EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 PROC. ADM. Nº 1407/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 PROC. ADM. Nº 1407/2023
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME/EPP ID. TCES Nº 2024.073L0200001.01.0001
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico – MENOR PREÇO POR LOTE -, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AUTOMAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, conforme Processo
Administrativo nº 1407/2023 devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados formalmente, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei nº 123/2006, Decreto Federal nº 11.462/2023, e Decreto Municipal nº 72/2023, bem como demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira designada, por inserção e monitoramento de dados inseridos no Portal de Compras Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:50 horas do dia 05/02/2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09 horas do dia 05/02/2024.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.
a. Anexo I-A
b. Anexo I-B
b) Anexo II – Modelo de Proposta Comercial.
c) Anexo III - Dados para assinatura do Contrato.
d) Anexo IV – Modelo de Declaração Enquadramento ME/EPP.
e) Anexo V – Modelo de Declarações.
f) Anexo VI - Minuta de Contrato;
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a aquisição de material com a prestação de serviço de para automação para o novo Plenário da Câmara Municipal de Viana, com controle de microfones, painel eletrônico de votação, gerenciamento de gravação e streaming de vídeo, sistema de sonorização, sistema de vídeo produção e sistema de computadores, conforme especificações do Termo de Referência constante do Anexo I do presente Edital.
2.2 - A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
3.3 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.3.1 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
3.3.2 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021, ainda que impostas por ente federativo diverso do Município de Viana ou do Estado do Espírito Santo;
3.4 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
3.4.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
3.5. se enquadrem nas vedações dispostas nos §§1º e 2º do art. 9º, e nas do art. 14, ambos da Lei nº 14.133/2021, e alterações.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias:
4.1.1 - Elemento da Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 18;
4.1.2 - Elemento da Despesa: 3390390000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 12.
4.1.3 - Elemento da Despesa: 33903900000 – Material de Uso e Consumo – Ficha 08.
5 - DOS PREÇOS, PRAZOS E OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1 - O prazo de vigência deste contrato será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
5.2 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste Edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
5.3 - Os preços, a eventual revisão e reajuste, assim como as condições de pagamento serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo VI – Minuta de Contrato.
6 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
7.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
7.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
7.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
7.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
7.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
7.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
7.1.8 - submeter-se às exigências da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 11.462/2023 assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
7.2 - O fornecedor descredenciado no Portal de Compras Públicas terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
8 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
8.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Portal de Compras Públicas, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
8.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
8.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
8.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 - Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
9.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “.pdf”.
9.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
9.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
10.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço unitário dos itens, bem como o valor global dos bens ofertados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
10.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133/2021, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
10.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
10.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
11 - DA ETAPA DE LANÇES E JULGAMENTO
11.1.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
11.1.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO LOTE, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
11.1.3 - Os lances formulados pelo licitante através do sistema eletrônico deverão indicar o PREÇO TOTAL DO LOTE, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A TOTALIDADE DO QUANTITATIVO INDICADO NO ANEXO I (valor unitário do item X quantitativo total do item), expresso em Real (R$).
11.1.4 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por LOTE.
11.1.5 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances indicado neste edital.
11.1.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.1.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.1.8 - O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
11.1.9 - No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, serão considerados os valores obtidos na etapa de propostas.
11.1.10 - Caso restem duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio público para a declaração da proposta vencedora.
11.1.11 - Somente serão aceitos lances com preços em reais.
11.1.12 - Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.1.13 - Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá ser o lance desclassificado pelo pregoeiro através do sistema. Neste caso, será emitido um aviso e a disputa será suspensa. O pregoeiro, então, justificará o motivo da desclassificação do lance através de mensagem aos participantes e, em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
11.1.14 - O modo de disputa a ser adotado para este pregão será o ABERTO, no qual a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.15 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.1.16 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.1.17 - A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.1.18 - Encerrada a sessão pública, sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
11.1.19 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
11.1.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa feita pelo Pregoeiro aos participantes.
11.2 - Encerrada a etapa de lances e negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao
estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial readequada e seus anexos.
12 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
12.1 - Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos do item 16 do Termo de Referência.
12.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
12.2.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.2.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
12.3 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
12.4 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
12.5 - Para fins de habilitação, a verificação pela Câmara Municipal de Viana nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
13 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 - No mínimo, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a Pregoeira deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
13.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, em momento único, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso pelo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.3 - A falta de manifestação imediata do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período não inferior a 10 (dez) minutos e até o máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
13.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.7 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 14.6, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.8 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos a Pregoeira, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “.pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
13.9 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão serão registrados em ata. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e em outras legislações aplicáveis.
14.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Câmara Municipal de Viana.
14.4 - Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e em outras legislações aplicáveis.
14.5 - Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 14.4, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário, ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
14.7 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - As sanções por atos praticados durante a entrega os matéria e a prestação de serviços estão previstas no Contrato e no Termo de Referência, no item 17.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As disposições sobre à fiscalização, à gestão, à entrega do objeto, a prestação de serviços e às condições de pagamento estão previstas itens 14 e 21 do Termo de Referência.
16.2 - O preço máximo estimado admitido para o presente processo licitatório é de:
16.2.1 - Lote 1 - Ampla Concorrência: R$ 321.623,00 (trezentos e vinte e um mil seiscentos e vinte e três mil reais);
16.2.2 - Lote 2 – Exclusivo para ME/EPP: R$ 68.008,96 (sessenta e oito mil e oito reais e noventa e seis centavos);
16.2.3 - Lote 3 - Ampla Concorrência: R$ 267.008,00 (duzentos e sessenta e sete mil e oito reais)
16.2.4 - Lote 4 - Exclusivo para ME/EPP: R$28.657,78 (vinte e oito mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos).
16.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
16.5 - É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
16.6 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
16.7 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
16.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.9 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
16.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo - AMUNES.
16.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.
16.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
16.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
16.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
16.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Viana - ES, 19 de janeiro de 2024.
__ _ _ _ __ _ Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira – Câmara Municipal de Viana
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo administrativo n.º 1407/2023
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para aquisição de material com prestação de serviços de automação para o novo Plenário da Câmara Municipal de Viana, com fornecimento de controle de microfones, painel eletrônico de votação, gerenciamento de gravação e streaming de vídeo, sistema de sonorização, sistema de vídeo produção e sistema de computadores.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Este Termo de Referência tem por objetivo contratar empresa técnica especializada para atender os itens conforme os lotes a seguir:
LOTE 1- AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||
MICROFONE, PAINEL ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO, GERENCIAMENTO DA GRAVAÇÃO E STREAMING DO VÍDEO. | ||||
ITEM | PRODUTO | QUANT. | VLR UNT. | VLR TOTAL |
01 | LICENÇA DE SOFTWARE MÓDULO CONTROLE | 02 | R$8.008,64 | R$16.017,28 |
02 | LICENÇA DE SOFTWARE MÓDULO TRANSMISSÃO E GRAVAÇÃO | 01 | R$7.511,47 | R$7.511,47 |
03 | PROCESSADOR CENTRAL DE CONTROLE | 01 | R$20.658,02 | R$20.658,02 |
04 | BASE DE MICROFONE C/ VOTAÇÃO | 15 | R$7.567,04 | R$113.505,60 |
05 | BASE DE MICROFONE P10- DA1 (TRIBUNA) | 02 | R$6.506,51 | R$13.013,02 |
06 | MICROFONE HASTE GOOSENECK 48CM | 15 | R$1.272,37 | R$19.085,55 |
07 | DISTRIBUIDOR ETH | 01 | R$3.060,19 | R$3.060,19 |
08 | INTERFACE DE ÁUDIO USB | 01 | R$1.082,36 | R$1.082,36 |
09 | CÂMERA DE VIDEO PTZ FULL HD | 04 | R$19.376,17 | R$77.504,68 |
10 | SUPORTE PARA CÂMERA DE | 04 | R$424,84 | R$1.699,36 |
VÍDEO PTZ | ||||
11 | CONVERSOR HDMI / RJ45 (TRANSMISSOR+RECEPTOR) | 03 | R$1.579,47 | R$4.738,41 |
12 | RACK PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 19'' 16U | 01 | R$3.601,18 | R$3.601,18 |
13 | SERVIDOR CENTRAL DE CONTROLE E PROCESSAMENTO | 01 | R$13.543,70 | R$13.543,70 |
14 | CABOS E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO | 01 | R$3.590,26 | R$3.590,26 |
15 | MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | 01 | R$20.250,53 | R$20.250,53 |
16 | CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS COLABORADORES | 01 | R$2.761,39 | R$2.761,39 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 321.623,00 (trezentos e vinte e um mil seiscentos e vinte e três reais). |
LOTE 2-EXCLUSIVO ME/EPP SISTEMA DE SONORIZAÇÃO | ||||
ITEM | PRODUTO | QUANT. | VLR UNT | VLR TOTAL |
01 | CAIXAS COLUNA CAIXA- ACÚSTICA ATIVA TIPO LINE-ARRAY; POTÊNCIA 350 WATTS; COMPOSTA POR 4 ALTO-FALANTES DE 5" E 4 TWEETER NEODÍMIO 1"; SISTEMA ANTI-CLIPPING ATIVO - MAIOR RENDIMENTO COM MENOS DISTORÇÃO; MIXER COM 2 CANAIS DE ENTRADA; ENTRADAS BALANCEADAS COM CONECTORES XLR E TRS 1/4" (MIC/LINE); CANAL 2 DO MIXER COM ENTRADA COM CONECTOR | 04 | R$ 7.320,83 | R$ 29.283,32 |
RCA;2-BANDAS DE EQUALIZAÇÃO EM CADA CANAL DE ENTRADA; SAÍDA PRE-OUT (MIX-OUT) COM JACK TS 1/4"; SAÍDA LINE-OUT (PRE-EQ) COM JACK TS 1/4"; ENCAIXE PARA PEDESTAL; ALIMENTAÇÃO: 127/220VAC~60HZ COMUTADOR AUTOMÁTICO; DIMENSÕES (LXAXP): 173 X 660 X 233 MM. | ||||
02 | FILTRO LINHA 8 TOMADAS 3000W - RÉGUA DE AC PROFISSIONAL DISTRIBUIDOR DE ENERGIA 12 TOMADAS CADA TOMADA 10A COM DISPLAY DIGITAL PARA MONITORAR EM TEMPO REAL OSCILAÇ000W DE POTÊNCIA, FILTRO RF E DISPLAY QUE INDICA A TENSÃO DA REDE. AO LIGAR O EQUIPAMENTO NA REDE ELÉTRICA, VERIFIQUE A TENSÃO DE ENTRADA ATRAVÉS DO INTERRUPTOR (CHECK/OUTLET) PARA DEPOIS ACIONAR O INTERRUPTOR (ON/OFF) PARA EVITAR DANOS NOS EQUIPAMENTOS A SEREM LIGADOS NA REDE. | 01 | R$ 395,63 | R$ 395,63 |
03 | MICROFONE SEM FIO BASTÃO FAIXA DE FREQUÊNCIA: 640 MHZ A | 02 | R$ 2.058,22 | R$ 4.116,44 |
689.75 MHZ;LARGURA DE FREQUÊNCIA: 2X32 MODO DE MODULAÇÃO: FM DESLOCAMENTO DE FREQUÊNCIA MÁXIMA: +/- 45KHZ RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50 HZ- 15KHZ SINAL/RUÍDO (S/N): > 105DB(A) DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL: < 0.3% (1KHZ) TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -10°C-55°C DISTANCIA: 100 METROS (AMBIENTE IDEAL) RECEPTOR MODO DE OSCILAÇÃO: PLL FAIXA DE VOLUME: + / - 80DB SENSIBILIDADE: 5DBUV NÍVEL DE SAÍDA DE ÁUDIO: SAÍDA BALANCEADA (TOMADA DE SAÍDA XLR): 250MV/600 Q SAÍDA NÃO BALANCEADA (TOMADA DE SAÍDA DE 1/4 “): 400MV/KTENSÃO OPERACIONAL: DC 12-16V CORRENTE DE OPERAÇÃO: 1ª BASTÕES POTÊNCIA DE RF: MAX 30MW MODO DE OSCILAÇÃO: PPL ESTABILIDADE DA FREQUÊNCIA DE TRANSMISSÃO: <30PPM FAIXA DINÂMICA: +/- 100DB RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50HZ- |
15KHZ MÁXIMA PRESSÃO SONORA DE ENTRADA: 130DB SPL CAPTAÇÃO DO MICROFONE: TIPO DE BOBINA MÓVEL PILHAS : 2X (1.5V) AA ALCALINAS | ||||
04 | CABO DE ÁUDIO BALANCEADO 2X050MM | 200M | R$ 10,24 | R$ 2.048,00 |
05 | CONECTOR XLR PAINEL FEMEA | 15PC | R$ 26,54 | R$ 398,10 |
06 | CONECTOR XLR MACHO PAINEL | 20PC | R$ 26,54 | R$ 530,80 |
07 | CABO XLR,XLR MACHO E FEMEA COM 2 METROS | 04PC | R$ 55,80 | R$223,20 |
08 | FUNÇÕES ROTEADOR, WDS BRIDGE, 1167 MBPS, ROTEADOR WIFI, 1167 MBPS, 2.4 GHZ, 5 GHZ | 01PC | R$ 386,41 | R$ 386,41 |
09 | MESA DIGITAL: 16 PRÉ-AMPLIFICADORES DE MICROFONE, TOTALMENTE PROGRAMÁVEIS; ROTEADOR WI-FI PARA A OPERAÇÃO DIRETA SEM NECESSIDADE DE ROTEADORES EXTERNOS; 16 CANAIS, INTERFACE USB BIDIRECIONAL PARA A GRAVAÇÃO DIRETA NO PC DO MÁSTER; EFEITOS X32, 4 SLOTS FX ESTÉREO, INCLUINDO SIMULAÇÕES DE HIGH- END, COMO LEXICON 480L E PCM70 , EMT250 E QRS QUANTEC ETC; ANALISADOR DE ESPECTRO EM TEMPO | 01 | R$ 14.627,68 | R$ 14.627,68 |
REAL (RTA) PARA TODOS OS CANAIS E BUS SENDS; CONECTIVIDADE ULTRANET PARA SISTEMA DE MONITORAMENTO PESSOAL DE 4 AUXILIARES, LR, PROCESSAMENTO DE DINÂMICA E 6 BANDAS PARAMÉTRICAS OU 31 BANDAS GRÁFICAS; 4 SAÍDAS XLR AUXILIARES E 2 XLR SAÍDAS; CONECTOR PARA FONE DE OUVIDO; OPERAÇÃO REMOTA VIA ETHERNET, LAN OU WI-FI; MIDI IN/OUT PERMITE CONTROLAR O CONSOLE VIA MIDI; FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA DE MODO DE COMUTAÇÃO PARA ÁUDIO, SEM RUÍDO E BAIXO; SA DIGITAL RACK 16 CANAIS. | ||||
10 | SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E TREINAMENTO | 01 | R$ 15.999,38 | R$ 15.999,38 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 68.008,96 (SESSENTA E OITO MIL, OITO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). |
LOTE 3 – AMPLA CONCORRÊNCIA SISTEMA DE VÍDEO PRODUÇÃO | ||||
ITEM | PRODUTO | QUANT. | VLR UNT. | VLR TOTAL |
01 | DISTRIBUIDOR HDMI 1X4 PORTAS DE SWITCH 2.0 HDMI 1X4 DA COMPATÍVEL COM | 02 | R$ 1.338,49 | R$ 2.676,98 |
TECNOLOGIA 3D, 4KX2K, ENTRADA RS232, PARA TE DAR POSSIBILIDADES DE INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS DE SEGURANÇA. COMPATIBILIDADE COM EDIE, QUE ATRAVÉS DE UM CHAVEAMENTO É POSSÍVEL "TRAVAR. | ||||
02 | MONITOR LED 21,5' 21,5 POLEGADAS COM RESOLUÇÃO FULL HD (1920X1080) | 01 | R$ 1.244,02 | R$ 1.244,02 |
03 | PLACA CAPTURA DECKLINK HDMI - QUAD HDMI RECORDER É UMA PLACA PCIE DE ALTA PERFORMANCE QUE PERMITE CAPTAR 4 FONTES HDMI DIFERENTES EM QUALQUER COMBINAÇÃO DE SD, HD, ULTRA HD, 4K. | 01 | R$ 9.255,67 | R$ 9.255,67 |
04 | PROCESSADORA PARA PAINEL LED, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE SAÍDA 1920*1080 @ 60HZ, ENTRADA DE VÍDEO ANALÓGICO-DIGITAL DE 6 CANAIS, 5 CANAIS DE ENTRADA DE VÍDEO, INCLUINDO 1 COMPOSTO, VÍDEO AV (CVBS), 1 CANAL VGA, 1 CANAL DVI, 1 CANAL HDMI, 1 CANAL USB. TODAS AS ENTRADAS DE VÍDEO. | 01 | R$ 3.849,34 | R$ 3.849,34 |
05 | PAINEL LED PH 2.5 INDOOR – 3.20X1.92 NOVA STAR VX400S GABINETES 0.64 X 0.48 | 01 | R$234.440,32 | R$234.440,32 |
06 | SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | 01 | R$ 15.541,67 | R$ 15.541,67 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 267.008,00 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL E OITO REAIS). |
LOTE 4 – EXCLUSIVO ME/EPP SISTEMA DE COMPUTADORES | ||||
ITEM | PRODUTO | QUANT. | VLR UNT | VLR TOTAL |
01 | COMPUTADOR CPU, PLACA MÃE H410M, PROCESSADOR I7 10700F, 2 MEMÓRIA 32 GB DDR4, 1 HD 1 TB, SSD NVME 500GB, GABINETE VENTILADO, PLACA DE VÍDEO GAINWARD NVIDIA GEFORCE RTX 3060 8GB PEGASUS GDDR6 128BITS - NE63060019P1-190ª, FONTE 600WTS 80 PLUS, MONITOR LED 21,5' 21,5 POLEGADAS COM RESOLUÇÃO FULL HD (1920X1080), LICENÇA ORIGINAL, WINDOWS PELA MICROSOFT, DEVIDAMENTE LICENCIADAS E COM SUPORTE DA MICROSOFT. | 02 | R$13.064,06 | R$26.128,12 |
02 | KIT TECLADO E MOUSE COM FIO | 02 | R$ 216,88 | R$ 433,76 |
03 | NO BREAK, 1200VA BIVOLT SAI- DA 120V. | 02 | R$ 1.047,95 | R$ 2.095,90 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$28.657,78 (vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos). |
2.2. O novo Plenário da Câmara de Vereadores de Viana demandará de um sistema de áudio, painel eletrônico, votação e um sistema de gravação e streaming de vídeo através de câmera de vídeo PTZ, para que as sessões possam ser gravadas e transmitidas ao vivo pelo canal do YouTube, Facebook e Portal da Câmara, garantindo maior acesso ao trabalho dos vereadores, assim como maior transparência com os eleitores.
2.3. O sistema de vídeo, composto por 04 (quatro) câmeras PTZ Full HD, deverá fazer com que as câmeras de vídeo foquem automaticamente (sem interferência do operador) no participante que estiver fazendo o uso da palavra gerando, automaticamente (sem interferência do operador), uma legenda com o nome, cargo e outras informações pertinentes à sessão. Ainda, deverá ser assegurado pela contratada, total compatibilidade das câmeras e todo sistema de vídeo com o restante da solução, a fim de garantir as funcionalidades desejadas.
Ainda quanto ao vídeo, deverá ser fornecida 01 (uma) câmera fixa com tripé para captura e gravação do profissional responsável pela tradução simultânea das informações e falas da sessão para a linguagem de sinais (LIBRAS), assegurando acessibilidade às sessões da Casa. O vídeo do tradutor de Xxxxxx deverá ser inserido na captura de vídeo da sessão no modo Picture-in-picture, com recursos para configuração e ajustes necessários.
2.4. Para o sistema de áudio e votação, deverão ser instalados no plenário 02 (duas) unidades de microfones para as tribunas e 15 (quinze) unidades de bases de microfones microprocessados (01 para o presidente e 14 para os delegados) com painel de votação embutidos em um único equipamento para que os vereadores possam registrar sua presença através de senha programável ou acesso por biometria ou cartão NFC, e registrar seu voto (sim, não, abstenção ou escolha de opções numéricas) direto pela sua base individual.
2.5. Para o áudio, as bases dos vereadores deverão suportar um microfone gooseneck com, no mínimo, 45 centímetros de comprimento, e com anel luminoso na extremidade que indique quando o microfone estiver ativo, além de um botão para ligar/desligar/solicitar a palavra.
2.6. Em síntese, o microfone e a base de votação deverão estar integrados em um único produto compacto e microprocessado digitalmente para permitir a ligação em série entre eles, utilizando-se de um único cabo para dados, áudio e alimentação, e com isso permitir uma instalação limpa visualmente e de fácil manutenção e deverão permitir a autenticação por senha programável ou acesso por biometria ou cartão NFC, para permitir a confirmação de presença dos participantes, identificação do voto durante as votações e identificação na legenda do vídeo e possuir display para visualização do usuário autenticado, e informações sobre o andamento da votação, tais como início, confirmação de voto e resultado.
2.7. Além disso, as bases integradas de microfone/votação deverão possuir a tecnologia de detecção de voz integrada com o sistema de câmeras de vídeo PTZ, para que essas enquadrem e foquem o participante que estiver fazendo uso da palavra de forma autônoma e com comutação automática entre as mesmas, dispensando o uso de mesas de corte e edição de vídeo. A mudança das câmeras deverá ocorrer em corte seco, ou seja, o chaveamento entre as câmeras deverá ocorrer somente quando as mesmas estiverem na devida posição, evitando-se assim o envio (gravação e streaming) de imagem durante a movimentação das mesmas.
2.8. O vídeo gerado pelas câmeras deverá ser disponibilizado com legenda e brasão da Câmara juntamente com as demais informações do sistema de votação e da sessão, de forma configurável, para a visualização pelos participantes nos televisores e/ou painel existente ao fundo do plenário, na tela de retorno da mesa diretora, assim como no streaming ao vivo.
2.9. Para controle do sistema deverão ser instalados softwares no servidor central que será fornecido pela contratada, incluindo 02 (dois) monitores, que deverá controlar todo o sistema, incluindo o controle das bases microfone/votação, o controle das solicitações de palavra, controle do andamento da sessão e da gravação do vídeo. Ainda, deverá ser integrado ao servidor central uma interface de áudio USB, para assegurar a qualidade de som durante as transmissões ao vivo.
2.10. Para o sistema de projeção de áudio, deverá ser utilizada a mesa de som fornecida pela contratada, juntamente com amplificador de potência, sendo disponibilizado um canal para o microfone do presidente, um canal para os demais microfones micro processados, um canal para conexão do computador para reprodução de áudio geral quando necessário e o restante para microfones ou outras fontes de áudio que poderão ser utilizados. Quanto ao áudio, deverão ser instaladas caixas acústicas no ambiente, assegurando a inteligibilidade sonora adequada, considerando a cobertura integral no espaço do Plenário da Câmara.
2.11. Para a projeção de vídeo, deverá ser integrado ao sistema 02 (dois) televisores de retorno fornecidos pela contratada, para a exibição das informações da sessão (painel eletrônico), votação e vídeo dos vereadores com legenda, para que o público possa assistir a sessão com qualidade de imagem e vereadores terem retorno de informações em tempo real sobre o andamento da sessão. Deverá ser assegurada a qualidade de sinal de vídeo, independentemente da distância e tamanho de cabo utilizado, portanto se faz necessária a utilização de conversores que assegurem a referida qualidade. O painel eletrônico deverá possuir opções para customização, especialmente quanto a definição das informações que serão disponibilizadas no painel, mas também deverá ser possível configurar formatos, tamanhos, tipos de fonte, cor de fonte, entre outros detalhes que irão compor o painel eletrônico. Deverá ser possível configurar campos com informações que serão inseridas, tais como lista de oradores, lista de presença, resultados de votação, cronômetro de orador, cronômetro de aparte, ementas, retorno de vídeo, data e hora, informações da sessão.
2.12. Em resumo, o sistema deverá permitir:
a) O controle dos microfones através de software que possibilite o enfileiramento das solicitações de palavra realizadas diretamente pelo microfone, a liberação do microfone e desligamento através de comandos de fácil visualização com o layout do plenário;
b) O controle do sistema através de software que possibilite a liberação de cada base por meio de senha, cartão NFC ou biometria de cada vereador na sua respectiva base;
c) Acionamento e desligamento automático do microfone com o início e término do tempo do orador, o qual deve ser definido previamente via software;
d) Incremento e decremento do tempo do orador via software;
e) Controle automático de câmeras de vídeo PTZ, que foquem e enquadrem os participantes automaticamente utilizando sistema de detecção de voz do microfone;
f) Gravação de áudio e vídeo, minimamente em um dos seguintes formatos: WMV, MP4 e AVI; e permitir a geração de streaming de vídeo para transmissão ao vivo pela internet (YouTube, Facebook e Portal da Câmara);
g) Legenda no vídeo contendo logo da câmara, data, andamento da sessão e nome vereador que está fazendo uso da palavra, com troca automática do mesmo, pelo sistema de detecção de voz;
h) Permitir adicionar captura de vídeo ao vivo em modo de picture-in- picture, possibilitando inserir no vídeo, com posição e dimensões configuráveis, imagem de tradutor de LIBRAS. Deverá contemplar ainda a função de chroma key, com seleção de cores de fundo.
i) Permitir adicionar captura de vídeo ao vivo na função picture-in-picture, com posição e dimensões configuráveis.
j) Ajuste de ganho individual por base de microfone, com configuração de frequências de áudio individuais e função ALC (Automatic Level Control) ou AGC (Controle de Ganho automático).
k) Operação remota para gerenciamento de microfones, via software em rede, permitindo o controle individual.
l) Alocação de câmeras remotas para inserção e captura de vídeo, inclusive por protocolo de conexão NDI.
m) Reprodução de áudios e mídias, antes do início das sessões ou depois que o streaming começar.
n) O sistema deverá permitir o registro de endereço IP e numeração das câmeras conectadas.
2.13. Todo o cabeamento, periféricos e acessórios necessários para a instalação de todo o sistema deverão seguir as normas técnicas com alto padrão de qualidade e deverão estar inclusos no item cabos e acessórios.
2.14. O item instalação deverá contemplar a instalação de todos os equipamentos ofertados, assim como treinamento e configuração.
2.15. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento, incompreensão ou dúvidas em relação a execução do objeto. Os valores ofertados deverão levar em conta todas as despesas necessárias para implantação do Sistema.
2.16. Recomenda-se fortemente que as empresas interessadas vistoriem o local onde serão realizados os serviços, para estudo das condições existentes, tais como acesso, condições de carga e descarga de equipamentos e perfeita avaliação dos serviços que compõem este Edital, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos.
2.17. Caberá à empresa conferir todo objeto da licitação, não cabendo reclamações futuras referentes a escopo e quantidades. No momento da visita, o representante da licitante, deverá apresentar uma carta de credenciamento da empresa contendo as seguintes informações: Nome; CPF, Razão Social; CNPJ (MF); telefone, endereço e e-mail da empresa.
2.18. A visita deverá ser previamente agendada por meio do seguinte contato:
• Setor: Secretaria Administrativa
• E-mail: xx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Telefone: (00) 0000-0000
• Horário: das 09:00h às 17:00h.
2.19. No ato da visita técnica, a Câmara fornecerá ao responsável Técnico da empresa, pelo representante legal ou representante com procuração Pública, uma declaração de visita com os dados fornecidos. Caso a licitante opte por não realizar a referida visita técnica, estará automaticamente concordando com os aspectos peculiares à execução dos serviços, não cabendo reclamações futuras ou qualquer impedimento do objeto supracitado.
3. DESCRITIVOS TÉCNICOS
3.1. A relação de equipamentos a seguir compreende o mínimo tecnicamente desejado e uma solução capaz de atender todas funcionalidades, especificações e características descritas no presente termo. Deverão ser respeitas e asseguradas todas as funções e características determinadas neste documento, sendo necessário, para tanto, a apresentação, no momento de habilitação para participação do certame, um esquema de ligação de todos os equipamentos (diagrama de blocos). As especificações mínimas detalhadas no termo de referência deverão ser atendidas na sua totalidade, não sendo possível adaptações, especialmente quanto a características de cada produto, tal como, por exemplo, as bases de microfone com todas suas funcionalidades em um único equipamento.
3.2. Os itens e equipamentos que compõem a solução, também conhecida por sistema de conferência e gerenciamento técnico de plenários, deverão ser compatíveis entre si, assegurando plena comunicação, qualidade e estabilidade, sendo que os itens 01 a 06, deverão compor um único sistema, do mesmo fabricante, a fim de garantir todas as funcionalidades descritas e desejadas por esta Câmara, havendo, obrigatoriamente, a integração entre todos os componentes.
3.3. O software de gerenciamento e toda a operação do sistema de votação e painel eletrônico, com itens e equipamentos que compõem a solução, deverá funcionar de forma integrada e plenamente compatível com o Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo Municipal, sob pena de configurar hipótese de rescisão contratual e sem prejuízo da apuração de responsabilidade da contratada.
3.3.1 Desta forma os seguintes dados deverão ser sincronizamos automaticamente:
• Parlamentares
• Partidos
• Tipos de Matéria
• Matéria
• Fases de Reunião
• Reunião
• Votações
• Resultado das votações
3.4. Ocorrendo eventual indisponibilidade da operação integrada entre os dois Sistemas, a utilização do Sistema de Votação durante a Sessão não poderá ser prejudicada, devendo o mesmo funcionar de forma autônoma.
3.5. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE MICROFONES, VOTAÇÃO E PAINEL ELETRÔNICO:
3.5.1. Todo o controle das votações deverá ser realizado através de um software controlador das bases de votação dos participantes e fazer o gerenciamento das mesmas.
3.5.2. O software de votação e controle deverá ser configurado para atender ao regimento padrão de sessões plenárias, incluindo:
a) Verificação de presença: Permitir habilitar a opção de identificação nas bases de microfone/votação aos participantes para que esses possam fazer seu registro através da sua senha numérica ou biometria, alternativamente com ao menos uma dessas opções. Também permitir ao presidente da sessão solicitar a recomposição do quórum a qualquer momento, através de comando, momento em que o sistema deverá zerar as presenças anteriormente registradas no Painel. Deverá exibir a confirmação de presença em tempo real no Painel.
b) Votação: O software deverá permitir o início da votação previamente cadastrada, com opção de inclusão de documentos e anexos em formato PDF, ou votação rápida, com início automático e exibir o resultado em tempo real ou apenas o resultado final (dependendo do tipo de votação), incluindo a opção de liberar o microfone dos oradores cadastrados para cada discussão automaticamente com acionamento do cronômetro e corte automático do microfone após o término do tempo.
c) O sistema deverá possuir criptografia para segurança dos resultados das votações e aceitar somente votações de terminais logados para evitar que pessoas votem no lugar de outras e possuir banco de dados relacional garantindo a integridade das informações e apurações geradas.
d) Para registro de operações e ocorrências LOG, as principais operações e ocorrências do sistema deverão ser registradas na base de dados do mesmo para posterior consulta juntamente com a informação do operador, data, hora e descrição da ocorrência no sistema.
e) Deverá ser possível gerenciar e operar o sistema, executando comandos de início e fim de sessão, início e fim de parte de sessão, início e fim de votação, início e fim de tempo de orador, entre outros, a partir de qualquer máquina ligada em rede, simultaneamente.
f) Em casos de utilização do plenário ou salas, sem a necessidade de funcionamento do sistema eletrônico de votação, os microfones deverão funcionar normalmente.
g) Para fácil visualização do sistema, o software deverá permitir a criação de um layout gráfico do plenário com a posição de cada microfone/participante representando o layout real do plenário, com seu respectivo status (solicitação de palavra, ligado, desligado), com botão para ligar, liberar a palavra e desligar qualquer microfone.
h) Durante a sessão, o sistema deverá exibir os registros de presença, criando uma lista no painel e também deverá exibir o resultado das votações e sua aprovação ou não.
i) Deve ser disponibilizado API’s para atualização da ordem do dia das sessões plenárias contendo os seguintes campos: id da proposição, tipo, número, ano, data, autor, fase da tramitação, resultado com data e número da sessão. Essa API que será consumida, e deverá produzir API com os resultados correspondentes, mais: vereadores presentes e voto de cada vereador.
j) Deverá ser gerada uma ata, com o resumo de todos os assuntos tratados durante a Sessão Plenária e contem a descrição da integra dos acontecimentos da reunião, sendo operada concomitantemente pelo
Operador do Sistema de Votação sem a necessidade de mão de obra complementar.
3.5.3. Deverá ser possível efetuar cadastro rápido de um orador com a seleção do tempo durante a sessão e deverá disponibilizar recursos de construção de relatórios e visualização ou impressão de relatórios das diversas informações constantes na base de dados do sistema. Este recurso deverá possibilitar ainda a exportação dos relatórios em formatos distintos para envio ou arquivamento digital, e contemplar minimamente:
a) Relatórios de participantes: Relatório com a relação de nomes de todos os participantes ativos ou inativos cadastrados no sistema com respectivo cargo, inclusive suplentes.
b) Relatórios de Frequências: Relatório com a relação de frequência de todos os participantes registrados em determinada sessão.
c) Relatórios de resultado de votações: Relatório com todas as votações de uma determinada sessão com o respectivo voto de cada participante.
3.5.4. O painel deverá permitir a configuração de layouts específicos para cada etapa da sessão: início de sessão, início de parte de sessão, verificação de presença, discussão de processos, tempo de orador, em votação e resultado de votação. Deverá permitir ajustes de fonte, cor e tamanho para cada layout de etapa da sessão.
3.6. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE GRAVAÇÃO LOCAL E TRANSMISSÃO AO VIVO:
3.6.1. O software responsável pela gravação do vídeo em servidor local deverá possuir configuração para qualidade de vídeo full HD, compatível com as câmeras previstas para aquisição, sendo possível ainda o armazenamento local ou em nuvem em portal do contratante.
3.6.2. Além disso, o sistema deverá contar com a função de transmissão ao vivo para plataformas como Youtube e Facebook, de forma simultânea, contemplando API de comunicação com tais portais, sendo toda configuração realizada por meio do software fornecido pela contratada.
3.6.3. O objetivo da transmissão é aumentar a interatividade durante as sessões da Câmara Municipal, uma vez que a qualidade de vídeo e informações é imprescindível, para assegurar um melhor engajamento durante as transmissões. A melhoria de qualidade é importante, como destacado anteriormente, mas também é indispensável o conteúdo gravado estar disponível para ser usado depois das sessões, alimentando assim os portais com os vídeos de todos os eventos realizados no Plenário.
3.6.4. O software de gerenciamento de gravação e streaming deverá contar com configurações gráficas, como formatação de fonte, tamanho e cor de informações que são inseridas, tais como na barra de informação (GC de vídeo). Ainda assim, deverá haver opções para troca de layout de barra de informação, bem como inserção de data e hora no vídeo, além da possibilidade de customizar todas as informações que são inseridas.
3.6.5. O sistema em tela deverá contar com funcionalidades adicionais, como inserção de legenda manual no caso de participação nas sessões de pessoas não cadastradas no sistema, bem como opção para inclusão de tradução em libras no formato Picture-in-picture no vídeo ao vivo, mediante a participação de um tradutor(a) cuja imagem é captada por câmera acoplada ao sistema e enviada ao software que faz o gerenciamento e a inclusão do respectivo overlay no vídeo.
3.6.6. O sistema deverá permitir ajustes de fonte, cor e tamanho para cada layout de etapa da sessão, contando ainda com uma chave croma com seletor de cores, com o qual os usuários obtêm amostras de cores do segundo plano para geração automática dos parâmetros da chave.
3.6.7. O software deverá possuir a função de multi visualização de fontes e status de vídeo, o que facilita muito ao realizar produções ao vivo maiores com várias câmeras em um único monitor, sendo útil para visualizar todas as fontes de vídeo ao mesmo tempo, permitindo o acompanhamento em tempo real de todas entradas de imagem. Neste sentido, todas as visualizações de câmera deverão incluir indicadores de sinalização para que saiba quando cada fonte estiver no ar, bem como multi visualizador para verificar status de gravação, streaming e captura de LIBRAS.
3.6.8. O sistema deverá permitir múltiplas conexões dentro da rede local, fornecendo fluxo de trabalho de baixa latência entre as soluções que estão implantadas nos espaços, sem degradação da qualidade.
3.6.9. Deverá ser possível ainda a inclusão de músicas para tocar de introdução, antes do início das sessões ou depois que o streaming começar. A solução deverá assegurar um corte seco ao alternar entre fontes.
3.6.10. O sistema deverá permitir o registro de endereço IP e numeração às câmeras conectadas.
3.7. PROCESSADOR DAS BASES DE MICROFONE/VOTAÇÃO:
3.7.1. O processador de áudio é o equipamento responsável pelo roteamento, controle e processamento de áudio, sendo que o mesmo deve fornecer alimentação aos dispositivos de discussão (bases de microfone).
3.7.2. Processador de controle central do sistema de conferência com capacidade para até 80 microfones e com opção para, no máximo, 6 microfones ligados simultaneamente, com conexão para o computador através de cabo USB ou ETHERNET, 2 saídas de áudio balanceadas para conexão na mesa de som com conector XLR, display de LED ou LCD para visualização da seleção do modo de operação (automático de acordo com o software, manual com seleção máxima de microfones, solicitação de palavra para enfileiramento das solicitações e FIFO que limita o número de microfones e desliga o primeiro no caso de novas solicitações), deverá ser compatível com o sistema de controle de vídeo e software de votação e possuir alimentação bi volt. O equipamento ainda deverá contar com as seguintes características técnicas:
a) Consumo de energia: máximo de 800W;
b) Resposta de frequência: pelo menos, entre 50Hz e 15kHz;
c) Relação sinal/ruído: no mínimo, maior que 80dB;
d) Entrada Máxima XLR: no mínimo, maior do que 15 dBV;
e) Saída Máxima XLR: no mínimo, maior do que 15 dBV;
f) Temperatura de funcionamento: no mínimo, 5ºC a 40ºC;
g) Umidade relativa: no mínimo, menor do que 96% e maior do que 5%.
3.8. BASES DE MICROFONE COM VOTAÇÃO:
3.8.1. A base de microfone é um dispositivo de discussão projetado para permitir que os participantes falem e registrem uma solicitação para falar. Deverá ser possível configurar facilmente como um dispositivo de uso individual, por meio do aplicativo de software de configuração do PC. Através de configuração pelo software de gerenciamento, deverá ser possível determinar uma base como o
terminal do Presidente, cujo dispositivo terá recursos adicionais em relação aos demais vereadores, como o bloqueio de microfones, campainha de alerta e prioridade no sistema sobre as demais bases de microfone.
3.8.2. Base integrada de microfone e votação com conexão para haste gooseneck, microprocessado, opção de autenticação por senha numérica ou biometria ou cartão NFC, alternativamente com ao menos uma dessas opções, botões de votação, incluindo opção SIM, NÃO, ABS e teclado numérico, display LED ou LCD, alimentado por cabo de sinal com possibilidade de conexão em série com as outras bases do sistema.
3.8.3. A base deverá possuir microfone e painel de votação em um único equipamento e deverá receber alimentação, áudio e sinal por cabo, permitindo seu uso sem pilha ou bateria. Deverá também possuir um botão para ligar e desligar o microfone com sistema anti-pump para evitar ruídos no áudio do local ao ligar e desligar a base. A base do presidente deverá, além dos botões de votação, possuir botão para cortar o áudio de todos os outros microfones e um botão de campainha para emitir um sinal sonoro no ambiente. Além disso, deverá contar com as seguintes características:
a) Compatibilidade com recursos de equalização automática, como AGC (controle de ganho automático) ou similar;
b) Acabamento em metal ou plástico injetado;
c) Conexão: mínimo de 02 conexões compatíveis RJ45 para comunicação e alimentação da base, e conexão em série;
d) Resposta de frequência: mínimo de 50 Hz a 17000 kHz;
e) Impedância: no mínimo 1kΩ
f) Diagrama polar: cardioide
g) Impedância de saída: no mínimo 600Ω ± 20% a 1KHz (balanceada);
h) Relação sinal ruído: melhor que 68dB;
i) SPL: pelo menos, entre 70 e 130dB;
j) Soquete XLR ou similar para conexão de haste de microfone.
3.9. BASES DE MICROFONE TRIBUNA:
3.9.1. Base integrada de microfone com conexão para haste gooseneck, microprocessado com um botão de liga/desliga do microfone na base, com sistema anti-pump para evitar ruídos no áudio do local ao ligar e desligar a base, alimentado por cabo de sinal, permitindo seu uso sem pilha ou bateria, com possibilidade de conexão em série com as outras bases do sistema. Estas bases
deverão estar acompanhadas da haste gooseneck compatível, com, no mínimo, 68cm de comprimento, possuindo anel luminoso na extremidade para indicação sobre o status de funcionamento. Além disso, deverá contar com as seguintes características:
a) Compatibilidade com recursos de equalização automática, como AGC (controle de ganho automático) ou similar;
b) Acabamento em metal ou plástico injetado;
c) Conexão: mínimo de 02 conexões compatíveis RJ45 para comunicação e alimentação da base;
d) Resposta de frequência: mínimo de 50 Hz a 17000 kHz;
e) Impedância: no mínimo 1kΩ
f) Diagrama polar: cardioide
g) Impedância de saída: no mínimo 600Ω ± 20% a 1KHz (balanceada);
h) Relação sinal ruído: melhor que 68dB;
i) SPL: pelo menos, entre 70 e 130dB;
j) Microfone: haste com soquete para microfone conectável.
3.10. HASTES DE MICROFONE TIPO GOOSENECK
3.10.1. Haste de microfone com construção rígida e flexível, sendo 15 (quinze) unidades com medida de 45 a 50cm, que deverão contar com anel luminoso na extremidade para indicação sobre o status de funcionamento. O equipamento deverá ainda contar com as seguintes especificações:
a) Resposta de frequência: mínimo de 50 Hz a 17000 kHz;
b) Pelo menos 01 (um) ponto de flexibilidade para ajuste de posicionamento
c) Diagrama polar: cardioide
d) Microfone: haste com soquete tipo XLR, Mini XLR ou similar para microfone conectável.
3.11. DISTRIBUIDOR ETH: Distribuidor Ethernet de, no mínimo 16 canais com suporte a PoE com certificação da Anatel e portas com suporte de 10/100/1000 Mbps. Em virtude da tecnologia PoE deverá ser assegurada a alimentação de dispositivos em grandes potências, oferecendo alimentação de dispositivos com, pelo menos, 45w por porta Hi-Poe (no mínimo 02 portas).
3.12. INTERFACE DE ÁUDIO USB: Equipamento para garantir a entrada e saída de áudio do computador, cuja interface deverá ser alimentada por cabo USB, sem a necessidade de fonte externa. O equipamento deverá contar com, no mínimo, 02
entradas analógicas RCA para conectar dispositivos de áudio e 02 saídas RCA analógicas para conectar ao sistema de som do espaço. Ainda, o equipamento deverá ser compatível com sistema operacional Windows 10 ou superior, devendo assegurar que nenhuma configuração especial ou drivers adicionais sejam necessários para o pleno funcionamento e compatibilidade do equipamento com o restante da solução. A qualidade de áudio deverá ser garantida através de conversores de alta resolução de, pelo menos, 48 kHz. A interface deverá também possuir saída de fone estéreo com controle de nível para monitoramento da entrada e saída de áudio.
3.13. CÂMERAS DE VÍDEO PTZ FULLHD
3.13.1. Câmera de vídeo colorida PTZ de alta definição 1080p (Full HD) com a flexibilidade de operação pan/tilt/zoom remota. Deve incluir lente com zoom óptico de no mínimo 12x, permitindo um zoom em objetos pequenos ou distantes com clareza. As câmeras deverão permitir a instalação (com suporte próprio) no teto com opção de inversão de imagem ou na parede e possuir grau de rotação PAN de, no mínimo, 300 graus com proporção de vídeo de 16:9 com 50 fps.
3.13.2. As saídas de vídeo deverão ser através de conector SDI e/ou HDMI e possuir saída de vídeo também por IP (LAN), USB 3.0 e protocolo NDI. Deverá possuir protocolo de comunicação compatível com o controlador/software de operação de vídeo PTZ (VISCA), conexões de controle RS232, RS485 e/ou RS422. Além das características detalhadas acima, o equipamento deverá contar, minimamente, com as seguintes especificações:
a) Sensor: 1/2.8’’ CMOS;
b) Resolução: 1920x1080;
c) Iluminação mínima: 0,1Lux;
d) Balanço de branco: Auto;
e) Foco: Automático e Manual;
f) Exposição Eletrônica: Automático e Manual;
g) Velocidade PAN: 80º por segundo;
h) Velocidade TILT: 50º por segundo;
i) Velocidade do Obturador: 1/1~1/10,000s;
j) Número de presets: 200;
k) Alimentação: 110-220V.
3.14. SUPORTES DE CÂMERA DE VÍDEO PTZ: Suporte para câmera de vídeo PTZ compatível com a câmera fornecida. Deverá permitir a instalação das câmeras na parede ou no teto e ser em metal com cor neutra.
3.15. CONVERSORES HDMI / RJ45 COM TRANSMISSOR E RECEPTOR: Receptor e transmissor para envio do sinal de vídeo HDMI com cabo RJ45 com alcance de, no mínimo, 50 metros e transmissão via 1 cabo de RJ45 apenas. Capacidade de processamento de vídeo Full HD sem delay.
3.16. RACK PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: O Rack deve contar abertura para instalação de sistema de ventilação no teto, estrutura com ponto de aterramento, moldura com espaços para passagem e fixação dos cabos, fechamento lateral com venezianas e fecho para abertura, compatível com a norma IEC 60927.
a) Tamanho: 16u;
b) Padrão: 19 polegadas;
c) Dimensão externa mínima: 600 x 778 x 570mm;
d) Distância entre perfis de fixação (mínimo e máximo): 238mm – 367mm;
e) Dimensões perfil de fixação: Conforme norma IEC 60297;
f) Peso máximo: 33kg;
g) Porta: Acrílico e fecho com chave;
h) Abertura: Direita e Esquerda;
i) Material: Aço SAE 1008;
j) Espessura: Estrutural 1,2mm – Fechamento 0,9mm;
k) Parafusos: Philips Cabeça Panela M6x12mm;
l) Pintura: Eletrostática Epóxi Pó Microtexturizado;
m) Cor: Preto (73.250);
n) Abertura para cabos, destacável;
o) Número de abertura para cabos: 3 superiores e 5 inferiores.
3.17. SERVIDOR DE PROCESSAMENTO: Servidor para instalação do software de controle, gravação e streaming com processador Core i7 10ª geração ou superior, memória ram 16GB DDR4 2666MHz ou superior, SSD SATA 512GB ou superior, placa de Vídeo dedicada com, pelo menos, 2GB de memória de vídeo ou superior, mouse USB e teclado USB ABNT, Windows 11 Pro, no mínimo 2 entradas USB 3.0, 4 entradas USB 2.0 e 2 saídas HDMI. Deverá acompanhar gabinete de cor neutra (preto ou cinza escuro) que não permita que a iluminação interna passe para fora e deverá incluir air cooler ou water cooler, suficientes para manter o
processador rodando com temperatura baixa, além de, no mínimo 3 coolers de apoio e fonte de, no mínimo, 600W.
3.18. CABOS E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO: Cabos, plugs e acessórios necessários para a instalação completa de todos os equipamentos adquiridos.
Adaptadores de vídeo | Passa Cabo |
Cabo Paralelo 2x1,5mm² (metro) | Canaletas para instalação |
Cabo de Rede CAT5 (metro) | Fitas Dupla Face |
Cabo HDMI 20m | Extensor USB - teclado e Mouse |
Cabo HDMI 15m | Divisor HDMI 1x4 |
Cabo HDMI 5m | Fita Hellerman |
Pino Adaptador Universal | Cabo HD15 3M |
Cabo USB-C 1,2m | Cabo HD15 20M |
Plugs, Parafusos - Diversos |
3.19. MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO:
3.19.1. Deverá ser prevista a instalação completa do sistema conforme especificado, incluindo a disponibilização do vídeo nos televisores e projetor/telão, instalação de softwares em todas as máquinas disponibilizadas pela contratante e configuração dos equipamentos.
3.19.2. A garantia dos equipamentos deverá ser de 12 (doze) meses e a contratada deverá fazer a substituição ou a manutenção dos equipamentos defeituosos sem nenhum ônus à contratante e em um prazo de até 3 dias úteis a contar da data da abertura do chamado, exceto em casos que for constatado o mau uso ou dano de terceiros. Após a vencimento do prazo de garantia, a Contratada deverá prestar suporte técnico e manutenção mediante aprovação de orçamento pela Contratante.
3.19.3. A Contratada deve assegurar que os equipamentos fornecidos terão peças de reposição para manutenção ou suporte, por um período mínimo de 3 (três) anos, cujo orçamento para realização do respectivo serviço deverá ser previamente aprovado pela Contratante. O software deverá ser fornecido com licença vitalícia e com atualizações pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano.
3.20. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS COLABORADORES: - As atividades de treinamento serão agendadas pela CONTRATANTE e deverão iniciar
em até 2 (dois) dias úteis contados do término dos procedimentos de instalação, configuração, ativação e testes dos equipamentos. Deverá estar incluso, no mínimo, 6 horas de treinamento presencial de configuração e operação para os servidores designados pela Câmara. Este treinamento deverá ser realizado para até 06 (seis) pessoas (servidores designados), as quais serão designadas pela Contratante, assim como para todos os vereadores quanto a utilização e operação do sistema.
3.21. O cronograma de instalação será de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Viana e conforme andamento da obra;
3.22. Deverá executar e apresentar planilha de levantamento quantitativo de serviços à serem feitos da pré-instalação, momento em que realizará a visita técnica no plenário para verificar as necessidades construtivas e de logísticas existentes;
3.23. A execução dos serviços deverá ser exercida em conjunto com a obra do prédio da CMV;
3.24. Conforme projeto e necessidade da estrutura física e normas vigentes, as empresas deverão orçar e detalhar o fornecimento e instalação de todos os acessórios, ferramentais e materiais;
3.25. Seguir os Diagramas de força e comando para montagem dos quadros elétricos dos equipamentos, conforme recomendação do fabricante e projeto;
3.26. Respeitar as orientações dos fabricantes dos equipamentos a serem instalados;
3.27. Seguir as especificações técnicas necessárias dos materiais e equipamentos previstos;
3.28. Emitir, registar ART, apresentar o boleto de recolhimento devidamente quitado;
3.29. Apresentar cronograma de execução antes do início dos serviços, e garantir o total preenchimento do diário de obras contendo todas as demandas realizadas dia a dia. O cronograma deve ser compatível a execução da obra, a fim de evitar danos a estrutura;
3.30. A vistoria no local deverá ser realizada pelo Responsável Técnico da empresa, pelo Representante Legal ou representante com Procuração Pública, a não realização de vistoria técnica no local, e prerrogativa desclassificatória.
3.31. Os equipamentos deverão ser fornecidos conforme as especificações definidas neste Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
3.32. Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que para isso haja compatibilidade de instalação dos equipamentos, acessórios e solicitação prévia e acatamento da CONTRATANTE;
3.33. Todos os materiais e equipamentos especificados com marcas e tipos neste projeto foram especificados por serem os que melhor atendem aos requisitos específicos do sistema e de qualidade.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Considerando que a Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
possui um sistema de áudio e vídeo ultrapassado para a realização das sessões, com baixa qualidade de áudio e vídeo para gravação e transmissão ao vivo.
4.2. Considerando que nos tempos em que vivemos a tecnologia tem se tornado essencial ao dia a dia das pessoas, sendo ela uma grande aliada para proporcionar à Administração Pública transparência e eficiência.
4.3. Isso porque, através da internet é possível a divulgação dos trabalhos efetuados pela Administração Pública, dos gastos dispendidos na gestão do patrimônio, bem como aproximar a população das votações, deliberações e demais trabalhos exercidos pelo Poder Legislativo.
4.4. Pensando nisso, é necessário implementar para o novo Plenário da Câmara Municipal de Viana um Sistema automatizado de Gerenciamento de Plenários, o qual possa transmitir e gravar em tempo real toda a realização das Sessões Legislativas e de qualquer outro evento extraordinário que se faça necessária a divulgação.
4.5. Para o perfeito funcionamento de todo o sistema, todos os equipamentos deverão funcionar de forma integrada, comunicando-se entre si,
especificadamente: os microfones, o processador do sistema, sistema de votação, painel eletrônico, sistema de câmeras de vídeo, software de cadastros e operação e software de streaming, tendo em vista que se trata de um sistema interdependente, e que sem o qual não é possível atingir o fim desejado.
4.6. Justifica-se a contratação em razão da necessidade de as novas instalações da instituição serem em todos os critérios diferentes da hoje existente no edifício locado pela Casa.
4.7. A aquisição dos aparelhos e sistemas aqui descritos irá proporcionar o melhor exercício dos parlamentares em prol das demandas do município, proporcionando ainda maior transparência e acesso a todas as atividades do Poder Legislativo Municipal.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DO BENS COMUNS
5.1. Os bens a serem contratados enquadram-se no conceito de “bens e serviços comuns”, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no termo de referência, por meio de especificações usuais no mercado, art. 6, inciso XIII, da Lei 14. 1333, 01 de abril de 2021.
5.2. O objeto dessa contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
6. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. Os equipamentos, serviços e seus componentes deverão ter garantia
técnica, mínima, de 24 (vinte e quatro) meses, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Viana, contados a partir da data da entrega dos equipamentos;
6.2. A empresa contratada deverá declarar que tem capacidade de atendimento da garantia ofertada pelo fabricante do equipamento;
6.3. O fabricante deverá disponibilizar número de telefone ou 0800 para prestar serviço de suporte técnico.
6.4. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução a problemas de equipamentos e seus componentes, contando a partir da abertura do chamado é de 4 horas.
6.5. Nos casos em que a solução do problema for ultrapassar os prazos previstos acima, o equipamento deverá ser substituído por outro de igual ou maior desempenho e configuração igual ou superior, até que o defeituoso seja recolocado em operação.
6.6. Em caso de substituição do equipamento, este deverá ser realizado no prazo máximo de 12 (doze) horas, após a notificação da Câmara Municipal de Viana.
6.7. A empresa contratada ou a prestadora de serviços de assistência técnica indicada deverá prestar, durante o período de garantia, assistência técnica, com peças novas e originais do fabricante do equipamento.
6.8. É da responsabilidade da empresa contratada e/ou da empresa indicada para assistência técnica:
a) Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis;
b) Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução da assistência técnica, pagando os emolumentos prescritos em lei;
c) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Viana.
7. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E DA ESTRUTURA
7.1. No que couber, o prazo máximo para execução dos serviços e início do lançamento da infraestrutura, dutos, etc. por parte da contratada deverá ser de até 15 (quinze) dias e as instalações deverão ocorrer em paralelo a obra e, ao final, a empresa deverá retornar para conclusão da instalação dos aparelhos quando os mesmos chegarem. Essa ação deve estar prevista durante a elaboração da proposta.
7.2. No que se refere ao Lote 04, o prazo de entrega dos equipamentos objeto do presente Termo de Referência não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento. A garantia para os objetos a serem adquiridos por meio da presente seguirá conforme o item 06.
7.3. A Câmara Municipal de Viana designará o setor de Almoxarifado, para recebimento e conferência dos equipamentos entregues. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste documento, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o seu perfeito funcionamento.
7.4. Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado neste documento e na proposta da empresa contratada este será rejeitado, obrigando-se a empresa a substituí-lo imediatamente, sob pena de ser aplicada penalidade.
7.5. Constatada essa ocorrência, após a notificação por escrito à empresa contratada, será suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação. No caso de recusa do objeto, a empresa contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados da comunicação escrita.
7.6. Qualquer alteração dos prazos definidos no cronograma de trabalho, mediante justificativa fundamentada, será analisada e aprovada pela Câmara Municipal de Viana.
8. DURAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será
firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (por exemplo, Ordem de Fornecimento).
8.2. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses para os objetos do lote 01, 02 e 03, contados da assinatura do Contrato. Já para o lote 04, o prazo de vigência coincidirá com a efetiva entrega dos equipamentos objeto do presente Termo de Referência, não podendo ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento.
8.3. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ela as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
9.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da Autorização de Fornecimento emitida pela Autoridade competente e durará até o final de vigência do contrato.
9.2. A Contratada se obriga a prestar o serviço ora contratado nos moldes desse instrumento e da proposta apresentada, concluindo-se pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.3. Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
9.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, não será emitido o Termo de Aceitação e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
9.5. Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
a) Caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo “A” e da proposta vencedora;
b) Caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo;
c) Xxxx apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
9.6. Por ocasião do agendamento a entrega dos equipamentos poderá se dar no almoxarifado da Câmara Municipal de Viana, na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx/XX – XXX 00000-000 ou no endereço da nova sede conforme necessidade da CMV.
9.7. Equipamentos que deverão ser entregues e instalados, serão apresentados no Almoxarifado e seguirão, juntamente com um Servidor indicado pela Administração, até os locais de destino.
9.8. Os serviços serão executados no novo prédio da Câmara Municipal de Viana, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxx 00, Xxxxxx X, Xxxxxx – Xxxxx/XX, conforme autorização emitida através de ordem de fornecimento,
devendo ser realizado agendamento prévio junto a unidade de ensino contemplada e a fiscalização do contrato para a entrega dos equipamentos e sua instalação.
9.9. Os serviços serão realizados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal no período de vigência do Contrato;
9.10. Durante a vigência do Contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto e nos prazos e condições estipulados, bem como as especificações constantes deste Termo de Referência.
9.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser ajustados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.14. Fica reservado à Contratante o direito de vistoriar o serviço executado e vetar, a qualquer momento, a execução de qualquer serviço, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, não isentando, entretanto, o proponente vencedor da responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que os serviços executados venham a apresentar.
9.15. A contratante acompanhará e fiscalizará toda a execução do objeto deste Contrato, através do fiscal do contrato, indicado pela Presidência da Câmara Municipal de Viana, que poderá, constatando a inobservância quanto às especificações:
a) suspender a execução do serviço;
b) suspender os pagamentos de serviços não executados em conformidade com o Termo de Referência.
9.16. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
10.DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO E DO PRODUTO
10.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
10.2. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 96, § 1º, da Lei 14.133/21.
10.3. Os produtos objeto desta contratação terão garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. São Obrigações da Contratante:
11.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo deReferência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e
11.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
11.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordocom os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078, de 1990);
12.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesteTermo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceda a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazoprevisto, com a devida comprovação;
12.1.5. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13.DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
14.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da nota fiscal pelo contratado, desde que devidamente atestada, após recebimento definitivo e conferência dos serviços pelo fiscal do contrato.
14.2. A Contratada indicará na Nota Fiscal/Fatura: o Nome do Banco, Agência e Conta Corrente que deverá ser feito o pagamento de forma eletrônica, bem como o Número do contrato e da Nota de Empenho.
14.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pela fiscalização da Contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratada;
14.4. Caso haja alguma irregularidade quanto a verificação do serviço ou até mesmo quanto aos documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos para esta contratação, será estipulado um prazo, por necessidade do órgão, para regularização.
14.5. A documentação de cobrança não aceita pela contratante será devolvida à contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização;
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
14.7. A Contratada indicará no corpo da Nota Fiscal o número da Nota de Empenho, nome do banco, agência e conta corrente, onde deverá ser feito o pagamento e será efetuado via ordem bancária, bem como o número do contrato;
14.8. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e trabalhista.
14.9. No preço apresentado na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
14.10. A critério da contratante, os créditos existentes em favor da Contratada poderão ser utilizados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última;
14.11. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item
9.6 e 9.7 caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a Contratada à aplicação da penalidade legalmente cabível;
14.12. A contratante, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura de prestação de serviços apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
b) Não cumprimento da obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até a Contratada atenda cláusula infringida;
c) Paralisação dos serviços por culpa da Xxxxxxxxxx.
14.13. Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada:
14.13.1 Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
14.14. A contratante pagará apenas pelos serviços autorizados e descritos na Ordem de Serviço.
14.15. No que se refere aos pagamentos relativos aos lotes 01, 02 e 03, eles serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, de acordo com as necessidades da instituição, podendo ser divididos em até 06(seis) vezes, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas, todavia, no estrito interesse da Administração e de acordo com a sua conveniência.
ITEM | ETAPA |
1 | Fornecimento de todo material |
2 | Serviço técnico de instalação e treinamento |
3 | Operação Assistida – 30 a 60 dias após a conclusão dos serviços de instalação, treinamento e funcionamento de todo o sistema de automação do plenário. |
15. DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16. DA FORMA E CRITÉRIAS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
licitação, na modalidade pregão eletrônico, com fundamento da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
16.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
16.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
16.4. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio dos documentos por ele abrangidos.
16.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
16.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
16.8. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
16.8.1. Habilitação Jurídica:
a) Se Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Se Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Se Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Se Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
e) Se Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Se Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
g) Se Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
16.8.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
e) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
f) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
16.8.3. Habilitação técnica:
a) Apresentar atestados ou certidões de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e a devida assistência técnica durante a garantia.
b) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
c) Declaração de que é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante dos produtos e está apta a comercializá-lo e prestar os serviços de instalação e configuração (para fins de treinamento) e que, quando da assinatura do contrato, dispõe de estrutura técnica adequada (própria ou terceirizada), para prestar o serviço de assistência técnica.
16.8.4. Da habilitação econômico-financeira:
a) O fornecedor deverá apresentar balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) Os documentos mencionados acima serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
c) O fornecedor deverá apresentar Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação.
17.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer dos atos previstos no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
17.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
17.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
17.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 17.1.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 17.1.1 a 17.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 17.1.2 até o 17.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 17.1.8 a 17.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.5. A aplicação das sanções previstas neste item, é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
17.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.7. O cálculo da sanção de multa observará os seguintes parâmetros:
17.7.1. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada conforme os seguintes percentuais:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, até o limite correspondente a 10 (dez) dias;
b) de 0,7% (sete décimos por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 20 (vinte) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
17.7.2 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
17.7.3. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
17.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
17.9. Na aplicação das sanções serão observados os procedimentos e prazos constantes nos arts. 157 a 160 da Lei n. 14.133/2021.
17.10. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Câmara Municipal de Viana - Orçamento próprio / exercício 2024.
19.DA VALIDADE DA PROPOSTA
19.1. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias.
00.XX VALOR DA CONTRATAÇÃO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
20.1. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços;
20.2. Será vencedora a proposta mais vantajosa que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais e tenho como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
20.3. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com os objetos da contratação;
21.DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. A fiscalização será exercida por um representante da contratante, designado por ela, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência a contratante (art. 117 da Lei nº 14.133/2021).
21.2. O Presidente da Câmara Municipal de Viana, responsável pelo contrato, designará formalmente, o(s) servidor (es) responsável(is) pelo acompanhamento da execução do objeto e das medições.
21.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
21.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
21.5. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
21.6. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Contratante, desde que devidamente justificada, devendo a contratada designar outro para o exercício da atividade.
21.7. O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o fiscal do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
21.8. O fiscal deverá atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas ao objeto efetivamente entregue, antes do encaminhamento à Secretaria de Finanças para pagamento.
21.9. Tal Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos.
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site da Câmara Municipal de Viana.
22.2. Os casos omissos deverão ser dirimidos de acordo com a Lei 14.133/2021.
22.3. Deverá “obrigatoriamente” anexar à proposta comercial, o catálogo técnico dos equipamentos ofertados, contendo todas as informações, parâmetros técnicos, dimensões, pesos e demais características técnicas.
22.4. Declaração de que está cotando marca e modelo de equipamento que detém o selo de Certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO no nível especificado, nos termos da Lei nº 4047/2012.
22.5. De maneira geral, os principais documentos legais a serem observados são:
a) Disposições e Normas Técnicas da ABNT;
b) Demais normas pertinentes.
23.DA LEI ANTICORRUPÇÃO
23.1. Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
24. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
24.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria de Serviços, Xxxxxxx e Contratos Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
24.2. Submete-se o presente Termo de Referência à consideração à Autoridade superior competente, para análise e determinação quanto à contratação.
24.3. Anexos deste Termo de Referência:
ANEXO I-A: DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO I-B: DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
Viana/ES, 21 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Serviços, Xxxxxxx e Contratos Matrícula: 1447
ANEXO I- A: DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº:01/2024
Declaramos para efeitos do que consta no Termo de Referência do edital do pregão eletrônico n° ................/............., que o representante legal da (nominar empresa conforme será apresentado nas propostas), Sr. (nome do representante) portador da cédula de identidade , CPF , compareceu e efetuou vistoria na área onde será executado os serviços objeto do pregão em epígrafe, tomando plena ciência da dimensão dos serviços a serem executados pela licitante.
.................. , ....... de de 2024.
Assinatura do representante legal (nome e número da identidade do declarante)
Identificação do Servidor da CMV – Nome completo: Câmara Municipal de Viana/ES
ANEXO I-B: DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº:01/2024
(nome da empresa) , CNPJ n. º , sediada (endereço completo) _ , declara para fins de comprovação, que renunciou ao direito de participar da Vistoria para inspeção dos locais onde serão executados os serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, informações necessárias à elaboração de sua proposta para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº:
Desta forma não alegaremos o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para nos eximirmos das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto, caso sejamos a licitante contratada.
Assinatura do representante legal (Nome e número da identidade do declarante)
IMPORTANTE: Caso o licitante opte por não efetuar a vistoria, esta declaração deverá ser anexada à proposta.
ACEITE DO TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1407/2023 |
Considerando atendidos os requisitos solicitados, autorizo seguimento do presente processo administrativo. Xxxxx/ES, 22/06/2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente Câmara Municipal de Viana |
ANEXO II. - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Viana, ES xx de xxx de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
Empresa: ( _ _Nome da Empresa___ ) À Câmara Municipal de Viana
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
Item | Descrição/objeto/marca | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE |
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme itens 12.4, 12.5, 12.6 e
12.7 do Termo de Referência).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos bens.
Atenciosamente,
Viana - ES, __ de _ _ de 2024.
__ _ _ _ _ Identificação e assinatura do Responsável pela empresa
CPF
Nome da empresa CNPJ
Carimbo da empresa
ANEXO III – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: E-MAIL:
PROFISSÃO:
Viana - ES, __ de _ _ de 2024.
__ _ _ _ _ Identificação e assinatura do Responsável pela empresa
CPF
Nome da empresa CNPJ
Carimbo da empresa
ANEXO IV– MODELO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP(s)
Pregão Eletrônico nº001/2024 Processo nº 1407/2023
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa licitante .................................., CNPJ nº.
.........................., se enquadra na definição de ME ou EPP, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06, e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Viana - ES, __ de _ _ de 2024.
__ _ _ _ _ Identificação e assinatura do Responsável pela empresa
CPF
Nome da empresa CNPJ
Carimbo da empresa
ANEXO V –DAS DECLARAÇÕES
Pregão Eletrônico nº 01/2024 Processo nº 1407/2023
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
Em cumprimento as determinações da Lei Federal no 14.133/2021, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico acima, que:
a) A empresa não está impedida de contratar com a esfera de governo municipal;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe fato impeditivo à habilitação da empresa;
d) A empresa não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
e) A empresa está em dia com todas as determinações trabalhistas e demais legislações aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, eu __ _ , representante legal do licitante, firmo a presente.
Viana - ES, __ de _ _ de 2024.
__ _ _ _ _ Identificação e assinatura do Responsável pela empresa
CPF
Nome da empresa CNPJ
Carimbo da empresa
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº _/2024
Pregão Eletrônico nº 01/2024 Processo nº 1407/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E A EMPRESA xxx PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AUTOMAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, adiante denominada CONTRATANTE, órgão do Poder Legislativo Municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 27.427.277/0001-51, com sede Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx00 – Xxxxxx, Xxxxx – XX, XXX 00000-000, representada legalmente pelo seu Presidente XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, CPF/MF no _ _ , residente e domiciliado (endereço
completo) _, e a Empresa ___ _ _ _, doravante denominada
CONTRATADA, com sede __ (endereço completo)_ _ , inscrita no CNPJ sob
o nº _ _ neste ato representada pelo __(condição jurídica do
representante) __ __ Sr. _ _ _(nome, nacionalidade, estado civil,
profissão) considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, , sob nº. 01/2024, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes deste Termo de Contrato, de acordo com os termos da Lei nº 14.133/2021 e os constantes do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste contrato, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
17 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a aquisição de material com a prestação de serviço de para automação para o novo Plenário da Câmara Municipal de Viana, com controle de microfones, painel eletrônico de votação, gerenciamento de
gravação e streaming de vídeo, sistema de sonorização, sistema de vídeo produção e sistema de computadores, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital.
1.2 - Descrição do objeto:
LOTE 1 | DESCRIÇÃO/ OBJETO | MARCA | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Item1 | ||||||
Item 2 | ||||||
Item 3 | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE |
1.3 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 - O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ___ _(valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto do contrato.
2.2 - As condições e critérios para revisão e reajuste estão previstos na Cláusula Nona.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até 10 (dez) dias úteis da apresentação da nota fiscal pelo contratado, desde que devidamente atestada, após recebimento definitivo e conferência dos serviços pelo fiscal do contrato.
3.2. A Contratada indicará na Nota Fiscal/Fatura: o Nome do Banco, Agência e Conta Corrente que deverá ser feito o pagamento de forma eletrônica, bem como o Número do contrato e da Nota de Empenho.
3.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pela fiscalização da Contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratada;
3.4. Caso haja alguma irregularidade quanto a verificação do serviço ou até mesmo quanto aos documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos para esta contratação, será estipulado um prazo, por necessidade do órgão, para regularização.
3.5. A documentação de cobrança não aceita pela contratante será devolvida à contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização;
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
3.7. A Contratada indicará no corpo da Nota Fiscal o número da Nota de Empenho, nome do banco, agência e conta corrente, onde deverá ser feito o pagamento e será efetuado via ordem bancária, bem como o número do contrato;
3.8. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e trabalhista.
3.9. No preço apresentado na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
3.10. A critério da contratante, os créditos existentes em favor da Contratada poderão ser utilizados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última;
3.11. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item
9.6 e 9.7 caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a Contratada à aplicação da penalidade legalmente cabível;
3.12. A contratante, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura de prestação de serviços apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
d) Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
e) Não cumprimento da obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até a Contratada atenda cláusula infringida;
f) Paralisação dos serviços por culpa da Xxxxxxxxxx.
3.13. Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada:
3.14. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
3.15. A contratante pagará apenas pelos serviços autorizados e descritos na Ordem de Serviço.
3.16. No que se refere aos pagamentos relativos aos lotes 01, 02 e 03, eles serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, de acordo com as necessidades da instituição, podendo ser divididos em até 06(seis) vezes, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas, todavia, no estrito interesse da Administração e de acordo com a sua conveniência.:
ITEM | ETAPA |
1 | Fornecimento de todo material |
2 | Serviço técnico de instalação e treinamento |
3 | Operação Assistida – 30 a 60 dias após a conclusão dos serviços de instalação, treinamento e funcionamento de todo o sistema de automação do plenário. |
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e terá início a contar da assinatura deste instrumento contratual.
4.2 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
4.3 - Fica resguardado o prazo de garantia do bem adquirido, conforme estipulado no Anexo I deste Edital.
4.4 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, inciso XXIX da Lei nº 14.133/2021.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias:
5.1.1 - Elemento da Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 18;
5.1.2 - Elemento da Despesa: 3390390000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 12.
5.1.3 - Elemento da Despesa: 33903900000 – Material de Uso e Consumo – Ficha 08.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
6.1. A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início da vigência do Contrato, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento.
6.2. O prazo máximo para execução dos serviços e início do lançamento da infraestrutura, dutos, etc. por parte da contratada deverá ser de 15 (quinze) dias e as instalações deverão ocorrer em paralelo à obra e, ao final, deverá retornar para conclusão da instalação dos aparelhos.
6.3. A Câmara Municipal de Viana designará o setor de Almoxarifado, para recebimento e conferência dos equipamentos entregues. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste documento, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o seu perfeito funcionamento.
6.4. Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado neste documento e na proposta da empresa contratada este será rejeitado, obrigando-se a empresa a substituí-lo imediatamente, sob pena de ser aplicada penalidade.
6.5. Constatada essa ocorrência, após a notificação por escrito à empresa contratada, será suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação. No caso de recusa do objeto, a empresa contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados da comunicação escrita.
6.6. Qualquer alteração dos prazos definidos no cronograma de trabalho, mediante justificativa fundamentada, será analisada e aprovada pela Câmara Municipal de Viana.
6.7. A Câmara Municipal de Viana designará servidor para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
6.7.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
6.7.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
6.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser ajustados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DO CONTRATO E DOS EQUIPAMENTOS
7.1 - Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
7.2 - Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 96, § 1º, da Lei 14.133/21.
7.3 - Os equipamentos, serviços e seus componentes deverão ter garantia técnica, mínima, de 12 (doze) meses, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Viana, contados a partir da data da entrega dos equipamentos;
7.4 - A empresa contratada deverá declarar que tem capacidade de atendimento da garantia ofertada pelo fabricante do equipamento;
7.5 - O fabricante deverá disponibilizar número de telefone ou 0800 para prestar serviço de suporte técnico.
7.6 - O prazo máximo para atendimento e reparo/solução a problemas de equipamentos e seus componentes, contando a partir da abertura do chamado é de 4 horas.
7.7 - Nos casos em que a solução do problema for ultrapassar os prazos previstos acima, o equipamento deverá ser substituído por outro de igual ou maior desempenho e configuração igual ou superior, até que o defeituoso seja recolocado em operação.
7.8 - Em caso de substituição do equipamento, este deverá ser realizado no prazo máximo de 12 (doze) horas, após a notificação da Câmara Municipal de Viana.
7.9 - A empresa contratada ou a prestadora de serviços de assistência técnica indicada deverá prestar, durante o período de garantia, assistência técnica, com peças novas e originais do fabricante do equipamento.
7.10 - É da responsabilidade da empresa contratada e/ou da empresa indicada para assistência técnica:
7.10.1 - Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis;
7.10.2 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução da assistência técnica, pagando os emolumentos prescritos em lei;
7.10.3 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Viana.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à Contratada:
8.2 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.3 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.5 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.6 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceda a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.7 - Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.9 - Compete à Contratante:
8.10 - São Obrigações da Contratante:
8.11 -
8.12 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.13 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.14 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.15 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e
8.16 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
8.17 -
8.18 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 - CLÁUSULA NONA: DA REVISÃO E DO REAJUSTE
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 14.133/2021, após manifestação formal da Procuradoria da Câmara Municipal de Viana.
9.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9.3 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer dos atos previstos no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.4. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.14. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 17.1.1 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 17.1.1 a 17.1.12 do Termo de Referência
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 17.1.2 até o 17.1.7 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 17.1.8 a 17.1.12 do Termo de Referência, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.15. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.16. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.17. A aplicação das sanções previstas neste item, é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.18. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.19. O cálculo da sanção de multa observará os seguintes parâmetros:
10.19.1. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada conforme os seguintes percentuais:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, até o limite correspondente a 10 (dez) dias;
b) de 0,7% (sete décimos por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 20 (vinte) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
10.20. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
10.21. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
10.22. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
10.23. Na aplicação das sanções serão observados os procedimentos e prazos constantes nos arts. 157 a 160 da Lei n. 14.133/2021.
10.24. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.25. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.26. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos
termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.27. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.28. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1. Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2. Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3. Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4. Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133-2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução dos atos decorrentes deste Contrato será acompanhadas e fiscalizadas por Servidor formalmente designado pela autoridade competente, para o acompanhamento da contratação e entrega dos materiais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
__ (nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do
representante da empresa).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA LEI ANTICORRUPÇÃO
16.1. Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Viana/Espirito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Viana/ES, __ de de 2024.
__ _ CONTRATANTE
__ _ CONTRATADA