TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Oxímetro Digital de Pulso para utilização no atendimento de urgência e emergência a pacientes com suspeita e/ou confirmação do COVID-19, em virtude a combate a Pandemia de Coronavírus, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública, conforme art. 4º da Lei Federal nº 13.979/20, no Município de Aratuípe-Bahia.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTE | V. UNIT/DIA | V. TOTAL |
01 | • OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL, VISOR LCD COLORIDO DE ALTA RESOLUÇÃO; • TELA ROTACIONAL PERMITE VISUALIZAÇÃO NA VERTICAL E HORIZONTAL; • POSSUI 05 FORMATOS DE VISUALIZAÇÃO; • INDICAÇÃO DA SPO2, FREQUÊNCIA CARDÍACA, FORÇA DE PULSO, ONDA PLETISMOGRÁFICA E TABELA DE TENDÊNCIAS; • ALARMES VISUAIS E SONOROS, COM LIMITES AJUSTÁVEIS E PROGRAMÁVEIS; • MEMÓRIA INTERNA DOS EVENTOS E CONEXÃO USB PARA COMPUTADOR; • CAPA ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO E ATRAVÉS DE BATERIAS PROTETORA COM SUPORTE PARA ACOMODAR EM SUPERFÍCIES PLANAS; • RECARREGÁVEIS COM CARREGADOR INTEGRADO; APLICÁVEL PARA PACIENTES ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL; • SENSOR DE SPO2 PADRÃO NELLCOR; SENSOR PEDIÁTRICO E NEONATAL; • CERTIFICADO PELO INMETRO; | UNID. | 01 | R$ 2.796,61 | R$ 2.796,61 |
VALOR TOTAL: |
1.1 DA EXECUÇÃO
1.1.1. Forma e prazo de execução:
1.2.1.1. Os serviços deverão ser executados pelo regime da empreitada por preço unitário. A divisão de profissionais por turno será definida pela Secretaria Municipal de Saúde, de modo que garanta a fiscalização inclusive no período noturno e fins de semana.
1.2.1.1.1. O valor da diária deverá contemplar todos o adicionais, encargos e impostos que incidirem.
1.3.1.1. O prazo para execução total estimado será contado a partir da assinatura do contrato pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
1.3.1.2. O prazo para início da execução será de 3 (três) dias úteis.
1.4.1.1. Caso o serviço não corresponda às exigências deste Município, a empresa arcará com os custos de refazimento, sendo responsável pela substituição integral dos funcionários alocados, arcando com os custos de frete e seguro, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação do Município.
1.4.1.2. Incluir na nota fiscal: as quantidades, períodos de execução, além do nome e endereço do local da execução, além de se fazer acompanhar por boletins de medição com nomes e CPF das pessoas que forma alocadas no período para o serviço.
1.4.1.3. Os serviços serão centralizados nas barreiras sanitárias, para dar suporte ininterrupto para as equipes de saúde envolvidas na medida de enfrentamento da transmissão e contágio do COVID-19, conforme indicada pela Secretaria de Saúde.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição de Oxímetro Digital de Pulso, visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Aratuípe, como meio profilático e de contenção do contágio e transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), causador da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS‐CoV‐2).
O Município de Aratuípe impôs diversas medidas temporárias e necessárias de prevenção e controle para enfrentamento da Pandemia de COVID-19 (Corona vírus), através do Decreto Municipal nº 06/2020, de 18 de Março 2020, dentre as quais está o distanciamento social. O Município dispõe de 04 (quatro) unidades básicas de saúde, uma unidade do SAMU e diversos órgãos que continuam funcionando initerruptamente para atender as demandas diretas e indiretas da Pandemia.
A caracterização da circunstância de fato que autoriza a providência ora solicitada já se encontra presumida na hipótese específica de dispensa de licitação estabelecida pelo art. 4º da Lei nº 13.979, de 2020.
3. PESQUISA DE PREÇOS
A pesquisa de preço deve ser realizada com apenas prestadores de serviços capazes de atender a demanda de forma imediata, ou seja, em até 03 (três) dias, uma vez que as barreiras estão ativas e sem suporte de segurança para funcionamento ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas por dia.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
4.1 São obrigações do Contratado:
4.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
4.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Dispensa de Licitação, o objeto com avarias ou defeitos;
4.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
4.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Despensa de Licitação;
4.2 São obrigações da Contratante:
4.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos;
4.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Termo de Dispensa de Licitação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.2.4 comunicar à Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
4.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
4.2.6 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos;
4.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela Contratada, no que couber;
4.2.8 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
5. PAGAMENTO POSTECIPADO;
5.1. O preço ofertado deverá incluir fretes, seguro e demais despesas, diretas ou indiretas, necessárias ao cumprimento integral do objeto (execução dos serviços).
5.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Dispensa de Licitação.
5.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na execução do serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
5.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente.
5.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
5.5 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem se aos quantitativos de diárias de serviços efetivamente executadas.
5.6 A Secretaria de Saúde efetivará o pagamento devido, somente através de depósito ou transferência para conta corrente da empresa contratada.
5.7 Para efeitos de pagamento pelo Departamento Financeiro/órgão-entidade, é necessário que o CNPJ registrado na conta corrente da empresa seja o mesmo de sua razão social, se for diferente anexar junto à proposta autorização para que o Banco do Brasil realize o pagamento no CNPJ indicado (Ex.: caso de matriz e filial);
5.8 As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ
12.251.196/0001-76.
6. INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos orçamentário necessários ao cumprimento destas despesas serão custeados pela seguinte Dotação:
Unidade Orçamentária: 02.04.001 Sec. Munic. De Saúde - Gerenciamento Do SUS/PAB Projeto/Atividade:00.000.000.0000. Gerenciamento Do P. A. B. - Programa de Atenção Básica.
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo Fontes de Recurso: 14
Valor Estimado R$: 2.796,61
7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO
7.1. Poderão participar deste processo de contratação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com os objetos.
7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado à existência de sanção que impeça a participação, mediante:
7.3. Não será aceita documentação vencida e nem protocolos, salvo os protocolos de pedido de revalidação dos documentos constantes da documentação técnica;
7.4. As documentações deverão estar legíveis e identificadas, com as informações realçadas, sombreadas (principalmente as publicadas no diário oficial) e separadas respeitando, necessariamente, a ordem da relação abaixo;
7.5. Não será necessária a apresentação da documentação por meio físico.
7.1.1. A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
b) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a empresa que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução da aquisição;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
g) A empresa que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
h) Advertência;
i) Multa moratória de 0,33% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 dias;
j) Multa compensatória de 5% sobre o valor total da aquisição, no caso de inexecução total do objeto;
k) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
l) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
m) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
n) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a empresa ressarcir o Ministério pelos prejuízos causados;
8.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a empresa que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da aquisição;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à empresa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas na Imprensa Oficial do Município.
8.6. As penalidades serão obrigatoriamente seguir as disposições do Decreto Municipal vigente.
9. DO FORO
9.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Pirai do Norte, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
Aratuípe, Bahia, 17 de julho de 2020