ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2015. CONTRATO DE GESTÃO Nº14/ANA/2010.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2015.
CONTRATO DE GESTÃO Nº14/ANA/2010.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.881 de 09 de junho de 2004; Resolução ANA n° 552 de 08 de agosto de 2011.
MODALIDADE: Coleta de Preços TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ENQUADRAMENTO
1 – Apoio e Fortalecimento Institucional da Agência.
ATIVIDADE: Contratação de plano corporativo de SERVIÇO MÓVEL DE TELEFONIA – SMP e internet
3G ou 4G, de forma contínua, com fornecimento de aparelhos telefônicos. Classificação da categoria econômica: 7,5% Custeio.
“CONTRATAÇÃO DE PLANO CORPORATIVO DE SERVIÇO MÓVEL DE TELEFONIA – SMP. OS SERVIÇOS SERÃO CONTRATADOS MEDIANTE PLANO DIGITAL PÓS-PAGO, A SER EXECUTADO DE FORMA CONTÍNUA”
Belo Horizonte, outubro de 2015.
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060 Tels.: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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SUMÁRIO
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 - DA COMISSÃO DE JULGAMENTO 3
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4
5 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4
7.6 - Qualificação econômico-financeira 7
8 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA 8
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 11
14 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 11
17 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO 13
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 15
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO 22
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR 23
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 24
XXXXX X – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 25
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 25
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060
Tels.: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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PREÂMBULO
A Associação Executiva de Apoio a Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é COLETA DE PREÇOS, Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL objetivando atender a AGB Peixe Vivo e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, conforme descrito no (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da AGB Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir de 23/09/2015 até 08/10/2015, e pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser entregues até o dia 08/10/2015, às 10:00 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 08/10/2015 às 10:30 horas, na Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 08/10/2015 às 10h30, no mesmo endereço.
1 – OBJETO
1.1 - A presente Seleção tem como objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PLANO CORPORATIVO DE SERVIÇO MÓVEL DE TELEFONIA – SMP E INTERNET MÓVEL VIA MINI-MODEM 3G OU 4G. OS SERVIÇOS SERÃO CONTRATADOS MEDIANTE PLANO DIGITAL PÓS-PAGO, A SER EXECUTADO DE FORMA CONTÍNUA, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS TELEFÔNICOS” (Anexo I).
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.2 - É vedada à participação de empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa, do mesmo ramo, também concorrente nesta seleção.
2.3 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração;
c) Tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Concordatárias ou em processo de intervenção, liquidação, falência, recuperação judicial ou dissolução;
e) Tenha em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, profissionais que sejam membros dos Comitês para os quais a AGB Peixe Vivo exerce função de Secretaria Executiva ou parentes de qualquer funcionário da AGB Peixe Vivo (Órgãos da Administração, Diretoria Executiva, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal).
2.4 - É vedada a contratação de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da AGB Peixe Vivo.
2.5 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da AGB Peixe Vivo.
2.6 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela AGB Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.7 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
3 - DA COMISSÃO DE JULGAMENTO
3.1 - A Comissão de Julgamento será formada por 03 (três) funcionários da AGB Peixe Vivo, designados pela Diretora Geral da AGB Peixe Vivo;
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3.2 - A AGB Peixe Vivo poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Julgamento.
3.3 - Caberá à Comissão de Julgamento receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
3.4 - A Comissão de Julgamento poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos a sua área de competência.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório competente ou cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente) em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa; e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório.
4.1.1 - A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 4.1 deverá ser apresentado ao Presidente da Comissão de Julgamento para credenciamento, no momento da abertura do Ato Convocatório, devendo o mesmo prever a outorga de poderes ao representante legal para praticar todos os atos pertinentes à seleção de fornecedores, em nome da pessoa jurídica proponente.
4.2 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 4.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
4.3 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa jurídica, o que automaticamente leva a suas inabilitações.
4.4 - As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Presidente da Comissão de Julgamento.
5 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 02 (dois) envelopes lacrados, “1” e “2”, pessoalmente, pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada ao endereço da AGB Peixe Vivo até o dia 08/10/2015 às 10:00 horas, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato.
5.1.1 - O envelope “1” conterá a Proposta de Preço.
5.1.2 - O envelope “2” conterá a documentação de Habilitação.
5.1.3 - Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Julgamento não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
5.1.4 - Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato não serão abertos pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e serão devolvidos à empresa proponente.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 – O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 01
(Identificação da proponente) Ato Convocatório Nº. 012/2015
PROPOSTA DE PREÇO
Endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato
6.2 - As propostas deverão ser apresentadas, conforme (Anexo VI), devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas por um titular ou representante legal,
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sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
6.2.1 - O número deste Ato Convocatório e os seguintes dados da Proponente: a razão social, CNPJ/MF, endereço completo, telefone e-mail.
6.2.2 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos da habilitação.
6.2.3 - O número do CNPJ deverá constar da nota fiscal, para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa.
6.2.4 - Para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o número do CNPJ que constará da nota fiscal.
6.2.5 - Conter valor global, expressos em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado.
6.2.6.1 - O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
6.2.7 - O valor global deverá ser formulado levando-se em consideração o prazo contratual de 24 (vinte quatro) meses.
6.2.7.1 - A prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, limitada a sessenta meses.
6.2.8 - Em caso de divergência entre os valores parciais e global, prevalecerá o valor da somatória das parciais e no caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso. Em ambos os casos, para que sejam feitas as devidas correções necessárias, não poderá haver dúvidas sobre o preço proposto, devendo a Comissão de Julgamento da AGB Peixe Vivo agir sempre com o bom senso.
6.2.9 - O Valor Global estimado para a execução dos serviços corresponde a R$ 44.350,16 (quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), para o prazo de 24 (vinte e quatro meses).
6.2.10 - O valor acima expresso representa o valor máximo que a AGB Peixe Vivo poderá pagar ao vencedor desta Seleção de Fornecedores.
6.2.11 – A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da realização deste Ato Convocatório.
6.2.12 - Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias para efeito de julgamento.
6.2.13 - Deverão estar incluídos no preço global todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
6.3 - O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.4 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da AGB Peixe Vivo, poderá ser solicitado à proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
6.5 - DA QUALIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 123/06.
6.5.1 – Microempresa é o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (duzentos e quarenta mil
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reais).
6.5.2 – Empresa de pequeno porte é o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (duzentos e quarenta mil) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
6.5.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte que estejam em condições de usufruir os benefícios previstos no art. 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006, xxxxxxx se declarar na ocasião do lançamento da proposta que se enquadram como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.5.4 - Não farão jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no art. 44 e seguinte da Lei Complementar 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
I) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da LC 123/06;
IV) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar 123/06;
V) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da LC 123/06;
VI) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X) – constituída sob a forma de sociedade por ações.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 – O envelope contendo os documentos de habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 02
(Identificação da proponente) Ato Convocatório Nº 012/2015 HABILITAÇÃO
Endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato
7.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação dos Anexos III (Proteção ao menor), Anexo IV (Declaração de Disponibilidade), habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira e fiscal.
7.2.1 - O envelope nº 02, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
7.2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.3 – Os documentos deverão apresentar o nome da proponente com o número do CNPJ;
7.3 - Os documentos exigidos no envelope Nº 02 deverão estar agrupados separadamente:
• Declaração “Proteção ao menor”
• Habilitação jurídica
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• Qualificação econômica-financeira
• Regularidade fiscal
• Qualificação técnica / Declaração de Disponibilidade
7.4 - Proteção ao menor
7.4.1 - Para se habilitar, o concorrente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o modelo (Anexo III).
7.5 - Habilitação jurídica
7.5.1 - O concorrente deve demonstrar sua habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício, ou;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 - Os documentos mencionados no subitem anterior deverão acompanhar todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5.3 - O estatuto ou contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, sob pena de inabilitação da empresa.
7.6 - Qualificação econômico-financeira
7.6.1 - A qualificação econômico-financeira consiste em:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta:
a.1) São considerados exigíveis na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
a.1.1) sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): os balanços publicados no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, bem como a fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
a.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada e sociedades sujeitas ao regime estabelecido no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: a fotocópia do livro Diário (inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente) ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.1.2.1) No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
a.1.3) sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio.
a.1.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser atualizados quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro índice que o venha substituir, sendo vedada a substituição dos referidos documentos por balancetes ou
balanços provisórios.
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b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.7 - Regularidade fiscal
7.7.1 – A regularidade fiscal consiste em:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do concorrente;
d) prova de regularidade relativa à Previdência Social INSS;
e) Prova de regularidade relativa à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de 180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
7.7.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
7.8 - Qualificação técnica
7.8.1 - A qualificação técnica consiste em:
a) Apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo IV).
8 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
8.1 - A abertura da presente Seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
8.1.1 - Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, através do documento indicado no (Anexo II) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
8.1.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os Envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
8.1.3 - Os envelopes contendo a Habilitação (Envelope nº 02) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão Julgamento da AGB Peixe Vivo, até o início da segunda fase.
8.2 - Primeira Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº. 01 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes.
8.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
8.2.2 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Preço Global, observados os prazos máximos para fornecimento e as especificações técnicas definidos no Ato Convocatório.
8.2.2.1 - Caso tenha apenas uma proponente vencedora (Menor Preço Global) proceder-se-á à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da mesma, e, atendendo os
quesitos de que trata o item 7 - Habilitação previsto neste Ato Convocatório será essa
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proclamada vencedora do certame.
8.2.2.2 - Ocorrendo empate nas propostas de preço o julgamento final se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas proponentes serão convocadas, se não estiverem presentes na Sessão Pública.
8.2.3 - A sessão a que se refere esta fase do certame será lavrada Ata que será assinada pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
8.3 - Segunda Fase: Abertura e julgamento da “HABILITAÇÃO”, será realizada após exauridas todas as etapas da fase anterior, que compreenderá a abertura e as rubricas de todas as folhas contidas nos envelopes nº. 02.
8.3.1 - Ordenadas às ofertas, proceder-se-á à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação dos Proponentes que apresentaram a melhor proposta de preço, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório;
8.3.2 - a habilitação far-se-á com a verificação de que os Proponentes atendam às exigências do Ato Convocatório na sequencia listada abaixo:
• Declaração “Proteção ao menor”
• Habilitação jurídica
• Qualificação econômica-financeira
• Regularidade fiscal
• Qualificação técnica / Declaração de Disponibilidade
8.3.3 - A análise da “HABILITAÇÃO”, da Proponente que apresentar o menor preço global será realizada no mesmo dia e local do evento.
8.4 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
8.5 - Ao término a Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo divulgará o resultado através da sua página na internet.
8.6 - A Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção, inclusive solicitando a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias autenticadas entregues. Para tal, fixará o prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas, sendo vedada apresentação posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação da Proponente.
8.7 - A Comissão poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.8 - No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento das propostas será: menor preço global.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas com documentação incompleta, que apresentarem incorreções e que não atenderem ao disposto no item 9.4 e/ou contrariarem qualquer dispositivo deste Ato Convocatório.
9.3 - Serão desclassificadas as propostas:
I - que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
II - com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove
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que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto;
III - que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes;
IV – que apresentarem Proposta de Preço com valor acima ao do estimado, ou seja, valor total (valor global ou somatório dos valores parciais) superior ao valor descrito no item 6.2.9 deste Ato Convocatório.
V – que apresentarem Proposta de Preço com valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ao do estimado, descrito no item 6.2.9 deste Ato Convocatório.
9.4 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o proponente comprove a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe a composição dos preços.
9.5 - Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
9.6 - A proponente vencedora deverá assinar o Termo de Xxxxxxxx, (Anexo VI), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da AGB Peixe Vivo.
9.7 - A sessão a que se refere esta fase do certame será lavrada Ata que será assinada pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
10 - DOS RECURSOS
10.1 – Anunciado o resultado do julgamento do certame, qualquer concorrente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o devido registro em Ata da síntese das razões do recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentá-las detalhada e formalmente, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, ficando desde então assegurada vista aos autos.
10.2 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e entregue o original no Protocolo Geral na Rux Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, dentro do prazo estipulado.
10.2.1 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão no site da AGB Peixe Vivo.
10.3. - Caberá à Comissão reconsiderar sua decisão em 03 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Dirigente da Entidade Equiparada, adjudicará o objeto à concorrente vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da(s) concorrente(s) quando do anúncio da vencedora do certame, para o devido registro da síntese das razões em Ata, importará a decadência do direito de interposição e a adjudicação do objeto à vencedora.
10.6 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação do dirigente responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.
10.7 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pela proponente, ou, ainda, não seja apresentado pessoalmente na sede da AGB Peixe Vivo.
10.8 - Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela Comissão de Julgamento e o seu objeto homologado
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pela Diretoria Geral da AGB Peixe Vivo.
11 – ADJUDICAÇÃO
11.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, ao Diretor Geral da AGB Peixe Vivo poderá adjudicar o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório.
12 – HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos ao Diretor Geral da AGB Peixe Vivo, para homologação desta Seleção.
12.2 - Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias após a comunicação.
12.3 - Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XV, do Art. 7° RESOLUÇÃO ANA N° 552, de 08.08.2011 - DOU 19.08.2011, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatório.
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
13.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório (Anexo VI).
13.2 - O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, e deverá ser executado de forma contínua, que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à ob tenção de preços e condições mais vantajosas, limitada a sessenta meses.
14 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA para AGB Peixe Vivo conforme Contrato de Gestão Nº 14/ANA/2010, celebrado entre a ANA e AGB Peixe Vivo com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
15 - FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento só será realizado após comprovada a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal e documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além do comprovante de recolhimento do ISS, desde que não haja outra inadimplência contratual.
15.2 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
15.3 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
15.4 - O pagamento dos serviços a serem executados será apurado mensalmente de acordo com o custo unitário proposto e efetuado no mês subsequente, após a emissão da nota fiscal de serviço/fatura emitida, referente ao serviço executado, sem emendas ou rasuras, devendo constar o número do processo administrativo, número do contrato e dados da conta bancárias para fins de recebimento.
15.5 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será
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efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente retificada, iniciando-se nova contagem de tempo.
15.6 - É expressamente vedado à contratada, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
15.7 - Os pagamentos poderão ser contestados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para a AGB Peixe Vivo.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
d) Se no ato da atestação, for constatado que a apresentação dos serviços esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
15.8 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contra prestação de serviços.
15.9 - O contratante poderá deduzir dos pagamentos importância que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplência deste contrato.
16 – PENALIDADES
16.1 - Em conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta Seleção, sujeitará a Concorrente Vencedora, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta.
16.1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
16.2 - Nos termos do art. 87 da mesma Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Concorrente Vencedora as seguintes sanções:
16.2.1- advertência, que será aplicada sempre por escrito;
16.2.2 - multas moratória e/ou indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
16.2.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo;
16.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.2.5 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
16.2.6 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c- entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
16.2.8 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
16.2.9 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.2.10 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a contratante por perdas e danos.
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16.2.11 - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro concorrente.
16.2.12 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A contratante é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
16.3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a contratante.
16.4 - Ao concorrente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
17 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
17.1 – O pedido de Impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03(três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
17.2 - O pedido de esclarecimento deverá ser apresentado, somente por escrito, ao Presidente da Comissão de Julgamento, cabendo-lhe prestar os esclarecimentos imediatamente, ou apreciar e decidir sobre o mérito no prazo de até 03 (três) dias após o recebimento.
17.3 - A Comissão de Julgamento poderá acolher o mérito da Impugnação, ou se com ela não concordar, encaminhar o processo, devidamente instruído, à Diretoria Geral da AGB Peixe Vivo, para julgamento e decisão, respeitado o prazo de 03 (três) dias.
17.4 - Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A participação na seleção implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
18.2 - A AGB Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos concorrentes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
18.3 - Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo.
18.4 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimento relativo a esta Seleção de Fornecedores será prestado pela AGB Peixe Vivo, sediada à Rux Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ou pelos telefones (000) 0000-0000 e 3207.8500.
18.5 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX X – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO A– MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO - SMP ANEXO B – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO MODEM TECNOLOGIA 3G OU 4G
ANEXO B – ESTAÇÃO MÓVEL CELULAR – SMARTPHONE (14 UNIDADES) ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2015.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2015.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
01 – CONTEXTO
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF é um órgão colegiado, integrado pelo poder público, sociedade civil e empresas usuárias de água, que tem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. Para tanto, o governo federal lhe conferiu atribuições normativas, deliberativas e consultivas.
Criado por decreto presidencial em 5 de junho de 2001, o comitê tem 62 membros titulares e expressa, na sua composição tripartite, os interesses dos principais atores envolvidos na gestão dos recursos hídricos da bacia.
Em termos numéricos, os usuários somam 38,7% do total de membros, o poder público (federal, estadual e municipal) representa 32,2%, a sociedade civil detém 25,8% e as comunidades tradicionais 3,3%.
A diversidade de representações e interesses torna o CBHSF uma das mais importantes experiências de gestão colegiada envolvendo Estado e sociedade no Brasil.
As atividades político-institucionais do Comitê são exercidas, de forma permanente, por uma Diretoria Colegiada, que abrange a Diretoria Executiva (presidente, vice-presidente e secretário) e os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais – CCR’s das quatro regiões fisiográficas da bacia: Alto, Médio, SubMédio e Baixo São Francisco. Esses sete dirigentes têm mandados coincidentes, renovados a cada três anos, por eleição direta do plenário.
No plano federal, o Comitê é vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente, e se reporta ao órgão responsável pela coordenação da gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos no país, a Agência Nacional de Águas – ANA.
O apoio administrativo, técnico e financeiro do CBHSF é exercida pela Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas – AGB Peixe Vivo, escolhida em processo seletivo público, conforme estabelece a legislação.
De forma sintética, podemos agrupar os objetivos específicos da AGB Peixe Vivo de acordo com sua natureza, destacando-se assim de forma abrangente os seguintes itens:
• Exercer a função de secretaria executiva dos Comitês.
• Auxiliar os Comitês de Bacias no processo de decisão e gerenciamento da bacia hidrográfica avaliando projetos e obras a partir de pareceres técnicos, celebrando convênios e contratando financiamentos e serviços para execução de suas atribuições.
• Manter atualizados os dados sócio-ambientais da bacia hidrográfica em especial as informações relacionadas à disponibilidade dos recursos hídricos de sua área de atuação e o cadastro de usos e de usuários de recursos hídricos.
• Auxiliar a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos na sua área de atuação, como por exemplo, a cobrança pelo uso da água, plano diretor, sistema de informação e enquadramento dos corpos de água.
A consolidação da AGB Peixe Vivo representa o fortalecimento da estrutura da Política de Gestão de Recursos Hídricos do País, baseada no conceito de descentralização e participação dos usuários de recursos hídricos no processo de gerenciamento e planejamento das bacias hidrográficas.
02- JUSTIFICATIVA
A AGB Peixe Vivo firmou um plano de corporativo de telefonia celular e internet móvel com a empresa TIM SA. para atender a diretoria do CBHSF e também a Diretoria Executiva. Porém a
vigência desse contrato encerra em outubro de 2015. Mediante essa situação e a
membros e também da Diretoria da AGB Peixe Vivo, justifica-se a abertura do presente Ato para Contratação de um novo Plano Corporativo de Telefonia Móvel com pacote de dados para navegação na internet.
03 – OBJETIVO
Contratação de Plano Corporativo de Serviço Móvel de Telefonia – SMP. Os Serviços serão contratados mediante Plano Digital Pós-Pago, a ser executado de forma contínua.
04- ESPECIFICAÇÃO
A) DEFINIÇÕES – em se tratando de Serviço Móvel Pessoal – SMP devem ser consideradas algumas definições importantes, de acordo com o regulamento do serviço móvel pessoal:
I – Adicional por chamada – AD: valor fixo cobrado pela prestadora de SMP, por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua área de mobilidade;
II – Área de cobertura: área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma Estação Rádio Base do SMP;
III – Área de Mobilidade: área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma área de registro, que serve de referência para cobrança do AD;
IV – Área de Prestação: área geográfica, composta por um conjunto de áreas de registro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora da SMP está autorizada a explorar o serviço;
V – Área de Registro – AR: área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma área de tarifação, onde a estação Móvel do SMP é registrada;
VI – Área de Serviço da Prestadora: conjunto de áreas de cobertura de uma mesma prestadora de SMP;
VII – Área de Tarifação – AT: área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócio-geoeconômicos, e contidos em uma mesma unidade de Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação;
VIII – Assinatura: valor fixo mensal devido pelo usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;
IX – Ativação de Estação Móvel: procedimento que habilita uma Estação Móvel associada a um código de acesso, a operar na rede de SMP;
X – Chamada a Cobrar: chamadas que utilizam marcação especial fixada no Regulamento de Numeração, nas quais a responsabilidade pelo pagamento do valor da chamada é do usuário de destino da chamada;
XI – Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de numeração, que permite a identificação de usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado; XII – Central de Comutação e Controle – CCC: conjunto de equipamentos destinado a controlar a rede do SMP bem como a interconectar esta rede a qualquer rede de telecomunicações;
XIII – Estação Móvel: estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
XIV – Estação Rádio Base – ERB: estação de radiocomunicações de base do SMP, usada para radiocomunicação com Estações móveis;
XV – Habilitação: valor devido pelo usuário em razão da ativação de sua estação móvel;
XVI – Inserção de Créditos: procedimento de usuário de planos pré-pagos de serviço por meio do qual ele demonstra junto à prestadora a aquisição de créditos e passa a poder utilizá-los em suas chamadas;
XVII – Portabilidade de Código de Acesso: facilidade que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente
de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço; XVIII – Prestadora do SMP: entidade que detém autorização para prestar o SMP;
XIX – Projeto Técnico: projeto que contém parâmetros necessários à implantação do SMP, como resultado das atividades de planejamento e engenharia realizadas;
XX – Rede de Telecomunicações: conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviço de telecomunicações;
XXI – Reforçador de Sinais de SMP: equipamento destinado a operar em ambiente interno ou fechado que amplifica, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP;
XXII – Repetidora do SMP: estação destinada a amplificar sinais de radiofrequência recebidos de canais específicos de uma determinada Estação Rádio Base, transmitidos para a estação
móvel e vice-versa;
XXIII – Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC: serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
XXIV – Usuário: pessoa natural ou jurídica que se utiliza do SMP, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora;
XXV – Usuário Visitante: usuário que recebe ou origina chamada fora de sua área de registro;
XXVI – Valor de Comunicação: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação;
XXVII – Valor de Comunicação 1 – VC1: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a código de acesso do STFC associado à área geográfica interna à área de registro de origem da chamada.
B) SERVIÇO DE ROAMING
I – O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação do aparelho ou qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
II – Para prestação do Serviço de Telefonia Móvel, a empresa a ser contratada deverá permitir habilitação individual dos acessos móveis para a facilidade de roaming internacional. A empresa a ser contratada deverá fornecer aparelhos (kits) específicos compatíveis com a tecnologia da região visitada para uso da facilidade roaming internacional nos países onde não houver condições técnicas para uso dos mesmos aparelhos utilizados em sua área de registro.
III – Os custos do serviço de roaming internacional para qualquer localidade deverão ser faturados em moeda nacional.
C) DAS CARACTERÍSTICAS DAS LIGAÇÕES E CHAMADAS
Prestação de serviço Telefônico Móvel Pessoal (SMP) a serem executados são os seguintes:
Móvel - fixo = chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
Móvel - móvel = chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal.
Móvel – móvel (para outras operadoras) = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante, efetuadas entre celulares de operadoras diferentes.
Móvel - móvel (intrarede ou intragrupo) = chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante efetuadas entre números de mesmo grupo.
Adicional de Chamadas (AD) = chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua área de mobilidade.
Chamadas de Longa Distância = considera-se de longa distância, quando originada no SMP, a chamada destinada a Código de Acesso associado à área geográfica externa à Área de Registro de origem da chamada.
5 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 - SERVIÇO MÓVEL DE TELEFONIA - SMP
ITEM | SERVIÇO | MÉDIA MENSAL | UNIDADE |
01 | Franquia mensal total de 1.440 minutos | 01 | minutos |
02 | Assinatura mensal | 14 | serviço |
03 | Ligação móvel/fixo: mesmo operadora/ mesmo DDD | ilimitado | minuto |
04 | Ligação móvel/fixo: outra operadora /mesmo DDD | a ser descontado da franquia mensal de 1.600 minutos(total) | minuto |
05 | Ligação móvel/móvel: mesma operadora/ mesmo DDD | ilimitado | minuto |
06 | Ligação móvel/móvel: outras operadoras /mesmo DDD | a ser descontado da franquia mensal de 1.440(total) | minutos |
07 | Ligação móvel/fixo: mesma operadora/DDD Diferente | ilimitado | minuto |
08 | Ligação móvel/móvel: mesma operadora/DDD Diferente | ilimitado | minuto |
09 | Ligação móvel/fixo: operadora Diferente/DDD Diferente | a ser descontado da franquia mensal de 1.600(total) | minuto |
10 | Ligação móvel/móvel: operadora Diferente/DDD Diferente | a ser descontado da franquia mensal de 1.600(total) | minuto |
11 | Mensagem de texto tipo SMS | - | serviço |
12 | Serviço de Roaming Nacional | Ilimitado | Serviço |
13 | Pacote dados para os terminais smartphone com tecnologia 3G ou Superior e com 3GB (cada) | 14 | serviço |
14 | Intragrupo local e nacional | ilimitada | minuto |
15 | Ferramenta de gestão on-line | 01 | serviço |
16 | Aparelho 4G; processador Quad-Core 1,2GHZ (ou superior); Display 4,5”;Sistema Android (atualizado); Memória Interna 8 GB. | 14 | Comodato/compra |
5.1.1 - Especificação da ferramenta de gestão on-line:
A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet que permitirá a CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de suas linhas. Este portal deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
- definir o perfil de utilização de cada linha;
- agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
- permitir que as ligações não autorizadas sejam cobradas do funcionário, com autorização deste, ou sejam bloqueadas;
- o acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
- disponibilizar no mínimo dois perfis de acesso, sendo um para “gestor” e outro para
“usuários”;
- permitir o agrupamento dos celulares em centro de custo e departamentos;
- permitir que a contratante realize solicitações de:
- relatórios gerenciais e acompanhamento o uso diário das linhas:
- por horário / calendário;
- por tipo de destino;
- local, interurbano, para fixo, etc;
- número chamado (lista negra / lista branca);
- novos acessos;
- limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo.
- cancelamento de acessos e/ou serviços;
- bloqueio de acessos e/ou serviços;
- ativação de novos serviços;
- cadastramento de gestor e usuários para acesso ao sistema;
- após cada solicitação acima, o portal deverá gerar um protocolo de registro com número único e data e hora da solicitação.
5.1.2 - Outros Serviços:
-secretária eletrônica;
-desvio de chamada (siga-me);
- identificador de chamadas;
- chamada em espera;
- chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública, e
- acesso telefônico a Central de Atendimento da contratada a partir de estações fixas ou móveis de qualquer localidade dentro do território nacional.
- as faturas mensais devem conter o extrato dos serviços e ligações cobrados, e serão apresentadas individualizadas e enviadas à contratante;
- as faturas mensais devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
• nome da contratante;
• número da linha;
• todas as ligações cobradas contendo: data, hora, minuto de início; duração; tipo de tarifação; valor; valor dos impostos e encargos incidentes;
Chamada da Operadora | Desbloqueado |
Marca | Sony |
Tipo de Chip | Micro Chip |
Sistema Operacional | Android (atualizado) |
Formato | Barra |
Tamanho do Display | 4.5" |
Tecnologia | 4G |
Wi-fi | Sim |
Bluetooth | Sim |
Câmera | 5MP |
Flash | Sim |
Câmera Frontal | Sim |
Filmadora | Sim |
Sintonizador de TV | Sem TV |
Rádio | Sim |
GPS | Sim |
NFC | Não |
Processador | 1.2GHz ou superior |
Memória Interna | 8GB ou Superior |
Dual Core | Não |
Quad Core | Sim |
Banda | GSM GPRS/EDGE (2G) |
EDGE | Sim |
GPRS | Sim |
WAP | Sim |
Recursos Fotográficos | Câmera de 5 megapixels / Geomarcação: adicione informações de local às suas fotos / Estabilizador de imagem / Reconhecimento de cena automático / Zoom suave de 4x / Câmera de foco frontal VGA / Classificação Dinâmica Alta (HDR, High Dynamic Range) para fotos / Formato aceito para captura de imagem: JPEG / Reprodução de imagem, formatos aceitos: BMP, GIF, JPEG, PNG e WBMP |
Recursos de videos | Gravação de vídeo HD (1080p) / Gravação e reprodução de vídeo, formatos aceitos: 3GPP e MP4 / SteadyShot: estabilizador de vídeo / Formatos de arquivo aceitos para captura de vídeo: 3GPP e MP4 / Formatos de arquivo aceitos para reprodução de vídeo: 3GPP e MP4 |
MP3 Player | Sim |
Recursos de som | Rádio FM com RDS / Formatos aceitos para reprodução de áudio: MP3, 3GPP, MP4, SMF, WAV, OTA e Ogg vorbis / Formatos aceitos para gravação de áudio: 3GPP, MP4 e AMR / Experiência xLoud - tecnologia de filtro de áudio da Sony / ClearAudio+ / Tecnologia de som ambiente (VPT) |
Extensão para Cartões de Memória | Sim |
Compatibilidade de Cartões de Memória | MicroSD de até 32GB |
Recursos de chamada | Função viva voz, ligação em espera e reconhecimento de chamadas |
Toques | Polifônicos |
Alerta vibratório | Sim |
Viva-voz | Sim |
Jogos | Não |
Agenda, capacidade máxima de contatos | Pode variar de acordo com o uso da memória |
Data e Horário | Sim |
Calendário | Sim |
Calculadora | Sim |
Cor | Preto ou cinza |
Idiomas do menu | Total de 57 idiomas, incluindo: português, inglês, francês, italiano, chinês, japonês, polonês, espanhol etc. |
Alimentação, tipo de bateria | Bateria lí-on 2330 mAh: Tempo de conversação: até 12 horas e 20 minutos / Tempo de espera: até 706 horas / Tempo de reprodução de música: até 49 horas e 4 minutos / Tempo de reprodução de vídeo: até 7 horas e 27 minutos. O tempo real pode variar |
Conteúdo da Embalagem | 1 Aparelho, 1 carregador, 1 cabo de dados, 1 fone de ouvido e manual do usuário |
Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP) | 6,9x13,7x8,5cm |
Peso liq. aproximado do produto (Kg) | 130g |
Garantia do Fornecedor | 12 meses |
5.2 - ESTAÇÃO MÓVEL CELULAR – SMARTPHONE (14 UNIDADES)
06- GARANTIA
Os serviços serão prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções
programadas.
A prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, limitada a sessenta meses.
07- LOCAL DE ENTREGA DOS APARELHOS
Os aparelhos devem ser entregues na sede da AGB Peixe Vivo, na Rua Carijós, 166, 5º andar, Centro, Belo Horizonte - MG.
Os aparelhos e equipamentos deverão possuir garantia do Fabricante de 01(um) ano.
A empresa a ser contratada deverá apresentar o Termo de Garantia do fabricante dos aparelhos no idioma português, com indicação da assistência técnica capacitada a reparar ou substituir os aparelhos que apresentarem defeito, de acordo com os seguintes.
ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2015.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Credenciamos o (a) Sr(a) portador (a) do RG nº...................e CPF nº........, nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representar a Empresa
inscrita no CNPJ sob nº ATO CONVOCATÓRIO nº 012/2015 da AGB Peixe Vivo, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2015.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7 DA
CONSITUTIÇÃO FEDERALATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2015.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
, de_ de 2015.
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ATO CONVOCATÓRIO N° 012/2015.
CONTRATO DE GESTÃO N° 14/ANA/2010.
, por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr (a)
,portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2015.
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ANEXO V – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2015.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Ao [Contratante]
Prezados Senhores,
Examinamos o teor dos documentos e apresentamos a presente proposta, em conformidade com o Termo de Referência e Proposta de Preço no valor Global de R$ ( reais) (Anexar Proposta para execução dos serviços com possíveis comentários da empresa referentes à execução dos mesmos).
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade o Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Proposta de Preço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90 [NOVENTA] dias após a data da apresentação das propostas
Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
, de de 2015.
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ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2015.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO - AGB PEIXE VIVO E A EMPRESA .
A Associação Executiva de Apoio à Gestão Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, sediada Rua dos Carijós, nº 166 - 5º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral, Célia Maria Brandão Fróes, brasileira, XXXXX, XXXXXX, portador da C.I. nº XXXXXXXXXXX, expedida por XXXXX, e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ ,
representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, n° ,
Ato Convocatório n° /2015, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto..................................................., conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório ..../2015 e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, efetuado no mês subsequente à prestação dos serviços acompanhados dos documentos fiscais atualizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
d) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em Lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o inciso VIII do art. 18 da Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011.
PARÁGRAFO SEXTO
Os valores dos preços, cujos serviços correspondentes estejam compreendidos no contrato, poderão ser reajustados em decorrência de autorização da ANATEL, mediante aplicação dos índices ou percentuais divulgados por esta.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO N°14/ANA/2010, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
Enquadramento: Plano de Aplicação 2015 - 2015 1 – apoio e Fortalecimento Institucional da Agência.
ATIVIDADE: Contratação de plano corporativo de SERVIÇO MÓVEL DE TELEFONIA – SMP e internet móvel via mini- modem 3G ou 4G, de forma contínua, com fornecimento de aparelhos telefônicos.
Classificação da categoria econômica: 7,5% Custeio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais;
c) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição dos profissionais destacados para execução dos serviços previstos neste Contrato, o(s) profissional(is) substituto(s) deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
d) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
e) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
i) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
j) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
k) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
l) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
m) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
o) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Edital;
p) levar imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorre na execução do objeto do contrato, para adoção das medidas.
II - Da CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência; e
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses com vigência a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei 9.648/98, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
1 - Em conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta de Preço.
1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
2 - Nos termos do art. 87 da mesma Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 – advertência que será aplicada sempre por escrito.
2.2 - multas moratória e/ou indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
2.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
2.5 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
2.6 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total; c– entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
2.7 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
2.8 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
2.9 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos;
2.10 - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro concorrente;
2.11 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por
ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no
Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE.
4 - A CONTRATADA que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE,
............................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos na Resolução ANA n° 552/2011 e no art. 57, § 10 e art. 65 de Lei Federal n° 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela AGB Peixe Vivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da AGB Peixe Vivo, www.agbpeixevivo.org.br.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2015.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |