CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
As Condições Gerais estabelecidas neste Instrumento, juntamente com as Condições Específicas constantes no Comprovante de Contratação (“Comprovante”), são partes integrantes e indissociáveis do Contrato de Concessão de Empréstimo mediante Consignação em Folha de Pagamento (“Contrato de Empréstimo”) firmado entre o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil para operar como Banco Múltiplo, constituído na forma de Sociedade de Economia Mista, de Capital Aberto, dotado de personalidade jurídica de direito privado, regido pelas normas do Conselho Monetário Nacional e demais regulamentações, todas de âmbito Federal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o n.º 92.702.067/0001-96, com sede na Rua Capitão Montanha, nº 177, em Porto Alegre/RS, e a Pessoa Física (“Cliente”), identificada e qualificada no Comprovante.
Considerando que:
(i) o Banrisul possui Convênio de Concessão de Empréstimo mediante Consignação em Folha de Pagamento (“Convênio”) firmado(s) com Órgão(s) Público(s) da Administração Direta e Indireta, em nível Municipal, Estadual e Nacional, Autarquia(s), Empresa(s) Pública(s) e Empresa(s) Privada(s), Sociedade(s) de Economia Mista, Fundação(ões), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entidade(s) de Previdência Complementar pública(s) e privada(s), Cooperativa(s), dentre outras Instituições (doravante denominadas “Empresa”), para a Consignação em folha de pagamento, conta benefício de aposentadoria ou pensão (“Folha de Pagamento”) da(s) parcela(s) de empréstimo(s) concedido(s) pelo Banrisul ao(s) Cliente(s) que possui(em) vínculo, de caráter trabalhista ou previdenciário, com a Empresa;
(ii) o Contrato de Empréstimo regido por este Instrumento será contratado pelo Cliente através dos Caixas Eletrônicos, Home Banking, aplicativo de celular ou tablet, Telefone e Correspondentes Bancários e demais canais de atendimento que o Banrisul utilize ou venha a utilizar (“Canais Eletrônicos”);
(iii) ao contratar o presente Contrato de Empréstimo, o Cliente autoriza o Banrisul, de maneira irrevogável e irretratável, a descontar em sua Folha de Pagamento e na(s) verba(s) rescisória(s), porventura existente(s), o(s) valor(es) referente(s) à(s) parcela(s) (“Parcela”) do(s) empréstimo(s) contratado(s), até o limite percentual estabelecido na legislação aplicável e/ou do Convênio firmado com a Empresa;
Firmam, o Cliente e o Banrisul, em conformidade com a Legislação brasileira, o presente Contrato de Empréstimo que será regido pelas cláusulas, termos e condições contratuais abaixo redigidas, tornando-o justo e contratado.
Do Objeto
1. O presente Contrato de Empréstimo tem por objeto regular a solicitação, pelo Cliente e a concessão, pelo Banrisul, de Empréstimo mediante a Consignação em Folha de Pagamento (“Empréstimo Consignado”), decorrente de vínculo, trabalhista ou previdenciário, existente entre o Cliente e a Empresa, através dos Canais Eletrônicos.
1.1. Ao contratar o Empréstimo Consignado através dos Canais Eletrônicos, o Cliente cientifica-se e concorda expressamente com os termos e com as condições estipuladas no Contrato de Empréstimo, onde se obriga a cumpri-las integralmente, bem como declara conhecer os termos constantes no Convênio.
Da Solicitação, Aprovação e Disponibilização do Empréstimo Consignado
2. A contratação do Empréstimo Consignado, a ser regida por este Contrato de Empréstimo, dar- se-á através de Internet Banking, nas modalidades de Home Banking, e aplicativo de celular ou tablet, dos Caixas Eletrônicos da rede Banrisul ou de outra rede que o Banrisul faça ou venha a fazer parte, e de Telefone, através do Banrifone e Call Center, denominados neste Contrato de Empréstimo, de Canais Eletrônicos.
2.1. Além dos Canais Eletrônicos relacionados nesta Cláusula, poderá o Contrato de Empréstimo ser utilizado para a contratação de Empréstimo Consignado em Correspondentes Bancários e em outros Canais Eletrônicos, existentes ou que venham a ser criados pelo Banrisul.
2.2. A contratação Empréstimo Consignado, observadas as regras específicas constantes em cada Convênio e a critério exclusivo do Banrisul, poderá ser realizada de maneira presencial ou a distância, e a celebração dos instrumentos contratuais poderá se dar através do formato físico ou digital.
3. O Banrisul disponibilizará ao Cliente, através dos Canais Eletrônicos, o Empréstimo Consignado que poderá ser contratado pelo Cliente, a qualquer momento.
3.1. A totalidade do valor contratado do Empréstimo Consignado, englobará o (i) capital, os (ii) juros remuneratórios contratados à taxa e periodicidade de capitalização constante no Comprovante, o (iii) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Títulos ou Valores Imobiliários (“IOF”) e os (iv) demais encargos, tarifas, comissões, tributos, seguros e despesas, se incidentes no Empréstimo Consignado.
3.2. O valor da Parcela mensal não poderá ser superior ao limite percentual estabelecido na legislação aplicável e/ou no Convênio firmado com a Empresa (“margem consignável”).
4. O Banrisul concederá o Empréstimo Consignado ao Cliente, nas condições constantes no Termo de Adesão ao Empréstimo Consignado e Autorização para Consignação em Folha de Pagamento
(“Termo de Adesão”) e no Comprovante e desde que o valor da Parcela esteja compreendido dentro da margem consignável e o Cliente atenda os critérios de concessão de Empréstimo Consignado e da política de risco e de crédito do Banrisul.
4.1. Ao contratar o Empréstimo Consignado através dos Canais Eletrônicos, o Cliente autoriza o Banrisul, de maneira irrevogável, irretratável e irrenunciável, a (i) informar à Empresa, por qualquer meio, a contratação do Empréstimo pelo Cliente, para que a Empresa efetue a consignação das parcelas em sua Folha de Pagamento e as credite diretamente ao Banrisul, pelo tempo, prazo e condições constantes no Comprovante e enquanto houver saldo devedor e a (ii) ter acesso aos dados constantes da Folha de Pagamento, para efeito de cálculo da margem consignável.
4.1.1. O Cliente, ao contratar o Empréstimo Consignado autoriza, na forma da lei, a Empresa, em caráter irrevogável, irretratável e irrenunciável, a promover o desconto da Parcela na Folha de Pagamento do Cliente e a credite diretamente ao Banrisul, identificada no Recibo , das prestações mensais e sucessivas em quantidade e valor previstos no Recibo, bem como dos tributos e tarifas incidentes sobre o Empréstimo Consignado, que se encontrarem incorporados à Parcela, descontos estes que deverão perdurar até a integral liquidação do saldo devedor de responsabilidade do Cliente em favor do Banrisul, e repassá-los ao Banrisul quando dos respectivos vencimentos mensais.
4.2. O Banrisul disponibilizará na conta corrente da agência de relacionamento do Cliente, o valor do Empréstimo Consignado contratado ou, alternativamente, a critério do Banrisul e de acordo com regras estabelecidas pela Empresa ou por solicitação do Cliente, o valor poderá ser disponibilizado em outro domicílio bancário ou por outro meio de pagamento.
4.2.1. Em se tratando de Empréstimo Consignado contratado no âmbito de Convênio com Empresa que efetue averbação de margem consignável, a liberação do crédito na conta corrente do Cliente será efetuada em até 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação da referida averbação, sendo assegurado à Empresa um prazo de 04 (quatro) dias úteis para a confirmação.
4.2.1.1. O Cliente concorda que, em razão do limite disponível de margem e o momento da averbação, conforme consta na cláusula 4.2.1, os valores da operação poderão sofrer alterações.
4.3. O cancelamento do desconto da Parcela na Folha de Pagamento do Cliente somente poderá ser efetuado mediante autorização expressa do Banrisul ou nos casos elencados na cláusula Da Alteração da Forma de Pagamento.
4.4. Não sendo possível o desconto da Parcela na Folha de Pagamento do Cliente, este autoriza o Banrisul, de forma irrevogável e irretratável, a cobrar o valor da Parcela da conta corrente de sua titularidade ou, não sendo possível esta cobrança, conforme o procedimento elencado neste Contrato de Empréstimo.
4.5. O Cliente autoriza o Banrisul a debitar, de forma irrevogável, irretratável e a qualquer tempo, de toda e qualquer conta de sua titularidade, a Parcela descontada na sua Folha de Pagamento pela Empresa e repassada ao Banrisul, mas que posteriormente foi objeto de pedido de devolução pela Empresa.
4.5.1. Não possuindo conta no Banrisul, o Cliente desde já autoriza o Banrisul enviar, para o endereço constante no cadastro ou em qualquer outro endereço que o Cliente venha a residir, o boleto de cobrança.
5. Ao contratar o Empréstimo Consignado, mediante confirmação do Termo de Adesão, o Banrisul disponibilizará imediatamente o Comprovante ao Cliente, onde constarão as Condições Específicas referentes ao Empréstimo Consignado, inclusive o Custo Efetivo Total (“CET”) que, previamente à contratação do Empréstimo Consignado, teve conhecimento o Cliente.
5.1. A contratação do Empréstimo Consignado poderá ser realizada através de qualquer Meio Eletrônico disponibilizado pelo Banrisul, onde o Cliente deverá confirmar a contratação do Empréstimo Consignado conforme o Meio Eletrônico utilizado.
5.2. Ao confirmar a contratação do Empréstimo Consignado, seja através de aposição de senha, assinatura eletrônica, biometria ou qualquer outro meio admitido pelo Banrisul, o Cliente autoriza o desconto da prestação do Empréstimo Consignado realizado em Meio Eletrônico.
5.3. Nas Condições Específicas constarão (i) a qualificação do Cliente e (ii) os dados do Empréstimo Consignado que, obrigatoriamente, serão os seguintes: (a) valor contratado, (b) taxa de juros Mensal e Anual, (c) IOF, (d) Valor da parcela, (e) data de primeiro vencimento, (f) CET, (g) despesas vinculadas à concessão do crédito.
6. Poderá ser admitida, desde que observada a política de risco e de crédito do Banrisul, a contratação de Empréstimo Consignado para liquidação de operação(ões) de Empréstimo Consignado em vigor no Banrisul, devendo o Cliente autorizar, expressamente ou por Meio Eletrônico, o Banrisul a, primeiramente, utilizar o valor contratado para liquidar a(s) operação(ões) de crédito previamente contratada(s) e constante(s) no Comprovante, observando-se, ainda:
a) que o saldo devedor não ultrapasse o valor do Empréstimo Consignado;
b) que o valor máximo da Parcela, recalculado pelos encargos vigentes, não ultrapasse o limite da margem consignável; e,
c) que a quantidade de Parcela não ultrapasse o prazo máximo estabelecido na legislação e/ou no Convênio.
Do Prazo
7. O prazo de vigência deste Empréstimo Consignado encontra-se estabelecido no Comprovante, ao término do qual o Cliente deverá ter liquidado integralmente suas obrigações, tendo restituído ao Banrisul a totalidade do valor do Empréstimo Consignado, com todos os encargos ajustados no Comprovante e neste Contrato de Empréstimo.
7.1. O Banrisul poderá conceder, a seu exclusivo critério e de acordo com os termos do Convênio, um período de carência ao Cliente para pagamento da Parcela do Empréstimo Consignado.
8. Poderá o prazo de vigência deste Contrato de Empréstimo ser prorrogado, se:
a) entre o Cliente e o Banrisul ocorrer prévio e expresso ajuste, com a respectiva assinatura de Termo Aditivo e de nova autorização para Empréstimo Consignado, o qual deverá refletir as novas condições contratadas;
b) em razão de situação(ões) que prorrogue(m) a liquidação da Parcela devida(s), no vencimento ajustado para a(s) mesma(s), independentemente do motivo, podendo o
Banrisul, a seu único e exclusivo critério, postergar a cobrança em Folha de Pagamento da(s) Parcela(s) não descontada(s), para o(s) mês(es) subsequente(es) ao término do Empréstimo Consignado;
c) na vigência do Empréstimo Consignado, ocorra redução da margem consignável na Folha de Pagamento do Cliente, que impossibilite o desconto integral das prestações mensais e sucessivas, a autorização constante neste Contrato compreende o desconto parcial das prestações, no montante máximo da margem mensal disponível, situação em que a quantidade de prestações mensais e o vencimento do Empréstimo Consignado se postergarão até que ocorra o pagamento integral da operação de crédito.
Do Pagamento das Parcelas
9. A(s) Parcela do Empréstimo Consignado contratado sob os termos deste Contrato de Empréstimo, será(ão) liquidada(s) mensalmente, mediante débito na Folha de Pagamento do Cliente.
9.1. O Cliente autoriza a Empresa, em caráter irrevogável e irretratável, a efetuar o desconto da(s) Parcela do Empréstimo Consignado, mediante débito em sua Folha de Pagamento, pelo prazo, data e valor constantes no Comprovante.
10. O valor da Parcela do Empréstimo Consignado será calculada com base no Sistema Francês de Amortização (“Tabela Price”), sendo cada uma composta do valor do capital (“Principal”), acrescida de juros remuneratórios contratados à taxa e periodicidade de capitalização constante no Comprovante e, se financiados, dos valores relativos às despesas de IOF, da Tarifa de Cadastro (se houver), do prêmio do seguro (quando contratado) e dos demais encargos, tarifas, comissões, tributos e despesas, se incidentes, no Empréstimo Consignado.
10.1. A Tabela Price é o sistema de amortização de dívida em que o percentual do principal e o percentual de juros de cada Parcela, variam no decorrer do tempo, de modo a manter-se constante o valor de cada Parcela.
10.2. O vencimento da primeira e da última Parcela ocorrerão nas datas indicadas no Comprovante, e as demais Parcela no intervalo compreendido entre ambas, pela periodicidade e prazo contratados e dispostos no Comprovante.
10.3. O valor da Parcela, enviado à Empresa através de sistema informatizado, deverá ser descontado na Folha de Pagamento do Cliente anteriormente à data de vencimento da respectiva Parcela.
10.4. Vencendo-se a Parcela em final de semana ou feriado, o Banrisul procederá à cobrança da mesma, no dia útil imediatamente posterior.
11. Restando impossibilitada a consignação em Folha de Pagamento, o Cliente autoriza o Banrisul a proceder ao débito da(s) parcela(s) devida(s) desta operação de crédito, nas contas e nos termos dispostos em autorização, conforme legislação em vigor, obrigando-se este a prover a conta com recursos suficientes e disponíveis para o débito do valor devido, sem prejuízo da incidência de encargos por inadimplemento.
11.1. Não havendo saldo na(s) conta(s) autorizada(s) para débito, o Cliente autoriza o Banrisul a resgatar, se necessário, aplicação financeira ou qualquer outra disponibilidade financeira em nome do Cliente existente na(s) conta(s) autorizada(s) para débito.
11.1.1. Em caso de encerramento da(s) conta(s) autorizada(s) para débito, por qualquer motivo, o débito ocorrerá na próxima conta autorizada, conforme previsto na autorização.
11.1.2. O Cliente declara-se ciente de que, caso houverem valores em aberto, o Banrisul efetuará a liquidação dos débitos mais antigos, conforme ocorrerem os pagamentos por parte do Cliente.
11.1.3. Em caso de alteração do número da(s) conta(s) e/ou de agência, por iniciativa e a critério exclusivo do BANRISUL, o CLIENTE está ciente de que as autorizações de débito serão transferidas para a(s) nova(s) conta(s) que vier(em) a substituir a(s) anterior(es).
11.2. Nas hipóteses em que a Parcela seja debitada, exclusivamente na conta da folha de pagamento ou conta de registro do Cliente, o Banrisul procederá ao desconto do percentual máximo permitido pela legislação vigente na Folha de Pagamento do Cliente, mensalmente, para a amortização do saldo devedor, até a liquidação do Empréstimo Consignado.
11.3. Ocorrendo a impontualidade no pagamento da Parcela, o Banrisul efetuará tentativas diárias de débito na conta do Cliente, para pagamento da Parcela em atraso.
11.4. Caso o Cliente não seja correntista do Banrisul ou na data de liquidação da Parcela não possua saldo em conta, inclusive as acima elencadas, poderá o Banrisul emitir boleto de cobrança ou ficha de compensação que será enviada ao endereço do Cliente, conforme cadastrado no Banrisul ou utilizar empresa de cobrança por ele contratada, não podendo o Cliente desobrigar-se da obrigação por não tê-lo recebido.
11.5. Caso, na vigência do Empréstimo Consignado, ocorra redução da margem consignável na Folha de Pagamento do Cliente, que impossibilite o desconto integral das prestações mensais e sucessivas, a autorização compreende, sem prejuízo das demais formas de pagamento previstas neste instrumento, o desconto parcial das prestações, no montante máximo da margem mensal disponível, situação em que a quantidade de prestações mensais e o vencimento do empréstimo se postergarão até que ocorra o pagamento integral do Empréstimo Consignado.
11.6. Caso o Cliente receba sua Folha de Pagamento pelo Banrisul, através de conta salário, conta registro ou conta corrente, autoriza o Banrisul a proceder ao débito da parcela não consignada em Folha de Pagamento, na data em que esta for creditada, independentemente da data de vencimento da parcela que consta neste instrumento.
11.7. O Cliente está ciente que, em razão dos prazos necessários para o processamento das informações relativas à consignação, pagamento, amortização ou liquidação antecipada, poderá o desconto da parcela referente ao Empréstimo Consignado ocorrer, mesmo após a comunicação da amortização ou liquidação antecipada pelo Banrisul. Ocorrendo o débito da parcela amortizada ou liquidada na Folha de Pagamento do Cliente, o Banrisul, ao receber o repasse do valor referente a esta parcela, procederá ao seu crédito na conta salário, conta registro ou conta corrente do Cliente ou disponibilizará uma ordem de pagamento do valor da parcela, caso este não possua conta no Banrisul.
11.8. Na ocorrência de aposentadoria durante o período de pagamento do Empréstimo Consignado, o Cliente, sendo servidor ou funcionário público, desde já autoriza o Instituto ou Regime Próprio de Previdência Social, que vier a ser o pagador da sua conta de benefício de
aposentadoria em substituição ao seu atual empregador, a permanecer efetuando o desconto das parcelas em consignação e o repasse destas ao Banrisul.
11.9. O Banrisul isenta-se de qualquer responsabilidade decorrente do fato da Empresa, por qualquer motivo, continuar a descontar em Folha de Pagamento, a parcela do Empréstimo Consignado, mesmo após a comunicação da liquidação pelo Banrisul.
11.10. No caso de rescisão do Contrato de Trabalho ou exoneração, o Cliente, desde já, autoriza o desconto nas suas verbas rescisórias, observando o limite legal, do montante necessário à liquidação antecipada deste Empréstimo Consignado.
12. O desconto do Empréstimo Consignado na Folha de Pagamento, não exime o Cliente de adimplir suas obrigações decorrentes deste Contrato de Consignado, nas respectivas datas de vencimento, nas hipóteses de:
a) atraso ou falta de pagamento do valor consignado por parte da Empresa;
b) perda de margem consignável por quaisquer motivos que impossibilitem o pagamento do valor total ou parcial da Parcela por meio de consignação na Folha de Pagamento;
c) falha operacional da Empresa, que resulte na impossibilidade de desconto total ou parcial da Parcela do Empréstimo Consignado na Folha de Pagamento.
12.1. Não exercendo o Banrisul a faculdade prevista acima, obriga-se o Cliente a complementar e/ou liquidar integralmente o valor devido relativo à Parcela, conforme previsto neste Contrato de Consignado.
12.2. O Banrisul não se responsabiliza por qualquer erro no desconto da Parcela na Folha de Pagamento do Cliente, salvo se por erro comprovadamente imputável, única e exclusivamente, ao Banrisul.
12.3. A Parcela do Empréstimo Consignado somente considerar-se-á adimplida, quando ocorrer o repasse do valor da Parcela ao Banrisul, pela Empresa, caso esta a tenha consignado ou adimplida diretamente pelo Cliente.
12.4. Poderá o Banrisul comunicar a ocorrência ao Cliente, caso o repasse do valor da Parcela referente ao Empréstimo Consignado não ocorra ou ocorra em valor diferente ao contratado.
Da Alteração da Forma de Pagamento
13. O Banrisul poderá alterar a forma de pagamento do Empréstimo Consignado, para qualquer uma das previstas neste Contrato de Empréstimo, total ou parcialmente, se ocorrer qualquer uma das hipóteses abaixo descritas, além de outras que, porventura, possa o Banrisul considerar para tanto:
a) término ou rescisão do vínculo com a Empresa;
b) suspensão da Folha de Pagamento do Cliente;
c) redução da Folha de Pagamento do Cliente, e;
d) deferimento e concessão de benefício previdenciário.
13.1. Cessando qualquer das hipóteses acima elencadas, poderá o Banrisul, a seu exclusivo critério, consignar novamente a(s) Parcela, vencida e/ou vincendas, na Folha de Pagamento do Cliente.
14. Ocorrendo a alteração da forma de pagamento do Empréstimo Consignado, as demais condições do Contrato de Empréstimo permanecerão válidas e em vigor, e o Cliente pagará ao Banrisul, nos respectivos vencimentos, o valor da(s) Parcela remanescente(s).
Do Vencimento Antecipado
15. Na falta de cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo Cliente, para com o Banrisul, ou no caso de ocorrência de qualquer das hipóteses enunciadas nos artigos 1.425 e 333 do Código Civil Brasileiro, poderá o Banrisul considerar vencidas as obrigações assumidas no presente instrumento e exigir o total da dívida e a execução das garantias, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ou ainda:
a) Se não forem cumpridas quaisquer das obrigações ou prazos previstos no presente instrumento;
b) Se inadimplirem qualquer obrigação de quaisquer outros instrumentos firmados com o Banrisul;
c) Se tornarem-se insolventes;
d) Se sofrerem procedimento judicial ou extrajudicial que comprometa o cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento;
e) Uma vez excedido o limite de crédito aberto ao Cliente;
f) Se tiverem seus nomes inscritos no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos;
g) Ocorrer fato que possa dar causa à diminuição do patrimônio, ou venha em desabono do conceito cadastral do Cliente, tornando duvidoso o empreendimento ou a segurança de quaisquer das obrigações assumidas perante o Banrisul;
Da Portabilidade do Crédito, da Liquidação Antecipada e da Desistência
16. É assegurada ao Cliente, desde que este solicite expressamente, (i) a portabilidade, na forma do disposto em Resolução do CMN/Banco Central do Brasil, (ii) a liquidação antecipada da operação com redução proporcional de juros, e (iii) a desistência da operação em até 7 dias da liberação dos recursos pelo Banrisul, neste caso, deve ser restituído ao Banrisul o valor financiado, acrescido dos tributos e juros que incidiram até a data da efetiva liquidação ou cancelamento.
16.1. Em conformidade com Resolução do CMN/Banco Central do Brasil, na hipótese de liquidação antecipada ou desistência das obrigações decorrentes deste instrumento, o valor do débito será calculado utilizando a taxa de juros pactuada na operação.
17. O Banrisul comunicará à Empresa, no prazo máximo constante no Convênio ou não havendo esta previsão, em prazo razoável, a efetiva liquidação antecipada do Empréstimo Consignado, para que esta cesse o desconto da(s) Parcela, a partir da data em que a(s) mesma(s) não for(em) mais necessária(s).
17.1. O Cliente está ciente que, em determinados Convênios, em razão dos prazos necessários para processamento das informações relativas à amortização ou liquidação antecipada, poderá o
desconto da parcela referente ao Empréstimo Consignado ocorrer, mesmo após a comunicação constante nesta cláusula.
17.2. Ocorrendo o débito na Folha de Pagamento do Cliente e tendo a Empresa repassado ao Banrisul o valor, o mesmo será creditado na conta corrente constante no Comprovante.
17.3. O Banrisul isenta-se de qualquer responsabilidade decorrente do fato de a Empresa, por qualquer motivo, continuar a descontar o Empréstimo Consignado, mesmo após a comunicação constante nesta cláusula.
Dos Encargos Financeiros
18. Sobre o valor do Empréstimo Consignado incidirão encargos financeiros na forma pactuada no Comprovante e que são compostos por juros remuneratórios, identificados e exigíveis de acordo com a proporção, prazo, capitalização e condições fixadas no Comprovante e exigíveis juntamente com o pagamento da(s) Parcela(s), no vencimento e/ou liquidação do Empréstimo Consignado, bem como demais encargos, tarifas, comissões, tributos, seguros e despesas.
19. Previamente à, e no ato da contratação do Empréstimo Consignado o Cliente foi informado pelo Banrisul, através da impressão do Comprovante, das seguintes informações:
a) Valor total do Empréstimo Consignado;
b) A taxa de juros efetiva, mensal e anual;
c) Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que, incidam ou venham a incidir sobre o valor total do Empréstimo Consignado;
d) Valor, quantidade, dia de vencimento e data de vencimento da primeira e última Parcela que compõem o Empréstimo Consignado;
e) Soma total do valor a pagar do Empréstimo Consignado, e;
f) Custo Efetivo Total - CET.
19.1. Durante o período de vigência do Empréstimo Consignado (incluindo, mas não se limitando, a carência e a quantidade de Parcela), os encargos mencionados neste Contrato de Consignado, compõem o valor do saldo devedor, se financiados, e neste caso, serão pagos juntamente com as Parcela do valor do principal financiado, nas condições indicadas no Comprovante e neste Contrato de Consignado.
Do Inadimplemento e da Mora
20. Uma vez vencido o presente instrumento, ordinária ou extraordinariamente e, ainda, nas hipóteses de vencimento antecipado aqui previstas, o Cliente, pagará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o saldo devedor acrescido de todos os encargos, inclusive honorários advocatícios, sob pena de constituir-se em mora, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
21. Em caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações estipuladas neste instrumento ou em eventual vencimento antecipado, o Cliente incorrerá em mora, independentemente de aviso
ou notificação de qualquer espécie, passando a incidir, sobre o débito, juros remuneratórios pactuados, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), esta sobre o principal e acessórios do débito, até seu efetivo pagamento, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais cabíveis.
21.1. O Cliente, caso descumpra qualquer obrigação do presente instrumento, pagará cláusula penal irredutível de 10% (dez por cento) sobre os valores em mora, seja o principal, acessórios, encargos ou demais despesas de cobrança.
Da Divulgação de Atraso no Pagamento
22. Na hipótese de ocorrer descumprimento, por parte do Cliente, de qualquer obrigação decorrente deste Contrato de Empréstimo ou o atraso no pagamento de qualquer Parcela do Empréstimo Consignado, o Banrisul, consoante lhe autoriza a Legislação brasileira, comunicará o(s) fato(s) às Instituições de proteção ao crédito, as de informações cadastrais e as congêneres, para cadastramento em seus sistemas de informações.
22.1. Poderá o Banrisul, abster-se de comunicar o(s) fato(s), se o Cliente comprovar que a Parcela foi descontada, tempestivamente, em Folha de Pagamento pela Empresa.
Do Desligamento da Empresa
23. As obrigações do Cliente, previstas no Contrato de Empréstimo e decorrentes do Empréstimo Consignado contratado, permanecem em vigor até a liquidação total do saldo devedor, independentemente de afastamento ou desligamento da Empresa.
23.1. Em caso de afastamento do Cliente por prazo determinado ou indeterminado da Empresa, a forma de pagamento do Empréstimo Consignado será alterada, conforme encontra-se disposto no item Da Alteração da Forma de Pagamento.
23.2. Em caso de desligamento da Empresa, o Cliente concorda e anui que poderá ser descontado da verba rescisória, nos casos em que o Convênio permite e a critério do Banrisul, o percentual máximo permitido nos termos da legislação e/ou Convênio, e que será utilizado na liquidação, total ou parcial, do saldo devedor do Empréstimo Consignado.
23.3. Não sendo a verba rescisória suficiente para a liquidação total do saldo devedor do Empréstimo Consignado, o Cliente continuará obrigado na forma estabelecida pelo Contrato de Empréstimo.
Dos Tributos
24. Sobre as operações contratadas, incidirá Imposto sobre Operações Financeiras, conforme legislação em vigor, sendo que o valor relativo a este imposto será indicado no comprovante de contratação da operação, e será financiado juntamente com o valor principal da operação de crédito.
24.1. Caso outros tributos incidam ou venham a incidir sobre a operação de crédito contratada, o Cliente autoriza o Banrisul, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer
conta de sua titularidade, inclusive conta de registro, o valor relativo a esta obrigação tributária da qual é sujeito passivo, bem como eventual aumento das atuais.
Do Custo Efetivo Total
25. O CLIENTE declara que, previamente à contratação da operação de crédito regida por este instrumento, foi informado a respeito do Custo Efetivo Total (CET) da operação, expresso na forma de taxa percentual anual, bem como dos fluxos considerados no cálculo do CET.
25.1. Na contratação de Empréstimo com juros pós-fixados, a variação do CDI, não tem como ser calculada e informada no CET, pois ela indica a variação futura, que iniciará na data de contratação do Empréstimo e irá até a data de pagamento do mesmo. Assim, o CET discriminado no Comprovante de Contratação foi calculado somente a partir da taxa de juros remuneratórios, conforme legislação vigente.
Da Efetivação do Contrato
26. O Cliente ao contratar o Empréstimo Consignado através dos Canais Eletrônicos:
a) concorda com todas as condições do Empréstimo Consignado e dos termos constantes neste Contrato de Empréstimo;
b) declara não ter dúvidas quanto ao seu conteúdo;
c) autoriza o pagamento das Parcela mediante débito em sua conta corrente, indicada no Comprovante, quando for o caso, e;
d) declara que possui condição econômico-financeira para adimplir mensalmente o valor das parcelas deste Empréstimo Consignado, sem comprometer o seu próprio sustento e o de sua família e/ou dependentes.
Da Compensação
27. O Cliente autoriza o Banrisul, em caráter irrevogável e irretratável, independentemente de prévio aviso, a proceder à compensação prevista no artigo 368 do Código Civil Brasileiro, entre o crédito do Banrisul, representado pelo saldo devedor da presente operação, e os créditos de qualquer natureza que tenha ou venha a ter junto ao Banrisul.
Do Sistema de Informações de Crédito
28. O Cliente, ao aderir a estas Condições Gerais, autoriza o Banrisul, empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, e demais instituições que adquiram ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob responsabilidade do Cliente, a consultar e registrar seus dados e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas por esse junto ao Banrisul e demais instituições sujeitas ao envio de informações ao Sistema de Informações Consolidadas do Banco Central do Brasil (SCR - Sistema de
Informações de Crédito) ou que referenciarem suas operações de crédito, consoante normativas vigentes e também nos eventuais sistemas que venham a substituir ou a complementar o SCR.
28.1. O Cliente declara estar ciente de que as finalidades (prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras) e demais informações sobre o SCR podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasil, em xxx.xxx.xxx.xx/xxx, ou pelo telefone 145, nos dias úteis, das 8h às 20h.
28.2. O Cliente autoriza o Banrisul, a qualquer tempo, a consultar o Sistema de Informações de Crédito, organizado pelo Banco Central do Brasil, com vistas a verificar a situação cadastral.
28.2.1. O Cliente desde já autoriza o Banrisul a consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa, com vistas a verificar a sua situação cadastral.
29. O Cliente declara conhecer as seguintes informações e concorda com as proposições abaixo elencadas:
a) o SCR tem por finalidade (i) fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as Instituições Financeiras e (ii) propiciar o intercâmbio de informações entre as mesmas, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
b) a consulta ao SCR, sobre qualquer informação relacionada ao Cliente, depende de prévia autorização deste, dispensando-se a mesma, em face da autorização permanente e constante neste Contrato de Empréstimo. O Cliente declara que uma eventual consulta anterior, para fins de contratação deste Empréstimo Consignado, contou com a prévia autorização do Cliente, ainda que verbal;
c) o Banrisul registrará no SCR, o montante dos débitos e das responsabilidades do Cliente, decorrentes de operações com características de crédito, a vencer e/ou vencidas, inclusive as dívidas em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas pelo Cliente;
d) o Cliente poderá ter acesso aos seus dados junto ao SCR, por meio da Central de Atendimento ao Público (“CAP”), do Bacen;
e) os pedidos de correção, de exclusão, de registro de medidas judiciais e de discordâncias quanto às informações constantes no SCR e relacionadas ao Banrisul, deverão ser dirigidas ao Banrisul, de forma fundamentada e por escrito, ou por outro meio que o Banrisul vier a disponibilizar e, quando for o caso, acompanhadas da respectiva decisão judicial.
Dos Canais de Comunicação e Mediação de Conflitos
30. Para sugestões, reclamações e solução amigável de eventuais conflitos decorrentes do presente instrumento, o CLIENTE poderá dirigir-se à sua agência. O BANRISUL disponibiliza, também, sua Ouvidoria que atende em dias úteis, das 09h às 17h (0800.6442200) e Deficientes Auditivos e de Fala (51 3215 1068), e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (0800.6461515) e Deficientes Auditivos e de Fala (0800.6481907). Para conhecer as diretrizes que o Banrisul utiliza para o tratamento dos seus dados pessoais, e os canais de comunicação adequados para exercer
os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), acesse a Política de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/.
Das Declarações
31. O Cliente declara que:
a) Respeita e respeitará, por toda a vigência do Empréstimo Consignado, a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e a segurança ocupacional, afirmando que suas atividades não incentivam a prostituição, não utilizam ou incentivam mão de obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo, e não infringem direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim reconhecidas pelas autoridades competentes;
b) Cumpre a legislação referente a Política Nacional de Meio Ambiente, declarando que a utilização dos valores deste Empréstimo Consignado não implicará na violação da Legislação Socioambiental;
c) Conhece, cumpre e cumprirá todas as leis aplicáveis ao combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, suborno e atos de corrupção lesivos contra a administração pública, nacional e estrangeira, incluindo, mas não se limitando a Lei 9.613/98 e a Lei 12.846/13;
d) Está ciente de que o Banrisul tem políticas internas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, prevenção ao financiamento do terrorismo e prevenção à corrupção e poderá, a qualquer momento, recursar-se a contratar, renegociar e/ou liquidar a presente operação, bem como não executar a liberação e transferências dos recursos, que não estejam em conformidade com tais políticas; e,
e) Está ciente de que, em caso de descumprimento do(s) compromisso(s) assumido(s) neste Empréstimo Consignado, o Banrisul poderá considerar vencido antecipadamente o presente instrumento.
32. O Cliente declara que concordou e tomou ciência e de todas as condições presentes na contratação.
32.1. Em caso de alteração de forma unilateral de qualquer uma destas condições, poderá ser solicitada pelo Banrisul a readequação da operação de crédito, através de refinanciamento e/ou renegociação na mesma linha de crédito, considerando que as condições da operação, como taxa e prazo decorrem da análise de risco do conjunto de condições acordadas/celebradas.
32.2. Conforme previsto na alínea acima, não sendo aceita a readequação da operação, poderá o Banrisul, uma vez alterada unilateralmente qualquer uma das condições contratadas, a seu exclusivo critério e independentemente de nova notificação, declarar o vencimento antecipado da operação de crédito.
Do Seguro
33. O Cliente, poderá, a seu exclusivo critério, efetuar a contratação de seguro prestamista, cujo valor do prêmio constará em termo de adesão específico da seguradora.
33.1. Optando pela contratação de seguro prestamista, as regras, condições e coberturas do seguro estão disciplinadas no Certificado/Apólice de Seguro entregue ao Cliente.
33.2. Em caso de cancelamento do seguro, poderá ser solicitada pelo Banrisul a readequação da operação de crédito, através de refinanciamento na mesma linha de crédito, considerando que o seguro prestamista se constitui em mitigador de risco;
33.3. Não sendo aceita a readequação da operação, conforme previsto na alínea acima, poderá o Banrisul, a seu exclusivo critério e independentemente de nova notificação, declarar o vencimento antecipado desta operação de crédito.
34. Caso o Cliente tenha optado pela adesão ao Seguro Prestamista (“Seguro”) no momento da contratação do Empréstimo Consignado, o mesmo autoriza o Banrisul a:
a) reter o valor referente ao prêmio do Seguro, quando o valor líquido do Empréstimo Consignado for liberado ao Cliente;
b) debitar da conta corrente o valor referente ao valor do Seguro, nas seguintes condições:
a. se o Seguro for de pagamento único, no momento da liberação do Empréstimo Consignado;
b. se o Seguro for de pagamento mensal, o pagamento ocorrerá sempre na data de pagamento da Parcela do Empréstimo Consignado.
c) utilizar o valor da indenização paga, para amortizar ou liquidar o saldo devedor deste Empréstimo Consignado e das demais obrigações em que o Cliente for devedor do Banrisul.
34.1. O Cliente está de acordo e concorda que o valor da indenização do Seguro seja utilizado para a liquidação do saldo devedor do Empréstimo Consignado em caso de morte natural ou acidental, ou invalidez permanente total por acidente do segurado.
35. O Cliente conhece e concorda, sem qualquer restrição, com as cláusulas e condições do Seguro, podendo as mesmas ser acessadas no endereço eletrônico do Banrisul.
36. A adesão ao Seguro e a sua adequação às condições contratuais, ficará condicionada à análise de risco da seguradora, podendo esta aceitar, ou não, a adesão.
36.1. O registro deste Seguro, na Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”), não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Cliente poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no endereço eletrônico da SUSEP na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), por meio do número de registro do mesmo, nome completo, CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física (“CPF”).
Tratamento de Dados Pessoais
37. Informações e procedimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados:
37.1. Nos termos destas Condições Gerais, o Banrisul, como Controlador de Dados nesta relação, tratará os dados pessoais fornecidos pelo Cliente de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (Lei 13.709/18), assegurando ao Cliente sigilo, segurança, transparência e respeito à privacidade.
37.2. O tratamento de dados do Cliente possui bases legítimas, as quais respeitam os limites impostos pela legislação aplicável, a saber: cumprimento e execução de obrigações contratuais consubstanciadas nestas Condições Gerais; cumprimento de obrigações legais e regulatórias (INSS, Bacen, etc.); e prevenção a fraudes.
37.3. Ao aderir às Condições Gerais, o Cliente declara estar ciente e consentir que, em se tratando de contratação digital, serão coletados não apenas a sua assinatura, mas também alguns dados biométricos (como a fotografia do seu rosto) para fins de comprovação da identidade e prevenção a fraudes, os quais serão tratados pelo Banrisul exclusivamente para esse propósito.
37.4. O Cliente também declara estar ciente de que para a adequada execução destas Condições Gerais e cumprimento de obrigações legais, o Banrisul necessitará compartilhar seus dados pessoais com o INSS, o Empregador mencionado na tabela de qualificação, o Correspondente responsável pela contratação e a instituição de domicílio bancário.
37.5. São direitos garantidos pelo Banrisul ao Cliente, no que se refere aos dados pessoais tratados em decorrência destas Condições Gerais: a) confirmação da existência de tratamento; b) acesso aos dados; c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários e excessivos; e) portabilidade dos dados; f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; g) informação sobre o uso compartilhado de dados; h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; j) revogação do consentimento, nos termos da LGPD; e k) direito à revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado; tais direitos poderão ser exercidos mediante requerimento por escrito para o Banrisul.
37.6. O Banrisul manterá os dados pessoais do Cliente em segurança pelo menos pelo tempo em que durar a relação entre as partes, adicionado do prazo de retenção determinado pela legislação aplicável.
Dos Riscos da Contratação Eletrônica
38. O Cliente está ciente que, apesar da contínua atuação do Banrisul para preservar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das operações realizadas através dos Canais Eletrônicos, riscos são inerentes a sua utilização.
Da Tolerância
39. O não exercício por parte do Banrisul de quaisquer direitos ou faculdades que lhe são assegurados por Lei ou em decorrência do ajustado neste instrumento, assim como quaisquer tolerâncias para com o Cliente, não implicará em novação do aqui estabelecido, nem em renúncia desses direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
Das Disposições Gerais
40. As Condições Gerais descritas neste Contrato de Empréstimo não poderão ser interpretadas de forma a limitar, restringir ou mesmo anular quaisquer outros termos ou Condições Específicas que foram ou venham a ser pactuadas entre o Cliente e o Banrisul.
41. O Cliente declara que recebeu todas as informações necessárias para a contratação do Empréstimo Consignado e que conhece e enquadra-se nas exigências legais que regem o Contrato de Empréstimo, estando habilitado a contratá-lo.
42. O Contrato de Empréstimo foi redigido conforme e em consonância com os Princípios da Boa- fé e da Probidade, sem nenhum vício de consentimento, declarando as Partes, para todos os efeitos legais e contratuais, que:
a) a(s) Parcela, as obrigações e os riscos assumidos no Empréstimo Consignado e regulados pelo Contrato de Empréstimo estão dentro de suas condições econômicas e financeiras;
b) estão habituadas a este tipo de operação de crédito;
c) este Contrato de Empréstimo reflete fielmente tudo o que foi ajustado entre as Partes, e;
d) o conteúdo deste Contrato de Empréstimo foi previamente conhecido e entendido pelo Cliente, principalmente quanto às obrigações e riscos nele contidos.
43. Todas as ligações telefônicas que o Banrisul efetuar ou receber referentes à contratação de Empréstimo Consignado, através do Call Center ou do Banrifone, serão gravadas pelo Banrisul e o Cliente está ciente que as mesmas integrarão o Contrato de Empréstimo, como se estivessem transcritas nas Condições Específicas, podendo ser constituídas como meio de prova lícita e válida da contratação e cobrança do Empréstimo Consignado, para os devidos fins de direito.
44. O lançamento correspondente ao crédito e débito processados em meio eletrônico na conta do Cliente, em decorrência da utilização da senha de uso pessoal e intransferível, para a contratação do Empréstimo Consignado, são reconhecidos como válidos pelo Cliente.
44.1. A senha do Cartão é de uso pessoal e intransferível, sendo de exclusiva responsabilidade do Cliente a sua correta utilização.
45. O Cliente declara que informou ao Banrisul seus atuais dados econômicos e cadastrais, inclusive endereço, declarando-se ciente de que deve mantê-los atualizados, e comprometendo- se a comunicar eventuais alterações, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, em qualquer agência da Rede Banrisul ou pelos canais eletrônicos de atendimento do Banco.
46. O Cliente fica ciente de que as empresas do Grupo Banrisul podem ter acesso aos seus dados cadastrais, e deles obtenham informações referentes às transações realizadas em qualquer uma das empresas do Grupo Banrisul, para cumprimento de obrigações legais, execução deste contrato ou no interesse legítimo de melhor atendê-lo, com as específicas finalidades de, dentre outras:
a) processar tais informações em sistemas operacionais, de acordo com a legislação vigente na data em que forem processadas;
b) realizar o intercâmbio de informações entre sistemas positivos e/ou negativos de crédito, junto à Instituições externas que disponibilizam registros das informações e das restrições de crédito;
c) obter maior agilidade e facilidade na tomada de decisão para as operações de crédito ativas e passivas, liberação de valores e de prestação de serviços nos mercados financeiros, de capitais, de câmbio, de seguros e de consumo.
46.1. O Cliente poderá obter maiores informações acerca do compartilhamento dos seus dados pessoais através da Política de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/.
47. É facultado ao Banrisul ceder seu crédito e garantias a terceiros, independentemente de prévia notificação ao Cliente.
47.1. O Cessionário do crédito, nos termos desta cláusula, ficará automaticamente sub-rogado nos poderes e direitos outorgados ao Banrisul, no Empréstimo Consignado.
48. O Cliente declara, para todos os fins de direito, que teve conhecimento prévio das cláusulas destas Condições Gerais, por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando ciente dos direitos e das obrigações previstas neste instrumento.
48.1. O Cliente expressamente declara de maneira inequívoca, que ocorrendo a assinatura de maneira eletrônica ou digital, nas contratações, tal modalidade de assinatura é juridicamente válida, exequível e suficiente para vincular o Cliente a todos os termos e condições destas Condições Gerais, nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
49. É de inteira responsabilidade do Cliente as despesas feitas pelo Banrisul, decorrentes de exigências regulamentares ou legais. O não pagamento das despesas, ensejará a cobrança dos encargos de mora pactuados no Empréstimo Consignado.
50. Em caso de inadimplemento contratual, poderá o Banrisul, sem prévio aviso, bloquear qualquer do(s) limite(s) de crédito e em qualquer modalidade que o Cliente tem disponibilizado.
50.1. Ocorrendo o bloqueio de qualquer do(s) limite(s) de crédito e em qualquer modalidade, o Banrisul emitirá correspondência comunicando o acontecimento ao Cliente.
51. Qualquer alteração introduzindo, retirando ou modificando o Contrato de Empréstimo será averbada no Registro de Títulos e Documentos e disponibilizada no site do Banrisul. Estas alterações tornar-se-ão eficazes para todos os contratos e todas as prorrogações que se fizerem após a data da averbação.
52. Para o ajuizamento de qualquer litígio decorrente do Empréstimo Consignado contratado através de Canais Eletrônicos, elege-se o foro da Comarca de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro foro, salvo o direito do Banrisul optar pelo foro de domicílio do Cliente.
Estas Condições Gerais encontram-se registradas junto ao Cartório do 1º Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre/RS, em 02 de abril de 2014, sob o número 1669271; averbadas em 03 de julho de 2018, sob o nº 1707970; em 06 de janeiro de 2020, sob o nº 1719398; em 12 de novembro de 2020, sob o nº 1722192; em 24 de fevereiro de 2021, sob o nº 1723758; em 18 de maio de 2021, sob o nº 1724984; e, em 07 de junho de 2022, sob o nº 1731160.
SAC: 0800.646.1515 | Deficientes Auditivos e de Fala: 0800.648.1907 Ouvidoria: 0800.644.2200 | Deficientes Auditivos e de Fala: (00) 0000.0000