MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Esplanada dos Ministérios - Bloco U, xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx , Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000/5957/5566 e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 48340.004038/2021-60
1. DO OBJETO
1.1. Contratação da empresa especializada para prestação de serviços, por demanda, para coleta, transporte, processamento e destinação final de resíduos e rejeitos de lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio e de vapor metálico, em lote único, em desusos (queimadas) no âmbito da sede do Ministério de Minas e Energia - MME, sito xx Xxxxx “X”, Xxxxxxxxx dos Ministérios, em Brasília-DF, incluindo transporte/acondicionamento em vasilhames apropriados indevassáveis, conforme as quantidades e especificações técnicas estabelecidas neste documento.
Lote | Item | Especificações | CATSERV | PAC 2022 | Unid | Quant | Valor Máximo Aceitável (R$) | |
Unitário | Total | |||||||
Único | 1 | Descarte de lâmpada fluorescente tubular de até 1,20 metro de comprimento | 14265 | 338 | Unid | 2700 | 1,60 | 4.320,00 |
2 | Descarte de lâmpada fluorescente compacta. | 14265 | 339 | Unid | 250 | 1,60 | 400,00 | |
3 | Descarte de lâmpadas de vapor de sódio, mercúrio, multi-vapores metálicos ou mista | 14265 | 340 | Unid | 50 | 1,60 | 80,00 | |
4 | Descarte de lâmpadas quebradas ou fragmentadas | 14265 | 341 | kg | 60 | 7,20 | 432,00 | |
Total Geral | 5.232,00 |
1.2. Os quantitativos e respectivas descrição dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.3. A contratação poderá ser realizada por Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 , da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável, bem como pelas condições previstas neste Termo de Referência.
1.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Nota de Empenho.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O órgão necessita contratar uma empresa especializada para o descarte adequado e ambientalmente correto das lâmpadas fluorescentes (compacta, tubulares, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio, de multi-vapores metálicos ou mistas) inservíveis do edifício do Ministério de Minas e Energia – MME, que de acordo com a ABNT NBR 10.004/2004, são classificadas como resíduos de Classe I ou Perigosos. Assim, evitar a contaminação de ambientes de trabalho ou ao meio ambiente com contaminantes de resíduos sólidos, efetuando descarte de forma adequada, conforme determinado na legislação vigente.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução consiste na contratação de uma empresa privada, por meio de uma Dispensa Eletrônica, especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos Classe I, definida pela ABNT NBR 10004/2004, tendo em vista que em Brasília/DF e proximidades não existe nenhuma associação ou cooperativa que realize este trabalho, bem como o Órgão não dispõe de capacidade operacional, em termos de servidores, materiais e equipamentos para tal finalidade.
3.2. Desta forma, quando houver sido acumulado um quantitativo razoável de materiais a serem descartados conforme discriminados acima, será demandado o serviço a empresa, por meio de uma Ordem de Serviço, quantificada e valorada.
3.3. Os serviços deverão ser prestados nas dependências do Bloco “U”, Esplanada dos Ministérios, Brasília/ DF, sedes do Ministério de Minas e Energia - MME, e Ministério do Turismo - MTur, e/ou em decorrência, se for o caso, em imóvel que o MME vier a ocupar localizado em outro endereço da cidade.
4.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR
4.1. Os serviços aqui especificados são de natureza comum, conforme definição do artigo 1º da Lei 10.520/2002, c/c art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, conforme item 2.7 do ANEXO V da IN nº 05/2017, objetivamente definido neste Termo de Referência, em razão das especificações técnicas serem de conhecimento amplo, que atendem a métodos e técnicas pré-estabelecidas, padrões de desempenho, de qualidade e especificações usuais de mercado, e comumente conhecidas, onde operam diversos agentes comerciais hábeis à contratação;
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada;
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. A contratação poderá ser realizada por Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 , da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG, Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáveis ao caso, bem como pelas condições previstas neste Termo de Referência;
5.1.2. O parcelamento do objeto em itens, de conformidade com §1º do Inciso I do Art. 40 da Lei nº 14.133/2021, não se aplica no presente caso, devido ao seu baixo valor para não colocar em risco a economia em escala e evitar a multiplicidade de processos administrativos de valores insignificantes;
§ 3º O parcelamento não será adotado quando:
I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;
5.1.3. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, em conformidade com o art. 144º da Lei nº 14.133/2021 e com o art. 6º da Instrução Normativa/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010;
5.1.4. A vigência do contrato a que se refere este Termo de Referência será de 12(doze) meses, a contar da emissão da Nota de Xxxxxxx, não sendo prorrogável;
5.1.5. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço;
5.1.6. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
5.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as seguintes legislações:
5.2.1. ABNT NBR 7.500:2005 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
5.2.2. ABNT NBR 10.004:2004 – Resíduos sólidos: Classificação.
5.2.3. ABNT NBR 15.054:2004 – Contentores para produtos perigosos.
5.2.4. Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, ANTT – Aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos e dá outras providências.
5.2.5. Lei Distrital n° 5.418, de 13 de setembro de 2014 – Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos.
5.2.6. Lei Distrital n° 5.321 de 06 de março de 2014 – Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
5.2.7. Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, cria o seu Comitê Interministerial e o Comitê Orientador para a implantação dos sistemas de logística reversa. Regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
5.2.8. Portaria n° 204 de 1997 do Ministério dos Transportes – Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos.
5.2.9. Resolução n° 420, de 12 de fevereiro de 2004, ANTT – Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
5.2.10. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.
5.2.11. Resolução CONAMA n° 316, de 29 de outubro de 2002 – Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
5.2.12. Bem como outras legislações pertinentes em vigência ou ainda as que forem aprovadas e publicadas durante a vigência do contrato.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local da execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000;
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
6.3.1. Recomenda-se que a vistoria seja efetuada por técnico especializado do quadro de pessoal da licitante;
6.3.2. A licitante poderá vistoriar as instalações do edifício sede do Ministério de Minas e Energia, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, em Brasília/DF;
6.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser copiado em CD- ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução disponibilizado pelo licitante contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta;
6.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes;
6.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A prestação dos serviços deverá ser executada obedecendo a seguinte dinâmica:
7.1.1. A prestação dos serviços será demandada pelo Contratante, parceladamente, por meio de Ordem de Serviço, que será encaminhada a Contratada, por e-mail e cujo recebimento deverá ser confirmado.
7.1.2. A prestação dos serviços discriminada na Ordem de Serviço, se dará em duas etapas, conforme a seguir:
Etapa | Descrição | Prazos de execução, que não poderão ser superiores a: |
1 | Coleta e transporte do material | 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço. |
2 | Processamento e destinação final dos resíduos e rejeitos | 90 (noventa) dias, constados do momento da coleta do material. |
7.1.3. Etapa 1 - Coleta e Transporte
7.1.3.1. A Coleta será realizada nas dependências do Ministério de Minas e Energia, em dias úteis, das 13h às 16h, na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", Garagem, acesso pela Xxx X0, Xxxxxxxx – DF;
7.1.3.2. As lâmpadas inservíveis deverão ser acondicionadas em vasilhames apropriados indevassáveis, lacrados, quantificados e rotulados com todas as indicações legais;
7.1.3.3. O transporte deverá ser realizado em veículo apropriado, rotulado, licenciado conforme as normas para transporte de resíduos perigosos, em especial o Decreto n. 96.044, de maio de 1988;
7.1.3.4. Como condição para início da execução do transporte, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a ) Em atendimento à Resolução n. 420/2004 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT):
a1) Comprovante de treinamento específico para o condutor do veículo; a2) Ficha de emergência e envelope para transporte;
a3) Rótulos de risco e painéis de segurança afixados na unidade de transporte para carregamento em que a quantidade bruta total de produtos perigosos seja superior a
1.000 kg nesta unidade.
7.1.3.5. Na prestação do serviço, os prestadores deverão se apresentar devidamente equipados com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, como máscara, luvas, óculos, avental, de acordo com a NR 6 - Norma Regulamentadora, do extinto MTE;
7.1.3.6. O veículo para transporte do material deverá ter licença para realizar o transporte de acordo com a Resolução 420, de 12 de fevereiro de 2004, da ANTT - Agencia Nacional de Transportes Terrestres;
7.1.3.7. A empresa deverá estar de posse de equipamento para realizar a pesagem do resíduo e as embalagens específicas para acondicionamento dentro do veículo;
7.1.4. Etapa 2 - Processamento
7.1.4.1. As lâmpadas inservíveis devem ser processadas no local indicado na documentação de habilitação apresentada pela CONTRATADA;
7.1.4.2. Todo o processo deverá ser realizado de acordo com as normas ambientais e de segurança, com plano de emergência e apoio, e aprovado pelo órgão ambiental competente;
7.1.4.3. Destinação final dos resíduos e rejeitos:
a) O local de destinação final dos resíduos e rejeitos deverá ter a aprovação do órgão ambiental competente para os resíduos e rejeitos em questão;
b) A destinação final dos resíduos passíveis de reciclagem não poderá ser aterro, nos termos da Lei n. 12.305, de agosto de 2010;
c) A Contratada deverá dar a destinação ambientalmente correta para os rejeitos, conforme legislação específica, apresentando documento que comprove a destinação final dos resíduos, que será apresentado a cada nova coleta.
7.2. Os serviços serão executados pela Contratada obedecendo a todas as normas legais, regulares e ambientais pertinentes.
7.3. Os funcionários envolvidos na execução do serviço deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados, conforme a Norma Regulamentadora Nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.4. O Contratante poderá a qualquer momento, enviar representante até o local de processamento e descarte das lâmpadas designado pela Contratada a fim de certificar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
7.5. A Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura única correspondente ao serviço prestado, o MANIFESTO DE TRANSPORTE (MTRP), o TERMO DE RECEPÇÃO e o CERTIFICADO DE DESTRUIÇÃO E PROCESSAMENTO DE LÂMPADAS em papel timbrado da CONTRATADA e com firma reconhecida neste último.
7.6. Caberá ao Contratante:
7.6.1. Liberar o local e permitir o livre acesso da Contratada para a execução dos serviços solicitados;
7.6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
7.6.3. Informar formalmente qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho indicando horário, local e pessoa responsável;
7.7. Das definições
7.7.1. Lâmpada fluorescente tubular: é uma lâmpada de descarga possuindo em seu interior
mercúrio liquido e um gás inerte mantido sob baixa pressão;
7.7.2. Lâmpada fluorescente compacta: possuem a mesma tecnologia das lâmpadas fluorescentes tubulares, porém ocupam menos espaço devido ao seu tamanho reduzido;
7.7.3. Lâmpada de vapor de sódio: são um tipo de lâmpadas de descarga em meio gasoso que utiliza um plasma de vapor de sódio para produzir luz;
7.7.4. Lâmpada de mercúrio: consistem em um bulbo ovoide de vidro revestido internamente com pó fluorescente e preenchido com uma mistura de argônio e nitrogênio para manter a temperatura constante. Possuem um tubo de descarga de quartzo contendo vapor de mercúrio, uma base e um ou dois eletrodos e requerem reator para sua operação;
7.7.5. Lâmpada de multivapor metálico: consistem em um bulbo de vidro ovoide ou tubular preenchidos com uma mistura de argônio e nitrogênio. Seu tubo de descarga contém mercúrio à alta pressão e uma mistura de haletos metálicos, os elementos de terra rara, ou césio, tálio e estanho;
7.7.6. De conformidade com o Artigo 3º do Capítulo II da Lei 12.305/2010, definem-se:
7.7.6.1. Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
7.7.6.2. Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
7.7.6.3. Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.8. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.9. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.11.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.11.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.11.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.11.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.12. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.14. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Informar ao Contratante, nome, cargo, telefone e e-mail do responsável pela empresa para os contatos oficiais com o Ministério de Minas e Energia - MME, bem como do motorista e do carregador da empresa, objetivando contatos administrativos e técnicos;
10.2. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, bem como pelos encargos sociais e fiscais que incidirem ou vierem a incidir sobre sua atividade contratual e demais que porventura venha a ser criadas ou exigidas mediante determinação legal;
10.3. Assumir plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que venha a sofrer seu pessoal e também por todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultante de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
10.4. Responder por danos causados direta ou indiretamente a qualquer bem de propriedade do Contratante o a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a execução dos serviços contratados;
10.5. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com a execução do serviço requisitado;
10.6. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder, por força desta contratação;
10.7. Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no ato convocatório para contratação;
10.8. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do Contratante no que diz respeito ao cumprimento do objeto contratado;
10.9. Acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante no que tange ao cumprimento do objeto deste contrato;
10.10. Prestar os serviços observando a legislação e as normas técnicas existentes a respeito do assunto;
10.11. Providenciar pessoal habilitado necessário para a execução de todos os serviços especificados, e para o cumprimento das condições estabelecidas;
10.12. Ficar ciente que os seus profissionais envolvidos na prestação dos serviços, não terão, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício com o Contratante;
10.13. Prestar os serviços objeto deste contrato por meio de técnicos devidamente treinados e qualificados;
10.14. Manter seus empregados, em serviço, utilizando todos os equipamentos de proteção individual (EPI) na realização de atividades que assim os exijam;
10.15. Executar, às suas expensas, todo e qualquer serviço necessário à completa e perfeita execução do objeto desta contratação, não se admitindo da Contratada alegação de desconhecimento ou omissões em orçamentos;
10.16. Apresentar documento que comprove a destinação final dos resíduos, que deverá ser apresentado no final do prazo estipulado cada nova coleta. Para o caso da última coleta deverá ser entregue o documento de destinação final dos resíduos em um prazo de 30 dias após o processamento e destinação final dos resíduos e rejeitos da última coleta.
10.17. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.18. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.20. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.21. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.24. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.26. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.27. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.28. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.29. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.30. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.31. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.32. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.33. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.34. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.35. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.36. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.36.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.36.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
13.2. O representante do Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
13.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, nomeados de conformidade com o art. 41 da IN nº 5/2017-SEGES/MPDG.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. Os serviços serão considerados recebidos e aceitos, depois de conferidos pelo Fiscal do Contrato, da seguinte forma:
14.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
14.1.2. Definitivamente, após a emissão do certificado de destinação dos resíduos conforme disposto no Termo de Referencia;
14.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser antecedida do recebimento definitivo dos serviços.
14.3. O recebimento provisório será realizado pelo Fiscal Técnico de Contrato, da seguinte forma:
14.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, constatar e relacionar retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
14.3.1.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o Fiscal Técnico do Contrato deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
14.3.1.3. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.1.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado após a conclusão da Ordem de Serviço mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor nomeado para fiscalização do objeto;
15.2. O pagamento será feito no prazo de até 30(trinta) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura;
15.3. A Contratada deverá comprovar para fins de pagamento:
15.3.1. MANIFESTO DE TRANSPORTE (MTRP), do TERMO DE RECEPÇÃO e do CERTIFICADO DE DESTRUIÇÃO E PROCESSAMENTO DE LÂMPADAS em papel timbrado da CONTRATADA e com firma reconhecida neste último; a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
15.3.2. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta online ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;
15.4. Havendo atraso no prazo estipulado para pagamento da nota fiscal/fatura, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação;
15.4.1. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança;
15.5. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, desde que satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato;
15.6. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
15.7. Havendo erro no documento de cobrança, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante;
15.8. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
15.8.1. A contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida às atividades contratadas;
15.8.2. A contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
15.8.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisada a prestação dos serviços, sendo que no período correspondente não gerará obrigação de pagamento;
15.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
16. DO REAJUSTE
16.1. O preço proposto é fixo e irreajustável, na vigência do contrato de 1(um) ano.
17. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. A garantia da execução será dispensada visto que o valor estimado se enquadra em Dispensa de Licitação.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei 14.133/2021 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 1% (um por cento) por dia sobre o valor adjudicado na Ordem de Serviço em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado na Ordem de Serviço, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 10 % (dez por cento) sobre o valor adjudicado na Ordem de Serviço, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
18.2.2.4. 0,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
18.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
18.2.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
19.1.1. Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Química-CRQ da jurisdição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto;
19.1.2. Atestados de Capacidade Técnica, emitidos em seu nome por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprove ter executado, serviços compatíveis e pertinentes aos do objeto.
19.1.3. Licença Ambiental de Operação, emitida pelo órgão ambiental do local onde está a matriz da licitante e da filial, caso haja filial no Distrito Federal, em obediência à Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente e Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), num prazo de até 5(cinco) úteis após a data da contratação;
19.1.4. Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos , emitido pelo IBAMA, em nome da empresa. Caso o transporte seja para local dentro do Distrito Federal, deverá ser apresentado “Licenciamento Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos”, emitido pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), num prazo de até 5(cinco) úteis após a data da contratação;
19.1.5. Cadastro Técnico Federal, em nome da licitante, emitido pelo IBAMA, relacionado ao objeto da licitação, num prazo de até 5(cinco) úteis após a data da contratação.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. O custo estimado da contratação é de R$ 5.232,00 (cinco mil, duzentos e trinta e dois reais) conforme planilha abaixo;
20.2. A vigência do contrato será de 12(doze) meses contados da expedição da Nota de Xxxxxxx;
20.3. A pesquisa de preços para Estimativa de Custos do objeto foi realizada de conformidade com a IN Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 - SEGES_ME, seguindo a seguinte metodologia:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV - Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias;
20.3.1. As pesquisas de preços pelas metodologias definidas nos Subitens I e II resultaram na obtenção de uma contratação junto ao PODER JUDICIÁRIO Tribunal Superior do Trabalho 10ª Região/DF, que foi utilizada na tabela abaixo.
20.3.2. A pesquisa pelo subitem III não foi efetiva devido não ter sido encontrados serviços assemelhados aos constante deste Termo de Referência, razão pela qual foi utilizado o método definido no Subitem IV, junto a fornecedores privados.
Item | Descrição dos serviços | Quant | Pesquisa de Preço Unitário (R$) | Menor Valor Estimado | ||||||
Empresa/Órgão Público | ||||||||||
Recintec | Nature | Incinera | Lins Ambiental | TRT PE 07/2021 | EBSERH PE 87/2020 | EBSERH PE 64/2021 | ||||
1 | Descarte de lâmpada fluorescente tubular de comprimento até 1,20 metro | 2.700 | 12,00 | 8,00 | 1,45 | 4,00 | 3,97 | 0,12 | 4,12 | 4.320,00 |
2 | Descarte lâmpada fluorescente compacta. | 250 | 12,00 | 8,00 | 1,45 | 3,50 | 3,97 | 0,12 | 4,13 | 400,00 |
3 | Descarte lâmpada de vapor de sódio, mercúrio, multi- vapores metálicos ou mista | 50 | 12,00 | 8,00 | 1,45 | 3,20 | 3,97 | 0,00 | 0,00 | 80,00 |
4 | Descarte de lâmpadas quebradas ou fragmentadas | 60 | 12,00 | 25,00 | 4,50 | 22,00 | 3,97 | 0,00 | 4,12 | 432,00 |
Total Geral Estimado | 5.232,00 |
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. A despesa será custeada à conta da Ação 2000, PTRES 173417 e Natureza de Despesa 339039.
22. DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
22.1. Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas e suprimidas pela Comissão Permanente de Licitação, por meio da COAGE – Coordenação de Atividades Gerais, situada no 0x xxxxx, xxxx 000, xxx xxxxx - Bloco “U”, Esplanada dos Ministérios - MME, ou pelo telefone (61) 0000- 0000, Brasília DF.