ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada em corte de grama, poda de árvores e limpeza dos inços dos pisos dos pátios e jardins e manutenção das pinturas dos muros e meios fios das Escolas Municipais e demais locais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
EDITAL DE PREGÃO N.º 206/PMC/2021
SOLICITAÇÃO DELICITAÇÃO: N.º 1730 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 609979
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL 206/PMC/2021
O MUNICIPIO DE CRICIÚMA torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 141/2021 datado de 01/02/2021, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO ". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC - CEP: 88.804-050, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada em corte de grama, poda de árvores e limpeza dos inços dos pisos dos pátios e jardins e manutenção das pinturas dos muros e meios fios das Escolas Municipais e demais locais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas nos termos da minuta contratual (Anexo VIII) e demais anexos que fazem parte integrante deste edital.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 09h00min do dia 30 de junho de 2021, através do Protocolo da Diretoria de Logística - Setor de Licitações, sito na Rua Domênico Sônego, nº 542
- Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, as 09h00min do dia 30 de junho de 2021, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC.
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso e/ou impedido no Município de Criciúma/SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo VI), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V do Edital), e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2. Não atendido o item (4.2) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9. Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
I - Envelope contendo os Documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/PMC/2021 LICITANTE:
CNPJ:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 206/PMC/2021 LICITANTE:
CNPJ:
5.3.Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.1. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. Carta Proposta de Preços
A carta-proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e conter:
a) razão social, endereço, telefone, fax, e-mail e o CNPJ/MF da licitante;
b) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura, Nº CPF, Nº RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
c) data;
6.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
a). preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global grafado em algarismos e por extenso, de acordo com MODELO”, ANEXO VII;
b) o valor mensal da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial, de acordo com Planilha Orçamentária, anexo I.
6.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.2 Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais e serviços necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
7.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a). Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b). Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em plena vigência, com o original e alterações devidamente arquivados no registro competente, em se tratando de sociedades comerciais ou simples, e, no caso de sociedades por ações, devem ser apresentadas as atas de assembleia de eleição de seus administradores, ou
c). Registro do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição e da vigência dos poderes da atual diretoria. As sociedades civis ainda não adaptadas aos termos do Código Civil de 2002 deverão comprometer-se a fazê-lo nos prazos legais e comprová-los ao Município de Criciúma, ou
d). Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.
7.1.4 - Regularidade Fiscal e trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, para a empresa licitante sujeita a estes tributos, expedidos pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, da sede da licitante com data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura dos Envelopes, caso não conste outro prazo da própria certidão;
d) Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a
Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.5.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
7.1.5.1.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
Liquidez Corrente =
Liquidez Geral =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
= índice mínimo: 1,00
7.1.5.1.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
7.1.5.1.3. Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.1.5.1.4. Caso o memorial não seja apresentado, o município efetuará os cálculos.
7.1.5.1.5. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7.1.5.1.6. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
7.1.5.1.7 Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado o registro do balanço patrimonial na junta comercial, entretanto deve estar com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante.
7.1.5.1.8 As empresas constituídas no ano exercício em curso ou com menos de um ano também deverão apresentar balanço conforme acima discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de empresas sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de empresas com movimentação.
7.1.5.2. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar.
OBS.: 1) As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto via e-Proc quanto via SAJ, conforme orientação nas próprias certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
OBS.: 2) Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federação, expedida pelo distribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.
7.1.6. Qualificação Técnica:
a) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA no Conselho de Classe competente, da jurisdição da sede da empresa Licitante, com prazo de validade vigente.
b) CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, os serviços pertinentes e compatíveis ou superior em características com o objeto desta licitação
c) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA emitida pelo Conselho de Classe competente da jurisdição do domicilio do profissional responsável técnico da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
Obs.: Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
Obs:
1) o(s) atestado(s) e certidão(ões) em que constar(em) simultaneamente acervo técnico da licitante e do profissional indicado como responsável técnico, aproveitará(ão) a ambos.
2) Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante.
d) A COMPROVAÇÃO DE VINCULO PROFISSIONAL formal do responsável técnico com a licitante deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
d.1) no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
d.2) no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante.
d.3) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente;
d.4) no caso de profissional autônomo/liberal, contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum, vigente ou declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
Obs. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados e/ou CATs de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, serão inabilitadas.
e) Apresentar declaração que possuirá local apto para descarte dos resíduos oriundos da limpeza, contrato de prestação de serviço ou compromisso em firmá-lo após sagrar-se vencedor do processo.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e subitens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1-A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2. A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.2.1. O Município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quarta do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento.
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
0.XX IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para esclarecimento/impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2. O esclarecimento ou impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as esclarecimento/impugnação e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.3.1. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.1.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
9.3.1.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.1.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.2. Os esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso encaminhados de forma eletrônica após as 17:00 horas serão considerados a partir do dia útil subsequente, podendo incidir, inclusive, em intempestividade.
9.3.2. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do protocolo geral, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado e anexado com documento de identificação autenticado, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia de documentos.
9.3.2.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.2.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10 -DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 - DO CONTRATO
11.1-Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho.
11.2-Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VIII) deste Edital.
11.3-O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4-Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5-O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6-Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo VIII) que independentemente faz parte integrante deste edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.04.1032.3.3.90 (159) FR 101
06.04.1032.3.3.90 (162) FR 136
14-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VIII) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VIII) e seu(s) anexo(s), se houver, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Edital.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1-A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes da Secretaria Municipal de Educação do Município de Criciúma/SC, especialmente designados pelo Prefeito.
16.2 -A fiscalização será exercida no interesse da Secretaria Municipal de Educação e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1-A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
17.2.1. O não cumprimento do prazo de conclusão dos serviços estabelecido em cada “Ordem de Serviço”, acarretará a CONTRATADA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) do valor deste contrato a cada dia de atraso, até um teto de 0,2 (dois décimos por cento) do valor deste contrato.
17.2.2. No caso de reincidência, o percentual da multa será pago, pela CONTRATADA em dobro.
17.2.2.1. Considerar-se-á reincidência, o atraso na conclusão de duas ou mais Ordens de Serviço.
17.2.3. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
17.2.3.1. em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não sendo rescindido o contrato, se repetir o atraso o CONTRATANTE aplicará a multa em dobro;
17.3. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
17.3.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
17.3.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem
10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
17.3.3. Suspensão por até 5 (cinco) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
17.3.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
17.4. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
17.5. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
17.6. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
17.7. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
17.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE.
17.9. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
18. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 -A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
19.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
19.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
19.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
19.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
19.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha Orçamentária Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Credenciamento; Anexo VII – Modelo da proposta de preços; Anexo VIII – Minuta Contratual
19.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, sito a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone 3431.0318.
CRICIÚMA, 07 DE JUNHO DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 206/PMC/2021 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada em corte de grama, poda de árvores e limpeza dos inços dos pisos dos pátios e jardins e manutenção das pinturas dos muros e meios fios das Escolas Municipais e demais locais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
ITEM | Descrição | UN | Qtde | Valor mensal | valor total |
01 | Mão de obra para corte de grama, poda de árvores e limpeza dos inços dos pisos dos pátios e jardins e manutenção das pinturas dos muros e meios fios com fornecimento de material e equipamentos de mão de obra. | Mensal | 12 | R$ 58.597,31 | R$ 703.167,72 |
Valor total | R$ 703.167,72 |
CRICIÚMA, 13 DE MAIO DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 206/PMC/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada com fornecimento mão de obra, materiais e equipamentos para corte de grama, poda de árvores e limpeza dos inços dos pisos dos pátios e jardins e manutenção das pinturas dos muros e meios fios das Escolas Municipais e demais locais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
JUSTICATIVA
As escolas municipais e os demais locais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma possuem as áreas abertas de jardim, pátio e plantio de grama. Essa manutenção é necessária devido ao fato de manter as áreas com gramas e vegetações de forma que possam ser utilizados pelos estudantes. Então, para oferecer qualidade e integridade a todos da comunidade escolar apresentamos os serviços necessários com o objetivo de atender e sanar as demandas para que se utilize o espaço da melhor forma.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O serviço de Manutenção e Conservação de Jardins compreende os seguintes itens de contratação:
2. Manutenção e conservação de gramados;
3. Manutenção e conservação de jardins;
4. Poda de pequena monta: execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas) e de poda anual de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 1,8 metros).
5. A CONTRATADA deverá realizar a poda das árvores de médio e grande porte do parque, gerenciadas por profissional legalmente habilitado para tal fim, observando a época correta para cada espécie e as técnicas mínimas necessárias para sua realização, afim de mantê-las saudáveis e com o crescimento acompanhado.
6. Todo o material resultante da poda, deverá ser recolhido e enviado a destinação correta por meio da CONTRATADA.
7. Caso o profissional tenha a ciência de alguma deformidade na planta/árvore, bem como problemas que possam estar afetando seu desenvolvimento natural, do tipo pragas, além da incidência de insetos e/ou animais invasivos que comprometam as árvores, deverá comunicar imediatamente ao gestor do local, assim como também ao fiscal do contrato para ser tomar as devidas providências.
TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO
A CONTRATADA deverá realizar o tratamento fitossanitário, com aplicação de inseticida, fungicida, herbicida seletivo e outros defensivos agrícolas para a grama existente, com posterior aplicação de uma camada de turfa e adubação química.
O procedimento deverá ser realizado 1 (uma) vez por ano.
A CONTRATADA deverá fornecer garantia de no mínimo 6 (seis) meses da área recuperada, de modo a realizar novamente os procedimentos caso ressurja neste período as ervas daninhas ou plantas invasoras, inclusive com nova aplicação de turfa no final do período.
Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de:
1. Manter boa aparência das escolas,
2. Manter saudáveis as plantas e os gramados;
3. Manter a limpeza e a ordem do jardim.
A prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo Contratante.
Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente.
A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do serviço contratado, dentre as quais se
destacam:
Manutenção e conservação de gramados:
1. Cortes de gramados, incluindo recortes em passeios e canteiros;
2. Capinação manual;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3. Capinação manual da parte com areia dos parques infantis e caixas de areia, exterminando as espécies invasoras;
4. Coleta e remoção de lixo;
5. Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
6. Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
7. Erradicação das plantas invasoras;
8. Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
9. Manutenção geral do gramado com controle de daninhas e poda,
10. Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
11. Roçada.
12. Pisos carpidos, muros e meio-fio pintados (será fornecido material para a pintura)
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A EMPRESA deverá comprovar ou declarar que possuirá local apto para descarte dos resíduos oriundos da limpeza ou contrato de prestação de serviço.
Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral, serão realizadas pela CONTRATADA e devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004:2004.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA nas dependências da escolas e órgãos pertencente a Secretaria Municipal de Educação.
A CONTRATADA deverá disponibilizar insumos suficientes, adequados e necessários para a manutenção das áreas, assim como equipamentos e ferramental utilizado na execução das atividades objeto deste contrato.
Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deve manter no local de trabalho o número suficiente e adequado de pessoal operacional, necessário ao exato cumprimento das obrigações assumidas;
Todos os equipamentos, utilizados na prestação dos serviços, deverão ser operados e/ou conduzidos por profissionais treinados e, quando for o caso, legalmente habilitados para o tal, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligência no cumprimento desta obrigação;
A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a substituição de funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inadequados ao desempenho dos trabalhos executados;
Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos sociais, trabalhistas e médicos, seguro e/ou quaisquer outros ónus decorrentes da execução dos serviços;
DADOS DE EXECUÇÃO
custos; ponderação; LIMPOS;
Cabe ao fornecedor executar os serviços contratados dentro das especificações exigidas e sem nenhum acréscimo de Os serviços contratados são por “empreitada global”, com “tarefa certa” e preço “FIXO”, não cabendo qualquer tipo de O vencedor do processo licitatório deverá apresentar “PERMANENTEMENTE” os locais licitados, constante do anexo,
Entende-se por “PERMANENTEMENTE LIMPO”: grama cortada (máximo de 3 centímetros); árvores podadas; pisos
carpidos, muros e meio-fio pintados (pintura dos muros e meio fios no Mínimo duas vezes no ano); Fornecimento de material de mão de obra, material e equipamentos pela empresa contratada.
Para realização dos serviços, a vencedora deverá entrar em contato com a escola; agendando data e hora para a realização dos serviços;
Caso necessite os trabalhos poderão ser realizados após os horários de expediente e/ou nos finais de semana, mas os mesmos devem ser agendados com as escolas;
Os funcionários da empresa deverão se apresentar para o trabalho devidamente identificados e uniformizados;
O uso dos EPI’s é OBRIGATÓRIO;
Não poderá haver “DESVIO DE FINALIDADE” com os funcionários da empresa contratada;
Apresentar declaração que tem ciência dos locais onde serão executados os serviços.
A CONTRATADA deverá providenciar toda a segurança e sinalização necessária para a execução dos serviços, para evitar danos aos terceiros que utilizam os parques.
Para execução dos serviços, todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados, não sendo aceitos funcionários terceiros sem a uniformização e sinalização necessária para sua execução.
Todos os serviços deverão obedecer integralmente às condições de segurança previstas nas NR’s, de modo a preservar a segurança dos funcionários. O uso dos EPI’s para realização dos serviços é indispensável, cabendo a CONTRATADA a fiscalização da sua utilização.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Caso seja necessário a intervenção em áreas de trânsito (ruas ou estacionamento) a CONTRATADA deverá sinalizar todo o local, com cones e placas de sinalização, fita zebrada, telas de proteção e outros, para preservar a segurança e mobilidade dos funcionários e dos terceiros.
Ao final do mês a empresa vencedora emitirá uma Nota Fiscal referente ao serviço prestado;
A empresa deverá anexar junto a nota fiscal relatório do serviço realizado em cada escola, sendo que deve vir obrigatoriamente estar com a assinatura da Diretora.
EPI’S EXIGIDOS
mínimo:
A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus funcionários e colaboradores, para a execução dos serviços, no
- Uniforme completo com identificação da empresa;
- Botina de segurança;
- Luva de raspa;
- Luva vaqueta;
- Luva nitrílica;
- Boné árabe;
- Óculos de proteção (incolor e fumê);
- Jardineira de raspa;
- Capa de chuva;
- Capacete com protetor facial para roçador;
Visto a necessidade do uso de outros EPI’s, para garantir a segurança dos colaboradores e de terceiros, a CONTRATADA deverá utilizar, mesmo não constando na lista supracitada.
Caso seja observada a realização dos serviços sem o uso correto dos EPI’s, a CONTRATADA poderá receber as sanções cabíveis previstas em lei.
FERRAMENTAS
Para realização dos serviços, a CONTRATADA deverá dispor de: ancinho, rastelo, enxada, enxadão, pá de bico, pá de cavar, tesoura para corte, podão de mão, cavadeira, vassourão tipo gari, carrinho de mão, pulverizador tipo costal, entre outros que julgar necessário para realização dos serviços descritos deste termo.
É vedada a utilização de ferramentas do tipo foice, facão, machados e outros perfuro cortantes, por oferecerem risco aos operários, funcionários e alunos das escolas.
Todos as ferramentarias são de inteira responsabilidade da CONTRATADA
A CONTRATADA deverá disponibilizar, para realização dos serviços, roçadeiras, podadeiras, motosserras e cortadores de grama, como julgar necessário, para realização dos serviços descritos neste termo.
Todos os insumos, como óleo, gasolina e nylon, todas as manutenções, ferramentaria e demais custos adicionais a execução dos serviços é de obrigação da CONTRATADA.
ANEXO 1
(Localização dos imóveis da Educação, com metragem de muro e da grama)
Nr | UNIDADE ESCOLAR | Endereço | Telefone | ÁREA grama (m²) | MMEIO FIO (m) | MURO (m²) |
1 | XXXX XXXXXX BACK | Rua 500 - jardim união | 3437-9195- 3437-0479 | 7.000 | 000 | 000,5 |
2 | XXXX XXXXXX DE LUCCA | Rua Norberto Martins - Pedro Zanivan | 3439-8052 3403-9600 | 2.050 | 2282,2 | 190,8 |
3 | EMEB CASEMIRO STACHURSKI | Rod Xxxxxxxx Xxxxxxx - linha Batista | 3442-7800 | 932 | 152,9 | 76,45 |
4 | EMEB DIONIZIO MILIOLI | Rua Telesforo Machado - Ana Maria | 3462-2517 | 1.004 | 120 | 455 |
5 | EMEB XXXXX XXXXXXXXXXXX | Rua Imigrante Pierini - Pinheirinho | 3438-3730 | 250 | 157 | 441,4 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
6 | EMEB FILHO DO MINEIRO | Praça Xxxxxx Xxxxxxx - Metropolitana | 3438-7167 | 2.832 | 342,45 | 102,7 |
7 | EMEB GIÁCOMO BÚRIGO | Rua Ver. Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx | 3439-7634 | 2.650 | 42 | 158 |
8 | EMEB GIACOMO ZANETTE | Xxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 | 1.108 | 125 | 500 |
9 | EMEB HERCÍLIO AMANTE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx | 0000-0000 | 741 | 116 | 468 |
10 | EMEB XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 3462-2228 | 7.822 | 519 | 415 |
11 | XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 895 - Nª Senhora da Salete | 3462-7028 | 586 | 52 | 302 |
12 | EMEB JOSÉ ROSSO | Xxx. Xxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxx | 0000-0000 | 350 | 65 | 533 |
13 | EMEB JUDITE DUARTE DE OLIVEIRA | Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx | 0000-0000 | 4.350 | 64 | 97 |
14 | XXXX XXXXXXXX XXXX SAN THIAGO | Xxxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxx | 0000-0000 | 628 | 226,15 | 425 |
15 | XXXX XXXXXXX XXXXX | Xxx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx | 3438-3155 | 835 | 166,52 | 480 |
16 | EMEB PASCOAL MELLER | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx,00 - Xxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 | 700 | 264 | 422,4 |
17 | EMEB PE. JOSÉ FRANCISCO BERTERO | Rua Venâncio Martinello, São Simão | 3433-4335 | 2.574 | 297 | 370,05 |
18 | EMEB PE. XXXXXXXX XXXXXXX | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx 654 - São Luiz | 3433-4932 | 1.000 | 58 | 135 |
20 | EMEB PROF. LILI COELHO | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx | 0000-0000 | 2.112 | 240 | 198 |
21 | E.M.E.F. XXXXXXXX XXXXXXX PESCADOR | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx - Operaria Nova | 3433-7133 | 3.925 | 116 | 871,5 |
22 | EMEB PROF. XXXXXX XXXXX | Rua Joanilde de Oliveira - Cristo Redentor | 3478-3795 | 2.450 | 261 | 52 |
23 | EMEB ACACIO XXXXXXX XXXXXXX | Rua Reseda - Montevideo | 3439-0206 | 1.832 | 169 | 33,8 |
24 | EMEB AMARO JOÃO BATISTA | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - N. Esperança | 3442-1626 | 3.226 | 132 | 444,53 |
25 | XXXX XXXX XXXXXXX | Rua Xxxx Xxxxxx, 476 Rio Maina | 3439-9679 | 2.200 | 180 | 804 |
26 | EMEB XXXXXXX XXXXXXX | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Travessa 200 - Laranjinha | 3443-3209 | 2.537 | 30 | 262 |
27 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 1ª Linha | 3438-8117 | 1.710 | 120 | 344,61 |
28 | EMEB XXXXXXX XXXXXXX XXXX | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 445 -Xxxxx Xxx | 3437-4543 | 300 | 113,61 | 100 |
29 | EMEB ANTONIO MINOTTO | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx | 0000-0000 | 1.958 | 22 | 26,5 |
30 | XXXX XXXXXXX XXXXX | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx - São Domingos | 3437-7193 | 1.390 | 60 | 60 |
31 | EMEB CAETANO RONCHI | Rua Xxxx Xxxxxxx - São Defende | 3438-9023 | 250 | 50 | 150 |
32 | EMEB XXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx | 0000-0000 | 1.119 | 46 | 200 |
33 | EMEB XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XxxXxxxxxx, s/nº - São Francisco | 3438-3707 | 400 | 100 | 80 |
34 | EMEB FIORENTO MELLER | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Fortuna, 321 - Mineira Nova | 3438-3811 | 2.750 | 73 | 458,15 |
35 | EMEB FORTUNATO BRASIL NASPOLINI | Rua Itália, 70 - Mina do Toco | 3437-8748 | 200 | 50 | 50 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
36 | EMEB HONORIO DALTOE | Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx | 0000-0000 | 50 | 53 | 44 |
37 | EMEB IRIA ZANDOMENOGO DE XXXX | Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Naspolini | 3437-9370 | 3.500 | 95 | 88,8 |
38 | EMEBJOSÉ CONTIM PORTELA | Xx Xxxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx | 00000000 | 950 | 64 | 463,5 |
39 | EMEB XXXX XXXXXX | Rua José Giassi - Quarta Linha | 3478-1489 | 1.223 | 53 | 170 |
40 | EMEB LINUS JOÃO RECH | Xxx 000 - Xxxxxxx | 3442-0671 | 388 | 84 | 210 |
41 | EMEB MARECHAL RONDON | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 0000-0000 | 3.503 | 90 | 620 |
42 | EMEB MARECHAL RONDON EXTENSÃO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx- Xxxx xx Xxxx | 0000-0000 | 1.050 | 65 | 155 |
43 | EMEB MARIA ANGELICA PAULO | Rua dos Ipês - Jardim das Paineiras | 3439-8923 | 287 | 70 | 30 |
44 | EMEB PE. XXXXXX XXXXX | Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxx | 0000-0000 | 335 | 113 | 96 |
45 | EMEB PROFª XXXXXXXXX X X XXXXX | Rua Xxxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx | 3439-8923 | 1.000 | 157 | 545 |
46 | EMEB PROF. M. DE LURDES CARNEIRO | Rua Frasncisco Severo Pizzetti - Vila Francesa | 3442-7004 | 600 | 268 | 54 |
47 | EMEB PROF. FRANCISCO SKRABSKI | Xxx Xxxxxxxxx, 000- Xxxxxxxx | 3442-6811 | 9.118 | 182 | 1.000 |
48 | EMEB PROF. JAIRO LUIZ THOMAZI | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1040 - Jardim Angélica | 3438-5647 | 700 | 97 | 114 |
49 | EMEB PROF. XXXXXX X. DE MENEZES | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx - Ceará | 3462-1403 | 40 | 62 | 345 |
50 | EMEB NUCLEO HERCILIO LUZ | Rua Xxxxx Xxx Toe, 301 - Morro Estevão | 3439-8403 | 500 | 46 | 33 |
51 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxx Zuleima | 3437-3091 | 830 | 87 | 170 |
52 | EMEB UBALDINA ROCHA GHEDIN | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx - Linha Anta | SEM TELEFONE | 3.300 | 362 | 290 |
53 | CEIM CASSEMIRO POTRIKUS | Rua Privamera, 197 - Loteamento Marli | 3438-6632 | 1.300 | 85 | 244 |
54 | CEIM. CRIANÇA FELIZ | Rua Imigrante Xxxx Xxxxxxx - Rio Maina | 3438-7689 | 230 | 26 | 160 |
55 | CEIM. DEMBOSKI | Rua São Cristóvão - Demboski | 3462-9998 | 200 | 65 | 48,25 |
56 | CEIM ENG. XXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxxx | 3437-6176 | 850 | 65 | 180 |
57 | CEIM GARDINA MINATTO CECHINEL | Xxx Xxxx Xx Xxxxx - Xxxx Xxxxxx | 0000-0000 | 1.380 | 173 | 259,5 |
58 | E.M.E.F. PROF. GLAUDINEIA A. C. FURTADO | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx - Xxxx Xxxx | 0000-0000 | 250 | 30 | 25 |
59 | CEIM XXXXX XXXXXXX | Rua Xxxxx Xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx | 3478-3014 | 1.800 | 131 | 392,9 |
60 | CEIM. NATUREZA | Rua Tulipa Negra - Vila Natureza | 3462-2854 | 910 | 96 | 40,6 |
00 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Quarta Linha | 3438-0675 | 3.000 | 80 | 65 |
62 | CEIM PROFESSORA XXXXX XXXX NAPOLI | Rua Xxxxx Xxxxxxx - Vila Visconde | 3442-8916 | 1.026 | 80 | 105 |
63 | CEIM PROFª. XXXXXXX XXXXX XXXX | Rua Manaus - Brasília | 3478-4642 | 700 | 48 | 261 |
64 | CEIM XXXXX XXXXXX JUSTI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx | 0000-0000 | 730 | 110 | 334,5 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
65 | CEIM MARIA DA ROSA CUNHA | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxx Xxx Xxxxxxxxx | 0000-0000 | 1.250 | 109 | 90 |
66 | CEMJA | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx | 3462-7429 | 270 | 42 | 230 |
67 | CENTRO FE FORMAÇÃO THEREZA DÁRIO | Rua Imigrante Xxxxxx, s/nº - Pinheirinho | 3438-5418 | 90 | 21 | 150 |
68 | PROJAE | Rua Xxxx xxxxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxxxx | 3437-0652 | 390 | 126 | 105 |
107.586 | 8.641,83 | 17.004,44 |
CRICIÚMA, 13 DE MAIO DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 206/PMC/2021
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 206/PMC/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no Município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e art. 7º da Lei 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/XXX/0000
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 206/PMC/2021, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 206/PMC/2021
DECLARAÇÃO
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores,
Empresa: ,
inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 206/PMC/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/PMC/2021 CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 206/PMC/2021 , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita sob o CNPJ
nº bem como formular propostas/lances verbais,
recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 20
Carimbo e assinatura do credenciante.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/PMC/2021
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta para fornecimento dos livros, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 206/PMC/2021 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA:
ENDEREÇO:
TEL.:
CIDADE:
INSC. MUNIC.:
CNPJ:
INSC. EST.:
UF:
ITEM | Descrição | UN | Qtde | Valor mensal | valor total |
01 | Mão de obra para corte de grama, poda de árvores e limpeza dos inços dos pisos dos pátios e jardins e manutenção das pinturas dos muros e meios fios com fornecimento de material e equipamentos de mão de obra. | Mensal | 12 | R$ | R$ |
Valor total | R$ |
Valor mensal = R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Valor Global para período de 12 (doze) meses = R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Conforme planilha de custos em anexo Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
2)Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas no Eital e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
N0OME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/PMC/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
PREÂMBULO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , com sede na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Pregão Presencial Nº 206/PMC/2021, de XX/XX/20XX – Solicitação de Licitação Nº 1730 - Processo Xxxxxxxxxxxxxx Xx 000000, homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada em corte de grama, poda de árvores e limpeza dos inços dos pisos dos pátios e jardins e manutenção das pinturas dos muros e meios fios das Escolas Municipais e demais locais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no edital e anexos, planilha orçamentária da contratada, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Para cada serviço a ser executado, será expedido uma “Ordem de Serviço”, pela Prefeitura Municipal de Criciúma, a qual especificará o local de execução.
2.2. A CONTRATADA deverá atender as Ordens recebidas para mobilização de pessoal, máquinas, equipamentos e ferramental para os locais dos serviços previamente determinados nas respectivas Ordens de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PRAZOS DE INÍCIO E CONCLUSÃO DE CADA SERVIÇO
3.1. Para cada serviço a ser executado será expedido uma “Ordem de Serviço”, em numeração sequencial, onde conste:
-Identificação dos Serviços;
-Objeto e
-Prazo de início e conclusão.
3.1.1. os prazos de início e conclusão deverão ser rigorosamente cumpridos sob a pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.2 O prazo de execução de cada serviço determinado na “Ordem de Serviço” é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA por escrito ao setor designado, antes do vencimento do prazo.
3.2.1. aceito e oficializado por escrito, pelo departamento técnico da Administração, o prazo de execução será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo, a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado mediante instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE.
4.2. O período de vigência a que se refere esta cláusula não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
4.3. O período de vigência deste contrato, não exime o órgão competente do CONTRATANTE da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Além das disposições contidas neste Contrato, bem como no Edital e anexos, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes obrigações e responsabilidades:
5.1.1. prestar os serviços discriminados neste contrato, utilizando-se de apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), treinados e preparados;
5.1.1.1. os uniformes deverão conter tarja e demais inscrições com material fotoluminescente, para facilitar a identificação e percepção do trabalhador, em conformidade com o modelo a ser fornecido pela Prefeitura.
5.1.1.2. nas camisetas e jaquetas dos uniformes, deverá constar a seguinte inscrição: “A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA”.
5.1.2. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem previa e expressa anuência da Prefeitura.
5.1.3. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de seus empregados ou prepostos;
5.1.4. operar e agir com organização completa, disponibilizando o número mínimo de operários, indicados no Termo de Referência, necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços;
5.1.5. apresentar sempre por meio de correspondência, a relação dos empregados que executarão os serviços objeto deste contrato procedendo de igual forma nos casos de substituições;
5.1.5.1. ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados acima citados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
5.1.6. pela identificação funcional e pelo bom desempenho de seus empregados, podendo o CONTRATANTE pedir a substituição daquele cujo comportamento julgue inconveniente ou inadequado;
5.1.7. os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais de sua culpa ou xxxx e que possam ser alegados, por terceiros contra o CONTRATANTE;
5.1.8. assumir como legitima empregadora de seus empregados, todas as demandas judiciais trabalhistas, que eventualmente por eles vierem a ser ajuizadas, isentando o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades;
5.1.9. prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
5.1.10. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
5.1.11. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE;
5.1.12. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.1.13. apresentar a Tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência;
5.1.14. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem em serviço;
5.1.15. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Secretaria de Educação, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
5.1.16. segurar todos os seus empregados contra risco de acidentes de trabalho compreendendo morte, incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva, que participarão dos serviços;
5.1.17. ressarcir eventuais danos causados a terceiros por negligência, imperícia e imprudência;
5.1.18. pelas despesas de locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato;
5.1.19. utilizar veículos adequados a legislação para transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos, que deverão estar permanentemente limpos e ter boa apresentação e estado de conservação.
5.1.19.1. na hipótese de utilização de ônibus para o transporte simultâneo de ferramentas/equipamentos e pessoal, estes veículos deverão ser dotados de barreira física entre os compartimentos. Se forem utilizados caminhões, estes deverão ser dotados de cabines suplementares.
5.1.19.2. os veículos da CONTRATADA, mesmo que estejam sendo utilizados na prestação de serviço público, não gozam da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá obedecer à sinalização de transito local.
5.1.20. possuir serviço de especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT ou deverá possuir um Técnico de Segurança registrado na Delegacia Regional do Trabalho, para realizar os serviços de segurança do trabalho, em observação as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho vigentes, em cumprimento à Lei Federal Nº 6.514/77, sob pena de sofrer as sanções correspondentes;
5.1.21. o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato.
5.1.22. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
5.1.23. manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
5.1.24. manter diariamente, estrito canal de comunicação, para receber ordens de serviço;
5.1.25. não iniciar qualquer serviço sem cobertura de "Ordem de Serviço" que será previamente emitida pela Prefeitura Municipal de Criciúma.
5.1.26. fornecer de todo material necessário à operação das máquinas e equipamentos (roçadeiras, motosserras, etc) tais como: combustíveis, óleos, graxas e acessórios de corte, sendo também de sua responsabilidade a manutenção das mesmas, assim como os sacos de lixo necessários ao acondicionamento dos resíduos resultantes dos Serviços.
5.1.27. sinalizar ostensivamente todas as frentes de serviço, inclusive à noite, para evitar a ocorrência de acidente, com placas de advertência, como também a confecção e instalações de cavaletes necessários conforme modelo fornecido;
5.1.28. proceder no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos e outros seus pertences.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1. exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
6.2. programar semanalmente e determinar os locais de execução e os prazos de início e conclusão dos serviços;
6.3. prestar aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham que executar, inclusive estabelecer o cronograma de trabalho;
6.4. solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente a prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou do CONTRATANTE;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.5. efetuar a CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E DO LOCAL DOS SERVIÇOS
7.1. Ao assinar este contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
7.2. Desta forma, a assinatura deste contrato é considerada como reconhecimento tácito de que a CONTRATADA realizou investigações, no local dos serviços, suficientes para o reconhecimento das condições que encontrará durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA
DOS PREÇOS UNITÁRIOS
8.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço unitário proposto que é de: R$XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) mensal.
8.1.1. O(s) preço(s) proposto(s) é(são) considerados completos e abrangem todos os tributos, (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, itens necessários constantes do Termo de Referencia Anexo I, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária, ainda que não especificada neste Contrato.
8.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA NONA
DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem estar expressamente autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE.
9.2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
9.3. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1.O pagamento será efetuado mensalmente pelo CONTRATANTE até o 10 (décimo) dia útil, do mês subsequente ao mês relativo a prestação dos serviços, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) a atestação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” na nota fiscal/fatura, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional do fiscal designado para esse fim.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
10.1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
10.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, assim como, sob pena da Secretaria do Sistema Econômico do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, bem como, obriga-se ainda a CONTRATADA apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS e Informação A Previdência Social – GFIP;
b) relação de Empregados – RE;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
d) a CONTRATADA deverá observar no corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx a retenção para a seguridade social, (11%), destacando no corpo da nota fiscal a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.
10.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
10.3. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado, tais como INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação de valor dos serviços, no período.
10.4. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
10.5. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
10.6. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
10.7. Quando da extinção deste contrato, no pagamento da última Nota Fiscal/Fatura de Serviço devido a CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, documentos citados no item 10.2, inclusive verbas rescisórias, estas comprovadas através de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e o comprovante de verbas rescisórias (Cheque/Recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União, sendo deduzidos do índice, os aumentos de preços concedidos, durante a execução contratual, a título de reequilíbrio econômico-financeiro, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental o desequilíbrio, estabelecido no Art. 65, alínea “d”, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
11.2. Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação unilateral do Contrato, imposta pelo CONTRATANTE e que importe em alteração de custos, devidamente comprovada por probatório pela CONTRATADA;
b) sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto deste Contrato, de comprovada repercussão nos custos da CONTRATADA.
c) quando houver alteração das condições iniciais estabelecidas na Proposta.
d) nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, com exceção do §1º do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06.04.1032.3.3.90 (159) FR 101
06.04.1032.3.3.90 (162) FR 136
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO VALOR GLOBAL
13.1. O valor global deste contrato é de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX),
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA EXECUÇÃO
14.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.2. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos recebidos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas e apresentadas por escrito e aprovadas pelo departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
14.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14.4. No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do departamento de fiscalização da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização dos serviços executados, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Sr. XXXXXX XXXXX XX XXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos deste contrato, as especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem:
15.1.1. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;
15.1.2. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito;
15.1.3. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas recebidas ou com imperfeição;
15.1.4. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Nenhuma alteração contratual quer seja do prazo de vigência ou das especificações, será efetuada sem autorização do CONTRATANTE. Em se tratando de acréscimo, embora devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) para os serviços, do valor global deste contrato de acordo com o art. 65, parágrafo 1º da Lei Nº 8. 666/93 e alterações subsequentes.
16.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores e impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS PENALIDADES E SANÇÕES
17.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, a CONTRATADA que descumprir as condições deste contrato, poderá o órgão competente do CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
17.1.1. O não cumprimento do prazo de conclusão dos serviços estabelecido em cada “Ordem de Serviço”, acarretará a CONTRATADA multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) do valor deste contrato a cada dia de atraso, até um teto de 0,2 (dois décimos por cento) do valor deste contrato.
17.1.2. No caso de reincidência, o percentual da multa será pago, pela CONTRATADA em dobro.
17.1.2.1. Considerar-se-á reincidência, o atraso na conclusão de duas ou mais Ordens de Serviço.
17.1.3. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
17.1.3.1. em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não sendo rescindido o contrato, se repetir o atraso o CONTRATANTE aplicará a multa em dobro;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -Fone: (000)0000-0000-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
17.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
17.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem
10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
17.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
17.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
17.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
17.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
17.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
17.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
17.7. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE.
17.8. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
18.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, os serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA RESCISÃO
20.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.333/93 e alterações subsequentes.
20.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
20.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.8. Nos demais casos previstos na legislação vigente.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o CONTRATANTE exige a prestação de garantia contratual, no ato da assinatura deste instrumento contratual, correspondente a 1% (um por cento) do valor anual do contrato, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
21.1.1. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do CONTRATANTE a ser informada pela Secretaria de Finanças, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56 da Lei de Licitações vigente no país.
21.1.2. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira.
21.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA pela tesouraria da Secretaria de Finanças do CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de vencimento deste Contrato acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRF perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro dos seus prazos de validade.
21.2. Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da CONTRATANTE.
21.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 3% (três por cento) do valor total do contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável do CONTRATANTE.
21.4. Havendo prorrogação do prazo de vigência deste contrato, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
22.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
22.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de debito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
22.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
22.3. A CONTRATADA respondera a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Artigo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
22.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
22.4. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer acidentes de que possam a ser vítimas seus empregados quando em serviço, como também por quaisquer danos e prejuízos, por ventura causada a terceiros.
22.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados e apresentar sempre que solicitado às guias de recolhimento devidamente quitadas das obrigações com o INSS, FGTS, IR e ISS com a Fazenda Municipal.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA NOVAÇÃO
23.1. A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não dev endo, portanto, ser interpretada como renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO SEGURO
24.1. A CONTRATADA e responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo os equipamentos, máquinas, caminhões e veículos que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DAS PARTES INTEGRANTES
25.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Pregão Presencial Nº 206/PMC/2021, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
26.1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO FORO
26.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
26.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Diretor de Logística Por Delegação do Prefeito
Decreto nº SG/nº xxxxxx de xxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº CPF.: Nº CPF.:
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