CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADE HOSPITALAR – HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA LUZ DOS PINHAIS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADE HOSPITALAR – HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA LUZ DOS PINHAIS.
CONTRATANTE: INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.268.215/0015-68, situada na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – PR, CEP: 83.323-390, aqui representada na forma de seu Estatuto Social, denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: HERA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.210.413/0001-01, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, CEP: 80240- 280, aqui representada na forma de seu Contrato Social, denominado simplesmente CONTRATADA.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA ajustam e convencionam um contrato de prestação de serviços que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes:
1. OBJETO CONTRATUAL:
1.1. Serviços Médicos Prestados nos termos descritos no Anexo I do presente contrato.
1.2. Os serviços objeto deste contrato serão realizados de forma ininterrupta no Hospital Municipal Nossa Senhora da Luz dos Pinhais.
2. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE pagamentos mensais, conforme os valores constantes do Anexo I do presente contrato. O montante será pago por meio de transferências bancárias para Conta Corrente da CONTRATADA, por ela indicada.
2.1.1. Os Serviços de Coordenação Médica e de Direção Técnica já se encontram compreendidos no valor global mensal e nas descrições do Anexo I. Desta forma, não haverá nenhum tipo de cobrança específica para este serviço.
2.2. O prazo para os pagamentos do valor indicado no item anterior é de até 15 (quinze) dias subsequentes à apresentação da documentação disposta no item 2.2.1.
2.2.1. A CONTRATADA fica obrigada a enviar mensalmente para a Direção da Unidade a Nota Fiscal dos serviços prestados, contendo o seguinte texto:
“Serviços Médicos prestados no Hospital Municipal Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, no âmbito do Contrato de Gestão nº 001/2019, firmado entre o INCS e o Município de Pinhais.”.
2.2.2. A Nota Fiscal deverá ser enviada junto da comprovação dos plantões realizados, através da escala e da lista de presença dos profissionais.
2.3. No caso de eventuais faltas de profissionais médicos nos plantões médicos contratados neste instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a descontar das notas fiscais emitidas à CONTRATANTE os valores correspondentes às ausências verificadas.
3. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
3.1. O presente contrato tem prazo de vigência até dia 31 de junho de 2023.
3.1.1. Havendo concordância entre as partes, o presente Contrato poderá ser renovado por períodos de até 12 meses, até o fim da vigência do Contrato de Gestão nº 001/2019, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Pinhais.
3.2. A CONTRATADA fica desde já ciente que a execução do objeto do presente contrato é diretamente ligada ao Contrato de Gestão de nº 001/2019, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Pinhais. Desta forma, a eventual rescisão do referido instrumento implicará, também, na imediata rescisão deste.
3.3. É facultado, também, às partes a rescisão do presente instrumento com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
3.3.1. O Aviso prévio da intenção de rescisão contratual indicado no item anterior deverá ser realizado formalmente mediante envio de ofício aos respectivos endereços da CONTRATADA ou CONTRATANTE, indicados no presente contrato.
3.4. O presente contrato poderá ser rescindindo unilateralmente pela CONTRATADA, mediante simples notificação com 2 (dois) dias de antecedência, verificando-se as seguintes hipóteses:
3.4.1. Má qualidade da prestação dos serviços;
3.4.2. Ausências de profissionais médicos nas escalas médicas da unidade de saúde;
3.4.3. Reiteração de condutas contratuais já advertidas;
3.4.4. Na prática de quaisquer condutas comissivas ou omissivas que impliquem em prejuízo do cumprimento do Contrato de Gestão 001/2019;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
4.1. É dever da CONTRATADA apresentar equipe compatível com o escopo deste contrato e qualificada para tanto, sob sua exclusiva responsabilidade.
4.2. Para fins de Registro da Responsabilidade Técnica junto ao CREMESP, a CONTRATADA, antes do início das atividades, deverá apresentar os Dados e a Documentação do Profissional Médico que será indicado como Diretor Técnico.
4.2.1. É de Responsabilidade da CONTRATANTE o Registro do Profissional Médico indicado pela CONTRATADA.
4.2.2. O Profissional Médico que será indicado como Responsável Técnico deverá possuir título de especialista conforme Manual de Procedimentos Administrativos para Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina.
4.3. A CONTRATADA deverá, ainda, cumprir as seguintes demandas técnicas:
• No início das Atividades e Anualmente: Elaborar, Aprovar e Registrar o REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO.
• No início das Atividades: Constituir e Registrar a COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA da Unidade, a qual deverá prever a obrigatoriedade da realização das suas reuniões periódicas. Cópia da ata da sua Constituição e das atas das Reuniões periódicas deverão ser encaminhadas ao gestor da unidade.
• No início das Atividades e Anualmente: Indicar o(s) Profissional(is) Médico(s), que ira(ão) compor a COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS, os quais se comprometem, desde já, a participar das reuniões periódicas da Comissão.
• No início das Atividades e Anualmente: Indicar o(s) Profissional(is) Médico(s) que ira(ão) compor a COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITOS, os quais se comprometem desde já a participar das reuniões periódicas da Comissão.
• No início das Atividades apresentar minimamente os seguintes Protocolos Médicos de acordo com o fluxo assistencial do município:
(I) IAM – Infarto Agudo do Miocárdio;
(II) AVE – Acidente Vascular Encefálico;
(III) ACLS – Suporte Avançado de Vida em Cardiologia;
(IV) ATLS – Suporte Avançado de Vida no Trauma;
(V) Sepse;
(VI) Cetoacidose Diabética;
(VII) ITU – Infecção do Trato Urinário; e
(VIII) IRAS – Insuficiência Respiratória Aguda.
• A CONTRATADA, sempre que solicitado pela CONTRATANTE deverá participar das reuniões com a Secretária Municipal de Saúde de São José dos Campos, para os alinhamentos técnicos necessários.
4.4. Não é de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de estrutura clínica, salas, equipamentos, materiais, entre outros que se fizerem necessários para o atendimento médico, o que deverá ser proporcionado exclusivamente pelo “Município” a quem a CONTRATANTE estiver atendendo, sendo que é ônus dela – CONTRATANTE – exigir o fornecimento de tais insumos.
4.5. A CONTRATADA deve assegurar suas credenciais e as dos profissionais que prestarão o serviço à CONTRATANTE (CRM, título de especialista, etc.) que lhe permita executar o objeto deste contrato, e seus prepostos deverão se apresentar em condições apropriadas para a prestação do serviço, dentro dos padrões exigidos pelas boas normas da medicina e em consonância com os padrões de boa ética, conduta, diretrizes e orientações administrativas e de funcionamento da CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATADA tem ampla autonomia para prestar o serviço dentro dos melhores conceitos da medicina conforme sua própria experiência, sendo os únicos responsáveis pelas suas condutas assistenciais.
4.7. As partes ajustarão a escala do mês subsequente com o mínimo de 15 dias de antecedência, e uma vez aceita a escala pela CONTRATADA, ele se compromete a cumpri-la irrestritamente e se obriga a avisar à CONTRATANTE qualquer alteração ou impossibilidade de atendimento com antecedência mínima de 05 dias em relação à data do compromisso assumido a fim de permitir a busca por um substituto sem comprometimento do atendimento ao público.
4.8. A CONTRATADA não é obrigada a aceitar as escalas sugeridas pela CONTRATANTE, mas, uma vez assumido o compromisso, estará automaticamente vinculado para todos os fins, inclusive cíveis e/ou criminais caso haja hipótese de não atendimento ou omissão de socorro por ausência injustificada no compromisso previamente assumido e não desmarcado com a antecedência prevista no item anterior, hipótese em que o profissional indicado na escala será indicado como responsável. (Ser a única responsável – item 4.5)
4.9. Na hipótese de haver ordem de redução ou alteração dos atendimentos por parte do “Município” à CONTRATANTE, ela poderá
reduzir a escala já comprometida com a CONTRATADA sem que
nenhuma responsabilidade lhe seja imputada, e essa redução não implicará qualquer obrigação de pagamento do serviço a
CONTRATADA.
4.10. Eventual alteração da escala que implique mudança de data do serviço, ou seja, caso não haja mera eliminação total ou parcial do serviço programado, o novo ajuste deverá ser previamente discutido com a CONTRATADA.
4.10.1. As eventuais supressões ou adições de Plantões Médicos será sempre formalizada através de Ordem de Serviço a ser emitida previamente pela CONTRATANTE.
4.11. A CONTRATADA compromete-se a atender todas as solicitações de respostas, postulação de documentos e requisição de informações realizadas pelas CONTRATANTE ou pelo Município de Pinhais, assumindo a obrigação de instrução probatória de modo a satisfazer cabalmente os requerimentos realizados.
5. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
5.1. Ajustam as partes que cabe à CONTRATADA garantir o comparecimento do médico ao plantão, podendo substituir o profissional anteriormente previsto na escala por outro profissional, mediante autorização da CONTRATANTE e do COORDENADOR DOS SERVIÇOS MÉDICOS.
5.2. Se a substituição se fizer necessária, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, na pessoa do Gestor da Unidade, com antecedência mínima de 24 horas.
5.3. Na hipótese de ausência de médico ao plantão, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade de indenizar e ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos em decorrência da ausência, tais como, exemplificativamente, multas contratuais, multas administrativas ou outras sanções como a rescisão do contrato.
5.4. É dever da CONTRATADA manter a CONTRATANTE indene de quaisquer prejuízos, assumindo eventual condenação e/ou denunciação à lide em processos que lhe forem movidos por ato praticado pelos prepostos da CONTRATADA (art. 125 do CPC).
5.5. A CONTRATADA se obriga a informar a CONTRATANTE sobre quaisquer alterações ocorridas em seu corpo clínico, bem como na sua diretoria clínica.
5.6. Toda a responsabilidade civil e criminal decorrente dos atendimentos prestados aos beneficiários da CONTRATANTE caberá exclusivamente a CONTRATADA e aos seus profissionais que atuarem nesses
atendimentos, desde que comprovada sua culpa.
5.7. Todos os atendimentos prestados em desacordo com o estabelecido
neste instrumento ou sem autorização não serão reconhecidos pela CONTRATANTE que, por consequência, ficará isenta de quaisquer pagamentos ou responsabilidades.
5.8. Nos casos de erro, a responsabilidade é exclusiva da CONTRATADA,
recaindo sob a pessoa do profissional habilitado ou colaboradores, não
recaindo sobre a CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelos serviços prestados.
5.9. Dada a natureza da atividade da CONTRATANTE e do objeto deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se por si, a:
a) manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas, inovações e aperfeiçoamento tecnológico da CONTRATANTE ou de seus tomadores de serviços, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenha ciência ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste contrato;
b) responder pelas perdas e danos a que der causa, perante a CONTRATANTE e terceiros, prejudicados civil e criminalmente, por si, seus funcionários, contratadas e/ou prepostos, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha acesso ou ciência, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato.
6. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO
6.1. A CONTRATADA e seus prepostos reconhecem sua autonomia enquanto médico e reconhecem não haver vínculo de subordinação ou relação de emprego estabelecida com a CONTRATANTE.
6.2. Caso haja qualquer demanda ajuizada pelos prepostos da CONTRATADA diretamente em face da CONTRATANTE em decorrência desta relação contratual, a CONTRATADA deverá envidar esforços para substituí-la no polo passivo, ou caso não seja viável, deverá assumir eventual condenação ou ressarci-la integralmente caso ela venha a assumir qualquer despesa ou efetuar qualquer pagamento em decorrência de ações que lhe forem dirigidas pelos prepostos da CONTRATADA.
6.3. É responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a remuneração de seus prepostos que vierem a atender ao presente contrato, bem como os encargos incidentes sobre quaisquer obrigações que ele venha a assumir em razão do serviço aqui prestado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO DE ELEIÇÃO:
7.1. Findo o prazo de vigência do contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá abster-se de utilizar ou identificar seus médicos como integrante dos quadros clínicos da CONTRATANTE.
7.2. À CONTRATADA é vedada a utilização de qualquer crachá ou identificação da CONTRATANTE fora do ambiente ou do período de trabalho a ela destinado.
7.3. O presente contrato não poderá ser cedido, subcontratado ou transferidos à terceiros sem o prévio e expresso consentimento da
outra parte, assim como eventuais alterações deverão ser objeto de aditivo contratual.
7.4. As partes elegem o foro da comarca de Pinhais – PR, com renúncia expressa de qualquer outro que tenham ou venham a ter, para dirimir as dúvidas e/ou omissões por ventura existentes no presente contrato.
7.5. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam, o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Pinhais – PR, 01 de julho de 2021.
INCS – INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Contratante
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:0337035 8905
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:03370358905
Dados: 2021.07.27 16:58:02 -03'00'
HERA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Contratada
Testemunhas:
_ Nome:
CPF:
_ Nome:
CPF:
XXXXX X
XXXX 0 - XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXX XXX XXXXXXX | |||||||||
ESPECIALIDADE | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO | DOMINGO | PLANTÃO | VALO R |
PEDIATRIA | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | Diurno: 07hrs às 19hrs | R$ 145/Hora |
ANESTESIA | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | R$ 155/Hora | |
CLINICA MÉDICA | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | R$ 150/Hora | |
GINECOLOGIA/OBST. | 02 Médicos | 02 Médicos | 02 Médicos | 02 Médicos | 02 Médicos | 02 Médicos | 02 Médicos | R$ 150/Hora | |
PEDIATRIA HORIZONTAL | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 07hs às 13hrs | R$ 145/Hora |
GINECOLOGIA/OBST. | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 07hs às 13hrs | R$ 150/hora |
PEDIATRIA | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | Noturno 19 às 07hrs | R$ 145/Hora |
ANESTESIA | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | R$ 155/Hora | |
CLINICA MÉDICA | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médico | 01 Médicos | 01 Médico | 01 Médico | R$ 150/Hora | |
GINECOLOGIA/OBST. | 02 Médicos | 02 Médicos | 02 Médicos | 02 Médicos | 02 Médicos | 02 Médicos | 02 Médicos | R$ 150/Hora | |
COORDENAÇÃO ESPECIALIDADES | 1 profissional por especialidade conforme demanda | R$ 22.000,00 | |||||||
PEDIATRIA FOLLOW UP | 1 profissional 4horas/Semanais | R$ 145/Hora | |||||||
FONOAUDIÓLOGA FOLLO UP | 1 profissional 4horas/Semanais | R$ 2.150,00 | |||||||
RADIOLOGIA** | 1 profissional conforme demanda | R$ 13.000,00 | |||||||
ULTRASSONOGRAFIA*** | 1 profissional conforme demanda | R$ 13.000,00 | |||||||
QUALIDADE/SEG.TRABALH O | 1 profissional 12h/semanais | R$ 12.000,00 | |||||||
DIREÇÃO TÉCNICA | 1 profissional 20h/semanais | R$ 22.000,00 | |||||||
DIRETORIA CLINICA | 1 profissinal 3h/semanais | R$ 10.000,00 |
Pinhais – PR, 30 de junho de 2021.