Processo Administrativo: 39.396/2018
Processo Administrativo: 39.396/2018
Interessada: Prudenprev Sistema de Previdencia Municipal
Assunto: Inexigibilidade de licitação
Objeto: Licitação – Contratação de empresa para prestação de serviço e fornecimento de crédito “vale transporte” para os funcionários efetivos da Prudenprev.
CONTRATO n. 001/2.019
CONTRATO FIRMADO ENTRE A PRUDENPREV – SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE E A EMPRESA COMPANY
- TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
PRUDENPREV – Sistema de Previdência do Município de Presidente Prudente/SP, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela lei complementar municipal n. 106/2001, inscrita no CNPJ n. 04.794.805/0001-05, com sede na Avenida Washington Luiz, nº 1345, Centro, Presidente Prudente/SP, XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Superintendente, CPF 000.000.000-00, RG 22.181.950-2, que pode ser encontrado no mesmo endereço supramencionado, a seguir denominado meramente CONTRATANTE, e a Empresa COMPANY - TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ 62.008.149/0001-74, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seus responsáveis legais, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 30.105.587-7, e Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG M-108.944, ao final assinados, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do Processo Administrativo nº 39.396/2018 e da lei n. 8.666/93, que rege a possibilidade de dispensa do procedimento licitatório – art. 25, caput, RESOLVEM avençar o que se segue:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO: O objeto deste contrato, a ser prestado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, será o seguinte: aquisição de créditos de vale transporte urbano, os quais serão posteriormente fornecidos aos funcionários efetivos da Prudenprev para utilização como meio de locomoção destes em razão do trabalho.
CLÁUSULA 2ª – DO FORNECIMENTO: Conforme solicitação, nas épocas e quantidades exigidas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª – DO ACOMPANHAMENTO: A execução do presente pacto será acompanhada por um servidor público, designado pela CONTRATANTE e integrante da PRUDENPREV – SISTEMA DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE
PRUDENTE, que descreverá todas as circunstâncias que julgar relevantes.
CLÁUSULA 4ª – DO FUNDAMENTO LEGAL: O certame prescinde a realização de processo de licitação, conforme autorização prescrita no “caput” do artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93, mas formalmente justificado e motivado por meio do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n. 39.396/2018.
Avenida Washington Luiz, nº 1345, Centro - Presidente Prudente – SP
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CLÁUSULA 5ª – DO VALOR: O valor total do contrato é de R$ 16.200,00 (dezesseis mil, e duzentos reais), sendo que o valor unitário equivale ao preço comercial da passagem de ônibus, cabendo, entretanto, redução deste valor por meio de comum acordo.
CLÁUSULA 6ª. – DO PAGAMENTO: A CONTRATADA será remunerada à vista, após cada entrega.
CLÁUSULA 7ª – DO PRAZO: O prazo de execução do presente contratado é de 12 (doze) meses, com início no dia 09 de janeiro de 2019.
CLÁUSULA 8ª – DO REAJUSTE DE PREÇOS: O presente contrato não se sujeita a qualquer tipo de reajuste de preços. Entretanto, garante-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma da lei.
CLÁUSULA 9ª – DA CESSÃO DE DIREITOS: Fica vedada a cessão de direitos relativos à presente avença.
CLÁUSULA 10ª – RESCISÃO: O presente contrato rescindir-se-á pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, bem como se houver falência, concordata, insolvência ou ausência da CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª – CONDIÇÕES ECONÔMICAS: A CONTRATADA obriga-se a manter
suas condições de qualificação durante todo o decorrer da execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA 12ª – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS: As defesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte classificação funcional programática e categoria econômica:
Função: | 04 | Administração |
Subfunção: | 122 | Administração Geral |
Categoria: | 33903900 | |
Elemento: | 39 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA 13ª – DAS PENALIDADES: A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA a penalidade de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, para os casos de inexecução parcial ou total do objeto deste, garantido o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal n. 8666/93.
CLÁUSULA 14ª – DA LEGISLAÇÃO: Aplicam-se a este contrato os termos da Lei Federal
n. 8999/93, assim como outras normas referentes à matéria.
CLÁUSULA 15ª – FORO: As partes elegem o FORO DE PRESIDENTE XXXXXXXX como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões referentes a este contrato, excluindo-se os demais.
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Avenida Washington Luiz, nº 1345, Centro - Presidente Prudente – SP
Assim, estando ambas partes concordes com as cláusulas acima, firmam o presente instrumento, compromissando-se em cumpri-lo integralmente.
Presidente Prudente, SP, 04 de janeiro de 2019.
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PRUDENPREV–Sistema de Previdência Company-Tur Transportes e Turismo Ltda.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
CPF 000.000.000-00 | CPF 000.000.000-00 | CPF 000.000.000-00 |
RG 22.181.950-2 | RG 30.105.587-7 | RG M-108.944 |
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx RG 48.928.711-6
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx RG 41.125.054-1
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – XX