PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 3024/2023 CONTRATO C.M. Nº 11/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 3024/2023 CONTRATO C.M. Nº 11/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ECLERSON XXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.268.179-2 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx.000X, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, XXX: 00000-000, xx Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA” a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx 000, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXX, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 220.562, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. n.º 3024/2023, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato o SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO de Consolidação, Compilação, Versionamento e Gerenciamento dos Atos Oficiais do Município de São Caetano do Sul, compreendendo:
1.1. Catalogação, Organização da Legislação Municipal (Lei Orgânica, Regimento Interno, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Resoluções e Decretos Legislativos, Decretos do Executivo em
arquivos no formato de texto editável (html) e imagem) disponibilizada em ambiente online - Portal XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx - para consulta por meio do website oficial da Câmara Municipal de São Caetano do Sul-SP e aplicativo mobile disponível para sistemas Android e iOS;
1.2. Análise e Inspeção de toda Legislação do Município, englobando o processo de interligação e indexação das normas, atualização do seu conteúdo por dentro do texto (Consolidação e Compilação) e a criação de histórico de cada alteração (Versionamento) ocorrida no respectivo período de tempo em que existiram modificações na legislação;
1.3. Análise e atualização diária dos efeitos de validade das normas (momento de vigência), inclusive quando vigoram somente em data posterior à sua publicação;
1.4. Notificação e disponibilização de relatórios ao Município, abrangendo informações observadas pela equipe técnica acerca de situações e inconsistências durante o processo de Consolidação das normas;
1.5. Gerenciamento, publicação e atualização das novas legislações geradas pelo Município, preservando a revisão contínua das informações no trabalho desenvolvido;
1.6. Atualização e integração das leis estaduais do respectivo estado, permitindo a busca abrangente e hierárquica ocorrer no mesmo ambiente de pesquisa da legislação municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
2. Compreendem as características mínimas do sistema desenvolvido para pesquisa e consulta dos Atos Oficiais do Município:
2.1. Acesso ao sistema de legislação municipal através do Portal XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e link institucional direcionado ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx
2.2. Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
2.3. Formatação e disponibilização das Normas de efeito externo conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 9.191/2017);
2.4. Sistema de pesquisa para realizar buscas qualitativas e estratificadas, devendo pesquisar por termos tanto na ementa quanto no corpo do texto da Xxxxx, sem a seleção de filtros. As normas que contiverem o termo na ementa deverão ser apresentadas em primeiro lugar nos resultados da busca, seguidas pela listagem das normas que possuem o termo apenas no corpo do texto.
2.4.1 - Tipo de Ato;
2.4.2 - Número/Ano do Ato;
2.4.3 - Período de tempo;
2.4.4 - Palavras-chave na ementa e/ou íntegra do texto;
2.4.5 - Normas em vigor; revogadas; que contém informações revogadas tacitamente; com vigência esgotada; declaradas inconstitucionais; repristinadas; declaradas sem efeito; com numeração não utilizada; canceladas; a vigorar;
2.5. Categorização das normas por temas/assuntos específicos;
2.6. Integração da legislação do Estado de São Paulo à legislação do Município, possibilitando acesso às normas estaduais no mesmo ambiente de consulta da legislação municipal, inclusive quando realizadas pesquisas segmentadas por palavra-chave;
2.7. Publicação da legislação em seu formato original (digitalizado), quando fornecido pelo Município;
2.8. Dashboard gerencial exclusivo e individual para o corpo técnico da CONTRATANTE, permitindo:
2.8.1 - Salvar número ilimitado de normas consultadas de quaisquer municípios e/ou estados dentro do sistema;
2.8.2 - Registrar anotações particulares nas normas consultadas;
2.8.3 - Acessar relatórios gerenciais que apresentem:
I. Normas faltantes do seu município no banco de dados;
II. Inconsistências localizadas durante a consolidação da legislação;
III. Leis que necessitam de regulamentação;
IV. Normas mais acessadas na plataforma;
V. Quantificação de acessos à legislação;
VI. Quantidade de Atos publicados em cada exercício;
VII. Quantificação e qualificação de normas em vigor e revogadas, por exercício;
VIII. Quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de disponibilização no sistema;
2.8.4 - Publicar as normas e demais documentos administrativos que poderão ser consultados de forma interna no sistema pelos servidores autorizados.
2.8.5 - Realizar pesquisas de forma integrada em legislações municipais e estaduais de todo país em um único ambiente de pesquisa, integrando um banco com mais de 8 milhões de legislações (Pesquisa Nacional);
2.8.6 - Acessar portal de notícias e matérias (Blog Leis à Sociedade) veiculadas acerca de legislações criadas pelos municípios e estados brasileiros;
2.8.7 - Ser notificado em tempo real, via e-mail, no momento em que novas normas são publicadas nos municípios que desejar acompanhar, com possibilidade ainda de criar filtros com termos específicos para que a notificação contemple apenas os Atos com assuntos de seu interesse (Seguir Município e Seguir Termo).
2.9. Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
3. Durante a vigência contratual e execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado, ficam as partes obrigadas a:
- DA CONTRATANTE
3.1. Indicar formalmente à CONTRATADA, no prazo de até 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços.
3.2. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
3.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por meio do gestor/setor responsável designado conforme estabelecido no item 3.1, registrando, através dos canais de comunicação fornecidos pela CONTRATADA, as falhas, imperfeições e/ou apontamentos detectados a fim de que sejam diligenciados pela CONTRATADA.
3.4. O material fornecido pela CONTRATANTE deverá:
a) Ser entregue em arquivos digitais no formato de texto editável (.doc ou equivalente).
b) Apresentar o texto integral das normas, permitindo a completa identificação da redação, conforme preconiza a técnica legislativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº 95/1995, contendo epígrafe, ementa, preâmbulo, texto normativo, data de publicação e nominata das autoridades que foram signatárias.
c) A CONTRATADA fica autorizada a solicitar o reenvio do material caso identifique informações que impossibilitem a execução dos serviços (textos ilegíveis ou incompletos).
3.5. Manter o envio contínuo das novas normas expedidas pelo Município durante a vigência contratual, em arquivos digitais nos formatos estabelecidos no item anterior.
a) A CONTRATANTE deverá sempre fornecer arquivo de texto editável (.doc ou equivalente) da legislação de atualização, a fim de garantir celeridade no processo de publicação das normas.
b) O envio do material de atualização deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da assinatura pelas autoridades, ou conforme acordado entre as partes.
3.6. Utilizar os meios informados pela CONTRATADA como forma de transmissão dos arquivos das normas que serão disponibilizadas. As instruções serão repassadas ao gestor indicado pela CONTRATANTE, no contato inicial realizado pela equipe técnica da CONTRATADA.
3.7. Utilizar o sistema interno habilitado aos servidores previamente cadastrados e autorizados, para que tenham acesso aos relatórios de gestão dos trabalhos realizados pela CONTRATADA durante toda execução dos serviços de gerenciamento, consolidação e compilação da legislação; acessar as ferramentas exclusivas fornecidas aos servidores municipais; e proceder com a publicação das normas e documentos administrativos de efeito interno que decidam disponibilizar.
a) Após o servidor realizar seu cadastro no sistema, a CONTRATANTE deverá encaminhar, por meio do gestor/setor designado no item 3.1, solicitação escrita através dos canais de comunicação
fornecidos pela CONTRATADA, requisitando a autorização para acesso aos recursos e ferramentas descritos neste item.
b) A publicação e consulta dos documentos de efeito interno será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, podendo ainda, restringir o seu acesso e consulta aos servidores cadastrados, autorizados e indicados pela CONTRATANTE.
3.8. Disponibilizar link de acesso ao Portal de Legislação em seu website oficial, preferencialmente na página inicial, com ícone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio da seguinte URL de direcionamento:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx
- DA CONTRATADA
3.9. Prestar suporte técnico/operacional, durante toda vigência contratual, por meio dos canais de atendimento informados à CONTRATANTE, sendo eles: sistema de chamados na plataforma, whatsapp institucional da empresa e telefone.
3.10. Informar ao gestor/setor responsável indicado pela CONTRATANTE, os procedimentos a serem executados pelos servidores municipais que necessitem obter acesso, por meio de suas contas individualizadas na plataforma, aos relatórios gerenciais elaborados durante os trabalhos de publicação, análise, consolidação e compilação das normas, aos recursos exclusivos Pesquisa Nacional, Seguir Município/Termo e Leis à Sociedade, bem como ter acesso à ferramenta de publicação de documentos administrativos de efeito interno que a CONTRATANTE decida disponibilizar no sistema.
3.11. Publicar a legislação de atualização durante a vigência contratual, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE conforme estabelecido no item 3.5.
3.11.1. As Normas encaminhadas pela CONTRATANTE somente em formato digitalizado (.PDF ou equivalente) que sejam consideradas obsoletas, poderão ser disponibilizadas digitando, com fiel observância, seu tipo, número e ementa. Deverá constar, ainda, link para visualização do arquivo original da Norma contendo sua íntegra.
3.12. Mediante solicitação da CONTRATANTE, disponibilizar backup em formato digital contendo o conteúdo das normas por ela encaminhadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA INDEXAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO E VERSIONAMENTO DAS NORMAS
4.1. A análise e inspeção contempla o estudo da legislação municipal a fim de estabelecer sua situação jurídica e classificação temática das normas.
4.2. Serão procedimentos técnicos realizados pela CONTRATADA em todas as normas disponibilizadas durante a vigência contratual:
a) Indexação: identificar e relacionar todas as normas vinculadas expressamente entre si, permitindo a consulta instantânea dos atos referenciados dentro das legislações, incluindo normas municipais, estaduais e federais;
b) Consolidação: apresentar os dispositivos legais alterados ou revogados expressamente, utilizando o modo de apresentação tachado, para identificação do texto original e todas as alterações que ocorreram posteriormente;
c) Compilação: apresentar somente o texto vigente (atual) da norma, sem redações anteriores que já tenham sido alteradas e/ou revogadas;
d) Versionamento: disponibilizar os textos das normas atualizadas (consolidadas e/ou compiladas) por cada período de tempo em que existiram alterações/revogações na legislação. Esse procedimento permite a análise do Ato conforme seu texto vigente até a data selecionada, desconsiderando alterações/revogações existentes após o período requisitado.
4.2.1. Os processos relacionados nas alíneas "b", "c" e "d" ocorrerão após a publicação de toda legislação municipal.
4.2.2. A CONTRATADA disponibilizará relatório de inconsistências e incongruências identificadas durante a execução dos processos indicados neste item, mantendo, inclusive, sua atualização durante a vigência contratual.
4.3. Durante o processo de indexação, consolidação, compilação e versionamento, a CONTRATADA também deverá inspecionar, identificar e relacionar as normas conforme seu efeito de validade (momento de vigência), apresentando-as de acordo com:
a) normas em vigor: todas as normas existentes ainda em vigor;
b) normas revogadas: todas as normas revogadas expressamente;
c) normas a vigorar: normas que passarão a vigorar a partir de data futura;
d) normas repristinadas: normas que tiveram sua vigência restabelecida após terem sido revogadas;
e) normas com informações revogadas tacitamente: norma que apresenta-se incompatível com outra, em determinado caso concreto e em períodos de tempo diferentes;
f) normas com vigência esgotada: normas que já cumpriram seu período de vigência;
g) normas declaradas inconstitucionais: normas proclamadas inconstitucionais ou com eficácia suspensa temporariamente pelo Tribunal de Justiça;
h) normas declaradas sem efeito: normas que tiveram nulidade expressa de seus efeitos por outras legislações;
i) normas com numeração não utilizada: relação de numerações não utilizadas;
j) normas canceladas: relação de normas canceladas.
4.3.1. A CONTRATADA deverá analisar e atualizar, diariamente, os efeitos de validade das normas (momento de vigência) a fim de preservar as informações geradas durante o processo de consolidação, compilação e versionamento da legislação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5. O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, iniciando-se 05 de agosto de 2023 e se encerrando em 04 de agosto de 2024, podendo ser prorrogado, em acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, ENCARGOS E REAJUSTES
6.1 Pela instalação e ativação do sistema objetivando a disponibilização dos dados e processamento das informações, não haverá custo à CONTRATANTE.
6.2 Pelo serviço de gerenciamento, publicação, consolidação e compilação, pagará a CONTRATANTE prestações semestrais e sucessivas, a contar da assinatura do contrato, no valor de R$ 10.451,70 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), totalizando o VALOR GLOBAL de R$ 20.903,40 (vinte mil, novecentos e três reais e quarenta centavos).
6.3 Os valores contratados não sofrerão reajustes durante o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, os preços poderão ser reajustados com fundamento nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/93, tendo por base o índice do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
6.4 A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última nota fiscal emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços.
6.5 Os pagamentos somente serão efetuados após a empresa CONTRATADA fornecer ao gestor do contrato o descritivo dos serviços realizados e a competente Nota Fiscal, devendo estas serem atestadas e encaminhadas à Diretoria de Orçamentos e Finanças para liquidação.
6.6 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização das Notas Fiscais/Faturas com antecedência, observando-se a integralidade do disposto no Decreto Municipal de São Caetano do Sul nº 11.808 de 29 de junho de 2022.
6.7 Os valores acima descritos são finais, não se admitindo quaisquer acréscimos, estando incluídas no mesmo, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O pagamento do objeto relativo ao presente Contrato será efetuado através da dotação orçamentária sob a rubrica 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA
8.1 A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor.
8.2 A CONTRATANTE deverá manter constante vigilância e acompanhamento dos serviços, por meio de seu representante indicado para supervisionamento, a fim de aferir todas as cláusulas acordadas neste contrato. Passível, inclusive, de fiscalização por parte dos devidos órgãos fiscalizadores.
8.3 A CONTRATADA fica obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das normas que se fizerem necessárias, tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE.
8.4 Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada.
8.5 A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações.
8.6 A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta.
8.7 A CONTRATADA é desobrigada de realizar ajustes, alterações ou customizações em seu sistema a pedido da CONTRATANTE. Caberá à CONTRATADA a avaliação da solicitação e seu atendimento, resguardado o direito de cobrança por hora técnica executada.
8.8 O conteúdo que compõe o software utilizado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços é de propriedade única e exclusiva da XXX Xxxxxxxx Online Ltda. Todas as nuances dos conteúdos são processadas para atualizar o software online, incluindo código-fonte, base de dados e informações do gênero, os quais não são fornecidos, e estão protegidos pela Lei nº 9.609/98, a qual dispõe sobre a proteção da Propriedade Intelectual.
8.9 A CONTRATADA deverá guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste OBJETO.
8.10 A CONTRATADA deverá cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não os reproduzis ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito.
8.11 A CONTRATADA deverá comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços.
8.12 A CONTRATADA deverá garantir a integridade, inviolabilidade e a segurança das operações com dados pessoais, em observância à Lei 13.709/18;
8.13 A CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos do artigo 46 da Lei nº 13.709/18;
8.14 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE incidentes de segurança ou de situações nas quais haja descumprimento das normas protetivas dos dados pessoais, além de adotar as providências cabíveis no prazo adequado.
8.15 A CONTRATADA deverá guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
8.16 Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO OU RESCISÃO
9.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente aderirá, passando dele a fazer parte.
9.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
9.3 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 As disposições gerais e especiais previstas no artigo 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n° 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
10.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no presente contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de aplicar à CONTRATADA:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato;
c) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da parcela em atraso.
10.3 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
10.4 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.5 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada9.3 – Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.6 Na aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, será assegurado o direito à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
11 - O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste instrumento contratual, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades
contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA- FORO
12 Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, por mais privilegiado que qualquer outro possa ser.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si ou seus sucessores, em 03 (três) vias, de igual teor, para todos os fins e efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
São Caetano do Sul, 04 de agosto de 2023.