EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA, Estado Bahia, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo menor preço, tendo por finalidade a seleção da melhor proposta visando a execução, sob regime de empreitada por preço unitário, a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação do Centro de Abastecimento Municipal, no bairro da Pojuca Nova no Município de Pojuca – Bahia, atendendo a todas as especificações e atividades descritas no Projeto Básico em anexo, estando designado o dia 27 de abril de 2021, às 09:00 horas, para recebimento dos envelopes contendo documentação e proposta de preços, na sala de licitação do ELEFANTÃO, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
2 - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e ampliação do Centro de Abastecimento Municipal, no bairro da Pojuca Nova no Município de Pojuca – Bahia, atendendo a todas as especificações e atividades descritas no Projeto Básico em anexo, especificações complementares e demais normas de execução, todos aprovados pela Administração e partes integrantes deste Edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Não poderão participar da presente licitação empresas que:
3.1.1 - Sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou que estejam concordatárias ou com falência decretada ou requerida;
3.1.2 - Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
3.1.3 - Tenha participação na elaboração do projeto básico do objeto licitado.
3.2 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empreso licitante.
3.3 - Não serão permitidos consórcios para execução do objeto deste Edital.
3.4 - Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
3.6 - Os esclarecimentos ou informações sobre este edital serão respondidos por escrito e ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, na sede da Prefeitura, sendo publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante documento credencial.
4.1.1 - Entende-se por documento de credenciamento:
a) Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto: quando a pessoa credenciada for proprietária, sócia, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Procuração ou documento equivalente: aquele em que se concede poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste certame em nome da licitante.
b1) Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
b2) A procuração deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa.
4.1.2 - O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao procedimento, e desde que seja com firma reconhecida.
4.1.3 - Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou pelos membros da Comissão, mediante apresentação dos originais.
4.1.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.1.5 O representante legal que não se credenciar perante o Presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
4.2 - Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
4.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União em nome da empresa;
b) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça em nome da empresa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
4.5. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão
5 - PRAZO
5.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por convenção das partes, consubstanciada em Termo Aditivo.
5.2 - O prazo para conclusão das obras é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 - Os elementos que compõem a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS devidamente ordenados, numerados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal de Pojuca Concorrência: 001/2021
Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e ampliação do Centro de Abastecimento Municipal, no bairro da Pojuca Nova no Município de Pojuca – Bahia.
Nome e Endereço do licitante: Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
- ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
6.2 - A colocação de elemento(s) do envelope da Documentação no envelope da Proposta de Preços acarretará a inabilitação do licitante.
6.3 - Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - No envelope nº 01 (Documentação) deverão estar os documentos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente encadernada, rubricada pelo representante legal e encabeçada por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
7.1.1 - Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1.1 - Registro comercial no caso de empresa individual;
7.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.1.4 - Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
7.1.2 - Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
7.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
7.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS;
7.1.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.2.7 – As certidões acima mencionadas poderão ser substituídas por Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo.
7.1.3 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.3.1 - Certidão de Registro e Quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais, com validade em vigor;
7.1.3.2 - Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) que atuarão na execução dos serviços, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
7.1.3.2.1 - Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA/CAU.
7.1.3.3. Atestado de capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA e acompanhados de Certidão de Acervo Técnico (CAT), relativo a execução de serviços, demonstrando que a empresa por meio do seu responsável técnico, executou diretamente, em quantidade igual ou superior, aos serviços relacionados abaixo compatível e equivalente com o objeto da presente licitação.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MAIS RELEVANTES | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
1 | Piso em concreto armado | M² | 4.488,00 |
2 | Telhamento com telha trapezoidal | M² | 4.533,00 |
3 | Piso Industrial de Alta Resistencia | M² | 3.793,00 |
4 | Revestimento cerâmico | M² | 3.317,00 |
5 | Luminárias Públicas e/ou industrial | Und. | 99,00 |
6 | Transformador trifásico 225Kva. | Und. | 1,00 |
7 | Pavimentação asfáltica CBUQ | M³ | 173,00 |
As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo especificadas no item 7.1.3.3 não precisam constar simultaneamente em uma mesma obra. Será admitida a apresentação de mais de um atestado que, em conjunto, comprovem a experiência requerida da empresa;
7.1.3.4 - Comprovação de que a licitante possuir em seu quadro permanente, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação (Engenheiro Civil).
a) A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II. no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. no caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em Cartório;
7.1.3.5 - A licitante interessada em participar deste certame, é facultado à vistoria, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições existentes. A Empresa que optar em não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração de ciência dos serviços ora anexados no Projeto Básico;
a) Em havendo interesse na vistoria: Atestado de Vistoria Técnica ao local de execução dos serviços pelo Responsável Técnico da licitante DEVIDAMENTE CREDENCIADO PELA MESMA, cabendo à Administração a viabilização da vistoria.
b) A vistoria será efetuada até o 5º (quinto) dia útil anterior ao recebimento das propostas, em horário de expediente da instituição, das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30 horas, sendo realizada pelo profissional indicado como responsável técnico pela execução dos serviços.
b.1) A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, com o Engenheiro da SEPEDUR, o Sr. XXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXXXX – CREA/BA nº 85632, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Sendo vedada a realização de vistorias por mais de um interessado, simultaneamente.
7.1.3.6 - Indicação das instalações e do aparelhamento disponíveis para realização dos serviços, na forma do art. 30, § 6º, da Lei n.º`8.666/93;
7.1.3.7 - A licitante deverá apresentar o Corpo Técnico/Administrativo, disponível para execução do objeto desta Licitação, devendo ser composto de pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto; , 01 (um) Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança, e 01 (um Engenheiro Eletricista.
7.1.3.8 - Para comprovação de aptidão Técnico-Profissional, o licitante deverá possuir em seu quadro, na data da publicação do referido edital, Profissional de Nível Superior com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, cujo nome deverá constar no quadro técnico no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, com os serviços compatíveis ao objeto licitado, com os seguintes serviços relevantes:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MAIS RELEVANTES | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
1 | Piso em concreto armado | M² | 4.488,00 |
2 | Telhamento com telha trapezoidal | M² | 4.533,00 |
0 | Xxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxx Resistencia | M² | 3.793,00 |
4 | Revestimento cerâmico | M² | 3.317,00 |
5 | Luminárias Públicas e/ou industrial | Und. | 99,00 |
6 | Transformador trifásico 225Kva. | Und. | 01 |
7 | Pavimentação asfáltica CBUQ | M³ | 347,07 |
a) As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo especificadas no item 7.1.3.8 não precisam constar simultaneamente em uma mesma obra. Será admitida a apresentação de mais de um atestado que, em conjunto, comprovem a experiência requerida da empresa;
7.1.3.9 - Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, deverá apresentar o Registro no Conselho do Estado de origem, e, se licitante vencedora, fica a mesma obrigada a apresentar o visto do CREA/BA, antes da assinatura do Contrato;
7.1.3.10 - Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do Contrato, por outro profissional de comprovada experiência equivalente ou superior, e previamente aprovado pela Administração.
7.1.4 - Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
7.1.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, com os termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial de origem, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
7.1.4.2 - Os licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, o BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei;
7.1.4.3 - Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
7.1.4.4 - Declaração firmada pelo contador do licitante em papel timbrado da empresa, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas:
Índice de Liquidez corrente - ILC
ILC = AC
PC
ILC > 1,0
Índice de liquidez geral - ILG
ILG = AC + RLP
PC + ELP
ILG > 1,0
Grau de Endividamento Total - GET
GET = PC + ELP GET < 0,50
AT
Sendo:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total.
7.1.4.5 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
7.1.4.6 - Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor orçado pela Administração, comprovado através de Declaração do responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
7.2 - CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02).
7.3 - DEMAIS DECLARAÇÕES
a) Declaração de que não possui em seu quadro funcional (como funcionários, proprietários ou diretores), qualquer servidor público municipal (da ativa, reconvocados ou prestadores de tarefa por tempo certo), conforme art. 9º, III da Lei no 8666/93.
7.4 - Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de Pojuca.
7.4.1 - Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos durante o processamento do certame.
7.4.2 - As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
7.5 - Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
a.1) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
b) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c) Serão considerados os documentos datados dos últimos 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a).
c.1) Não se enquadram no prazo de que trata a alínea “c”, os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
7.6 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
8 - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A Proposta de Preços, constante do envelope n.º 02 (Proposta de Preços), deverão ser apresentados em mídia (CD) e impressos em papel timbrado, tendo-se ciência de que terá validade o documento impresso, encabeçada preferencialmente por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, a forma impressa apresentada em 01 (uma) via, sem emendas e/ou rasuras, datada e assinada, na forma de original ou cópia autenticada contendo:
8.1.1 - Carta Proposta, que poderá ser feita conforme modelo anexo, com preço final em reais dos serviços listados, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, este último e contendo:
a) Orçamento completo e detalhado compreendendo a planilha orçamentária conforme modelo anexo;
b) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 dias contados da entrega das mesmas;
c) Prazo de execução do serviço: 12 (doze) meses, a partir da emissão da ordem de serviço e de acordo ao cronograma físico-financeiro da obra;
d) Dados para assinatura do contrato;
e) Cronograma Físico financeiro;
f) Composição de preços unitários analítica para os itens de serviços constantes da planilha orçamentária;
g) Composição de encargos sociais e todo o seu detalhamento.
h) Planilha de composição analítica do BDI.
8.2 - No orçamento completo e detalhado entende-se que:
8.2.1 - Nos preços unitários propostos estão inclusos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, e todos os custos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, taxas, fretes, seguros, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços, objeto licitado.
8.2.2 - Na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas - BDI, devendo estar explicitado o percentual, sob pena de desclassificação.
8.2.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.2.4 - Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
8.2.5 - Serão considerados como válidos e obrigatórios a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças gráficas.
8.2.6 - Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o IRPJ (Imposto de Renda pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx), não deverão ser incluídos no LDI, nos termos do art. 102, § 7º, II da LDO 2013 e 9º, II do Decreto 7.983 de 2013.
8.2.7 - A planilha orçamentária já traz incluso os índices dos custos diretos e indiretos, os quais devem incidir sobre todos os itens apontados. A possível não indicação na planilha orçamentária, de qualquer destes custos, necessários para a execução dos serviços de cada item, conforme projetado, significará tacitamente que o seu custo estará diluído pelos demais itens componentes, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
8.2.8 - Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.2.9 - Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela equipe técnica do SEDUMA.
8.3 - O cronograma Físico Financeiro deverá:
8.3.1 - Ser ilustrado por meio de representação gráfica, contendo necessariamente os prazos parciais, valores e percentuais para todos os serviços, conforme modelo anexo;
8.3.2 - Expressar os prazos a contar do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a expiração do prazo contratual.
8.3.3 - Conter tantos prazos parciais quantos forem os itens neles referidos.
8.3.4 - Ser elaborado de forma bem criteriosa, pois servirá de base para o controle interno da SEMPS em relação a execução dos serviços de gerenciamento e fiscalização, e aos pagamentos das medições mensais.
8.3.4.1 - Segundo os critérios da legislação, Art. 40, XIII da Lei Geral, tem-se por observado, com base no cronograma físico-financeiro apresentado pelo setor técnico competente do SEPEDUR, os limites para pagamento de instalação e mobilização de obra ou serviço, que é previsto em separado da obra.
8.3.5 - Apresentar a previsão de gastos mensais com cada uma das etapas do serviço, de forma a possibilitar uma análise preliminar da evolução física e financeira do mesmo. Devendo, ainda, conter o percentual mensal de execução dos serviços e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total do serviço, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada.
8.4 - Planilhas de Composição de Preços Unitários
8.4.1 - Composições dos Preços Unitários para todos os itens de serviços constantes da Planilha Orçamentária, ordenados na mesma sequência da referida planilha, visando agilizar o processo de conferência, com especificação de todos os insumos (material, mão de obra, equipamentos e serviços), inclusive com a discriminação expressa da mão de obra individualmente empregada, e de todos os encargos sociais que compõem a mão de obra de forma detalhada, com o percentual aplicado, e com o BDI explícito.
8.4.1.1 - Deverá ser observado, ainda, na composição de preços unitários, o quanto disposto no art. 7º, § 2º, inciso II da Lei 8666/93, c/c a Súmula 258 do TCU, frente a vedação da utilização da expressão “verba” ou “unidades genéricas”.
8.5 - Planilhas de Composição de BDI
8.5.2.1 - Composição do BDI, conforme Modelo anexo.
8.5.2.2 - O BDI máximo admissível para a obra será de 24,90% (vinte e quatro inteiros e noventa e centésimos por cento).
8.5.2.3 - Demonstrativo do BDI detalhado.
8.6 - A falta de indicação, na Proposta de Preço, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço, implicará na aceitação das condições deste Edital.
8.7 - A Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
8.8 - As Propostas de Preços contendo emendas, rasuras, entrelinhas ou que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes, não serão aceitas
8.9 - As planilhas, cronogramas e composições de preços deverão ser assinadas por profissional habilitado com o número da inscrição no CREA e demais exigências contidas na Lei 5.194/66.
9 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1 - A sessão de abertura dos envelopes será realizada em ato público, no local, dia e hora marcados no preâmbulo deste Edital.
9.2 - A Comissão de Licitação, receberá dos licitantes, por intermédio dos seus representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados, os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços, de acordo com os itens 7 e 8 deste Edital.
9.3 - Após uma tolerância de 10 (dez) minutos, a Comissão de Licitação abrirá a sessão, e não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou fundamento, a participação de licitantes retardatários.
9.4 - Primeiro serão abertos os envelopes de nº 01 para verificação dos documentos de habilitação das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes das propostas de preço aos concorrentes julgados inabilitados;
9.5 - Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão;
9.6 - Na hipótese de ocorrência de reclamações e/ou impugnações, será suspensa a sessão e marcada uma nova reunião, em data a ser estabelecida pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessão.
9.7 - Caso não haja interposição de recursos, após a abertura dos envelopes de habilitação, será efetuada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
9.8 - Nas reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todos os licitantes, as reclamações e impugnações que porventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento da Licitação.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 A Comissão de Licitação julgará as propostas de preços e classificará os licitantes pelo tipo de MENOR PREÇO GLOBAL, utilizando-se dos critérios definidos neste edital.
10.1.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, após constatado o atendimento a todas as exigências editalícias, e devidamente fundamentado no parecer de análise do setor técnico.
10.2 – Serão desclassificadas as propostas que apresentem:
a) Valores superiores aos preços unitários e global constantes nas planilhas do edital;
b) Um ou mais itens sem cotação de preço;
c) Divergência entre os quantitativos na planilha do licitante em relação à Planilha do SEPEDUR;
d) Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexequíveis, observadas as regras do art. 48 da Lei n.º 8.666/93, sobretudo a contida no seu § 1o, ou que deixe de atender a quaisquer das condições contidas no Edital.
10.3 - No caso de empate, entre duas ou mais Propostas de Preços, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.4 - Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, que representem, tão somente, meros erros materiais, a comissão através do apoio técnico, procederá a correção dos cálculos, adotando os preços unitários do licitante e os quantitativos da planilha, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.
10.5 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do edital, sendo verificada a ocorrência de erros sanáveis, entendendo-se por sanáveis aqueles erros que não dificultem o julgamento técnico das propostas e que não acarretem em prejuízos à execução do objeto, estes poderão ser corrigidos pela COPEL, subsidiada pelo Engenheiro da SEPEDUR, o Sr. XXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXXXX – CREA/BA nº 85632, bem como, ocorrendo discrepância entre os valores unitários constantes da planilha de composição de preço unitário e os valores unitários da planilha de preços unitários, prevalecerá o valor desta última.
10.6 - A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar sua decisão, encaminhando para o setor competente os documentos relacionados para avaliação técnica.
10.7 - Até a assinatura do Contrato a Comissão poderá desclassificar o licitante, motivadamente, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa, bem como a apresentação de documentos com informação falsa ou omissa.
10.8 - O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
10.8.1 - Considerar-se-á inexequível para fins de julgamento do presente certame, propostas cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
10.9 - O processo de licitação encerra-se com a publicação do Parecer Final da Comissão de Licitação devidamente homologado pelo Prefeito Municipal.
11 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 - Dos atos da Administração resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberão recursos de acordo com o estabelecido no seu art. 109.
11.2 - As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1o a 3o do art. 41 da Lei n.º 8.666/93.
11.3 - Caso o licitante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissão considerará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito durante o desenrolar da licitação.
11.4 - Da habilitação ou inabilitação, bem como da classificação ou desclassificação caberá recurso, interposto por escrito, dirigido ao PREFEITO MUNICIPAL DE POJUCA, no prazo de cinco dias úteis, contando da notificação dos interessados.
11.5 - Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao ato de habilitação, classificação de licitantes e adjudicação.
11.6 - Não serão admitidos quaisquer recursos sobre os fatos não apontados em ATA.
11.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos.
11.8 - Os pedidos de impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
.
11.9 - Os resultados dos julgamentos das impugnações e recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
11.10 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
12 - CONTRATO E GARANTIA
12.1 - A contratação se dará sob o regime de empreitada por preço unitário.
12.2 - O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
12.3 - Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1o do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
12.3.1 - É facultado ao contratado substituir a apresentação de garantia, na assinatura do contrato, por autorização expressa de retenção do percentual de 5% (cinco por cento) de cada fatura que tenha a receber da Prefeitura, mecanismo este que servirá para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas (vide Anexo VI).
12.3.2 - A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a lavratura do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.
12.4 - O licitante vencedor que deixar de comparecer para assinatura do contrato, no prazo estabelecido acima, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Edital e na legislação que rege a matéria.
12.5 - Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.6 No mesmo prazo do item acima indicado – 5 (cinco) dias úteis, as empresas e os seus responsáveis técnicos que não se encontrem inscritos na seccional do local de execução do serviço deverão apresentar o documentos de regularização de sua inscrição junto ao CREA-BA.
12.7 O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
12.7.1 Os serviços considerados especializados, serão passíveis de subcontratação, desde que devidamente autorizados pelos técnicos do SEPEDUR.
12.8 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal, estiverem com prazos de validade vencidos, a Adjudicatária deverá comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.9 - Este Edital, seus Anexos, a proposta da Contratada e o parecer da Comissão de Licitação serão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
12.10 - Após a assinatura do contrato, os serviços deverão ser iniciados pela Contratada a partir da data do recebimento da Ordem de serviço, expedida pela Prefeitura.
13 - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
13.1 - A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas técnicas em vigor. Na ausência das normas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante.
13.2 - Todos os materiais e equipamentos serão conforme especificação de materiais ou equivalente, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços.
13.3 - Não será admitida, nos serviços, a aplicação de materiais e equipamentos diferentes dos especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização da SEPEDUR.
13.4 - Não será aceita sob nenhuma hipótese nos serviços a aplicação de materiais usados.
13.5 - Caso haja entendimento parcial ou incompleto por parte dos licitantes, no que diz respeito à forma de apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados os técnicos indicados pela SEPEDUR, que estarão à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários.
13.6 - Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como, nos demais dispositivos de segurança.
13.6.1 - Durante a execução dos serviços as áreas devem ser mantidas limpas devendo ser retiradas toda e qualquer impureza e sobras de materiais;
13.6.2 - Quando da execução dos serviços manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daquelas que ali trafegam.
13.7 - Decorridos 01 (um) mês do término da obra, a fiscalização, em companhia de engenheiro credenciado da Contratada, fará vistoria completa da unidade. Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade da Contratada, deverão, após o recebimento do auto de vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Contratada, após a execução desses serviços ou reparos, comunicará pôr escrito à SEPEDUR, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados satisfatórios, a obra será recebida definitivamente.
13.8 - Executado integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverá comunicar oficialmente ao FISCAL, mediante correspondência escrita.
13.9 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
13.10 - Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas a eles correspondentes.
14 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1 - Os pagamentos serão efetuados contra medição dos serviços, após a emissão de nota fiscal, observadas as condições estabelecidas no Contrato.
14.2 - As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade: – 03.13.13
Projeto/Atividade: 1048
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 Fonte de Recurso: 0190
Parágrafo Único - A dotação ocorrerá no exercício de 2021 e correspondente nos exercícios subsequentes.
15 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
15.1 - Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.1.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 15.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.2 - Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
15.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
15.3 - Para efeito do disposto no item 15.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 15.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 15.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 15.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.5 - O disposto nos itens 15.2 e 15.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
16.2.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
16.2.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
16.2.3. comportar-se de modo inidôneo,
16.2.4. fizer declaração falsa; ou
16.2.5. cometer fraude fiscal.
16.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
16.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
16.3.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
16.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
16.5. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.6. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
17.2 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à organização das propostas.
17.3 - Não serão considerados os envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços entregues tempestivamente, mas em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital.
17.4 - Caso as datas previstas para realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independente de qualquer comunicação aos interessados.
17.5 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o Foro desta Comarca de Pojuca.
17.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
17.7 - Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
17.8 - Todos os atos referentes a este edital (consultas, resultados da licitação e demais informações) ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, através do site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
17.9 - Quaisquer esclarecimentos adicionais referentes à presente licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, sito a Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx no Prédio da Administração na sede da Prefeitura Municipal de Pojuca ou pelo telefone (71) 0000- 0000 ou 1147 ramal 227 durante o expediente normal.
17.10 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Planilha Orçamentária;
ANEXO II – Especificações Técnicas Serviços, Execução dos Serviços, Projeto Básico;
ANEXO II-A – Projetos (Projeto Executivo);
ANEXO III – Composição de BDI;
XXXXX XX – Cronograma Fisico e Financeiro;
ANEXO V - Minuta do Contrato;
ANEXO VI - Modelo de Autorização de Garantia;
ANEXO VII – Modelo Declaração de Vistoria;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
ANEXO X - Modelo de Declaração de Ausência de Servidor no Quadro Funcional.
Pojuca, 17 de março de 2021.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 001/2021 ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS ANEXO AO EDITAL EM FORMATO PDF
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 001/2021 ANEXO II
PROJETO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1.0 OBJETO
Constitui Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e ampliação do Centro de abastecimento Municipal, no bairro da Pojuca nova no Município de Pojuca – Bahia, atendendo a todas as especificações e atividades descritas no Projeto Básico em anexo.
LOTE | OBJETO | LOCALIDADE |
ÚNICO | Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e ampliação do Centro de Abastecimento Municipal, no bairro da Pojuca Nova no Município de Pojuca – Bahia, atendendo a todas as especificações e atividades descritas no Projeto Básico em anexo. | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX. |
2.0 JUSTIFICATIVAS PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Solicitou-se o desenvolvimento de Projeto e orçamento, desenvolvido pela Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Urbano, cujo objetivo é a execução dos serviços de reforma e ampliação do Centro de abastecimento, melhorando as condições de trabalho e atendimento ao público e possibilitando mais conforto e acessibilidade população beneficiada. Segue em anexo Orçamento e cronograma para execução do serviço.
3.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas referentes à prestação do serviço correrão por conta da dotação Constante da SD
- Solicitação de Despesa emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Pojuca – Bahia.
4.0 DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O regime de execução será o de empreitada por preço unitário;
5.0 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O prazo de execução do serviço será de 12 meses, a contar da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma de obra;
6.0 PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO PARA INICIO DOS SERVIÇOS
6.1 Antes do início dos serviços, a empreiteira deverá apresentar o "planejamento de execução", detalhando o projeto básico embasado em inspeções locais com definição do tipo e forma de limpeza, frente de serviços, localização de bota-fora provisório, sistema de sinalização e outros, o qual deverá atender as condições de contrato, quanto ao prazo e cronograma físico-financeiro (ANEXO IV).
7.0 LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
7.1 O serviço será executado no Bairro da Pojuca Nova, no Município de Pojuca – Bahia.
8.0 DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
8.1 Os prestadores de serviço deverão exercer suas atividades devidamente uniformizadas e equipadas com todos os equipamentos de segurança necessários;
9.0 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, constantes no anexo II deste Termo de Referência;
10.0 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários designados para a realização do serviço, uniformes, EPl's (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos indispensáveis à segurança bem como, qualquer tipo de material que se faça necessário à perfeita execução do mesmo;
10.2 Manter em boas condições de funcionamento, durante o período de execução dos serviços, todos os veículos, máquinas e equipamentos utilizados;
10.3 Substituir em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, as máquinas e equipamentos que por xxxxxxx apresentem qualquer tipo de defeito que impossibilite a perfeita execução dos serviços;
10.4 Comunicar a Prefeitura Municipal de Pojuca, imediatamente, toda e qualquer situação que venha a interferir direta ou indiretamente na execução do serviço;
10.5 Refazer as suas expensas e sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços que não tenham sido executados de maneira satisfatória;
10.6 Efetuar sempre em dia o pagamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como os pagamentos referentes a encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos, seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e outros que se façam necessários;
10.7 Fazer com que se cumpra o horário de trabalho, bem como todas as normas de segurança;
10.8 Arcar com os ônus decorrentes de incidências dos tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS (Imposto Sobre Serviço), apresentando prova de quitação sempre que solicitado;
10.9 Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos causados a terceiros em razão de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, no exercício das atividades inerentes a execução dos serviços;
10.10 Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pelo CONTRATADO ou seus prepostos, na execução de suas atividades;
10.11 Depositar o material coletado em local indicado pela CONTRATANTE;
10.12 Arcar com os custos inerentes a: combustível, revisões obrigatórias e periódicas dos veículos e equipamentos empregados na execução dos serviços;
10.13 Realizar o transporte de seus funcionários sempre em veículo apropriado;
10.14 Fornecer café da manhã e almoço de boa qualidade aos seus funcionários;
10.15 Realizar as atividades inerentes aos serviços constantes no item 1.0, de modo que não interfira ou impeça o trânsito de veículos e transeuntes;
10.16 Havendo necessidade de interdição do local, manter sempre sinalizado e se necessário delimitar perímetro suficiente, para a execução de serviços de modo que não apresente qualquer tipo de risco que comprometa a segurança das pessoas;
10.17 Possuir no quadro da empresa, até a data da contratação, um Engenheiro Civil responsável pelo serviço;
10.18 Manter, durante todo o período de execução do serviço, todas as condições exigidas no instrumento contratual;
10.19 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a qualquer reclamação;
10.20 Aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos inicialmente contratados;
11.0 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos
11.1.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, Diário de Obra, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;
11.1.2. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
11.1.3. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
11.1.4. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
11.1.5. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
11.1.6. Promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
12.0 FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE mensalmente conforme medição atestada por funcionário responsável, acompanhada da Nota Fiscal que deverá ser entregue juntamente com documentos necessários e as certidões negativas de débitos;
12.1.1. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa
correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pelo Contratante.
12.1.2. A medição dos serviços será elaborada pela Contratada, mensalmente, através de planilhas de medições, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados, considerando os serviços executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro.
12.1.3. A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
12.1.4. O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
12.2 Caso a Nota fiscal apresente qualquer erro, a mesma será devolvida para que as correções sejam efetuadas para posterior pagamento, no prazo legal;
13.0 PENALIDADES E MULTAS
13.1. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente;
MULTAS POR INFRAÇÕES AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
13.1.2. Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial quanto à manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança: multa no valor de 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO A PESSOAL
13.1.3. Comportamento inadequado dos empregados que prejudique ou dificulte a execução dos serviços contratados, bem como comportamento que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.4. Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1.5. Execução de serviços em desconformidade com o especificado neste contrato, sem prévia autorização da fiscalização: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.1.6. Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.1.7. Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.2. Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido:
13.2.1. As multas serão calculadas tomando-se por base o valor do contrato;
13.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante;
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
14 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
14.1 - Certidão de Registro e Quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais, com validade em vigor;
14.2 - Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) que atuarão na execução dos serviços, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
14.2.1 - Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA/CAU.
14.3. Atestado de capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA e acompanhados de Certidão de Acervo Técnico (CAT), relativo a execução de serviços, demonstrando que a empresa executou diretamente, em quantidade igual ou superior, aos serviços relacionados abaixo compatível e equivalente com o objeto da presente licitação.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MAIS RELEVANTES | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
1 | Piso em concreto armado | M² | 4.488,00 |
2 | Telhamento com telha trapezoidal | M² | 4.533,00 |
0 | XXXX XXXXXXXXXX XX XXXX RESISTENCIA | M² | 3.793,00 |
4 | Revestimento cerâmico | M² | 3.317,00 |
5 | Luminárias Públicas e/ou industrial | Und. | 99,00 |
6 | Transformador trifásico 225Kva. | Und. | 1,00 |
7 | Pavimentação asfáltica CBUQ | M³ | 173,00 |
As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo especificadas no item 14.3 não precisam constar simultaneamente em uma mesma obra. Será admitida a apresentação de mais de um atestado que, em conjunto, comprovem a experiência requerida da empresa;
14.4 Comprovação de que a licitante possuir em seu quadro permanente, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação (Engenheiro Civil).
a) A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II. no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. no caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em Cartório;
14.4 - A licitante interessada em participar deste certame, é facultado à vistoria, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições existentes. A Empresa que optar em não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração de ciência dos serviços ora anexados no Projeto Básico;
a) Em havendo interesse na vistoria: Atestado de Vistoria Técnica ao local de execução dos serviços pelo Responsável Técnico da licitante DEVIDAMENTE CREDENCIADO PELA MESMA, cabendo à Administração a viabilização da vistoria.
b) A vistoria será efetuada até o 5º (quinto) dia útil anterior ao recebimento das propostas, em horário de expediente da instituição, das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30 horas, sendo realizada pelo profissional indicado como responsável técnico pela execução dos serviços.
b.1) A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, com o Engenheiro da SEPEDUR, o Sr. XXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXXXX – CREA/BA nº 85632, ou pelo telefone (00) 0000-0000. Sendo vedada a realização de vistorias por mais de um interessado, simultaneamente.
14.5 - Indicação das instalações e do aparelhamento disponíveis para realização dos serviços, na forma do art. 30, § 6º, da Lei n.º`8.666/93;
14.6 - A licitante deverá apresentar o Corpo Técnico/Administrativo, disponível para execução do objeto desta Licitação, devendo ser composto de pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto; 01 (um) Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança, e 01 (um Engenheiro Eletricista.
14.7 - Para comprovação de aptidão Técnico-Profissional, o licitante deverá possuir em seu quadro, na data da publicação do referido edital, Profissional de Nível Superior com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, cujo nome deverá constar no quadro técnico no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT,
expedidas por este Conselho, com os serviços compatíveis ao objeto licitado, com os seguintes serviços relevantes:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MAIS RELEVANTES | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
1 | Piso em concreto armado | M² | 4.488,00 |
2 | Telhamento com telha trapezoidal | M² | 4.533,00 |
3 | Piso Industrial de Alta Resistencia | M² | 3.793,00 |
4 | Revestimento cerâmico | M² | 3.317,00 |
5 | Luminárias Públicas e/ou industrial | Und. | 99,00 |
6 | Transformador trifásico 225Kva. | Und. | 01 |
7 | Pavimentação asfáltica CBUQ | M³ | 347,07 |
a) As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo especificadas no item 14.7 não precisam constar simultaneamente em uma mesma obra. Será admitida a apresentação de mais de um atestado que, em conjunto, comprovem a experiência requerida da empresa;
14.8 - Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, deverá apresentar o Registro no Conselho do Estado de origem, e, se licitante vencedora, fica a mesma obrigada a apresentar o visto do CREA/BA, antes da assinatura do Contrato;
14.9 - Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do Contrato, por outro profissional de comprovada experiência equivalente ou superior, e previamente aprovado pela Administração.
15.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Na execução dos serviços a CONTRATADA não poderá subcontratar, parcial ou total, o objeto descrito no item 1.0, sem expressa autorização da Prefeitura Municipal de Pojuca, devendo as máquinas, equipamentos e material necessário à perfeita execução do serviço estar sempre que necessário à disposição da CONTRATANTE;
15.2 Caso os equipamentos apresentem falha ou qualquer dos funcionários não compareça para o trabalho, a CONTRATADA deverá proceder à imediata substituição do mesmo, para que não prejudique a execução do serviço;
15.3 O pessoal da CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços, não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.4 A CONTRATANTE em nenhuma hipótese pagará por serviços extras que não tenham sido autorizados.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - MEMORIAL DESCRITIVO
Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de REFORMA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO, pertencentes à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Pojuca – Bahia.
1.0. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Fiscalização.
1.1,1. A Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos
1.1.2. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
1.1.3. A Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra), com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
1.1.4. Deverá atuar para que os serviços sejam realizados em rigorosa observância aos desenhos do projeto e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste caderno.
1.1.4.1. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que a CONTRATADA encaminhará ã fiscalização por escrito, para que as eventuais discrepâncias sejam sanadas pela equipe de projeto da Superintendência de Planejamento Estratégico.
1.1.4.2. Nenhum serviço poderá ser executado sem o respectivo detalhe, devendo obrigatoriamente a Contratada, solicitar à equipe de projetos, através da Fiscalização, os referidos planos.
1.1.5. Deverá verificar e exigir que todo material destinado às obras deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior, embalagem lacrada, dentro do prazo de validade e atender rigorosamente as Especificações dos materiais e recomendações para aplicação/execução, contidas nesse caderno, nas Normas e/ou Especificações da ABNT, dos órgãos Federais, Estaduais, Municipais, e das Concessionárias de água, esgoto, energia, gás e telefonia.
1.1.5.1. Todo material a ser aplicado na obra, antes da sua aplicação, deverá ser submetido uma amostra para aprovação da Fiscalização.
1.1.5.2. A Contratada deverá impugnar o recebimento ou o emprego de todo o material que, no ato de sua entrega à obra ou durante a verificação que deverá preceder o seu emprego, apresentar defeitos, características discrepantes das especificações, amostras, protótipos, bem como de desenhos de fabricação, instalação ou montagem
1.1.6. Exigir que toda mão-de-obra deverá ser de melhor categoria, experiente, habilitada e especializada na execução de cada serviço.
1.1.7. Verificar antes do início da execução de cada serviço, as condições técnicas e as medidas locais ou posições a que o mesmo se destinar.
1.1.8. Todas as imperfeições verificadas nos serviços vistoriados, bem como discrepâncias dos mesmos em relação aos desenhos e especificações, deverão ser corrigidas, antes do prosseguimento dos trabalhos.
1.1.9. A Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho
1.1.10. A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no diário de obras.
1.1.11. A Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra), com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
1.2. Responsabilidade e Garantia
1.2.1.A Contratada assumirá total responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com a documentação fornecida, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução destes trabalhos.
1.2.2. Fica estabelecido que a realização, pela Contratada, de qualquer elemento ou seção de serviços implicará a tácita aceitação e ratificação, por parte dela, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados no documento técnico pertinente fornecido.
1.2.3. Com relação ao disposto no artigo 1.245 do Código Civil, entende-se que o prazo de cinco anos, nele referido, é de garantia, não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação cível é de vinte anos, conforme artigo 177 do Código Civil.
1.3. Licenças e Franquias
A Contratada é obrigada a obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e, observando as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem assim atender ao pagamento do seguro do pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de água, luz, força, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, igualmente, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Contratante.
1.4. Acidentes
1.4.1. As medidas de proteção aos empregados e a terceiros durante a construção, obedecerão ao disposto nas “NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO NAS ATIVIDADES DA CONSTRUÇÃO CIVIL”, em especial a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução.
1.4.2. A Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos
equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
1.4.3. Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18, em especial um Técnico em Segurança do trabalho.
1.4.4. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a aceitação definitiva da mesma pela Contratante, bem como as devidas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
1.4.5. Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio, ficando desde já claro que na ocorrência deste fato a Contratada deverá ser responsável exclusivamente pelo fato ocorrido, isentando assim, qualquer responsabilidade da Contratante.
1.5. - Critérios de Analogia
1.5.1. Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselháveis as substituições de algum dos materiais especificados, esta substituição obedecerá ao disposto a seguir e, somente se processará mediante expressa autorização, por escrito, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE e anuência da equipe de projeto da SUPLAN, para cada caso particular.
1.5.2. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas nas especificações à que se refiram.
1.5.3. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as mesmas características exigidas nas especificações à que se refiram.
1.5.4. Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira entre as partes; na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a equivalente compensação financeira para uma das partes, conforme disposto no instrumento contratual.
1.5.6. O critério de analogia será estabelecido em cada caso, pela Fiscalização, sendo objeto de anotação no Diário de Obra.
2.0. NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1. Obedecer às prescrições das normas da ABNT, CREA, portarias de órgãos Federal, Estadual e Municipal, Concessionárias de serviços públicos, Órgãos reguladores e principalmente as normas de desempenho NBR 15575.
2.2. Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos projetos, das especificações contidas neste caderno, das instruções de concorrência ou caderno de descritivo de acabamento, deverá ser consultada a Contratante e/ou os autores de projeto.
2.3. Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da Contratada ou dúvida decorrente de sua omissão, deverá ser submetida a Fiscalização da Contratante para solicitar junto a equipe de projeto da SUPLAN os devidos esclarecimentos.
2.3.1. Nenhum serviço deverá ser executado sem aprovação dos projetistas e em caso de necessidade solicitar os detalhes gráficos necessários à sua perfeita execução
2.4. Considerando que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução dos serviços objetos da presente especificação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constituem o presente projeto, como pretexto para cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços ou alterar a composição de preços unitários. Por conseguinte, a
interessada deverá incluir no valor GLOBAL da sua proposta as complementações e acessórios ocasionalmente omitidos nos projetos e documentos, mas implícitos e necessários à completa e perfeita execução da obra assim como ao funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
2.5. A Contratada é responsável por qualquer erro de alinhamento, de nivelamento ou de esquadro, que venha a ser constatado pela Fiscalização. Ocorrendo erros, os serviços deverão ser refeitos, sem qualquer custo para a CONTRATANTE.
2.6. Os preços unitários propostos deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos de execução, de transporte e de fornecimento de materiais. Serão incluídos igualmente os ônus decorrentes de impostos, taxas, licenças, seguros etc.
.2.7. A fiscalização da obra estará a cargo do Setor de Engenharia da Diretoria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2.8. Fica convencionado que as Normas Brasileiras e das concessionárias local, deverão ser obedecidas como se fossem parte integrante do presente documento.
2.9. Todas as partes ou etapas deverão ser executadas rigorosamente em acordo com estas especificações, com os projetos e respectivos detalhes. Dúvidas ou omissões deverão ser sanadas através de contato com a fiscalização.
2.10. Todas as alterações de projeto ou especificações somente poderão ser executadas se acordadas com a fiscalização e registradas em diário de obra. Alterações que impliquem em ônus financeiro poderão ser objeto de alteração contratual, dentro dos limites da legislação em vigor.
2.11. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de 1ª qualidade, podendo ser submetido ao exame e ensaios que serão realizados em laboratórios idôneos.
2.12. Em qualquer caso, a aplicação dos materiais deverá passar pela aprovação e obedecer rigorosamente às especificações. Os materiais caracterizados pelas suas marcas comerciais, definindo o padrão de qualidade do produto, só poderão ser substituídos por outros que preencham os mesmos padrões, comprovados por órgãos idôneos.
2.13. Os materiais deverão ser estocados, de acordo com as recomendações do fabricante. Cuidar-se-á também, de sua efetiva proteção contra as intempéries.
2.14. Os materiais rejeitados deverão ser retirados do canteiro no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Também não poderão ser mantidos no local da obra quaisquer materiais ou equipamentos estranhos.
3.0. SERVIÇOS TÉCNICOS
3.1. Documentação de Obra
Os seguintes documentos, ou cópias dos mesmos, deverão estar arquivados junto à obra, durante todo o período de execução da mesma:
3.1.1. ART(s) ou RRT(s): Original ou cópia autenticada;
3.1.2. Matrícula (INSS): Original ou cópia autenticada;
3.1.3. Diário de obra: Em três vias, sendo uma para a empresa contratada, 1 para a fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e 1 para manutenção na obra.
3.1.4. Demais documentos necessários a obra (projetos, orçamentos, cronogramas, etc.), se for o caso.
4.0. SERVIÇOS PRELIMINARES
Entende-se por serviços iniciais aqueles que servirão de embasamento aos demais, como instalações de canteiro, placa de obra, placas de identificações das vias, Etc.
4.1. CANTEIRO DE OBRAS / SALA TÉCNICA
4.1.1. Caberá à CONTRATADA providenciar as instalações adequadas à execução da obra, dimensionando conforme a NBR 18:1978 e ao prescrito na Norma Regulamentadora NR-24 – “Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho”. Deverá ser providenciado espaço para abrigar o escritório da FISCALIZAÇÃO, alojamentos e sanitários para operários, guarda
de materiais, e área de produção para centrais de ferro, forma, concreto, etc.
4.1.2. Na escolha do local para instalação do canteiro de obras, deve-se levar em conta os seguintes fatores:
4.1.3. Condições de acesso;
4.1.4. Rede de energia elétrica, de água e esgoto;
4.1.5. O local escolhido e o projeto de instalação do canteiro de obras deverão ser aprovados pela fiscalização, antes do início dos trabalhos, quando o construtor deverá apresentar uma planta geral do canteiro;
4.1.6. Dimensões e locação das edificações e áreas a serem utilizadas para o Canteiro de Obras;
4.1.7. O escritório da obra deverá conter instalações para a Fiscalização, sendo de responsabilidade do Construtor, o fornecimento do mobiliário, a limpeza do local e a reposição do material de consumo;
4.1.7.1. A construção dos barracões obedecerá ao prescrito na Norma Regulamentadora NR- 24 – “Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho”.
4.1.8. Opcionalmente, a critério da Fiscalização, o Construtor poderá alugar um imóvel que poderá ser utilizado como canteiro de obras, desde que mantenha, no mínimo, as áreas e instalações necessárias previstas para a obra;
4.2. PLACA DE OBRA
4.2.1. A placa de identificação da obra deverá identificar tanto a Contratante, quanto o Órgão Financiador da Obra, devendo ser executadas de acordo com o modelo e cores definidos pela Contratante e instaladas no local estipulado pela Fiscalização.
4.2.2. As placas deverão ter a face em chapa de aço galvanizado, com tratamento oxidante, sem moldura, fixadas em estrutura de madeira serrada. As peças deverão ter dimensões suficientes para suporte das placas e para suportar a ação dos ventos.
4.2.3. Caberá ao Construtor o fornecimento, montagem, manutenção e assentamento das placas, estando a mesma obrigada, ao final da obra, mediante autorização da Fiscalização, realizar a desmontagem e remoção.
4.2.4. Deverá ter placa de identificação com igual teor e dimensões mínimas de 2.00x1.00 metros, devendo estar em local visível e distinto, afixadas no local da execução da obra. Deverá conter a logomarca da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, descrição sucinta da obra e empresa executora, assim como todos os requisitos estabelecidos pela Resolução 250, de 16/12/1977, do CONFEA, que regula o tipo e uso de placas de identificação de exercício profissional em obras, instalações e serviços de engenharia, arquitetura e agronomia, de acordo com a lei nª 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
4.2.5. As placas deverão ser fixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização.
4.2.6. Recomenda-se que as placas sejam mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto a integridade do padrão das cores durante todo o período de execução das obras.
4.3. TAPUMES E CERCAS DE PROTEÇÃO
4.3.1. A área a ter tapume corresponderá a que se destinará aos escritórios e guarda de materiais, devendo toda área restante ser cercada com tela tapume de pvc e sinalização diurna.
4.3.2. Cuidados especiais deverão ser tomados com relação as construções vizinhas, definindo (telas, bandejas, etc.) que evitem projeção de resíduos materiais nas áreas contiguas.
4.4. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
4.4.1. O Construtor deverá fazer a mobilização dos equipamentos necessários à execução da obra em no máximo 03 dias após o recebimento da ordem de serviço. Após a conclusão da obra, o Construtor deverá retirar do local, às suas expensas, todo o pessoal, materiais, equipamentos e quaisquer sucatas e detritos provenientes da obra, deixando a área completamente limpa, de forma a restabelecer o bom aspecto do local.
4.4.2. Todo o bota fora da obra será transportado pelo Construtor, para local apropriado e aprovado pela Fiscalização, sem ônus para a Contratante.
4.4.3. Os materiais remanescentes das unidades do canteiro de obras, após a desmontagem, serão de propriedade da Contratante, devendo ser removidos, sem ônus para a mesma, até o local indicado pela Fiscalização.
4.5. ADMINISTRAÇÃO - LOCAL DA OBRA
4.5.1. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras administração local constando dos seguintes profissionais:
Engenheiro: será responsável por toda execução, qualidade e tratativas com a fiscalização.
Encarregado: Será responsável para tratar diretamente com os funcionários sobre os serviços a serem executados, estando na obra em todo período.
4.6. DEMOLIÇÕES, RETIRADA E REMOÇÕES
4.6.1. O conhecimento do local e dos serviços que serão realizados por parte da CONTRATADA é imprescindível, de modo a identificar, sinalizar e/ou proteger as redes subterrâneas de concessionárias de serviços que porventura venham a existir, tais como: drenagem pluvial, água, energia, esgoto, telefonia, fibras óticas, gás, dentre outras.
4.6.2. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e remoções atenderão às especificações do projeto, bem como às prescrições da NR-18.
4.6.3. As demolições ou retiradas serão executadas de forma a não causarem danos a terceiros ou as estruturas vizinhas.
4.6.4. O armazenamento do material demolido ou retirado, mesmo que provisório, não deverá obstruir o trânsito de pessoas ou veículos, devendo ser providenciado a remoção o mais rápido possível.
4.6.5. A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pelo CONSTRUTOR, de acordo com as exigências da Prefeitura Municipal de POJUCA.
4.6.6. Os materiais remanescentes das demolições e que possam ser reaproveitados serão devidamente separados, identificados e transportados pelo CONSTRUTOR, desde que não haja outras instruções a respeito, para depósitos indicados pelo FISCALIZAÇÃO. Será evitado o acúmulo de entulho em quantidade tal que acarrete sobrecarga excessiva sobre os pisos ou pressão demasiada sobre as paredes.
4.7. PREPARO DO TERRENO:
4.7.1. Deverá ser executado todo o movimento de terra necessário para o nivelamento de terreno conforme projeto e memorial de terraplanagem em anexo.
4.7.1.1. Cuidado especial deverá ser tomado com relação aos muros limites do terreno devendo ser evitados processos que os desestabilizem.
4.7.1.2. Quaisquer intercorrências decorrentes de diferenças entre os níveis propostos e a topografia existente deverão, antes de iniciado os serviços, ser imediatamente comunicado a Fiscalização para providenciar as soluções adequadas junto a equipe de projeto da SEPEDUR.
4.7.2. As áreas externas serão regularizadas de forma a permitir, sempre, fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais.
4.7.3. Na preparação do terreno cuidados especiais deverão ser tomados em relação a infraestrutura existente de energia, água, esgoto, etc.
4.8. LOCAÇÃO DA OBRA
4.8.1. A locação da obra será de inteira responsabilidade da contratada e deverá ser executada e conferida através da equipe de topografia e aprovada pela fiscalização.
4.8.2. Todo e qualquer engano de cota ou alinhamento será de inteira responsabilidade da Contratada, ficando a mesma na obrigação de executar as devidas correções mesmo que para isso seja necessário a demolição de serviços concluídos.
4.8.3. Para locação da obra deverão ser obedecidos os projetos de arquitetura e estrutura e atenção especial deverá ser dada a interferências que possam acontecer em instalações
existentes ou a serem executadas. A Contratada será responsável por analisar e verificar esses projetos devendo informar à fiscalização qualquer incompatibilidade existente entre eles.
4.8.4. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação nas tábuas ou sarrafos do gabarito, por meio de cortes na madeira, pregos e serão de acordo com o cálculo estrutural, constando de estudo acurado com todos os elementos das fundações e suas ligações com a estrutura.
4.9. ESCAVAÇÕES:
4.9.1. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito no presente procedimento, a todas as prescrições da NBR-6122:1996, concernentes ao assunto
4.9.2. As cavas para fundações, subsolos, reservatórios d'água e outras partes da obra abaixo do nível do terreno, serão executadas de acordo com as indicações constantes do PROJETO de fundações e demais PROJETOS da obra, natureza do terreno encontrado e volume do material a ser deslocado
4.9.3. As escavações necessárias à construção de fundações e as que se destinam a obras permanentes serão executadas de modo a não ocasionar danos à vida, a propriedades ou a ambos
4.9.4. As cavas deverão ser abertas em caixão com as dimensões horizontais das fundações, acrescidas de 0.20m. Essas dimensões poderão ser aumentadas, a critério da FISCALIZAÇÃO, a fim de possibilitar a execução de escoramento ou ensecadeira, bem como o livre trabalho dentro da cava
4.9.5. Após a escavação atingir a cota prevista, o solo de fundação, a critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser substituído por areia ou outro material adequado, devidamente compactado, a fim de melhorar as condições de suporte do terreno natural.
4.9.6. O reaterro das escavações provisórias e o enchimento junto às fundações serão executados com todos os cuidados necessários, de modo a impedir deslocamentos que afetem a própria estrutura, edificações ou logradouros adjacentes. Serão executados em camadas de 20cm, devidamente compactadas
4.9.7. Ao se atingir a cota de projeto o fundo da escavação será regularizado e limpo. Se for constatada a existência de material com a capacidade de suporte insuficiente para receber a peça ou estrutura projetada, a escavação deverá prosseguir até que se possa executar um colchão de material de base, a ser determinado conforme a situação
4.9.8. Após conclusão do serviço de escavação o fundo da cava será regularizado por um lastro de concreto magro fck 8 mpa com 5cm de espessura e largura 10cm maior que a estrutura de fundação.
5. FUNDAÇÕES E ESTRUTURA
Todos os serviços de estrutura deverão obedecer fielmente ao estabelecido no projeto estrutural e memoriais em anexo.
5.1. Alvenaria de pedra
5.1.1. Deverá ser executada sobre lastro de concreto magro de 5cm e largura 10cm maior que a alvenaria de pedra, assentes com argamassa de cimento e areia no traço 1:4
5.1.2. Deverá ser selecionado pedras de boa qualidade, não se admitindo uso de material em estado de decomposição ou proveniente de capa de pedreira.
5.2. Formas
5.2.1. Todas as dimensões das formas deverão estar rigorosamente em acordo com o projeto estrutural executivo.
5.2.2. As formas deverão ter resistência suficiente para suportar pressões resultantes do lançamento e adensamento do concreto, de modo a se manterem rigorosamente na posição correta sem deformações.
5.2.3. As fôrmas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estrutura superiores a 5mm. Serão obedecidas as prescrições contidas na Norma NBR 6118.
5.2.4. As formas serão em chapas de compensado resinado de primeiro uso, na espessura mínima de 12 mm. Serão aceitas somente nas fundações, formas em tábuas de pinho de primeira qualidade, isentas de nós, trincas ou defeitos, desde que acordado com a fiscalização.
5.2.5. A fixação dos elementos será com pregos em ripas de tábuas de pinho de 1ª qualidade. Para facilitar a desforma, preferencialmente os pregos a serem usados terão duas cabeças
5.2.6. Na sua execução deverão ser tomados cuidados especiais quanto:
- alinhamento e prumo;
- locação de furos para passagem de tubulações de elétrica, água e esgoto;
- vedação de juntas.
5.3. Armadura
5.3.1. As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7480 e NBR 14931. De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
5.3.2. O corte, estiramento e dobramento das barras de aço doce deverão ser executadas a frio, de acordo com os detalhes do projeto e as prescrições da ABNT.
5.3.3. As barras cortadas e dobradas quando não aplicadas imediatamente, serão numeradas e etiquetadas de acordo com os números da prancha e de sua posição natural no projeto estrutural
5.3.4. As armaduras serão montadas com as barras de aço e colocadas nas formas, apos conferencia da Fiscalização, nas posições indicadas em projeto, sobre espaçadores de forma a garantir o recobrimento determinado no projeto estrutural e nas normas da AB NT.
5.4. Concreto Estrutural
5.4.1. Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação, por parte da Contratada e da Fiscalização, das formas e armaduras, bem como do exame da correta colocação de tubulações elétricas, hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto
5.4.2. O controle da resistência do concreto obedecerá ao disposto no item 15 da Norma NBR 6118. O concreto estrutural deverá apresentar a resistência (fck) indicada no projeto. Registrando-se resistência abaixo do valor previsto, o autor do projeto estrutural deverá ser convocado para, juntamente com a Fiscalização, determinar os procedimentos executivos necessários para garantir a estabilidade da estrutura
5.4.3. Será exigido o emprego de material de qualidade uniforme, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de conformidade com as dimensões das peças a serem concretadas. A fixação do fator água-cimento deverá considerar a resistência, a trabalhabilidade e a durabilidade do concreto, bem como as dimensões e acabamento das peças
5.4.4. O controle da resistência do concreto obedecerá ao disposto no item 15 da Norma NBR 6118. O concreto estrutural deverá apresentar a resistência (fck) indicada no projeto. Registrando-se resistência abaixo do valor previsto, o autor do projeto estrutural deverá ser convocado para, juntamente com a Fiscalização, determinar os procedimentos executivos necessários para garantir a estabilidade da estrutura
5.4.5. Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das fôrmas deverão ser conferidas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas na Norma 6118. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos, e convenientemente molhadas e calafetadas, tomando-se ainda as demais precauções constantes no item 9.5 da Norma NBR 6118.
5.4.6. Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado continuamente com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será executado de modo a que o concreto preencha todos os vazios das fôrmas
5.4.7. Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
5.4.8. Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o lançamento.
5.4.9. As emendas devem ser feitas com talas de aço e solda. Devem ser utilizados eletrodos compatíveis com o serviço, de modo que os filetes de solda da emenda resistam às vibrações produzidas pelo equipamento de cravação.
5.4.10. Não são aceitas estacas que não tenham sido registradas pela fiscalização.
5.4.11. Os perfis metálicos utilizados nas estacas não devem apresentar defeitos por estaca de linearidade horizontal e vertical superiores a 1,25 cm, para comprimentos inferiores a 15 m, e de 1,58 cm para cada segmento de 3 m, além dos 15 m.
6. ALVENARIA
6.1. Todas as alvenarias deverão ser executadas com tijolos de fabricação mecânica de 1ª qualidade, ou seja, não poderão apresentar trincaduras ou outros defeitos que possam comprometer sua resistência e durabilidade e obedecerão às normas NBR 7170 e NBR 7171.
6.2. As paredes obedecerão fielmente a dimensões, alinhamentos e larguras indicadas no projeto.
6.2.1. Antes do início da execução da alvenaria, deverão ser marcados, por meio de cordões ou fios de arame esticados sobre cavaletes, os alinhamentos das paredes, e por meio de fios de prumo, todas as saliências, vãos de portas, janelas, etc.
6.3. O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento, cal em pasta e areia, no traço volumétrico 1:2:8. A critério da Fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré- misturada.
6.4. Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo.
6.5. As diversas fiadas deverão ficar perfeitamente alinhadas e niveladas, apresentando, os trechos de paredes perfeitas condições de verticalidade.
6.6. Todas as alvenarias deverão ser convenientemente amarradas aos pilares e vigas por meio de pontas de vergalhões deixadas na estrutura de concreto armado.
7. COBERTURA
7.1. TELHAS EM FIBRO CIMENTO - METÁLICA E POLICARBONATO
7.1.1.A colocação das telhas, assim como o armazenamento e transporte, deverão seguir fielmente as orientações dos fabricantes e das normas técnicas da ABNT.
7.1.2. Os telhados deverão apresentar inclinação compatível com as características da telha especificada, e recobrimentos adequados à inclinação adotada, de modo que sua estanqueidade as águas pluviais sejam absolutas, inclusive quando da ocorrência de chuvas de vento de grande intensidade, normais e previsíveis. Verificar a correspondência entre a inclinação da cobertura e a definida em projeto.
7.1.3. Todos os telhados deverão ser executados com as peças de concordância e com os acessórios de fixação, vedação etc., recomendados pelo FABRICANTE de seus elementos componentes, e de modo apresentarem fiadas absolutamente alinhadas e paralelas entre si. As telhas deverão atender as dimensões e tolerâncias constantes da padronização específica, bem como às características necessárias quando submetidas aos ensaios de massa e absorção de água, de impermeabilidade e de carga de ruptura à flexão, atendendo às normas da ABNT. Telhas de má qualidade deverão ser rigorosamente descartadas.
7.2. TELHA CERÂMICA
7.2.1. As telhas deverão ser lisas e sem fissuras com dimensões controladas para se obter um pano de telhado perfeito
7.2.2. O telhado deve apresentar uma inclinação adequada à localização e à severidade climatérica local e, tanto quanto possível, semelhante aos edifícios da sua envolvente;
7.2.3. O apoio da telha é feito pelos pernes sobre a ripa, sendo que o encaixe não deve ser excessivamente apertado, para reduzir o risco de entrada de água por capilaridade, nem demasiado aberto, para evitar a entrada de água por ação do vento;
7.2.4. As ripas devem estar perfeitamente alinhadas, criando uma vertente sem empenos, recorrendo a calços de nivelamento sempre que necessário;
7.2.5. As cumeeiras, assim como os rincões, devem ser estanques à água mas ventilados- as cumeeiras são essenciais no processo de ventilação e os beirais ventilados são um excelente contributo;
7.3. ESTRUTURA METALICA:
7.3.1. Na utilização de estruturas metálicas de aço o projeto será regido pelas normas da ABNT, em particular a NBR 8800 e a NB 143/67 e seguir as orientações e recomendações do projeto específico em anexo.
7.3.2. O aço e os elementos de ligação utilizados na fabricação das estruturas metálicas obedecerão às prescrições estabelecidas nas especificações de materiais. Somente poderão ser utilizados na fabricação os materiais que atenderem aos limites de tolerância de fornecimento estabelecidos no projeto
7.3.3. Todas as ligações inclusive as soldadas serão detalhadas de acordo com o código AWS-D1-1 – Structural Welding Code da AWS (American Welding Society) e as que são aparafusadas, de acordo com as especificações da ASTM (American Society for Testing and Materiais).
7.3.4. Todas as peças serão protegidas contra a corrosão e após jateadas receber aplicação de duas demãos de fundo de sintético de oxido de ferro e acabamento com esmalte, devendo seguir fielmente as especificações do projeto específico de estrutura metálica.
7.4. ESTRUTURA EM MADEIRA
7.4.1. As coberturas deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as determinações do projeto básico e do respectivo projeto complementar, em todos os seus detalhes, e exclusivamente com materiais que atendam integralmente as determinações das normas, especificações e padronizações da ABNT, específicas para cada caso: NBR 7190, NBR 7203 ou NBR 6120.
7.4.2. Só deverão ser utilizadas madeiras com procedência legal comprovada, de espécies nativas, acompanhadas do Dof (documento de origem Florestal) que regula o transporte, armazenamento, comercialização, transferência e consumo de madeira.
7.4.3. Caberá à CONTRATADO total responsabilidade pela boa execução da cobertura, por sua estanqueidade às águas pluviais e pela resistência e estabilidade de sua estrutura, inclusive nos casos em que os serviços tenham sido subcontratados.
7.4.4. Dessa forma, não poderão ser empregadas, na estrutura, peças de madeira que apresentem defeitos sistemáticos, como esmagamento ou outros danos que possam
comprometer a resistência da estrutura, alto teor de umidade, nós soltos ou que abranjam grande parte da seção transversal da peça, rachas, fendas ou falhas exageradas, arqueamento, encurvamento ou encanoamento acentuado etc. Também deverão ser recusadas peças de madeira que não se ajustarem perfeitamente nas ligações, apresentarem desvios dimensionais ou mostrarem sinais de deterioração por ataque de fungos, cupins ou outros insetos.
7.4.5.Toda madeira a ser utilizada na execução de qualquer peça componente de estrutura de telhado deverá ser de primeira qualidade, seca (grau de umidade não superior a 15%) e absolutamente isenta de nós, brocas, rachaduras, grandes empenamentos, sinais de deterioração e quaisquer outros defeitos que possam comprometer sua resistência ou aspecto. Os entalhes e os cortes das emendas, ligações e articulações, deverão apresentar superfícies absolutamente planas e com angulação correta, de modo que o ajuste das peças seja o mais exato possível, sem folgas ou falhas excessivas.
7.4.6. Recomenda-se que todas as estruturas previstas em madeira sejam protegidas contra insetos.
8. IMPERMEABILIZAÇÃO
Todos os serviços de impermeabilização deverão obedecer fielmente ao estabelecido no projeto específico e memoriais em anexo.
8.1. Sobre a superfície horizontal úmida, faça a regularização com caimento mínimo de 1% em direção aos pontos de escoamento de água. A argamassa de regularização deve ser preparada com argamassa de cimento e areia média, traço 1:3, ter acabamento desempenado, com espessura mínima de 2cm.
8.2. A superfície a ser impermeabilizada deve estar limpa e desprovida de impurezas ou qualquer outro material, como pontas de aço, monte de argamassa seca etc.
8.3. Na região dos ralos, crie um rebaixo de 1cm de profundidade, com área de 40x40 cm, com bordas chanfradas, para que haja nivelamento de toda a impermeabilização após a colocação dos reforços previstos neste local.
8.4. Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados com raio aproximado de 5cm a 8cm.
8.5. Deverá ser aplicada impermeabilização flexível com manta asfáltica ou poliméricas. Sua aplicação deverá obedecer às orientações do fabricante e a NBR 9574:2008 – Execução da impermeabilização.
9. REVESTIMENTOS
9.1. Condições Gerais:
9.1.1. Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados, nivelados e com as arestas vivas. Deverão ser fixadas mestras de madeira para garantir o desempenho perfeito
9.1.2.O revestimento só poderá ser aplicado após 7 (sete) dias da conclusão da alvenaria e após a cura do concreto.
9.1.3.O revestimento da parede só poderá ser executado após serem colocadas e testadas todas as instalações hidráulicas e canalizações que passam por ela, bem como todas as esquadrias.
9.1.4. Devido as questões de descontinuidade de fabricação as especificações detalhadas deverão ser confirmadas antes da aquisição dos produtos e caso necessário, redefinidas pelos autores do projeto
9.3. Chapisco:
9.3.1. Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada, depois de convenientemente limpa. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico de 1:3 e deverão ter espessura máxima de 5mm.
9.4. Massa Única
9.4.1. Argamassa mista de cimento, areia e arenoso no traço 1:2:8, com 15mm de espessura.
9.4.2. A massa única só será aplicada depois de completada a pega e o endurecimento das argamassas de alvenaria e do chapisco de aderência, devendo as superfícies serem previamente molhadas.
9.4.3. Os marcos, aduelas e todas as tubulações que forem embutidas já deverão estar instalados antes da colocação da massa única.
9.4.4. A massa única deverá ser espalhada, sarrafeada e comprimida fortemente contra a superfície a revestir, devendo ficar perfeitamente nivelada, alinhada e respeitando a espessura indicada.
9.4.5. As superfícies revestidas, dadas como prontas, deverão apresentar paramentos planos, aprumados, lisos, alinhados, nivelados, desempenados e reproduzindo as formas determinadas no PROJETO; arestas e cantos perfeitamente alinhados e em concordâncias perfeitas e serem isentas de rachaduras, falhas, depressões e quaisquer outros defeitos, ou deformações, não sendo aceitas ondulações, depressões ou saliências superiores a 1 milímetro.
9.5. Cerâmico:
9.5.1. As cerâmicas deverão ser de primeira qualidade, TIPO A, obedecendo às especificações da ABNT. O tipo, cor, formato e dimensões das cerâmicas deverão ser os indicados no PROJETO arquitetônico, cabendo à FISCALIZAÇÃO aprovar, previamente o FABRICANTE das mesmas
9.5.2. Os arremates e cortes para caixas, pontos d'água, etc; serão feitos obrigatoriamente com máquinas apropriadas, de modo a oferecer arestas perfeitamente acabadas.
9.5.3. Quando do corte e assentamento das peças, não serão aceitos revestimentos cerâmicos com faces expostas, que não tenham acabamento de fábrica, ou seja, as peças que forem cortadas devem ser assentadas de forma que as faces talhadas fiquem protegidas.
9.5.4. Antes do assentamento, serão testadas e verificadas as tubulações das instalações hidráulicas e elétricas quanto às suas posições e funcionamento.
9.5.5. Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações, os materiais cerâmicos não deverão conter rachaduras, de modo a se apresentarem lisos e sem irregularidades.
9.5.6. Cortes de material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais hidráulicos ou elétricos, terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos.
9.6. Forro de Gesso
9.6.1. As placas de gesso serão de procedência conhecida e idônea e deverão se apresentar perfeitamente planas, de espessura e cor uniforme, arestas vivas, bordas rebaixadas, retas ou bisotadas, de conformidade com as especificações de projeto. As peças serão isentas de defeitos, como trincas, fissuras, cantos quebrados, depressões e manchas
9.6.2. A fixação será com fios de cobre e as juntas deverão ser tratadas com gesso calcinado, sisal e fita perfurada.
9.6.3. O forro deverá estar perfeitamente alinhado e nivelado não devendo apresentar quaisquer desvios de planeza.
9.7. Forro de Pvc
9.7.1. Constituídos por perfis de PVC rígido, com 100mm de largura, suspensos ao teto por sistema de sustentação galvanizado.
9.7.2. O sistema que sustenta o forro de PVC rígido é constituído por pendurais, estrutura de sustentação e acessórios utilizados para a fixação e união dos componentes do sistema;
10. PAVIMENTAÇÃO
10.1. Lastro de Concreto: Deve ter resistência mínima de 10MPA e espessura de 5cm e só poderá ser executado após os serviços de instalações embutidas no solo e antecedendo a marcação de paredes.
10.2. Contra Piso:
10.2.1. Será uma argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:3, com espessura de 20mm.
10.2.2. O contrapiso será executado com antecedência mínima de 7 dias em relação ao assentamento do piso cerâmico, com vistas a diminuir o efeito de retração da argamassa sobre a pavimentação.
10.2.3. Com a finalidade de garantir a aderência do contrapiso à camada imediatamente inferior, esta última será umedecida e polvilhada com cimento Portland (formando pasta), lançando-se, em seguida, a argamassa que constitui o contrapiso. O acabamento da superfície do contrapiso será executado à medida que é lançada a argamassa, apresentando acabamento áspero, obtido por sarrafeamento ou ligeiro desempenamento.
.
10.3. Piso Cimentado
10.3.1. As áreas especificadas em planta com cimentado, deverá ser executada com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, com juntas em pvc, formando quadrados de no máximo 1,5x1,5m.
10.3.2. A superfície deverá ser áspera, polvilhando pó de pedra ainda com a argamassa fresca, de forma a criar superfície antiderrapante
10.4. Piso Cerâmico:
10.4.1. A superfície de base não deve apresentar desvios de prumo e planeza superiores aos previstos pela NBR 13.749, devendo estar firme, seca, curada e absolutamente limpa, sem pó, óleo, tinta e outros resíduos que impeçam a aderência da argamassa colante. Atestar se as retrações próprias do cimento e possíveis fissuras estão estabilizadas.
10.4.2. Para proteger os revestimentos de dilatações, utilize juntas de assentamento, movimentação, dessolidarização e juntas estruturais determinadas pelo projetista responsável ou pelo fornecedor das placas. Utilizar rejunte classificado como tipo II, conforme NBR 14.992.
10.4.3. Deverá ser assente por profissionais habilitados, utilizando-se argamassa colante ACI e obedecendo a paginação de piso a ser fornecida pelo Contratante. Não serão toleradas peças de fabricante e lotes diferenciados.
10.4.4. Antes do assentamento proceder rigorosa verificação e seleção das peças, sendo descartadas as que não obedecerem aos parâmetros toleráveis de perfeição (dimensão, empeno, etc.). As peças deverão ser colocadas obedecendo a paginação estabelecida pelo projetista e autorizada pela Fiscalização.
10.5. Piso Alta Resistência:
10.5.1. Todo o contrapiso deve estar limpo, seco, firme, isento de umidade, óleo, resíduos de gesso, graxa ou sujeiras que possam impedir a colagem de massa de preparação ou regularização. Antes da instalação é preciso preparar o contrapiso com massa autonivelante. Bases irregulares necessitam de uma camada de regularização.
10.6. Soleira: Em granito verde Ubatuba, polido em todas as faces aparentes, com dois (2) cm de espessura e largura igual à do portal. Deverá ser aplicado conforme indicação de projeto e onde houver mudança de especificação de piso.
10.7. Rodapé em alta resistência: Todos os ambientes terão rodapé em alta resistência com 7cm de altura,
10.8. Roda meio em laminado estrutural de alta pressão parafusado à parede e vedado com máscara laminada auto adesiva.
10.9. Piso de Concreto Intertravado
10.9.1. As operações de assentamento dos blocos ou lajotas de concreto somente poderão ter início após a conclusão dos serviços de drenagem e preparo das camadas subjacentes especificadas pelo projeto, executadas de acordo com as respectivas especificações.
10.9.2. Os blocos ou lajotas de concreto serão assentes sobre uma camada de material granular inerte (pó de pedra ou preferencialmente areia grossa), com espessura mínima de 5 cm.
10.9.3.O assentamento será iniciado com uma fileira de blocos dispostos na direção da menor dimensão da área a pavimentar, a qual servirá como guia para melhor disposição das
peças. O arremate com os alinhamentos existentes ou com superfícies verticais será feito com auxílio de peças pré-moldadas ou cortadas em forma de ½ ou ¾ de bloco.
10.9.4.O rejuntamento dos blocos ou lajotas de concreto terão juntas com espessura entre 5 e 10 mm, salvo nos arremates, sendo após o assentamento, espalhada uma camada de areia grossa ou pó de pedra que preencherão as juntas dos blocos.
10.9.5. Depois de varrido e removido o excesso de areia ou pó de pedra, o pavimento será comprimido através de um rolo compressor de pneus de 10/12 t. Após a compressão, as juntas dos blocos serão novamente preenchidas e o excesso convenientemente retirado.
10.10. Meio fio
10.10.1. Os meios fios serão moldados em formas metálicas, utilizando–se concreto que atenda às normas da ABNT. A resistência à compressão simples (fck) do concreto utilizado deve ser maior ou igual a 20Mpa
10.10.2. As faces aparentes (piso e espelho) deverão apresentar uma textura lisa e homogênea, resultante do contato direto com as formas metálicas. Não serão aceitas peças com defeitos construtivos, lascadas, retocadas ou acabadas com trinchas e desempenadeiras
10.11.3. Durante o assentamento, antes do rejuntamento, a fiscalização procederá ao controle no que se refere ao alinhamento planialtimétrico dos meios fios, ao espaçamento das juntas, às condições do escoramento e ao estado das peças em geral. As falhas encontradas devem ser sanadas às expensas da Contratada
10.11. Calçada em Concreto
10.1.1. A execução da pavimentação da calçada terá início somente após a liberação de trechos do corpo da calçada pela fiscalização. O corpo da calçada é constituído de solo estabilizado granulometricamente, sendo compactado em camadas de 20cm de espessura a 95% da energia do ensaio normal de compactação. O corpo da calçada será executado até uma altura compatível com a espessura da pavimentação projetada. A compactação é feita com a utilização de placas vibratórias ou malhos manuais.
10.1.2. A camada de concreto, que servirá de piso morto, terá 5cm de espessura. O piso morto deve prever juntas de dilatação, as quais deverão coincidir com as juntas da camada de revestimento. Até a completa cura e endurecimento do concreto, deve ser evitado o tráfego de pessoas e veículos sobre o piso morto executado.
10.1.3. Sobre o piso morto de concreto, será espalhada uma camada de argamassa de cimento e areia grossa com traço volumétrico de 1:3, polvilhado com pó de pedra sobre ela, ainda mole. A espessura dessa camada será de 2cm, não podendo apresentar em nenhum ponto espessura inferior a 1cm. Sua superfície será sarrafeada e alisada com desempenadeira metálica, sendo mantida sob permanente umidade durante sete dias após sua execução.
11. ESQUADRIAS
11.1. Alumínio
11.1.1. Será em alumínio anodizado na cor natural, do tipo correr e devem apresentar desempenho a estanqueidade da água e permeabilidade do ar de acordo com os parâmetros estabelecidos nas Norma da ABNT.
11.1.1. As janelas de alumínio deverão apresentar segurança e resistência as operações de manuseio, assim como resistência as cargas uniformemente distribuídas, estrutural e mecânica.
11.1.2. Na instalação observar cuidados especiais checando os vãos das janelas e níveis da obra.
11.1.3. A colocação e montagem das esquadrias deverão ser feitas respeitando-se o prumo e esquadro das peças em relação aos respectivos vãos.
11.1.4. Cuidados especiais deverão ser observados na interface com o elemento construtivo, principalmente os referentes a estanqueidade, através das vedações e envidraçamento.
11.1.5. Todos os trabalhos de serralheria, quais sejam serão executados com precisão de cortes e ajustes em acordo com os respectivos desenhos de arquitetura e de fabricação e com as normas da ABNT no que couber.
11.1.6. Os componentes devem ser de materiais compatíveis com aqueles utilizados na fabricação da esquadria, atendendo às normas específicas de cada componente, e não podem sofrer alterações químicas, físicas ou mecânicas que prejudiquem o seu desempenho durante os ensaios previstos na ABNT. Todas as peças deverão ser submetidas a avaliação de conformidade.
11.2. Portas em Madeira
11.2.1. As portas internas serão semiocas, acabamento verniz acrílico e devem obedecer rigorosamente às indicações e locações determinadas em projeto. As portas externas serão em madeira de lei, no mesmo acabamento.
11.2.1. As portas deverão apresentar desempenho em relação a ação higroscópica, esforço mecânico e resistência umidade em acordo com os padrões estabelecidos na ABNT.
11.2.2. O fornecimento e montagem das portas semiocas devem incluir batentes, contra marcos, batedeiras, molas, arremates, todas as ferragens e revestimentos especificados em projeto.
11.2.3. As portas não poderão apresentar empenamentos, descolamentos, rachaduras, lascas ou outros defeitos quaisquer, que prejudique a estética ou desempenho em uso.
11.2.4. Os marcos serão afixados em tacos de madeira, previamente embutidos na alvenaria, com parafusos com fenda e cabeça chata, 6”x2”x1/4”. Estes parafusos deverão ficar rebaixados em relação ao marco, sendo o espaço restante preenchido com massa de cola e pó de madeira, dando acabamento no mesmo plano do marco.
11.2.5. Os arremates das guarnições com os marcos, rodapés e/ou revestimentos de paredes adjacentes, deverão ser cuidadosamente acabados, sendo objeto de avaliação pela fiscalização.
11.2.6. O funcionamento das esquadrias compreende todos os materiais e pertences a serem instalados para seu perfeito funcionamento, inclusive todas as ferragens necessárias, todos de qualidade e com acessórios e demais peças indicadas pelos fabricantes.
11.2.7. Todos os trabalhos de serralheria, quais sejam: portas, janelas, caixilhos, gradis, suportes, etc, serão executados com precisão de cortes e ajustes e de acordo com os respectivos desenhos de arquitetura e de fabricação e com as normas da ABNT no que couber.
11.2.8. Todo o material a ser empregado deverá ser novo e de boa qualidade e sem defeito de fabricação ou falhas de laminação, e deverá satisfazer rigorosamente as normas e métodos recomendados pela ABNT.
11.2.9. Todos os quadros fixos ou móveis serão perfeitamente esquadrinhados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências da solda. A estrutura da esquadria deverá ser rígida e perfeita. As folgas verticais e horizontais deverão ser a mínimas necessárias ao perfeito funcionamento da esquadria, e deverão ser uniformes em todas as esquadrias. Os perfis deverão ser compatíveis com as dimensões dos vãos e com a função da esquadria, objetivando rigidez do conjunto, durabilidade e menor necessidade de manutenções.
11.2.10. Todos os furos dos rebites ou dos parafusos serão escareados e as asperezas limadas. As partes das peças que necessitarem de atendimento, manutenção ou substituição periódica, deverão ser facilmente acessíveis e projetadas de modo a facilitar as operações citadas.
11.2.11. Para a fixação dos caixilhos metálicos, serão feitas grapas de ferro chato em cauda de andorinha 1/8”x1 ¼”, que serão chumbadas em aproximadamente 60 cm, sendo dois o número mínimo de grapas de cada lado. No concreto, deverão ser usados parafusos e buchas plásticas FISCHER reforçadas ou pinos aplicados com revólver.
11.2.12. As dobradiças de portas ou de esquadrias metálicas, deverão ser cromadas com anéis de latão e fixadas com parafusos galvanizados, visando facilitar a manutenção e não com dobradiças soldadas no requadro.
11.3. PORTA FRIGORIFICA:
11.3.1. Folha com núcleo EPS revestida em ambas as faces com aço PRP e acabamento em alumínio. Os marcos devem ser em alumínio
11.3.2. A fixação das portas deverá ser executada por profissionais especializados e observando a estanqueidade e controle da temperatura.
mínima de 3 % em favor do lado externo da edificação e a adoção de pingadeiras de, no mínimo, 1,5 cm, visando evitar o escorrimento ao longo da fachada.
12. FERRAGENS
12.1. As ferragens para esquadria de madeira deverão ser de primeira qualidade, com funcionamento preciso, acabamento esmerado, características gerais integralmente de acordo com as presentes especificações e em especial à NBR 14913.
12.2. Na instalação e fixação das ferragens, os rebaixos, desbastes e furações deverão apresentar forma e dimensões exatas, não sendo permitidas instalações forçadas, ou instalações com folgas
excessivas, que exijam correções posteriores com massa, lascas de madeira ou outros artifícios,
especialmente em se tratando de esquadrias com acabamento em cera ou verniz.
12.3. Antes da execução dos serviços de pintura, enceramento ou envernizamento das esquadrias de madeira, todas as ferragens deverão ser devidamente protegidas, sendo vedada a aplicação de tinta ou verniz em qualquer tipo de ferragem.
12.4. Não será permitida a fixação de fechaduras e/ou dobradiças com o uso de pregos, mas sim com parafusos auto-atarrachantes para madeira, em número, dimensões e acabamento adequado a cada caso ou circunstância, em conformidade com o detalhamento executivo e especificações do fabricante
12.5. As dobradiças de aba deverão ser de aço laminado (com eixo, bola e eventuais anéis de reforço, em latão), fabricadas estritamente de acordo com as determinações da NBR 7178, com furação escareada para três parafusos, acabamento cromado e dimensões compatíveis com os esforços previstos.
13. VIDRO
13.1. Fantasia para todas as esquadrias de sanitários e liso para as demais., obedecendo as indicações de projeto.
13.2. Os vidros terão espessura de acordo com a NB 226/ABNT e serão assentados com emprego de borracha de vedação em todos os locais.
13.2.1. A instalação dos vidros na esquadria deverá manter a estanqueidade e devem atender o que determina a ABNT NBR 7199 – Vidros na construção civil – Projeto, execução e aplicações,
14. PINTURA
14.1. A FISCALIZAÇÃO deverá verificar, por meio de inspeção visual, se o serviço de pintura está sendo executado sobre uma superfície “seca, coesa, isenta de partículas soltas, óleos, gorduras ou graxas, e microrganismos”, como mofos, fungos ou algas, conforme estabelece a NBR 13245.
14.2. Em se tratando de superfície nova (ainda não pintada anteriormente), a FISCALIZAÇÃO deverá verificar se a pintura está sendo executada sobre superfície curada, conforme NBR 13245.
14.3. Em se tratando de superfície com pintura antiga, a FISCALIZAÇÃO deverá verificar, em conformidade com a NBR 13245, se a nova pintura está sendo executada sobre superfície isenta de imperfeições, bolhas, calcinação, crostas ou descascamentos.
14.4. Evitar aplicações em dias de chuvosos e em substratos quentes. Recomenda-se a temperatura entre 10º e 40ºC, com a umidade relativa do ar inferior a 85 %;
14.5. As cores deverão obedecer às estabelecidas no projeto de arquitetura. Quando não estiver especificada, caberá solicitação junto à FISCALIZAÇÃO, em tempo hábil, a fim de evitar atrasos na execução dos serviços;
14.6. Todos os processos de pintura deverão obedecer fielmente às orientações dos fabricantes. Deve-se evitar a pintura em dias chuvosos ou com ventos fortes, pois eles trazem poeira e outras sujeiras para a pintura.
14.7. Toda a pintura será dada com o número de demãos necessárias para o perfeito cobrimento das superfícies, sendo no mínimo duas, com intervalo mínimo de aplicação de oito horas. As tintas serão de primeira linha, em embalagem original, prontas, obedecendo às normas da ABNT, não devendo apresentar granulação, quando aplicadas.
14.8. As jardineiras da Praça Xxxx Xxxxxx deverão ser pintadas com tinta acrílica nas cores azul petróleo, frescor de menta e casa de vidro
14.9. Pintura em paredes: Nas paredes internas será feita com tinta acrílica sobre massa pva e nas externas, sobre massa acrílica.
14.9.1. Sobre o reboco limpo e isento de poeira deverá ser aplicado selador ou fundo nivelador de paredes.
14.9.2. Seca essa camada será aplicada massa acrílica sobre a superfície em duas demãos para perfeito nivelamento e acabamento. Entre as demãos deverá ser obedecido período mínimo de três horas.
15.9.3. Após lixamento da massa corrida, a superfície deverá ser limpa com uma brocha e posterior aplicação de pano úmido para remoção de toda sujeira.
15.9.4. Isenta de poeira, gordura ou quaisquer outras impurezas, será aplicada a tinta acrílica premium em três demãos, até se obter perfeito acabamento.
14.10. Pintura verniz em superfície de madeira: Será feita com verniz marítimo sobre seladora para madeira.
14.10.1. Lixe toda a peça usando uma lixa nº 80 (grossa) e depois com uma nº 120 (fina). Lixe seguindo o sentido da própria fibra para não fazer arranhões.
14.10.2. Limpe com pano úmido para tirar pó e sujeira e espere secar bem.
14.10.3. Aplique o selante diluído com o verniz, numa proporção de 75% verniz e 25% selante. Deixe secar.
14.10.4. Lixe usando uma lixa superfina de forma suave, limpe bem, aplique uma demão inicial de verniz puro e espere secar. Aplique o número de camadas que achar necessário, sempre intercalando cada uma com uma lixada. Após aplicar a última camada, não lixe mais.
14.11. Pintura esmalte em superfície madeira: Será feita com esmalte sintético solúvel, sobre fundo branco fosco.
14.11.1. Realizar um bom lixamento para eliminar farpas;
14.11.2. Fazer a limpeza do pó com pano úmido;
14.11.3. Aplicar o Fundo Branco Fosco;
14.11.4. Aplicar esmalte solúvel acetinado, duas horas após o fundo;
14.12. Pintura em superfície metálica: Deverá seguir as especificações estabelecidas no projeto de estrutura metálica em anexo;
14.13. Pintura em piso: Deverá ser usada tinta acrílica específica para pisos;
14.13.1. Lixe e limpe a superfície, removendo o excesso do pó antes de pintar;
14.13.2. Dilua 1L de tinta com 200ml de água, de acordo com a superfície que você for pintar lembrando de proteger as áreas que não vão receber a tinta, como tomadas, rodapés e batentes;
14.13.3. Espere 2 horas para secar ao toque e 4 horas entre as demãos; 48h para a liberação de pessoas e 72h para a liberação de veículos após a pintura, evitando marcas de calçados e pneus;
14.14. Toda pintura deverá ser feita com tinta de primeira qualidade, Suvinil, Coral, Sherwin Williams ou equivalente, seguindo rigorosamente as especificações do fabricante, as normas técnicas especificas e o estabelecido na presente especificação.
15. PAISAGISMO
15.1. GRAMA EM TAPETE
15.1.1. A área definida para o plantio deve ser limpa, retirando plantas daninhas e entulhos. O terreno deve ser escarificado a uma profundidade mínima de 10 cm e, subsequentemente, nivelado e adubado antes de receber a grama. O entulho (resto de asfalto, pedras, restos de concretos etc.) proveniente desta escarificação, também deve ser removido.
15.1.2. Sempre que necessário para correção de irregularidades do terreno ou melhoria de suas propriedades físicas e químicas deve ser feito uso de terra vegetal de boa qualidade, livre de torrões e propágulos de plantas daninhas
15.1.3. O terreno deverá ser novamente regularizado, com posterior compactação leve, principalmente nas áreas onde houve maior reposição com terra vegetal para nivelamento.
15.1.4. Após o preparo do terreno deve-se proceder a irrigação da área para verificar se existem locais onde ocorra o empoçamento de água, pois nestes pontos, caso não seja realizada drenagem, poderá ocorrer problemas com a grama, como falta de oxigenação para seu sistema radicular e possibilidade de desenvolvimento de doenças, principalmente fúngicas.
15.1.5. Em áreas de talude, cuja escarificação do solo não é possível e tão pouco a colocação de camadas de terra vegetal e areia, deve-se acertar o talude e realizar pequenas reentrâncias para favorecer que o substrato com a adubação fique retido.
15.1.6. Deve-se aplicar o adubo no talude e, em seguida, jogar areia para preencher as cavidades feitas, deixando o talude nivelado para colocação das placas de grama.
15.1.7. Após o terreno todo preparado e adubado, serão colocadas as placas de grama, de forma que o gramado fique nivelado e respeite o nível com a pavimentação de área limítrofe, caso existente.
15.1.8. Deve-se ter cuidado no transporte, descarga e colocação das placas de grama, para que elas não se quebrem. Aquelas que porventura vierem a se quebrar, deverão ser armazenadas para fazer os arremates finais na área gramada.
15.1.9. As placas de grama devem ser colocadas justapostas, sendo, logo após, compactadas para que as raízes da grama entrem em contato com o substrato. Após a colocação das placas de grama, deve-se aplicar uma camada fina de areia média lavada, cerca de 2,0 cm, sobre o gramado para poder rejuntar as placas de grama, permitindo que o gramado se forme mais rapidamente.
15.1.10. Em taludes a colocação das placas de grama deve ocorrer da parte baixa para a parte alta. A placa de grama deve ser colocada em posição de “losango em pé”, respeitando as fileiras ao longo do talude. Deve-se fazer o estaqueamento em todas as placas de grama, no centro delas, a cada duas fileiras pelo menos.
15.2. PLANTIO DE MUDAS
15.2.1. Verifique a qualidade da muda e a integridade do torrão, evitando mudas velhas que possuem raízes amareladas.
15.2.2. Faça covas maiores que os torrões das mudas para permitir uma pega eficiente. Fertilize o solo de reaterro com adubo e matéria orgânica, após analisar o ph do mesmo.
15.2.3. Após colocação da muda na cova, preencha cuidadosamente os espaços entre o torrão e a cova com a terra fertilizada e destorroada.
15.2.4. Finalizado o plantio, regue bem as plantas, mantendo-as sempre hidratadas até a pega final.
16. INSTALAÇÕES ELÉTRICA/ELETRÔNICA
Toda iluminação pública deverá ser em luminárias de Led.
16.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços relacionados às instalações elétricas, de telefonia, de som e cabeamento estruturado de acordo com esta especificação e as contidas no projeto específico de instalações, e obedecer fielmente às Normas Técnicas Brasileiras e da Concessionária local.
16.1.1. Os eletrodutos e as conexões que serão fixados em paredes, divisórias e sobre o forro deverão ser de PVC rígido soldável, ou corrugado de fabricação Tigre ou similar*.
16.1.2. As emendas entre as peças de eletrodutos serão executadas por meio de luvas atarraxadas em ambas as extremidades a serem ligadas, até se tocarem para assegurar continuidade
da superfície interna da canalização. Não se admitirá a eventual derivação de eletrodutos sem a utilização de conexões.
16.1.3. Os eletrodutos rígidos somente deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, abrindo-se nova rosca na extremidade a ser aproveitada e retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas deixadas nas operações de corte e de abertura de roscas. Os tubos poderão ser cortados a serra, sendo, porém, escareados a lima para remoção das rebarbas. A tubulação será instalada de modo a não formar cotovelos, apresentando, outrossim, uma ligeira e contínua declividade para as caixas. Somente será admitido o uso de curvas pré-fabricadas para eletrodutos e do mesmo material dos eletrodutos. Não deverão ser empregadas curvas com deflexão maior que 90°.
16.1.4. Em cada trecho de canalização, entre duas caixas ou entre extremidades e caixa, poderão ser empregadas, no máximo, 3 curvas de 90° ou seu equivalente até no máximo 270°. Quando os eletrodutos rígidos se destinarem a conter condutores com capa de isolamento PVC-PVC poderão ser usadas no máximo duas curvas de 90° ou seu equivalente até o máximo de 180°.
16.1.5. Os eletrodutos deverão ser limpos e secos internamente antes da passagem dos condutores elétricos. Todos os eletrodutos não utilizados deverão ser providos de arames-guias.
16.1.6. A fiação elétrica deverá ser executada com fios de cobre singelos, isolados em PVC, para baixa tensão, marca Prysmian, linha Superastic, ou similar*, quando dentro de eletrodutos e/ou calhas, exceto quando indicada outra bitola em projeto. Já a fiação eletrônica, com fios polarizados bicolor 2 x 0,75mm², conforme especificações técnicas e projeto específicos.
16.1.7. Os circuitos deverão manter o equilíbrio de fases, a ser constatado pela FISCALIZAÇÃO na ocasião dos testes, caso não seja verificado deverá ser refeito pela CONTRATADA.
16.1.8. A CONTRATADA executará os trabalhos complementares ou correlatos, como abertura e recomposição de rasgos para condutores e canalizações, bem como, os arremates da execução das instalações.
16.1.9. As instalações elétrica/eletrônica deverão ser testadas e liberadas antes do fechamento dos forros, de paredes e de divisórias.
16.1.10. Completadas as instalações, deverá a CONTRATADA verificar a continuidade dos circuitos, bem como efetuar os testes de isolamento, para os quais deverá ser observada a NBR-5410 e/ou sucessoras.
16.1.11. Todas as provas e os testes de funcionamento dos aparelhos e equipamentos devem ser executados na presença da FISCALIZAÇÃO.
17. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS- INCÊNDIO
17.1. Deverá ser executada rigorosamente de acordo com o projeto específico, memorias em anexo, assim como em perfeita obediência às normas técnicas da ABNT, dos Órgãos competentes na esfera Federal, Estadual e Municipal, assim como da Concessionaria local.
17.1.1. A rede será embutida em tubos de PVC rígido soldável, apropriados para este fim, e dentro das normas da ABNT.
17.1.2. Todas as louças e metais sanitárias serão de 1ª qualidade e dos fabricantes, Celite, Deca, Roca ou equivalente.
17.1.3. Tampos de vaso serão do tipo rígido, cor branca
17.1.4. Nos sanitários para Deficientes, utilizar barras e equipamentos de apoio em aço inoxidável, conforme indicação de projeto.
18. INSTALAÇÕES DE GÁS, SPDA, CFTV, SOM
18.1. Deverá ser executada rigorosamente de acordo com o projeto específico, memorias em anexo, assim como em perfeita obediência às normas técnicas da ABNT, dos Órgãos competentes na esfera Federal, Estadual e Municipal, assim como da Concessionaria local.
19. SINALIZAÇÃO
19.1. Sinalização Horizontal.
19.1.1 Toda sinalização deve ser executada em perfeito acordo com o estabelecido nas normas do Código Brasileiro de Trânsito e seguir fielmente o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
19.1.1.1 Qualquer divergência entre o projeto, memorial e as Normas do CBT, prevalecerá o descrito na legislação em vigor do CBT e a CONTRATADA comunicará a FISCALIZAÇÃO para proceder as correções necessárias.
19.1.2 A sinalização horizontal deverá ser retrorrefletiva podendo ser utilizada tintas, massa plástica de dois componentes, massas termoplásticas.
19.1.3 A sinalização só deverá ser aplicada após o período de cura do revestimento asfáltico, devendo a superfície estra seca, livre de sujeiras, óleo, graxas, ou qualquer outro material que possa prejudicar a aderência da sinalização ao pavimento
19.1.4 Em caso de reaplicação da sinalização deve haver total superposição entre a antiga e a nova marca/inscrição viária. Caso não seja possível, a marca/inscrição antiga deve ser definitivamente removida
19.1.5 Os tachões e mini-tachões devem suportar carga de no mínimo 1500 kgf.
19.1.5.1 Deve ser de material organo-inorgânico à base de resinas sintéticas e materiais de enchimento constituídos de minerais de cor amarela permanente, contendo na base estrutura em aço 1010/1020, tela de nylon, para absorção de impactos, e dois pinos de fixação com barra transversal.
19.1.5.2 Deve ser constituído de parafusos de rosca completa, aço 1010/1020, com proteção contra a oxidação devendo ser parte do corpo do tachão ou mini-tachão, no mesmo material, eliminando qualquer forma de fixação entre os pinos e o tachão ou mini-tachão após a fabricação.
19.1.5.3 A colocação não deve ser executada em dias chuvosos ou com o pavimento molhado.
19.1.5.4 Para os locais onde houver substituição de tachões e mini-tachões, os tachões devem ser removidos e os furos preenchidos com material selante, a ser definido conjuntamente com a fiscalização da SEPEDUR.
19.1.5.5 Sinalizar adequadamente o local da realização dos serviços, para evitar acidentes com veículos ou transeuntes.
19.1.5.6 Deve ser efetuada pré-marcação antes da fixação do tachão ou mini-tachão ao pavimento, para o perfeito alinhamento e posicionamento das peças, que deve obedecer ao projeto fornecido pelo DER.
19.1.5.7 Devem ser executados dois furos no pavimento, com a utilização de broca de vídea de 5/8”, na profundidade aproximada de 80 mm. Deve-se em seguida efetuar a limpeza do furo.
19.1.5.8 Para pavimentos de concreto de cimento Portland, recomenda-se que seja apicoada superfície do pavimento no local da aplicação do elemento, para garantir sua ancoragem.
19.1.5.9 Para melhor aderência dos tachões ou mini-tachões ao pavimento, é necessário efetuar adequada limpeza, eliminando poeira, torrões de argila, agregados soltos, manchas de óleo ou asfalto etc.
19.1.5.10 Após a limpeza do furo para fixação do pino, este deve ser totalmente preenchido com cola, com consumo médio de 200 g por dispositivo. Em seguida, espalha-se a cola sobre o pavimento no local de aplicação do corpo do dispositivo. O adesivo deve preencher totalmente as cavidades e ranhuras existentes na parte inferior do dispositivo.
19.1.5.11 Após a colocação do dispositivo, deve-se firmá-lo no chão, pressionando-o contra o pavimento, para obter aderência uniforme de todo o corpo do dispositivo. Não se admite trechos do corpo do dispositivo em balanço. Quando a superfície do pavimento for irregular, a cola deve ser o nivelador das irregularidades. Para evitar que a cola cubra os elementos refletivos, estes devem ser cobertos com fita adesiva até a secagem final da cola. Os excessos de cola devem ser removidos
19.1.5.11.1 A abertura do trecho ao tráfego só deve ser permitida após 30 minutos da última colagem efetuada
19.2 Sinalização Vertical
19.2.1 As placas de sinalização deverão ser colocadas na via obedecendo rigorosamente ao determinado no Código Brasileiro de Trânsito em seu Anexo II – Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
19.2.2 As placas deverão ser colocadas na posição vertical fazendo ângulo de 93o-95o em relação ao fluxo de tráfego, voltada para o lado externo da via.
19.2.3 A altura e o afastamento lateral de colocação das placas de sinalização deve seguir rigorosamente ao descrito no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito elaborado pela câmara temática de engenharia de tráfego e de sinalização das vias do DENATRAN.
19.2.4 As placas devem ser confeccionadas em aço ou alumínio podendo ser pintaladas com tinta esmalte sintético fosco ou semifosco, pintura eletrostática ou películas plásticas retrorrefletivas ou não, conforme as Normas do CBT. O verso da placa será na cor preta, fosco ou semifosco.
19.2.5 Os suportes devem ser em aço, dimensionados e fixados de modo a suportar as cargas próprias das placas e os esforços sob a ação do vento, garantindo a correta posição do sinal.
19.2.6 Para fixação das placas aos suportes, devem ser usados elementos fixadores adequados de forma a impedir a soltura ou deslocamento da mesma.
20. LIMPEZA FINAL
20.1. Após a conclusão dos serviços, a empresa responsável pela execução da obra deverá proceder uma limpeza final rigorosa dos pisos, dos vidros, dos revestimentos e de todas as peças sanitárias ou de utilização.
20.2. Serão retirados do local, além da retirada de todos os entulhos, sobras de matérias e produtos, equipamentos e quaisquer objetos que não façam parte do conjunto final da edificação.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE POJUCA - PLANTA GERAL
1. SISTEMA VIÁRIO
1.1. Todo sistema viário do entorno terá o sentido de tráfego alterado, recebendo nova sinalização, adequação de calçadas à acessibilidade, sistema de iluminação em led e paisagismo.
1.2. Rua N será totalmente modificada com a retirada do canteiro central, substituição de toda calçada existente e criação de novas calcadas com acessibilidade.
1.3. Toda iluminação será substituída por lâmpadas de led e melhorada com novos pontos a serem criados.
1.3.1. Cada poste deverá ser avaliado para ver a necessidade de substituição de acessórios, braços, suporte, cruzetas etc.
1.3.2. As luminárias dos galpões serão do tipo industrial de led.
1.4. O sistema de drenagem será refeito conforme projeto em anexo
1.5. Toda infraestrutura de água e esgoto deverá ser refeita conforme projeto anexo, incluindo torneiras de jardim conforme indicação na planta geral
1.6. Todas as calçadas serão avaliadas e as que apresentarem patologias ou estiverem sem acessibilidade, deverão ser refeitas.
1.7. Toda sinalização deverá ser executada conforme o determinado no Código Nacional de Trânsito
1.8. No trecho da orla toda calçada deverá ser refeita permitindo a acessibilidade dos pedestres.
1.9. Toda pavimentação dos canteiros da Praça da Rodoviária será nova, conforme projeto.
2. MOBILIÁRIO URBANO
2.1. Serão executados conforme projeto em anexo, constituindo de: abrigo1 e 2, conjunto de bancos e floreiras 1 e 2, bancos de praça, bicicletario, pórtico, lixeiras, coletor de lixo, palco, placas de sinalização.
MÓDULO DE AÇOUGUE
1. Deverá ser efetuada rigorosa inspeção nas peças estruturais para verificação de patologias existentes, adotando-se para recuperação soluções especificas a cada situação.
2. Os boxes existentes manterão a configuração existente sendo refeitos os revestimentos de parede, piso e fechamento do teto com tela corrugada fixada em estrutura metálica específica.
3. As portas de enrolar e de correr do acesso principal serão substituídas por outras novas e as vigas metálicas treliçada, assim como as grades serão recuperadas, tratadas contra corrosão e pintadas com tinta esmalte sintético.
4. As telhas canalete serão lavadas e as que apresentarem danos serão substituídas por novas. Todo sistema de fixação das telhas deverá ser revisado e substituído os componentes que estejam com patologias. As calhas deverão ser limpas e refeita a impermeabilização.
5. Toda tubulação da instalação hidro sanitária deverá ser inspecionada e desobstruída quando for o caso, sendo que as bancadas, válvulas, torneiras e sifões serão substituídos.
6. Toda instalação elétrica deverá ser substituída e adequada ao novo layout, sendo as lâmpadas em LED.
7. No entreposto as paredes, piso e teto das câmaras de resfriamento levarão camada impermeabilizadora e de isolamento térmico, sendo que a espessura da proteção térmica deverá ser dimensionada em função da temperatura interna e externa da câmara. Os isolantes devem garantir impermeabilidade ao vapor, baixo coeficiente de dilatação térmica, ausência de odores desagradáveis, apodrecimento, auto extinguibilidade, resistência a compressão e baixo peso específico.
8. Os letreiros serão com letras caixa em chapa de aço pintada.
9. Toda pintura será nova.
MÓDULO DE FASTFOOD
1. Deverá ser efetuada rigorosa inspeção nas peças estruturais para verificação de patologias existentes, adotando-se para recuperação soluções especificas a cada situação.
2. As telhas canalete serão lavadas e as que apresentarem danos serão substituídas por novas. Todo sistema de fixação das telhas deverá ser revisado e substituído os componentes que estejam com patologias. As calhas deverão ser limpas e refeita a impermeabilização.
3. Toda instalação elétrica deverá ser substituída e adequada ao novo layout sendo as lâmpadas em LED.
4. A Instalação hidro sanitária será executada conforme projeto específico.
5. Os letreiros serão com letras caixa em chapa de aço pintada.
6. Os revestimentos de piso e parede deverão ser avaliados e refeitos os que apresentarem patologias
7. Toda pintura será nova.
MÓDULO DE CEREAIS/FARINHA
1. Deverá ser efetuada rigorosa inspeção nas peças estruturais para verificação de patologias existentes, adotando-se para recuperação soluções especificas a cada situação.
2. As telhas canalete serão lavadas e as que apresentarem danos serão substituídas por novas. Todo sistema de fixação das telhas deverá ser revisado e substituído os componentes que estejam com patologias. As calhas deverão ser limpas e refeita a impermeabilização.
3. Toda instalação elétrica deverá ser substituída e adequada ao novo layout sendo as lâmpadas em LED.
4. Os letreiros serão com letras caixa em chapa de aço pintada.
5. Os revestimentos de piso e parede deverão ser avaliados e refeitos os que apresentarem patologias
6. Os estrados para sacas de cereais/farinha terão o mesmo revestimento do piso.
7. Toda pintura será nova.
MÓDULO RESERVATÓRIO ELEVADO
1. Deverá ser efetuada rigorosa inspeção nas peças estruturais para verificação de patologias existentes, adotando-se para recuperação soluções especificas a cada situação.
2. Toda instalação elétrica deverá ser substituída e os motores avaliados e recuperados.
3. A Instalação hidro sanitária será avaliada e trocada todas as peças que apresentarem comprometimento funcional.
4. Os revestimentos de piso e parede deverão ser avaliados e refeitos os que apresentarem patologias
5. A impermeabilização do reservatório deverá ser refeita.
6. A escada metálica deverá ser avaliada e recuperada recebendo proteção anticorrosiva e acabamento em pintura esmalte sintético.
7. Toda pintura será nova.
GALPÃO DE HORTIFRUTI
1. Deverá ser efetuada rigorosa inspeção nas peças estruturais para verificação de patologias existentes seguindo as orientações estabelecidas no projeto estrutural.
2. Todas as telhas da cobertura serão substituídas.
3. Toda instalação elétrica deverá ser substituída seguindo o projeto específico e utilizando luminárias industrial de led em todos os pontos
4. Será instalado pontos de torneira de jardim para limpeza.
5. O sistema de drenagem será refeito conforme projeto e as calhas serão limpas, recuperadas e cobertas com placas de concreto, conforme detalhe em planta.
6. Os revestimentos de piso e parede deverão serão avaliados e refeitos os que apresentarem patologias. No piso observar os caimentos para as devidas correções de declividade para a drenagem.
7. As barracas deverão ser executadas conforme projeto em anexo.
8. Toda pintura será nova.
9. Os letreiros serão com letras caixa em chapa de aço pintada.
MÓDULO BAR 3 E RESTAURANTE
1. Deverá ser efetuada rigorosa inspeção nas peças estruturais para verificação de patologias existentes, adotando-se para recuperação soluções especificas a cada situação.
2. Os boxes existentes manterão o layout sendo refeitos os revestimentos de parede, piso e fechamento do teto com forro de pvc. Os boxes que tiverem forro serão mantidos, sem intervenção a ser feita.
3. As portas de enrolar e as de acesso sob o balcão serão substituídas por outras novas
4. A cobertura em telha cerâmica será avaliada criteriosamente sendo as peças de madeira danificadas substituídas e as telhas totalmente novas. A cobertura terá calha de drenagem em pvc.
5. Toda tubulação da instalação hidro sanitária deverá ser inspecionada e desobstruída quando for o caso, sendo que as bancadas, válvulas, torneiras e sifões serão substituídos.
6. Toda instalação elétrica deverá ser substituída e adequada ao novo layout, sendo as lâmpadas em led
7. Toda pintura será nova.
8. Os letreiros serão com letras caixa em chapa de aço pintada.
MÓDULO DE BAR 1 E 2
1. Deverá ser efetuada rigorosa inspeção nas peças estruturais para verificação de patologias existentes, adotando-se para recuperação soluções especificas a cada situação.
2. Os boxes existentes manterão a configuração existente sendo refeitos os revestimentos de parede, piso e fechamento do teto com forro de pvc.
3. As portas de enrolar e de correr do acesso principal serão substituídas por outras novas e as vigas metálicas treliçada, assim como as grades serão recuperadas, tratadas contra corrosão e pintadas com tinta esmalte sintético.
4. As telhas canalete serão lavadas e as que apresentarem danos serão substituídas por novas. Todo sistema de fixação das telhas deverá ser revisado e substituído os componentes que estejam com patologias. As calhas deverão ser limpas e refeita a impermeabilização.
5. Toda tubulação da instalação hidro sanitária deverá ser inspecionada e desobstruída quando for o caso, sendo que as bancadas, válvulas, torneiras e sifões serão substituídos.
6. Toda instalação elétrica deverá ser substituída e adequada ao novo layout, sendo as lâmpadas em LED.
7. Toda pintura será nova.
8. Os letreiros serão com letras caixa em chapa de aço pintada.
MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO
1. Deverá ser efetuada rigorosa inspeção nas peças estruturais para verificação de patologias existentes, adotando-se para recuperação soluções especificas a cada situação.
2. Todo layout foi alterado, conforme projeto, implicando em reforma geral das alvenarias, revestimentos e esquadrias
3. As telhas canalete serão lavadas e as que apresentarem danos serão substituídas por novas. Todo sistema de fixação das telhas deverá ser revisado e substituído os componentes que estejam com patologias. As calhas deverão ser limpas e refeita a impermeabilização.
4. Toda tubulação da instalação hidro sanitária deverá ser inspecionada e desobstruída quando for o caso, sendo que as bancadas, válvulas, torneiras e sifões serão substituídos.
5. Toda instalação elétrica deverá ser substituída e adequada ao novo layout, sendo as lâmpadas em led
6. Toda pintura será nova.
7. Os letreiros serão com letras caixa em chapa de aço pintada.
MÓDULO DE VESTUARIO/CALÇADOS
1. Deverá ser efetuada rigorosa inspeção nas peças estruturais (metálica e concreto) para verificação de patologias existentes, adotando-se para recuperação soluções especificas a cada situação.
2. Todo revestimento de piso devera ser avaliado e feita recuperação nas áreas que apresentarem patologias
3. As telhas canalete serão lavadas e as que apresentarem danos serão substituídas por novas. Todo sistema de fixação das telhas deverá ser revisado e substituído os componentes que estejam com patologias. As calhas deverão ser limpas e refeita a impermeabilização.
4. A instalação hidro sanitária será executada conforme projeto em anexo.
5. Toda instalação elétrica deverá ser substituída e adequada ao novo layout, sendo as lâmpadas em LED.
6. Toda pintura será nova.
7. Os letreiros serão com letras caixa em chapa de aço pintada.
MÓDULO LOJAS
1. Deverá ser efetuada rigorosa inspeção nas peças estruturais para verificação de patologias existentes, adotando-se para recuperação soluções especificas a cada situação.
2. Os boxes existentes manterão o layout existente não sendo feita nenhuma intervenção na parte interna das lojas.
3. As portas metálicas de correr, de acesso ao modulo, serão recuperadas e pintadas com tinta esmalte sintético.
4. As telhas canalete serão lavadas e as que apresentarem danos serão substituídas por novas. Todo sistema de fixação das telhas deverá ser revisado e substituído os componentes que estejam com patologias. As calhas deverão ser limpas e refeita a impermeabilização
5. Toda tubulação da instalação hidro sanitária deverá ser inspecionada e desobstruída quando for o caso.
6. Toda instalação elétrica deverá ser substituída e adequada ao novo layout, sendo as lâmpadas em led
7. Toda pintura será nova.
8. Os letreiros serão com letras caixa em chapa de aço pintada.
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 001/2021 ANEXO II – A
PROJETOS ANEXO AO EDITAL EM FORMATO PDF
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N°. 001/2021 ANEXO III
MODELO DE COMPOSIÇÃO DE BDI ANEXO AO EDITAL EM FORMATO PDF
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N°. 001/2021 ANEXO IV
MODELO DE CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO ANEXO AO EDITAL EM FORMATO PDF
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 001/2021 ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
Contrato sob regime de empreitada preço unitário que celebram entre si o Município de POJUCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no, 13.806.237/0001-06 com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, portador da RG nº 2487695 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, a seguir
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à Rua , através de seu Sócio Administrador, Sr. , portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no
. . - , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e ampliação do Centro de abastecimento Municipal, no bairro da Pojuca nova no Município de Pojuca – Bahia, de acordo com as especificações contidas nos anexos do Edital da Concorrência no 001/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
O presente instrumento de contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por convenção das partes, consubstanciada em Termo Aditivo.
§ 1o. O prazo para conclusão das obras é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.
§ 2o. O contrato poderá ter o prazo de execução prorrogado, caso se verifiquem as condições previstas no § 1º do art. 57 e seus incisos, bem como no § 5º do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EMPREITADA E DA REMUNERAÇÃO
O objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada unitário, em obediência ao cronograma dos serviços.
Parágrafo Único. Os serviços por preços unitários serão pagos mensalmente com base nas quantidades efetivamente executadas e liberadas previamente pelo CONTRATANTE, através da medição de Serviços Executados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FONTE DE RECURSOS
O valor global do Contrato é de R$ ( reais), a ser pago de acordo com a Cláusula Quinta do presente contrato e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
Parágrafo único. Os recursos para pagamento das obrigações resultantes do presente contrato correrão à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade: – 03.13.13
Projeto/Atividade: 1048
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 Fonte de Recurso: 0190
Parágrafo Único - A dotação ocorrerá no exercício de 2021 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIÇÕES, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
Na presença da Fiscalização do CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços executados no período, para efeito de faturamento.
§ 1o. A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada à entrega de cópia do Certificado de Matrícula junto ao INSS, relativa a obra contratada.
§ 2o. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente.
§ 3o. O prazo para o pagamento das medições será de até 30 (trinta) dias contados da entrega e aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
§ 4o. Sobre os dias de eventuais atrasos de pagamento serão aplicados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, “pro-rata tempore”, nos termos da alínea “d”, do inciso XIV, do art. 40 da Lei n.º 8666/93.
§ 5o. O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e somente reajustável na forma da lei.
§ 6o. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA. Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
6.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários designados para a realização do serviço, uniformes, EPl's (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos indispensáveis à segurança bem como, qualquer tipo de material que se faça necessário à perfeita execução do mesmo;
6.2 Manter em boas condições de funcionamento, durante o período de execução dos serviços, todos os veículos, máquinas e equipamentos utilizados;
6.3 Substituir em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, as máquinas e equipamentos que por xxxxxxx apresentem qualquer tipo de defeito que impossibilite a perfeita execução dos serviços;
6.4 Comunicar a Prefeitura Municipal de Pojuca, imediatamente, toda e qualquer situação que venha a interferir direta ou indiretamente na execução do serviço;
6.5 Refazer as suas expensas e sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços que não tenham sido executados de maneira satisfatória;
6.6 Efetuar sempre em dia o pagamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como os pagamentos referentes a encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos, seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e outros que se façam necessários, devendo apresentar, quando solicitado pela administração as guias de recolhimento FGTS, I.N.S.S, pagamento salário;
6.7 Fazer com que se cumpra o horário de trabalho, bem como todas as normas de segurança;
6.8 Arcar com os ônus decorrentes de incidências dos tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS (Imposto Sobre Serviço), apresentando prova de quitação sempre que solicitado;
6.9 Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos causados a terceiros em razão de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, no exercício das atividades inerentes a execução dos serviços;
6.10 Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pelo CONTRATADO ou seus prepostos, na execução de suas atividades;
6.11 Depositar o material coletado em local indicado pela CONTRATANTE;
6.12 Arcar com os custos inerentes a: combustível, revisões obrigatórias e periódicas dos veículos e equipamentos empregados na execução dos serviços;
6.13 Realizar o transporte de seus funcionários sempre em veículo apropriado;
6.14 Fornecer café da manhã e almoço de boa qualidade aos seus funcionários;
6.15 Realizar as atividades inerentes aos serviços constantes nos item 1.0 e 2.0, de modo que não interfira ou impeça o trânsito de veículos e transeuntes;
6.16 Havendo necessidade de interdição do local, manter sempre sinalizado e se necessário delimitar perímetro suficiente, para a execução de serviços de modo que não apresente qualquer tipo de risco que comprometa a segurança das pessoas;
6.17 Possuir no quadro da empresa, até a data da contratação, um Engenheiro Civil responsável pelo serviço;
6.18 Manter, durante todo o período de execução do serviço, todas as condições exigidas no instrumento contratual;
6.19 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a qualquer reclamação;
6.20 Aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos inicialmente contratados;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Fornecer à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do Contrato, considerada a natureza do mesmo;
II - Designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;
III - pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A CONTRATANTE fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, bem como gerir o contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considerem em desacordo com as obrigações da contratada.
8.1.1 O Município de Pojuca manterá desde o início dos serviços de reforma até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
8.1.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da execução dos serviços de reforma e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, a ser exercido através de um fiscal e ou
equipe de fiscalização investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
8.2 Fica designado para a exercer a função de fiscal/preposto do contrato, o Engenheiro do SEDUMA, Sr. XXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXXXX - CREA/BA nº 85632.
8.3 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso as obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
8.4 Deverá a CONTRATADA manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Especificações Técnicas, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, equipamentos aplicados nos serviços e obras;
8.5 Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE. A fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
b) Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obra a serem apresentados pela CONTRATANTE no início dos trabalhos;
c) Obter da CONTRATADA o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua efetiva utilização;
d) Promover reuniões periódicas no canteiro de serviços para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
e) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
f) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da empresa vencedora com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela CONTRATADA;
g) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
h) Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
i) Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
j) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
l) Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela empresa vencedora e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
m) Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
n) Verificar e aprovar os desenhos “como construídos” elaborados pela CONTRATADA, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados;
o) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da empresa contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização da CONTRATADA ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
p) Xxxxxxxx auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a empresa vencedora da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
q) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
8.6 A comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências.
8.7 O Livro de Ocorrências, com páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, será destinado ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela empresa contratada e Fiscalização.
8.8 A Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços (Diário de Obra), com páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
8.9 As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
8.10 A CONTRATADA assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais.
8.11 Reserva-se à CONTRATADA, o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovado a incapacidade técnica da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
8.12 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.13 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
8.14 Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido.
8.15 Em caso de não conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber.
8.16 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, devendo:
a) observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades sujeitas à que está sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório.
8.17 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados, se em desacordo com a especificação do edital ou da proposta de preços da contratada.
8.18 A CONTRATANTE se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária/previdenciária apresentadas pela CONTRATADA no processo licitatório ou na vigência do Contrato, por força desse, quando esses constarem de seus bancos de dados.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
9.1 A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas técnicas em vigor. Na ausência das normas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante.
9.2 Todos os materiais e equipamentos serão conforme especificação de materiais ou equivalente, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços.
9.3 Não será admitida, nos serviços, a aplicação de materiais e equipamentos diferentes dos especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização da CONTRATADA.
9.4 Não será aceita sob nenhuma hipótese nos serviços a aplicação de materiais usados.
9.5 Caso haja entendimento parcial ou incompleto por parte dos licitantes, no que diz respeito à forma de apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados os técnicos indicados pela CONTRATADA, que estarão à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários.
9.6 Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como, nos demais dispositivos de segurança.
9.6.1 Durante a execução dos serviços as áreas devem ser mantidas limpas devendo ser retiradas toda e qualquer impureza e sobras de materiais;
9.6.2 Quando da execução dos serviços manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso de maneira a não comprometer a segurança daquelas que ali trafegam.
9.7 Decorridos 01 mês do término da obra, a fiscalização, em companhia de engenheiro credenciado da empreiteira, fará vistoria completa da unidade. Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade da Empreiteira, deverão, após o recebimento do auto de vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Empreiteira, após a execução desses serviços ou reparos, comunicará pôr escrito à CONTRATADA, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados satisfatórios, a obra será recebida definitivamente.
9.7.1 Executados integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverá comunicar oficialmente ao FISCAL da Contratante, mediante correspondência escrita.
9.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
9.9 Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas a eles correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte o serviço objeto do Contrato.
10.2 A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços relativos ao mesmo, desde que haja o expresso consentimento por escrito por parte da CONTRATANTE, sob pena do disposto na Cláusula Décima Primeira.
10.3. Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução do objeto deste contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviços executados sob sua administração, não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual entre a CONTRATANTE e eventuais subcontratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS
I - Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
II - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
MULTAS POR INFRAÇÕES AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
III - Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial quanto à manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança: multa no valor de 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO A PESSOAL
IV - Comportamento inadequado dos empregados que prejudique ou dificulte a execução dos serviços contratados, bem como comportamento que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
V - Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
VI - Execução de serviços em desconformidade com o especificado neste contrato, sem prévia autorização da fiscalização: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
VII - Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
VIII - Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
IX - Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido:
XI - As multas serão calculadas tomando-se por base o valor do contrato;
XII - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante;
XIII - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
XIV - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato será recebido, em caráter provisório, desde que executado com fiel observância deste Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de Recebimento Provisório”.
§ 1o. O “Termo de Recebimento Provisório” será lavrado após a competente vistoria, que deverá ser realizada pelo CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto desde Contrato, desde que o mesmo tenha sido aprovado, e a respectiva medição final tenha sido igualmente aprovada.
§ 2o. Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, conforme rejeição decorrente da vistoria que poderá ser parcial, acima mencionada.
§ 3o. Ocorrida a hipótese de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pelo CONTRATANTE, sem que se caracteriza operação contratual, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão.
§ 4o. Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme parágrafo acima, o CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
§ 5o. O período para observação é de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes.
§ 6o. Para todos os efeitos derivados deste Contrato, o recebimento definitivo será efetuado após o seu cumprimento integral, a juízo do CONTRATANTE, e, mediante lavratura do competente “Termo de Recebimento Definitivo”.
§ 7o. A Inspeção Final, aprovação da totalidade da obra e a consequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo será efetivada no período de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de observação previsto no § 5o desta cláusula.
§ 8o. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e entrega da Certidão Negativa de Débito
- CND especifica deste Contrato, emitida pelo INSS, e não havendo qualquer pendência a solucionar, será emitido o competente Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.
§ 9o. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos em lei.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1o. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente.
§ 2o. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de suas obrigações e das demais cláusulas contratuais;
II - A inobservância, por parte da CONTRATADA, das especificações do CONTRATANTE;
III - A subcontratação, cessão, transferência do objeto contratual ou associação da CONTRATADA com terceiros, sem prévia aprovação escrita do CONTRATANTE;
IV - Imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, na execução das especificações contratuais;
V - O desatendimento às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
VI - O cometimento reiterado de falhas, na execução deste instrumento, pela CONTRATADA, anotadas em registro próprio pelo representante do CONTRATANTE;
VII - A decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA durante a execução contratual;
VIII - A dissolução da CONTRATADA;
IX - A alteração social ou a modificação, da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato.
§ 1o. A rescisão contratual poderá ser:
I - Administrativa, por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos acima previstos;
II - Judicial, nos termos da legislação em vigor;
III - Amigável, por acordo entre as partes.
§ 2o. Na hipótese de ocorrência da rescisão, aplica-se, conforme o caso, as disposições do art. 80 da Lei n.º 8.666/93.
§ 3o. Em qualquer caso de rescisão, o CONTRATANTE poderá dar continuidade ao objeto contratual por execução direta ou indireta
§ 4o. O CONTRATANTE após notificar a CONTRATADA da rescisão contratual, tomará posse imediata das parcelas efetivamente já executadas, decorrentes deste Contrato, bem como de todos os materiais existentes, devendo porém, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados a partir da notificação, apresentar um relatório completo e avaliação detalhada, historiando as razões da rescisão.
§ 5o. A avaliação, acima citada, deverá ser feita por uma Comissão a ser designada pelo CONTRATANTE, composta de 3 (três) membros, sendo um escolhido entre as pessoas do CONTRATANTE, outro da CONTRATADA, e o terceiro, que a presidirá, entre pessoas alheias.
§ 6o. A Comissão terá um prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua constituição, para apresentação de seu relatório conclusivo, o qual servirá para o acerto de contas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
§ 7o. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias, a contar do acerto de contas, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido.
§ 8o. Em qualquer caso de rescisão contratual, serão asseguradas à CONTRATADA os direitos de defesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
§ 1o. Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, os relatórios, mapas, desenhos. diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela.
§ 2o. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário à conveniência dos serviços, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à contratada.
§ 3o. Integram o presente Contrato, como se dele fizessem parte, o Edital e seus Anexos e a Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Pojuca, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Pojuca, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
p/ MUNICÍPIO DE POJUCA p/ Empresa
Contratante Contratada
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. /2021 ANEXO VI
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE GARANTIA
A U T O R I Z A Ç Ã O
De acordo com a faculdade prevista no item 12.3.1 do Edital da Concorrência n.º /2021, autorizamos a Prefeitura Municipal de Pojuca a promover retenção de 5% (cinco por cento) de cada um dos pagamentos destinados à empresa , vencedora da licitação, com a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas com a celebração do Contrato.
(local), de de 2021.
Representante Legal
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 001/2021 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Declaro, sob as responsabilidades da lei, em atendimento ao previsto no Edital de Concorrência n° /2021, que a empresa,
, regularmente inscrita no CNPJ nº
/ - , com sede
, nº , bairro
, Cidade , Estado , através de responsável técnico,
, indicado como seu/sua representante legal para os fins da presente declaração, vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da Concorrência em apreço, tomando plena ciência das condições físicas, não encontrando nenhum óbice à execução do objeto.
Declara, ainda, que conhece a realidade da localidade abrangida pelo objeto da licitação, que avaliou as necessidades humanas e materiais para a execução dos serviços e utilizou este conhecimento na elaboração de sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco oriundo da má avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação ao cumprimento de todos os itens do edital e cláusulas contratuais.
Local e data
Assinatura e carimbo
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 001/2021 ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta
§ 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta
§ 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 001/2021 ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal e carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 001/2021 ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR NO QUADRO FUNCIONAL
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n° (nº CNPJ) sediada na (endereço completo) DECLARA, sob as penas da Lei e em atendimento ao previsto na Concorrência n° /2021, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista, conforme art. 9º, III da Lei no 8666/93.
Local e data
Assinatura e carimbo