TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CNPJ: 05.257.555/0001-37
Endereço: Travessa Mario das Neves S/N, São Marcos
CEP: 68170-000
Cidade: Juruti-PA
2. Objeto
2.1 Contratação de empresa (s) especializada (s) para Aquisição de Materiais Elétrico para Iluminação Pública, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
3. Justificativa
3.1 face a necessidade de adequação do Termo de Referência, que originou o processo licitatório em epigrafe, em razão das novas demandas necessárias para a manutenção efetiva do parque de iluminação pública do municipio de Juruti, nas quais foram alteradas de ultima hora pela equipe técnica desta Secretaria. Insta salientar que a nova demanda se justifica em face do pedido inicial não contemplar materiais necessários para instalações de novos pontos, bem como, outros materiais importantes que por equívoco não foram adicionados no termo de referencia inicial.
Deste modo, para que não haja deficiencia na manutenção da iluminação publica deste municipio, faz-se necessário a inclusão dos novos itens, o que torna inoportuno o prosseguimento do processo licitatório nas condições atuais. Ressalta-se ainda que promover futuramente nova licitação somente para a aquisição dos novos itens relacionados no anexo deste, provocaria morosidade e onerosidade para Administração, tendo em vista os custos com publicações e a demora para a realização e conclusão do processo licitatório.
3.2 A Prefeitura Municipal de Juruti com o intuito de atender aos seus Departamentos e considerando o início da gestão municipal, onde não há disponibilidade no almoxarifado das Secretarias Municipais, os materiais constantes nesta solicitação. Considerando ainda a garantia do atendimento aos programas e ações diversos para atender os setores a elas ligados, e outros para atendimento das atividades administrativas. Dessa forma, faz – se necessário à contratação do fornecimento em tela, justificando a contratação de empresa (s) para o fornecimento de Materiais de Elétrico de iluminação Pública, para atender a Administração.
3.3 A aquisição do objeto será realizada por meio de licitação na modalidade Pregão, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças através do Setor de Licitação, para a realização do certame.
3.4. A aquisição dos materiais de consumo do presente edital visa atender as necessidades da Prefeitura Municipal, sendo que os materiais solicitados oportunizarão a manutenção e continuidade dos trabalhos realizados no parque de iluminação pública do município sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, garantindo um atendimento de qualidade à população.
4. Detalhamento do Objeto 4.1-DEMANDAS GERAL:
Os itens cujos os valores totais não ultrapassem o valor de R$ 80.000,00, serão destinados exclusivamente as MPE’s, conforme descrito no artigo 48, Inciso I, da Lei Complementar 123/2006. E os itens de natureza divisível que ultrapasse o valor acima, terão cota exclusiva de 25% exclusivas para MPE’s, conforme descrito no Art. 48, Inciso III, da Lei Complementar 123/2006.
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ATENDER AS NECESSSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUAT. | UNID | VALOR |
01 | ALICATE UNIVERSL 8” - GEDORE | 20 | PEÇAS | |
02 | BRAÇO ORNAMEMTAL GALVANIZADO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.1/2” x 1,5 MT | 400 | PEÇAS | |
03 | BRAÇO ORNAMENTAL GALVANIZADO PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA Especificação: Comprimento 2m e diâmetro do tubo de 27 mm | 400 | PEÇAS | |
04 | CABO TRIPLEX 10MM2 | 10 | PEÇAS | |
05 | CABO TRIPLEX 16MM2 | 10 | PEÇAS | |
06 | CINTO DE SEGURANÇA ELETRICISTA | 07 | PEÇAS | |
07 | CONECTOR PERFURANTE 1,5 MM A10 PR. 70 | 1000 | PEÇAS | |
08 | ESCADA DE FIBRA 02 LANCES 7.2M | 05 | PEÇAS | |
09 | CABO FLEXÍVEL 1,5 MM PEÇA DE 100 METROS | 100 | PEÇAS | |
10 | CABO FLEXÍVEL 10 MM PEÇA DE 100 METROS | 50 | PEÇAS | |
11 | CABO FLEXÍVEL 2,5 MM PEÇA DE 100 METROS | 50 | PEÇAS | |
12 | CABO FLEXÍVEL 4 MM PEÇA DE 100 METROS | 30 | PEÇAS | |
13 | CABO FLEXÍVEL 6 MM PEÇA DE 100 METROS | 30 | PEÇAS | |
14 | FITA ISOLANTE COMUM 20M | 500 | PEÇAS | |
15 | LAMPADA A VAPOR DE METALICO DE 250 W– BASE E- 40, TIPO TUBOLAR | 400 | PEÇAS | |
16 | LAMPADA A VAPOR DE METALICO DE 400 W - BASE E-40, TIPO TUBOLAR | 400 | PEÇAS | |
17 | LAMPADA A VAPOR DE MTALICO DE 70 W – BASE – X- 00, TIPO TUBOLAR | 300 | PEÇAS | |
18 | REFLETOR LED 100W – TIPO: BRANCO FRIO BIVOLT | 150 | PEÇAS | |
19 | REFLETOR LED 200W – TIPO: BRANCO FRIO BIVOLT | 150 | PEÇAS | |
20 | REFLETOR LED 500W – TIPO: BRANCO FRIO BIVOLT | 100 | PEÇAS | |
21 | REFLETOR LED 1000W – TIPO: BRANCO FRIO BIVOLT | 50 | PEÇAS | |
22 | LAMPADA BULBO LED 40 W – BASE E27, TENSÃO NOMINAL, BIVOLT (127V -220V) | 1000 | PEÇAS | |
23 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED SMD 100W – COR DA LUZ: BRANCO FRIO | 600 | PEÇAS | |
24 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED SMD 150W - COR DA LUZ: BRANCO FRIO | 400 | PEÇAS | |
25 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED SMD 200W - COR DA LUZ: BRANCO FRIO | 400 | PEÇAS | |
26 | LUMINARIA PUBLICA E-40 | 500 | PEÇAS | |
27 | LUVA DE PROTEÇÃO DE 500V | 10 | PEÇAS | |
28 | LUVA DE SEGURANÇA ELETRICISTA | 10 | PEÇAS | |
29 | PARAFUSO DE FERRO CALVANIZADO QUADRADO COM PORCA - 16X150MM | 1000 | PEÇAS | |
30 | PARAFUSO DE FERRO CALVANIZADO QUADRADO COM PORCA - 16X250MM | 300 | PEÇAS | |
31 | REATOR 150 W – TIPO: METALICO/SÓDIO, FREQUENCIA 60HZ, POTENCIA 150W | 300 | PEÇAS | |
32 | REATOR 250 W – TIPO: METALICO/SÓDIO, POTENCIA 250W | 400 | PEÇAS | |
33 | REATOR 400 W – TIPO: METALICO/SÓDIO, , POTENCIA 400W | 400 | PEÇAS | |
34 | REATOR 70 W – TIPO: METALICO/SÓDIO, , POTENCIA 70W | 500 | PEÇAS | |
35 | TALABARTE DE POSIONAMENTO EM CORDA 16MM COM 02 XXXXXXXXXX XX-000 | 10 | PEÇAS |
5. Fundamento Legal
5.1 Lei 10.520/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93, atualizada, e demais legislações correlatas;
6. Prazo de Vigência
6.1 A validade do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo Contratual.
7. Obrigações da Contratada
7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
7.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Referência;
7.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE;
7.8 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.9 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.10 Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.11 Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.12 Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela
CONTRATANTE.
8. Obrigações da Contratante
8.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Termo de Referência;
8.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.4 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
9. Fiscalização
9.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
10. Prazo e Local de Entrega
10.1 O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da Requisição emitida pelo ordenador de despesas de cada Secretaria; sendo que a quantidade licitada será entregue de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal solicitante.
10.2 Cada Órgão ou Entidade será responsável pela definição do local de entrega do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade.
11. Rescisão Contratual
11.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
12. Penalidades e Multas
12.1. Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução dos serviços, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras relativas a quaisquer cláusulas contratuais.
12.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas que regem a matéria.
13. Dotação Orçamentária
13.1. As despesas de correntes da aquisição pretendida, correrão das seguintes dotações orçamentarias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04.452.0010.2086- Manutenção de Iluminação Pública, Classificação econômica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
14. Declaração do Solicitante
14.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93.
KEYDSON
Assinado de forma
Assinado de forma
Juruti/PÁ, 03 de Setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX digital por KEYDSON
XXXXXXXX:99724707 XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX
digital por XXXXXXX
253
XXXXXXXX:997247072 53
XXXXXXX:41701267268 XX XXXXX
XXXXXXX:41701267268
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DECRETO. 4.497/2021