EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL BEM COMUM (Art. 6º, XIII)
1) PRÊAMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL BEM COMUM (Art. 6º, XIII)
1) O Município de Ouro, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 82.777.228/0001-57, leva
ao conhecimento dos interessados a realização do Processo Licitatório nº 045/2024, Pregão Presencial nº 019/2024, observando-se:
I - Regime legal:
a) Lei nº 14.133/2021;
b) Lei Complementar nº 123/2006;
c) Decreto Municipal nº 941/2021.
II - Modalidade:
a) Pregão (art. 6º, XLI)
III - Critério de Julgamento:
a) Menor Preço por Lote
IV - Forma:
a) Presencial (art. 17, § 2º c/c art. 176, II da Lei nº 14.133/2021)
V - Endereço:
a) Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx/XX.
VI - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA:
a) 11/09/2024
b) 14h00min (horário de Brasília/DF)
VII - Data/horário da sessão pública:
a) 11/09/2024
b) 14h15min (horário de Brasília/DF)
VIII - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta. art. 63, II da Lei nº 14.133/2021:
a) Até 15 minutos a contar do momento que for declarada a melhor proposta
IX - Condução do processo licitatório:
a) Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no regulamento municipal Portaria nº 257/2024.
2) OBJETO
1) O objeto deste processo licitatório é a aquisição de itens de mobiliário escolar, móveis sob
medida, eletrônicos e telas interativas destinados à Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,
conforme descrito nos Anexos I e II deste edital.
2) O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021):
I - Estudo Técnico Preliminar – EDUCAÇÃO - nº 010/2024 (ANEXO I);
II - Termo de Referência – EDUCAÇÃO - nº 010/2024 (ANEXO II).
3) Valor estimado para a execução do objeto: R$ 447.045,40 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quarenta e cinco reais e quarenta centavos).
4) SUBCONTRATAÇÃO: fica VEDADA a subcontratação.
3) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1) Não será necessária a informação das dotações, pois a licitação será feita pelo Sistema de
Registro de Preços.
4) IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
2) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
3) Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1) São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou
indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
VIII - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
IX - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
2) O licitante deverá apresentar dentro do envelope dos documentos de habilitação, declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6) CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018)
1) Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará
tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e,
zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
2) O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando- se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
3) O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
4) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV - Apresentar no ato da assinatura do contrato).
5) É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6) O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
9) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo
indeterminado, sob pena de responsabilização.
11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
12) Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
13) A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
7) APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1) Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49
da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2) Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária;
II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
3) Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam:
I - Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
II - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
4) Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) no momento do credenciamento que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
5) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
6) Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão fora de qualquer envelope, juntamente com a Carta de Credenciamento, conforme segue:
7) Para as empresas com registro na Junta Comercial: Certidão Simplificada de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
8) A falsidade da certidão simplificada prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da Sanção Administrativa prevista neste Edital.
8) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
1) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou
de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
2) A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
3) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
4) Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
5) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
9) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
1) Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de
cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
2) Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X (art. 42 ao 67-A), na Seção IV do Capítulo XI (art. 73 e 73-A), e no Capítulo XII (art. 74 ao 75-B) da referida Lei Complementar.
10) REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
1) Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda
corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
2) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
3) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
4) A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal1.
12) FASES DE CREDENCIAMENTO
12.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro receberá os
envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes
1 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
Envelope n. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Licitatório n. 045/2024 Pregão Presencial n. 0192024 Município de Ouro/SC
Identificação da empresa:.................................
12.2. Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, quando xxxxxxx ser apresentados os seguintes documentos:
a) Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido.
b) Em se tratando de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga. Deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
c) Em se tratando de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.
12.3. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio.
12.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (uma) credenciada.
12.5. Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
12.6. Apresentar no momento do credenciamento, fora do envelope, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
12.7. Caso não seja apresentada a Declaração exigida no item anterior, o Pregoeiro solicitará que o licitante o faça na etapa do credenciamento. Não o fazendo, o Pregoeiro não receberá os envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não- aceitação da licitante no certame licitatório.
13) FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
1) Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021):
1º PROPOSTA;
2º HABILITAÇÃO.
2) A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021).
1) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
14) DA PROPOSTA
1.) Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Não ofertar proposta inexequível;
II - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
III - Encaminhar proposta na data e local indicados no preâmbulo;
IV - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
2) O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal2.
3) Após a fase de credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar ao Pregoeiro os envelopes contendo as Propostas de Preços.
4) Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital.
5) No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será observado o disposto na lei 14.133/21 em seu Art. 60.
6) A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate, ou o uso
2 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
de mais de duas casas após a vírgula. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
2) JULGAMENTO DE PROPOSTA
1) Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis;
IV - Permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, após a etapa de negociação;
V - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
VI - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VII - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
2) A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) EXEQUIBILIDADE:
3.1) O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
3.2) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a: 50,00% (cinquenta por cento) do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal.
4) EMPATE:
4.1) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
5) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
5.1) Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
5.2) Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6) NEGOCIAÇÃO:
6.1) Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
6.2) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
6.3) A negociação será conduzida pelo pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
6.4) Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15) DA HABILITAÇÃO
1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os
documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
2) Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
III - A não regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
3) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
4) Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021)
4.1) PESSOA JURÍDICA
I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)
II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)
III - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
i) Estatuto ou contrato social;
ii) Ato constitutivo;
iii) Registro comercial;
iv) Decreto de autorização.
IV - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social:
i) Pessoa Jurídica: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
ii) Pessoa Física: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Regularidade com o FGTS: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
g) Regularidade com a Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
h) Apresentar a Declaração Complementar assinada de acordo com o Anexo IX.
V - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b) Apresentar um documento contábil que possibilite a aferição da receita bruta no ano- calendário anterior ao da presente licitação, no caso, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), obedecendo assim o comando dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar n. 123.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes;
4) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
5) Através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, devendo apresentar o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial do Estado Federativo de origem ou o recibo de entrega, conforme Decreto nº 8.683/2016, em seu Art. 1º, § 1º. Sem estes, a empresa será inabilitada do certame licitatório.
c) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
5) Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
6) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16) RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
1) Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura do
contrato, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III - Anulação ou revogação da licitação;
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
2) Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
3) O recurso para os casos indicados no item 1:
I - Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);
II - Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
III - Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e
proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);
IV - Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);
V - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
4) Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5) Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I - Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei;
b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
d) Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
II - Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei;
b) Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6) Sobre recursos e pedidos de reconsideração:
I - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);
III - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
17) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1) Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
2) Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
5) A anulação do processo de contratação induz à da ata de registro de preços e/ou do contrato.
18) RECEBIMENTO DO OBJETO
1) O objeto será recebido (art. 140, II da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2) O objeto do Contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com a Ata de Registro de Preços (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº 952, de 31 de Março de 2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
5) Os prazos para entrega dos itens serão os seguintes:
- Para o lote 1: 30 (trinta) dias a partir da data da emissão da ordem de compra;
- Para os lotes 2 e 3: 15 (quinze) dias a partir da data da emissão da ordem de compra;
- Para o lote 4: 60 (sessenta) dias a partir da data da emissão da ordem de compra.
6) Caso haja algum item faltante, com embalagem original violada ou com defeito, será de inteira responsabilidade da empresa contratada de efetuar a troca imediata do objeto em questão, sem que haja quaisquer prejuízos à prefeitura.
7) Os materiais serão recebidos diretamente na Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxx/XX.
Os mesmos poderão ser entregues nos horários das 7:20h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
19) PAGAMENTO DO OBJETO
1) No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem
cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens;
II - Locações;
III - Prestação de serviços;
IV - Realização de obras.
2) A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
3) A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) O Município disponibilizará, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
5) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
6) Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
6.1) A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
7) No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
8) O pagamento e liquidação das notas fiscais eletrônicas, emitidas regularmente pela CONTRATADA, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Contratada, em até 30 (trinta) dias consecutivos após a execução dos serviços, apresentação e aceite da Nota Fiscal.
8.1) A nota fiscal eletrônica deverá conter todas as especificações dos serviços, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverá constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO - CNPJ nº. 82.777.228/0001-57 XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXX, XX.
9) PERIDIOCIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
9.1) Apesar de não constar possibilidade jurídica de aplicação ao Art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021, para fins de atendimento a legislação de regência o índice a ser considerado é o IPCA com dada-base vinculada a data do orçamento estimado.
20) PENALIDADES
1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do Contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do Contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2) Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
Multa de 15,00% (quinze por cento) do valor da Ata de Registro de Preços. | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
II III IV V VI VII Obs 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). | |
VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
3) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4) Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
5) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
6) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
7) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
8) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
9) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
10) A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Ouro SC, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
12.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21) DISPOSIÇÕES FINAIS
1) É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
2) Sobre a contagem dos prazos:
I - Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021;
II - Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
3) Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Ouro SC (xxx.xxxx.xx.xxx.xx);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
IV - Jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3.1) O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso (art. 25, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
4) São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP
II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos
IV - Declaração LGPD
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação
VIII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
IX - Declaração de Inexistência de Impedimentos
X - Minuta do Contrato.
5) Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
6) As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Capinzal SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Ouro/SC, 27 de Agosto de 2024.
Edinéia Rech Schlindwein
Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - OAB 30.279 Portaria 005/2021
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – EDUCAÇÃO - N° 010/2024
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO.
Contratação de empresa especializada para aquisição de mobiliário escolar, móveis sob medida, eletrônicos e telas interativas, a fim de destiná-los para complementação da reforma da Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, no ano vigente.
A escola municipal Vilarino Dutra foi reformada com o intuito de ampliar o espaço escolar, criando novas salas de aula para comportar a demanda referente a maior quantidade de alunos matriculados. A escola não dispõe de móveis de sobra para equipar as novas salas de aula, dessa forma, se faz necessário a compra de novos mobiliários e demais equipamentos que são indispensáveis para o regular desenvolvimento das atividades educacionais e para manter a qualidade do atendimento na escola, seja para alunos, professores e demais servidores.
As novas salas de aula serão equipadas com carteiras e cadeiras para alunos e professores, além de telas interativas. Também será realizada a substituição de móveis e equipamentos que já estão desgastados ou danificados nos demais ambientes da escola, para fornecer melhores condições a toda comunidade educacional.
2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (art. 12, VII da Lei n. 14.133/2021), SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO.
O município de Ouro ainda não possui Plano Anual de Contratações.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O contratado deverá atender as seguintes demandas:
- Fornecimento e instalação quando necessário, dos materiais conforme descritos e especificados no contrato;
- Fornecer objetos na quantidade, local, prazo, qualidade e demais condições estipuladas;
- Substituir ou reparar de forma imediata o objeto caso seja recusado no momento da entrega, se estiver fora dos padrões de qualidade ou sem bom estado de conservação;
- Atender possíveis reclamações por parte do recebedor no objeto.
- Os objetos deverão ser entregue na Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, localizada no Bairro Parque e Jardim Ouro.
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA.
Será feita aquisição de mobiliário escolar para equipar as salas de aula da escola, além de móveis sob medida para os demais ambientes e salas. Também serão adquiridos eletrônicos e telas interativas. As descrições, especificações técnicas e quantitativos dos objetos são apresentadas na tabela abaixo, separados por lotes de forma a agrupar itens similares.
Item | Descrição | Unidade | Qtidade |
Lote 1 |
1 | CONJUNTO ALUNO TAMANHO 03, COMPOSTO POR MESA E CADEIRA: MESA: Estrutura em tubo de aço, laterais e travessa de sustentação do porta-livros em 29x58mm chapa 16 (parede 1,5mm), base inferior (pés) em 38mm (parede 1½) chapa 16 (parede 1,5mm). Fixação do tampo em tubo 20x20 (parede 1,50mm) para reforço de sua parte superior as quais são fixadas 02 peças laterais em tubo 20x30 (parede 1,50mm) dando assim resistência à superfície do tampo. Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno cor amarelo, fixadas à estrutura através de rebites de repuxo diâmetro de 4,80mm, comprimento 4,8x12mm. Porta livros (503x304mm) em polipropileno cor cinza, fixado à estrutura longitudinal através de rebites de repuxo. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó cor cinza. Tampo (600x450mm) superfície plana, em resina ABS, texturizado, cor cinza, sem aplicaçao de laminado melamínico, 4mm de espessura, bordas laterais em alto brilho (abas que envolvem a estrutura dimensões de 45mm de altura no lado posterior do tampo com redução para 21mm na parte do contato com o usuário) com friso para maior resistência, nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior do tampo. Altura da mesa: 590mm. Apresentar junto a proposta de preços o Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado no edital de acordo com a Portaria Inmetro nº 401/2020, acompanhado por declaração de que o Certificado de Conformidade do Inmetro da empresa corresponde ao projeto e especificações do conjunto solicitado no edital e atende aos requisitos da Norma ABNT 14006:2008 e Portaria Inmetro nº200/2021, com a imagem do mobiliário, emitido por OCP acompanhado do relatório de ensaio, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, com imagens do conjunto aluno para o atendimento a Portaria 200/2021. Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá conter o Selo do Inmetro, Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida:2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado. CADEIRA: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno cor amarelo, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó, híbrida e eletrostática cor cinza. Assento (400x310mm) e encosto (396x198mm) em polipropileno cor amarelo, moldados anatomicamente. Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 16mm. Altura do assento ao chão 350mm. | UN | 50 |
2 | CONJUNTO ALUNO TAMANHO 06, COMPOSTO POR MESA E CADEIRA: MESA: Estrutura em tubo de aço, laterais e travessa de sustentação do porta-livros em 29x58mm chapa 16 (parede 1,5mm), base inferior (pés) em 38mm (parede 1½) chapa 16 (parede 1,5mm). Fixação do tampo em | UN | 100 |
tubo 20x20 (parede 1,50mm) para reforço de sua parte superior as quais são fixadas 02 peças laterais em tubo 20x30 (parede 1,50mm) dando assim resistência à superfície do tampo. Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno cor azul, fixadas à estrutura através de rebites de repuxo diâmetro de 4,80mm, comprimento 4,8x12mm. Porta livros (503x304mm) em polipropileno cor cinza, fixado à estrutura longitudinal através de rebites de repuxo. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó cor cinza. Tampo (600x450mm) superfície plana, em resina ABS, texturizado, cor cinza, sem aplicaçao de laminado melamínico, 4mm de espessura, bordas laterais em alto brilho (abas que envolvem a estrutura dimensões de 45mm de altura no lado posterior do tampo com redução para 21mm na parte do contato com o usuário) com friso para maior resistência, nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior do tampo. Altura da mesa: 760mm. Apresentar junto a proposta de preços o Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado no edital de acordo com a Portaria Inmetro nº 401/2020, acompanhado por declaração de que o Certificado de Conformidade do Inmetro da empresa corresponde ao projeto e especificações do conjunto solicitado no edital e atende aos requisitos da Norma ABNT 14006:2008 e Portaria Inmetro nº200/2021, com a imagem do mobiliário, emitido por OCP acompanhado do relatório de ensaio, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, com imagens do conjunto aluno para o atendimento a Portaria 200/2021. Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá conter o Selo do Inmetro. Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida: 2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado. CADEIRA: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno cor azul, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó, híbrida e eletrostática cor cinza. Assento (430x390mm) e encosto (396x198mm) em polipropileno cor azul, moldados anatomicamente. Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 16mm. Altura do assento ao chão 460mm. | |||
3 | CONJUNTO PROFESSOR, COMPOSTO POR MESA E CADEIRA: MESA: Laterais e suporte da saia em tubo de aço de 29x58mm chapa 16(1,5mm) e suporte da saia em tubo 25x60(1,5mm). Travessa superior em tubo de aço 31,75mm (1 ¼) chapa 16(1,5mm). Base inferior (pés) em tubo de aço 38mm (1 ½) chapa 16(1,5mm). Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno injetadas na cor cinza, fixadas à estrutura através de rebites de repuxo diâmetro de 4.8x16mm. Tampo (1200x650mm) em MDP de 18mm de espessura, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado na cor cinza e revestimento na face inferior em | UN | 17 |
chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm. Cantos arredondados. Fitas de bordo em PVC com primer, acabamento texturizado na cor cinza coladas com adesivo hot melting, dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura). Fixação do tampo à estrutura através de 06 porcas garra rosca métrica m6 (diâmetro 6mm e comprimento 10mm), 06 parafusos rosca métrica M6(diâmetro 6mm), comprimento 47mm cabeça panela, Philips. Painel frontal em MDP 18mm espessura, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão BP, acabamento frost, na cor cinza. Dimensões acabadas de 250mm (largura) x 1119mm (comprimento) x 18mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +/- 1mm para largura e comprimento e +/- 0,3mm para espessura. Fixação do painel à estrutura através de aletas de fixação em número de 06 chapa 14(parede 1,90mm) nas dimensões 35x25 e parafusos auto atarraxantes 4.8x16mm. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, espessura mínima de 40 microns, cor cinza. Altura da mesa: 760mm. Nos moldes das ponteiras e sapatas e deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. ) Apresentar junto à proposta de preços o Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá conter o Selo do Inmetro. Certificado de Cadeia de Custódia para produtos de madeira (FSC), emitido por certificador reconhecido nacional ou internacionalmente em nome do fabricante do mobiliário, em atendimento ao Decreto nº 7.746/2012, Art. 7º, para fins de comprovação das diretrizes de sustentabilidade nas contratações. Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida:2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado. CADEIRA: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno injetados na cor cinza, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, espessura mínima de 40 microns na cor cinza. Assento (400x430mm) e encosto (396x198mm) em polipropileno injetados na cor cinza, moldados anatomicamente. Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 16mm. Altura do assento ao chão 460mm. Nos moldes das ponteiras, sapatas, assento e encosto devem ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do |
componente injetado. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferrugens que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. | |||
4 | CADEIRA ESTOFADA FIXA: Estrutura em tubo de aço 7/8(parede 1,06mm), quatro travessas de reforço entre as pernas em tubo 3/4(parede 0,90mm). Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e desengraxante. Pintura em epóxi-pó e secagem em estufa. Fechamento dos topos com ponteiras em polipropileno 100% injetado. Assento(440x390mm) espessura 450mm e encosto(370x290mm) espessura 350mm, com aplicação de almofada de espuma injetada de poliuretano injetado revestido em tecido e acabamento das bordas em perfil PVC flexível, fixado à estrutura através de parafusos. Altura do assento ao chão 430mm e altura do encosto ao chão 845mm. Apresentar junto à proposta de preços o Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá conter o Selo do Inmetro. Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida:2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado. | UN | 5 |
5 | CADEIRA ESTOFADA GIRATÓRIA OPERACIONAL: Base giratória em polipropileno de 5 hastes com rodízios. Coluna a gás em tubo de aço com acabamento em pintura epóxi-pó cor preto. Regulagem de altura. Apoia braços em aço com acabamento em polipropileno. Apoio de braço em polipropileno. Regulagem vertical do apoio em até 8 posições de ajuste. Assento (480x455mm) e encosto(460x415mm) em polipropileno recebendo almofada em espuma injetada revestido em tecido, cantos arredondados. O assento e encosto são interligados através de chapa de aço. Apresentar junto à proposta de preços o Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá conter o Selo do Inmetro. Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628- 3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida:2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D | UN | 5 |
2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado | |||
Lote 2 | |||
6 | Computador com processador 4 núcleos, 8 threads no mínimo, 6 Mb de cache mínima, litografia 14nm 3.7 GHz de velocidade mínima; frequência do turbo boost 4.40 Ghz, 8 Gb Memória RAM DDR4 3200MHz no mínimo; SSD de no mínimo 512 GB sata ou m.2, Windows 11 pro registrado e licenciado. - Monitor de 21.5" Widescreen LED, full hd, possuir entrada VGA e HDMI, cor preta, garantia 01 ano. - Estabilizador Bivolt potência 500va, 4 tomadas. - Mouse e Teclado ABNT2 USB | UN | 20 |
7 | Notebook (tela: 15,6"; resolução: full hd; cpu: 4 núcleos; 8 threads; memória: 8gb; armazenamento: 512gb [ssd]; microsoft Windows; conectividade: wi-fi, Windows 11) | UN | 10 |
Lote 3 | |||
8 | TELA INTERATIVA DISPLAY DISPLAY TOUCH SCREEN COM SOLUÇÃO EDUCACIONAL, INCLUSO SUPORTE ADICIONAL Display multitouch de 65 polegadas: para prospecção de conteúdo multimídia, não serão aceitos TVs/monitores com moldura digitalizadora de forma separada, o display deverá ser um único produto com apenas uma fonte de alimentação elétrica, com botão físico frontal de ligar/desligar que inicia os sistemas operacionais em conjunto com o hardware, ponto único de alimentação e chave elétrica geral ligar/desligar. Abaixo especificações mínimas: Proporção: 16: 9 Luz de fundo: DLED. Resolução mínima: 3840x2160 Brilho: 350 CD. Taxa de Contraste: 4.000: 1 Ângulo de Visão: 178º. Vida útil: 50.000 Horas. Potência de saída de som: Mínimo 02 X 15W Fonte de Alimentação: A.C.:100-240v;60/50 Hz. Consumo em Standby: <0.5W. Alça para transporte. Conexões Parte Traseira: 1 WIFI homologado pela ANATEL (não será aceito dispositivo adaptador ou módulo Wi-Fi externo), nativo no equipamento. 1RJ45 2 HDMI 2.0 2 USB 2.0 1 USB TOUCH 1 MIC 1 FONE DE OUVIDO 1 RS232 Parte Frontal: | UN | 4 |
1 USB2.0 ANDROID E WINDOWS 1 USB3.0 1 HDMI 1 USB-C BOTOES DE LIGA/DESLIGA E VOLUME Sistema operacional: Mínimo Android 11.0 incluso no Display, com 3GB de processador, 32 GB de Memória, Loja de aplicativos instalada, suporta arquivos word, excel, power point, PDF e outros, deve possuir conexão Wireless (antena inclusa), e que permita instalação de aplicativos externos, o pacote inicial deverá incluir browser de internet e aplicativo do Touch Screen. Idioma em Português do Brasil. Acesso a google Play Store Recursos MultiToque (no mínimo) Quantidade de Toques Simultâneos: 20 toques Objetos possíveis para toque: Dedo, caneta de escrita e/ou outro objeto. Resposta de: 10ms. Velocidade de marcação: Click 2,5ms continuo 1ms . Precisão do toque: Igual ou menor 1mm Velocidade do cursor: 300 pontos / segundo. Tecnologia de toque: Infravermelho. Proteção de tela e segurança. Vidro temperado de 4mm de espessura com anti- reflexo. Deverá vir Acompanhado do Display Touch Screen: 02 Canetas para uso no display Touch Screen. 01 Computador OPS: Modulo OPS para Tela interativa com configuração Mínima i5 /8GB /SSD 256GB armazenamento memória e Windows 10 com as seguintes entradas. 1 RJ45 1 HDMI 3USB 2.0 3USB 3.0 1 MIC 1 FONE DE OUVIDO 1 USB-C Controle remoto. Manual do usuário em português do Brasil. Suporte de parede do fabricante do equipamento. Suporte adicional compatível com o monitor, com rodas e que permita a locomoção do mesmo. Software do display Touch screen Ferramentas auxiliares para dinâmica da aula, comuns para educação que fazem a comunicação interativa entre Professor e aluno. O Software deverá apresentar características de uso multitoque para um ambiente colaborativo que permita a escrita com dedo, caneta e objeto similar, incentivar os alunos e professores no uso a interagir e trabalhar juntos. Aumentar a eficiência do ensino e apresentação com ferramentas integradas e funcionais para a educação e negócio, tais como: Temporizador(timer)Calculadora. Holofote Cortina de tela. Acesso a webcam. Ferramentas de matemática com no mínimo: Régua Esquadro, transferidor e compasso. |
Software educacional licenciado por 12 meses em sistema operacional Windows para explorar conteúdos com as seguintes funcionalidades: 1.150 imagens de alta definição em 3d, podendo variar entre importantes personalidades e cenários, reações naturais, biologia, química, como corpo humano, corpo humano para crianças, males do tabagismos, pré- história, alimentos saudáveis, vegetais, arte e cultura, sistema solar, terras, mapas, vulcões, erupções e mais de 5000 imagens e áudios, mais de 110 aplicações e jogos planejados para ilustração, ferramentas e jogos infantis, podendo variar entre importantes personalidades e cenários, reações naturais, biologia, química, matemática, educação financeira, alfabeto, caça palavras, educação financeira, como também imagens de satélites, Desenvolvimento de competências e permissão para que os professores preparem lições que incentivem e inspirem os alunos com facilidade a aprimorarem seus conhecimentos. GARANTIA DE 12 MESES com suporte e atendimento técnico via service desk e presencial. Instalação e treinamento inclusos no prazo de ate 10 dias uteis após entrega do equipamento. TREINAMENTO PRESENCIAL PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL SENDO QUE OS MESMOS DEVERÄO SER MINISTRADOS INDIVIDUALMENTE POR UNIDADE ESCOLAR DURANTE 01 DIA PARA TODOS OS USUÁRIOS. (OS TREINAMENTOS SERÃO 01 POR DIA PARA CADA UNIDADE, E 04 HORAS CADA UM). FORNECER 03 TREINAMENTOS PARA OS ESPECIALISTAS DE CADA ESCOLA ONDE SERÃO FORMADAS TURMAS DE NO MAXIMO 10 PESSOAS POR TREINAMENTO DE 04 HORAS CADA UM. O licitante terá que fornecer uma amostra e realizar uma prova conceito de todos os recursos solicitados em até 04 dias corridos após ser adjudicado. O licitante deverá comprovar, ter base fixa/comercial, com endereço comprovado, em um raio de no máximo de 300km deste órgão, afim de prestar suporte técnico in loco em até 48 horas úteis. Ao ser adjudicado, o licitante deverá apresentar declaração do fabricante, comprovando: que é um revenda e/ou distribuidor autorizado do fabricante, que atenda na integra as especificações técnicas, o equipamento está em linha de produção e que a empresa possui técnicos treinados para prestar atendimento técnico. | |||
Lote 4 | |||
9 | Armário sob medida 100% MDF na cor branca, com 3 portas de correr com puxador de barra, 6 rodízios de silicone, medindo L 180cm, P 60cm, A 90cm. | UNID | 25 |
10 | Armário colmeia sob medida 100% MDF na cor branca, 6 pés de alumínio com 10cm, medindo A 1,90 cm, L 100cm, P35cm. Uma divisória com 50cm. | UNID | 12 |
11 | Cozinha sob medida com MDF branco 15 mm, 4,50 metros de comprimento, 1 metro de altura, 58 centímetros de profundidade do balcão inferior e superior da pia, bacia de inox será reutilizada e parte do balcão da pia com tampo inox, dobradiças com amortecimento e corrediças telescópicas. | UNID | 1 |
12 | Balcão sob medida branco, MDF 15 mm, 2,50 metros de comprimento, 1 metro de altura e 65 centímetros de profundidade, com divisórias internas. puxadores de alumínio, dobradiças com amortecimento e | UNID | 1 |
corrediças telescópicas. bancada do balcão com tampo inox. | |||
13 | Cozinha em MDF Tx Branca contendo na parte inferior 7 portas de giro, 8 gavetas, pés em alumínio. Na parte superior 11 portas de giro mais nicho para micro ondas (34cm x 510cm x 100cm) lacrada no teto, medindo 60cm de profundidade e 415cm de comprimento. | UNID | 1 |
14 | Pedra ocre medindo: espessura de 6cm, 60 cm largura e 415 cm de comprimento mais 2 cubas em inox (47cm x 34cm). | UNID | 1 |
15 | Balcão em MDF Tx Branco contendo 3 portas de giro medindo 150cm de comprimento x 80cm de profundidade x 80cm de altura com pés de alumínio. | UNID | 1 |
16 | Pedra ocre com espessura de 2cm para tampo do balcão, medindo 150cm de comprimento x 80cm de largura. | UNID | 1 |
17 | Armário em MDF Tx branco lacrado no teto medindo 60cm de cumprimento x 50cm de profundidade e 257cm de altura com pés de alumínio, mais 5 fruteiras com corrediças telescópicas mais 2 portas de giro. | UNID | 1 |
18 | Armário em MDF Tx branco lacrado no teto medindo 142cm de comprimento x 50cm de profundidade x 257cm de altura com pés de alumínio, mais 2 portas deslizantes, mais prateleiras internas. Continuação lateral, com balcão baixo com 6 portas de giro medindo 345cm de comprimento + aéreo medindo 107cm de altura x 34cm de profundidade. | UNID | 1 |
19 | Pedra ocre para balcão medindo 2cm de espessura, com 3,9m de largura, 2,75m de comprimento. | UNID | 1 |
20 | Armário em MDF 15mm na cor branca com 3,9m de largura, 2,75m de altura e 0,5m de profundidade. Com três divisórias verticais de 1,3m de largura cada. Três prateleiras na parte inferior de cada divisória com uma distância de 0,5m entre ambas e cabideiro na parte superior. Três portas de correr inteiras de 2,65m de altura x1,3m de comprimento e pés de 10cm. | UNID | 1 |
21 | Torre quente para cozinha em 100% mdf 2,20 cm altura, 0,62 cm profundidade e 0,75 cm largura. com duas portas de abrir inferior sem prateleiras (altura das portas 0,80) e uma “porta de puxar” superior sem prateleira, altura 0,40 cm. dois espaços aberto, para forno com altura de cada 0,50 cm cada espaço. Com pés abs/pvc dobradiças metálicas, puxador de metal. | UNID | 1 |
22 | Balcão com 100% mdf com 2 portas de correr medidas 1,80 cm profundidade 0,60cm, altura 0,90 cm, com rodízio de silicone | UNID | 2 |
23 | Armário suspenso tipo aéreo 100%mdf com 3 portas de correr medidas: comprimento 2,20 cm, altura 0,70 cm e profundidade de 0,50 cm com uma prateleira de 0,35 cm. | UNID | 1 |
24 | Armário suspenso tipo aéreo 100%mdf com 3 portas de correr medidas: comprimento 2,20 cm, altura 0,70 cm e profundidade de 0,50 cm sem prateleiras. | UNID | 1 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR.
Foram recebidos orçamentos referentes aos itens dos quais a Secretaria de Educação pretende adquirir, a fim de formar o preço da contratação. Em relação ao mobiliário escolar, foi fornecido orçamento pela empresa Movesco Indústria de Móveis Escolares no total de R$ 104.710,40, referente aos objetos e quantidades descritas no Lote 1. Outro orçamento recebido foi o da empresa Vaspj, no total de R$ 117.238,00. Para o terceiro orçamento direto com fornecedor, foram cotados os valores pela empresa Bita Indústria e Comércio LTDA, no total de R$ 111.660,00. Essas empresas que forneceram os orçamentos, nos últimos meses realizaram
visitas na secretaria de educação apresentando catálogos de seus produtos. Desta maneira, tendo os contatos e necessitando de alguns desses produtos, enviou-se e-mail solicitando orçamentos.
Em relação ao mobiliário escolar, foi realizada pesquisa de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a fim de verificar se o valor dos orçamentos recebidos condiz com a realidade praticada no mercado. Foram encontrados comparativos para os valores dos conjuntos de carteira e cadeira para aluno tamanhos 3 e 6, apresentado pelo município de Muriaé/MG, onde, os preços encontram-se acima das cotações recebidas pelo município de Ouro/SC. Também foram encontradas contratações no Farol TCSC do município de Correia Pinto/SC, referente ao conjunto de mesa e cadeira para professor e no município de São José/SC, para aquisição de cadeira estofada fixa. Não foi encontrado comparativo similar à cadeira giratória para realizar a média de valores.
Em relação ao Lote 2, também foram recebidos três orçamentos de fornecedores diretos, referentes as empresas Fabrício D S Informática, no valor de R$ 98.000,00; da F1 Informática LTDA R$ 95.500,00 e Maxi Móveis e Papelaria Segurança e Informática por R$ 131.500,00. Da mesma forma, foram buscadas contratações no Farol do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para comparar os valores do lote referente aos eletrônicos. Foi encontrada aquisição similar de notebook, realizada pelo município de Lajeado Grande/SC, onde o preço encontra-se pouco mais baixo do que os valores unitários dos orçamentos fornecidos para o município de Ouro/SC. Em relação aos computadores, não foram encontradas contratações semelhantes de computadores para comparativo de preço no PNCP, pois, trata-se da aquisição de um computador completo, com monitor, estabilizador, mouse e teclado.
Enviamos e-mail para outras empresas e somente estas relacionadas acima nos forneceram os orçamentos.
Referente aos itens do Lote 3, para aquisição de telas interativas, foram recebidos três orçamentos diretos com fornecedores, sendo eles, das empresas Realmac, no valor de R$ 86.160,00, da CopyVale, por R$ 98.360,00 e da Mapel, com custo de R$ 91.600,00. No PNCP e no Farol do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina não foram encontradas contratações do mesmo objeto e com as mesmas especificações até a presente data, tendo em vista que se trata da aquisição de display da tela interativa, software e suporte técnico para utilização.
As telas interativas não são um produto tão fácil de encontrar em nossa região, por isso as cotações são de empresas que em anos anteriores estiveram em nosso município mostrando seus produtos e nos deixaram seus contatos se caso tivéssemos a intenção de adquirir.
Para o último lote de itens, foram recebidas cotações para aquisição de móveis sob medida. Os orçamentos foram enviados pelas empresas La Casa Móveis LTDA, Fábrica de Móveis Ravaneli LTDA e A.N.T Departamentos e Móveis LTDA, os valores apresentados foram respectivamente R$ 162.540,00; R$158.810,00 e R$ 211.588,00. Não foram encontradas contratações similares em sites públicos, especialmente PNCP, por se tratarem de móveis feitos sob medida , pois pretende-se padronizar os móveis da Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Também optamos em fazer móveis sob medida para otimizar alguns espaços que não comportam os tamanhos de mobília padrão. Desta forma, optamos em realizar a pesquisa de preços junto a empresas da nossa região, porém somente estas citadas acima manifestaram interesse.
Os orçamentos recebidos, bem como os comparativos realizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Farol do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE SC) encontram-se em anexo ao processo licitatório.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO.
O valor estimado da contratação será calculado por lotes, realizando a média dos itens através dos valores de orçamentos diretos com fornecedores e dos valores encontrados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Farol do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE SC). Para efetuação da contratação, será utilizado o critério de menor preço por lote.
Para o Lote 1, realizando a soma da média entre os itens de mobiliário escolar, o valor da contratação será de R$ 104.710,40. Utilizou-se o orçamento da empresa Movesco – Indústria de Móveis Escolares, pois apresentou o menor orçamento entre todos os pesquisados. Apenas o item Conjunto professor, o menor orçamento foi da Farol TCE SC, o qual foi utilizado para realizar a média.
Para o Lote 2, para eventual e futura aquisição de notebooks e computadores, o valor máximo da contratação será R$ 95.500,00, pois foi utilizado o menor preço apresentado pela Empresa F1 Informática Ltda, com uma diferença considerável em comparação às demais.
Para o Lote 3, sobre as telas interativas, a média do valor da contratação será de R$ 86.160,00. Utilizamos o menor valor dos orçamentos que foi apresentado pela Empresa Realmaq que teve uma diferença considerável.
Para o Lote 4, referente a aquisição de móveis sobre medida, fez-se a média com os dois menores orçamentos das cotações realizadas. Desconsideramos da média uma terceira empresa: A.N.T DEPARTAMENTOS E MÓVEIS LTDA por apresentar um valor muito acima daqueles praticados pelos outros: Fábrica de Móveis Xxxxxxxx Xxxxxx e La Casa Móveis Ltda. O valor contratado será de até R$ 160.675,00. Dessa forma, a estimativa do valor total da contratação será de R$ 447.045,40.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO.
A partir do levantamento de mercado, tendo em vista processos praticados por outras prefeituras, bem como através dos orçamentos recebidos, é viável para a Secretaria de Educação do município de Ouro adquirir mobiliário escolar, móveis sob medida para os ambientes escolares e eletrônicos para utilização em salas de aula, a fim de proporcionar melhor desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Os itens devem ser entregues no prazo estipulado, garantindo a qualidade dos produtos. Será exigida substituição dos objetos caso os mesmos estiverem fora dos padrões estabelecidos pela Secretaria ou das especificações técnicas exigidas, dessa forma, as empresas vencedoras do processo licitatório devem prestar assistência técnica referente aos serviços executados.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO.
Não haverá parcelamento para o processo, de modo que, a contratação será feita por lotes. Os itens serão fornecidos pelas empresas conforme separados nos lotes, por questão de similaridade entre os produtos. Os mesmos são indicados na tabela de quantitativos.
Através da contratação em lotes, pensa-se em padronizar todo o mobiliário e equipamentos de informática para melhor organização dos espaços, praticidade, deixando um ambiente mais acolhedor e dinâmico.
A compra por lotes visa: a economia de escala, ou seja, uma quantidade maior adquirida de itens reduz os custos dos produtos e permite uma economia, visa também a padronização dos ambientes, tornando-os mais aconchegantes e adequados.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS.
Busca-se com a presente contratação, adquirir materiais para uma das escolas da rede pública municipal, visto que a mesma foi reformada e ampliada e necessita de novas mobílias para complementar os novos espaços, bem como é necessário substituir móveis desgastados por conta do tempo de uso. Espera-se que os materiais tenham qualidade e durabilidade, para utilização pelos alunos, professores e servidores.
Além de proporcionar melhor estética para o ambiente escolar, objetiva-se garantir um ambiente de acolhimento, acarretando na maior produtividade para os estudantes e corpo docente, proporcionando maior conforto e salas bem equipadas.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL.
O mobiliário será recebido na Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, com acompanhamento de servidores da Secretaria de Educação do município. De forma que, mediante o recebimento dos objetos, será feita instalação dos mesmos.
A responsável pela gestão do contrato será a Secretária da Educação, Cultura e Desporto, Edinéia Xxxx Xxxxxxxxxxx, e a fiscalização será feita pelo Diretor Geral de Educação, Xxxxxx Xxxxxxx.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES.
Não há até a presente data nenhum contrato vigente ou Ata de Registro de Preços similar ao objeto a ser contratado. Nem mesmo qualquer processo licitatório em andamento.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL.
Com a aquisição de novas mobílias e eletrônicos, os móveis usados e desgastados e demais equipamentos antigos serão descartados de maneira adequada, em pontos de coleta e destinados a reciclagem, a fim de evitar danos ao meio ambiente.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA.
Tendo em vista a necessidade da Secretaria de Educação em equipar salas de aula, informática e cozinha da escola Vilarino Dutra, posteriormente à sua reforma e ampliação, a melhor solução para o município é contratar empresas para o fornecimento de toda a mobília e demais equipamentos eletrônicos.
É importante para o município zelar pelo que é público, tal que, pensando na melhoria do desenvolvimento dos ambientes educacionais, se faz necessário proporcionar aos alunos, professores e servidores um local de bem estar e acolhimento, contribuindo com a melhoria no desempenho das atividades na escola por meio da substituição de materiais já deteriorados e aquisição de novos, para equipar as dependências da escola.
Ouro/SC, 01 de agosto de 2024.
Edinéia Rech Schlindwein Matrícula 231-2
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA - EDUCAÇÃO - nº 010/2024.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
Contratação de empresas especializadas para eventual e futura aquisição de itens de mobiliário escolar, móveis sob medida, eletrônicos e telas interativas destinados à Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Tendo em vista a reforma realizada na escola e a ampliação de novas salas de aula, surge a necessidade de adquirir mobiliários para equipar as salas e dar prosseguimento ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, bem como adquirir materiais eletrônicos e telas interativas para melhorar a qualidade da educação, além de outros itens para substituir os que se encontram desgastados ou com defeitos.
Serão adquiridos 24 itens diferentes no presente ano, cuja descrição, quantidades individuais e especificações técnicas apresentam-se na tabela a seguir. O contrato terá sua vigência a partir da data de sua publicação até 30.11.2024. Há possibilidade de prorrogação do contrato.
Item | Descrição | Unidade | Qtidade |
Lote 1 | |||
1 | CONJUNTO ALUNO TAMANHO 03, COMPOSTO POR MESA E CADEIRA: MESA: Estrutura em tubo de aço, laterais e travessa de sustentação do porta-livros em 29x58mm chapa 16 (parede 1,5mm), base inferior (pés) em 38mm (parede 1½) chapa 16 (parede 1,5mm). Fixação do tampo em tubo 20x20 (parede 1,50mm) para reforço de sua parte superior as quais são fixadas 02 peças laterais em tubo 20x30 (parede 1,50mm) dando assim resistência à superfície do tampo. Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno cor amarelo, fixadas à estrutura através de rebites de repuxo diâmetro de 4,80mm, comprimento 4,8x12mm. Porta livros (503x304mm) em polipropileno cor cinza, fixado à estrutura longitudinal através de rebites de repuxo. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó cor cinza. Tampo (600x450mm) superfície plana, em resina ABS, texturizado, cor cinza, sem aplicaçao de laminado melamínico, 4mm de espessura, bordas laterais em alto brilho (abas que envolvem a estrutura dimensões de 45mm de altura no lado posterior do tampo com redução para 21mm na parte do contato com o usuário) com friso para maior resistência, nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior do tampo. Altura da mesa: 590mm. Apresentar junto a proposta de preços o Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado no edital de acordo com a Portaria Inmetro nº 401/2020, acompanhado por declaração de que o Certificado de Conformidade do Inmetro da empresa corresponde ao projeto e especificações do conjunto solicitado no edital e atende aos requisitos da Norma ABNT 14006:2008 e Portaria Inmetro nº200/2021, com a imagem do mobiliário, emitido por OCP acompanhado do relatório de ensaio, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, com imagens do conjunto aluno para o atendimento a Portaria 200/2021. Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora | UNID | 50 |
esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá conter o Selo do Inmetro, Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida:2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado. CADEIRA: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno cor amarelo, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó, híbrida e eletrostática cor cinza. Assento (400x310mm) e encosto (396x198mm) em polipropileno cor amarelo, moldados anatomicamente. Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 16mm. Altura do assento ao chão 350mm. | |||
2 | CONJUNTO ALUNO TAMANHO 06, COMPOSTO POR MESA E CADEIRA: MESA: Estrutura em tubo de aço, laterais e travessa de sustentação do porta-livros em 29x58mm chapa 16 (parede 1,5mm), base inferior (pés) em 38mm (parede 1½) chapa 16 (parede 1,5mm). Fixação do tampo em tubo 20x20 (parede 1,50mm) para reforço de sua parte superior as quais são fixadas 02 peças laterais em tubo 20x30 (parede 1,50mm) dando assim resistência à superfície do tampo. Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno cor azul, fixadas à estrutura através de rebites de repuxo diâmetro de 4,80mm, comprimento 4,8x12mm. Porta livros (503x304mm) em polipropileno cor cinza, fixado à estrutura longitudinal através de rebites de repuxo. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó cor cinza. Tampo (600x450mm) superfície plana, em resina ABS, texturizado, cor cinza, sem aplicaçao de laminado melamínico, 4mm de espessura, bordas laterais em alto brilho (abas que envolvem a estrutura dimensões de 45mm de altura no lado posterior do tampo com redução para 21mm na parte do contato com o usuário) com friso para maior resistência, nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior do tampo. Altura da mesa: 760mm. Apresentar junto a proposta de preços o Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado no edital de acordo com a Portaria Inmetro nº 401/2020, acompanhado por declaração de que o Certificado de Conformidade do Inmetro da empresa corresponde ao projeto e especificações do conjunto solicitado no edital e atende aos requisitos da Norma ABNT 14006:2008 e Portaria Inmetro nº200/2021, com a imagem do mobiliário, emitido por OCP acompanhado do relatório de ensaio, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, com imagens do conjunto aluno para o atendimento a Portaria 200/2021. Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá | UNID | 100 |
conter o Selo do Inmetro. Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida: 2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado. CADEIRA: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno cor azul, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó, híbrida e eletrostática cor cinza. Assento (430x390mm) e encosto (396x198mm) em polipropileno cor azul, moldados anatomicamente. Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 16mm. Altura do assento ao chão 460mm. | |||
3 | CONJUNTO PROFESSOR, COMPOSTO POR MESA E CADEIRA: MESA: Laterais e suporte da saia em tubo de aço de 29x58mm chapa 16(1,5mm) e suporte da saia em tubo 25x60(1,5mm). Travessa superior em tubo de aço 31,75mm (1 ¼) chapa 16(1,5mm). Base inferior (pés) em tubo de aço 38mm (1 ½) chapa 16(1,5mm). Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno injetadas na cor cinza, fixadas à estrutura através de rebites de repuxo diâmetro de 4.8x16mm. Tampo (1200x650mm) em MDP de 18mm de espessura, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado na cor cinza e revestimento na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm. Cantos arredondados. Fitas de bordo em PVC com primer, acabamento texturizado na cor cinza coladas com adesivo hot melting, dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura). Fixação do tampo à estrutura através de 06 porcas garra rosca métrica m6 (diâmetro 6mm e comprimento 10mm), 06 parafusos rosca métrica M6(diâmetro 6mm), comprimento 47mm cabeça panela, Philips. Painel frontal em MDP 18mm espessura, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão BP, acabamento frost, na cor cinza. Dimensões acabadas de 250mm (largura) x 1119mm (comprimento) x 18mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +/- 1mm para largura e comprimento e +/- 0,3mm para espessura. Fixação do painel à estrutura através de aletas de fixação em número de 06 chapa 14(parede 1,90mm) nas dimensões 35x25 e parafusos auto atarraxantes 4.8x16mm. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, espessura mínima de 40 microns, cor cinza. Altura da mesa: 760mm. Nos moldes das ponteiras e sapatas e deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e | UNID | 17 |
homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. ) Apresentar junto à proposta de preços o Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá conter o Selo do Inmetro. Certificado de Cadeia de Custódia para produtos de madeira (FSC), emitido por certificador reconhecido nacional ou internacionalmente em nome do fabricante do mobiliário, em atendimento ao Decreto nº 7.746/2012, Art. 7º, para fins de comprovação das diretrizes de sustentabilidade nas contratações. Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida:2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado. CADEIRA: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno injetados na cor cinza, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, espessura mínima de 40 microns na cor cinza. Assento (400x430mm) e encosto (396x198mm) em polipropileno injetados na cor cinza, moldados anatomicamente. Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 16mm. Altura do assento ao chão 460mm. Nos moldes das ponteiras, sapatas, assento e encosto devem ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferrugens que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. | |||
4 | CADEIRA ESTOFADA FIXA: Estrutura em tubo de aço 7/8(parede 1,06mm), quatro travessas de reforço entre as pernas em tubo 3/4(parede 0,90mm). Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e desengraxante. Pintura em epóxi-pó e secagem em estufa. Fechamento dos topos com ponteiras em polipropileno 100% injetado. Assento(440x390mm) espessura 450mm e encosto(370x290mm) espessura 350mm, com aplicação de almofada de espuma injetada de poliuretano injetado revestido em tecido e acabamento das bordas em perfil PVC flexível, fixado à estrutura através | UNID | 5 |
de parafusos. Altura do assento ao chão 430mm e altura do encosto ao chão 845mm. Apresentar junto à proposta de preços o Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá conter o Selo do Inmetro. Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida:2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado. | |||
5 | CADEIRA ESTOFADA GIRATÓRIA OPERACIONAL: Base giratória em polipropileno de 5 hastes com rodízios. Coluna a gás em tubo de aço com acabamento em pintura epóxi-pó cor preto. Regulagem de altura. Apoia braços em aço com acabamento em polipropileno. Apoio de braço em polipropileno. Regulagem vertical do apoio em até 8 posições de ajuste. Assento (480x455mm) e encosto(460x415mm) em polipropileno recebendo almofada em espuma injetada revestido em tecido, cantos arredondados. O assento e encosto são interligados através de chapa de aço. Apresentar junto à proposta de preços o Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá conter o Selo do Inmetro. Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628- 3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida:2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado | UNID | 5 |
Lote 2 | |||
6 | Computador com processador 4 núcleos, 8 threads no mínimo, 6 Mb de cache mínima, litografia 14nm 3.7 GHz de velocidade mínima; frequência do turbo boost 4.40 Ghz, 8 Gb Memória RAM DDR4 3200MHz no mínimo; SSD de no mínimo 512 GB sata ou m.2, Windows 11 pro registrado e licenciado. - Monitor de 21.5" Widescreen LED, full hd, possuir entrada VGA e HDMI, | UNID | 20 |
cor preta, garantia 01 ano. - Estabilizador Bivolt potência 500va, 4 tomadas. - Mouse e Teclado ABNT2 USB | |||
7 | Notebook (tela: 15,6"; resolução: full hd; cpu: 4 núcleos; 8 threads; memória: 8gb; armazenamento: 512gb [ssd]; microsoft Windows; conectividade: wi-fi, Windows 11) | UNID | 10 |
Lote 3 | |||
8 | TELA INTERATIVA DISPLAY DISPLAY TOUCH SCREEN COM SOLUÇÃO EDUCACIONAL, INCLUSO SUPORTE ADICIONAL Display multitouch de 65 polegadas: para prospecção de conteúdo multimídia, não serão aceitos TVs/monitores com moldura digitalizadora de forma separada, o display deverá ser um único produto com apenas uma fonte de alimentação elétrica, com botão físico frontal de ligar/desligar que inicia os sistemas operacionais em conjunto com o hardware, ponto único de alimentação e chave elétrica geral ligar/desligar. Abaixo especificações mínimas: Proporção: 16: 9 Luz de fundo: DLED. Resolução mínima: 3840x2160 Brilho: 350 CD. Taxa de Contraste: 4.000: 1 Ângulo de Visão: 178º. Vida útil: 50.000 Horas. Potência de saída de som: Mínimo 02 X 15W Fonte de Alimentação: A.C.:100-240v;60/50 Hz. Consumo em Standby: <0.5W. Alça para transporte. Conexões Parte Traseira: 1 WIFI homologado pela ANATEL (não será aceito dispositivo adaptador ou módulo Wi-Fi externo), nativo no equipamento. 1RJ45 2 HDMI 2.0 2 USB 2.0 1 USB TOUCH 1 MIC 1 FONE DE OUVIDO 1 RS232 Parte Frontal: 1 USB2.0 ANDROID E WINDOWS 1 USB3.0 1 HDMI 1 USB-C BOTOES DE LIGA/DESLIGA E VOLUME Sistema operacional: | UNID | 4 |
Mínimo Android 11.0 incluso no Display, com 3GB de processador, 32 GB de Memória, Loja de aplicativos instalada, suporta arquivos word, excel, power point, PDF e outros, deve possuir conexão Wireless (antena inclusa), e que permita instalação de aplicativos externos, o pacote inicial deverá incluir browser de internet e aplicativo do Touch Screen. Idioma em Português do Brasil. Acesso a google Play Store Recursos MultiToque (no mínimo) Quantidade de Toques Simultâneos: 20 toques Objetos possíveis para toque: Dedo, caneta de escrita e/ou outro objeto. Resposta de: 10ms. Velocidade de marcação: Click 2,5ms continuo 1ms . Precisão do toque: Igual ou menor 1mm Velocidade do cursor: 300 pontos / segundo. Tecnologia de toque: Infravermelho. Proteção de tela e segurança. Vidro temperado de 4mm de espessura com anti- reflexo. Deverá vir Acompanhado do Display Touch Screen: 02 Canetas para uso no display Touch Screen. 01 Computador OPS: Modulo OPS para Tela interativa com configuração Mínima i5 /8GB /SSD 256GB armazenamento memória e Windows 10 com as seguintes entradas. 1 RJ45 1 HDMI 3USB 2.0 3USB 3.0 1 MIC 1 FONE DE OUVIDO 1 USB-C Controle remoto. Manual do usuário em português do Brasil. Suporte de parede do fabricante do equipamento. Suporte adicional compatível com o monitor, com rodas e que permita a locomoção do mesmo. Software do display Touch screen Ferramentas auxiliares para dinâmica da aula, comuns para educação que fazem a comunicação interativa entre Professor e aluno. O Software deverá apresentar características de uso multitoque para um ambiente colaborativo que permita a escrita com dedo, caneta e objeto similar, incentivar os alunos e professores no uso a interagir e trabalhar juntos. Aumentar a eficiência do ensino e apresentação com ferramentas integradas e funcionais para a educação e negócio, tais como: Temporizador(timer)Calculadora. Holofote Cortina de tela. Acesso a webcam. Ferramentas de matemática com no mínimo: Régua Esquadro, transferidor e compasso. Software educacional licenciado por 12 meses em sistema operacional Windows para explorar conteúdos com as seguintes funcionalidades: 1.150 imagens de alta definição em 3d, podendo variar entre importantes personalidades e cenários, reações naturais, biologia, química, como corpo humano, corpo humano para crianças, males do tabagismos, pré- história, alimentos saudáveis, vegetais, arte e cultura, sistema solar, |
terras, mapas, vulcões, erupções e mais de 5000 imagens e áudios, mais de 110 aplicações e jogos planejados para ilustração, ferramentas e jogos infantis, podendo variar entre importantes personalidades e cenários, reações naturais, biologia, química, matemática, educação financeira, alfabeto, caça palavras, educação financeira, como também imagens de satélites, Desenvolvimento de competências e permissão para que os professores preparem lições que incentivem e inspirem os alunos com facilidade a aprimorarem seus conhecimentos. GARANTIA DE 12 MESES com suporte e atendimento técnico via service desk e presencial. Instalação e treinamento inclusos no prazo de ate 10 dias uteis após entrega do equipamento. TREINAMENTO PRESENCIAL PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL SENDO QUE OS MESMOS DEVERÄO SER MINISTRADOS INDIVIDUALMENTE POR UNIDADE ESCOLAR DURANTE 01 DIA PARA TODOS OS USUÁRIOS. (OS TREINAMENTOS SERÃO 01 POR DIA PARA CADA UNIDADE, E 04 HORAS CADA UM). FORNECER 03 TREINAMENTOS PARA OS ESPECIALISTAS DE CADA ESCOLA ONDE SERÃO FORMADAS TURMAS DE NO MAXIMO 10 PESSOAS POR TREINAMENTO DE 04 HORAS CADA UM. O licitante terá que fornecer uma amostra e realizar uma prova conceito de todos os recursos solicitados em até 04 dias corridos após ser adjudicado. O licitante deverá comprovar, ter base fixa/comercial, com endereço comprovado, em um raio de no máximo de 300km deste órgão, afim de prestar suporte técnico in loco em até 48 horas úteis. Ao ser adjudicado, o licitante deverá apresentar declaração do fabricante, comprovando: que é um revenda e/ou distribuidor autorizado do fabricante, que atenda na integra as especificações técnicas, o equipamento está em linha de produção e que a empresa possui técnicos treinados para prestar atendimento técnico. | |||
Lote 4 | |||
9 | Armário sob medida 100% MDF na cor branca, com 3 portas de correr com puxador de barra, 6 rodízios de silicone, medindo L 180cm, P 60cm, A 90cm. | UNID | 25 |
10 | Armário colmeia sob medida 100% MDF na cor branca, 6 pés de alumínio com 10cm, medindo A 1,90 cm, L 100cm, P35cm. Uma divisória com 50cm. | UNID | 12 |
11 | Cozinha sob medida com MDF branco 15 mm, 4,50 metros de comprimento, 1 metro de altura, 58 centímetros de profundidade do balcão inferior e superior da pia, bacia de inox será reutilizada e parte do balcão da pia com tampo inox, dobradiças com amortecimento e corrediças telescópicas. | UNID | 1 |
12 | Balcão sob medida branco, MDF 15 mm, 2,50 metros de comprimento, 1 metro de altura e 65 centímetros de profundidade, com divisórias internas. puxadores de alumínio, dobradiças com amortecimento e corrediças telescópicas. bancada do balcão com tampo inox. | UNID | 1 |
13 | Cozinha em MDF Tx Branca contendo na parte inferior 7 portas de giro, 8 gavetas, pés em alumínio. Na parte superior 11 portas de giro mais nicho | UNID | 1 |
para micro ondas (34cm x 510cm x 100cm) lacrada no teto, medindo 60cm de profundidade e 415cm de comprimento. | |||
14 | Pedra ocre medindo: espessura de 6cm, 60 cm largura e 415 cm de comprimento mais 2 cubas em inox (47cm x 34cm). | UNID | 1 |
15 | Balcão em MDF Tx Branco contendo 3 portas de giro medindo 150cm de comprimento x 80cm de profundidade x 80cm de altura com pés de alumínio. | UNID | 1 |
16 | Pedra ocre com espessura de 2cm para tampo do balcão, medindo 150cm de comprimento x 80cm de largura. | UNID | 1 |
17 | Armário em MDF Tx branco lacrado no teto medindo 60cm de cumprimento x 50cm de profundidade e 257cm de altura com pés de alumínio, mais 5 fruteiras com corrediças telescópicas mais 2 portas de giro. | UNID | 1 |
18 | Armário em MDF Tx branco lacrado no teto medindo 142cm de comprimento x 50cm de profundidade x 257cm de altura com pés de alumínio, mais 2 portas deslizantes, mais prateleiras internas. Continuação lateral, com balcão baixo com 6 portas de giro medindo 345cm de comprimento + aéreo medindo 107cm de altura x 34cm de profundidade. | UNID | 1 |
19 | Pedra ocre para balcão medindo 2cm de espessura, com 3,9m de largura, 2,75m de comprimento. | UNID | 1 |
20 | Armário em MDF 15mm na cor branca com 3,9m de largura, 2,75m de altura e 0,5m de profundidade. Com três divisórias verticais de 1,3m de largura cada. Três prateleiras na parte inferior de cada divisória com uma distância de 0,5m entre ambas e cabideiro na parte superior. Três portas de correr inteiras de 2,65m de altura x1,3m de comprimento e pés de 10cm. | UNID | 1 |
21 | Torre quente para cozinha em 100% mdf 2,20 cm altura, 0,62 cm profundidade e 0,75 cm largura. com duas portas de abrir inferior sem prateleiras (altura das portas 0,80) e uma “porta de puxar” superior sem prateleira, altura 0,40 cm. dois espaços aberto, para forno com altura de cada 0,50 cm cada espaço. Com pés abs/pvc dobradiças metálicas, puxador de metal. | UNID | 1 |
22 | Balcão com 100% mdf com 2 portas de correr medidas 1,80 cm profundidade 0,60cm, altura 0,90 cm, com rodízio de silicone | UNID | 2 |
23 | Armário suspenso tipo aéreo 100%mdf com 3 portas de correr medidas: comprimento 2,20 cm, altura 0,70 cm e profundidade de 0,50 cm com uma prateleira de 0,35 cm. | UNID | 1 |
24 | Armário suspenso tipo aéreo 100%mdf com 3 portas de correr medidas: comprimento 2,20 cm, altura 0,70 cm e profundidade de 0,50 cm sem prateleiras. | UNID | 1 |
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA.
O Município de Ouro ainda não confeccionou o catálogo eletrônico de padronização e ao consultar o catálogo eletrônico de padronização do Governo Federal no dia 03/06/2024, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxx não foi encontrado nenhum item semelhante com o que será contratado, sendo assim, o Município irá utilizar a especificação própria dos objetos a serem adquiridos.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
O termo de referência apresentado está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – Educação - Nº 010/2024, da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. A contratação se dará através da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes. No Estudo Técnico Preliminar – Educação - Nº 010/2024, há informações que fundamentam a referida contratação.
O presente processo apresenta-se na modalidade de pregão presencial por meio do julgamento de menor preço por lote. De acordo com a Lei 14.133, art. 6, inciso XLI pregão é a “modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto”. Dessa forma, será realizado pregão para aquisição eventual e futura dos itens para equipar as salas da escola.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
Dentre as opções disponíveis no mercado, entende-se que a melhor solução é realizar o processo de pregão presencial para contratação de empresas especializadas na fabricação e no fornecimento de mobiliário escolar, móveis sob medida e demais equipamentos eletrônicos solicitados pela Secretaria de Educação, para utilização na Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, tendo em vista a necessidade de aquisição de materiais para as novas salas e substituição de móveis e equipamentos antigos e desgastados.
A presente aquisição é uma forma de potencializar a qualidade da educação do município, de forma a manter as escolas bem equipadas, proporcionando um ambiente acolhedor para professores, alunos e demais servidores, além de fornecer recursos melhores para o desenvolvimento das atividades educacionais.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou
acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Regularidade perante a Fazenda Federal;
Regularidade perante a Fazenda Estadual;
Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante;
Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas); Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Município de Ouro/SC.
Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
A proponente deverá DECLARAR em documento único.
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) Declara que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado;
j) Declara pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO
Os materiais serão recebidos diretamente na Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxx/XX. Os mesmos poderão ser entregues nos horários das 7:20h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
Os materiais serão recebidos diretamente na Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxx/XX. Os mesmos poderão ser entregues nos horários das 7:20h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
Os prazos para entrega dos itens serão os seguintes:
- Para o lote 1: 30 (trinta) dias a partir da data da emissão da ordem de compra;
- Para os lotes 2 e 3: 15 (quinze) dias a partir da data da emissão da ordem de compra;
- Para o lote 4: 60 (sessenta) dias a partir da data da emissão da ordem de compra.
O mobiliário a ser entregue devem estar nas especificações técnicas e dimensões exigidas pela Secretaria, bem como apresentar boa qualidade, para uso pelos alunos, professores e demais servidores da escola. Por ser um local público, espera-se que a compra dos itens torne a escola mais bem equipada e com melhores condições de atender à população.
O mobiliário a ser entregue devem estar nas especificações técnicas e dimensões exigidas pela Secretaria, bem como apresentar boa qualidade, para uso pelos alunos, professores e demais servidores da escola. Por ser um local público, espera-se que a compra dos itens torne a escola mais bem equipada e com melhores condições de atender à população.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Será necessário realizar a conferência da quantidade e verificação da qualidade dos objetos, mediante ao recebimento dos mesmos, diretamente na escola. Os materiais devem ser analisados quanto à sua integridade, sem apresentar rasgos ou deformações, no caso dos mobiliários, ou defeitos técnicos, se tratando dos eletrônicos e telas interativas, garantindo que estejam em condições adequadas para utilização.
O contrato será fiscalizado pela Secretária Municipal da Educação Cultura e Desporto, Senhora Edinéia Xxxx Xxxxxxxxxxx, bem como pelo Diretor Geral de Educação, Xxxxxx Xxxxxxx. Não será admitida a subcontratação dos serviços.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
A nota fiscal será emitida pela contratada após o recebimento definitivo dos serviços e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do número do contrato;
b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
O contratante realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal correspondente. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do contratado.
A nota fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará
com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Para contratação será realizado processo licitatório na modalidade de pregão presencial, com critério de menor preço por lote, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A escolha da contratação se deu por necessidade de equipar escola do município, cuja mesma foi reformada e teve seu número de salas de aula ampliado. Dessa forma, além de disponibilizar mobiliários novos serão adquiridos novos eletrodomésticos e eletrônicos, a fim de substituir aqueles que não funcionam mais.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
O valor estimado da contratação é calculado pela média dos itens através dos valores de orçamentos diretos com fornecedores e dos valores encontrados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Farol do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE SC). Para efetuação da contratação, será utilizado o critério de menor preço por lote.
Para o Lote 1, realizando a soma da média entre os itens de mobiliário escolar, o valor da contratação será de R$104.710,40. Utilizou-se o orçamento da empresa Movesco – Indústria de Móveis Escolares, pois apresentou o menor orçamento entre todos os pesquisados. Apenas o item Conjunto professor, o menor orçamento foi da Farol TCE SC, o qual foi utilizado para realizar a média.
Para o Lote 2, para eventual e futura aquisição de notebooks e computadores, o valor máximo da contratação será R$ 95.500,00, pois foi utilizado o menor preço apresentado pela Empresa F1 Informática Ltda, com uma diferença considerável em comparação às demais.
Para o Lote 3, sobre as telas interativas, a média do valor da contratação será de R$86.160,00. Utilizou-se o menor valor dos orçamentos que foi apresentado pela Empresa Realmaq que teve uma diferença considerável.
Para o Lote 4, referente a aquisição de móveis sobre medida, fez-se a média com os dois menores orçamentos das cotações realizadas. Desconsideramos da média uma terceira empresa:
A.N.T DEPARTAMENTOS E MÓVEIS LTDA por apresentar um valor muito acima daqueles praticados pelos outros: Fábrica de Móveis Xxxxxxxx Xxxxxx e La Casa Móveis Ltda. O valor contratado será de até R$ 160.675,00. Dessa forma, a estimativa do valor total da contratação será de R$ 447.045,40.
Item | Descrição | Unidade | Qtidade | Valor Unitário | Valor Total |
Lote 1 | |||||
1 | CONJUNTO ALUNO TAMANHO 03, COMPOSTO POR MESA E CADEIRA: MESA: Estrutura em tubo de aço, laterais e travessa de sustentação do porta-livros em 29x58mm chapa 16 (parede 1,5mm), base inferior (pés) em 38mm (parede | UNID | 50 | 535,00 | 26.750,00 |
1½) chapa 16 (parede 1,5mm). Fixação do tampo em tubo 20x20 (parede 1,50mm) para reforço de sua parte superior as quais são fixadas 02 peças laterais em tubo 20x30 (parede 1,50mm) dando assim resistência à superfície do tampo. Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno cor amarelo, fixadas à estrutura através de rebites de repuxo diâmetro de 4,80mm, comprimento 4,8x12mm. Porta livros (503x304mm) em polipropileno cor cinza, fixado à estrutura longitudinal através de rebites de repuxo. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó cor cinza. Tampo (600x450mm) superfície plana, em resina ABS, texturizado, cor cinza, sem aplicação de laminado melamínico, 4mm de espessura, bordas laterais em alto brilho (abas que envolvem a estrutura dimensões de 45mm de altura no lado posterior do tampo com redução para 21mm na parte do contato com o usuário) com friso para maior resistência, nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior do tampo. Altura da mesa: 590mm. Apresentar junto a proposta de preços o Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado no edital de acordo com a Portaria Inmetro nº 401/2020, acompanhado por declaração de que o Certificado de Conformidade do Inmetro da empresa corresponde ao projeto e especificações do conjunto solicitado no edital e atende aos requisitos da Norma ABNT 14006:2008 e Portaria Inmetro nº200/2021, com a imagem do mobiliário, emitido por OCP acompanhado do relatório de ensaio, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, com imagens do conjunto aluno para o atendimento a Portaria 200/2021. Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá conter o Selo do Inmetro, Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida:2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no |
certificado. CADEIRA: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno cor amarelo, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó, híbrida e eletrostática cor cinza. Assento (400x310mm) e encosto (396x198mm) em polipropileno cor amarelo, moldados anatomicamente. Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 16mm. Altura do assento ao chão 350mm. | |||||
2 | CONJUNTO ALUNO TAMANHO 06, COMPOSTO POR MESA E CADEIRA: MESA: Estrutura em tubo de aço, laterais e travessa de sustentação do porta-livros em 29x58mm chapa 16 (parede 1,5mm), base inferior (pés) em 38mm (parede 1½) chapa 16 (parede 1,5mm). Fixação do tampo em tubo 20x20 (parede 1,50mm) para reforço de sua parte superior as quais são fixadas 02 peças laterais em tubo 20x30 (parede 1,50mm) dando assim resistência à superfície do tampo. Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno cor azul, fixadas à estrutura através de rebites de repuxo diâmetro de 4,80mm, comprimento 4,8x12mm. Porta livros (503x304mm) em polipropileno cor cinza, fixado à estrutura longitudinal através de rebites de repuxo. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó cor cinza. Tampo (600x450mm) superfície plana, em resina ABS, texturizado, cor cinza, sem aplicação de laminado melamínico, 4mm de espessura, bordas laterais em alto brilho (abas que envolvem a estrutura dimensões de 45mm de altura no lado posterior do tampo com redução para 21mm na parte do contato com o usuário) com friso para maior resistência, nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior do tampo. Altura da mesa: 760mm. Apresentar junto a proposta de preços o Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado no edital de acordo com a Portaria Inmetro nº 401/2020, acompanhado por declaração de que o Certificado de Conformidade do Inmetro da empresa corresponde ao projeto e especificações do conjunto solicitado no edital e atende aos requisitos da Norma ABNT 14006:2008 e Portaria Inmetro nº200/2021, com a imagem do mobiliário, emitido por OCP acompanhado do relatório de ensaio, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, com imagens do conjunto aluno para o atendimento a Portaria 200/2021. Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá | UNID | 100 | 569,00 | 56.900,00 |
conter o Selo do Inmetro. Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida: 2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado. CADEIRA: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno cor azul, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó, híbrida e eletrostática cor cinza. Assento (430x390mm) e encosto (396x198mm) em polipropileno cor azul, moldados anatomicamente. Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 16mm. Altura do assento ao chão 460mm. | |||||
3 | CONJUNTO PROFESSOR, COMPOSTO POR MESA E CADEIRA: MESA: Laterais e suporte da saia em tubo de aço de 29x58mm chapa 16(1,5mm) e suporte da saia em tubo 25x60(1,5mm). Travessa superior em tubo de aço 31,75mm (1 ¼) chapa 16(1,5mm). Base inferior (pés) em tubo de aço 38mm (1 ½) chapa 16(1,5mm). Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno injetadas na cor cinza, fixadas à estrutura através de rebites de repuxo diâmetro de 4.8x16mm. Tampo (1200x650mm) em MDP de 18mm de espessura, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado na cor cinza e revestimento na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm. Cantos arredondados. Fitas de bordo em PVC com primer, acabamento texturizado na cor cinza coladas com adesivo hot melting, dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura). Fixação do tampo à estrutura através de 06 porcas garra rosca métrica m6 (diâmetro 6mm e comprimento 10mm), 06 parafusos rosca métrica M6(diâmetro 6mm), comprimento 47mm cabeça panela, Philips. Painel frontal em MDP 18mm espessura, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão BP, acabamento frost, na cor cinza. Dimensões acabadas | UNID | 17 | 761,20 | 12.940,40 |
de 250mm (largura) x 1119mm (comprimento) x 18mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +/- 1mm para largura e comprimento e +/- 0,3mm para espessura. Fixação do painel à estrutura através de aletas de fixação em número de 06 chapa 14(parede 1,90mm) nas dimensões 35x25 e parafusos auto atarraxantes 4.8x16mm. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, espessura mínima de 40 microns, cor cinza. Altura da mesa: 760mm. Nos moldes das ponteiras e sapatas e deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. ) Apresentar junto à proposta de preços o Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá conter o Selo do Inmetro. Certificado de Cadeia de Custódia para produtos de madeira (FSC), emitido por certificador reconhecido nacional ou internacionalmente em nome do fabricante do mobiliário, em atendimento ao Decreto nº 7.746/2012, Art. 7º, para fins de comprovação das diretrizes de sustentabilidade nas contratações. Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida:2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado. CADEIRA: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno injetados na cor cinza, fixadas à estrutura através de encaixe e pino |
expansor. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, espessura mínima de 40 microns na cor cinza. Assento (400x430mm) e encosto (396x198mm) em polipropileno injetados na cor cinza, moldados anatomicamente. Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 16mm. Altura do assento ao chão 460mm. Nos moldes das ponteiras, sapatas, assento e encosto devem ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferrugens que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. | |||||
4 | CADEIRA ESTOFADA FIXA: Estrutura em tubo de aço 7/8(parede 1,06mm), quatro travessas de reforço entre as pernas em tubo 3/4(parede 0,90mm). Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e desengraxante. Pintura em epóxi-pó e secagem em estufa. Fechamento dos topos com ponteiras em polipropileno 100% injetado. Assento(440x390mm) espessura 450mm e encosto(370x290mm) espessura 350mm, com aplicação de almofada de espuma injetada de poliuretano injetado revestido em tecido e acabamento das bordas em perfil PVC flexível, fixado à estrutura através de parafusos. Altura do assento ao chão 430mm e altura do encosto ao chão 845mm. Apresentar junto à proposta de preços o Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá conter o Selo do Inmetro. Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida:2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 | UNID | 5 | 413,00 | 2.065,00 |
/ ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado. | |||||
5 | CADEIRA ESTOFADA GIRATÓRIA OPERACIONAL: Base giratória em polipropileno de 5 hastes com rodízios. Coluna a gás em tubo de aço com acabamento em pintura epóxi-pó cor preto. Regulagem de altura. Apoia braços em aço com acabamento em polipropileno. Apoio de braço em polipropileno. Regulagem vertical do apoio em até 8 posições de ajuste. Assento (480x455mm) e encosto(460x415mm) em polipropileno recebendo almofada em espuma injetada revestido em tecido, cantos arredondados. O assento e encosto são interligados através de chapa de aço. Apresentar junto à proposta de preços o Certificado de Conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade, emitido pela Assoc. Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cuja Certificadora esteja enquadrada no escopo para certificar o SGQ. O Certificado deverá conter o Selo do Inmetro. Certificado de Conformidade de Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas, emitido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o seu respectivo símbolo, conforme modelo de certificação 6 e PE-289, atendendo aos requisitos aplicáveis das Normas ABNT NBR ISO 4628-3:2015 / ABNT NBR 5841:2015 / ABNT NBR 8094:1983; ABNT NBR 10443:2008 / ABNT NBR 11003:2009 Versão Corrigida:2010 / ABNT NBR 14847:2002; ABNT NBR 14951-1:2018 / ABNT NBR 15156:2015 / ABNT NBR 15158:2016 / ABNT NBR 15185:2004 / ASTM D 523:2018; ABNT NBR 8095:2015 / ABNT NBR 8096:1983 / ASTM D 7091:2020 / ASTM D 3363:2020 / / ASTM D 3359:2017; ABNT NBR 10545:2014 e ASTM D 2794: (93)2019, acompanhado dos relatórios de ensaio das Normas citadas no certificado | UNID | 5 | 1.211,00 | 6.055,00 |
TOTAL LOTE 1 | 104.710,40 | ||||
Lote 2 | |||||
6 | Computador com processador 4 núcleos, 8 threads no mínimo, 6 Mb de cache mínima, litografia 14nm 3.7 GHz de velocidade mínima; frequência do turbo boost 4.40 Ghz, 8 Gb Memória RAM DDR4 3200MHz no mínimo; SSD de no mínimo 512 GB sata ou m.2, Windows 11 pro registrado e licenciado. - Monitor de 21.5" Widescreen LED, full hd, possuir entrada VGA e HDMI, cor preta, garantia 01 ano. | UNID | 20 | 3.150,00 | 63.000,00 |
- Estabilizador Bivolt potência 500va, 4 tomadas. - Mouse e Teclado ABNT2 USB | |||||
7 | Notebook (tela: 15,6"; resolução: full hd; cpu: 4 núcleos; 8 threads; memória: 8gb; armazenamento: 512gb [ssd]; microsoft Windows; conectividade: wi-fi, Windows 11) | UNID | 10 | 3.250,00 | 32.500,00 |
TOTAL LOTE 2 | 95.500,00 | ||||
Lote 3 | |||||
8 | TELA INTERATIVA DISPLAY DISPLAY TOUCH SCREEN COM SOLUÇÃO EDUCACIONAL, INCLUSO SUPORTE ADICIONAL Display multitouch de 65 polegadas: para prospecção de conteúdo multimídia, não serão aceitos TVs/monitores com moldura digitalizadora de forma separada, o display deverá ser um único produto com apenas uma fonte de alimentação elétrica, com botão físico frontal de ligar/desligar que inicia os sistemas operacionais em conjunto com o hardware, ponto único de alimentação e chave elétrica geral ligar/desligar. Abaixo especificações mínimas: Proporção: 16: 9 Luz de fundo: DLED. Resolução mínima: 3840x2160 Brilho: 350 CD. Taxa de Contraste: 4.000: 1 Ângulo de Visão: 178º. Vida útil: 50.000 Horas. Potência de saída de som: Mínimo 02 X 15W Fonte de Alimentação: A.C.:100-240v;60/50 Hz. Consumo em Standby: <0.5W. Alça para transporte. Conexões Parte Traseira: 1 WIFI homologado pela ANATEL (não será aceito dispositivo adaptador ou módulo Wi-Fi externo), nativo no equipamento. 1RJ45 2 HDMI 2.0 2 USB 2.0 1 USB TOUCH 1 MIC 1 FONE DE OUVIDO 1 RS232 Parte Frontal: 1 USB2.0 ANDROID E WINDOWS 1 USB3.0 1 HDMI 1 USB-C | UNID | 4 | 21.540,00 | 86.160,00 |
BOTOES DE LIGA/DESLIGA E VOLUME Sistema operacional: Mínimo Android 11.0 incluso no Display, com 3GB de processador, 32 GB de Memória, Loja de aplicativos instalada, suporta arquivos word, excel, power point, PDF e outros, deve possuir conexão Wireless (antena inclusa), e que permita instalação de aplicativos externos, o pacote inicial deverá incluir browser de internet e aplicativo do Touch Screen. Idioma em Português do Brasil. Acesso a google Play Store Recursos MultiToque (no mínimo) Quantidade de Toques Simultâneos: 20 toques Objetos possíveis para toque: Dedo, caneta de escrita e/ou outro objeto. Resposta de: 10ms. Velocidade de marcação: Click 2,5ms continuo 1ms . Precisão do toque: Igual ou menor 1mm Velocidade do cursor: 300 pontos / segundo. Tecnologia de toque: Infravermelho. Proteção de tela e segurança. Vidro temperado de 4mm de espessura com anti- reflexo. Deverá vir Acompanhado do Display Touch Screen: 02 Canetas para uso no display Touch Screen. 01 Computador OPS: Modulo OPS para Tela interativa com configuração Mínima i5 /8GB /SSD 256GB armazenamento memória e Windows 10 com as seguintes entradas. 1 RJ45 1 HDMI 3USB 2.0 3USB 3.0 1 MIC 1 FONE DE OUVIDO 1 USB-C Controle remoto. Manual do usuário em português do Brasil. Suporte de parede do fabricante do equipamento. Suporte adicional compatível com o monitor, com rodas e que permita a locomoção do mesmo. Software do display Touch screen Ferramentas auxiliares para dinâmica da aula, comuns para educação que fazem a comunicação interativa entre Professor e aluno. O Software deverá apresentar características de uso multitoque para um ambiente colaborativo que permita a escrita com dedo, caneta e objeto similar, incentivar os alunos e professores no uso a interagir e trabalhar juntos. Aumentar a eficiência do ensino e apresentação com ferramentas integradas e funcionais para a educação e negócio, tais como: Temporizador(timer)Calculadora. Holofote Cortina de tela. |
Acesso a webcam. Ferramentas de matemática com no mínimo: Régua Esquadro, transferidor e compasso. Software educacional licenciado por 12 meses em sistema operacional Windows para explorar conteúdos com as seguintes funcionalidades: 1.150 imagens de alta definição em 3d, podendo variar entre importantes personalidades e cenários, reações naturais, biologia, química, como corpo humano, corpo humano para crianças, males do tabagismos, pré- história, alimentos saudáveis, vegetais, arte e cultura, sistema solar, terras, mapas, vulcões, erupções e mais de 5000 imagens e áudios, mais de 110 aplicações e jogos planejados para ilustração, ferramentas e jogos infantis, podendo variar entre importantes personalidades e cenários, reações naturais, biologia, química, matemática, educação financeira, alfabeto, caça palavras, educação financeira, como também imagens de satélites, Desenvolvimento de competências e permissão para que os professores preparem lições que incentivem e inspirem os alunos com facilidade a aprimorarem seus conhecimentos. GARANTIA DE 06 MESES com suporte e atendimento técnico via service desk e presencial. Instalação e treinamento inclusos no prazo de ate 10 dias uteis após entrega do equipamento. TREINAMENTO PRESENCIAL PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL SENDO QUE OS MESMOS DEVERÄO SER MINISTRADOS INDIVIDUALMENTE POR UNIDADE ESCOLAR DURANTE 01 DIA PARA TODOS OS USUÁRIOS. (OS TREINAMENTOS SERÃO 01 POR DIA PARA CADA UNIDADE, E 04 HORAS CADA UM). FORNECER 03 TREINAMENTOS PARA OS ESPECIALISTAS DE CADA ESCOLA ONDE SERÃO FORMADAS TURMAS DE NO MAXIMO 10 PESSOAS POR TREINAMENTO DE 04 HORAS CADA UM. O licitante terá que fornecer uma amostra e realizar uma prova conceito de todos os recursos solicitados em até 04 dias corridos após ser adjudicado. O licitante deverá comprovar, ter base fixa/comercial, com endereço comprovado, em um raio de no máximo de 300km deste órgão, afim de prestar suporte técnico in loco em até 48 horas úteis. Ao ser adjudicado, o licitante deverá apresentar declaração do fabricante, comprovando: que é um revenda e/ou distribuidor autorizado do fabricante, que atenda na integra as especificações técnicas, o equipamento está em linha de produção e que a empresa possui técnicos treinados para prestar atendimento técnico. | |||||
TOTAL LOTES 3 | 86.160,00 |
Lote 4 | |||||
9 | Armário sob medida 100% MDF na cor branca, com 3 portas de correr com puxador de barra, 6 rodízios de silicone, medindo L 180cm, P 60cm, A 90cm. | UNID | 25 | 2.660,00 | 66.500,00 |
10 | Armário colmeia sob medida 100% MDF na cor branca, 6 pés de alumínio com 10cm, medindo A 1,90 cm, L 100cm, P35cm. Uma divisória com 50cm. | UNID | 12 | 2.300,00 | 27.600,00 |
11 | Cozinha sob medida com MDF branco 15 mm, 4,50 metros de comprimento, 1 metro de altura, 58 centímetros de profundidade do balcão inferior e superior da pia, bacia de inox será reutilizada e parte do balcão da pia com tampo inox, dobradiças com amortecimento e corrediças telescópicas. | UNID | 1 | 6.500,00 | 6.500,00 |
12 | Balcão sob medida branco, MDF 15 mm, 2,50 metros de comprimento, 1 metro de altura e 65 centímetros de profundidade, com divisórias internas. puxadores de alumínio, dobradiças com amortecimento e corrediças telescópicas. bancada do balcão com tampo inox. | UNID | 1 | 4.500,00 | 4.500,00 |
13 | Cozinha em MDF Tx Branca contendo na parte inferior 7 portas de giro, 8 gavetas, pés em alumínio. Na parte superior 11 portas de giro mais nicho para micro ondas (34cm x 510cm x 100cm) lacrada no teto, medindo 60cm de profundidade e 415cm de comprimento. | UNID | 1 | 6.775,00 | 6.775,00 |
14 | Pedra ocre medindo: espessura de 6cm, 60 cm largura e 415 cm de comprimento mais 2 cubas em inox (47cm x 34cm). | UNID | 1 | 4.550,00 | 4.550,00 |
15 | Balcão em MDF Tx Branco contendo 3 portas de giro medindo 150cm de comprimento x 80cm de profundidade x 80cm de altura com pés de alumínio. | UNID | 1 | 2.650,00 | 2.650,00 |
16 | Pedra ocre com espessura de 2cm para tampo do balcão, medindo 150cm de comprimento x 80cm de largura. | UNID | 1 | 2.215,00 | 2.215,00 |
17 | Armário em MDF Tx branco lacrado no teto medindo 60cm de cumprimento x 50cm de profundidade e 257cm de altura com pés de alumínio, mais 5 fruteiras com corrediças telescópicas mais 2 portas de giro. | UNID | 1 | 2.450,00 | 2.450,00 |
18 | Armário em MDF Tx branco lacrado no teto medindo 142cm de comprimento x 50cm de profundidade x 257cm de altura com pés de alumínio, mais 2 portas deslizantes, mais prateleiras internas. Continuação lateral, com balcão baixo com 6 portas de giro medindo 345cm de comprimento + aéreo medindo 107cm de altura x 34cm de profundidade. | UNID | 1 | 8.000,00 | 8.000,00 |
19 | Pedra ocre para balcão medindo 2cm de espessura, com 3,9m de largura, 2,75m de comprimento. | UNID | 1 | 3.300,00 | 3.300,00 |
20 | Armário em MDF 15mm na cor branca com 3,9m de largura, 2,75m de altura e 0,5m de profundidade. Com três divisórias verticais de 1,3m de largura cada. Três prateleiras na parte inferior de cada divisória com uma distância de 0,5m entre ambas e cabideiro na parte superior. Três portas de correr inteiras de 2,65m de altura x1,3m de comprimento e pés de 10cm. | UNID | 1 | 12.700,00 | 12.700,00 |
21 | Torre quente para cozinha em 100% mdf 2,20 cm altura, 0,62 cm profundidade e 0,75 cm largura. com duas portas de abrir inferior sem prateleiras (altura das portas 0,80) e uma “porta de puxar” superior sem prateleira, altura 0,40 cm. dois espaços aberto, para forno com altura de cada 0,50 cm cada espaço. Com pés abs/pvc dobradiças metálicas, puxador de metal. | UNID | 1 | 2.560,00 | 2.560,00 |
22 | Balcão com 100% mdf com 2 portas de correr medidas 1,80 cm profundidade 0,60cm, altura 0,90 cm, com rodízio de silicone | UNID | 2 | 2.700,00 | 5.400,00 |
23 | Armário suspenso tipo aéreo 100% mdf com 3 portas de correr medidas: comprimento 2,20 cm, altura 0,70 cm e profundidade de 0,50 cm com uma prateleira de 0,35 cm. | UNID | 1 | 2.450,00 | 2.450,00 |
24 | Armário suspenso tipo aéreo 100% mdf com 3 portas de correr medidas: comprimento 2,20 cm, altura 0,70 cm e profundidade de 0,50 cm sem prateleiras. | UNID | 1 | 2.525,00 | 2.525,00 |
TOTAL LOTE 4 | 160.675,00 |
Valor total orçado: R$ 447.045,40 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quarenta e cinco reais e quarenta centavos).
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos utilizados serão da esfera estadual conforme descrição a seguir:
Ação: 1002 Construção, Reforma e Ampliação de Edificações do Ensino Fundamental 4.4.90.00 – (157170002518). Aplicações Diretas – R$ 360.885,40
TC Estado à Educação SSC 9843/2023
Ação 2013 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.00.00 – (271032103511). Aplicações Diretas – R$ 86.160,00
Reduzido – 342
O recurso desta Ação será utilizado para a compra dos monitores interativos.
12. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
Os objetos deverão ser entregues na escola localizada na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xx 000, xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Ouro, nos horários das 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
13. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
Os produtos adquiridos devem conter a garantia mínima de 6 meses.
A garantia dos serviços/produtos executados/entregues está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar serviços/bens que não foram executados/entregues conforme descritos.
Ouro (SC), 01 de agosto de 2024.
Edinéia Rech Schlindwein Matrícula 231-2
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA DISPUTAR O CERTAME E/OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
VIII - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar
IX - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO LGPD
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado, Município de Ouro/SC, neste ato representado pela Sra. Edinéia Rech Schlindwein, Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto, conforme estabelecido em seu contrato social (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, XXX, com CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, neste ato representada pelo seu representante legal XXX (“Parte Receptora”), resolvem, em comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada ao sócio representante, CNPJ da empresa, endereço da empresa, inscrita no preâmbulo do Contrato que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência da execução do objeto deste processo licitatório para a aquisição de itens de mobiliário escolar, móveis sob medida, eletrônicos e telas interativas destinadas à Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas no preâmbulo a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
1.1. Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Ouro/SC, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA.
2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie par a a PARTE RECEPTORA.
3. A PARTE RECEPTORA se compromete a:
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação
confidencial;
c) Xxxxx para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
d) A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
e) Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
4. As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
a) Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou
b) Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
2. A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida lei.
4. A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
5. A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais em nome da PARTE REVELADORA e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela PARTE REVELADORA. Caso a PARTE RECEPTORA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à
Proteção de Dados, a PARTE RECEPTORA prontamente notificará a PARTE REVELADORA e aguardará novas instruções.
6. Se aplicável, a PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao tratamento de dados pessoais, a PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA não poderá, sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
5. A PARTE RECEPTORA declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
6. Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a PARTE RECEPTORA teve acesso à primeira informação confidencial relacionada à aquisição de três acervos de obras literárias para as escolas da rede municipal de Ensino de Ouro, sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a PARTE REVELADORA autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
7. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
8. Através deste instrumento, a PARTE RECEPTORA cede à PARTE REVELADORA todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a PARTE RECEPTORA ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Capinzal, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
Ouro SC, (DATA).
Município de Ouro Razão Social do Contratado Edinéia Rech Schlindwein
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO V – DECLARAÇÃO LC 123/2006
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO VI – PROPOSTA
O valor unitário proposto pelo Município está no Item 6 do Estudo Técnico Preliminar (Anexo I).
PROPOSTA
Item | DESCRIÇÃO | QTIDADE | UNIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VII – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
A proponente ......., através de seu representante legal Sr , DECLARA que:
a) Inexistem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
d) Xxxxxx as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, se couber;
e) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Local e Data
Nome e CPF:
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2024
O MUNICÍPIO DE OURO/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 82.777.228/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Edinéia Rech Schlindwein, Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto, e XXX, inscrito no CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 045/2024, Pregão Presencial nº 019/2024, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
O objeto deste contrato é a aquisição de itens de mobiliário escolar, móveis sob medida, eletrônicos e telas interativas, destinados à Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 045/2024, Pregão Presencial nº 019/2024, e à proposta vencedora XXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
1. Os objetos deverão ser entregues na escola localizada na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xx 000, xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Ouro, nos horários das 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
2. Fornecer e instalar, quando necessário, os materiais conforme descritos e especificados no contrato;
3. Fornecer objetos na quantidade, local, prazo, qualidade e demais condições estipuladas;
4. Substituir ou reparar em até 8 dias, o objeto caso seja recusado no momento da entrega, se estiver fora dos padrões de qualidade ou sem bom estado de conservação;
5. Atender possíveis reclamações por parte do recebedor no objeto.
6. No caso de uniformes rejeitados, a Contratada deverá providenciar a imediata troca ou substituição em até 8 dias, contado da notificação enviada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
1. PREÇO: R$ ......(...)
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
2.2 A nota fiscal será emitida pela contratada após o recebimento definitivo do objeto e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do número do contrato;
b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
2.3 A nota fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
2.4 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
3. DATA-BASE: A data base será a data da emissão do contrato.
4. PERIDIOCIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
Apesar de não constar possibilidade jurídica de aplicação ao Art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021, para fins de atendimento a legislação de regência o índice a ser considerado é o IPCA com dada- base vinculada a data do orçamento estimado.
CLÁUSULA SEXTA: OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO (art. 92, VI)
1. PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO:
1.1 A Contratante terá prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento em definitivo para liquidação.
2. PRAZO PARA PAGAMENTO:
2.1 O contratante realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento definitivo.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato terá vigência da data de sua publicação até 30.11.2024, com possibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA: OS PRAZOS DE ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
1. PRAZO E LOCAS DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues diretamente na Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxx/XX. Os mesmos poderão ser entregues nos horários das 7:20h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
1.1. Os prazos para entrega dos itens serão os seguintes:
- Para o lote 1: 30 (trinta) dias a partir da data da emissão da ordem de compra;
- Para os lotes 2 e 3: 15 (quinze) dias a partir da data da emissão da ordem de compra;
- Para o lote 4: 60 (sessenta) dias a partir da data da emissão da ordem de compra.
CLÁUSULA OITAVA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ação: 1002 Construção, Reforma e Ampliação de Edificações do Ensino Fundamental
4.4.90.00 – (157170002518). Aplicações Diretas TC Estado à Educação SSC 9843/2023
Ação 2013 – Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.00.00 – (271032103511). Aplicações Diretas
CLÁUSULA NONA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XI)
O prazo para resposta do contratante ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro realizado pelo contratado será de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA: O PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO, OBSERVADOS OS PRAZOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133/2021 E NAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, E AS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XIII)
Garantia mínima será de 180 (cento e oitenta dias) a partir da data do recebimento em definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
1. RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Obrigações do Contratado:
a) Entregar os Xxxx obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital do Pregão Eletrônico.
b) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas no presente Contrato.
c) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação do presente Contrato.
d) Xxxxxx, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 125, da Lei n° 14.133/21.
f) A CONTRATADA, não poderá realizar subcontratações.
g) Executar o Contrato em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
h) Executar os serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta.
i) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, na utilização dos serviços.
j) Comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas por relatórios.
k) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a execução do contrato.
l) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório.
m) A Contratada deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente certame com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
n) A Contratada deverá responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
o) A Contratada deverá arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à montagem e desmontagem bem como dos funcionários, taxas, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços.
p) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os empregados quando em serviço, de acordo com as leis trabalhistas e previdenciárias que lhes assegurem as demais exigências legais para o exercício da atividade.
Obrigações do CONTRATANTE:
a) Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos materiais homologados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços homologados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no contrato.
e) Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.
f) Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços.
g) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2. PENALIDADES CABÍVEIS:
a) Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades indicadas:
Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
Multa de 15,00% (quinze por cento) do valor do contrato. | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Ouro/SC, pelo | II III |
prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII – IX – X – XI - XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
b) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
c) Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá
apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i. Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii. Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii. Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
d) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
e) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
f) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
g) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
h) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
i) A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
j) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
j.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
k) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Ouro/SC, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
l) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
3. VALORES DAS MULTAS:
Multa de 15,00% (quinze por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS
EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS
NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
O gestor do Contrato e o fiscal de Contrato observarão para desempenho de suas funções, o estabelecido no Decreto Municipal nº 979/2023, Arts. 9º e 10º respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do
CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA: FORO (art. 92, § 1º)
1. É declarado competente o foro de Capinzal/SC para dirimir qualquer questão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício
regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
i) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
i) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro
qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: PUBLICAÇÃO
1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Ouro/SC (xxx.xxxx.xx.xxx.xx);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
Ouro SC, (DATA).
Município de Ouro
Edinéia Rech Schlindwein
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - OAB 30279
Portaria 005/2021