CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, SEBRAE E ACISA
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, SEBRAE E ACISA
049/2006 - SEPLAN
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 87612537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 75, na cidade de Passo Fundo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, e RG nº 2005603432, residente e domiciliado na cidade de Passo Fundo, SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.112.736/0001-30, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, e por seu Diretor de Xxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominado SEBRAE, e ACISA – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, DE SERVIÇOS E APROPECUÁRIA DE PASSO
FUNDO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, na cidade de Passo Fundo – RS, inscrita no CNPJ sob p nº 87.612.537/0001-90, neste ato representada por seu presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx e por seu Diretor financeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada ACISA, firmam convênio, por instrumento devidamente demonstrado de interesse público, no Processo Interno n° 2.2006/00149-0, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente convênio tem como objeto a cooperação técnica dos firmatários para o desenvolvimento das ações do Projeto Empreender do SEBRAE, visando a promoção do associativismo e o desenvolvimento empresarial, através da organização das micro e pequenas empresas em núcleos setoriais na área de abrangência do Município de Passo Fundo.
DAS AÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA
Serão realizadas as seguintes ações:
a) Seleção e contratação dos consultores;
b) Capacitação dos consultores do SEBRAE/RS ;
c) Seleção dos segmentos econômicos de criação dos núcleos setoriais;
d) Desenvolvimento de atividades com os núcleos setoriais;
e) Realização de reuniões periódicas com os atores envolvidos;
f) Realização de encontro estadual com os atores do projeto;
g) Implantação do empreender no Município
DAS COMPETÊNCIAS CLÁUSULA TERCEIRA
As partes comprometem-se a:
I – SEBRAE/RS:
1) Planejar as ações do Projeto;
2) Acompanhar o desenvolvimento do projeto;
3) Organizar e realizar os eventos estaduais;
4) Zelar pela aplicação adequada da metodologia;
5) Acompanhar as atividades dos núcleos;
6) Articular parcerias institucionais;
7) Promover a interação das Entidades parceiras e SEBRAE;
8) Identificar e divulgar os produtos e serviços do SEBRAE, conforme necessidades dos núcleos setoriais;
9) Realizar a capacitação do consultor/facilitador designado para executar as tarefas do projeto;
10) Selecionar o consultor/facilitar do projeto;
11) Avaliar o desempenho do consultor/facilitador, bem como desenvolvimento dos núcleos setoriais;
II – ACISA:
1) Participar do processo de identificação dos segmentos para a criação dos núcleos;
2) Participar da seleção do consultor/facilitador do Projeto;
3) Acompanhar os projetos desenvolvidos nos núcleos monitorando os resultados;
4) Participar das reuniões dos núcleos, quando necessário;
5) Garantir a mobilização da estrutura da entidade: ceder salas, computador, telefone e arcar com todas as despesas correspondentes a lanches de intervalos, serviços de secretária para seminários , reuniões e palestras, fotocópias, serviços de transporte e deslocamento de consultores, comunicação e divulgação das ações do empreender na região de sua abrangência;
6) Realizar a contratação de consultor/facilitador selecionado, seguindo os parâmetros de valores estabelecidos no projeto;
7) assumir integral responsabilidade, inclusive perante terceiros, pelo ônus de qualquer natureza, decorrentes da contratação de consultor e contratações outras quer vier a realizar diretamente, em decorrência do projeto;
8) Propiciar a integração do Projeto Empreender com outras ações do SEBRAE/RS no Município, sempre que consideradas pelos Núcleos Setoriais como de seus interesses;
9) Em articulação com a Coordenação Estadual do projeto (SEBRAE/RS e FEDERASUL), dar o suporte local necessário às ações desenvolvidas;
10) Apresentar mensalmente relatório sobre as ações desenvolvidas e os resultados alcançados, pontos de destaques e pontos críticos observados, oportunidades e eventuais dificuldades apresentadas;
11) Participar de todas as atividades de capacitação e sensibilização previstas no projeto;
12) Cumprir as metas estabelecidas pelo Projeto;
13) Prospectar e articular parcerias que viabilizem a continuidade do Projeto.
III – MUNICÍPIO
1) Participar do processo de identificação dos segmentos para criação dos núcleos;
2) Participar da seleção do consultor/facilitador do projeto;
3) Acompanhar os projetos desenvolvidos nos núcleos monitorando os resultados;
4) Participar das reuniões dos núcleos, quando necessário;
5) Apoiar e dar suporte logístico necessário aos Núcleos Setoriais, fundamentalmente para a realização de suas reuniões de trabalho e das ações delas decorrentes;
6) Garantir a mobilização da estrutura da entidade: ceder salas, computador, telefone e arcar com todas as despesas correspondentes a lanches de intervalos, serviços de secretária para seminários, reuniões e palestras, fotocópias, serviço de transporte e deslocamento de consultores, comunicação e divulgação das ações do empreender na região de sua abrangência;
7) Propiciar a integração do projeto empreender com outras ações do SEBRAE/RS no Município, sempre que considerada pelos Núcleos Setoriais como de seus interesses;
8) Em articulação com o SEBRAE/RS, dar suporte local necessário às ações da Coordenação Estadual do Projeto;
9) Desenvolver outras ações que julgar necessárias ao desenvolvimento do projeto;
10) Participar de todas as atividades de capacitação e sensibilização previstas no Projeto;
11) Cumprir as metas estabelecidas pelo projeto;
12) Repassar mensalmente para a ACISA a importância de R$.1.000,00 (hum mil reais), para a manutenção do Projeto e pagamento do consultor/facilitador.
DAS RESPONSABILDIADES
CLÁUSULA QUARTA
A ACISA responderá por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre este convênio, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiverem com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho.
§ 1º - A ACISA responderá ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas,s em prejuízo do direito regresso.
§ 2º - A inadimplência da ACISA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao SEBRAE/RS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do convênio.
§ 3º - Na hipótese do SEBRAE/RS ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal , trabalhistas, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes as atividades necessárias ao cumprimento deste convênio, deverá o SEBRAE/RS ser ressarcido dos valores pagos a este título.
DA RELAÇÃO JURÍDICA CLÁUSULA QUINTA
O presente convênio se regerá pelas normas do direito público, ficando expressamente ajustado que a parceria aqui regulamentada não gera vínculo de emprego.
Parágrafo Único - Não obstante a evidente distinção entre o presente convênio, que possui caráter público e autonômico, e os contratos que disciplinam o vínculo de emprego, a ACISA, na pessoa de seus representantes legais ora signatários, ou por seus eventuais representantes, substitutos e/ou sucessores, a qualquer título, fiel aos princípios da lealdade e da boa-fé, assumem o compromisso de comunicar, de forma inequívoca e imediata, ao SEBRAE/RS, a ocorrência de eventuais hipóteses geradoras de relação de emprego, nos moldes do artigo 3º da CLT.
DOS ASPECTOS FINANCEIROS CLÁUSULA SEXTA
O valor total das ações definidas no presente instrumento é estimado em R$.22.000,00 (vinte e dois mil reais) e será custeado pelo MUNICÍPIO em 22 (vinte e duas) parcelas mensais de R$.1.000,00 (hum mil reais) cada uma, conforme estabelecido no item 12, inciso III da Cláusula Terceira.
DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA
O presente xxxxxxxx entra em vigor em 1º de março de 2006 e vigerá até 30 de dezembro de 2007.
DOS ADITAMENTOS CLÁUSULA OITAVA
O presente convênio poderá ser aditado, mediante acordo entre os firmatários, no caso de alterações e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
DA RECISÃO CLÁUSULA NONA
O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer um dos firmatários, mediante simples comunicação por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Poderá igualmente ser rescindido, antes de seu término, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses de descumprimento das obrigações assumidas e desrespeito dos prazos acertados.
DO FORO CLÁUSULA DECIMA
Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre – RS, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimis dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas na esfera administrativa das partes contratantes.
Aplicam-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
E por estarem as partes, justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de teor e forma, juntamente e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Passo Fundo, 31 Março de 2006.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Sr. Airton Lângaro Dipp - Prefeito Municipal
SEBRAE/RS
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Diretor Superintendente
SEBRAE/RS
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Diretor de Gestão
ACISA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Presidente
ACISA
Xxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Financeiro
TESTEMUNHAS
1. 2.
nome: nome:
CPF: CPF: