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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação | |
Processo Administrativo no TJ-ADM- 2020/14491 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 |
Objeto | Subscrição de serviços Lifesize de videoconferência em nuvem (unidade de controle multiponto e gravação de chamadas) e suporte remoto de equipamentos (codecs) pelo período de 12 (doze) meses, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. |
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Banco do Brasil, com a digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública. | |
Endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção licitação/pesquisa. | |
Disponibilidade do Edital: O edital está disponível através do link xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx , opção licitação/pesquisa. | |
Dúvidas e Esclarecimentos: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx ou através de fac-símile (71 – 3372-1602/1617/1877). As consultas respondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado 2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço xxx.xxxx.xxx.xx e na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou pregoeiro. | |
Endereço | Núcleo de Licitação 5ª Av. do Centro Administrativo da Bahia Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia 1º Andar, Sala 119, norte CEP: 41.746-000 Telefones: 00-0000-0000/1601/1699/1643 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Licitação
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2021
1. PREÂMBULO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.100.722/0001-60, situado na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia – CAB), nº 560, Salvador-Bahia, XXX 00.000-000, através do Núcleo de Licitação, situado no prédio sede do Tribunal de Justiça, 1º andar, Sala 119-norte, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação PE 001/2021, autorizada no processo TJ-ADM-2020/14491, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo menor preço GLOBAL, conduzida por Pregoeiro designado através do Decreto nº 234/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 25/ 03/2020, alterado pelo Decreto nº 438/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 06/08/2020. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, do Decreto Estadual nº 19.896/2020,Resolução nº 07/2005, alterada pela Resolução nº 229/16 do Conselho Nacional de Justiça, além dos Decretos Judiciários nºs 12/03, 44/03, 13/06, 28/08, 784/14 e 813/19 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Data e horários:
Acolhimento das propostas a partir de: | 13/02/2021 às 08:00 horas. |
Abertura das propostas: | 25/02/2021 às 09:00 horas. |
Início da sessão de disputa de lances: | 25/02/2021 às 09:30 horas. |
Modo de Disputa (Art. 11, §5º do Decreto Estadual nº 19.896/2020) | Aberto e Fechado |
Intervalo mínimo de diferença entre lances (Art. 11, §3º do Decreto Estadual nº 19.896/2020) | Sim. Intervalo mínimo de R$ 500,00 entre lances |
Tempo de disputa | Etapa de lances aberta: Fixo: 15 min e Aleatório: Até 10 min (determinado pelo sistema) Etapa de lances fechados: 05 minutos |
Endereço eletrônico |
1.1. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
1.2. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Termo de Nomeação de Preposto; Anexo IV – Modelo de Termo de Confidencialidade;
Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/2014 e Resolução do CNJ nº 229/16;
Anexo VII – Modelo de Procuração para a prática de atos Concernentes ao Certame;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Plano Conhecimento e de Veracidade dos Documentos; Anexo IX – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar;
Anexo X – Modelo de Minuta do Contrato/ Modelo de Aditivo de Prorrogação, Revisão e/ou Reajustamento;
Anexo XI – Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo XII – Modelo de Declaração de não inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores;
Anexo XIII – Modelo de Declaração Não condenação por infringir as leis de combate a discriminação de raça ou de gênero.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Subscrição de serviços Lifesize de videoconferência em nuvem (unidade de controle multiponto e gravação de chamadas) e suporte remoto de equipamentos (codecs) pelo período de 12 (doze) meses, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. O objeto desta licitação será licitado em Lote Único e devem estar em conformidade com as especificações constantes neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência que, juntamente com os demais anexos acima relacionados, que são partes indissociáveis do mesmo, independente de transcrição.
2.3. A disputa será pelo preço global do lote, devendo os licitantes respeitarem os preços unitários máximos aceitáveis para cada item.
2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SISTEMA DO BANCO DO BRASIL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.5. O valor global da contratação foi estimado em R$ 1.482.410,22 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), conforme item 2.10.2 do Anexo I do edital.
2.3.1. A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade Orçamentária 2.04.601- FAJ, Unidade Gestora 0004-SETIM, Atividade 2002/2034/2035, Elemento de Despesa 3.3.90.40, Subelemento 40.04/40.08 Fonte 120.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica:
3.2.1. Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05;
3.2.2. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de
sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
3.2.3. Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3.2.4. É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94.
3.2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.2.6. Não poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação.
3.3. Participação de consórcios:
Não serão admitidas empresas em consórcio qualquer que seja sua forma de contribuição.
3.4. Participação de Cooperativas:
Não será admitida a participação de Sociedades Cooperativas, conforme SÚMULA Nº 281 do TCU; Art. 10,
§5º da Lei 12.690/2012; Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e Instrução Normativa SGMPDG Nº 5 de 25 de maio de 2017 com as alterações da IN n.º 7 de 20 de setembro de 2018.
4. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. DAS IMPUGNAÇÕES
4.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. [NOTA: art. 13 do Decreto nO 19.896/20].
4.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro decidir no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. [NOTA: art. 13, §1o, do Decreto no 19.896/20].
4.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação. [NOTA: art. 13, §2o, do Decreto no 19.896/20].
4.1.4. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. [NOTA: art. 13, §3o, do Decreto no 19.896/20].
4.1.5. Se reconhecida a procedência das impugnações, as modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20].
4.1.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou.
4.2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. [NOTA: art. 14 do Decreto no 19.896/20].
4.2.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e suas respostas vincularão os participantes e a Administração Pública Estadual. [NOTA: art. 14, §1o, do Decreto no 19.896/20].
4.2.3. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto aos pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. [NOTA: art. 14, §2o, do Decreto no 19.896/20].
4.2.4. Se na resposta aos pedidos de esclarecimentos verificar-se a necessidade de modificações do edital, estas serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20].
5. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
5.1.1. O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados na Capa do Edital.
5.2. O credenciamento do licitante será realizado pelo Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema de Pregão Eletrônico, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.5. Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
5.6. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
5.7. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados.
5.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça-TJ/BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.9. As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no item 5.1 acima, como microempresas ou empresas de pequeno porte.
5.10. Informações complementares sobre credenciamento no sistema poderão ser obtidas pelos telefones: 00000000 ou 0000-00000000 (Suporte Técnico).
DO LICITANTE
5.11. Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica: [NOTA: art. 17 do Decreto no 19.896/20].
a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
5.12. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20].
6.1.1. A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
6.1.2. No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
6.1.2.1 O licitante deverá, obrigatoriamente, consignar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” no sistema eletrônico, com o objetivo de identificar claramente o produto ofertado, sob pena de desclassificação.
a) VALOR GLOBAL OFERTADO.
6.1.2.2 O não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, das informações dispostas no item 6.1.2.1 acima, implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
6.1.2.3 Nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
6.1.3. As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico:
a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Xxxxx X;
b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame;
c) Declaração de Enquadramento (Lei nº 123/06);
d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos;
e) Declaração de Desimpedimento de Licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual 9.433/05.);
f) Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/2014, prevista no Anexo VI;
g) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes;
h) Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
i) Declaração de não inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores; e
j) Declaração Não condenação por infringir as leis de combate a discriminação de raça ou de gênero.
6.1.4. Os documentos exigidos para habilitação, conforme item 7.7 do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
6.1.4.1. As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.4.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao
licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 6.1 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.6. A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.7. A falsidade da declaração de que trata o item 6.1.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.9. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 6.1 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20].
6.1.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20].
7. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade.
7.1.1. Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação.
7.1.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.1.3. A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
7.2. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
7.3. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
7.4. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
7.5. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório.
7.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6. PROPOSTA COMERCIAL:
7.6.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. Caso o resultado final resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
7.6.1.1. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
7.6.1.2. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
7.6.2. Na Proposta de Preços escrita, o licitante deverá informar:
a) O prazo de validade da proposta comercial será de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data da sua apresentação, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne, facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. Findo o prazo de validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura do contrato.
b) No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, fretes, seguros, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado..
c) O fornecimento inicial se dará da seguinte forma:
• O fornecimento inicial (itens 1, 2 e 3) terá o seu prazo de 30 (trinta) dias corridos contado a partir da data da assinatura do contrato, não sendo necessária emissão de ordem de serviço.
• Também não haverá necessidade de ordem de serviço para o fornecimento do item 4, cujo prazo de entrega vencerá impreterivelmente em 22/05/2021, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
7.6.3. A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 10 deste Edital.
7.6.4. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
7.6.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
7.6.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
7.6.7.A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer ase da licitação.
7.6.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6.9. O Tribunal de Justiça da Bahia não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 87/96 e no art. 36 do RICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
7.6.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.6.11. A disputa será pelo PREÇO GLOBAL, devendo os licitantes respeitarem os preços unitários máximos aceitáveis para cada item, conforme Anexo I do Edital.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.7. HABILITAÇÃO:
7.7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
7.7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a) inscrição no Registro Público no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.7.1.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de: Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (para licitação de serviços) , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” da regularidade fiscal e trabalhista será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição do licitante.
2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:
Para fins de habilitação técnica, o proponente deverá apresentar junto à proposta, documentos relativos à aptidão técnica do Licitante, conforme descrito a seguir:
a) Xxxxxxxx(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão do licitante em fornecimento pertinente e compatível com o objeto desta licitação certificando não ter nada que a desabone.
b) Adicionalmente, conforme fundamentado no item 3.1.11 do Termo de Referência, para certificar o seu credenciamento e, consequentemente, a capacidade de fornecer o objeto licitado, será exigida da empresa licitante a apresentação de documento que comprove a sua condição de Lifesize Partner nas categorias Bronze, Silver ou Gold.
A Administração se resguarda no direito de diligência junto à pessoa jurídica do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço efetivamente prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da Licitante, sua subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante.
7.7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
7.7.1.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
7.7.1.4.2. Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro, já exigível, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante podendo ser atualizada por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada à substituição por Balancetes e Balanços Provisórios.
7.7.1.4.2.1. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas
sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
7.7.1.4.3. Comprovação de Patrimônio Líquido, apresentado na forma da lei, no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lote, a demonstração da qualificação individualizada para o lote de interesse da proponente.
7.7.1.4.3.1. Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da proponente, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela proponente, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
7.7.1.4.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modelo constante do Anexo XI deste Edital.
7.7.1.4.6. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, expedido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia/SAEB, no seu prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação, exceto os concernentes à Qualificação Técnica, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS. Caso o CRC consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
7.7.2. Serão realizadas consultas aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (Certidão Conjunta TCU, CNJ, Portal Transparência(CEIS e CNEP) – xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Sistema de Sanções e Penalidades do Tribunal de Justiça da Bahia;
c) Fornecedores com Penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.7.3. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica, quando exigidos, podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
7.7.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o Edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20].
8.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20].
8.3. A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, caput, do Decreto no 19.896/20].
8.3.1 As licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, §1o, do Decreto no 19.896/20].
8.4. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta. [NOTA: art 19, §1º do Decreto Estadual nº 19.896/2020 e Decreto Judiciário nº 44/2003].
8.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. [NOTA: art. 20, caput, do Decreto no 19.896/20].
8.5.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto.
8.5.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
8.5.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, para acompanhamento por todos os participantes. [NOTA: art. 20, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20].
8.5.3. O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. [NOTA: art. 21, caput, do Decreto no 19.896/20].
8.5.4. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. [NOTA: art. 21, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20].
8.6. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
8.7. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes. [NOTA: art. 19, §2o, do Decreto no 19.896/20].
9. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS, MODO DE DISPUTA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DOS LANCES ELETRÔNICOS
9.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. [NOTA: art. 22 do Decreto no 19.896/20].
9.1.1. É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
9.1.1.1. Poderá ser fixado intervalo mínimo de tempo a ser observado entre as ofertas de lances, ou recurso de tecnologia disponibilizado pelo sistema, a fim de coibir a utilização de software lançador (robô).
9.1.2. Se o pregoeiro identificar que algum licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
9.1.3. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro. [NOTA: art. 22, §1o, do Decreto no 19.896/20].
9.1.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital. [NOTA: art. 22, §2o, do Decreto no 19.896/20].
9.1.5. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. [NOTA: art. 22, §3o, do Decreto no 19.896/20].
9.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. [NOTA: art. 22, §4o, do Decreto no 19.896/20].
9.1.7. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. [NOTA: art. 22, §5o, do Decreto no 19.896/20].
DO ENVIO DE LANCES
9.2. A etapa de lances dar-se-á por meio do modo de disputa aberto e fechado e será observado o seguinte procedimento:
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
b) a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. [NOTA: art. 24, caput, do Decreto no 19.896/20].
c) encerrado o prazo previsto na letra “b, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada, [NOTA: art. 24, §1o, do Decreto no 19.896/20].
d) Encerrado o prazo de que trata a letra “c”, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. [NOTA: art. 24, §2o, do Decreto no 19.896/20].
e) Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata a letra “d”, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. [NOTA: art. 24, §3o, do Decreto no 19.896/20].
f) encerrados os prazos estabelecidos nas letras “d” e “e”, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. [NOTA: art. 24, §4o, do Decreto no 19.896/20].
g) na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das letras “d” e “e”, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º deste artigo. [NOTA: art. 24, §5o, do Decreto no 19.896/20].
h) na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “g”. [NOTA: art. 24,
§6o, do Decreto no 19.896/20].
DA INTERRUPÇÃO DA SESSÃO
9.3. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
9.3.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. [NOTA: art. 25 do Decreto no 19.896/20].
9.3.2 Na situação descrita no item 8.3.1, quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. [NOTA: art. 26 do Decreto no 19.896/20].
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.4. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
9.4.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
9.4.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exequível, sob pena de preclusão.
9.4.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
9.4.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.4.5. O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.6. Se não ocorrer o desempate, prevalecerá a melhor oferta inicial.
9.4.7. Se a melhor oferta não puder ser aceita, ou se for inabilitada a sua proponente, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da
ocorrência do empate ficto, se for o caso, de acordo com a disciplina ora estabelecida, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
9.4.8. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.
9.4.9. No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
9.4.10. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
9.5. Em se tratando de licitações exclusivas para microempresa e empresa de pequeno porte, e no caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
9.5.1. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
9.6. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 9.4 ou 9.5, conforme o caso, se não houver envio de lances após o início da fase competitiva.
BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) - DA REGULARIZAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA DAS ME E EPP
9.7. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, não implica na inabilitação automática da licitante em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e trabalhista e trabalhista e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
9.7.1. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro, conforme o caso, proceder à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
DA DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO
9.8. Na hipótese de a licitação se processar com o orçamento sigiloso, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, bem como os elementos de sua composição, serão tornados públicos apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 7o, §4o, do Decreto no 19.896/20].
DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. [NOTA: art. 28, caput, do Decreto no 19.896/20].
9.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. [NOTA: art. 28, §1o, do Decreto no 19.896/20].
ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.10. O pregoeiro concederá o prazo de três horas para envio da proposta escrita adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.9 acima, podendo ser prorrogado, mediante justificativa. [NOTA: art. 28, §2o, do Decreto no 19.896/20] [NOTA: art. 33 do Decreto no 19.896/20].
9.10.1. A nova proposta deverá contemplar a planilha com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance, durante a fase de lances.
9.10.1.1. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo do item 9.10 acima com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. [NOTA: art. 30, §5o, do Decreto no 19.896/20].
9.10.2. Deverão ser encaminhados juntamente com a proposta readequada, caso tenha sido exigido no item 7.6.12. e no Anexo I – Termo de Referência deste edital, os documentos necessários à comprovação das características descritas na proposta, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
9.10.3. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema.
9.10.4. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica preexistente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de três horas a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta. [NOTA: art. 30,
§3o, do Decreto no 19.896/20].
9.11. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação. [NOTA: art. 29 do Decreto no 19.896/20].
DA COMPATIBILIDADE DO PREÇO
9.12. Será desclassificada a proposta que consignar valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemple preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
9.12.1. Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
9.13. Se a melhor oferta não puder ser aceita, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, observando o mesmo rito estabelecido, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. [NOTA: art. 30, caput, do Decreto no 19.896/20].
10.1.1. Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, ressalvado o disposto no item 10.1.2. [NOTA: art. 30, §1o, do Decreto no 19.896/20].
10.1.2. Desde que possível tecnicamente, a verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. [NOTA: art. 30, §2o, do Decreto no 19.896/20].
10.1.3. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à habilitação, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica preexistente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) horas a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação. [NOTA: art. 30, §3o do Decreto no 19.896/20].
10.2. Não sendo aceitável a proposta vencedora, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. [NOTA: art. 30, §4o, do Decreto no 19.896/20].
10.3. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto nos arts. 42 e 43, ambos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. [NOTA: art. 30, §6o do Decreto no 19.896/20].
10.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora. [NOTA: art. 30, §7o do Decreto no 19.896/20].
10.4.1. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a declaração do vencedor por prazo superior a 03 (três) horas a contar do encerramento da etapa de lances, a nova sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 30, §8o do Decreto no 19.896/20].
11. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
11.1. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.2. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. [NOTA: art. 31, caput, do Decreto no 19.898/20].
11.2.1. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 31, §1o, do Decreto no 19.898/20].
11.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá, caso se esta funcionalidade estiver disponível no sistema, suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação. [NOTA: art. 31, §2o, do Decreto no 19.898/20].
11.3. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável,
visando obter preço menor.
12. RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de até 30 (trinta) minutos manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico. [NOTA: art. 32 do Decreto no 19.896/20].
12.1.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão, o Pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.
12.2. As razões do recurso de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis. [NOTA: art. 32, §1o, do Decreto no 19.896/20].
12.3. As demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia – CAB), Edifício-Sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, 1º andar, xxxx 000-xxxxx, NCL, Salvador-Bahia XXX 00.000-000. [NOTA: art. 32, §2o, do Decreto no 19.896/20].
12.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput deste artigo, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. [NOTA: art. 32, §3o, do Decreto no 19.896/20].
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. [NOTA: art. 32, §4o, do Decreto no 19.896/20].
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação. [NOTA: art. 34, caput, do Decreto no 19.896/20].
13.2. Na ausência de recurso ou quando a decisão que o ensejou tenha sido reconsiderada, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto, encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. [NOTA: art. 34, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20].
13.3. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá fazer prova da manutenção de todas as condições de habilitação, o que também poderá ser aferido, se disponível, mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
14.2. A contratação com a licitante vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
14.2.1. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
14.3. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, a contar da sua notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso
I do art. 192 e no art. 194 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.3.1. A assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
14.3.2. A recusa injustificada do fornecedor em subscrever o termo de contrato ou instrumento equivalente ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. [NOTA: conforme §1o do art. 36 do Decreto no 19.896/20].
14.3.3. Equipara-se à recusa prevista no item 14.3.2 a circunstância de o fornecedor deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição do contrato. [NOTA: conforme §2o do art. 36 do Decreto no 19.896/20].
14.4. Na hipótese de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, é facultado ao pregoeiro examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento das condições de habilitação, adotando os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 119, parágrafo único e art. 120, XXIX da Lei estadual no 9.433/05].
14.5. Não serão contratados os adjudicatários que estejam com documentação irregular no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia, mantido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia ou no Cadastro de Fornecedores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
14.6. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, conforme estipulado Anexo I deste Edital.
1 – Vigência imediata dos seguintes itens:
◦ 1 (uma) subscrição de Multiconexão em Nuvem + Gravação de Chamadas para 1500 (mil e quinhentos) usuários simultâneos, limitada a 50 usuários por VMR.
◦ 1 (uma) subscrição de Multiconexão em Nuvem para usuário individual com direito a 300 conexões por VMR, gravação ilimitada e streaming ao vivo até 1.000 visualizações, para uso exclusivo do Tribunal Pleno.
2 – Vigência diferida do seguinte item:
◦ 70 (setenta) assinaturas DSS – Device Software Subscription para dispositivos Lifesize Icon 400 mic pod (atualização, suporte e substituição dos codecs), devendo entrar em vigor em 22/05/2021.
14.7. Das alterações contratuais: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.7.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.7.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.8. Da subcontratação
a) Não é permitido subcontratar totalmente, sob nenhum pretexto, os serviços objeto desta contratação.
14.9. Da Garantia Contratual: Em face ao risco econômico da contratação que prevê corresponsabilidade previdenciária, trabalhista e tributária por parte da CONTRATANTE, em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará garantia de 02% (dois por cento) sobre o preço global do objeto a ser contratado, devendo apresentar comprovante de sua prestação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato, devendo, ainda, ser atualizada periodicamente.
14.9.1. A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais 03 (três) meses do término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
14.9.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada por banco indicado, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.
14.9.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
14.9.4. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas a a d do item 14.9.3.
14.9.5. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
14.9.6. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Justiça da Bahia com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
14.9.7. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
14.9.8. Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas c e
d do item 14.9.7. acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela
CONTRATANTE.
14.9.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item 14.9.7.
14.9.10. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
14.9.11. A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos à CONTRATANTE.
14.9.12. A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do contrato ou da comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos recursos humanos envolvidos na prestação de serviços, inclusive garantidas eventuais demandas judiciais decorrentes da presente contratação, nos termos do Instrumento Contratual, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
14.9.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.9.14. O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
15.1. O processo para pagamento da fatura observará as regras a seguir:
15.1.1. O pagamento será efetuado em parcela única no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir do atesto da nota fiscal pelo Gerente do Contrato ou substituto.
a) O valor global a ser pago à CONTRATADA deverá atender aos valores cotados na proposta vencedora.
b) A efetivação e aceite de quaisquer serviços não previstos só poderão ocorrer mediante aprovação formal do CONTRATANTE.
15.1.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.1.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo contratante, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
15.2. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acompanhada da Fatura correspondente.
15.3. O prazo referido no caput desta cláusula será interrompido na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções.
15.4. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 02 (duas) vias e das Certidões Negativas de Débito de Tributos Contribuições Federais, Estaduais, Municipais, Regularidade do FGTS, do INSS, Débitos Trabalhistas e de Concordada e Falência. Além disso, a partir da 2ª fatura, deverão também ser apresentadas guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior, juntamente com declaração específica da CONTRATADA.
15.5. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006.
15.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
15.7. O pagamento está condicionado obrigatoriamente, ao cumprimento do estabelecido no item 3.1.7 do Anexo I – Termo de Referência, recebimento provisório e definitivo dos serviços, além dos documentos pertinentes.
16. MANUTENÇÃO DOS PREÇOS, REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o quê, a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, relativo à parcela que diz respeito à proporção de materiais e insumos envolvidos na Prestação de Serviços, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, quando for o caso, observando:
a) a revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
b) o requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
c) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
17.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
17.3. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
17.4. O PJBA designará servidor responsável para realizar o recebimento dos objetos, da seguinte forma:
a) No ato da entrega das subscrições, a CONTRATADA obterá do CONTRATANTE o Termo de Recebimento Provisório. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, previa verificação pelo CONTRATANTE da validade das subscrições fornecidas, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
b) O faturamento só poderá ser apresentado após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, acompanhado da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
c) O recebimento definitivo não isentará a CONTRATADA das penalidades aplicáveis pela sua responsabilidade solidária na inexecução ou prestação deficiente dos serviços.
17.5. Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
17.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
17.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
17.8. A administração indicará servidores (fiscal e suplente), por meio de portaria devidamente publicada, para acompanhar o presente objeto deste certame.
17.9. A fiscalização do contrato obedecerá além das regras citadas acima, aquelas previstas no item 3.1 do Anexo I.
18. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
18.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185, da Lei nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei nº 10.520/02, art. 7º e Decretos Judiciários nº 12/2003 e 44/2003. Licitantes e contratadas cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na proposta vencedora, para a participação neste certame e fornecimento do objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste edital.
18.2. As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
18.3. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185, da Lei nº 9.433/04, sujeitando-se os infratores, às cominações legais, previstas na Lei Estadual 9.433/05, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei nº 10.520/02, art. 7º e Decretos Judiciários nº 12/03, 44/03 e 28/08.
18.4. À recusa da assinatura do contrato ou instrumento equivalente e a inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, e de outras cominações legais, a qualquer tempo, MULTA DE MORA de:
18.4.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total
da obrigação principal, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
18.4.2. Recusando-se o adjudicatário a subscrever ata de registro de preços, a multa será calculada sobre o valor correspondente ao objeto que lhe foi adjudicado.
18.4.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
18.4.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado e de,
18.4.5. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e em lei.
18.6. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
18.8. Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
18.9. Serão punidos com a pena de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
18.10. Constitui ilícito administrativo a conduta do licitante que, no pregão eletrônico, em sendo arrematante, não encaminhar, quando convocado, a documentação exigida para o certame, no prazo e na forma estabelecidos no edital, sujeitando-se o infrator, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, às cominações legais.
18.11. Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
18.12. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
18.13. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou retido da garantia do contratado faltoso quando esta se der por caução em dinheiro.
18.14. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
18.15. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
19. RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
19.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, caso tenha sido exigida;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
19.4. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à
CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
19.5. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE conforme o disposto no inciso II, art. 168, Lei 9.433/2005.
20. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
20.1. A Administração se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20].
21.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. [NOTA: art. 31, caput, do Decreto no 19.898/20].
21.4. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 31, §1o, do Decreto no 19.898/20].
21.5. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá, caso se esta funcionalidade estiver disponível no sistema, suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação. [NOTA: art. 31, §2o, do Decreto no 19.898/20].
21.6. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
21.7. Os participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento. [NOTA: art. 39, §2o, do Decreto no 19.898/20].
21.8. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. [NOTA: art. 39, §1o, do Decreto no 19.898/20].
21.8.1. Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição. [NOTA: art. 39, §3o, do Decreto no 19.898/20].
21.8.2. Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente. [NOTA: art. 39, §4o, do Decreto no 19.898/20].
21.9. A CONTRATADA respondera integralmente pela qualidade do fornecimento e dos serviços pós-venda, incluindo-se nessa responsabilidade a qualificação técnica dos profissionais intervenientes.
21.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições legais contidas no preâmbulo deste edital.
21.12. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a cada órgão ou entidade solicitante.
21.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.14. São partes indissociáveis deste Edital os anexos relacionados deste Instrumento Convocatório
Salvador, 28 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Oficial
1 OBJETO
1.1 Definição
Subscrição de serviços Lifesize de videoconferência em nuvem (unidade de controle multiponto e gravação de chamadas) e suporte remoto de equipamentos (codecs) pelo período de 12 (doze) meses.
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Motivação
Desde 2017, o Tribunal de Justiça da Bahia utiliza a solução de videoconferência em nuvem do fabricante Lifesize para acelerar as audiências criminais em virtude de as pessoas privadas de liberdade serem mantidas em estabelecimentos penais distantes das varas competentes para a instrução criminal; sobretudo, aquelas em regime disciplinar diferenciado, que se enquadram nos ditames da legislação de regência, o que causava dificuldade para a coleta presencial da prova oral.
O projeto teve como escopo a contratação de solução para videoconferência e registro de preço para aquisição de terminais de videoconferência, resultando numa assinatura de multiconexão em nuvem e gravação de videoconferência para até 100 (cem) usuários simultâneos e na compra de 70 (setenta) equipamentos de acesso, denominados “codecs”, os quais foram instalados nas unidades com maior demanda para viabilizar o acesso às salas virtuais e às gravações.
Até o início de 2020, eram realizadas 15 a 20 audiências por dia, totalizando mais de 1400 horas de gravação, parte delas utilizando os codecs e o resto em computadores normais, com auxílio de webcams.
Recentemente, a pandemia de Covid-19 alterou profundamente essa situação. A solução de videoconferência, então em uso apenas em áreas específicas, passou a ser uma necessidade geral, abrangendo não apenas outras atividades judicantes como também reuniões de outras áreas em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelo Decreto Judiciário nº 211/2020.
Mesmo considerando que, no futuro, a redução da taxa de contágios e a eventual disponibilização massiva de uma vacina ou de medicamentos adequados possibilitem o controle da doença, não parece provável que a totalidade das atividades judiciais e administrativas retorne ao regime presencial, posto que a generalização da videoconferência forçada pela pandemia evidenciou a existência de diversas vantagens que dela se derivavam.
Tanto o teletrabalho quanto a realização de procedimentos judiciais a distância já estavam regulamentados desde algum tempo atrás e a experiência acumulada nestes meses provavelmente resultará em que boa parte dessas atividades continuem sendo realizadas mediante recursos de videoconferência e até possam crescer em função da experiência adquirida e das vantagens observadas.
Consequentemente, torna-se necessária a aquisição de assinaturas de videoconferência e gravação em nuvem para atender à demanda do PJBA, atualmente estimada pela unidade demandante em 1500 (mil e quinhentos) usuários.
Adicionalmente, considerando a proximidade do vencimento do Contrato nº 27/18, o objeto da demanda inclui a aquisição de uma nova assinatura de multiconexão em nuvem e gravação de videoconferência para os 100 (cem) usuários já licenciados e 70 (setenta) assinaturas de suporte para assegurar a continuidade operacional dos equipamentos (codecs), posto que ambas as assinaturas vencerão em 22/05/2021.
2.2 Objetivos
• Continuidade dos serviços de vídeo audiência e depoimento especial após a expiração do Contrato nº 27/18-AQ.
• Continuidade operacional dos equipamentos Lifesize após a expiração do Contrato nº 27/18-AQ.
• Possibilitar a realização não presencial de outros atos processuais estabelecendo meio seguro e confiável de coleta de prova oral por videoconferência.
• Possibilitar a realização não presencial de ações administrativas em regime de teletrabalho.
• Possibilitar a expansão dos recursos de videoconferência a todas as comarcas, reduzindo os custos com deslocamento e diárias de magistrados e servidores.
2.3 Benefícios
• Acelerar o rito processual.
• Proporcionar ganho de tempo, segurança e economia na prática de atos à distância.
• Minimizar as possibilidades de contaminação, tanto pelo novo corona vírus quanto por outras doenças infectocontagiosas.
• Agilizar os processos judiciais criminais evitando as dificuldades e os riscos envolvidos no transporte dos presos.
2.4 Alinhamento Estratégico
A demanda se enquadra no Plano Estratégico 2015-2020 atendendo aos seguintes objetivos:
• “Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais, extrajudiciais e administrativas”.
• “Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação”.
Mais especificamente, a demanda está contemplada no seguinte objetivo do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020:
• “Implementar a videoconferência e a gravação de audiência no TJBA”.
A implementação desse objetivo está amparada nos seguintes dispositivos legais:
• Lei federal nº 11.900/2009: “realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência”.
• Lei federal nº 13.105/2015, art. 236 §3º: “prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.
• Lei federal nº 13.994/2020: “conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis” Atende, ainda, às seguintes disposições do Conselho Nacional de Justiça:
• Resolução 105/2010: “documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência”.
• Resoluções 113, 114 e 118/2020: “regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Corona Vírus”.
Tratando-se, inicialmente, de dar continuidade a serviços contemplados no Contrato nº 27/18-AQ, cuja vigência só expirará em 2021, a demanda não foi prevista no Plano de Contratações do exercício 2020. Consequentemente, foi preciso submeter as novas necessidades a consideração da Presidência do TJBA, constando a correspondente autorização à fl. 19 do Processo Administrativo TJ-ADM-2020/14491.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares
Este Termo de Referência foi elaborado com base nas informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pela Coordenação de produção e Comunicação - CPROD e no conteúdo dos Estudos Preliminares desenvolvidos pela Equipe de Planejamento da Contratação. Todos os documentos
de que trata esta contratação encontram-se no Processo Administrativo TJ-ADM-2020/14491.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada
Com base em informações prestadas pela área demandante, espera-se que a contratação em estudo possibilite a realização e o registro de atividades remotas nas seguintes áreas do Poder Judiciário:
• Unidades de Primeiro Grau.
• Sessões do 2º Grau (Decreto nº 244 de Março de 2020).
• Tribunal Pleno (Sessões virtuais por videoconferência).
• Turmas Recursais dos Juizados Especiais (Decreto nº 245 de Março de 2020).
• Varas do Sistema Estadual dos Juizados Especiais Cíveis.
• CEJUSCs.
• Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento (Decreto nº 276 de Maio de 2020).
• Reuniões Administrativas.
• Treinamentos e Webinários.
Conforme manifestação da unidade demandante, a necessidade original era de, aproximadamente, 800 (oitocentas) licenças. Porém, tratando-se de um período emergencial, a demanda então estimada cresce u muito além dos padrões de utilização anterior. Assim, pelas informações mais atuais proporcionadas pela unidade demandante, a utilização média já ultrapassa os 1000 usuários simultâneos e ainda apresenta tendência de crescimento.
Pelo contrário, quanto às assinaturas de suporte dos codecs, a demanda restringe-se aos 70 equipamentos já existentes, não havendo manifestação no sentido de aumentar esse quantitativo, posto que, excetuando algumas aplicações específicas, a solução é satisfatoriamente acessada através de computadores desktop e dispositivos móveis.
Cabe apontar que, na previsão de atendimento da demanda, distinguem-se, ao menos, dois momentos: 1 – Vigência imediata dos seguintes itens:
◦ 1 (uma) subscrição de Multiconexão em Nuvem + Gravação de Chamadas para 1500 (mil e quinhentos) usuários simultâneos, limitada a 50 usuários por VMR.
◦ 1 (uma) subscrição de Multiconexão em Nuvem para usuário individual com direito a 300 conexões por VMR, gravação ilimitada e streaming ao vivo até 1.000 visualizações, para uso exclusivo do Tribunal Pleno.
2 – Vigência diferida do seguinte item:
◦ 70 (setenta) assinaturas DSS – Device Software Subscription para dispositivos Lifesize Icon 400 mic pod (atualização, suporte e substituição dos codecs), devendo entrar em vigor em 22/05/2021, data de expiração do Contrato nº 27/18.
Embora a assinatura de 100 usuários hoje em vigor expire igualmente em 22/05/2021, não é possível garantir que esse vencimento origine a necessidade de novo licenciamento, posto que o quantitativo de 1500 usuários já envolve certo excedente para crescimento futuro. Entretanto, caso as demandas ultrapassem esse quantitativo, poderá ser feito aditivo a qualquer momento, respeitando o limite legal de 25% do valor contratado.
2.7 Análise de Mercado de TIC
2.7.1 Soluções Contratadas por Outros Órgãos
Em oportunidade da contratação inicial, em 2017, foram consideradas as seguintes contratações de aquisição de solução de videoconferência, relativamente similares aos serviços demandados pelo TJBA.
Órgão | Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia – SEAP/BA |
Pregão Eletrônico | 14/2017 |
Objeto | Aquisição de 70 (Setenta) sistemas de videoconferência CODEC e de 70 (Setenta) televisores para as salas de videoconferência. |
Órgão | Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão |
Pregão Eletrônico | 52/2017 |
Objeto | Registro de Preço para aquisição de soluções de videoconferência incluindo equipamentos, serviços de instalação e suporte técnico e treinamento. |
Órgão | Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe |
Pregão Eletrônico | 83/2016 |
Objeto | Registro de Preços para Eventual Aquisição de Equipamentos de Videoconferência (Codec), Placas de Captura USB com entrada de vídeo composto e supervídeo, Conversor de Vídeo HDMI para Vídeo Composto, Splitter HDMI, Pedestal de chão (suporte) móvel, com rodas, para TV/Monitor, Conectores RCA e Cabos HDMI. |
Órgão | Justiça Federal em Pernambuco – JFPE |
Pregão Eletrônico | 41/2016 |
Objeto | Permitir a expansão da rede de videoconferência através da aquisição complementar para proporcionar maior resiliência e disponibilidade a solução já implantada e em funcionamento, a fim de proporcionar a maximização de suas funcionalidades, possibilitando que reuniões, treinamentos e audiências ocorram em paralelo em todas as subseções. |
Órgão | Justiça Federal no Rio Grande no Norte – JFRN |
Pregão Eletrônico | 25/2016 |
Objeto | Equipamentos de videoconferência. |
Órgão | Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Fundação IBGE |
Pregão Eletrônico | 90/2016 |
Objeto | Aquisição de solução de videoconferência em HD. |
Entretanto, apenas a licitação efetuada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, acima mencionada, é coincidente com a solução adquirida pelo TJBA, que foi diretamente embasada no registro de preços resultante da mesma.
Derivou dessa licitação a Ata de Registro de Preços nº 127/2017, à qual aderiram o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, contratos nº 104/2018, e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, contrato nº 27/2018-AQ.
Não encontramos, até o momento, novas contratações públicas que envolvam os mesmos produtos.
2.7.2 Definição e Justificativa da Solução Adotada
A opção pela contratação de serviços de videoconferência em ambiente de nuvem apresenta as seguintes vantagens:
• Menor custo e menor complexidade de configuração e manutenção.
• Alta disponibilidade, posto que os serviços em nuvem operam com altos índices de redundância.
• Flexibilidade e escalabilidade, ajustando-se facilmente às oscilações da demanda de serviços.
Havendo, no mercado, diversos prestadores de serviços relativamente equivalentes, caberia realizar uma licitação aberta, sem indicação de marca (ao menos, no referente às aplicações de videoconferência e recursos de armazenamento em nuvem, posto que a garantia dos equipamentos de hardware só pode ser prestada com segurança pelo fabricante).
Entretanto, analisando a viabilidade dessa abertura, verificou-se que a necessidade de preservação das gravações já realizadas constitui um sério empecilho, posto que se trata, em sua maior parte, de depoimentos anexos a processos judiciais, cuja conservação é obrigatória por constituírem elementos de prova.
Transcorridos três anos de uso, existem, ao presente, aproximadamente 24.000 arquivos de vídeo e o download só pode ser realizado individualmente para cada arquivo, o que seria impraticável no tempo remanescente até o final do contrato.
Por outra parte, não existe na nuvem um repositório unificado que possa ser migrado para outro ambiente sem perder os vínculos que associam cada arquivo à movimentação processual correspondente. Assim, mesmo que o download de todos os arquivos pudesse ser realizado em tempo hábil, ainda seria necessário reconstruir manualmente todos os vínculos.
Consequentemente, ao menos para esta contratação, foi decidido restringir a licitação à marca Lifesize. Porém, não se trata de um caso de Inexigibilidade de Licitação, posto que os equipamentos e serviços Lifesize são comercializados no Brasil por diversos fornecedores credenciados.
2.8 Natureza do Objeto
O objeto possui características comuns e usuais encontrados no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser inequivocamente identificados por meio de part numbers específicos.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto
Levando em conta que todos os itens são da mesma marca e comercializados pelos mesmos canais, não haveria vantagens no parcelamento do objeto.
2.10 Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Aceitabilidade da Proposta
Embora todos os itens sejam necessariamente da marca Lifesize, verifica-se que podem ser comercializados por diversos fornecedores. Portanto, não se configura a hipótese de inexigibilidade de licitação.
Assim, tratando-se, como já indicado, de serviço comum, a licitação deve ser processada na modalidade Pregão Eletrônico.
2.10.1 Vigência da Contratação
A vigência do contrato estender-se-á desde a data da sua assinatura até o fim das subscrições fornecidas, podendo o licenciamento ser prorrogado por sucessivos períodos mediante termo de aditamento e entrega de novas subscrições.
Levando em conta que existirão, ao menos, duas datas diferentes de início dos serviços – a que corresponde às subscrições de videoconferência, cuja entrega está vinculada à data de assinatura do contrato, e a referente ao suporte dos codecs, cuja vigência só poderá começar em 22/05/2021, após o vencimento do contrato anterior, nº 27/18 – o novo contrato deverá permanecer em vigor até o vencimento da última subscrição fornecida.
2.10.2 Limites Máximos de Preço
Considerando os orçamentos apresentados pelas empresas consultadas e as contratações similares realizadas por outros órgãos, os limites máximos de preços aceitáveis para cada item são dados pela tabela a seguir. É importante ressaltar que, embora a seleção do fornecedor seja pelo menor preço global, o licitante deverá respeitar o valor máximo especificado para cada item, conforme discriminado na tabela.
Portanto, não serão aceitas propostas cujo valor global esteja dentro do limite máximo, mas não estejam atendendo o limite máximo do item.
1 | Lifesize Cloud Enterprise for Medium Business – Up to 1500 employees – 1 yr Solução de multiconexão em nuvem com número de VMRs ilimitado e capacidade para até 50 (cinquenta) conexões por VMR, para H.323, SIP, Voz e Skype for Business, criptografia segura. Abrangência: 1500 usuários Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 3000-0000-0300 | 1 | 868.514,79 |
2 | Lifesize Host Enterprise – 1 yr Solução de multiconexão em nuvem com capacidade para até 300 conexões por VMR para H.323, SIP, Voz, criptografia segura, gravação ilimitada e streaming ao vivo para até 1.000 visualizações. Abrangência: 1 usuário Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 3000-0000-1215 | 1 | 2.749,38 |
3 | Lifesize Record and Share Unlimited Video Library Enterprise 1500 – 1 yr Solução de gravação em nuvem com armazenamento ilimitado, com capacidade de gravação via terminais de videoconferência e aplicativos móveis, com disponibilização de portal para gerenciamento e download dos vídeos gravados. Abrangência: 1500 usuários Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 3000-0000-0505 | 1 | 213.600,97 |
4 | Lifesize Icon 400 micpod DSS – Device Software Subscription – 1 device – 1 yr Subscrição de dispositivo Lifesize Icon 400 micpod com direito a suporte e atualização automática de software, pareamento com Lifesize Service e substituição avançada de hardware para terminal de videoconferência não baseado em PC, composto por Codec, câmera, microfone, controle remoto e cabos, com resolução de 1080p60 fps, câmera com zoom ótico de 3x e digital de 2x, entrada de compartilhamento e saída de vídeo HDMI, 01 entrada e 01 saída de áudio, menu em português, microfone de mesa alimentado pelo codec e implantação de Nat/firewall, SSH, HTTP, SNMP, tensão bivolt. Abrangência: 1 dispositivo Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 1000-2100-1175 | 70 | 397.545,08 |
Valor Global Máximo 🗧 | 1.482.410,22 |
Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como mão de obra (deslocamento, hospedagem, alimentação, seguros, etc.) impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais não previstos neste termo de referência, que devem ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Para os itens 1 e 3, na eventualidade de aditamento contratual quantitativo (acréscimo de objeto), cada
usuário adicional será precificado em 1/1500 do valor do item.
2.10.3 Qualificação Técnica
Para fins de habilitação técnica, a empresa licitante deverá apresentar atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão do licitante em fornecimento pertinente e compatível com o objeto desta licitação certificando não ter nada que a desabone.
Adicionalmente, conforme fundamentado no item 3.1.11 do Termo de Referência, para certificar o seu credenciamento e, consequentemente, a capacidade de fornecer o objeto licitado, será exigida da empresa licitante a apresentação de documento que comprove a sua condição de Lifesize Partner nas categorias Bronze, Silver ou Gold.
A Administração se resguarda o direito de diligência junto à pessoa jurídica do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informação sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da Licitante, sua subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante.
2.11 Adequação do Ambiente
Tratando-se, essencialmente, de serviços a serem prestados fora do ambiente do Tribunal de Justiça e considerando que, excetuando os equipamentos já adquiridos, a solução será usada em computadores e equipamentos móveis já existentes, na sua grande maioria pertencentes aos usuários dos serviços, não se identifica a necessidade de adequações no ambiente do órgão.
Apenas excepcionalmente, caso seja preciso utilizar a solução em comarcas que não contem com circuitos de comunicação com largura de banda suficiente, pode ser preciso aumentar a capacidade desses circuitos. Caso esse acréscimo for necessário, ele será de responsabilidade do CONTRATANTE.
2.12 Conformidade Técnica e Legal
Esta contratação busca atender as necessidades do PJBA, obedecendo rigorosamente a Legislação Federal e Estadual pertinente, a Resolução n. 105/2010 do CNJ, bem como o Código de Processo Penal, Lei n. 11.900/2009, e o Código de Processo Civil Lei n. 13.105/2015.
Por orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), na contratação de serviços em nuvem com empresas privadas exige-se disponibilidade de, no mínimo, 99,741% para os data centers onde os serviços estarão hospedados conforme certificação TIA 942 TIER II.
Objetivando mitigar riscos relativos à segurança da informação, ainda por orientação do MPOG, o ambiente do serviço contratado deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013.
Aderência às Diretrizes Relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações para o Uso de Computação em Nuvem nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal – NC 14/IN01/DSIC/GSIPR.
Aderência ao Art. 1º da Portaria no. 20/2016 do MPOG, que dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública, no tópico Boas práticas, Orientações e Vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem.
2.13 Obrigações da Contratada
• A Contratada será responsável pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
• Atender prontamente às solicitações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade desta Corte, a partir da solicitação do Gerente do Contrato.
• Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 126, inciso XVI, da Lei nº 9.433, de 2005, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos, contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
• Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.
• Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto ao Contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
• Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Contratante, relacionados com as condições de prestação dos serviços, inclusive em relação aos problemas detectados.
• Comunicar, imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao Contratante os esclarecimentos necessários.
• Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do TJBA, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.
• Reparar quaisquer danos diretamente causados ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo Contratante.
• Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do TJBA ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
• Garantir que as videoconferências não poderão ser visualizadas, ouvidas ou gravadas por usuários não autorizados pelo PJBA.
2.14 Obrigações do Contratante
• Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
• Fornecer a infraestrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
• Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
• Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
• Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
• Prestar, por meio de Gerente do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço contratado que venham a ser solicitados pela Contratada.
• Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei.
• Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os bens e serviços adquiridos e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados neste Termo de Referência.
• Viabilizar o acesso dos técnicos e fiscalizar a execução dos serviços conforme definidos neste Termo de Referência.
• Processar e liquidar a fatura correspondente aos valores, através de Ordem Bancária ou crédito em conta-corrente.
• Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
3 DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Forma de Execução e de Gestão do Contrato
3.1.1 Principais Papéis
A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
• Gerente do Contrato: Servidor da área demandante, responsável por representar os interesses do PJBA no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados e, por fim, pela coordenação dos recursos materiais, dos trabalhos a serem realizados e da sua equipe.
• Fiscal do Contrato: Servidor da área demandante, responsável pela análise e consolidação das necessidades, requisição dos bens ou serviços, acompanhamento da execução, verificação do atendimento satisfatório e validação/atestação dos serviços prestados.
• Preposto: Funcionário representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
3.1.2 Dinâmica da Execução
Na assinatura do CONTRATO, a adjudicatária deverá indicar um Preposto, Xxxxx XXX, o qual terá plenos poderes de decisão por parte da empresa e se responsabilizará pelo fornecimento e pela adequada prestação dos serviços. Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Diretoria de Informática, que será incumbida de fiscalizar a execução e efetuar as notificações pertinentes.
Cada requisição de licenças registradas na ATA será objeto de contrato específico.
3.1.3 Instrumentos Formais de Solicitação
O fornecimento inicial (itens 1, 2 e 3) terá o seu prazo de 30 (trinta) dias corridos contado a partir da data da assinatura do contrato, não sendo necessária emissão de ordem de serviço.
Também não haverá necessidade de ordem de serviço para o fornecimento do item 4, cujo prazo de entrega vencerá impreterivelmente em 22/05/2021.
Posteriormente, caso o CONTRATANTE opte por celebrar aditamento quantitativo, cada requisição de subscrições adicionais será objeto de Ordem de Serviço assinada pelo Gerente do Contrato.
A CONTRATADA deverá entregar os comprovantes de emissão das subscrições adicionais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da emissão da respectiva ordem de serviço.
3.1.4 Atendimento aos Prazos de Garantia
A prestação dos serviços licitados será garantida solidariamente pelo Fabricante Lifesize e pela empresa CONTRATADA durante todo o período compreendido em cada uma das assinaturas fornecidas.
As assinaturas de videoconferência (Lifesize Cloud Enterprise e Lifesize Host Enterprise) e de armazenamento em nuvem (Lifesize Record and Share) devem contemplar:
• Disponibilidade permanente dos serviços de videoconferência para o total dos usuários licenciados.
• Acessibilidade dos serviços, no mínimo, em equipamentos dedicados (codecs), computadores de mesa, notebooks, telefones celulares e tablets.
• Disponibilidade permanente e ilimitada dos serviços de armazenamento em nuvem.
• Disponibilidade permanente dos arquivos armazenados na nuvem, tanto para reprodução quanto para download.
• Sigilo permanente das gravações, que deverão ficar acessíveis apenas para os usuários que possuam credenciais específicas de acesso a cada uma delas.
As assinaturas de suporte dos codecs (Lifesize DSS – Device Software Subscription) devem contemplar:
• Manutenção remota dos equipamentos via software/firmware update.
• Suporte técnico permanente via telefone, e-mail e chat no portal de suporte da Lifesize (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/x/xxxxxxxxxxxxxx).
• Substituição sem ônus do equipamento que apresentar defeitos não acessíveis à manutenção remota.
Os serviços agregados pela CONTRATADA devem contemplar:
• Esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso aos serviços da Lifesize.
• Complementação do suporte técnico da Lifesize, via telefone, e-mail ou atendimento presencial, se necessário.
• Substituição, no prazo exigido neste Termo de Referência, do equipamento que apresentar defeitos não acessíveis à manutenção remota, no caso de omissão ou atraso da Lifesize, admitida a substituição temporária em qualidade de backup.
Constatada a impossibilidade da manutenção remota, a necessidade de substituição deverá ser atestada mediante Return Merchandise Authorization (RMA), emitida por engenheiro de suporte da Lifesize no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Emitida a RMA, o equipamento com defeito será remetido por conta do CONTRATANTE, devendo ser devolvido ou substituído, sob responsabilidade da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RMA.
Será responsabilidade da CONTRATADA manter equipamento disponível para substituição em território brasileiro para não depender de eventuais dificuldades de transporte ou alfândega, não sendo admitido invocar essas dificuldades como justificativa do não atendimento aos prazos máximos acima definidos.
Em oportunidade da contratação, a CONTRATADA deverá indicar um representante, com atribuições de Gerente do Contrato, o qual terá plenos poderes de decisão por parte da empresa e se responsabilizará pelos serviços de atendimento em garantia. Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Diretoria de Informática (DIN), que será incumbida de fiscalizar a execução e efetuar as notificações pertinentes. Na mesma oportunidade, o Gerente do Contrato apresentará, perante a DIN todos os contatos e informações necessários à operacionalização da garantia.
Em caso de descumprimento de quaisquer dos dispositivos e exigências listados neste Termo de Referência, a CONTRATADA ficará exposta às sanções previstas na minuta de contrato e na legislação pertinente.
3.1.5 Acordo de Nível de Serviço (ANS)
Tratando a contratação da aquisição de pacotes de serviços com regras predeterminadas pelo fabricante, não é dado ao contratante definir regras personalizadas quanto aos níveis mínimos dos serviços a serem prestados pela Lifesize. Entretanto, a aquisição desses pacotes de serviços supõe o atendimento de tais regras, podendo o fabricante ser acionado judicialmente em caso de descumprimento.
As regras de serviço que devem ser atendidas pela Lifesize estão contidas nos seguintes documentos:
• Terms of Service
em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/x/xxxxx/Xxxxxxxxx/Xxxxx%00Xxxxxxxxx/Xxxxx%00Xxxxxxxxxx/Xxx
%20User%20License%20Agreements/Lifesize%20Cloud%20Terms%20of%20Service%20TOS.ashx? la=en.
• Extreme Support Service Level Agreement
em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/x/xxxxx/Xxxxxxxxx/Xxxxx%00Xxxxxxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxx
%20SLA.ashx.
• Device Software Subscription Brochure
em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/x/xxxxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxx%00Xxxxxxxxx/Xxxxxxx%00Xxxxxx/ Lifesize%20Device%20Software%20Subscription%20Brochure.ashx.
Além dos compromissos do fabricante, definidos nos documentos acima indicados, este Termo de Referência define obrigações adicionais, a serem honradas pela CONTRATADA. Essas obrigações envolvem tanto a responsabilidade solidária, podendo a CONTRATADA ser penalizada em caso de descumprimento das regras de serviço comprometidas pelo fabricante, quanto a obrigatoriedade de substituição dos codecs dentro do prazo determinado neste Termo de Referência.
No caso de atraso pelo fabricante na entrega do equipamento para substituição, conforme previsto no item precedente, o equipamento remetido pelo CONTRATANTE deverá ser devolvido ou substituído, sob responsabilidade da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RMA, admitida a substituição em caráter de backup até a chegada do equipamento definitivo.
O descumprimento desse prazo pela CONTRATADA será penalizado com as seguintes glosas, a serem descontadas da garantia contratual com referência ao valor unitário da subscrição DSS – Device Software Subscription correspondente ao dispositivo a ser substituído:
• 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na substituição do equipamento.
• 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo.
3.1.5.1Garantia Contratual
Em garantia da plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a Contratada prestará caução correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor global de cada contrato, em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cuja liberação ou restituição dar-se-á após a expiração do instrumento contratual, desde que todos os serviços tenham sido prestados satisfatoriamente.
A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.
A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre as datas de retenção da caução e da devolução do seu valor.
3.1.6 Acompanhamento da Execução
A CONTRATADA deverá indicar um Preposto para definir assuntos de natureza técnica e/ou administrativa e outros correlatos, o qual terá plenos poderes de decisão por parte da empresa e se responsabilizará pelo fornecimento e pela adequada prestação dos serviços.
Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pelo Gerente do Contrato, que será incumbido de acompanhar a execução e efetuar as notificações pertinentes, podendo exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato.
Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, o Gerente do Contrato poderá convocar, em caso de necessidade, reuniões, às que o Preposto deverá concorrer no prazo máximo de cinco dias úteis, admitida, a critério do Gerente do Contrato, a participação remota por meio de videoconferência.
3.1.7 Recebimento Provisório e Definitivo
No ato da entrega das subscrições, a CONTRATADA obterá do CONTRATANTE o Termo de Recebimento Provisório. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, previa verificação pelo CONTRATANTE da validade das subscrições fornecidas, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
O faturamento só poderá ser apresentado após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, acompanhado da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
O recebimento definitivo não isentará a CONTRATADA das penalidades aplicáveis pela sua responsabilidade solidária na inexecução ou prestação deficiente dos serviços.
3.1.8 Forma de Pagamento
A Contratada deverá apresentar nota fiscal correspondente ao objeto fornecido, reservando-se o CONTRATANTE o direito de não atestá-la para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou, ainda, se o serviço prestado não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
O atesto na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta. Na ausência do Gerente do Contrato, o atesto será dado por gestor substituto.
O pagamento será efetuado em parcela única no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir do atesto da nota fiscal pelo Gerente do Contrato ou substituto.
O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e vinculado à conta-corrente da CONTRATADA.
3.1.9 Transferência de Conhecimento
A transferência inicial de conhecimento é desnecessária, posto que os serviços já vem sendo prestados e a equipe técnica do CONTRATANTE está familiarizada com eles. Entretanto, será responsabilidade da CONTRATADA providenciar, a qualquer tempo, informações adicionais decorrentes de alterações ou atualizações determinadas pelo fabricante ou bem da necessidade de implementar novas funcionalidades disponíveis no objeto contratado.
3.1.10 Direitos de Propriedade Intelectual
A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação dos serviços.
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
Os vídeos das gravações das videoconferências serão de uso exclusivo do CONTRATANTE, que poderá publicá-los e/ou divulgá-los, quando desejar, não sendo permitido à CONTRATADA qualquer uso ou divulgação não autorizados.
3.1.11 Qualificação Técnica Profissional
Para comprovar a sua capacidade no fornecimento e prestação dos serviços especificados neste Termo de
Referência, a empresa licitante deverá anexar à proposta o comprovante de credenciamento como parceiro Lifesize nas categorias Bronze, Silver ou Gold.
3.1.12 Descumprimento das Obrigações Contratuais
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 192, da Lei nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei nº 10.520/02, art. 7º e Decretos Judiciários nº 12/2003 e 44/2003.
4 Requisitos Técnicos Específicos
As assinaturas a serem fornecidas deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
• Item 1: Lifesize Cloud Enterprise for Medium Business – Up to 1500 employees – 1 yr Solução de multiconexão em nuvem com número de VMRs ilimitado e capacidade para até 50 conexões por VMR, para H.323, SIP, Voz e Skype for Business, criptografia segura, hospedada em nuvem.
Abrangência: 1500 usuários. Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 3000-0000-0300
Quantidade: 1 (uma) subscrição
• Item 2: Lifesize Host Enterprise – 1 yr
Solução de multiconexão em nuvem com capacidade para até 300 conexões por VMR para H.323, SIP, Voz, criptografia segura, gravação ilimitada e streaming ao vivo para até 1.000 visualizações. Abrangência: 1 usuário
Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 3000-0000-1215
Quantidade: 1 (uma) subscrição
• Item 3: Lifesize Record and Share Unlimited Video Library Enterprise 1500 – 1 yr Solução de gravação em nuvem com armazenamento ilimitado, com capacidade de gravação via terminais de videoconferência e aplicativos móveis, com disponibilização de portal para gerenciamento e download dos vídeos gravados.
Abrangência: 1500 usuários Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 3000-0000-0505
Quantidade: 1 (uma) subscrição
• Item 4: Lifesize Icon 400 micpod DSS – Device Software Subscription – 1 device – 1 yr Subscrição de dispositivo Lifesize Icon 400 micpod com direito a suporte e atualização automática de software, pareamento com Lifesize Service e substituição avançada de hardware para terminal de videoconferência não baseado em PC, composto por Codec, câmera, microfone, controle remoto e cabos, com resolução de 1080p60 fps, câmera com zoom ótico de 3x e digital de 2x, entrada de compartilhamento e saída de vídeo HDMI, 01 entrada e 01 saída de áudio, menu em português, microfone de mesa alimentado pelo codec e implantação de Nat/firewall, SSH, HTTP, SNMP, tensão bivolt.
Abrangência: 1 dispositivo Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 1000-2100-1175
Quantidade: 70 (setenta) subscrições.
5 Modelos a Serem Utilizados na Contratação
• Modelo de Proposta Comercial (Anexo II).
• Modelo de Termo de Nomeação de Preposto (Anexo III).
• Modelo de Termo de Confidencialidade (Anexo IV).
ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | Cidade: | ||
Estado: | CEP: | Telefone: | E-mail: |
1 | Lifesize Cloud Enterprise for Medium Business – Up to 1500 employees – 1 yr Solução de multiconexão em nuvem com número de VMRs ilimitado e capacidade para até 50 (cinquenta) conexões por VMR, para H.323, SIP, Voz e Skype for Business, criptografia segura. Abrangência: 1500 usuários Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 3000-0000-03003000-0000-0118 | 1 | ||
2 | Lifesize Host Enterprise – 1 yr Solução de multiconexão em nuvem com capacidade para até 300 conexões por VMR para H.323, SIP, Voz, criptografia segura, gravação ilimitada e streaming ao vivo para até 1.000 visualizações. Abrangência: 1 usuário Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 3000-0000-1215 | 1 | ||
3 | Lifesize Record and Share Unlimited Video Library Enterprise 1500 – 1 yr Solução de gravação em nuvem com armazenamento ilimitado, com capacidade de gravação via terminais de videoconferência e aplicativos móveis, com disponibilização de portal para gerenciamento e download dos vídeos gravados. Abrangência: 1500 usuários Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 3000-0000-05053000-0000-0119 | 1 | ||
4 | Lifesize Icon 400 micpod DSS – Device Software Subscription – 1 device – 1 yr Subscrição de dispositivo Lifesize Icon 400 micpod com direito a suporte e atualização automática de software, pareamento com Lifesize Service e substituição avançada de hardware para terminal de videoconferência não baseado em PC, composto por Codec, câmera, microfone, controle remoto e cabos, com resolução de 1080p60 fps, câmera com zoom ótico de 3x e digital de 2x, entrada de compartilhamento e saída de vídeo HDMI, 01 entrada e 01 saída de áudio, menu em português, microfone de mesa alimentado pelo codec e implantação de Nat/firewall, SSH, HTTP, SNMP, tensão bivolt. Abrangência: 1 dispositivo Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 1000-2100-11753000-0000-0596 | 70 | ||
Valor Global R$ |
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusos tributos, emolumentos, encargos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como todos os custos que venham a incidir sobre o fornecimento e a execução dos serviços.
Declaramos que, após aquisição das subscrições listadas nos grupos 1 e 3, usuários adicionais poderão ser licenciados no valor unitário de 1/1500 do valor total do item.
Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias
, de de 2021
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
ANEXO …... AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM , E A
EMPRESA ...........................…..............
(Pregão Eletrônico nº / – Processo n° )
Termo de Nomeação de Preposto
Contrato n° ............................
Objeto: ....................................................................................................................
Por meio deste instrumento, a (nome da empresa) nomeia e constitui seu(sua) preposto(a), o(a) Sr.(a) (nome do preposto), carteira de identidade n.°..........................., expedida pela , inscrito(a)
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n.° ................................, com
endereço ................................................, para exercer a representação legal junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com poderes para receber ofícios, representar a Contratada em reuniões e assinar respectivas atas – obrigando a Contratada nos termos dela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de processo administrativo ou prazo para a Contratada responder ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Xxxxxxxx, ............… de de 2021.
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA
_.
(Pregão Eletrônico nº / Processo n° )
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE SOBRE A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia CAB, representado por ...................
adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, ,
inscrita no CNPJ sob nº ............................................, doravante designada simplesmente
CONTRATADA, representada por …................................., inscrito no CPF/MF sob nº
…................................, resolvem, tendo em vista o constante do PA nº …............. com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, e tendo em vista o constante no PA nº TJ-ADM-2020/14941, e sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº ..., celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a ......................................................................................, mediante condições estabelecidas pelo CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a ........... NOME DA EMPRESA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme tipificado no art.325 do Decreto Lei 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE de que a NOME DA
EMPRESA............. tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
O CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;
b) A ...........NOME DA EMPRESA............. se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser
fornecidas pelo CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquela prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo CONTRATANTE;
c) A ...........NOME DA EMPRESA............. se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) O CONTRATANTE, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela ...........NOME DA EMPRESA...........…
e) O CONTRATANTE pode, sem aviso prévio, restringir ou bloquear o acesso a Web Sites, serviços da Internet ou download de arquivos e examinar o conteúdo das mensagens de correio eletrônico, arquivos em computadores, cache de navegadores Web, bookmarks, histórico de sites visitados, configurações dos softwares e outras informações armazenadas ou transmitidas pelos seus computadores;
f) A ...........NOME DA EMPRESA obriga-se a preservar o sigilo das senhas das contas dos
usuários, não cedê-las nem facilitar a sua descoberta, sob qualquer pretexto, bem como não utilizar contas e senhas pertencentes a outros servidores.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
b) Xxxxxx sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
c) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE;
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A ...........NOME DA EMPRESA se compromete a cientificar seus diretores, empregados
e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) A ...........NOME DA EMPRESA............. deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;
g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à ...........NOME DA EMPRESA............., são única e exclusiva propriedade intelectual do CONTRATANTE;
h) A ...........NOME DA EMPRESA............. firmará acordos por escrito com cada um de seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento, entregando uma via ao CONTRATANTE;
i) A ...........NOME DA EMPRESA............. obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual, relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO;
j) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a envidar todos os esforços para preservar a confidencialidade das informações, adotando práticas de trabalho seguras quanto ao manuseio, armazenamento, transporte, impressão, transmissão e, quando for o caso, destruição de informações pertencentes ao CONTRATANTE;
k) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a estar engajada na promoção de Segurança da Informação, incorporando as suas recomendações às atividades diárias do trabalho;
l) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a notificar à Área de Segurança da Informação do CONTRATANTE em caso de divulgação ou suspeita de divulgação, acidental ou intencional, de informações pertencentes ao CONTRATANTE, bem como a descoberta de fragilidades de sistemas ou processos que possam propiciar a quebra de confidencialidade, disponibilidade ou integridade das informações.
CLÁUSULA QUINTA DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura, até 5 (cinco) anos após o término do Contrato, e persiste após o término da atividade, mudança de função ou de encerramento do vínculo empregatício com a empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a ...........NOME DA EMPRESA............., estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e Criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
As partes elegem o foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, de de 2021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do preposto)
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.
O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
Declaramos, para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
O signatário declara neste ato, sob as penas da legislação aplicável, que é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, ao órgão competente e à entidade contratante, qualquer alteração relativa ao enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento da situação acima declarada.
Salvador de de 2021.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 1º DO DECRETO
JUDICIÁRIO Nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16)
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) NÃO INCORRE em nenhuma das hipóteses deliberadas no art. 1º do
Decreto Judiciário nº 95/14, bem como da Resolução do CNJ nº 229/16.
Salvador de de 2021.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro
de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº001/2021 indicado acima, conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).
Salvador de de 2021.
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
Número
Modalidade de Licitação
Em cumprimento ao art. 120, II da Lei estadual no 9.433/05 e ao art. 18, §4o do Decreto no 19.896/20, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 da Lei estadual no 9.433/05, declaro:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador de de 2021.
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E NA
FORMA ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13 937.032/0001-
60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pelo sue Presidente, DES. LOURIVAL ALMEI- DA TRINDADE, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................................., doravante desig-
nada simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº
…................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA nº TJ-ADM-2020/21050, relativo ao Pregão Eletrônico nº 001/2021, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº 001/2021. devidamente ho- mologada em ……….., e publicação no DJE, edição de …………..., obriga-se a CONTRATADA a Subscrição de serviços Lifesize de videoconferência em nuvem (unidade de controle multiponto e gravação de chama- das) e suporte remoto de equipamentos (codecs) pelo período de 12 (doze) meses, tudo em perfeita obser- vância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.
Parágrafo primeiro: Não é permitido subcontratar totalmente, sob nenhum pretexto, os serviços objeto desta contratação.
O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outros, sejam profissionais ou empresas subcontratadas.
DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deste contrato será prestado pelo regime de empreitada por preço unitá- rio.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá entregar todos os serviços de acordo com as descrições e prazos do TJBA, constantes no ANEXO I – Termo de Referência. O não cumprimento dos prazos tem suas penalidades previstas no Edital.
a) A Contratada será responsável pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
b) Atender prontamente às solicitações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade desta Corte, a partir da solicitação do Gerente do Contrato.
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 126, inciso XVI, da Lei nº 9.433, de 2005, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos, contribuições federais e outras
legalmente exigíveis.
d) Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.
e) Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto ao Contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
f) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Contratante, relacionados com as condições de prestação dos serviços, inclusive em relação aos problemas detectados.
g) Comunicar, imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao Contratante os esclarecimentos necessários.
h) Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do TJBA, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.
i) Reparar quaisquer danos diretamente causados ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo Contratante.
j) Xxxxxx sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do TJBA ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
k) Garantir que as videoconferências não poderão ser visualizadas, ouvidas ou gravadas por usuários não autorizados pelo PJBA.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas le gais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
b) Fornecer a infraestrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
c) Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
d) Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
f) Prestar, por meio de Gerente do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço contratado que venham a ser solicitados pela Contratada.
g) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei.
h) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os bens e serviços adquiridos e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados neste Termo de Referência.
i) Viabilizar o acesso dos técnicos e fiscalizar a execução dos serviços conforme definidos neste Termo de Referência.
j) Processar e liquidar a fatura correspondente aos valores, através de Ordem Bancária ou crédito em conta-corrente.
k) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente entregues, os valores abaixo especificados:
1 | Lifesize Cloud Enterprise for Medium Business – Up to 1500 employees – 1 yr Solução de multiconexão em nuvem com número de VMRs ilimitado e capacidade para até 50 (cinquenta) conexões por VMR, para H.323, SIP, Voz e Skype for Business, criptografia segura. Abrangência: 1500 usuários Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 3000-0000-03003000-0000-0118 | 1 | ||
2 | Lifesize Host Enterprise – 1 yr Solução de multiconexão em nuvem com capacidade para até 300 conexões por VMR para H.323, SIP, Voz, criptografia segura, gravação ilimitada e streaming ao vivo para até 1.000 visualizações. Abrangência: 1 usuário Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 3000-0000-1215 | 1 | ||
3 | Lifesize Record and Share Unlimited Video Library Enterprise 1500 – 1 yr Solução de gravação em nuvem com armazenamento ilimitado, com capacidade de gravação via terminais de videoconferência e aplicativos móveis, com disponibilização de portal para gerenciamento e download dos vídeos gravados. Abrangência: 1500 usuários Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 3000-0000-05053000-0000-0119 | 1 | ||
4 | Lifesize Icon 400 micpod DSS – Device Software Subscription – 1 device – 1 yr Subscrição de dispositivo Lifesize Icon 400 micpod com direito a suporte e atualização automática de software, pareamento com Lifesize Service e substituição avançada de hardware para terminal de videoconferência não baseado em PC, composto por Codec, câmera, microfone, controle remoto e cabos, com resolução de 1080p60 fps, câmera com zoom ótico de 3x e digital de 2x, entrada de compartilhamento e saída de vídeo HDMI, 01 entrada e 01 saída de áudio, menu em português, microfone de mesa alimentado pelo codec e implantação de Nat/firewall, SSH, HTTP, SNMP, tensão bivolt. Abrangência: 1 dispositivo Vigência: 12 (doze) meses. Part Number: 1000-2100-11753000-0000-0596 | 70 | ||
Valor Global R$ |
Parágrafo primeiro: Este contrato tem um valor global de R$ .................................
Parágrafo segundo: Nos preços contratados estão incluídos todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fis- cais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes.
Parágrafo Terceiro: Usuários adicionais às subscrições constantes nos itens 1 e 3 poderão ser licenciados no valor unitário de 1/1500 do valor total do item correspondente.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta-corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresenta - ção da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05, conforme preços discrimi - nados a seguir:
a) A Contratada deverá apresentar nota fiscal correspondente ao objeto fornecido, reservando-se o CONTRATANTE o direito de não atestá-la para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou, ainda, se o serviço prestado não estiver em conformida de com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
b) O atesto na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta. Na ausência do Gerente do Contrato, o atesto será dado por gestor substituto.
c) O pagamento será efetuado em parcela única no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir do atesto da nota fiscal pelo Gerente do Contrato ou substituto.
d) O valor global a ser pago à CONTRATADA deverá atender aos valores cotados na proposta vencedora.
d) A efetivação e aceite de quaisquer serviços não previstos só poderão ocorrer mediante aprovação formal do CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade im- posta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas sa- neadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da si- tuação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
Parágrafo terceiro: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acompanhada da Fatura correspon- dente.
Parágrafo quarto: O prazo referido no caput desta cláusula será interrompido na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções.
Parágrafo quinto: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 02 (duas) vias e das Certidões Negativas de Débito de Tributos Contribuições Federais, Estaduais, Municipais, Regularidade do FGTS, do INSS, Débitos Trabalhistas e de Concordada e Falência. Além disso, a partir da 2ª fatura, deve - rão também ser apresentadas guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior, juntamente com declaração específica da CONTRATADA.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatorieda- de de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alte- rações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006.
Parágrafo sétimo: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
DA GARANTIA
CLÁUSULA SÉTIMA – Será exigida, como condição para a celebração do contrato, a prestação, pela CON- TRATADA, de garantia de 2% (dois por cento) sobre o preço global do objeto a ser contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste instrumento.
Parágrafo primeiro: A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais três meses do término da vigência contratual.
I. Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do se - gurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei esta- dual nº 9.433/05).
Parágrafo segundo: O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito apli- cando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.
Parágrafo terceiro: A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do ob- jeto do contrato ou a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos re - cursos humanos envolvidos na Prestação de Serviços, quando for o caso, inclusive garantidas eventuais de- mandas judiciais decorrentes da presente contratação, nos termos do Instrumento Contratual, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao CONTRATANTE.
Parágrafo quarto: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.
Parágrafo quinto: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Parágrafo sexto: O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. Se o va- lor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à res- pectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
Parágrafo sétimo: A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e multas impos- tas, independentemente de outras cominações legais.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA OITAVA – Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do con- trato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na exe- cução do contrato.
Parágrafo primeiro: O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
Parágrafo segundo: Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05;
Parágrafo terceiro: O PJBA designará servidor responsável para realizar o recebimento dos objetos, da se- guinte forma:
a) No ato da entrega das subscrições, a CONTRATADA obterá do CONTRATANTE o Termo de Recebimento Provisório. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, previa verificação pelo CONTRATANTE da validade das subscrições fornecidas, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
b) O faturamento só poderá ser apresentado após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, acompanhado da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
c) O recebimento definitivo não isentará a CONTRATADA das penalidades aplicáveis pela sua responsabilidade solidária na inexecução ou prestação deficiente dos serviços.
Parágrafo quarto: O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja supe- rior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no míni - mo, 03 (três) membros.
Parágrafo quinto: Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á medi- ante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
Parágrafo sexto: Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifes - tação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
Parágrafo sétimo: Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilita- da a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
Parágrafo oitavo: A administração indicará servidores (fiscal e suplente), por meio de portaria devidamen - te publicada, para acompanhar o presente objeto deste certame.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA NONA – O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
• O fornecimento inicial das subscrições (itens 1, 2 e 3) terá o seu prazo de 30 (trinta) dias corridos contado a partir da data da assinatura do contrato, não sendo necessária emissão de ordem de serviço.
• Também não será emitida ordem de serviço para o fornecimento do item 4, cujo prazo de entrega vencerá impreterivelmente em 22/05/2021.
• A critério do contratante, poderão ser fornecidas subscrições adicionais, respeitado o limite estabelecido na Cláusula Décima Terceira, devendo a entrega dos comprovantes de emissão ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do correspondente termo aditivo.
• Expirada a vigência do contrato, subsistirá a responsabilidade da contratada quanto à vigência nominal das subscrições fornecidas.
a) Os prazos para cumprimento das ordens de serviços estão descritos no item 3.1.3 do ANEXO I.
Parágrafo primeiro: A publicação resumida deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico é condição para a sua eficácia e validade, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
Parágrafo segundo: A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/05 da Lei estadual nº 9.433/05 e deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato, previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, antes do termo final do contrato.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo primeiro: A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
Parágrafo segundo: O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
Parágrafo terceiro: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no pró- prio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por sim- ples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente as condições estabelecidas no edital e seus anexos e na proposta vencedora, para execução do objeto deste contrato, inclusive obriga - ções adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo primeiro: À CONTRATADA, na hipótese de inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusi- ve por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e outras cominações legais, MULTA DE MORA:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação principal;
b) caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento já realizado.
c) em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do forneci- mento ou serviço não realizado e de,
d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não reali- zado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo segundo: Na hipótese da contratada negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Parágrafo terceiro: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo quarto: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos even- tualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo quinto: Xxxxx punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CA- DASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorre-
rem nos ilícitos previstos nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo sexto: Xxxxx punidos com a pena de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incor- ram nos ilícitos previstos nos incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo sétimo: Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gra- vidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
Parágrafo primeiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequên- cias contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme dis- posto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por es- crito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo terceiro: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente compro- vados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo quarto: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam assegura- das à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRA- TANTE.
Parágrafo quinto: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniên- cia para o CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou ex- ceder o limite estabelecido no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
DA REGÊNCIA LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Submete-se, o presente contrato às disposições contidas na Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, no que for
pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, 44/03, 13/06, 28/08 e 784/14 do TJBA, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA- As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Subelemento |
No exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atender a despesa.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, de de 2021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Bahia
(Empresa)
(Representante Legal) CPF.
Testemunhas
Nome CPF
Nome CPF
ANEXO X- MODELO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº .........DE PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOPO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13 937.032/0001-
60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pela sua Presidente, DES. XXXXXXX XXXXX- DA TRINDADE, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................................., doravante desig-
nada simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº
…................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA nº TJ-ADM- 2020/14491, ADITAR o contrato nº ..........., celebrado em , mediante as seguintes cláusulas e con-
dições:
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO E REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais .............( ) dias/meses, com início
em / / e término em / / , com base nos arts. 141, inciso ....( indicar o
correspondente ao fato gerador da prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Em face da (indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços
contratados, consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”], da Lei estadual nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta, ocorrido em / / , conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de %,
passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo segundo: O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ ....... (.....), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais ....... (........) dias/meses, com início em / / e término em / / , com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao
fato gerador da prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Em face da ......(indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados, consoante o art. 143, II, [d] ou [e], da Lei estadual nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo segundo: O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ ........ (..........), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais ( ) dias/meses, com início em
/ / e término em / / , com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato
gerador da prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Em face do aniversário da proposta, ocorrido em / / , fica concedido o reajustamento, conforme os arts. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo segundo: O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ ......... (......), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA A REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais ... (...) dias/meses, com início em
/ / e término em / / , com base nos arts. 141, inciso ....(indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a CONTRATADA a reajustamento e/ou revisão.
Parágrafo segundo: O valor global mensal do contrato permanece de R$ .... (....), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM PEDIDO DE REVISÃO PENDENTE
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais .... (.....) dias/meses, com início em
/ / e término em / / , com base no art. 140, II, da Lei Estadual nº 9.433/05. nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Serão mantidos os preços vigentes, até que sejam analisados os pedidos de revisão e/ou reajustamento constante do(s) processo(s) / .
Parágrafo segundo: O valor mensal do contrato permanece de R$ ........ (........), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários, perfazendo o valor global de R$ ...... ( ).
Parágrafo terceiro: Caso o deferimento dos pedidos de revisão e/ou reajustamento projete valores superiores aos definidos em portaria de preços unitários máximos publicados pela SAEB, será procedida à respectiva adequação, sob pena de rescisão do contrato.
CONCESSÃO DE REVISÃO SEM PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a ......(indicar o fato imprevisível), consoante o art. 143, II, “d” ou “e” da Lei estadual nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único: O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ ... ( ), resultante da multiplicação
dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a concessão de reajustamento, haja vista o aniversário da proposta, ocorrido em / / , consoante o art. 144 c/c art. 146 da Lei estadual nº 9.433/05, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único: O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ .... (........), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REVISÃO e REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a ......(indicar o fato imprevisível), consoante o art. 143, II, “d” ou “e” da Lei estadual nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta, ocorrido em / / , conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de %, passando os preços a
vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único: O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA
As despesas para o pagamento do contrato e respectivo aditivo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de despesa |
CLÁUSULA TERCEIRA
CLÁUSULA QUARTA
Ficam retificadas as cláusulas em desacordo com as modificações ora inseridas, bem assim ratificadas as demais.
Salvador, de de 2021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Bahia
(Empresa)
(Representante Legal) CPF.
Testemunhas
Nome CPF
Nome CPF
Declaro que o extrato do aditivo foi publicado no DJE de / / .
(nome, cadastro e cargo do declarante)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº .........................., por intermédio do
seu representante legal sr (a).............................RG nº.....................DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Assinalar em caso afirmativo:
Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (
).
Xxxxxxxx, ...........de de 2021.
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO DE EMPREGADOS FLAGRADOS EX- PLORANDO TRABALHADORES.
PREGÃO Nº 001/2021 Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n. estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço , telefone n° , por meio de seu representante,
, portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela , e do CPF n. , para fins de participação na licitação, não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e emprego, por meio da portaria nº 540/2004. Por ser verdade, firmamos o presente.
Salvador, de de 2021
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CONDENAÇÃO POR INFRINGIR AS LEIS DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA OU DE GÉNERO.
PREGÃO Nº001/2021 Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n. estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço , telefone n° , por meio de seu representante,
, portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela , e do CPF n. , para fins de participação na licitação, não foi condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. Por ser verdade, firmamos o presente.
Salvador, de de 2021
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA