TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIAL ESTADO DE SANTA CATARINA
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– Edital de Licitação / PL nº 14/2015 – |
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2021
TÍTULO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS E AÇÕES DO LEGISLATIVO.
Acesso eletrônico ao Edital e à Participação: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos).
Prazo de Entrega da documentação: a partir do dia 10/03/2021, das 9h às 17h.
Local de recebimento da documentação: Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Indaial, situada na Rua Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 148, Centro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 83.497.560/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, por seu Presidente, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, notadamente nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, torna público que fará realizar o CREDENCIAMENTO de EMPRESAS JORNALÍSTICAS para contratação de serviços de divulgação dos atos e ações do Legislativo, de acordo com os termos deste Edital e Anexos, procedimento este a ser conduzido pela Comissão de Licitação instituída e composta conforme Portaria 10/2021.
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei nº 8.666 de 21/6/93, art. 25;
Prejulgados nº 0496 do TCE, de 03/11/1997;
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente feito, o credenciamento de empresas jornalísticas que possuam jornais com circulação no Município de Indaial, interessadas em prestar serviços de divulgação dos atos e ações da Câmara Municipal de Indaial que se darão por meio da veiculação de materiais informativos e atos legais repassados aos prestadores de serviço pela própria Edilidade, via Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Câmara, observados os valores e condições constantes deste Edital e seus Anexos, notadamente em seu Anexo I – PROJETO BÁSICO e Anexo VII – MINUTA DO CONTRATO.
1.2. A Câmara Municipal de Indaial utilizará os serviços de veiculação de publicidade legal e institucional objetivando publicar notícias, editais, atas, ações, programas, balanços, demonstrações financeiras, notas de esclarecimentos, avisos, pregões, leilões, licitações, comunicados, convites e outros formatos que venham ser contemplados e determinados.
1.3. Os serviços prestados possuem caráter informativo, educativo e de orientação social, na forma do §1º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
1.4. As publicações serão feitas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Indaial que produzirá as matérias a serem publicadas e as enviará à credenciada através de arquivo magnético, e-mail ou documental.
1.5. Ficará a critério da Câmara Municipal de Indaial, exclusivamente, a aquisição ou não do todo a ser contratado, bem como a utilização ou não da verba total destinada ao objeto do presente credenciamento.
1.6. Os serviços poderão ser solicitados nos seguintes moldes:
1.6.1. Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e / ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município, página inteira, dimensões 38cm x 29cm.
1.6.2. Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e / ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município, meia página horizontal, dimensões 19cm x 29cm.
1.7. Todas as divulgações serão coordenadas pela Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Câmara Municipal de Indaial e pelo fiscal, que direcionará, distribuirá, administrará, controlará e aprovará tais veiculações.
1.8. A escolha do ou dos veículos de comunicação em que serão divulgadas as matérias ficará por conta de determinação da Câmara Municipal de Indaial, de acordo com a sua necessidade de cobertura.
2. DO VALOR ESTIMADO
2.1. O valor estimado dos gastos com divulgação dos atos e ações da Câmara Municipal de Indaial na imprensa escrita é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercício financeiro de 2021, com início na data de abertura do credenciamento.
2.2. O valor estimado descrito no item anterior será aplicado proporcionalmente ao número de empresas jornalísticas credenciadas, observado o período do credenciamento.
3. DA ABERTURA E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
3.1. A abertura do credenciamento ocorrerá no dia 10/03/2021, às 9h e o seu prazo de vigência será até o dia 31 de dezembro de 2021.
3.2. Durante o prazo de vigência deste edital e dos respectivos contratos, os serviços de publicidade estão sujeitos a sofrer interrupção, nos termos do art. 73 da lei de eleições n. 9504/97.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O requerimento para credenciamento, acompanhado da documentação de habilitação e de qualificação para o credenciamento, conforme modelo do Anexo II- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO- deste Edital, deverá ser protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Indaial, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, a partir da data de abertura deste credenciamento a qualquer tempo durante o prazo de vigência, observado o horário de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.
4.2. O requerimento de credenciamento deverá ser apresentado, preferencialmente, em papel com timbre da empresa jornalística interessada em se credenciar. O requerimento, as declarações previstas neste Edital e o Contrato deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa jornalística interessada.
4.3. A divulgação do nome dos interessados, cuja documentação atenda aos requisitos será feita através do Diário Oficial dos Municípios e no site da Câmara Municipal de Indaial, ou no Portal da Transparência do Legislativo.
4.4 O interessado poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado.
4.5 As impugnações e os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com as regras deste Edital e da legislação vigente.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste credenciamento todas as empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e a finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto deste credenciamento e que satisfaçam integralmente às exigências estabelecidas neste Edital.
5.2. Para participar do credenciamento, a empresa jornalística observará a seguinte condição:
5.2.1. Possuir jornal com circulação, no mínimo, quinzenal, dentro do Município de Indaial, com tiragem mínima de 1.000 (mil) exemplares por edição e número de páginas igual ou superior a 8 (oito) por edição.
5.3. A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas sobre este credenciamento através de e-mail dirigido ao endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do telefone (00) 0000-0000.
5.4. Não é permitido o credenciamento que caracterize duplicidade, não se admitindo o credenciamento de empresa que tenha sócio, gerente ou administrador de empresa que já possua contrato de serviços similares vigente com a Câmara Municipal de Indaial, ou de empresa que por quaisquer motivos tenha sofrido descredenciamento no ano de vigência.
5.5. Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções, nos termos da Lei Orgânica do Município de Indaial.
5.6. Não é admitida a participação de interessadas que:
5.6.1. Sejam estrangeiras e não funcionem no país;
5.6.2. Estejam reunidas em cooperativa ou em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou, ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.6.3. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para a participação de licitação, imposta pela Administração Pública municipal, estadual ou federal;
5.6.4. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública municipal, estadual ou federal;
5.6.5. Estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou de recuperação judicial;
5.6.6. Estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, perante a Presidência Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho;
5.6.7. Xxxxxxxxx, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado à Câmara Municipal de Indaial. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
5.6.8. Xxxxxx em seu corpo societário pessoa física sócia de alguma outra empresa suspensa ou declarada inidônea pela Administração Pública.
5.6.9. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pela Câmara Municipal de Indaial, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
5.6.10. Quaisquer outras que apresentem impedimentos legais, notadamente os casos especificados no art. 9º da Lei 8.666/93.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A empresa jornalística interessada em promover o seu credenciamento junto a Câmara Municipal de Indaial deverá apresentar juntamente com o seu requerimento de credenciamento, na forma do Anexo II – MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO, os documentos abaixo relacionados, por cópia autenticada ou em original, não sendo permitida a apresentação de protocolos em substituição às certidões solicitadas.
6.2. Serão aceitas certidões extraídas via Internet sob a condição de verificação da sua validade por parte da Comissão de Licitação, não sendo reconhecidas válidas aquelas que contrariarem as exigências deste Edital ou forem ilegíveis.
6.3. Documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, exceto se outro prazo de validade for fixado neste Edital.
6.4. A documentação apresentada deve ser do domicílio ou sede da empresa que postular seu credenciamento.
6.5. Habilitação Jurídica:
6.5.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
6.5.3. Comprovante da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
6.6. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.6.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda;
6.6.2. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.6.3. Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
6.6.4. Comprovante de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.6.5. Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.7. Qualificação Econômico-Financeira:
6.7.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica proponente.
6.7.1.1.Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, conforme notificação do próprio Tribunal, desde 1º/4/2019, as empresas que emitirem a certidão do modelo "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" no SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) também deverão emiti-la no sistema eproc (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/) para que tenham validade.
6.8.1. Declaração expressa da empresa de que possui condições operacionais de funcionamento, dispondo de estrutura técnico-administrativa capaz de garantir a execução do objeto a ser contratado conforme Anexo III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE FUNCIONAMENTO – deste Edital.
6.8.2. Comprovação de circulação do jornal de no mínimo 1 (uma) vez por quinzena no Município de Indaial;
6.8.3. Comprovação de que o jornal tenha no mínimo 08 páginas por edição, em formato conforme especificações constantes deste Edital;
6.8.4. Comprovação de tiragem mínima de 1.000 (mil) exemplares por edição;
6.8.5. A comprovação dos itens 6.8.2, 6.8.3. e 6.8.4 devem se dar por meio de declaração datada e assinada pelo sócio administrador da empresa, com firma reconhecida em cartório e carimbo da empresa.
6.8.6. Comprovação de que a empresa jornalística é detentora da propriedade do título do jornal, que poderá se dar da seguinte forma:
6.8.6.1. Registro em Cartório de títulos e documentos;
6.8.6.2. Através do contrato social ou estatuto; ou
6.8.6.3. Através de Registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
6.9. Outros Documentos:
6.9.1. Declaração de concordância com todos os termos deste credenciamento, conforme modelo do Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM TODOS OS TERMOS DO CREDENCIAMENTO E INFORMAÇÃO DE EMAIL, TELEFONE, DADOS BANCÁRIOS E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO– deste Edital.
6.9.2. Declaração de idoneidade e de inexistência de fato impeditivo da habilitação e da qualificação, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/1993 conforme modelo do Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA FINS DE HABILITAÇÃO E DE QUALIFICAÇÃO – deste Edital.
6.9.3. Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme modelo do Anexo VI – Modelo de Declaração de Não Emprego de Menores – deste Edital.
6.9.4. Pertinentes ao representante da empresa jornalística que pretender o credenciamento:
6.9.4.1. Se representante legal:
6.9.4.1.1. Cópia do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da empresa, devidamente registrada no órgão competente, com amplos poderes para representar a empresa; e
6.9.4.1.2. Cópia do seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil, documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional ou a Carteira Nacional de Habilitação expedida nos moldes atuais).
6.9.4.2. Se procurador:
6.9.4.2.1. Procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar a empresa no credenciamento, em todas as suas fases, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao credenciamento em nome da empresa jornalística; e
6.9.4.2.2. Cópia do seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil, documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional ou a Carteira Nacional de Habilitação expedida nos moldes atuais).
7. DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE CREDENCIAMENTO
7.1. O requerimento de credenciamento acompanhado da devida documentação será analisado pela Comissão de Licitação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do protocolo do requerimento na Câmara Municipal de Indaial. Esse prazo poderá ser ampliado por motivo de interesse público devidamente justificado.
7.2. A Câmara Municipal de Indaial se reserva no direito de solicitar qualquer informação ou documento adicional de que venha necessitar, para uma melhor avaliação do pedido de credenciamento.
7.3. Será renovado o prazo de análise quando solicitados esclarecimentos, retificações e complementações de documentação à empresa interessada, o qual passará a contar a partir do protocolo dos esclarecimentos ou da regularização da documentação.
7.4. A empresa jornalística interessada, que atender a todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento e seus Anexos será julgada habilitada e, portanto, apta a assinar o respectivo contrato de credenciamento e a prestar os serviços aos quais se candidatou, em âmbito municipal, com vigência igual a deste Edital de Credenciamento.
7.5. A Câmara Municipal de Indaial poderá realizar, através da Comissão de Licitação, visitas às instalações das credenciadas visando verificar as condições técnicas da interessada, declaradas à Comissão de Licitação.
8. DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital de Credenciamento e seus Anexos, bem como o Contrato que celebrar com a Câmara Municipal de Indaial e a legislação em vigor.
8.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da Câmara Municipal de Indaial em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, a credenciada ou a Câmara Municipal de Indaial poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital de Credenciamento e seus Anexos, no Contrato e na legislação pertinente.
8.3. A credenciada poderá solicitar seu descredenciamento desde que o faça com 30 (trinta) dias de antecedência, mediante o envio de solicitação escrita à Câmara Municipal de Indaial.
8.4. O pedido de descredenciamento não desincumbe a credenciada do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço, a aplicação das sanções definidas neste Edital e seus Anexos.
8.5. Inobstante as penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, o não cumprimento das disposições contidas no Edital de Credenciamento e seus Anexos, no Contrato, ou na legislação em vigor, poderá acarretar ainda à credenciada a rescisão contratual conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e alterações.
8.6 A credenciada que tiver solicitado o descredenciamento ou tiver sido descredenciada em virtude de penalidade prevista neste Edital, não poderá ser novamente credenciada no mesmo ano em que se deu o ato de descredenciamento.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
9.1. Homologado o resultado e adjudicado o objeto, será comunicado à empresa jornalística interessada por e-mail fornecido nos termos deste Edital, ou publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), que terá o prazo máximo de 5 (cinco) úteis para comparecer à Câmara Municipal de Indaial para efetivar a assinatura do competente contrato.
9.2. Após a homologação e adjudicação, a interessada que não firmar o contrato no prazo do item imediatamente anterior decairá do direito de contratação, só podendo celebrar contrato com a Câmara Municipal de Indaial após novo pedido de credenciamento instruído com os documentos de habilitação e qualificação atualizados.
10. DO CONTRATO
10.1. A contratação dar-se-á mediante a emissão de contrato e ordem de serviço efetuadas pela Câmara Municipal de Indaial à credenciada convocada para tal fim, observando-se as condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento e seus Anexos, podendo ser prorrogado o contrato a critério da Edilidade e nos termos da legislação em vigor.
10.2. Constam na Minuta do Contrato, que compõem o Anexo VII – MINUTA DO CONTRATO – deste Edital, as condições e formas de pagamento, as condições para a execução do objeto, as sanções para o caso de inadimplemento, as garantias e demais obrigações das partes, que são partes integrantes deste Edital.
10.3. O contrato firmado com a contratada terá início com a sua assinatura e término ao final do prazo do credenciamento estabelecido neste Edital.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os materiais de divulgação dos atos e ações da Câmara Municipal de Indaial serão remetidos às contratadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias útis da publicação.
11.2. A publicação dos materiais disponibilizados pela Edilidade nos jornais de circulação local ocorrerá nas edições fixadas pela Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Câmara Municipal de Indaial.
12. PREÇO DOS SERVIÇOS
12.1. A Câmara Municipal de Indaial pagará à contratada credenciada a importância de:
Item |
Descrição |
Unidade |
Valor Unitário
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01 |
Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município. |
½ Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 exemplares dentro do Município de Indaial. |
R$237,00
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02 |
Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município. |
1 Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 exemplares dentro do Município de Indaial. |
R$475,00
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12.2. Os valores acima são finais, incluindo tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, encargos sociais decorrentes e demais despesas e custos, diretos e indiretos, e também os lucros da empresa jornalística credenciada.
12.3. Os preços são fixos e irreajustáveis.
13. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. O pagamento será efetuado, sem qualquer acréscimo financeiro, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da publicação realizada, devendo a contratada apresentar à Câmara Municipal de Indaial os seguintes documentos:
13.1.1. Nota Fiscal consignando os serviços prestados;
13.1.2. Certidão de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com o INSS), Estadual e Municipal;
13.1.3. Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13.1.4. Certidão de regularidade junto à Justiça do Trabalho; e
13.1.5. Um exemplar do jornal na qual fora publicado o material encaminhado pela Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Edilidade.
13.2. A nota fiscal emitida pela contratada será liberada para liquidação/pagamento, depois de conferida e atestada pela Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Câmara Municipal de Indaial.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à atualização monetária ou prejuízo nos serviços prestados.
13.4. Não haverá pagamento antecipado, salvo no interesse e anuência da Câmara Municipal de Indaial.
13.5. O pagamento poderá ser sustado pela Câmara Municipal de Indaial quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer cláusula do contrato, ou deste Edital e Anexos.
13.6. Havendo penalidade de multa, o valor poderá ser deduzido do crédito a que o Credenciado venha a fazer jus, ou formalizado procedimento administrativo para inscrição em dívida ativa.
14. DA INDICAÇÃO DO RECURSO PARA PAGAMENTO DA DESPESA
14.1. O recurso necessário para o pagamento das despesas correspondentes às publicações dos atos e ações da Câmara Municipal de Indaial decorrerá da seguinte dotação orçamentária de 2021:
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Indaial
Unidade: 01 - Câmara Municipal de Indaial
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 – Manutenção do Legislativo
Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento: 333903990 – Serviço Publicidade Legal;
Dotação: de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o financeiro, com início na data de abertura do credenciamento.
15. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
15.1. A fiscalização do objeto contratado com a credenciada será realizada pelo fiscal do contrato, cabendo-lhe rejeitá-lo no todo ou em parte, quando não corresponder ao desejado ou solicitado.
15.2. Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços poderá a Câmara Municipal de Indaial aplicar à contratada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite máximo de 5 (cinco) dias, quando estará configurada inexecução total do contrato.
15.3. Pela não publicação de material encaminhado no prazo ou em desacordo com o estipulado poderá a Câmara Municipal de Indaial aplicar à contratada uma multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à publicação.
15.4. Pela inexecução total do contrato poderá a Câmara Municipal aplicar à contratada uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
15.5. Inobstante a possibilidade de rescisão do credenciamento e as multas descritas nos subitens anteriores, pela inexecução total ou parcial do contrato a Câmara Municipal de Indaial poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:
15.5.1. Advertência, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal;
15.5.2. Suspensão temporária do credenciamento, até a necessária regularização das condições que autorizaram o deferimento do requerimento de credenciamento, quando não houver prejuízo à Administração Municipal;
15.5.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos casos de reincidência de descumprimento total ou parcial de obrigação contratual, mesmo que dos fatos não resultem prejuízos à Administração, inobstante as hipóteses do artigo 88 da Lei nº 8.666/1993;
15.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a credenciada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem imediatamente anterior, no caso de descumprimento reiterado total ou parcial do contrato, inobstante as hipóteses do artigo 88 da Lei nº 8.666/1993.
15.6. Serão garantidos a ampla defesa e o contraditório à contratada, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de defesa.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
16.1. Executar o contrato/ordem de serviço em conformidade com as especificações constantes neste Edital de Credenciamento e seus Anexos, e no Contrato.
16.2. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão solicitante do serviço ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
16.3. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato/ordem de serviço, todas as condições que ensejarem o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal a capacidade técnico-operacional, informando à Câmara Municipal de Indaial toda a qualquer alteração na documentação referente a sua habilitação e qualificação.
16.4. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço.
16.5. Manter as informações e dados da Câmara Municipal de Indaial em caráter confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio.
16.6. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações da credenciada contratada e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato/ordem de serviço.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIAL
17.1. Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do fiscal do contrato.
17.2. Proporcionar todas as condições necessárias, para que a credenciada a ser contratada possa cumprir o estabelecido no contrato/ordem de serviço.
17.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos da credenciada contratada.
17.4. Efetuar o pagamento à Credenciada, na forma estabelecida neste edital.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Compete à Comissão de Licitação o recebimento e exame da documentação de credenciamento. Das reuniões realizadas por esta Comissão, serão lavradas atas.
18.2. A empresa jornalística que tiver seu pedido de credenciamento indeferido poderá formular novo pedido durante o prazo previsto neste Edital para o credenciamento, competindo-lhe fornecer toda a documentação atualizada pertinente à habilitação e à qualificação.
18.3. Os documentos formulados ou preenchidos pela empresa jornalística interessada que não estiverem datados serão assim considerados com a data do dia do protocolo do requerimento de credenciamento.
18.4. A Comissão de Licitação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e propostas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5. A Câmara Municipal de Indaial se reserva no direito de revogar este procedimento e rejeitar todos os requerimentos de credenciamento a qualquer momento, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que às empresas interessadas caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
18.6. A divulgação do resultado do julgamento não constitui fato gerador de qualquer direito para as empresas interessadas, ficando a critério da Câmara Municipal de Indaial decidir pela contratação.
18.7. Para quaisquer esclarecimentos, as empresas interessadas deverão contatar com os Membros da Comissão de Licitação no horário de expediente da Câmara Municipal de Indaial.
18.8. O presente Edital e Anexos constarão na íntegra no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Indaial na Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link “Licitações e Contratos”, nos formatos “PDF” e “DOC”, ou no Portal da Transparência do Legislativo, sendo que também poderão ser fornecidos por e-mail, quando solicitados.
18.9. As intimações das empresas interessadas que não puderem ser realizadas nas reuniões da Comissão de Licitação, seja pela ausência das empresas, seja pela ausência de poderes para esse fim porque não conferidos aos representantes das empresas, serão realizadas através do Diário Oficial dos Municípios – DOM, no seguinte sítio eletrônico na Internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através do e-mail e/ou do fax fornecidos pela empresa conforme declaração do Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM TODOS OS TERMOS DO CREDENCIAMENTO E DE ENDEREÇO DE E-MAIL PELO QUAL RECEBE INTIMAÇÕES – deste Edital. Ficará sob inteira responsabilidade da empresa interessada o acompanhamento das intimações no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
18.10. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento.
19. DOS ANEXOS
19.1. Fazem parte integrante deste Edital:
19.1.1. Anexo I - Projeto Básico;
19.1.2. Anexo II - Modelo de Requerimento para Credenciamento;
19.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Condições Operacionais de Funcionamento;
19.1.5. Anexo IV - Modelo de Declaração de Concordância com todos os Termos do Credenciamento e de Endereço de E-MAIL pelo qual recebe Intimações;
19.1.6. Anexo V - Modelo de Declaração de Idoneidade e de Inexistência de Fato Impeditivo para fins de Habilitação e de Qualificação;
19.1.8. Anexo VI - Modelo de Declaração de Não Emprego de Menores; e
19.1.9. Anexo VII – Minuta do Contrato.
Indaial (SC), 10 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Indaial
ANEXO I
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2021
PROJETO BÁSICO
SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS E AÇÕES DO LEGISLATIVO NAS EMPRESAS JORNALÍSTICAS
1. HISTÓRICO
1.1. A Câmara Municipal de Indaial conta com treze Vereadores laborando em prol do Município de Indaial. São realizadas seis sessões ordinárias mensais pelo Plenário da Edilidade, enquanto que semanalmente são efetivadas reuniões e adotadas decisões e procedimentos pela Mesa Diretora e Comissões do Legislativo. A Câmara Municipal de Indaial, como meio de divulgação de seus atos e ações, dispõe apenas do seu Site na Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e das redes sociais (Facebook e Instagram). Ademais, no desempenho de suas atividades, a Câmara Municipal de Indaial necessita, ocasionalmente, efetuar publicações de ordem legal tanto no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina quanto na imprensa local.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Com a função de elaborar leis, fiscalizar e efetuar sugestões de interesse da sociedade, tem o Legislativo um múnus público. Percebe-se que o povo, legítimo detentor do Poder, precisa ser informado dos atos e ações praticados pelos seus representantes na Câmara Municipal de Indaial. Não bastasse, por obrigação legal, pode a Câmara Municipal de Indaial necessitar publicar determinados atos na imprensa escrita local.
3. FINALIDADE
3.1. A divulgação dos atos e ações do Legislativo local importa em aproximar a sociedade indaialense da Câmara Municipal de Indaial, assumindo a divulgação dos atos e ações da Edilidade um importante papel no fortalecimento da cidadania. Por outro lado, quando decorrente de obrigação legal, a publicação na imprensa escrita é obrigatória, não podendo a Edilidade se furtar a esse ônus.
4.1. O objeto a ser contratado pela Câmara Municipal de Indaial deve ser a prestação de serviços de divulgação dos atos e ações da Câmara Municipal de Indaial, através do credenciamento de empresas jornalísticas que possuam jornais com circulação no Município de Indaial, o que se dará por meio da veiculação de materiais informativos e atos legais repassados aos prestadores de serviço pela própria Edilidade, via Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Casa de Leis, observados os valores e condições constantes do Edital de Credenciamento e deste Projeto Básico.
4.2. A Câmara Municipal de Indaial utilizará os serviços de veiculação de publicidade legal e institucional objetivando publicar notícias, editais, atas, ações, programas, balanços, demonstrações financeiras, notas de esclarecimentos, avisos, pregões, leilões, licitações, comunicados, convites e outros formatos que venham ser contemplados e determinados.
4.3. Os serviços a serem prestados na forma do objeto descrito terão caráter informativo, educativo e de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, na forma do §1º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
4.4. As publicações serão feitas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Indaial que produzirá as matérias a serem publicadas e as enviará à credenciada através de arquivo magnético, e-mail ou documental.
4.5. Ficará a critério da Câmara Municipal de Indaial, exclusivamente, a aquisição ou não do todo a ser contratado, bem como a utilização ou não da verba total destinada ao objeto do credenciamento.
4.6. Sobre os serviços a serem prestados:
4.6.1. Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município, página inteira, dimensões 38cm x 29cm.
4.6.2. Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município, meia página horizontal, dimensões 19cm x 29cm.
4.6.3. Publicação das matérias com o mesmo teor do texto enviado pela Câmara Municipal de Indaial.
4.6.4. Todas as divulgações serão coordenadas pela Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Câmara Municipal de Indaial, que deverá direcionar, distribuir, administrar, controlar e aprovar tais veiculações.
4.6.5. O critério adotado para distribuição das veiculações previstas levará sempre em consideração a proporcionalidade na divulgação das matérias em relação ao número de empresas credenciadas.
4.6.6. A escolha do ou dos veículos de comunicação em que serão divulgadas as matérias ficará por conta de determinação da Câmara Municipal de Indaial, de acordo com a sua necessidade de cobertura.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O valor estimado dos gastos com divulgação dos atos e ações da Câmara Municipal de Indaial na imprensa escrita é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercício financeiro de 2021, com início na data de abertura do credenciamento.
5.2. O valor estimado descrito no item anterior será aplicado proporcionalmente ao número de empresas jornalísticas credenciadas, observado o período do credenciamento.
6. ABERTURA E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
6.1. A abertura do credenciamento dar-se-á na data e horário fixados no Edital de Credenciamento e o seu prazo de vigência será até o dia 31 de dezembro de 2021.
6.2. Durante o prazo de vigência deste edital e dos respectivos contratos, os serviços de publicidade estão sujeitos a sofrer interrupção, nos termos do art. 73 da lei de eleições n. 9504/97.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O contrato firmado com a contratada terá início com a sua assinatura e término ao final do prazo do credenciamento fixado no Edital.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os materiais de divulgação dos atos e ações da Câmara Municipal de Indaial serão remetidos às contratadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias útis da publicação.
8.2. A publicação dos materiais disponibilizados pela Edilidade nos jornais de circulação local ocorrerá nas edições fixadas pela Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Câmara Municipal de Indaial.
9. PREÇO DOS SERVIÇOS
9.1. A Câmara Municipal de Indaial pagará à contratada credenciada a importância de:
Item |
Descrição |
Unidade |
Valor Unitário R$ |
01 |
Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município. |
½ Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 exemplares dentro do Município de Indaial. |
R$237,00
|
02 |
Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município. |
1 Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 exemplares dentro do Município de Indaial. |
R$475,00
|
9.2. Os valores acima são finais, incluindo tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, encargos sociais decorrentes e demais despesas e custos, diretos e indiretos, e também os lucros da empresa jornalística que pretender se credenciar.
9.3. Os preços são fixos e irreajustáveis.
9.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital.
10. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O pagamento será efetuado, sem qualquer acréscimo financeiro, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da publicação realizada, devendo a contratada credenciada apresentar à Câmara Municipal de Indaial os seguintes documentos:
10.1.1. Nota Fiscal consignando os serviços prestados;
10.1.2. Certidão de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta INSS), Estadual e Municipal;
10.1.3. Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.1.4. Certidão de regularidade junto à Justiça do Trabalho; e
10.1.5. Um exemplar do jornal na qual fora publicado o material encaminhado pela Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Edilidade.
10.2. A nota fiscal emitida pela contratada será liberada para liquidação/pagamento, depois de conferida e atestada pela Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Câmara Municipal de Indaial.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado, salvo no interesse e anuência da Câmara Municipal de Indaial.
10.5. O pagamento poderá ser sustado pela Câmara Municipal de Indaial quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer cláusula do contrato, ou do Edital de Credenciamento e Anexos.
11. INDICAÇÃO DO RECURSO PARA PAGAMENTO DA DESPESA
11.1. O recurso necessário para o pagamento das despesas correspondentes às publicações dos atos e ações da Câmara Municipal de Indaial decorrerá da seguinte dotação orçamentária de 2021:
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Indaial
Unidade: 01 - Câmara Municipal de Indaial
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 – Manutenção do Legislativo
Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento: 333903990 – Serviço Publicidade Legal;
Dotação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o financeiro, com início na data de abertura do credenciamento.
12. DISTRIBUÇÃO DAS DEMANDAS
12.1. A demanda ou o serviço a ser contratado pela Câmara Municipal de Indaial poderá variar de acordo com o formato para a veiculação.
12.2. A Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Câmara Municipal de Indaial especificará para cada demanda:
12.2.1. A descrição da demanda (arquivo a ser publicado);
12.2.2. A data para veiculação; e
12.2.3. A(s) credenciada(s) cujo jornal veiculará a matéria.
12.3. As demandas deverão seguir, necessariamente, os parâmetros dos serviços e exigências de qualificação, definidos neste Projeto Básico, no Edital de Credenciamento e Contrato.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As contratações deverão obedecer ao disposto na Lei federal nº 8.666/1993 e alterações.
13.2. O Edital de Credenciamento e seus Anexos poderão trazer outras exigências e condições não previstas neste Projeto Básico.
13.3. Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Indaial através de Resolução.
Indaial, em 10 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Indaial
ANEXO II
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2021
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Razão Social: ____________
Nome de Fantasia: _______
CNPJ nº: ________________
Endereço: _______________
Cidade/UF: ______________
CEP: ___________________
Telefone: _______________
E-mail da empresa: _________________
Telefone Celular do Representante Legal ou Responsável: _______________
E-mail do Representante Legal ou Responsável: _________________
A empresa acima identificada vem, por meio deste instrumento, requerer seu credenciamento junto à Câmara Municipal de Indaial para prestação dos serviços a que se refere o Edital de Credenciamento nº 02/2021 e Anexos, no Jornal _________________ (nome do Jornal) com circulação no Município de Indaial -SC.
Declara-se ter total conhecimento e concorda-se com todos os termos e condições estabelecidos no Edital já citado e que no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da assinatura do contrato respectivo, poderá dar início à execução do objeto a ser contratado.
___________________,
em _________ de _____________ de ___________ .
(local e data)
_________________________________________________________________
Carimbo da Requerente, Assinatura, Nome e CPF do representante legal.
Obs.: O pedido deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa requerente.
ANEXO III
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE FUNCIONAMENTO
Razão Social: ____________
Nome de Fantasia: _______
CNPJ nº: ________________
Endereço: _______________
Cidade/UF: ______________
CEP: ___________________
A declarante acima identificada, por seu representante abaixo assinado, DECLARA que possui condições operacionais de funcionamento, dispondo de estrutura técnico-administrativa capaz de garantir a execução do objeto a ser contratado descrito no Edital de Credenciamento nº 02/2021 e seus Anexos.
_____________, em ____________ de _____________ de __________.
(local e data)
___________________________________________________________________
Carimbo da Declarante, Assinatura, Nome e CPF do representante legal
Obs.: A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa declarante.
ANEXO IV
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE CONCORDÂNCIA COM TODOS OS TERMOS DO CREDENCIAMENTO E
DE ENDEREÇO DE E-MAIL, TELEFONE, DADOS BANCÁRIOS E RESPONSÁVEL PELO QUAL RECEBE INTIMAÇÕES
Razão Social: ____________
Nome de Fantasia: _______
CNPJ nº: ________________
Endereço: _______________
Cidade/UF: ______________
CEP: ___________________
A declarante acima identificada, por seu representante abaixo assinado, DECLARA que aceita e concorda com todas as normas, termos e condições do Edital de Credenciamento nº 02/2021 e que tem pleno conhecimento de todos os elementos técnicos e jurídicos que envolvem o objeto deste credenciamento, bem como que receberá intimações decorrentes do presente procedimento através do e-mail _____________@_____________, e/ou através do fax nº _____________, e/ou através de publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Santa Catarina no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Declara ainda suas informações bancárias para efeito de recebimento dos serviços prestados (conta corrente de titularidade da declarante):
Banco: |
|||
Agência: |
|
Dígito: |
|
Conta: |
|
Dígito: |
|
Informações acerca do responsável pela assinatura do contrato:
Nome: |
CPF: |
RG: |
Qualificação: (nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo). |
_____________, em _____________ de _____________ de _____________.
(local e data)
______________________________________________________________________
Carimbo da Declarante, Assinatura, Nome e CPF do representante legal.
Obs.: A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa declarante.
ANEXO V
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E
DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA FINS DE HABILITAÇÃO E DE QUALIFICAÇÃO
Razão Social: ____________
Nome de Fantasia: _______
CNPJ nº: ________________
Endereço: _______________
Cidade/UF: ______________
CEP: ___________________
A declarante acima identificada, por seu representante abaixo assinado, DECLARA que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público na forma do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO no procedimento de credenciamento a que se refere o Edital de Credenciamento nº 02/2021, para licitar ou contratar com o Poder Público, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_____________, em _____________ de _____________ de _____________.
(local e data)
______________________________________________________________________
Carimbo da Declarante, Assinatura, Nome e CPF do representante legal.
Obs.: A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa declarante.
ANEXO VI
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
Razão Social: ____________
Nome de Fantasia: _______
CNPJ nº: ________________
Endereço: _______________
Cidade/UF: ______________
CEP: ___________________
A declarante acima identificada, por seu representante abaixo assinado, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
_____________, em ______ de ______________ de _________ .
(local e data)
___________________________________________________________________
Carimbo da Declarante, Assinatura, Nome e CPF do representante legal.
*Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Obs.: A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa declarante.
ANEXO VII
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2021
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº .../...
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIAL E ..................... NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento a CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.497.560/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Indaial – Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, legitimamente eleito para o cargo, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e Cédula de Identidade n° 6.451.222, SSP/SC, residente e domiciliado à Ouro Preto, n° 126, Caixa Postal 126, Bairro Benedito, nesta cidade de Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE; e, ......................, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº ................., com sede na ................................... neste ato representado pelo seu Representante Legal, conforme contrato social/procuração, Sr. ......................., inscrito sob C.P.F. nº ..................., e X.X. xxx nº .................... residente e domiciliado na Rua ......................, cidade de ........................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
Em conformidade com o processo de inexigibilidade nº 02/2021, na modalidade de credenciamento nº 02/2021, datado de 10 de março de 2021 e homologado em data de ........ de ...... de 2021, tem entre si justo e acordado, na melhor forma do direito, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de divulgação dos atos e ações da Câmara Municipal de Indaial, através do credenciamento de empresa jornalística que possua jornal com circulação no Município de Indaial, o que se dará por meio da veiculação de materiais informativos e atos legais repassados ao prestador de serviço pela própria Edilidade, observados os valores e condições constantes do Edital de Credenciamento nº 02/2021 e seus Anexos.
1.2. A Câmara Municipal de Indaial utilizará os serviços de veiculação de publicidade legal e institucional objetivando publicar notícias, editais, atas, ações, programas, balanços, demonstrações financeiras, notas de esclarecimentos, avisos, pregões, leilões, licitações, comunicados, convites e outros formatos que venham a ser contemplados e determinados.
1.3. Os serviços prestados na forma do objeto deste Contrato deverão ter caráter informativo, educativo e de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, na forma do §1º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
1.4. As publicações serão feitas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Indaial que produzirá as matérias a serem publicadas e as enviará à credenciada através de arquivo magnético, e-mail ou documental.
1.5. Ficará a critério da Câmara Municipal de Indaial, exclusivamente, a aquisição ou não do todo a ser contratado, bem como a utilização ou não da verba total destinada ao objeto do presente credenciamento.
1.6. Os serviços poderão ser solicitados nos seguintes moldes:
1.6.1. Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e / ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município, página inteira, dimensões 38cm x 29cm.
1.6.2. Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e / ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município, meia página horizontal, dimensões 19cm x 29cm.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os materiais de divulgação dos atos e ações da Câmara Municipal de Indaial serão remetidos à CONTRATADA com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da publicação.
2.2. A publicação dos materiais disponibilizados pela CONTRATANTE nos jornais de circulação local ocorrerá nas edições fixadas pela Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Câmara Municipal de Indaial, de acordo com as necessidades e serão enviados
2.3. Os serviços serão prestados sempre que a CONTRATANTE tenha necessidade de veiculação de publicidade legal e/ou institucional.
3. DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigência até o dia 31 de dezembro de 2021.
4. DO PREÇO
12.1. A Câmara Municipal de Indaial pagará à contratada credenciada a importância de:
Item |
Descrição |
Unidade |
Valor Unitário R$ |
01 |
Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município. |
½ Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 exemplares dentro do Município de Indaial. |
R$237,00
|
02 |
Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e ou publicidade institucional, para veiculação na forma expressa 4x0 cores, através de Jornal no município. |
1 Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 exemplares dentro do Município de Indaial. |
R$475,00
|
4.2. Os valores acima são finais, incluindo tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, encargos sociais decorrentes e demais despesas e custos, diretos e indiretos, e também os lucros da CONTRATADA.
4.3. Os preços são fixos e irreajustáveis.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da publicação da matéria, sem qualquer acréscimo financeiro, e após a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
5.1.1. Nota Fiscal consignando os serviços prestados;
5.1.2. Certidão de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com o INSS), Estadual e Municipal;
5.1.3. Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.4. Certidão de regularidade junto à Justiça do Trabalho; e
5.1.5. Um exemplar do jornal na qual fora publicado o material encaminhado pela Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da Edilidade.
5.2. A nota fiscal emitida pela contratada será liberada para liquidação/pagamento, depois de conferida e atestada pela Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da CONTRATANTE.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4. Não haverá pagamento antecipado, salvo no interesse e anuência da CONTRATANTE.
5.5. O pagamento poderá ser sustado pela CONTRATANTE quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o contrato/ordem de serviço em conformidade com as especificações constantes deste Contrato e do Edital de Credenciamento e Anexos do qual decorre.
6.2. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e pelo serviço executado, por todas as despesas decorrentes da execução dos contratos/ordens de serviço, tais como: salários, encargos sociais, taxas e impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento.
6.3. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio da Câmara Municipal de Indaial ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.4. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato/ordem de serviço, todas as condições que ensejarem o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal a capacidade técnico-operacional, informando à CONTRATANTE toda a qualquer alteração na documentação referente a sua habilitação e qualificação.
6.5. Justificar ao órgão solicitante, eventuais motivos de força maior que impeçam a veiculação, objeto do contrato.
6.6. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço.
6.7. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos a esta e aos órgãos solicitantes dos serviços.
6.8. Apresentar, quando solicitado, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo.
6.9. Manter as informações e dados da CONTRATANTE em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio.
6.10. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações da credenciada contratada e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato/ordem de serviço.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do fiscal do contrato.
7.2. Proporcionar todas as condições necessárias, para que a CONTRATADA possa cumprir o estabelecido no contrato/ordem de serviço.
7.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
7.4. Responsabilizar-se pela entrega das matérias à CONTRATADA para veiculação.
8. DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE se reserva no direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
8.1.1. Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
8.1.2. Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/1993;
8.1.3. Fiscalizar-lhe a execução;
8.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
9. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Quaisquer alterações contratuais somente poderão ser efetuadas com autorização formal da CONTRATANTE e estarão sujeitas às hipóteses do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei federal nº 8.666/1993, observado o seguinte:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei 8.666/1993.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE. Neste caso, a parte interessada em cancelar o presente contrato, deverá manifestar seu interesse por escrito, através de documento, com 30 (trinta) dias de antecedência.
10.2. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei federal nº. 8.666/1993.
10.3. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei federal nº. 8.666/1993, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
10.4. Rescindido o Contrato na forma do art. 79, inciso I, da Lei federal nº 8.666/1993, é facultado à CONTRATANTE:
10.4.1. A assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
10.4.2. A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1.O exercício de fiscalização pelo preposto da CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.
11.1.1. A Fiscalização deste contrato ficará a cargo do(a) funcionário(a) ................................................................................
11.2. Em caso de não conformidade, o fiscal discriminará no Registro de Ocorrências as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos, ficando a licitante vencedora, com o recebimento do termo, cientificado de que terá prazo para solução da irregularidade e estará passível às penalidades cabíveis;
11.3. O recebimento do Registro de Ocorrência não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito e correto desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos;
11.4. À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no Registro de ocorrência no prazo pré-estipulado pelo fiscal, submetendo a nova verificação, o serviço impugnado, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite máximo de 5 (cinco) dias, quando estará configurada inexecução total do contrato.
12.2. Pela não publicação de material encaminhado no prazo estipulado poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à publicação.
12.3. Pela publicação de material em desacordo com o orientado ou encaminhado pela Assessoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional da CONTRATANTE, esta poderá aplicar à CONTRATADA multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à publicação.
12.4. Pela inexecução total do contrato poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
12.5. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, cobrado amigavelmente, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.6. Inobstante a possibilidade de rescisão do credenciamento e as multas descritas nos subitens anteriores, pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.6.1. Advertência, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal;
12.6.2. Suspensão temporária do credenciamento, até a necessária regularização das condições que autorizaram o deferimento do requerimento de credenciamento, quando não houver prejuízo à Administração Municipal;
12.6.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos casos de reincidência de descumprimento total ou parcial de obrigação contratual, mesmo que dos fatos não resultem prejuízos à Administração, inobstante as hipóteses do artigo 88 da Lei nº 8.666/1993;
12.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem imediatamente anterior, no caso de descumprimento reiterado total ou parcial do contrato, inobstante as hipóteses do artigo 88 da Lei nº 8.666/1993.
12.7. Será garantida a ampla defesa e o contraditório à contratada, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. O recurso necessário para o pagamento das despesas correspondentes às publicações dos atos e ações da CONTRATANTE decorrerá da seguinte dotação orçamentária de 2021:
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Indaial
Unidade: 01 - Câmara Municipal de Indaial
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 – Manutenção do Legislativo
Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento: 333903990 – Serviço Publicidade Legal;
Dotação Disponível: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada exercício financeiro.
13.2. O valor estimado descrito no item anterior será aplicado proporcionalmente ao número de emissoras credenciadas, observado o período do credenciamento.
14. VINCULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.1. O presente contrato está vinculado à licitação oriunda do Edital de Credenciamento nº 02/2021, obrigando-se a CONTRATADA de manter, durante toda a execução e vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
14.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de acordo com a declaração de que não emprega menores prestada durante a fase de habilitação, sob pena das sanções legais cabíveis.
15. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA responderá por todos e quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todos os prazos previstos no presente contrato são contados como dias corridos, salvo disposição em contrário, e terá seu critério de contagem em consonância com o art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. Não serão aceitos, em hipótese alguma, acordos verbais entre as partes com a finalidade de alteração ou substituição do presente termo de contrato.
16.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Câmara Municipal de Indaial a responsabilidade por seu pagamento.
16.4. A CONTRATADA está terminantemente proibida de efetuar a transferência a terceiros das obrigações do fornecimento dos bens objeto deste contrato.
17. FORO
17.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de INDAIAL/SC.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Indaial/SC, em .... de ............. de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIAL Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente da Câmara |
(NOME DA EMPRESA) Nome do Representante legal Cargo/Função |
ASSESSORIA JURÍDICA
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
OAB/SC nº 6338
Testemunhas:
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Nome: CPF: |
Nome: CPF: |
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