SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL Palácio Rio Madeira - Ed. Rio Pacaás Novos 2º Andar Porto Velho, Rondônia.
Fls.______________
Rubrica
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx - Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxx 0x Xxxxx
Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 031/2016/CEL/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame. Dúvidas: (69) 3216- 5139 |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO
PREÂMBULO:
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 008 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 28 de março de 2016, torna público que se encontra autorizada, a realização de licitação através do Processo Administrativo nº: 01.1712.02226-00/2015, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO, do tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, tendo por finalidade a Contratação de Empresa Especializada para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, tendo como interessado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, com a Lei Estadual 2.414/2011 e amplitude de legislação aplicável vigente.
O Edital poderá ser retirado gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, ou das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL situada na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira – Edifício Pacaás Novos – 2º andar, nº, em Porto Velho/RO - Telefone: (0XX) 69.3216-5139, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário dos custos de reprodução no valor de R$ 10,00 (dez reais), não reembolsável, a favor do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Conta nº. 10.000-5, Banco do BRASIL S.A., Agência 2757-X, através da Guia de Recolhimento DARE – Documento de Arrecadação Estadual.
As propostas e os documentos de habilitação deverão ser entregues na sala de licitações da SUPEL, no endereço supracitado, na forma prevista neste Edital, quando dar-se-á início a sessão inaugural do procedimento licitatório, com a abertura dos respectivos envelopes. Caso a Licitante opte por não comparecer com representante na sessão, poderá encaminhar os envelopes ao Setor de Protocolo da SUPEL, até a data e horário estipulados.
DATA: 21/11/2016.
HORÁRIO LOCAL: 09h00min. (horário oficial de Rondônia)
VALOR ESTIMADO: R$ 4.416.908,10 (quatro milhões quatrocentos e dezesseis mil novecentos e oito reais e dez centavos ).
ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
1 – DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO:
1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo n.° 01.1712.02226-00/2015 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2. Todo o procedimento licitatório terá seus avisos divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, onde permanecerão disponíveis, juntamente com os demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, obrigando-se os interessados a acessá-los para conhecimento das devidas notificações.
1.3. Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas LICITANTES, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto neste Edital.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, inclusive Decreto de Ponto Facultativo, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, sem a necessidade de qualquer aviso complementar, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Comissão Especial de Licitação em contrário.
1.5. O Termo de Referência e demais elementos integrantes, juntamente com os anexos, compõem os elementos necessários e indispensáveis à formalização das propostas pelas empresas interessadas.
2 – DO OBJETO E DA FORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO:
2.1. DO OBJETO:
2.1.1 Contratação de Empresa Especializada para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, pelo prazo de 01 (hum) ano, podendo ser renovado de acordo com critérios da Legislação em vigor, contemplando a realização das seguintes atividades: (I) Gestão Integrada, Assistência e Execução dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, (II) Serviços de Agendamento Centralizado (Call Center), (III) Fornecimento de Insumos, sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), contratação e disponibilização de equipe técnica e administrativa, (IV) e Pesquisa e Desenvolvimento.
2.2 METODOLOGIA DOS SERVIÇOS:
2.2.1 A Unidade Executante realizará a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços de Saúde de diagnóstico por imagem contratados nas dependências do Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, contemplando a realização das seguintes atividades: (I) Gestão Integrada, Assistência e Execução dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, (II) Serviços de Agendamento Centralizado (Call Center), (III) Fornecimento de insumos, sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), contratação e disponibilização de equipe técnica e administrativa, (IV) e Pesquisa e Desenvolvimento.
2.2.2 A Unidade Executante somente atenderá pacientes portadores da guia de autorização emitida pela Central de Regulação Estadual/SESAU via Sistema de Regulação Informatizado – SISREG, excetos os casos de urgência e emergência.
2.2.3 Caberá à Unidade Executante a conferência de todos os critérios de regulação dos procedimentos contratados para sua execução, apresentados abaixo:
2.2.3.1 Todos os procedimentos de diagnóstico por imagem, obrigatoriamente terão que ser regulados pelos complexos reguladores da Central de Regulação Estadual, exceto os prestados em situação de urgência e emergência.
2.2.3.2 A Unidade Executante só executará o procedimento, após apresentação da guia autorizada pela Central de Regulação em posse do paciente e/ou Unidade de Internação Hospitalar. Essa regra é valida para os pacientes internos estáveis. Pacientes graves ou em estado de agravamento estarão livres da pré-condição de autorização, uma vez, que a sua guia confeccionada posteriormente pelo profissional médico, descreverá a sua condição de criticidade.
2.2.3.3 Autorizado o procedimento pela equipe de médicos reguladores da Central de Regulação Estadual, a guia emitida conterá local de execução do exame, data, hora, observações especiais como preparos para o exame e local da unidade executante do procedimento e nome do médico solicitante.
2.2.3.4 A Unidade Solicitante pública de qualquer esfera governamental do SUS pertencente aos Complexos Reguladores do Estado, obrigatoriamente deverão imprimir a guia e anexá-la ao rol das documentações necessárias para realização do procedimento e apresentá-la na Unidade Executante no ato do exame.
Compromissos da Unidade Solicitante
2.3.1 A unidade solicitante é responsável pelo correto preenchimento da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC e/ou impresso específico de solicitação para o procedimento. O preenchimento incorreto desta orientação irá acarretar problemas, tais como: constantes devoluções da regulação a Unidade Solicitante para adição de informações ou glosa do procedimento no setor de faturamento da SESAU.
2.3.2 O operador da Unidade Solicitante deverá anexar a guia de autorização do SISREG com a APAC e/ou impresso específico de solicitação para o procedimento e os documentos necessários (cópias: cartão SUS, identidade, CPF e comprovante de residência com CEP) entregando-os ao paciente ou ao técnico da Unidade Hospitalar, que deverá ser entregue no CDI/RO no momento da realização do exame.
Compromissos da Unidade Executante (CONTRATADA)
A CONTRATADA visualizará no próprio Sistema de Regulação (*SISREG) na modalidade “UNIDADE EXECUTANTE” a informação da lista nominal dos usuários que farão o procedimento;
A CONTRATADA designará um técnico de sua rede para treinamento na Gerência Estadual de Regulação para finalidades de consolidação de procedimentos após execução dos mesmos;
Fica terminantemente proibido a utilização dos códigos chaves contidos nas guias de autorização do exame pelo SISREG para fins de consolidação no Sistema, sem prévia execução;
Após a execução do procedimento a UNIDADE EXECUTANTE apresentará as guias das documentações entregues pelos usuários à GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DO ESTADO - GRECSS, a fim de processar os dados de produção, o controle e a avaliação;
O faturamento estará condicionado à produção consolidada dos exames eletivos autorizados pelo SISREG na UNIDADE EXECUTANTE, bem como as guias de urgência/emergência. É obrigação da UNIDADE EXECUTANTE, realizar o processo de consolidação no Sistema de Regulação dos exames posteriormente executados.
É compromisso da CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL encaminhar mensalmente relatório da produção físico-financeira para a UNIDADE EXECUTANTE e para o GRECSS – Gerência de Controle e Auditoria de Serviços de Saúde da SESAU a fim de conferir transparência no processo de regulação.
A prestação de serviços deverá contemplar a realização de exames e procedimentos na área de diagnóstico por imagem, agendados em caráter ambulatorial, e exames realizados em caráter de urgência e emergência e pacientes internados nas unidades hospitalares.
A Unidade Executante irá valer-se, para entrega dos laudos dos exames realizados, os seguintes prazos:
Os exames eletivos até 03 dias úteis;
Os exames de urgência e emergência até 04 horas, condicionados a complexidade do procedimento;
Os exames de rotina hospitalar interna, quando necessário em até 12 horas, condicionados a complexidade do procedimento.
A UNIDADE EXECUTANTE disponibilizará todos os impressos e materiais de consumo específicos, tais como: documentações radiológicas, contraste radiológico, materiais de administração, enfermagem, medicamentos, descartáveis, equipamentos de biossegurança e impressos necessários para a prestação de serviços.
Os resultados de todos os exames deverão ser submetidos à revisão de laudo por Médico Especialista, antes de sua liberação.
2.5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
2.5.1 Plano de Proteção Radiológica – PPR, elaborado e aprovado pela AGEVISA, para o início das atividades de execução dos procedimentos de exames complementares de diagnóstico por imagem;
2.5.2 Executar os serviços, objeto deste Termo de Referência, mediante a atuação de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, especializados com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a ser prestados. Deverá obedecer ás normas do Ministério da Saúde/MS, Ministério do Trabalho e Emprego/MTE, especialmente, a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as resoluções dos conselhos profissionais com dimensionamento adequado de pessoal para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com o Estado, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados.
2.5.3 O Estado de Rondônia, por meio da SESAU, poderá realizar reduções nos serviços, bem como cancelar qualquer intervenção que julgar pertinente, justificada com antecedência de 30 (trinta) dias, quando não exista mais a necessidade da prestação do serviço como previsto, devendo ser acatada de imediato pela CONTRATADA.
2.6 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.6.1 A execução dos serviços será realizada na estrutura física do CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA - CDI/RO, localizado a Av: Xxxxx Xxxxxxxx, Anexo Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Bairro Industrial, Porto Velho - Rondônia.
2.7 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
2.7.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até que se completem 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da administração e concordância entre as partes, com base no Artigo 57, item II, da Lei 8.666/93, conforme condições e especificações descriminadas neste Projeto Básico.
2.7.2 06 (seis) meses antes do término da vigência deste Contrato a CONTRATANTE analisará a conveniência e a oportunidade administrativa de sua renovação.
2.7.3 Fica estabelecido que a CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá rescindir o presente contrato se for de interesse publico em razão do não cumprimento dos princípios basilares da Administração Publica, bem como, nos termos da legislação regente da matéria.
2.7.4 O reajuste anual de valores do referido contrato será realizado de acordo com índice de correção TABELA SIGTAP/SUS/MS, e tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira, por meio da lista de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, para os procedimentos diagnósticos e terapêuticos que necessitam do ato médico para a execução dos procedimentos de exames com sedação e procedimentos diagnósticos guiados por imagem, consubstanciando seu realinhamento em caso de prorrogação contratual.
OBJETIVO GERAL:
2.8.1 Este contrato visa assegurar a prestação de serviço de diagnóstico por imagem a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia – CDI/RO, em caráter contínuo, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, regulados via Central de Regulação Estadual, para a demanda Ambulatorial e da Rede Hospitalar Estadual nos casos excepcionais de exames complementares e suplementares da Regional de Saúde Madeira Mamoré, objetivando o aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para a realização de exames e resultados, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento assistencial ao paciente.
2.8.2 A presente contratação compreende a realização dos Métodos Diagnósticos por Imagem da Tabela SIGTAP/SUS, procedimentos de exames complementares de diagnose executados por ato médico, que necessitam de sedação e procedimentos diagnósticos guiados por imagem, desde que compatíveis com os equipamentos existentes no Centro de Diagnóstico por Imagem.
2.8.3Na consecução do objetivo assinalado, o presente instrumento visa definir as obrigações e responsabilidades das partes, bem como esclarecer as condições para sua execução, controle e fiscalização.
2.8.4 A finalidade do Contrato deverá ser executada de forma a garantir a qualidade, seguindo as diretrizes da pluralidade da eficácia, eficiência, efetividade, garantindo o acesso aos procedimentos de exames de diagnose por imagem aos usuários do SUS no Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, desde que compatíveis aos equipamentos e infraestrutura compatíveis.
2.9 DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
2.9.1 É vedada a cessão de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da CONTRATADA.
2.10 GARANTIA CONTRATUAL:
2.10.1 No momento da convocação com vistas à celebração do contrato, para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
2.10.2 A garantia acima citada deverá ser apresentada ao setor de contratos desta SESAU, no momento da convocação da empresa vencedora com vistas a celebração do contrato
2.11 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
2.11.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito irrestrito de exercer a mais ampla e completa fiscalização e monitoramento sobre os serviços;
Acompanhar e avaliar a gestão, operação, execução e qualidade dos serviços realizados;
2.11.3 O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados serão realizados por FISCAL DO CONTRATO e COMISSÃO DE RECEBIMENTO, os quais formalizarão registros orientando e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
2.11.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas à Coordenação Administrativa e Financeira da SESAU - CEAF, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
2.11.5 A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 03 (três) servidores efetivos e um Fiscal de Contrato, que fiscalizará a execução dos serviços contratados no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado e especificado;
2.11.6A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
2.11.7 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
2.11.8 A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
2.11.9 A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o Contrato.
2.12 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
2.12.1 Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, e inciso III e parágrafo único, do artigo 74, da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
2.12.2 A SESAU nomeará Comissão para executar o acompanhamento e fiscalização dos contratos resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
2.12.3. O aceite dos serviços será realizado pela Comissão Gestora constituída pela SESAU, especificamente para este fim.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
3.1. Até 05 (cinco) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, às 13:30 horas do último dia, qualquer cidadão poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme art. 41 § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo mencionar o número da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, o ano e o número do processo, manifestando-se preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolando, alternativamente, o documento circunstanciado junto a Comissão Especial de Licitação, na sede desta Superintendência (endereço constante do rodapé) no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda a sexta-feira.
3.1.1. Caberá à Comissão Especial de Licitação, auxiliada pelo órgão solicitante e/ou Assessoria Jurídica, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
3.2. Decairá do direito de IMPUGNAR o instrumento convocatório desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme art. 41, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93, o LICITANTE que não o fizer até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, às 13:30 horas do último dia, devendo o licitante mencionar o número da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, o ano e o número do processo, manifestando-se preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolando, alternativamente, o documento circunstanciado junto a Comissão Especial de Licitação, na sede desta Superintendência (endereço constante do rodapé) no horário das 07h: 30min. as 13h:30min., de segunda a sexta-feira.
3.2.1. Caberá à Comissão Especial de Licitação, auxiliada pelo órgão solicitante e/ou Assessoria Jurídica, decidir sobre a impugnação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviados à Comissão Especial de Licitação no prazo de até às 13:20 horas, 02 (dias) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por carta, no endereço constante do rodapé,das 07h30min. às 13h30min., devendo o licitante mencionar o número da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, o ano e o número do processo.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL Avenida Farquar Bairro: Pedrinhas – Palácio Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar A/C: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO |
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores, erratas, notas de esclarecimento ou adendos esclarecedores, às licitantes que tenham retirado o Edital através de email (quando indicado), ou ainda, conforme o caso publicado nos mesmos meios que o inicial.
4.2.1. ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes.
ERRATA, NOTA DE ESCLARECIMENTO E ADENDO ESCLARECEDOR são os documentos emitidos pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado.
4.3. Caso a Comissão Especial de Licitação julgue necessária, poderá fazer consultas técnicas à LICITANTE por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta.
4.3.1. A resposta da LICITANTE não implicará, em qualquer caso, na tácita aceitação da Comissão Especial de Licitação.
4.4. As informações e/ou esclarecimentos poderão ser disponibilizados pela Comissão no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas, podendo ainda, ser divulgado pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu os textos originais, quando se tratar de adendo modificador, ou ainda, encaminhados no email da licitante, caso mencionado. Em última instância, será protocolado diretamente no endereço da licitante, quando mencionado.
4.5. A não argüição de dúvidas por parte das LICITANTES implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas
5.2. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA PUBLICA às empresas que:
5.2.1. Satisfaçam as condições deste Edital e seus anexos, que tenham o ramo de atividades pertinente ao objeto licitado e que possuam nos seus quadros de Diretores ou Responsáveis Técnicos, profissionais com capacidade técnica comprovada para a execução dos trabalhos de que trata o presente certame.
5.2.1. Atendam às condições exigidas para habilitação, constante do item 8 seguintes deste Edital, cadastradas ou não junto a esta SUPEL;
5.2.1.1. As empresas participantes deste certame não cadastradas e que têm o interesse em formalizar o seu cadastro junto a SUPEL, poderão apresentar as documentações necessárias, observada a necessária qualificação.
5.2.1.2. Os documentos para o cadastro que se refere o subitem 5.2.1.1, deverão ser encaminhados à SUPEL, no endereço citado no preâmbulo deste edital, junto ao Setor de Cadastro de Fornecedor, de Segunda a Sexta-feira, no horário das 7:30 às 13:30 horas, em cópias autenticadas, ou cópias simples mediante original, para autenticação no ato da sua apresentação, para proceder a correta avaliação e aprovação e, por conseguinte, emissão o CRC – Certificado de Registro Cadastral/SUPEL-RO.
5.2.1.3. A relação dos documentos necessário para o cadastro acima citado, estará a disposição dos interessados no site desta SUPEL, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
5.2.2. Apresentarem condições específicas relacionadas ao objeto desta licitação e que possuam experiência comprovada nas áreas exigidas para o objeto, conforme Termo de Referência e que atendam a todas as condições mínimas de qualificação técnica exigidas no Edital na data do recebimento das propostas.
5.3. Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA PUBLICA, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.3.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.3.2. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
5.3.2.1. Para verificação das condições definidas no subitem 5.3.2, a Comissão Especial de Licitação, promoverá a consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS, Sistema de Cadastro unificado de Fornecedores - SICAF e Cadastro Geral de Fornecedores-CAGEFOR desta SUPEL, no momento da abertura da sessão inaugural do certame.
5.3.2.1.1. Havendo registros de idoneidade, suspensão ou impedimento, a empresa não estará apta a participar do certame.
5.3.3. Estrangeiras que não funcionem no País.
5.3.4. Apresentem- se constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.4.1. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
5.3.5. Que tenha em seu quadro de pessoal profissionais especializados e indicados para realizar os procedimentos médicos, vínculo empregatício com o Estado, conforme definido no subitem 2.3 do Termo de Referência.
5.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.4.1. Servidor de qualquer Órgão ou Empresa vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.4.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, em conformidade com o artigo 12, da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5. Não será admitida nesta Licitação, a participação de empresas ou instituições distintas, através de um único representante.
5.6. Não serão admitidas a subcontratação, as cessões ou transferências parciais ou totais do objeto.
5.7. Após a efetiva entrega dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Técnica e de Preços à Comissão, em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação ou propostas, exceto nos casos previstos no art. 48, da Lei Federal das Licitações, a critério da Administração.
5.8. Aberto o primeiro envelope de documentação, não será permitida a participação de retardatários.
5.9. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para apresentação e recebimento dos envelopes 01, 02 e 03, a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação ou propostas, exceto nos casos previstos no art. 48, da Lei Federal das Licitações, a critério da Administração. A Comissão reserva a si, o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e comprovação das documentações apresentadas, além de proceder diligências e verificações na forma da Lei, inclusive suspender a sessão ou marcar quantas reuniões forem necessárias para proceder à análise das documentações apresentadas.
5.10. Da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP):
5.10.1. Para a 1ª fase do certame (habilitação), fica assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, exclusivamente, o benefício do Art. 43, §§ 1º e 2º da Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, no que tange a comprovação de regularidade fiscal, no envelope 1 – HABILITAÇÃO, mesmo que esta apresente alguma restrição, ficando a mesma subordinada aos seguintes procedimentos, obrigatoriamente:
5.10.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento de encerramento da 1ª fase do, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.10.3. A não-regularização da documentação, dentro do prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à habilitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO:
6.1. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.2. Uma Licitante ou suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
6.2.1. Para tais efeitos será sempre interpretado que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.3. Não poderão participar deste processo licitatório nenhuma empresa, funcionários, ou instituição vinculada a Entidade de Licitação ou à Secretaria interessada.
6.4. O representante legal da Licitante, quando presente na Sessão de Abertura, deverá:
6.4.1. Fazendo-se representar pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, este deverá apresentar cópia de sua cédula de identidade e cópia do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem como representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4.2. Fazendo-se representar por procurador, faz-se necessário a apresentação da cópia de sua cédula de identidade e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, podendo requerer, transferir, receber, dar quitação, transigir, acordar, renunciar ao direito de recorrer, desistir, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular ou o instrumento público que não indique expressamente os poderes outorgados por Sócio-Administrador, esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa.
6.5. Os documentos referidos deverão ser apresentados no início da Sessão de Abertura, fora dos envelopes 1, 2 e 3, apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório ou por servidor da SUPEL, os quais serão juntados ao processo.
6.6. O não comparecimento de quaisquer dos LICITANTES, a qualquer das sessões marcadas, não impedirá a realização das mesmas e não terá nenhum ônus para a LICITANTE.
6.7. A não apresentação do credenciamento, não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de intervir nas decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação, nas sessões pertinentes à licitação, até regularização.
7–DA SESSÃO INAUGURAL:
7.1. Impreterivelmente na data, hora e local referido no Preâmbulo do presente Edital, as empresas licitantes, deverão entregar sua documentação de habilitação, bem como, proposta técnica e de preços, em envelopes lacrados, distintos e não transparentes, com as identificações na parte externa, de acordo com o subitem 7.2, do Edital, sob pena de não serem aceitos pela Comissão Especial de Licitação.
7.2. Os documentos e a proposta exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em 01(um) envelope contendo a documentação de habilitação, 01 (um) envelope contendo a proposta técnica e 01(um) envelope contendo a proposta de preços, indevassáveis, distintos e separados, endereçados à Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL, com indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos conforme indicação:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL Avenida Farquar Bairro: Pedrinhas – Palácio Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar A/C: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO ABERTURA: 21 de novembro de 2016 às 09h00min. (horário de Rondônia) |
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E Nº. DO CNPJ DA LICITANTE |
ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL Avenida Farquar Bairro: Pedrinhas – Palácio Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar A/C: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO ABERTURA: 21 de novembro de 2016 às 09h00min. (horário de Rondônia) |
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E Nº. DO CNPJ DA LICITANTE |
ENVELOPE 03 – PROPOSTA DE PREÇOS |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL Avenida Farquar Bairro: Pedrinhas – Palácio Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar A/C: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO ABERTURA: 21 de novembro de 2016 às 09h00min. (horário de Rondônia) |
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E Nº. DO CNPJ DA LICITANTE |
7.3. Para fins de agilização da fase de habilitação do certame licitatório, todos os volumes poderão ser, encadernados (na forma como decidir o competidor), com todas as folhas rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa e numeradas em ordem crescente.
7.4. Nenhum dos documentos e propostas contidos nos envelopes 1, 2 e 3, poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido o uso de palavras ou algarismos manuscritos. Para fins de julgamento considera-se:
RASURAS – qualquer tentativa de modificação do que foi originalmente escrito e que impossibilite ou dificulte a correta leitura, por dupla interpretação do texto, exclusive na numeração de folhas (desde que não altere o teor do documento), a qual a Comissão caso julgue necessário, poderá promover nova numeração, a fim de resguardar a integridade da documentação.
ENTRELINHAS – qualquer inclusão de texto na tentativa de complementar, modificar ou corrigir o que originalmente foi escrito.
7.5. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou autenticada por servidor da SUPEL/RO, sob pena de inabilitação.
7.6. Não serão considerados documentos e propostas que deixarem de atender as disposições deste Edital.
7.7. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
7.8. Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo.
7.9. Para efeito de remessa pelos Correios, os envelopes (distintos e individuais) de Documentação de Habilitação e Propostas Técnica e Comercial, poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que no sobrescrito venha expresso seu conteúdo, identificando a licitação a que se refere, data e horário para abertura, sob inteira responsabilidade do licitante.
7.10. Os documentos de habilitação e propostas apresentados fora da data e horário previsto no preâmbulo deste Edital não serão recebidos.
7.11 – A validade das certidões emitidas pela INTERNET, fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico específico.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01:
8.1. Para a habilitação, as LICITANTES deverão apresentar (ou manter atualizados, para consulta, conforme o caso, no Cadastro da SUPEL e órgãos emitentes) os documentos a seguir relacionados, em 01 (uma) via, atendendo ao especificado e no prazo de validade, sob pena de inabilitação:
- DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantil ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza societária da licitante, nos termos do Código Civil Brasileiro.
Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade;
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Documentos que comprovem a representação da Licitante (eleição de diretores, nomeação de gerentes delegados, etc.), com os devidos registros no Registro Público de Empresa Mercantil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, considerando a natureza societária da Licitante;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Decreto de Autorização – em se tratando de filial de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Termo de Compromisso, conforme modelo constante do Anexo III;
Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, em cumprimento ao Art. 22 § 2º da Lei 8.666/93 (Facultativo).
- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do MF (CNPJ/MF);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União CND ou CPEND);
Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual;
Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal;
Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Para fins de regularidade trabalhista – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Será admitida comprovação, também, por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da exigência de débito confesso, parcelamento e em fase de adimplemento.
– As certidões especificadas nas alíneas anteriores, para fins de habilitação no certame, também serão aceitas Certidões de Regularidade Fiscal e trabalhista POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA.
- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (para habilitação):
Para comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar os documentos elencados abaixo:
8.1.3.1 DA EMPRESA
8.1.3.1.1 Apresentação de Atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, comprovando experiência anterior na execução de serviço de assistência médica em radiodiagnóstico por imagem, conforme solicitado na licitação, compatíveis em características, quantidades e prazos com as especificações e capacidade instalada de equipamentos, constantes neste Projeto Básico, em observância aos seguintes critérios:
8.1.3.1.1.1 O atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório;
8.1.3.1.1.2 Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços referentes a gestão integrada a assistência e execução dos serviços de diagnósticos por imagem, definidos no item 10 - Quadro 03 do Projeto Básico, bem como comprovar a experiência em sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS);
8.1.3.1.1.3 Entende-se por pertinente e compatível em quantidades e prazos, os atestados que comprovem a experiência satisfatória na soma de todos os serviços, referentes a gestão integrada a assistência e execução dos serviços de diagnósticos por imagem fixado no presente Projeto Básico, atendendo a UM dos seguintes quantitativos (condições alternativas e NÃO CUMULATIVAS):
O Atestado de Capacidade Técnica deverá comprovar que o Licitante realizou, no mínimo 40%, da quantidade máxima contratada de exames/ano que contemplem todos os serviços de exames de diagnóstico por imagem definidos no item 10 do Quadro 03 do Projeto Básico. Será permitida a soma de Atestados desde que todos se refiram ao intervalo ininterrupto de doze meses; OU;
Atestados que comprovem que o Licitante realizou, no mínimo 40%, da quantidade máxima contratada de exames/ano que contemplem todos os serviços de exames de diagnóstico por imagem definidos no item 10 do Quadro 03 do Projeto Básico por, pelo menos, sessenta dias ininterruptos. Será permitida a soma de atestados desde que todos se refiram ao intervalo ininterrupto dos mesmos sessenta dias.
8.1.3.1.4 Apresentar Licença de Funcionamento da sede da licitante, expedida pelo o órgão competente, compatível com o objeto do Projeto Básico:
8.1.3.1.5.1 A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal;
8.1.3.1.6.2 Caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a Licença ou Protocolo de Funcionamento do exercício anterior acompanhada do Protocolo de Revalidação, necessário que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 dias do exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74/PR/Casa Civil.
8.1.3.1.7 Apresentar registro da empresa proponente no Conselho Regional de Medicina – CRM.
8.1.3.1.8 Apresentar comprovação de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;
8.1.3.1.9 Apresentar Alvará de Localização e Funcionamento da empresa proponente expedido por órgão municipal competente;
8.1.3.1.10 Apresentar Atestado de Xxxxxx, comprovando que a proponente tomou conhecimento, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor de sua proposta, ou o Atestado da Dispensa de Visita Técnica;
8.1.3.1.11 A visita deverá ser realizada por responsável técnico da empresa licitante, devendo o Atestado de Visita fornecido pela CONTRATANTE, ser devidamente preenchido e assinado, no momento de realização da visita, pelo responsável técnico e por servidor da CONTRATANTE.
8.1.3.1.12 A visita deverá ser agendada com no mínimo 48 horas de antecedência da data da realização da licitação, através dos telefones 000 0000–7203 ou 069 3216-7215 (contato - Sr: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx).
8.1.3.1.13 A proponente deverá apresentar Declaração de Vistoria, atestando que conhece e aceita todas as condições de estrutura física, hidráulica e elétrica apresentadas, para montagem dos equipamentos que serão disponibilizados para a execução dos serviços;
8.1.3.1.14 A visita técnica em questão é facultativa a todos os licitantes que participarão do certame em tela, para não alegar ter pleno conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo dos serviços e de seu respectivo cronograma de execução, sob pena de responsabilidade;
8.1.3.1.15 Fica a empresa vencedora do certame, obrigada as seguintes condições para assinatura do contrato;
8.1.3.1.15.1 Apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente, os responsáveis técnicos, de nível superior, que demonstrem a experiência com os serviços de características semelhantes e compatíveis com a área proposta, em atenção:
Currículo do(s) responsável (eis) técnico(s) da empresa, comprovando a especialização na área de Radiodiagnóstico por Imagem;
Registro do responsável técnico da empresa no Conselho Regional de Medicina de Rondônia – CREMERO;
Currículo da equipe de responsáveis técnicos pela execução dos serviços no Centro de Diagnóstico por Imagem, através de Título de Especialista do Colégio Brasileiro de Radiologia, sendo um (01) responsável técnico para Radiologia Geral e Mamografia, um (01) responsável técnico para Tomografia Computadorizada, um (01) responsável técnico para Ressonância Magnética e um (01) responsável técnico para Ultrassonografia;
Currículo da equipe de responsáveis técnicos pela execução dos serviços de Ecocardiografia e Doppler Vascular no Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia, na área específica para o responsável técnico, através de Certificado de Atuação na Área de Ecografia da Sociedade Brasileira de Cardiologia, sendo composta por um (01) responsável técnico para Ecocardiografia e Doppler Vascular.
8.1.3.1.15.2 A comprovação do vinculo empregatício, poderá ser feita mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, ou, em caso de autônomo, o competente Contrato de Trabalho, com firma reconhecida em cartório. Para dirigentes da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do Contrato Social.
8.1.3.15.3 A experiência técnico-profissional de cada membro da equipe, na sua respectiva área de atuação, deverá ser apresentada através de apresentação do Curriculum Vitae, quando for o caso, e Atestados/Certidões emitido por pessoa jurídica de direto publico ou privado, devidamente registrado no conselho de classe, ou equivalente, quando houver.
8.1.3.2 DOS PROFISSIONAIS
8.1.3.2.1 Memorial Descritivo contendo a relação dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços propostos, em língua portuguesa, uma via, encadernada de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, rubricadas pelo responsável da empresa em todas as vias e com a numeração seqüenciada, apenas serão consideradas aquelas que apresentarem, no mínimo, os profissionais exigidos em conformidade a este Projeto Básico, acompanhado de:
8.1.3.2.1.1 Curriculum Vitae;
8.1.3.2.1.2 Diploma em Graduação em Medicina;
8.1.3.2.1.3 Certificado de Especialidade Médica;
8.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.4.1. Cópia do Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social já exigível na forma da lei, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que a Comissão possa aferir se essa possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do estimado para a contratação:
8.1.4.1.1. O Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social já exigível na forma da lei, a que se refere o subitem 8.1.4.1, trata-se do exercício de 2015.
8.1.4.1.2. Quando autenticado, a empresa deverá apresentar junto com o Balanço Patrimonial a cópia do Termo de Abertura do Livro Diário com a autenticação da Junta Comercial. Quando registrado, a empresa deverá apresentar o Balanço Patrimonial com o registro do arquivamento da Junta Comercial.
8.1.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedades anônimas):
a.1. Publicados em Diário Oficial; e
a.2. Publicados em jornal de grande circulação; e
a.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
b.1) Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.1.4.1.4. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende aos seguintes índices financeiros:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = ---------------------------------------------------------------------------------- ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
ATIVO CIRCULANTE
ILC=------------------------------------≥1,00
PASSIVO CIRCULANTE
c) Grau de Endividamento Geral (GEG) ≤ 0,50 (cinqüenta centésimos), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
PASSIVO CIRCULANTE + Exigível A LONGO PRAZO
GEG = ------------------------------------------------------------------------------- ≤ 0,50
PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO
d) Grau de Endividamento Corrente (GEC) ≤ 0,50 (cinqüenta centésimos), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
PASSIVO CIRCULANTE
GEC = ------------------------------------------------------------------------------- ≤ 0,50
PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO
8.1.4.1.5. As demonstrações referidas no item 8.1.4.1.3, a, b, c e d desta Seção, deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. Caso tal demonstração seja assinada por contador que não tenha sido o autor do balanço, este deverá também autenticar o documento através do selo do contador competente (Declaração de Habilitação Profissional - DHP).
8.1.4.1.6. O vencimento do Balanço Patrimonial (subitem 8.1.4.1) deverá estar no prazo de validade, nos termos do Código Civil Brasileiro e Instrução Normativa RFB nº 787/07, Lei 6.404/1976.
8.1.4.1.7. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida(s) pelo(s) órgão(ãos) competente(s), emitida nos últimos 30 (trinta) dias, conforme Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas);
8.1.4.1.8. No caso de participação de empresas enquadradas como ME e EPP, deverá apresentar a respectiva Declaração informando a condição a qual se enquadra.
8.1.4.1.8.1. A falta do documento exigido no subitem 8.1.4.1.8, não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá a aplicação do benefício da Lei Complementar 123/2006, exclusivamente, quanto a regularidade fiscal.
8.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.3. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, válidos na data da apresentação dos envelopes de documentação de habilitação e propostas de preços, substitui todos os documentos por ele contemplado, desde que as certidões estejam em validade, bem como aqueles arquivados no Cadastro da SUPEL.
8.4. Os documentos de habilitação que não possuírem data de validade serão considerados
válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão, exceto as declarações eletrônicas.
8.5. Se a documentação de habilitação não for aceitável (não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo do Edital), a Comissão considerará o proponente inabilitado, desde que não se refiram a certidões que possam ser verificadas eletronicamente, havendo possibilidade, resguardada a isonomia, e desde que se apresentem na validade no momento da consulta.
8.6. A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento por qualquer meio eficiente diligencial, sempre que houver dúvida e julgar necessário.
8.7. Os documentos emitidos eletronicamente terão sua autenticidade confirmada pela Comissão. Não sendo possível por qualquer fator superveniente, não haverá prejuízo da confirmação posterior e suas conseqüências.
9 – PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE No 2):
9.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em uma via, encadernada de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, rubricadas pelo responsável da empresa em todas as vias e com a numeração seqüenciada, não sendo consideradas aquelas que apresentem serviços e produtos diferentes dos solicitados.
9.1.1. A Proposta Técnica deverá estar detalhada e dela constar a Composição, Qualificação da Equipe Técnica e demais exigências do Termo de Referência , no formato A4 da ABNT letra Arial nº 12, espaçamento simples. Entende-se por página cada uma das faces que compõe uma folha de papel.
9.1.2. A Proposta Técnica não poderá apresentar preço relativo à Proposta Comercial tal como solicitada. A Licitante deverá apresentar uma única Proposta Técnica.
9.1.3. Os documentos deverão estar dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e encadernados, de forma a não conter folhas soltas. Para facilidade no manuseio e arquivo, recomenda-se que a encadernação seja de 2 (dois) furos, evitando-se brochuras e grampeamentos.
9.1.4. Os documentos e informações que compõem a Proposta Técnica deverão estar encerrados em um envelope fechado e indevassável, trazendo em seu exterior a identificação da Licitante, o número da Licitação, e os dizeres: “Proposta Técnica”.
10 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE nº 03):
10.1 Os valores pagos serão proporcionais à efetiva implantação dos serviços.
10.2 A Proposta de Preços deverá ser assinada por Diretor da licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração lavrada em Cartório ou particular com firma reconhecida em Cartório), em envelope lacrado, identificado com o no 03, em 1 (uma) via, digitada com língua portuguesa, clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, e deverá obedecer aos requisitos desta licitação e ao modelo de Carta de Proposta de Preços previsto no Anexo IV do edital, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
10.2.1 Estar datada, assinada e identificada (nome e cargo) em sua parte final, bem como, rubricada em todas as folhas, pelo representante legal da LICITANTE e numeradas em ordem crescente;
10.2.2. Preços unitários em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais. Preço total expresso em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente Nacional;
10.2.3. Prazo de validade, não inferior a de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da Licitação;
10.2.4. Xxxxx fixo, irreajustável, de acordo com a legislação em vigor;
10.2.5. Indicar apenas as condições comerciais, não sendo consideradas quaisquer outras;
10.2.6. Constar em todas as folhas e vias da proposta, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já contenham impressas tais informações;
10.2.7. Nos preços propostos deverão estar computados todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços;
10.2.8. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições deste Edital;
10.2.9. Serão considerados inadequados, desta forma desclassificados, preços simbólicos, irrisórios (inexequíveis), de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados na Tabela SIGTAP/SUS, editada pelo Ministério da Saúde, e com distorções significativas;
10.2.9.1 Considera preço excessivo, as propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estabelecidos pela Tabela SIGTAP/SUS, anexa aos autos.
10.2.9.2 Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Tabela SUS, ou
b) valor definido conforme Tabela SIGTAP/SUS.
10.2.10. Mesmo que não seja referenciado na proposta, sempre será entendido que nos preços constantes da proposta, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas vigentes na legislação brasileira, bem como, todos os custos diretos e indiretos, inerentes;
10.2.11. A empresa deverá indicar em sua Proposta de Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame.
10.2.12. Quando convocada pela administração, as empresas deverão apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços contemplando a decomposição de todos os custos envolvidos na proposta, inclusive demonstrando preços unitários conforme as etapas do serviço, COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO (Anexo V).
10.2.12.1 Caso a empresa decida por redução/desconto de valores de todos ou quaisquer dos serviços relacionados na referida Tabela, a Declaração deverá reportar-se aos itens ofertados com os descontos, citando estar de acordo com os demais valores definidos na Tabela SUS.
11 - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 Currículo do(s) responsável (eis) técnico(s) da empresa, comprovando a especialização na área de Radiodiagnóstico por Imagem e a experiência mínima de 05 (cinco) anos.
11.1 Registro do responsável técnico da empresa no Conselho Regional de Medicina de Rondônia - CREMERO.
11.2 Currículo da equipe de responsáveis técnicos pela execução dos serviços no Centro de Diagnóstico por Imagem, comprovando a experiência mínima de 05 (cinco) anos em Diagnóstico por Imagem de cada um dos responsáveis técnicos, através de Título de Especialista do Colégio Brasileiro de Radiologia, sendo um (01) responsável técnico para Radiologia Geral e Mamografia, um (01) responsável técnico para Tomografia Computadorizada, um (01) responsável técnico para Ressonância Magnética e um (01) responsável técnico para Ultrassonografia.
11.3 Currículo da equipe de responsáveis técnicos pela execução dos serviços de Ecocardiografia e Doppler Vascular no Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia, comprovando a experiência mínima de 05 (cinco) anos na área específica para o responsável técnico, através de Certificado de Atuação na Área de Ecografia da Sociedade Brasileira de Cardiologia, sendo composta por um (01) responsável técnico para Ecocardiografia e Doppler Vascular.
12 - CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO AVALIAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1 A Proposta de Preços será representada por Planilha a ser elaborada em estrita conformidade com a relação dos serviços, códigos e valores praticados na Tabela SUS, editada pelo Ministério da Saúde, parte integrante do edital;
12.2 A Proposta de Preços deverá ser assinada por Diretor da proponente, ou pessoa legalmente habilitada (procuração lavrada em Cartório ou particular com firma reconhecida em Cartório), em envelope lacrado, identificado com a numeração correspondente definida no edital, em 1 (uma) via, digitada em língua portuguesa, clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, e deverá obedecer aos requisitos desta licitação e ao modelo de Carta de Proposta de Preços previsto no Anexo correspondente definido no edital, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
12.2.1 Estar datada, assinada e identificada (nome e cargo) em sua parte final, bem como, rubricada em todas as folhas pelo representante legal da PROPONENTE, e numeradas em ordem crescente;
12.2.2 Preços unitários em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais. Preço total expresso em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente Nacional;
12.2.3 Prazo de validade, não inferior a de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da Licitação;
Xxxxx fixo, irreajustável, de acordo com a legislação em vigor;
12.2.5 Indicar apenas as condições comerciais, não sendo consideradas quaisquer outras;
12.2.6 Constar em todas as folhas e vias da proposta, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já contenham impressas tais informações;
12.2.7 Nos preços propostos, deverão estar computadas todas as despesas necessárias inclusive, custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços, conforme planilha do Anexo VII - Planilha de Custos;
12.2.8 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições do Edital;
12.2.9 Serão considerados inadequados, desta forma desclassificados, preços simbólicos, irrisórios (inexequíveis), de valor zero, ou incompatíveis (excessivos), com os praticado na Tabela SUS, editado pelo Ministério da Saúde e com distorções significativas;
12.2.9.1 Considera preço excessivo, as propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estabelecidos pela Tabela SUS, anexa aos autos.
12.2.9.2 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da Tabela SUS, ou
valor definido conforme Tabela SUS.
12.2.10 Mesmo que não seja referenciado na proposta, sempre será entendido que nos preços constantes da proposta, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas vigentes na legislação brasileira, bem como, todos os custos diretos e indiretos, inerentes a este certame;
12.2.11 A empresa deverá indicar em sua Proposta de Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
12.2.12 Quando convocada pela administração, as empresas deverão apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços contemplando a decomposição de todos os custos envolvidos na proposta, inclusive demonstrando preços unitários conforme as etapas do serviço, COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO;
12.3 Apresentar declaração formal de interesse em praticar a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, contemplando a realização das seguintes atividades: (I) Gestão Integrada, Assistência e Execução dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, (II) Serviços de Agendamento Centralizado (Call Center), (III) Fornecimento de Insumos, sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), contratação e disponibilização de equipe técnica e administrativa, (IV) e Pesquisa e Desenvolvimento, sendo remunerado pelo valor da Tabela SIGTAP/SUS para os exames executados nas modalidades de Ressonância Magnética - RM, Tomografia Computadorizada – TC, Mamografia, Endoscopia e Broncoscopia, Raios X e Ultrassonografia e suas subdivisões (Ecocardiografia com Doppler, Doppler Colorido e Doppler Vascular), e pelo valor praticado para os procedimentos médicos em diagnóstico/ terapêutico, conforme Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, estabelecido pela Associação Médica Brasileira, para os exames que necessitam do ato médico, devidamente justificado, dentre outros procedimentos médicos, desde que compatíveis com os equipamentos e infraestrutura instalada;
12.4 Caso a empresa decida por redução/desconto de valores de todos ou quaisquer dos serviços relacionados na referida Tabela, a Declaração deverá reportar-se aos itens ofertados com os descontos, citando estar de acordo com os demais valores definidos na Tabela SUS;
12.5 As Propostas de Preço serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa do menor valor global ofertado, de acordo com a seguinte fórmula:
NPP = 100 x (X1 / X2)
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preços
X1 = ( VPT SUS + MPL) / 2
X2 =Valor da Proposta Considerada
Onde:
VPT SUS = Valor do Preço Tabela SIGTAP/SUS
MPL = Média dos Preços do Proponente
A relação X1 / X2 será limitada ao valor máximo de 01 (um) e, ainda:
12.6 A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas da Proposta de Preços (NPP), sendo declarada vencedora dessa etapa a proponente que atingir a maior Nota da Proposta de Preços. A aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações;
12.7 As notas assim obtidas devem ser arredondadas até os centésimos de acordo com os critérios da NBR 5891-ABNT - Regras de Arredondamento na numeração decimal;
12.8 As propostas com preços excessivos ou inexequíveis serão desclassificadas, nos termos do subitem 12.2.9.1 e 12.2.9.2 deste edital.
13 - CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Os documentos elencados nos subitens 8.1.3.1 e 8.1.3.2 serão objetos para classificação e pontuação das propostas técnicas, conforme os critérios definidos neste Projeto Básico e será condição de apresentação obrigatória para todos os profissionais. Os documentos referentes à classificação de profissionais devem ser apresentados pela proponente, conforme os itens a seguir:
13.1 A experiência será na área assistencial específica em Diagnóstico por Imagem devendo ser comprovada por meio de atestado emitido por empresa que atue na área de diagnóstico por imagem, para contemplar os serviços de gestão integrada, assistência e execução de exames de diagnóstico por imagem nas modalidades de Ultrassonografia e suas subdivisões, tais como: Abdominal, Obstetrícia, Ginecologia, Urologia, Transcranial, Pequenas Partes, Mamas, Renal, Intra-operatório, Biopsia, Cardiologia (Ecocardiografia com Doppler, Doppler Colorido e Doppler Vascular); Endoscopia; Broncoscopia; Tomografia Computadorizada; Ressonância Magnética; Artrografia por Ressonância Magnética - RM ou Tomografia Computadorizada – TC; Mamografia, Raios X e procedimentos diagnósticos guiados por imagem.
13.2 Os critérios gerais de pontuação para classificação técnica referente aos profissionais graduados em: Medicina, Medicina com Especialização na Área de Diagnóstico por Imagem, Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Administrador Hospitalar, demonstrados nas Tabelas 1, 2 e 3 a seguir, acompanhados de memorial descritivo de profissionais, devidamente comprovados por meio de curriculum vitae, tendo como pontuação máxima de 12 e pontuação mínima de 04:
13.2.1 A qualificação técnica será pontuada de maneira individual;
Tabela 1 - Critérios para Classificação da Capacidade Técnica: Memorial Descritivo de Profissionais Médicos, Médicos Especialistas, Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Administrador Hospitalar - Comprovados por meio de Curriculum Vitae
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
PONTUAÇÃO |
Possuir no Quadro Profissional Graduado em Medicina. |
01 |
Possuir no Quadro Profissional Graduado em Medicina com Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem: Área de Atuação Exclusiva em Ultrassonografia Geral. |
03 |
Possuir no Quadro Profissional Graduado em Medicina com Especialização em Cardiologia e Diagnóstico por Imagem: Área de Atuação Exclusiva em Ecocardiografia e Doppler Vascular. |
03 |
Possuir no Quadro Profissional Graduado em Medicina com Especialização em Diagnóstico por Imagem: Área de Atuação Exclusiva em Endoscopia. |
03 |
Possuir no Quadro Profissional Graduado em Medicina com Especialização em Diagnóstico por Imagem: Área de Atuação Exclusiva em Broncoscopia. |
03 |
Possuir no Quadro Profissional Graduado em Medicina com Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem: Área de Atuação Exclusiva em Tomografia Computadorizada (TC). |
03 |
Possuir no Quadro Profissional Graduado em Medicina com Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem: Área de Atuação Exclusiva em Ressonância Magnética (RM). |
03 |
Possuir no Quadro Profissional Graduado em Medicina com Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem: Área de Atuação Exclusiva em Mamografia. |
03 |
Possuir no Quadro Profissional Graduado em Medicina com Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem: Área de Atuação Exclusiva em Raios X. |
03 |
Possuir no Quadro Profissional Graduado em Enfermagem |
01 |
Possuir no Quadro Profissional Graduado em Enfermagem com Especialização em Radiologia |
03 |
Possuir no Quadro Profissional Técnico de Enfermagem |
01 |
Possuir no Quadro Profissional Técnico em Radiologia (mama) |
01 |
Possuir no Quadro Profissional Técnico em Radiologia (TC) |
01 |
Possuir no Quadro Profissional Técnico em Radiologia (RM) |
01 |
Possuir no Quadro Profissional Técnico em Radiologia (Raios X) |
01 |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
01 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
03 |
Tabela 2 - Critérios para Classificação da Capacidade Técnica: QUANTIDADE DESCRITIVA DE PROFISSIONAIS - COMPROVADOS POR ATESTADO
QUANTIDADE APRESENTADA DE PROFISSIONAIS |
PONTUAÇÃO |
Mínimo de 01 profissional |
01 |
De 02 a 03 profissionais |
02 |
De 04 a 05 profissionais |
03 |
Acima de 05 profissionais |
04 |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
01 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
04 |
Tabela 3 - Critério para Classificação da Capacidade Técnica: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - COMPROVADOS POR ATESTADO
TEMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL NO MERCADO (EM ANOS) |
PONTUAÇÃO |
De 05 a 06 Anos |
02 |
De 07 a 08 Anos |
03 |
De 09 a 10 Anos |
04 |
Acima de 10 Anos |
05 |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
02 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
05 |
13.3 Critérios de pontuação para classificação da Declaração por Tempo de Atuação na Gestão de Serviço de Radiodiagnóstico por Imagem, com utilização de Sistema de Gerenciamento, Arquivamento e Distribuição de Imagem (PACS) e Sistema de Informação da Radiologia (RIS), demonstrados nas Tabelas 4 a seguir, devidamente comprovados por meio de Declaração, tendo como pontuação máxima de 05 e pontuação mínima de 01.
Tabela 4- Critério para Classificação da Capacidade Técnica da Proponente: EXPERIÊNCIA TÉCNICA POR TEMPO DE ATUAÇÃO NA GESTÃO DE SERVIÇO DE RADIODIAGNÓSTICO POR IMAGEM, COM UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO, ARQUIVAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMAGEM (PACS) E SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA RADIOLOGIA (RIS)
TEMPO DE ATUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
De 05 a 06 Anos |
02 |
De 07 a 08 Anos |
03 |
De 09 a 10 Anos |
04 |
Acima de 10 Anos |
05 |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
01 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
05 |
13.4 A pontuação total para classificação da Proposta Técnica é a soma das tabelas 1, 2, 3 e 4, sendo a pontuação mínima de 05 e a pontuação máxima de 17, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
NPT = PT 1 + PT2 + PT3 + PT4
Onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica
PT 1 = Pontuação da Tabela 1
PT 2 = Pontuação da Tabela 2
PT 3 = Pontuação da Tabela 3
PT 4 = Pontuação da Tabela 4
13.5 A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas da Proposta Técnica (NPT), sendo declarada vencedora dessa etapa a proponente que atingir a maior Nota da Proposta Técnica. A aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações;
13.6 Será atribuída pela Comissão Especial da SESAU/RO a "Nota da Proposta Técnica" (NPT), com pontuação mínima de 0 e a pontuação máxima de 17 , definidos pelas Tabelas 1, 2, 3 e 4, com emissão de parecer técnico;
Serão desclassificadas as propostas técnicas dos proponentes que:
13.7.1 Não obtiverem a pontuação mínima dos pontos no total discriminados no quadro de pontuação proposto na tabela de PROFISSIONAIS;
Zerarem quaisquer dos quesitos mínimos de cada item, no quesito pontos (classificação dos profissionais);
Não atenderem integralmente as exigências de habilitação.
14 - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PROPONENTES
14.1 O cálculo da "Nota Final" (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das respectivas valorações das Propostas Técnicas e de Preço, mitigados por fatores de ponderação não muito discrepantes, ou seja, 60% para o fator técnica e de 40% para fator preço, conforme demonstrado na fórmula a seguir:
NF = (NPT x 60) + (NPP x 40)
100
Onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica
NPP = Nota da Proposta de Preço
60 = % de ponderação para o fator técnica
40 = % de ponderação para o fator preço
14.2 Para o cálculo da Nota Final (NF) a aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações;
14.3 A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores da Nota Final, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final. A aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações;
14.4 Em casos de empate entre dois ou mais participantes, prevalecerá, sucessivamente, para efeito de classificação final, os seguintes critérios:
14.4.1 Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Estadual nº 15.643/2011 e da Lei Complementar 123/2006 e alterações;
Conforme disposto no art. 3°, §2° da Lei Federal n° 8.666/93;
14.4.3Sorteio em sessão pública, procedendo à lavratura de ata circunstanciada, conforme exposto no art. 45º, § 2º da lei Federal nº 8.666/93.
15.1 - PARA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
15.1.1 As Propostas das empresas licitantes serão examinadas, preliminarmente por uma Comissão Especial da SESAU/RO, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Projeto Básico e o seu respectivo Edital.
15.1.2 Verificado o atendimento às referidas condições proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica atribuindo nota a proponente somando os itens apresentados conforme critérios de classificação;
15.1.3 A Comissão devidamente nomeada por meio da Portaria n° 1.261/GAB/SESAU, composta por técnicos da Gerência de Regulação e Controle dos Serviços de Saúde – GRECSS/SESAU/RO. Destaque-se neste caso que a Administração busca uma melhor qualificação técnica primando desta forma pela qualidade do serviço e a satisfação do usuário.
15.2 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas as propostas que:
15.2.1 Não obtiverem a pontuação mínima discriminados nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 referentes aos critérios de classificação proposto;
15.2.2 Zerarem quaisquer dos quesitos mínimos de cada item, no quesito pontos referente à classificação profissional e tempo de experiência na gestão de serviço de radiodiagnóstico por imagem, com utilização de sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS);
Não atenderem integralmente as exigências de habilitação.
15.3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DESEMPATE
15.3.1Será classificada a proponente com a melhor proposta técnica que obtiver o maior número de pontos. A classificação das proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas das propostas técnicas;
Menor valor apresentado na proposta global anual para fins de julgamento.
15.3.3 Comprovação de maior período de atuação, medida em anos, na execução de serviço de assistência médica em radiodiagnóstico por imagem.
15.3.4 Comprovação de maior período de atuação técnica na gestão de serviço de radiodiagnóstico por imagem, com utilização de sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS).
15.3.5 Comprovação Técnica de execução de serviços de radiodiagnósticos por imagem maior que 60%, da quantidade máxima contratada de exames/mês de Tomografia Computadorizada, de Ressonância Magnética, em um único serviço, (matriz ou filial) da empresa.
15.3.6 Apresentação de Currículo do(s) responsável(eis) técnico(s) da empresa, comprovando a especialização na área de Radiodiagnóstico por Imagem e a experiência acima de 05 (cinco) anos.
15.3.7 Apresentação de Currículo da equipe médica especialista para a execução dos serviços no Centro de Diagnóstico por Imagem, comprovando a experiência acima de 05 (cinco) anos na área específica para o responsável técnico, comprovados por meio de Título de Especialista do Colégio Brasileiro de Radiologia, para Radiologia Geral, Mamografia, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada e Ultrassonografia;
15.3.8 Apresentação de currículo da equipe médica especialista pela execução dos serviços de Ecocardiografia e Doppler Vascular no Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia, comprovando experiência acima de 05 (cinco) anos na área específica para o responsável técnico, através de Certificado de Atuação na Área de Ecografia da Sociedade Brasileira de Cardiologia, para Ecocardiografia e Doppler Vascular.
15.3.9 Apresentação de currículo da equipe médica especialista, comprovando experiência acima de 05 (cinco) anos, para execução dos serviços de Endoscopia diagnóstica e terapêutica, Colonoscopia, Laringoscopia, Broncoscopia diagnóstica e terapêutica.
15.3.10 Em casos de empate entre dois ou mais participantes, prevalecerá, sucessivamente, para efeito de classificação final, os seguintes critérios:
15.3.10.1 Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Estadual nº 15.643/2011 e da Lei Complementar 123/2006 e alterações;
15.3.10.2 Conforme disposto no art. 3°, §2° da Lei Federal n° 8.666/93;
15.3.10.3 Sorteio em sessão pública, procedendo à lavratura de ata circunstanciada, conforme exposto no art. 45º, § 2º da lei Federal nº 8.666/93.
16 – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
16.1. Encerrado o prazo para recebimento das propostas, procederá a Comissão à abertura dos Envelopes (01) – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, na presença dos representantes legais das empresas proponentes, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
Identificação pessoal dos representantes legais ou prepostos das empresas proponentes. Serão admitidos no máximo 02 (dois) representantes por empresa.
Não será admitido em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma mesma pessoa, para representar mais de uma empresa no mesmo certame licitatório.
Por ocasião da abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, serão anunciadas as empresas participantes e outros dados que a Comissão julgar conveniente.
16.2. A Comissão de Licitação, no ato do exame das documentações apresentadas, considerará, além da absoluta indispensabilidade da presença de todas as peças e dados exigidos, sem o que será a proponente de pronto inabilitada, a suficiência das informações oferecidas, a autenticidade e a validade dos documentos incluídos e a bastante demonstração da Capacidade Jurídica e Técnica, da Idoneidade Financeira e da Regularidade Fiscal e Trabalhista da ofertante, na conformidade dos indicadores definidos neste Edital.
16.3. Aberto o envelope 01 de “Documentação de Habilitação”, apenas serão consideradas habilitadas as LICITANTES que, à vista da documentação apresentada, satisfaçam as condições fixadas neste Edital. A CEL reserva-se o direito de consultar a fonte emissora quanto à autenticidade dos mesmos.
16.4. A CEL poderá suspender a sessão, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados.
16.4.1. Ocorrendo o caso assim previsto, a CEL e os participantes terão que rubricar os documentos apresentados e os envelopes lacrados contendo as propostas, que ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação, até a ocasião da reabertura da sessão.
16.5. Após a análise e julgamento pela Comissão, se proclamará o resultado da habilitação no final da própria sessão inaugural do certame, caso prefira proceder de pronto à apreciação necessária, ou em sessão posterior, que para tal fim designar, ou ainda através de publicação no Diário Oficial do Estado.
16.6. Após a fase de habilitação, não mais cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo de fato superveniente e aceito pela Administração(§ 6º, do art. 43, da Lei 8.666/93).
16.8. Os envelopes contendo as Propostas Técnica e de Preços (quando for o caso) das empresas INABILITADAS, ficarão disponíveis para retirada dos representantes legais das licitantes, pelo período de 15 (quinze) dias após a abertura dos envelopes da fase subseqüente. Após esse período, não havendo interesse por parte das empresas em resgatar os envelopes que estiverem sob a guarda da Comissão, serão destruídos.
16.9. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá inabilitar as LICITANTES por motivos relacionados com o item 8, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos posteriormente.
17 – DO JULGAMENTO:
17.1. A presente licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I. Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES, e sua apreciação;
II. Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas técnica e de preços, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III. Abertura dos envelopes referentes à fase subseqüente, desde que habilitados e/ou classificados na fase anterior, e, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV. Após a divulgação do resultado da análise das Propostas Técnicas serão devolvidos os envelopes lacrados contendo as Propostas de Preços aos licitantes desclassificados e passará a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das empresas classificadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
V. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
VI. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
17.2. A Comissão, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para prosseguimento e apreciação das Propostas, quando necessariamente, haverá o recolhimento e rubrica pelos representantes legais das licitantes, das Propostas ainda não apreciadas.
17.3. A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará Ata Circunstanciada, assinada pelos representantes credenciados das licitantes presentes.
17.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, proceder a promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta
17.5. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com o item, salvo em razão de fatos superveniente.
s ou os conhecidos após o julgamento.
17.6. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços será objetivo, devendo a Comissão, realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Ato Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital.
17.7. Poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará de cada sessão. Nestas sessões as empresas licitantes deverão ser representadas por um dos Diretores ou Procuradores, estes, munidos da respectiva procuração lavrada em Cartório ou particular com firma reconhecida em Cartório.
17.8. Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seus anexos.
18. DAS ALTERAÇÕES
18.1 O presente Contrato poderá ser alterado, mediante revisão das metas de produção e características dos exames contratados, e valores financeiros inicialmente estabelecidos, bem como havendo a necessidade de investimentos, desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável da CONTRATANTE, e autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde.
18.2 Poderá ser alterado, desde que devidamente justificado e anterior ao término da vigência, inclusive para acréscimos ou supressões das obrigações, ate o limite máximo de 25% do valor total do contrato;
18.3 As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizadas por meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do Contrato.
19. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
19.1 A PROPOSTA TÉCNICA da proponente deverá discriminar o valor total mensal e anual para a prestação dos serviços constantes neste projeto básico, conforme planilha do Anexo VII - Planilha de Custos;
19.2 Os valores pagos serão proporcionais à efetiva implantação dos serviços.
19.3 A CONTRATADA deverá apresentar proposta comercial e Planilha de Custos (Anexo VII) detalhada, com finalidade informativa, para execução do objeto deste Projeto Básico.
20 - DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
20.1 Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá assumir imediatamente, a execução dos serviços objeto deste Contrato.
20.2 O Estado possui a prerrogativa, através da Controladoria Geral do Estado, de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos financeiros.
21 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
21.1. Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto à proponente vencedora, com posterior divulgação na Imprensa Oficial do Estado.
21.2. A SESAU adjudicará o contrato ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s).
21.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades previstas na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
21.3.1. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo Contratual no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preço, e assim sucessivamente.
21.4. A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
21.5. A SESAU se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
21.6. Os Contratos decorrentes deste Edital poderão ser alterados, devidamente justificados, conforme Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.7. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” do artigo 73, inciso III e parágrafo único do artigo 74 da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
21.8. Na hipótese da Administração não assinar Contrato com a empresa ou com outra, na ordem de classificação no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam desobrigadas de quaisquer compromissos assumidos.
22 – DO PAGAMENTO:
22.1 A CONTRATADA será remunerada por todos os exames realizados conforme a quantidade determinada neste Projeto Básico, sem prejuízo para o valor total mensal licitado da seguinte forma:
22.2 O valor da Tabela SIGTAP/SUS para os exames executados nas modalidades Ressonância Magnética - RM, Tomografia Computadorizada –TC, Mamografia, Endoscopia e Broncoscopia, Raios X e Ultrassonografia e suas subdivisões (Ecocardiografia com Doppler, Doppler Colorido e Doppler Vascular).
22.3 O valor praticado para os procedimentos médicos em diagnóstico/ terapêutico, conforme Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, estabelecido pela Associação Médica Brasileira, para os exames que necessitam do ato médico, devidamente justificado, dentre outros procedimentos médicos, desde que compatíveis com os equipamentos e infraestrutura instalada.
22.4 Os exames e procedimentos extrateto (teto de produção excedente), somente poderão ser executados por meio de autorização da CONTRATANTE, e serão remunerados conforme subitens 12.2 e 22.3 deste Edital;
22.5 Os serviços serão medidos mensalmente. Caso a CONTRATADA não atinja a produção mensal de exames previstos no contrato, conforme QUADRO 03 e Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços – SAMS (Anexo I), os pagamentos dar-se-ão da seguinte forma:
22.5.1 A medição mensal dos serviços será calculada de acordo com o Índice de Produção conforme ponderação atribuída à modalidade, em função do custo e complexidade, segundo o quadro 03, a seguir:
Quadro 03 - Quantitativo de Projeto por Modalidade e Valoração para Cálculo do Índice de Produção de Exames
Item |
Modalidade |
Grupos de Procedimentos |
Quantidade de Exames Mensais Contratados (qci) |
Quantidade de Exames Anuais Contratados |
Valoração da Modalidade do Exame % (Vmi) |
Quantidade de Exames Realizados
(qri) |
1 |
ULTRASSONOGRAFIA |
020501 ULTRA-SONOGRAFIAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO (qualquer região anatômica) |
2.112 |
25.344 |
20,01% |
qri 1 |
020502 ULTRA-SONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMAS |
||||||
Aplicações: Abdominal, vascular, obstetrícia, ginecologia, neonatal, urologia, transcranial, pequenas partes, mamas, renal, intra-operatório, biopsia, cardiologia (doppler, doppler colorido); |
||||||
2 |
ENDOSCOPIA |
(02090100) APARELHO DIGESTIVO |
563 |
6.758 |
10,75% |
qri 2 |
3 |
BRONCOSCOPIA |
02090400 APARELHO RESPIRATÓRIO |
141 |
1.690 |
1,61% |
qri 3 |
4 |
RAIOS X |
020401 EXAMES RADIOLÓGICOS DA CABEÇA E PESCOÇO |
1.690 |
20.276 |
5,28% |
qri 4 |
020402 EXAMES RADIOLÓGICOS DA COLUNA VERTEBRAL |
||||||
020403 EXAMES RADIOLÓGICOS DO TORAX E MEDIASTINO |
||||||
020404 EXAMES RADIOLÓGICOS DA CINTURA ESCAPULAR E DOS MEMBROS SUPERIORES |
||||||
020405 EXAMES RADIOLÓGICOS DO ABDOMEN E PELVE |
||||||
020406 EXAMES RADIOLÓGICOS DA CINTURA PÉLVICA E DOS MEMBROS INFERIORES |
||||||
5 |
MAMOGRAFIA |
0204030030 MAMOGRAFIA |
1.126 |
13.516 |
8,03% |
qri 5 |
6 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
020701 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA VERTEBRAL |
282 |
3.379 |
23,99% |
qri 6 |
020702 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO TORAX E MEMBROS SUPERIORES |
||||||
020703 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO ABDOMEN, PELVE E MEMBROS INFERIORES |
||||||
7 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
020601 TOMOGRAFIA DA CABEÇA, PESCOÇO E XXXXXX VERTEBRAL |
845 |
10.138 |
30,32% |
qri 7 |
020602 TOMOGRAFIA DO TORAX E MEMBROS SUPERIORES |
||||||
020603 TOMOGRAFIA DO ABDOMEN, PELVE E MEMBROS INFERIOES |
||||||
Total: |
6.759 |
81.101 |
100,00% |
-
|
Fonte: Dados DATASUS/MS, INCA/MS,GRECSS - Cálculos próprios/ ASTEC/SESAU
O Cálculo do Índice de Produção (IP) dos serviços prestados será realizado pelo cálculo do somatório das modalidades de exames individualizados de cada grupo de procedimentos de exames previstos no contrato (Quadro 03), por meio da seguinte fórmula (1):
Onde:
IP = Índice de Produção
Vmi = Valoração da Modalidade do Exame
qri = Quantitativo Realizados de Exames
qci = Quantitativo Contratados de Exames Mensais
22.5.2 O pagamento da parcela mensal do contrato será efetuado com base no cálculo do Índice de Produção (IP) dos serviços prestados (fórmula paramétrica acima) e conforme exposto no quadro 04, abaixo:
Quadro 04 - Critérios para avaliação e pagamento relacionados aos Indicadores Quantitativos
Índice de Produção |
Parcela Mensal do Contrato |
Acima do volume contratado (Extra Teto) |
Remuneração conforme cláusula 10.8.2, do Projeto Básico por todos os procedimentos realizados que excederem o volume contratado. |
Entre 85% e 100% do volume contratado |
1,0 X Parcela Mensal |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado |
0,85 X Parcela Mensal |
Entre 55% e 69,99% do volume contratado |
0,70 X Parcela Mensal |
Abaixo de 54,99% do volume contratado |
Conforme item 10.4.3 |
Fonte: GRECSS/ASTEC/SESAU
A Parcela Mensal Efetiva será calculada da seguinte forma:
PMeE = PIP + PExc
Onde:
PMeE = Parcela Mensal Efetiva Devida no Mês
PIP = Parcela Devida após o Cálculo do Índice de Produção (Quadro 04)
PExc = Parcela referente aos exames que excederem a quantidade contratada remunerada pelo valor da Xxxxxx SUS.
22.5.3 Caso a produção mensal da CONTRATADA situe-se abaixo de 55% do volume contratado, a remuneração será calculada de acordo com a planilha de custos apresentada, limitada ao valor máximo de 55% da Parcela Mensal.
22.6 A forma de pagamento ocorrerá mensalmente, exclusivamente sobre os serviços efetivamente prestados, de acordo com o número total e as modalidades de exames e/ou procedimentos realizados no mês, e valor dos serviços por procedimento constante na TABELA SIGTAP/SUS e tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM, devendo ser apresentados nesta SESAU/RO pela CONTRATADA, conforme requisitos abaixo:
22.6.1 A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE sua produção referente ao período requerido, contendo documentos probatórios (relação de pacientes atendidos com número total de procedimentos realizados no mês, endereço, documentos pessoais, telefone, laudos dos pacientes acompanhados das suas respectivas autorizações do sistema SISREG), no qual será analisada pelo setor de controle e avaliação GRECSS/SESAU/RO.
22.6.2
A CONTRATADA emitirá notas fiscais, referente à sua produção no
período, devendo ser emitidas em 02 (duas) vias, e ser devidamente
atestadas pela Administração, representada pela Comissão de
Recebimento de Materiais e Serviços, conforme disposto no art. 73 da
Lei nº
8.666, de 1993.
22.6.3 A certificação das Notas Fiscais deverá ser realizada pela Regional de Saúde Madeira Mamoré, e pelas Comissões de Recebimento de Materiais e Serviços das Unidades Hospitalares Estaduais, contemplada neste Projeto Básico, devendo conter no corpo da mesma os seguintes itens: descrição do objeto, número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório, para depósito e pagamento.
22.6.4 O pagamento deverá ser efetuado a CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços.
22.6.5 No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação apresentada, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela na controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de representar para cobrança futura as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
22.7 Para fins de autorização de pagamento da execução dos exames e/ou procedimentos realizados e controle da qualidade, estes obedecerão aos critérios abaixo:
22.7.1 Serão aceitos para efeito de pagamento os exames e/ou procedimentos previamente autorizados pela GRECSS/SESAU, em conformidade com o referido Projeto Básico, e após verificação das produções que estejam de acordo com os critérios estabelecidos e inseridos no Manual Técnico Operacional SIA/SUS1 do Sistema de Informações Ambulatoriais e Manual de Glosas do Sistema Nacional de Auditoria2 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
22.7.2 A Avaliação do Controle de Qualidade poderá ser realizada em ação conjunta da Vigilância Sanitária e a GRECSS/SESAU.
22.8 A CONTRATADA será remunerada pelo valor da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP)3 e pela tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM.
22.8.1 O quantitativo de exames estabelecidos no contrato (teto de produção estabelecido) para cada grupo de procedimentos de exames para pagamento mensal está previstos no QUADRO 03 e ANEXO I - Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços – SAMS deste Projeto Básico, e os valores são fixados pela Tabela SIGTAP/SUS (adendo do Anexo II) e para o pagamento dos procedimentos médicos executados, referente aos atos médicos será aplicada a tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, vigente no período.
22.8.2 Caso a produção apresentada esteja acima do quantitativo previsto (teto de produção excedente), o prestador ao apresentar a produção do mês, deverá encaminhar um ofício ao GRECSS ou ao GESTOR da SESAU/RO, comunicando que ultrapassou o quantitativo previsto em contrato, solicitando autorização para apresentar a produção extra, com o objetivo de receber o pagamento extrateto;
22.9
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota
Fiscal, juntamente com a produção, constando o número total de
exames e/ou
procedimentos realizados
no mês referente ao período requerido, contendo documentos
probantes (relação de pacientes atendidos, endereço, documentos
pessoais, telefone) devidamente atestados pela Administração,
conforme disposto no art. 73 da Lei nº
8.666, de 1993, por meio da Comissão de Recebimento dos Serviços.
22.10 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
22.10.1
Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes
ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os
empregados vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados, na forma do § 4º
do Art. 31 da Lei nº
9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra
diretamente envolvida na execução e contratação de serviços
continuados;
22.10.2 Da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
22.10.3 Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
22.11 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
22.12 Não será efetuado qualquer pagamento a empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como, com ausência dos documentos e não cumprimentos, referentes aos itens 10.6 e 10.7.
22.13 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
22.14 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data de reapresentação do mesmo.
22.15 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a CONTRATANTE, a critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
22.16 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
22.17 A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
22.18 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
22.19 A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
22.20 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
23 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
23.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de exames por Métodos Diagnósticos por Imagem da Tabela SIGTAP/SUS, na modalidade de gestão compartilhada, desde que compatíveis com os equipamentos existentes no Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia - CDI/RO, contemplando a realização das seguintes atividades:
(i) Assistência;
(ii) Agendamento Centralizado;
(iii) Aquisição de Insumos; e
(iv) Pesquisa.
Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá:
23.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar os Métodos Diagnósticos por Imagem, conforme Anexo I, compatíveis com os equipamentos existentes no Centro de Diagnóstico por Imagem e constantes na Tabela SIGTAP/SUS, incluindo procedimentos diagnósticos guiados por imagem.
23.2 A CONTRATADA será responsável pela aquisição e disponibilização de insumos, impressos e material de consumo específico tais como: contrastes radiológicos, medicamentos, gases medicinais, descartáveis, equipamentos de biossegurança, agulhas de biópsia, documentação radiológica e material de administração, e demais materiais necessários para a prestação de serviços contratados. Todo equipamento e material técnico de consumo deverá possuir certificação da ANVISA.
23.3 A CONTRATADA deverá implantar, operar e manter os sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), com programas (software), equipamentos de informática e recursos humanos, e ao final do período contratual deverá disponibilizar à CONTRATANTE todos os arquivos pertinentes aos serviços, sem ônus.
23.4 A CONTRATADA é única e exclusiva responsável pela manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos médicos hospitalares e demais materiais permanentes, bem como pela substituição destes em caso de quebra, não havendo ônus para a CONTRATANTE.
23.5 A CONTRATADA será responsável pela contratação de empresa habilitada pelo fabricante dos equipamentos cedidos para a realização da manutenção preditiva, preventiva e corretiva, devendo apresentar projeto de gerenciamento de manutenção à CONTRATANTE.
23.6 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre a contratação dos serviços continuados de limpeza e higienização, de coleta de resíduos, de vigilância e de manutenção predial do local disponibilizado para a prestação do serviço, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência.
23.7 A CONTRATADA deverá implantar, operar e manter sistema de agendamento centralizado por telefone (“Call Center”) para todos os exames do Centro de Diagnóstico por Imagem - CDI, incluindo central telefônica, sistemas (softwares), hardware, servidores e demais equipamentos com estrutura adequada, com o objetivo de que o tempo de espera para atendimento não ultrapasse 100 segundos e o transbordo das ligações seja menor que 5%, sendo vedada a utilização de sistema de cobrança na fatura do cliente, como os números 0300 ou similares.
23.8 A CONTRATADA cederá gratuitamente à CONTRATANTE, ao final do contrato, os softwares e hardwares utilizados para a operação e manutenção do sistema de agendamento centralizado mencionado no subitem 23.7 do edital.
23.9 Implantar e gerir serviço integrado de realização de exames de Diagnóstico por Imagem prevendo implantação, operação e manutenção do agendamento (Call Center), realização dos exames e entrega dos laudos dos exames aos pacientes (Intranet e Internet), abrangendo desde a execução do sistema até monitoração do processo, do início do mesmo ao produto final.
23.10 Realizar exames de Diagnóstico por Imagem nos equipamentos disponibilizados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem, conforme Anexo II, Adendo do Anexo II e Anexo III - Equipamentos, nas modalidades: radiografias digitalizadas simples e contrastadas, ultrassonografia geral (obstétrica, articulação, abdominal, partes moles, etc.) ultrassonografia com doppler, endoscopia diagnóstica e terapêutica, broncoscopia diagnóstica e terapêutica, ecocardiografia com doppler, mamografia, mamografia com esterotaxia, biópsia (us/mamografia), tomografia computadorizada, angiotomografia, ressonância magnética e angiorressonância em caráter eletivo e ocasionalmente em caráter de urgência contemplando a demanda hospitalar e ambulatorial do SUS;
23.11 Operar e manter um (01) equipamento de ressonância magnética 1,5T - 8 canais, instalado, novo, com bobinas para exames que possibilitem a aquisição de imagens necessárias aos diagnósticos nas áreas de ortopedia, oncologia, neurologia, abdome, pelve, ginecologia, mastologia, cardiologia e angiografia avançada e outras necessárias.
23.12 Operar e manter no mínimo (01) um digitalizador multicassete de imagens radiográficas (CR), novo e necessário ao funcionamento do Centro de Diagnóstico por Imagem, considerando que os equipamentos de rádio imagem existentes são digitais.
23.13 Realizar mensal e anualmente o volume de exames estimado no Anexo I, de pacientes ambulatoriais, serviços de emergência e outras unidades hospitalares públicas, sem restrição quanto à origem dos pacientes.
23.14 Prestar os serviços, de segunda a sexta feiras no período das 08:00 h as 12:00 h e das 14:00 h as 18:00 h e aos sábados das 7:00 h às 13:00 h, para os exames de Diagnóstico por Imagem eletivos ambulatorial.
23.14.1 Os serviços contratados compreendem o agendamento centralizado de exames de diagnóstico por imagem para o Centro de Imagem de Rondônia, a realização de exames de rotina e eventualmente exames em caráter de urgência, devendo a estrutura da CONTRATADA ser adequada à perfeita realização dos exames, incluindo a equipe de profissionais especializados.
23.15 Prestar o serviço de agendamento de exames para o Centro de Diagnóstico por Imagem de segunda a sexta feiras no período das 08:00 h as 12:00 h e das 14:00 h as 18:00 h e aos sábados das 7:00 h às 13:00 h.
23.16 Será de responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizar equipe administrativa e técnica para a execução dos serviços e profissionais especializados necessários, incluindo médicos, técnicos, enfermagem, administrativos, profissionais de limpeza, vigilância, TI e call center em quantidade suficiente e adequada para o fiel cumprimento dos serviços mencionados neste Termo de Referência, conforme equipe mínima constante no Anexo IV.
23.17 Prestar os serviços com profissionais especializados com proficiência para realização dos exames de Diagnóstico por Imagem nas modalidades descritas no subitem 23.10.
23.18 Prestar o serviço com equipe médica composta por profissionais especializados em diagnóstico por imagem, ecocardiografia e doppler vascular, para operar o centro de diagnóstico por imagem em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo à realização dos exames, bem como, seus respectivos laudos, cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade.
23.19 Obedecer às normas e padrões do Colégio Brasileiro de Radiologia e da Sociedade Brasileira de Cardiologia para a adequada realização dos exames de diagnóstico por imagem.
23.20 Prestar o serviço com equipe técnica especializada nas atividades de Radiologia geral, Mamografia, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, para operar o Centro de Diagnóstico por Imagem em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo à realização dos exames e cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade.
23.21 Manter equipe com capacitação para realização de procedimentos diagnósticos guiados por imagem tais como biópsia/ PAAF de mama, tireóide e próstata guiada por ultrassonografia, core biópsia de mama guiada por mamografia e artrorressonância magnética.
23.22 Manter equipe especializada para realização de exames pediátricos.
23.23 Realizar exames de Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética e Biópsia transretal de próstata sob sedação, com profissional médico habilitado para realizar todos os procedimentos de sedação sempre que necessário, podendo a CONTRATADA utilizar o equipamento de anestesia cedido pela CONTRATANTE.
23.24 Responsabilizar-se pela contratação, capacitação, treinamento e pagamento de todos os profissionais necessários à prestação dos serviços ora contratados, incluindo profissionais médicos, técnicos, enfermagem, administrativos, profissionais de limpeza, vigilância, TI e call center.
23.25 Substituir a qualquer momento os funcionários que não estiverem se adequando às normas administrativas da CONTRATANTE.
23.26 Adequar-se as políticas de recursos humanos da CONTRATANTE quanto à participação na avaliação de desempenho, satisfação do usuário, entre outros.
23.27 Elaborar mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, conforme solicitação da CONTRATANTE, informando mensalmente os resultados alcançados.
23.28 A produção apresentada deverá conter todos os procedimentos realizados, do primeiro ao último dia útil de cada mês. A validade do Boletim de Produção Anual – BPA, limita-se à competência atual e três anteriores.
23.29 Apresentar a produção até o 3º dia do mês seguinte, referente à competência mensal vigente.
23.30 A CONTRATADA deverá informar a produção no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA e Sistema de Informação do Controle do Câncer de Mama, no primeiro dia do mês seguinte, à competência apresentada.
23.31 Agendar todos os exames conforme as normas da Central de Marcação de Exames da Central de Regulação Estadual.
23.32 Entregar aos pacientes a documentação de todos os exames obrigatoriamente acondicionados em capa e sacola plástica conforme lay out padronizado pela CONTRATANTE.
23.32 A documentação dos exames deverá obedecer ao seguinte padrão mínimo:
23.32.1 Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética em CD acompanhado de filme radiográfico ou impressão em papel A3;
Radiologia Geral e Mamografia em filme radiográfico específico;
Ultrassonografia, Ecocardiografia e Doppler impressos em papel A4 ou termossensível;
23.32.4 Disponibilizar os resultados e documentação dos exames eletivos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Os exames realizados em caráter de urgência deverão estar disponíveis no prazo máximo de 24 horas, sempre que requisitado pela equipe médica da CONTRATANTE.
23.33 Obedecer à padronização estabelecida pela CONTRATANTE para todos os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos pacientes, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela mesma.
23.34 Obedecer às demandas e diretrizes da CONTRATANTE para agendamento, marcação e realização dos exames.
23.35 Submeter todos os resultados de exames de Mamografia, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética à revisão de laudo por médico com Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.
23.36 Manter a supervisão de todos os exames de Cardiologia e Vasculares por médico com Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.
23.37 Manter o armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução 1.821 de 11 de julho de2007 e Parecer nº 10 / 2009 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, motivado ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
23.38 Apresentar anualmente Plano de Gerenciamento de Equipamentos para manutenção preventiva e corretiva.
23.39 Realizar e ser responsável pelos custos da manutenção preventiva e corretiva integral de todos os equipamentos da CONTRATANTE, envolvidos na prestação dos serviços, incluindo partes, peças, ampolas, tubos, cabos, estabilizadores, transdutores, bobinas, bombas injetoras de contraste, Workstation, reposição de Hélio, etc, sem exceção, durante toda a duração do contrato, incluindo a substituição de todas as peças danificadas quando necessário. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados pela empresa representante do fabricante do equipamento, preferencialmente sediada em Porto Velho ou na Região Norte.
23.40 Zelar pelo bom uso e guarda dos impressos, materiais, móveis, equipamentos e instalações colocados à sua disposição, respondendo pelas despesas necessárias para sua reparação quando forem apurados danos decorrentes do mau uso ou conservação.
23.41 Montar a infraestrutura do local de prestação dos serviços, devendo fornecer todo o material de escritório e mobiliário complementar ao cedido pela CONTRATANTE e que poderá ser verificado na ocasião da visita técnica e registrado na proposta.
23.42 Demonstrar controle de qualidade interno e externo, apresentando os selos de qualidade do Colégio Brasileiro de Radiologia para Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Mamografia e Ultrassonografia até no máximo o décimo primeiro (11º) mês do início das atividades.
23.43 Atender a todas as exigências da Portaria nº 453 da ANVISA ou outras que venham substituí-la ou complementá-la, incluindo controle do dosimétrico ambiental e pessoal para todos os funcionários da CONTRATADA para os quais o controle se aplique.
23.44 Apresentar a Licença Inicial (ou protocolo) de Funcionamento da Unidade de Diagnóstico por Imagem, expedido pela Vigilância Sanitária do Estado de Rondônia, até no máximo o oitavo (8º) mês do início das atividades e mantê-lo atualizado.
23.45 Adequar-se às metodologias de melhoria de gestão utilizadas pela CONTRATANTE, realizando protocolos, rotinas e analisando indicadores solicitados pela SESAU; adequando-se às políticas de recursos humanos da CONTRATANTE quanto à participação na avaliação de desempenho, satisfação do usuário, entre outros.
23.46 Garantir a não paralisação do serviço por falta de insumos, equipamentos ou recursos humanos. No caso de suspensão dos serviços, formalizar justificativa à Gerência de Controle Avaliação e Serviços de Saúde - GRECSS e a Gerência de Regulação (GERREG), informando o serviço de retaguarda que será responsável pela execução dos exames objeto deste contrato.
23.47 Preencher e entregar toda a documentação referente ao atendimento prestado ao paciente, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela Unidade Hospitalar, junto ao convênio SUS incluindo o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) individualizado e a Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC).
23.48 Permitir que os serviços executados sejam supervisionados por técnicos e fiscais designados pela CONTRATANTE.
23.49 Encaminhar à CONTRATANTE, até 90 dias após o início do contrato, um cronograma anual de manutenção preventiva dos equipamentos com a programação das visitas preventivas, informando a data da visita, para avaliação e aprovação;
23.50 Emitir um relatório tipo “checklist” a cada manutenção preventiva e corretiva, individual por equipamento, devendo ser encaminhado uma via à CONTRATANTE imediatamente após a execução do serviço. No “checklist” deverão constar os dados do equipamento (marca, modelo, número de patrimônio ou tombamento, número de série e localização ou setor), a data da realização do serviço, o nome do executante e sua assinatura, os itens avaliados, as peças substituídas ou que exigem substituição e o estado final do equipamento após a manutenção. Deverá constar ainda o nome (ou matrícula) e assinatura do funcionário do Centro de Diagnóstico por Imagem, designado, atestando a visita do técnico;
23.51 Permitir que todos os processos sejam acompanhados por fiscal ou técnico designado pela CONTRATANTE.
23.52 Manter responsável pelos serviços prestados ou preposto presente no Centro de Diagnóstico por Imagem de 2ª à 6ª feira das 08:00 às 12:00h e das 14:00h ás 18:00h, aos sábados das 7:00 às 13:00h.
23.53 Responsabilizar-se por eventuais omissões praticadas por seus prepostos envolvidos nos serviços, tomando as providências necessárias para o cumprimento fiel do contrato.
23.54 Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes a legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, securitárias, previdenciárias que resultem todas as despesas decorrentes dos serviços prestados, assim como despesas de eventuais trabalhos não previstos, mas indispensáveis à execução das atividades.
23.55 Gerenciar e providenciar o descarte dos resíduos provenientes das atividades deste projeto básico de acordo com Grupos de Resíduos (Resolução RDC ANVISA Nº 306/04 / Resolução CONAMA Nº 358/05).
23.56 Implantar e prestar serviço de vigilância do Centro de Diagnóstico por Imagem 24 horas por dia, 07 dias por semana.
23.57 Realizar a manutenção e limpeza diária de todo o espaço físico disponibilizado, bem como os serviços de vigilância, segurança, lavanderia e telefonia;
23.58 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: telefonia, energia, água, gás e esgoto;
23.59 Responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes à força de trabalho disponibilizada para a execução do presente serviço, a ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
23.60 As atividades de pesquisa serão constituídas pela apresentação de trabalhos científicos em congressos e publicações em revistas científicas nacionais e internacionais, baseados nos exames realizados no Centro de Diagnóstico por Imagem da CONTRATADA. Os resultados das pesquisas serão, obrigatoriamente, de domínio público, bem como as novas técnicas desenvolvidas.
23.61 Apresentar anualmente, aulas, cursos ou palestras nos Eventos Científicos da SESAU, sempre que solicitado, a partir do 10º (décimo) mês após o início das atividades, conferindo a autoria de todos os trabalhos aos profissionais envolvidos e ao Centro de Diagnóstico por Imagem do Centro de Diagnóstico por Imagem da SESAU, sendo vedado o uso da logomarca da CONTRATADA nas apresentações.
24 - DA CONTRATANTE:
Para a realização do serviço a ser contratado, a CONTRATANTE deverá:
24.1 Permitir a cedência de uso de bem imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, localizado à Av. Gov. Xxxxx Xxxxxxxx, anexo Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, setor industrial, município de Porto Velho, onde funcionará o XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX (CDI/RO), conforme vistoria a ser realizada e condições estabelecidas nas cláusulas que tratam dos de Bens Móveis.
24.2 Ceder e permitir o uso gratuito dos bens móveis pertencentes ao Estado de Rondônia, conforme inventário a ser realizado e condições estabelecidas nas cláusulas que tratam dos Bens Móveis.
24.3 A responsabilidade pelo monitoramento, controle, avaliação e fiscalização dos serviços será da Gerência de Controle, Avaliação e Serviços de Saúde – GRECSS.
24.4 Será de responsabilidade da Gerência de Regulação – GERREG, estabelecer canal de comunicação com a CONTRATADA para regulação e disponibilização de exames para agendamento, via Sistema de Regulação – SISREG e Call Center.
24.5 A responsabilidade pelo monitoramento e avaliação das manutenções preditivas, preventivas e corretivas será efetuada por Técnico Especialista Habilitado pela SESAU.
25 – DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
25.1 A AUTORIDADE CONTRATANTE autorizará à CONTRATADA a utilizar os BENS MÓVEIS e o IMÓVEL referente ao CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA (CDI/RO), localizado na Av: Xxxxx Xxxxxxxx nº s/n, Bairro Industrial, Anexo Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, para a execução das atividades inerentes ao objeto do Contrato nº ____/SESAU/RO/2015, comprometendo-se a administra-los em conformidade com o disposto nos respectivos itens a seguir, até sua restituição ao Poder Público;
Da destinação dos Bens Móveis e Imóveis:
A CONTRATADA se compromete a utilizar os Bens Móveis e o Imóvel exclusivo para atendimento ao Sistema Único de Saúde - SUS;
A CONTRATADA não poderá dar qualquer outra destinação ao imóvel, que não seja o funcionamento da Unidade (conforme Contrato nº ____/SESAU/RO/2015), sob pena de responder por perdas e danos;
A CONTRATADA deverá guardar/manter os bens no CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA (CDI/RO), somente podendo remanejá-lo com a expressa autorização da CONTRATANTE;
A CONTRATADA se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE;
Das Obrigações das Partes em Relação aos Bens Móveis e Imóveis
A CONTRATANTE se compromete a:
Dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, o imóvel descrito na cláusula primeira deste instrumento;
Ceder e permitir o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste instrumento;
Fazer o acompanhamento de todos os bens objeto deste instrumento, a fim de que tenha o controle de sua localização e forma de utilização;
Ao final do Contrato a CONTRATANTE deverá conferir e receber todos os bens permitidos em uso, adotando todos os procedimentos necessários para que se cumpra o presente instrumento.
A CONTRATADA se compromete a:
Vistoriar o imóvel, juntamente com a CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato n. ____/SESAU/RO/2015, emitindo termo de vistoria atestando o estado de conservação do imóvel;
Conservar e zelar pelo perfeito estado do imóvel objeto deste contrato, utilizando-o como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-lo de acordo com o estabelecido na cláusula segunda;
Assumir os encargos e ônus, decorrentes da guarda e manutenção do imóvel, incluindo as benfeitorias que se fizerem necessárias;
Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo do imóvel, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria, enquanto o presente instrumento estiver vigente;
No caso de rescisão ou extinção do Contrato n. ____/SESAU/RO/2015, restituir a área cedida nas mesmas condições de recebimento, respeitada a depreciação natural do imóvel e o termo de vistoria;
Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros o imóvel objeto deste termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE;
Declarar-se ciente de que este termo se tornará nulo, independentemente de ato especial, sem que lhe seja devida qualquer indenização, caso haja necessidade e comprovado interesse público, de dar destinação diversa, da prevista neste instrumento, ao imóvel ora cedido.
É facultado à CONTRATADA executar obras complementares no imóvel, ficando condicionada a apresentação de projeto para prévia análise e aprovação da AUTORIDADE CONTRATANTE.
Vistoriar os bens ora cedidos, juntamente com a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato;
Emitir laudo de vistoria atestando o bom estado de funcionamento dos bens;
Formalizar a devolução dos bens que não estiverem em condições de uso, bem como, aqueles que não serão utilizados por algum motivo, se for o caso.
Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem como, a utilizá-los de acordo com o estabelecido neste instrumento e no Contrato.
A CONTRATADA fica responsável por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de assistência técnica preventiva e/ou corretiva de forma contínua, quer decorrentes da recuperação por danos, bem como, pelo ressarcimento de qualquer prejuízo proveniente de uso inadequado.
Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens cedidos.
Responsabilizar-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento à CONTRATANTE.
Informar imediatamente à CONTRATANTE caso os bens objeto desta permissão sofrerem qualquer perturbação ou esbulho por terceiros.
Comunicar à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas posteriormente a assinatura deste instrumento.
Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo a CONTRATADA citada em nome próprio, deverá, no prazo legal nomear à CONTRATANTE a autoria.
Apresentar Boletim de Ocorrência à CONTRATANTE, devidamente registrado em unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em permissão de uso.
Em caso de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá ser imediatamente comunicado à CONTRATANTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente deverá ser registrado Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso.
Da Vigência e Alteração em Relação aos Bens Móveis e Imóveis
A Autorização de uso dos Bens Móveis e do Imóvel irá vigorar enquanto viger o Contrato nº ___/SESAU/RO/2015;
Esta autorização poderá ser alterada, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto serem respeitados o interesse público e o objeto do presente CONTRATO;
Das Benfeitorias e Vistoria em Relação aos Bens Móveis e Imóveis
As benfeitorias realizadas pela CONTRATADA serão incorporadas aos Bens Móveis e ao Imóvel, autorizados, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário;
A CONTRATANTE deverá proceder à vistoria nos Bens Móveis e ao Imóvel concedidos, a fim de constatar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas no Contrato nº ___/SESAU/RO/2015, independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
Do Ressarcimento e da Permuta dos Bens Móveis
Ocorrendo avaria em qualquer dos Bens Móveis concedidos e, sendo desaconselhável economicamente o seu conserto ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio dos mesmos, a CONTRATADA deverá:
Ressarcir a CONTRATANTE no valor de mercado dos bens, em 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato.
Adquirir outro bem, de igual valor e forma para substituir o bem avariado, furtado ou roubado.
Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passarão a integrar o patrimônio do Estado de Rondônia, após prévia avaliação e expressa autorização da CONTRATANTE.
Da Restituição e da Devolução em Relação aos Bens Móveis e Imóveis
A CONTRATADA se compromete a restituir a CONTRATANTE todos os bens concedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção do Contrato nº ___/SESAU/RO/2015;
A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
Da Fundamentação Legal e das Omissões em Relação aos Bens Móveis e Imóveis
A autorização reger-se-á pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos, e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas nesse termo e no Contrato n. ________/SESAU/RO/2015;
Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas nesse termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidos mediante acordo entre as partes por meio da SESAU/RO, bem como, pelas regras e princípios do direito público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
26 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária |
17012 |
SESAU |
Função |
10 |
Saúde |
Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa |
2035 |
Desenvolvimento das Atividades Específicas de Saúde |
Projeto/Atividade |
4011 |
Manter Serviços de Saúde Especializados |
Fonte Recurso |
3209/0100 |
SUS/Tesouro Estadual |
Elemento de Despesa |
3390-39 |
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
26 - ESTIMATIVA DA DESPESA:
26.1 No que tange o valor a ser estimado para a despesa, foram considerado os valores de procedimentos indicados na tabela SUS (SIGTAP), conforme tabela estratificada de procedimentos no anexo III do termo de referência.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
27.1 As sanções para o caso de Inadimplência (art. 40, inc. III): Por infração de qualquer disposição do contrato ou pelo não atendimento ou inobservância de exigência ou recomendação da fiscalização, e sem prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, garantida a prévia defesa nos prazos fixados nos parágrafos 2º e 3º do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita à:
27.1.1 Advertência formal, a versar sobre o descumprimento das obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
27.1.1.1 A sanção denominada “Advertência” será emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincindência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas as sanções de grau mais significativo.
27.1.2 Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
27.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual;
27.1.4 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
27.1.5 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantia a prévia defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar);
27.1.6 A aplicação das penalidades prevista neste CONTRATO, e o seu cumprimento, não prejudicam a aplicação de outras penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável, nem de outras sanções por outros órgãos.
27.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, inc. I, II, III e IV, da Lei 8666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida;
27.3 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantia a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
27.4 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
27.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas, prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
27.6 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, e do Decreto nº 5.450/2005:
Inexecução Total ou parcial do contrato;
Apresentação de documentação falsa;
Comportamento inidôneo;
Fraude fiscal;
Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
27.7 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
27.8 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item |
Descrição da Infração |
Grau |
Multa* |
01 |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
02 |
Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
03 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. |
05 |
3,2% por dia |
04 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. |
05 |
3,2% por dia |
05 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. |
04 |
1,6% por dia |
06 |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
07 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/equipamento/software; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
08 |
Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem anuência prévia do Gestor do Contrato; por ocorrência (s). |
01 |
0,2% por dia |
09 |
Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrências (s) e por estabelecimento. |
01 |
0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: |
|||
10 |
Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. |
06 |
0,4% por dia |
11 |
Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência. |
05 |
3,2% por dia |
12 |
Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia. |
04 |
1,6% por dia |
13 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
14 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
15 |
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
16 |
Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em número mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
17 |
Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. |
02 |
0,4% por dia |
18 |
Xxxxxxxx as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
19 |
Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia. |
01 |
0,2% por dia |
20 |
Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia. |
01 |
0,2% por dia |
21 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. |
01 |
0,2% por dia |
22 |
Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda as necessidades do Órgão, por funcionário e por dia. |
01 |
0,2% por dia |
23 |
Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. |
01 |
0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor do contrato.
27.8.1 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
27.9 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
27.10 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
27.11 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos furtuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
27.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.13 A sanção será obrigatoriamente registrada no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
27.14 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
RESCISÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
28.1 A rescisão do CONTRATO poderá ser efetivada a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das medidas legais cabíveis nas seguintes situações:
Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATANTE, no caso de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente CONTRATO, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo;
Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados.
Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.
Se houver alterações do estatuto da empresa que implique em modificação das condições de execução do presente instrumento.
Na hipótese dos subitens 27.1 e 27.1.3 do edital, a CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA em decorrência do atraso na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONTRATANTE.
Verificada as hipóteses de rescisão contratual com fundamento no item 28.1.1, a CONTRATANTE, adotará todas as medidas necessárias a evitar prejuízos ao erário e à população e aplicará as sanções legais previstas em Lei, após a conclusão de processo administrativo que garantirá os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na ocorrência da extinção da CONTRATADA ou rescisão do CONTRATO, serão tomadas as seguintes medidas:
a) A rescisão da Autorização de Uso dos bens móveis e imóvel e a imediata reversão desses bens ao patrimônio da CONTRATANTE, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto deste CONTRATO e as doações;
b) Disponibilização imediata dos arquivos físicos e/ou eletrônicos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no CDI/RO, bem como, backups dos exames realizados e armazenados integralmente sob as regras estabelecidas na Resolução 1.821 de 11 de julho de 2007 e Parecer nº 10 / 2009 do Conselho Federal de Medicina.
Em caso de rescisão do contrato por parte da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de inadimplemento da CONTRATANTE, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de radiodiagnóstico por imagem ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do CONTRATO;
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE;
A ocorrência de infração contratual sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber, assegurando o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
28.8 A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no Diário Oficial do Governo do Estado de Rondônia.
28.9 Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
28.10 O CONTRATO poderá ser rescindido quando do advento de circunstância superveniente que comprometa o fundamento de validade do mesmo e a sua regular execução.
28.11 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
28.12 As sanções previstas no item 29.7, poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra.
28.13 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
28.14 A multa administrativa prevista na alínea b, subitem 28.9 não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
28.15 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do art.412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
28.16 No exercício de sua função decisória, poderá a CONTRATANTE firmar acordos com a CONTRATADA, a fim de estabelecer o conteúdo discricionário do ato sancionatório, salvo impedimento legal ou decorrente da natureza e das circunstâncias da relação jurídica envolvida, observados os princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação, proteção da confiança legítima e interesse público, desde que a opção pela solução consensual, devidamente motivada, seja compatível com o interesse público.
- DO REAJUSTE DO CONTRATO:
29.1 No caso de reajuste da tabela SUS e da tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM alterar o valor previsto para adequá-lo aos preços de mercado, mediante apresentação de custo de planilha pela CONTRATADA e aprovada pela Controladoria Geral do Estado de Rondônia.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1 É responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das cláusulas estabelecidas nos itens que tratam do Bem Imóvel e aos Bens Móveis, para operação, execução e manutenção dos serviços objeto deste contrato;
30.2 A CONTRATADA será responsável por fornecer, instalar e realizar a manutenção de toda a sinalização relacionada à programação visual e ambiência, tais como sinalizações de teto, portas, paredes, totens de orientação de circulação, letreiros de fachada e chão;
30.3 A CONTRATADA será responsável pelos serviços relativos à tecnologia da informação do Centro de Diagnóstico por Imagem, incluindo o fornecimento de servidores, no-breaks, estações de trabalho, impressoras, ativos de rede (switches, roteadores), link de internet e softwares licenciados, necessários para operação de todos os equipamentos do CDI/RO, bem como os insumos necessários, devendo utilizar os mecanismos necessários para garantia das informações;
30.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar a qualquer momento, mediante solicitação da CONTRATANTE, uma cópia da base de dados com todas as informações da Unidade, devendo disponibilizar canal de comunicação para troca de informações, de acordo com um padrão a ser estabelecido, posteriormente pela CONTRATANTE;
30.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE o acompanhamento on-line dos dados referente à prestação de serviços realizados no Centro de Diagnóstico por Imagem;
30.6 Por ocasião da assinatura do contrato serão entregues os modelos de impressos padronizados a serem utilizados, incluindo capas e formatação dos laudos bem como o lay-out, os modelos e especificação dos itens da programação visual;
30.7 A implantação do serviço será gradativa, de acordo com a instalação dos equipamentos;
30.8 A CONTRATADA deverá utilizar a área a ser identificada e estabelecida pela CONTRATANTE, para disponibilizar serviço não gratuito de lanches rápidos, podendo, para tal, utilizar empresa terceirizada, obedecendo, o projeto arquitetônico e à programação visual do Centro de Diagnóstico por Imagem, sendo vedada a comercialização de alimentos fritos, energéticos e de bebidas alcoólicas;
30.9 No caso de mudança do projeto arquitetônico e a programação visual do serviço, a mesma deverá ser submetida à avaliação e aprovação da CONTRATANTE;
30.10 Fica, desde já, autorizada a subcontratação de empresa especializada para realização de serviços acessórios, tais como: limpeza, alimentação, manutenção predial, manutenção de equipamentos, segurança e vigilância;
30.11 Todos os equipamentos e instalações utilizadas pela CONTRATADA, ainda que de propriedade da CONTRATANTE, deverão estar devidamente segurados contra incêndio;
30.12 Quando os bens segurados forem de propriedade da CONTRATANTE, esta deverá figurar como beneficiária do seguro;
30.13 Quaisquer danos aos bens de propriedade da CONTRATANTE que estiverem sob a guarda da CONTRATADA serão de responsabilidade desta, podendo o ESTADO, em caso de não reposição ou de conserto em tempo hábil, descontar o valor do bem da garantia prestada;
30.14Será aplicado procedimento a ser estabelecido pela contratante, em caso de roubo ou furto dos bens da CONTRATANTE que estiverem sob a guarda da CONTRATADA;
30.15 É de responsabilidade da CONTRATADA elaborar Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - PGRSSS, obedecendo a Legislação Vigente (ANVISA), bem como a coleta, armazenamento e destinação final.
31 – DOS ANEXOS:
Integram este Edital, como nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
Anexo I: Projeto básico e seus anexos:
Anexo “I“ - Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços – SAMS
Anexo “II” – Produção Mensal/Anual de Exames
Adendo do Anexo “II” – Tabela de Procedimentos de Exames de Diagnóstico por Imagem por Grupo – Tabela SIGTAP/MS.
Anexo “III” – Equipamentos e Mobiliários
nexo “IV” - Equipe Mínima de Profissionais (estimada)
Anexo "V" Indicação de Custos Mínimos de Execução
Anexo "VI" - Modelo de Atestado de Vistoria do Centro de Diagnóstico por Imagem.
Anexo “VII” - Estudo de Quantitativo dos Procedimentos de Exames Complementares dos Métodos Diagnósticos por Imagem (Tabela SIGTAP/SUS) a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO.
Anexo II: Termo de Compromisso
Anexo III : Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação
Anexo IV: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
Anexo V: Modelo de Curriculum Vitae
Anexo VI: Modelo de Carta Proposta de Preços
Anexo VII: Minuta de Contrato.
Porto Velho-RO, 16 de setembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CEL/SUPEL/RO
Portaria nº 008 de 28/03/2016
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO
ANEXO I - EDITAL
POJETO BÁSICO
Projeto Básico para Contratação de Empresa Especializada para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, desde que Compatíveis com os Equipamentos Existentes.
Projeto Básico CDI/RO
IDENTIFICAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Estado da Saúde
REQUISITANTE/BENEFICIÁRIA: Secretaria de Estado da Saúde
OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, pelo prazo de 01 (hum) ano, podendo ser renovado de acordo com critérios da Legislação em vigor, contemplando a realização das seguintes atividades: (I) Gestão Integrada, Assistência e Execução dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, (II) Serviços de Agendamento Centralizado (Call Center), (III)Fornecimento de Insumos, sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), contratação e disponibilização de equipe técnica e administrativa, (IV) e Pesquisa e Desenvolvimento.
2.1 DETALHAMENTO DO OBJETO
Este Projeto Básico visa à contratação de forma contínua para os serviços a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, visando assegurar a gestão, operação e execução das ações, atividades e serviços de saúde para a prestação de serviços de diagnóstico por imagem em caráter permanente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, regulados via Central de Regulação Estadual, e será executado por um modelo inovador a ser implantado mediante gestão integrada aumentando a confiabilidade, a vida útil e eficiência dos equipamentos instalados no referido Centro de Diagnóstico por Imagem, proporcionando a organização e a assistência para a realização de exames de diagnóstico por imagem de todos os níveis de complexidade como referência estadual para a demanda da Rede Hospitalar (exames suplementares) e Ambulatorial da Regional de Saúde Madeira Mamoré, compreendida pelos seguintes municípios: Candeias do Jamari, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho, e terá como objetivo a garantia da acessibilidade e aumento da capacidade de atendimento, redução da espera para realização de exames e entrega de resultados, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento ao xxxxxxxx.Xx atividades a serem contempladas consistirão em:(I) Gestão Integrada, Assistência e Execução dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, (II) Serviços de Agendamento Centralizado (Call Center), (III)Fornecimento de insumos, sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), contratação e disponibilização de equipe técnica e administrativa, (IV) e Pesquisa e Desenvolvimento.
(I) Gestão Integrada, Assistência e Execução dos Serviços de Diagnóstico por Imagem
Os serviços contemplarão a gestão integrada, assistência e execução de exames de diagnóstico por imagem nas modalidades de Ultrassonografia e suas subdivisões, tais como:Abdominal, Obstetrícia, Ginecologia, Urologia, Transcranial, Pequenas Partes, Mamas, Renal, Intra-operatório, Biopsia, Cardiologia (Ecocardiografia com Doppler, Doppler Colorido e Doppler Vascular); Endoscopia; Broncoscopia; Tomografia Computadorizada; Ressonância Magnética; Artrografia por Ressonância Magnética - RM ou Tomografia Computadorizada – TC; Mamografia, Raios X e procedimentos diagnósticos guiados por imagem, com emissão e disponibilização de laudos eletrônicos e impressos entregues aos pacientes, abrangendo desde a execução do sistema até monitoração do processo. Contemplará também, a implantação e implementação do sistema de gerenciamento para os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos existentes.
(II) Serviços de Agendamento Centralizado (Call Center)
Os serviços de agendamento centralizado consistirão na implantação, manutenção e operacionalização de sistema de agendamento centralizado por telefone ("Call Center") para todos os exames disponibilizados por meio do CDI/RO, incluindo central telefônica, sistemas operacionais (softwares), hardware, servidores e demais equipamentos necessários e com estrutura adequada, com o objetivo de que o tempo de espera para atendimento não ultrapasse 100 segundos e o transbordo das ligações seja menor que 5%, sendo vedada a utilização de sistema de cobrança na fatura do cliente, como os números 0300 ou similares.
(III)Fornecimento de Insumos, sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), contratação e disponibilização de equipe técnica e administrativa.
O fornecimento de Insumos será de responsabilidade da contratada para a execução dos serviços de diagnóstico por imagens, visando à qualidade e agilidade de todo o processo e será responsável, também, pela elaboração do Plano de Proteção Radiológica – PPR, contratação e disponibilização de toda a equipe administrativa e técnica, incluindo sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), por todos os insumos, impressos e material de consumo específico tais como: contrastes radiológicos, medicamentos, gases medicinais, descartáveis, equipamentos de biossegurança, agulhas de biópsia, documentação radiológica, impressos e material de administração, além de realizar a gestão de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, a limpeza, a vigilância e a eventual adequação da infraestrutura física do local disponibilizado para a prestação do serviço, de acordo com as condições previstas neste Projeto Básico.
(IV) Pesquisa e Desenvolvimento
As atividades de pesquisa e desenvolvimento consistirão em implantar, operar e manter sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS) com programas (softwares) que realizem a organização sistemática dos dados e resultados dos exames realizados no Centro de Diagnóstico por Imagem, permitindo o acesso aos dados a todos os profissionais de saúde da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO para a elaboração de mapas de produção, trabalhos de pesquisa e de gráficos de interesse demográfico, científico e epidemiológico.
Apresentar anualmente, em nome da SESAU/RO, trabalhos científicos em Congresso Brasileiro de Radiologia ou das demais especialidades médicas, a partir do 1º ano do início das atividades.
METODOLOGIA DOS SERVIÇOS
3.1 A Unidade Executante realizará a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços de Saúde de diagnóstico por imagem contratados nas dependências do Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, contemplando a realização das seguintes atividades: (I) Gestão Integrada, Assistência e Execução dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, (II) Serviços de Agendamento Centralizado (Call Center), (III)Fornecimento de insumos, sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), contratação e disponibilização de equipe técnica e administrativa, (IV) e Pesquisa e Desenvolvimento.
3.2 A Unidade Executante somente atenderá pacientes portadores da guia de autorização emitida pela Central de Regulação Estadual/SESAU via Sistema de Regulação Informatizado – SISREG, excetos os casos de urgência e emergência.
3.3 Caberá à Unidade Executante a conferência de todos os critérios de regulação dos procedimentos contratados para sua execução, apresentados abaixo:
3.3.1 Todos os procedimentos de diagnóstico por imagem, obrigatoriamente terão que ser regulados pelos complexos reguladores da Central de Regulação Estadual, exceto os prestados em situação de urgência e emergência;
3.3.2 A Unidade Executante só executará o procedimento, após apresentação da guia autorizada pela Central de Regulação em posse do paciente e/ou Unidade de Internação Hospitalar. Essa regra é valida para os pacientes internos estáveis. Pacientes graves ou em estado de agravamento estarão livres da pré-condição de autorização, uma vez, que a sua guia confeccionada posteriormente pelo profissional médico, descreverá a sua condição de criticidade;
3.3.3 Autorizado o procedimento pela equipe de médicos reguladores da Central de Regulação Estadual, a guia emitida conterá local de execução do exame, data, hora, observações especiais como preparos para o exame e local da unidade executante do procedimento e nome do médico solicitante;
3.3.4 A Unidade Solicitante pública de qualquer esfera governamental do SUS pertencente aos Complexos Reguladores do Estado, obrigatoriamente deverão imprimir a guia e anexá-la ao rol das documentações necessárias para realização do procedimento e apresentá-la na Unidade Executante no ato do exame.
3.4 Compromissos da Unidade Solicitante:
3.4.1 A unidade solicitante é responsável pelo correto preenchimento da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC e/ou impresso específico de solicitação para o procedimento. O preenchimento incorreto desta orientação irá acarretar problemas, tais como: constantes devoluções da regulação a Unidade Solicitante para adição de informações ou glosa do procedimento no setor de faturamento da SESAU.
3.4.2 O operador da Unidade Solicitante deverá anexar a guia de autorização do SISREG com a APAC e/ou impresso específico de solicitação para o procedimento e os documentos necessários (cópias: cartão SUS, identidade, CPF e comprovante de residência com CEP) entregando-os ao paciente ou ao técnico da Unidade Hospitalar, que deverá ser entregue no CDI/RO no momento da realização do exame.
3.5 Compromissos da Unidade Executante (CONTRATADA)
3.5.1 A CONTRATADA visualizará no próprio Sistema de Regulação (*SISREG) na modalidade “UNIDADE EXECUTANTE” a informação da lista nominal dos usuários que farão o procedimento;
3.5.2 A CONTRATADA designará um técnico de sua rede para treinamento na Gerência Estadual de Regulação para finalidades de consolidação de procedimentos após execução dos mesmos;
3.5.3 Fica terminantemente proibido a utilização dos códigos chaves contidos nas guias de autorização do exame pelo SISREG para fins de consolidação no Sistema, sem prévia execução;
3.5.4 Após a execução do procedimento a UNIDADE EXECUTANTE apresentará as guias das documentações entregues pelos usuários à GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DO ESTADO - GRECSS, a fim de processar os dados de produção, o controle e a avaliação;
3.5.5 O faturamento estará condicionado à produção consolidada dos exames eletivos autorizados pelo SISREG na UNIDADE EXECUTANTE, bem como as guias de urgência/emergência. É obrigação da UNIDADE EXECUTANTE, realizar o processo de consolidação no Sistema de Regulação dos exames posteriormente executados.
3.5.6 É compromisso da CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL encaminhar mensalmente relatório da produção físico-financeira para a UNIDADE EXECUTANTE e para o GRECSS – Gerência de Controle e Auditoria de Serviços de Saúde da SESAU a fim de conferir transparência no processo de regulação.
3.5.7 A prestação de serviços deverá contemplar a realização de exames e procedimentos na área de diagnóstico por imagem, agendados em caráter ambulatorial, e exames realizados em caráter de urgência e emergência e pacientes internados nas unidades hospitalares.
3.5.8 A Unidade Executante irá valer-se, para entrega dos laudos dos exames realizados, os seguintes prazos:
3.5.9 Os exames eletivos até 03 dias úteis;
3.5.10 Os exames de urgência e emergência até 04 horas, condicionados a complexidade do procedimento;
3.5.11 Os exames de rotina hospitalar interna, quando necessário em até 12 horas, condicionados a complexidade do procedimento.
3.5.12 A UNIDADE EXECUTANTE disponibilizará todos os impressos e materiais de consumo específicos, tais como: documentações radiológicas, contraste radiológico, materiais de administração, enfermagem, medicamentos, descartáveis, equipamentos de biossegurança e impressos necessários para a prestação de serviços.
3.5.13 Os resultados de todos os exames deverão ser submetidos à revisão de laudo por Médico Especialista, antes de sua liberação.
JUSTIFICATIVA
O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, atua objetivamente para suprir as lacunas existentes nos serviços de diagnóstico por imagem, em obediência à sua obrigação constitucional preconizada pela Lei 8080/1990, Art. 2º, verbis: "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício", e no § 1º "O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação".
A ação de saúde nos serviços de diagnóstico por imagem tem como objetivo maior, a ampliação e a garantia do acesso, a promoção da equidade, a garantia da integralidade da atenção, a qualidade do processo de descentralização, como forma de ofertar à população rondoniense e beneficiá-la com os recursos oferecidos, estabelecendo as diretrizes de competência do Estado em cumprimento a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Rondônia.
O Governo desenhou um planejamento estratégico que contempla programas estruturantes, dentre os quais o fomento e modernização dos Programas e Ações de Saúde, onde o processo de descentralização e a garantia do acesso aos serviços de saúde aos cidadãos são passos importantes para que se possa obter o resultado esperado no acolhimento a serviços de média e alta complexidade nos serviços de apoio diagnóstico terapêutico no âmbito ambulatorial e hospitalar.
Em consonância as metas do Plano Estadual de Saúde e especificamente ao mapa estratégico da saúde, sendo este norteador das ações de intervenção do setor de saúde nos quais foram identificados fatores críticos nos Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT, o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Saúde vem promovendo a Regionalização das ações de saúde na área de abrangência da Regional de Saúde Madeira Mamoré, promovendo um planejamento integrado, permitindo a conformação de sistema de saúde articulado, dotado de mecanismos de comunicação e de fluxos de relacionamentos que garantam o acesso dos usuários aos serviços de diferentes níveis de complexidade exigidos para a resolução de seus problemas de saúde e, ainda, a otimização dos recursos disponíveis.
Entretanto, para assegurar a resolubilidade e garantir o acesso aos Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT), se torna necessário estabelecer critérios de Economia de Escala, Qualidade, Suficiência, Acesso e Disponibilidade de Recursos, levando em consideração os elementos constitutivos das Redes de Atenção à Saúde, compreendidos pela população/região de saúde definidas, estrutura operacional e por um sistema lógico de funcionamento determinado pelo modelo de atenção à saúde e as distâncias intermunicipais e condições de trafegabilidade.
Para fazer frente a estes problemas e seguindo a lógica de organização dos serviços de saúde entabulados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, o Estado foi recortado em regiões, de tal forma, que o Plano Diretor Regional – PDR da Secretaria de Estado da Saúde, demonstra que suas individualidades refletem diretamente nas condições de saúde da população concentrada em suas regionais, fortalecendo assim o diagnóstico para a organização da Rede de Atenção à Saúde do Estado.
Para atender às diretrizes do SUS, a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU) promoveu importantes avanços, quantitativos e qualitativos, aos serviços de saúde, por meio da ampliação do sistema ambulatorial e hospitalar e da modernização tecnológica das unidades de saúde da rede estadual, da implantação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Policlínica Xxxxxxx Xxxx, e futuramente, o Hospital Estadual de Urgência e Emergência - HEURO.
Convém registrar que os serviços de saúde de alta complexidade do Estado de Rondônia estão concentrados na capital, como nos demais estados amazônicos com uma população de 600.545hab. (Regional de Saúde Madeira Mamoré), para um Estado com 52 municípios, onde 67% dos municípios contam com menos de 20 mil habitantes, e com pouca oferta de serviços de saúde, o que dificulta a organização das redes de atenção à saúde de forma eficiente, efetiva e eficaz.
Com essa estratégia de enfrentamento de organização da rede de saúde estadual, o governo busca aumentar a resolubilidade das políticas públicas, aumentando a produtividade dos serviços de apoio diagnóstico terapêutico a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI) no município de Porto Velho, transformando os serviços de diagnóstico por imagem contínuos, para atendimento ambulatorial, hospitalar e de urgência e emergência, em produtos e serviços de alta qualidade, resolubilidade, melhorando significativamente a qualidade de vida do cidadão rondoniense.
Para aumentar a produtividade na gestão dos serviços de diagnóstico por imagem de forma mais eficiente (inovação, regulamentação e bens coletivos)é preciso melhorar a gestão e qualificação dos recursos humanos (capital humano) e aumentar os investimentos nos serviços de diagnóstico (capital físico). Ressaltamos que esta política pública não estruturada poderá influenciar negativamente no crescimento econômico do Estado, proporcionando queda na arrecadação de impostos, aumento dos gastos públicos, descumprimento às regulamentações vigentes e queda na educação e qualificação profissional.
O setor de saúde pública do Estado estruturado e com alta confiabilidade é uma estratégia de médioalongo prazo, implementando assim, a política pública do Estado na criação de valor compartilhado, sendo este um dos fatores atrativos para catalisar novos investidores e estimular a economia doméstica. Através desse estímulo o Estado propicia um ambiente favorável de negócio à inovação contínua dos processos e gestão, necessários para que as empresas criem um valor para sociedade, atendendo suas necessidades e aspirações.
É necessário, porém, oferecer suporte de diagnóstico por imagem com tecnologia avançada às demandas criadas pelo maior acesso aos serviços de saúde em todo o Estado,dentro desta perspectiva, foi criado o Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO.
O Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, unidade pública de saúde, construído e equipado com recursos de alta tecnologia, especificamente para a realização de exames de diagnóstico por imagem de todos os níveis de complexidade, será o primeiro serviço desta natureza no Estado do Rondônia.
A implantação do CDI/RO objetiva a ampliação dos serviços complementares de diagnóstico por imagem, na Região de Saúde Madeira Mamoré, onde a operação e execução das ações, atividades e serviços de diagnóstico por imagem, proporcionará a oportunidade de agregar valor aos serviços de exames complementares, por meio da implantação do uso de sistemas de imagens digitalizadas com radiografias simples e contrastadas, ultrassonografia geral (obstétrica, articulação, abdominal, partes moles etc.), ultrassonografia com doppler, endoscopia diagnóstica e terapêutica, broncoscopia diagnóstica e terapêutica, ecocardiografia com doppler, mamografia, mamografia com esterotaxia, biópsia (us/mamografia), tomografia computadorizada, angiotomografia, ressonância magnética e angiorressonância em caráter eletivo e ocasionalmente em caráter de urgência, contemplando a demanda hospitalar e ambulatorial do SUS.
As imagens digitalizadas possibilitarão a transmissão, o armazenamento e a disponibilização dos laudos dos exames através da intranet e da internet, para a elaboração de diagnóstico seguro/eficaz e de segunda opinião xxxxxx.Xxx o advento tecnológico para realização de serviços de diagnóstico por imagem a SESAU reafirma seu compromisso em utilizar modelos de trabalho associados à responsabilidade socioambiental, dispensando o uso de filmes a base de prata e de substâncias químicas, como reveladores e fixadores, evitando a produção e manejo de grande volume de resíduos químicos.
Apesar da modernização tecnológica nos serviços de diagnóstico por imagem, a SESAU enfrenta dificuldades com a falta de profissionais qualificados para estes serviços, principalmente médico especialista em diagnóstico por imagem. Para tanto, visando suprir essa lacuna em curto prazo, foram efetuadas as seguintes tentativas de contratação: Concurso Público/Edital nº 149/GDRH/SEAD de 22 de abril de 2009, e posteriormente, Processo Seletivo Emergencial, regido pela Lei Estadual nº 2.755, de 05 de junho de 2012, Homologada pelo Edital nº 183/GDRH/SEAD de 21 de junho de 2012, onde foram ofertadas vagas, conforme descrição abaixo:
Quadro 1 - Demonstrativo de Cargo e Vagas – Concurso Público
Fonte: GGRH/SESAU – Concurso Público/Edital nº 149/GDRH/SEAD de 22 de abril de 2009.
Mediante os dados demonstrados, conforme quadro acima, confirma-se o não preenchimento das vagas ofertadas, por este motivo, foram ofertadas vagas das mesmas especialidades por meio de Processo Seletivo Emergencial, regido pela Lei Estadual nº 2.755, de 05 de junho de 2012, Homologada pelo Edital nº 183/GDRH/SEAD de 21 de junho de 2012, conforme abaixo especificado:
Quadro 2 - Demonstrativo de Cargo e Vagas – Processo Seletivo Emergencial
Fonte: GGRH/SESAU – Processo Seletivo Emergencial, regido pela Lei Estadual nº 2.755, de 05 de junho de 2012, Homologada pelo Edital nº 183/GDRH/SEAD de 21 de junho de 2012.
As informações acima comprovam o esforço da Gestão em preencher as vagas das especialidades médicas para execução dos serviços de diagnóstico por imagens, não logrando, infelizmente, êxito no preenchimento das vagas disponibilizadas para o fortalecimento do serviço de radiodiagnóstico por imagens.
Os avanços da medicina moderna elevaram os patamares de longevidade da população, importando no fortalecimento do diagnóstico precoce, através de exames complementares de imagem, permitindo aos médicos profissionais especialistas o fechamento do diagnóstico, e conduta a ser seguida, garantindo desta forma tratamento adequado para o paciente.
A nova organização dos serviços de responsabilidade desta Secretaria de Estado da Saúde, constante do Plano de Reorganização da Rede Estadual de Atenção a Saúde, e detalhado especificamente no tocante ao Apoio ao Diagnóstico por Imagem no Plano Estadual de Ação, registrado no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, estabelecendo estratégias de fortalecimento, ampliação e resolubilidade na qualidade assistencial aos usuários/cidadãos do SUS.
Pelo exposto, fica claro a conveniência e oportunidade da implantação de um inovador modelo de gestão para a operação e execução das ações, atividades e serviços de diagnóstico por imagem, em caráter permanente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, regulados via Central de Regulação Estadual, aumentando a confiabilidade, a vida útil e eficiência dos equipamentos instalados no referido CDI/RO, com a garantia da permanência do profissional médico especialista para operacionalização dos serviços, proporcionando a organização e a assistência para a realização de exames de diagnóstico por imagem de todos os níveis de complexidade como referência estadual para a demanda da rede hospitalar e ambulatorial da Regional de Saúde Madeira Mamoré, compreendida pelos seguintes municípios: Candeias do Jamari, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré, e Porto Velho (e demais distritos abrangidos), tendo como objetivo a garantia da acessibilidade e aumento da capacidade de atendimento, redução da espera para realização de exames e entrega de resultados, promovendo, desta forma, qualidade no atendimento ao paciente.
Podemos destacar como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, de insumos ou reposição de peças e ausência de recursos humanos especializados.
Constata-se ainda que a contratação dos serviços objeto deste Projeto Básico atenderá aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, sobretudo pela previsão do art. 197 da Constituição Federal, ao permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, irá valer-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, respeitar-se-á a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.
Desta forma, a SESAU poderá priorizar seus programas, projetos e ações estratégicas na elaboração, desenvolvimento, execução e monitoramento das políticas públicas de saúde no intuito de ampliar e otimizar a assistência integral, universal e igualitária à saúde no Estado de Rondônia.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 Plano de Proteção Radiológica – PPR, elaborado e aprovado pela AGEVISA, para o início das atividades de execução dos procedimentos de exames complementares de diagnóstico por imagem;
5.2 Executar os serviços, objeto deste Projeto Básico, mediante a atuação de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, especializados com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a ser prestados. Deverá obedecer ás normas do Ministério da Saúde/MS, Ministério do Trabalho e Emprego/MTE, especialmente, a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as resoluções dos conselhos profissionais com dimensionamento adequado de pessoal para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com o Estado, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados.
5.3 O Estado de Rondônia, por meio da SESAU, poderá realizar reduções nos serviços, bem como cancelar qualquer intervenção que julgar pertinente, justificada com antecedência de 30 (trinta) dias, quando não exista mais a necessidade da prestação do serviço como previsto, devendo ser acatada de imediato pela CONTRATADA.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A execução dos serviços será realizada na estrutura física do CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA - CDI/RO, localizado a Av: Xxxxx Xxxxxxxx, Anexo Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro,Bairro Industrial, Porto Velho - Rondônia.
DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 É vedada a cessão de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes a este contrato, por parte da CONTRATADA.
7.2 Não transferir total ou parcialmente o objeto deste Contrato a terceiros, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, e não se eximir de suas responsabilidades e obrigações decorrentes deste instrumento.
GARANTIA CONTRATUAL
8.1 No momento da convocação com vistas à celebração do contrato, para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará e manterá GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prévia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em uma das modalidades permitidas em lei.
8.2 Nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
8.2.1 Caução em moeda corrente do país;
8.2.2 Caução em títulos da dívida pública federal, desde que não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, ou adquiridos compulsoriamente;
8.2.3 Seguro-garantia ou,
8.2.4 Fiança bancária.
8.3 A garantia acima citada deverá ser apresentada a Gerência Financeira do Fundo Estadual de Saúde - GFES da CONTRATANTE, no momento da convocação da proponente vencedora com vistas à celebração do contrato.
8.4A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas, eventualmente incorridas pela CONTRATANTE em face de inadimplemento da CONTRATADA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta.
8.5A CONTRATADA fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do CONTRATO ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões, estendendo-se às multas aplicadas, após o esgotamento do prazo recursal.
8.6A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONTRATADA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto no item 29 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Projeto Básico.
0.0.Xx o valor das multas impostas à CONTRATADA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela diferença do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação.
8.8.Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONTRATADA deverá recompor o valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pela CONTRATANTE.
8.9.A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
0.00.Xx despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA.
8.11.Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONTRATADA, vinculada à reavaliação do risco.
8.12.A garantia por seguro-garantia deverá estar acompanhada de ‘Carta de Aceitação’ da operação por seguradora no Brasil.
8.13.A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar à CONTRATANTE e à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
0.00.Xx caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONTRATADA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, conforme os termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 para aprovação da CONTRATANTE, antes do vencimento da apólice, independente de notificação, correndo-se o risco de caracterizar-se a inadimplência da CONTRATADA e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
8.15.A não apresentação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, dará, à CONTRATANTE, o direito de aplicar multa de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1.Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito irrestrito de exercer a mais ampla e completa fiscalização e monitoramento sobre os serviços;
9.2.Acompanhar e avaliar a gestão, operação, execução e qualidade dos serviços realizados;
9.3 O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados serão realizados por FISCAL DO CONTRATO e COMISSÃO DE RECEBIMENTO, os quais formalizarão registros orientando e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas à Coordenação Administrativa e Financeira da SESAU - CEAF, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
9.5 A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 03 (três)servidores efetivos e um Fiscal de Contrato, que fiscalizará a execução dos serviços contratados no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado e especificado;
9.6 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
9.7 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
9.8 A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
9.9 A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o Contrato.
DO PAGAMENTO
10.1 A CONTRATADA será remunerada por todos os exames realizados conforme a quantidade determinada neste Projeto Básico, sem prejuízo para o valor total mensal licitado da seguinte forma:
10.2 O valor da Tabela SIGTAP/SUS para os exames executados nas modalidades de Ressonância Magnética - RM, Tomografia Computadorizada –TC, Mamografia, Endoscopia e Broncoscopia, Raios X e Ultrassonografia e suas subdivisões (Ecocardiografia com Doppler, Doppler Colorido e Doppler Vascular);
10.3 O valor praticado para os procedimentos médicos em diagnóstico/ terapêutico, conforme Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, estabelecido pela Associação Médica Brasileira, para os exames que necessitam do ato médico, devidamente justificado, dentre outros procedimentos médicos, desde que compatíveis com os equipamentos e infraestrutura instalada;
10.4 Os exames e procedimentos extrateto (teto de produção excedente), somente poderão ser executados por meio de autorização da CONTRATANTE, e serão remunerados conforme itens 10.2 e 10.3;
10.5 Os serviços serão medidos mensalmente. Caso a CONTRATADA não atinja a produção mensal de exames previstos no contrato, conforme QUADRO 03 e Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços – SAMS (Anexo I), os pagamentos dar-se-ão da seguinte forma:
10.6 A medição mensal dos serviços será calculada de acordo com o Índice de Produção conforme ponderação atribuída à modalidade, em função do custo e complexidade, segundo o quadro 03, a seguir:
Quadro 03 - Quantitativo de Projeto por Modalidade e Valoração para Cálculo do Índice de Produção de Exames
Fonte: Dados DATASUS/MS, INCA/MS,GRECSS - Cálculos próprios/ ASTEC/SESAU
10.7 O Cálculo do Índice de Produção (IP) dos serviços prestados será realizado pelo cálculo do somatório das modalidades de exames individualizados de cada grupo de procedimentos de exames previstos no contrato (Quadro 03), por meio da seguinte fórmula (1):
Onde:
IP = Índice de Produção
Vmi = Valoração da Modalidade do Exame
qri = Quantitativo Realizados de Exames
qci = Quantitativo Contratados de Exames Mensais
10.8 O pagamento da parcela mensal do contrato será efetuado com base no cálculo do Índice de Produção (IP) dos serviços prestados (fórmula paramétrica acima) e conforme exposto no quadro 04, abaixo:
Quadro 04 - Critérios para Avaliação e Pagamento Relacionados aos Indicadores Quantitativos
Fonte: GRECSS/ASTEC/SESAU
10.9A Parcela Mensal Efetiva será calculada da seguinte forma:
PMeE = PIP + PExc
Onde:
PMeE = Parcela Mensal Efetiva Devida no Mês
PIP = Parcela Devida após o Cálculo do Índice de Produção (Quadro 04)
PExc = Parcela referente aos exames que excederem a quantidade contratada remunerada pelo valor da Xxxxxx SUS.
10.10 Caso a produção mensal da CONTRATADA situe-se abaixo de 55% do volume contratado, a remuneração será calculada de acordo com a planilha de custos apresentada, limitada ao valor máximo de 55% da Parcela Mensal.
10.11. No caso de reajuste da tabela SUS e da tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM alterar o valor previsto para adequá-lo aos preços de mercado, mediante apresentação de custo de planilha pela CONTRATADA e aprovada pela Controladoria Geral do Estado de Rondônia.
10.12 A forma de pagamento ocorrerá mensalmente, exclusivamente sobre os serviços efetivamente prestados, de acordo com o número total e as modalidades de exames e/ou procedimentos realizados no mês, e valor dos serviços por procedimento constante na TABELA SIGTAP/SUS e tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM, devendo ser apresentados nesta SESAU/RO pela CONTRATADA, conforme requisitos abaixo:
10.12.1 A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE sua produção referente ao período requerido, contendo documentos probatórios (relação de pacientes atendidos com número total de procedimentos realizados no mês, endereço, documentos pessoais, telefone, laudos dos pacientes acompanhados das suas respectivas autorizações do sistema SISREG), no qual será analisada pelo setor de controle e avaliação GRECSS/SESAU/RO.
10.12.2A CONTRATADA emitirá notas fiscais, referente à sua produção no período, devendo ser emitidas em 02 (duas) vias, e ser devidamente atestadas pela Administração, representada pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços,conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.12.3 A certificação das Notas Fiscais deverá ser realizada pela Regional de Saúde Madeira Mamoré, e pelas Comissões de Recebimento de Materiais e Serviços das Unidades Hospitalares Estaduais,contemplada neste Projeto Básico, devendo conter no corpo da mesma os seguintes itens:descrição do objeto, número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório, para depósito e pagamento.
10.12.4 O pagamento deverá ser efetuado a CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços.
10.12.5 No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação apresentada, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela na controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de representar para cobrança futura as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
10.13 Para fins de autorização de pagamento da execução dos exames e/ou procedimentos realizados e controle da qualidade, estes obedecerão aos critérios abaixo:
10.13.1 Serão aceitos para efeito de pagamento os exames e/ou procedimentos previamente autorizados pela GRECSS/SESAU, em conformidade com o referido Projeto Básico, e após verificação das produções que estejam de acordo com os critérios estabelecidos e inseridos no Manual Técnico Operacional SIA/SUS4 do Sistema de Informações Ambulatoriais e Manual de Glosas do Sistema Nacional de Auditoria5 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
10.13.2 A Avaliação do Controle de Qualidade poderá ser realizada em ação conjunta da Vigilância Sanitária e a GRECSS/SESAU.
10.14 A CONTRATADA será remunerada pelo valor da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP)6e pela tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM.
10.14.1 O quantitativo de exames estabelecidos no contrato (teto de produção estabelecido) para cada grupo de procedimentos de exames para pagamento mensal está previstos no QUADRO 03 e ANEXO I - Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços – SAMS deste Projeto Básico, e os valores são fixados pela Tabela SIGTAP/SUS (adendo do Anexo II) e para o pagamento dos procedimentos médicos executados, referente aos atos médicos será aplicada a tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, vigente no período.
10.14.2 Caso a produção apresentada esteja acima do quantitativo previsto (teto de produção excedente), o prestador ao apresentar a produção do mês, deverá encaminhar um ofício ao GRECSS ou ao GESTOR da SESAU/RO, comunicando que ultrapassou o quantitativo previsto em contrato, solicitando autorização para apresentar a produção extra, com o objetivo de receber o pagamento extrateto;
10.15 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal, juntamente com a produção, constando o número total de exames e/ou procedimentos realizados no mês referente ao período requerido, contendo documentos probantes (relação de pacientes atendidos,endereço, documentos pessoais, telefone) devidamente atestados pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, por meio da Comissão de Recebimento dos Serviços.
10.16 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
10.16.1 Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução e contratação de serviços continuados;
10.16.2 Da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
10.16.3 Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
10.17 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.18 Não será efetuado qualquer pagamento a empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como, com ausência dos documentos e não cumprimentos, referentes aos itens 10.6 e 10.7e seus subitens.
10.19 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira,sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
10.20 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data de reapresentação do mesmo.
10.21 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a CONTRATANTE, a critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
10.22 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.23 A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
10.24 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.25 A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
10.26 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
VALOR ANUAL ESTIMADO
12.1 O valor global estimado para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços Complementares dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS, e complementação técnica para os procedimentos médicos listados na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, é de R$ 4.416.908,10 (fonte 09 + fonte 100), podendo este variar de acordo com os valores dos procedimentos de exames executados por grupos e subgrupos de exames complementares de diagnóstico por imagem e procedimentos médicos executados, conforme estudo demonstrado no Anexo VII do Projeto Básico - Estudo de Quantitativo dos Procedimentos de Exames Complementares dos Métodos Diagnósticos por Imagem (Tabela SIGTAP/SUS) a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO.
OBJETIVO GERAL
13.1 Este contrato visa assegurar a prestação de serviço de diagnóstico por imagem a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia – CDI/RO, em caráter contínuo, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, regulados via Central de Regulação Estadual, para a demanda Ambulatorial e da Rede Hospitalar Estadual nos casos excepcionais de exames complementares e suplementares da Regional de Saúde Madeira Mamoré, objetivando o aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para a realização de exames e resultados, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento assistencial ao paciente.
13.2 A presente contratação compreende a realização dos Métodos Diagnósticos por Imagem da Tabela SIGTAP/SUS, procedimentos de exames complementares de diagnose executados por ato médico, que necessitam de sedação e procedimentos diagnósticos guiados por imagem, desde que compatíveis com os equipamentos existentes no Centro de Diagnóstico por Imagem.
13.3 Na consecução do objetivo assinalado, o presente instrumento visa definir as obrigações e responsabilidades das partes, bem como esclarecer as condições para sua execução, controle e fiscalização.
13.4 A finalidade do Contrato deverá ser executada de forma a garantir a qualidade, seguindo as diretrizes da pluralidade da eficácia, eficiência, efetividade, garantindo o acesso aos procedimentos de exames de diagnose por imagem aos usuários do SUS no Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, desde que compatíveis aos equipamentos e infraestrutura compatíveis.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de saúde especificados no OBJETO DO CONTRATO, de acordo com o estabelecido neste EDITAL e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1.990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial:
Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida por seu empregado ou preposto;
Preservação da saúde;
Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;
Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
Assegurar a presença de um acompanhante a pacientes menores de 18 anos e/ou maiores de 60 anos, e/ou quando o profissional julgar necessário (Lei 8.069 de 13 de julho de 1.990; Portaria GM/MS nº280 de 07 de abril de 1.999).
14.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de exames por Métodos Diagnósticos por Imagem da Tabela SIGTAP/SUS, na modalidade de gestão integrada, desde que compatíveis com os equipamentos existentes no Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia - CDI/RO, contemplando a realização das seguintes atividades:
Assistência;
Agendamento Centralizado;
Aquisição de Insumos;e
Pesquisa.
Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá:
14.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar os Métodos Diagnósticos por Imagem, conforme Xxxxx XX e seu Adendo, compatíveis com os equipamentos existentes no Centro de Diagnóstico por Imagem e constantes na Tabela SIGTAP/SUS, incluindo procedimentos diagnósticos guiados por imagem.
14.4 A CONTRATADA será responsável pela aquisição e disponibilização de insumos, impressos e material de consumo específico tais como: contrastes radiológicos, medicamentos, gases medicinais, descartáveis, equipamentos de biossegurança, agulhas de biópsia, documentação radiológica e material de administração, e demais materiais necessários para a prestação de serviços contratados. Todo equipamento e material técnico de consumo deverá possuir certificação da ANVISA.
14.5 A CONTRATADA deverá implantar, operar e manter os sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), com programas (software), equipamentos de informática e recursos humanos,e ao final do período contratual deverá disponibilizar à CONTRATANTE todos os arquivos pertinentes aos serviços, sem ônus.
14.6 A CONTRATADA é única e exclusiva responsável pela manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos médicos hospitalares e demais materiais permanentes, bem como pela substituição destes em caso de quebra, não havendo ônus para a CONTRATANTE.
14.7 A CONTRATADA será responsável pela contratação de empresa habilitada pelo fabricante dos equipamentos cedidos para a realização da manutenção preditiva, preventiva e corretiva, devendo apresentar projeto de gerenciamento de manutenção à CONTRATANTE.
14.8 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre a contratação dos serviços continuados de limpeza e higienização, de coleta de resíduos, de vigilância e de manutenção predial do local disponibilizado para a prestação do serviço, de acordo com as condições previstas neste Projeto Básico.
14.9 A CONTRATADA deverá implantar, operar e manter sistema de agendamento centralizado por telefone (“Call Center”) para todos os exames do Centro de Diagnóstico por Imagem - CDI, incluindo central telefônica, sistemas (softwares), hardware, servidores e demais equipamentos com estrutura adequada, com o objetivo de que o tempo de espera para atendimento não ultrapasse 100 segundos e o transbordo das ligações seja menor que 5%, sendo vedada a utilização de sistema de cobrança na fatura do cliente, como os números 0300 ou similares.
14.10 A CONTRATADA cederá gratuitamente à CONTRATANTE, ao final do contrato, os softwares e hardwares utilizados para a operação e manutenção do sistema de agendamento centralizado mencionado no item 14.9.
14.11 Implantar e gerir serviço integrado de realização de exames de Diagnóstico por Imagem prevendo implantação, operação e manutenção do agendamento (Call Center), realização dos exames e entrega dos laudos dos exames aos pacientes (Intranet e Internet), abrangendo desde a execução do sistema até monitoração do processo, do início do mesmo ao produto final.
14.11.1 Realizar exames de Diagnóstico por Imagem nos equipamentos disponibilizados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem, conforme Anexo II, Adendo do Anexo II e Anexo III - Equipamentos,nas modalidades: radiografias digitalizadas simples e contrastadas, ultrassonografia geral (obstétrica, articulação, abdominal, partes moles, etc.) ultrassonografia com doppler, endoscopia diagnóstica e terapêutica, broncoscopia diagnóstica e terapêutica, ecocardiografia com doppler, mamografia, mamografia com esterotaxia, biópsia (us/mamografia), tomografia computadorizada, angiotomografia, ressonância magnética e angiorressonância em caráter eletivo e ocasionalmente em caráter de urgência contemplando a demanda hospitalar e ambulatorial do SUS;
14.12 Operar e manter um (01) equipamento de ressonância magnética 1,5T - 8 canais, instalado, novo, com bobinas para exames que possibilitem a aquisição de imagens necessárias aos diagnósticos nas áreas de ortopedia, oncologia, neurologia, abdome, pelve, ginecologia, mastologia, cardiologia e angiografia avançada e outras necessárias.
14.13 Operar e manter no mínimo (01) um digitalizador multicassete de imagens radiográficas (CR), novo e necessário ao funcionamento do Centro de Diagnóstico por Imagem, considerando que os equipamentos de rádio imagem existentes são digitais.
14.14 Realizar mensal e anualmente o volume de exames estimado no Anexo I, de pacientes ambulatoriais, serviços de emergência e outras unidades hospitalares públicas, sem restrição quanto à origem dos pacientes.
14.15 Prestar os serviços, de segunda a sexta feiras no período das 08:00 h as 12:00 h e das 14:00 h as 18:00 h e aos sábados das 7:00 h às 13:00 h, para os exames de Diagnóstico por Imagem eletivos ambulatorial.
14.15.1 Os serviços contratados compreendem o agendamento centralizado de exames de diagnóstico por imagem para o Centro de Imagem de Rondônia, a realização de exames de rotina e eventualmente exames em caráter de urgência, devendo, a estrutura da CONTRATADA, ser adequada à perfeita realização dos exames, incluindo a equipe de profissionais especializados.
14.16 Prestar o serviço de agendamento de exames para o Centro de Diagnóstico por Imagem de segunda a sexta feiras no período das08:00 h as 12:00 h e das 14:00 h as 18:00 h e aos sábados das 7:00 h às 13:00 h.
14.17 Será de responsabilidade da CONTRATADA,disponibilizar equipe administrativa e técnica para a execução dos serviços e profissionais especializados necessários, incluindo médicos, técnicos, enfermagem, administrativos, profissionais de limpeza, vigilância, TI e callcenter em quantidade suficiente e adequada para o fiel cumprimento dos serviços mencionados neste Projeto Básico, conforme equipe mínima constante no Anexo IV.
14.18 Prestar os serviços com profissionais especializados com proficiência para realização dos exames de Diagnóstico por Imagem nas modalidades descritas no item 13.11.
14.19 Prestar o serviço com equipe médica composta por profissionais especializados em diagnóstico por imagem, ecocardiografia e doppler vascular, para operar o centro de diagnóstico por imagem em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo à realização dos exames, bem como, seus respectivos laudos, cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade.
14.20 Obedecer às normas e padrões do Colégio Brasileiro de Radiologia e da Sociedade Brasileira de Cardiologia para a adequada realização dos exames de diagnóstico por imagem.
14.21 Prestar o serviço com equipe técnica especializada nas atividades de Radiologia geral, Mamografia, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, para operar o Centro de Diagnóstico por Imagem em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo à realização dos exames e cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade.
14.22 Manter equipe com capacitação para realização de procedimentos diagnósticos guiados por imagem tais como biópsia/ PAAF de mama, tireóide e próstata guiada por ultrassonografia, core biópsia de mama guiada por mamografia e artrorressonância magnética.
14.23 Manter equipe especializada para realização de exames pediátricos.
14.24 Realizar exames de Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética e Biópsia transretal de próstata sob sedação, com profissional médico habilitado para realizar todos os procedimentos de sedação sempre que necessário, podendo a CONTRATADA utilizar o equipamento de anestesia cedido pela CONTRATANTE.
14.25 Responsabilizar-se pela contratação, capacitação, treinamento e pagamento de todos os profissionais necessários à prestação dos serviços ora contratados, incluindo profissionais médicos, técnicos, enfermagem, administrativos, profissionais de limpeza, vigilância, TI e callcenter.
14.26 Substituir a qualquer momento os funcionários que não estiverem se adequando às normas administrativas da CONTRATANTE.
14.27 Adequar-se as políticas de recursos humanos da CONTRATANTE quanto à participação na avaliação de desempenho, satisfação do usuário, entre outros.
14.28 Elaborar mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, conforme solicitação da CONTRATANTE, informando mensalmente os resultados alcançados.
14.29A produção apresentada deverá conter todos os procedimentos realizados, do primeiro ao último dia útil de cada mês. A validade do Boletim de Produção Anual – BPA,limita-se à competência atual e três anteriores.
14.30 Apresentar a produção até o 3º dia do mês seguinte, referente à competência mensal vigente.
14.31 A CONTRATADA deverá informar a produção no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA e Sistema de Informação do Controle do Câncer de Mama, no primeiro dia do mês seguinte, à competência apresentada.
14.32 Agendar todos os exames conforme as normas da Central de Marcação de Exames da Central de Regulação Estadual.
14.33 Entregar aos pacientes a documentação de todos os exames obrigatoriamente acondicionados em capa e sacola plástica conforme lay out padronizado pela CONTRATANTE.
14.34 A documentação dos exames deverá obedecer ao seguinte padrão mínimo:
14.34.1 Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética em CD acompanhado de filme radiográfico ou impressão em papel A3;
14.34.2 Radiologia Geral e Mamografia em filme radiográfico específico;
14.34.3 Ultrassonografia, Ecocardiografia e Doppler impressos em papel A4 ou termossensível;
14.34.4 Disponibilizar os resultados e documentação dos exames eletivos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Os exames realizados em caráter de urgência deverão estar disponíveis no prazo máximo de 24 horas, sempre que requisitado pela equipe médica da CONTRATANTE.
14.35 Obedecer à padronização estabelecida pela CONTRATANTE para todos os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos pacientes, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela mesma.
14.36 Obedecer às demandas e diretrizes da CONTRATANTE para agendamento, marcação e realização dos exames.
14.37 Submeter todos os resultados de exames de Mamografia, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética à revisão de laudo por médico com Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.
14.38 Manter a supervisão de todos os exames de Cardiologia e Vasculares por médico com Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.
14.39 Manter o armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução 1.821 de 11 de julho de2007 e Parecer nº 10 / 2009 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, motivado ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
14.40 Apresentar anualmente Plano de Gerenciamento de Equipamentos para manutenção preventiva e corretiva.
14.41 Realizar e ser responsável pelos custos da manutenção preventiva e corretiva integral de todos os equipamentos da CONTRATANTE, envolvidos na prestação dos serviços, incluindo partes, peças, ampolas, tubos, cabos, estabilizadores, transdutores, bobinas, bombas injetoras de contraste, Workstation, reposição de Hélio, etc, sem exceção, durante toda a duração do contrato, incluindo a substituição de todas as peças danificadas quando necessário. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados pela empresa representante do fabricante do equipamento, preferencialmente sediada em Porto Velho ou na Região Norte.
14.42 Zelar pelo bom uso e guarda dos impressos, materiais, móveis, equipamentos e instalações colocados à sua disposição, respondendo pelas despesas necessárias para sua reparação quando forem apurados danos decorrentes do mau uso ou conservação.
14.43 Montar a infraestrutura do local de prestação dos serviços, devendo fornecertodo o material de escritório e mobiliário complementar ao cedido pela CONTRATANTE e que poderá ser verificado na ocasião da visita técnica e registrado na proposta.
14.44 Demonstrar controle de qualidade interno e externo, apresentando os selos de qualidade do Colégio Brasileiro de Radiologia para Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Mamografia e Ultrassonografia até no máximo o décimo primeiro (11º) mês do início das atividades.
14.45 Atender a todas as exigências da Portaria nº 453 da ANVISA ou outras que venham substituí-la ou complementá-la, incluindo controle do dosimétrico ambiental e pessoal para todos os funcionários da CONTRATADA para os quais o controle se aplique.
14.46 Apresentar a Licença Inicial (ou protocolo) de Funcionamento da Unidade de Diagnóstico por Imagem, expedido pela Vigilância Sanitária do Estado de Rondônia, até no máximo o oitavo (8º) mês do início das atividades e mantê-lo atualizado.
14.47 Adequar-se às metodologias de melhoria de gestão utilizadas pela CONTRATANTE, realizando protocolos, rotinas e analisando indicadores solicitados pela SESAU; adequando-se às políticas de recursos humanos da CONTRATANTE quanto à participação na avaliação de desempenho, satisfação do usuário, entre outros.
14.48. Garantir a não paralisação do serviço por falta de insumos, equipamentos ou recursos humanos. No caso de suspensão dos serviços, formalizar justificativa àGerência de Controle Avaliação e Serviços de Saúde - GRECSS e a Gerência de Regulação (GERREG), informando o serviço de retaguarda que será responsável pela execução dos exames objeto deste contrato.
14.49 Preencher e entregar toda a documentação referente ao atendimento prestado ao paciente, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela Unidade Hospitalar, junto ao convênio SUS incluindo o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) individualizado e a Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC).
14.50 Permitir que os serviços executados sejam supervisionados por técnicos e fiscais designados pela CONTRATANTE.
14.51 Encaminhar à CONTRATANTE, até 90 dias após o início do contrato, um cronograma anual de manutenção preventiva dos equipamentos com a programação das visitas preventivas, informando a data da visita, para avaliação e aprovação;
14.52 Emitir um relatório tipo “checklist” a cada manutenção preventiva e corretiva, individual por equipamento, devendo ser encaminhado uma via à CONTRATANTE imediatamente após a execução do serviço. No “checklist” deverão constar os dados do equipamento (marca, modelo, número de patrimônio ou tombamento, número de série e localização ou setor), a data da realização do serviço, o nome do executante e sua assinatura, os itens avaliados, as peças substituídas ou que exigem substituição e o estado final do equipamento após a manutenção. 14.51Deverá constar ainda o nome (ou matrícula) e assinatura do funcionário do Centro de Diagnóstico por Imagem, designado, atestando a visita do técnico;
14.53 Permitir que todos os processos sejam acompanhados por fiscal ou técnico designado pela CONTRATANTE.
14.54 Manter responsável pelos serviços prestados ou preposto presente no Centro de Diagnóstico por Imagem de 2ª à 6ª feira das 08:00 às 12:00h e das 14:00h ás 18:00h, aos sábados das 7:00 às 13:00h.
14.55 Responsabilizar-se por eventuais omissões praticadas por seus prepostos envolvidos nos serviços, tomando as providências necessárias para o cumprimento fiel do contrato.
15.56 Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes a legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, securitárias, previdenciárias que resultem todas as despesas decorrentes dos serviços prestados, assim como despesas de eventuais trabalhos não previstos, mas indispensáveis à execução das atividades.
14.57 Gerenciar e providenciar o descarte dos resíduos provenientes das atividades deste projeto básico de acordo com Grupos de Resíduos (Resolução RDC ANVISA Nº 306/04 / Resolução CONAMA Nº 358/05).
14.58 Implantar e prestar serviço de vigilância do Centro de Diagnóstico por Imagem 24 horas por dia, 07 dias por semana.
14.59 Realizar a manutenção e limpeza diária de todo o espaço físico disponibilizado, bem como os serviços de vigilância, segurança, lavanderia e telefonia;
14.60 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: telefonia, energia, água, gás e esgoto;
14.61 Responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes à força de trabalho disponibilizada para a execução do presente serviço, a ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
14.62 As atividades de pesquisa serão constituídas pela apresentação de trabalhos científicos em congressos e publicações em revistas científicas nacionais e internacionais, baseados nos exames realizados no Centro de Diagnóstico por Imagem da CONTRATADA. Os resultados das pesquisas serão, obrigatoriamente, de domínio público, bem como as novas técnicas desenvolvidas.
14.63 Apresentar anualmente, aulas, cursos ou palestras nos Eventos Científicos da SESAU, sempre que solicitado, a partir do 10º (décimo) mês após o início das atividades, conferindo a autoria de todos os trabalhos aos profissionais envolvidos e ao Centro de Diagnóstico por Imagem do Centro de Diagnóstico por Imagem da SESAU, sendo vedado o uso da logomarca da CONTRATADA nas apresentações.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a realização do serviço a ser contratado, a CONTRATANTE deverá:
15.1 Permitir a cedência de uso de bem imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, localizado à Av. Gov. Xxxxx Xxxxxxxx, anexo Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, setor industrial, município de Porto Velho, onde funcionará o XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX (CDI/RO), conforme vistoria a ser realizada e condições estabelecidas nas cláusulas que tratam dos de Bens Móveis.
15.2 Ceder e permitir o uso gratuito dos bens móveis pertencentes ao Estado de Rondônia, conforme inventário a ser realizado e condições estabelecidas nas cláusulas que tratam dos Bens Móveis.
15.3 A responsabilidade pelo monitoramento, controle, avaliação e fiscalização dos serviços será da Gerência de Controle, Avaliação e Serviços de Saúde – GRECSS.
15.4 Será de responsabilidade da Gerência de Regulação – GERREG, estabelecer canal de comunicação com a CONTRATADA para regulação e disponibilização de exames para agendamento, via Sistema de Regulação – SISREG e Call Center.
15.5 A responsabilidade pelo monitoramento e avaliação das manutenções preditivas, preventivas e corretivas será efetuada por Técnico Especialista Habilitado pela SESAU.
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
16.1 A AUTORIDADE CONTRATANTE autorizará à CONTRATADA a utilizar os BENS MÓVEIS e o IMÓVEL referente ao CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA (CDI/RO), localizado na Av: Xxxxx Xxxxxxxx nº s/n, Bairro Industrial, Anexo Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, para a execução das atividades inerentes ao objeto do Contrato nº ____/SESAU/RO/2015, comprometendo-se a administra-los em conformidade com o disposto nos respectivos itens a seguir, até sua restituição ao Poder Público;
16.2 Da destinação dos Bens Móveis e Imóveis:
16.2.1 A CONTRATADA se compromete a utilizar os Bens Móveis e o Imóvel exclusivo para atendimento ao Sistema Único de Saúde - SUS;
16.2.2 A CONTRATADA não poderá dar qualquer outra destinação ao imóvel, que não seja o funcionamento da Unidade (conforme Contrato nº ____/SESAU/RO/2015), sob pena de responder por perdas e danos;
16.2.3 A CONTRATADA deverá guardar/manter os bens no CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA (CDI/RO), somente podendo remanejá-lo com a expressa autorização da CONTRATANTE;
16.2.4 A CONTRATADA se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE;
16.3 Das Obrigações das Partes em Relação aos Bens Móveis e Imóveis
16.3.1 A CONTRATANTE se compromete a:
Dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, o imóvel descrito na cláusula primeira deste instrumento;
Ceder e permitir o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste instrumento;
Fazer o acompanhamento de todos os bens objeto deste instrumento, a fim de que tenha o controle de sua localização e forma de utilização;
Ao final do Contrato a CONTRATANTE deverá conferir e receber todos os bens permitidos em uso, adotando todos os procedimentos necessários para que se cumpra o presente instrumento.
16.3.2 A CONTRATADA se compromete a:
Vistoriar o imóvel, juntamente com a CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato n. ____/SESAU/RO/2015, emitindo termo de vistoria atestando o estado de conservação do imóvel;
Conservar e zelar pelo perfeito estado do imóvel objeto deste contrato, utilizando-o como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-lo de acordo com o estabelecido na cláusula segunda;
Assumir os encargos e ônus, decorrentes da guarda e manutenção do imóvel, incluindo as benfeitorias que se fizerem necessárias;
Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo do imóvel, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria, enquanto o presente instrumento estiver vigente;
No caso de rescisão ou extinção do Contrato n. ____/SESAU/RO/2015, restituir a área cedida nas mesmas condições de recebimento, respeitada a depreciação natural do imóvel e o termo de vistoria;
Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros o imóvel objeto deste termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE;
Declarar-se ciente de que este termo se tornará nulo, independentemente de ato especial, sem que lhe seja devida qualquer indenização, caso haja necessidade e comprovado interesse público, de dar destinação diversa, da prevista neste instrumento, ao imóvel ora cedido.
É facultado à CONTRATADA executar obras complementares no imóvel, ficando condicionada a apresentação de projeto para prévia análise e aprovação da AUTORIDADE CONTRATANTE.
Vistoriar os bens ora cedidos, juntamente com a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato;
Emitir laudo de vistoria atestando o bom estado de funcionamento dos bens;
Formalizar a devolução dos bens que não estiverem em condições de uso, bem como, aqueles que não serão utilizados por algum motivo, se for o caso.
Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem como, a utilizá-los de acordo com o estabelecido neste instrumento e no Contrato.
A CONTRATADA fica responsável por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de assistência técnica preventiva e/ou corretiva de forma contínua, quer decorrentes da recuperação por danos, bem como, pelo ressarcimento de qualquer prejuízo proveniente de uso inadequado.
Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens cedidos.
Responsabilizar-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento à CONTRATANTE.
Informar imediatamente à CONTRATANTE caso os bens objeto desta permissão sofrerem qualquer perturbação ou esbulho por terceiros.
Comunicar à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas posteriormente a assinatura deste instrumento.
Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo a CONTRATADA citada em nome próprio, deverá, no prazo legal nomear à CONTRATANTE a autoria.
Apresentar Boletim de Ocorrência à CONTRATANTE, devidamente registrado em unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em permissão de uso.
Em caso de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá ser imediatamente comunicado à CONTRATANTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente deverá ser registrado Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso.
16.4 Da Vigência e Alteração em Relação aos Bens Móveis e Imóveis
16.4.1 A Autorização de uso dos Bens Móveis e do Imóvel irá vigorar enquanto viger o Contrato nº ___/SESAU/RO/2015;
16.4.2 Esta autorização poderá ser alterada, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto serem respeitados o interesse público e o objeto do presente CONTRATO;
16.5 Das Benfeitorias e Vistoria em Relação aos Bens Móveis e Imóveis
16.5.1 As benfeitorias realizadas pela CONTRATADA serão incorporadas aos Bens Móveis e ao Imóvel, autorizados, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário;
16.5.2 A CONTRATANTE deverá proceder à vistoria nos Bens Móveis e ao Imóvel concedidos, a fim de constatar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas no Contrato nº ___/SESAU/RO/2015, independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
16.6 Do Ressarcimento e da Permuta dos Bens Móveis
16.6.1 Ocorrendo avaria em qualquer dos Bens Móveis concedidos e, sendo desaconselhável economicamente o seu conserto ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio dos mesmos, a CONTRATADA deverá:
16.6.2 Ressarcir a CONTRATANTE no valor de mercado dos bens, em 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato.
16.6.3 Adquirir outro bem, de igual valor e forma para substituir o bem avariado, furtado ou roubado.
16.6.4 Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passarão a integrar o patrimônio do Estado de Rondônia, após prévia avaliação e expressa autorização da CONTRATANTE.
16.7 Da Restituição e da Devolução em Relação aos Bens Móveis e Imóveis
16.7.1 A CONTRATADA se compromete a restituir a CONTRATANTE todos os bens concedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção do Contrato nº ___/SESAU/RO/2015;
16.7.2 A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
16.8 Da Fundamentação Legal e das Omissões em Relação aos Bens Móveis e Imóveis
16.8.1 A autorização reger-se-á pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos, e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas nesse termo e no Contrato n. ________/SESAU/RO/2015;
16.8.2 Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas nesse termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidos mediante acordo entre as partes por meio da SESAU/RO, bem como, pelas regras e princípios do direito público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
DOS RECURSOS HUMANOS
17.1 A CONTRATADA deverá adotar regras e critérios objetivos e transparentes para contratação de recursos humanos, de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado, dar publicidade, além de manter capacitação permanente dos profissionais contratados, bem como manter a guarda de todos os documentos relativos ao processo de contratação, pelo período de vigência do Contrato;
17.2 Garantir, em exercício no Centro de Diagnóstico por Imagem, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade e serviços, combinados conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, estando definida, como parte de sua infraestrutura, técnico ininterrupto no horário de funcionamento.
17.3 Desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo às Normas do Ministério da Saúde, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais, bem como implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR – 32/2005 do MTE.
17.4 Utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados o valor de mercado da região, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria.
17.5 É vedado à CONTRATADA a cedência de servidor e empregado público, para comporem o quadro funcional.
17.6Não é vedada a contratação de servidores e empregados públicos em atividade, desde que haja a compatibilidade de carga horária.
17.7 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte de seus empregados ou contratados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, de modo que não ocorram interrupções dos serviços prestados;
17.8 A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados, que são remunerados com recursos deste Contrato.
17.9 Adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus colaboradores, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional.
17.10 A capacitação dos empregados da CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais;
DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 É responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das cláusulas estabelecidas nos itens que tratam do Bem Imóvel e aos Bens Móveis, para operação, execução e manutenção dos serviços objeto deste contrato;
18.2 A CONTRATADA será responsável por fornecer, instalar e realizar a manutenção de toda a sinalização relacionada à programação visual e ambiência, tais como sinalizações de teto, portas, paredes, totens de orientação de circulação, letreiros de fachada e chão;
18.3 A CONTRATADA será responsável pelos serviços relativos à tecnologia da informação do Centro de Diagnóstico por Imagem, incluindo o fornecimento de servidores, no-breaks, estações de trabalho, impressoras, ativos de rede (switches, roteadores), link de internet e softwares licenciados, necessários para operação de todos os equipamentos do CDI/RO, bem como os insumos necessários, devendo utilizar os mecanismos necessários para garantia das informações;
18.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar a qualquer momento, mediante solicitação da CONTRATANTE, uma cópia da base de dados com todas as informações da Unidade, devendo disponibilizar canal de comunicação para troca de informações, de acordo com um padrão a ser estabelecido, posteriormente pela CONTRATANTE;
18.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE o acompanhamento on-line dos dados referente à prestação de serviços realizados no Centro de Diagnóstico por Imagem;
18.6 Por ocasião da assinatura do contrato serão entregues os modelos de impressos padronizados a serem utilizados, incluindo capas e formatação dos laudos bem como o layout, os modelos e especificação dos itens da programação visual;
18.7 A implantação do serviço será gradativa, de acordo com a instalação dos equipamentos;
18.8 A CONTRATADA deverá utilizar a área a ser identificada e estabelecida pela CONTRATANTE, para disponibilizar serviço não gratuito de lanches rápidos, podendo, para tal, utilizar empresa terceirizada, obedecendo,o projeto arquitetônico e à programação visual do Centro de Diagnóstico por Imagem, sendo vedada a comercialização de alimentos fritos, energéticos e de bebidas alcoólicas;
18.9 No caso de mudança do projeto arquitetônico e a programação visual do serviço, a mesma deverá ser submetida à avaliação e aprovação da CONTRATANTE;
18.10 Ficam desde já, autorizada à subcontratação de empresa especializada para realização de serviços acessórios, tais como: limpeza, alimentação, manutenção predial, manutenção de equipamentos, segurança e vigilância;
18.11 Todos os equipamentos e instalações utilizadas pela CONTRATADA, ainda que de propriedade da CONTRATANTE, deverão estar devidamente segurados contra incêndio;
18.12 Quando os bens segurados forem de propriedade da CONTRATANTE, esta deverá figurar como beneficiária do seguro;
18.13 Quaisquer danos aos bens de propriedade da CONTRATANTE que estiverem sob a guarda da CONTRATADA serão de responsabilidade desta, podendo o ESTADO, em caso de não reposição ou de conserto em tempo hábil, descontar o valor do bem da garantia prestada;
18.14 Seremos aplicados procedimento a ser estabelecido pela contratante, em caso de roubo ou furto dos bens da CONTRATANTE que estiverem sob a guarda da CONTRATADA;
18.15 São de responsabilidade da CONTRATADA, elaborar Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - PGRSSS,obedecendo a Legislação Vigente (ANVISA), bem como a coleta, armazenamento e destinação final.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação, as LICITANTES deverão apresentar (ou manter atualizados, para consulta, conforme o caso, no Cadastro da SUPEL e órgãos emitentes) os documentos a seguir relacionados, em 01 (uma) via, atendendo ao especificado e no prazo de validade, sob pena de inabilitação;
19.1 DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
19.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantil ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza societária da licitante, nos termos do Código Civil Brasileiro.
19.1.2 Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade;
19.1.3 Registro comercial, no caso de empresa individual;
19.1.4 Documentos que comprovem a representação da Licitante (eleição de diretores, nomeação de gerentes delegados, etc.), com os devidos registros no Registro Público de Empresa Mercantil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, considerando a natureza societária da Licitante;
19.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
19.1.6 Decreto de Autorização – em se tratando de filial de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
19.1.7 Termo de Compromisso, conforme modelo em Anexo;
19.1.8 Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, em cumprimento ao Art. 22 § 2º da Lei 8.666/93 (Facultativo).
19.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
19.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do MF (CNPJ/MF);
19.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.2.3 Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
19.2.4 Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual;
19.2.5 Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal;
19.2.6 Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
19.2.7 Certidão de Regularidade de Débito relativa às Contribuições Sociais fornecidas pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
19.2.8 Para fins de regularidade trabalhista – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Será admitida comprovação, também, por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da exigência de débito confesso, parcelamento e em fase de adimplemento.
19.2.9 As certidões especificadas nas alíneas anteriores, para fins de habilitação no certame, também serão aceitas Certidões de Regularidade Fiscal e trabalhista POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA.
19.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.3.1 Cópia do Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social já exigível na forma da lei, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que a Comissão possa aferir se essa possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do estimado para a contratação;
19.3.2 Quando autenticado, a empresa deverá apresentar junto com o Balanço Patrimonial a cópia do Termo de Abertura do Livro Diário com a autenticação da Junta Comercial. Quando registrado, a empresa deverá apresentar o Balanço Patrimonial com o registro do arquivamento da Junta Comercial.
19.3.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedades anônimas):
Publicados em Diário Oficial; e
Publicados em jornal de grande circulação; e
Por fotocópia registrada ou autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
19.3.4 A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende aos seguintes índices financeiros:
Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
Grau de Endividamento Geral (GEG) ≤ 0,50 (cinqüenta centésimos), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
Grau de Endividamento Corrente (GEC) ≤ 0,50 (cinqüenta centésimos), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
19.3.5 As demonstrações referidas no item 19.3.4, a, b, c e d desta Seção, deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. Caso tal demonstração seja assinada por contador que não tenha sido o autor do balanço, este deverá também autenticar o documento através do selo do contador competente (Declaração de Habilitação Profissional - DHP);
19.3.6 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida(s) pelo(s) órgão (ãos) competente(s), emitida nos últimos 30 (trinta) dias, conforme Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas);
19.3.7 No caso de participação de empresas enquadradas como ME e EPP, deverá apresentar a respectiva Declaração informando a condição a qual se enquadra;
19.3.7/1 A falta do documento exigido no subitem 19.3.7, não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá a aplicação do benefício da Lei Complementar 123/2006, exclusivamente, quanto a regularidade fiscal.
19.3.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
19.3.9 O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, válidos na data da apresentação dos envelopes de documentação de habilitação e propostas de preços, substitui todos os documentos, por ele contemplado, desde que as certidões estejam em validade, bem como aqueles arquivados no Cadastro da SUPEL;
19.3.10 Os documentos de habilitação que não possuírem data de validade serão considerados válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão, exceto as declarações eletrônicas;
19.3.11 Se a documentação de habilitação não for aceitável (não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo do Edital), a Comissão considerará o proponente inabilitado, desde que não se refiram a certidões que possam ser verificadas eletronicamente, havendo possibilidade, resguardada a isonomia, e desde que se apresentem na validade no momento da consulta;
19.3.12 A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento por qualquer meio eficiente de diligencia, sempre que houver dúvida e julgar necessário;
19.3.13 Os documentos emitidos eletronicamente terão sua autenticidade confirmada pela Comissão. Não sendo possível por qualquer fator superveniente, não haverá prejuízo da confirmação posterior e suas consequências.
19.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar os documentos elencados abaixo:
A) DA EMPRESA
19.4.1 Apresentação de Atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, comprovando experiência anterior na execução de serviço de assistência médica em radiodiagnóstico por imagem, conforme solicitado na licitação, compatíveis em características, quantidades e prazos com as especificações e capacidade instalada de equipamentos, constantes neste Projeto Básico, em observância aos seguintes critérios:
O atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório;
Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços referentes a gestão integrada a assistência e execução dos serviços de diagnósticos por imagem, definidos no item 10 - Quadro 03 do Projeto Básico, bem como comprovar a experiência em sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS);
Entende-se por pertinente e compatível em quantidades e prazos, os atestados que comprovem a experiência satisfatória na soma de todos os serviços, referentes a gestão integrada a assistência e execução dos serviços de diagnósticos por imagem fixado no presente Projeto Básico, atendendo a UM dos seguintes quantitativos (condições alternativas e NÃO CUMULATIVAS).
O Atestado de Capacidade Técnica deverá comprovar que o Licitante realizou, no mínimo 40%, da quantidade máxima contratada de exames/ano que contemplem todos os serviços de exames de diagnóstico por imagem definidos no item 10 do Quadro 03 do Projeto Básico. Será permitida a soma de Atestados desde que todos se refiram ao intervalo ininterrupto de doze meses; OU;
Atestados que comprovem que o Licitante realizou, no mínimo 40%, da quantidade máxima contratada de exames/ano que contemplem todos os serviços de exames de diagnóstico por imagem definidos no item 10 do Quadro 03 do Projeto Básico por, pelo menos, sessenta dias ininterruptos. Será permitida a soma de atestados desde que todos se refiram ao intervalo ininterrupto dos mesmos sessenta dias.
19.4.2 Apresentar Licença de Funcionamento em nome da empresa licitante, expedida(o) pelo o órgão competente para o (local) para o(s) local (is) de prestação de serviços do participante da licitação, compatível com o objeto deste Projeto Básico;
A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal;
Caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a Licença de Funcionamento do exercício anterior acompanhada do Protocolo de Revalidação, necessário que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 dias do exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74/PR/Casa Civil.
19.4.3 Apresentar registro da empresa proponente no Conselho Regional de Medicina – CRM.
19.4.4 Apresentar comprovação do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;
19.4.5 Apresentar Alvará de Localização e Funcionamento da empresa proponente expedido por órgão municipal competente;
19.4.6 Apresentar Atestado de Xxxxxx, comprovando que a proponente tomou conhecimento, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor de sua proposta, ou o Atestado da Dispensa de Visita Técnica;
19.4.7 A visita deverá ser realizada por responsável técnico da empresa licitante, devendo o Atestado de Visita fornecido pela CONTRATANTE, ser devidamente preenchido e assinado, no momento de realização da visita, pelo responsável técnico e por servidor da CONTRATANTE.
19.4.8 A visita deverá ser agendada com no mínimo 48 horas de antecedência da data da realização da licitação, através dos telefones 000 0000–7203 ou 069 3216-7215 (contato - Sr: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx).
19.4.9 A proponente deverá apresentar Declaração de Vistoria, atestando que conhece e aceita todas as condições de estrutura física, hidráulica e elétrica apresentadas, para montagem dos equipamentos que serão disponibilizados para a execução dos serviços;
19.4.10 A visita técnica em questão é facultativa a todos os licitantes que participarão do certame em tela, não alegar ter pleno conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo dos serviços e de seu respectivo cronograma de execução, sob pena de responsabilidade;
19.4.11 Fica a empresa vencedora do certame, obrigada as seguintes condições para assinatura do contrato:
Apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente, os responsáveis técnicos, de nível superior, que demonstrem a experiência com os serviços de características semelhantes e compatíveis com a área proposta, em atenção:
Currículo do(s) responsável (eis) técnico(s) da empresa, comprovando a especialização na área de Radiodiagnóstico por Imagem;
Registro do responsável técnico da empresa no Conselho Regional de Medicina de Rondônia – CREMERO;
Currículo da equipe de responsáveis técnicos pela execução dos serviços no Centro de Diagnóstico por Imagem, através de Título de Especialista do Colégio Brasileiro de Radiologia, sendo um (01) responsável técnico para Radiologia Geral e Mamografia, um (01) responsável técnico para Tomografia Computadorizada, um (01) responsável técnico para Ressonância Magnética e um (01) responsável técnico para Ultrassonografia;
Currículo da equipe de responsáveis técnicos pela execução dos serviços de Ecocardiografia e Doppler Vascular no Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia, na área específica para o responsável técnico, através de Certificado de Atuação na Área de Ecografia da Sociedade Brasileira de Cardiologia, sendo composta por um (01) responsável técnico para Ecocardiografia e Doppler Vascular.
19.4.12 A comprovação do vinculo empregatício, poderá ser feita mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, ou, em caso de autônomo, o competente Contrato de Trabalho, com firma reconhecida em cartório. Para dirigentes da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do Contrato Social.
19.4.13 A experiência técnico-profissional de cada membro da equipe, na sua respectiva área de atuação, deverá ser apresentada através de apresentação do Curriculum Vitae, quando for o caso, e Atestados/Certidões emitido por pessoa jurídica de direto publico ou privado, devidamente registrado no conselho de classe, ou equivalente, quando houver.
B) DOS PROFISSIONAIS
19.4.14 Memorial Descritivo contendo a relação dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços propostos, em língua portuguesa, uma via, encadernada de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, rubricadas pelo responsável da empresa em todas as vias e com a numeração sequenciada, apenas serão consideradas aquelas que apresentarem, no mínimo, os profissionais exigidos em conformidade a este Projeto Básico, acompanhado de:
Curriculum Vitae;
Diploma em Graduação em Medicina;
Certificado de Especialidade Médica;
CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO AVALIAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
20.1 A Proposta de Preços será representada por Planilha a ser elaborada em estrita conformidade com a relação dos grupos de procedimentos de exames, códigos e valores praticados Tabela SUS editada pelo Ministério da Saúde, parte integrante do edital, juntamente com planilha de detalhamento das despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
20.2 A Proposta de Preços deverá ser assinada por Diretor da proponente, ou pessoa legalmente habilitada (procuração lavrada em Cartório ou particular com firma reconhecida em Cartório), em envelope lacrado, identificado com a numeração correspondente definida no edital, em 1 (uma) via, digitada em língua portuguesa, clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, e deverá obedecer aos requisitos desta licitação e ao modelo de Carta de Proposta de Preços previsto no Anexo correspondente definido no edital, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
20.2.1 Estar datada, assinada e identificada (nome e cargo) em sua parte final, bem como, rubricada em todas as folhas pelo representante legal da PROPONENTE, e numeradas em ordem crescente;
20.2.2 Preços unitários em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais. Preço total expresso em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente Nacional;
20.2.3 Prazo de validade, não inferior a de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da Licitação;
20.2.4 Valor fixo, irreajustável, de acordo com a legislação em vigor;
20.2.5 Indicar apenas as condições comerciais, não sendo consideradas quaisquer outras;
20.2.6 Constar em todas as folhas e vias da proposta, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já contenham impressas tais informações;
20.3 Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas necessárias inclusive, custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços, demonstrada em planilha de custos;
20.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições do Edital;
20.5 Serão considerados inadequados, desta forma desclassificados, preços simbólicos, irrisórios (inexequíveis), de valor zero, ou incompatíveis (excessivos), com os praticado na Tabela SUS, editado pelo Ministério da Saúde e com distorções significativas;
20.5.1 Considera preço excessivo, as propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estabelecidos pela Tabela SUS, anexa aos autos.
20.5.2 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da Tabela SUS, ou
valor definido conforme Tabela SUS.
20.6 Mesmo que não seja referenciado na proposta, sempre será entendido que nos preços constantes da proposta, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas vigentes na legislação brasileira, bem como, todos os custos diretos e indiretos, inerentes a este certame;
20.7 A empresa deverá indicar em sua Proposta de Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
20.8 Quando convocada pela administração, as empresas deverão apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços contemplando a decomposição de todos os custos envolvidos na proposta, inclusive demonstrando preços unitários conforme as etapas do serviço, COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO;
20.9 Apresentar declaração formal de interesse em praticar a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, contemplando a realização das seguintes atividades: (I) Gestão Integrada, Assistência e Execução dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, (II) Serviços de Agendamento Centralizado (Call Center), (III) Fornecimento de Insumos, sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), contratação e disponibilização de equipe técnica e administrativa, (IV) e Pesquisa e Desenvolvimento, sendo remunerado pelo valor da Tabela SIGTAP/SUS para os exames executados nas modalidades de Ressonância Magnética - RM, Tomografia Computadorizada – TC, Mamografia, Endoscopia e Broncoscopia, Raios X e Ultrassonografia e suas subdivisões (Ecocardiografia com Doppler, Doppler Colorido e Doppler Vascular), e pelo valor praticado para os procedimentos médicos em diagnóstico/ terapêutico, conforme Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, estabelecido pela Associação Médica Brasileira, para os exames que necessitam do ato médico, devidamente justificado, dentre outros procedimentos médicos, desde que compatíveis com os equipamentos e infraestrutura instalada;
20.10 Caso a empresa decida por redução/desconto de valores de todos ou quaisquer dos serviços relacionados na referida Tabela, a Declaração deverá reportar-se aos itens ofertados com os descontos, citando estar de acordo com os demais valores definidos na Tabela SUS;
20.11 As Propostas de Preço serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa do menor valor global ofertado, de acordo com a seguinte fórmula:
NPP = 100 x (X1 / X2)
Onde:
NPP =Nota da Proposta de Preços
X1 =( VPT SUS + MPL) / 2
X2=Valor da Proposta Considerada
Onde:
VPT SUS=Valor do Preço Tabela SIGTAP/SUS
MPL =Média dos Preços doProponente
Nota: A relação X1 / X2 será limitada ao valor máximo de 01 (um) e, ainda:
20.12 A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas da Proposta de Preços (NPP), sendo declarada vencedora dessa etapa a proponente que atingir a maior Nota da Proposta de Preços. A aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações;
20.13 As notas assim obtidas devem ser arredondadas até os centésimos de acordo com os critérios da NBR 5891-ABNT - Regras de Arredondamento na numeração decimal;
20.14 As propostas com preços excessivos ou inexequíveis serão desclassificadas, nos termos do item 20.5 deste projeto básico.
CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Os documentos elencados nos subitens 19.4.1 e 19.4.14 serão objetos para classificação e pontuação das propostas técnicas, conforme os critérios definidos neste Projeto Básico e será condição de apresentação obrigatória para todos os profissionais. Os documentos referentes à classificação de profissionais devem ser apresentados pela proponente, conforme os itens a seguir:
21.1 A experiência será na área assistencial específica em Diagnóstico por Imagem devendo ser comprovada por meio de atestado emitido por empresa que atue na área de diagnóstico por imagem, para contemplar os serviços de gestão integrada, assistência e execução de exames de diagnóstico por imagem nas modalidades de Ultrassonografia e suas subdivisões, tais como: Abdominal, Obstetrícia, Ginecologia, Urologia, Transcranial, Pequenas Partes, Mamas, Renal, Intra-operatório, Biopsia, Cardiologia (Ecocardiografia com Doppler, Doppler Colorido e Doppler Vascular); Endoscopia; Broncoscopia; Tomografia Computadorizada; Ressonância Magnética; Artrografia por Ressonância Magnética - RM ou Tomografia Computadorizada – TC; Mamografia, Raios X e procedimentos diagnósticos guiados por imagem.
21.2 Os critérios gerais de pontuação para classificação técnica referente aos profissionais graduados em: Medicina, Medicina com Especialização na Área de Diagnóstico por Imagem, Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Administrador Hospitalar, demonstrados nos Quadros 5, 6, e7a seguir, acompanhados de memorial descritivo de profissionais, devidamente comprovados por meio de curriculum vitae, tendo como pontuação máxima de 12 e pontuação mínima de 04:
21.2.1 A qualificação técnica será pontuada de maneira individual;
Quadro 5 – Critérios para Classificação Técnica Profissional
Nota: Memorial Descritivo de Profissionais Médicos, Médicos Especialistas, Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Administrador Hospitalar Comprovado por meio de Curriculum Vitae.
Quadro 6 – Critérios para Classificação Técnica Profissional Quantitativa
Nota: Quantidade Descritiva de Profissionais Comprovados por Atestado
Quadro 7 – Critério para Classificação Técnica por Experiência Profissional
Nota: Experiência Profissional Comprovado por Atestado
21.3 Critérios de pontuação para classificação da Declaração por Tempo de Atuação na Gestão de Serviço de Radiodiagnóstico por Imagem, com utilização de Sistema de Gerenciamento, Arquivamento e Distribuição de Imagem (PACS) e Sistema de Informação da Radiologia (RIS), demonstrado no Quadro 8 a seguir, devidamente comprovados por meio de Declaração, tendo como pontuação máxima de 05 e pontuação mínima de 01.
Quadro 8 – Critério para Classificação Técnica da Proponente por Tempo de Atuação
Nota:Experiência Técnica por Tempo de Atuação na Gestão de Serviço de Radiodiagnóstico por Imagem, com utilização de Sistema de Gerenciamento, Arquivamento e Distribuição de Imagem (PACS) e Sistema de Informação da Radiologia (RIS).
21.4 A pontuação total para classificação da Proposta Técnica é a soma dos Quadros 5, 6, 7, e 8, sendo a pontuação mínima de 05 e a pontuação máxima de 17, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
NPT = PT 1 + PT2 + PT3 + PT4
Onde:
NPT =Nota da Proposta Técnica
PT 1 =Pontuação do Quadro 5
PT 2 = Pontuação do Quadro 6
PT 3 =Pontuação do Quadro 7
PT 4 =Pontuação do Quadro 8
21.5 A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas da Proposta Técnica (NPT), sendo declarada vencedora dessa etapa a proponente que atingir a maior Nota da Proposta Técnica. A aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações;
21.6 Será atribuída pela Comissão Especial da SESAU/RO a "Nota da Proposta Técnica" (NPT), com pontuação mínima de 0 e a pontuação máxima de 17, definidos pelas Quadros 5, 6, 7 e 8, com emissão de parecer técnico;
21.7 Serão desclassificadas as propostas técnicas dos proponentes que:
21.7.1 Não obtiverem a pontuação mínima dos pontos no total discriminados no quadro de pontuação proposto na tabela de PROFISSIONAIS;
21.7.2 Zerarem quaisquer dos quesitos mínimos de cada item, no quesito pontos (classificação dos profissionais);
21.7.3 Não atenderem integralmente as exigências de habilitação.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PROPONENTES
22.1 O cálculo da "Nota Final" (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das respectivas valorações das Propostas Técnicas e de Preço, mitigados por fatores de ponderação não muito discrepantes, ou seja, 60% para o fator técnica e de 40% para fator preço, conforme demonstrado na fórmula a seguir:
NF = (NPT x 60) + (NPP x 40)
100
Onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica
NPP = Nota da Proposta de Preço
60 = % de ponderação para o fator técnica
40 = % de ponderação para o fator preço
22.2 Para o cálculo da Nota Final (NF) a aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações;
22.3 A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores da Nota Final, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final. A aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações;
22.4 Em casos de empate entre dois ou mais participantes, prevalecerá, sucessivamente, para efeito de classificação final, os seguintes critérios:
22.4.1 Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Estadual nº 15.643/2011 e da Lei Complementar 123/2006 e alterações;
22.4.2 Conforme disposto no art. 3°, §2° da Lei Federal n° 8.666/93;
22.4.3 Sorteio em sessão pública, procedendo à lavratura de ata circunstanciada, conforme exposto no art. 45º, § 2º da lei Federal nº 8.666/93.
PARA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
23.1 As Propostas das empresas licitantes serão examinadas, preliminarmente por uma Comissão Especial da SESAU/RO, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Projeto Básico e o seu respectivo Edital.
23.2 Verificados o atendimento às referidas condições proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica atribuindo nota a proponente somando os itens apresentados conforme critérios de classificação;
23.3 A Comissão devidamente nomeada por meio da Portaria n° 1.261/GAB/SESAU, composta por técnicos da Gerência de Regulação e Controle dos Serviços de Saúde – GRECSS/SESAU/RO. Destaque-se neste caso que a Administração busca uma melhor qualificação técnica primando desta forma pela qualidade do serviço e a satisfação do usuário.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas as propostas que:
24.1 Não obtiverem a pontuação mínima discriminada nos Quadros5, 6, 7 e 8 referentes aos critérios de classificação proposto;
24.2 Zerarem quaisquer dos quesitos mínimos de cada item, no quesito pontos referente à classificação profissional e tempo de experiência na gestão de serviço de radiodiagnóstico por imagem, com utilização de sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS);
24.3 Não atenderem integralmente as exigências de habilitação.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DESEMPATE
25.1 Serão classificadas a proponente com a melhor proposta técnica que obtiver o maior número de pontos. A classificação das proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas das propostas técnicas;
25.2 Menor valor apresentado na proposta global anual para fins de julgamento.
25.3 Comprovação de maior período de atuação, medida em anos, na execução de serviço de assistência médica em radiodiagnóstico por imagem.
25.4 Comprovação de maior período de atuação técnica na gestão de serviço de radiodiagnóstico por imagem, com utilização de sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS).
25.5 Comprovação Técnica de execução de serviços de radiodiagnósticos por imagem maior que60%, da quantidade máxima contratada de exames/mês de Tomografia Computadorizada, de Ressonância Magnética, em um único serviço, (matriz ou filial) da empresa.
25.6 Apresentação de Currículo do(s) responsável(eis) técnico(s) da empresa, comprovando a especialização na área de Radiodiagnóstico por Imagem e a experiência acima de 05 (cinco) anos.
25.7 Apresentação de Currículo da equipe médica especialista para a execução dos serviços no Centro de Diagnóstico por Imagem, comprovando a experiência acima de 05(cinco)anos na área específica para o responsável técnico, comprovados por meio de Título de Especialista do Colégio Brasileiro de Radiologia, para Radiologia Geral, Mamografia, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada e Ultrassonografia;
25.8 Apresentação de currículo da equipe médica especialista pela execução dos serviços de Ecocardiografia e Doppler Vascular no Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia, comprovando experiência acima de 05 (cinco) anos na área específica para o responsável técnico, através de Certificado de Atuação na Área de Ecografia da Sociedade Brasileira de Cardiologia, para Ecocardiografia e Doppler Vascular.
25.9 Apresentação de currículo da equipe médica especialista, comprovando experiência acima de 05 (cinco) anos, para execução dos serviços de Endoscopia diagnóstica e terapêutica, Colonoscopia, Laringoscopia, Broncoscopia diagnóstica e terapêutica.
25.10 Em casos de empate entre dois ou mais participantes, prevalecerá, sucessivamente, para efeito de classificação final, os seguintes critérios:
25.10.1 Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Estadual nº 15.643/2011 e da Lei Complementar 123/2006 e alterações;
25.10.2 Conforme disposto no art. 3°, §2° da Lei Federal n° 8.666/93;
25.10.3 Sorteio em sessão pública, procedendo à lavratura de ata circunstanciada, conforme exposto no art. 45º, § 2º da lei Federal nº 8.666/93.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até que se completem 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da administração e concordância entre as partes, com base no Artigo 57, item II, da Lei 8.666/93, conforme condições e especificações descriminadas neste Projeto Básico.
26.2 06 (seis) meses antes do término da vigência deste Contrato a CONTRATANTE analisará a conveniência e a oportunidade administrativa de sua renovação.
26.3 Fica estabelecido que a CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá rescindir o presente contrato se for de interesse publico em razão do não cumprimento dos princípios basilares da Administração Publica, bem como, nos termos da legislação regente da matéria.
26.4 O reajuste anual de valores do referido contrato será realizado de acordo com índice de correção TABELA SIGTAP/SUS/MS, e tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira, por meio da lista de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, para os procedimentos diagnósticos e terapêuticos que necessitam do ato médico para a execução dos procedimentos de exames com sedação e procedimentos diagnósticos guiados por imagem, consubstanciando seu realinhamento em caso de prorrogação contratual.
DAS ALTERAÇÕES
27.1 O presente Contrato poderá ser alterado, mediante revisão das metas de produção e características dos exames contratados, e valores financeiros inicialmente estabelecidos, bem como havendo a necessidade de investimentos, desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável da CONTRATANTE, e autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde.
27.2 Poderá ser alterado, desde que devidamente justificado e anterior ao término da vigência, inclusive para acréscimos ou supressões das obrigações, ate o limite máximo de 25% do valor total do contrato;
27.3 As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizadas por meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto doContrato.
DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
28.1 Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá assumir imediatamente, a execução dos serviços objeto deste Contrato.
28.2 O Estado possui a prerrogativa, através da Controladoria Geral do Estado, de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos financeiros.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1 As sanções para o caso de Inadimplência (art. 40, inc. III): Por infração de qualquer disposição do contrato ou pelo não atendimento ou inobservância de exigência ou recomendação da fiscalização, e sem prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, garantida a prévia defesa nos prazos fixados nos parágrafos 2º e 3º do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita à:
29.1.1 Advertência formal, a versar sobre o descumprimento das obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
A sanção denominada “Advertência” será emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincindência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas as sanções de grau mais significativo.
29.1.2 Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
29.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual;
29.1.4 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
29.1.5 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantia a prévia defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar);
29.1.6 A aplicação das penalidades prevista neste CONTRATO, e o seu cumprimento, não prejudicam a aplicação de outras penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável, nem de outras sanções por outros órgãos.
29.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, inc. I, II, III e IV, da Lei 8666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida;
29.3 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantia a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
29.4 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
29.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas, prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
29.6 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, e do Decreto nº 5.450/2005:
29.6.1 Inexecução Total ou parcial do contrato;
29.6.2 Apresentação de documentação falsa;
29.6.3 Comportamento inidôneo;
29.6.4 Fraude fiscal;
29.6.5 Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
29.7 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
29.8 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme o Quadro 9a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
29.8.1 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Quadro 9 – Descrição das Multas e Infrações
Nota:* Incidente sobre o valor do contrato.
29.9 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
29.10 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
29.11 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos furtuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
29.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
29.13 A sanção será obrigatoriamente registrada no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
29.14 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
29.14.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
29.14.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
29.14.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
RESCISÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO
30.1 A rescisão do CONTRATO poderá ser efetivada a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das medidas legais cabíveis nas seguintes situações:
30.1.1 Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATANTE, no caso de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente CONTRATO, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo;
30.1.2 Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
30.1.3 Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.
30.1.4 Se houver alterações do estatuto da empresa que implique em modificação das condições de execução do presente instrumento.
30.2 Na hipótese do item 30.1, a CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA em decorrência do atraso na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONTRATANTE.
30.3 Verificada as hipóteses de rescisão contratual com fundamento no item 30.1.1, a CONTRATANTE, adotará todas as medidas necessárias a evitar prejuízos ao erário e à população e aplicará as sanções legais previstas em Lei, após a conclusão de processo administrativo que garantirá os princípios do contraditório e da ampla defesa.
30.4 Na ocorrência da extinção da CONTRATADA ou rescisão do CONTRATO, serão tomadas as seguintes medidas:
A rescisão da Autorização de Uso dos bens móveis e imóvel e a imediata reversão desses bens ao patrimônio da CONTRATANTE, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto deste CONTRATO e as doações;
Disponibilização imediata dos arquivos físicos e/ou eletrônicos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no CDI/RO, bem como,backups dos exames realizados e armazenados integralmente sob as regras estabelecidas na Resolução 1.821 de 11 de julho de2007 e Parecer nº 10 / 2009 do Conselho Federal de Medicina.
30.5 Em caso de rescisão do contrato por parte da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de inadimplemento da CONTRATANTE, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de radiodiagnóstico por imagem ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do CONTRATO;
30.6 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE;
30.7 A ocorrência de infração contratual sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber, assegurando o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
advertência;
multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor inadimplido do CONTRATO, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
30.8 A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no Diário Oficial do Governo do Estado de Rondônia.
30.9 Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá:
30.9.1 reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
30.9.2 cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e;
30.9.3 cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
30.10 O CONTRATO poderá ser rescindido quando do advento de circunstância superveniente que comprometa o fundamento de validade do mesmo e a sua regular execução.
30.11 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
30.12 As sanções previstas no item 30.7, poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra.
30.13 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
30.14 A multa administrativa prevista na alínea b, item 30.9não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
30.15 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do art.412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
30.16 No exercício de sua função decisória poderá a CONTRATANTE firmar acordos com a CONTRATADA, a fim de estabelecer o conteúdo discricionário do ato sancionatório, salvo impedimento legal ou decorrente da natureza e das circunstâncias da relação jurídica envolvida, observados os princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação, proteção da confiança legítima e interesse público, desde que a opção pela solução consensual, devidamente motivada, seja compatível com o interesse público.
ANEXOS
Constituem anexos deste Projeto Básico:
Anexo “I“ - Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços – SAMS
Anexo “II” – Produção Mensal/Anual de Exames
Adendo do Anexo “II” – Tabela de Procedimentos de Exames de Diagnóstico por Imagem por Grupo – Tabela SIGTAP/MS.
Anexo “III” – Equipamentos e Mobiliários
Anexo “IV” - Equipe Mínima de Profissionais (estimada)
Anexo "V" - Planilha de Custos.
Anexo "VI" - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica e de Dispensa da Vistoria Técnica do Centro de Diagnóstico por Imagem.
Anexo “VII” - Estudo de Quantitativo dos Procedimentos de Exames Complementares dos Métodos Diagnósticos por Imagem (Tabela SIGTAP/SUS) a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO.
Porto Velho 01, Setembro de 2016.
Elaboração (1ª Adequação):28/10/2015 a 03/11/2015
(2ª Adequação): 16/08/2016 a 02/09/2016
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Assessor Técnico/GPPP Matricula: 300103819 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Coordenadora Técnica/SESAU Matricula: 300022368
|
|
Revisão Técnica: 02/09/2016
Gleense dos Xxxxxx Xxxxxxxxxx Assessor Técnico/SESAU Matricula: 300060857
|
|
Revisão Técnica: 02/09/2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Secretária Adjunta de Estado da Saúde de Rondônia SESAU/RO |
Na forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei 8.666/93, aprovo o presente Projeto Básico, declaro e dou fé ás laudas de nº 01 a 163 e seus anexos.
Aprovado:06/09/2016
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde de Rondônia
SESAU/RO
ANEXO I DO T.R
SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS – SAMS
Ao(À)
Sr.(a)
Ref.: n° XXXX/20XX – XXXX.
Prezado(a) Senhor(a),
A (empresa) ___________________, com sede na cidade de ________________ à (rua, avenida, etc.) _______________________, n° ____, inscrita no CNPJ / MF sob n° ______________, propõe à Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia a prestação de serviços de Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços Complementares dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, por um período de 12 (doze) meses conforme características técnicas e operacionais descritas neste PROJETO BÁSICO.
-
Órgão Requisitante:
Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO
Nº. Processo:
01-1712.02226-0000/2015
Fonte de Recurso: 0100 e 3209
Sub Função: 302
Programa: 2035
Projeto/Atividade: 4011
Elemento Despesa:
33.90.39
Exposição de Motivo:
Contratação de empresa especializada para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços Complementares dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, por um período de 12 (doze) meses.
Referente Memo.:
N° 162/ASTEC/SESAU
-
Item
Descrição
Unidade
Quant. Mensal
Valor Mensal (R$)
Valor Total (12 meses) (R$)
1
Prestação de Serviço por empresa especializada para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços Complementares dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, por um período de 12 (doze) meses.
Serviço
1
-
-
1.1
Atividades a serem contempladas: (I) Gestão Integrada, Assistência e Execução dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, (II) Serviços de Agendamento Centralizado (Call Center), (III) Fornecimento de Insumos, sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), contratação e disponibilização de equipe técnica e administrativa e, (IV) Pesquisa e Desenvolvimento.
Implantação/ Contrato
1
52.575,84
630.910,07
1.1.1
Exames Radiológicos Raios X
Produção/Exames
1.690
16.668,73
200.024,81
1.1.2
Exames Radiológicos Mamografia
Produção/Exames
1.126
25.338,64
304.063,68
1.1.3
Exames Ultrassonografia
Produção/Exames
2.112
63.144,30
757.731,65
1.1.4
Exames de Tomografias Computadorizada
Produção/Exames
845
95.669,10
1.148.029,22
1.1.5
Exames de Ressonância Magnética
Produção/Exames
282
75.675,52
908.106,25
1.1.6
Exames de Endoscopia
Produção/Exames
563
33.930,72
407.168,62
1.1.7
Exames de Broncoscopia
Produção/Exames
141
5.072,82
60.873,80
PREÇO TOTAL
368.075,67
4.416.908,10
As quantidades mensais descritas acima são estimadas. No decorrer da prestação do serviço essas quantidades e valores financeiros poderão sofrer variações de acordo com as demandas da SESAU e de acordo com os exames produzidos conforme o Grupo de Procedimentos Tabela SIA/SUS Segundo Forma de Organização.
Preço Total da Proposta (12 meses): R$ _______________ (___________________).
As quantidades mensais descritas acima são estimadas. No decorrer da prestação do serviço essas quantidades e valores financeiros poderão sofrer variações de acordo com as demandas da SESAU e de acordo com os exames produzidos conforme o Grupo de Procedimentos Tabela SIA/SUS Segundo Forma de Organização. Podendo ter variação no valor total do contrato, devido à variação do preço tabela SIA/SUS dos procedimentos de exames por grupos e subgrupos relativos aos procedimentos/exames solicitados e executados compatíveis com os equipamentos instalados no CDI/RO, descritos no Projeto Básico. (Anexo VII do Projeto Básico nas fls. nº 533 dos autos, Tabela 18- Estimativa Financeira da Produção Ambulatorial do Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia - CDI/RO)
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas.
Local e data
________________________________________________
Assinatura e cargo – diretor, sócio e/ou representante legal
ANEXO II DO TR
PRODUÇÃO MENSAL/ANUAL DE EXAMES
Equipamento |
Grupo de Procedimentos Tabela SIA/SUS Segundo Forma de Organização |
Quantidade |
Exames/Dia (Turno de 8 h) Por Equipamento |
Exames/Mês Por Equipamento (22 dias úteis) |
Exames/Ano Por Equipamento (12 Meses) |
Capacidade de Produção por Equipamento/Ano (80%) |
Capacidade
de Produção/Ano Contratado |
Capacidade
de Produção/Mês Contratado |
Valoração
da Modalidade do Exame |
Aparelho Para Ultrassonografia |
020501 Ultra-Sonografias Do Sistema Circulatório (Qualquer Região Anatômica); 020502 Ultra-Sonografias Dos Demais Sistemas. Aplicações: Abdominal, Vascular, Obstetrícia, Ginecologia, Neonatal, Urologia, Transcranial, Pequenas Partes, Mamas, Renal, Intra-Operatório, Biopsia, Cardiologia (Doppler, Doppler Colorido); |
4 |
30 |
660 |
7.920 |
6.336 |
25.344 |
2.112 |
20,01% |
Aparelho Para Endoscopia |
(02090100) Aparelho Digestivo |
2 |
16 |
352 |
4.224 |
3.379 |
6.758 |
563 |
10,75% |
Equipamento De Videobroncoscopia |
02090400 Aparelho Respiratório |
1 |
8 |
176 |
2.112 |
1.690 |
1.690 |
141 |
1,61% |
Aparelho Para Raio-X Digital De 800 Ma E Mesa Tampo Flutuante Comando E Gerador |
020401 Exames Radiológicos Da Cabeça E Pescoço; 020402 Exames Radiológicos Da Coluna Vertebral; 020403 Exames Radiológicos Do Torax E Mediastino; 020404 Exames Radiológicos Da Cintura Escapular E Dos Membros Superiores; 020405 Exames Radiológicos Do Abdomen E Pelve; 020406 Exames Radiológicos Da Cintura Pélvica E Dos Membros Inferiores. |
1 |
48 |
1.056 |
12.672 |
10.138 |
10.138 |
845 |
5,28% |
Aparelho Para Raio-X De 600 Ma E Mesa Tampo Flutuante Comando E Gerador |
020401 Exames Radiológicos Da Cabeça E Pescoço; 020402 Exames Radiológicos Da Coluna Vertebral; 020403 Exames Radiológicos Do Torax E Mediastino; 020404 Exames Radiológicos Da Cintura Escapular E Dos Membros Superiores; 020405 Exames Radiológicos Do Abdomen E Pelve; 020406 Exames Radiológicos Da Cintura Pélvica E Dos Membros Inferiores. |
1 |
48 |
1.056 |
12.672 |
10.138 |
10.138 |
845 |
|
Mamógrafo |
0204030030 Mamografia |
2 |
32 |
704 |
8.448 |
6.758 |
13.516 |
1.126 |
8,03% |
Ressonância Magnética 1.5 T |
020701 Ressonância Magnética Da Cabeça, Pescoço E Coluna Vertebral; 020702 Ressonância Magnética Do Torax E Membros Superiores; 020703 Ressonância Magnética Do Abdomen, Pelve E Membros Inferiores |
1 |
16 |
352 |
4.224 |
3.379 |
3.379 |
282 |
23,99% |
Tomografia Computadorizada |
020601 Tomografia Da Cabeça, Pescoço E Coluna Vertebral; 020602 Tomografia Do Torax E Membros Superiores; 020603 Tomografia Do Abdomen, Pelve E Membros Inferioes. |
1 |
48 |
1.056 |
12.672 |
10.138 |
10.138 |
845 |
30,32% |
TOTAL |
12 |
246 |
5.412 |
64.944 |
51.956 |
81.101 |
6.759 |
100,00% |
Adendo do Anexo “II”
Tabela de Procedimentos de Exames de Diagnóstico por Imagem por Grupo – Tabela SIGTAP/MS
Ministério
da Saúde - MS |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Competência: 03/2015 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Consultar: |
Todos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
SubGrupo: |
04 - Diagnóstico por radiologia |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Forma de Organização: |
01 - Exames radiológicos da cabeça e pescoço |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010012 |
DACRIOCISTOGRAFIA |
01, 02, 03 |
MC |
48.85 |
48.85 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010020 |
PLANIGRAFIA DE LARINGE |
01, 02, 03 |
MC |
27.32 |
27.32 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010039 |
RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLIQUAS + HIRTZ) |
01, 02, 03 |
MC |
8.38 |
8.38 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
0204010047 |
RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS) |
01, 02, 03 |
MC |
6.96 |
6.96 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
0204010055 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL |
01, 02, 03 |
MC |
8.38 |
8.38 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010063 |
RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) |
01, 02, 03 |
MC |
6.88 |
6.88 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010071 |
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ) |
01, 02, 03 |
MC |
9.15 |
9.15 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010080 |
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) |
01, 02, 03 |
MC |
7.52 |
7.52 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010098 |
RADIOGRAFIA DE LARINGE |
01, 02, 03 |
MC |
5.74 |
5.74 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010101 |
RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL) |
01, 02, 03 |
MC |
9.03 |
9.03 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010110 |
RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA) |
01, 02, 03 |
MC |
7.20 |
7.20 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010128 |
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) |
01, 02, 03 |
MC |
8.38 |
8.38 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010136 |
RADIOGRAFIA DE REGIAO ORBITARIA (LOCALIZACAO DE CORPO ESTRANHO) |
01, 02, 03 |
MC |
7.98 |
7.98 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
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|
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|
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|
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|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
0204010144 |
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) |
01, 02, 03 |
MC |
7.32 |
7.32 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010152 |
RADIOGRAFIA DE XXXX XXXXXXX (PA + LATERAL + BRETTON) |
01, 02, 03 |
MC |
7.20 |
7.20 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010160 |
RADIOGRAFIA OCLUSAL |
01, 02, 03 |
MC |
3.51 |
3.51 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010179 |
RADIOGRAFIA PANORAMICA |
01, 02, 03 |
MC |
9.03 |
9.03 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010187 |
RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING) |
01, 02, 03 |
MC |
1.75 |
1.75 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010195 |
SIALOGRAFIA (POR GLANDULA) |
01, 02, 03 |
MC |
48.85 |
48.85 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0204010209 |
TELERADIOGRAFIA COM TRACADOS E SEM TRACADOS |
01, 02, 03 |
MC |
6.44 |
6.44 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
|
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|
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Ministério
da Saúde - MS |
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Procedimento (Sintético com Valor) |
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Competência: 03/2015 |
|
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Filtros Utilizados |
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|
Competência: |
03/2015 |
|
|
|
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|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
|
|
|
|
|
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|
Consultar: |
Todos |
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|
|
|
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|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
|
|
|
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|
SubGrupo: |
04 - Diagnóstico por radiologia |
|
|
|
|
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|
Forma de Organização: |
02 - Exames radiológicos da coluna vertebral |
|
|
|
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|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
|
|
|
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Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
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|
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|
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0204020018 |
MIELOGRAFIA |
01, 02, 03 |
AC |
118.60 |
118.60 |
121.63 |
0.00 |
121.63 |
|
|
|
|
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|
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|
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|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204020026 |
PLANIGRAFIA DE COLUNA VERTEBRAL |
01, 02, 03 |
MC |
19.60 |
19.60 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
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0204020034 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) |
01, 02, 03 |
MC |
8.33 |
8.33 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
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0204020042 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO / FLEXAO) |
01, 02, 03 |
MC |
8.19 |
8.19 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
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0204020050 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX FUNCIONAL / DINAMICA |
01, 02, 03 |
MC |
10.29 |
10.29 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204020069 |
RADIOGRAFIA DE COLUNA XXXXX-XXXXX |
00, 00, 00 |
XX |
10.96 |
10.96 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204020077 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA (C/ OBLIQUAS) |
01, 02, 03 |
MC |
14.90 |
14.90 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204020085 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA |
01, 02, 03 |
MC |
16.88 |
16.88 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
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|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204020093 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL) |
01, 02 |
MC |
9.16 |
9.16 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204020107 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX-LOMBAR |
01, 02, 03 |
MC |
9.73 |
9.73 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204020115 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX-LOMBAR DINAMICA |
01, 02, 03 |
MC |
15.58 |
15.58 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204020123 |
RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA |
01, 02, 03 |
MC |
7.80 |
7.80 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204020131 |
RADIOGRAFIA PANORAMICA DE COLUNA TOTAL- TELESPONDILOGRAFIA ( P/ ESCOLIOSE) |
01, 02, 03 |
MC |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
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|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
|
|
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|
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Ministério
da Saúde - MS |
|
|
|
|
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|
|
|
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Procedimento (Sintético com Valor) |
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Competência: 03/2015 |
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|
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|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
|
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|
Competência: |
03/2015 |
|
|
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|
|
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|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
|
|
|
|
|
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|
Consultar: |
Todos |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
SubGrupo: |
04 - Diagnóstico por radiologia |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
Forma de Organização: |
03 - Exames radiológicos do torax e mediastino |
|
|
|
|
|
|
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|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
|
|
|
|
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Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
|
|
|
|
|
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|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030013 |
BRONCOGRAFIA UNILATERAL |
01, 02, 03 |
MC |
110.41 |
110.41 |
110.41 |
0.00 |
110.41 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030021 |
DUCTOGRAFIA (POR MAMA) |
01, 02, 03 |
MC |
57.16 |
57.16 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030030 |
MAMOGRAFIA |
01 |
MC |
22.50 |
22.50 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
0204030048 |
MARCACAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A MAMOGRAFIA |
01, 02, 03 |
MC |
62.50 |
62.50 |
62.50 |
0.00 |
62.50 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030056 |
RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL + OBLIQUA) |
01, 02, 03 |
MC |
14.32 |
14.32 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030064 |
RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL) |
01, 02, 03 |
MC |
9.05 |
9.05 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030072 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX (POR HEMITORAX) |
01, 02, 03 |
MC |
8.37 |
8.37 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030080 |
RADIOGRAFIA DE ESOFAGO |
01, 02, 03 |
MC |
19.24 |
19.24 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030099 |
RADIOGRAFIA DE ESTERNO |
01, 02, 03 |
MC |
7.98 |
7.98 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030102 |
RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL) |
01, 02, 03 |
MC |
8.73 |
8.73 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030110 |
RADIOGRAFIA DE PNEUMOMEDIASTINO |
01, 02, 03 |
MC |
27.27 |
27.27 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030129 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO-LORDORTICA) |
01, 02, 03 |
MC |
5.56 |
5.56 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030137 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + INSPIRACAO + EXPIRACAO + LATERAL) |
01, 02, 03 |
MC |
14.32 |
14.32 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
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|
|
|
|
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Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030145 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) |
01, 02, 03 |
MC |
12.02 |
12.02 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030153 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) |
01, 02, 03 |
MC |
9.50 |
9.50 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030161 |
RADIOGRAFIA DE XXXXX (PA PADRAO OIT) |
01 |
MC |
6.55 |
6.55 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030170 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) |
01, 02, 03 |
MC |
6.88 |
6.88 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
0204030188 |
MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO |
01 |
MC |
45.00 |
45.00 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ministério
da Saúde - MS |
|||||||||||||
|
|
||||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
|||||||||||||
Competência: 03/2015 |
|||||||||||||
|
|||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
||||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
|||||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
|||||||||||
|
Consultar: |
Todos |
|||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
|||||||||||
|
SubGrupo: |
04 - Diagnóstico por radiologia |
|||||||||||
|
Forma de Organização: |
04 - Exames radiológicos da cintura escapular e dos membros superiores |
|||||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
|||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
|||||
0204040019 |
RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO |
01, 02, 03 |
MC |
6.42 |
6.42 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
||||||||||||
0204040027 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR |
01, 02, 03 |
MC |
7.40 |
7.40 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
||||||||||||
0204040035 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL |
01, 02, 03 |
MC |
7.40 |
7.40 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
||||||||||||
0204040043 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR |
01, 02, 03 |
MC |
7.40 |
7.40 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
||||||||||||
0204040051 |
RADIOGRAFIA DE BRACO |
01, 02, 03 |
MC |
7.77 |
7.77 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
||||||||||||
0204040060 |
RADIOGRAFIA DE CLAVICULA |
01, 02, 03 |
MC |
7.40 |
7.40 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
||||||||||||
0204040078 |
RADIOGRAFIA DE COTOVELO |
01, 02, 03 |
MC |
5.90 |
5.90 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
||||||||||||
0204040086 |
RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO |
01, 02, 03 |
MC |
5.62 |
5.62 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
||||||||||||
0204040094 |
RADIOGRAFIA DE MAO |
01, 02, 03 |
MC |
6.30 |
6.30 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
||||||||||||
0204040108 |
RADIOGRAFIA DE XXX X XXXXX (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA) |
01, 02, 03 |
MC |
6.00 |
6.00 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
||||||||||||
0204040116 |
RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO (TRES POSICOES) |
01, 02, 03 |
MC |
7.98 |
7.98 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
||||||||||||
0204040124 |
RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) |
01, 02 |
MC |
6.91 |
6.91 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
|||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
|||||||||||||
|
Ministério
da Saúde - MS |
||||||||||||||
|
|
|||||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
||||||||||||||
Competência: 03/2015 |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
|||||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
||||||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
||||||||||||
|
Consultar: |
Todos |
||||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
||||||||||||
|
SubGrupo: |
04 - Diagnóstico por radiologia |
||||||||||||
|
Forma de Organização: |
05 - Exames radiológicos do abdômen e pelve |
||||||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
||||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050014 |
CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE |
01, 02, 03 |
MC |
47.76 |
47.76 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050022 |
COLANGIOGRAFIA PER-OPERATORIA |
01, 02, 03 |
MC |
32.61 |
32.61 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050030 |
COLANGIOGRAFIA POS-OPERATORIA |
01, 02, 03 |
MC |
32.61 |
32.61 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050049 |
DUODENOGRAFIA HIPOTONICA |
01, 02, 03 |
MC |
34.52 |
34.52 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050057 |
FISTULOGRAFIA |
01, 02, 03 |
MC |
45.34 |
45.34 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050065 |
HISTEROSSALPINGOGRAFIA |
01, 02, 03 |
MC |
45.34 |
45.34 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050073 |
PIELOGRAFIA ANTEROGRADA PERCUTANEA |
01, 02, 03 |
AC |
73.15 |
73.15 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050081 |
PIELOGRAFIA ASCENDENTE |
01, 02, 03 |
MC |
52.11 |
52.11 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050103 |
PLANIGRAFIA DE RIM S/ CONTRASTE |
01, 02, 03 |
MC |
14.48 |
14.48 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050111 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA) |
01, 02, 03 |
MC |
10.73 |
10.73 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050120 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) |
01, 02, 03 |
MC |
15.30 |
15.30 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|||||||||||||
0204050138 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) |
01, 02, 03 |
MC |
7.17 |
7.17 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050146 |
RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO |
01, 02, 03 |
MC |
35.22 |
35.22 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050154 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXXXXX XXXXXXX (TRANSITO) |
01, 02, 03 |
MC |
47.59 |
47.59 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050162 |
RADIOGRAFIA P/ ESTUDO DO DELGADO C/ DUPLO CONTRASTE (ENTEROCLISE) |
01, 02, 03 |
MC |
48.09 |
48.09 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|||||||||||||
0204050170 |
URETROCISTOGRAFIA |
01, 02, 03 |
MC |
52.11 |
52.11 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204050189 |
UROGRAFIA VENOSA |
01, 02, 03 |
MC |
57.40 |
57.40 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
||||||||||||||
|
Ministério
da Saúde - MS |
||||||||||||||
|
|
|||||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
||||||||||||||
Competência: 03/2015 |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
|||||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
||||||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
||||||||||||
|
Consultar: |
Todos |
||||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
||||||||||||
|
SubGrupo: |
04 - Diagnóstico por radiologia |
||||||||||||
|
Forma de Organização: |
06 - Exames radiológicos da cintura pélvica e dos membros inferiores |
||||||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
||||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
||||||
0204060010 |
ARTROGRAFIA |
01, 02, 03 |
MC |
45.34 |
45.34 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204060028 |
DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES) |
01, 02, 03 |
AC |
55.10 |
55.10 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|||||||||||||
0204060036 |
ESCANOMETRIA |
01, 02, 03 |
MC |
7.77 |
7.77 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204060044 |
PLANIGRAFIA DE OSSO - SUBSIDIARIA A OUTROS EXAMES (POR PLANO) |
01, 02, 03 |
MC |
18.68 |
18.68 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|||||||||||||
0204060052 |
PLANIGRAFIA DE OSSO EM 2 XXXXXX |
00 |
MC |
18.68 |
18.68 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204060060 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL |
01, 02, 03 |
MC |
7.77 |
7.77 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204060079 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA |
01, 02, 03 |
MC |
7.77 |
7.77 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204060087 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA |
01, 02, 03 |
MC |
6.50 |
6.50 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204060095 |
RADIOGRAFIA DE BACIA |
01, 02, 03 |
MC |
7.77 |
7.77 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204060109 |
RADIOGRAFIA DE CALCANEO |
01, 02, 03 |
MC |
6.50 |
6.50 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204060117 |
RADIOGRAFIA DE COXA |
01, 02, 03 |
MC |
8.94 |
8.94 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204060125 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX (AP + LATERAL) |
01, 02, 03 |
MC |
6.78 |
6.78 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204060133 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + AXIAL) |
01, 02, 03 |
MC |
7.16 |
7.16 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
||||||
0204060141 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS) |
01, 02, 03 |
MC |
9.29 |
9.29 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|||||||||||||
0204060150 |
RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE |
01, 02, 03 |
MC |
6.78 |
6.78 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204060168 |
RADIOGRAFIA DE PERNA |
01, 02, 03 |
MC |
8.94 |
8.94 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0204060176 |
RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES |
01, 02, 03 |
MC |
9.29 |
9.29 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
||||||||||||||
|
Ministério
da Saúde - MS |
||||||||||||||
|
|
|||||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
||||||||||||||
Competência: 03/2015 |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
|||||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
||||||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
||||||||||||
|
Consultar: |
Todos |
||||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
||||||||||||
|
SubGrupo: |
05 - Diagnóstico por ultra-sonografia |
||||||||||||
|
Forma de Organização: |
01 - Ultra-sonografias do sistema circulatório (qualquer região anatômica) |
||||||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
||||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
||||||
|
|
|||||||||||||
0205010016 |
ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE |
01, 02, 03 |
AC |
165.00 |
165.00 |
165.00 |
0.00 |
165.00 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
0205010024 |
ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFAGICA |
01, 02, 03 |
AC |
165.00 |
165.00 |
165.00 |
0.00 |
165.00 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
0205010032 |
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA |
01, 02, 03 |
MC |
39.94 |
39.94 |
39.94 |
0.00 |
39.94 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0205010040 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS |
01, 02, 03 |
MC |
39.60 |
39.60 |
39.60 |
0.00 |
39.60 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0205010059 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO |
01, 02, 03 |
MC |
42.90 |
42.90 |
42.90 |
0.00 |
42.90 |
||||||
|
|
|||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
||||||||||||||
|
Ministério
da Saúde - MS |
|||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
|||||||||||||||||||||||||
Competência: 03/2015 |
|||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
||||||||||||||||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
|||||||||||||||||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
|||||||||||||||||||||||
|
Consultar: |
Todos |
|||||||||||||||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
|||||||||||||||||||||||
|
SubGrupo: |
05 - Diagnóstico por ultra-sonografia |
|||||||||||||||||||||||
|
Forma de Organização: |
02 - Ultrassonografias dos demais sistemas |
|||||||||||||||||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
|||||||||||||||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
|||||||||||||||||
0205020011 |
ECODOPPLER TRANSCRANIANO |
01, 02, 03 |
MC |
117.00 |
117.00 |
117.00 |
0.00 |
117.00 |
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020020 |
PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA |
01 |
MC |
14.81 |
14.81 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020038 |
ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR |
01, 02, 03 |
MC |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020046 |
ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL |
01, 02, 03 |
MC |
37.95 |
37.95 |
37.95 |
0.00 |
37.95 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020054 |
ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO |
01, 02, 03 |
MC |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020062 |
ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO |
01, 02, 03 |
MC |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020070 |
ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL |
01, 02, 03 |
MC |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020089 |
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) |
01, 02, 03 |
MC |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020097 |
ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL |
01, 02, 03 |
MC |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020100 |
ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA POR XXX XXXXXXXXX |
00, 00, 00 |
XX |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020119 |
ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) |
01, 02, 03 |
MC |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020127 |
ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE |
01, 02, 03 |
MC |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020135 |
ULTRASSONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA) |
01, 02, 03 |
MC |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
|||||||||||||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
|||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
|||||||||||||||||
0205020143 |
ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA |
01, 02, 03 |
MC |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020151 |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO |
01, 02 |
MC |
39.60 |
39.60 |
39.60 |
0.00 |
39.60 |
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
0205020160 |
ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) |
01, 02, 03 |
MC |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020178 |
ULTRASSONOGRAFIA TRANSFONTANELA |
01, 02, 03 |
MC |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020186 |
ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL |
01, 02, 03 |
MC |
24.20 |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
24.20 |
|||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020194 |
MARCACAO DE LESAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A ULTRASSONOGRAFIA |
01, 02, 03 |
MC |
25.43 |
25.43 |
25.43 |
0.00 |
25.43 |
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020208 |
ULTRASSONOGRAFIA DE MAMA UNILATERAL PARA AVALIAÇÃO DE POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES DE IMPLANTE DE PRÓTESE |
01 |
MC |
12.10 |
12.10 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
0205020216 |
ULTRASSONOGRAFIA DE MAMA BILATERAL PARA AVALIAÇÃO DE POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES DE IMPLANTE DE PRÓTESE |
01 |
MC |
24.20 |
24.20 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
|||||||||||||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
|||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||
Ministério
da Saúde - MS |
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
|
||||||||||||||||||||||||
Competência: 03/2015 |
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
|
|||||||||||||||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
|
||||||||||||||||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
|
||||||||||||||||||||||
|
Consultar: |
Todos |
|
||||||||||||||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
|
||||||||||||||||||||||
|
SubGrupo: |
06 - Diagnóstico por tomografia |
|
||||||||||||||||||||||
|
Forma de Organização: |
01 - Tomografia da cabeça, pescoço e coluna vertebral |
|
||||||||||||||||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
|
||||||||||||||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
|
||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
0206010010 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE |
01, 02, 03 |
AC |
86.76 |
86.76 |
86.76 |
0.00 |
86.76 |
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
0206010028 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE |
01, 02, 03 |
AC |
101.10 |
101.10 |
101.10 |
0.00 |
101.10 |
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
0206010036 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE |
01, 02, 03 |
AC |
86.76 |
86.76 |
86.76 |
0.00 |
86.76 |
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
0206010044 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES |
01, 02, 03 |
AC |
86.75 |
86.75 |
86.75 |
0.00 |
86.75 |
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
0206010052 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO |
01, 02, 03 |
AC |
86.75 |
86.75 |
86.75 |
0.00 |
86.75 |
|
||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
0206010060 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA |
01, 02, 03 |
AC |
97.44 |
97.44 |
97.44 |
0.00 |
97.44 |
|
||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
0206010079 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO |
01, 02, 03 |
AC |
97.44 |
97.44 |
97.44 |
0.00 |
97.44 |
|
||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
0206010087 |
TOMOMIELOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
01, 02, 03 |
AC |
138.63 |
138.63 |
138.63 |
0.00 |
138.63 |
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
0206010095 |
TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT) |
01 |
AC |
2107.22 |
2107.22 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
|
||||||||||||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
Ministério
da Saúde - MS |
||||||||||||||
|
|
|||||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
||||||||||||||
Competência: 03/2015 |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
|||||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
||||||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
||||||||||||
|
Consultar: |
Todos |
||||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
||||||||||||
|
SubGrupo: |
06 - Diagnóstico por tomografia |
||||||||||||
|
Forma de Organização: |
02 - Tomografia do tórax e membros superiores |
||||||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
||||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
||||||
0206020015 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR |
01, 02, 03 |
AC |
86.75 |
86.75 |
86.75 |
0.00 |
86.75 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|||||||||||||
0206020023 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES - (BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ) |
01, 02, 03 |
AC |
86.75 |
86.75 |
86.75 |
0.00 |
86.75 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|||||||||||||
0206020031 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX |
01, 02, 03 |
AC |
136.41 |
136.41 |
136.41 |
0.00 |
136.41 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
||||||||||||||
|
Ministério
da Saúde - MS |
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
|
|||||||||||||||||||
Competência: 03/2015 |
|
|||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
|
||||||||||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
|
|||||||||||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
|
|||||||||||||||||
|
Consultar: |
Todos |
|
|||||||||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
|
|||||||||||||||||
|
SubGrupo: |
06 - Diagnóstico por tomografia |
|
|||||||||||||||||
|
Forma de Organização: |
03 - Tomografia do abdômen, pelve e membros inferiores |
|
|||||||||||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
|
|||||||||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
|
|||||||||||
0206030010 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR |
01, 02, 03 |
AC |
138.63 |
138.63 |
138.63 |
0.00 |
138.63 |
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
||||||||||||||||||
0206030029 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR |
01, 02, 03 |
AC |
86.75 |
86.75 |
86.75 |
0.00 |
86.75 |
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
0206030037 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR |
01, 02, 03 |
AC |
138.63 |
138.63 |
138.63 |
0.00 |
138.63 |
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
|
|||||||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
|
|||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||
Ministério
da Saúde - MS |
||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
||||||||||||||||||||
Competência: 03/2015 |
||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
|||||||||||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
||||||||||||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
||||||||||||||||||
|
Consultar: |
Todos |
||||||||||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
||||||||||||||||||
|
SubGrupo: |
07 - Diagnóstico por ressonância magnética |
||||||||||||||||||
|
Forma de Organização: |
01 - RM da cabeça, pescoço e coluna vertebral |
||||||||||||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
||||||||||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||
0207010013 |
ANGIORESSONANCIA CEREBRAL |
01, 02, 03 |
AC |
268.75 |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
268.75 |
||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||
0207010021 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR (BILATERAL) |
01, 02, 03 |
AC |
268.75 |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
268.75 |
||||||||||||
0207010030 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL |
01, 02, 03 |
AC |
268.75 |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
268.75 |
||||||||||||
0207010048 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA |
01, 02, 03 |
AC |
268.75 |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
268.75 |
||||||||||||
0207010056 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA |
01, 02, 03 |
AC |
268.75 |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
268.75 |
||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||
0207010064 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO |
01, 02, 03 |
AC |
268.75 |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
268.75 |
||||||||||||
0207010072 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TURCICA |
01, 02, 03 |
AC |
268.75 |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
268.75 |
||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
||||||||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
||||||||||||||||||||
|
Ministério
da Saúde - MS |
|||||||||||||
|
|
||||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
|||||||||||||
Competência: 03/2015 |
|||||||||||||
|
|||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
||||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
|||||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
|||||||||||
|
Consultar: |
Todos |
|||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
|||||||||||
|
SubGrupo: |
07 - Diagnóstico por ressonância magnética |
|||||||||||
|
Forma de Organização: |
02 - RM do torax e membros superiores |
|||||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
|||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
|||||
0207020019 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA X/ XXXX |
00, 00, 00 |
AC |
361.25 |
361.25 |
361.25 |
0.00 |
361.25 |
|||||
0207020027 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) |
01, 02, 03 |
AC |
268.75 |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
268.75 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
||||||||||||
0207020035 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX |
01, 02, 03 |
AC |
268.75 |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
268.75 |
|||||
|
|
||||||||||||
0207020043 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MAMA UNILATERAL PARA AVALIAÇÃO DE POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES DE IMPLANTE DE PRÓTESE - RESTRITA AOS CASOS DE IMPLANTE UNILATERAL DE PRÓTESE |
01 |
MC |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
||||||||||||
0207020051 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MAMA BILATERAL PARA AVALIAÇÃO DE POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES DE IMPLANTE DE PRÓTESE |
01 |
MC |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
|||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
|||||||||||||
|
Ministério
da Saúde - MS |
|||||||||||
|
|
||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
|||||||||||
Competência: 03/2015 |
|||||||||||
|
|||||||||||
|
Filtros Utilizados |
||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
|||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
|||||||||
|
Consultar: |
Todos |
|||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
|||||||||
|
SubGrupo: |
07 - Diagnóstico por ressonância magnética |
|||||||||
|
Forma de Organização: |
03 - RM do abdômen, pelve e membros inferiores |
|||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
|||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
|||
0207030014 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR |
01, 02, 03 |
AC |
268.75 |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
268.75 |
|||
|
|
||||||||||
0207030022 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR |
01, 02, 03 |
AC |
268.75 |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
268.75 |
|||
0207030030 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) |
01, 02, 03 |
AC |
268.75 |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
268.75 |
|||
|
|
||||||||||
0207030049 |
RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES |
01, 02, 03 |
AC |
268.75 |
268.75 |
268.75 |
0.00 |
268.75 |
|||
|
|
||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
|||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
|||||||||||
|
Ministério
da Saúde - MS |
||||||||||||||
|
|
|||||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
||||||||||||||
Competência: 03/2015 |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
|||||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
||||||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
||||||||||||
|
Consultar: |
Todos |
||||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
||||||||||||
|
SubGrupo: |
09 - Diagnóstico por endoscopia |
||||||||||||
|
Forma de Organização: |
01 - Aparelho digestivo |
||||||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
||||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
||||||
|
|
|||||||||||||
0209010010 |
COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA) |
01, 02, 03 |
MC |
90.68 |
90.68 |
90.68 |
0.00 |
90.68 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|||||||||||||
0209010029 |
COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) |
01, 02, 03 |
MC |
112.66 |
112.66 |
112.66 |
0.00 |
112.66 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
0209010037 |
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA |
01, 02, 03 |
MC |
48.16 |
48.16 |
48.16 |
0.00 |
48.16 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0209010045 |
LAPAROSCOPIA |
01, 02, 03 |
MC |
40.37 |
40.37 |
40.37 |
0.00 |
40.37 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0209010053 |
RETOSSIGMOIDOSCOPIA |
01, 02, 03 |
MC |
23.13 |
23.13 |
23.13 |
0.00 |
23.13 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0209010061 |
VIDEOLAPAROSCOPIA |
01, 02, 03 |
AC |
95.00 |
95.00 |
0.00 |
95.00 |
95.00 |
||||||
|
|
|||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
||||||||||||||
|
Ministério
da Saúde - MS |
||||||||||||||
|
|
|||||||||||||
Procedimento (Sintético com Valor) |
||||||||||||||
Competência: 03/2015 |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
Filtros Utilizados |
|||||||||||||
|
Competência: |
03/2015 |
||||||||||||
|
Situação do Procedimento: |
Publicado |
||||||||||||
|
Consultar: |
Todos |
||||||||||||
|
Grupo: |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica |
||||||||||||
|
SubGrupo: |
09 - Diagnóstico por endoscopia |
||||||||||||
|
Forma de Organização: |
04 - Aparelho respiratório |
||||||||||||
|
Modalidade: |
Ambulatorial, |
||||||||||||
Código |
Nome |
Modalidade |
Complexidade |
SA |
Tot. Amb. |
SH |
SP |
Tot. Hosp. |
||||||
|
|
|||||||||||||
0209040017 |
BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) |
01, 02, 03 |
MC |
36.02 |
36.02 |
36.02 |
0.00 |
36.02 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0209040025 |
LARINGOSCOPIA |
01, 02, 03 |
MC |
47.14 |
47.14 |
47.14 |
0.00 |
47.14 |
||||||
|
|
|||||||||||||
0209040033 |
TRAQUEOSCOPIA |
01, 02, 03 |
MC |
348.59 |
348.59 |
136.29 |
212.30 |
348.59 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
0209040041 |
VIDEOLARINGOSCOPIA |
01, 02, 03 |
MC |
45.50 |
45.50 |
45.50 |
0.00 |
45.50 |
||||||
|
|
|||||||||||||
Modalidades: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia, 04 - Internação Domiciliar, 05 - Assistência Domiciliar, 06 - Atenção Domiciliar |
||||||||||||||
Complexidade: NA - Não se Aplica, AB - Atenção Básica, MC - Média Complexidade, AC - Alta Complexidade |
||||||||||||||
|
ANEXO III DO TR
EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
EQUIPAMENTOS |
|||||
Item |
Modalidade |
Quant. |
Marca/Modelo |
Preço Registrado |
Depreciação |
1 |
APARELHO PARA ULTRASSONOGRAFIA: Descrição Técnica Mínima: Ajuste de altura e giro do teclado; Aparelho de ultra-som digital, com doppler e power doppler colorido, de alta resolução de imagens; No mínimo de 1024 Canais de processamento digital; Mínimo 3 portas simultâneas e ativas para transdutores ofertados, sem adaptador; 256 canais de cinza para o modo 2D; Frame Rate: de aproximadamente 200 quadros/segundo; Dynamic Range aproximadamente mínimo de 170 dB; Tecnologia totalmente digital; Cine memory integral: mínimo 500 quadros modo B e modo M; Monitor de no mínimo de 17'' em LCD de alta resolução; Sistema de Gerenciamento de pacientes com capacidade de armazenar imagens em HD de mínimo de 160GB; Formato de arquivo: Padrão Windows; Conexões: mínima 1 porta USB; Aplicações: Abdominal, vascular, obstetrícia, ginecologia, neonatal, urologia, transcranial, pequenas partes, mamas, renal, intra-operatório, biopsia, cardiologia; Caliper e Medidas: B mode = Distância, Ângulo, Área, Elipse, Circunferência, Volume; Spectral Doppler para calculo de Velocidade, Pressão, Aceleração; M mode, calculo de Tempo, Ângulo, Distância; Medidas (cálculos): OB; tabelas Obstétricas, Doppler, Cardiologia, Ginecologia; Possibilidade de realizar de imagens em 3D free hand, pelo menos no transdutor convexo; Pré e pós processamento de imagens; Modos de operação: B mode = B, B/B; M mode: B/M, B/C/CM; Doppler: B/D, B/C/D (Triplex em tempo real); Color: B/C, B/C/D simultâneos; Doppler contínuo e pulsado incorporado ao equipamento; Doppler com PRF; Zoom em tempo real; Imagem Trapezoidal no transdutor linear; Otimização automática de linha de base escala em doppler; Cálculos automáticos e apresentação do resultado em tempo real da função doppler espectral; Imagem estendida. Estende o campo de visão da imagem; Doppler Tecidual TDI; Otimização do Doppler Espectral automático ao toque de um botão; Otimização automática da imagem 2D; Doppler direcional para detecção de baixo fluxo; Gravador de CD/DVD integrado, sem adaptações; Saída DICOM Deve acompanhar ainda: 01(um) Transdutor Convexo de aproximadamente 2 a 5Mhz; 01(um) Transdutor Linear de no mínimo 4 a 10Mhz; 01(um) Transdutor endocavitário no mínimo 4 a 9Mhz; 01(um) Transdutor Setorial aproximadamente de 2 a 4Mhz para ecocardiografia; 01(um) Sistema de no break compatível com equipamento contendo: Potência Mínima 2 kVA; On-line; Forma de Onda Senoidal Pura; Proteção de Sub e Sobre Tensão de Entrada e Saída; Proteção Eletrônica de Sobrecarga e Curto-circuito; Sistema compatível com todos os grupos geradores; 01(um) Guia de biopsia para transdutor Endocavitario; 01(um) Impressora laser color compatível com equipamento; 01(um) Monitor externo para acompanhamento do paciente de no mínimo de 22; Alimentação elétrica: 127/220V/60Hz, Assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, na região de Porto Velho/RO |
4 |
TOSHIBA/ XARIO-SSA-660A |
R$ 123.500,00 |
0% |
2 |
DRY PIX - possuindo no mínimo 160 filmes/hora, devendo possuir compatibilidade com protocolo DICOM, devendo processar no mínimo as imagens (35x43 cm/ 35X35 cm/ 26X36 cm), impressão com resolução mínima 100 microns, podendo possuir menor resolução selecionável 127 V/60hz |
2 |
KODAK/6850 |
R$ 189.500,00 |
0% |
3 |
NEGATOSCÓPIO DE 02 CORPOS PARA PAREDE: Especificação do produto: 02 corpos; Para fixação em parede; Luminosidade através de lâmpadas com acionamento individual; Superfície frontal em acrílico, translúcido e branco leitoso; Em chapa de aço inoxidável; Acabamento sem rebarbas e saliências.
|
6 |
LEVITA/LV711 |
R$ 666,66 |
0% |
4 |
APARELHO PARA ENDOSCOPIA: Processador de imagens com fonte de luz, com processamento digital, controle de cor, teclado para inserção de dados de no mínimo 40 pacientes, no mínimo 20 procedimentos pacientes e 20 médicos, compatível com videoendoscópio, com CCD colorido do tipo tela cheia de alta resolução, sistema insuflação, zoom eletrônico de no mínimo 1.00x a 2.00x: Alimentação 127 v 60 hz, com lâmpada principal de gás xenon ou halógena de no mínimo 150watts com lâmpada de emergência. Saída de imagem, no mínimo analógica RGB, YC e digital HDMI ou DV. Deve acompanhar um recipiente de água, teste de vedação, cabos e demais acessórios para perfeito funcionamento do sistema. |
2 |
OLYMPUS |
R$ 189.500,00 |
0% |
5 |
CONJUNTO DE VIDEOGASTROSCÓPIO: CCD colorido para observação, biópsia, terapêutica, diatérmica e documentação. Campo de visão: no mínimo 140°; Distancia de observação no mínimo de: 4 ~100mm; Tubo de inserção de no Maximo 9,8 mm de diâmetro; Canal de trabalho (biópsia) de 2,8 mm; Capacidade de Angulação: 210 graus para cima, 90 graus para baixo, 100 graus para direita e 100 graus para a esquerda; Comprimento de trabalho: no mínimo 1100 mm; Comprimento total: Maximo 1400 mm; Válvulas de ar/água e de sucção autoclaváveis. No mínimo 3(três) botões no comando remoto da processadora; Duplo feixe de iluminação; Totalmente à prova d’água para desinfecção de alto nível em solução química; 01 escova de limpeza do canal; 10 válvulas de biópsia sobressalente; 01 conjunto para limpeza de todos os canais; 01 bocal; 01 maleta para acondicionamento do Vídeogastroscopio. 01 manual do equipamento em português. |
2 |
OLYMPUS |
R$ 52.725,00 |
0% |
6 |
OXÍMETRO DE PULSO: Oxímetro de Pulso microprocessado, apresentando simultaneamente em display a saturação do oxigênio e seus limites de alarme máximo e mínimo, a freqüência cardíaca e seus limites de alarme máximo e mínimo e a curva pletismográfica; sinalização visual e sonora dos alarmes, permitindo ajustes para saturação de oxigênio e freqüência cardíaca; histograma, memória, saída serial e bateria embutida. Acompanha: e dois sensores adulto reutilizáveis. Alimentação elétrica: 127/220V/60Hz, Assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, na região de Porto Velho/RO |
2 |
ALFAMED/SENSE 10 |
R$ 3.750,00 |
0% |
7 |
EQUIPAMENTO DE LARINGOSCOPIA: Conjunto de laringoscópio para uso adulto, em aço inoxidável, luz convencional fibra ótica de 2,5V, com cinco lâminas curvas com tamanhos de 01 a 05, alimentados por pilhas médias. |
1 |
|
|
|
8 |
EQUIPAMENTO DE VIDEOBRONCOSCOPIA: Possuindo especificações mínimas: Sistema Óptico com Campo de Visão 120°, profundidade de visão 3 ~ 100mm; com extremidade distal diâmetro externo 5.3mm; diâmetro externo 5.2mm, seção flexionável, faixa de angulação cima 180°/baixo 130°, comprimento de trabalho 600mm comprimento Total 870mm; possuindo canal de instrumento : Ø Interno Ø2.0mm. Distância Mínima Visível 3.0mm. |
1 |
Olympus |
R$ 44.700,00 |
|
9 |
ELETROCAUTÉRIO: Equipamento digital com controle microprocessado; Possua no mínimo potencias de corte acima de 100W e coagulação 50w; Possua no painel no mínimo: regulagem de potencia; chave liga/desliga; saída para pedal, placa e caneta; Acompanham: 02 canetas (porta eletrodo); 01 pedal; 02 placa de aço inox com cabo de ligação reforçado; 01 eletrodo tipo agulha e 06 pontas esféricas sendo: 01 tamanho grande, 03 tamanho médio e 02 tamanho pequeno; Manual de operação; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; Alimentação elétrica 110V-60Hz. É exigido: Garantia de no mínimo 01(um) ano para peças e serviços; Instalação do equipamento e treinamento operacional; Assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante na Região; Manual de operação, original, atualizado e em português, sendo 01 manual de operação por aparelho; |
1 |
DELTRONIX/B 1600MP |
R$ 2.000,00 |
|
10 |
ESFIGNOMANÔMETRO: Manômetro aneróide com escala aproximada de 0 a 300MMHG; Manguito e tubo flexível livre de látex com extensão em tubo espiralado; Válvula em metal para precisa seleção de descarga de ar; Estojo para armazenamento da braçadeira; Braçadeira confeccionada em material anti-alérgico, resistente e flexível, tamanho adulto; Fecho resistente; Apresentação do Selo do INMETRO.
|
3 |
PREMIUM |
R$ 71,64 |
0% |
11 |
MONITOR DE ecg/spo2/pni: Monitor modular multiparâmetro colorido de no mínimo 12 tela em LCD que permita possível atualização tecnológica e introdução de novos módulos; Com capacidade de apresentar no mínimo 06 curvas e todos os dados alfanuméricos disponíveis; Com capacidade de monitorar e processar no mínimo 07 parâmetros, armazenando-os por no mínimo 24 horas, e apresentá-los na forma de curva de tendências; Com bateria que permita sua autonomia de no mínimo 03 horas; Sistema de alarme sonoro e visual, podendo ser feito ajuste padrão ou individual; Saída para sinal de desfibrilação com sincronismo, interligação em rede e Central de monitorização, limites superior e inferior de: para todos os parâmetros em uso, velocidade do traçado na tela em 6.25, 12.5, 25.0 e 50mm/ conforme o parâmetro, saída para monitor e para rede internet; Os módulos que acompanham os monitores terá que permitir as seguintes monitorações: MONITORAÇÃO DE ECG/RESPIRAÇÃO Com detecção de complexos QRS (30 a 300 BPM) em no mínimo 02 (duas) derivações simultaneamente, conforme determinação, com seleção definida pelo usuário dentre as 07 (sete) derivações X0, X0, X0, xxx, xxx, avf, e uma precordial. Detecção de Arritmia. e análise do segmento ST, simultaneamente para as duas derivações monitoradas, apresentando seu resultado em curvas de tendência. Com possibilidade de sincronizar desfibriladores. Monitorização do sinal de ECG através de cabo com, no mínimo, 05 vias, respiração pelo método de impedância RA-LL, com alarme para apnéia. ACOMPANHA: 02 cabos de no mínimo 05 vias e eletrodos> MONITORAÇÃO CONTÍNUA DE OXIMETRIA DE PULSO: (SPO2), com resolução mínima de 1% na oximetria para saturação de 30 a 100% e de 01 BPM na faixa de 30 a 250 BPM, com apresentação de curva pletimosgráfica. Alarme sonoro e visual para limites inferior da SPO2 e FC. ACOMPANHA: 02 sensores para adulto e 01 pediátrico. TEMPERATURA: Dois canais de temperatura de 0.1º C de precisão incluido sensor nasal e retal. Acompanha manual de operação e manual de serviços com esquemas eletrônicos e manual de calibração. MONITORAÇÃO DE PRESSÃO SANGUÍNEA NÃO INVASIVA: Selecionável para paciente adulto, pelo método oscilométrico, com acionamento manual ou automático com intervalos de medições programadas pelo usuário, em unidades de medidas facilmente selecionáveis (mmHG ou Kpa), com sistema de segurança apropriado para cada tipo de paciente, adulto,pediátrico, neo. Com alarme sonoro e visual para limite superior e inferior das pressões sistólica, média e diastólica, proteção contra excesso de pressão. ACOMPANHA:02 Manguito adulto e 01 pediátrico. Registro no Ministério da Saúde, alimentação elétrica 127/220V-60HZ, Assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, na região de Porto Velho/RO.
|
2 |
ALFAMED/VITA 600 |
R$ 13.750,00 |
0% |
12 |
APARELHO PARA RAIOS X DIGITAL de 800 Ma: E MESA TAMPO FLUTUANTE COMANDO E GERADOR - Equipamento de raios-X compacto,permitindo radiografias de crânio, tórax, coluna, abdômen e extremidade com as seguintes características: Conjunto Gerador: Microprocessado em alta freqüência de no mínimo 20 KHz; Potência mínima de 30 kW; Gerador utilizando técnica PWM para controle dinâmico; Variação de Tensão de no mínimo 40 a 125 kV; Corrente máxima de 500 mA; Tempo de exposição de 4 ms; Tensão de alimentação: 220 V trifásico – 50/60 Hz; Dispositivo de proteção contra sobrecarga e compensação automática de rede; O conjunto gerador (rack e transformador) deve obrigatoriamente ser acoplado embaixo da mesa; Sistema de disparo em dois estágios; Software para detecção de falhas com indicação no display de comando; Comutação automática de foco fino ou grosso em função dos valores selecionados; Classificação do equipamento: classe I tipo B; Dissipação de calor no interior da mesa de exames por meio forçado (ventilador interno); Gerador em conformidade com as normas: NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-2-7:2001, NBR IEC 60601-2-28:2001, NBR IEC 60601-2-32:2001, Circuitos de segurança:Sobrecarga de aquecimento no tubo, Rotação do anodo do tubo, Falha de filamento do tubo, Sobrecarga de corrente do tubo; Painel de comando: Técnica de comando de livre seleção dos parâmetros com indicação digital; Indicação de código de erros no comando; Seleção dos níveis de KV, mA e mAs por meio de teclas; Indicação luminosa para outros parâmetros; Mesa de exames: Tampo flutuante nos quatro sentidos com freios eletromagnéticos acionados por pedal; Especificações gerais: Altura do Tampo de no minimo 50cm; Tampo flutuante com movimentos longitudinal e transversal; Largura do tampo de no mínimo 90cm; Comprimento do tampo de no mínimo 200cm; Deslocamento transversal do tampo de no mínimo +/- 12cm (24cm); Deslocamento longitudinal do tampo de no mínimo +/- 35cm (70cm); Freios eletromagnéticos com liberação por pedal; Grades com razão mínima de 10:1; 152 linhas/pol e ponto focal com variação de 100 a 180cm; Possibilidade de inserção de cassetes nos tamanhos de 13x18cm até 35x43cm; Peso do paciente mínimo suportado pela mesa de 150kg. Estativa Porta-tubo: Sem necessidade de fixação ao teto ou parede; Deslocamentos longitudinal e vertical da estativa motorizados; Rotação do tubo de RX em +- 180º com travas de posicionamento rápido em +- 45º, 0, 90º; Dispositivo de segurança no movimento vertical; Botão de emergência para os movimentos motorizados;Distância foco-filme mínima de 122 cm; Deslocamento longitudinal motorizado da estativa de no mínimo 183 cm. Mural Bucky - Grade estacionária anti-difusora com razão mínima de 10:1, com no mínimo 152 linhas/polegada; Utilização de chassis de 13x18 até 35x43 cm; Freios mecânicos; Deslocamento vertical mínimo de 30 a 170 cm.Tubo de raios X - Cúpula de alta capacidade térmica, com proteção contra superaquecimento; Ampola de Raios-X com potências focais mínimas de 25/48 KW, com capacidade térmica do anodo de pelo menos 216.000 HU; Capacidade térmica de dissipação do conjunto emissor de pelo menos 1.298.000 HU; Foco fino de no máximo 1,0 mm e grosso de no máximo 2,0 mm;Peso máximo de 17 kg; Material do anodo: Rhenium-tungstênio,molibdênio (RTM); Fuga de radiação (IEC 60601-1-3): menor que 0,6mSv/h (150KV,450W,1m); Normas de segurança-IEC 00000-0-00, IEC 60613, IEC 60788, IEC 6033, IEC 522; Conexão: cabo de alta tensão com terminal federal 3 polos. Acessórios: Par de cabos de alta tensão conforme a norma brasileira; Colimador luminoso com timer eletrônico. Certificação independente para colimador de acordo com as normas: IEC 60601-1, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0, IEC 60601522, Luminosidade a 100 cm: 160 lux, Filtragem equivalente de alumínio: 2mm Al, Condições Gerais: Montagem e treinamento inclusos; Registro no Ministério da Saúde/ vigilância Sanitária; Certificação NBR 60601 em laboratório credenciado pelo Inmetro, A empresa deve possuir Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento Cabos de Alta Tensão; Tubo de Proteção para Cabos; Cone para focalização; Espessomêtro; Manual de operações em português;Garantia gratuita total de peças e serviços no local doze meses a partir da data de instalação do equipamento. treinamento de uso (aplicação) de no mínimo 02 dias no local, garantia mínima de 12 meses. Instalação completa do equipamento |
1 |
PHILIPS/COMPACTO PLUS 800 DR |
R$ 277.000,00 |
0% |
13 |
APARELHO PARA RAIOS X de 600 Ma: APARELHO DE RAIOS-X DE 600 mA E MESA TAMPO FLUTUANTE COMANDO E GERADOR Equipamento de raiosX compacto,permitindo radiografias de crânio, tórax, coluna, abdômen e extremidade com as seguintes características: Conjunto Gerador: Microprocessado em alta freqüência de no mínimo 20 KHz; Potência mínima de 30 kW; Gerador utilizando técnica PWM para controle dinâmico; Variação de Tensão de no mínimo 40 a 125 kV; Corrente máxima de 500 mA; Tempo de exposição de 4 ms; Tensão de alimentação: 220 V trifásico – 50/60 Hz; Dispositivo de proteção contra sobrecarga e compensação automática de rede; O conjunto gerador (rack e transformador) deve obrigatoriamente ser acoplado embaixo da mesa; Sistema de disparo em dois estágios; Software para detecção de falhas com indicação no display de comando; Comutação automática de foco fino ou grosso em função dos valores selecionados; Classificação do equipamento: classe I tipo B; Dissipação de calor no interior da mesa de exames por meio forçado (ventilador interno); Gerador em conformidade com as normas: NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-2-7:2001, NBR IEC 60601-2-28:2001, NBR IEC 60601-2-32:2001, Circuitos de segurança:Sobrecarga de aquecimento no tubo, Rotação do anodo do tubo, Falha de filamento do tubo, Sobrecarga de corrente do tubo; Painel de comando: Técnica de comando de livre seleção dos parâmetros com indicação digital; Indicação de código de erros no comando; Seleção dos níveis de KV, mA e mAs por meio de teclas; Indicação luminosa para outros parâmetros; Mesa de exames: Tampo flutuante nos quatro sentidos com freios eletromagnéticos acionados por pedal; Especificações gerais: Altura do Tampo de no minimo 50cm; Tampo flutuante com movimentos longitudinal e transversal; Largura do tampo de no mínimo 90cm; Comprimento do tampo de no mínimo 200cm; Deslocamento transversal do tampo de no mínimo +/- 12cm (24cm); Deslocamento longitudinal do tampo de no mínimo +/- 35cm (70cm); Freios eletromagnéticos com liberação por pedal; Grades com razão mínima de 10:1; 152 linhas/pol e ponto focal com variação de 100 a 180cm; Possibilidade de inserção de cassetes nos tamanhos de 13x18cm até 35x43cm; Peso do paciente mínimo suportado pela mesa de 150kg. Estativa Porta-tubo: Sem necessidade de fixação ao teto ou parede; Deslocamentos longitudinal e vertical da estativa motorizados; Rotação do tubo de RX em +- 180º com travas de posicionamento rápido em +- 45º, 0, 90º; Dispositivo de segurança no movimento vertical; Botão de emergência para os movimentos motorizados; Distância foco-filme mínima de 122 cm; Deslocamento longitudinal motorizado da estativa de no mínimo 183 cm. Mural Bucky - Grade estacionária anti-difusora com razão mínima de 10:1, com no mínimo 152 linhas/polegada; Utilização de chassis de 13x18 até 35x43 cm; Freios mecânicos; Deslocamento vertical mínimo de 30 a 170 cm.Tubo de raios X - Cúpula de alta capacidade térmica, com proteção contra superaquecimento; Ampola de Raios-X com potências focais mínimas de 25/48 KW, com capacidade térmica do anodo de pelo menos 216.000 HU; Capacidade térmica de dissipação do conjunto emissor de pelo menos 1.298.000 HU; Foco fino de no máximo 1,0 mm e grosso de no máximo 2,0 mm; Garantia gratuita total de peças e serviços no local doze meses a partir da data de instalação do equipamento. treinamento de uso (aplicação) de no mínimo 02 dias no local, garantia mínima de 12 meses. Instalação completa do equipamento. |
1 |
PHILIPS COMPACTO PLUX 600 |
R$ 103.000,00 |
0% |
14 |
DESUMIDIFICADOR: de ar para ambientes, 127 v/60hz, potência mínima de 190 W, possuindo capacidade mínima de 20l/d (30ºC/80%) 12l/d (27C/60%), possuindo gás ecológico. Nível de Ruído máximo de 50 db(A) |
2 |
GREE/190W |
R$ 1.958,54 |
|
15 |
SERRA PARA GESSO: Elétrica; Para remoção de gesso à base de coloide ou sintético; Estrutura em material ferroso ou compatível à finalidade; Acabamento em material que confira propriedades antiferruginosas; Velocidade da lâmina: 15.000 oscilações/minuto; Controle manual; Acompanha: - Lâminas para gesso à base de coloídes e sintéticos; - Chave de boca. Alimentação: 127/220 volts - 60 Hertz; Potência: 180Watts; Dimensões aproximadas: 30 x 10 cm; Peso aproximado: 1,80kg; Garantia mínima de 12 (Doze) meses nome do fabricante na peça. Assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, na região de Porto Velho/RO |
2 |
OSCILAN / J01 |
R$ 2.650,00 |
|
16 |
MAMÓGRAFO: Digital de de alta resolução para exames de rotina: alta freqüência, multipulso; potência mínima de 5 kw microprocessado; mínima de 23 a 35 kv e de 2 a 600 Mas; emissor de raios x com garantia mínima de 100.000 mil scans x segundo; taxa de dissipação de calor do tubo igual ou superior a 750 khu/min; esposímetro automático microprocessado; visualização digital dos principais parâmetros; seleção automática das combinações mais adequadas para vários tipos de mama. |
2 |
G&E/SENOGRAPH/ESSENTIAL |
R$ 900.000,00 |
|
17 |
CARRO PARA ANESTESIA: para uso neonatal, pediátrico e adulto apresentando ventilador eletrônico microprocessado: Aparelho de Anestesia com movimento giratório do conjunto ventilador/ rotâmetro/ vaporizador; Móvel comtratamento antiferruginoso, possuindo 3 gavetas, sendo que uma com divisórias para medicamentos; Prateleira superior para monitores; Rodízios com travas nas rodas dianteiras. Painel elétrico protegido por fusível; Válvulas reguladoras incorporadas para cada gás. Válvula de oxigênio direto. Conexão para sistema anti-poluição; Ventilador eletrônico microprocessado com modalidades: VCV, PCV, SIMV/V e SIMV/P; Com ajustes de volume, freqüência, relação, pico, platô, média, FIO2,pressão limite, PEEP e pressão de suporte, volume corrente, volume minuto. Monitor gráfico com apresentação de curvas Pxt, Vxt e Fxt. Mensagens de alarme para falta de energia, baixa pressão de O2, alta e baixa pressão inspiratória, alta e baixa freqüência, volume minuto baixo, volume minuto alto, apnéia, desconexão, bateria fraca e obstrução da válvula expiratória. Rotâmetro eletrônico para três gases (Ar Comprimido, O2 e N2O) com 02 colunas para cada gás , para alto e baixo fluxo, manômetros para Ar Comprimido, O2 e N2O. Filtro Valvular absorvedor de gás carbônico (CO2) completo, com válvulas unidirecionais inspiratória e expiratória; fole passivo; válvula APL de controle de pressão máxima.Seleção automática do Modo Paciente, adulto, infantil ou neonato e dos valores médios recomendados para Volume Corrente, Freqüência e Fluxo Inspiratório, em função do peso informado pelo operador no momento em que o ventilador é ligado; Deve acompanhar o equipamento: - 3 Sensor de Fluxo Adulto /Infantil / Neo; Deve utilizar vaporizadores calibrados de alta precisão, de uso exclusivo para Isoflurano e Sevoflurano; Os vaporizadores devem ser automaticamente compensados em temperatura, pressão e fluxo; sem necessidade de intervenção do usuário, em toda a faixa de trabalho. Circuito paciente, construído para anestesia em baixo fluxo. Sistema rígido de entrega de volume corrente, universal para utilização em adultos e neonatos, sem necessidade de troca de acessórios, com acionamento eletrônico. Absorvedor de CO2, com canister único e capacidade mínima para 500 ml. Deve acompanhar o equipamento: 03 Circuitos paciente Traquéias (adulto); 01 Circuito paciente Traquéias (pediátrico); 01 Vaporizador calibrado de Isoflurane 01 Vaporizador calibrado de Sevoflurane 03 Sensores de fluxo 05 Kit de linha; Fluxômetro de O2 com escala de 0 a 15 L/Min; Alimentação 127/220V/60Hz. Registro no Ministério da Saúde e Certificado de Conformidade NBR IEC 60601-1, NBR IEC 00000-0-0 (compatibilidade eletromagnética) e NBR IEC 00000-0-00. Assistência Técnica em Porto Velho/RO. Manual de operação e de serviço com esquemas eletrônico, e manual de calibração (impresso e em meio magnético). Treinamento para técnicos indicado pela Instituição na fábrica em caso de equipamento nacional e no distribuidor no caso de equipamentos importado. |
2 |
HB |
R$ 50.000,00 |
0% |
18 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA: Supercondutivo de 1.5 T ou maior; Magneto com Criogênia (Xxxxx Xxxxxxx); Consumo de Hélio: 0%, 0 Boil off considerando as condições ideais de trabalho do sistema de refrigeração (cold head e compressor), sem interrupção e dentro das especificações do fornecedor; Diâmetro interno mínimo de 69 cm; Intercomunicador em duas vias; Resfriado ¿in loco¿: o fabricante deverá entregar o equipamento calibrado e em funcionamento; Bobina de Gradiente com blindagem ativa; Homogeneidade mínima para o Magneto: menor que 0,6 PPM (V-RMS) para um FOV de 30X30X27 cm; Características do Gradiente: Sistema de Gradiente não Ressonante 100% DE CICLO de trabalho (“Duty Cycle”); Intensidade mínima de gradientes por eixo (X, Y, Z) durante 100% do tempo de sequência: maior ou igual à 30 mT/m (valor real por eixo); Taxa de variação em tempo real “Slew Rate” mínimo por eixo (X, Y, Z) durante 100% do tempo de sequência: maior ou igual à 100 T/m/s ou maior (valor real por eixo); Sistema de refrigeração dos gradientes ; Características de Transmissão e Recepção de Radiofrequência: Sistema de RF: 15 KW ou maior; Sistema de RF com no mínimo 8 Canais de 1 MHz por canal; O sistema deve permitir a conexão simultânea das bobinas de Cérebro, Pescoço, Coluna Total (neuroeixo) e Abdômen+Pelve; . Características da Mesa de Exames: Mesa com movimentos totalmente monitorizados; Capacidade de carga mínima de 220 Kg; Velocidade mínima longitudinal da mesa com carga de 15 cm/s; Sistema de chamada de emergência para o paciente; Sistema para a retirada de emergência do paciente; Possuir bobina de coluna com no mínimo 24 elementos integrados na mesa; Possuir carrinho ou maca compatível com o ambiente de MR para transporte do paciente da sala de preparo até a mesa de exames. Parâmetros para Sequência de Pulso: Mínimo tempo de repetição (TR) para sequência 2D Spin Echo (256 X 256): 11 ms Ou menor; Mínimo TE para a sequência 2D Spin Echo (256 X 256): 6,5 ms ou menor; Mínimo tempo de repetição (TR) para sequência 3D Gradiente Echo (256 X 256) ou similar: 1,4 ms ou menor; . Mínimo TE para sequência 3D Gradiente Eco ou similar: 0,6 ms ou menor; FOV Mínimo: 40 mm ou menor; FOV Máximo: 450 mm ou maior, nos 3 eixos; Espessura de corte 2D: 1 mm ou menor; Espessura de corte 3D: 0,5 mm ou menor; Aquisições 2D e 3D; Matriz de aquisição de 64X64 até 1024X1024; Características das Bobinas: O Equipamento deve possuir bobina integrada à mesa, que combinada a outras bobinas proporciona cobertura estendida do encéfalo até a pelve sem mover o paciente, correspondendo a bobinas de crânio, cabeça e pescoço, neuro-vascular, tórax, abdome, pelvis e cárdio (para estas quatro últimas áreas anatômicas a cobertura mínima é de 46 cm - caso necessário ofertar duas unidades); Bobina para exames de Joelho com no mínimo 8 canais; 01 Conjunto de bobinas flexíveis de aquisição paralela com no mínimo 02 canais para uso geral; 01 Bobina ou combinação de bobinas para exames vasculares periféricos com no mínimo 8 canais; 01 Bobina para exames de punho com no mínimo 8 canais; . 01 Bobina para exames de pé/tornozelo com no mínimo 8 canais; 01 Bobina para exames de ombro com no mínimo 8 canais; Sequências de pulso: Spin Echo (SE) e Fast Spin Echo (FSE) ou turbo; Single Shot Fast Spin Echo ou Turbo Echo; Inversion Recovery (IR); Echo Planar (EPI); 2D e 3D Flair (FLUID ATTENUATION IR) ou similar; Single Shot EPI; (2D-TOF) e (3D-TOF); IR-FSE; Phase Contrast Vascular Imaging; Cine; Stir; Multi Shot EPI; Sequência T1 e T2 com alta resolução; Fast Gradient Echo com pré-pulso em 3D ou equivalente; Sequência para avaliação de Fluxo Liquórico; Sequência para correção dos movimentos do paciente no mínimo compatível com T2 e FLAIR ou similar, para todas as regiões do corpo; Sequência para Espectroscopia Single e Multi Voxel; Sequência para Difusão Spin Echo-EPI, Gradiente Echo-EPI e de Difusion Tensor Imaging (DTI) com no mínimo 12 direções; Sequência para BOLD; Sequência para exames funcionais (fMRI); Sequência para perfusão cerebral com os mapas MTT, TTP, CBV; Sequência Turbo ou Fast Spin Echo com aquisição isotrópica nas ponderações X0, X0, DP; Técnica de Saturação de gordura onde adquirimos de uma única vez as ponderações: só gordura (fat only), só água (water only), In Phase e Opposed Phase; Técnica para supressão de sangue; Gating/trigger cardíaco; Gating/trigger respiratório; Console de Operação: Monitor colorido de alta resolução, LCD, COLORIDO, com no mínimo 19 Polegadas, tela plana, alta definição (1280X1024); Mouse e teclado alfanumérico; Capacidade interna de memória do processador de imagens mínimo de 6 GB; Sistema de Intercomunicação do operador com o paciente; Capacidade mínima de armazenagem de 75.000 imagens em uma Matriz 512 X 512, não comprimidas; Gravador de CD/DVD com visualizador de imagens DICOM; Velocidade mínima de reconstrução (256 X 256) de 1250 recons FFT/seg Full Fov; Softwares: Software para pós-processo em 3D; Software para pós-processamento de mapas em cor para Perfusão; Protocolos de Comunicação: Interface DICOM 3.0 - console de operação: DICOM VERIFICATION ;DICOM MODALITY WORKLIST ; DICOM STORE;DICOM QUERY/RETRIEVE ; DICOM MPPS ; DICOM PRINT ; DICOM STORAGE COMMITMENT ; Softwares: pacotes avançados: cardíaco, neurológico, músculo-esquelético, tórax e abdômem, pediátrico, angiografia e oncologia. Angiografia ; 2D/D Contrast Enhanced; 2D/3D Time of flight; Software avançado para Angioressonancia com contraste e movimento da mesa automático; Software específico para Angioressonancia renal e perfusão vascular sem contraste; Técnica Timing Bolus ou Bolus Track; Técnica de Disparo Fluoroscópico (Fluoro-trigger); Time Resolved MRA; Tórax, Abdômen e Pelve; Sequência HALF FOURIER SINGLE-SHOT TSE; Sequência de colangiografia SINGLE-SHOT TSE; Sequência para imagens abdominais que possibilite a amostragem simultânea de: FAT ONLY, WATER ONLY, IN-PHASE, OUT OF PHASE; Ortopedia ; Sequência 3D RESTORE OU 3D FRFSE; Sequência de separação de água e gordura (Dixon ou similar); Técnica de saturação de água e gordura seletiva; Técnica de excitação de água e gordura seletiva; Protocolo para redução de artefatos causados por suscetibilidade magnética; . Mapa de cartilagem em T2; Neurologia; Sequência para Perfusão Cerebral SINGLE SHOT ECHO PLANAR (EPI); Sequência ponderada em difusão SINGLE SHOT ECHO PLANAR (EPI); Difusão com B-VALUE MÍNIMO DE 7.000 s/mm2;DICOM VERIFICATION;DICOM STORE;DICOM QUERY/RETRIEVE; DICOM PRINT; DICOM STORAGE COMMITMENT; DICOM MEDIA STORAGE SCU (CD OU DVD) Acessórios: Fantomas de calibração e carro para guardar os mesmos; Mesa e cadeira para o operador; Almofadas de posicionamento para o paciente; Cabo ECG compatível com MR (trigger cardíco); Sensor periférico (gating periférico); Cabo para sincronização da respiração adulto e infantil compatível com MR; 01 Caixa com Eletrodos compatíveis com MR; Caixa com 200 pares de tampões para os ouvidos compatíveis com MR; Tubo Quench completo para saída emergencial de Hélio (desde a blindagem RF até a parte externa do prédio/atmosfera); Chiller para refrigeração do magneto; No-break para Console de Operação e Estação de Trabalho e para equipamento;quadro de força do equipamento transformador caso necessário. |
1 |
MAGNETON/ESSENZA 1,5 T |
R$ 2.100.000,00 |
0% |
MÓVEIS HOSPITALARES |
|||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
MARCA |
MODELO |
VALOR DE AQUISIÇÃO R$ (unitário) |
DEPRECIAÇÃO % |
VALOR ATUAL R$ (unitário) |
1 |
MESA AUXILIAR: tampo e prateleira de aço inox, montada em tubos de aço inox., rodas de 3”, med. 0,93 x 0,50. x 0,80. |
6 |
ROTAL |
RT-20.202 |
R$ 608,16 |
0,00% |
R$ 608,16 |
2 |
DIVÃ PARA EXAME CLÍNICO: simples, com suporte para papel lençol, estrutura tubular, leito estufado revestido em courvin, verde água, cabeceira reclinável através de cremadeira e pés com ponteiras, dimensões: 1,83 x 0,60 x 0,80 mts. |
4 |
ROTAL |
RT-20.201-a |
R$ 579,50 |
0,00% |
R$ 579,50 |
3 |
ESCADA DE 2 DEGRAUS: armação em tubos redondos, inox 1" x 1,2mm, reforçada com degraus em chapa de aço inox e pés com ponteiras em borracha, degraus revestidos com borracha anti-derrapante. Dimensões aproximadas: 0,40 m x 0,40 m x 0,35 m altura. |
4 |
LEVITA |
LV139 i |
R$ 198,75 |
0,00% |
R$ 198,75 |
4 |
ARMÁRIO VITRINE: 02 portas 1,60 x 0,65 x 0,40 m com vidro, estrutura de chapa de aço para base/fundo/tampo, pés em tudo de aço quadrado 25x25, com ponteiras de pvc, portas construídas com chapa perfil “t” em aço, acompanha fechadura cilíndrica yale, vidros nas portas, laterais e 04 prateleiras com 3 mm. espessura, peso 8000 gramas. |
6 |
ROTAL |
RT-20.303 |
R$ 666,66 |
0,00% |
R$ 666,66 |
5 |
PORTA SACO HAMPER: Construído em tubos de aço inox no minimo 1” de diâmetro, tratamento antiferrugem; Tripé com aproximadamente 3” de diâmetro com aro de polietileno; Acompanha saco de lona resistente compatível com as dimensões o suporte; Dimensões aproximadas: 0,50 m de diâmetro 0,80 m de altura. |
4 |
ROTAL |
RT-20.452 |
R$ 424,50 |
0,00% |
R$ 424,50 |
6 |
SUPORTE DE SORO: Suporte para soro com haste em aço inoxidável com quatro ganchos, altura regulável aproximada de 1,00 até 2,00 m, base de apoio em aço inox tubular e 04 rodízios de 2 polegadas. |
6 |
ROTAL |
RT-20.172 |
R$ 299,99 |
0,00% |
R$ 299,99 |
7 |
CARRO DE EMERGÊNCIA, Dimensões Aproximadas: A 1230mm x L 556mm x P 590mm - Perfis estruturais laterais em alumínio extrudado - Fechamento em chapa de aço laminada a frio - Bandeja superior em chapa de aço laminada a frio, com laterais em alumínio injetado sob pressão, perfis frontal e traseiro em alumínio extrudado com puxador traseiro em alumínio extrudado - Grade de proteção na bandeja superior em chapa de aço laminada a frio com capacidade de carga de 40 Kg. - 3 Gavetas em chapa de aço laminada com espessura de 0,6mm, com laterais internas em alumínio extrudado, com capacidade de carga de 20 Kg por gaveta, puxador em nylon injetado sob pressão com trilho telescópico com 450mm de profundidade, com chaves - 16 divisórias para medicação em polyestireno na 1a Gaveta na cor Branca. - Suporte de oxigênio em chapa de aço laminada a frio, com espessura de 2mm com velcro para fixação do cilindro - Suporte para desfibrilador, monitor, cardioversor em chapa de aço laminada a frio, com espessura de 2mm, com giro de 360o , com borda de proteção - Suporte de soro em liga de alumínio, com acabamento superficial anodizado, ajuste de regulagem de altura sem a utilização de parafusos, com ganchos em nylon - Tábua de massagem cardíaca em acrílico com espessura de 6 mm e com calha de tomadas com capacidade de 4 A com 4 pontos, 2P + T, com cabo de 3m, em chapa de aço laminada a frio, com espessura de 1mm, com interruptor e com filtro de linha. - Cesto em chapa de aço fostatizada. - Rodízios de 125mm de diâmetro com garfo e aro em nylon injetado sob pressão e banda de rodagem em borracha vulcanizada com dureza 80 shore A, 2 com e 2 sem trava. - Chapa de aço com tratamento superficial antioxidante com posterior fosfatização a base de zinco. - Perfis e chapas de alumínio com tratamento antioxidante isento de cromo. - Pintura eletrostática a pó a base de resina poliéster. - Identificação do fabricante timbrada na peça. |
2 |
ROTAL |
- |
R$ 2.173,60 |
0,00% |
R$ 2.173,60 |
8 |
BIOMBO TRIPLO; construído em tubo redondo 22,22 mm com parede de 1,2 mm, montado em 3 faces, com lonita. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura pó com resina expoxi-poliester e polimerizado em estufa. Pés com rodízios de 50 mm. Dimensões: 1,75 x 1,80 m (CXL). Garantia no local, no mínimo, 1 (um) ano, válida para todos os componentes,englobando peças e serviços |
2 |
ROTAL |
- |
R$ 345,00 |
0,00% |
R$ 345,00 |
9 |
MACA MÓVEL: : Estrutura construída em tubos redondos inoxidável com acabamento polido (grades), xxxxx xxxxxxxxxx xx 0 xx xxxxxxxx, (xxxxxx), com aro de borracha termoplástica, sendo duas com freio em diagonal. Leito removível em chapa de aço inoxidável nº. 20 padrão 304, grades laterais em tubos de aço inoxidável e para choque de polietileno em toda volta. Cabeceira regulável em altura por meio de cremalheiras, sistema de amortecedor do leito com 04 pistões. Acessórios: 01 suporte de soro em aço inoxidável e 01 colchonete revestido em napa com zíper. Dimensões aproximadamente: 0,60 m largura x 1,90 m comprimento x 0,80 m altura. |
4 |
ROTAL |
RT-20.201-D |
R$ 2.771,25 |
0,00% |
R$ 2.771,25 |
10 |
CARRO PARA TRANSPORTE DE ROUPA SUJA HOSPITALAR: em aço inoxidável, hermeticamente fechado. Dimensões: 1,60m comprimento, 0,80m largura x 0,90m altura. |
2 |
ROTAL |
RT-20.109 |
R$ 3.500,00 |
0,00% |
R$ 3.500,00 |
ANEXO IV DO TR
EQUIPE MÍNIMA ESTIMADA DE PROFISSIONAIS
ITEM |
CATEGORIA |
1 |
Médico - Ultrassonografista/com especialização doppler |
2 |
Médico - Endoscopia |
3 |
Médico - Broncoscopia |
4 |
Médico Radiologista |
5 |
Enfermeiro |
6 |
Técnico de Enfermagem |
7 |
Técnico Radiologia (mama) |
8 |
Técnico Radiologia (RM) |
9 |
Técnico Radiologia (TC) |
10 |
Técnico Radiologia (Raios X) |
11 |
Administrador Hospitalar |
12 |
Administrativo (informação de produção ambulatorial) |
13 |
Administrativo (recepção) |
14 |
Administrativo (entrega) |
15 |
Administrativo (call center) |
16 |
Serviços Gerais (limpeza) |
17 |
Serviços Gerais (manutenção) |
ANEXO V DO P.B
INDICAÇÃO DE CUSTOS MÍNIMOS DE EXECUÇÃO
Descrição |
Valor Mensal (R$) |
Valor para 12 meses (R$) |
Água e Esgoto |
|
|
Amortização de Equipamentos |
|
|
Central de Marcação |
|
|
Coleta e Transporte de Resíduos |
|
|
Energia Elétrica |
|
|
Engenharia Clínica |
|
|
Ensino e Pesquisa |
|
|
Gases |
|
|
Limpeza |
|
|
Manutenção Predial |
|
|
Material Médico e Insumos |
|
|
Recursos Humanos |
|
|
Encargos e Benefícios |
|
|
Medicina do Trabalho |
|
|
Salários (sem encargos) |
|
|
Tecnologia da Informação |
|
|
Vigilância e Segurança |
|
|
Gastos Gerenciais e Administrativos |
|
|
Impostos |
|
|
Taxa de Administração |
|
|
Telefonia |
|
|
TOTAL |
Valor Total Mensal (R$) |
Valor Total Anual (R$)
|
ANEXO VI DO TR
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DO CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
ATESTADO DE VISTORIA
Atesto, para fins de comprovação junto à Secretaria de Estado da Saúde, no que tange o Edital no _____/2015 que o Sr. ................................................................, portador da Carteira de Identidade nº ............................................, expedida pelo ...................................., representando a Empresa Licitante, denominada .................................., compareceu ao Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia – CDI/RO, tomando conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo dos serviços e de seu respectivo cronograma de execução.
Porto Velho, .......... de ............................... de 2015.
Representante da Secretaria de Estado da Saúde
Carimbo e Assinatura
ANEXO VII
ESTUDO DE QUANTITATIVO DOS PROCEDIMENTOS DE EXAMES COMPLEMENTARES DOS MÉTODOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM (TABELA SIGTAP/SUS) A SEREM OFERTADOS PELO CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA - CDI/RO
Este estudo tem como objetivo avaliar a capacidade de oferta a ser disponibilizada pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, para a realização dos Métodos Diagnósticos por Imagem da Tabela SIGTAP/SUS, desde que compatíveis com os equipamentos existentes e sua capacidade de produção instalada.
Na implantação da Gestão Compartilhada, a Administração Pública busca uma integração estratégica de relacionamento do tipo comakership7, estabelecendo uma parceria entre o setor público e privado, de forma a gerenciar os produtos, processos, qualidade, pesquisas e desenvolvimentos. Tal conduta tem como objetivo, obter vantagem competitiva através de um fornecimento sincronizado e qualidade assegurada.
Atualmente, a Secretaria de Estado da Saúde mantém contrato de parceria com vários entes privados para execução dos exames de diagnóstico por imagem, bem como mantém serviços nas redes estaduais de saúde. A centralização de uma parceria para gerenciamento e execução de serviços de diagnósticos por imagem no Centro de Diagnóstico por Imagem - CDI, é um fator de extrema importância na contribuição do alcance dos potenciais benefícios da política just in time8, um sistema de administração da produção que determina que nada deve ser produzido, transportado ou comprado antes da hora certa (just in time), sendo uma das características primordiais da produção enxuta. Diante desta forma de contratação, busca-se as melhores práticas nos serviços de diagnóstico por imagem, com a inserção do conceito de benchmarking9, que pode ser traduzido "num processo através do qual se observa, aprende e melhora, podendo ser aplicado a qualquer área de atividade organizacional, desde o desenvolvimento estratégico (Watson, 1993) ao serviço do cliente e sua satisfação (Lepard e Molyneux, 1994), passando pelas operações (Shetty, 1993)"[...]" A sua utilização tem como principal benefício a orientação da empresa para o exterior, na busca permanente de oportunidades de melhoria dos seus produtos e serviços, processos, custos e prazos, etc.". A utilização destas técnicas de produção visa alcançar alta produtividade, eficaz e eficiente, à procura da satisfação do consumidor, com o contínuo processo de mensuração dos indicadores de produtividade, serviços e práticas buscando a melhoria contínua dos serviços, bem como o aprendizado dos "melhores métodos de trabalho e processos de produção, com o objetivo de se obter melhoria da produtividade com o menor custo possível", com o intuito de implantá-las em sua rede estadual, estabelecendo assim, uma análise da relação output versus input10.
Foram utilizadas como base para o desenvolvimento deste estudo as técnicas de Administração da Produção com o intuito de gerar a estimativa de quantitativo de projeto, baseado na análise dos dados a seguir, estabelecendo um comparativo entre a quantificação da oferta atual e a demanda reprimida em relação a capacidade instalada do Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, para os exames de Métodos Diagnósticos por Imagem da Tabela SIGTAP/SUS.
Produção11 Ambulatorial de Procedimentos da Tabela Unificada dos Métodos Diagnósticos por Imagem da Tabela SIGTAP/SUS, Gestão Estado Pleno, Aprovada e Apresentada por ano de processamento, referente aos anos de 2012, 2013, 2014 (até outubro), da Regional de Saúde Madeira Mamoré, segundo forma de organização (2008 - Diagnóstico por Imagem) e subgrupo (0204 - Diagnóstico por Radiologia, 0205 - Diagnósticos por Ultrassonografia, 0206 - Diagnóstico por Tomografia, 0207 - Diagnóstico por Ressonância Magnética, 0209 - Diagnóstico por Endoscopia, 0210 - Diagnóstico por Radiologia Intervencionista).
Quadro 1 - Produção Ambulatorial de Procedimentos da Tabela Unificada, Aprovado por Ano de Processamento Segundo Forma de Organização, Regional de Saúde Madeira Mamoré.
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
Quadro 2 - Produção Ambulatorial de Procedimentos da Tabela Unificada, Apresentada por Ano de Processamento Segundo Forma de Organização, Regional de Saúde Madeira Mamoré
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
Os dados demonstrados no Quadro 1 indicam a produção ambulatorial de procedimentos de exames de diagnóstico por imagem aprovados no período informado, no Quadro 2, são demonstrados a produção ambulatorial apresentada no período informado, os procedimentos que são indicados nas tabelas estão descritos segundo forma de organização (Tabela Unificada SIGTAP/SUS), a partir dos dados coletados da produção Estado Pleno da Região de Saúde Madeira Mamoré, com o cálculo das médias quantitativa e financeira anuais, fazendo referência aos anos 2012, 2013 e 2014, este último até outubro do corrente ano.
Em conformidade ao resultado das médias quantitativas e financeiras, aplicou-se a metodologia de gerenciamento de estoques, segundo a classificação de custos ABC12 (Pareto), para extração do percentual de valoração do grupo de procedimentos segundo seu grau de importância quantitativa e financeira, ou seja, o menor quantitativo de procedimentos representando o maior quantitativo financeiro por grupo, demonstrados no Quadro 3.
Quadro 3 - Classificação de Custos ABC dos subgrupos dos Procedimentos de Diagnóstico por Imagem das Informações da Média da Produção Apresentada, Regional de Saúde Madeira Mamoré.
Fonte: Classificação de Custos da Curva ABC a partir dos dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
Em seguida foram analisadas as diferenças entre as produções ambulatoriais dos procedimentos de diagnóstico das informações aprovadas e das apresentadas do grupo e subgrupos referentes às médias obtidas dos anos de 2012 a 2014 (este último até outubro), da Regional de Saúde Madeira Mamoré, demonstrados no quadro abaixo:
Quadro 4 - Demonstrativo do Grupo 2008, Subgrupos dos Métodos Complementares de Diagnóstico por Imagem das Informações da Média da Produção Aprovada e Apresentada referente aos anos de 2012 a 2014 (até outubro), Regional de Saúde Madeira Mamoré
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
Após análise das produções ambulatoriais dos procedimentos de diagnóstico por imagem aprovadas e apresentadas, pertencentes ao grupo 2008 - Diagnóstico por Imagem, foram obtidos as seguintes médias quantitativas de produção ambulatorial anual: 181.740 procedimentos aprovados e 188.651,33 apresentados (executado), ou seja, uma diferença entre aprovado e apresentado de 6.911,33 procedimentos/ano, uma diferença percentual de 3,80%/ano. A média financeira anual aprovada foi R$ 8.223.646,85, a apresentada R$ 8.741.223,46, com a diferença de R$ 517.576,61, ou seja, 6,29%/ano acima da produção ambulatorial anual aprovada e seus subgrupos abaixo:
subgrupo 0204 - Diagnóstico por Radiologia: a média quantitativa anual de produção aprovado foi de 117.812,33 procedimentos ambulatoriais, quantitativo apresentado de 119.620,00, perfazendo uma diferença de 1.807,67 procedimentos anuais, ou seja, uma diferença percentual de 1,53%. A média financeira anual aprovada foi de R$ 1.322.417,84, a apresentada, R$ 1.339.828,78, uma diferença de R$ 17.410,94, diferença percentual de 1,32%/ano.
subgrupo 0205 - Diagnóstico por Ultrassonografia: foram aprovados 28.745,33 procedimentos/ano e apresentados 29.760,67, diferença de 1.015,33 procedimentos/ano, com a diferença percentual de 3,53%. A média financeira anual aprovada de R$ 781.559,02, a apresentada R$ 812.087,24, diferença de R$ 30.528,22/ano, e diferença percentual de 3,91%.
subgrupo 0206 - Diagnóstico por Tomografia: obtivemos os seguintes valores: aprovados - 21.300,67, apresentados - 21.816,67, diferença de 516 procedimentos/ano, diferença percentual de 2,42%/ano. A média financeira aprovada anual - R$ 2.367.580,93 e a apresentada - R$ 2.429.095,72, diferença de R$ 61.514,79/ano, percentualmente 2,60%/ano.
subgrupo 0207 - Diagnóstico por Ressonância Magnética: quantitativo aprovado de 13.789,33 procedimentos/ano, apresentado 14.745,67, diferença de 956,33 procedimentos/ano, uma diferença percentual de 6,94%/ano. Dados financeiros apresentados R$ 3.706.068,33, aprovados R$ 3.963.082,92, ou seja, uma diferença de R$ 257.014,58, percentualmente 6,93%/ano de diferença.
subgrupo 0209 - Diagnóstico por Endoscopia: quantitativo aprovado 2.487,33 procedimentos/ano e apresentado 2.611,00 procedimentos/ano, diferença de 123,67 procedimentos/ano, diferença percentual 4,97%. Média financeira anual aprovada R$ 141.836,11, apresentada R$ 148.585,92, diferença de R$ 6.749,81, percentualmente 4,76 % de diferença/ano.
subgrupo 0210 - Diagnóstico por Radiologia Intervencionista: 92,33 procedimentos aprovados e 97,33 procedimentos apresentados, diferença de 5 procedimentos/ano, diferença percentual 5,42%, média financeira aprovada R$ 46.020,73, apresentado R$ 48.542,88, diferença de R$ 2.522,15, com a diferença percentual de 5,48% ano.
Após análise dos dados quantitativos e financeiros acima apresentados, verifica-se que as diferenças percentuais, relativas aos subgrupos, são relevantes do ponto de vista da produção ambulatorial apresentada em relação à produção ambulatorial aprovada para os procedimentos de diagnóstico por imagem. Tal fato nos leva a utilizar como parâmetro de cálculo os quantitativos da produção ambulatorial apresentada, destacando-se os procedimentos de tomografia computadorizada e ressonância magnética, sendo que estes procedimentos são de alta complexidade de competência Estadual, ressaltando, conforme a metodologia de classificação de custos ABC, o grupo A, ou seja, o menor quantitativo de procedimentos com a maior representatividade financeira em relação ao grupo verificado.
Tais diferenças na produção ambulatorial dos métodos de diagnóstico por imagem, apresentadas e aprovadas pelo Ministério da Saúde, se dão por diversos fatores, onde destacamos: saldo do teto físico financeiro, estipulado pelos parâmetros de cobertura e de produtividade assistenciais e de oferta dos serviços de saúde estabelecidos pela Portaria MS/GM nº 1.101, de 2002; glosas em decorrência de informações não processadas adequadamente, causando desconformidade na interpretação; reapresentação de produção extrateto, correção das produções informadas anteriormente.
Abaixo demonstramos os procedimentos constantes da tabela unificada SIGTAP/SUS por ano de processamento segundo forma de organização dos subgrupos do grupo 2008 - Diagnóstico por Imagem, para compor os itens de procedimentos que serão executados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, extraídos da produção ambulatorial apresentada, Regional de Saúde Madeira Mamoré:
EXAMES RADIOLÓGICOS DA CABEÇA E PESCOÇO (020401)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
B. EXAMES RADIOLÓGICOS DA COLUNA VERTEBRAL (020402)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
C. EXAMES RADIOLÓGICOS DO TORAX E MEDIASTINO (020403)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
D.EXAMES RADIOLÓGICOS DA CINTURA ESCAPULAR E DOS MEMBROS SUPERIORES (020404)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
EXAMES RADIOLÓGICOS DO ABDOMEN E PELVE (020405)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
EXAMES RADIOLÓGICOS DA CINTURA PÉLVICA E DOS MEMBROS INFERIORES (020406)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
G. ULTRA-SONOGRAFIAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO (qualquer região anatômica) (020501)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
ULTRA-SONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMAS (020502)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
TOMOGRAFIA DA CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA VERTEBRAL (020601)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
TOMOGRAFIA DO TORAX E MEMBROS SUPERIORES (020602)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
TOMOGRAFIA DO ABDOMEN, PELVE E MEMBROS INFERIOES (020603)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA VERTEBRAL (020701)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO TORÁX E MEMBROS SUPERIORES (020702)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO ABDOMEN, PELVE E MEMBROS INFERIORES (020703)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
APARELHO DIGESTIVO (02090100)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
APARELHO RESPIRATÓRIO (02090400)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
EXAMES RADIOLÓGICOS DE VASOS SANGUINEOS E LINFÁTICOS (021001)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
Parâmetros de cobertura e de produtividade assistenciais e de oferta dos serviços de saúde estabelecidos pela Portaria MS/GM nº 1.101, de 200213.
A Portaria MS/GM nº 1.101, de 2002, tem como objetivo orientar os gestores das três esferas: federal, estadual e municipal, quanto aos parâmetros de cobertura e de produtividade assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como, instrumentos de planejamento, controle, regulação e avaliação, podendo sofrer adequações regionais e/ou locais, de acordo com as realidades epidemiológicas e financeiras. Estes parâmetros são instrumentos auxiliares para definição e quantificação das ações em saúde para o planejamento de cobertura assistencial de saúde local para consolidar a Programação Pactuada Integrada (PPI).
Para esta análise foram aplicadas as estimativas populacionais referentes ao ano de 2014 (IBGE) da Regional de Saúde Madeira Mamoré, compreendida pelos municípios de: Porto Velho, Candeias do Jamari, Guajará Mirim, Itapuã do Oeste e Nova Mamoré, bem como a estimativa total do Estado (Quadro 5), como referência para os procedimentos de diagnóstico por imagem de alta complexidade e os procedimentos pactuados de competência Estadual. Dados demonstrados no Quadro 6 - Parâmetros de Cobertura Assistencial - PORT./GM/MS 1.101, de 12/06/02.
A metodologia aqui utilizada se dá por comparação entre os parâmetros definidos pela Portaria 1.101 para os procedimentos em estudo em relação à média de produção apresentada anual, indicando o percentual de cobertura Estadual e o percentual residual entre os parâmetros da portaria em relação à média de cobertura estadual obtida. Dados demonstrados no Quadro 7.
Quadro 5 - Dados Populacionais IBGE/2014, Censo 2010, Estimativa 2014
Fonte: Dados IBGE/2014
Quadro 6 - Parâmetro de Cobertura Assistencial - PORT./GM/MS 1.101, de 12/06/02, estimativa populacional 2.014 (IBGE)1415
Fonte: Port. GM/MS 1.011, 12/06/02; Mapa Regional de Saúde do Estado de Rondônia; Dados IBGE 2014 - Cálculos próprios/ ASTEC/SESAU
Quadro 7 - Análise dos Dados de Cobertura Assistencial da Relação Parâmetros da PORT./GM/MS 1.101, de 12/06/02, utilizando estimativa populacional da Regional de Saúde Madeira Mamoré (IBGE/2014) e Média Quantitativa da Produção Ambulatorial Anual Apresentada (2012 - 2014(out.)
Fonte: Port. GM/MS 1.011, 12/06/02; Mapa Regional de Saúde do Estado de Rondônia; Dados IBGE 2014 - Cálculos próprios/ ASTEC/SESAU
O Quadro 6 indica a necessidade do quantitativo de exames de diagnósticos por imagem, conforme os parâmetros populacionais do Estado e Regional de Saúde Madeira Mamoré, em conformidade à Portaria./GM/MS 1.101, de 12/06/02, para subsídio às análises quantitativas de projeto.
No Quadro 7 são demonstrados os parâmetros quantitativos necessários de exames de diagnóstico por imagem, em conformidade à PORT./GM/MS 1.101, de 12/06/02, relacionando a média quantitativa de produção ambulatorial anual apresentada referente ao período 2012 - 2014( este até o mês de outubro), Taxa de Cobertura Percentual de Atendimento Total/Necessidade/Ano, bem como Percentual de Superavit/Déficit de Atendimento Total/Necessidade/Ano, conforme o caso específico.
Foram verificados, após análise, para os serviços de radiodiagnóstico que a média de produção ambulatorial apresentada foi de 119.620,00/procedimentos, sendo que os parâmetros de atendimento, segundo a Portaria 1.101, seriam de 144.130,80/procedimentos, demonstrando assim que o Estado efetuou uma taxa de cobertura de 82,99% deste quantitativo, obtido em função do nº de habitantes da Regional de Saúde Madeira Mamoré (600.545 Habitantes - Estimativa IBGE/2014), apontando um déficit percentual de necessidade de atendimento ano de 17,01% a serem analisados, por grupo e subgrupo, e pactuados com os municípios que compõem a Regional de Saúde Madeira Mamoré.
Para os procedimentos de Raios X a média/ano estimada foi de 119.193,67 procedimentos, tendo como parâmetro a necessidade/ano de 137.025,15/procedimentos, com o percentual de cobertura de 86,99% e um déficit de 13,01%.
Os serviços de Mamografia, considerando o universo populacional da Regional de Saúde Madeira Mamoré (600.545 hab. Estimativa IBGE/2014) indica, conforme a PORT./GM/MS 1.101, de 12/06/02, um parâmetro de necessidade/ano de 6.673,26 procedimentos/ano. A produção ambulatorial Estadual utilizada em referência ao ano de 2014 (ate o mês de outubro) foi de 1.094,00 procedimentos/ano16, apresentando um percentual de 16,39% de Taxa de Cobertura/ano, indicando um déficit de 83,61%.
No caso específico para os procedimentos de mamografia, a programação para os serviços considera a população por sexo e faixa etária do Estado e sua distribuição por municípios, efetuando assim as pactuações com os 52 municípios do Estado.
Considerando a população feminina total do Estado na faixa etária 50 a 69 anos, temos 103.828 habitantes. Aplicando este quantitativo aos parâmetros da PORT./GM/MS 1.101, de 12/06/02, conforme Quadro 8, podemos observar a necessidade de 1.153,74 procedimentos/ano, verificando os dados de produção por faixa etária, ano 2012, no total de 5.744 procedimentos/ano17, indica uma taxa de cobertura de 497,86%, apresentando um superávit de procedimentos/ano.
Quadro 8 - Demonstrativo da Análise dos Dados de Cobertura Assistencial da Relação de Parâmetros da PORT./GM/MS 1.101, de 12/06/02, utilizando a população por sexo e faixa etária Estadual populacional (IBGE/2010) e Produção Ambulatorial Anual por faixa etária (2012).
Fonte: Port. GM/MS 1.011, 12/06/02; Mapa Regional de Saúde do Estado de Rondônia; Dados IBGE 2014; GPES/SESAU/Coordenação da Mulher - Cálculos próprios/ ASTEC/SESAU
Considerando a meta estabelecida e pactuada, para 2013, pela Coordenação Estadual da Saúde da Mulher para os procedimentos de mamografia foi de 6.748 procedimentos/ano, apresentando um quantitativo de procedimentos executados/ano de 5.080 procedimentos, indicando uma taxa de cobertura de 75% da meta estabelecida e pactuada.
O teto físico pactuado com os prestadores de serviços credenciados na Gestão Estadual de Radiodiagnóstico, conforme Portaria nº 113/GAB/CIB/RO, 23 de Setembro de 2011, para execução dos procedimentos de mamografia foi de 4.140 procedimentos/ano, indicando assim, a necessidade de complementação de 2.608 procedimentos/ano, em referência a meta estabelecida e pactuada entre Estado e Municípios (6.748 - 4.140 = 2.608).
Digno de nota e consideração são os registros de casos de Câncer de Mama diagnosticados e que necessitam de avaliação e controle, 534 casos registrados (2012 – 2013)18, para os procedimentos do grupo de diagnóstico por imagem e complementares.
Os quantitativos percentuais para os estudos do procedimento de neuroradiologia deveram ser considerados para os estudos dos métodos de diagnóstico por tomografia computadorizada, e ressonância magnética.
Para os procedimentos ultrassonográficos e de ecografia, conforme a PORT./GM/MS 1.101, de 12/06/02, verificamos um parâmetro de necessidade/ano de 54.049,05 procedimentos/ano. A produção ambulatorial média/ano Regional de Saúde Madeira Mamoré estimada foi de 29.760,67 procedimentos, apresentando um percentual de 55,06% de Taxa de Cobertura/ano, indicando um déficit de 44,94%.
Os dados para os procedimentos de Ressonância Magnética verificados conforme os parâmetros da PORT./GM/MS 1.101, de 12/06/02, demonstrou uma necessidade de 720,65 procedimentos/ano, tendo como média anual de produção ambulatorial Regional de Saúde Madeira Mamoré 14.745,67 procedimentos/ano, demonstrando uma taxa de cobertura de 2.046,15%, demonstrando um superávit de 1.946,15%.
Para os procedimentos de Tomografia Computadorizada, foi apresentado, conforme PORT./GM/MS 1.101, de 12/06/02, a necessidade de 3.603,27 procedimentos/ano e o Estado apresentou a média de produção ambulatorial de 21.816,67 procedimentos/ano, apresentando uma taxa de 645,47% de cobertura e 505,47% de superávit.
O procedimento de Endoscopia apresentou a necessidade ano, conforme PORT./GM/MS 1.101, de 2.994,32 procedimentos/ano, média anual da Regional de Saúde Madeira Mamoré de 2.607,33 procedimentos/ano, com uma taxa de cobertura de 87,08%, com um déficit de 12,92%.
Para os procedimentos de Broncoscopia, Laringoscopia e Videolaringoscopia não foram obtidos os parâmetros de necessidade/ano conforme PORT./GM/MS 1.101 e a média ambulatorial anual da Regional de Saúde Madeira Mamoré fornece dados quantitativos mínimos de 3,66 procedimentos/ano, indicando a necessidade de utilizar para os estudos quantitativos de projeto, a capacidade técnica de execução dos exames, bem como ajustes quantitativos relativos à oferta e demanda.
Diante dos dados analisados verificamos que os parâmetros demonstrados de necessidade/ano conforme PORT./GM/MS 1.101, de 12/06/02, deverão ser utilizados como norteador a ser seguido para os serviços de saúde de atenção básica e média complexidade a serem pactuados pelos municípios com o Estado. Para os serviços de saúde de média complexidade III e alta complexidade, de responsabilidade do Estado, também deverá ser levado em consideração o histórico de produção ambulatorial e sua média quantitativa anual, bem como a taxa de oferta e demanda para fixar quantitativos de projeto em relação à sua capacidade técnica de atendimento.
Análise do Teto Físico Pactuado na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia - CIB/RO, para os serviços executados pelos prestadores credenciados na gestão estadual de rádiodiagnóstico
O teto físico e financeiro dos serviços de diagnóstico por imagem para os procedimentos de Mamografia, Raios X, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada e Ultrassonografia, foram repactuados pela Portaria nº 113/GAB/CIB/RO, de 23 de setembro de 2011, para os prestadores credenciados, Clínica Radiológica Xxxxxx Xxxxxxx XX, RONDOCLIN - Centro de Diagnóstico LTDA e Mega Imagem.
No Quadro 9, objetivamos analisar o índice de cobertura efetuado pelo prestador credenciado, em relação à média de produção ambulatorial apresentada da Regional de Saúde Madeira Mamoré (anual), em referência aos anos de 2012, 2013 e 2014 (até out.), por meio dos quantitativos mensais pactuados pela Portaria nº 113/GAB/CIB/RO, de 23 de setembro de 2011.
Quadro 9 - Índice de Cobertura Efetuado pelos Prestadores Credenciados1920
Fonte: Dados: DATASUS/MS; Portaria nº 113/GAB/CIB/RO, de 23 de setembro de 2011- Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
Nesta análise, constata-se que o prestador de serviços credenciado ao SUS é responsável por mais de 80% da produção ambulatorial anual do estado para os serviços de diagnóstico por imagem, para os procedimentos de Ressonância Magnética (85,45%) e Tomografia Computadorizada (82,95%).
Para os procedimentos de Raios X o índice de cobertura foi de 57,65%, para Ultrassonografias foi de 29,92% e para os procedimentos de Mamografia um decréscimo de -378,43% em relação à média de produção ambulatorial apresentada anual (4.140,00), ou seja, 72,08% em relação à meta de produção estimada por faixa etária (50 - 69 anos), que foi de 5.744,00 procedimentos/ano (IBGE - 2012).
Assim, os dados demonstram que a maior capacidade de produção para este grupo de procedimentos de diagnóstico por imagem, está concentrada no setor privado credenciado ao SUS, indicando que os equipamentos existentes no setor público é insuficiente para atender às demandas do SUS, ou ainda, que o grau de utilização dos equipamentos existentes é baixo, refletindo no longo tempo de espera dos pacientes para a realização desses exames.
Cabe registrar, que além da capacidade produtiva dos equipamentos, a escassez de mão de obra especializada, especialmente médicos com especialização na área de radiodiagnóstico na rede pública de saúde e que segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, 87,5% (em referência aos dados populacionais, IBGE 2012), dependem do atendimento oferecido no Sistema Único de Saúde - SUS, refletindo assim nos indicadores de capacidade de produção e de tempo de espera para a execução dos exames da rede pública de saúde, e por fim no teto físico-financeiro pactuado em CIB com os prestadores de serviços credenciados ao SUS.
Análise do Teto Financeiro Pactuado na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia - CIB/RO, para os serviços executados pelos prestadores credenciados na gestão estadual de radiodiagnóstico
O teto físico e financeiro dos serviços de diagnóstico por imagem foram repactuados pela Portaria nº 113/GAB/CIB/RO, de 23 de setembro de 2011, conforme descrito no Quadro 10, com o objetivo de demonstrar os recursos financeiros disponibilizados aos prestadores de serviços credenciados pelo SUS, efetuando um comparativo com o valor da média financeira anual apresentada em referência aos anos de 2012, 2013 e 2014 (ate out.), da produção ambulatorial de procedimentos da tabela unificada, conforme demonstrado no Quadro 2.
Quadro 10 - Demonstrativo do Teto Físico Financeiro Pactuado pela Portaria nº 113/GAB/CIB/RO
Fonte: Dados Extraídos da Portaria 113/GAB/CIB/RO, de 23/09/2011.
Conforme demonstrado no quadro 2, a média financeira anual estratificada dos procedimentos de diagnósticos por imagem da produção anual apresentada em referência aos anos 2012, 2013 e 2014 (até out.), o grupo de exames radiológicos (raios X) foi da ordem de R$ 1.339.828,78, extraindo deste montante o valor financeiro correspondente ao procedimento de mamografia, da ordem de R$ 9.592,50, perfazendo assim um total, dos exames radiológicos de R$ 1.330.236,28.
Para os procedimentos de Ressonância Magnética a média financeira anual foi de R$ 3.963.082,92. O procedimento de Tomografia Computadorizada obteve a média financeira de R$ 2.429.095,72 e, para os procedimentos de Ultrassonografia obtivemos o valor de R$ 812.087,24.
Considerando o somatório das médias anuais financeiras, correspondente aos procedimentos acima demonstrados, obtivemos o valor de R$ 8.544.094,66.
O valor do teto financeiro fixado pela Portaria nº 113/GAB/CIB/RO, de 23/09/2011, aos prestadores credenciados foi de R$ 7.013.999,28/ano, representando assim, 82,09% do valor financeiro anual da média de produção ambulatorial estadual.
Em referência à Port. 17/GAB/CIB/RO de 25/03/2010, que fixa os percentuais de complementação advindo do Estado de Rondônia (fonte 100) aos procedimentos da tabela SIGTAP/SUS de Métodos de Diagnóstico por Imagem aos prestadores credenciados para os serviços, sendo: (50%) para os procedimentos de Tomografia e Ressonância Magnética, e de (80%) para os procedimentos de Raios X.
Os dados financeiros repassados aos prestadores credenciados para estes serviços para os anos 2013 e 2014, estão demonstrado no Quadro 11.
Quadro 11 - Demonstrativo Financeiro das Produções dos Prestadores de Serviço de Radioimagem Credenciados (2013 - 2014 (até outubro)).21
Fonte: GRECSS/NCAP/SESAU
Neste quadro demonstramos os recursos financeiros segregados por fonte de pagamento, fonte 09 - Contrapartida Federal/Tabela SIGTAP/SUS e fonte 100 - Contrapartida Estadual. Os valores demonstrados são relativos à produção ambulatorial executada pelos prestadores de serviço de radioimagem credenciados em conformidade ao teto mensal pactuado pelo Ministério da Saúde para o Estado de Rondônia (fonte 09). O pagamento da produção ambulatorial excedente (extrateto) é autorizado pela Secretaria de Estado de Saúde após avaliação e controle do GRECSS, sendo este pagamento efetuado pela fonte 100, preço tabela SIGTAP/SUS.
A Portaria 17/GAB/CIB/RO de 25/03/2010 é aplicada após a apresentação e aprovação da produção ambulatorial executada pelos prestadores de serviços credenciados para os procedimentos de radioimagem, e os montantes financeiros repassados são oriundos da fonte 100.
Conforme demonstrado no quadro 11, os recursos destinados ao pagamento da produção ambulatorial dos prestadores credenciados de serviço de radioimagem, referente ao ano de 2013, fonte 09, foi da ordem de R$ 8.526.987,37, tendo como complementação Estadual, fonte 100 - R$ 4.281.516,12, perfazendo o total de pagamento, fonte 100 e fonte 09, da ordem de R$ 12.808.503,49 (2013), onde constatamos o suporte efetuado pelo Estado no percentual de 33,43% do valor pago em 2013. Para o ano de 2014 verificamos a seguinte relação: fonte 09 - R$ 4.156.157,17 e fonte 100 - R$ 2.133.191,50, perfazendo o total de R$ 6.289.348,67 (até out. 2014), um percentual de 33,92% de suporte efetuado pelo Estado para o ano de 2014.
Quadro 12 - Demonstrativo Financeiro da Produção Ambulatorial Apresentada, Aprovada e os Recursos Financeiros destinados aos Prestadores de Serviços Credenciados para Radioimagem (2013 - 2014(até out.)
Fonte: GRECSS/NCAP/SESAU
Conforme demonstrado no quadro 12, verificamos a diferença percentual entre os valores da produção ambulatorial apresentada e aprovada da ordem de -2,38% (2013), devido a este fato, se torna necessário utilizar os valores de produção ambulatorial apresentada para garantia dos recursos financeiros a serem pagos aos prestadores de serviços credenciados para os procedimentos de radioimagem.
Verificamos que o valor financeiro pago aos prestadores de serviços credenciados supera em 24,66% do valor da produção ambulatorial apresentada e de 27,70% da produção ambulatorial aprovada referente ao ano de 2013.
No Quadro 13, demonstramos, a partir dos totais financeiros de produção ambulatorial aprovada Estadual (2013), a estimativa de valores a serem complementados pelos recursos oriundos do Estado (Fonte 100) aos prestadores de serviços credenciados para os procedimentos de radiodiagnóstico da Tabela SIGTAP/SUS.
Quadro 13 - Demonstrativo da Divisão Percentual dos Procedimentos de Exames Radiológicos, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética e Estimativa de Valores Complementados pela Portaria 17/GAB/CIB/RO, de 25/03/2010. Dados Produção da Região de Saúde Madeira Mamoré 2013
Fonte: Dados DATASUS/MS; Portaria nº 113/GAB/CIB/RO, de 23 de setembro de 2011- Cálculos próprios/ ASTEC/SESAU
A partir dos valores financeiros da Produção Ambulatorial Estadual Aprovada22 (2013), foram aplicados os respectivos percentuais representativos extraídos do Quadro 9, ou seja, índice de cobertura (executado) efetuado pelos prestadores de serviços credenciados, obtendo a representação financeira estimada por procedimento de radiodiagnóstico, conforme tabela SIGTAP/SUS. Logo após, aplicamos o percentual estabelecido pela Port. 17/GAB/CIB/RO, de 25/03/2010, que autoriza a complementação oriunda dos recursos financeiros do Estado, de 80% para Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética e 50% para Raios X.
A partir dos resultados obtidos com a aplicação desses percentuais sobre o representativo financeiro estimado dos prestadores de serviços credenciados por grupo de procedimentos, obtivemos o valor de complementação, oriundos dos Recursos Financeiros Estadual, da ordem de R$ 3.925.588,82, perfazendo um total a ser pago no valor de R$ 11.256.902,32 (Fonte 09 + Fonte 100).
Em comparação aos valores sobre pagamentos informados pelo GRECSS, demonstrados no Quadro 12, observa-se a proximidade entre os valores pagos (R$ 12.808.503,49) e valores estimados (R$ 11.256.902,32) a partir da aplicação da Portaria 17/GAB/CIB/RO, de 25/03/2010. Eventuais diferenças entre o valor pago e valor estimado podem ser atribuídas ao saldo de teto físico financeiro (positivo ou negativo), produção extrateto e procedimentos autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Análise da demanda reprimida para os exames de diagnóstico por imagem, apontada pela Central de Regulação Estadual.
Esta análise tem como objetivo avaliar a capacidade do Estado de suprir a demanda reprimida existente nos serviços de diagnóstico por imagem, pactuados ou não com os Municípios, para os procedimentos que estejam enquadrados em pelo menos uma das seguintes situações: aguardando agendamento ou que não obteve resposta de realização ou sua negação, caracterizando pendência ou total falta de assistência ao diagnóstico, definida a seguir:
Demanda Reprimida:
Prioridade de Atendimento: Obedece a Ordem de Classificação de Risco Pré-estabelecida e Protocolo de Regulação;
Tempo Médio de Agendamento Ambulatorial por Categoria de Exame: Tomografia: aproximadamente 15 dias; Cintilografia: aproximadamente 30 dias; Ressonância Magnética: aproximadamente 60 dias.
A demanda reprimida de exames de ressonância magnética refere-se aos casos que necessitam de sedação do paciente em ambiente hospitalar.
A demanda reprimida informada pela Gerência Estadual de Regulação do SUS, por meio do Sistema de Regulação - SISREG/MS é apresentada no Quadro 14 - abaixo reproduzida, contendo a descrição dos procedimentos e suas respectivas demandas reprimidas, indicando o quantitativo ofertado/mês, fixado por pactuação em CIB, Portaria nº 113/GAB/CIB/RO, de 23 de setembro de 2011, que determina o teto físico/financeiro dos procedimentos de radiodiagnóstico.
Quadro 14 - Demanda Reprimida de Exames - SESAU/RO - Janeiro 2015
Fonte: GERREG/SESAU - SISREG/MS - Janeiro 2015
Podemos observar, no Quadro 14, o elevado registro de solicitações de exames (22.593) para o grupo de diagnóstico por imagem, caracterizando uma demanda maior que a oferta para os exames descritos e seu elevado índice de espera para agendamento e acesso aos procedimentos.
Cabe destacar que os procedimentos de maior tempo de espera, Doppler Venoso, Colonoscopia, Retossigmoidoscopia, Ultrassonografia, são referenciados para o Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx, concorrendo, desta forma, com a capacidade instalada de atendimento aos pacientes da Rede Hospitalar Estadual, bem como o teto físico pactuado entre o ente público e o ente privado, não atendendo a demanda Estadual. Especificamente no caso dos exames de Ressonância Magnética, 100% destes exames são realizados pelo ente privado.
O Quadro 15 tem como objetivo demonstrar o percentual representativo da produção efetuada pelo prestador de serviço credenciado em referência à produção ambulatorial total do Estado, identificando o percentual de cobertura efetuada pelo parceiro privado em relação à oferta mensal de vagas disponibilizadas para a Central de Regulação Estadual para agendamento de Exames.
Quadro 15 - Demonstrativo Mensal da Relação Entre Produção Ambulatorial, Demanda Reprimida e Oferta de Vagas Para Agendamento de Exames, dados de 2014 até o Mês de Outubro (10 meses).
Fonte: Dados DATASUS/MS - Xxxxxxxx próprios/ ASTEC/SESAU
Em análise o Quadro 15, verificamos que o maior quantitativo da produção ambulatorial para os exames de diagnóstico por imagem está concentrado nos prestadores de serviços credenciados, destacando os exames de Ressonância Magnética (100%) e de Tomografia Computadorizada (76,76%).
Em referência ao número de vagas ofertadas a Central de Regulação para agendamento dos exames de diagnóstico por imagem, e a quantidade de número de vagas não atendidas (demanda reprimida), foi estabelecido uma relação entre a produção ambulatorial realizada pelos prestadores de serviços credenciados e o número de vagas ofertadas para agendamento, obtendo como resultado o índice de cobertura da produção mensal realizada, onde este resultado nos indica a insuficiência no percentual de exames realizados, com exceção do procedimento de Raios - X, todos os restantes apresentaram índices abaixo de 100% de cobertura, contribuindo, também, para o elevado número de demanda reprimida.
Em relação ao percentual existente entre Demanda Reprimida e Produção Mensal do Prestador de Serviço Credenciado, destacamos a brutal diferença entre o primeiro com relação ao segundo, demonstrando a insuficiência do quantitativo ofertado que venha a suprir o quantitativo da demanda reprimida, demonstrando mensalmente o infinito circulo vicioso entre esta demanda reprimida e o quantitativo ofertado de exames.
Este estudo tem o objetivo de gerar uma estimativa de produção dos equipamentos médico hospitalares que compõem o parque tecnológico do CDI/RO, por categoria de técnica de diagnóstico, sem indicar áreas anatômicas, aparelhos e sistemas do organismo, objeto de investigação diagnóstica, tomando como referência as boas práticas dos procedimentos de diagnóstico por imagem das unidades de saúde executoras, bem como referencial teórico para os procedimentos que são e para os que não são realizados pela rede pública de saúde estadual.
O método aplicado para a estimativa dos procedimentos de diagnóstico por imagem de caráter ambulatorial, foi o observatório, com as seguintes aplicações, estimativa da proporção de tempo médio para a realização do procedimento médico, do tempo disponível do equipamento para a realização de exames, considerando o período de funcionamento de 8 horas/dia, distribuídos em dois turnos de 4 horas cada, durante 22 dias úteis/mês, por um período de 12 meses (1 ano) e o percentual de 80% da capacidade de utilização do equipamento, demonstrado no quadro 16.
Para o cálculo da estimativa de produção de cada equipamento médico hospitalar, foi utilizada como referência a Nota Técnica do INCA/MS, parâmetro para cálculo da capacidade de produção do mamógrafo simples, com o objetivo de parametrizar a estimativa de capacidade instalada do CDI/RO.
CP exames/ano = Nº de exames/dia X 22 dias úteis/mês X 12 meses X 80% da capacidade de produção do equipamento
onde:
CP exames/ano = Capacidade de Produção de Execução de Exames/Ano
Nº de exames/dia = Período de Funcionamento de 8 horas/dia, distribuídos em dois turnos de 4 horas
Dias Úteis = 22 dias
Capacidade De Produção Do Equipamento = 80%
Quadro 16 - Capacidade de Produção do Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia - CDI/RO
Fonte: Dados DATASUS/MS, INCA/MS - Xxxxxxxx próprios/ ASTEC/SESAU
Os valores encontrados para a produção possível refletem a capacidade instalada de produção por equipamento, sem pausas, encontrada por meio da expressão do tempo médio de execução para cada grupo de exame, em minutos e o turno de trabalho (08 horas), tendo como resultado o número de exames/dia possíveis de serem executados.
No entanto, foi considerado que para cada grupo de exames, estes se dividem em subgrupos, o que nos leva a considerar tempo médio variante, pois este é relacionado a uma atenção direta ao paciente, como por exemplo, o preparo do paciente para os exames contrastados, com sedação e coleta de material para biópsia.
Devido a estes fatores e o grau máximo de utilização do equipamento, fixou-se o parâmetro de 80% para a capacidade operacional do equipamento.
Com a base de cálculos demonstrados no Quadro 16, podemos fixar o quantitativo de projeto mensal e anual, especificado no Quadro 17 abaixo. O parâmetro utilizado para estabelecimento da valoração da modalidade de exames foi extraído do percentual de valoração do grupo de procedimentos segundo seu grau de importância quantitativa e financeira, conforme o custo e complexidade da modalidade de exames, com a aplicação da metodologia de Classificação de Custos ABC, demonstrado no Quadro 17.
A descrição do Grupo de Procedimentos de Exames foi estabelecida conforme a descrição do procedimento segundo forma de organização e nomenclatura utilizada pela Tabela SIGTAP/SUS para produção ambulatorial de exames de diagnóstico por imagem, nos quais se desdobram em subgrupos, conforme demonstrado no estudo, meramente indicativos, nos Quadros - A;B;C;D;E;F;G;H;I;J;K;L;M;N;O;P;Q.
Quadro 17 - Demonstrativo da Capacidade de Produção Ambulatorial do CDI, Fixada como Quantitativo de Projeto.
Fonte: Dados DATASUS/MS, INCA/MS - Xxxxxxxx próprios/ ASTEC/SESAU
A oferta de exames fixados na coluna "Quantidade de Exames Mensais Contratados", será disponibilizada pela Central de Regulação Estadual para o sistema de Call Center da empresa operadora do Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia - CDI/RO, que irá operar estritamente em função do quantitativo fixado da sua capacidade de produção.
Caberá à Central de Regulação Estadual enviar ao Operador Privado a sua demanda de solicitação de exames e este (Operador Privado) disponibilizar cronograma de número de vagas por especialidade em seu turno de atendimento, bem como efetuar o agendamento por meio do sistema de Call Center.
O quantitativo fixado para exames obedecerá o número global de oferta por grupo de procedimento ambulatorial de exames de diagnóstico por imagem, considerando a divisão deste em subgrupos, como por exemplo o grupo de ultrassonografia e suas subdivisões em diferentes especialidades médicas (Abdominal, vascular, obstetrícia, ginecologia, neonatal, urologia, transcranial, pequenas partes, mamas, renal, biópsia, cardiologia (doppler, doppler colorido), e etc.).
A estimativa financeira da Produção Ambulatorial do Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia - CDI / RO, foi calculada por meio do extrato da Produção Ambulatorial do Estado para os Serviços de Diagnóstico por Imagem, agrupadas por grupo e subgrupo de procedimentos/exames, referente ao ano de 2014, com informação obtida até o mês de outubro/2014, e estimado para 12 meses, com o intuito de demonstrar anualmente o quadro físico financeiro, conforme demonstrado no Quadro 18.
Quadro 18- Estimativa Financeira da Produção Ambulatorial do Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia - CDI/RO
Fonte: Dados DATASUS/MS - Cálculos das médias e percentagens próprios/ ASTEC/SESAU
No Quadro 18 obtivemos a estimativa financeira do Centro de Diagnóstico por Imagem - CDI/RO, em função do quantitativo da capacidade/ano (Limite de 80% do total), por grupos de procedimentos ambulatoriais para exames de diagnóstico por imagem totalizando, dessa forma, a estimativa financeira da contraprestação pecuniária a ser paga ao Centro de Diagnóstico de Imagem de Rondônia por sua produção ambulatorial anual, destacando uma oferta de 81.101 procedimentos de exames, com valor estimado de R$ 3.785.998,03.
Em relação à capacidade de produção do CDI frente à produção ambulatorial do Estado da Regional de Saúde Madeira Mamoré, perfazendo o índice de cobertura de 41,90%, do total dos procedimentos de exames de diagnóstico por imagem.
Cabe destacar o avanço significativo para os exames de Alta Complexidade em contraposição à elevada demanda reprimida para estes grupos de procedimento. Em destaque o grupo de exames de ultrassonografia e suas subdivisões, representando 83,11% da produção Estadual, os exames de Tomografia Computadorizada - 52,49%; Ressonância Magnética - 28,38%; Endoscopia - 170,19%; Broncoscopia - 35.208,33%; Mamografia – 1.029,40%; e Raios X - 16,02%.
Estimativa da Equipe Mínima de Profissionais por Categoria e Turno de Funcionamento
Para gerar a estimativa do dimensionamento dos recursos humanos mínimos necessários por categoria para o pleno funcionamento do CDI/RO, considerou-se:
Atividades a serem desenvolvidas no CDI/RO: Assistência e Execução dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, Serviços de Agendamento Centralizado (Call Center), Sistemas de Gerenciamento, Arquivamento e Distribuição de Imagem (PACS) e Sistema de Informação da Radiologia (RIS);
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00 ás 12:00 h, das 14:00 ás 18:00h e aos Sábados das 08:00 h ás 13:00 h.
Capacidade de Produção Operacional: Demonstrado no Quadro 17. Os valores encontrados para a produção possível refletem a capacidade instalada de produção por equipamento, sem pausas, encontrada por meio da expressão do tempo médio de execução para cada grupo de exame, em minutos e o turno de trabalho (08 horas), tendo como resultado o número de exames/dia possíveis de serem executados. No entanto, foi considerado que para cada grupo de exames, estes se dividem em subgrupos, o que nos leva a considerar tempo médio variante, pois este é relacionado a uma atenção direta ao paciente, como por exemplo, o preparo do paciente para os exames contrastados, com sedação e coleta de material para biópsia.
Devido a estes fatores e o grau máximo de utilização do equipamento, fixou-se o parâmetro de 80% para a capacidade operacional do equipamento.
O quantitativo fixado para exames obedecerá ao número global de oferta por grupo de procedimento ambulatorial de exames de diagnóstico por imagem, considerando a divisão deste em subgrupos.
Estimativa dos Recursos Financeiros Destinado ao Quadro Funcional (GRH): Utilizou-se a base salarial inicial do Governo de Rondônia para as categorias profissionais demonstrado no Quadro 19.
Quadro 19 - Dimensionamento de Recursos Humanos Segundo Categoria Profissional com Indicação Salarial Inicial/Base Governo de Rondônia
Fonte: GGRH/SESAU
8. Estimativa de Custos para Execução dos Serviços
Para a estimativa dos custos diretos dos serviços, utilizou-se como parâmetro os valores referentes a Contratos de Manutenção, Recursos Humanos, Insumos Estratégicos e Recursos destinados à Contratualização dos Serviços Complementares e Suplementares de Diagnóstico por Imagem, referente ao ano de 2014, média aritmética, demonstrado nos quadros abaixo.
Ressaltamos que para a estimativa dos custos diretos para os insumos estratégicos, utilizou-se o parâmetro das unidades de saúde, que com certeza não irá refletir com a demanda de utilização pelo CDI, pois os exames de alta complexidade de ressonância magnética nunca foram operados pela administração direta, e para os demais procedimentos de exames ambulatoriais de diagnóstico por imagem, não temos série histórica de consumo para esses materiais, de tal forma que se utilizou como parâmetro para o estabelecimento destes custos, a média de exames em função dos seus grupos e subgrupos na composição de seu “custo médio” por exame, fixados na tabela SIGTAP/SUS e complementação financeira pactuada em CIB (Port. 17/GAB/CIB/RO 25/03/10).
Quadro 20 - Estimativa dos Recursos Financeiros Provenientes do Tesouro Estadual (fonte 100) destinados à Manutenção dos Serviços a serem executados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia
Fonte: HOSPUB/GAD/GGRH/GPOP/SESAU/RO
Quadro 21- Estimativa de Produção Ambulatorial Física e Financeira do Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia - CDI/RO
Fonte: Dados DATASUS/MS - Xxxxxxxx próprios/ ASTEC/SESAU
Para a estimativa de produção física e financeira dos procedimentos ambulatorial de exames complementares de diagnóstico por imagem, foi estratificada a produção de exames por grupo, subgrupo e procedimentos de exames, da tabela SIGTAP/SUS, referente à Região de Saúde Madeira Mamoré (ano base 2014).
Quadro22 - Estimativa dos Recursos Físico e Financeiros destinados à Contratualização de Exames a serem realizados pelos Prestadores Credenciados para os Serviços Complementares e Suplementares de Diagnóstico por Imagem da Regional de Saúde Madeira Mamoré
Fonte: Dados DATASUS/MS - Xxxxxxxx próprios/ ASTEC/SESAU
O Quadro 22 demonstra análise da relação da Produção Total da Regional de Saúde Madeira Mamoré com a Produção Estimada do CDI/RO, objetivando quantificar os procedimentos de exames complementares de diagnóstico por imagem necessários para contratualização complementar.
Após essa análise observamos a necessidade de complementação dos grupos de exames de Raios X, Ultrassonografia e subdivisões, Tomografia e Ressonância Magnética. Para os exames de Mamografia, Endoscopia e Broncoscopia não verificamos a necessidade de contratualização para Regional de Saúde Madeira Mamoré, conforme os dados de produção, pois o CDI, esta suprindo a necessidade estimada.
Quanto aos dados financeiros foi demonstrado que os recursos necessários para a contratualização dos exames, para suprir o quantitativo após a extração do quantitativo estimado pelo CDI/RO, na ordem de R$ 4.533.287,88 (fonte 09), tendo como saldo remanescente R$ 3.013.908,81 (fonte 09).
Quadro 23 – Demonstrativo Financeiro entre a Aplicação da Portaria 17/GAB/CIB/RO na Produção Total da Regional de Saúde Madeira Mamoré e no Saldo Remanescente da Produção Estimada do CDI
Fonte: Dados DATASUS/MS; CIB/RO - Cálculos próprios/ ASTEC/SESAU
Podemos inferir do quadro 23, que ao aplicarmos a percentagem estabelecida pela Portaria 17/GAB/CIB/RO – 25/03/2010, a produção relativa à Regional de Saúde Madeira Mamoré, teríamos que efetuar como Complementação, o valor de R$ 3.715.951,01, oriundos do Tesouro Estadual (fonte 100), efetivando o pagamento ao prestador de serviço no total de R$ 11.532.098,78 (fonte 09 + fonte 100).
Ao aplicarmos o percentual estabelecido pela Port. 17/GAB/CIB/RO – 25/03/2010, no Saldo Remanescente da Produção Estadual relativa à Regional de Saúde Madeira Mamoré, devidamente descontada a produção do CDI/RO, demonstrado no quadro 23, coluna F, obtivemos o saldo remanescente de produção a ser contratualizado (Fonte 09) no valor de R$ 3.013.908,81 (calculado no quadro 22, coluna G), resultando em um saldo para complementação no valor de R$ 1.188.100,90, oriundos do tesouro estadual (fonte 100), efetivando o pagamento ao prestador de serviço no total de R$ 4.202.009,71 (fonte 09 + fonte 100).
Em face do cenário apresentado, podemos observar que a partir da implantação do Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia – CDI/RO haverá uma redução de complementação nos procedimentos de Exames Ambulatoriais de Diagnóstico por Imagem no valor de R$ 2.527.850,12 (coluna D menos a coluna G), oriundos da Fonte 100.
Quadro 24- Comparativo Entre a Proposta de Complementação da Produção Ambulatorial do CDI/RO em Relação a Complementação Pactuada em CIB (Port. 17/GAB/CIB/RO 25/03/10)
Fonte: Dados DATASUS/MS - Xxxxxxxx próprios/ ASTEC/SESAU
A proposta de complementação de 50% sobre os grupos e subgrupos de exames radiológicos e de ultrassonografia originou-se da aplicação da metodologia de classificação de custos ABC (Quadro 3), onde foi possível verificar que este grupo representa o maior quantitativo físico de produção de exames (79,18%) e a menor representatividade financeira (24,62%) da produção total da Região de Saúde Madeira Mamoré. Vale ressaltar que para os procedimentos de exames na modalidade de Ultrassonografia na subdivisão Ecocardiografia com Doppler, Doppler Colorido e Doppler Vascular, a produção estratificada da Regional de Saúde Madeira Mamoré não refletiu os dados quantitativos para suprir a demanda/oferta, sendo que a estimativa de produção do CDI para este grupo de exames foi na ordem de 83,11%, necessário a aproximação para a representatividade financeira de 50% na classificação de custos ABC.
Considerando a aplicação do percentual de 50% na produção financeira do CDI (coluna B) estimada em R$ 3.785.998,03 (fonte 09), o valor de complementação (coluna G) foi de R$ 630.910,07 (fonte 100), totalizando (coluna H) R$ 4.416.0908,10 (fonte 09 + fonte 100).
Na comparação entre a proposta de implantação do CDI com a aplicação da Port. 17/GAB/CIB/RO, 25/03/10, o valor de complementação foi estimado em (coluna D) R$ 1.431.338,52, totalizando R$ 5.217336,55 (fonte 09 + fonte 100).
Ao avaliarmos as duas propostas podemos observar que com a proposta de 50% sobre os grupos e subgrupos de exames radiológicos e de ultrassonografia, obtivemos um saldo positivo de R$ 800.428,46/Ano.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os resultados obtidos neste estudo indicam uma capacidade operacional do Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia - CDI/RO, de 6.759 exames mensais e 81.101 exames anuais para as modalidades de ultrassonografia e suas subdivisões, a saber: Abdominal, Obstetrícia, Ginecologia, Urologia, Transcranial, Pequenas Partes, Mamas, Renal, Intra-operatório, Biopsia, Endoscopia, Cardiologia (Ecocardiografia com Doppler, Doppler Colorido e Doppler Vascular); exames de Tomografia Computadorizada; Ressonância Magnética; Broncoscopia; Mamografia e Raios X.
Quadro 25- Estimativa Quantitativa de Procedimentos de Exames CDI/RO
Fonte: Cálculos próprios/ ASTEC/SESAU
Destaca-se que a oferta dos serviços complementares de diagnóstico por imagem a serem ofertados pelo CDI irá cobrir a representatividade de 41,90% da produção total da Região de Saúde Madeira Mamoré, com destaque do avanço significativo para os exames de Alta Complexidade em contraposição à elevada demanda reprimida para estes grupos de procedimento, demonstrados abaixo com o percentual de representatividade sobre a produção estadual da regional:
Ultrassonografia e suas subdivisões (Ecocardiografia com Doppler, Doppler Colorido e Doppler Vascular) representando 83,11%;
Tomografia Computadorizada - 52,49%;
Ressonância Magnética - 28,38%;
Endoscopia - 170,19%;
Broncoscopia - 35.208,33%;
Mamografia - 1.029,40%; e
Raios X - 16,02%.
Foi possível também observar que para os procedimentos de exames nas modalidades de Ultrassonografia e suas subdivisões : Abdominal, Obstetrícia, Ginecologia, Urologia, Transcranial, Pequenas Partes, Mamas, Renal, Intra-operatório, Biopsia, Cardiologia (Ecocardiografia com Doppler, Doppler Colorido e Doppler Vascular), Endoscopia e Broncoscopia, há um vazio assistencial para estes grupos de exames, demonstrados na lista de fila de espera para a execução destes procedimentos.
Importante observar que com a implantação dos serviços de Tomografia e Ressonância Magnética pelo CDI, o cenário de cobertura de assistência diagnóstica de alta complexidade, anteriormente representado por 100% de sua execução pelo parceiro privado, para os procedimentos de Ressonância Magnética, sofrerá um revés nesta representatividade, passando o Estado a oferecer 28,38% destes procedimentos (Ressonância Magnética) e de 52,49% para os procedimentos de Tomografia, anteriormente no patamar de 76,76% representado pelo parceiro privado em relação à produção da Regional de Saúde Madeira Mamoré.
A capacidade operacional de produção do CDI/RO é de 81.101 procedimentos/ano, com valor de produção estimado em R$ 3.785.998,03, cobertos pela fonte 09 após apresentação e aprovação da produção, recurso este, repassado ao Estado por meio do financiamento de custeio do Bloco de Média e Alta Complexidade – MAC.
O custo operacional para a manutenção da execução dos serviços complementares de diagnóstico por imagem estimada em R$ 5.253.164,76 (ano), implica no emprego imediato dos recursos destinados ao custeio para posterior resgate, por meio da MAC, do valor da produção, indicando um valor de R$ 1.467.166,73 dos recursos oriundos da fonte estadual (fonte 100) de complementação direta para a operacionalização do CDI.
Ao aplicarmos os percentuais fixados na Port. 17/GAB/CIB/RO, 25/03/10, para os quantitativos estimados do CDI para os grupos de procedimentos contemplados nesta portaria, o valor de complementação foi estimado em R$ 1.431.338,52, totalizando R$ 5.217.336,55 (fonte 09 + fonte 100).
Com a aplicação do percentual de complementação de 50% sobre os grupos e subgrupos de exames radiológicos e de ultrassonografia originada da aplicação da metodologia de classificação de custos ABC (Quadro 3), demonstrou um valor de complementação de R$ 630.910,07, oriundos do tesouro estadual (fonte 100) e um valor de produção de R$ 3.785.998,03, oriundos dos recursos do Ministério da Saúde (fonte 09), totalizando um valor de R$ 4.416.908,10 (fonte 09 + fonte 100).
Na avaliação dos cenários demonstrados (Quadro 24), podemos observar que com a aplicação do acréscimo percentual de 50% sobre os grupos e subgrupos de exames radiológicos e de ultrassonografia, e sua subdivisões, tais como: Abdominal, Obstetrícia, Ginecologia, Urologia, Transcranial, Pequenas Partes, Mamas, Renal, Intra-operatório, Biopsia, Cardiologia (Ecocardiografia com Doppler, Doppler Colorido e Doppler Vascular), originada da aplicação da metodologia de classificação de custos ABC (Quadro 3) obtivemos uma vantajosidade de R$ 800.428,46/Ano.
Os exames acima descritos refletem a real importância desses procedimentos em virtude da abrangência de seus grupos e subgrupos, que representam os procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como o seu impacto financeiro e quantitativo estimado em função da capacidade instalada do CDI/RO, em função desta análise, procuramos adotar critérios mais claros e objetivos de valoração técnica aos serviços e procedimentos fundamentais que necessitam do ato médico para a execução, evitando desta forma, aplicar índices percentuais diretos para cálculo de remuneração para os grupos e subgrupos de exames, por valores a mais ou a menos e que possam comprometer a execução e qualidade dos serviços.
Pelo exposto adotou-se como critério para pagamento de complementação para os procedimentos diagnósticos e terapêuticos que necessitam do ato médico para a execução, a aplicação da tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira, por meio da lista de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, conforme solicitação médica e devidamente justificado pela Unidade Executante, desde que compatíveis com os equipamentos e infraestrutura instalada, principalmente para minimizar a demanda reprimida dos procedimentos de exames que necessitam de sedação e procedimentos diagnósticos guiados por imagem, conforme demonstrado no quadro 14.
DA CONCLUSÃO:
O Estudo Técnico apresentado demonstra que a capacidade operacional de produção do CDI/RO é de 81.101 procedimentos/ano, com valor de produção estimado em R$ 3.785.998,03/Ano, para todas as modalidades, grupos e subgrupos de exames, conforme preços fixados na Tabela SIGTAP/SUS, cobertos pela fonte 09 após apresentação e aprovação da produção, recurso este, repassado ao Estado por meio do financiamento de custeio do Bloco de Média e Alta Complexidade – MAC.
A aplicação dos índices percentuais de complementação fixados na Port. 17/GAB/CIB/RO, 25/03/10, para os quantitativos estimados do CDI/RO, de 50% para os grupos de exames de Raios X e de Mamografia, e de 80% para os exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, o valor de complementação foi estimado em R$ 1.431.338,52, totalizando R$ 5.217.336,55/Ano (fonte 09 + fonte 100).
A simulação do cenário de aplicação com acréscimo percentual de 50% sobre os grupos e subgrupos de exames radiológicos e de ultrassonografia, originada da aplicação da metodologia de classificação de custos ABC (Quadro 3), demonstra um valor de complementação de R$ 630.910,07, oriundos do tesouro estadual (fonte 100) e um valor de produção de R$ 3.785.998,03, oriundos dos recursos do Ministério da Saúde (fonte 09), perfazendo o total e R$ 4.416.908,10/Ano (fonte 09 + fonte 100).
Considerando os valores referentes ao cenário de aplicação dos índices percentuais fixados na Port. 17/GAB/CIB/RO, 25/03/10, em relação à aplicação do acréscimo de 50% sobre os grupos e subgrupos de exames radiológicos e de ultrassonografia, conforme metodologia aplicada (classificação de custos ABC (Quadro 3), podemos observar a vantajosidade de R$ 800.428,46/Ano.
Este benefício financeiro garante a complementação na remuneração destinada ao pagamento de procedimentos diagnósticos e terapêuticos que necessitam do ato médico para execução, utilizando como orientador a aplicação da tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira, por meio da lista de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, devidamente justificada pelo operador, contemplando as práticas usuais de mercado, contemplando as relações com as empresas intermediadoras do setor, incluindo, principalmente, a transparência nas condutas de execução dos procedimentos de diagnóstico terapêutico compatíveis com a estrutura do CDI/RO.
Tal medida se faz necessária para minimizar a demanda reprimida e a negativa de execução por parte do operador contratualizado para esses grupos e subgrupos de exames, como por exemplo, Tomografia Computadorizada (TC) e Ressonância Magnética (RM) com sedação, Endoscopia, Ultrassonografia com procedimentos invasivos de diagnóstico, dentre outros procedimentos médicos, desde que compatíveis com os equipamentos e infraestrutura instalada.
As medidas anteriormente citadas demonstram a viabilidade da proposta para a contratualização por meio da administração indireta para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços Complementares dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS, e complementação técnica para os procedimentos médicos listados na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, tendo como valor total estimado de projeto de R$ 4.416.908,10 (fonte 09 + fonte 100), podendo este variar de acordo com os valores dos procedimentos de exames executados por grupos e subgrupos de exames complementares de diagnóstico por imagem e procedimentos médicos executados.
Xxxxx Xxxxx, XX, 00 de Setembro de 2015.
Elaboração: 20/08/2015 – Revisado: 01/09/2015
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Assessor Técnico/SUGESPE Matricula: 300103819 |
Elaboração: 20/08/2015 – Revisado: 01/09/2015
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Coordenadora Técnica/SESAU Matricula: 300022368
|
Revisão Técnica: 21/08/2015 – Revisado: 01/09/2015
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Assessora Técnica/SESAU Matricula: 300036210
|
Revisão Técnica: 21/08//2015 – Revisado: 01/09/2015
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Rondônia SESAU/RO |
OBS: Reimpressão em 06/09/2016.
Aprovado: 21/08/2015 – Revisado: 06/09/2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Estado da Saúde de Rondônia
SESAU/RO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde de Rondônia
SESAU/RO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: 031/2016/CEL/SUPEL/RO
ANEXO II - DO EDITAL
TERMO DE COMPROMISSO
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL/SUPEL.
PORTO VELHO - RO.
Pelo presente Termo de Compromisso, propomo-nos a executar os serviços de que trata o Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 031/2016/CEL/SUPEL/RO, e de acordo com o especificado no Edital e seus Anexos e ainda:
Declaramos sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos sob as penas da lei, que não utilizamos em nosso funcional a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas no inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 27/10/99 e com o artigo 1º, do Decreto Federal nº 4.358, de 2002.
Declaramos que visitamos a área destinada a execução dos serviços e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, de suas características e dificuldades.
Declaramos plena submissão às condições e exigências deste Edital, em todas as fases da licitação.
Declaramos a assunção de responsabilidade pela execução dos serviços e sujeição às condições estabelecidas no presente Edital.
Reconhecemos o direito da Administração Pública de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços mediante o pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, na forma da Lei.
Concordamos em firmar o contrato para execução dos serviços relacionados na presente proposta pelos respectivos preços se para isso formos notificados pela Administração.
Art. 12, inciso I e VI, da Lei 8.666/93.
Porto Velho, em ____ de _______de 2015.
NOME DA EMPRESA LICITANTE
ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA
Endereço, telefax e telefone para contato
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: 031/2016/CEL/SUPEL/RO
EDITAL – ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data:
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL/SUPEL
Av. Farquar Bairro: Pedrinhas – Palácio Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar - PORTO VELHO - RO.
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícias, utilizamo-nos da presente, para submeter à apreciação de X.X.xx os documentos abaixo relacionados, necessários para a licitação referenciada:
-
-
- (DESCREVER OS DOCUMENTOS)
-
Na oportunidade, credenciamos junto a CEL, o Sr. .........................................., Carteira de Identidade nº. ......................., Órgão Expedidor................, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos.
Atenciosamente,
NOME DA EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: 031/2016/CEL/SUPEL/RO
EDITAL – ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(apresentar em papel timbrado da empresa que emitir o atestado)
ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], prestou para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços cotado(s), abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__):
SERVIÇO EXECUTADO: (descrever o objeto dos serviços realizados com quantitativos)
VALOR TOTAL POR ________(R$):.................................. (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) prestação(ões) está(ão) sendo / foi(ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
__________________________
Local e Data
___________________________________________
[Nome do Representante da Empresa Emitente]
Cargo / Telefone
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: 031/2016/CEL/SUPEL/RO
EDITAL – ANEXO V
MODELO DE CURRICULUM VITAE
MODELO DE CURRICULUM VITAE PARA A EQUIPE TÉCNICA
Nome da Empresa:___________________________________________________________________
Função Proposta:____________________________________________________________________
Nome do Membro da Equipe:___________________________________________________________
Profissão:____________________________Tempo de atuação na área:_________________________
Data de Nascimento:__________________________________________________________________
Tempo de Serviço na Empresa/entidade:__________Nacionalidade:____________________________
Formação: [Resumir formação superior e outra especialização do membro da equipe, fornecendo nomes das escolas, datas e diplomas obtidos. Utilize cerca de um quarto de página].
Idiomas: [Para cada idioma, indicar nível de proficiência: excelente, bom, satisfatório ou insatisfatório, para falar, ler e escrever].
Qualificações chave: [Xxxxxxxx um esboço da experiência do membro da equipe e do treinamento relevante para os Serviços a serem atribuídos. Descrever o grau de responsabilidade assumida pelo membro de equipe em Serviços relevantes anteriores, fornecendo datas e local. Utilizar cerca de meia página].
Participação em Programas e Projetos Sociais (Instituições Públicas, Privadas e/ou ONGs):
[Relacionar as experiências do membro da equipe em programas e/ou Projetos Sociais, fornecendo informações como cargo/função executada datas e local. Utilizar cerca de meia página].
Declaração: Eu, abaixo-assinado, declaro que as informações fornecidas constituem a verdade a respeito de minhas qualificações e experiência.
[Assinatura do membro da equipe e do representante autorizado da empresa]
Data/ mês/ano
Nome completo do membro da Equipe:
Nome completo do representante autorizado:
CONCORRÊNCIA PUBLICA N°: 031/2016/CEL/SUPEL/RO
EDITAL – ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data:
À Comissão Especial de Licitação/SUPEL/RO
Porto Velho - RO.
Ref.: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº: 031/2016/SUPEL/RO.
Prezados Senhores:
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços para prestação de serviços de __________
_______________________________________________________________, pelo preço total por ____ no valor de R$___________ (_____________), nos termos do Edital e seus Anexos.
Item |
Descrição |
UND |
Quant. (mês) |
Preço Unit (mês) |
Preço Total (ano) |
1 |
Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, pelo prazo de 01 (hum) ano, contemplando a realização das seguintes atividades: (I) Gestão Integrada, Assistência e Execução dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, (II) Serviços de Agendamento Centralizado (Call Center), (III) Fornecimento de Insumos, sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), contratação e disponibilização de equipe técnica e administrativa, (IV) e Pesquisa e Desenvolvimento. |
Serv. |
12 |
|
|
O prazo de validade da proposta de preços é de_______ dias corridos, contados da data da abertura da licitação (conforme subitem 10.2.3 do Edital).
O prazo de execução dos serviços é de.........................(conforme subitem 2.7.1 do edital)
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado/homologado o objeto da licitação, comprometemo-nos em assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: _____________________________________
CNPJ/MF: _______________
Endereço: __________________________________________
Tel./Fax: _______________
CEP: ____________________
Cidade: __________________________ UF: __________
Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______
CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________
RG nº.:___________________________Expedido por: ____________
Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________
OBSERVAÇÕES:
Apresentar este documento em papel timbrado da empresa licitante e/ou com carimbo de CNPJ.
Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.
Apresentar este documento dentro Envelope 3.
Observar fielmente o descrito no Edital para fins de elaboração deste documento, especialmente o preconizado no item 10 - ENVELOPE 03 - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
A não apresentação desta Proposta e todas as condições nela apresentada, causa a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
Atenciosamente,
...............................................................
NOME DA EMPRESA
...................................................................................................
ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA
Xxxxxxx, endereço, telefax e telefone para contato
CONCORRÊNCIA PUBLICA N°: 031/2016/CEL/SUPEL/RO
EDITAL – ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRIVADOS DE SAÚDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE______________________, N.º_________ QUE ENTRE SI CELEBRAM, A SECRETARIA DE ESTADO DA SÁUDE - SESAU E A EMPRESA ___(nome)___
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de 2015, a Secretaria ____________________________, sediada a Rua ____________________________ n.º ___, ______________________________, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo ______________________, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. _________________, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ___, celebram o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº. 01.1712.02226-00/2015 licitado através da CONCORRÊNCIA PUBLICA nº 031/2016/CEL/SUPEL/RO, homologado pelo Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, pelo prazo de 01 (hum) ano, contemplando a realização das seguintes atividades: (I) Gestão Integrada, Assistência e Execução dos Serviços de Diagnóstico por Imagem, (II) Serviços de Agendamento Centralizado (Call Center), (III) Fornecimento de Insumos, sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), contratação e disponibilização de equipe técnica e administrativa, (IV) e Pesquisa e Desenvolvimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços ora contratados obedecerão ao regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, na forma de execução INDIRETA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
O valor do presente contrato é de R$ _______ (______) referente ao valor total do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo os mesmos, objeto de exame pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços que forem entregues com atraso imputável à CONTRATADA, não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS:
● P/A: 4011
● FONTE RECURSO: 3209/0100
● ELEMENTO DE DESPESA: 3390-39
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA será remunerada por todos os exames realizados conforme a quantidade determinada neste Projeto Básico, sem prejuízo para o valor total mensal licitado da seguinte forma:
PARÁGRAFO SEGUNDO O valor da Xxxxxx XXXXXX/SUS para os exames executados nas modalidades Ressonância Magnética - RM, Tomografia Computadorizada –TC, Mamografia, Endoscopia e Broncoscopia, Raios X e Ultrassonografia e suas subdivisões (Ecocardiografia com Doppler, Doppler Colorido e Doppler Vascular).
PARÁGRAFO TERCEIRO O valor praticado para os procedimentos médicos em diagnóstico/ terapêutico, conforme Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, estabelecido pela Associação Médica Brasileira, para os exames que necessitam do ato médico, devidamente justificado, dentre outros procedimentos médicos, desde que compatíveis com os equipamentos e infraestrutura instalada.
PARÁGRAFO QUARTO Os exames e procedimentos extrateto (teto de produção excedente), somente poderão ser executados por meio de autorização da CONTRATANTE, e serão remunerados conforme subitens 12.2 e 22.3 deste Edital;
PARÁGRAFO QUINTO Os serviços serão medidos mensalmente. Caso a CONTRATADA não atinja a produção mensal de exames previstos no contrato, conforme QUADRO 03 e Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços – SAMS (Anexo I), os pagamentos dar-se-ão da seguinte forma:
PARÁGRAFO SEXTO A medição mensal dos serviços será calculada de acordo com o Índice de Produção conforme ponderação atribuída à modalidade, em função do custo e complexidade, segundo o quadro 03, a seguir:
Quadro 03 - Quantitativo de Projeto por Modalidade e Valoração para Cálculo do Índice de Produção de Exames
Item |
Modalidade |
Grupos de Procedimentos |
Quantidade de Exames Mensais Contratados (qci) |
Quantidade de Exames Anuais Contratados |
Valoração da Modalidade do Exame % (Vmi) |
Quantidade de Exames Realizados
(qri) |
1 |
ULTRASSONOGRAFIA |
020501 ULTRA-SONOGRAFIAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO (qualquer região anatômica) |
2.112 |
25.344 |
20,01% |
qri 1 |
020502 ULTRA-SONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMAS |
||||||
Aplicações: Abdominal, vascular, obstetrícia, ginecologia, neonatal, urologia, transcranial, pequenas partes, mamas, renal, intra-operatório, biopsia, cardiologia (doppler, doppler colorido); |
||||||
2 |
ENDOSCOPIA |
(02090100) APARELHO DIGESTIVO |
563 |
6.758 |
10,75% |
qri 2 |
3 |
BRONCOSCOPIA |
02090400 APARELHO RESPIRATÓRIO |
141 |
1.690 |
1,61% |
qri 3 |
4 |
RAIOS X |
020401 EXAMES RADIOLÓGICOS DA CABEÇA E PESCOÇO |
1.690 |
20.276 |
5,28% |
qri 4 |
020402 EXAMES RADIOLÓGICOS DA COLUNA VERTEBRAL |
||||||
020403 EXAMES RADIOLÓGICOS DO TORAX E MEDIASTINO |
||||||
020404 EXAMES RADIOLÓGICOS DA CINTURA ESCAPULAR E DOS MEMBROS SUPERIORES |
||||||
020405 EXAMES RADIOLÓGICOS DO ABDOMEN E PELVE |
||||||
020406 EXAMES RADIOLÓGICOS DA CINTURA PÉLVICA E DOS MEMBROS INFERIORES |
||||||
5 |
MAMOGRAFIA |
0204030030 MAMOGRAFIA |
1.126 |
13.516 |
8,03% |
qri 5 |
6 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
020701 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA VERTEBRAL |
282 |
3.379 |
23,99% |
qri 6 |
020702 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO TORAX E MEMBROS SUPERIORES |
||||||
020703 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO ABDOMEN, PELVE E MEMBROS INFERIORES |
||||||
7 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
020601 TOMOGRAFIA DA CABEÇA, PESCOÇO E XXXXXX VERTEBRAL |
845 |
10.138 |
30,32% |
qri 7 |
020602 TOMOGRAFIA DO TORAX E MEMBROS SUPERIORES |
||||||
020603 TOMOGRAFIA DO ABDOMEN, PELVE E MEMBROS INFERIOES |
||||||
Total: |
6.759 |
81.101 |
100,00% |
-
|
Fonte: Dados DATASUS/MS, INCA/MS,GRECSS - Cálculos próprios/ ASTEC/SESAU
PARÁGRAFO SÉTIMO O Cálculo do Índice de Produção (IP) dos serviços prestados será realizado pelo cálculo do somatório das modalidades de exames individualizados de cada grupo de procedimentos de exames previstos no contrato (Quadro 03), por meio da seguinte fórmula (1):
Onde:
IP = Índice de Produção
Vmi = Valoração da Modalidade do Exame
qri = Quantitativo Realizados de Exames
qci = Quantitativo Contratados de Exames Mensais
PARÁGRAFO OITAVO O pagamento da parcela mensal do contrato será efetuado com base no cálculo do Índice de Produção (IP) dos serviços prestados (fórmula paramétrica acima) e conforme exposto no quadro 04, abaixo:
Quadro 04 - Critérios para avaliação e pagamento relacionados aos Indicadores Quantitativos
Índice de Produção |
Parcela Mensal do Contrato |
Acima do volume contratado (Extra Teto) |
Remuneração conforme cláusula 10.8.2, do Projeto Básico por todos os procedimentos realizados que excederem o volume contratado. |
Entre 85% e 100% do volume contratado |
1,0 X Parcela Mensal |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado |
0,85 X Parcela Mensal |
Entre 55% e 69,99% do volume contratado |
0,70 X Parcela Mensal |
Abaixo de 54,99% do volume contratado |
Conforme item 10.4.3 |
Fonte: GRECSS/ASTEC/SESAU
A Parcela Mensal Efetiva será calculada da seguinte forma:
PMeE = PIP + PExc
Onde:
PMeE = Parcela Mensal Efetiva Devida no Mês
PIP = Parcela Devida após o Cálculo do Índice de Produção (Quadro 04)
PExc = Parcela referente aos exames que excederem a quantidade contratada remunerada pelo valor da Xxxxxx SUS.
PARÁGRAFO XXXX Xxxx a produção mensal da CONTRATADA situe-se abaixo de 55% do volume contratado, a remuneração será calculada de acordo com a planilha de custos apresentada, limitada ao valor máximo de 55% da Parcela Mensal.
PARÁGRAFO DECIMO No caso de reajuste da tabela SUS e da tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM, alterar o valor previsto para adequá-lo aos preços de mercado, mediante apresentação de custo de planilha pela CONTRATADA e aprovada pela Controladoria Geral do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO DECIMO PRIMEIRO A forma de pagamento ocorrerá mensalmente, exclusivamente sobre os serviços efetivamente prestados, de acordo com o número total e as modalidades de exames e/ou procedimentos realizados no mês, e valor dos serviços por procedimento constante na TABELA SIGTAP/SUS e tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM, devendo ser apresentados nesta SESAU/RO pela CONTRATADA, conforme requisitos abaixo:
PARÁGRAFO DECIMO SEGUNDO A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE sua produção referente ao período requerido, contendo documentos probatórios (relação de pacientes atendidos com número total de procedimentos realizados no mês, endereço, documentos pessoais, telefone, laudos dos pacientes acompanhados das suas respectivas autorizações do sistema SISREG), no qual será analisada pelo setor de controle e avaliação GRECSS/SESAU/RO.
22.6.2
A CONTRATADA emitirá notas fiscais, referente à sua produção no
período, devendo ser emitidas em 02 (duas) vias, e ser devidamente
atestadas pela Administração, representada pela Comissão de
Recebimento de Materiais e Serviços, conforme disposto no art. 73 da
Lei nº
8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DECIMO TERCEIRO A certificação das Notas Fiscais deverá ser realizada pela Regional de Saúde Madeira Mamoré, e pelas Comissões de Recebimento de Materiais e Serviços das Unidades Hospitalares Estaduais, contemplada neste Projeto Básico, devendo conter no corpo da mesma os seguintes itens: descrição do objeto, número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório, para depósito e pagamento.
PARÁGRAFO DECIMO QUARTO O pagamento deverá ser efetuado a CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços.
PARÁGRAFO DECIMO QUINTO apresentada, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela na controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de representar para cobrança futura as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
PARÁGRAFO DECIMO SEXTO Para fins de autorização de pagamento da execução dos exames e/ou procedimentos realizados e controle da qualidade, estes obedecerão aos critérios abaixo:
PARÁGRAFO DECIMO SÉTIMO Serão aceitos para efeito de pagamento os exames e/ou procedimentos previamente autorizados pela GRECSS/SESAU, em conformidade com o referido Projeto Básico, e após verificação das produções que estejam de acordo com os critérios estabelecidos e inseridos no Manual Técnico Operacional SIA/SUS27 do Sistema de Informações Ambulatoriais e Manual de Glosas do Sistema Nacional de Auditoria28 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
PARÁGRAFO DECIMO OITAVO A Avaliação do Controle de Qualidade poderá ser realizada em ação conjunta da Vigilância Sanitária e a GRECSS/SESAU.
PARÁGRAFO DECIMO NONO A CONTRATADA será remunerada pelo valor da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP)29 e pela tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO O quantitativo de exames estabelecidos no contrato (teto de produção estabelecido) para cada grupo de procedimentos de exames para pagamento mensal está previstos no QUADRO 03 e ANEXO I - Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços – SAMS deste Projeto Básico, e os valores são fixados pela Tabela SIGTAP/SUS (adendo do Anexo II) e para o pagamento dos procedimentos médicos executados, referente aos atos médicos será aplicada a tabela estabelecida pela Associação Médica Brasileira por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, vigente no período.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO Caso a produção apresentada esteja acima do quantitativo previsto (teto de produção excedente), o prestador ao apresentar a produção do mês, deverá encaminhar um ofício ao GRECSS ou ao GESTOR da SESAU/RO, comunicando que ultrapassou o quantitativo previsto em contrato, solicitando autorização para apresentar a produção extra, com o objetivo de receber o pagamento extrateto;
PARÁGRAFO
VIGÉSIMO SEGUNDO O
pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota
Fiscal, juntamente com a produção, constando o número total de
exames e/ou
procedimentos realizados
no mês referente ao período requerido, contendo documentos
probantes (relação de pacientes atendidos, endereço, documentos
pessoais, telefone) devidamente atestados pela Administração,
conforme disposto no art. 73 da Lei nº
8.666, de 1993, por meio da Comissão de Recebimento dos Serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
PARÁGRAFO
VIGÉSIMO QUARTO Do
pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes
ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os
empregados vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados, na forma do § 4º
do Art. 31 da Lei nº
9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra
diretamente envolvida na execução e contratação de serviços
continuados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO Da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO Não será efetuado qualquer pagamento a empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como, com ausência dos documentos e não cumprimentos, referentes aos itens 10.6 e 10.7.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data de reapresentação do mesmo.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a CONTRATANTE, a critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEGUNDO A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
22.18 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUARTO É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA CONTRATUAL:
PARÁGRAFO ÚNICO O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até que se completem 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da administração e concordância entre as partes, com base no Artigo 57, item II, da Lei 8.666/93, conforme condições e especificações descriminadas neste Projeto Básico.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO No momento da convocação com vistas à celebração do contrato, para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
PARÁGRAFO SEGUNDO A garantia acima citada deverá ser apresentada ao setor de contratos desta SESAU, no momento da convocação da empresa vencedora com vistas a celebração do contrato
CLÁUSULA OITAVA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO:
Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente ou qualquer dos motivos a que se refere o § 1º do art. 57, da Lei nº 8666/93, que obstem, prejudiquem ou retardem o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito a SEPLAN, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA deverá prestar os serviços de exames por Métodos Diagnósticos por Imagem da Tabela SIGTAP/SUS, na modalidade de gestão compartilhada, desde que compatíveis com os equipamentos existentes no Centro de Diagnóstico por Imagem de Rondônia - CDI/RO, contemplando a realização das seguintes atividades:
(i) Assistência;
(ii) Agendamento Centralizado;
(iii) Aquisição de Insumos; e
(iv) Pesquisa.
PARÁGRAFO SEGUNDO Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá:
A CONTRATADA deverá disponibilizar os Métodos Diagnósticos por Imagem, conforme Anexo I, compatíveis com os equipamentos existentes no Centro de Diagnóstico por Imagem e constantes na Tabela SIGTAP/SUS, incluindo procedimentos diagnósticos guiados por imagem.
A CONTRATADA será responsável pela aquisição e disponibilização de insumos, impressos e material de consumo específico tais como: contrastes radiológicos, medicamentos, gases medicinais, descartáveis, equipamentos de biossegurança, agulhas de biópsia, documentação radiológica e material de administração, e demais materiais necessários para a prestação de serviços contratados. Todo equipamento e material técnico de consumo deverá possuir certificação da ANVISA.
A CONTRATADA deverá implantar, operar e manter os sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), com programas (software), equipamentos de informática e recursos humanos, e ao final do período contratual deverá disponibilizar à CONTRATANTE todos os arquivos pertinentes aos serviços, sem ônus.
A CONTRATADA é única e exclusiva responsável pela manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos médicos hospitalares e demais materiais permanentes, bem como pela substituição destes em caso de quebra, não havendo ônus para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA será responsável pela contratação de empresa habilitada pelo fabricante dos equipamentos cedidos para a realização da manutenção preditiva, preventiva e corretiva, devendo apresentar projeto de gerenciamento de manutenção à CONTRATANTE.
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre a contratação dos serviços continuados de limpeza e higienização, de coleta de resíduos, de vigilância e de manutenção predial do local disponibilizado para a prestação do serviço, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá implantar, operar e manter sistema de agendamento centralizado por telefone (“Call Center”) para todos os exames do Centro de Diagnóstico por Imagem - CDI, incluindo central telefônica, sistemas (softwares), hardware, servidores e demais equipamentos com estrutura adequada, com o objetivo de que o tempo de espera para atendimento não ultrapasse 100 segundos e o transbordo das ligações seja menor que 5%, sendo vedada a utilização de sistema de cobrança na fatura do cliente, como os números 0300 ou similares.
A CONTRATADA cederá gratuitamente à CONTRATANTE, ao final do contrato, os softwares e hardwares utilizados para a operação e manutenção do sistema de agendamento centralizado mencionado no subitem 23.7 do edital.
Implantar e gerir serviço integrado de realização de exames de Diagnóstico por Imagem prevendo implantação, operação e manutenção do agendamento (Call Center), realização dos exames e entrega dos laudos dos exames aos pacientes (Intranet e Internet), abrangendo desde a execução do sistema até monitoração do processo, do início do mesmo ao produto final.
Realizar exames de Diagnóstico por Imagem nos equipamentos disponibilizados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem, conforme Anexo II, Adendo do Anexo II e Anexo III - Equipamentos, nas modalidades: radiografias digitalizadas simples e contrastadas, ultrassonografia geral (obstétrica, articulação, abdominal, partes moles, etc.) ultrassonografia com doppler, endoscopia diagnóstica e terapêutica, broncoscopia diagnóstica e terapêutica, ecocardiografia com doppler, mamografia, mamografia com esterotaxia, biópsia (us/mamografia), tomografia computadorizada, angiotomografia, ressonância magnética e angiorressonância em caráter eletivo e ocasionalmente em caráter de urgência contemplando a demanda hospitalar e ambulatorial do SUS;
Operar e manter um (01) equipamento de ressonância magnética 1,5T - 8 canais, instalado, novo, com bobinas para exames que possibilitem a aquisição de imagens necessárias aos diagnósticos nas áreas de ortopedia, oncologia, neurologia, abdome, pelve, ginecologia, mastologia, cardiologia e angiografia avançada e outras necessárias.
Operar e manter no mínimo (01) um digitalizador multicassete de imagens radiográficas (CR), novo e necessário ao funcionamento do Centro de Diagnóstico por Imagem, considerando que os equipamentos de rádio imagem existentes são digitais.
Realizar mensal e anualmente o volume de exames estimado no Anexo I, de pacientes ambulatoriais, serviços de emergência e outras unidades hospitalares públicas, sem restrição quanto à origem dos pacientes.
Prestar os serviços, de segunda a sexta feiras no período das 08:00 h as 12:00 h e das 14:00 h as 18:00 h e aos sábados das 7:00 h às 13:00 h, para os exames de Diagnóstico por Imagem eletivos ambulatorial.
Os serviços contratados compreendem o agendamento centralizado de exames de diagnóstico por imagem para o Centro de Imagem de Rondônia, a realização de exames de rotina e eventualmente exames em caráter de urgência, devendo a estrutura da CONTRATADA ser adequada à perfeita realização dos exames, incluindo a equipe de profissionais especializados.
Prestar o serviço de agendamento de exames para o Centro de Diagnóstico por Imagem de segunda a sexta feiras no período das 08:00 h as 12:00 h e das 14:00 h as 18:00 h e aos sábados das 7:00 h às 13:00 h.
Será de responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizar equipe administrativa e técnica para a execução dos serviços e profissionais especializados necessários, incluindo médicos, técnicos, enfermagem, administrativos, profissionais de limpeza, vigilância, TI e call center em quantidade suficiente e adequada para o fiel cumprimento dos serviços mencionados neste Termo de Referência, conforme equipe mínima constante no Anexo IV.
Prestar os serviços com profissionais especializados com proficiência para realização dos exames de Diagnóstico por Imagem nas modalidades descritas no subitem 23.10.
Prestar o serviço com equipe médica composta por profissionais especializados em diagnóstico por imagem, ecocardiografia e doppler vascular, para operar o centro de diagnóstico por imagem em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo à realização dos exames, bem como, seus respectivos laudos, cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade.
Obedecer às normas e padrões do Colégio Brasileiro de Radiologia e da Sociedade Brasileira de Cardiologia para a adequada realização dos exames de diagnóstico por imagem.
Prestar o serviço com equipe técnica especializada nas atividades de Radiologia geral, Mamografia, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, para operar o Centro de Diagnóstico por Imagem em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo à realização dos exames e cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade.
Manter equipe com capacitação para realização de procedimentos diagnósticos guiados por imagem tais como biópsia/ PAAF de mama, tireóide e próstata guiada por ultrassonografia, core biópsia de mama guiada por mamografia e artrorressonância magnética.
Manter equipe especializada para realização de exames pediátricos.
Realizar exames de Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética e Biópsia transretal de próstata sob sedação, com profissional médico habilitado para realizar todos os procedimentos de sedação sempre que necessário, podendo a CONTRATADA utilizar o equipamento de anestesia cedido pela CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pela contratação, capacitação, treinamento e pagamento de todos os profissionais necessários à prestação dos serviços ora contratados, incluindo profissionais médicos, técnicos, enfermagem, administrativos, profissionais de limpeza, vigilância, TI e call center.
Substituir a qualquer momento os funcionários que não estiverem se adequando às normas administrativas da CONTRATANTE.
Adequar-se as políticas de recursos humanos da CONTRATANTE quanto à participação na avaliação de desempenho, satisfação do usuário, entre outros.
Elaborar mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, conforme solicitação da CONTRATANTE, informando mensalmente os resultados alcançados.
A produção apresentada deverá conter todos os procedimentos realizados, do primeiro ao último dia útil de cada mês. A validade do Boletim de Produção Anual – BPA, limita-se à competência atual e três anteriores.
Apresentar a produção até o 3º dia do mês seguinte, referente à competência mensal vigente.
A CONTRATADA deverá informar a produção no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA e Sistema de Informação do Controle do Câncer de Mama, no primeiro dia do mês seguinte, à competência apresentada.
Agendar todos os exames conforme as normas da Central de Marcação de Exames da Central de Regulação Estadual.
Entregar aos pacientes a documentação de todos os exames obrigatoriamente acondicionados em capa e sacola plástica conforme lay out padronizado pela CONTRATANTE.
A documentação dos exames deverá obedecer ao seguinte padrão mínimo:
Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética em CD acompanhado de filme radiográfico ou impressão em papel A3;
Radiologia Geral e Mamografia em filme radiográfico específico;
Ultrassonografia, Ecocardiografia e Doppler impressos em papel A4 ou termossensível;
Disponibilizar os resultados e documentação dos exames eletivos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Os exames realizados em caráter de urgência deverão estar disponíveis no prazo máximo de 24 horas, sempre que requisitado pela equipe médica da CONTRATANTE.
Obedecer à padronização estabelecida pela CONTRATANTE para todos os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos pacientes, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela mesma.
Obedecer às demandas e diretrizes da CONTRATANTE para agendamento, marcação e realização dos exames.
Submeter todos os resultados de exames de Mamografia, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética à revisão de laudo por médico com Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.
Manter a supervisão de todos os exames de Cardiologia e Vasculares por médico com Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Manter o armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução 1.821 de 11 de julho de2007 e Parecer nº 10 / 2009 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, motivado ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
Apresentar anualmente Plano de Gerenciamento de Equipamentos para manutenção preventiva e corretiva.
Realizar e ser responsável pelos custos da manutenção preventiva e corretiva integral de todos os equipamentos da CONTRATANTE, envolvidos na prestação dos serviços, incluindo partes, peças, ampolas, tubos, cabos, estabilizadores, transdutores, bobinas, bombas injetoras de contraste, Workstation, reposição de Hélio, etc, sem exceção, durante toda a duração do contrato, incluindo a substituição de todas as peças danificadas quando necessário. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados pela empresa representante do fabricante do equipamento, preferencialmente sediada em Porto Velho ou na Região Norte.
Zelar pelo bom uso e guarda dos impressos, materiais, móveis, equipamentos e instalações colocados à sua disposição, respondendo pelas despesas necessárias para sua reparação quando forem apurados danos decorrentes do mau uso ou conservação.
Montar a infraestrutura do local de prestação dos serviços, devendo fornecer todo o material de escritório e mobiliário complementar ao cedido pela CONTRATANTE e que poderá ser verificado na ocasião da visita técnica e registrado na proposta.
Demonstrar controle de qualidade interno e externo, apresentando os selos de qualidade do Colégio Brasileiro de Radiologia para Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Mamografia e Ultrassonografia até no máximo o décimo primeiro (11º) mês do início das atividades.
Atender a todas as exigências da Portaria nº 453 da ANVISA ou outras que venham substituí-la ou complementá-la, incluindo controle do dosimétrico ambiental e pessoal para todos os funcionários da CONTRATADA para os quais o controle se aplique.
Apresentar a Licença Inicial (ou protocolo) de Funcionamento da Unidade de Diagnóstico por Imagem, expedido pela Vigilância Sanitária do Estado de Rondônia, até no máximo o oitavo (8º) mês do início das atividades e mantê-lo atualizado.
Adequar-se às metodologias de melhoria de gestão utilizadas pela CONTRATANTE, realizando protocolos, rotinas e analisando indicadores solicitados pela SESAU; adequando-se às políticas de recursos humanos da CONTRATANTE quanto à participação na avaliação de desempenho, satisfação do usuário, entre outros.
Garantir a não paralisação do serviço por falta de insumos, equipamentos ou recursos humanos. No caso de suspensão dos serviços, formalizar justificativa à Gerência de Controle Avaliação e Serviços de Saúde - GRECSS e a Gerência de Regulação (GERREG), informando o serviço de retaguarda que será responsável pela execução dos exames objeto deste contrato.
Preencher e entregar toda a documentação referente ao atendimento prestado ao paciente, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela Unidade Hospitalar, junto ao convênio SUS incluindo o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) individualizado e a Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC).
Permitir que os serviços executados sejam supervisionados por técnicos e fiscais designados pela CONTRATANTE.
Encaminhar à CONTRATANTE, até 90 dias após o início do contrato, um cronograma anual de manutenção preventiva dos equipamentos com a programação das visitas preventivas, informando a data da visita, para avaliação e aprovação;
Emitir um relatório tipo “checklist” a cada manutenção preventiva e corretiva, individual por equipamento, devendo ser encaminhado uma via à CONTRATANTE imediatamente após a execução do serviço. No “checklist” deverão constar os dados do equipamento (marca, modelo, número de patrimônio ou tombamento, número de série e localização ou setor), a data da realização do serviço, o nome do executante e sua assinatura, os itens avaliados, as peças substituídas ou que exigem substituição e o estado final do equipamento após a manutenção. Deverá constar ainda o nome (ou matrícula) e assinatura do funcionário do Centro de Diagnóstico por Imagem, designado, atestando a visita do técnico;
Permitir que todos os processos sejam acompanhados por fiscal ou técnico designado pela CONTRATANTE.
Manter responsável pelos serviços prestados ou preposto presente no Centro de Diagnóstico por Imagem de 2ª à 6ª feira das 08:00 às 12:00h e das 14:00h ás 18:00h, aos sábados das 7:00 às 13:00h.
Responsabilizar-se por eventuais omissões praticadas por seus prepostos envolvidos nos serviços, tomando as providências necessárias para o cumprimento fiel do contrato.
Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes a legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, securitárias, previdenciárias que resultem todas as despesas decorrentes dos serviços prestados, assim como despesas de eventuais trabalhos não previstos, mas indispensáveis à execução das atividades.
Gerenciar e providenciar o descarte dos resíduos provenientes das atividades deste projeto básico de acordo com Grupos de Resíduos (Resolução RDC ANVISA Nº 306/04 / Resolução CONAMA Nº 358/05).
Implantar e prestar serviço de vigilância do Centro de Diagnóstico por Imagem 24 horas por dia, 07 dias por semana.
Realizar a manutenção e limpeza diária de todo o espaço físico disponibilizado, bem como os serviços de vigilância, segurança, lavanderia e telefonia;
Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: telefonia, energia, água, gás e esgoto;
execução do presente serviço, a ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
As atividades de pesquisa serão constituídas pela apresentação de trabalhos científicos em congressos e publicações em revistas científicas nacionais e internacionais, baseados nos exames realizados no Centro de Diagnóstico por Imagem da CONTRATADA. Os resultados das pesquisas serão, obrigatoriamente, de domínio público, bem como as novas técnicas desenvolvidas.
Apresentar anualmente, aulas, cursos ou palestras nos Eventos Científicos da SESAU, sempre que solicitado, a partir do 10º (décimo) mês após o início das atividades, conferindo a autoria de todos os trabalhos aos profissionais envolvidos e ao Centro de Diagnóstico por Imagem do Centro de Diagnóstico por Imagem da SESAU, sendo vedado o uso da logomarca da CONTRATADA nas apresentações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO Para a realização do serviço a ser contratado, a CONTRATANTE deverá:
24.1 Permitir a cedência de uso de bem imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, localizado à Av. Gov. Xxxxx Xxxxxxxx, anexo Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, setor industrial, município de Porto Velho, onde funcionará o XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX (CDI/RO), conforme vistoria a ser realizada e condições estabelecidas nas cláusulas que tratam dos de Bens Móveis.
Ceder e permitir o uso gratuito dos bens móveis pertencentes ao Estado de Rondônia, conforme inventário a ser realizado e condições estabelecidas nas cláusulas que tratam dos Bens Móveis.
A responsabilidade pelo monitoramento, controle, avaliação e fiscalização dos serviços será da Gerência de Controle, Avaliação e Serviços de Saúde – GRECSS.
Será de responsabilidade da Gerência de Regulação – GERREG, estabelecer canal de comunicação com a CONTRATADA para regulação e disponibilização de exames para agendamento, via Sistema de Regulação – SISREG e Call Center.
A responsabilidade pelo monitoramento e avaliação das manutenções preditivas, preventivas e corretivas será efetuada por Técnico Especialista Habilitado pela SESAU.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
Cabe a CONTRATANTE, a seu critério e através do Secretário da SESAU exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá a Fiscalização do CONTRATANTE, através de comissão designada pela autoridade competente, o seguinte:
Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva dos serviços, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas pela licitação;
Executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
Promover com a presença da CONTRATADA, as medições e avaliações dos serviços, decidir as questões técnicas surgidas na execução do objeto ora contratado, certificar a veracidade das faturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento;
Transmitir por escrito as instruções relativas aos serviços, relatórios aprovados, alteração de prazos, cronogramas e demais determinações dirigidas à CONTRATADA, precedidas sempre da anuência expressa do Secretário da SESAU;
Comunicar aos gestores as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à CONTRATADA, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
Solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que prejudique o bom andamento dos serviços;
Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA, bem como acompanhar e fiscalizar a execução qualitativa dos serviços e determinar a correção das imperfeições verificadas;
Analisar e apreciar os relatórios e produtos gerados em versão preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de entrega dos mesmos pela CONTRATADA, devolvendo a mesma para que sejam feitas as devidas correções e ajustes;
Analisar e apreciar os relatórios e produtos gerados em versão final, no prazo de 10 (dez) dias para fins de conclusão da respectiva etapa de trabalho a qual os produtos estejam afetos.
Entregar/receber da CONTRATADA todos os relatórios e produtos, quer sejam em versão preliminar ou final, formalizados e protocolados.
PARÁGRAFO QUARTO - O aceite dos serviços será realizado pela Comissão Gestora constituída pela SESAU especificamente para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO:
Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados e recebidos de acordo com o disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, e inciso III e parágrafo único, do artigo 74, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES:
As sanções para o caso de Inadimplência (art. 40, inc. III): Por infração de qualquer disposição do contrato ou pelo não atendimento ou inobservância de exigência ou recomendação da fiscalização, e sem prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, garantida a prévia defesa nos prazos fixados nos parágrafos 2º e 3º do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita à:
Advertência formal, a versar sobre o descumprimento das obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
A sanção denominada “Advertência” será emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincindência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas as sanções de grau mais significativo.
Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual;
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantia a prévia defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar);
A aplicação das penalidades prevista neste CONTRATO, e o seu cumprimento, não prejudicam a aplicação de outras penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável, nem de outras sanções por outros órgãos.
27.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, inc. I, II, III e IV, da Lei 8666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida;
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantia a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas, prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, e do Decreto nº 5.450/2005:
Inexecução Total ou parcial do contrato;
Apresentação de documentação falsa;
Comportamento inidôneo;
Fraude fiscal;
Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item |
Descrição da Infração |
Grau |
Multa* |
01 |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
02 |
Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
03 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. |
05 |
3,2% por dia |
04 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. |
05 |
3,2% por dia |
05 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. |
04 |
1,6% por dia |
06 |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
07 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/equipamento/software; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
08 |
Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem anuência prévia do Gestor do Contrato; por ocorrência (s). |
01 |
0,2% por dia |
09 |
Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrências (s) e por estabelecimento. |
01 |
0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: |
|||
10 |
Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. |
06 |
0,4% por dia |
11 |
Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência. |
05 |
3,2% por dia |
12 |
Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia. |
04 |
1,6% por dia |
13 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
14 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
15 |
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
16 |
Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em número mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
17 |
Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. |
02 |
0,4% por dia |
18 |
Xxxxxxxx as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
19 |
Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia. |
01 |
0,2% por dia |
20 |
Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia. |
01 |
0,2% por dia |
21 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. |
01 |
0,2% por dia |
22 |
Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda as necessidades do Órgão, por funcionário e por dia. |
01 |
0,2% por dia |
23 |
Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. |
01 |
0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor do contrato.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos furtuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUANTA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE:
São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste CONTRATO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor caucionado reverterá integralmente para a CONTRATANTE em caso de rescisão do CONTRATO por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 80, da Lei n.º 8.666/93 e de apurar-se e cobrar-se pela via própria a diferença que houver em favor da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE descontará do valor caucionado o numerário que bastar à reparação de danos a que a CONTRATADA der causa na execução dos serviços contratados, hipótese em que a CONTRATADA deverá em 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação administrativa, recompor o valor abatido para restaurar a integridade da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO:
O presente CONTRATO poderá ser rescindido de conformidade com os arts. 78, 79 e 80, da Lei n.º 8.666/93 e pelo Decreto Estadual n.º 1.394, assegurados os direitos adquiridos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL:
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO:
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste CONTRATO e da execução de seu objeto.
CLAUSULA DECIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n°: 8.666/93, dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
CLÁUSULA VIGESIMA - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia/RO, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente CONTRATO às fls. ___ do Livro n_____ de Contratos, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Gerência Administrativa da SEPLAN/RO.
Porto Velho/RO,____ de ___________ de 2015.
__________________________________
Governador do Estado de Rondônia
__________________________________
Secretário da SESAU/RO
__________________________________
Empresa
(Representante Legal)
__________________________________
Procuradoria Geral do Estado
TESTEMUNHAS:
1xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXX%00XX%00XXXXX%00XX%00XXX.xxx
2xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_0000.xxx
3 xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
4xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXX%00XX%00XXXXX%00XX%00XXX.xxx
5xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_0000.xxx
6 xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
7 XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx e XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx - Administração da Produção. - São Paulo : Saraiva, 2003, pags. 03 e 46.
Xxxxxxxxx.xxx, a enciclopédia livre.
8 XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx e XXXXXXX, Fernando Piero - Administração da Produção. - São Paulo : Saraiva, 2003, pag. 03.
Xxxxxxxxx.xxx, a enciclopédia livre
9 Xxxxxxxxx.xxx, a enciclopédia livre
10 XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx e XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx - Administração da Produção. - São Paulo : Saraiva, 2003, pag. 02.
11 TABWIN (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXX/xxxxx.xxx?xxxxx0000&xxxxx0&xxxxx00&xxxx00000). Acesso em: 02/12/2014.
12 XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx e XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx - Administração da Produção. - São Paulo : Saraiva, 2003, pag. 33.
13 . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002. Estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Diário Oficial da União 2002; 13 jun.
14 Radiodiagnóstico: Quantitativo total para base de cálculo dos procedimentos de Raios X simples e contrastado, mamografia, proced. radiológico I, II, III, IV, V, angiografias, neuroradiologia.
15 Neuroradiologia - Especialidade médica dedicada à realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no âmbito do Sistema Nervoso Central (SNC). Estudo de diagnóstico por tomografia computadorizada (TC), por ressonância magnética (RM) e por angiografia do encéfalo, cervical e do ráquis e Ecodoppler.
16 Foi utilizado o quantitativo de Produção Ambulatorial referente ao ano de 2014 para o procedimento de mamografia, devido à baixa produção informada nos anos anteriores e novas metas de atendimento pactuadas/2014.
17 DATASUS/GPES/SESAU 2014
18 SisRHC - Sistema de Registro Hospitalar de Câncer
19 Quantitativos mensais pactuados por da Portaria nº 113/GAB/CIB/RO de 23 de setembro de 2011.
20 Foi utilizado o quantitativo de Produção Ambulatorial referente ao ano de 2014 para o procedimento de mamografia, devido à baixa produção informada nos anos anteriores e novas metas de atendimento pactuadas/2014.
21 Não houve produção nos meses de abril, maio, julho e outubro.
22 Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)
23 XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx e XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx - Administração da Produção. - São Paulo : Saraiva, 2003, pags. 153 e 118.
24. XXXXXX Xxxxx Xxxx xxx, XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX Xxxxxx, XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e; Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 30(6):1293-1304, jun, 2014. Disponível em: xxxx://xx.xxx.xxx/00.0000/0000-000X00000000. Acesso em: 10/12/14.
25. XXXXXX Xxxxxx, Análise Econômica da Prestação de Serviços de Diagnóstico por Imagem: TAC e Ressonância Magnética (Documento de trabalho), HPA - Hospital Particular de Almada, Portugal, 2001. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xxx.xxx. Acesso em: 10/12/14.
26 . INCA - Instituto Nacional de Câncer, Divisão de Apoio à Rede de Atenção Oncológica, Coordenação Geral de Ações Estratégicas INCA/MS, Nota Técnica, Parâmetros para cálculo da capacidade de produção do mamógrafo simples, 23/02/2012.
27xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXXX%00XX%00XXXXX%00XX%00XXX.xxx
28xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_0000.xxx
29 xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
ITF/SCR/CEL Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxx 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Tel: (00) 0000-0000 – Porto Velho – RO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CEL/SUPEL/RO
Portaria 008 de 28/03/2016.