ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE Nº
/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JUAZEIRO DO NORTE E O XXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS EDITAL Nº ___/2021 – SECULT- PMJN CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
A SECRETARIA DA CULTURA, DE JUAZEIRO DO NORTE - SECULT, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 02.628.917/0001-60, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e o artista/grupo XXXXXXXXXX, (neste ato representado pelo seu representante exclusivo, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, CNPJ n.º , com sede – Juazeiro do Norte-CE – CEP: , representada por , CI nº - SSP-CE e CPF nº , representando a contratada selecionada por meio do edital publicado no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte de XX/XX/XX, n° /2021 e Regulamento), doravante denominada CONTRATADO (Artista Contratado), celebram o presente contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Procedimento e Fundamentação
O presente Contrato obedece aos termos do Edital De Aquisição de Obras de Arte- Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx – Lei Aldir Blanc publicado no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte de XXXXXXXX, e tem fundamento na lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc -, considerando Lei complementar n° 112, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre a nova estrutura funcional da Administração Municipal, considerando, a Lei Municipal Nº 3263, de 07 de abril 2008 que cria o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC e cria o Fundo Municipal da Cultura - FMC, a Lei Municipal Nº 4001, de 14 de maio 2012, que Institui o Sistema Municipal de Cultura (SMC), a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, considerando a Lei n° 14.150 de 12 de maio de 2021 que Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, considerando os Decretos 10.464 de 17 de agosto de 2020 que Regulamenta a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 e o Decreto 10.751 de 22 de julho de 2021, que altera o Decreto 10.464/2020 para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, considerando o decreto municipal n° 577 de 18 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei n° 14.017/20 no âmbito municipal, bem como, no que couber, as demais legislações aplicadas à, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto
A chamada tem como objeto a seleção e aquisição de obras de arte de variadas linguagens artísticas, compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, design, fotografia, luthieria, gravura (litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres), vídeo, arte mídia, bem como suas derivações e entrecruzamentos, que contemplem diversidade de olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Brasil e para o mundo, bem como auxiliando neste período de Pandemia, conforme estabelece o Art.2º, inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc.
CLÁUSULA QUARTA – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma INDIRETA sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos Art (s). 6º e 10º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – Do Valor
O valor da obra de arte objeto deste contrato é de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXX), conforme valores definidos no item 18. DAS FONTES ORÇAMENTÁRIAS, do EDITAL Nº ____/2021 – SECULT- PMJN — CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE COM RECURSOS DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC, procedente do Orçamento do Município de Juazeiro do Norte, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual, que correrá às expensas do Fundo Municipal de Cultura (FMC) com recursos advindo da Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), com disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com crédito vigente orçamento da despesa do Fundo Municipal de Cultura do Município de Juazeiro do Norte.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: ________________
II – Programa de Trabalho: _________________
III – Natureza de Despesa: ________________
IV – Fonte de Recursos: ________________
6.2 – O empenho é de R$ XXXXXXXX ( ), conforme Nota de Empenho n.º /2021, emitida em xx/2021, na modalidade ordinário.
CLÁUSULA SÉTIMA- Do Pagamento
O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábeis do Município de Juazeiro do Norte, em parcela única, de acordo com a aquisição da obra de arte, mediante a apresentação de Nota Fiscal, sem prejuízo para o que trata a contrapartida prevista no item 5 do Edital, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
§1º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo
O Contrato terá vigência de XX (XXXXXXX) dias, a contar da data de sua publicação em extrato resumido no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte.
CLÁUSULA NONA – Das Garantias
O presente EDITAL DE AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE – LEI ALDIR BLANC – tem finalidade emergencial prevista na Lei 14.017/2020 e destina seus recursos, neste caso, ao que trata o Inciso III, art. 2° deste mesmo dispositivo, requisitando para tanto, contrapartida de serviços artísticos disposto no item 5 do edital, para a devida efetivação dos pagamentos inerentes a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Obrigações e Responsabilidades da Secretaria Municipal da Cultura de Juazeiro do Norte
A SECRETARIA DA CULTURA, DE JUAZEIRO DO NORTE (SECULT) responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa, bem como:
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos fornecimentos dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;
Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas; Orientar e monitorar o Artista CONTRATADO;
Garantir aos artistas de Juazeiro do Norte nesse período de pandemia decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), um auxílio emergencial, com aquisição de obras de arte, conforme estabelece o Art. 2º, inciso III da Lei Federal 14.017/2020- Lei Aldir Blanc.
Dar visibilidade as obras dos artistas e coletivos de Juazeiro do Norte para que sejam contempladas nos acervos adquiridos para os equipamentos culturais como museus, centros culturais, teatros, dentre outros espaços públicos deste município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 A CONTRATADA fica obrigada a:
Executar os fornecimentos das Obras de Arte, de acordo com as especificações exigidas neste edital, dentro dos prazos estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a Fiscalização da equipe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a observância das determinações da contratação;
Promover por sua conta e risco o transporte das Obras de Arte, necessários à execução deste Contrato;
Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento para o fornecimento das Obras de Arte;
Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;
Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do presente CONTRATO;
Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de venda da Obra de Arte e envio de toda documentação solicitada;
O contrato de Aquisição das Obras de Arte disporá sobre a cessão dos direitos autorais e conexos válida para todo território nacional e estrangeiro, o direito de reprodução, parcial ou integral, inclusive em suporte material institucional, destinado à divulgação, pesquisa e difusão cultural, por qualquer meio ou processo, tais como catálogos, livros, cartões postais, pôsteres, vídeos, material educativo, digitalização e/ou reprodução em website, podendo ser distribuídos gratuitamente pela instituição ou comercializados por esta, respeitando a integridade da obra.
As obras poderão ser exibidas em divulgação cultural, catálogos, exposições, TV não comercial com transmissões gratuitas via cabo, TV aberta, Internet, parceiros educativos e circuito fechado, não cabendo consulta prévia ao autor ou artista cuja(s) obra(s) foi adquirida por meio do contrato formalizado.
No Caso da arte urbana: (grafite, mural, painel) a proposta deverá ser apresentada para análise do Comitê Gestor, sobre uma estrutura de suporte, como por exemplo (mdf, madeira, etc).
No caso da arte da Gravura (xilogravura, litogravura, serigrafia, gravura em metal e congêneres), se a proposta apresentada para seleção não estiver na madeira, será necessário que a obra seja impressa e emoldurada.
As obras ou propostas, em materiais variados como papel, tecido, entre outros, só poderão ser adquiridas, se estiverem apresentadas em suportes que permitam a fixação de placa metálica, tendo em vista, que as obras adquiridas nesta seleção serão tombadas, passando assim, a ser patrimônio do município de Juazeiro do Norte.
É de resposabilidade do Proponente o conteúdo de sua obra, salientando que serão desconsideradas as obras:
a) De caráter efêmero, técnica e materiais perecíveis;
b) Que atentem contra a ordem pública, lei ou norma vigente;
c) Que evidenciem discriminação de credo, raça, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
d) Que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
e) Que sejam provenientes de pilhagem ou retiradas não autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Alteração Contratual
Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
A alteração de valor contratual decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
A inexecução, total ou parcial do Termo de Adesão ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos nos Art (s). 89 a 98 da Lei Federal 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Termo de Adesão, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecido o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação.
§º1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§º2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido do CONTRATADO, o valor de qualquer multa porventura imposta.
§º3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão Amigável
O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente após autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, a depender do juízo de conveniência da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
A inexecução, total ou parcial do Termo de Adesão ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista na Lei Federal 8.666/93.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII do art. 78 da Lei federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2º do art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
§3º. O CONTRATADO poderá resilir administrativamente o Contrato, na forma da Lei, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido ao seu descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Município de Juazeiro do Norte, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Fiscal do Contrato
A SECRETARIA DA CULTURA DE JUAZEIRO DO NORTE - SECULT designa como Fiscal para o Contrato, o(a) servidor(a) , matrícula nº , que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na própria Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Vinculação ao Regulamento
Vinculam-se a este Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital de Aquisição de Obras de Arte nº __/2021, e seus anexos, publicados no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte. As partes elegem o Foro Município de Juazeiro do Norte, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados(as), firmam o presente Contratos em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Juazeiro do Norte-CE, de de 2021.
Pela Secretaria Municipal da Cultura de Juazeiro do Norte:
XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura
Portaria 020/2021
Pela Contratada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX