INTRODUÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
Documento nº 02500.019229/2021-45
Em conformidade com o Art. 12 da IN SGD/ME Nº 1/2019, cabe à Equipe de
Planejamento da Contratação a elaboração do TR.
INTRODUÇÃO
1. DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento dos serviços de atualização e suporte técnico de solução de proteção de rede Next Generation Firewall (NGFW) Palo Alto Networks PA-3060, configurado em 2 (duas) unidades em cluster, provendo alta disponibilidade, contemplando garantia, atualizações e suporte técnico por 36 (trinta e seis) meses.
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2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Item | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Garantia e suporte de atualização para Solução de Plataforma de Segurança em cluster Xxxx Xxxx Xxxxxxxx XX-0000, licenças de controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), suporte para conexões VPN IPSec e SSL, IPS, prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso a internet. Prover atualizações das licenças necessárias para as funcionalidades exigidas. O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada; das licenças de URL Filtering, Threat Prevention, Suporte Premmium e Garantia on-site, todos pelo período de 3 (três) anos. | 27502 | 36 | Meses |
2 | Pacote de módulos de segurança adicionais (DNS Security, Wildfire, GlobalProtect), com garantia e atualização de versão pelo período de 36 meses, para a solução de segurança PaloAlto-PA3060 em uso na ANA | 150830 | 36 | Meses |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
No cumprimento de sua missão institucional e execução de suas atividades administrativas e finalísticas, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e Saneamento Básico –ANA, depende diretamente dos serviços e tecnologias providos pela STI. Grande parte dos processos da ANA, em determinada etapa ou em todo seu ciclo de vida, utiliza recursos de TI que atualmente são hospedados no datacenter local da Agência. A complexidade do ambiente computacional, refletida na numerosa variedade e quantidade de aplicações, sistemas, sites, portais e serviços em desenvolvimento, homologação e produção exige o correto gerenciamento da infraestrutura que sustenta a operação de TI, a fim de minimizar o dispêndio desnecessário de recursos e esforços administrativos.
Por outro lado, os temas relacionados à Segurança da Informação, desde sempre priorizados na pauta da Gestão de Tecnologia da Informação, vem ganhando cada vez maior repercussão. A Administração Pública Federal, por sua vez, vem buscando se atualizar através de novos normativos que tipificam o crime cibernético e, mais recentemente, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), que estabelece padrões e procedimentos para a proteção de dados de pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional.
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O acesso a todo o ambiente computacional da ANA se faz através de conexões estabelecidas em sua rede computacional privada (LAN) em comunicação integrada e constante com a Internet (WAN) através de links de comunicação dedicados.
No contexto de interconexão e interoperabilidade de redes, a principal ferramenta que visa garantir a integridade e segurança das conexões de rede da ANA atualmente é o appliance Next Generation Firewall Palo Alto Network PA3060, responsável pela prevenção de intrusões, garantia da segurança das aplicações, além do estabelecimento de conexões seguras através de VPN (Virtual Private Network), tecnologia que permite o acesso remoto dos servidores ao ambiente computacional da Agência.
A solução de Next Generation Firewall atualmente em uso pela ANA é o appliance Xxxx Xxxx Xxxxxxx XX0000, equipamento adquirido e instalado no ano de 2016 e que se encontra em funcionamento. É o principal ativo de segurança da autarquia, sendo responsável pela inspeção do tráfego da rede interna e da Internet, prevenindo intrusões e permitindo o acesso remoto seguro à rede interna da Agência.
Na ocasião, foram adquiridos 2 (dois) equipamentos para configuração em Cluster, segundo o processo 02501.001935/2016-63, perfazendo valor investido, à época, de R$ 809.900,00 (Oitocentos e nove mil e novecentos reais). Os valores incluíram a aquisição dos equipamentos e processo de manutenção e atualização que vigoraram até o ano de 2020.
Há a preocupação e o comprometimento constante da ANA em continuar fornecendo alta disponibilidade, integridade e confidencialidade em seus sistemas de informação, como exemplo, o trâmite de processos administrativos e as aplicações de monitoramento dos recursos hídricos, além de equipamentos computacionais na Internet, diante de novas técnicas de invasão e captura de informações por parte de pessoas e grupos mal intencionados. Assim, a esta Agência cumpre manter as tecnologias defensivas de seu ambiente computacional em constante processo de atualização.
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Por outro lado, a solução de firewall atualmente em operação na Agência se mostrou robusta o suficiente para suportar o tráfego de dados da rede corporativa da ANA, fato sobressaltado após a deflagração da pandemia de SARS-COV-2 ocorrida nos anos de 2020 e 2021, período no qual foi submetida a grande volume de tráfego oriundo de equipamentos de servidores que tiveram como alternativa o resguardo e o trabalho remoto, conectados à rede da ANA através de conexão VPN.
Este novo panorama de utilização remoto da rede privada da ANA traz consigo ainda grande necessidade de prover políticas de segurança da informação personalizadas para: usuários, grupos de usuários, servidores, estações de trabalho, portas, protocolos e aplicações, o que permite otimização dos serviços oferecidos pela ANA.
Destacou-se ainda, no período citado, o expressivo aumento de demanda de soluções de videoconferência, que permitiram a execução de reuniões e a otimização das dinâmicas de trabalho remoto durante período tão crítico, resguardando a saúde e segurança dos colaboradores da agência.
Por todo acompanhamento da carga de processamento dos equipamentos, no qual foram utilizados critérios de avaliação da obsolescência do equipamento atual em médio e longo prazo foram incluídas questões como a previsão de crescimento orgânico da população à qual o serviço será disponibilizado. Neste quesito, não há, no período, previsão de crescimento populacional significativo, se comparado à base instalada de clientes do equipamento atual.
Houve, portanto, conclusão favorável à manutenção do equipamento atual, sem
necessidade imediata de sua substituição por novo investimento.
A manutenção do equipamento atual implica ainda em redução de custos relativos a treinamento de equipes para a utilização de um novo equipamento, com características diversas ao atualmente utilizado, visto que, à época de sua implantação, a equipe técnica recebeu treinamento especializado para sua utilização.
Considerando que a solução apresenta-se satisfatória e vem atendendo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico dentro dos parâmetros de desempenho e confiabilidade esperados, bem como de forma a resguardar o investimento efetuado no exercício de 2016, optou-se por estabelecer, prioritariamente à substituição da solução, a contratação de suporte técnico pelos próximos 36 (trinta e seis) meses.
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3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
Alinhamento aos Planos Estratégicos | |
ID | Indicador |
O.05 | Melhorar a eficácia, eficiência e efetividade operacional |
O.10 | Garantir serviços de infraestrutura flexíveis e adequados à ANA |
Alinhamento ao PDTIC 2020-2021 | |
ID | Indicador |
I.03.02 | % iniciativas implantadas com tecnologias inovadoras |
I.05.02 | % disponibilidade de serviços e sistemas |
I.08.02 | % controles de proteção de dados relacionados à TIC implementados |
Alinhamento ao PAC 2021 | |
ID | Indicador |
27740 | Serviços de Garantia de Equipamento de TIC – Suporte Técnico para Solução de Firewall NGFW |
3.3. Estimativa da Demanda
Considerando as variáveis abaixo para levantamento da quantidade de serviços a serem contratados:
1) Serão mantidos os equipamentos atualmente em utilização, na configuração de alta
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disponibilidade, sem alteração física em sua estrutura.
2) Serão contratados os suportes e atualizações necessários à completa estruturação e atualização dos equipamentos existentes, adicionada ainda a atualização da console de gerenciamento centralizado;
3) Será mantido o contrato de manutenção em prazo inicial de 36 (trinta e seis) meses, período no qual o crescimento da demanda de processamento do equipamento permanecerá em avaliação para posterior substituição por equipamento mais atualizado, ao término da vigência do contrato em questão
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
Por se tratar de serviço continuado de prestação de suporte e atualização de equipamentos fornecidos por um único fabricante, torna-se fundamental para a qualidade do serviço e para a otimização da gestão contratual que o serviço seja prestado por um único fornecedor, sendo a divisão em itens proposta no item 2 do presente Termo de Referência meramente ilustrativa objetivando melhor conhecimento e acompanhamento de sua execução.
O agrupamento se mostra necessário e encontra justificativa em decisões já deliberadas pelo TCU sobre a matéria, tais como, o informativo 106 do TCU que traz decisão que “A aquisição de itens diversos em lotes deve estar respaldada em critérios justificantes“, adotando o entendimento do acórdão 5260/2011–TCU–1ª câmara, de 06/07/2011, que decidiu que “Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si”.
3.5. Da Classificação e Natureza dos Serviços
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Os serviços objeto desta contratação são de natureza continuada, uma vez que a contratação proposta visa garantir o suporte, manutenção e atualização de solução responsável pelo monitoramento e gestão de políticas de segurança eletrônicas de acesso a recursos da rede da ANA.
Classificam-se, ainda, como comuns os serviços objeto desta contratação por poderem ser definidos através de especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho objetivamente definidos, sendo possível, com base no menor preço, a decisão entre os serviços ofertados pelos participantes da licitação.
3.6. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
A solução de atualização e suporte a ser contratada permitirá a correta operação das funcionalidades do equipamento, bem como sua manutenção dentro das novas ameaças e vulnerabilidades às quais possam estar expostos os sistemas, aplicações e usuários da ANA.
Além deste fator, destacam-se os seguintes benefícios:
▪ Garantir continuidade de funcionamento da plataforma segurança de Firewall;
▪ Possibilitar a manutenção dos níveis de acesso a funcionalidades e sistemas de maneira remota.
▪ Garantir a aplicação tempestiva das políticas de segurança de resguardo de
informações institucionais.
▪ Prover o funcionamento de soluções integradas de segurança da informação.
▪ Promover a segurança e proteção de dados pessoais sob gerenciamento da ANA.
4. Especificação dos Requisitos da Contratação
4.1. Requisitos de Negócio
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Os requisitos de negócio são aqueles que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de TIC. As necessidades e o alinhamento estratégico constam devidamente registrados no item “3. Justificativa Para a Contratação”.
4.2. Requisitos de Capacitação
Não se prevê como necessária capacitação, por tratar o objeto de tecnologia e
produtos já utilizados na ANA por equipe técnica habilitada.
4.3. Requisitos Legais
A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais aplicáveis e vigentes e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus anexos.
4.4. Requisitos de Manutenção
Por se tratar de serviços de suporte, manutenção e garantia da solução de hardware e software, as manutenções preventivas e corretivas serão alcançadas através da publicação de atualizações, patches e adoção de procedimentos de contorno (“workaround”) e solução de problemas por parte do fabricante, quando este é provocado (em caso de falhas no uso das aplicações e acionamento do suporte técnico), ou de ofício (na correção de bugs de segurança e evolução das funcionalidades da solução).
4.5. Requisitos Temporais
O prazo de disponibilização do acesso ao portal de atendimento do fabricante para download de atualizações dos produtos e à interface abertura de chamados deverá ocorrer em até 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato.
4.6. Requisitos de Segurança
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Os requisitos de segurança estão especificados na Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC).
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental.
Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber.
É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Os serviços objeto desta contratação aplicam-se aos equipamentos (appliances) de Firewall em uso na ANA, conforme item “2. Descrição da Solução de TIC”. Os requisitos do serviço estão especificados no item “6.3. Rotinas de Execução”.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação e Implantação
Os requisitos de implementação e implantação, tempo de atendimento e níveis de
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serviço exigidos dos serviços estão especificados no item “6.3 Rotinas de Execução”.
4.10. Requisitos de Garantia – Garantia de Execução e Contratual dos Bens
A CONTRATADA deverá fornecer serviços de garantia, suporte e manutenção em conformidade com o item “6.3 Rotinas de Execução”.
4.11. Requisitos de Experiência Profissional
Não se aplica, por tratar-se de fornecimento de serviços de suporte e manutenção, por meio do acesso ao portal de atendimento para abertura de chamados, acesso à base de conhecimento e download de atualizações e novas versões.
4.12. Requisitos de Formação da Equipe
Não se aplica, por tratar-se de fornecimento serviços de suporte e manutenção, por meio do acesso ao portal de atendimento para abertura de chamados, acesso à base de conhecimento e download de atualizações e novas versões.
4.13. Requisitos de Metodologia de Trabalho
Os requisitos de metodologia de trabalho, incluindo canais de atendimento e níveis de
serviço estão previstos no item “6.3 Rotinas de Execução”.
4.14. Requisitos de Segurança da Informação
Consideram-se exigidos os requisitos definidos pela Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC).
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A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da XXX e se comprometer a não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta
agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
Deverá ser celebrado termo de confidencialidade da informação entre a CONTRATADAe
a XXX para garantir a segurança das informações.
A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará termo de confidencialidade da informação em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
4.15. Outros Requisitos Aplicáveis
Não há outros requisitos aplicáveis.
5. Responsabilidades
5.1. Obrigações da CONTRATANTE
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar
e fiscalizar a execução dos contratos;
b) Encaminhar formalmente as demandas pelos meios de comunicação e critérios estabelecidos
no Termo de Referência ou Projeto Básico;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta
aceita, conforme inspeções realizadas;
d) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
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e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da
solução de TIC;
g) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da
contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
h) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
i) Fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta, podendo rejeitar, no todo ou em parte, aquilo que for entregue fora das especificações;
j) Xxxxxxxx à CONTRATADA as suas políticas de segurança da informação e de controle de
acesso, bem como outras normas de segurança da informação;
k) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada; e
l) Submeter, previamente, a consultoria jurídica, para análise jurídica, todo e qualquer aditivo contratual;
5.2. Obrigações da CONTRATADA
a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do
Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
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c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da
solução de TIC durante a execução do contrato;
h) Fornecer os produtos e prestar os serviços em conformidade com às especificações fornecidas pela CONTRATANTE, bem como cumprir fielmente as obrigações definidas neste Termo de Referência;
i) Executar os serviços conforme especificações deste documento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de alocar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios, na qualidade e quantidade necessários a execução do contrato;
j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo determinado pelo contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
k) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em
conformidade com as normas e determinações em vigor;
l) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
m) Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
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adentrarão o órgão para a execução do serviço;
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
o) Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
p) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração;
q) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
s) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
t) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; e
u) Cumprir fielmente os requisitos constantes no item “4.7 Requisitos Sociais, Ambientais e
Culturais.”
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
Não se aplica.
6. Modelo de Execução do Contrato – Entregas e Critérios de Aceitação do Objeto
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6.1. Demanda dos Serviços
O início da prestação dos serviços, incluindo o acesso ao portal para download de atualizações e novas versões dos produtos, à base de conhecimento e ao atendimento pelo suporte técnico deverá ocorrer até, no máximo, 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato.
6.2. Local de Entrega
SIGLA | ÓRGÃO |
ANA BRASÍLIA/DF | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Blocos “B”, “L”, “M” e “T”, s/n – Brasília – XX, 00000-000 |
6.3. Rotinas de Execução
Durante o período de garantia, a contratada realizará o atendimento de suporte técnico para problemas relativos ao software cujos suporte e manutenção estão sendo contratados.
Devem ser prestados serviços de suporte que forneçam garantia de funcionamento, manutenção, novas versões/modificações e serviço de tele suporte, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data do aceite.
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No período de vigência do contrato de suporte e manutenção, a CONTRATADA deverá responder aos acionamentos de orientações em casos de problemas em programas, assistindo remotamente o uso e configuração da solução de Firewall, diagnóstico para auxiliar na identificação da causa de um problema como ajuda na interpretação de “logs”, devendo fornecer informações sobre correções, ou a própria correção e nos casos dos defeitos não conhecidos, reenviar as documentações recebidas aos laboratórios dos produtos a fim de que os mesmos possam fornecer as devidas soluções, ou soluções de contorno dentro dos prazos estabelecidos.
Nos casos em que intervenções necessitem de paradas de parte do (s) equipamento(s), a XXX deverá ser imediatamente notificada para que se proceda a aprovação da manutenção ou seja agendada uma data para a execução. A solução não poderá sofrer parada total para manutenção sem a autorização da ANA.
O suporte e manutenção também compreendem as atividades vinculadas ao auxílio de problemas relativos à implementação, customizações e performance da solução de Firewall ofertada.
A contratada deverá fornecer, periodicamente, informações sobre correções, novas versões ou a própria correção/versão. Nos casos dos defeitos não conhecidos, reenviar as documentações recebidas aos laboratórios dos fabricantes a fim de que eles possam fornecer as devidas soluções.
A XXX deverá ser notificada com antecedência sempre que uma versão for descontinuada.
6.3.1. Período de Atendimento, Níveis de Serviço e Definições
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O atendimento a ser prestado pela Contratada será de 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 7 (sete) dias da semana, incluindo feriados, de acordo com o nível de severidade definido para cada caso, conforme quadro a seguir:
NÍVEL DE SEVERIDADE | DESCRIÇÃO DA SEVERIDADE |
1 – Xxxxxx | Xxxxxxxx referentes a emergências ou problemas críticos caracterizados pela impossibilidade de acesso ou para incidente de segurança detectado, que coloque em risco parte ou todos os dados sob responsabilidade da XXX. |
2 – Alta | Chamados associados a situações de alto impacto, referentes ao uso do produto, como perda significativa de desempenho nas conexões. |
3 – Média | Chamados referentes a situações de baixo impacto ou para aqueles problemas que se apresentem de forma intermitente. |
4 – Baixa | Chamados para formular perguntas com o objetivo de sanar dúvidas quanto ao uso ou à implementação do produto. |
Início do Atendimento Remoto é o prazo máximo para início do atendimento remoto a partir da abertura do chamado na CONTRATADA.
Prazo máximo para Correção ou Solução de Contorno é o prazo máximo para que a
Contratada aplique uma correção definitiva ou solução de contorno para o problema reportado.
6.3.2. Chamados, registros e início de prazos
Será aberto um chamado para cada problema reportado.
A abertura do chamado na CONTRATADA pela ANA poderá ser realizada por meio de telefone e/ou WEB.
Os prazos para atendimento de chamados de qualquer severidade serão considerados a partir da hora em que o chamado é aberto pelo CONTRATANTE, recebendo da CONTRATADA uma identificação para acompanhamento, controle e histórico.
6.3.3. Prazos para primeiro atendimento
▪ Chamados de Severidade 1 – Máxima
O atendimento remoto deverá ser iniciado em no máximo 02 (duas) horas após a abertura do registro do chamado na CONTRATADA para início das ações correspondentes à solução definitiva ou contorno, não podendo exceder a 03 (três) horas para retorno em produção plena.
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▪ Chamados de Severidade 2 – Alta
O atendimento remoto deverá ser iniciado em no máximo 03 (três) horas após a abertura do registro do chamado na CONTRATADA para início das ações correspondentes à solução definitiva ou contorno, não podendo exceder a 04 (quatro) horas para retorno em produção plena.
▪ Chamados de Severidade 3 - Média
O atendimento remoto deverá ser iniciado em no máximo 04 (quatro) horas após a abertura do registro do chamado na CONTRATADA para início das ações correspondentes à solução definitiva ou contorno, não podendo exceder 08 (oito) horas para normalização do funcionamento.
▪ Chamados de Severidade 4 - Baixa
O atendimento remoto deverá ser iniciado em no máximo 08 (oito) horas após a abertura do registro do chamado na CONTRATADA, com respostas correspondentes aos questionamentos e consultas, não podendo exceder 48 horas.
6.3.4. Escalação de atendimento de severidade
Se o problema não for resolvido no primeiro atendimento, a CONTRATADAdeverá, sem ônus para a ANA, escalar o problema para o grupo de profissionais responsáveis pelo desenvolvimento da solução.
Por necessidade de serviço ou criticidade do problema, a ANA poderá solicitar a escalação de chamado para níveis superiores ou inferiores de severidade e/ou seus respectivos prazos.
6.3.5. Monitoramento do atendimento dos chamados
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Todos os chamados serão controlados por sistema de informação da CONTRATADA.
Para efeito de acompanhamento das providências e do tempo decorrido desde a sua abertura, a ANA será informada sobre cada abertura e fechamento de chamado efetuado por força da presente contratação.
O fechamento do chamado poderá se dar quer pela aplicação de correção ao produto
ou pela aplicação de solução de contorno que possibilite a operação do sistema.
A disponibilização de medida corretiva definitiva poderá, a critério do Fabricante, vir a
ser incorporada em futuras versões do software.
Antes do fechamento de cada chamado a CONTRATADAconsultará a ANA para validar o fechamento do chamado.
Um chamado fechado sem anuência da ANA ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas;
A CONTRATADAmanterá cadastro das pessoas indicadas pela ANA que poderão efetuar abertura e autorizar fechamento de chamados.
6.3.6. Penalidades por descumprimento dos Níveis de Serviço
Pelo descumprimento dos níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA sofrerá glosas escalonadas tendo como base o valor total do contrato, a menos que haja justificativa formal apresentada pela CONTRATADA e aceita pela ANA. O valor das multas não poderá exceder 5% do valor contratual durante a vigência, devendo ser tomadas demais medidas administrativas em caso de descumprimento recorrente dos níveis de serviço acordados:
▪ Severidade 1 - Máxima: glosa de 0,5% do valor total do contrato, por hora ou fração de hora de atraso.
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▪ Severidade 2 - Alta: glosa de 0,4% do valor total do contrato, por hora ou fração de hora de atraso.
▪ Severidade 3 - Média: glosa de 0,25% do valor total do contrato, por hora ou fração de hora de atraso.
▪ Severidade 4 - Baixa: glosa de 0,10% do valor total do contrato, por hora ou fração de hora de atraso.
6.3.7. Canais de atendimento
▪ Canais de atendimento através de canal telefônico gratuito 0800, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
▪ Chamado técnico através de site na Internet, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)
dias por semana e/ou canal telefônico gratuito 0800 da CONTRATADA.
▪ O atendimento do canal telefônico gratuito 0800 deverá ser obrigatoriamente em
português.
6.4. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
Deverá ser fornecido suporte e manutenção ao quantitativo de produtos e licenças
definido no item “2 - Descrição da Solução de TIC”.
6.5. Mecanismos formais de comunicação
São mecanismos formais de comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE:
▪ E-mails: forma rápida de comunicação para tratar de informações pouco críticas.
▪ Ofícios: Comunicação para tratar de assuntos gerais relacionadas ao contrato.
▪ Termo de Aceite Definitivo: termo elaborado pela Contratante e encaminhado à
Contratada.
Toda a comunicação entre a Administração Pública e a CONTRATADA, como regra, deverá
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ser sempre formal, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal.
6.6. Pagamento
O pagamento dos itens será feito em 1 (uma) parcela única, referente à vigência do Contrato.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias,
contados da data final do período de adimplemento da contratação.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
▪ Não produziu os resultados acordados;
▪ Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
▪ Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
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manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, até que se decida pela rescisão do contrato,
caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na LC.
D
6.7. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A CONTRATADA deverá assinar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA POLÍTICA DE
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO (POSIC), conforme Anexo I deste Termo de Referência.
7. Modelo de Gestão do Contrato – Do Controle e Fiscalização da Execução
7.1. Responsabilidades
A CONTRATANTE será responsável pela gestão do contrato e pelo atesto quanto à aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos bens e pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos, físicos e tecnológicos inerentes ao escopo da contratação.
7.2. Reuniões De Alinhamento
Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato da ANA e o Preposto da CONTRATADA.
A reunião realizar-se-á na ANA em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, por meio de Ofício de designação.
Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião
a ser lavrada pelo Gestor do Contrato e assinada por todos os participantes.
D
7.3. Critérios de Aceitação
Iniciada a prestação dos serviços, no dia D3 será atestado:
• Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (dias) da assinatura do contrato. A emissão do Termo de Recebimento Provisório está condicionada à verificação da entrega em características e quantidades no contrato, bem como em conformidade com o Edital e a proposta da CONTRATADA.
Posteriormente, no dia D4:
• Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
o A emissão do Termo de Recebimento Definitivo está condicionada à verificação da conformidade do fornecimento.
o A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
o A recusa parcial ou total será oficiada à CONTRATADA pela CONTRATANTE;
o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este item não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados;
o A aceitação definitiva dar-se-á após a assinatura do termo de recebimento definitivo.
D
7.4. Procedimentos de Teste e Inspeção
O procedimento de validação e testes do início da prestação dos serviços ocorrerá através da constatação da concessão do acesso à ANA na base de conhecimento, aos produtos e atualizações, bem como na interface de abertura de tickets de atendimento e suporte técnico, bem como a indicação do período de validade dos serviços no site do fabricante.
7.5. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
Os níveis mínimos de serviço estão definidos no item “6.3.1. Período de Atendimento,
Níveis de Serviço e Definições”.
7.6. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
Comete infração administrativa nos termos de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, juntamente com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
• Incorrer em inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas
em decorrência da contratação;
• Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo; e
• Cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar
à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
• Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
D
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
• Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Para efeito de aplicação de Multa, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
GRAUS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | Advertência escrita |
05 | Multa de 0,11% sobre o valor do CONTRATO |
06 | Multa de 0,2% sobre o valor do CONTRATO |
07 | Multa de 0,08% sobre o valor do CONTRATO |
08 | Multa de 0,2% sobre o valor do CONTRATO |
09 | Multa de 0,3% sobre o valor do CONTRATO |
10 | Multa de 1% sobre o valor do CONTRATO |
D
Tabela 01
REFERÊNCIA PARA SANÇÃO | |
Descrição da Referência | GRAU |
Por Ocorrência | |
Permitir a presença de empregado sem crachá nos locais onde haverá a entrega do objeto | 01 |
Não zelar pelas instalações do órgão | 01 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | 01 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | 01 |
Acumular 5 (cinco) atrasos no início/término de atendimento dos chamados técnicos, no período de 12 (doze) meses. | 05 |
Acumular 10 (dez) atrasos no início/término de atendimento dos chamados técnicos, no período de 12 (doze) meses | 06 |
Atraso de até 25 dias na apresentação da garantia contratual (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover, a seu critério, a rescisão do contrato. | 07 |
Deixar de realizar transição plena do objeto, com total transferência de conhecimento. | 08 |
Acumular 3 (três) advertências no período de 12 (doze) meses | 08 |
Acumular 5 (cinco) advertências no período de 12 (doze) meses | 09 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega do objeto | 09 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução parcial ou total do objeto | 10 |
D
Tabela 02
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
• tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; ou
• tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
• demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
D
8. Estimativa de Preço da Contratação
Item | Descrição do Bem ou Serviço | Quantidade | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | Garantia e suporte de atualização para Solução de Plataforma de Segurança em cluster (2 appliances) Paxx Xxxx Xxxxxxxx XX-0000, licenças de controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), suporte para conexões VPN IPSec e SSL, IPS, prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso a internet. Prover atualizações das licenças necessárias para as funcionalidades exigidas. O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada; das licenças de URL Filtering, Threat Prevention, Suporte Premmium e Garantia on-site, todos pelo período de 3 (três) anos. | 1 | R$ 1.416.108,08 | R$ 1.416.108,08 |
2 | Pacote de módulos de segurança adicionais (DNS Security, Wildfire, GlobalProtect), com garantia e atualização de versão pelo período de 36 meses, para a solução de segurança PaloAlto-PA3060 em uso na ANA | 1 | R$ 623.807,54 | R$ 623.807,54 |
TOTAIS | R$ 2.039.915,62 | R$ 2.039.915,62 |
A estimativa de valor se deu por meio da captação de 3 (três) propostas de fornecedores cadastrados da solução, calculando-se a média entre os valores apresentados para cada um dos dois itens, somando-se as médias para a obtenção do montante total.
9. Adequação Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro – Recursos Orçamentários
Os recursos financeiros para o exercício de 2021 serão oriundos da Agência Nacional de
D
Águas e Saneamento Básico, provenientes de:
Ação | Fonte | Subelemento | Natureza de Despesa | UORG |
Orçamentário | ||||
I001 – Gerenciamento do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos | 0183 | 33.90.40.06 | 33.90.40 | STI |
Valor Total da Contratação (36 meses de vigência contratual) | ||||
R$ 2.039.915,62 (Dois milhões, trinta e nove mil, novecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos) |
O pagamento da solução se dará à vista, em única parcela, ao início da vigência contratual, em prazo de até 60 (sessenta) dias após a emissão da Nota Fiscal de Serviços para a emissão da Ordem Bancária pela CONTRATANTE.
10. Vigência do Contrato
O contrato vigorará por 36 (trinta e seis meses) contados a partir da data da sua assinatura.
11. Reajuste de Preços
Por se tratar de solução ofertada à vista, com pagamento imediato após o fornecimento, os preços são fixos e, em hipótese alguma, sofrerão reajustes no decorrer da vigência contratual.
12. Da Subcontratação do Objeto
D
Dispõe a Lei nº 8.666/93, em seu art. 72, que a CONTRATADA,na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço
ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório, realize parte do objeto.
Entretanto, à Administração CONTRATANTE cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar ou proibir a subcontratação. Esta, não é desejável e tão pouco necessária, na medida em que o Termo de Referência não demonstra a necessidade, bem como pela possibilidade de o objeto ser atendido por diversas empresas com experiência no fornecimento dos produtos e serviços pretendidos.
Por isto, para a pretendida contratação não será admitida a subcontratação do objeto
licitatório, exceto para a hipótese a seguir:
▪ Para todo e qualquer apoio, serviço de instalação, garantia ou manutenção que a critério da CONTRATADA seja necessário ser prestado pelo FABRICANTE da solução (ou representante do FABRICANTE), pois entende-se que o FABRICANTE é parte fundamental à garantia de funcionamento da solução, onde neste caso, poderá a CONTRATADA utilizar de todo e qualquer serviço do FABRICANTE (ou representante do FABRICANTE) ao fiel cumprimento das obrigações contratuais, desde que não acarrete ônus a CONTRATANTE;
▪ Mesmo na hipótese anterior, permanece a responsabilidade integral da
CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto.
13. Da Alteração Subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa
D
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. Garantia Financeira
O adjudicatário, no prazo de 5(cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
▪ prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
▪ prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante
a execução do contrato;
▪ multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
D
▪ obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no ANEXO VII-F, item 3, b, da IN 05/2017, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia:
▪ Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
▪ No prazo de três meses após o término da vigência contratual, caso a
CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
15. Critérios de Seleção do Fornecedor
15.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação – Classificação dos Bens Comuns
D
A presente contratação será realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em observância ao Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os bens e serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02.
15.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
• Prestados por empresas brasileiras;
• Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País; e
• Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de
agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
D
15.3. Qualificação Técnica para a Habilitação
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de atestado(s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove (m) que a LICITANTE prestou serviços objeto deste Termo de Referência, observando-se o seguinte:
• Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica a identificação do emitente, especificação completa do fornecimento/serviço executado, prazo de vigência do contrato, local e data de expedição, data de início e término do contrato;
• O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o signatário responsável, bem como meios de contato (telefone e/ou e-mail, etc) que possibilitem a realização de diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas;
• Caso a LICITANTE não seja a fabricante da solução ofertada, deverá apresentar documento, em papel timbrado, emitido pelo fabricante, específico para este órgão e processo, informando que ela está apta a comercializar os produtos e serviços ofertados.
• Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
• No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa LICITANTE. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente ou empresa licitante.
D
• O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual
da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
16. Integram Este Termo de Referência os seguintes Anexos:
• Anexo I – Declaração de Recebimento da Política de Segurança da Informação e
Comunicações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – POSIC.
• Anexo II – Termo de Confidencialidade da Informação.
• Anexo III – Termo de Ciência.
• Anexo IV– Termo de Recebimento Provisório.
• Anexo V – Termo de Recebimento Definitivo.
D
• Anexo VI – Minuta do Contrato
17. Equipe de Planejamento da Contratação e Aprovação
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 306 de 19 de setembro de 2019.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Coordenador de Planejamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Substituto
Integrante Requisitante
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Coordenador de Operação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Integrante Técnico
XXXXX TELES NUNES
Técnico Administrativo Integrante Administrativo
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
D
Superintendente de Tecnologia da Informação
1. “ANEXO I” -DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - POSIC
DECLARO , que recebi uma cópia da Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (RESOLUÇÃO Nº 1078, DE 14DE SETEMBRODE 2015), e que a empresa e seus funcionários estão cientes e de acordo com a manutenção do sigilo e respeito as normas da POSIC.
Cidade/UF, de de 2020.
Carimbo e Assinatura do Responsável / Representante da Empresa
(Nome, cargo, CPF)
Carimbo e Assinatura do
D
Representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
2. ANEXO “II” - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº | |
OBJETO | |
CONTRATO Nº |
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA , com sede em Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº <CNPJ> , doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa , estabelecida à , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , representada
neste ato pelo Xx , (xxxxx) , (xxxxxxxxxxxxx)
, (xxxxxx xxxxx) , (xxxxxxxxx) , portador da Cédula
de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliado em
, e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº
/ , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO , cujo objeto é a
<objeto do contrato> , mediante condições estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
D
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA de que a CONTRATADA tomar
conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, estabelece o presente TERMO
mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA , a partir da data de assinatura deste TERMO , devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
D
Parágrafo Quarto: A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES
que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente
TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas
exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA.
D
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO. Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
D
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA , quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a
não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em
vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA , inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte
independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
D
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da
equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, de de .
<Nome do Diretor ou representante legal da empresa>
D
<cargo> - CPF <CPF>
3. ANEXO “III” - TERMO DE CIÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº | |
OBJETO | |
CONTRATO Nº | |
CONTRATADA |
Pelo presente instrumento, eu , CPF nº
, RG nº , expedida em , órgão expedidor
/ , prestador de serviço, ocupando o cargo de na empresa
, que firmou Contrato com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA , DECLARO , para fins de cumprimento de obrigações contratuais e sob pena das sanções administrativas, civis e penais, que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre os assuntos tratados, as atividades desenvolvidas e as ações realizadas no âmbito da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA , bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da legislação vigente.
DECLARO , ainda, nos termos da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, resolução nº 1078, de 14de setembro de 2015, estar ciente e CONCORDO com as condições abaixo especificadas, responsabilizando-me por:
I. tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio da Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico - ANA;
II. utilizar as informações em qualquer suporte sob minha custódia, exclusivamente, no
D
interesse do serviço da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA;
III. não utilizar ou divulgar em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA sem autorização prévia do gestor ou responsável pela informação;
IV. contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a
autenticidade das informações;
V. utilizar credenciais ou contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA;
VI. responder, perante a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, pelo uso indevido das zinhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação.
Cidade/UF, de de .
Nome do Funcionário
Cargo
Ciente:
CPF nº
Cidade-UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
D
CPF nº
4. ANEXO “IV” - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | |||
PROCESSO LICITATÓRIO Nº | |||
OBJETO | |||
CONTRATO Nº | Nº da OS | ||
CONTRATADA | |||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 01/2019, que os bens e/ou serviços, relacionados no quadro abaixo, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo Edital de Pregão Eletrônico n°
/ da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
Item | Descrição | Identificação | Unidade | Quantidade |
Ressaltamos que o recebimento definitivo dos bens e/ou serviços ocorrerá em até 05 (cinco) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do instrumento contratual proveniente do Edital de Pregão Eletrônico n° / .
D
Cidade/UF, de de .
Representante Legal da Empresa
Fiscal Técnico do Contrato
Cargo CPF
Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
D
5. ANEXO “V” - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | |||
PROCESSO LICITATÓRIO Nº | |||
OBJETO | |||
CONTRATO Nº | Nº da OS | ||
CONTRATADA | |||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 01/2019, que os bens e/ou serviços relacionados no quadro abaixo, possuem as quantidades e a qualidade compatível com as condições e exigências constantes do Edital de Pregão Eletrônico n° / .
Item | Descrição | Identificação | Unidade | Quantidade |
Cidade/UF, de de .
Gestor do Contrato
Matrícula
<<Cargo/Função>>
D
<<Setor/Departamento>>
Representante da Área Requisitante Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
D
<<Setor/Departamento>>
Representante Legal da Empresa
<<Cargo/Função>>
<<CPF>>
8. ANEXO “VI” – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº @@txt_identificacao @@/@@ano@@/ANA
Documento nº: xxxxxx.xxxxxx/xxxx-xx
Contrato que entre si celebram Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA e o(a) @@n_instituicao@@, para xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO– ANA, autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com sede no Setor Policial – SPO, Área 0, Xxxxxx 0, Xxxxx "X", XXX 00000-000, em Brasília–DF, inscrita no CNPJ sob nº 04.204.444/0001-08, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada, conforme Xxxxxxxxxxxxxxxx, por seu Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº XXXXX, expedida pela XXX/XX, e inscrito no CPF sob o nº XXXXX, domiciliado(a) no Xxxxxxxxxxxxxxxx, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXXX, com sede xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP XXXXX-XXX, telefone XX XXXXX, fax XX XXXX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), neste ato representado(a) por seu(sua) Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº XXXXX, expedida pela XXX/XX , e inscrito no CPF sob o nº XXXXX, domiciliado(a) Xxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo ANA nº @@n_processo@@ e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078, de 1990
-Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente
D
do Pregão nº ........../20. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para o fornecimento dos serviços de atualização e suporte técnico de solução de proteção de rede Next Generation Firewall(NGFW) Palo Alto Networks PA-3060, configurado em 2 (duas) unidades em cluster, provendo alta disponibilidade, contemplando garantia, atualizações e suporte técnico por 36 (trinta e seis) meses.
D
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Garantia e suporte de atualização para Solução de Plataforma de Segurança em cluster Xxxx Xxxx Xxxxxxxx XX-0000, licenças de controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), suporte para conexões VPN IPSec e SSL, IPS, prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso a internet. Prover atualizações das licenças necessárias para as funcionalidades exigidas. O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada; das licenças de URL Filtering, Threat Prevention, Suporte Premmium e Garantia on-site, todos pelo período de 3 (três) anos. | 27502 | 36 | Meses |
2 | Pacote de módulos de segurança adicionais (DNS Security, Wildfire, GlobalProtect), com garantia e atualização de versão pelo período de 36 meses, para a solução de segurança PaloAlto-PA3060 em uso na ANA | 150830 | 36 | Meses |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
D
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
Item | Descrição do Bem ou Serviço | Quantidade | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | Garantia e suporte de atualização para Solução de Plataforma de Segurança em cluster (2 appliances) Xxxx Xxxx Xxxxxxxx XX-0000, licenças de controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), suporte para conexões VPN IPSec e SSL, IPS, prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso a internet. Prover atualizações das licenças necessárias para as funcionalidades exigidas. O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada; das licenças de URL Filtering, Threat Prevention, Suporte Premmium e Garantia on-site, todos pelo período de 3 (três) anos. | 36 | R$ XXXX,XX | R$ XXXX,XX |
2 | Pacote de módulos de segurança adicionais (DNS Security, Wildfire, GlobalProtect), com garantia e atualização de versão pelo período de 36 meses, para a solução de segurança PaloAlto-PA3060 em uso na ANA | 36 | R$ XXXX,XX | R$ XXXX,XX |
TOTAIS | R$ XXXX,XX | R$ XXXX,XX |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Ação | Fonte | Subelemento Orçamentário | Natureza de Despesa | UORG |
I001 – Gerenciamento do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos | 0183 | 33.90.40.06 | 33.90.40 | STI |
NOTA DE EMPENHO | ||||
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal, contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência, e conta corrente indicada pelo respectivo CONTRATADO.
D
5.1.1. Por tratar-se primariamente de fornecimento de licenças de operação, o pagamento poderá ser efetuado em parcela única, nos termos do item 5.1 deste Termo de Referência, ao início da prestação dos serviços, permitindo a vigência por 36 (trinta e seis) meses a contar da data da entrega do produto.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei 8666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 8666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente, de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o respectivo CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.5. Nos termos do artigo 36, § 6 º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n º 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o respectivo CONTRATADO:
5.5.1. Não produziu os resultados acordados;
5.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
5.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
5.7. Antes de cada pagamento ao respectivo CONTRATADO, será realizada consulta ao SICAF
D
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do respectivo CONTRATADO, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do respectivo CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao respectivo CONTRATADO a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o respectivo CONTRATADO não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com o respectivo CONTRATADO inadimplente no SICAF.
5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
D
5.13.1. O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = lxNx VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, na hipótese de sua eventual prorrogação, poderá ser admitido, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, reajuste de preços, utilizando-se o ICTI (Índice de Custo de Tecnologia da Informação), fornecido pelo IPEA, ou, caso esse índice venha a ser extinto, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
D
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADAprestará garantia no valor de R$ ............... (. ), correspondente
a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
7.3.1. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual;
7.3.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.3.3. Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
7.3.4. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE ao CONTRATADO;
7.3.5. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pelo CONTRATADO;
7.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
7.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima.
7.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
D
deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.8. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
7.8.1. Caso fortuito ou força maior;
7.8.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
7.8.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administração;
7.8.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração;
7.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
7.10. Será considerada extinta a garantia:
7.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO, cumpriram todas as cláusulas do contrato;
7.11. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Administração não comunique
a ocorrência de sinistro.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de
D
Referência.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da empresa CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto licitado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica.
9.2. Realizar com a empresa CONTRATADA contatos informais, sem prejuízo dos formais, com a finalidade de facilitar e agilizar o fornecimento do objeto licitado.
9.3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas e condições pactuadas avençadas.
9.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos no Termo de Referência.
9.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n2 02, de 2008, quando for o caso.
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada acompanhado do documento do CONTRATADOque contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, anexo do Edital e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de Uso.
9.7. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos SS 1 0 e 20 do art. 67 da Lei no 8.666, de 1993.
D
9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelo CONTRATADO ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei no 8.666, de 1993.
9.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, SS 1 0 e 20 , da Lei no 8.666/93.
9.10. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.11. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato e fiscal técnico, administrativo e requisitante, devendo todos os representantes atestarem os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento.
9.12. A fiscalização de que trata esta clausula não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTEe da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de
Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
D
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
D
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato depois de lido e achada em ordem, foi lavrada eletronicamente pelos partícipes.
Brasília, xx de xxxxxx de 2021.
Pela CONTRATANTE
NOME EM MAIÚSCULAS
PELA CONTRATADA
D
NOME EM MAIÚSCULAS