SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2013
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AO FORNECIMENTO DE ACIDO FLUOSSILICICO, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.193/2013-SAAE................................................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 9.193/2013-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2013, em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº
14.576 de 05/09/2005 e Lei complementar nº 123 de 14/12/2006, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 29/10/2013 até o dia 13/11/2013, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 13/11/2013. A Sessão Pública ocorrerá no dia 13/11/2013 às 10:00 horas.
1.3.1 - Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones: (00) 0000-0000/ 5811/ 5812/ 5813/ 5814/ 5815/ 5816/ 5817/ 5818/ 5819/ 5821/ 5822/ 5823/ 5824/ 5825 e 5826, fax: (00) 0000-0000, pela Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº
1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340.
1.5 - Integram este edital:
ANEXO I | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA. |
ANEXO III | MINUTA DO CONTRATO. |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA. |
ANEXO V | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO, QUANTO AO ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. |
ANEXO VI | INSTRUÇÃO DE TRABALHO |
02. OBJETO E PRAZO.
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o fornecimento de Ácido Fluossilicico para tratamento de água potável para consumo humano, para prevenção de cárie dentária, por solicitação do Departamento de Tratamento de Água - Setor de Controle Operacional de ETA’s (SCOETA).
2.2 - O produto deverá ser fornecido de acordo com as especificações técnicas e orientações contidas no Anexo I e no Termo de Referência - Xxxxx XX, elaborado pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe do Departamento de Tratamento de Água, o qual faz parte integrante deste edital e do instrumento contratual.
2.3 - O prazo para a entrega do produto, objeto do presente Pregão Eletrônico, será de forma parcelada, conforme estabelecido no subitem 4.1, durante o período contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
03. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇO.
3.1 - Para proposição de preços, a licitante deverá considerar o produto a granel entregue e descarregado nas Estações de Tratamento de Água do SAAE, em Sorocaba/SP, à Avenida General Carneiro, nº 2.001 - bairro Cerrado e o produto em bombonas à Avenida Conde Zeppelin, nº 700 - bairro Éden, nos dias úteis, das 07:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
3.2 - O preço proposto na presente licitação será fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega do produto se ocorrer motivo relevante que o justifique.
3.4 - A licitante vencedora se obriga a entregar o produto de acordo com as especificações e marca apresentadas na proposta, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
04. CONDIÇÃO DE ENTREGA, RECEBIMENTO E TRANSPORTE.
4.1 - A entrega do produto deverá ser de forma parcelada, nos seguintes locais: Estação de Tratamento de Agua Cerrado - ETA Cerrado, para o produto a granel e Estação de Tratamento de Agua Eden - ETA Éden, para o produto em bombonas e de acordo com as reais necessidades do SAAE.
4.1.1 - Cada solicitação de entrega do produto feita pelo Departamento de Tratamento de Água do SAAE, via fone, fax ou e-mail deverá ser atendido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após recebimento do pedido.
4.1.2 - O consumo bimestral estimado do produto em bombonas é de 2.000 (dois mil) Kg.
4.1.3 - O produto entregue a granel deverá ser entregue em parcelas de volume não superior a 15 (quinze) toneladas.
4.2 - O produto á granel deverá ser entregue em caminhões-tanque, dentro das normas legais, revestido com materiais compatíveis com o acido fluossilicico, equipados com bomba de transferência, conexões, mangueiras, ticket de pesagem do caminhão e lacre na entrada e saída do tanque, com informações da data de fabricação e validade.
4.3 - O produto em bombonas deverá ser entregue em embalagens lacradas contendo no máximo 25 kg.
4.4 -As embalagens deverão apresentar as especificações gerais do produto: nome, componentes do produto e suas concentrações, data de fabricação e validade.
4.5 - As embalagens - (bombonas) (plástico sem retorno) não deverão conter resíduos ou qualquer evidência de substância tóxicas ou nocivas que possam provocar no produto alterações nas suas características, nem tampouco ser prejudicial à saúde e atender as normas de segurança.
4.6 - A empresa deverá coletar e dar destino ambientalmente correto aos recipientes vazios (bombonas) já utilizados.
4.7 - O transporte do produto será de responsabilidade da contratada e os veículos deverão estar devidamente identificados, conforme as normas ABNT/Ministério dos Transportes, para transporte de produtos perigosos e de acordo com a Legislação de Trânsito.
4.8 - O produto deverá ser entregue em temperatura ambiente, caso contrario poderá ser rejeitado.
4.9 - Cada carga a ser recebida pelo SAAE, sem exceção, deverá ser acompanhada do LAUDO de análise físico-química a ser entregue ao Setor de controle Operacional das ETAs. O laudo deverá ser original e estar assinado por um profissional técnico legalmente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe competente, contendo os parâmetros analíticos descritos nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, do Termo de Referência - Anexo II, bem como o n° do lote.
4.9.1 - Caso o produto fornecido esteja em desconformidade com os parâmetros especificados no item 2 do Termo de Referência, a contratada deverá substituir o produto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
4.10 - A licitante vencedora deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança constantes na Instrução de Trabalho elaborada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE - Anexo VI.
05. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
5.1 - O pagamento será efetuado pelo SAAE em 30 (trinta) dias corridos, após a entrega de cada parcela do produto, mediante apresentação das notas fiscais eletrônicas, devidamente conferidas e liberadas pelo Departamento de Tratamento de Água - Setor de Controle Operacional de ETA’s (SCOETA).
5.1.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M),
acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
06. PROCEDIMENTO.
6.1 - Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
6.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
07. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
7.1 - As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e de seus anexos.
7.2 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
7.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
7.2.2 - estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2.3 - estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
7.2.4 - incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
7.2.5 - tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
7.2.6 - por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.7 - tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
08. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
8.1 - Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
8.1.1 - Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
8.1.2 - Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
8.1.3 - Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
8.1.4 - Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
8.1.5 - Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.1.6 - Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.1.7 - Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
8.1.8 - Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
8.1.9 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2 - Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.2.1 - Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
09. RECEBIMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1 - As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade.
9.2 - A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
9.2.1 - No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
9.3 - A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
9.4 - Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
9.5 - Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
9.6 - Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7 - As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
9.8 - Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
9.8.1 - Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.9 - O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
9.9.1 - O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
9.9.2 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
9.10 - Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
9.11 - As licitantes que deixarem de dar seus lances terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro, para verificar se estão em conformidade com o custo estimado do fornecimento.
10. PROPOSTA.
10.1 - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
10.1.1 - Proposta Eletrônica.
10.1.1.1 - Conforme estabelecido no subitem 9.2, inciso 9.2.1 deste edital.
10.1.2 - Proposta Escrita.
10.1.2.1 - Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário, total e a marca do item arrematado.
10.1.2.1.1 - A proposta deverá conter preço por tonelada e total, juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 14.1;
10.1.2.1.2 - Deverá também ser apresentada amostra do produto, conforme estabelecido no subitem 13.1.
10.1.2.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
10.1.2.2.1 - razão social e endereço completo da empresa;
10.1.2.2.2 - Indicação com a qualificação de quem assinará o contrato (CPF, RG e o cargo que ocupa na empresa);
10.1.2.2.3 - Indicação do preposto;
10.1.2.2.4 - telefone, fax e e-mail, para envio de correspondência;
10.1.2.2.5 - data e assinatura do representante legal da empresa;
10.1.2.2.6 - agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
11. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
11.1 - A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, IMEDIATAMENTE, via fax: (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem
14.1 deste edital.
11.1.1 - Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
11.1.2 - Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via fax ou e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.2 - A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via fax ou e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
11.3 - A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
12.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
12.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registradas em ata e publicadas pelo sistema.
12.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
12.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital.
12.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.6.1 - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
12.6.2 - não ocorrendo interesse da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
12.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13. AMOSTRA.
13.1 - A empresa declarada vencedora deverá apresentar AMOSTRA do produto numa quantidade mínima de 02 (dois) frascos lacrados e identificados, contendo 01 (um) litro do produto a ser analisado para a constatação das propriedades físico-químicas, cabendo ao SAAE em caso de desconformidade nos parâmetros, a desclassificação.
13.2 - A amostra apresentada deverá estar em conformidade com as características descritas no Anexo I e no Termo de Referência Básico - Anexo II.
13.3 - O pregoeiro poderá solicitar adequação das amostras, que deverão ser entregues no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.4 - No caso de descumprimento dos subitens anteriores, é facultada à Administração a convocação da licitante remanescente nos termos do Art. 4º da Lei 10.520/02.
14. HABILITAÇÃO.
14.1 - A licitante arrematante deverá apresentar em 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 09:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.193/2013-SAAE.
14.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da Lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
14.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários, expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social
- INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento do produto, equivalente ou superior a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazo e especificação do produto.
a1) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de fornecimento.
a2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
14.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
14.1.5 - Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo IV.
14.2 - Os documentos de habilitação relacionados no item 14, subitens e incisos poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência disposta.
14.3 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida no item 14, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
14.4 - Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do Artigo 32 da Lei 8.666/93.
14.4.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da internet estarão dispensados de autenticação.
14.5 - Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.6 - O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ- MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
14.7 - O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação de sua proposta.
14.8 - Atendidas ás exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
14.9 - O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
14.10 - A licitante que deixar de entregar os documentos habilitatórios no prazo estabelecido no item 14, subitem 14.1 deste edital, ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de
02 (dois) anos.
15. RECURSOS.
15.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
15.2 - Os recursos interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
15.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
15.4 - Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou outra maneira formal.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
16.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
16.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 17.1;
16.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, se o produto entregue estiver em desconformidade com as especificações contidas no Anexo I. Nesta hipótese, a licitante vencedora ficará obrigada a tomar imediatas providências no
sentido de substituir o produto recusado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição, ao fim dos quais, não havendo a referida substituição, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 16.1.5;
16.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 4.1.1, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 16.1.5;
16.1.4 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
16.1.5 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
16.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93;
16.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
16.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
17.1 - O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
17.1.1 - A empresa vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
17.2 - Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3 - A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
18. RECURSO FINANCEIRO.
18.1 - Para atender a despesa decorrente deste Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme dotação nº 24.05.01 3.3.90.30 17 512 5007 2181 04.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
19.1 - A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
19.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax: (00) 0000-0000.
19.3 - O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
19.5 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
19.5.1 - Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
19.5.2 - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.6 - A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2013.
XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2013
LOTE Nº 01 | |||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO |
01 | 350 | Ton. | ACIDO FLUOSSILICICO ESPECIFICAÇAO: ACIDO FLUOSSILICICO, COM AS SE- GUINTES CARACTERISTICAS: - APRESENTACAO: SOLUCAO LIQUIDA A GRANEL, LIMPIDA E LIVRE DE IMPUREZAS. - TEOR DE H2SiF6: MINIMO 20% EM MASSA. - DENSIDADE: 1,18 g/cm3 a 20 GRAUS CELSIUS (MINIMO) - ACIDEZ LIVRE: 1% (MAXIMO). |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Referente SC 40/13 - Fornecimento de Ácido Fluossilicico.
1- Objeto
Esse termo tem como objetivo o fornecimento parcelado de 350 (trezentos e cinquenta) toneladas, de Ácido Fluossilícico para tratamento de água potável para consumo humano, para prevenção de cárie dentária, conforme determinação de Ministério da Saúde. Sendo estimada 335 toneladas à granel e 15 toneladas em bombonas.
2- Das especificações técnicas do produto.
2.1 - Apresentação: solução Líquida à granel isento de material em suspensão.
2.2 - Teor de H2SiF6 : mínimo de 20 % em massa
2.3 - Densidade: 1,18 g/cm³ a 20ºC (mínimo)
2.4 - Acidez livre- expressa em ÁCIDO FLUORÍDRICO ( HF) : 1% (máximo)
2.5 - Características específicas – contaminantes metálicos e/ou inorgânicos
2.6- Parâmetros Valores limites máximas Unidades
2.6.1- Cádmio (Cd) 0,001 % peso/peso
2.6.2- Chumbo (Pb) 0,002 % peso/peso
2.6.3 -Cromo (Cr) 0,003 % peso/peso
3- Características gerais
3.1- Cor: de incolor a amarelo ¨palha¨ 3.2- Odor: Pungente.
3.3- Aspecto e forma física:- Líquido corrosivo, fortemente ácido.
4- Do controle da qualidade
4.1-Parâmetros a serem considerados para avaliação do produto:
4.2- A empresa declarada vencedora deverá apresentar juntamente com o envelope de Habilitação, amostra do produto numa quantidade mínima de 02(dois) frascos lacrados e identificados, contendo 1litro do produto a ser analisados para caracterização das propriedades físico-químicas nos termos das especificações
técnicas ( itens 2.1 a 2.4) , cabendo ao SAAE em caso de desconformidade nos parâmetros, a desclassificação
4.3 - O produto fornecido pela vencedora estará sujeito à análise físico químico, cabendo ao SAAE o direito de recusar, caso o mesmo esteja em desconformidade com os parâmetros especificados nos itens 2 , sendo necessário então a substituição do produto no prazo máximo de 48 horas.
5- Da entrega.
5.1 - O produto à granel deverá ser entregue em caminhões tanques por conta e risco da contratada com carga lacrada à xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000 , Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx XX em volume não superior ao equivalente a 15 toneladas .
5.1.1 - O produto em bombonas deverá ser entregue em embalagens lacradas contendo no máximo 25 kg à Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, Xx000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx XX.
• As embalagens deverão apresentar as especificações gerais do produto: nome, componentes do produto e suas concentrações, data de fabricação e validade.
• As embalagens- bombonas (plástico sem retorno) não deverão conter resíduos ou qualquer evidência de substância tóxicas ou nocivas que possam provocar no produto alterações nas suas características, nem tampouco ser prejudicial à saúde e atender as normas de segurança.
• Estima-se que o pedido em bombonas será feito bimestralmente em quantidade aproximada de 2000 Kg.
• A empresa deverá coletar e dar destino ambientalmente correto aos recipientes vazios (bombonas) já utilizados.
5.1.2 - O transporte do produto é de responsabilidade da CONTRATADA e o veículo deverá estar devidamente identificado conforme normas da ABNT/Ministério dos Transportes para produtos perigosos de acordo com a legislação de trânsito.
5.1.3 - O produto á granel deverá ser entregue em caminhões-tanques, dentro das normas legais, revestido com materiais compatíveis com o ácido fluossilicico, equipados com bomba de transferência, conexões, mangueiras, com ticket de pesagem do veículo, lacre na entrada e saída do tanque, com informações de data de fabricação e validade.
5.1.4 - O produto, deverá ser entregue em temperatura ambiente, caso contrario poderá ser rejeitado.
5.1.5 - Cada parcela deverá ser entregue pela contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento do pedido, devendo as entregas serem efetuadas das 7:00 ás 15:00 horas.
5.1.6 - Cada entrega deverá estar acompanhada do laudo de análise do produto e a FICHA CADASTRAL DA TRANSPORTADORA com os dados do motorista/caminhão.
5.1.7- Caso ocorra descumprimento do prazo de entrega por 3(três) vezes, a empresa será desclassificada.
5.1.8- Cada carga a ser recebida pelo SAAE, sem exceção, deverá ser acompanhada do LAUDO de análise físico-química a ser entregue ao Setor de controle Operacional das ETAs, o laudo deverá ser original e estar assinado por um profissional técnico legalmente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe competente, contendo os parâmetros analíticos descritos nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, bem como o N° do lote.
5.2 - O prazo total de entrega será de 12 doze meses.
6- Do Laudo
6.1 - Laudo de varredura quali-quantitativa para compostos orgânicos.
6.2 - Laudo de análise para substâncias químicas inorgânicas para os seguintes parâmetros: Arsênio, Cromo e Chumbo.
6.3 - Os laudos dos itens 6.1 e 6.2 deverão ser emitidos por laboratório credenciado pelo INMETRO, conforme NBR ISO 17025.
7- Justificativa
Em cumprimento a Leis Federal n° 8666/93 e n° 10520/02, justificamos o fornecimento do produto químico constante na solicitação de compras em referência tendo em vista o compromisso com a qualidade da água de abastecimento publico.
É um produto essencial no tratamento da água. O fluoreto é adicionado à água de abastecimento público para conferir-lhe a proteção à cárie dentária.
A legislação atual determina que a água de abastecimento público apresente residual de íon fluoreto.
Portanto, a utilização desse produto é fundamental para atingirmos os padrões de potabilidade exigido pela Resolução estadual SS 250 de 15/08/95 e a portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde.
8- Unidade fiscalizadora:
8.1 - Departamento de Tratamento de Água/ Xxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx, 00 de setembro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe do Departamento de Tratamento de Água
MINUTA
ANEXO III
CONTRATO Nº /SLC/2013
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE ACIDO FLUOSSILICICO, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A.................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71 480 560 0001/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ..................., com sede à
..................., nº ...., na cidade de ............/.., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................., representada neste ato pelo seu ............., senhor ............., portador da Cédula de
Identidade RG nº ........... e CPF nº ...................., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, o fornecimento de ácido fluossilicico, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 100/2013 e respectivo Processo Administrativo nº 9.193/2013- SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto e prazo.
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 9.193/2013-SAAE, obriga-se a fornecer para o SAAE o produto abaixo, conforme quantidade, especificações, marca e preço a seguir:
Item | Qtd. | Unid. | Especificações Técnicas | Marca | Valor Unitário |
01 | 350 | TON. | ACIDO FLUOSSILICICO Especificação: ácido fluossilicico, com as se seguintes características: - apresentação: solução liquida a granel, límpida e livre de impurezas. - teor de H2SIF6: mínimo 20% em massa. - densidade: 1,18 g/cm3 a 20 graus celsius (mínimo) - acidez livre: 1% (máximo). | ||
VALOR TOTAL ................................................................. | R$.........,....... |
CONTRATO Nº /SLC/2013
1.2 - O prazo para a entrega do produto, objeto do presente contrato, será de forma parcelada, conforme estabelecido no inciso 2.1, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da presente data.
1.3 - O produto deverá ser fornecido pela CONTRATADA de acordo com as especificações técnicas contidas no Anexo I e no Termo de Referência Básico - Anexo II, elaborado pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe do Departamento de Tratamento de Água, o qual faz parte integrante deste contrato.
SEGUNDA - local e condição de entrega.
2.1 - A entrega do produto deverá ser de forma parcelada, nos seguintes locais: ETA Cerrado, para o produto a granel e ETA Éden, para o produto em bombonas e de acordo com as reais necessidades do SAAE.
2.1.1 - Cada solicitação de entrega do produto feita pelo Departamento de Tratamento de Água do SAAE via fone, fax ou e-mail deverá ser deverá ser atendido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após recebimento do pedido.
2.1.2 - O consumo bimestral estimado do produto em bombonas é de 2.000 (dois mil) Kg.
2.1.3 - O produto entregue a granel deverá ser entregue em parcelas de volume não superior a 15 (quinze) toneladas.
2.2 - O produto á granel deverá ser entregue em caminhões- tanque, dentro das normas legais, revestido com materiais compatíveis com o acido fluossilicico, equipados com bomba de transferência, conexões, mangueiras, ticket de pesagem do caminhão e lacre na entrada e saída do tanque, com informações da data de fabricação e validade.
2.3 - O produto em bombonas deverá ser entregue em embalagens lacradas contendo no máximo 25 kg.
2.4 - As embalagens deverão apresentar as especificações gerais do produto: nome, componentes do produto e suas concentrações, data de fabricação e validade.
CONTRATO Nº /SLC/2013
2.5 - As embalagens - (bombonas) (plástico sem retorno) não deverão conter resíduos ou qualquer evidência de substância tóxicas ou nocivas que possam provocar no produto alterações nas suas características, nem tampouco ser prejudicial à saúde e atender as normas de segurança.
2.6 - A empresa deverá coletar e dar destino ambientalmente correto aos recipientes vazios (bombonas) já utilizados.
2.7 - O transporte do produto será de responsabilidade da CONTRATADA e os veículos deverão estar devidamente identificados, conforme as normas ABNT/Ministério dos Transportes, para transporte de produtos perigosos e de acordo com a Legislação de Trânsito.
2.8 - O produto deverá ser entregue em temperatura ambiente, caso contrario poderá ser rejeitado.
2.9 - Cada carga a ser recebida pelo SAAE, sem exceção, deverá ser acompanhada do LAUDO de análise físico-química a ser entregue ao Setor de controle Operacional das ETAs. O laudo deverá ser original e estar assinado por um profissional técnico legalmente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe competente, contendo os parâmetros analíticos descritos nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, do Termo de Referência - Anexo II, bem como o n° do lote.
2.9.1 - Caso o produto fornecido esteja em desconformidade com os parâmetros especificados no item 2 do Termo de Referência, a CONTRATADA deverá substituir o produto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
2.10 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança constantes na Instrução de Trabalho elaborada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE.
TERCEIRA - preço e reajuste.
3.1 - O preço é aquele constante da cláusula primeira, onde já estão embutidas todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, impostos e taxas incidentes.
CONTRATO Nº /SLC/2013
3.2 - O preço ora avençado será fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
QUARTA - pagamento.
4.1 - O SAAE se obriga a efetuar o pagamento em 30 (trinta) dias corridos, após a entrega de cada parcela do produto, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Tratamento de Água e pelo Setor de Controle Operacional de ETA.’s (SCOETA).
4.1.1 - Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
QUINTA - valor total do contrato.
5.1 - O valor total do presente contrato importa em
R$ .. - (. ).
SEXTA - recurso financeiro.
6.1 - Para atender a despesa decorrente do presente contrato, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.05.01 3.3.90.30 17 512 5007 2181 04.
SÉTIMA - sanções por inadimplemento.
7.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste contrato, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
7.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da CONTRATADA recusar-se a assinar o presente contrato no prazo estabelecido no subitem 17.1 do edital;
7.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, se o produto entregue estiver em desconformidade com as especificações contidas no Anexo I e Anexo II. Nesta hipótese, a CONTRATADA
ficará obrigada a tomar imediatas providências no sentido de substituir o produto recusado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição, ao fim dos quais, não havendo a referida substituição, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 7.1.5;
7.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no inciso 2.1.1, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 7.1.5;
7.1.4 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
7.1.5 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
7.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93;
7.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.4 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
OITAVA - rescisão contratual.
8.1 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
NONA - vigência contratual.
9.1 - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA - vinculação ao edital do Pregão Eletrônico nº 100/2013.
10.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
10.2 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 100/2013 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 9.193/2013.
DÉCIMA PRIMEIRA - fiscalização.
11.1 - O recebimento e a fiscalização do produto, objeto do presente contrato, ficará sob a responsabilidade do Departamento Tratamento de Água
- Setor de Controle Operacional de ETA’s (SCOETA) do SAAE.
DÉCIMA SEGUNDA - legislação aplicável.
12.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, o Código civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Wilson Unterkircher Filho - Diretor Geral
CONTRATADA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2013
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2013.
OBJETO: Fornecimento de acido fluossilicico.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2013.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
Wilson Unterkircher Filho - Diretor Geral
CONTRATADA