TERMO DE REFERÊNCIA
1. SECRETARIA SOLICITANTE
1.1. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretário Xxxxxx Xxxxxxx.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra com fornecimento de equipamentos visando a execução de piso em concreto com espessura variando de 0,06 à 0,10 metros, compreendendo: retirada de material com bota fora, preparação e nivelamento do solo, locação de gabarito, nivelamento e compactação manual e/ou mecânico, execução de formas, lançamento do concreto, espalhamento, adensamento mecânico, acabamento polido, juntas de dilatação, conforme a necessidade do Município de Planalto.
3. LOCAL DOS SERVIÇOS
2.1. A execução do objeto será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da expedição de Ordem de Serviços emitida pelo Município de Planalto, onde constará a quantidade, local e prazo de início e de execução.
4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O objeto visa à conservação, melhoria e ampliação de pavimentos/espaços públicos, sendo que a interrupção ou redução na intensidade ou na frequência dos serviços necessários à manutenção desses patrimônios implica em aumentos substanciais nos custos e na necessidade de investimentos cada vez mais vultosos para sua recuperação.
4.2. A Execução dos serviços é necessário para que possamos propor o pleno desenvolvimento de nossos espaços públicos, sua utilização, proporcionando maior aproveitamento das áreas em questão, visando inúmeros benefícios a toda população de Planalto
4.3. A definição do valor está em anexo, na tabela comparativa dos valores.
4.4. Responsável pela cotação dos preços: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO:
ITEM | OBJETO | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | Prestação de serviços de mão de obra com fornecimento de equipamentos visando a execução de piso em concreto com espessura variando de 0,06 à 0,10 metros, compreendendo: retirada de material com bota fora, preparação e nivelamento do solo, locação de gabarito, nivelamento e compactação manual e/ou mecânico, execução de formas, lançamento do concreto, espalhamento, adensamento mecânico, acabamento polido, juntas de dilatação. O fornecimento do material (concreto usinado) será fornecido pelo município. | 750m² | 15,90 | 11.925,00 |
VALOR TOTAL | 11.925,00 |
O valor total para aquisição é de R$ 11.925,00 (onze mil novecentos e vinte e cinco reais).
6. DA EXECUÇÃO
6.1. Informações
6.1.1. A contratada fornecerá toda a mão de obra, bem como equipamentos para a execução do piso de acordo com a especificações deste termo de referência.
6.1.2. O concreto será fornecido pelo Município de Planalto, qualquer outro material necessário à execução deverá ser fornecido pela contratada.
6.1.3. O piso terá espessura variando de 0,06 a 0,10 metros.
6.1.4. Fixar taliscas deixando-as niveladas, com espessura entre sua superfície e a base de acordo com as especificações constante na ordem de serviços, usando
para isso a mangueira ou o aparelho de nível.
6.2. Aplicação do Concreto
6.2.1. O espalhamento deve ser uniforme e em quantidade tal que, após o adensamento, sobre pouco material para ser removido, facilitando os trabalhos com a régua vibratória.
6.3. Adensamento
6.3.1. A vibração do concreto deve ser feita com emprego de vibradores de imersão consorciados com as réguas vibratórias. As réguas vibratórias deverão possuir rigidez apropriada para as larguras das faixas propostas, devendo ser convenientemente calibrada.
6.3.2. O vibrador de imersão deve ser usado primordialmente junto às formas, impedindo a formação de vazios.
6.3.3. O equipamento deve ser o mesmo empregado no desempeno mecânico, com a diferença de que as lâminas são mais finas, com cerca de 150mm de largura. O alisamento deve iniciar-se na mesma direção do desempeno, mas a segunda passada deve ser transversal a esta, alternando-se nas operações seguintes.
6.3.4. Na primeira passada, a lâmina deve estar absolutamente plana e de preferência empregando-se uma lâmina já usada, que possui os bordos arredondados; nas seguintes deve-se aumentar gradativamente o ângulo de inclinação, de modo que aumente a pressão de contato à medida que o concreto vá ganhando resistência.
6.3.5. Não é permitido o lançamento de água a fim de facilitar as operações de acabamento superficial, visto que o procedimento reduz a resistência ao desgaste do concreto.
6.4. Regularização da Superfície
6.4.1 A regularização da superfície do concreto é fundamental para a obtenção de um piso com bom desempenho em termos de planicidade. Deve ser efetuada com ferramenta denominada rodo de corte, constituída por uma régua de alumínio ou
magnésio, de três metros (ou mais) de comprimento, fixada a um cabo com dispositivo que permita a sua mudança de ângulo, fazendo com que o “rodo” possa cortar o concreto quando vai e volta, ou apenas alisá-lo, quando a régua está plana.
6.4.2. Deve ser aplicado no sentido transversal da concretagem, algum tempo após a concretagem, quando o material está um pouco mais rígido. Seu uso irá reduzir consideravelmente as ondas que a régua vibratória e o sarrafeamento deixaram.
6.5. Desempeno Mecânico do Concreto
6.5.1 O desempeno mecânico do concreto é executado com a finalidade de embeber as partículas dos agregados na pasta de cimento, remover protuberâncias e vales e promover o adensamento superficial do concreto. Para a sua execução, a superfície deverá estar suficientemente rígida e livre da água superficial de exsudação. A operação mecânica deve ser executada quando o concreto suportar o peso de uma pessoa, deixando uma marca entre 2 a 4mm de profundidade.
6.5.2. Devem ser empregadas acabadoras de superfície, preferencialmente dupla, com diâmetro entre 90 e 120cm, com quatro pás cada uma com largura próxima a 250mm (pás de flotação; nunca empregar para flotação as pás usadas para alisamento superficial), ou com discos rígidos.
6.5.3. O desempeno deve ser executado com planejamento, de modo a garantir a qualidade da tarefa. Ele deve iniciar-se ortogonal à direção da régua vibratória, obedecendo sempre a mesma direção. Cada passada deve sobrepor-se em pelo menos 30% a anterior.
6.5.4. Nesta etapa, uma nova aplicação do rodo de corte proporciona acentuada melhoria dos índices de planicidade e nivelamento. O rodo de corte deve ser aplicado longitudinal e transversalmente ao sentido da placa, em passagens sucessivas e alternadas com o desempeno mecânico.
6.5.5. Quanto maior o número de operações de corte, maiores serão os índices de planicidade e nivelamento.
6.6. Alisamento Superficial
6.6.1. O alisamento superficial ou desempeno fino é executado após o desempeno,
para produzir uma superfície densa, lisa e dura. Normalmente são necessárias duas ou mais operações para garantir o resultado final, dando tempo para que o concreto possa gradativamente enrijecer-se
6.7. Serragem das Juntas
6.7.1. As juntas tipo serradas deverão ser cortadas logo após o concreto estar com resistência suficiente para não se desagregar, devendo obedecer à ordem cronológica do lançamento.
6.7.2. O espaçamento entre as juntas (alinhamentos) será determinado pela fiscalização no período da execução.
6.7.3. As juntas deverão ser serradas devidamente alinhadas em profundidade mínima de 3cm.
6.8. Notas
6.8.1. A execução do piso deve estar de acordo com as especificações descritas na Ordem de Serviços, atendendo também às recomendações da NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
6.8.2. O alinhamento das juntas construtivas não deve variar mais do que 10mm ao longo de 3m;
6.8.3. Nas juntas serradas a profundidade do corte não deve variar mais do que 5mm com relação à profundidade de projeto.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. O prazo de execução e entrega será formalizado através da expedição de Ordem de Serviços emitida pelo Município de Planalto, onde constará a quantidade, local e prazos de início e prazo de execução.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Prazo de vigência do contrato de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica, para conta em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx contratada, a vista da fatura/nota fiscal.
9.2. Os pagamentos pertinentes a presente licitação dar-se-ão em até 30 (trinta) dias subsequentes a entrega e aceitação do objeto, e mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e devidamente acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÕES | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
00680 | 05.116.15.452.1501.2053 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
10. SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Secretaria de Obras e Serviços Xxxxxxx.
00. XXXXXX XX XXXX
Xxxxxx xx Xxxx: Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
CPF: 000.000.000-00 - CREA-PR: 94.015/D
12. GESTOR DO CONTRATO
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Urbanos CPF: 000.000.000-00 – RG: 5.191.946-6
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos;
13.2. O Município de Planalto solicitará o serviço a ser executado em sua totalidade, imediatamente após a celebração do contrato, conforme definido na ordem de serviços;
13.2. A execução do objeto será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da expedição de Ordem de Serviços emitida pelo Município de Planalto, onde constará a quantidade, local e prazos de início e prazo de execução;
13.3. Prestar e garantir os serviços executados, nos termos regulamentados por normas técnicas pertinente a espécie.
13.4. Conduzir e executar os serviços de acordo com as normas técnicas do serviço e em estrita observância a legislação vigente.
13.5. Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
13.6. Fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de segurança individuais e coletivos (EPI's e EPC’s), de acordo com as normas legais pertinentes, bem como o uso obrigatório de crachás de identificação e uniforme.
13.7. Executar sinalização de segurança no local onde os serviços estarão sendo executados, permitindo total visualização dos pedestres e veículos, proporcionando melhor segurança à todos.
13.8. A contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.9. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
13.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito horas) contados a partir do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
13.11. Repor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas todo e qualquer bem da Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado, em razão da execução do objeto da presente licitação.
13.12. Assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas e previdenciária, bem como as que dizem respeito às normas de segurança do trabalho prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei N° 8.666/93, com alterações subsequentes;
1313. Durante a execução do objeto contratado até sua conclusão definitiva, assumirá a CONTRATADA integral responsabilidade pelos danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
13.14. Comparecer, sempre que o CONTRATANTE solicitar, às suas repartições ou em outro local indicado, para examinar e prestar esclarecimento sobre problemas relacionados com o objeto do Contrato.
13.15. Atender a todas as solicitações de natureza técnica do CONTRATANTE relacionadas com o objeto do contrato.
13.16. Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força do Contrato.
13.17. Desenvolver seu trabalho sob a orientação do CONTRATANTE, acatando as decisões da Fiscalização, bem como dos profissionais que respondem pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
13.18. Cumprir com todas as exigências técnicas ambientais solicitadas pela legislação municipal, estadual e federal, assegurando que os serviços obedeçam a todos os requisitos dispostos nas normas de meio ambiente, com intento de eliminar ou reduzir os eventuais impactos ambientais, decorrentes da execução.
13.19. A contratada reconhece expressamente os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
13.20. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
13.21. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
13.22. A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitido a subcontratação total dos serviços objeto do contrato. Somente será admitida subcontratação parcial mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
13.23. A CONTRATADA responsabiliza-se pela perfeita execução dos serviços, bem como a substituir ou complementar serviços em desacordo, devendo obedecer rigorosamente as determinações descritas na ordem de serviços, emitida pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Planalto.
13.24. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, combustíveis, lubrificante, pneus, manutenção dos veículos, materiais e equipamentos correrão pôr conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
13.25. A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
13.26. A fiscalização da prestação dos serviços ficará sob a responsabilidade do funcionário devidamente designado, pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Planalto.
13.27. A Contratada deverá atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes;
13.28. Caberá a Contratada apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 Atestado ou certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove a capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, comprovando a execução de serviços de características semelhantes à licitada.
Planalto - PR, 09 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Urbanos e Meio Ambiente
XXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal