CONTRATO Nº 129/2024
CONTRATO Nº 129/2024
Credenciamento nº 004/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 093/2023
Cláusula Primeira – Das Partes
O MUNICÍPIO DE ITAQUARA, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 13.763.735/0001-
19, com sede na Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxx- Xxxxx, representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, maior, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Loteamento Xxxxxx Xxxxxx, Itaquara – BA, neste ato denominado LOCATÁRIO e do outro a empresa/pessoa física Senhor XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx xx Xxxxx, 000, XXX 00.000-000- Xxxxxxxx – Bahia, denominado simplesmente LOCADOR, conforme processo de Credenciamento nº 004/2023 e processo administrativo 093/2023, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Locação, residencial, que se regerá pela no uso da competência que lhe foi atribuída com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, de1º de abril de 2021, pela Lei Federal nº 8.245/91 e pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula S e g u n d a – Do Objeto
O presente processo de credenciamento visa locação de um imóvel na zona urbana para servir de moradia para família em situação de risco e vulnerabilidade social, conforme especifica a justificativa do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que passam a integra o presente termo.
Cláusula Terceira – Do valor
4.1 – O aluguel mensal é de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor total do Contrato em R$ 400,00 (quatrocentos reais), procedente do Orçamento do Município de ITAQUARA/BA para o corrente exercício,nos termos da correspondente lei orçamentária anual.
4.2 – Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a doze meses, poderão ter seus valores, anualmente, reajustados por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Cláusula Quarta –Do Pagamento
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município Itaquara/BA, em parcela (s), mediante a apresentação de Comprovante ou Recibo, liquidada até 10 (dez) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
Cláusula Quinta – Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de a p r o x i m a d a m e n t e 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Cláusula Sexta - Da Destinação e Utilização
O imóvel somente poderá ser utilizado pelo beneficiário e sua família em situação de vulnerabilidade social, atendendo o acompanhamento da Vara da Infância, juventude, Família e Anexos, que determina que o governo municipal de ITAQUARA/BA supra as fragilidades sociais e materiais da família, garantindo para a mesma, acesso a moradia digna através de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NA ZONA URBANA.
Cláusula Sétima –Das Obrigações da Locadora
9.1 – A Locadora fica obrigada
I – a fornecer ao Município de ITAQUARA/BA descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
II - a entregar ao Município de ITAQUARA/BA o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, bem como a garantir-lhe, durante a vigência deste Contrato, seu uso pacífico;
III – a pagar os impostos, as taxas, o prêmio de seguro complementar contra fogo e as despesas extraordinárias de condomínio (caso sejam existentes), que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
Cláusula O i t a v a – Das obrigações do Município de ITAQUARA/BA
O Município de ITAQUARA/BA fica obrigado:
I – a pagar, pontualmente, o aluguel;
II – levar ao conhecimento da Locadora o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a ela incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros;
III – cientificar a Locadora da cobrança de tributos e encargoscondominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, Xxxxxxxxx;
IV a permitir a vistoria ou visita do imóvel nas hipóteses previstas na Lei nº 8.245 de 18.10.91;
V – a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Cláusula Nona – Da alteração contratual
11.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à alteração do objeto, assim, como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
11.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Primeira – Da Dissolução
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido:
I - Por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo;
II – na ocorrência de uma das hipóteses elencadas na Lei nº 8.245 de 18.10.91.
Cláusula Décima Terceira – Dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal
Os débitos da Locadora para com o Município de ITAQUARA/BA, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Quarta - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura.
Cláusula Décima Quinta - Da Dotação Orçamentária
Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento serão por conta das dotações orçamentárias:
UNIDADE | ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
15 – Fundo Municipal | 2.053-Serviço | 3.3.90.48.00.00-Outros Auxílios | 15000000 |
de Assistência | de Concessão | Financeiros a Pessoa Física | 16690000 |
Social. | de Benefícios |
Cláusula Décima Sexta - Execução, Fiscalização E Aceitação
I - A execução do objeto contratado será acompanhada e fiscalizada por representante do Contratante, formalmente designado através de Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências pertinentes e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
II - Cabe ao credenciado permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos serviços, bem como prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
III - A fiscalização realizada pelos agentes do Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado por qualquer irregularidade.
Cláusula Décima Sétima – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaquara/BA, para dirimir todas as questões deste edital, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam opresente instrumento em 02(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
ITAQUARA/BA, 19 de junho de 2024.
Município De ITAQUARA/BA Contratante
XXXXX XXXXXX
CPF sob nº 000.000.000-00
Contratado/ Locatário
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
CPF CPF