EDITAL DE CONVITE Nº 059/2023
EDITAL DE CONVITE Nº 059/2023
TIPO: MELHOR PREÇO
Processo SEI nº: 8710.2023/0000485-1
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço Social
Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade, contratação de serviços de fornecimento e aplicação de película de proteção solar incolor para vidros, restrita à aplicação arquitetônica, para a esquadria da Sede da ADE SAMPA, 11º pavimento do edifício Grande São Paulo, localizado na R. Líbero Badaró, 425
- Centro, São Paulo - SP, 01009-905, assim como retirada de eventual película antiga existente, conforme especificações e quantidades estabelecidas CONVIDA as empresas APLICK MASTER COM. E SERV. DE PELÍCULAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.975.269/0001 03; GTA COMERCIO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.253.121/0001-00; e a CL FILM – Películas Especiais para Vidros inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.959.436/0001-66, a apresentarem propostas comerciais para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de Convite nº 059/2023 e especificações em seus Anexos. A realização deste Convite obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet
por meio do link:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXXX-XX-XXXXX LHO_DO-04.08.pdf, na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública presencial para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES”.
DATA: 20/10/2023
HORA: 10h00min
LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx - Xxxxxx. ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial; ANEXO III – Atestado de Vistoria Técnica;
ANEXO IV – Declaração de dispensa de vistoria técnica;
ANEXO V - Modelos de Declarações; ANEXO VI - Minuta do Termo de Contrato.
● GLOSSÁRIO
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente CONVITE, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
● PROGRAMAS:
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalhem em regiões de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
● EMPRESA:
Organização que se submeter ao presente certame apresentando proposta comercial para o objeto deste convite.
● LICITANTE:
Empresa pré-qualificada a participar deste Convite.
● CONTRATADA:
Empresa vencedora da licitação.
● CNPJ:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
● HABILITAÇÃO:
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira/técnica para executar o contrato.
● RILAC:
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXXX-XX-XXXXX LHO_DO-04.08.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, recorre às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, bem como
aos regulamentos municipais vigentes e atinentes a presente licitação.
● COMISSÃO:
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas,
administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos.
● ENVELOPE:
Assim como nas sessões presenciais de licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por Lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
●CÓPIA AUTENTICADA:
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc.). Com exceção da procuração (pública ou particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas na forma física ou digital), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1. O presente convite tem por objeto a contratação de serviços de fornecimento e aplicação de película de proteção solar incolor para vidros, restrita à aplicação arquitetônica, para a esquadria da Sede da ADE SAMPA, 11º pavimento do edifício Grande São Paulo, localizado na R. Líbero Badaró, 425
- Centro, São Paulo - SP, 01009-905, assim como retirada de eventual película antiga existente, conforme especificações e quantidades estabelecidas, realizados em conformidade com os procedimentos constantes no RILAC da ADE SAMPA e, de forma subsidiária, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, ou outra que vier a lhe substituir. Para a participação no certame as empresas convidadas e demais interessadas deverão apresentar os envelopes contendo as propostas técnicas e comerciais, conforme o detalhamento e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste CONVITE.
1.2. A empresa vencedora do certame deverá Iniciar os serviços dentro do prazo, contado a partir da data de assinatura do contrato, sob pena de multa, mediante atraso no início da obra, bem como sua entrega, com valores atribuídos neste edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Além das empresas convidadas, as demais empresas interessadas em participar do certame deverão protocolar, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, documento informando o seu interesse, acompanhado de cópias simples de cartão do CNPJ, contrato social da empresa e documento pessoal do sócio administrador, em envelope lacrado, identificado e endereçado à comissão de licitação, até às 15h do dia útil imediatamente anterior à data da abertura da sessão.
2.1.1 O edital estará disponível, gratuitamente, no sítio eletrônico da Agência São Paulo de Desenvolvimento, ADE SAMPA por meio do link “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” e ingressar na página correspondente a este Convite para se inteirar das condições de participação da sessão pública.
2.1.2 Aberta a sessão, cada licitante deverá, no momento da apresentação dos envelopes, apresentar documentação que comprove ser o representante legal ou fazer-se representar por pessoa devidamente
autorizada, com os documentos necessários:
a) Procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida; ou de última alteração do Contrato/Estatuto Social da Licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante e que declare os limites de sua atuação;
a.1) no caso de procuração particular, além de ter firma reconhecida, deverá estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da Licitante para comprovação de poderes do Outorgante.
b) RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
2.1.3. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na Cláusula 2.1.2 acima inviabilizará a representação do licitante durante a sessão pública.
2.1.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um Licitante.
2.2. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas neste CONVITE e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes ao Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los à análise da comissão.
2.3. As Propostas Técnicas e Comerciais, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as empresas e a comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.4. A participação na presente licitação com a entrega dos envelopes nºs 01, 02 e 03 implica na aceitação integral e irretratável por parte das empresas aos termos estabelecidos neste CONVITE, em seus anexos e nas normas que regem a matéria.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o convite à comissão através do campo próprio designado para tal fim no sítio eletrônico ADE SAMPA “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx”, desde o primeiro dia do período de inscrições até 02 (dois) dias úteis antes da sessão pública. A comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio eletrônico “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
4. DAS ALTERAÇÕES NO CONVITE
4.1. A comissão poderá em até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum licitante, modificar termos e/ou documentos de
licitação por meio de emendas, sem necessariamente alterar a data da sessão pública.
4.2. A comissão poderá ainda, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste convite.
4.3. Os licitantes que tenham recebido o CONVITE serão, obrigatoriamente, notificados por e- mail oficial da ADE SAMPA sobre alterações efetuadas neste convite.
5. DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar na Sessão Pública por pessoa devidamente autorizada, submetendo por meio dos seguintes instrumentos/documentos em formato impressos:
a) Se procurador a procuração deve ser lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida;
a.1) no caso de procuração particular, além de ter firma reconhecida, deverá estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da licitante para comprovação de poderes do outorgante.
b) RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional;
c) Em ambos os casos deverá acompanhar a última alteração do Contrato/Estatuto Social da licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante onde constem suas atribuições de administrador da empresa.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na Cláusula 5.1 acima inviabilizará a representação do licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
6. DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
6.1. Apresentação dos Envelopes:
6.1.1. O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à comissão pelo representante de cada licitante, no dia, hora e endereço indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública. A ADE SAMPFA concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos.
6.1.2. Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, indevassáveis e identificados com o número do envelope, número do processo SEI, número do edital, nome do licitante, toda a comissão deverá verificar o lacre dos envelopes, bem como se os mesmos estão indevassáveis e identificados, caso exista algum envelope não lacrado ou que de alguma forma permita a visibilidade do conteúdo, os envelopes serão devolvidos e o proponente será desclassificado do certame.
6.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à comissão na forma indicada no subitem 6.1.2 acima,
contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
A.1) Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e declarando os limites de sua atuação – no caso de procuração particular deverá ainda estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da Licitante;
A.2) Cópia simples do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
B.1) na forma do Anexo II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial devidamente preenchido com as informações comerciais em português, valores em reais (R$), papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou outorgado da licitante;
B.2) A proposta comercial deverá contemplar todos os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas;
B.3) O preço total ofertado será resultante dos serviços ofertados que deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (nestes contemplados os valores da mão-de-obra, de acordo com o dissídio da categoria do ano em curso).
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO- FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial, empresas com sede em São Paulo, poderão eventualmente utilizar o portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação;
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internetpelo link:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
IV. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
V. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo portal
da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx000 7;
VI. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internetpelo link
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx aridade;
VIII. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
IX. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
X. Comprovante de Inexistência de Registros no CADIN Municipal, disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda, via internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx;
XI. Declarações constantes nos modelos do Anexo V deste edital, na medida do enquadramento da licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou outorgado(s);
XII. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de se enquadra como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO V.3 ste edital);
XIII. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovação técnica operacional, mediante a apresentação de atestado expedido por pessoa de direito público ou privado, em nome da Licitante, comprovando a execução de serviços com características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente, a saber:
b) Demais comprovações conforme estabelecidas no Edital.
7. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Na sessão de abertura dos envelopes, na data e hora indicadas neste CONVITE, à vista dos representantes das licitantes, devidamente identificados após a entrega de todos os envelopes, a comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do licitante dos atos de recebimento e abertura dos envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões.
7.3. Serão abertos pela comissão primeiramente os Envelopes n° 01, contendo a proposta técnica da licitante.
7.4. Verificada a autenticidade da representação dos licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura dos arquivos referentes aos Envelopes nº 02 com as propostas comerciais, que serão verificadas pela comissão e pelos representantes presentes.
7.5. A comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência deste convite.
7.6. Os Envelopes nº 02 contendo as propostas comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do convite, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação.
7.7. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste convite, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação.
7.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
7.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no “Valor Global” da proposta Comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numérico, prevalecerá o valor por extenso;
7.10. Caso o licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na
cláusula 7.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
7.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
7.12. Caso a sessão seja suspensa para análise de documentação com retomada em dia e hora posteriormente informada pela(o) presidente da sessão, houver a ausência de algum licitante não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões, sendo desclassificado do certame.
8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento das propostas comerciais consistirá em determinar a classificação dos licitantes em função da contemplação de todos os requisitos descritos no Anexo I - Termo de Referência deste CONVITE no quesito “Menor Valor" apresentado.
8.1.1. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
8.1.1.1. não atenderem às exigências deste edital e o interesse da Agência, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da comissão julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
8.1.1.2. estiverem com preço excessivo, assim considerado aquele que exceder o valor obtido pela área solicitante mediante pesquisa mercadológica, irrisórios ou de valor zero, nos termos do que dispõem os artigos 44, e 48, ambos da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.1.3. estiverem com preço manifestamente inexequível, nos termos do disposto no § 1º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores;
8.1.1.4. não estiverem de acordo com o solicitado no convite;
8.1.1.5. contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o licitante recusar-se a aceitar a correção;
8.1.1.6. os quantitativos na proposta comercial não forem compatíveis com o que consta no Anexo I - Termo de Referência.
8.1.2. Verificadas as propostas comerciais submetidas pelos licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do valor referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a comissão realizará a negociação junto ao licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao valor referencial estimado pela ADE SAMPA.
8.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção do valor referencial ou menor. Caso não haja qualquer proposta comercial ofertada pelos licitantes que sejam aptas a atender, minimamente, o valor referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério de a ADE SAMPA estabelecer novo certame ou, por analogia ao disposto no inciso III, do artigo 44, proceder à contratação por dispensa de licitação após nova pesquisa mercadológica.
9. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
9.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o Licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e apresentar a melhor nota final sob critério apontado no item 8.1 deste edital.
9.2. O licitante que estiver na condição descrita na cláusula 9.1. acima terá seu arquivo referente ao Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, sendo eliminada caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
9.2.1. A não apresentação de qualquer documento estipulado neste edital acarretará a inabilitação do licitante, repetindo-se os atos a partir do item 8.1.3.
9.3. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
9.3.1. A licitante vencedora deverá apresentar em até 2 (dois) dias úteis planilha aberta de composição de custos.
9.4 Ocorrendo a impossibilidade de contratação da Licitante vencedora, poderá a critério da autoridade competente convocar as empresas remanescentes participantes do presente certame, a fim de verificar o interesse em prestar os serviços do objeto ora licitado.
9.4.1 Caso não haja interesse das licitantes convocadas o objeto poderá ser contratado por meio de Dispensa de Licitação conforme artigo 44, inciso III, do RILAC.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
10.1. O(s) licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste convite durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela comissão até o início da sessão pública.
10.2. Da sessão pública caberá recurso por parte do(s) licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das propostas comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentado através da Plataforma de Licitação.
10.3. Caso as razões de recurso da(s) licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela licitante selecionada na sessão pública, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) licitante(s), para que se defenda das alegações.
10.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) no Diário Oficial do Município, sendo sua decisão soberana no âmbito
administrativo.
10.5. O(s) recurso(s) ficarão disponibilizados no processo SEI respectivo ao certame licitatório na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
11. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A película de proteção solar deverá ser aplicada nos vidros das esquadrias da fachada noroeste do escritório da Agência São Paulo de Desenvolvimento, região que corresponde a aproximadamente 110 m². Também deverá ser executada a retirada de eventuais películas antigas existentes nos vidros em que serão executados os serviços, além da limpeza do local e de eventuais áreas afetadas pelos serviços.
Descrição | Especificação Técnica | Quantidade aprox (m²) | Local de aplicação |
Fornecimento e aplicação de película de proteção solar incolor para vidros | Redução mínima de 30% de Transmissão Luminosa; Rejeição mínima de energia solar de 50%, e Rejeição mínima de UV de 99%. | 110 m² | Figura 1 do Termo de Referência |
12. DAS GARANTIAS
Para a garantia dos serviços e materiais, a CONTRATADA responderá, durante o prazo irredutível de 12 (doze) meses, a contar do ateste do fiscal da contratação, pela solidez e segurança do trabalho prestado, assim como pelos materiais por ela empregados
13. DA VISTORIA TÉCNICA
13.1 É facultada à EMPRESA a realização de vistoria prévia, porém recomenda-se sua realização para entendimento da situação.
13.2. A vistoria poderá ser realizada ema té 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão Pública.
13.2.1. Se optar por fazer a vistoria técnica, a EMPRESA deverá comparecer na data e hora agendada munido do atestado de vistoria técnica – ANEXO III.
13.3. Caso a EMPRESA considere desnecessária a vistoria técnica, deverá apresentar declaração de ciência das condições de infraestrutura da Unidade, assinada pelo responsável legal da empresa ANEXO IV.
13.4. A CONTRATANTE não aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento da infraestrutura da Unidade cujos serviços serão prestados/realizados, salientando que a empresa vencedora assumirá todos os ônus dos serviços decorrentes.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal e relatório de entrega aprovadopelo gestor.
14.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN
MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
14.1.2. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
14.1.3. não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA
aplicará multa de grau 2.
14.1.4. Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
14.1.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa compatível com o grau dois.
14.1.6.
14.2. O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 5 (cinco) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto neste contrato.
14.3. O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze dias) dias corridos a contar do recebimento provisório, mediante relatório de acompanhamento que comprove o atendimento das exigências contratuais.
14.4. O regime de execução desse contrato será de empreitada por preço global, com pagamento sobre os serviços concluídos, em acordo com a proposta da empresa contratada, efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura.
14.5. A emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
14.6. O recebimento do objeto deste Termo de Referência será provisório pelo período de 15 (quinze) dias úteis para verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste, garantindo a conformidade com o objeto contratado.
14.7. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
15. PRAZO
15.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços em até 30 (trinta) dias corridos a partir da Ordem de Início que será emitida pela CONTRATANTE até a conclusão definitiva dos serviços, sob pena de multa, devido ao atraso da obra, com valores atribuídos neste Edital.
15.2. Caso haja atrasos na execução dos serviços, proceder conforme item 5.7. do Termo de
Referêncdia. Atrasos justificados por escrito, apresentados pela contratada e aceitos pela ADE SAMPA
ficarão livres das penalidades previstas no Edital.
15.3. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA passará pelo período de aceitação provisória (Termo de Recebimento Provisório) e definitiva (Termo de Recebimento Definitivo) da obra por um prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão dos serviços solicitados.
16. DAS PENALIDADES
16.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e com esta Agência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no RILAC e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou outra legislação que venha a substituí-la, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
16.1.2. As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
Referência geral para Multas | ||
Descrição | Referência | Grau |
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 1 |
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso. | Por ocorrência | 5 |
Atraso na jornada de limpeza pactuada. Para aplicação de multa serão considerados atrasos de 1 dia. | Por ocorrência | 3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 5 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço | Por ocorrência | 6 |
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Acumular 3 (três) advertências no período de 6 (seis) meses | Por ocorrência | 4 |
Acumular 5 (cinco) advertências no período de 12 (doze) meses | Por ocorrência | 5 |
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA | Por ocorrência | 1 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Na hipótese de descumprimento da Garantia de serviços | Por ocorrência | 5 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Por ocorrência | 1 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 1 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência | 6 |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 5 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 1 |
16.1.3. Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de até 1% sobre o valor do contrato |
3 | Multa de até 2% sobre o valor do contrato |
4 | Multa de até 4% sobre o valor do contrato |
5 | Multa de até 8% sobre o valor do contrato |
6 | Multa de até 16% sobre o valor do contrato |
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O licitante arcará com todos os custos relacionados a preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
17.2. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
17.3. É facultado à comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo a visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
17.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o licitante, classificada neste certame, a proposta comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 52 do Novo RILAC.
17.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente convite, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
17.6. A homologação do resultado deste convite não implicará o direito à contratação dos serviços.
17.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste convite, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação das propostas.
17.8. A participação no presente convite implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
17.9. O presente convite obedece às disposições do Novo RILAC.
São Paulo, 05 de outubro de 2023.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de serviços de fornecimento e aplicação de película de proteção solar incolor para vidros, restrita à aplicação arquitetônica, para a esquadria da Sede da ADE SAMPA, 11º pavimento do edifício Grande São Paulo, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, assim como retirada de eventual película antiga existente.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de películas para vidros é essencial para o bloqueio dos raios ultravioleta para dentro da edificação, com consequente melhora no conforto térmico no ambiente de trabalho, redução dos efeitos danosos causados pelos raios UV aos funcionários e aos equipamentos e redução do consumo de energia elétrica pelo sistema de ar condicionado sem, contudo, prejudicar ou reduzir a entrada de luz natural e a estética da fachada do edifício Grande São Paulo.
2.2. Este espaço onde ocorrerá a aplicação é de suma importância pois irá sediar as atividades da Agência São Paulo de Desenvolvimento. Os benefícios da aplicação da película mencionados acima irão auxiliar os funcionários para o melhor cumprimento de suas atividades laborais, além de aumentar a durabilidade dos equipamentos, revestimentos e mobiliários ali instalados.
3. ESCOPO DE FORNECIMENTO
A licitante deverá atentar-se às quantidades e especificações de serviços estimados para execução do contrato, observando as especificações constantes neste Termo de Referência
Figura 1: Área de aplicação do material licitado em destaque (laranja na imagem acima)
3.1. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A película de proteção solar deverá ser aplicada nos vidros das esquadrias da fachada noroeste do escritório da Agência São Paulo de Desenvolvimento, região que corresponde a aproximadamente 110 m². Também deverá ser executada a retirada de eventuais películas antigas existentes nos vidros em que serão executados os serviços, além da limpeza do local e de eventuais áreas afetadas pelos serviços.
Descrição | Especificação Técnica | Quantidade aprox (m²) | Local de aplicação |
Fornecimento e | Redução mínima de 30% de | ||
aplicação de película | Transmissão Luminosa; | ||
de proteção solar | Rejeição mínima de energia | 110 m² | Figura 1 |
incolor para vidros | solar de 50%, e Rejeição | ||
mínima de UV de 99%. |
3.2. RECOMENDAÇÕES E OBSERVAÇÕES GERAIS
3.1.1. Vistoria Técnica
3.1.1.1. É facultada à EMPRESA a realização de vistoria prévia, porém recomenda-se sua realização para entendimento da situação.
3.1.1.2. A vistoria poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão Pública.
3.1.1.2.1. O licitante deverá entrar em contato com a área técnica da ADE SAMPA a fim de agendar dia e horário para a realização da visita técnica, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; ou xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
3.1.1.2.2. Deverá apresentar o atestado nos moldes do ANEXO V deste edital, datado e assinado, devendo o mesmo também ser assinado pelo representante da XXX XXXXX que efetuará a visita técnica junto com as empresas interessadas.
3.1.1.2.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
3.1.1.3. Caso a EMPRESA considere desnecessária a vistoria técnica, deverá apresentar declaração de ciência das condições de infraestrutura da Unidade, assinada pelo responsável legal da empresa, conforme ANEXO IV.
3.1.1.4. A CONTRATANTE não aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento da infraestrutura da Unidade cujos serviços serão prestados/realizados, salientando que a empresa vencedora assumirá todos os ônus dos serviços decorrentes.
3.1.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á a fiscalização por parte da CONTRATANTE, que será encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.3. É dever da CONTRATADA se responsabilizar pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
3.1.4. Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e demais normas
vigentes relacionadas ao assunto
3.1.5. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pela guarda e vigilância dos materiais, inclusive ferramental e instrumentos de sua propriedade utilizada no desempenho das tarefas de manutenção contratada, ficando os mesmos disponíveis a qualquer hora;
3.1.6. A CONTRATADA não poderá utilizar as dependências da Unidade para guarda de materiais alheios ao presente contrato bem como não poderá se valer das dependências e seus recursos para a realização de trabalhos ou serviços não relacionados em seu escopo de serviços prestados na unidade;
3.1.7. Os serviços que apresentarem falhas que comprometam o resultado final ou estejam em desacordo com o projeto deverão ser impugnados pela fiscalização e devidamente justificados. Será dever da CONTRATADA refazer esses serviços;
3.1.8. Onde o presente Termo de Referência for omisso, ou quando algum novo elemento ou imprevisto for encontrado no decorrer da obra, a solução será adotada em observância às normas vigente e de boa técnica de construção, com a prévia orientação e aprovação da fiscalização da Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA);
3.1.9. Os serviços somente serão considerados concluídos quando verificados que a execução foi feita obedecendo estritamente às disposições previstas neste Termo de Referência. Dessa forma, a obra estará apta para os termos de verificação e recebimento parcial e/ou total, provisório ou definitivo, que for disposto legalmente;
3.1.10. Eventuais dúvidas quanto à interpretação do presente Termo de Referência, favor consultar a Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA).
3.1.11. Posteriormente à visita técnica, deve ser feito o correto dimensionamento e ajustes, caso seja necessário, nas medidas de projeto ou especificações de material e execução. Toda e qualquer modificação deve ser informada e discutida com representantes técnicos da CONTRATANTE, para análise.
3.1.12. A necessidade de alterações e ajustes nas medidas deverá ser conversada com responsáveis da
CONTRATANTE, para análise de viabilidade e posterior aprovação.
3.1.13. O quantitativo dos materiais, elementos e componentes construtivos devem ser extraídos deste Termo de Referência, devendo qualquer sugestão de alteração ser informada e justificada aos fiscais da CONTRATANTE, para análise e eventual aprovação posterior.
4. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo, nos anexos e em sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução e entrega do presente objeto;
4.2. Responsabilizar-se pela entrega do material e execução dos serviços, ressaltando que todas as
despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA será responsabilizada por todo o seu corpo técnico nas dependências da CONTRATANTE, devendo seguir as normas de segurança vigentes, assim como fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual.
4.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da CONTRATANTE, considerada inadequada na área de trabalho.
4.5. Fica a cargo da CONTRATADA fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATADA deverá preservar e cobrir, móveis, pisos, equipamentos, tubulações, externas e/ou demais componentes que não fizerem parte do escopo de serviços e exigirem preservação durante a execução da instalação.
4.7. Executar os serviços deste objeto dentro do prazo estipulado e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecede a data prevista para conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação e proposição de nova data, que deverá ser aprovada pela CONTRATANTE.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. É dever da CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços contratados a partir da Ordem de Início de Serviço garantindo que a CONTRATADA execute o seriço de acordo com o especificado neste documento.
5.2. A CONTRATANTE não se responsabiliza por roubos, furtos ou qualquer dano que possa ocorrer dentro do espaço determinado para a execução dos serviços, com os equipamentos e ferramentas da CONTRATADA, inclusive de objetos deixados no local fora do horário comercial.
5.3. É dever da CONTRATANTE emitir Ordem de Início contendo especificações, data e o nome do servidor, caso necessário.
5.4. A CONTRATANTE estará, durante toda a execução dos serviços pela CONTRATADA, à disposição para quaisquer esclarecimentos, não podendo esta alegar desconhecimento posterior do cumprimento deste objeto.
5.5. É dever da CONTRATANTE exigir o cumprimento dos prazos estabelecidos neste documento.
5.6. É dever da CONTRATANTE comunicar, por escrito, à CONTRATADA, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
5.7. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
5.8. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.9. É dever da CONTRATANTE, receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Comprovação técnica operacional, mediante a apresentação de atestado expedido por pessoa de direito público ou privado, em nome da Licitante, comprovando a execução de serviços com características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente, a saber:
Fabricação e instalação de película de proteção 50% (55 m²)
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.2. Demais comprovações conforme estabelecidas no Edital.
7. PRAZOS
7.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços em até 30 (trinta) dias corridos a partir da Ordem de Início que será emitida pela CONTRATANTE até a conclusão definitiva dos serviços, sob pena de multa, devido ao atraso da obra, com valores atribuídos neste Edital.
7.2. Caso haja atrasos na execução dos serviços, proceder conforme item 5.7. Atrasos justificados por escrito, apresentados pela contratada e aceitos pela ADE SAMPA ficarão livres das penalidades previstas no Edital.
7.3. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA passará pelo período de aceitação provisória (Termo de Recebimento Provisório) e definitiva (Termo de Recebimento Definitivo) da obra por um prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão dos serviços solicitados.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos dos serviços, de acordo com as disposições abaixo:
a) O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 5 (cinco) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto neste contrato.
b) O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze dias) dias corridos a contar do recebimento provisório, mediante relatório de acompanhamento que comprove o atendimento das exigências contratuais.
17. O regime de execução desse contrato será de empreitada por preço global, com pagamento sobre os serviços concluídos, em acordo com a proposta da empresa contratada, efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura.
18. A emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
19. O recebimento do objeto deste Termo de Referência será provisório pelo período de 15 (quinze) dias úteis para verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste, garantindo a conformidade com o objeto contratado.
20. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
9. DAS GARANTIAS
9.1. Para a garantia dos serviços e materiais, a CONTRATADA responderá, durante o prazo irredutível de 12 (doze) meses, a contar do ateste do fiscal da contratação, pela solidez e segurança do trabalho prestado, assim como pelos materiais por ela empregados.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e com esta Agência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no RILAC e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou outra legislação que venha a substituí-la, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
10.2. As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
Referência geral para Multas | ||
Descrição | Referência | Grau |
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 1 |
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por | Por ocorrência | 5 |
cada dia de atraso. | ||
Atraso na jornada de limpeza pactuada. Para aplicação de multa serão considerados atrasos de 1 dia. | Por ocorrência | 3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 5 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço | Por ocorrência | 6 |
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Acumular 3 (três) advertências no período de 6 (seis) meses | Por ocorrência | 4 |
Acumular 5 (cinco) advertências no período de 12 (doze) meses | Por ocorrência | 5 |
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA | Por ocorrência | 1 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Na hipótese de descumprimento da Garantia de serviços | Por ocorrência | 5 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Por ocorrência | 1 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 1 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência | 6 |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 5 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 1 |
10.3. Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de até 1% sobre o valor do contrato |
3 | Multa de até 2% sobre o valor do contrato |
4 | Multa de até 4% sobre o valor do contrato |
5 | Multa de até 8% sobre o valor do contrato |
6 | Multa de até 16% sobre o valor do contrato |
11. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. A proposta de orçamento deverá levar em conta o respeito e atendimento a todos os pontos previstos na Legislação. Não serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
13.2. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos à comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA,
São Paulo, 04 de outubro de 2023
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gerente de Projetos de Espaços de Trabalho
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Identificação da LICITANTE
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
E-mail:
REFERÊNCIA: CONVITE nº 059/2023
OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento e aplicação de película de proteção solar incolor para vidros, restrita à aplicação arquitetônica, para a esquadria da Sede da ADE SAMPA, 11º pavimento do edifício Grande São Paulo, localizado na R. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, assim como retirada de eventual película antiga existente.
DESCRIÇÃO | Especificação Técnica | Quantidade Aproximada (m²) | Valor por (m²) (R$) | Valor Total (R$) |
Fornecimento e | Redução mínima de | |||
aplicação de película | 30% de Transmissão | |||
de proteção solar | Luminosa; | |||
incolor para vidros | Rejeição mínima de | 110 m² | ||
energia solar de 50% | ||||
e Rejeição mínima | ||||
de UV de 99}% |
01 - VALOR TOTAL GLOBAL DE = R$............. ( )
02 - VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta.
03 - No valor supra estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
04 - DECLARA, outrossim, que por ser de seu conhecimento se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, e da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares.
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
CARTA CONVITE nº: 059/2023
Processo SEI nº: 8710.2023/0000485-1
Declaramos que visitamos o local onde serão executados os serviços referentes ao edital da Carta Convite nº 000/2023, tomando conhecimento de todas as condições e informações para a execução das obrigações objeto da licitação, com os quais já declaramos nossa plena concordância.
São Paulo, de de 2023.
Assinatura
Empresa, Nome do declarante, RG e cargo
Atestamos que a Empresa efetuou visita ao local, sob nossa supervisão, onde serão realizados os serviços objeto da Carta Convite nº xxx/2023.
São Paulo, de de 2023.
Assinatura
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA
DECLARO que a [qualificação do proponente] está ciente das condições de infraestrutura da Unidade objeto deste Termo de Referência e concorda com as disposições previstas neste documento, não sendo necessário realizar visita técnica à unidade referida.
, de 2023.
Assinatura e carimbo da Licitante
ANEXO V.1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu,............. portador do RG nº ...............................e do CPF nº ,
representante legal do licitante interessado em
participar do Edital de Convite nº 059/2023, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014 tais como:
I– prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III– comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a ADE SAMPA;
II – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO V.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Eu,...................., portador do RG nº ......................................e do CPF nº ,
representante legal do licitante interessado em participar do Edital de Convite nº 059/2023, DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
Que nenhum dos integrantes do quadro societário é cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do Diretor, dirigente, empregado, autor do projeto técnico/executivo, com cargo na AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE SAMPA, administração direta ou indiretamente, conforme disposto no artigo 64 do RILAC.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO V.3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.3, “C”, XI, DO EDITAL.
Eu,...................., portador do RG nº ......................................e do CPF nº……………………. ,
representante legal do licitante interessado em participar do Edital de Convite nº 059/2023, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONVITE nº: 059/2023
Processo SEI nº 8710.2023/0000485-1
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, a seguir denominada CONTRATANTE Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada por cooperação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (“SMDET”) da Prefeitura do Município de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 01035-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX e por seu Diretor-Executivo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XXX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida pelo Estatuto Social, Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013; de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na XXXXXXX nº XXXXX, bairro XXXXX, no Município de XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, no Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXX,
neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, celebram este contrato com fundamento nos procedimentos do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”) subsidiariamente da Lei Municipal nº 13.278/2002 e suas alterações posteriores, e da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de serviços de fornecimento e aplicação de película de proteção solar incolor para vidros, restrita à aplicação arquitetônica, para a esquadria da Sede da ADE SAMPA, 11º pavimento do edifício Grande São Paulo, localizado na R. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, assim como retirada de eventual película antiga existente.
Parágrafo Primeiro
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
Parágrafo Segundo
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. Parágrafo Terceiro
O presente contrato será regido, especialmente, pelo RILAC, subsidiariamente pela Lei Municipal nº 13.278/2002, no que couber, bem como pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido no RILAC.
Parágrafo Único
Eventuais prorrogações devem ser formalizadas por termo de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços deverão ser executados em conformidade com o disposto no Termo de Referência
denominado como ANEXO – I a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo Segundo
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo Terceiro
A contratada deverá disponibilizar pessoal, equipamentos e todos os insumos necessários para a execução do serviço.
Parágrafo Quarto
O serviço deverá ser realizado Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 01009-90, conforme descrito no Termo de Referência ANEXO I.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste contrato, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos
necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III- manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente, quando for o caso;
IX - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE;
X - apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XI - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
XII - obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XIII - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XIV - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XV - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVI - observar e cumprir todas as leis, regulamentos de órgãos de fiscalização que tenham relevância e sejam pertinentes ao objeto contratado;
XVII - Manter toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação e no presente Termo de Referência;
XVII - Observar e atender ao regulamento dos produtores do evento, no que couber, assumindo total responsabilidade decorrente de desatendimento.
XIX - observar os horários de montagem e desmontagem conforme orientações do produtor do evento;
XX - responsabilizar-se pela entrega do local, limpo, livre e sem qualquer construção, mobiliários, resquícios de obras/estande, sob pena de multa por descumprimento na proporção de dois por cento do contrato;
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
Parágrafo Segundo
Em atendimento à lei federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014, a
CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e
quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Parágrafo Terceiro
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Municipal nº 55.107/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
À CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$
( ), cuja composição está de acordo com a proposta comercial constante ofertada pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com
transporte.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
Parágrafo Terceiro
Caberá reajuste de preços dos itens apresentados se houver prorrogação de prazos que justifiquem tal necessidade e se o contrato ultrapassar 12 (doze) meses, o que será procedido nos termos das normativas municipais vigentes, especialmente da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 25 de 31/01/2017, ou outra que vier a substituí-la.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a execução do objeto deste contrato onerarão os recursos financeiros disponíveis do Orçamento Administrativo da ADE SAMPA, decorrente do contrato de gestão firmado com a SMDET.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 5 (cinco) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto neste contrato.
Parágrafo Primeiro
O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze dias) dias corridos a contar do recebimento provisório, mediante relatório de acompanhamento que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Parágrafo Segundo
O aceite dos serviços executados, conforme Termo de Recebimento Provisório, será emitido pelo Fiscal do Contrato, mediante apresentação de Relatório Fotográfico e Planilha de Medição atualizada. Após emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal para solicitação do pagamento.
Parágrafo Terceiro
O regime de execução desse contrato será de empreitada por preço global, com pagamento sobre os serviços concluídos, em acordo com a proposta da empresa contratada, efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura.
Parágrafo Quarto
A emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
Parágrafo Quinto
O recebimento do objeto deste Termo de Referência será provisório pelo período de 15 (quinze) dias úteis para verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste, garantindo a conformidade com o objeto contratado.
Parágrafo Sexto
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
Parágrafo Sétimo
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
Parágrafo Oitavo
Se o atraso no pagamento decorrer de pendências de responsabilidade da CONTRATADA, não haverá incidência de correções previstas no parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo Nono
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
Parágrafo Décimo
Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
Parágrafo Décimo Primeiro
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA aplicará multa conforme na Cláusula Décima Terceira.
Parágrafo Décimo Segundo
Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Parágrafo Décimo Terceiro
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa na Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A subcontratação será aceita até o limite das obrigações acessórias, sendo vedada a subcontratação do serviço principal.
Parágrafo Primeiro
A subcontratação dependerá sempre de autorização prévia da XXX XXXXX, a quem incumbirá avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
Parágrafo Segundo
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Primeiro
Por acordo entre as partes, o objeto poderá ser acrescido acima de 25%, limitado a 50%, desde que devidamente fundamentado.
Parágrafo Segundo
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições no RILAC e na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Único
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e com esta Agência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos que atentem contra o RILAC desta Agência e o no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou outra legislação que venha a substituí-la, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
Parágrafo Primeiro
As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação às multas serão aplicadas conforme tabela abaixo:
Referência geral para Multas | ||
Descrição | Referência | Grau |
Ultrapassar o limite vinte e quatro horas para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 1 |
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso, até o limite de 3 dias que acarretará a rescisão contratual e suas consequências. | Por ocorrência | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 5 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço | Por ocorrência | 6 |
Não substituir em até 2 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Acumular 2 (duas) advertências no período de vigência do contrato. | Por ocorrência | 4 |
Não zelar pelas instalações do evento ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA ou de terceiros | Por ocorrência | 1 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Por ocorrência | 1 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 1 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência | 6 |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 5 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 1 |
Parágrafo Segundo
Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de até 1% sobre o valor previsto em contrato |
3 | Multa de até 2% sobre o valor previsto em contrato |
4 | Multa de até 4% sobre o valor previsto em contrato |
5 | Multa de até 8% sobre o valor previsto em contrato |
6 | Multa de até 16% sobre o valor previsto em contrato |
Parágrafo Segundo
Havendo descumprimento do contrato e consequente rescisão contratual decorrente de culpa da Contratada incidirá multa de 20%.
Parágrafo Terceiro
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Parágrafo Quarto
A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, da garantia ofertada ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
Parágrafo Quinto
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Municipal nº 55.107/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou a que venha a substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados dos munícipes que serão acompanhados no escopo deste contrato.
Parágrafo Primeiro
Para o manuseio de dados a CONTRATADA compromete-se a:
(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este
fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos
ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
Parágrafo Segundo
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
i) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da
CONTRATADA.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos
dados pessoais.
Parágrafo Sexto
Durante e após a vigência do contrato, a CONTRATADA compromete-se, por si e seus representantes, que tiverem acesso a informações confidenciais da ADE SAMPA, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
a) Todas as informações das quais a CONTRATADO venha a ter conhecimento na execução do contrato pertencem única e exclusivamente à ADE SAMPA, sendo que aquele não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho do objeto deste instrumento;
b) A CONTRATADO se obriga a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações
da ADE SAMPA a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATADA;
c) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da formalização da proposta comercial; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente termo de contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos, em especial o Termo de Referência.
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições contidas no RILAC e de forma subsidiária,, na Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Lei Federal nº 10.520/2002, ou outra legislação que venha a substituí-la, e Lei Municipal nº 13.278/2002, e disposições regulamentares pertinentes. Também se aplicam a Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e os princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela ADE SAMPA, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, , de 2023.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO PAULO - ADE SAMPA
Diretor Presidente
Diretor Administrativo
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: