TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº 022/2023
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1. OBJETO
A presente contratação tem por objeto a reposição de aquisição de material de copa e cozinha para atender a demanda da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, com inclusão de todos os encargos sociais e tributos, bem como de todas e quaisquer despesas, sejam estas diretas ou indiretas, necessárias para a perfeita e total execução do objeto da presente contratação. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação tem por objetivo repor materiais de copa e cozinha, mantendo a organização, limpeza, higiene e o bem estar da sede desta Casa de Leis, bem como manter o bom funcionamento do setor de copa e cozinha, dentre outros setores. Ressalta-se que a compra desse material se justifica pelo fato de alguns materiais de limpeza e gêneros alimentícios já acabaram ou não são suficientes para atender no decorrer do exercício de 2023.
3. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação em tela, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal e integral nas Leis nº 14.133/21, nº 10.520 e nº 123/2006.
4. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS MATERIAS
Os materiais a serem adquiridos, mediante orçamento prévio, devidamente aprovado pelo Gestor do Contrato, serão os seguintes:
LOTE 01 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 50 | Frascos de 750ml cada | Vinagre de Álcool, líquido, límpido, incolor, acético, validade superior a 12 (doze) meses. | ||
02 | 15 | Sacolas de 5kg cada | Açúcar cristal de origem vegetal, sacarose de cana- de-açúcar, validade superior a 12 (doze) meses. | ||
03 | 100 | Pacotes de 500g | Café torrado e moído, acondicionamento do tipo vácuo, com validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da entrega feita pelo fornecedor, com demonstração do grau de intensidade mínimo 3 (três). Referência de Qualidade: 3 Corações Tradicional. | ||
04 | 200 | Caixas com 10 saches cada. | Chá, sabor hortelã, validade superior a 12 (doze) meses. | ||
05 | 02 | Unidade | Adoçante. Líquido. 100% natural. Zero calorias. Com Edulcorante extraído da planta Stevia Rebaudiana. Não contém glúten. Acondicionado em frascos de 25ml. Referência de Qualidade: Linea. |
LOTE 02 – PRODUTOS E MATERIAIS PARA LIMPEZA | |||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | - | - | - | - | - |
02 | 50 | Unidade | Detergente Líquido com glicerina, neutro, acondicionado em embalagem plástica de 500ml. | ||
03 | 100 | Unidade | Desinfetante antibactericida, limpador perfumado, limpeza geral, contendo 1000ml. Referência de Qualidade: Pinho Sol, Casa e Perfume ou similar (Exceto com essência de Eucalipto) | ||
04 | 60 | Embalagem com 12 rolos cada | Papel higiênico, rolos de 30mx10cm, 100% fibras celulósicas, neutro, de primeira qualidade, folha dupla, macias e com alto poder de absorção, com resistência úmida, acabamento picotado e pontilhado, texturizado, na cor 100% branca. Referência de Qualidade: Carinho Premium Neutro Folha Dupla ou similar | ||
05 | 100 | Pacotes com 1000 folhas cada | Toalhas de papel interfolhadas, fabricados com 100% de celulose virgem, não reciclado, na cor branca, macias e com alto poder de absorção, com resistência úmida, 2 |
dobras, medindo de 20 a 21cm x 22,5cm. Referência de Qualidade: Santpel ou similar | |||||
06 | 10 | Unidade | Pano de prato em tecido atoalhado, com estampa colorida. | ||
07 | 10 | Unidade | Flanela, para limpeza de poeira, 100% algodão, tamanho 38x58cm, na cor branca. | ||
08 | 48 | Pacotes com 02 (dois) rolos cada | Papel toalha, embalagem com 02 (dois) rolos, folha dupla, excelente absorção, com no mínimo 55 toalhas cada rolo, branco, picotado, medindo 20cmx22cm. Referência de Qualidade: Mili ou similar. | ||
09 | 50 | Pacotes | Guardanapo de Papel: com 50 guardanapos, em papel, medindo 30cm x 31cm / 33cm x 30cm Referência de Qualidade: Mili ou similar. | ||
10 | 100 | Unidade | Desodorizador Sanitário, em bloco com rede protetora. Para uso dentro do vaso sanitário, com as fragrâncias variadas: Bosque de Pinho, Flores do Campo, Buquet de Lavanda, Brisa Marinha. (25 de cada) |
Referência de Qualidade: Desodorizador Sanitário Glade | |||||
11 | 60 | Unidade | Limpador Multi Uso, de uso geral, embalado em frasco de 500ml, com álcool, fragrâncias diversas. Referência de Qualidade: Veja ou Similar | ||
12 | 100 | Unidade | Álcool, etílico hidratado 70º INPM, acondicionado em vasilhame plástico de 1 litro, validade superior a 12 (doze) meses. Antisséptico e higienizador. | ||
13 | 50 | Caixas com 30 unidades cada | Filtro de papel, tamanha nº 103, com micro furos, dupla costura. Referência de Qualidade: Mellita ou similar | ||
14 | 03 | Pares | Luva para limpeza, confeccionadas em látex, antiderrapante na face palmar, não flocada internamente, com virola, anatômicas e impermeáveis. Tamanho G. | ||
15 | 10 | Caixa de 1kg | Sabão em pó. Pó ultrafino. Sanitizante. Referência de Qualidade: OMO, Brilhante ou similar. |
16 | 100 | Pcts com 100 unidades cada | Copo plástico. ABNT2012. Descartável 200ml Cor: branco. Material: PS – Poliestireno. Resistente. Referência de Qualidade: Copaza. | ||
17 | 50 | Pcts com 100 unidades cada | Copo plástico. ABNT2012. Descartável 50ml Cor: branco. Material: PS – Poliestireno. Resistente. Referência de Qualidade: Copaza. | ||
18 | 10 | Pcts com 10 rolos cada | Saco de Lixo, super resistente e com picotes que facilitem o manuseio, de 100L cada saco de lixo. | ||
19 | 10 | Pcts com 10 rolos cada | Saco de Lixo, super resistente e com picotes que facilitem o manuseio, de 15L cada saco de lixo. | ||
20 | - | - | - | - | - |
21 | 05 | Unidade | Lustra móveis, brilho- seco, com camadas protetora contra manchas de água, com aroma suave de lavanda, embalagem de plástico de 200ml. Referência de Qualidade: Poliflor ou similar. | ||
22 | 24 | Frasco | Desodorizador de ambiente spray, |
embalagem em aço reciclável de 400ml. (Fragrâncias variadas). Referência de Qualidade: Glade ou Bom Ar | |||||
23 | 06 | Unidade | Vassoura 100% Piaçava de 140cm, cabo de madeira com chapa de flandres resistente à corrosão. | ||
24 | 04 | Unidade | Rodo Plástico Duplo para Chão 40cm Cabo de Madeira Revestido 1,2m | ||
25 | 04 | Unidade | Escova Sanitária higiênica para limpar vaso do banheiro, com cerdas sintéticas que proporcionam uma alta durabilidade e suporte portátil em material plástico resistente na cor branca. | ||
26 | - | - | - | - | - |
27 | 06 | Frasco | Inseticida Aerosol Multi Insetos Sem Cheiro 420ml Referência de Qualidade: Raid ou SBP |
LOTE 03 – FRUTAS FRESCAS - Fornecimento uma vez na semana (terça-feira), às 7:00h, com pelo menos 3 (três) opções de frutas diversificadas, sem amassados e sem estragados.
LOTE 03 – FRUTAS FRESCAS
ITEM | PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT Estimada por Ano | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Fruta fresca | Abacaxi | Unidade | 40 | ||
02 | Fruta fresca | Abacate | Kg | 20 | ||
03 | Fruta fresca | Banana Prata | Kg | 50 | ||
04 | Fruta fresca | Goiaba | Kg | 30 | ||
05 | Fruta fresca | Laranja | Kg | 70 | ||
06 | Fruta fresca | Melancia | Kg | 80 | ||
07 | Fruta fresca | Melão | Kg | 80 | ||
08 | Fruta fresca | Manga | Kg | 40 | ||
09 | Fruta fresca | Mamão | Kg | 80 | ||
10 | Fruta fresca | Morango | Unidade (caixa) | 40 | ||
11 | Fruta fresca | Maçã | Kg | 60 | ||
12 | Fruta fresca | Pera | Kg | 60 |
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
5.1 – Em relação ao Lote 1 e Lote 2, a entrega dos produtos adquiridos deverá ser feito parcial em 02 (duas) vezes, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento do contrato, se for o caso, uma no início e outra no final do ano.
5.2 - Em relação ao Lote 3, as entregas deverão ser realizadas sob demanda, em até 1 (um) dia após a solicitação por telefone dos itens que fazem parte desse lote. A empresa deverá, obrigatoriamente, confirmar o recebimento do pedido.
5.3 – Os produtos deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado, na sede do órgão, no endereço Ladeira Ute Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX. 29.600-000, no horário das 07h00 às 12h30.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 – Os produtos serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e/ou Edital e da Proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e/ou Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias do recebimento provisório.
6.1.1 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.2 – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A Contratada obriga-se a:
7.1.1 – Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e/ou Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.2 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2.1 – O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, a contratada substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstituir, às suas expensas, no prazo máximo de 04 (quatro) dias, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.3 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.4 - Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 – As frutas fornecidas devem ser de boa qualidade, sem amassados e sem estragados, observando as normas pertinentes da legislação sanitária, especialmente a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, e serem entregues devidamente embaladas, de boa aparência, com pelo menos 3 (três) opções de frutas diferentes e ter validade média de 4 (quatro) dias contados a partir da data de entrega.
7.1.6 - Na hipótese do objeto desta licitação ser entregue em qualidade inferior à aprovada pela Câmara Municipal e a apresentada na proposta de preço, inclusive quanto a marca, a contratada deverá atender às suas expensas, a solicitação de substituição do objeto requerida pela Câmara Municipal no prazo máximo de 3 (três) horas contados da notificação por escrito.
7.1.7 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.8 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou minuta de contrato;
7.1.9 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – A Contratante obriga-se a:
8.1.1 – Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e/ou Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4 – Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. PROPOSTA E PREÇO
9.1 - DO PREÇO: O valor estimado para a contratação é de R$ 18.161,75 (dezoito mil, cento e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos).
9.2 – A proposta da empresa deverá indicar o valor dos materiais e gêneros alimentícios, calculando-se, a partir de tais dados o valor de cada item estimado para o contrato, o preço unitário e total, relacionadas com o fornecimento do presente objeto desta licitação.
9.3 – Os valores propostos deverão ser cotados em moeda Real, incluídas todas as despesas relativas à encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Termo de Referência e/ou Edital, não cabendo a CMAC quaisquer custos adicionais.
9.4 – No caso de empate do preço total do lote, na hipótese de contratação por Dispensa de Licitação, será realizado sorteio para saber a empresa vencedora, sendo informado o resultado em ata elaborada durante o sorteio e anexada ao processo de compra.
10. PAGAMENTO
O pagamento mensal será feito em favor da empresa contratada, por meio de Depósito Bancário em conta-corrente por ela indicada, ou em cheque, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato, até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura devidamente discriminada e atestada por servidor designado pela contratante, desde que não haja fator impeditivo por parte da Contratada, bem como da apresentação das Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Prova de situação regular perante o FGTS e Prova de situação regular perante a Justiça de Trabalho.
11. MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 – A fiscalização da contratação será exercida por Xxxxxxxx designado por portaria para tal fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
12.3 – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização da faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A duração do contrato está adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, iniciando sua vigência a partir da assinatura do mesmo até o término do exercício corrente.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O contrato de aquisição poderá ser alterado, justificadamente, em até 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 125 da Lei 14.133/21.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx (CMAC), nos elementos de despesa 33.90.30.00000 – Material de Consumo, fonte de recursos 10010000000 – Recursos Ordinários - Ficha nº 11, devendo ser emitida nota de empenho por estimativa para o exercício em curso.
16. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021).
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso IV, alínea c, da Lei nº 14.133/2021
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 07 de março de 2023.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL/Pregoeira Oficial