Nº 01.2024.064
Nº 01.2024.064
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS/SRH, A FUNDAÇÃO MUSEU XXXXXXX XXXXXXXX - XXXXX, A AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JF E A JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA – JFPREV, E, DE OUTRO LADO, QUANTUM WEB TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado, por delegação de competência da Sra. Prefeita, nos termos do art. 1°, do Decreto Municipal n° 12.406, de 30 de julho de 2015, pelo Secretário de Recursos Humanos, Sr. Sr. Rogério Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº M- 3384612, com a interveniência da Secretaria de Recursos Humanos, representada por seu Secretário acima nominado, a FUNDAÇÃO MUSEU XXXXXXX XXXXXXXX - MAPRO, pessoa jurídica integrante da Administração Pública Indireta, inscrita no CNPJ sob o nº 07.768.170/0001-60, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua Diretora, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora da Identidade nº 038083739 – IFP-MG, a AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/JF, pessoa
jurídica de direito público interno, constituída na forma de autarquia pública, criada pela Lei Municipal n° 10.589/2003, inscrita no CNPJ sob o n° 07.040.601/0001-77, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx xx Xxxx, XX, representada por sua Superintendente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx da Costa, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG n.º MG 9.301.672 SSP/MG, e a JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA - JFPREV, pessoa jurídica de direito público interno, integrante da Administração Pública Indireta do Município de Juiz de Fora, constituída sob a forma de Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/80, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, 18° andar, CEP: 36.016-310, Juiz de Fora – MG, neste ato por seu Diretor-Presidente, Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº MG 15662726, de um lado, e, de outro, a sociedade empresária QUANTUM WEB TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 10.537.398/0001-71, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG, CEP: 30.140-061, denominada CONTRATADA, por seu representante legal infra-assinado, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG n° MG-4.394.622, considerando os elementos de informação e justificativas que integram o processo administrativo eletrônico nº 5.766/2024 (Dispensa nº 028/2024), resolvem celebrar o presente CONTRATO, obedecidas as disposições da Lei Federal 14.133/2021, especialmente o disposto em seu art. 75, inc. VIII, mediante a adoção das seguintes cláusulas e condições, que, reciprocamente, outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Do Objeto
Secretaria de Recursos Humanos Assessoria Jurídica
Xx. Xxxxxx, 0000/0x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 36060-010 – Juiz de Fora - MG – Tel: (32) 0000- 0000
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XX00-0X0X-0X0X e informe o código 22BA-FE02-0D9C-4A5F
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de cálculo e gerenciamento de margem consignável em folha de pagamento dos servidores da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF, da Fundação Museu Xxxxxxx Xxxxxxxx
- MAPRO e da Juiz de Fora Previdência - JFPREV, além da migração de dados, treinamento, suporte e manutenção, conforme previsto no Termo de Referência que integra o processo administrativo eletrônico nº 5.766/2024, que é parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, por ser de conhecimento das partes, incluindo-se os seguintes serviços:
1.1.1. Disponibilização de 04 (quatro) Portais/Logins que possibilitem, separadamente, a Administração Direta, o PROCON, a MAPRO e a JFPREV gerenciar a margem consignável e os contratos consignados dos seus respectivos servidores. Os Portais/Logins devem estar de acordo com os layouts e as parametrizações de cada entidade.
1.1.2. Disponibilização de site web e aplicativo para uso dos servidores para fins de controle e utilização de margem, além da criação de usuário e senha (ou token) como forma de validar as consultas e as operações de reserva e averbação de contratos consignados, garantindo a segurança em todo processo realizado pelos servidores da Administração Direta, do PROCON, da MAPRO e da JFPREV;
1.1.3. Treinamento, quando solicitado, especifico para a Administração Direta, o PROCON, a MAPRO e a JFPREV, assim como para as consignatárias, de modo a padronizar as rotinas de cada entidade;
1.1.4. Suporte técnico e manutenção para a Administração Direta, o PROCON, a MAPRO e a JFPREV, durante toda a vigência contratual;
1.2. Reforça-se que a contratação pretendida tem por objetivo garantir a continuidade da prestação de serviços de cálculo e gerenciamento de margem consignável em folha de pagamento dos servidores da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, do PROCON, da MAPRO e da JFPREV, incluindo migração de dados, treinamento, suporte e manutenção.
1.3. A empresa contratada deverá atender os requisitos gerais e específicos descritos no ANEXO I e ANEXO II deste contrato, que também integram o Termo de Referência.
1.4. O fundamento legal para a contratação é o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.5. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns de natureza continuada.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Do regime de execução contratual
Secretaria de Recursos Humanos Assessoria Jurídica
Xx. Xxxxxx, 0000/0x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 36060-010 – Juiz de Fora - MG – Tel: (32) 0000- 0000
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XX00-0X0X-0X0X e informe o código 22BA-FE02-0D9C-4A5F
2.1.A empresa contratada deverá atender às exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, sendo aquelas dispostas nos limites da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. Qualificação Técnica:
2.2.1. A contratada deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento do objeto, de forma satisfatória, e de natureza pertinente e compatível com objeto deste contrato, em características, quantidades e prazos.
2.2.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o(s) expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado:
a) o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
b) não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pela própria Contratada.
2.2.2.1. Poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica emitidos por empresas de mesmo grupo econômico.
2.2.2.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
2.2.2.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
2.2.3. O fornecedor/prestador disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da especificação dos serviços
3.1 – Deverá a contratada atender criteriosamente as disposições técnicas constantes do Anexo I (Suporte Técnico e Manutenção durante toda a vigência contratual) e do Anexo II (As Especificações Técnicas, o Processo de Gerenciamento de Consignação, os Requisitos do Sistema e a Integração com a Folha de Pagamento) do presente contrato, que também são Anexos do Termo de Referência, do qual a Contratada já tem prévio e inescusável conhecimento.
CLÁUSULA QUARTA:
Das Condições de Execução
4.1. O gerenciamento das consignações em folha de pagamento da Administração Direta, do PROCON, da MAPRO e da JFPREV deverá obedecer a seguinte sequência:
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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4.2. A Administração Direta, o PROCON, a MAPRO e a JFPREV repassarão, mensalmente, à Contratada, através dos seus respectivos Portais/Logins, após o fechamento da folha de pagamento, arquivos contendo os dados cadastrais dos servidores públicos municipais, bem como os espelhos dos contracheques, em layout preestabelecido, para o processamento da base de dados.
4.3. Com base nestas informações a CONTRATADA deverá calcular e manter atualizada a margem consignável disponível dos servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, através dos seus respectivos Portais/Logins, observando as prioridades estabelecidas pela legislação vigente para fins de consignação em folha e, caso necessário, realizando exclusão de lançamento em virtude de estouro de margem ou quitação do débito.
4.4. A Contratada deverá calcular e gerenciar o processo de consignações nos Portais/Logins da Administração Direta, do PROCON, da MAPRO e da JFPREV, de acordo com a legislação vigente, permitindo que sejam realizadas as consignações com as devidas autorizações fornecidas pelo interessado, para desconto em folha de pagamento.
4.5. A Contratada deverá permitir que consignações sejam feitas exclusivamente por consignatárias devidamente credenciadas junto à Administração Direta, o PROCON, a MAPRO e a JFPREV.
4.6. Em data previamente definida pela Administração Direta, pelo PROCON, pela MAPRO e pela JFPREV, a Contratada deverá enviar, em layout preestabelecido, arquivo contendo as informações sobre os descontos facultativos como sugestão prévia para inclusão em folha de pagamento.
4.7. A Administração Direta, o PROCON, a MAPRO e a JFPREV realizarão as conferências para o fechamento da folha de pagamento, realizando, se preciso for, as adequações necessárias nos descontos facultativos, caso haja fato extraordinário decorrente dos descontos compulsórios ou decorrentes de decisões judiciais, como por exemplo: inclusões e descontos a título de pensão alimentícia.
4.8. Após o fechamento da folha de pagamento, a Administração Direta, o PROCON, a MAPRO e a JFPREV enviarão à Contratada, através dos seus respectivos Portais/Logins, o arquivo, em layout preestabelecido, com os descontos constantes no fechamento da folha de pagamento do mês de competência.
4.9. A Contratada deverá importar, em caráter definitivo, para o mês de competência, as informações constantes da folha fechada, enviadas pela Administração Direta, pelo PROCON, pela MAPRO e pela JFPREV para realizar os cruzamentos necessários para a geração do arquivo de retorno, nos respectivos Portais/Logins, para as consignatárias.
4.10. A Contratada deverá gerar, nos respectivos Portais/Logins, o arquivo de retorno às consignatárias contendo as informações sobre os descontos realizados e sobre os descontos não efetuados.
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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4.11. A Contratada deverá emitir, mensalmente, relatórios sobre as consignações facultativas efetuadas em folha de pagamento e disponibilizá-los, através dos respectivos Portais/Logins, para a Administração Direta, para o PROCON, para a MAPRO e para a JFPREV, assim como para as consignatárias.
4.12. A Administração Direta, o PROCON, a MAPRO e a JFPREV serão responsáveis por realizar o repasse dos valores descontados nas suas respectivas folhas de pagamento, a favor das Consignatárias credenciadas.
4.13. A Contratada deverá fornecer para a Administração Direta, para o PROCON, para a MAPRO e para a JFPREV, sempre que solicitado, e no formato definido pelo mesmo, a base de dados de cada entidade utilizada nos seus respectivos Portais/Logins.
4.14. Todas as funcionalidades do sistema, assim como cada Portal/Login, devem possuir dispositivos que permitam a exportação dos resultados apresentados, nos formatos CSV, PDF e planilha eletrônica, possibilitando o aproveitamento das informações em outros sistemas.
CLÁUSULA QUINTA:
Modelo de Gestão do Contrato
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e com as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.4. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
5.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
5.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º)
CLÁUSULA SEXTA
Da Dotação Orçamentária
6.1. Em virtude deste contrato não acarretar custos para a Administração Direta do Município de Juiz de Fora, para o PROCON, para a MAPRO e para a JFPREV, deixa-se de informar a(s) dotação(ções) orçamentária(s) para empenhamento da despesa decorrente da execução do objeto desta contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Do Amparo Legal
7.1. O presente Contrato tem amparo no art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA
Da Proteção de Dados
8.1. Para a execução deste Contrato, as partes declaram conhecer e cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), uma vez que terão acesso a dados relacionados a pessoas naturais, identificadas ou identificáveis, comprometendo-se, assim, a realizar o tratamento dos referidos dados nos limites da execução deste contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
8.2. As obrigações relacionadas ao tratamento legal de dados pessoais impostas às partes contratantes são estendidas a qualquer pessoa que, em virtude da execução deste termo, necessite ou venha a ter acesso aos referidos dados.
8.3. A parte contratante que não atender às exigências legais no que tange à proteção de dados pessoais responderá individualmente pelos danos causados ao titular dos dados tratados de forma irregular/ilegal, quando os danos decorrem exclusivamente de sua culpa ou dolo, e responderá também frente à parte que, eventualmente, tenha sido prejudicada pelo tratamento indevido/ilegal dos dados pessoais.
CLÁUSULA NONA
Das Obrigações
9.1. Do Contratante:
9.1.1. Receber o objeto contratual no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, neste contrato e em seus Anexos.
9.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto contratado fornecido, para que seja reparado ou corrigido.
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XX00-0X0X-0X0X e informe o código 22BA-FE02-0D9C-4A5F
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 66, de 18 de abril de 2023, que a aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações.
9.1.4. Gerar e repassar à Contratada arquivos contendo informações de dados cadastrais e dos descontos facultativos efetuados, em leiaute preestabelecido pelo Município.
9.1.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a ter4ceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. Da Contratada:
9.2.1. Manter a Secretaria de Recursos Humanos, através do Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas (SRH/SSP/DRPP), informada das atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato.
9.2.2. Hospedar em seu Data Center ou Data Center locado o sistema, bem como seu banco de dados e sistema de administração, a qual será responsável pela segurança de acesso e por disponibilizar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia.
9.2.3. Manter os ambientes do sistema (Data Center, base de dados e sistemas) disponíveis para os usuários, com integridade, medidas de contingência e salvaguarda dos dados, confidencialidade para o sigilo das informações neles contidas, garantindo também o licenciamento de produtos de terceiros (se houver) e atualizações e manutenções necessárias.
9.2.4. Atender, dentro dos prazos fixados, as ocorrências e problemas nos procedimentos técnicos realizados, após a notificação do Município de Juiz de Fora.
9.2.5. Assegurar o sigilo de informações e documentos pertencentes ao Município.
9.2.6. Preparar e ministrar o treinamento das equipes técnicas do Município quanto ao uso do sistema.
9.2.7. Responsabilizar-se pela disponibilização dos ambientes de teste e homologação das aplicações para uso do Município.
9.2.8. Executar backup, mantendo cópias de todos os documentos, de acordo com a legislação vigente, fornecendo à Secretaria de Recursos Humanos, sempre que solicitado, backup atualizado do banco de dados de produção para uso no ambiente do Município.
9.2.9. Atender ao acordo de níveis de serviço para suporte e manutenção do sistema, conforme previsto no Termo de Referência.
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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9.2.10. Apresentar, a qualquer tempo, documentos e informações solicitadas pelo Município relativas aos serviços prestados.
9.2.11. Realizar o levantamento detalhado dos eventos de débito e crédito particulares da folha de pagamento gerenciada pelo Município de Juiz de Fora.
9.2.12. Realizar a carga de dados inicial, de modo a alimentar todos os dados necessários para o correto funcionamento do seu sistema informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável.
9.2.13. Implementar e implantar os procedimentos de integração de dados entre o seu sistema informatizado e os sistemas do Município de Juiz de Fora cujos dados forem necessários.
9.2.14. Liberar os devidos acessos aos servidores indicados pelo Município de Juiz de Fora e às consignatárias.
9.2.15. Proceder à adequação do Sistema nos casos de alteração de legislação municipal ou federal, sempre que for solicitado pelo Município.
9.2.16. Adequar os relatórios às necessidades do Município e das consignatárias.
9.2.17. Treinar pessoal do Município e das consignatárias para utilização do sistema.
9.2.18. Manter a matriz de responsabilidades e comunicações entre a Contratada e o Município.
9.2.19. Garantir o atendimento às legislações para os módulos especificados no objeto.
9.2.20. Emitir relatórios mensais visando à comprovação dos serviços prestados e atendimento a regras estabelecidas em formato a ser definido pela Secretaria de Recursos Humanos e pela Contratada.
9.2.21. Garantir o cálculo e gerenciamento de margem consignável em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta do Município de Juiz de Fora, Procon, e Mapro, incluindo migração de dados, treinamento, suporte e manutenção.
9.2.22. Atender às demais condições estabelecidas no contrato.
9.2.23. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação para a qualificação, na contratação direta, nos termos do art. 92, inc. XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Da Vigência e da possibilidade de rescisão antecipada do contrato
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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10.1. O contrato terá vigência de 01 (um) ano, improrrogável, a contar da data de sua assinatura, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 8.666/93, podendo ser rescindido, de comum acordo entre as partes, ou de forma unilateral pelo Município, na hipótese de conclusão de procedimento licitatório com o mesmo objeto, antes do termo final desta avença, hipótese esta que não gerará qualquer ônus para o Contratante, ressalvadas obrigações que este tenha que cumprir até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Da Fiscalização
11.1. Observado o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual serão realizados por servidores a serem indicados pelos gestores/dirigentes de cada uma das UG’s contempladas pelo objeto contratual, através de Portaria própria e específica, a saber: SRH, XXXXXX, MAPRO, JFPREV.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Da Rescisão
12.1. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade competente a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Das Penalidades
13.1. Os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual sujeitarão a Contratada às penalidades previstas no art. 156 da Lei 14.133/21, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente, que deverá comunicar à Subsecretaria de Licitações e Compras (SSLICOM/STDA) todas as ocorrências, para fins de cadastramento e demais providências.
13.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da Unidade respectiva.
13.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 13.1, caberá
recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
13.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “d” do item 13.1, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XX00-0X0X-0X0X e informe o código 22BA-FE02-0D9C-4A5F
13.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da Unidade respectiva, a qual decidirá o recurso, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, e o pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Dos Casos Omissos
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes signatárias deste instrumento, através de seus representantes legais, e submetidos ao titular da Secretaria de Recursos Humanos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Do Foro
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora – MG para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para a firmeza e validade de tudo quanto aqui ficou pactuado, é o presente assinado pelas partes e testemunhas presenciais ao ato.
Prefeitura de Juiz de Fora,
MUNICÍPIO
Xxxxxxx Xxxxxxx (representando o Município, por delegação de competência, nos termos do Decreto nº 12.406/15 e como interveniente)
FUNDAÇÃO MUSEU XXXXXXX XXXXXXXX – MAPRO
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JF
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA – JFPREV
Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Recursos Humanos Assessoria Jurídica
Xx. Xxxxxx, 0000/0x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 36060-010 – Juiz de Fora - MG – Tel: (32) 0000- 0000
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XX00-0X0X-0X0X e informe o código 22BA-FE02-0D9C-4A5F
XXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:7149433 XXXXXX:71494332604
Dados: 2024.05.06
2604
11:30:44 -03'00'
QUANTUM WEB TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Contratada
XXXXXXX
XXXXX
Testemunha 1 CRISTINA DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:059888736
Testemunha 2
PIMENTA:059
93
Dados: 2024.05.06
Ass.:
88873693
11:30:59 -03'00'
Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
Processo administrativo nº 5.766/2024 – 1 doc
Secretaria de Recursos Humanos Assessoria Jurídica
Xx. Xxxxxx, 0000/0x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 36060-010 – Juiz de Fora - MG – Tel: (32) 0000- 0000
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ANEXO I - SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os serviços de suporte e de manutenção abrangem serviços técnicos para o sistema, em seus respectivos Portais/logins, feitos por meio telefônico, e-mail (ou outras formas a serem acordadas) para questões como prestar informações, apoio aos usuários, implantação, atualizações, correções, etc. Caso seja necessário o deslocamento de especialistas para as instalações da CONTRATANTE, estas despesas ficarão a cargo da CONTRATADA, de igual forma para as questões relativas à implantação, atualizações e treinamentos.
1.1 Suporte técnico:
Consiste em esclarecimentos de dúvidas especifico para o Portal/login de cada entidade, ajustes em configurações do sistema, solução de erros, atualização de versões e outros semelhantes seguindo o nível de acordo de serviços, estabelecido nos itens abaixo.
1.2 Manutenção corretiva:
Problemas eventualmente identificados como decorrentes de funcionamento inadequado do sistema, assim como para cada Portal/login, deverão ser solucionados SEM ÔNUS para a CONTRATANTE, em um prazo variável conforme descrito no item 4.7.5, estipulados em função da complexidade da manutenção, a critério da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV.
1.3 Manutenção adaptativa:
Alteração de funções do sistema ou implementações de novas funções que venham a ser necessárias em decorrência de fatos novos conjunturais ou mudanças nas legislações que envolvam as funcionalidades do sistema, em prazo a ser definido pela da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV de comum acordo com a CONTRATADA.
1.4 Níveis de acordo de serviços para o suporte:
A CONTRATADA deve manter portal, via internet, para suporte, incluindo-se o acesso para contatos técnicos e para registros de incidentes, além de documentação pertinente com informações sobre o sistema. Além disso, o suporte telefônico, por e-mail (ou outras formas a serem acordadas),
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ao sistema, deve ser dado em duas modalidades, atendendo a padrões mínimos de respostas/solução, conforme a seguir:
1.4.1 Suporte normal – 10x5: Dez horas por dia; cinco dias por semana de suporte telefônico durante o horário de 08h às 18h. O número de telefone correspondente deverá ser indicado no Portal de Suporte. Este nível de suporte permite que a solução possa ocorrer sem prejuízo do trabalho, mediante o uso de ação contingencial.
1.4.2 Expectativas de Serviço: As seguintes severidades de suporte serão utilizadas para a classificação dos problemas sistêmicos.
Grau de Severidade
Tempo de resposta
Medida de resposta
Crise: para casos onde ocorra a descontinuidade dos serviços.
15 (quinze) minutos durante o horário comercial ou 30 (trinta) minutos em horário estendido: retorno telefônico ou eletrônico.
É feita uma estimativa de tempo para a correção do Erro na qual a Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV são informadas do prazo de correção (o esforço empregado é o máximo possível). Caso necessário à presença de técnico(s) para resolução, com retorno das atividades dentro de até 2 (duas) horas em horário comercial e até 4 (quatro) horas no horário estendido.
Crítico: casos em que seja detectada falha que impeça o uso do sistema ou erro que impossibilite o uso.
1 (uma) hora durante horário
Comercial: retorno telefônico ou eletrônico.
É feita uma estimativa de tempo para a correção do erro na qual a Contratante é informada do prazo de correção ou ajustes necessários, com retorno das atividades dentro de 12 (doze) horas.
Standard: ajustes e correções em que possam ser utilizadas contingências.
2 (duas) horas: retorno telefônico ou eletrônico.
É feita uma estimativa de tempo para a correção ou ajuste em que uma medida de contingência é aplicada permitindo o trabalho sem interrupção. Informação sobre as medidas que resolverá o problema, ou a própria resolução deverão ser finalizadas com no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
O suporte deve ser controlado por meio de sistema disponibilizado pela CONTRATADA para este fim e identificado conforme numeração própria.
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As manutenções corretivas decorrentes de suporte devem ser informadas junto a Secretaria de Recursos Humanos (apoiada pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa, caso necessário), além do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, para que sejam acordados os prazos nos casos onde os tempos de solução ultrapassem aos previstos nas expectativas de serviço para o suporte.
1.5. Serviços de manutenção:
As solicitações de manutenção corretivas e adaptativas devem ser respondidas, como parte do atendimento técnico, dentro de 02 (duas) horas em horário comercial, para o estabelecimento do prazo de execução das manutenções solicitadas devendo ser este acordado junto a Secretaria de Recursos Humanos (apoiada pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa, caso necessário), além do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, conforme as descrições do item 1.5.1. As respostas poderão ser feitas por meio eletrônico, com confirmação de recebimento, porém registrando-se em sistema da CONTRATADA para o controle de aferições, ou mesmo fazendo diretamente sobre este sistema. Caso o sistema de controle e registro de chamadas de manutenção apresentado pela CONTRATADA não atenda todos os requisitos da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo de até 90 (noventa) dias para as adequações necessárias após a CONTRATANTE descrever as especificações a serem desenvolvidas pela CONTRATADA. Caso o prazo não seja cumprido, a CONTRATADA sofrerá as sanções previstas contratualmente.
1.5.1 Níveis de acordo de serviços de manutenção
As definições dos prazos de execução deverão serão aceitos pela Administração Direta, PROCON, MAPRO e JFPREV dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde a solicitação poderá ser suspensa pela CONTRATADA e cancelada após 72 (setenta e duas horas) da resposta. Para a execução da manutenção deve ser considerado junto a Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV, o momento de sua execução considerando as peculiaridades do serviço e os impactos para o negócio.
A Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV poderão a qualquer momento solicitar a suspensão ou cancelamento de uma solicitação.
Para todos os casos temos a tabela a seguir que mostra os prazos para manutenções segundo a complexidade, porém, a critério da Administração Direta, PROCON, MAPRO e JFPREV. Ressalta-
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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se que as exceções e os casos omissos deste Contrato sempre deverá ser consultado a CONTRATANTE para aceite.
Grau de Complexidade | Descrição | Prazo de resposta | Prazo de solução |
Baixo | Fácil resolução que não envolvam mudanças significativas para a estrutura do sistema ou interface do sistema, ou processos estabelecidos. | 2 (duas) horas. | 2 (dois) dias úteis. |
Média | Mudanças sobre a estrutura ou na interface que não causem paralisações ou mudanças de procedimentos. | 2 (duas) horas. | 5 (cinco) dias corridos |
Alta | Para manutenções de alta complexidade que envolva a paralisação dos serviços ou mudanças significativas para os usuários. | 2 (duas) horas. | A ser acordado junto à Administração Direta, XXXXXX, XXXXX e JFPREV |
1.5.2 Exceções a regras de manutenção
Como exceção à regra, deverão ser consideradas manutenções cujo impacto sobre o negócio seja de grande vulto ou ainda uma questão estratégica para a Administração Direta, PROCON, MAPRO e JFPREV, e também manutenções indicadas preventivamente, como atualizações, ajustes, etc., das quais serão necessários aceites, homologação e testes, podendo também ser necessário treinamento. Para tais situações será elaborado um cronograma e acordado junto a Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPRE, sendo consideradas como fora dos prazos mencionados acima.
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ANEXO II – AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, O PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE CONSIGNAÇÃO, OS REQUISITOS DO SISTEMA E A INTEGRAÇÃO COM A FOLHA DE PAGAMENTO
1.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1 Requisitos não funcionais, gerais:
1.1.1.O sistema dever ser de propriedade da CONTRATADA, não podendo participar do certame com sistema que não lhe pertence, sendo a vencedora única pessoa jurídica a prestar os serviços constantes no objeto do contrato (conforme a necessidade a pessoa jurídica poderá sublocar a infraestrutura constante para o Data Center de terceiros, desde que atendendo aos requisitos específicos para este).
1.1.2.A CONTRATATA deverá disponibilizar atendimento de suporte via Web e por telefone às consignatárias e servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV.
1.1.3.O sistema deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço, sendo a contratada responsável em fornecer o sistema e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização em Data Center (servidores, sistemas operacionais, banco de dados, licenciamentos, conectividade, segurança da informação) via internet.
1.1.4.Permitir que a Secretaria de Transformação Digital e Administrativa tenha acesso à base de dados administrada pela CONTRATADA.
0.0.0.Xx final do contrato, ou a qualquer tempo em que houver rescisão do contrato, ou sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer todas bases de dados contidas no sistema gerenciador de banco de dados – sgbd (backup do banco de dados) em formato estabelecido pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa e informações afins em posse da CONTRATADA, livre de qualquer ônus para a Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV.
1.1.6.O equipamento servidor de aplicação deve permitir escalabilidade visando atender aos aumentos de demanda de acesso concorrente ao sistema.
1.1.7.O sistema deve permitir o acesso através dos principais navegadores web (“browsers”): Microsoft Internet Explorer 10 e/ou Microsoft Edge, Mozilla Firefox 29 e Google Chrome 34, ou versões superiores.
1.1.8.Deverá ser utilizado o protocolo de comunicação segura HTTPS para todos os módulos do sistema.
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1.1.9.Não realizar ou necessitar de instalação, direta ou indireta, e uso de componentes de software nas estações de trabalho, como por exemplo, “applets” e “plugins”, sendo a aplicabilidade e viabilidade de tais recursos passíveis de análise pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa.
1.1.10.Idioma: todas as telas, menus e mensagens apresentadas pelo sistema, incluindo manuais e ajudas, deverão ser fornecidos em português do Brasil.
1.1.11.Ajuda: o sistema deverá possuir ajuda eletrônica, com textos informativos sobre a utilização do sistema, sensível ao contexto, que possa ser acessada pelos usuários a partir do próprio sistema.
1.1.12.Manual: deve ser disponibilizado Manual dos Usuários, em formato eletrônico, descrevendo de forma didática todas as funções de cada módulo do sistema.
1.2 Requisitos de segurança:
1.2.1.Deverá ser possível a definição de perfis de utilização individuais ou de grupos, através dos Portais/Logins da Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV, para que cada usuário ou grupo de usuários possa, ou não, ter acesso a determinadas funções, centralizando ou descentralizando as atividades operacionais.
1.2.2.O acesso ao sistema se dará por meio de cadastro único de usuário e senha individualizada. A Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV, deverão ter Portais/Logins próprios, e separados, para viabilizar o processamento das bases de dados das respectivas folhas de pagamento. 0.0.0.Xx rotinas de segurança deverão permitir o acesso dos usuários somente ao conjunto de objetos (menus, telas, transações, áreas de negócio, entre outros) autorizado individualmente a cada usuário
ou a seu grupo de usuários. E a Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV deverão ter responsabilidade ao permitir acesso nos seus respectivos Portais/Logins.
1.2.4.Prevenção contra fraude: cada usuário é único no sistema a partir do momento de acesso, não sendo possível o mesmo usuário acessar o sistema de dois ou mais locais diferentes.
1.2.5.Criptografia: todas as informações são gravadas e transportadas de forma criptografada. Os algoritmos de criptografia deverão ser baseados em padrões reconhecidos do mercado.
1.2.6.Não permitir a visualização por parte de uma consignatária dos valores referentes à outra consignatária resguardando assim o sigilo financeiro dos envolvidos no processo.
1.2.7.Não permitir a visualização ou qualquer tipo de inferência, por parte das consignatárias, dos valores referentes às margens consignáveis disponíveis para os funcionários da Administração Direta do
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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Município de Juiz de Fora, XXXXXX, MAPRO e JFPREV, resguardando assim o sigilo financeiro e a privacidade dos mesmos.
1.2.8.Permitir que o usuário gestor da consignatária, através de senha master, administre os demais usuários da consignatária, permitindo configuração de acesso através de limitação individualizada de cada perfil ou usuário.
1.2.9.A CONTRATADA deverá realizar cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de armazenamento.
1.2.10.O sistema deverá gravar automaticamente trilhas de auditoria e registros de controle de cada Portal/Login, sem limite de tempo, para suas funcionalidades críticas, contendo, no mínimo as seguintes informações: usuário, data, hora, operação realizada e dado manipulado.
1.2.11.Deverão ser disponibilizadas consultas destinadas à auditoria de determinados dados e funções do Sistema.
1.2.12.A solução deve possuir mecanismos de segurança da informação relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados, devendo ainda:
1.2.12.1. Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de software/hardware;
1.2.12.2. Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações;
1.2.12.3. Criptografar todas as senhas dos usuários da solução.
1.3 Requisitos de Infraestrutura:
1.3.1.Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados;
1.3.2.Os serviços deverão estar disponíveis em 99,7% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço seja de, no máximo, 02 (duas) horas, portanto a CONTRATADA deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a disponibilidade da infraestrutura do Data Center;
1.3.3.Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas
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virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo.
1.3.4.Disponibilidade de Links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (HTTPS).
1.3.5.Todo licenciamento para quaisquer sistemas, hardware, comunicação de dados, armazenamento, procedimentos ou suprimentos é de responsabilidade da CONTRATADA.
1.3.6.Deverão ser disponibilizados relatórios periódicos que possibilitem a Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV, realizar o acompanhamento do consumo dos recursos de hardware e consumo de banda disponibilizados pelos serviços de Data Center.
1.3.7.O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, com balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado numa rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada.
1.3.8.Alternativa de contingência, composta de hardware e software, permitindo que, em caso de falha de quaisquer componentes da solução, seja possível seu processamento, após restabelecimento do funcionamento normal. Além disso, deverá estar disponível um conjunto de hardware e software, que poderá ser compartilhado para outros usos, para fins de substituição de qualquer componente da solução que apresente falha.
1.3.9.Fornecer à Administração Direta, ao PROCON, ao MAPRO e a JFPREV, uma área restrita para acompanhamento on-line, com relatórios das informações de desempenho e performance de seu ambiente, firewall, backup, com área de auto- atendimento, ajuda, entre outros. Será de responsabilidade da CONTRATADA a administração e gerenciamento do SGBD, dos Softwares Básicos e Ferramentas que suportarão os Sistemas Aplicativos, da Administração do Banco de Dados e da aplicação.
1.3.10.A CONTRATADA deve disponibilizar um ambiente de homologação para testes das novas funcionalidades por parte da Administração Direta, do PROCON e do MAPRO, da JFPREV, de forma a somente incluir tais funcionalidades no ambiente de produção depois da homologação da mesma por cada entidade já citado, representada pelo demandante desta nova funcionalidade, o mesmo fluxo deve ser seguido para as manutenções corretivas e preventivas.
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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2.GERENCIAMENTO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
O serviço de administração do processo de consignações em folha de pagamento da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV deverá obedecer a seguinte sequência:
2.1 A Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV, repassará mensalmente à CONTRATADA, através dos seus respectivos Portais/Logins, após o fechamento da folha de pagamento, arquivos contendo os dados cadastrais dos servidores públicos municipais, bem como os espelhos dos contracheques, em layout pré-estabelecido, para o processamento da base de dados.
2.2 Com base nestas informações a CONTRATADA deverá calcular e manter atualizada a margem consignável disponível dos servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, através dos seus respectivos Portais/Logins, observando as prioridades estabelecidas pela legislação vigente para fins de consignação em folha e, caso necessário, realizando exclusão de lançamento em virtude de estouro de margem ou quitação do débito.
2.3 A CONTRATADA deverá calcular e gerenciar o processo de consignações nos Portais/Logins da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, de acordo com a legislação vigente, permitindo que sejam realizadas as consignações com devidas autorizações fornecidas pelo interessado, para desconto em folha de pagamento.
2.4 A CONTRATADA deverá permitir que consignações sejam feitas exclusivamente por consignatárias devidamente credenciadas junto a Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV.
2.5 Em data previamente definida pela Administração Direta, pelo PROCON, pelo MAPRO e pela JFPREV, a CONTRATADA deverá enviar, em layout pré-estabelecido, arquivo contendo as informações sobre os descontos facultativos como sugestão prévia para inclusão em folha de pagamento.
2.6 A Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV realizarão as conferências para o fechamento da folha de pagamento, realizando, se preciso for, as adequações necessárias nos descontos facultativos caso haja fato extraordinário decorrente dos descontos compulsórios ou decorrentes de decisões judiciais, como por exemplo: inclusões descontos à título de pensão alimentícia.
2.7 Após o fechamento da folha de pagamento, a Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV enviarão à CONTRATADA, através dos seus respectivos Portais/Logins, o arquivo,
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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em layout pré-estabelecido, com os descontos constantes no fechamento da folha de pagamento do mês de competência.
2.8 A CONTRATADA deverá importar, em caráter definitivo, para o mês de competência, as informações constantes da folha fechada, enviadas pela Administração Direta, pelo PROCON, pelo MAPRO e pela JFPREV para realizar os cruzamentos necessários para a geração do arquivo de retorno, nos respectivos Portais/Logins, para as consignatárias.
2.9 A CONTRATADA deverá gerar, nos respectivos Portais/Logins, o arquivo de retorno às consignatárias contendo as informações sobre os descontos realizados e dos descontos não efetuados.
2.10 A CONTRATADA deverá mensalmente emitir relatórios sobre as consignações facultativas efetuadas em folha de pagamento e disponibilizá-los, através dos respectivos Portais/Logins, para a Administração Direta, para o PROCON, para o MAPRO e para a JFPREV, assim como para as consignatárias.
2.11 A Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV serão responsáveis por realizar o repasse dos valores descontados nas suas respectivas folhas de pagamento, a favor das CONSIGNATÁRIAS.
2.12 A CONTRATADA deverá fornecer para a Administração Direta, para o PROCON, para o MAPRO e para a JFPREV, sempre que solicitado, e no formato definido pelo mesmo, a base de dados de cada entidade utilizada nos seus respectivos Portais/Logins.
2.13 Todas as funcionalidades do sistema, assim como em cada Portal/Login, devem possuir dispositivos que permitam a exportação dos resultados apresentados, nos formatos CSV, PDF e planilha eletrônica, possibilitando o aproveitamento das informações em outros sistemas.
3.SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL
Conforme já informado anteriormente o sistema informatizado de gerenciamento de Margem deve disponibilizar 04 (quatro) Portais/Logins que possibilite que a Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV gerenciem, separadamente, a margem consignável e os contratos consignados dos seus servidores. Os 04 (quatro) Portais/Logins devem possuir as mesmas funcionalidades e requisitos apresentados neste item.
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Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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3.1 REQUISITOS GERAIS
3.1.1.O sistema deve apresentar-se, através dos respectivos Portais/Logins, como uma solução web para cálculo, controle e automatização do desconto facultativo em folha de pagamento e da margem consignável dos servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, no momento da tomada de empréstimo junto às instituições financeiras, garantindo eficiência, rapidez e segurança em todo o processo.
3.1.2.O sistema deve permitir que os contratos captados sejam validados e registrados no momento exato em que acontecem, através dos seus respectivos Portais/Logins, assumindo total controle dos descontos que interferem na margem disponível, desonerando completamente a área de recursos humanos da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV de tais funções.
3.1.3.A atualização on-line da margem disponível deve contemplar todas as operações, garantido assim que todos os descontos tenham margem suficiente.
3.1.4.A CONTRATADA deverá calcular e manter atualizada a margem consignável disponível dos servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, observando as prioridades estabelecidas pela legislação vigente para fins de consignação em folha.
3.1.5.O sistema, através dos seus respectivos Portais/Logins, deverá estar preparado para atender produtos como empréstimo, cartão, plano de saúde, seguro, mensalidade, entre outros que realizam consignação em folha, incluindo produtos com característica de desconto percentual.
3.1.6.Disponibilizar funcionalidade para visualização dos logs de inclusão/alteração/exclusão e dos acessos ao sistema, assim como em cada Portal/Login, com a finalidade de auditoria.
3.1.7.Disponibilizar funcionalidade para controle de usuários, até o nível de liberação individual por perfil, a ser definido pelo usuário administrador designado através do Portal/Login da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV.
3.1.8.O sistema, assim como em cada Portal/Login, deverá realizar o cálculo e controle da margem consignável disponível com base na última folha processada, considerando também as transações efetuadas, via sistema, após a data definida para corte e não incluídas na última folha.
3.1.9.Possibilitar em cada Portal/Login o controle de limite máximo do Custo Efetivo Total da operação (CET) praticado pelas instituições financeiras, para não permitir a inclusão de contratos cujas taxas sejam maiores do que as cadastradas previamente no sistema.
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3.1.10.O sistema deverá disponibilizar um site web para acesso dos servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV onde seja possível a validação do usuário e senha para as operações de reserva e averbação de contratos consignados garantindo a segurança em todo processo. O sistema também deve oferecer a opção de utilizar o Web Service que poderá ser disponibilizado pelas CONSIGNANTES para validar o usuário e senha fornecido pelo CONSIGNADO no sistema da CONTRATADA. Ou seja, é necessário que o sistema possibilite a alteração no regramento das senhas de forma a atender as rotinas de trabalho da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, através dos seus respectivos Portais/Logins.
3.1.11.O sistema deverá importar o histórico de consignações e os dados das consignatárias que serão fornecidos pela Administração Direta, pelo PROCON, pelo MAPRO e pela JFPREV em arquivos com layout pré-definidos.
3.1.12.O sistema deverá suportar a parametrização do layout dos arquivos de integração com a folha de pagamento da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV. Deverá trabalhar com mais de um formato de saída do arquivo de desconto e com rubricas de desconto diferentes para o mesmo contrato/produto.
3.1.13.O sistema deverá, mensalmente, em data estabelecida em contrato, disponibilizar arquivos para a folha de pagamento da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, em layout pré-estabelecido, a fim de realizar os descontos em folha.
3.1.14.Além disso, o sistema deverá carregar arquivos, em layout pré-estabelecido, para processamento do retorno das informações geradas pelo sistema da Folha de Pagamento da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV. Estes dados deverão ser disponibilizados no sistema para as consignatárias, em seus respectivos Portais/Login. Informações de controle de margem, descontos em folha e baixa de parcelas devem ser mostradas, com a indicação do nome, CPF e da matrícula do consignado além dos valores das parcelas e indicação da consignatária.
3.1.15.O sistema deverá realizar “pré-corte”, ou seja, “glosa”, para envio do arquivo de descontos para a folha. Deverá ter como base duas margens uma de 45% e a outra de 70%, e deve identificar se existem somente contratos legados, neste caso, realizados na égide do decreto que utilizava a margem de 70%. Caso contrário a margem de referência será a de 45% e por ordem de antiguidade determinar se o contrato poderá ser enviado integralmente, parcialmente ou se não será enviado por falta de margem.
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3.1.16.O sistema deverá suportar no retorno do arquivo processado pela folha da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, contratos com rubrica diferente das que foram encaminhados no arquivo de envio dos descontos.
3.1.17.Permitir bloqueio automático de usuários, em cada Portal/Login, após tentativas seguidas de login mal sucedidas.
3.1.18.Funcionalidade para liberação e manutenção de usuários das consignatárias. A liberação e manutenção deverá ser realizada apenas por usuários máster das consignatárias.
3.1.19.Permitir o cadastro e manutenção das consignatárias, em cada Portal/Login, bem como o bloqueio temporário ou definitivo das mesmas. Possuir opção de atualizar os produtos vinculados para as consignatárias, as verbas/rubricas.
3.1.20.Permitir requisição de atualização cadastral das consignatárias. O sistema deverá possuir a opção para que a Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV, através de seus respectivos Portais/Logins, possam requisitar que os dados cadastrais da Consignatária sejam atualizados periodicamente. Além disso, o bloqueio poderá ser automático caso os dados não sejam atualizados.
3.1.21.O sistema, através de cada Portal/Login, deverá permitir reativar contratos liquidados. No processo de reativação os contratos deverão retornar ao status de ativo, integrar novamente no processo de descontos e a margem do servidor deverá ser atualizada.
3.1.22.O sistema, através de cada Portal/Login, deverá possibilitar a inclusão, alteração e exclusão de contratos das consignatárias em lote, a partir de layouts previamente definidos.
3.1.23.O sistema, através de cada Portal/Login, deve possuir uma funcionalidade para controle da renovação de convênio entre a consignante e a consignatária, permitindo que sejam enviados e- mails para os usuários gestores das consignatárias quando o prazo para renovar o contrato estiver próximo do vencimento. Além disso, opção para realizar o bloqueio automático da consignatária quando o contrato não renovado.
3.1.24.O sistema, através de cada Portal/Login, deverá possuir uma funcionalidade onde seja possível consultar todas as operações de reserva realizada pelos servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV. Além disso, permitir visualizar os detalhes de descontos em folha da operação. Exibir filtros como período, consignatárias, produto, situação, tipo de operações e dados (nome, CPF e matrícula) consignado.
3.1.25.O sistema, através de cada Portal/Login, deverá permitir o acompanhamento das operações de portabilidade, bem como possibilitar ações de cancelamento para aquelas que ainda não foram
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concretizadas. Para realizar a consulta deverá possuir os filtros: período, dados do servidor, cedente do contrato, solicitante da portabilidade e etapa.
3.1.26.O sistema, através de cada Portal/Login, deverá permitir a consulta das taxas cadastradas pelas consignatárias, visualizando por produto, consignatária, período e prazo.
3.1.27.Funcionalidade onde seja possível consultar e visualizar os detalhes de processos judiciais executados no sistema pela consignante e pela consignatária. Para pesquisa deverá possuir os filtros: período, dados do servidor (nome, CPF e matrícula) e dados da consignatária.
3.1.28.O sistema, através de cada Portal/Login, deve possuir uma funcionalidade para que seja possível a consignante realizar a suspensão ou liberação do desconto em folha. No caso, a suspensão mantém o contrato ativo utilizando a margem do servidor da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV. Apenas os descontos não serão enviados para folha.
3.1.29.O sistema, através de cada Portal/Login, deverá possibilitar a alteração de margem e contratos em razão de decisões judiciais onde os contratos de cada consignatária deverão ser adequados dentro de uma nova margem, sendo necessário informar o motivo e o número do processo. Além disso, permitir a consulta de todos processos judiciais executados. Também deverá ser possível realizar o processo inverso, a reversão da adequação, onde os contratos deverão retornar as mesmas condições e valores anteriores.
3.1.30.O sistema, através de cada Portal/Login, deverá possibilitar que a Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV realizem o cancelamento de contratos mediante a informação do motivo. O cancelamento, além de fechar o contrato, retira o desconto da folha.
3.1.31.O sistema, através de cada Portal/Login, deverá permitir realizar a transferência de contratos entre matrículas nos casos dispostos na legislação vigente.
3.1.32.O sistema, através de cada Portal/Login, deverá permitir a consulta de margem consignável disponível do servidor lotado na Administração Direta, no PROCON, no MAPRO e na JFPREV para os produtos vinculados à consignante, deverá possuir a opção de visualizar o histórico da margem do servidor. Nesta mesma tela deverão ser exibidos dados de evolução da margem e contratos e reservas que a compõe.
3.1.33.O sistema, através de cada Portal/Login, deve possuir uma funcionalidade onde seja possível visualizar o extrato da margem do servidor, demonstrando os débitos e créditos realizados na margem devido às operações de consignado (reserva de margem, liquidação, exclusão, refinanciamento, etc.).
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3.1.34.O sistema, através de cada Portal/Login, deve possuir uma funcionalidade com a opção de alteração de margem do servidor, mediante informação do motivo.
3.1.35.O sistema, através de cada Portal/Login, deve permitir a consulta, a manutenção e o bloqueio de órgãos para a realização de reservas de margem.
3.1.36.O sistema, através de cada Portal/Login, deverá possuir uma opção para realizar o cadastro de prazos por produtos, por consignatárias. Prazo: Estabelece o prazo máximo de parcelas por produto que um consignado poderá contratar.
3.1.37.O sistema, através de cada Portal/Login, deverá permitir o cadastro de mensagens direcionadas para todas consignatárias ou específicas.
3.1.38.Funcionalidade para permitir atualização do motivo de não desconto das parcelas rejeitadas na folha de pagamento. A Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV deverão visualizar os descontos não ocorridos para que possa atualizar o motivo.
3.1.39.Funcionalidades para liberação de acesso e manutenção de usuários do módulo consignante. Permitir a desativação/ativação de usuários, alteração e cópia de nível de acesso, gerar nova senha para o usuário e atualizar seus dados cadastrais.
3.1.40.Permitir a manutenção dos níveis de acesso dos usuários deste módulo. O sistema, através de cada Portal/Login, deverá ter opção de liberar/restringir funcionalidades, bem como restringir ações dentro de uma tela (por exemplo: restringir um botão dentro de uma funcionalidade para um determinado nível).
3.1.41.O sistema, através de cada Portal/Login, deverá permitir realizar parametrizações para exigir maior segurança em alguns procedimentos do sistema. No caso, algumas funcionalidades poderão ser configuradas para exigir que informe o motivo e (ou) credenciais de outro usuário no momento de confirmar a operação.
3.1.42.Permitir o agendamento dos diversos relatórios do sistema, com a possibilidade de repetições das execuções, visando facilitar a gestão do sistema para a Administração Direta, para o PROCON, para o MAPRO e para a JFPREV. Relatório de desconto em folha, possibilitando filtros por competência, consignatária, produto, órgão, matricula, CPF e situação do desconto em folha. Com isto é possível visualizar de forma analítica todas parcelas descontadas e não descontadas em uma determinada competência, discriminado por consignatária, consignado, órgão, valor descontado e motivo de não desconto.
3.1.43.Relatório consolidado de “financeiro por produto”, exibindo os ativos no fim do mês, total do valor
descontado no mês e valor de arrecadação da empresa gestora, agrupados por produto.
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3.1.44.Relatório consolidado das “consignações por órgão e produto”, exibindo a quantidade de ativos no início do mês, liquidados no mês, refinanciados no mês, novos no mês, ativos no fim do mês e o valor total descontado no mês, agrupados por órgão, folha e produto.
3.1.45.Relatório de participação por consignatária, em cada Portal/Login, o qual relata o percentual de participação de cada consignatária quanto aos descontos consignados. Deverá possuir filtro por folha, produto e seleção de várias consignatárias para comparação. Agrupado por folha e consignatária o relatório deverá mostrar: a quantidade de ativos no início do mês; quitados no mês; novos no mês; ativos no fim do mês; total valor descontado no mês; percentual de participação da consignatária em relação aos ativos do fim do mês em relação a quantidade total de servidores; percentual de participação da consignatária em relação ao volume total descontado no mês. No final do relatório dois gráficos devem ser exibidos. Gráfico 1: percentual de participação da consignatária em relação a quantidades de contratos ativos no fim do mês. Gráfico 2: percentual de participação da consignatária em relação ao total de valor descontado em contracheque referente aos contratos processados em folha no fim do mês.
3.1.46.Relatório de comprometimento das margens dos servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV exibindo de forma analítica o seu percentual de comprometimento.
3.1.47.Relatório de margens negativas dos servidores com opção de filtrar por faixas de percentual de negativação. Gerar os dados por servidor, de forma analítica.
3.1.48.Relatório das consignatárias ativas e inativas, demonstrando as que não possuem consignações ativas ou em andamento no sistema e há quanto tempo está sem operação.
3.1.49.Relatório consolidado da carteira do convênio, exibindo cada consignatária, sua quantidade de contratos ativos, média de quantidade de parcelas, prazo médio das parcelas e valor total que falta a descontar em folha.
3.1.50.Dispor de Módulo Business Intelligence (BI), em cada Portal/Login. Os dados deverão ser exibidos na tela em forma de matriz permitindo arrastar campos para cruzar as informações de margens, contratos, órgãos, servidores com empréstimo e comprometimento da margem.
3.1.51.Dispor de módulo de gráficos que mostrem visões como: descontos em folha, comprometimento da margem, contratos, servidores com empréstimo consignado, produção das consignatárias. Estes gráficos devem permitir visualizar por folha e modificar filtros.
3.2 Requisitos do Módulo Consignatárias
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3.2.1.Para possibilitar que a Administração Direta, o PROCON, o MAPRO e a JFPREV gerenciem, separadamente, a margem consignável e os contratos consignados dos seus servidores, deverão ser disponibilizados 04 (quatro) Portais/Logins para as consignatárias de acordo com a autorização da consignante.
3.2.2.O sistema, assim como em cada Portal/Login, não deve permitir a visualização por parte de uma consignatária dos valores referentes à outra consignatária resguardando assim o sigilo financeiro dos envolvidos no processo.
3.2.3.Permitir a consulta da margem consignável disponível do servidor, em cada Portal/Login, a partir de sua matricula ou CPF, mediante o uso da senha do consignado.
3.2.4.O sistema deverá permitir, em cada Portal/Login, a reserva da margem dos produtos ofertados pelas consignatárias tais como, empréstimo, cartão, plano de saúde, seguro, mensalidades, etc. Ao executar a reserva, um comprovante contendo todos dados da operação deverá ser apresentado para que o usuário possa imprimi-lo. A operação de reserva só poderá ser realizada mediante uso da senha disponibilizada pelo servidor para segurança do processo.
0.0.0.Xx momento da reserva de margem, em cada Portal/Login, possibilitar que o usuário informe ou troque a agência ou correspondente que está executando a operação.
3.2.6.Permitir a aprovação da reserva da margem em cada Portal/Login,. Este processo deverá gerar o desconto a ser enviado à folha de pagamento da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV.
3.2.7.Permitir que o usuário, através do respectivo Portal/Login, possa analisar e visualizar na tela de aprovação o comprometimento da margem do servidor no ato da reserva daquela operação, possibilitando maior segurança e melhor avaliação dos riscos da operação. O sistema deverá, em cada Portal/Login, exibir o quanto está comprometida a margem do servidor e a evolução nas últimas folhas de sua margem bruta (margem cheia livre dos descontos de consignação).
3.2.8.Funcionalidade no sistema, em cada Portal/Login, para realizar o cancelamento ou exclusão da reserva de margem. Com isto a margem do servidor é liberada no mesmo instante.
3.2.9.O sistema, em cada Portal/Login, deve possuir opção de realizar o cancelamento automático das reservas que não foram aprovadas dentro de um prazo pré-estabelecido pela entidade consignante.
3.2.10.Possibilitar a consulta das reservas de margem realizadas bem como os descontos destas operações em cada Portal/Login. O sistema deve possuir todo o histórico das operações.
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3.2.11.Permitir, em cada Portal/Login, o controle de refinanciamento de dívidas (renovação de contratos), possibilitando a seleção da dívida e a reconfiguração das informações necessárias para refinanciamento como quantidade de parcelas e valor da parcela (sendo que este jamais poderá ser superior ao valor da parcela acrescido da margem ainda disponível para outras operações, visando maior segurança à consignatária e ao servidor).
3.2.12.Módulo para que as consignatárias possam solicitar a portabilidade da margem do servidor da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV referente a um contrato de outra consignatária. A solicitação da portabilidade deverá exigir um comprovante da transação financeira realizada entre as instituições, segundo procedimento de portabilidade do BACEN. Ao efetivar a portabilidade o contrato do banco cedente será liquidado e a margem liberada para a consignatária realizar nova operação.
3.2.13.O sistema deve possuir, em cada Portal/Login, uma funcionalidade para que as consignatárias realizem a suspensão ou liberação do desconto em folha. No caso, a suspensão mantém o contrato ativo utilizando a margem do servidor. Apenas os descontos não serão enviados para folha. A suspensão também possui a opção de ser temporária.
3.2.14.Disponibilizar funcionalidade para que a consignatária possa atender a processos judiciais a fim de adequar os contratos a um determinado percentual da margem, designado pelo processo. É necessário informar o motivo e o número do processo. Além disso, permitir a consulta de todos processos judiciais executados.
3.2.15.Funcionalidade para permitir a alteração em lote do valor reservado dos contratos, através de layouts previamente configurados e disponíveis na tela. A alteração se aplica a contratos que não possuem parcelas como seguro, plano de saúde, cartão, mensalidade etc. Esta opção de lote deve possuir opções de alteração via reajuste percentual dos contratos.
3.2.16.Permitir o cadastro de taxas associadas a um produto. O sistema deverá permitir o cadastro de vigência para as taxas, bem como validar as averbações no momento da operação cujo CET (custo efetivo total) dentro do limite definido pela consignante.
3.2.17.Funcionalidade para permitir que a consignatária envie documentos às entidades consignantes. E, opção para que a consignatária possa responder requisições de documentação enviadas pela mesma entidade.
3.2.18.Funcionalidade para permitir incluir e editar dados cadastrais da própria consignatária, como endereço e dados do responsável.
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3.2.19.Permitir o cadastro das agências e (ou) correspondentes da consignatária, incluindo seu endereço e dados do responsável.
3.2.20.Permitir realizar a atualização do número do contrato em lote das operações realizadas pela consignatária. Um layout previamente definido é exigido na tela para que a consignatária atualize esta informação.
3.2.21.Permitir o cadastro de e-mails para recebimento de diversos tipos de alertas do sistema, bem como de: notificação alteração de contratos por processos judiciais; notificação da suspensão de contratos; envio mensagens no sistema pela consignante; alertas de portabilidades.
3.2.22.Funcionalidade para download de arquivos disponibilizados pelo sistema e pela entidade consignante. Os arquivos devem conter o nome, CPF, matrícula do consignado, além dos valores das parcelas e a indicação da consignatária.
3.2.23.Funcionalidade para upload de arquivos das consignatárias com a finalidade de envio de descontos referentes a produtos de desconto variável, como plano de saúde, e outros.
3.2.24.Funcionalidades para liberação de acesso e manutenção de usuários da consignatária. Permitir a desativação/ativação de usuários, alteração e cópia de nível de acesso, desativar usuários em lote, bloquear usuário por IP, gerar nova senha para o usuário, associar agências/correspondentes para o usuário e atualizar seus dados cadastrais.
3.2.25.O sistema deverá ter opção de liberar/restringir funcionalidades, bem como ações dentro de uma tela (por exemplo: restringir um botão dentro de uma funcionalidade).
3.2.26.Permitir o cadastro de endereços IP para restringir o acesso de usuários dentro de uma localidade designada pela consignatária. O sistema deve possibilitar que as faixas de IP cadastradas possam ser aplicadas a níveis de acesso, bloqueando no login usuários destes níveis que estejam acessando com endereços IP não permitidos.
3.2.27.Permitir que a consignatária possa visualizar mensagens enviadas pelas entidades consignantes, podendo ser mensagens específicas ou para todas.
3.2.28.Realizar o bloqueio automático de usuários por tempo de inatividade ou por tentativas seguidas de login mal sucedido.
3.2.29.Permitir que a consignatária possa habilitar recebimento de notificações periódicas do sistema, bem como: contratos liquidados e revisão dos acessos.
3.2.30.Relatório de desconto em folha, possibilitando filtros por produto, órgão, matrícula, CPF e situação do desconto em folha. Com isto é possível visualizar de forma analítica todas parcelas descontadas
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e não descontadas em uma determinada competência, discriminando por servidor, órgão, valor descontado e motivo de não desconto.
3.2.31.Relatório de contratos: permite gerar informações de todos contratos ativos, suspensos e liquidados que a consignatária possui de forma analítica. O relatório deverá ter opções de filtro por produto, período, período de liquidação, matrícula, CPF, situação do contrato e número da operação.
3.2.32.Relatório de extrato dos descontos dos servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV: permite gerar informações de todos os descontos e não descontos dos contratos da consignatária, sejam eles ativos ou liquidados.
3.2.33.Relatório de auditoria: permite que a consignatária possa visualizar todos logs do sistema referente a cadastros e operações realizados por seus usuários.
3.2.34.Relatório de perfil de usuário: permite gerar informações de controle de todos os acessos e procedimentos realizados por cada usuário através do seu login. Identifica quais usuários acessam determinadas funcionalidades.
3.2.35.Relatório de linhas processadas para controle da consignatária de todos contratos que foram processados separados por produto. Mostrar os totalizadores e permitir baixar analítico.
3.2.36.Relatórios analíticos e sintéticos para análise de dados sobre as consignatárias. O relatório deverá ter opções de filtro por produto, serviço e órgãos que permitam visões de desconto em folha, evolução dos descontos, contrato ativo, produção e resumo da carteira da consignatária.
3.2.37.Funcionalidade para as consignatárias captarem suas operações podendo restringir, identificar e controlar acesso dos usuários de correspondentes e agentes que irão utilizar o sistema. Opção de consultar margem, reservar e acompanhar a aprovação da operação.
3.3 Requisitos do Módulo dos Servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV
3.3.1.O sistema deverá possuir, em cada Portal/Login, um site web para acesso dos servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV. Neste módulo os servidores, nos seus respectivos Portais/Logins, poderão visualizar sua margem consignável disponível bem como seus contratos de consignação, detalhando os descontos em folha.
3.3.2.O sistema deverá disponibilizar um Módulo/Portal para acesso dos servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV onde seja possível a validação do usuário e senha
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para as operações de reserva e averbação de contratos consignados garantindo a segurança em todo processo. A identificação do usuário e a senha deve ser única, pessoal, intransferível, de forma a qualificar o servidor como o responsável por qualquer atividade desenvolvida através dela.
3.3.3.Funcionalidade para permitir que o servidor da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV realize a simulação de empréstimos, informando o prazo e o valor da parcela ou valor total do empréstimo que deseja contratar. O sistema deverá mostrar todas as consignatárias que aplicam o prazo desejado bem como os valores da operação, inclusive o custo efetivo total (CET).
3.3.4.Funcionalidade para que o servidor da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV visualize os postos de atendimento das consignatárias, ou seja, suas agências e (ou) correspondentes, informando endereço.
3.3.5.Permitir que o servidor da Administração Direta, do XXXXXX, do MAPRO e da JFPREV possa consultar as taxas aplicadas pelas consignatárias. Além disso, disponibilizar opção de mostrar o ranking de taxas.
3.3.6.Disponibilizar aplicativo mobile para o servidor da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV para os sistemas operacionais Android e iOS. Neste aplicativo, que deverá ter as informações no seu respectivo Portal/Login, o servidor deverá se autenticar assim como no portal web do servidor, e deverá possuir as seguintes opções: consultar sua margem consignável disponível, consultar os contratos de consignado, o número da parcela e seus respectivos descontos.
4.INTEGRAÇÃO
4.1 A CONTRATADA será responsável pela integração do Sistema de Gerenciamento de Margem Consignável com os sistemas de gerenciamento da folha de pagamento da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO, da JFPREV e das consignatárias, contemplando a análise de soluções, construção de interfaces, preparação de rotinas de exportação e importação de dados.
4.2 As interfaces de integração deverão ser preferencialmente implementadas por meio de Web Services, baseada em arquivos texto txt, com layout definido pela Administração Direta, pelo PROCON, pelo MAPRO e pela JFPREV.
4.3 A CONTRATADA deverá desenvolver rotinas para importar para seu sistema informatizado, através de cada Portal/Login, as informações geradas pela Administração Direta, pelo PROCON, pelo MAPRO e pela JFPREV, entre elas:
4.3.1. Dados cadastrais, descontos facultativos efetuados e margens consignáveis.
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4.3.2. Dados cadastrais dos servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, inclusive para inclusão e remoção de acesso.
4.3.3. As informações constantes na folha fechada da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, para o mês de competência, para que sejam realizados os cruzamentos para geração do arquivo retorno para as consignatárias.
4.4 A CONTRATADA deverá desenvolver rotinas para exportar para os sistemas da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, no mínimo, as informações relativas aos descontos facultativos, em caráter de prévia, visando a importação para composição da folha de pagamento.
4.5 A CONTRATADA deverá desenvolver rotinas para exportar para as consignatárias, através de cada Portal/Login, no mínimo, o arquivo de retorno contendo as informações sobre os descontos realizados e a crítica dos descontos não efetuados.
4.6 O cronograma para troca das informações será definido pela Administração Direta, pelo PROCON, pelo MAPRO e pela JFPREV, em comum acordo com a CONTRATADA, para cada caso, respeitando o cronograma da folha de pagamento.
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