CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO N° 18/2016 | PREGÃO PRESENCIAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO N° 18/2016 | PREGÃO PRESENCIAL
LICITAÇÃO Nº 18/2016 - CRM-PR - PREGÃO PRESENCIAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK IP DEDICADO PARA A SEDE E DELEGACIAS REGIONAIS DO CRM-PR.
1. PREÂMBULO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, de conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 20 de dezembro de 2016, às 14h, na sala de audiências do CRM-PR, à Rua Victório Viezzer, n° 84, em Curitiba, na modalidade pregão presencial, tipo menor preço global mensal, já incluso a taxa de instalação, objetivando a Contratação de serviços de link IP dedicado para a Sede e Delegacias Regionais do CRM-PR, consoante detalhado no termo de referência deste Edital.
O recebimento dos envelopes dar-se-á até às 14h do dia 20 de dezembro de 2016, pela Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado.
2. OBJETO
2.1 Este Edital tem como objeto a contratação de serviços de link lP dedicado para a Sede e Delegacias Regionais do CRM-PR, com políticas de segurança em Firewall para acesso restrito, consoante detalhado no termo de referência deste Edital.
3. AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1 O presente edital encontra-se à disposição, para verificação por parte dos interessados, junto ao Setor de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, de Segunda a Sexta-feira, das 9 às 17 horas.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação, além das empresas convidadas pela Comissão de Licitação, os demais interessados cadastrados ou não, no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4.3 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcios, ou que se encontrem sob falência decretada, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4.4 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, proponentes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
4.5 As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas. O CRM-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.6 Para participar do certame licitatório, as empresas interessadas deverão se habilitar no dia e hora designados para a abertura das propostas e lavratura da Ata, mediante apresentação de dois envelopes fechados e indevassados, contendo os documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93, neste edital, e a proposta de preço. Essa habilitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do Edital e seus anexos.
4.7 Para ser considerada apta e habilitada a continuar no certame, sob pena de desclassificação, as empresas interessadas, além de cumprirem o disposto nos subitens 4.1 ao 4.6 deste edital, deverão apresentar os seguintes documentos:
4.7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.7.1.1 Cédula de identidade;
4.7.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.7.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.7.2.1 Prova de Regularidade perante o fisco federal, estadual e municipal;
4.7.2.2 Prova de Regularidade perante o FGTS e o Certificado de Regularidade do INSS;
4.7.2.3 Comprovação da inscrição no CNPJ;
4.7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.7.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
4.8 O prazo de validade das certidões onde o mesmo não é explicitado, será considerado como de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
4.9 A documentação deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista no preâmbulo deste edital, e somente poderá ser concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues, na sessão própria, por decisão da comissão na forma prevista no Art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93.
4.10 Haverá um servidor especialmente designado para autenticar os documentos da proponente até às 17 horas de um dia útil, antes da sessão licitatória, desde que os originais estejam presentes para conferência. Não serão autenticados documentos no dia da sessão.
4.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, horário e local, designados para recebimento dos envelopes, a proponente deverá apresentar, caso queira formular ofertas e lances de preços, um representante para credenciamento, da seguinte forma:
5.1.1 Se for seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá estar munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
5.1.2 Se for outra pessoa, não elencada no subitem 5.1.1, deverá apresentar a carteira de identidade ou outro documento equivalente juntamente com a Carta de Credenciamento, conforme Anexo I-A. A recusa em entregá-la, inabilitará o representante em formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
5.2 Não será admitido um mesmo representante para duas empresas ou mais.
5.3 Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste, terão poderes para formular, verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, de manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a Ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da proponente.
5.4 A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.5 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento pelo Pregoeiro, não mais será admitida a participação de outras proponentes.
5.6 Somente após a declaração de encerramento do credenciamento é que serão recebidos os envelopes.
5.7 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes da proposta de preço e da documentação.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes contendo a proposta de preço e a documentação, deverão ser entregues na data, no horário e local indicados no preâmbulo deste edital, fechados e indevassados, rubricados nas emendas e protocolados junto ao setor de Protocolos do CRM-PR, constando na face os seguintes dizeres:
NOME DA EMPRESA: ... PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2016 ABERTURA: DIA: 20/12/2016 HORÁRIO: 14:00 h ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” | NOME DA EMPRESA: ... PREGÃO PRESENCIAL nº 18/2016 ABERTURA: DIA: 20/12/2016 HORARIO: 14:00 h ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” |
6.1.1 O envelope nº 01 deverá conter a proposta de preço de que trata o item 7 e seus subitens, tudo devidamente assinado pelo representante legal da proponente. O envelope nº 02 deverá conter toda a documentação relativa à habilitação de que tratam o item 4 e seus subitens.
6.2 Qualquer proponente poderá encaminhar os envelopes via Correios, mediante recibo ou Aviso de recebimento – AR, desde que entregues até 01 (uma) hora antes da abertura da sessão da licitação pelo Pregoeiro.
6.3 O CRM-PR não se responsabiliza por envelopes não entregues em tempo hábil.
6.4 A proponente que encaminhar os envelopes via correios e não enviar representante para participar da sessão licitatória fica ciente que ficará impedida de formular lances.
7. PROPOSTA DE PREÇO
7.1 O julgamento das propostas apresentadas será o de menor preço global mensal, já incluso a taxa de instalação.
7.2 Na proposta deverá constar preço total mensal bem como preço individual mensal de cada Link de dados.
7.3 Somente será aceito a proposta de preço das proponentes que atendam a todas as localidades descritas no termo de referência.
7.4 A proposta de preço, devidamente rubricada em todas as vias e a última devidamente carimbada e assinada, pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá conter valores, quantidades e prazos, considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos:
a) Preço global, devendo estar incluídas todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais, transporte, hospedagem, diárias e alimentação, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a ser empregada, seguros, fretes, embalagens e quaisquer outros fatores econômicos ou monetários incidentes sobre os serviços, e
quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste edital e seu anexo. A proposta não poderá apresentar alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
b) prazo de validade da proposta, 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da proposta; na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
c) As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviadas ou apresentadas por escrito à Comissão Permanente de Licitação no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios para o endereço citado no item 1, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da abertura do certame.
d) o valor da proposta será irreajustável pelo período do contrato.
e) Os erros de soma e ou multiplicação, configurados na proposta de preços das proponentes, poderão ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação.
8. PROCEDIMENTO
8.1 Serão considerados inabilitados os proponentes cujos objetos sociais não se relacionarem, de qualquer forma, à atividade ligada ao objeto do presente edital.
8.2 Os envelopes contendo a proposta de preço serão devolvidos fechados aos proponentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso após a sua denegação.
8.3 Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 O julgamento das propostas apresentadas será o menor preço global mensal, já incluso a taxa de instalação.
9.2 Havendo empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, no mesmo ato público da abertura dos envelopes.
9.3 Será desclassificada a proposta de preço que:
a) cotar valor global manifestamente inexequível.
9.4 O resultado da sessão de julgamento será publicado no portal do CRM-PR xxx.xxxxx.xxx.xx.
10. PRAZOS
10.1 O prazo máximo para a execução do contrato objeto da presente licitação é de 12 (doze) meses, podendo ser objeto de prorrogação com base no art. 57 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
10.2 Adjudicado o objeto da presente licitação, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato dentro de até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
11.1 Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do contrato será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1,0 % (um por cento) sobre o valor total previsto no contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na tesouraria do CRM-PR no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial.
11.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CRM-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 O pagamento integral será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da fatura e o aceite da prestação do serviço realizado.
12.2 Ao valor da nota serão efetuados os descontos referentes à tributação vigente, em especial às da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12.
12.3 Não haverá a retenção dos impostos conforme descritos na Instrução Normativa nº 1.234/12 da SRF, quando a empresa contratada for optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, comprovada mediante entrega, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, de documentação e de Declaração que comprove tal situação.
12.4 Não gerarão direito a reajuste e à atualização monetária a aquisição que for entregue com atraso imputável à contratada.
12.5 Caso haja alguma irregularidade na prestação do serviço empreendido para a plenitude da satisfação do objeto deste edital, o pagamento será retido até o saneamento da irregularidade, caso não seja possível saná-la, poderá ensejar o cancelamento do contrato e não gerará qualquer tipo de indenização por parte do CRM-PR, sem prejuízo às sanções aplicáveis à espécie.
12.6 Os valores cotados na presente licitação são irreajustáveis.
13. RECURSOS
13.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
14. ORÇAMENTO – DA RUBRICA
14.1 Rubrica nº 6.2.2.1.1.33.90.39.049 – Serviços de Processamento de Dados.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 É facultada a Comissão Permanente de Licitação do CRM-PR, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2 A Autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
Curitiba, 05 de dezembro de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I-B TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2008.
1. DO OBJETO
Contratação de serviços de link IP dedicado para a Sede e Delegacias Regionais do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná com políticas de segurança em Firewall para acesso restrito, conforme especificado no item 3 deste Termo. Somente será aceito empresa que atenda a todas as localidades previstas no supracitado item bem como todas as suas especificações.
2. DA JUSTIFICATIVA
Contratação de links para serviços de internet do CRM-PR para prover a continuidade da prestação de serviços fornecidos tanto interna quanto externamente.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Contratação de acesso IP Corporativo dedicado de no mínimo 30 Megas em Fibra Ótica com garantia de banda de 100% (Download e Upload), roteador, instalação e configuração inclusos com fornecimento de 12 IP’s fixo (público, classe “200” ou equivalente) para a Sede do Conselho Regional de Medicina do Paraná (Rua Victório Viezzer 84 - Curitiba – PR).
b) Contratação de acesso IP Corporativo dedicado de no mínimo 50 Megas em Fibra Ótica com garantia de banda de 100% (Download e Upload), roteador, instalação e configuração inclusos com fornecimento de 12 IP’s fixo (público, classe “200” ou equivalente) para a Sede do Conselho Regional de Medicina do Paraná (Rua Victório Viezzer 84 - Curitiba – PR).
c) Contratação de acesso IP Corporativo dedicado de no mínimo 15 Megas como redundância física, com BGP, com garantia de banda de 100% (Download e Upload), roteador, instalação e configuração inclusos com fornecimento de 12 IP’s fixo (público, classe “200” ou equivalente) para a Sede do Conselho Regional de Medicina do Paraná (Rua Victório Viezzer 84 - Curitiba – PR).
d) Contratação de acesso IP Corporativo dedicado de no mínimo 04 Megas em Fibra Ótica com garantia de banda de 100% (Download e Upload), roteador, instalação e
configuração inclusos com fornecimento de 8 IP’s fixo (público, classe “200” ou equivalente) para os seguintes endereços de delegacias do CRM-PR:
Delegacia Regional de Cascavel 00-0000-0000
Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00000000
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000
Delegacia Regional de Maringá 00-0000-0000
Rua Das Azaleias 209, Zona 5, 87060040
e) Contratação de acesso IP Corporativo dedicado de no mínimo 02 Megas em Fibra Ótica com garantia de banda de 100% (Download e Upload), roteador, instalação e configuração inclusos com fornecimento de 8 IP’s fixo (público, classe “200” ou equivalente) para os seguintes endereços de delegacias do CRM-PR:
Delegacia Regional de Apucarana 00-0000-0000
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx 000 Xxxx 000, Xxxxxx, 00000000
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Mourão 00-0000-0000
Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx 1154 3.º Xxxxx Xxxx 000, Xxxxxx, 00000000
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000
Delegacia Regional de Francisco Beltrão (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000
Delegacia Regional de Guarapuava 00-0000-0000
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 0000 Xxxx 00 , Xxxxxx, 00000000
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx 00-0000-0000 Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 Delegacia Regional de Pato Branco 00-0000-0000 Xxx Xxxxxxx 000 Xxxx 000 0x Xxxxx, Xxxxxx, 00000000
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (00) 0000-0000
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000
Delegacia Regional de Rio Negro (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000
Delegacia Regional de Santo Antônio da Platina (00) 0000-0000
Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, 0x andar, salas 201 e 203, Centro, XXX 00000-000
Delegacia Regional de Toledo 00-0000-0000
Xxx Xxxxxxx 0000 0 Xxxxx Xxxx 000, Xxxxxx, 00000000
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (00) 0000-0000
Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, xxxx 000, xxxx 0, XXX 00000-000
f) O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná encaminhará a vencedora lista de números de IP’s que serão cadastrados em seu Firewall interno para acesso exclusivo como políticas de segurança em Firewall para acesso restrito para determinado IP.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TERCEIRIZAÇÃO
Será permitida a subcontratação ou a terceirização de serviços para a última milha conforme especificações do item 3 deste Termo.
5. DA QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
5.1 A empresa participante deverá:
a) Apresentar atestado de capacidade técnica emitido por empresa de direito público ou privado, comprovando que atua e presta serviço da mesma natureza.
b) Apresentar licença da ANATEL para prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM).
c) Comprovar inscrição tanto da empresa, quanto do seu responsável técnico de inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA-PR).
d) Estar presente em pelo menos 3 PTT’s (Ponto de Troca de Trafego).
e) Possuir rede em pelo menos duas unidades da federação.
f) Possuir AS (Autonomous System).
5.1.1 Todos os documentos elencados acima deverão estar inclusos no envelope de Documentação.
6. DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
6.2 O prazo previsto no item 6.1 poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV, do parágrafo primeiro do artigo 57, da Lei n° 8.666/93,
desde que seja apresentada justificativa por escrito até o 10° (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar fielmente o objeto do presente termo de referência e contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas na proposta decorrente deste termo de referência e edital da Licitação.
7.2 Submeter-se à fiscalização por parte do contratante, acatando as determinações e especificações contidas no Termo de Referência.
7.3 Entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, conforme cronograma apresentado no início dos serviços, sob pena do pagamento de multa.
7.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.5 Atender prontamente as instruções expedidas pelo contratante para a execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas.
7.6 Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do contratante.
7.7 Quando da execução do contrato, a contratada deve prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, obrigando-se a atendê-los prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
7.8 Participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria do CRM-PR, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários.
7.9 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato, observada a data estabelecida.
7.10 Ser responsável por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista ou civil, bem como encargos de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente contrato.
7.11 Garantir que todos os acessos tenham disponibilidade do serviço mínima de 99,7% mensal.
7.12 Manter durante o cumprimento do contrato uma pessoa devidamente designada nominando-a ao CRMPR com telefone, celular e e-mail para cuidar de assuntos relevantes ao objeto. Havendo mudança da pessoa designada, a empresa deverá comunicar novo
contato em até 48 horas. A não observação deste item acarretará em multa de 01 (um) salário mínimo.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsto em contrato.
8.2 Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste termo de referência, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades.
8.3 Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado.
9. PRAZO DE INSTALAÇÃO
9.1 A instalação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato para a Sede do CRM-PR e de até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato para as Delegacias Regionais. Não será aceito sobre qualquer hipótese, solicitação de adiamento da entrega do objeto, sob pena de desclassificação do licitante vencedor.
10. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) / SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)
10.1 O tempo de resposta para chamados técnicos de Primeiro Nível deverá ocorrer em até 10 (dez) minutos após a abertura do chamado.
10.2 O tempo de resposta para chamados técnicos de Segundo Nível deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas após a abertura do chamado (Resolução do Problema).
10.3 Caso a abertura inicial de qualquer chamado, se mostre ou se torne demorada, mais de 02 (dois) minutos, o consultor designado terá a responsabilidade de realizar a abertura do chamado, repassando o número do protocolo ao CRM-PR por e-mail.
10.4 O não cumprimento do SLA implicará em multa a licitante de 01(um) salário mínimo por chamado.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será global mensal. Xxxxxxx fixos podendo ser reajustados pelo índice oficial da ANATEL.
12. PROPOSTA
12.1 Na proposta deverá constar preço total mensal bem como preço individual mensal de cada link de dados.
13. VALOR DE CONTRATAÇÃO
13.1 O custo global mensal da contratação não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), já incluso a taxa de instalação.
14. VISITA TÉCNICA
14.1 A empresa proponente poderá realizar visita técnica, previamente agendada, até 2 (dois) dias úteis antes do certame para vistoriar e esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do objeto em todos os pontos descritos no item 3. Após a visita, será entregue à empresa o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, cujo documento comprovará que a empresa efetuou a referida vistoria.
14.2 A visita poderá ser realizada na Sede ou em qualquer uma das Delegacias Regionais contempladas no item 3.
14.3 O Agendamento da visita será através de e-mail pelos seguintes endereços: xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx aos cuidados do funcionário Sr. Xxxx Xxxxxxxxxxx ou Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx respectivamente.
14.4 Como é facultado ao proponente deixar de realizar a visita técnica, nos locais da prestação do serviço, a licitante que optar pela não realização da visita, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento, das especificações técnicas, locais e prazos instalação.
14.5 A licitante que optar por não realizar visita técnica deverá apresentar a Declaração de Opção de Não Realização de Visita, conforme Anexo I-C.
14.6 O Atestado de Visita Técnica ou a Declaração de Opção de Não Realização de Visita Técnica deverão estar inclusos no envelope de Documentação.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Contatos e horários de trabalho da Sede e Delegacias deverão ser verificados no site CRM-PR: xxx.xxxxx.xxx.xx
ANEXO I-A CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2016
, inscrito no CNPJ nº . . . / por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº . . - CREDENCIA o Sr.(a)
, portador (a) da carteira de identidade nº
e do CPF nº . . / , para nos representar na licitação em
referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
(Localidade) , de de 20 .
(carimbo, razão social e assinatura do responsável).
ANEXO I-C DECLARAÇÃO PARA OPÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, na qualidade de representante da empresa , CNPJ nº
, que a empresa supracitada entende não ser necessário realizar visita nos locais onde haverá execução do objeto do Pregão Presencial nº 18/2016, cujo objeto é a Contratação de Serviços de Link IP dedicado para a Sede e Delegacias Regionais, para atender as necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná.
Declaro, por fim, que estou ciente de que, em nenhuma hipótese, a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das especificações técnicas, locais e prazo de instalação.
(Localidade) , de de 20 .
(carimbo, razão social e assinatura do responsável).
Nome do declarante Número da Cédula de Identidade
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 0**/2016, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK IP DEDICADO PARA A SEDE E DELEGACIAS REGIONAIS DO CRM-PR, QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA
**************.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, Entidade de
Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 84, XXX 00000-000 – Curitiba -PR, CNPJ sob o n.º 75060129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. **********************, médico regularmente inscrito no CRMPR sob nº *****, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa *************, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº *******, Rua ****, Bairro, CEP *****,Cidade****, representada neste ato pelo SR. *******, CPF nº ********, RG nº *****, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de serviços de link IP dedicado para a Sede e Delegacias Regionais do CRM- PR com políticas de segurança em Firewall para acesso restrito, tudo consoante detalhado no anexo I-B do edital do Pregão Presencial nº 18/2016 - CRM-PR, tipo menor preço global mensal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
a) Contratação de acesso IP Corporativo dedicado de no mínimo 30 Megas em Fibra Ótica com garantia de banda de 100% (Download e Upload), roteador, instalação e configuração inclusos com fornecimento de 12 IP’s fixo (público, classe “200” ou equivalente) para a Sede do Conselho Regional de Medicina do Paraná (Rua Victório Viezzer 84 - Curitiba – PR).
b) Contratação de acesso IP Corporativo dedicado de no mínimo 50 Megas em Fibra Ótica com garantia de banda de 100% (Download e Upload), roteador, instalação e configuração inclusos com fornecimento de 12 IP’s fixo (público, classe “200” ou equivalente) para a Sede do Conselho Regional de Medicina do Paraná (Rua Victório Viezzer 84 - Curitiba – PR).
c) Contratação de acesso IP Corporativo dedicado de no mínimo 15 Megas como redundância física, com BGP, com garantia de banda de 100% (Download e Upload), roteador, instalação e configuração inclusos com fornecimento de 12 IP’s fixo (público, classe “200” ou equivalente) para a Sede do Conselho Regional de Medicina do Paraná (Rua Victório Viezzer 84 - Curitiba – PR).
d) Contratação de acesso IP Corporativo dedicado de no mínimo 04 Megas em Fibra Ótica com garantia de banda de 100% (Download e Upload), roteador, instalação e configuração inclusos com fornecimento de 8 IP’s fixo (público, classe “200” ou equivalente) para os seguintes endereços de delegacias do CRM-PR:
Delegacia Regional de Cascavel 00-0000-0000
Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00000000
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000
Delegacia Regional de Maringá 00-0000-0000
Rua Das Azaleias 209, Zona 5, 87060040
e) Contratação de acesso IP Corporativo dedicado de no mínimo 02 Megas em Fibra Ótica com garantia de banda de 100% (Download e Upload), roteador, instalação e configuração inclusos com fornecimento de 8 IP’s fixo (público, classe “200” ou equivalente) para os seguintes endereços de delegacias do CRM-PR:
Delegacia Regional de Apucarana 00-0000-0000
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx 000 Xxxx 000, Xxxxxx, 00000000
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Mourão 00-0000-0000
Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx 1154 3.º Xxxxx Xxxx 000, Xxxxxx, 00000000
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000
Delegacia Regional de Francisco Beltrão (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000
Delegacia Regional de Guarapuava 00-0000-0000
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 0000 Xxxx 00 , Xxxxxx, 00000000
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx 00-0000-0000 Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 Delegacia Regional de Pato Branco 00-0000-0000 Xxx Xxxxxxx 000 Xxxx 000 0x Xxxxx, Xxxxxx, 00000000
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (00) 0000-0000
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000
Delegacia Regional de Rio Negro (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000
Delegacia Regional de Santo Antônio da Platina (00) 0000-0000
Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, 0x andar, salas 201 e 203, Centro, XXX 00000-000
Delegacia Regional de Toledo 00-0000-0000
Xxx Xxxxxxx 0000 0 Xxxxx Xxxx 000, Xxxxxx, 00000000
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (00) 0000-0000
Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, xxxx 000, xxxx 0, XXX 00000-000
f) O Conselho Regional de Medicina do Paraná encaminhará a vencedora lista de números de IP’s que serão cadastrados em seu Firewall interno para acesso exclusivo como políticas de segurança em Firewall para acesso restrito para determinado IP.
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 O presente contrato é firmado através de processo licitatório Pregão Presencial nº 18/2016, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, aplicáveis a execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA CONTRATADA
4.1 Responder aos chamados técnicos de Primeiro Nível em até 10 (dez) minutos após a abertura do chamado.
4.2 Responder aos chamados técnicos de Segundo Nível em até 04 (quatro) horas após a abertura do chamado (Resolução do Problema).
4.3 Caso a abertura inicial de qualquer chamado, se mostre ou se torne demorada, mais de 2 (dois) minutos, o consultor designado terá a responsabilidade de realizar a abertura do chamado, repassando o número do protocolo ao CRM-PR por e-mail.
4.4 Executar fielmente o objeto do presente termo de referência e contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas na proposta decorrente deste termo de referência e edital da Licitação.
4.5 Submeter-se à fiscalização por parte do contratante, acatando as determinações e especificações contidas no Termo de Referência.
4.6 Entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, conforme cronograma apresentado no início dos serviços, sob pena do pagamento de multa.
4.7 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.8 Atender prontamente as instruções expedidas pelo contratante para a execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas.
4.9 Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do contratante.
4.10 Quando da execução do contrato, a contratada deve prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, obrigando-se a atendê-los prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
4.11 Participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria do CRM-PR, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários.
4.12 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato, observada a data estabelecida.
4.13 Ser responsável por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista ou civil, bem como encargos de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente contrato.
4.14 Garantir que todos os acessos tenham disponibilidade do serviço mínima de 99,7% mensal.
4.15 Xxxxxx durante o cumprimento do contrato uma pessoa devidamente designada nominando-a ao CRMPR com telefone, celular e e-mail para cuidar de assuntos relevantes ao objeto. Havendo mudança da pessoa designada, a empresa deverá comunicar novo contato em até 48 (quarenta e oito) horas. A não observação deste item acarretará em multa de 01 (um) salário mínimo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DEVERES DO CONTRATANTE
5.1 Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsto em contrato.
5.2 Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste termo de referência, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades.
5.3 Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE INSTALAÇÃO
6.1 A instalação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato para a Sede do CRM-PR e de até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato para as Delegacias Regionais.
6.2 Não será aceito sobre qualquer hipótese, solicitação de adiamento da entrega do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS VALORES E A FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Para prestar todos os serviços descritos neste contrato, a Contratada receberá o valor de R$ ****** (******* reais) mensais.
7.2 O pagamento integral será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da fatura e o aceite da prestação do serviço realizado.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
8.2 O prazo previsto no item 8.1 poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV, do parágrafo primeiro do artigo 57, da Lei n° 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa por escrito até o 10° (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO
9.1. O valor do contrato é fixo por 12 (doze) meses, podendo ser reajustado conforme índice oficial da ANATEL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TERCERIZAÇÃO
11.1 Será permitida a subcontratação ou a terceirização de serviços para a última milha conforme especificações do item 3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
§ 1º - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início do serviço;
V - A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REGIME TRIBUTÁRIO
13.1 No preço contratado está incluso todos os tributos incidentes e demais encargos específicos e serão descontados na fonte todos os tributos cabíveis à espécie, consoante as instruções normativas exaradas pelo Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1 Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do contrato será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total previsto no contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na tesouraria do CRM-PR no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial.
14.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CRM-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.3 A não comunicação da mudança da pessoa designada para cuidar dos assuntos relevantes ao objeto, que é o contato entre a contratada e o CRM-PR, em até 48 (quarenta e oito) horas, acarretará multa de 01(um) salário mínimo.
14.4 O não cumprimento do SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA) implicará em multa de 01(um) salário mínimo por chamado.
§ 1° - A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2° - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3° - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 Rubrica CRM-PR nº 6.2.2.1.1.33.90.39.049 – Serviços de Processamento de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO e FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
16.1 Elegem as partes o foro da Justiça Federal de Curitiba, em detrimento de qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente contrato, cujo fiscal é o funcionário deste CRM-PR, Sr. *****.
16.2 E, por xxxxxx e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, o qual será publicado em diário oficial às expensas do Contratante.
Curitiba, ** de **** de 2016 DR. **************
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ CONTRATANTE
SR. ************* EMPRESA ***** CONTRATADA
Testemunhas: