ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0136/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0074/2014
O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, inscrito no CNPJ sob o no. 22.678.874/0001-35, com endereço à Avenida Cula Mangabeira, nº. 211, Cen- tro, na Cidade de Montes Claros/MG, CEP. 39.401-002, neste ato representado pelo Secretário Municipal Interino de Planejamento e Gestão, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, por delegação de poderes, nos termos do Decreto Municipal no. 2.987/13, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO LICITA- TÓRIO Nº. 0136/2014, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0074/2014,
do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para registro de preços, regido pelas Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93, Lei Complementar n°. 123/2006, Decreto Federal nº. 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 2.691/2 e demais disposições le- gais aplicáveis, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pre- gão Eletrônico, observadas as condições do Edital que integram este instru- mento de registro, como se nele estivessem transcritas, mediante as condições a seguir pactuadas:
1 DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 Os preços das 03 (três) primeiras empresas classificadas encontram-se indicados no quadro abaixo, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame licitatório, observando a Proposta Comercial apresentada por cada uma das empresas classificadas:
LOTE 27: ENVELOPE AUTO SELANTE | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Amcor Flexibles Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.818.423/0001-37, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 – Jd Sto. Amaro – Cambe/PR, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pela Srta. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 41.525.788-8 SSP/SP | R$ 0,47 (Quarenta e sete centavos) | R$ 2.820,00 (Dois mil, oitocentos e vinte Reais) |
LOTE 110: BOBINAS DE PAPEL | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Amcor Flexibles Brasil Ltda, inscrita no | Item 1: | Valor Global |
CNPJ sob o nº 05.818.423/0001-37, com | R$ 25,37 | do Lote: | |
sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 – Jd | (Vinte e cinco | R$ 461.514,60 | |
Sto. Amaro – Cambe/PR, a seguir | reais e trinta e | (Quatrocentos | |
denominada FORNECEDOR, neste ato | sete | e sessenta e | |
representada pela Srta. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | centavos) | um mil, | |
Domingues Xxxxxxxxxxxx, portadora da | Item 2: | quinhentos e | |
Cédula de Identidade nº 41.525.788-8 | R$ 82,00 | quatorze Reais |
SSP/SP | (Oitenta e dois Reais) | e sessenta centavos) |
1.2 As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Solicitante.
2 DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O gerenciamento desta Ata será realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
3. DA VALIDADE DA ATA
A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
5 DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o FORNECEDOR, convocado para fornecer o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
5.2 O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
5.2.1 Pelo MUNICÍPIO:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 5.1;
b) o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 5.1;
e) o(s) FORNECEDOR(ES) não aceitar(em) reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
5.2.2 Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Xxxxxxx, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
5.2.3 O cancelamento ou a suspensão, pelo MUNICÍPIO, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.2.4 A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo MUNICÍPIO e publicada no Diário Oficial do Município de Montes Claros e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
6 DAS MULTAS E PENALIDADES
6.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Montes Claros e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Montes Claros, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
6.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30 o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos serviços constantes da Ordem de Serviço.
II) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município de Montes Claros, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
6.2.1 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
6.2.2 As Sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas nas Leis Federais nº. 10.520/2002 e
8.666/93 , após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.2.3 Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste- se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
6.2.4 As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7 DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
7.1.1. ser protocolizada na Seção de Protocolo, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – XX;
a) o MUNICÍPIO não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
7.1.2. ser dirigida à Gerência de Compras do MUNICÍPIO, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito.
a) a decisão da Gerência de Xxxxxxx do MUNICÍPIO será enviada ao impugnante via fac-símile ou correio eletrônico.
7.1.3. conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
7.1.4. conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
7.1.5. conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Xxx
de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Montes Claros, 06 de agosto de 2014.
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal Interino de Planejamento e Gestão
AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Representante legal