TERMO DE CONTRATO Nº 044/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 044/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 044/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN E A EMPRESA APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, REFERENTE A ADESÃO ARP Nº 012/2021 DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2021 PM TOUROS/RN.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, com sede no(a) Rua
Quinze de Novembro, SN – Centro – Maxaranguape/RN – CEP: 59580-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.170.540/0001-25, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Constitucional XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado (s) CONTRATANTE (S), e o(a) empresa APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº 06.198.597/0001-07, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxxx, XX, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx X, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.517.878, expedida pela (o) SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 20210610001 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2021 – PM Touros/RN, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material permanente destinado para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Maxaranguape/RN, que serão fornecidos nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ORD | DECRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VR UNITÁRIO | VR TOTAL |
1 | Arquivo 4 gavetas | Und | 2 | 890,00 | 1.780,00 |
2 | Mesa Reta | Und | 3 | 990,00 | 2.970,00 |
3 | Cadeira Fixa com espaldar fixo | Und | 3 | 360,00 | 1.080,00 |
4 | Cadeira giratória com espaldar baixo | Und | 3 | 790,00 | 2.370,00 |
5 | Cadeira presidente com espaldar médio | Und | 1 | 1.600,00 | 1.600,00 |
6 | Cadeira de diálogo diretor com espaldar médio | Und | 2 | 1.000,00 | 2.000,00 |
7 | Sistema de superfície multifuncionais | Und | 6 | 2.400,00 | 14.400,00 |
8 | Carteira com prancheta lateral | Und | 500 | 398,00 | 199.000,00 |
9 | Conjunto mesa e cadeira professor | Und | 10 | 1.600,00 | 16.000,00 |
10 | Conjunto refeitório 8 lugares: adulto/juvenil/infantil | Und | 4 | 3.600,00 | 14.400,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura e encerramento no final do exercício financeiro em vigor ao da celebração do ato, podendo ser prorrogado por interesse das partes enquanto houver saldo a ser consumido, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os produtos tenham sido fornecidos regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na contratação dos produtos;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 255.600,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0207 - Sec Mun de Educação
Programa de Trabalho: 2.071 – Manutenção do Ensino – QSE
2.063 – Manutenção da Sec Mun de Educação e Cultura Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente Fonte de despesa: 11200000 – Transferência do Salário-Educação
11110000 – Receitas de Impostos e Transferência-Educação
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução do fornecimento dos produtos a serem realizados pela CONTRATADA são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.5.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente a Comarca de Ceará Mirim, do Estado do Rio Grande do Norte.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Maxaranguape/RN, 30 de junho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN CNPJ: 08.170.540/0001-25
CONTRATANTE
APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ: 06.198.597/0001-07
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF: