CONTRATO - 70/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 70/2021/PGJ
CONTRATO Nº 70/2021/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 70/2021/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA CRONO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0330.0008539/2021-08 -SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA CRONO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.003.386/0001-28 estabelecido na XXX 00,
XX 00, XXXX 00, XXXX 0 - XXXXXX XXXXX ANTÔNIO, CEP: 74.853-400, representado pelo Sr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx-Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000-SSP-GO e CPF (MF) nºº 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21. 0330.0008539/2021-08-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 37/2021, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 02 (dois) nobreaks para DataCenter, com garantia mínima de 02 (dois) anos com o fabricante, para o Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado e Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Piauí.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 20....:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2980
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 4.4.90.52
Nota de Empenho: 2021NE00760
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
5.1 DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS DE ENTREGA
5.1.1. A Contratada deverá ENTREGAR os materiais licitados na PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, 2294 – Centro – Teresina-PI, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 14:00h;
5.1.2. O prazo de entrega dos objetos será no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento pelo licitante vencedor;
5.1.3. Após a comunicação à Contratada da emissão de empenho, este deverá ser retirado em até 5 (cinco) dias corridos. Não retirado dentro do prazo, começará a contagem do prazo para entrega, vez que o fornecedor não poderá utilizar o artifício de não ter recebido o empenho para ter um prazo maior para entrega.
5.1.4. A empresa vencedora é a única responsável pela entrega dos materiais, bem como pela garantia e assistência técnica dos mesmos, obedecendo às especificações presentes no Termo de Referência.
5.2. RECEBIMENTO DO OBJETO E ELEMENTOS DE GESTÃO DE CONTRATO
5.2.1. Recebimento e critério de aceitação do objeto
Id | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor mínimo Aceitável |
1 | Entrega dos itens | Quantidade de itens entregues conforme quantidade solicitada e de acordo com as especificações no Termo de Referência | 100 % |
5.2.2. Os bens serão recebidos em plena condição de uso:
5.2.2.1. Provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da entrega no local indicado no subitem F.1. do Termo de Referência para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2.2.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias corridos do recebimento provisório.
5.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.2.4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5.2.5. A empresa deverá efetuar a troca, às suas expensas, do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação.
5.3. DA GARANTIA DO OBJETO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.3.1. Os serviços de assistência técnica da garantia, realizados pela CONTRATADA ou autorizados pela mesma mediante declaração expressa, deverão ser prestados, a pedido do MP-PI, na PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, 2294 – Centro – Teresina-PI, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 14:00h;
5.3.2. A assistência técnica da garantia será pelo período especificado no Item A.1 do Termo de Referência, contado a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;
5.3.3. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, a própria CONTRATADA, às suas expensas, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, está obrigada a atender às solicitações do CONTRATANTE de acordo com os prazos estabelecidos em garantia;
5.3.4. A CONTRATADA deverá prestar atendimento às solicitações do CONTRATANTE para manutenção corretiva:
5.3.4.1. Corrigir defeitos de fabricação ou de projeto;
5.3.4.2. Fornecer novas versões e atualizações de firmware e dos softwares que acompanham a solução, inclusive as atualizações, exceto as de hardware.
5.3.5. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços:
5.3.5.1. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
5.3.6. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 01 (um) dia corrido, contado a partir da solicitação efetuada pelo MP-PI, por meio de telefone, página na internet ou e-mail à central de atendimento, a ser informado pela licitante vencedora:
5.3.6.1. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da CONTRATADA com as equipes técnicas do CONTRATANTE, que poderá ser acionado via telefone, e-mail e ou Internet.
5.3.7. Para o atendimento telefônico, a CONTRATADA deverá fornecer um número telefônico e este atendimento deverá ser em português do Brasil;
5.3.8. O prazo do término do atendimento, obedecendo ao exposto no item 5.3.5, será contado a partir da solicitação efetuada pelo MP-PI e não poderá ultrapassar os seguintes prazos:
5.3.8.1. O prazo máximo de 02 (dois) dias corridos contados a partir do dia subsequente ao da abertura do chamado;
5.3.8.2. Caso o item não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, deverá ser providenciado pela CONTRATADA a colocação de item equivalente ou de configuração superior como back-up, até que seja sanado o defeito do item em reparo;
5.3.8.3. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do item para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, condicionado à aprovação do CONTRATANTE, através do setor competente.
5.3.9. Antes de findar o prazo fixado no item 5.3.8.1, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato;
5.3.10. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pelo CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais;
5.3.11. Após a conclusão da manutenção de qualquer item, a CONTRATADA deverá gerar documento relatando as substituições, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento;
5.3.12. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os itens fornecidos, fazendo constar à causa de inadequação e a ação devida para sua correção;
5.3.13. A CONTRATADA deverá substituir o item já instalado, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, na hipótese da soma dos períodos de paralisação do equipamento ultrapassar 15 (quinze) dias corridos, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias corridos;
5.3.14. Durante todo o período da garantia, a CONTRATADA atualizará, ou disponibilizará para download, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, softwares necessários para o funcionamento dos itens, fornecendo as novas versões ou releases lançados:
5.3.14.1. Caso a nova versão, ou release, seja disponibilizada para download, todo suporte para instalação e configuração deverá ser prestado pela CONTRATADA.
5.3.15. Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu técnico ao local da instalação ou manutenção do item, bem como pela retirada e entrega do mesmo e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondente.
5.3.16. A empresa deverá entregar TERMO DE GARANTIA junto com a Nota Fiscal e objetos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato, do Edital e dos seus Anexos e de acordo com a proposta apresentada, atendendo sempre aos critérios de qualidade exigidos.
6.1.2. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
6.1.3. Cumprir com o prazo de entrega dos itens, que não poderá ser superior ao estabelecido neste Termo de Referência, devendo fazê-los com a qualidade e a tempestividade previstas;
6.1.3.1. Comunicar, por escrito, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, comprovando-os;
6.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Referência e do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
6.1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
6.1.6. ENTREGAR os itens em perfeito estado de uso, devendo ser os mesmos novos e de primeiro uso. Após o recebimento dos itens, os mesmos serão conferidos pelo setor competente. Se for constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
6.1.6.1. Em caso de substituição dos itens, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega do material.
6.1.7. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ora adquiridos e a outros bens de propriedade do Contratante, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega, instalação/montagem ou a prestação da Assistência Técnica.
6.1.8. Entregar e instalar produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando o serviço executado, de acordo com as especificações técnicas.
6.1.9. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
6.1.10. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do MP-PI.
6.1.11. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante.
6.1.12. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do Contrato.
6.1.13. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do MP-PI, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
6.1.14. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto do Contrato sem o consentimento, por escrito, do MP/PI.
6.1.15. Indicar seu representante junto ao MP/PI, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
6.1.16. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vale-transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas.
6.1.17. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
6.1.18. Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante.
6.1.19. Comunicar ao MP/PI, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas para a execução do Contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
6.1.20. Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do Contrato.
6.1.21. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
6.1.22. A não apresentação da documentação de que trata o item K.1 no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura no prazo contratual, poderá ensejar a rescisão do Contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
A CONTRATADA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELOS SEGUINTES ENCARGOS:
6.1.23. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante;
6.1.24. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato;
6.1.25. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
6.1.26. A inadimplência da Contratada relativa aos encargos dos itens 6.1.23, 6.1.24 e 6.1.25 não transfere à Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração.
6.1.27. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do Contrato. SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS À CONTRATADA:
1.28. A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
6.1.29. Caucionar ou utilizar o Contrato decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
6.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.2.1. Cumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições do Termo de Referência, do Contrato, do Edital e dos seus anexos.
6.2.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
6.2.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
6.2.4. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes do Termo Referência, do Contrato e do Edital respectivos.
6.2.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
6.2.6. Permitir o acesso dos técnicos da Contratada aos aparelhos/materiais para a execução de serviços de assistência técnica.
6.2.7. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço de assistência técnica por intermédio de servidores designados para este fim.
6.2.8. Exercer a fiscalização da execução do Contrato por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
6.2.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
6.2.10. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações.
6.2.11. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
6.2.12. Informar à Contratada os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
6.2.13. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.2.14. Permitir o acesso dos empregados da Contratada ao local de fornecimento do material.
6.2.15. Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam o objeto licitado, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no Contrato.
6.2.16. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.2.17. Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
6.2.18. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
8.1.1 Apresentar documentação falsa;
8.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
8.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
8.1.5. Fizer declaração falsa.
8.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
8.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
8.1.8. Não mantiver a proposta.
8.2. Para os fins do item 8.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP (INCLUSIVE NO ATENDIMENTO DOS PRAZOS DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO) ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “8.5”, “8.7”, “8.8” e “8.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
8.3.1. Advertência;
8.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
8.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
8.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
8.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
8.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
8.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
8.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
8.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Fiscal de Contrato: O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, o Procurador-Geral de Justiça ficará encarregado da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
9.2. Responsabilidades: Acompanhar entrega do objeto, verificar se os itens estão de acordo com as especificações do Termo de Referência, verificar se a empresa está cumprindo os prazos de garantia, informar à Coordenadoria de Licitação e Contratos quando do não cumprimento das obrigações e deveres da Contratada.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor da CONTRATADA será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do Termo de Referência, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item J.5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES 13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
CRONO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
Representante legal: Sr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
1 | Nobreak 6 KVA, 220 V, 6000 VA / 4800 W, com garantia mínima de 02 anos, de acordo com especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital). MARCA: CR MODELO: KNBE 6000 SE |
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de 02 (dois) nobreaks para DataCenter, com garantia mínima de 02 anos com o fabricante, para o Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado e Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Piauí.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 37/2021.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total: R$ ( )
Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
CRONO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
Representante legal: Sr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 28/10/2021, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 05/11/2021, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0139530 e o código CRC F7CAC679.
19.21.0330.0008539/2021-08 0139530v17
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Setembro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00760 | Emissão 27/10/21 |
Credor 22003386000128 - CRONO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI | ||
Valor 16.000,00 (Dezesseis mil reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2021NR00708 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2980 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 449052 - Equipamentos e Material Permanente Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 21005675 - aquisição de 02 (dois) nobreaks para DataCenter, com garantia... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Ordinário | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002, Pregão Eletrônico n° 37/2021, Decreto Estadual nº. 11.346 /2004; Decreto Federal nº. 10.024/2019. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega 05/08/2021 | Local Entrega MPPI |
Processo 19.21.0330.0008539 /2021-08 | UF Goiás | Município Goiânia |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Equipamentos e Material Permanente (Bens Móveis) 24 - EQUIPAMENTOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
16.000,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 1.705.663,37 | Indisponível antes NE 16.000,00 | Valor NE 16.000,00 | Saldo após NE 1.705.663,37 | |
Pré-Empenhado 16.000,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
GAECO/CTI. EMPENHO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) NOBREAKS PARA DATACENTER, COM GARANTIA MÍNIMA DE 02 (DOIS) ANOS COM O FABRICANTE, PARA O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, NO EXERCÍCIO DE 2021. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
NOBREAK | 2 | unidade | 8.000,00 | 16.000,00 |
Descrição 6 KVA, 220 V, 6000 VA / 4800 W, com garantia mínima de 02 anos; MARCA: CR; MODELO: KNBE 6000 SE
Assinatura
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx0xx0xxx000x00x00x0xxx00x0x000x0x
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 27/10/21 às 12:58. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 27/10/21 às 13:01.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||||||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00760 | Emissão 27/10/21 | ||||
Credor | 22003386000128 - CRONO COMÉRCIO | E | DISTRIBUIÇÃO | EIRELI | ||
Valor | 16.000,00 (Dezesseis mil reais) | |||||
Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 27/10/2021 14:19:34 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 27/10/21 às 12:58. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 27/10/21 às 13:01.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 985 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2021 Publicação: Terça-feira, 9 de Novembro de 2021
2 COÊLHO, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Arts. 13, 14 e 15 do CPC - Aplicação das normas processuais. Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx-xxxxxxx/000000/xxxx--00--00-x-00-xx-xxx---xxxxxxxxx-xxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx. Acesso em 27/10/2021
7. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
7.1. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO
REFERÊNCIA:Quinto aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n°42/2016.
PARTES:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89; MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/C.N.P.J. N° 26.989.715/0057-67 REPRESENTANTES:
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX- PGJ XXXX XXXXXXXX XXXXX- PRT
OBJETO: Visa renovar o Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2016, celebrado com o Ministério Público do Trabalho,tendocomoobjetoa cessão de uso gratuito de parte do prédio do MPT em Bom Jesus.
VIGÊNCIA:Da publicaçãoa 12 meses.
FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993.
DATA DA ASSINATURA:05denovembro de 2021
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:SEI: 19.21.0014.0003572/2020-53
8. LICITAÇÕES E CONTRATOS
8.1. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0012.0010947/2021-96 INEXIGIBILIDADE Nº17/2021
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA, CNPJ: 09.094.300/0001-51, paraContratação de licenciamento anual de um sistema que forneça conteúdo especializado na área tributária através de notícias, artigos, legislação e vídeos, além de ferramenta online de consulta das retenções na fonte do INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e COFINS) e ISS - Imposto Sobre Serviços, com embasamento legal no Art. 25, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, Parecer da Assessoria para Pareceres em Processos Licitatórios e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina-PI, 05 de novembro de 2021. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocuradorde Justiça Institucional.
8.2. EXTRATO DO CONTRATO N° 70/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 70/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 70/2021/PGJ, firmado em 05 de novembro de 2021, entre a Procuradoria Geralde Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa CRONO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº22.003.386/0001-28;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato éaaquisição de 02 (dois) nobreaks paraDataCenter, com garantia mínima de 02(dois)anos com o fabricante, para o Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado e Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Piauí. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0330.0008539/2021-08;
e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 37/2021;
f) Vigência: .O prazo de vigência deste Termo de Contrato éde 12 (doze) meses, com início na data desua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura,tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem comotaxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2980; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 4.4.90.52- Nota de Empenho: 2021NE00760;
i) Signatários: pela contratada: Sr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º0000000-SSP-GOe CPF (MF) nºº 000.000.000-00 e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
ANEXO
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | U N D. | Q T D. | V A L O R UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Nobreak 6 KVA, 220 V, 6000 VA / 4800 W, com garantia mínima de 02 anos, de acordo com especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital). MARCA: CR MODELO: KNBE 6000 SE | Uni d. | 02 | R $ 8.000,00 | R $ 16.000,0 0 |
Teresina, 08 de novembro de 2021.
8.3. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 10 AO CONTRATO Nº. 40/2012
a) Espécie: Termo aditivo nº 10 ao Contrato nº 40/2012, firmado em 05 de novembro de 2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a Senhora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00;
Página 42
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 985 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2021 Publicação: Terça-feira, 9 de Novembro de 2021
"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Picos, para atuar nas audiências de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, pautadas para o dia 08 de novembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 08 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2973/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0142624 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0016.0006463/2021-48,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 363, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001- 89, e a empresa AOVS SISTEMAS DE INFORMATICA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.555.382/0001-33 (CONTRATO Nº 71/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 08 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2974/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0143067 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0330.0008539/2021-08,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor THIAGO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 335, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa CRONO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.003.386/0001-28 (CONTRATO Nº 70/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 08 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2976/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXX XXXXXXX REBOUÇAS, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, para atuar nas audiências junto ao juízo auxiliar da 8ª Vara Criminal de Teresina, pautadas para o dia 08 de novembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 08 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2977/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX DE MOURA no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, de 09 a 18 de novembro de 2021, em razão do afastamento da Promotora de Justiça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2978/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO a solicitação do Coordenador Estadual da Semana de Conciliação, Desembargador XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, por intermédio do Ofício-Circular nº 361/2021- PJPI/COM/TER/CEJUSC/SNC,
CONSIDERANDO o disposto no Ato PGJ/PI nº 606/2016, que disciplina a participação de Promotores de Justiça em mutirões, projetos da Justiça Itinerante e outros similares, faz saber que se encontram abertas inscrições aos Promotores de Justiça interessados em atuar na décima sexta edição da Semana Nacional de Conciliação, que será realizada nesta capital,
R E S O L V E
DESIGNAR as Promotoras de Justiça MARIA DO XXXXXX XX XXXXX XXX e ÁUREA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX para atuarem na XVI Semana Nacional da Conciliação, que ocorrerá no período de 08 a 12 de novembro de 2021, em Teresina/PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2979/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX DE MOURA no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Altos, para, sem prejuízo de suas funções, responder pelas Promotorias de Justiça de Alto Longá e Beneditinos, de 09 a 12 de novembro de 2021, em razão do afastamento da Promotora de Justiça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Página 11
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0330.0008539/2021-08 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
70/2021
nº processo TCE | ||
CW-012965/21 |
objeto | ||
Aquisição de 02 (dois) nobreaks para DataCenter, com garantia mínima de 02 (dois) anos com o fabricante, para o Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado e Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Piauí, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
CRONO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI | 22.003.386/0001-28 |
data da assinatura | ||
05/11/2021 |
valor contratado | ||
R$16.000,00 |
data últ. alteração
10/11/2021
data do cadastro | ||
09/11/2021 |
Impresso em: 10/11/2021 08:01