MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E GESTÃO DE ESPAÇO FÍSICO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 035/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA RENOV AR CONDICIONADO LTDA.
A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO-UFRRJ, com sede na Xxxxxxx XX 000 - Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 23.897-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, neste ato representado(a) pelo(a) seu Magnífico Reitor, Professor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, nomeação D.O.U. de 31/03/2021, p. 01, seção 02, matrícula SIPAE nº 2452375, CPF nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade nº 082389016, expedida pelo IFP/RJ, denominada CONTRATANTE, e a empresa RENOV AR Condicionado Ltda., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.018.158/0002-19, sediado(a) na Avenida Andrômeda, nº 885, 24º Andar – Xxxx 0.000 – Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx / XX, CEP: 06.473-000, Telefone-Fax: (00) 0000-0000/0000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 54.137.694-9, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, conforme poderes expressos constantes do Processo nº 23083.030180/20220-39, resolvem apostilar o Contrato nº 35/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é:
1.1.1 O contrato nº 35/2021, tem por objeto é a contratação a prestação de serviços de manutenção predial (elétrica, hidrossanitária/águas pluviais, de gás, de prevenção e combate a incêndios, SPDA e civil), corretiva e preventiva, incluindo fornecimento de materiais e peças de reposição, em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de forma contínua, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra especializada e de acordo com especificações, condições e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência, nas edificações e áreas urbanizadas do Campus de Três Rios, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.1.2 O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração de valores do Contrato nº 35/2021, firmado entre as partes em 05/01/2022, nos termos previsto em sua Cláusula Sexta, em virtude da análise e aprovação do direito de recebimento ao adicional de periculosidade alusivo ao profissional “Eletricista”.
1.1.3 Em decorrência da alteração de valores, o valor global do Contrato passará de R$ 188.302,08 (cento e oitenta e oito mil trezentos e dois reais e oito centavos) para R$ 201.389,28 (duzentos e um mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), gerando um acréscimo de R$ 13.087,20 (treze mil oitenta e sete reais e vinte centavos), correspondente à majoração do valor no percentual de aproximadamente 6,498% sobre o valor global contratado.
UFRRJ /DGCC 1-2
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas do presente Instrumento ocorrerão através de recursos próprios da Contratante, através das seguintes informações:
Gestão / Unidade: 153166/15240, Fonte: 8100000000, Programa de Trabalho: 169.925, Centro de Custo: 2020
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 35/2021, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
4.1 Fica a Contratada obrigada a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura deste Instrumento, a atualização/complementação da Caução Garantia, para cobertura do Contrato, em conformidade com IN 05/2017 e nos moldes do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO
5.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Seropédica-RJ, de de 2022.
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
CNPJ: 29.427.465/0001-05
Contratante
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
VERAS:05722267724
VERAS:05722267724 Dados: 2022.10.31 14:26:24 -03'00'
RENOV AR Condicionado Ltda.
CNPJ nº 07.018.158/0002-19
Contratada
Testemunhas:
XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxx: 2022.11.01 20:51:54
XXXXX XXXXXXX
-03'00'
Nome Legível: Ass.: CPF:
Nome Legível: Ass.: CPF:
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XXXXXX XX
DE MELO:25433729893
-03'00'
XXXX:25433729893 Dados: 2022.10.31 14:26:51
UFRRJ /DGCC 2-2