CONTRATO Nº 20220089
CONTRATO Nº 20220089
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.05 PREGÃO ELETRÔNICO: 9/2022-06/SEMEC
CONTRATO OBJETIVANDO A: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR O CARDÁPIO NUTRICIONAL DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA, CONTEMPLADOS COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, DURANTE O ANO LETIVO DE 2022. FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA, ATRAVÉS DO (A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA JR COM. E REPRESENTAÇÃO COMERCIAIS - EIRELI.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, Estado do PARÁ, por
intermédio da (o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 06.103.021/0001-19, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado (a) por seu (sua) Secretária, a
(a) Sr. (a). XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF n° 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/Xxxx, XXX xx 00000-000.
CONTRATADA: JR COM. E REPRES. COMERCIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.552.803/0001-82, estabelecida na Xxx Xxxxx x Xxxx xx xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx – Xxxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5365431 PC/PA e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx x Xxxx xx xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx – Xxxx XXX 00000-000;
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico Nº 9/2022-06/SEMEC, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 30/03/2022, tudo constante no Processo Administrativo nº 2022.05, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Do Objeto deste Contrato
2.1.1. Constitui objeto deste Contrato a: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR O CARDÁPIO NUTRICIONAL DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA, CONTEMPLADOS COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, DURANTE O ANO LETIVO DE 2022, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Eletrônico nº 9/2022-06/SEMEC, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações do Objeto:
012311 | CENOURA IN NATURA - Marca.: IN NATURA/IN NATURA | QUILO | 2.500,00 | 6,840 | 17.100,00 |
Cenoura in natura, de 1ª qualidade, sem folhas, | |||||
integra, com casca lisa e brilhante, sem cortes, | |||||
manchas, brotos, bolores, rachaduras e perfurações, ou | |||||
outro defeito que possa alterar a sua aparencia e | |||||
qualidade, e ainda, sem a presença de umidade, material | |||||
arenoso ou argiloso. A polpa deve ser firme, intacta, | |||||
com coloração, odor e sabor caracteristicos do produto, | |||||
com peso médio de 80 (oitenta) gramas e tamanho | |||||
uniforme, tipico da variedade e proveniente de colheita | |||||
recente. O produto deve ser embalado em saco plástico | |||||
transparente, resistente e atóxico contendo até 05 | |||||
(cinco) kg, transportado em caixas vazadas de | |||||
polietileno. | |||||
013232 | MACARRÃO TIPO PADRE NOSSO 500G - Marca.: RICOSA/OCRI UNIDADE | 8.000,00 | 3,940 | 31.520,00 | |
Massa de sêmola tipo padre nosso para sopas, á base de | |||||
sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, | |||||
corante natural de urucum e cúrcuma, com gluten, sem | |||||
colesterol. Com aspecto, odor e sabor caracteristicos | |||||
do produto, sem a presença de sujidade ou outro | |||||
material ou reação que possa alterar a qualidade do | |||||
mesmo. Na embalagem deve conter o nome do produto e | |||||
fabricante, data de fabricação e validade, numero do | |||||
lote e valor nutricional. SAC - Serviço de Atendimento | |||||
ao Consumidor, endereço e telefone para contato e | |||||
registro no órgão competente. Peso liquido de 500 | |||||
(quinhentas) gramas. O produto deve estar em embalagem | |||||
própria, plastica, atóxica, hermeticamente fechada. O | |||||
produto deverá apresentar validade minima de 08 (oito) | |||||
meses a contar da data de entrega. | |||||
013233 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500G - Marca.: RICOSA/OCRIM UNIDADE | 8.000,00 | 4,250 | 34.000,00 | |
Produto a base de arroz, livre de gluten, 0% 9zero por | |||||
cento) de gordura trans, sem ovoc. Não deverá | |||||
apresentar sujidade, bolor, manchas, fragilidade á | |||||
pressão dos dedos. Embalagem: deve estar | |||||
intacta,acondicionada em pacotes com 500 (quinhentas) | |||||
gramas. A rotulagem deve conter no minimo as seguintes | |||||
informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de | |||||
validade, lote e informações nutricionais. Prazo de | |||||
validade de no minimo 08 (oito) meses a contar da data | |||||
de entrega. | |||||
013332 | ACHOCOLATADO EM PO 400 GR - Marca.: CHOCOFORTE/CACAU UNIDADE | 10.000,00 | 5,150 | 51.500,00 | |
FOO | |||||
Instantâneo, tradicional, a base de Açúcar, cacau em | |||||
pó, maltodextrina, sal, vitaminas (A, D3, B1, B2, B3, | |||||
B5, B6, B7, B9, B12), minerais (ferro e zinco), | |||||
emulsificante lecitina de soja e aromatizante, | |||||
embalagem de 400 g, marca do fabricante, prazo de | |||||
validade e peso liquido de acordo com a resolução 12/78 | |||||
da Comissao Nacional de Normas e Padrões para Alimentos | |||||
- CNNPA | |||||
013347 | IOGURTE DE FRUTAS, EMBALAGEM DE 900 ML - Marca.: CAR UNIDADE | 32.000,00 | 6,400 | 204.800,00 | |
INHO/XXXXXXXX DAS | |||||
IOGURTE - 900ML descrição:- iogurte liquido principais | |||||
ingredientes:leite, acucar, fermentos lacteos, polpa de | |||||
frutas,estabilizante,acidulante, conservante validade: | |||||
minima de 24 dias a contar da data da entrega | |||||
embalagem:plastica original devendo conter |
identificacao e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade,informacões nutricionais e selo de inspecao sanitaria unidade de fornecimento.
013401 OLEO DE SOJA 900ML. - Marca.: XXXX/CARGIL UNIDADE 6.400,00 10,880 69.632,00
Óleo de soja, comestível, de origem vegetal, refinado, transparente com cheiro e gosto próprios, isenta de ranço e substâncias estranhas, 0% de gorduras trans. Acondicionado em embalagem de plástico de 900 ml, não deve estar amassada, não deve conter perfurações. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde e validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega.
016924 FEIJAO CARIOQUINHA, TIPO 1 - Marca.: BOCA CHEIA/ANVE UNIDADE 8.000,00 8,220 65.760,00
De primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sadios, com teor de umidade máxima de 15%. Isento de material terroso, parasitas, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Não deve conter perfurações (carunchos), não devem estar esbranquiçados
(mofo), murchos, sem brilho, brotando, não devem | ||||
apresentar xxxxxx estranho (inseticida) quando o pacote | ||||
for aberto. Acondicionado em embalagem de 01kg, | ||||
contendo identificação do produto, marca do fabricante, | ||||
safra, prazo de validade e peso líquido. O produto | ||||
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou | ||||
Ministério de Saúde | ||||
016964 | EXTRATO DE TOMATE 340 GRAMAS - Marca.: DEZ/DEZ ALIME UNIDADE | 8.000,00 | 3,970 | 31.760,00 |
NTOS | ||||
EXTRATO DE TOMATE, concentrado, produto resultante da | ||||
concentração da polpa de tomate por processo | ||||
tecnológico preparado com frutos maduros selecionados | ||||
sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento | ||||
de sujidades e fermentação, acondicionada em sachês de | ||||
340g, de material atóxico, resistente e hermeticamente | ||||
fechado. Sem estufamentos, sem vazamento e outras | ||||
alterações, acondicionadas em caixa de papelão limpa, | ||||
íntegra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem | ||||
deverá conter externamente os dados de identificação e | ||||
procedência,nformação nutricional, lista de | ||||
ingredientes, número do lote, data de validade, | ||||
quantidade do produto e número do registro no órgão | ||||
competente e SAC - Serviço de Atendimento ao | ||||
Consumidor. O produto deverá apresentar validade mínima | ||||
de 12 (meses) meses a partir da data de entrega na | ||||
unidade requisitante | ||||
016974 | SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE - Marca.: 88/XXXXX DA C UNIDADE | 10.000,00 | 4,980 | 49.800,00 |
OSTA | ||||
Sardinha em conserva elaborado com pescado íntegro, | ||||
fresco, limpo, eviscerado, sem escamas, sem espinhas e | ||||
conservada em molho de tomate. Embalagem tipo lata em | ||||
folha de flandres e verniz sanitário com peso líquido | ||||
de 125g, sem amasso ou prejuízos no produto, com | ||||
informação nutricional, data de fabricação e validade | ||||
impressa na embalagem de acordo com a resolução 12/78 | ||||
da Comissão de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA | ||||
e Registro no Ministério da Agricultura e Ministério da | ||||
Saúde. | ||||
018136 | MAÇÂ NACIONAL IN NATURA - Marca.: IN NATURA/IN NATUR QUILO | 2.500,00 | 7,740 | 19.350,00 |
Maçã vermelha nacional in natura, categoria 1 com grau | ||||
de maturação tal que lhes permita suportar o | ||||
transporte, a manipulação e a conservação adequada para o consumo, com casca firme e brilhante, sem | ||||
cortes,manchas e perfurações, ou outro defeito que | ||||
possa alterar a sua aparencia e qualidade, e ainda, sem | ||||
a presença de substancia terrosa,polpa suculenta sem a | ||||
presença de defeitos causados por parasitas que alteram | ||||
a qualidade do produto, com peso médio de 100 (cem) | ||||
gramas, com tamanho uniforme, próprio da espécie e | ||||
proveniente de colheita recente. O produto deve ser | ||||
embalado em saco plástico transparente, resistente, | ||||
atóxico, contendo o peso máximo de 05 (cinco) kg, | ||||
transportado em caixas vazadas de polietileno. | ||||
028587 | MACARRÃO ESPAGUETE - PACOTE DE 500 GRAMAS - Marca.: UNIDADE | 10.000,00 | 4,040 | 40.400,00 |
AMORATI/OCRIM | ||||
Massa de sêmola tipo espaguete, à base de sêmola de | ||||
trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, corante | ||||
natural de urucum e cúrcuma, com gluten, sem | ||||
colesterol, com aspecto, odor e sabor característicos | ||||
do produto, sem a presença de sujidades ou outro | ||||
material ou reação que possa alterar a qualidade do | ||||
mesmo. Na embalagem deve conter o nome do produto e | ||||
fabricante, data de fabricação e validade, numero do | ||||
lote e valor nutricional. SAC - Serviço de Atendimento | ||||
ao Consumidor, endereço e telefone para contato e | ||||
registro no rgão competente. Peso liquido de 500 | ||||
(quinhentas)gramas. O produto deve estar em embalagem | ||||
própria, plástica, atóxica,hermeticamente fechada. O | ||||
produto deverá apresentar validade minima de 08 (oito) | ||||
meses a contar da data de entrega. | ||||
028589 | FLOCO DE MILHO - PACOTE DE 500 GRAMA - Marca.: RAINH UNIDADE | 16.000,00 | 2,450 | 39.200,00 |
A ALIMENTOS | ||||
Farinha de milho flocada (floco de milho) com | ||||
coloração, odor e sabor próprios, isento de umidade e | ||||
de material estranho à sua composição que comprometam a | ||||
qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome | ||||
do fabricante, data de fabricação e validade, numero do | ||||
lote, informação nutricional, lista de igredientes, SAC | ||||
- Serviço de atendimento ao Consumidor, endereço e | ||||
telefone para contato e registro no órgão competente. O | ||||
peso liquido deve ser de 500 (quinhentas) gramas. O | ||||
produto deve ser embalado em saco plástico | ||||
transparente, atóxico, resistente e hermeticamente | ||||
fechado. O produto deverá apresentar validade minima de | ||||
08 (oito) meses a contar da data de entrega. | ||||
028591 | BOLACHA TIPO CREAM CRACKER CX COM 20 PCT COM 400G - CAIXA | 640,00 | 98,000 | 62.720,00 |
Marca.: TRIGOLINO/OCRIM S.A | ||||
Biscoito tipo cream cracker, a base de farinha de | ||||
trigo,enriquecido com ferro e ácido fólico, gordura | ||||
vegetal interesterificada, malte,açucar, leite em pó, | ||||
sal fermento biólogico e fermentos quimicos:bicarbonato | ||||
de sódio e fosfato monocálcio, integros e crocantes, | ||||
não quebradiços, com condição adequada para o consumo. | ||||
Isento de Substancias estranhas à sua composição, que | ||||
possam comprometer a sua xxxxxxxxx.Xx embalagem deve | ||||
conter o nome do produto e fabricante, data de | ||||
fabricação e validade, número do lote, valor | ||||
nutricional, SAC - Serviço de Atendimento ao |
Consumidor, endereço e telefone para contato e registro do órgão competente. Peso liquido deve ser 400 (quatrocentas) gramas. O produto deve ser embalado em saco plástico de material atóxico, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar as caracteristicas próprias e validade minima de 08 (oito) meses a contar da data de entrega contendo no minimo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de Nomas e padrões para Alimentos-CNNPA.
028592 ALHO IN NATURA KG - Marca.: IN NATURA QUILO 1.500,00 18,950 28.425,00
Alho nacional, in natura, sem réstia, bulbo inteiro, fisiologicamente desenvolvido e com casca intacta e sem umidade, bulbilhos (dentes) bem firmes, grandes e leitosos, com coloração, odor e sabor caracteristicos, livre de residuos, fertilizantes, sem manchas, ardencia incomum ao produto bolores, brotos ou outro dano causado por pragas que possam alterar a aparencia e qualidade do produto, tamanho uniforme, tipico da variedade e proveniente da colheita recente. Na embalagem deve conter o nome do produto, data de empacotamento e validade, peso liquido, endereço e telefone para contato. O produto deve estar em caixas de papelão, contendo 10 (dez) kg.
028593 BISCOITO DOCE TIPO ROSCA CX COM 20 PCT DE 400G - Mar CAIXA 600,00 111,900 67.140,00 ca.: TRIGOLINO/OCRIM S.A
Biscoito tipo rosquinha, a base de farinha enriquecida com ferro e ácido fólico, açucar, gordura vegetal hidrogenada, açucar invertido, amido soro de leite, sal,fermentos quimicos bicarbonato de amônia, bicarbonato de sódio e piro fosfato, ácido de sódio, emulsificante, licitina de soja, aromatizante e melhorador de farinha, metabissulfito de sódio:
integros e crocrantes,não quebradiços, com cocção adequada para o consumo, isento de substâncias estranhas à sua composição que possam comprometer a sua qualidade. Na embaagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, numero do lote, valor nutricional, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro do órgão competente. O produto deve ser embalado em sacos plásticos de material atóxico, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar as caracteristicas próprias e validade minima de 08 (oito) meses a contar da data de entrega.
028596 CARNE BOVINA DE 1ª MOÍDA - Marca.: BORDON/JBS QUILO 12.000,00 19,450 233.400,00
Carne moída de 1ª, sem osso e sem nervo,proveniente de animais sadios, não amolecida, não pegajosa, sem manchas esverdeada, azuladas ou pardacentas, contendo no máximo de 18% (dezoito por cento) de gordura, manipulada em condições higienica-sanitárias,
beneficiada em matadouro que dispunha de selo de | ||||
inspeção do órgão competente (SIF, SIE ou SIM) e RT-M. | ||||
Veterinário, embalagem do pacote deve conter o nome do | ||||
produto e fabricante, data de fabricação e validade, | ||||
numero do lote, peso liquido deve ser até de 01 (um) | ||||
kg, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, | ||||
endereço e telefone para contato e registro no órgão | ||||
competente, o produto deve ser entregue em embalagem | ||||
plástica, transparente, resistente e hermeticamente | ||||
fechada, congelado até -12ºC, transportada em veículo | ||||
refrigerado, conforme prevê a legislação competente. O | ||||
produto deverá apresentar validade minima de 06 | ||||
(seis)meses a contar da data de entrega. | ||||
028599 | FLOCAO DE ARROZ PCT 500 GRAMA - Marca.: RAINHA/RAINH UNIDADE | 14.000,00 | 2,630 | 36.820,00 |
A ALIMEN | ||||
Farinha de arroz flocada, com coloração, odor e sabor | ||||
próprio, isento de umidade e de material estranho à sua | ||||
composição que comprometam a qualidade do produto. Na | ||||
embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, | ||||
data de fabricação e validade, numero do lote, | ||||
informação nutricional, lista de igredientes, SAC - | ||||
Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e | ||||
telefone para contato e registro no órgão competente. O | ||||
peso liquido deve ser de 500 (quinhentas) gramas. O | ||||
produto deve ser embalado em saco plastico, | ||||
transparente, atóxico, resistente e hermeticamente | ||||
fechado. O produto deverá apresentar validade minima de | ||||
08 (oito) meses a contar da data de entrega. | ||||
028601 | MILHO CANJICA AMARELO-PACOTE DE 500 GRAMA - Marca.: UNIDADE | 4.600,00 | 3,980 | 18.308,00 |
RAINHA ALIMENTOS | ||||
Milho branco, selecionado e inteiros, sem perfurações, | ||||
com coloração, odor e sabor caracteristicos, livre de | ||||
impurezas, caruchos, sujidades, larvas e parasitas, com | ||||
empacotamento sem contato manual. Na embalagem deve | ||||
conter o nome do produto e fabricante, data de | ||||
fabricação e validade, numero do lote, valor |
nutricional, modo de preparo, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. peso liquido deve ser de 500 (quinhentas) gramas. O produto deve ser embalado em saco plastico transparente, atóxico, incolor, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade minima de 08 (oito)meses a contar da data de entrega.
028603 SAL MOÍDO IODADO PACOTE DE 1 KG - Marca.: XXX XXXXXX QUILO 1.500,00 1,230 1.845,00
Sal refinado e iodado com granulação uniforme, e
conforme prevê a legislação federal especifica, com no | ||||
máximo 390 (trezentos e noventa) deve conter o nome do | ||||
produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e | ||||
fabricante, data de fabricação e validade número do | ||||
lote, valor nutricional, lista de ingredientes, peso | ||||
liquido que deve ser de 01 (um) kg, SAC - Serviço de | ||||
Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para | ||||
contatp e registro no órgão competente. O produto deve | ||||
ser embalado em sacos plásticos transparentes, | ||||
atóxicos, e resistente, hermeticamente fechado. O | ||||
produto deverá apresentar validade minima de 08 (oito) | ||||
meses a contar da data de entrega. | ||||
028606 | ARROZ AGULHINHA TIPO 1. LONGO 5KG - Marca.: SANTA FÉ UNIDADE | 16.000,00 | 22,500 | 360.000,00 |
SEREALISTA | ||||
arroz branco, tipo 1, beneficiado, polido, classe longo | ||||
e fino, tipo agulhinha, com empacotamento sem contato | ||||
manual, livre de impurezas, no minimo 80% de grãos | ||||
inteiros, com odor, apresentação e sabor caracteristico | ||||
do produto, com teor de umidade máximo de 8% a 10%. Na | ||||
embalagem deve conter o nome do produto e do | ||||
fabricante, data da fabricação e validade, numero do | ||||
lote, valor nutricional, modo de preparo, SAC - Serviço | ||||
de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefne para | ||||
contato e registro no órgão competente. Peso liquido | ||||
deve ser de até 05 (cinco) kg, fardo com peso liquido | ||||
total de 30 (trinta) kg. O produto deve ser embalado em | ||||
saco plástico transparente, atóxico, incolor, | ||||
resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá | ||||
apresentar validade minima de 08 (oito) meses a contar | ||||
da data de entrega. | ||||
029018 | OLEO DE SOJA COTA 900 ML (COTA RESERVADA) - Marca.: UNIDADE | 1.600,00 | 10,880 | 17.408,00 |
LIZA/CARGIL |
Óleo de soja, comestível, de origem vegetal, refinado,
transparente com cheiro e gosto próprios, isenta de
ranço e substâncias estranhas, 0% de gorduras trans.
Acondicionado em embalagem de plástico de 900 ml, não
deve estar amassada, não deve conter perfurações. O
produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde e validade mínima
de 10 meses a contar da data de entrega
029019 BOLACHA TIPO CREAM CRACKER CX COM 20 PCT COM 400G (C CAIXA 160,00 98,000 15.680,00 OTA RESERVADA) - Marca.: TRIGOLINO/OCRIM
Biscoito tipo cream cracker, a base de farinha de trigo,enriquecido com ferro e ácido fólico, gordura vegetal interesterificada, malte,açucar, leite em pó,
sal fermento biólogico e fermentos quimicos:bicarbonato
de sódio e fosfato monocálcio, integros e crocantes,
não quebradiços, com condição adequada para o consumo.
Isento de Substancias estranhas à sua composição, que
possam comprometer a
sua xxxxxxxxx.Xx embalagem deve conter o nome do
produto e fabricante, data de fabricação e validade,
número do lote, valor nutricional, SAC - Serviço de
Atendimento ao
Consumidor, endereço e telefone para contato e registro
do órgão competente. Peso liquido deve ser 400
(quatrocentas) gramas. O produto deve ser embalado em
saco plástico de material atóxico, resistente e
hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar as
caracteristicas próprias e validade minima de 08 (oito)
meses a contar da data de entrega contendo no minimo
400g, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo
com a resolução 12/78 da comissão nacional de Nomas e
padrões para Alimentos-CNNPA.
029020 FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1 (COTA RESERVADA) - Marca. PACOTE 2.000,00 8,220 16.440,00
: BOCA CHEIA ANVERSAL
De primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e
sadios, com teor de umidade máxima de 15%. Isento de
material terroso, parasitas, sujidades e mistura de
outras variedades e espécies. Não deve conter
perfurações (carunchos), não devem estar esbranquiçados
(mofo), murchos, sem brilho, brotando, não devem
apresentar xxxxxx estranho (inseticida) quando o pacote
for aberto. Acondicionado em embalagem de 01kg,
contendo identificação do produto, marca do fabricante,
safra, prazo de validade e peso líquido. O produto
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério de Saúde
029021 CARNE BOVINA DE 1 MOIDA (COTA RESERVADA) - Marca.: B QUILO 3.000,00 19,450 58.350,00 ORDON/JBS
Carne moída de 1ª, sem osso e sem nervo,proveniente de
animais sadios, não amolecida, não pegajosa, sem manchas esverdeada, azuladas ou pardacentas, contendo no máximo de 18% (dezoito por cento) de gordura, manipulada em condições higienica-sanitárias, beneficiada em matadouro que dispunha de selo de
inspeção do órgão competente (SIF, SIE ou SIM) e RT-M.
Veterinário, embalagem do pacote deve conter o nome do
produto e fabricante, data de fabricação e validade,
numero do lote, peso liquido deve ser até de 01 (um)
kg, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor,
endereço e telefone para contato e registro no órgão
competente, o produto deve ser entregue em embalagem
plástica, transparente, resistente e hermeticamente
fechada, congelado até
-12ºC, transportada em veículo refrigerado, conforme
prevê a legislação competente. O produto deverá
apresentar validade minima de 06 (seis)meses a contar
da data de entrega.
029023 ARROZ AGULHINHA TIPO 1 LONGO 5KG (COTA RESERVADA) - UNIDADE 4.000,00 22,500 90.000,00 Marca.: SANTA FÉ SEREALISTA
arroz branco, tipo 1, beneficiado, polido, classe longo
e fino, tipo agulhinha, com empacotamento sem contato
manual, livre de impurezas, no minimo 80% de grãos
inteiros, com odor, apresentação e sabor caracteristico
do produto, com teor de umidade máximo de 8% a 10%. Na
embalagem deve conter o nome do produto e do
fabricante, data da fabricação e validade, numero do
lote, valor nutricional, modo de preparo, SAC - Serviço
de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefne para
contato e registro no órgão competente. Peso liquido
deve ser de até 05 (cinco) kg, fardo com peso liquido
total de 30 (trinta) kg. O produto deve ser embalado em
saco plástico transparente, atóxico, incolor,
resistente e
hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar
validade minima de 08 (oito) meses a contar da data
de entrega.
VALOR GLOBAL R$ 1.661.358,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
3.2. Os produtos não perecíveis serão entregues parceladamente, conforme requisição apresentada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos pelo Deptº de Alimentação Escolar, devendo a primeira parcela ser entregue em até 10 (dez) dias consecutivos, após a assinatura do Contrato Administrativo. As demais, conforme prévia e expressa autorização do setor demandante, em até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de apresentação do pedido e suas respectivas Notas de Empenho emitidas pela contratante. Endereço: Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
3.3. Os produtos não perecíveis deverão ser novos/sem uso e apresentar as características conforme a marca e fabricantes informadas pelo licitante em sua proposta, desde que compatíveis com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3.4. Os produtos perecíveis serão entregues semanalmente, conforme Cronograma de Entrega emitido pelo Deptº de Alimentação Escolar, diretamente nas Unidades de Ensino, Zona Urbana do Município de São Domingos do Araguaia - PA.
3.5. Eventualmente, em razão do funcionamento de novas Unidades de Ensino, poderão ocorrer alterações nas rotas de entrega, eventual mudança de endereço ou ainda acréscimo de rota.
3.6. Poderá ocorrer alteração no Cronograma de Entrega visando adequar e melhorar o atendimento das Unidades de Ensino.
3.7. Os pães deverão ser entregues somente nos seguintes horários: 08h às 11:30h e de 13:30h às 17:30h.
3.8. Os produtos perecíveis deverão ser entregues aptos para o consumo, obedecendo a critérios de padrão e higiene, e compatíveis com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste processo. A CONTRATADA obriga-se a substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, os gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis entreguem avariados, estragados ou impróprios para consumo, os quais deverão ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação e da devolução dos alimentos impróprios.
3.9. Quando for o caso, os volumes contendo os gêneros alimentícios deverão estar identificados externamente com os dados constantes da nota fiscal/fatura e o endereço de entrega.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
4.1. Fica designado(a) o(a) responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais a servidora, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Servidora Pública, lotada na: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
4.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
4.4. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Unidade Orçamentária:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária:
2.072 – Gestão do Programa Nacional PNAE - Fundamental 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo
3.3.90.30.07 – Gêneros Alimentícios
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 1.661.358,00 (um milhão seiscentos e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e oito reais).
6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
6.3. No preço acordado estão inclusas todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, obedecido os atestos das notas fiscais apresentadas e aprovação pelo Órgão Solicitante e, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.2. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.2.1. A Nota Fiscal emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.2.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.2.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2022, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de produção do respectivo item.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens no prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da ordem de compras e nota de empenho;
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Trocar/substituir/complementar pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os produtos caso venham a ser recusados no ato de recebimento;
d) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
e) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
f) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos produtos adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
g) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega do objeto, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do objeto;
h) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
i) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
j) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos produtos entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
10.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia
(quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2022-06/SEMEC e Processo Administrativo nº 2022.05.
15.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos do Araguaia/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
São Domingos do Araguaia, Estado do PARÁ, aos 01 dias do mês de abril de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:29964822200
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC CERTIFICA MINAS v5, ou=05635616000152, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=CLEUZIMAR GONCALVES DE OLIVEIRA:29964822200
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
CNPJ nº 06.103.021/0001-19
Contratante
JR COM E REPRES COMERCIAIS
Assinado de forma digital por JR COM E REPRES COMERCIAIS LTDA:31552803000182
LTDA:31552803000182 Dados: 2022.04.07 10:24:10 -03'0_0'