ANEXO I. PROJETO BÁSICO.
ANEXO I. PROJETO BÁSICO.
1. OBJETO:
Contratação de serviços para reforma e adequação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxx, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo e demais documentos técnicos anexos ao processo.
2. DO CUSTO, DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ORÇAMENTOS:
2.1. Das condições de participação: Das condições de participação no certame: Poderão participar da presente licitação TODAS as Pessoas Jurídicas do ramo pertinente aos objetos desta licitação, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições e exigências contidas neste documento referencial.
2.2. O valor MÁXIMO ESTIMADO para contratação dos serviços será de R$ 151.485,93 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), consoante valor unitário e valores globais demonstrados no ORÇAMENTO BÁSICO que acompanha o presente Projeto Básico, cujos valores médios de cada item constam da tabela anexada aos autos e de acordo com o valor máximo estimado por item, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93.
3. DA CONTRATAÇÃO:
Os serviços contratados se justificam pela necessidade de reparos em toda a unidade e de adequação de salas de aula e ambientes comuns. Os serviços garantirão um ambiente limpo, arejado e salubre aos alunos e servidores que frequentam e trabalham na unidade.
4. DA VISITA TÉCNICA E DA CAPACIDADE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A participação no presente processo licitatório pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de visita técnica, a ser agendada com prazo de 24 horas de antecedência, na Prefeitura Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx.
4.1.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes;
4.1.2. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato;
4.1.3. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação formalmente, via protocolo localizado na sede da Prefeitura, antes da data fixada para a sessão pública;
4.1.4. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
4.2. Como quesito de habilitação técnica, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
4.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo
- CAU, conforme o objeto descrito neste Projeto Básico, em plena validade;
4.2.2. Capacitação técnico-operacional: Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obras ou serviços de engenharia, compatíveis com as características do objeto da presente licitação;
4.2.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente ou da sede do licitante, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços descritos neste Projeto Básico.
4.2.3.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
4.2.3.2. A comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, deve ocorrer no ato da assinatura do contrato, confirmando a declaração de contratação futura do responsável técnico detentor do atestado apresentado.
4.2.3.3. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Secretaria Municipal de Educação.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO E MODO DE ADJUDICAÇÃO:
O regime de execução do contrato oriundo desse certame será de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, em que o modo de adjudicação será realizado pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
Em que pese à regra das licitações serem baseadas na adjudicação por item, optou-se, neste procedimento pela adjudicação pelo MENOR PREÇO GLOBAL, que está em consonância com a Súmula 247 do TCU, que assim estabeleceu:
“É obrigatória à admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” (grifo nosso).
No presente caso, a escolha pelo modo de adjudicação global se dá em função da própria necessidade técnica da execução do objeto, em virtude do quantitativo certo e preço total extraídos dos projetos básicos e tabelas orçamentárias.
Escolha diversa traria extrema dificuldade prática de execução contratual fracionada, exercida por dois ou mais fornecedores, incidindo sobre as respectivas fases ou momentos da obra, sem contar o risco para o Município no tocante ao cronograma de execução, bem como a dificuldade prática de cumprimento de garantia dos serviços e materiais aplicados, já que um não garantiria a qualidade do serviço sobreposta a intervenção de outrem. É o que se teria, na prática.
Desse modo, embora uma coisa possa ser divisível, a simples característica ou natureza de divisibilidade não é suficiente para nortear a viabilidade técnica, de modo ser viável do ponto de vista técnico a escolha ora realizada.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CUSTEAR AS DESPESAS:
Os recursos para a execução dos serviços descritos neste Projeto serão custeados na seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 12.365.2.0311.055 – ficha 193449051.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO:
6.1. Os serviços, objeto do presente Projeto será realizado conforme o cronograma físico- financeiro anexo a este certame, tendo prazo de execução de 03 (TRÊS) MESES a partir da assinatura da ordem de serviços.
6.2. O início dos serviços deverá acontecer logo após a assinatura do contrato e ordem de serviço.
6.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria Municipal de Educação, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.4. Eventuais pedidos de prorrogação dos prazos de execução e entrega dos serviços deverão ser devidamente justificados e dirigidos ao Secretário responsável.
6.5. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material e dos serviços executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
6.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, no Memorial Descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.8. Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega do Termo de Entrega Provisório de Obra, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes nos documentos técnicos e da proposta;
b) Definitivamente, a partir da entrega do Termo de Entrega Definitivo de Obra, após a verificação da conformidade com as especificações constantes documentos técnicos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 30 dias do recebimento provisório.
6.9. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.10. O recebimento do serviço é de inteira responsabilidade do GESTOR do contrato, conforme designação anexa.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO:
7.1. Fica vedada a subcontratação do objeto licitado, salvo em situações justificadas e aprovadas pela Contratante.
7.2. Neste caso, a empresa indicada deverá atender todas as condições descritas neste Termo e anexos, sendo que a nota fiscal deverá ser emitida pela empresa contratada e não pela substabelecida.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1. Os serviços deverão ser executados e totalmente concluídos dentro do prazo DE 03 (TRÊS) MESES, contados da data de emissão da Ordem de Serviço pelo Secretário Responsável.
8.2. Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas deste contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no § 1º, do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo a solicitação se dar previamente ao término do prazo previsto no item anterior, com justificativa por escrito e prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação.
8.3. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS E ALTERAÇÃO DO PROJETO:
9.1. Por motivo técnico devidamente justificado, poderão ser acrescidos ou suprimidos (itens/serviços) do objeto contratual, respeitando-se os limites previstos no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Se necessário à melhoria técnica dos serviços, para melhor adequação aos objetivos dos serviços e desde que mantido intangível o objeto, em natureza e em dimensão, poderá ocorrer a execução de serviços imprevistos no orçamento, com variações para mais ou para menos, observados os limites do art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. A execução de serviços imprevistos, ou seja, a alteração qualitativa, que respeitará o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, será medida e paga da seguinte maneira:
9.3.1. Serviços constantes do orçamento estimativo: pelo preço unitário da proposta da CONTRATADA;
9.3.2. Serviços não constantes do orçamento, mas que estejam presentes no universo de serviços discriminados pela Tabela de Preços da CONTRATANTE vigente na época da elaboração do orçamento, pelos valores nelas encontrados, obedecendo-se, em todo caso, a proporção do deságio apurado entre a proposta de preços vencedora do certame e a tabela de preços da CONTRATANTE;
9.3.3. Serviços não constantes do orçamento e que não estejam presentes no universo de serviços discriminados pela Tabela de preços supramencionada, mediante a composição de preços unitários, em nível de mercado, que deverá ser elaborada pelo Departamento de Fiscalização da CONTRATANTE.
9.4. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.4.1. Unilateralmente pela Administração:
9.4.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
9.4.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legalmente permitidos.
9.4.2. Por acordo das partes:
9.4.2.1. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
9.4.2.2. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
9.4.2.3. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente execução do serviço;
9.4.2.4. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.5. Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do
contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
10. DA MEDIÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
10.1. Os serviços serão medidos de acordo com o estabelecido no Projeto Básico e cronograma e as notas fiscais deverão ser emitidas com os seguintes dados: MUNICÍPIO DE ANHANGUERA - CNPJ nº 01.127.430/0001-31 – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx – CEP: 75.770-000.
10.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de depósito em conta corrente bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, o valor dos serviços executados, baseado nas medições, sendo que as faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:
10.2.1. Relatório de Medição emitido pela Fiscalização da CONTRATANTE;
10.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
10.2.4. As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, juntamente com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás;
10.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.2.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados;
10.2.7. Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS;
10.2.8. Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento, referentes ao período da medição;
10.2.9. Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao período da medição;
10.2.10. Guia de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, devidamente homologada pela Secretaria de Finanças do município de Anhanguera.
10.2.10.1. A guia de que trata este item deverá identificar o número da nota fiscal a que o recolhimento se refere.
10.2.10.2. O município de Anhanguera deverá informar na Nota Fiscal, bem como o percentual do serviço executado em cada um, de acordo com relatório emitido pelo fiscal da obra.
10.2.10.3. A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Anhanguera, caso haja, serão realizados pela CONTRATANTE.
10.2.11. Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
10.3. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação.
10.3.1. Ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender a execução dos seus serviços.
10.3.2. Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pelo Município de Anhanguera, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária contratada para centralizar a sua movimentação financeira.
10.4. A CONTRATADA assume a obrigação de: manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação conforme disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
10.5.1. Quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora:
10.5.1.1. Aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;
10.5.1.2. Diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
10.5.2. Quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
10.6. Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da administração, prevalecerão os índices vigentes neste período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.4. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
12.5. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução dos serviços.
12.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
12.7. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
12.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
12.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
12.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
12.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalhador menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.16. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.17. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
13.1. A fiscalização da contratação será exercida por representante designado pela Secretaria Municipal de Educação, ao qual competirá dirimir dúvidas e registrar ocorrências que surgirem no curso da execução do Contrato, e de tudo dará ciência à autoridade superior.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. Multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Anhanguera, por meio de seus órgãos da Administração Pública Direta e de suas entidades da Administração Pública Indireta;
14.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
14.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Anhanguera, 21 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Secretária Municipal de Educação.
Município de Anhanguera.
(original assinado)