CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE: O(A) ALUNO(A), devidamente identificado(a) e qualificado(a) no Requerimento de Matrícula, doravante denominada de CONTRATANTE.
CONTRATADA: SOCIEDADE HOSPITALAR XXXXXXXX XXXXX - UNICARON,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.088.017/0003-53, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, na forma do seu estatuto social, doravante denominada de CONTRATADA.
Sendo o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA, doravante denominadas individualmente como “PARTE” e em conjunto como “PARTES”, resolvem entre si, justo e contratado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“CONTRATO”), mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam e outorgam:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, para a realização do curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE, indicado no Requerimento de Matrícula.
1.2. O curso escolhido será realizado e desenvolvido de acordo com a metodologia, calendário e programa educacional próprio da
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CONTRATADA, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, e que o(a) CONTRATANTE declara possuir conhecimento e concordar em sua integralidade.
1.3. Todas as disposições deste contrato serão regidas pela Constituição Federal, pelas Leis n.º 10.406/2002 (Código Civil) e n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), além de qualquer outra legislação que regule a relação estabelecida por este contrato.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO
2.1. O curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE faz parte de uma série de cursos oferecidos pela CONTRATADA, sendo cada curso independente e não contínuo.
2.2. O(A) CONTRATANTE pode participar de apenas um curso por vez, e somente poderá se inscrever em outro curso da série após concluir o curso atualmente matriculado.
2.3. Para participar dos outros cursos da série será necessário efetuar uma nova matrícula e realizar o pagamento do valor estabelecido para cada curso separadamente.
3. REALIZAÇÃO DO CURSO
3.1. O curso será ministrado na modalidade presencial, nas instalações da CONTRATADA, localizadas no endereço indicado no cabeçalho do presente contrato.
3.2. A critério da CONTRATADA, poderá ser disponibilizado ao(a) CONTRATANTE material digital contendo as gravações das aulas, de
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acordo com o curso selecionado. As informações sobre quais cursos incluem as gravações de aulas estarão disponíveis na página do curso.
3.3. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, incluindo o conteúdo programático, carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, assim como todas as outras medidas necessárias que o curso exigir.
3.4. Os conteúdos, materiais, disciplinas e corpo docente poderão ser alterados, conforme necessidade da CONTRATADA. Todas as alterações serão comunicadas ao(a) CONTRATANTE, que não sofrerá prejuízo em decorrência das mudanças.
3.5. O curso poderá ser oferecido em horário diurno e noturno, conforme a necessidade do conteúdo programático.
3.6. A participação no curso é estritamente pessoal, não sendo permitido ao(a) CONTRATANTE ceder, transferir ou vender para terceiros.
3.7. Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA poderá contar com o suporte técnico de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, desde que devidamente qualificados para os serviços contratados. Em situações de força maior, a CONTRATADA poderá substituir os professores originalmente designados para ministrar disciplinas.
4. DA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA
4.1. A inscrição do(a) CONTRATANTE deve ser realizada exclusivamente através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/.
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4.2. Ao realizar a inscrição o(a) CONTRATANTE confirma ter pleno conhecimento do programa do curso, seu valor, duração, e todas as condições previstas no presente instrumento.
4.3. Este contrato somente será válido após a efetivação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE, que se dará com a confirmação do pagamento do valor do curso. A CONTRATADA reserva-se ao direito de cancelar automaticamente a inscrição e o contrato caso o pagamento não seja realizado ou ocorra algum problema no recebimento do valor.
4.4. A CONTRATADA não garante a manutenção da vaga enquanto aguarda a confirmação de pagamento do curso realizado pelo(a) CONTRATANTE.
4.5. A matrícula somente será deferida se o(a) CONTRATANTE estiver em dia com suas obrigações financeiras junto à CONTRATADA, relativas a cursos anteriormente realizados.
5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços educacionais previstos na Cláusula Primeira, o(a) CONTRATANTE pagará o valor do curso escolhido e especificado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/.
5.2. A CONTRATADA aceitará como formas de pagamento aquelas indicadas na página do curso. Durante o processo de inscrição, caberá ao(a) CONTRATANTE escolher a forma de pagamento desejada.
5.3. O valor do curso engloba a taxa de matrícula e os materiais didáticos necessários para o curso.
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5.3.1. O valor do curso poderá abranger, eventualmente, outros itens, os quais serão especificados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, quando aplicáveis.
5.4. Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor do curso, constitui mera liberalidade da CONTRATADA, podendo ser suprimido a qualquer tempo, não acarretado direito adquirido ao(à) CONTRATANTE.
5.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos, furtos, roubos ou qualquer caso fortuito ocorrido com objetos de propriedade do(a) CONTRATANTE em suas instalações, fatos exclusivos de terceiros, culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE e casos de força maior.
5.6. O(A) CONTRATANTE responderá por qualquer dano e prejuízo que der causa ao patrimônio da CONTRATADA em suas instalações e/ou equipamento, podendo a cobrança ocorrer pela via judicial e/ou extrajudicial.
6. DIREITO DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO
6.1. Em caso de desistência na participação do curso, o(a) CONTRATANTE deverá encaminhar pedido forma de cancelamento ao endereço de e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo admitida nenhuma outra forma de contato.
6.1.1. O(A) CONTRATANTE poderá desistir da participação no curso no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da confirmação de pagamento da matrícula, oportunidade em que o valor pago será reembolsado no prazo de até 10 (dez) dias corridos, monetariamente atualizado.
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6.1.2. Caso a desistência da participação no curso ocorra após o transcurso do prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da confirmação de pagamento da matrícula, haverá a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) do valor pago pelo curso, que será amortizado do valor a ser reembolsado.
6.1.3. Caso o pagamento do curso tenha ocorrido através de PIX ou Wire Transfer, o reembolso será realizado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da solicitação de cancelamento.
6.1.4. Caso o pagamento do curso tenha sido realizado de forma parcelada, através de cartão de crédito, o reembolso será realizado no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da solicitação de cancelamento.
6.2. O não comparecimento ou atraso do(a) CONTRATANTE nos dias em que o curso for ministrado, não ensejará qualquer restituição, bonificação ou desconto no valor pago pela prestação dos serviços.
6.3. Caso o(a) CONTRATANTE tenha pago equivocadamente duas vezes um mesmo curso, a CONTRATADA fará o reembolso apenas de um dos valores pagos em duplicidade, após a confirmação do pagamento, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ficando facultado ao(a) CONTRATANTE utilizar o valor pago a maior para a realização de outro curso de mesmo valor.
7. REAGENDAMENTO OU CANCELAMENTO DO CURSO PRESENCIAL
7.1. A CONTRATADA poderá cancelar, adiar ou alterar a data do curso previamente estipuladas no caso de não fechamento de turma
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(número de vagas), doença do professor ou eventos de força maior (como enchentes, terremotos, instabilidade política, etc.).
7.2. O cancelamento, adiamento ou alteração de datas será realizado com antecedência mínima de 10 dias corridos antes do início da data prevista do curso.
7.2.1. Neste caso, caberá ao (à) CONTRATANTE optar pelo reembolso integral do valor pago ou a inscrição no mesmo curso em outra data, ou ainda, a inscrição em outro curso de igual valor ministrado pela CONTRATADA.
7.3. A CONTRATADA poderá, a seu critério, promover a alteração de turmas, agrupamentos de classes, horários de aulas, cronogramas de atividade, bem como qualquer medida que, por razão de ordem administrativa e/ou pedagógica, se fizerem necessárias, desde que preservadas as disposições legais pertinentes.
7.4. O(A) CONTRATANTE se compromete a comunicar a CONTRATADA qualquer mudança de endereço, seja físico ou eletrônico, sob pena de presumir-se entregue as comunicações no último endereço conhecido que constar nos registros de matrícula, inclusive para fins judiciais.
8. VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até conclusão do curso descrito na Cláusula Primeira.
8.2. O presente contrato poderá ser rescindido pelas Partes, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
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i) Por parte do(a) CONTRATANTE, mediante requerimento formal, decorrente de desistência, observando-se os termos da Cláusula Sexta, ou, ainda, em caso de reagendamento e cancelamento do curso por parte da CONTRATADA, nos termos da Cláusula Sétima;
ii) Por parte da CONTRATADA, em decorrência do cometimento de infração contratual, legal ou regimental pelo(a) CONTRATANTE, ou, ainda, em caso de reagendamento e cancelamento do curso, nos termos da Cláusula Sétima.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. O(A) CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer propriedade intelectual desenvolvida dentro das instalações da CONTRATADA durante o curso e utilizando recursos institucionais, próprios ou de terceiros, incluindo recursos públicos, pertencerá à CONTRATADA, salvo se o(a) CONTRATANTE seja o inventor ou autor previamente ao curso.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E MARCA
10.1. As PARTES reconhecem que a execução do contrato poderá incluir o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, conforme definido pela legislação e regulamentação aplicável (incluindo a Lei 13.709 de 2018), por meio de qualquer formato (arquivos eletrônicos e em papel, sem prejuízo de outro formato), relativos a uma pessoa natural identificada ou identificável.
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10.2. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de toda a Legislação Aplicável à Proteção de Dados e recomendações emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A responsabilidade engloba (i) à Informação dos Titulares dos Dados e
(ii) ao acesso, modificação e eliminação dos dados pessoais dos Titulares dos Dados, e quaisquer outras obrigações previstas na Legislação e aplicáveis ao relacionamento existente entre as partes.
10.3. Em caso de conhecimento de ocorrência ou suspeita de Incidente de Dados Pessoais, a CONTRATADA deverá notificar o(a) CONTRATANTE de forma detalhada acerca da (i) a ocorrência ou suspeita do Incidente, com todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente, incluindo o fato ocorrido, a identificação de quais dados pessoais foram afetados, as medidas tomadas (e aquelas em vias de serem tomadas) para mitigar os efeitos de tal Incidente, bem como os efeitos do Incidente previstos e os já identificados; e (ii) qualquer fato ou situação específica que razoavelmente impeça a CONTRATADA de cumprir quaisquer de suas obrigações previstas no Contrato e/ou na legislação aplicável no contexto do tratamento dos dados pessoais.
10.4. A CONTRATADA declara que apenas pessoas com acesso restrito podem acessar as informações tratadas em razão do presente contrato, zelando pelo controle e sigilo dos seus colaboradores, prestadores de serviço e/ou parceiros no tratamento dos dados pessoais.
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10.5. Nas operações de tratamento, a CONTRATADA atesta que apenas os dados estritamente necessários serão tratados, não havendo transferência de dados adicionais entre elas ou sem relação com a execução do contrato. Se, na eventualidade da CONTRATADA receber um dado excessivo deve imediatamente eliminá-lo e comunicar a parte contrária para que cesse o referido tratamento.
10.6. A CONTRATADA garante o respeito aos direitos dos Titulares previstos na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, cooperando nas respostas necessárias.
10.7. O(A) CONTRATANTE não pode utilizar-se da marca, logotipo ou nome da CONTRATADA para qualquer finalidade, sem autorização por escrito de representante legal desta, sob pena de responsabilização.
11. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
11.1. A CONTRATADA declara, por si e seus sócios ou acionistas ou associados, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que jamais praticou e se obriga, durante a vigência deste contrato, a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades, especialmente a Lei nº 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”).
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12. DIREITO DE IMAGEM
12.1. O(A) CONTRATANTE, autoriza a CONTRATADA, em caráter irretratável e irrevogável, a:
i) Utilizar e veicular fotografias, vídeos ou artes contendo o registro das imagens do(a) CONTRATANTE, de forma física ou digital, para fins comerciais e de publicidade, incluindo, mas não se limitando, a produções fotográficas e audiovisuais, em blogs, sites, materiais impressos, programas televisivos, publicações internas, redes sociais e qualquer outra forma de uso ou reprodução de vídeo e imagem, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
ii) A cessão dos direitos de uso e reprodução de imagem é realizada de forma gratuita pelo(a) CONTRATANTE, não gerando nenhum ônus financeiro ou indenizatório pela CONTRATADA.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O(A) CONTRATANTE declara, neste ato, estar ciente e de acordo com os direitos e deveres previstos neste instrumento e que lhe são inerentes na condição de Aluno do curso oferecido pela CONTRATADA, bem como das normas internas da CONTRATADA, responsabilizando-se ao seu fiel cumprimento
13.2. O(A) CONTRATANTE obriga-se a cumprir o calendário do curso e os horários estabelecidos pela CONTRATADA, quanto às atividades, assumindo inteira responsabilidade pela não observância destes.
13.3. Na hipótese do(a) CONTRATANTE utilizar o estacionamento e vias internas da CONTRATANTE e/ou conveniados, ficará sujeito(a) às
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normas previstas para este fim, ficando ciente que a CONTRATADA não assume, em qualquer hipótese, a obrigação de guarda e vigilância do veículo, não tendo qualquer responsabilidade, seja de natureza civil ou criminal, por dano, furto ou roubo, bem como qualquer responsabilidade decorrente de caso fortuito ou força maior que venha causar dano ou prejuízo ao usuário.
13.4. O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que é expressamente proibido gravar vídeo ou áudio de qualquer conteúdo do curso ou a ele vinculado, sujeitando-se o infrator às penalidades legais no caso de descumprimento.
13.5. A CONTRATADA permite o acesso do(a) CONTRATANTE à internet dentro de suas dependências e durante a realização do curso, de forma gratuita através de Wi-Fi, mediante a introdução de login/senha, sendo vedado a utilização para fins ilícitos e/ou acesso a conteúdo impróprio.
13.5.1. O(A) CONTRATANTE declara que possui ciência de que a CONTRATADA poderá monitorar o volume de tráfego de dados na internet e rede de informática, além de endereços eletrônicos visitados.
13.6. O presente Contrato não resulta, em hipótese alguma, vínculo e natureza trabalhista entre as Partes;
13.7. As modificações e aditamentos do presente Contrato somente serão válidos desde que formalizados por instrumento escrito devidamente assinado pelas PARTES.
13.8. Caso qualquer termo, cláusula, avença ou condição deste Contrato seja considerado inválido, nulo ou inexequível por decisão
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judicial, os termos restantes deverão continuar em pleno vigor e efeito, e não deverão ser assim afetados, prejudicados ou invalidados.
13.9. A abstenção do exercício, por qualquer das partes, de qualquer direito ou faculdade que lhe assista, ou a concordância com o atraso no cumprimento de obrigações aqui estabelecidas não constituirá novação, não afetando aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, não obrigando as partes relativamente a inadimplementos futuros.
13.10. Todas as notificações e avisos relacionados com o presente Contrato deverão ser feitos por escrito, por meio de carta registrada ou protocolada, com comprovação de recebimento, dirigidos e/ou entregues às Partes nos endereços constantes do preâmbulo ou em qualquer outro endereço que uma das Partes venha a comunicar à outra, a qualquer título, na vigência deste Contrato.
13.11. Na execução deste contrato, às Partes deverão observar os princípios de probidade e boa-fé.
13.12. A validação e aceitação da parte do(a) CONTRATANTE é feita eletronicamente após a leitura e aceitação das condições. Desta forma, a anuência eletrônica do presente instrumento supre a assinatura física para todos os fins jurídicos.
13.13. As partes elegem o Foro da Comarca de Campina Grande do Sul/PR para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim, justas e acordadas, as partes abaixo indicadas firam este Contrato de forma eletrônica, reconhecendo a validade,
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autenticidade, integralidade e segurança deste Contrato como prova documental eletrônica e a forma de seu processamento, para todos os fins e feitos jurídicos.
Campina Grande do Sul/PR.
SOCIEDADE HOSPITALAR XXXXXXXX XXXXX
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Presidente
CONTRATADA
CONTRATANTE
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