TERMO DE CONTRATO FMAS Nº 0018/2018
TERMO DE CONTRATO FMAS Nº 0018/2018
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A EMPRESA MAXI MÓVEIS E PAPELARIA LTDA-ME, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTES E MATERIAIS PERMANETES:
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Xxx xx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta cidade de Catanduvas, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 11.776.999/0001-81, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa MAXI MÓVEIS E PAPELARIA LTDA-ME, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000,Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Herval d’Oeste-SC, CEP: 89.610-000, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 23.518.341/0001-59, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 3.620.379 e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 0079/2018, modalidade Pregão Presencial nº. 0058/2018, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto contratação empresa para fornecimento de equipamento/material permanente, para a manutenção e o desenvolvimento da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disposição no Termo de Referência (Anexo “E” do Edital de Pregão Presencial 0058/2018).
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
Marca |
Preço Unit. |
Preço Total |
3 |
1,00 |
UN |
Mesa de pebolin Luxo 4 Jogadores em madeira pinus. A mesa é confeccionada em madeira pinus e tem 1.36 m de lagura . Além dela, mais duas bolas acompanham a mesa |
NOR |
610,00 |
610,00 |
8 |
1,00 |
UN |
Batedeira planetária- 400W, 220V, acompanha 3 tipos de batedores, tigela com alças em inox com capacidade de até 3 lts, Base com ventosas parra melhor fixação, 8 velocidades, tampa de abertura para adicionar ingredientes evitando respingos, tamanho do produto (AxLxP) - 28x40x36 cm |
CADENSE |
290,00 |
290,00 |
9 |
2,00 |
UN |
Bebedouro, compressor com 2 torneiras de pressão em latão cromado, ajuste de temperatura automática, atendimento mínimo de 20 pessoas, certificação INMETRO |
LIBEL |
525,00 |
1.050,00 |
14 |
1,00 |
UN |
Fogão elétrico 5 bocas, material em aço com pintura eletrostática a pó e mesa em aço inoxidável brilhante, tippo de queimadores Queimadores: Auxiliar-2 de 1,7kW, Queimador Semirrápido- 2 de 2kW, Queimador Rápido- 1 queimador Big Burner (super chama) 3,5kW, autoimático, certificação do INMETRO, branco |
ATLAS |
668,00 |
668,00 |
15 |
1,00 |
UN |
Forno elétrico aproximadamente 42lts, potência 1750W, controle de temperatura que vai de 50°C a 320°C, com outras funções, como timer e dourador, revestimento em easy clean, para proporcionar a fácil limpeza do forno, estrutura também é composta por isolamento térmico em alumínio, voltagem 220V, branco |
AGRATTO |
290,00 |
290,00 |
20 |
1,00 |
UN |
Notebook mínimo memória RAM 6GB, mínimo 1TB de HD, mínimo de 15'', sistema operacional compátivel |
ACER |
1.660,00 |
1.660,00 |
25 |
6,00 |
UN |
Armário para escritório alto 160 cm, largura 80cm, profundidade 45cm, em MDF, com 3 prateleiras, 2 portas |
MDP |
310,00 |
1.860,00 |
29 |
1,00 |
UN |
Cadeira escritório presidente corino, pistão a gás, estrela reforçada, espuma injetada, medidas A. 1,18 x L. 65x P. 50, assento- 06 x 49 x 45, encosto- 09 x 64 x 46 |
METALCAD |
240,00 |
240,00 |
30 |
5,00 |
UN |
Cadeira Presidente Alta Giratório com braço corsa e lamina. O assento e o encosto são revestidos por corino, a base é de plástico resistente a sua regulagem de alturra por mecanismo pneumático, possui rodízios que facilitam seu acesso e apoio de braços para maior conforto. Toda revestida em corino. Assento regulável. Espuma de alta densidade |
METALCAD |
269,00 |
1.345,00 |
31 |
4,00 |
UN |
Gaveteiro em MDF, 4 gavetas, cor amendoa |
MDP |
175,00 |
700,00 |
33 |
1,00 |
UN |
Mesa de jantar redonda, madeira maciça, aproximadamente 160 cm |
MP |
1.550,00 |
1.550,00 |
35 |
1,00 |
UN |
Estofado 3 lugares retrátil, feito em madeira de eucalipto tratado, Persintas elásticas, Parafusos zincados, Pés em polipropileno, Espuma do assento r23/26, Tecido em estofado suede, almofada de encosto: MX fibra siliconada, na cor amendoa |
VIERO |
1.300,00 |
1.300,00 |
Total |
11.563,00 |
1.2. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 00582018 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
1.3. Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste Contrato será executado a partir de sua assinatura, de forma contínua, até o termino da vigência, seguindo todas as determinações constante do Anexo “E” do Edital que a este deu causa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO
3.1. A vigência do futuro Contrato será até a vigência de presente exercício (31/12/2018), contados da data da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. IV da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
3.2. O início dos serviços deve se dar em até 10 (dez) dias, a partir da expedição da Autorização de Fornecimento.
3.3. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
3.4. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
3.5. Em caso de prorrogação do contrato será aplicado na data base, a variação do IGP-DI ocorrida nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços previstos neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 11.563,00 (onze mil quinhentos e sessenta e três reais).
4.2. A CONTRATADA encaminhará relatório dos trabalhos efetuados, assim como a respectiva nota fiscal de prestação dos serviços à CONTRATANTE, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que se proceda o pagamento até o dia o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.
4.3. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo e deve compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente.
4.4. Durante a vigência deste contrato e para o recebimento do pagamento, a Contratada deverá manter a regularidade fiscal e previdenciária.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Obrigações da Contratante:
A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória.
Efetuar à Contratada o pagamento conforme as condições estabelecidas neste instrumento;
Notificar à Contratada, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas no fornecimento dos serviços;
Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado;
Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização;
Fiscalizar os serviços executados, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os serviços estabelecidos na Cláusula Primeira.
Obrigações da Contratada:
A Contratada obriga-se a atender os critérios estabelecidos pela Contratante, nos termos da Lei e do Edital da Pregão Presencial 0058/2018;
Responsabilizar-se por todos os serviços especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado;
Prestar os serviços contratados de acordo com o estipulado no Edital que a este de Causa;
Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes aos honorários da execução dos serviços, despesas com deslocamentos, equipamentos, alimentação e hospedagem e outros que incidam sobre o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será exercida pelo CONTRATANTE, através de agente por ele designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 02 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pelo CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
7.3. O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
8.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
8.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
8.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.2.1 e 8.3.1 será o valor inicial do Contrato.
8.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Despesa: 20 - Bloco de Gestão - IGD Bolsa Família Órgão: 11 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 17 - BEM ESTAR SOCIAL - FMAS Projeto/Atividade: 2.039 - Bloco de Gestão - IGD Bolsa Família Elemento: 44905210000000 - Aplicacoes Diretas Recurso: 435 - Transferências de Convênios – União/Assistência So |
Despesa: 20 - Bloco de Gestão - IGD Bolsa Família Órgão: 11 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 17 - BEM ESTAR SOCIAL - FMAS Projeto/Atividade: 2.039 - Bloco de Gestão - IGD Bolsa Família Elemento: 44905212000000 - Aplicacoes Diretas Recurso: 435 - Transferências de Convênios – União/Assistência So |
Despesa: 20 - Bloco de Gestão - IGD Bolsa Família Órgão: 11 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 17 - BEM ESTAR SOCIAL - FMAS Projeto/Atividade: 2.039 - Bloco de Gestão - IGD Bolsa Família Elemento: 44905235000000 - Aplicacoes Diretas Recurso: 435 - Transferências de Convênios – União/Assistência So |
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Despesa: 20 - Bloco de Gestão - IGD Bolsa Família Órgão: 11 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 17 - BEM ESTAR SOCIAL - FMAS Projeto/Atividade: 2.039 - Bloco de Gestão - IGD Bolsa Família Elemento: 44905242000000 - Aplicacoes Diretas Recurso: 435 - Transferências de Convênios – União/Assistência So |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem a anuência do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA, E DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Independentemente de sua transcrição, farão parte do Contrato todas as condições estabelecidas no Edital e, no que couber, na proposta da CONTRATADA, bem como todas às disposições da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
11.2. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Catanduvas, SC, 23 de agosto de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX MAXI MÓVEIS E PAPELARIA LTDA-ME CONTRATADA |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE |
T
Xxxxxx Xx Xxx
Assessor Jurídico
OAB/SC nº 26.310
Nome:
C.I.
Nome:
C.I.
estemunhas: