ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0048/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0048/2021
Processo no 2020-2Z38Z– SERP Pregão no 0707/2020
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Pelo presente instrumento, o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, legalmente pelo Subsecretária de Estado de Atenção à Saúde a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX DALL XXXX XXXXXXX (RESPONDENDO), portadora da carteira de identidade RG nº 1.182.755 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto n.º 1679-S, de 18/12/2020 e publicado no DIO de 21/12/2020, considerando o julgamento da licitação na modalidade de, PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS - SERP, sob nº. 0707/2020, RESOLVE registrar os preços da empresa JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA (CNPJ: 51.780.468/0002-68), com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, XX 000 Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 38.517.151-1 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos medicamentos especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo A – Especificação dos preços;
b) Anexo B – Modelo de Ordem de Fornecimento;
c) o Edital e todos os seus Anexos;
d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
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3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
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4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
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8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS
9.1 - A entrega dos medicamentos dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.2 - Os medicamentos serão entregues em dias úteis, nos seguintes endereços:
- Ver relatório de local de entrega por Município em anexo. HABF – Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx – ES. Tel. (00) 0000-0000.
Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx SESA/HABF – Matricula 3848060-1. xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
HEAC – Hospital Estadual de Atenção Clinica.
XXX. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xx 0,0- XXXXX – Alameda Elcio Álvares s/n Cariacica – ES. Tel.: 0000-0000
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx. SESA/HEAC- Matricula 3330133. xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
HESVV – Hospital Estadual de Vila Velha.
Almoxarifado de Farmacia Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx – ES. Tel.: 0000-0000
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.xx
HPF – Hospital Xxxxx Xxxxxx.
Setor Almoxarifado do Hospital Xxxxx Xxxxxx – XX 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX 00- Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – ES. CEP: 00.000.000.
Tel. (00) 0000-0000.
Fiscal de contrato: Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
HSJC – Hospital Estadual São José do Calçado.
Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, São José do Calçado – ES. XXX 00000-000.
Tel. (00) 0000-0000
Fiscal de contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – HSJC - Matrícula 3949559/1
9.3 - A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”.
9.4 - As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
9.5 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.5.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.5.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.7 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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10 - DO PRAZO DE VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
10.1 - O prazo de validade dos medicamentos fornecidos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
a) entregar os medicamentos de acordo com as condições, na íntegra do edital, e se responsabilizar pelo período de validade;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
e) As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos;
f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
g) Observar vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
11.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega dos medicamentos adquiridos;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
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d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.3 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.4 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.5 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o l icitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
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13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pela GEAF/SERP, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXX DALL XXXX XXXXXXX (RESPONDENDO),
Subsecretária de Estado de Atenção à Saúde Contratante
XXXXXXX XXXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00
JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA.
Contratada
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS – SERP, conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. |
2 | 50432 | 1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: MICONAZOL,NITRATO 20MG/G; FORMA FARMACEUTICA: GEL ORAL; FORMA DE APRESENTACAO: BISNAGA/TUBO 40G; VIA ADMINISTRACAO: ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: BISNAGA/TUBO | BISNAGA | 28100 |
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega dos medicamentos adquiridos;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os medicamentos de acordo com as condições e se responsabilizar pelo período da garantia;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
e) As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos;
f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
g) Observar vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lotes acima descritos.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
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4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5.3.1. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA COM QUANTITATIVO DAS UNIDADES DE ADESÃO.
Item | Especificação do Material ou Serviço | HABF | HEAC | HESVV | HPF | HSJC | SESA |
2. | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: MICONAZOL,NITRATO 20MG/G; FORMA FARMACEUTICA: GEL ORAL; FORMA DE APRESENTACAO: BISNAGA/TUBO 40G; VIA ADMINISTRACAO: ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: BISNAGA/TUBO | 0 | 300 | 0 | 100 | 0 | 27700 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0048/2021
ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0048/2021, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão N° 0707/2020.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | 50432 | 1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: MICONAZOL,NITRATO 20MG/G; FORMA FARMACEUTICA: GEL ORAL; FORMA DE APRESENTACAO: BISNAGA/TUBO 40G; VIA ADMINISTRACAO: ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: BISNAGA/TUBO MARCA: DAKTARIN FABRICANTE: JANSSEN | BISNAGA | 28100 | 26,7500 | 751.675,00 |
REPRESENTANTE: JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA (CNPJ: 51.780.468/0002-68), com sede a Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxx, XX 000 Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 38.517.151-1 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00
MUNICÍPIO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
ÁGUA DOCE DO NORTE | 2020 | 33903200000 | 12030000/ 12010000 |
AGUIA BRANCA | 1030200342055 | 33903200000 | 1500 |
ALFREDO CHAVES | 1200051030300182127 | 3390300000 | 1211/ 1214 |
ANCHIETA | 237/ 237/ 237 | 33903203/ 33903203/ 33903203 | 12110000000/ 1213000003/ 12140000010 |
APIACÁ | 0000000000000000 | 33903200000 | 12120000000 |
ARACRUZ | 294 | 33903200 | 1213/ 1214/ 1211 |
ATÍLIO VIVÁCQUA | 33903009/ 33903009/ 33903009/ 33903036 | 57000/ 2854647/ 1943010/ 2018990 | 12144001000/ 12200001/ 12200001/ 12144001000 |
BAIXO GUANDU | 2105 | 33903200000 | 12110000000/ 12130001000/ 12140003000 |
BARRA DE SÃO FRANCISCO | 900010901030100452071/ 900010901030100452071/ 900010901030100452071 | 33903200000/ 33903200000/ 33903200000 | 1211/ 1214/ 2214 |
BOA ESPERANÇA | 00000000000000000/ 00000000000000000 | 33903200000/ 33903200000 | 12140000000/ 12110000000 |
BOM JESUS DO NORTE | 7001103020030275 | 52 | 1540000 |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 3807/ 3808/ 3812/ 38130003814 | 33903009/ 33903299 | 12110000000/ 121400004010/ 121300003001/ 121400004001 |
CARIACICA | 10303002920145 | 33903200/ 33903000 | 121100000000/ 121400020000/ 129000010000/ 129000020000 |
CASTELO | 160041030300532562 | 33903200000 | 1211 |
CONCEIÇÃO DO CASTELO | 1700103100182049/ 170011030100182052/ 170021030200162057/ 170041030100172060 | 33903000000/ 33903200000 | 1211/ 1212/ 1214 |
DIVINO DE SÃO LOURENÇO | 100010011030100192027 | 33903200 | 1203/ 1201/ 1299 |
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MUNICÍPIO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | XXXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXX |
XXXXX XX XXX XXXXX | 0000000 | 33903200000 | 12110000000/ 12200001000/ 12140000000 |
ECOPORANGA | 137 | 33903200000 | 12140000 |
FUNDÃO | 71001030200462140 | 33903000000/ 33903200000 | 1211/ 1214/ 1213 |
GEAF | 1030300472962 | 339091 | 104 |
GOVERNADOR | 60071030300082 | 33903200000 | 86 |
IBATIBA | 7000510300182057 | 33903000000 | 12110000000 |
IBIRAÇU | 1100051030100252090 | 33903200000 | 12110000000 |
ICONHA | 700041030300142047 | 33903200000 | 1214/ 1213/ 1211 |
ITAGUAÇU | 800041030304042023 | 33903200000 | 12110000000/ 12130000000/ 12140000000 |
ITAPEMIRIM | 9014103030622091 | 33903200000 | 12110000000/ 12130000000/ 12140000000/ 15300000000 |
ITARANA | 600051030100082035 | 33903200000 | 12110000/ 12130000/ 12140000 |
IÚNA | 1100031030300212083 | 33903200 | 12110000/ 12120000/ 00000000 |
XXXXXXX | 6061 | 1030200472033/ 33903200000 | 1211/ 1214/ 1290 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 1100041030300332073/ 1100041030300332074/ 1100041030300332075 | 33903200000/ 33903200000/ 33903200000 | 12120000000/ 12120000000/ 12120000000 |
XXXX XXXXX | 331041030300332108 | 33903000000 | 1214 |
LARANJA DA TERRA | 110141030100362107/ 110141030100382120 | 33903000000/ 33903200000 | 2110000/ 2130000/ 2140000/ 5300000 |
LINHARES | 801 | 339032 | 1214/ 1212/ 1211 |
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MUNICÍPIO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
MANTENÓPOLIS | 80181030300542103/ 80181030300542103/ 80181030300542103/ 0 | 33903200000/ 33903200000/ 33903200000/ 0 | 1201000000/ 1202000004/ 1299000002/ 0/ 0 |
MARATAÍZES | 90000011030300282092/ 90000011030300282093/ 90000011030300282093 | 33903200000/ 33903200000/ 33903200000 | 1530000000/ 1213000000/ 1214000000 |
MARECHAL FLORIANO | 900021030300612061/ 900021030300612062/ 900021030300612063 | 33903200000/ 33903200000/ 33903200000 | 12110000000/ 12110000000/ 12110000000/ 12130000000/ 12140000000 |
MONTANHA | 80005339032103010016207 7 | 339032 | 1214/ 1211/ 1213 |
MUNIZ FREIRE | 1000051030200302 | 3390300000/ 3390320000 | 12110000/ 12140000 |
MUQUI | 50041030300292082/ 5004103030029284/ 504103030029285/ 5004103030029286 | 339032000000/ 33903000000/ 31717000000/ 44905200000 | 1211/ 1213/ 1214 |
NOVA VENÉCIA | 800011030300822125 | 33903200000 | 12110000000/ 12130000000/ 12140000000 |
PANCAS | 1030302182116000/ 1030302182116000/ 1030302182116000 | 339032/ 339032/ 339032 | 12110000/ 12130000/ 12140000 |
XXXXX XXXXXXX | 90000090100103020013204 3/ 90000090100103020013229 0/ 90000090101030200492050 | 3390330000/ 33903200000 | 12110000/ 12130000/ 12140000 |
PIÚMA | 80011030300192063 | 33903200000 | 1211/ 1213/ 1214/ 1250/ 1530 |
PRESIDENTE XXXXXXX | 24004103030252027/ 24004103030252150/ 24004103030252150/ 24004103030252150 | 3390300000/ 3390320000/ 3390320000/ 3390320000 | 124000000000/ 124000000000/ 121400000000/ 121300000000 |
RIO BANANAL | 700011030300172231 | 33903200000 | 1211/ 1213/ 1214 |
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MUNICÍPIO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
RIO NOVO DO SUL | 12051030200032084 | 3390320000 | 12110000/ 12140000/ 15300000 |
SANTA MARIA DE JETIBÁ | 80011030300182053 | 33903200000 | 1211/ 1213/ 1214 |
SÃO DOMINGOS DO | 80101030300162074 | 3390320000 | 1211 |
SÃO GABRIEL DA PALHA | 519 | 33903200000 | 1214/ 1211 |
SÃO JOSÉ DO CALÇADO | 7000701103010292015 | 333903000 | 14 |
SÃO MATEUS | 900090101030101501102 | 33903200000 | 12030000 |
SÃO ROQUE DO CANAÃ | 14051030300082027 | 33903000000/ 33903200000 | 1211000000/ 1214000012/ 1213000001 |
SERRA | 1030302102190 | 339030/ 339032 | 1211000/ 12144000/ 1212000 |
SOORETAMA | 5/ 1 | 50011030300212057/ 33903200000 | 15209999/ 12900000 |
VARGEM ALTA | 801001030300162047 | 33903000000 | 12110000000/ 12140000000 |
VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 1030100132036 | 1030100132036339032 | 1211/ 1213/ 1214 |
VIANA | 50011030100212161 | 33903000/ 33903200 | 1211000001/ 1214000001/ 1213000001 |
VILA PAVÃO | 1600881030100232222/ 1600881030100232222/ 1600881030100312232/ 1600881030100312233 | 33903200000/ 33903000000/ 33903000000/ 33903000000 | 12110000000/ 12120000000/ 12110000000/ 12140000000/ 12900000000 |
VILA VALÉRIO | 33903200000 | 92 | 12130000000/ 12140000000/ 15400000000 |
VILA VELHA | 1030321042219 | 339030/ 339032 | 12110000/ 12130000/ 12140000 |
VITÓRIA | 10303000620035 | 33903009 | 12110000/ 121400550000/ 121300580000 |
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01 | ÁGUA DOCE DO NORTE | RUA XXXX XXXXXX XXXXXX , nº 230, CENTRO, CEP:29820000 |
02 | AGUIA BRANCA | RUA XXXXX XXXXX XXXXX , nº 185, CENTRO,PREDIO - ALMOXARIFADO, CEP:29795000 |
03 | ALFREDO CHAVES | RUA XXXX XXXXX XXXXX , nº 268, CENTRO, CEP:29240000 |
00 | XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX , xx 0, CENTRO, CEP:29230000 |
05 | APIACÁ | XXX XXXX XXXXXXX , xx 0, XXXXXX,XXXXXXXX BÁSICA, CEP:29450000 |
06 | ARACRUZ | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , nº 0, BELA VISTA,PROXIMO A PRACINHA DO BELA VISTA, |
07 | ATÍLIO VIVÁCQUA | PRAÇA XXXX XXXXXXXX XXXXX , nº 2, CENTRO, CEP:29490000 |
08 | BAIXO GUANDU | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX , xx 000, XXXXXX, XXX:00000000 |
09 | BARRA DE SÃO FRANCISCO | ALAMEDA SANTA TEREZINHA , nº 100, VILA LANDINHA, CEP:29800000 |
10 | BOA ESPERANÇA | RUA XXXXXXXX XXXXX , nº 0, CENTRO, CEP:29845000 |
11 | BOM JESUS DO NORTE | PRAÇA ASTOLFO LOBO , nº 263, XXXXXX,XX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, XXX:00000000 |
00 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | RUA 25 DE MARÇO , nº 73, CENTRO,A 79, CEP:29300100 |
13 | CARIACICA | RUA CURITIBA , nº 0, RIO BRANCO,ATRÁS DO ESTADIO XXXXXX XXXXXXX, CEP:29147172 |
14 | CASTELO | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX , xx 000, XXXXXX,XXXXXXX XXXX, XXX:00000000 |
15 | CONCEIÇÃO DO CASTELO | RUA XXXX XX XXXXXXXX , nº 300, XXXXX XXXX, CEP:29370000 |
16 | DIVINO DE SÃO LOURENÇO | AV XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX , nº 123, SANTA CRUZ,FARMÁCIA BASICA, CEP:29590000 |
17 | DORES DO RIO PRETO | R: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, S/Nº , nº 0, CENTRO,AO LADO DIVISA TENIS CLUBE, CEP:29580000 |
18 | ECOPORANGA | XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX , xx 00, XXXXXX, CEP:29850000 |
19 | FUNDÃO | XX XXXXX XXXXXXXXX , xx 0, XXXXXX, XXX:00000000 |
20 | GEAF | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX , xx 0000, XXXXX XXXXXXXX, XXX:00000000 |
00 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX , xx 000, XXXX XXXXXX,XX XXXXXX X XXXXX XXXXXX, CEP:29724000 |
22 | IBATIBA | XX XXXXXX XXXXXXX , xx 000, XXXXXX, XXX:00000000 |
23 | IBIRAÇU | RUA XXXXXX XXXXXXXX , nº 0, XXXXXXX,PRONTO SOCORRO, CEP:29670000 |
24 | ICONHA | RUA MUNIZ FREIRE , nº 65, XXXXXX,XX XXXXXX X XXXXXXXX XXXXXXX, XXX:00000000 |
0000-X00X0X - X-XXXX - DOCUMENTO ORIGINAL 06/01/2021 02:39 PÁGINA 16 / 23
25 | ITAGUAÇU | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX , xx 00, XXXXXX, CEP:29690000 |
00 | XXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX , xx 32, CENTRO,PROXIMO A LIMA VEÍCULOS, CEP:29330000 |
27 | ITARANA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX , xx 00, XXXXXX, XXX:00000000 |
28 | IÚNA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , xx 00, XXXXXX, CEP:29390000 |
29 | JAGUARÉ | RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , nº 933, MATA ATLANTICA, CEP:29950000 |
30 | XXXXXXXX XXXXXXXX | AV. DR. XXXX XXXXX , nº 8, CENTRO, CEP:29550000 |
31 | XXXX XXXXX | AVENIDA BRASIL , nº 52, CENTRO,APTO 101, CEP:29680000 |
32 | LARANJA DA TERRA | AVENIDA GERMANO STABENOW , nº 0, CENTRO, CEP:29615000 |
33 | LINHARES | AV. PREFEITO XXXXXX XXXXXXX XXXX , nº 3780, RODRIGUES MACIEL,ENTRADA PELOS FUNDOS, CEP:29900000 |
34 | MANTENÓPOLIS | RUA PIMENTA , nº 80, CENTRO,RUA DO FÓRUM, CEP:29770000 |
35 | MARATAÍZES | XXX XXXXXX XXXXXXXX , xx 0, XXXXXX XXXX, XXX:00000000 |
36 | MARECHAL FLORIANO | R. XXXXXX XXXXXXX XXXXX , nº 139, CENTRO, CEP:29255000 |
37 | MONTANHA | AV. DOS COMBONIANOS , nº 1350, IRMÃ XXXXX XXXXX XXXXXXXX,AO LADO DA ESCOLA CIVICO MILITAR XXXXXXXX XXXXXXX, CEP:29890000 |
38 | MUNIZ FREIRE | XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX , xx 00, XXXXXX, CEP:29380000 |
39 | MUQUI | RUA XXXXXXX XXXXX , nº 115, XXXXX XXXXXXXXX,PREDIO DA SECRETARIA DE SAUDE DE MUQUI, CEP:29480000 |
40 | NOVA VENÉCIA | RUA IBIRAÇU , nº 26, MARGARETH,CENTRO DA SAUDE, CEP:29830000 |
41 | PANCAS | XXX XXXXXXXX XXXXX , xx 0, XXXXXX,XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, XXX:00000000 |
42 | XXXXX XXXXXXX | XX. XXXX XXXXXXX XX XXXXX , xx 0, XXXXXX,XXXXXXXX XXXXXXXX, XXX:00000000 |
43 | PIÚMA | XX XXXXX XXX , xx 000, XXXXXXX, XXX:00000000 |
00 | XXXXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXXXX , xx 74, CENTRO, CEP:29350000 |
45 | RIO BANANAL | XXX XXXX XXXXXXXX , xx 000, XXX XXXXXXXXX, XXX:00000000 |
00 | XXX XXXX XX XXX | RUA CORONEL XXXXXXX XXXXX, S/Nº , nº 1, CENTRO,AO LADO DA CAMARA MUNICIPAL, CEP:29290000 |
47 | SANTA MARIA DE JETIBÁ | RUA XXXXXXXX XXXXXX , nº 294, CENTRO, CEP:29645000 |
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48 | SÃO DOMINGOS DO NORTE | RODOVIA DO CEFÉ ES 080 , nº 0, CENTRO,SECRETARIA DE SAÚDE, CEP:29745000 |
49 | SÃO GABRIEL DA PALHA | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX , nº 221, JARDIM DA INFANCIA, CEP:29780000 |
50 | SÃO JOSÉ DO CALÇADO | RUA XXXXX XXXXXXX , nº 0, CENTRO, CEP:29470000 |
51 | SÃO MATEUS | XXX XXXXXX XXXXXXX , xx 000, XXXXXX,XX XXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CEP:29936714 |
52 | SÃO ROQUE DO CANAÃ | RUA OLÍVIO PERINI , nº 107, CINCO CASINHAS, CEP:29665000 |
53 | SERRA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX , xx 0000, XXXXXX XX XXXXXXXXX, CEP:29173795 |
54 | SOORETAMA | RUA XXXXXXX XXXXXX , nº 180, CENTRO,AO LADO DO NAPS, CEP:29927000 |
00 | XXXXXX XXXX | XXXXXX , xx 66, CENTRO,EDF. ALMIRO OFRANTE, CEP:29295000 |
56 | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | AV XXXXXXX XXXXXXXXX , nº 840, VILA BETÂNEA, CEP:29375000 |
57 | VIANA | VIANA , nº 21, AREINHA, CEP:29137110 |
58 | VILA PAVÃO | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , xx 0, XXXXXX, XXX:00000000 |
00 | XXXX XXXXXXX | RUA ADEMAR HOFFMANN , nº 18, CENTRO,SECRETARIA DE SAÚDE, CEP:29785000 |
60 | VILA VELHA | RUA PROJETADA , nº 15, XXXX XXXXXXX,RODOVIA XXXXX XXXXXX, KM 2,5, CEP:29127066 |
61 | VITÓRIA | AVENIDA XXXX XXXXXXXX , nº 503, XXXXXX XXXXXX, CEP:29160161 |
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Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica
MEDICAMENTO | UNIDADE | AGUIA BRANCA | ALFREDO CHAVES | ANCHIETA | APIACÁ | ARACRUZ | ATÍLIO VIVÁCQUA | BAIXO GUANDU | BARRA DE SÃO FRANCISCO | BOA ESPERANÇA | BOM JESUS DO NORTE | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CARIACICA | CASTELO | CONCEIÇÃO DO CASTELO | DIVINO DE SÃO LOURENÇO | DORES DO RIO PRETO | ECOPORANGA |
CARBONATO DE CALCIO + | COMP | 15000 | 25000 | 15000 | 50000 | 0 | 7200 | 3000 | 2000 | 0 | 50 | 360000 | 685000 | 80000 | 25000 | 10000 | 15000 | 150000 |
MICONAZOL, NITRATO GEL | XXX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4000 | 500 | 200 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXXXXXXXX 00.000 XX/X CREME | TUBO | 1500 | 800 | 0 | 0 | 15000 | 800 | 500 | 500 | 800 | 900 | 4000 | 500 | 0 | 150 | 200 | 0 | 4000 |
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Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica
MEDICAMENTO | UNIDADE | FUNDÃO | GEAF | GOVERNADOR XXXXXXXXXX | IBATIBA | IBIRAÇU | ICONHA | ITAGUAÇU | ITAPEMIRIM | XXXXXXX | XXXX | JAGUARÉ | XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXX | LARANJA DA TERRA | LINHARES | MANTENÓPOLIS | MARATAÍZES |
CARBONATO DE CALCIO + | COMP | 80000 | 3600 | 0 | 1440 | 0 | 60000 | 150000 | 30000 | 50000 | 5000 | 20000 | 40000 | 5000 | 40000 | 300000 | 10000 | 0 |
MICONAZOL, NITRATO GEL | BIS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 500 | 0 |
XXXXXXXXX 00.000 XX/X CREME | TUBO | 0 | 350 | 300 | 3500 | 30000 | 0 | 3000 | 0 | 0 | 1500 | 0 | 120 | 500 | 0 | 0 | 2000 | 1500 |
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Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica
MEDICAMENTO | UNIDADE | MARECHAL XXXXXXXX | XXXXXXXX | MUNIZ FREIRE | MUQUI | NOVA VENÉCIA | PANCAS | XXXXX XXXXXXX | PIÚMA | PRESIDENTE XXXXXXX | RIO BANANAL | RIO NOVO DO SUL | SANTA MARIA DE JETIBÁ | SERRA | SOORETAMA | SÃO DOMINGOS DO NORTE | SÃO GABRIEL DA PALHA | SÃO JOSÉ DO CALÇADO |
CARBONATO DE CALCIO + | COMP | 0 | 250000 | 30000 | 20000 | 0 | 60000 | 20000 | 6000 | 100000 | 30000 | 24000 | 60000 | 650000 | 50000 | 20000 | 60000 | 6000 |
MICONAZOL, NITRATO GEL | BIS | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | 50 | 0 | 500 | 0 | 200 | 0 | 0 | 5000 | 0 | 0 | 0 |
XXXXXXXXX 00.000 XX/X CREME | TUBO | 600 | 10000 | 0 | 400 | 5000 | 600 | 400 | 0 | 5000 | 0 | 0 | 1500 | 0 | 5000 | 3000 | 0 | 0 |
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Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica
MEDICAMENTO | UNIDADE | SÃO MATEUS | SÃO ROQUE DO CANAÃ | VARGEM ALTA | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | VIANA | VILA PAVÃO | VILA VALÉRIO | VILA VELHA | VITÓRIA | ÁGUA DOCE DO NORTE | Total |
CARBONATO DE CALCIO + | COMP | 60000 | 40000 | 20000 | 120000 | 100000 | 0 | 40000 | 2500000 | 2260000 | 20000 | 8783290 |
MICONAZOL, NITRATO GEL | BIS | 0 | 0 | 600 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 27700 |
XXXXXXXXX 00.000 XX/X CREME | TUBO | 4000 | 0 | 400 | 450 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 0 | 109070 |
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX DALL"ORTO
SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SESA - SSAS
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assinado em 05/01/2021 15:16:32 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 06/01/2021 14:35:37 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 06/01/2021 14:39:27 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXX XXXX XXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - SESA - NECV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00X0X