Contract
A - CONTRATADA | |||||
XXXXXXX X.X XXXXX E CIA LTDA-ME ( FRANQUIA ODONTOCOMPANY ) | CNPJ: 24.950.228/0001-00 | ||||
ENDENREÇO. XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 XX 000 XX 00 XXXX 000 XXXXXXXX XXXXX XXXXX ,BAIRRO: SARAMANTA XXX 00000-000 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR | TEL: ( 00 ) 0000-0000 | ||||
B - EMPRESA CONTRATANTE | |||||
RAZÃO SOCIAL: SINDICATOS DOS SERVIDORE DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA | NOME FANTASIA: SINDJUS/MA | CNPJ: 11.013.026/0001-90 | |||
ENDEREÇO: RUA DAS CAJAZEIRAS | Nº: 43 | COMPLEMENTO: CAJAZEIRAS | |||
BAIRRO: CENTRO | CIDADE: SÃO LUIS | UF:MA | CEP: 00.000 -000 | ||
TEL: (98) 3232 – 6454 | |||||
C – BENEFICIÁRIO TITULAR | |||||
NOME: | DATA DE NASCIMENTO _ _/_ _/_ _ _ _ | ||||
CPF: | R.G: | Órgão Exped. | CONTRTAN TE INCLUSO | ||
SIM | NÃO | ||||
D - DEPENDENTES | |||||
1 | NOME | ||||
CPF | DATA DE NASCIMENTO _ _/_ _/_ _ _ _ | R.G | |||
2 | NOME | ||||
CPF | DATA DE NASCIMENTO _ _/_ _/_ _ _ _ | R.G | |||
3 | NOME | ||||
CPF | DATA DE NASCIMENTO _ _/_ _/_ _ _ _ | R.G | |||
4 | NOME | ||||
CPF | DATA DE NASCIMENTO _ _/_ _/_ _ _ _ | R.G | |||
5 | NOME | ||||
CPF | DATA DE NASCIMENTO _ _/_ _/_ _ _ _ | R.G | |||
E – ENDEREÇO | |||||
RESIDENCIAL | |||||
BAIRRO: | COMPL: | CEP: | |||
TEL RESIDENCIAL: ( ) | CELULAR: ( ) | E-MAIL: - |
Pelo presente instrumento particular de um lado a XXXXXXX X.X XXXXX, E Cia Ltda-Me (Franquia Odonto Company) sociedade empresária limitada, clínica de assistência odontológica, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.228/0001-00, estabelecida na Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000 XX 000 XX 00 Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Bairro: Saramanta Cep 65110-00 0 São José De Ribamar, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro, a pessoa jurídica identificada e qualificada nas Condições Gerais, denominada simplesmente CONTRATANTE, tem entre si, justas e convencionadas, na melhor forma de direito, as presentes Condições Gerais Proposta de Assistência Odontológica, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETIVO
Cláusula 1 - A CONTRATADA se obriga a prestar serviços odontológicos à CONTRATANTE, que por este Contrato, fica estabelecido como sendo a todos os seus colaboradores da empresa - SINDICATOS DOS SERVIDORE DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA, eventualmente, a critério de cada um dos Colaboradores, aos seus dependentes legais, que passarão a ser, neste caso, também considerados Colaboradores, mediante o devido cadastro na CONTRATANTE, proporcionando atendimento de natureza Clínica e Ci rúrgica, bem como, serviços complementares de diagnóstico, exceto qualquer tipo de atendimento hospitalar.
Parágrafo Único: O cadastramento dos dependentes de cada um dos Colaboradores se dará por solicitação expressa, gerando a obrigação do pagamento do valor da mensalidade, pelo idêntico valor ao de cada um dos Colaboradores.
DA IDENTIFICAÇÃO
Cláusula 2 – A CONTRATADA poderá fornecer carteirinha de identificação (as “Carteirinhas”) a cada um dos Colaboradores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar desta data e, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para cada nova inclusão.
Parágrafo Único: O período necessário para a emissão das Carteirinhas não desobrigará a CONTRATADA de realizar os atendimentos aos Colaboradores, cuja identificação provisória será realizada pela lista a ser disponibilizada pela CONTRATANTE, nesta data, com o nome de cada um dos Colaboradores.
DO ATENDIMENTO
Cláusula 3 - A CONTRATADA somente se responsabilizará pelo atendimento feito em sua unidade e unidades da LIFE ODONTO, Centro, Alcântara, Barra Do Corda Chapadinha, Itapecuru, Mirinzal, Santa Rita e Vargem Grande. e pelos cirurgiões dentistas de seu corpo clínico sendo que, qualquer espécie de consulta ou tratamento realizado por outros cirurgiões dentistas, isentará a mesma de quaisquer custos ou danos.
DA COBERTURA
Cláusula 4 – A CONTRATADA se obriga a oferecer aos Colaboradores, a partir desta data, sem nenhum custo adicional e nem carência, os seguintes tratamentos:
? Ortodontia Corretiva (Aparelhos fixos) 1; ? Ortodontia Móvel; ? Ortopedia dos Maxilares; ? Dentística Restauradora: Consultas e exame clínico; restaurações em amálgama, resina fotopolimerizável em dentes anteriores e posteriores; ? Prevenção: Aplicação tópica de flúor, raspagem de placa bacteriana, profilaxia, selante, controle de sensibilidade dental, análisede dentição mista e cárie, raios x perapical, raspa gem gengival simples; ? Endodontia (canal): Tratamento e retratamento em pré-molares, molares, caninos, incisivos e decíduos; ? Emergência: Drenagem de abscessos intra e extra oral, tratamento de abscesso periodontal, tratamento de hemorragia dentária e odontalgia; ? Cirurgia Básica: Extração de dentes decíduos, tratamento de alveolite, curativo pós operatórios, extração de dentes permanentes (exceto 3º molar), extração de raízes radiculares, aparelhos ortodônticos (instalação gratuita, pagamento somente das mensalidades de manutenção).
Cláusula 5 – Fica estabelecido que nos tratamentos que envolvem próteses, a CONTRATADA se obriga a oferecer aos Colaboradores descontos de 50% do valor da tabela nacional de procedimentos odontológicos.
Cláusula 6 – Para as manutenções ortodônticas, os Colaboradores suportarão com o pagamento, de acordocom os valores previstos na tabela em anexo.
Parágrafo Único: As tabelas de preço, sempre que houver variação de preço deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE e passarão a fazer parte integrante do Contrato.
DA DURAÇÃO E REAJUSTE
Cláusula 7 – Este contrato terá duração por tempo indeterminado, podendo cada uma das Partes, rescindi-lo a qualquer tempo, sem qualquer incidência de multa ou penalidade, desde que avise a sua intenção, por escrito, com a antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: Caso a intenção de rescisão se dê por parte da CONTRATADA, ficará obrigada a encer rar cada um dos tratamentos que foram iniciados, no período de vigência remanescente do Contrato.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer uma de suas obrigações previstas no Contrato, a rescisão poderá ser, a critério da CONTRATANTE, realizada de forma imediata, sem o período de carência e sem a incidência, também, de qualquer penalidade ou multa.
Parágrafo Terceiro: Caso a intenção de rescisão ocorra por parte da CONTRATANTE, a mesma se obriga a pagar o valor correspondente a diferença das (22) vinte e duas parcelas dos Colaboradores com tratamento já iniciado.
Cláusula 8 – O valor da mensalidade individual de cada um dos Colaboradores será reajustada anualmente, pela variação da inflação medida pelo INPC/IBGE.
Cláusula 9 – A CONTRATANTE se compromete a pagar nadata de seus vencimentos as mensalidades expressasno presente momento. O atraso do pagamento implicará em multa de 2% ao mês, juros de mora pelos dias de inadimplência além de ter seu tratamento clínico referente à cobertura do plano bloqueado até o pagamento das mensalidades pendentes.
Parágrafo Único: A primeira mensalidade vencerá no quinto dia útil subsequente ao início do presente Contrato.
Cláusula 10 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, será competente o foro da Comarca de
/ .
Parágrafo Único - O preço somado das mensalidades deverá ser representado pela respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços a ser emitido pela CONTRATADA.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes o presente Contrato de Compra e Venda de Serviços Odontológicos, na presença de duas testemunhas.
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TITULAR CONTRATADA