Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS CONTRATADOS SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E RECOLOCAÇÃO DE XXXX XXXXXXXXX DE ATRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LOCALIZADO NO NÚCLEO PEREQUÊ, PE ILHA DO CARDOSO.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° E -60/15 PROCESSO n° 731/2015
OFERTA DE COMPRA n° 261101260452015OC00225
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15/09/2015 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/09/2015 às 09:00horas.
O Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, usando a competência delegada pelos artigos 3° do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, e de acordo com o Regulamento da Modalidade de Pregão no âmbito da Fundação Florestal
– Resolução SMA 20/2003, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº FF 731/2015, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E RECOLOCAÇÃO DE PIER FLUTUANTE DE ATRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LOCALIZADO NO NÚCLEO PEREQUÊ, PE ILHA DO CARDOSO – Município de Cananéia/SP, sob o regime de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, CC-52, de 26/11/09, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E RECOLOCAÇÃO DE PIER FLUTUANTE DE ATRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LOCALIZADO NO NÚCLEO PEREQUÊ, PE ILHA DO CARDOSO – Município de Cananéia/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da integra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. O preço total para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos,
como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços e fornecimento dos bens objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data prevista para apresentação da proposta em sessão pública, que será considerada a data de referência de preços.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e)Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
b) comprovação de capital social mínimo de 10% do valor total da contratação devendo ser feito na forma do artigo 31 inciso III do parágrafo 3° da Lei 8.666/93.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30
– Incisos IV da Lei Federal nº 8.666/93:
1.4.1. Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida, sendo que a referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante (Súmula nº 24 – TCE).
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme Xxxxx XX atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
d) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
1.5.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1/5/1943 e em conformidade com a Lei Federal no 12.440 de 070/7/2011.
1.5.3. Termo de Ciência e Notificação subscrito por representante legal da licitante (Xxxxx XXX), elaborada em papel timbrado, atestando que estão cientes e notificados para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
1.6. VISITA TÉCNICA (OBRIGATÓRIA)
1. As empresas interessadas deverão realizar, obrigatoriamente, a Vistoria Técnica ao local onde serão realizados os serviços.
2. Para a realização da Vistoria Técnica as empresas interessadas deverão entrar em contato com a Fundação Florestal, agendar previamente, através do seguinte contato:
Parque Estadual da Ilha do Cardoso – Núcleo Perequê Cananéia – SP - CEP: 00000-000.
Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
3. Na vistoria será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas, e deverá ser realizada até um dia antes da data estabelecida para a realização da sessão publica.
4. Deverá apresentar um atestado devidamente assinado pelo responsável – Anexo IX do Edital, relacionadas no anexo I – Termo de Referencia.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V– DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
• Item 01: R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS)
Aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5 mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salário praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constante do e- CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1.) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax, os documentos a que se refere os subitens 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como o subitem 1.3 e 1.4 do mesmo item IV.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600) , Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará as demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile, ou por outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do momento que a licitante for declaradas vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9 , a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo a interposição de recurso na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Xxxxx Xxxxxxxxx – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta da interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao
vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitário e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Para apuração dos novos preços deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V, deste Edital e o resultado da soma do novo preço total com o valor do acréscimo expurgado deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico.
7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitário e total finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço unitário ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
2. O local da prestação de serviços é o abaixo descrito:
Parque Estadual da Ilha do Cardoso – Núcleo Perequê Cananéia – SP - CEP: 00000-000.
Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços devem ser executados em 60 (sessenta) dias sem previsão de medição mensal.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo VI deste Edital.
1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VI.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua
situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e a inexistência de registro no site de sanções administrativas, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contado da data da convocação, comparecer à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º andar – Horto Florestal – Xxx Xxxxx/ XX XXX 00000-000, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual(ais) ou inferior(es) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas .
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início, a contar do recebimento da Ordem de Serviços – OS, e deverá ser acompanhada pelo Gestor nomeado pela Contratante.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP- 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro, e equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Declaração;
Anexo III – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV - Modelo de Declaração da receita Bruta para microempresa e/ou empresa de pequeno porte não optante pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições – simples nacional;
Anexo V – Modelo de Proposta Comercial; Anexo VI – Minuta do Contrato;
Anexo VII - Termo de Ciência e Notificação; Anexo VIII - Resolução SMA n.º 57/13; e Anexo IX - Atestado de Vistoria.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 11 de setembro de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritora do Edital
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de serviço para reforma emergencial e recolocação de píer flutuante de atracação de embarcações localizado no Núcleo Perequê, Parque Estadual da Ilha do Cardoso, município de Cananéia – SP.
1. JUSTIFICATIVA
O Parque Estadual Ilha do Cardoso, está localizado no município de Cananéia, no extremo sul do litoral de São Paulo. Criado pelo Decreto Estadual n° 40.319/62, abrange uma área de 13.600 hectares onde são encontrados diversos tipos de vegetação da Mata Atlântica, que proporcionam uma extraordinária variedade de ambientes e de grande diversidade biológica (Foto 01).
O Parque integra o complexo estuarino-lagunar, que se estende pelo litoral entre Peruíbe (SP) até Paranaguá (PR) e é considerado um dos maiores criadouros de espécies marinhas do Atlântico Sul. O Parque Estadual Ilha do Cardoso preserva uma das maiores áreas contínuas de floresta primária preservada do Estado de São Paulo. Os cenários da região são formados por costões rochosos, praias, braços de mar, estuários, barras, lagunas, restingas, manguezais, rios, planície litorânea, ilhas e montanhas cobertas de florestas. Constitui um complexo conjunto de ecossistemas, onde já foram catalogadas quase mil espécies de plantas e onde se encontram muitos animais ameaçados de extinção, como o papagaio-de-cara-roxa e o jacaré-do-papo-amarelo.
Localizado na parte norte do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, o Núcleo Perequê está situado na área de maior visitação pública da unidade recebendo anualmente cerca de 50 mil visitantes, entre escolas, universidades, pesquisadores e ecoturistas. O núcleo conta ainda com a maior infraestrutura de apoio aos programas de gestão e manejo da Unidade de Conservação, com cerca de 5.000 m² de área construída, contando com pousadas, alojamentos, refeitório, centro de visitantes, auditório, casas para pesquisadores, mirantes e trilha suspensa (Foto 02).
O acesso ao Núcleo Perequê é realizado através de píer localizado no lado oeste do Morro do Pereirinha. O referido píer foi instalado no ano de 2002 no âmbito do Projeto de Preservação da Mata Atlântica do Estado de São Paulo (Processo SMA n°52/2001) no qual foi instalado um píer flutuante com tamanhos de 6,40 m de comprimento por 3,20 m de largura ligado a uma estrutura de concreto por meio de passarela com medidas de 1,60 metros de largura por 12 metros de comprimento (Fotos 03 e 04).
No ano de 2011, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, foi elaborado projeto executivo para reestruturação do píer do Núcleo Perequê (Processo SMA n° 237/08), porem a instalação do mesmo não foi possível devido aos altos custos da sua implantação.
Atualmente o píer do Núcleo Perequê apresenta problemas estruturais que causam deficiências quanto a sua operacionalidade, como a perca da estrutura de flutuação do píer, que dificulta a atracação de embarcações e coloca a integridade física de visitantes em risco durante embarque e desembarque na Unidade de Conservação (Fotos 05 e 06).
Tendo em vista a importância do píer para o funcionamento e operacionalização do Núcleo Perequê e considerando as condições atuais do mesmo, inadequadas para a atracação de embarcações e que coloca em risco a segurança dos visitantes do Parque Estadual da Ilha do Cardoso se faz necessária reforma e adequação emergencial do píer do Núcleo Perequê.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Produto | SIAFÍSICO | Descrição da Manutenção |
Reforma e adequação emergencial do Píer do Núcleo Perequê – PE Ilha do Cardoso | 161519 - Serviço de manutenção ou conservação de estrutura; píer flutuante | Contratação de serviço especializado para reforma de píer com reinstalação de flutuante no Núcleo Perequê, Parque Estadual da Ilha do Cardoso, Cananéia – SP. |
2.1 - Especificações Dos Serviços a Serem realizados: | |
Passarela | • Passarela em madeira, para acesso ao flutuante com comprimento de 6,00 metros e largura de 1,00 metro formada por 03 vigas de garapeira na parte inferior com medidas de 15x6x6,00 metros; • Assoalho com tábuas de garapeira de 3,00 x 250 cm, fixadas através de parafusos de inox; • Corrimão e guarda-corpo com 1,10 metros de altura, feitos com caibro de 5x5 em garapeira, e parte superior do corrimão arredondada; • Aplicação de microesfera antiderrapante no piso da passarela; • Acabamento final com pintura em esmalte sintético automotivo na cor marrom; |
Flutuante | • Flutuante em fibra de vidro com plataforma em madeira garapeira, com comprimento de 6,00 metros por 3,00 metros de largura, composto por 03 bóias em fibra de vidro, comprimento de 6,00 metros, nas especificações abaixo descritas: • Largura de 0,50 e altura de 0,45 cm, acabamento externo liso com pintura em gel coat isoftálico com NPG, quilhas e quebra ondas nas duas extremidades com o objetivo de diminuir o esforço mecânico na enchente e na vazante das marés. • Compartimentos internos estanques a cada 1,50 metros, com vão preenchido de garrafas PET. • Tampa superior em fibra de vidro, com encaixes em placas de fibra de vidro, moldados na tampa, para encaixe e fixação das vigas de sustentação da plataforma. • Plataforma superior em madeira, produzidas com vigas de garapeira de 12x6, com reforços estruturais para ampla sustentação a mesma nas bóias em fibra, travadas com parafusos de inox e fixadas nas bóias através de parafusos passantes. • Acabamento superior com tábua de garapeira, com 3,00 cm de |
espessura e largura de 0,25 cm. • Dobradiças para união da passarela feita com vigas de 15x6 e furação de 1.1/2 polegadas. • 02 pontos de fixação de cordas para ancoragem do flutuante. • Aplicação de componente antiderrapante a base de micro esfera. • Acabamento nas bordas frontais, laterais e traseira, com tábuas de garapeira de 0,25 cm. • Acabamento final com esmalte sintético automotivo na cor marrom. | |
Acessórios | • Borracha de Eva de alta resistência para proteção da embarcação na hora da atracação, com espessura de 30 mm e fixação através de adesivo de contato, instalada na parte frontal do flutuante e laterais esquerda e direita; • Cunhos de amarração 04 unidades, dois na parte frontal e 01 em cada lateral para embarcações menores; • Barra de ferro em liga de aço e diâmetro de 1.1/2 polegadas para articulação do flutuante com a passarela; |
Estrutura Fixa do pier | • Substituição de 10 vigas de 16x6x4 metros, madeira garapeira, com aplicação de tratamento; |
2.3 – É obrigatória a realização de vistoria prévia ao local.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no edital e seus anexos:
I. Realizar os serviços no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos a partir do recebimento da ordem de serviços;
II. Garantir os serviços executados pelo prazo de 12 meses contra defeitos de fabricação, vícios, ou falhas de execução do serviço, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas pertinentes;
III. Executar os serviços com zelo, limpeza, eficiência e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e procedimentos específicos;
IV. Conhecer e praticar todas as normas de segurança, aplicáveis ao objeto do Edital/ Termo de Referência;
V. Tomar medidas necessárias de modo a preservar o meio ambiente quando da realização do serviço;
VI. Fornecer todos os materiais para o serviço com qualidade, conforme especificação da proposta, e entregá-los devidamente acabado conforme Termo de Referência e seus anexos;
VII. Providenciar toda a logística necessária para o transporte dos materiais e funcionários até o local de execução dos serviços;
VIII. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como ferramentas, maquinário e aparelhamento adequado à execução dos serviços;
IX. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços durante toda a execução e até o final;
X. Manter no local pessoal técnico especializado e demais elementos necessários à perfeita execução dos serviços;
4. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Parque Estadual da Ilha do Cardoso – Núcleo Perequê Cananéia – SP - CEP: 00000-000.
Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
O vencedor tem um prazo de 60 dias (corridos) contados a partir do recebimento da ordem de serviço, para a execução do serviço, no local referido no item 04.
6. VISITA TtÉCNICA
É obrigatório a realização de vistoria prévia no local da execução do serviço descrito no item 04.
7. PAGAMENTO
O Pagamento será realizado 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo responsável pelo recebimento do serviço.
ANEXO A – FOTOS
Fotos 01 – Mapa de Localização do Parque Estadual da Ilha do Cardoso
Fotos 02 – Mapa de Localização do Núcleo Perequê
Fotos 03 e 04 - Fotos do píer flutuante do Núcleo Perequê em 2003.
Fotos 05 e 06 - Fotos do píer do Núcleo Perequê em 2015.
Fotos 07 – Imagem aérea (2009) com estrutura de flutuante acoplado ao píer. (Fonte: Google Earth) |
Fotos 08 - Imagem aérea (2013) sem estrutura de flutuante acoplado ao píer. (Fonte: Google Earth) |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E QUE NÃO CONTRATA MENORES DE 18 ANOS
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218 de fevereiro de 1998, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, em conformidade com a Lei Federal 6514 de 22/12/77 e com a Portaria 3.214 de 08/06/78;
d) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto nº 42.911 de 06/03/98.
, de de 2015. (Local)
(Assinatura do responsável) Nome:
Cédula de Identidade nº.:
ANEXO III - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. Xxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx 0 - 0x Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx XX PREGÃO ELETRÔNICO nº E-60/15
(nome/razãosocial) ,inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Certeira de
Identidade n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no Edital da PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
de de 2015.
Representante legal
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DA RECEITA BRUTA PARA MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NÃO OPTANTE PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – SIMPLES NACIONAL
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua do Horto, 931 – Prédio 2 - 1º Andar- Horto Florestal - São Paulo SP PREGÃO ELETRÔNICO nº E-60/15
............................................... (denominação social da empresa), CNPJ n°
............................, por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, na qualidade de microempresa, como não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL, ter auferido no ano calendário anterior à realização da presente licitação, receita bruta nos limites estipulados pela legislação em vigor.
Ou
............................................... (denominação social da empresa), CNPJ n°
............................, por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, na qualidade de empresa de pequeno porte, como não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL, ter auferido no ano calendário anterior à realização da presente licitação, receita bruta nos limites estipulados pela legislação em vigor.
, de de 2015.
(Nome da empresa Licitante)
(Xxxxxxx e assinatura do representante legal)
ANEXO V – PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx xx Xxxxx, 000 –Xxxxxx 0 - 0xXxxxx- Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx -XX
PREGÃO ELETRÔNICO nº E-60/2015
Processo FF nº 731/15
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E RECOLOCAÇÃO DE PIER FLUTUANTE DE ATRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LOCALIZADO NO NÚCLEO PEREQUÊ,
PE ILHA DO CARDOSO – Município de Cananéia/SP.
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, propomo-nos a executar os serviços, objeto em referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme planilha abaixo e detalhamento constante no Anexo A – Planilha de Quantidades e Preços.
DESCRIÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR TOTAL |
Serviço de reforma e recolocação de píer flutuante de atração de embarcações | 60 (sessenta) dias | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da Licitação, de forma a se constituírem nas contraprestações a ser paga pela Fundação Florestal.
3) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar contrato com a Fundação Florestal.
4) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação à Fundação Florestal.
5) Os serviços serão executados no período de 60 (sessenta) dias, conforme definido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6) Prazo de vigência do Contrato é de 60 (sessenta) dias, prorrogável, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
7) Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada.
Assinatura do Represente da empresa Nome:
Cargo:
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 731/2015
CONTRATO Nº /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA (INSERIR O NOME DA EMPRESA), PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E RECOLOCAÇÃO DE XXXX XXXXXXXXX DE ATRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LOCALIZADO NO NÚCLEO PEREQUÊ, PE ILHA DO CARDOSO.
Aos dias do mês de do ano de , nesta cidade,
, compareceram de um lado FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede à Rua do Horto,
nº 931, Horto Florestal, nesta Capital, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293.112, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Dr. XXXX XXXXXXXX XXXXX, RG nº 17.920.711, no uso da competência conferida pelo Decreto de 23/06/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 24/06/2015, pagina 03, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa com sede, à Rua , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por , e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação , conforme despacho exarado às fls. do Processo nº
, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de REFORMA E RECOLOCAÇÃO DE PIER FLUTUANTE DE ATRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LOCALIZADO NO NÚCLEO PEREQUÊ, PE ILHA DO CARDOSO
sujeitando-se às normas da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive Resolução SMA nº 57/2013, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de REFORMA E RECOLOCAÇÃO DE PIER FLUTUANTE DE ATRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LOCALIZADO NO NÚCLEO PEREQUÊ, PE ILHA DO CARDOSO, de acordo com o Anexo
I - Termo de Referência que integrou o Edital de Licitação nº /15, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo FF nº 731/2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado no PARQUE ESTADUAL ILHA DO CARDOSO, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE.
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor total de R$ ( ), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor total do presente contrato é de R$ ( ) e onerará o recursos orçamentários do exercício, programa de trabalho , Natureza de Despesa
.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor do presente contrato é fixo e irreajustável. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço – OS.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações já constantes neste instrumento e seus anexos, e naquelas definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
I – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
II – Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
III – Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
IV - Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviços à CONTRATANTE, por força deste contrato.
V – Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços.
VI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
VII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
VIII - Manter seu pessoal identificado por meio de crachás, com fotografia recente.
IX - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
X - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
XI- Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
XII - Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação.
XIII - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe à CONTRATANTE:
I – Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
II - Expedir Requisições de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos, com indicação do local em que o serviço deverá ser executado.
III - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
IV - Exercer a fiscalização dos serviços.
V - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando- lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será entregue conforme solicitado no Termo de Referência, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no “caput” da cláusula oitava deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo fixado pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS
Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a (ESPECIFICAR A UNIDADE COM O RESPECTIVO ENDEREÇO), após a realização dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
8.1 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias pela CONTRATANTE (Decreto Estadual nº 43.914, de 26.03.99), contados da data de entrada da nota fiscal/fatura, no Setor de Despesas da Fundação Florestal, sito à Xxx xx Xxxxx, 000 – prédio nº 2 – 1º andar, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula oitava.
8.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
8.3 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Brasil S/A Agência - Conta Corrente
, após o atestado do gestor do contrato.
8.4 - O pagamento somente será efetuado mediante verificação da validade da Certidão Negativa de Débito – CND, da Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF e INSS da CONTRATADA.
8.5 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN
ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
8.6 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado.
9.1 - A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
9.2 - A fiscalização do contrato e aprovação da execução dos serviços estará sob a responsabilidade da Fundação Florestal, que indica o Sr. (NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL), do (INDICAR O SETOR EM QUE O SERVIDOR ESTA LOTADO).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
Fica dispensada a prestação de garantia à execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferí-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução nº 57/2013, no que couber.
13.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
13.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
13.3 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7°da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
13.4 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2013, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA, reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 77 da Lei 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital E-60/2015 e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SMA-57, de 13/07/13
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FLORESTAL CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XX/XXXX/XXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E RECOLOCAÇÃO DE PIER FLUTUANTE DE ATRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LOCALIZADO NO NÚCLEO PEREQUÊ, PE ILHA DO CARDOSO.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandos e, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX.
<NOME>
CONTRATANTE
<NOME> CONTRATADA
ANEXO VIII – RESOLUÇÃO SMA 57/2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013
Resolução SMA-57, de 12-07-2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, o que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação. Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento de corrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21- 06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas os incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IX - ATESTADO DE VISTORIA
Processo nº 731/15
Pregão Eletrônico - nº E –60/15
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E RECOLOCAÇÃO DE PIER FLUTUANTE DE ATRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LOCALIZADO NO NÚCLEO PEREQUÊ, PE ILHA DO CARDOSO.
A APRESENTAÇÃO DO ATESTADO É OBRIGATÓRIA JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(ESTE MODELO DEVERÁ SER REDIGIDO PELO GESTOR DA UNIDADE EM PAPEL TIMBRADO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL)
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATESTADO DE VISTORIA DAS ÁREAS
DECLARO, para os devidos fins, que o Sr. (a) (nome do representante da empresa) RG
Nº. representante da empresa (nome da empresa), CNPJ Nº. ,
efetuou vistoria nas áreas estabelecidas para prestação de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E RECOLOCAÇÃO DE PIER FLUTUANTE DE ATRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES LOCALIZADO NO NÚCLEO PEREQUÊ, PE ILHA DO CARDOSO,
através do Pregão Eletrônico nº /2015, em conjunto com o Gestor da Unidade desta Fundação Florestal.
Município,......................................., de de 2015.
Assinatura: Gestor da Unidade
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXXXX