MF, MOTOR LD8677B20809M -1985 | RECUPERÁVEL | 30.000,00 |
TRATOR DE ESTEIRA MODELO D5E, CATERPILLAR- 1998 - 12522007 | RECUPERÁVEL | 130.000,00 |
ESCARIFICADORDE TRATOR DE ESTEIRA D5E, 3,20M, 10 DENTES -2015 - 3246 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
XX XXXXXXXXXXXX, MODELO FR 00X - 0000 - 00000000 | RECUPERÁVEL | 90.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, XXX XXXXXXX, RENAVAN – 00592713636 -2013/2014 - AXR-1576 - 576 | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592690806 - 2013/2014 - AXR-1572 - 575 | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592711056 -2013/2014 AXR- 1454 574- | RECUPERÁVEL | 85.000,00 |
AUTOMÓVEL CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ, 111CV, 07 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XXXX0000XX000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01147589175 -2018 BCA-1841- 3167 - | RECUPERÁVEL | 40.000,00 |
AUTOMÓVEL FIAT/UNO VIVACE 1.0,75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR VERMELHA, RENAVAN – 01086390978 - 2015/2016 - BAM-7088 -2168 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
AUTOM´VEL FIAT/PALIO FIRE, 75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01029851708 - 2014/2015 - AZC-5093 -1175 | RECUPERÁVEL | 15.000,00 |
GRADE ARADORA, 14 DISCOS, COR CINZA, MARCA GR BIA BALDUM -2007 - 188 | RECUPERÁVEL | 2.000,00 |
CHASSI DE CARRETA AGRÍCOLA 04 RODAS - 2007 -179 | RECUPERÁVEL | 500.00 |
BENS IRRECUPERÁVEIS | ||
DESCRIÇÃO – dos Bens- Ano – Placa - Patrimonio | Características | Valor avaliado (R$) |
VEÍCULO FIAT STRADA FIRE, FLEX, COR BRANCA, CHASSI: 0XX00000XX0000000, RENAVAN – 183571185 – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal ) 2009 - ASB-8225 - 2822 | SUCATA | 1.000,00 |
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, CT18HP – COYOTE 2015 - 1949 | SUCATA | 1.000,00 |
CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, ZT15, 4 TEMPOS, XXXXX XXXXXXXXX – 2011 – 242 | SUCATA | 300,00 |
BENS PARA REAVALIAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO - ANO - PLACA - PATRIMÔNIO | Características | Valor avaliado (R$) |
ONIBUS IVECO CITY CLASS 70 C 16,155CV,24 PASSAGEIROS,CHASSI:00XX00X0000000000, COR AMARELO, RENAVAN – 00158712846. 0000 - XXX-0000 - 559 | RECUPERÁVEL | 20.000,00 |
VEÍCULO FORD FIESTA, 1.6 FLEX 4 PORTAS, COR PRETA, CHASSI: 0XXXX00X000000000, RENAVAN – 863970290. – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal) -2005/2006 - DQA- 9636 -4554 | SUCATA | 1.000,00 |
Parágrafo Primeiro – O valor de que trata esta cláusula será pago, no máximo em até o dia 03 (três) dias.
Parágrafo Segundo – No valor estão inclusos todos os tributos, incidentes, transportes, alimentação, hospedagem, impostos, seguro e total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e os encargos que incidirem ou venham a incidir sobre o objeto deste e demais despesas porventura realizadas, não podendo decair nenhuma despesa que onere o erário público da contratante.
Parágrafo Quarto – O valor será pago mediante emissão de boleto/guia de recolhimento ou outro documento, emitido pelo departamento de Tributação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTATADA
O ARREMATANTE obriga-se ao cumprimento de sua proposta, do processo sob nº 160/2022, na forma de Leilão nº 001/2022, no que não contrariar quaisquer cláusulas deste instrumento.
Parágrafo Único – Aplica-se subsidiariamente, em caso de omissão deste, as normas e diretrizes apontadas pela Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Em caso de não cumprimento deste Termo de Compromisso, bem como em negativa da assinatura do contrato, será aplicável ao ARREMATANTE multa de valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total dos bens adquiridos. Poderá ainda o Município, garantida a prévia defesa, aplicar ao Arrematante as sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
Lindoeste/Pr., XX de XXXXXX de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RG: CPF:
Arrematante
Testemunhas
. . Cpf: Cpf:
TERMO DE ENTREGA / RETIRADA
Leilão Presencial nº 001/2022
Considerando que fui arrematante do item: (colocar a descrição do veículo), no valor de R$ (valor numeral), (valor por extenso), e considerando ter assinado contrato e paga o respectivo valor, DECLARO, por este termo que, efetuei a retirada do mesmo dos pátios da prefeitura Municipal de Lindoeste, passando, a partir de agora, a me responsabilizar pelos referido bem, encargos, danos à terceiros assumindo toda a responsabilidade sobre o mesmo, isentando a prefeitura municipal de qualquer ônus. Declaro ainda que o bem esta de acordo com o que foi inserido no edital de leilão 001/2022, nada tendo a reclamar em relação à seu estado de conservação e documentos, dos quais passo a me responsabilizar, a partir deste termo.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Lindoeste, XX de XXXXXX de 2022.
XXXXXX
Arrematante
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeitura Municipal de Lindoeste