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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETTRAN
TERMO DE REFERÊNCIA
(inciso XXIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021)
1. DO OBJETO
Contratação de Instituição financeira pública ou privada autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para prestação de serviço de Cobrança Bancária de créditos relativos à Multa de Trânsito de competência do Município de Xxxx Xxxxxxxxx juntos aos Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRAN`s, da Federação Brasileira, acerca de títulos emitidos e arrecadados por boletos, unificados pelos Detran´s, via sistema RENAINF, através de boleto de compensação bancária, em padrão FEBRABAN, com emissão e registro simples, por intermédio da rede bancária padrão FEBRABAN, com prestação de conta por transmissão eletrônica de dados dos valores cobrados em meio magnético, via VAN, ou, transmissão direta.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação referenciada se fundamenta no cumprimento às determinações impostas aos Municípios inseridos no Sistema Nacional de Trânsito, acerca dos procedimentos necessários para o repasse financeiro de multa de trânsito na modalidade de cobrança bancária, normatizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e pela Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN.
2.2. Considerando a necessidade de implantação de uma base nacional de infrações de trânsito, que contemple uma sistemática para comunicação, registro, controle, consulta acompanhamento das infrações de trânsito cometidas em Unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo, de suas respectivas penalidades e arrecadação, nos termos do inciso XIII do art. 19 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, foi criado o Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF, por meio da Resolução CONTRAN nº 155, de 28 de janeiro de 2004, sob a coordenação do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, integrado pelos Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
2.3. O RENAINF é um sistema de gerenciamento e controle de infrações de trânsito, integrado ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH e tem por finalidade criar a base nacional de infrações de trânsito e proporcionar condições operacionais para o registro das mesmas, viabilizando o processamento dos autos de infrações, das ocorrências e o intercâmbio de informações.
2.4. As infrações de trânsito cometidas em unidades da Federação Brasileira diferente do licenciamento do veículo deverão ser registradas no RENAINF para fins de arrecadação e as penalidades decorrentes das infrações somente poderão ser inseridas no RENAVAM e no RENACH se registradas no RENAINF, conforme Resolução CONTRAN nº 155, de 2004 e regulamentos.
2.5. As transações definidas no Manual RENAINF contemplam os processos básicos das rotinas de registro, acompanhamento, arrecadação e repasse dos valores das infrações de trânsito,proporcionando, via sistema, a interação dos órgãos e entidades envolvidos. Por tanto, a fim de garantir o correto funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito – SNT é necessário que os órgãos de trânsito autuadores solicitem o repasse do recurso financeiro ao órgão arrecadador.
2.6. O gestor financeiro do órgão (Município de João Monlevade) deve encaminhar, ao RENAINF, arquivo de cobrança bancária a cada um dos órgãos arrecadadores (DETRAN`s) cobrando os valores líquidos devidos, conforme detalhado nos relatórios RENAINF. Nesse sentido, é necessária a contratação de uma Instituição Financeira para a prestação de serviço de registro, emissão, baixa e liquidação de repasse financeiro na modalidade de cobrança bancária no sistema Financeiro Nacional, nos termos da FEBRABAN e SENATRAN.
2.7. Em face da necessidade de emissão de boletos de cobrança com registro para os DETRAN`s Estaduais para ressarcimento das multas pagas através de boletos emitidos diretamente por estes setores, faz-se necessário a contratação de Instituição Financeira, para o recolhimento destes boletos emitidos em conta corrente, modelo FEBRABAN, Registro simples.
2.8. A não contratação de Instituição Financeira poderá caracterizar renuncia de receita junto aos órgãos arrecadadores (DETRAN`s).
2.9. A contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual do exercício de 2024.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS CONSTANTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1. O produto da arrecadação é proveniente de cobrança bancária registrada via DDA – Débito Direto registrado, conforme instrução da FEBRABAN.
3.2. A emissão e registro ocorrerá em no máximo vinte e sete boletos para registro, que correspondem aos DETRAN´S dos Estados e Distrito Federal.
3.3. A demanda mensal nem sempre será composta de valores disponibilizados por todos os DETRAN´S, e, nem tampouco, o envio destas cobranças será obrigatoriamente mensal.
3.4. Demais especificações da prestação de serviço encontra-se pormenorizadas no Documento de Formalização de Demanda (DFD).
4. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
4.1. A justificativa do quantitativo da prestação de serviço e valor estimado, em atendimento as diretrizes do art. 15, §7º, inc. II da Lei Geral de Licitações (14.133/2021), encontra-se pormenorizadas no Documento de Formalização de Demanda (DFD).
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
5.1. A contratação de empresa está classificada como “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO” nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
6.1. A presente contratação enquadra-se nos moldes do contido no art. 75, II da Lei 14.133/2021 e há regulamentação legal na forma da Instrução Normativa Nº 07/2023 devido ao baixo valor e o bem da econômica processual. Logo, a presente contratação se dará por dispensa de licitação, na forma eletrônica.
7. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
7.1. O Estudo Técnico Preliminar - ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
7.2. Para os fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, entende-se que a menor complexidade do objeto enseja a prescindibilidade de estudo técnico preliminar - ETP.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação se dará em conformidade com os Art. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021 e poderá ser exigido no todo em partes, conforme, objeto e a modalidade da contratação.
8.1.1. Qualificação Técnica (Art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
a)Documento comprobatório de que a Instituição Financeira possui registro/inscrição junto ao Banco Central do Brasil – BACEN;
9. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1. A prestação de serviço executar-se-á através de cobrança bancária com registrado de Títulos no Sistema Financeiro Brasileiro, via plataforma de registro.
9.2. A prestação de serviço deverá se iniciar em até 03 (três) dias úteis, contados, da assinatura do contrato administrativo.
9.3. Os prazos de entrega admitem prorrogação, desde que esta seja justificada por escrito e previamente autorizada pela Administração devendo a solicitação ser encaminhada em até 01(um) dia antes de vencimento do prazo de inicialização estipulado e mantidas as demais obrigações previstas no presente Termo de Referência.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1. Não será aceita prestação de serviços em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e edital;
10.2. A prestação de serviço entregue em desacordo com as especificações deverá ser substituída no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação oficial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação;
10.3. Se a licitante vencedora deixar de entregar o serviço dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às sanções impostas nos Arts. 155 a 162 da Lei Federal nº 14.133/21.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1. Haverá exigência de garantia de execução da prestação de serviço nos termos do artigo 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, caso exigida no Edital do processo licitatório.
12. DO VALOR ESTIMADO - FORMAÇÃO DE PREÇOS E METODOLOGIA
12.1. O valor total estimado da aquisição é de R$ 9.817,20 ( nove mil, oitocentos e dezessete reais e vinte centavos), conforme a tabela abaixo:
Item | Unidade | Quant. | Especificação | Preço Unitário | TOTAL |
01 | Serviço | 1620 | Baixa de título registrado não liquidado, caso ocorra. | R$ 1,47 | R$2.381,40 |
02 | Serviço | 1620 | Liquidação de título registrado em qualquer canal. | R$ 1,59 | R$ 2.575,80 |
03 | Serviço | 1620 | Registro de Boleto | R$ 1,50 | R$ 2.430,00 |
04 | Serviço | 1620 | Emissão de Boleto | R$ 1,50 | R$ 2.430,00 |
TOTAL | R$ 9.817,20 |
12.2. Conforme previsão no art. 23, III, da Lei Nº 14.133/2021 para parametrização e comprovação de preço de mercado utilizou-se a base de cálculo da média dos preços pesquisados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao Inc. II Art. 5º da IN 65 de 07 de Julho de 2021, ficando assim definido o preço unitário para a prestação de serviço pretendida neste termo de referência.
12.3. O presente Termo de Referência demonstra os valores comprovados por pesquisa de preços, que integram este termo, configurando os requisitos da legislação vigente, com definição de preços vantajosos para a Administração Pública, vislumbrando o atendimento dos princípios da razoabilidade e da economicidade para a contratação constante no objeto deste termo.
13. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
13.1. A Contratada deverá observar no que couber, as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, conforme inc. IV do art. 11 da Lei 14.133/2021.
13.2. Subcontratação
14.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e no Edital, seus anexos, e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos, e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução da prestação de serviço.
14.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, a prestação de serviço com avarias ou defeitos.
14.3. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação de serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
14.4. Manter, durante toda a execução da prestação de serviço em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação.
14.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
14.6. A CONTRATADA poderá repassar o produto arrecadado através de crédito em conta corrente fornecida pela CONTRATANTE, sem ônus para CONTRATANTE, com débito do valor correspondente ao Serviço de Cobrança Bancária contratado, executado no título, de acordo com o prazo
estabelecido neste termo de referência.
a) O produto previsto no item 14.6 deverá ser creditado pela CONTRATADA na conta corrente de nº. 48260-9 - AG. 2220-9 - Banco do Brasil S.A.
14.7. A CONTRATADA poderá repassar o produto arrecadado através de crédito em conta corrente mantida na Instituição Financeira CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE, de acordo com o prazo estabelecido neste termo de referência.
a) Para atender o item 14.7 à CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE abertura de Conta Corrente de livre movimentação, sem ônus para CONTRATANTE.
14.8. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE se o produto previsto neste termo será creditado nos termos do item 14.6 ou 14.7.
14.9. Creditar os valores previstos pela prestação de serviço com os respectivo débitos das tarifas no prazo definido a seguir:
a) Até o 2º dia após a data da liquidação ocorridas em todos os canais bancários acerca dos boletos registados.
14.10. A arquivo bancário dos documentos arrecadados será colocado à disposição da CONTRATENTE no primeiro dia útil após a arrecadação, em meio eletrônico via VAN, ou, transmissão direta ou integração do sistema.
14.11. A CONTRATADA deverá fornecer relatório detalhado da liquidação da cobrança registrada ou fornecer essa informação detalhada na plataforma de registro de títulos.
14.12. A CONTRATADA deverá manter a disposição da CONTRATANTE os livros, registros e documentos aptos à verificação necessária por prazo de 60 (sessenta) dias.
14.13. A CONTRATADA fica autorizada por este Instrumento a inutilizar os seus comprovantes e demais documentos alusivos à arrecadação, objeto deste Contrato, após 60 (sessenta) dias da disponibilização dos arquivos retornos por meio eletrônico à CONTRATANTE.
14.14. A CONTRADATA, em hipótese alguma, deverá receber títulos vencidos.
14.15. Os títulos vencidos serão automaticamente baixados pela CONTRATADA, no próximo dia útil ao seu vencimento.
14.16. A CONTRATADA em hipótese alguma poderá debitar no valor do produto de arrecadação previsto no objeto do contrato, tarifas referentes, à manutenção de títulos vencidos no sistema, e, alteração de dados de títulos.
14.17. A CONTRATADA deverá liberar acesso na plataforma de registro para CONTRATANTE realizar o envio, a emissão de boletos (no formato CNAB 240 ou outro previsto pela FEBRABAN), a validação dos arquivos de registro de títulos, e dentre outras ações relacionadas ao serviço e previstas neste termo de referência.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Conferir minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da prestação de serviço provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
15.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao fiel cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
15.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
15.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através do Fiscal de Contrato especialmente designado;
15.5. Designar servidor para atuar como Fiscal do Contrato, responsável por atestar a nota fiscal ou fatura, ao qual serão incluídas as atribuições contidas nas Normas de Execuções Orçamentárias e Financeiras vigentes no Município;
15.6. Efetuar o pagamento da CONTRATADA pela prestação dos serviços de Cobrança Bancária , conforme previsão no item 12 deste termo de referência.
15.7. Aplicar se necessário, as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
15.8. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber receitas devidas, cujos vencimentos recaírem em dias que não houver expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, sem cobrança de quaisquer acréscimos ao contribuinte.
15.9. A CONTRATANTE não irá realizar manutenção, e, alteração após registro dos títulos.
15.10. A CONTRATANTE poderá encaminhar, por meio eletrônico, ou por meio de acesso a plataforma de registro, ou por integração entre o sistema das partes, o arquivo de títulos para registro dos boletos no sistema Financeiro Brasileiro, no formato CNAB 240, ou outro previsto na FEBRABAN.
16. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
16.1. A fiscalização a prestação de serviço ficará a cargo de representante da Administração, ficando o mesmo responsável pela conferência das especificações do serviço com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega e execução deste, e de tudo dar ciência à Administração.
16.2. O Fiscal do Contrato procederá à avaliação das especificações dos serviços encaminhadas pela licitante vencedora podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
16.3. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
16.4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
16.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
16.6.1. Fica indicados os servidores a seguir para Fiscalização técnica do contrato:
a) Fiscal Técnico Titular: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - Matrícula 002512 - PORTARIA Nº 190/2024
16.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
16.7.1. Fica indicado o servidor a seguir para exercer a Fiscalização Administrativa do contrato:
a) Fiscal Administrativo Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: 006617 - PORTARIA Nº 74/2024
16.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização e habilitação do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
16.9. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.9.1. Fica indicado o gestor a seguir para o contrato:
a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Matrícula: 011660 - Secretário Municipal de Serviços Urbanos
16.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
17. PAGAMENTO
17.1. O pagamento da CONTRATADA será pelo realizo pelo débito do valor correspondente ao Serviço de Cobrança Bancária contratado, e, executado no título, de acordo com o prazo estabelecido neste termo de referência.
17.2. Os valores debitados estarão sujeitos a conferência pela CONTRATANTE, através de servidor responsável pela fiscalização dos serviços, devendo a CONTRATADA, a qualquer tempo, caso seja constatado débito indevido, efetuar a restituição no prazo de 5(cinco) dias úteis de sua notificação. Sendo que o pagamento da tarifa somente ocorrerá após liquidação, baixa e registro do Título.
18. VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, a contar da da assinatura do contrato, nos termos do artigo 107 da Lei n° 14.133 de 2021.
18.2. A prorrogação Contratual poderá ocorrer havendo manifestação de interesse das partes, mediante solicitação, por iguais e consecutivos períodos, preservando aqui a justa remuneração da contratação com manutenção do equilíbrio econômico financeiro à empresa CONTRATADA, proporcional ao período, tomando por base o IGPM, nos termos prescritos na Lei 14.133/21,disponível 2 (dois) meses antes do aniversário da vigência do contrato administrativo.
18.3. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação como contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
18.4. A empresa contratada não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o artigo 107 da Lei nº 14.133.
18.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
18.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
18.7. Os valores ora pactuados no presente contrato serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da apresentação da proposta, podendo ser reajustado caso necessário, utilizando-se o Índice Geral de Preços - Mercado, popularmente conhecido por sua sigla - IGP-M, devendo ser formulado pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107, da 14.133/21.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes desta contratação serão empenhadas nas dotações orçamentárias previstas e indicadas no exercício orçamentário de 2024, sob as seguintes classificações:
Órgão: 02013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 006 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FUMTRAN Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRA_ESTRUTURA URBANA Programa: 0401 - APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 02013006.1545104012.084 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRÂNSITO MUNICIPAL - SETTRAN
Elemento de Despesa: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 17520000000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Ficha 0000404
20. SANÇÕES
20.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições da presente Contratação, serão aplicadas as penalidades estabelecidas nos Arts. 155 a 162 da Lei Federal nº 14.133/93.
21. FORO
21.1. O foro de Xxxx Xxxxxxxxx/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A contratada deverá comprovar por ocasião da cobrança as notas fiscais devidamente atestadas;
22.2. A aceitação será realizada com base nas especificações contidas neste Termo de Referência;
22.3. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante, conforme estabelecido no art. 90 § 5º da Lei 14.133/2021.
22.4. Salientamos que se porventura alguma situação não prevista neste Termo ocorrer, todas as consequências de sua existência serão regidas pela Lei Federal nº Lei 14.133/2021.
Xxxx Xxxxxxxxx, 27 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA MATRÍCULA: 006617
Submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Ordenador de Despesas e Gestor da Contratação.