AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande, Estado de Pernambuco, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar contratação direta, cujo contrato terá como regime de execução de forma parcelada conforme necessidade do órgão contratante.
OBJETO
Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços técnicos de locação anual de licença de software, pelo período de 12 (doze) meses, com aplicativo para atendimento ao cidadão, instalação, treinamento, hospedagem, manutenção e suporte, incluindo construção de site para a prefeitura e o portal de atualização de conteúdo.
VALOR GLOBAL ESTIMADO
R$ 49.744,00 (Quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais)
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA
Dia 07/08/2023 às 09:00 horas
HORÁRIO DO INÍCIO DA FASE DE LANCES
09h:30min.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE DISPENSA 4
3. INGRESSO NA DISPENSA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 5
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINITRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA Nº 003/2023
(Processo Administrativo n.° 041/2023)
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Data e Hora da Sessão de Abertura: 07/08/2023 Horário de Início da Fase de Lances: às 09:30 Critério de Julgamento: Menor Preço Global
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços técnicos de locação anual de licença de software, pelo período de 12 (doze) meses, com aplicativo para atendimento ao cidadão, instalação, treinamento, hospedagem, manutenção e suporte, incluindo construção de site para a prefeitura e o portal de atualização de conteúdo.
1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
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2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. A participação na presente dispensa ocorrerá por meio de aviso publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande - PE.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
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2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente para o Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande-PE, localizada na Praça Xxxxxxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro, São José da Coroa Grande-PE, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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3.8. Na apresentação da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, apresentar Termo de Aceitação devidamente assinado, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar,
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pela Comissão Permanente de Licitação, onde serão convidados individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais de forma decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
4.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
4.2. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado.
4.2.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3. havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
4.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
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4.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado.
4.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.5. Prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.6.1. contiver vícios insanáveis;
5.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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5.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7.3. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.7.4. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
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c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de
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classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco.) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.2.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.2.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame;
8.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
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9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.11.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.11.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
São José da Coroa Grande-PE, 31. de julho de 2023
Xxxxxx Xxxxxxxxx Lages Secretário de Administração e Finanças
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ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1 Habilitação jurídica
1.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
1.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
1.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.5 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
1.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.1.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.1.9 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
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1.2.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
1.2.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.5 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.2.7 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal/distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.7.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.8 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.2.8.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
1.3 Habilitação econômico-financeira:
1.3.1 certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da IN Seges/ME nº 116/2021) ou de sociedade simples;
1.3.2 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
1.3.3 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
1.3.3.1 Os documentos referidos no subitem acima limitar-se-ão ao último exercício social, caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
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1.3.3.2 As empresas criadas no exercício financeiro do processo de contratação direta deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
1.3.3.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou do contrato/estatuto social.
1.3.4 Caso o fornecedor seja cooperativa, o balanço e as demais demonstrações contáveis deverão ser acompanhados de cópia do parecer da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
1.3.5 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado por meio de declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Habilitação técnica:
1.3.6 Declaração do fornecedor atestando que conhece o local e as condições de realização do serviço, independentemente de ter exercido, ou não, o direito de vistoria disciplinado no Termo de Referência, ou, alternativamente, declaração formal do fornecedor, assinada por seu responsável técnico, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
1.4 Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
1.4.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
1.4.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
1.4.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
1.4.4 O registro previsto na Lei nº 5.764, de 1971, art. 107;
1.4.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
1.4.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais
extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o
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contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão
que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
1.4.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n.º 5.764, de 1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços técnicos de locação anual de licença de software, pelo período de 12 (doze) meses, com aplicativo para atendimento ao cidadão, instalação, treinamento, hospedagem, manutenção e suporte, incluindo construção de site para a prefeitura e o portal de atualização de conteúdo.
Item | Descrição | Obrigatoriedade |
1. | Atender a lei federal número 12.527 de 2011 | Não |
2. | Atender a lei federal número 13.709 de 2018 | Não |
3. | Atender a lei federal número 13.146 de 2015 | Não |
4. | O projeto não poderá ser desenvolvido através de plataformas como WordPress, Joomla e afins pelo fato dessas plataformas possuírem maior fragilidade contra ataques hackers | Sim |
5. | As listagens do sistema deverão ter recurso de Exportação de registros. | Sim |
6. | O conteúdo cadastrado para o site deverá possuir uma associação QR- Code nativa do sistema, de modo que cada conteúdo cadastrado na ferramenta possa exportar um QR-Code automático onde a Prefeitura poderá utilizá-lo em ações externas para que ao ler tal qr-code o cidadão seja remetido de forma automática para o conteúdo correspondente do site; | Sim |
7. | As listagens do sistema deverão ter recurso de filtragem de registros através de campos específicos de cada módulo. | Sim |
8. | Funcionar integralmente na nuvem, sem a necessidade de instalação em redes locais ou dispositivos pessoais de seus usuários. | Sim |
9. | Fornecer suporte remoto, via telefone, e-mail e WhatsApp durante o horário comercial e ao menos 1 contato para emergências (24 h). | Não |
10. | Disponibilizar material de apoio ao usuário, mostrando como usar os recursos do sistema. | Sim |
11. | Quando houver a manutenção do Sistema ou a atualização do mesmo, deve ser enviado um boletim informativo para todos os usuários do Sistema e o mesmo deve ser salvo para futuras auditorias e controle de funcionalidades e/ou versão do Sistema. | Sim |
12. | Deve possuir rotinas de atualização remota a ser efetuada em horários de contra turno ao horário de atendimento da Contratante, de modo a garantir a operação contínua da ferramenta por parte dos usuários. Os processos de atualizações do Sistema e módulos específicos serão de inteira | Não |
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responsabilidade da Contratada, sem poder terceirizar total ou parcialmente esses processos aos usuários; que deverão ter o Sistema totalmente estabelecido no início de suas rotinas diárias. | ||
13. | A disponibilidade dos serviços com SLA acima de 99,6% e será de responsabilidade exclusiva da Contratada, não podendo terceirizar responsabilidades técnicas dessa natureza para a Contratante. | Não |
14. | Instalação do certificado de segurança HTTPS para que todas as informações trafegadas no site. | Não |
15. | Deverá comprovadamente possuir ferramentas que promovam maior segurança contra ataques hackers | Não |
16. | Deverá comprovadamente possuir ferramentas de mitigação de ataques, caso um evento de ataque acometa o portal. | Não |
17. | Deverá comprovadamente possuir ferramenta de monitoramento de performance e disponibilidade do portal. | Sim |
18. | O projeto deverá ter rotina diária de backup de banco de dados e de aplicação, mantido por pelo menos 7 dias. | Não |
19. | Deverá possuir ambiente de Banco de Dados relacional para garantir maior compatibilidade com tecnologias de servidores de mercado e também para que as informações possam ser de fácil tratamento por um maior número de profissionais em eventuais necessidades. | Não |
20. | Nenhuma informação poderá ser apagada, excluída, removida ou retirada do Sistema. O conceito deve ser totalmente com “ativação” e “inativação” de todo e qualquer conteúdo. | Sim |
21. | Deverá manter um histórico de acessos e ações de cada usuário através do próprio Sistema, de modo a permitir auditorias, sem que sejam necessárias solicitações específicas para a equipe técnica da contratada. | Sim |
22. | Em continuidade ao item acima, deverá conter o conceito de “antes” e “depois” para qualquer informação atualizada ou alterada. | Sim |
23. | As senhas, tokens e qualquer tipo de informação sensível deve ser criptografada para garantir um maior nível de segurança no Sistema, conforme LGPD. | Não |
24. | Disponibilizar um menu de fácil acesso no Sistema, de modo com que o acesso para cada módulo seja em um único clique. | Não |
25. | Possuir totalizadores de informações armazenadas. | Sim |
26. | Possuir registro dos termos mais pesquisados no site. | Sim |
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27. | Módulo de Usuários com perfil master (todas as permissões). | Sim |
28. | Módulo de Usuários com perfil operacional (definir cada permissão do usuário). | Sim |
29. | Módulo de Arquivos com possibilidade de cadastramento de múltiplos arquivos de cada vez. | Sim |
30. | Módulo de Arquivos, podendo ser usado como repositório de arquivos, mesmo armazenando arquivos que não estejam publicados no portal – arquivos de acesso apenas dos usuários do sistema. | Sim |
31. | Módulo de Arquivos com possibilidade de organização por pasta. | Sim |
32. | Módulo de Arquivos com possibilidade de pesquisa de arquivo com filtros, tais como: nome do arquivo, extensão e data. | Sim |
33. | Módulo de postagens com possibilidade de cadastramento de textos categorizados e datados com imagens e arquivos vinculados, além de um editor de texto para formatação do mesmo com: itálico, negrito, sublinhado, texto alinhado à esquerda, texto alinhado à direita, texto alinhado ao centro, criação de link, criação de listas, criação de tabelas, inserção de vídeos e visualização de código fonte | Sim |
34. | Módulo de postagens com possibilidade de vincular um único conteúdo à múltiplas categorias. | Sim |
35. | Módulo de Banners com possibilidade de cadastramento de banners com links, assim como a data de veiculação e local dos mesmos. | Sim |
36. | Módulo de Pop-up com possibilidade de cadastramento de pop-up com links. | Sim |
37. | Módulo de Eventos com associação a datas e álbuns de fotos. | Não |
38. | Contratos – possuir parametrização prévia para tipificar cada documento de contrato como: - Convênio; - Dispensa; - Cooperação. | Sim |
39. | Contratos – guardar informações tabulares, com pelo menos os campos: - Objeto; - Empresa; - Nr do contrato; - Nr da Licitação; - Valor; - Validade inicial; - Validade final. | Sim |
40. | Contratos – permitir informações complementares ao contrato como: - Texto livre; - Medições; - Planilhas; - E demais Arquivos anexos, como aditamento, ofícios, entre outros. | Sim |
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41. | Contratos - Apresentar informações estatísticas e gráficos dos contratos registrados pela plataforma. | Sim |
42. | Módulo de Contratos com possibilidade de pesquisa com filtros, tais como: Ano, Número, Empresa e Data de Assinatura. | Não |
43. | Módulo de Contratos com possibilidade de visualização de relatórios. | Não |
44. | Módulo de Fornecedores com possibilidade de categorizar um único fornecedor com diversas categorias, como Elétrica, Eletrônica, Automação, etc. | Sim |
45. | Fornecedores possuindo cadastro de dados tabulares com pelo menos os campos: - Razão Social; - CNPJ; - Endereço; - Telefones; - E-mail. | Sim |
46. | Cadastro de documentos do fornecedor com o registro de cada validade quando o documento possuir data de expiração. Exemplos: - CND Federal; - CND Estadual; - CND Municipal; - CNDT; - CRF. | Sim |
47. | Cada fornecedor terá senha para que possa consultar as licitações da Prefeitura disponíveis na plataforma. | Sim |
48. | Recurso de desativar fornecedor. | Não |
49. | Recurso de reativar fornecedor, permitindo o envio de credenciais de acesso ao mesmo. | Sim |
50. | Módulo de Leis com categorias como decretos, leis federais, leis municipais, leis estaduais, etc. | Sim |
51. | O módulo de licitações deverá possuir o recurso de associar cada licitação à um setor da Prefeitura, previamente parametrizado, como: - Saúde; - Educação; - Transportes; - Turismo; - Cultura; - Entre outros. | Sim |
52. | A licitação deverá possuir registro de datas, pelo menos as que seguem: - Data/Hora da publicação; - Data/Hora da sessão. | Sim |
53. | Deverá possuir as modalidades para associar à cada Licitação: - Pregão Presencial; - Pregão Eletrônico; | Sim |
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- Dispensa; - Carta Convite; - Tomada de preços; - Concorrência pública. | ||
54. | Status da Licitação, com pelo menos as opções: - Aberto; - Cancelado; - Deserto; - Em andamento; - Suspenso; - Homologado. | Sim |
55. | Cada status de licitação deverá ficar armazenado na ferramenta como um histórico. | Não |
56. | A licitação deverá ter Link externo, que poderá ser usado para sessão pública online (videoconferência) ou para a plataforma que venha a gerenciar a licitação online de forma externa. | Não |
57. | Permitir anexar documentos diversos (atas, editais, etc.) à Licitação. | Sim |
58. | Registrar fornecedores que visualizaram a Licitação. | Não |
59. | As empresas vencedoras no módulo de licitações estarão diretamente associadas ao cadastro de fornecedores, de modo a permitir a visualização e controle de todas as licitações vencidas por cada empresa. | Não |
60. | Módulo de Gerenciamento de Menu e submenus com: - Link; - Ícone; - URL amigável; - Definição de menus que aparecem apenas em páginas específicas. | Sim |
61. | Formulários dinâmicos, com pelo menos os seguintes recursos: - Criação de campos com rótulos livres; - Definição de campos obrigatórios; - Definição de máscaras de entrada para tipos padrões, como CPF, CNPJ e CEP; - Limitação de número de inscritos; - Listagem de inscritos; - Exportação de inscritos para Excel. | Sim |
62. | Site responsivo (para desktop e dispositivos móveis) criado com a identidade visual da Prefeitura. | Não |
63. | Criação de barra de acessibilidade com os seguintes recursos: - Alto contraste; - Aumento de fonte; - Redução de fonte; - Navegação de conteúdo. A acessibilidade para Deficientes Visuais também deverá ser aplicada nos | Sim |
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componentes do site de modo a permitir a leitura por aplicações para deficientes visuais como o JAWS. | ||
64. | Busca de termos no site, com opção de filtrar o resultado por categorias. | Sim |
65. | PAT: Área com cadastro de currículos do cidadão com pelo menos os recursos: - Dados de identificação e login; - Formação Escolar; - Cursos complementares; - Experiências profissionais; - Idiomas; - Cargo pretendido; - Pretensão salarial; - Se está ou não empregado; - Se é portador de deficiência. | Sim |
66. | XXX: Permitir que o cidadão atualize seus dados | Sim |
67. | PAT: Permitir cadastro de empresas que disponibilizem vagas. | Sim |
68. | PAT: Permitir que os cidadãos se candidatem às vagas disponíveis. | Sim |
69. | PAT: As vagas deverão ter as informações: - Enquadramento salarial; - Escolaridade; - Necessidade de CNH; - Se a vaga poderá ou não ser ocupada por PCD; - Texto livre para descrição dos requisitos da vaga e atribuições complementares | Xxx |
70. | PAT: A Prefeitura deverá ter recursos para moderar as vagas e as candidaturas. | Sim |
71. | PAT: A Prefeitura poderá cadastrar vagas próprias para administrar processos seletivos. | Não |
72. | PAT: Área institucional com todas as páginas gerenciadas pela ferramenta administrativa. | Sim |
1.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 49.744,00 (quarenta e nove mil e setecentos e quarenta e quatro reais), em conformidade com a pesquisa de preço apensa nos autos.
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2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Contratante possui um projeto que está alocado, configurado e instalado em seu domínio. Esse novo projeto necessita ter novas funcionalidades de navegação, atendendo as demandas das secretarias municipais, um layout mais moderno e de acordo com a identidade visual da Prefeitura, com recursos de acessibilidade e de responsividade, um Sistema integrado para gerenciar seu conteúdo, otimização para mecanismos de pesquisa, mecanismo de busca interna do site, detalhamento das diversas secretarias, autarquias, fundações e suas ações, áreas para leis, licitações, balanços e informações institucionais da cidade; tudo para estar em conformidade com a lei 12.527/2011.
A plataforma contratada deverá atender 100% desses requisitos e que ainda esteja de acordo com a lei geral de proteção aos dados (LGPD)
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de Sistema de Site Municipal, instalação treinamento, hospedagem, migração, manutenção e suporte tem como principal objetivo o cumprimento da legislação pátria e princípios da administração pública, no que confere aos princípios da Publicidade e Transparência Pública.
Fica evidente que não a suporte dentro da administração pública que possibilite, sem o auxílio de terceiros o efetivo cumprimento do mandamento legal, no tocante a publicidade e transparência. Sendo fundamental a contratação de empresa com expertise no mercado de fornecimento de serviços relativos a montagem e manutenção de site e ouvidoria pública.
Desta forma, diante das dificuldades de manutenção do serviço de transparência e publicidade, a Administração entendeu ser viável a contratação do serviço para cumprimento das obrigações legais.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Para a efetiva contratação, a empresa deverá apresentar a habilitação fiscal, jurídica e técnica, em acordo com a legislação vigente:
a. a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d. a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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e. a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
g. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
h. certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
i. indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
j. declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.2. É vedada a subcontratação total ou parcial da obrigação
4.3. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 meses, com início a partir da assinatura do contrato
5.2. Os serviços serão desenvolvidos em cinco etapas que deverão ser submetidas e aprovadas pela Contratante a partir da assinatura do contrato, que deverão ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, sendo:
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a. Parametrização de recursos;
b. Treinamento;
c. Implantação;
d. Hospedagem;
e. Manutenção e Suporte.
5.3. As etapas 4 (quatro) e 5 (cinco) deverão ser mantidas durante toda a vigência do contrato, à princípio a ser estabelecido por 12 (doze) meses, renováveis por iguais períodos sucessivos caso seja de interesse da Administração, conforme estabelece as legislações vigentes.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
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6.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
6.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.1.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.1.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.1.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
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6.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
6.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará relatório para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.2.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
6.2.2.1. Relatório da execução do serviço
6.2.2.2. Relatório com atesto do serviço elaborado pelo fiscal de contrato
6.2.2.3. Nota Fiscal
6.2.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.2.3.1. não produziu os resultados acordados;
6.2.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.2.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.3. DO RECEBIMENTO 1.
6.3.1. Os serviços serão recebidos iniciados, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da assinatura do contrato.
2.
6.3.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
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6.3.1.1.1. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.3.1.1.2. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.
6.3.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.3.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.3.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma presencial, com fundamento na hipótese do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
7.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital de Convocação de Contratação Direta.
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7.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital de Convocação de Contratação Direta.
7.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
4.
7.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
5.
7.4.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.4.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
6.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021
10.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
10.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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7.4.1.1.1.
Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 02.. anos
na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de dos 2 anos serem
ininterruptos.
10.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
10.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
7.
10.13. Habilitação Jurídica:
10.13.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.13.2. Pessoa jurídica:
10.13.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.13.2.1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.13.2.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de
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responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.13.2.3. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.13.2.4. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.14. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
10.14.1.prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.14.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
10.14.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.14.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.14.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.14.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.14.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
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10.14.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.14.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
10.15. Será exigida do fornecedor, ainda, a seguinte documentação complementar, quando se tratar de cooperativa:
10.15.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
10.15.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
10.15.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
10.15.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
10.15.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
10.15.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação;
10.15.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
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11.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02.00 – Poder Executivo
UNIDADE: 02.02 – Secretaria de Administração e Finanças
PROGRAMA DE TRABALHO: 0412202102.013 – Gestão Técnica e Administrativa da Secretaria de Administração
NATUREZA DAS DESPESAS: 30903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica.
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
São José da Coroa Grande-PE, 26 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Lages Secretário de Administração e Finanças
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ANXO III – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO – CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21) PROCESSO Nº /2023
DISPENSA Nº /2023 CONTRATO Nº /2023
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE E A EMPRESA .............................................................
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ sob o na 10.111.631/0001-31, com sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à , portador da cédula de identidade Nº – SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob Nº , doravante aqui denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/NP sob o nº , com sede à , neste ato representada pelo Sr. , Nacionalidade , residente e domiciliado à
, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista a contratação, tendo em vista o que consta no Processo nº /2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº /2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços técnicos de locação anual de licença de software, pelo período de 12 (doze) meses, com aplicativo para atendimento ao cidadão, instalação, treinamento, hospedagem, manutenção e suporte, incluindo construção de site para a prefeitura e o portal de atualização de conteúdo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
Item | Descrição | Obrigatoriedade |
Atender a lei federal número 12.527 de 2011 | Não | |
2. | Atender a lei federal número 13.709 de 2018 | Não |
3. | Atender a lei federal número 13.146 de 2015 | Não |
4. | O projeto não poderá ser desenvolvido através de plataformas como WordPress, Joomla e afins pelo fato dessas plataformas possuírem maior fragilidade contra ataques hackers | Sim |
5. | As listagens do sistema deverão ter recurso de Exportação de registros. | Sim |
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6. | O conteúdo cadastrado para o site deverá possuir uma associação QR- Code nativa do sistema, de modo que cada conteúdo cadastrado na ferramenta possa exportar um QR-Code automático onde a Prefeitura poderá utilizá-lo em ações externas para que ao ler tal qr-code o cidadão seja remetido de forma automática para o conteúdo correspondente do site; | Sim |
7. | As listagens do sistema deverão ter recurso de filtragem de registros através de campos específicos de cada módulo. | Sim |
8. | Funcionar integralmente na nuvem, sem a necessidade de instalação em redes locais ou dispositivos pessoais de seus usuários. | Sim |
9. | Fornecer suporte remoto, via telefone, e-mail e WhatsApp durante o horário comercial e ao menos 1 contato para emergências (24 h). | Não |
10. | Disponibilizar material de apoio ao usuário, mostrando como usar os recursos do sistema. | Sim |
11. | Quando houver a manutenção do Sistema ou a atualização do mesmo, deve ser enviado um boletim informativo para todos os usuários do Sistema e o mesmo deve ser salvo para futuras auditorias e controle de funcionalidades e/ou versão do Sistema. | Sim |
12. | Deve possuir rotinas de atualização remota a ser efetuada em horários de contra turno ao horário de atendimento da Contratante, de modo a garantir a operação contínua da ferramenta por parte dos usuários. Os processos de atualizações do Sistema e módulos específicos serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem poder terceirizar total ou parcialmente esses processos aos usuários; que deverão ter o Sistema totalmente estabelecido no início de suas rotinas diárias. | Não |
13. | A disponibilidade dos serviços com SLA acima de 99,6% e será de responsabilidade exclusiva da Contratada, não podendo terceirizar responsabilidades técnicas dessa natureza para a Contratante. | Não |
14. | Instalação do certificado de segurança HTTPS para que todas as informações trafegadas no site. | Não |
15. | Deverá comprovadamente possuir ferramentas que promovam maior segurança contra ataques hackers | Não |
16. | Deverá comprovadamente possuir ferramentas de mitigação de ataques, caso um evento de ataque acometa o portal. | Não |
17. | Deverá comprovadamente possuir ferramenta de monitoramento de performance e disponibilidade do portal. | Sim |
18. | O projeto deverá ter rotina diária de backup de banco de dados e de aplicação, mantido por pelo menos 7 dias. | Não |
19. | Deverá possuir ambiente de Banco de Dados relacional para garantir maior compatibilidade com tecnologias de servidores de mercado e também para que as informações possam ser de fácil tratamento por um maior número de profissionais em eventuais necessidades. | Não |
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20. | Nenhuma informação poderá ser apagada, excluída, removida ou retirada do Sistema. O conceito deve ser totalmente com “ativação” e “inativação” de todo e qualquer conteúdo. | Sim |
21. | Deverá manter um histórico de acessos e ações de cada usuário através do próprio Sistema, de modo a permitir auditorias, sem que sejam necessárias solicitações específicas para a equipe técnica da contratada. | Sim |
22. | Em continuidade ao item acima, deverá conter o conceito de “antes” e “depois” para qualquer informação atualizada ou alterada. | Sim |
23. | As senhas, tokens e qualquer tipo de informação sensível deve ser criptografada para garantir um maior nível de segurança no Sistema, conforme LGPD. | Não |
24. | Disponibilizar um menu de fácil acesso no Sistema, de modo com que o acesso para cada módulo seja em um único clique. | Não |
25. | Possuir totalizadores de informações armazenadas. | Sim |
26. | Possuir registro dos termos mais pesquisados no site. | Sim |
27. | Módulo de Usuários com perfil master (todas as permissões). | Sim |
28. | Módulo de Usuários com perfil operacional (definir cada permissão do usuário). | Sim |
29. | Módulo de Arquivos com possibilidade de cadastramento de múltiplos arquivos de cada vez. | Sim |
30. | Módulo de Arquivos, podendo ser usado como repositório de arquivos, mesmo armazenando arquivos que não estejam publicados no portal – arquivos de acesso apenas dos usuários do sistema. | Sim |
31. | Módulo de Arquivos com possibilidade de organização por pasta. | Sim |
32. | Módulo de Arquivos com possibilidade de pesquisa de arquivo com filtros, tais como: nome do arquivo, extensão e data. | Sim |
33. | Módulo de postagens com possibilidade de cadastramento de textos categorizados e datados com imagens e arquivos vinculados, além de um editor de texto para formatação do mesmo com: itálico, negrito, sublinhado, texto alinhado à esquerda, texto alinhado à direita, texto alinhado ao centro, criação de link, criação de listas, criação de tabelas, inserção de vídeos e visualização de código fonte | Sim |
34. | Módulo de postagens com possibilidade de vincular um único conteúdo à múltiplas categorias. | Sim |
35. | Módulo de Banners com possibilidade de cadastramento de banners com links, assim como a data de veiculação e local dos mesmos. | Sim |
36. | Módulo de Pop-up com possibilidade de cadastramento de pop-up com links. | Sim |
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37. | Módulo de Eventos com associação a datas e álbuns de fotos. | Não |
38. | Contratos – possuir parametrização prévia para tipificar cada documento de contrato como: - Convênio; - Dispensa; - Cooperação. | Sim |
39. | Contratos – guardar informações tabulares, com pelo menos os campos: - Objeto; - Empresa; - Nr do contrato; - Nr da Licitação; - Valor; - Validade inicial; - Validade final. | Sim |
40. | Contratos – permitir informações complementares ao contrato como: - Texto livre; - Medições; - Planilhas; - E demais Arquivos anexos, como aditamento, ofícios, entre outros. | Sim |
41. | Contratos - Apresentar informações estatísticas e gráficos dos contratos registrados pela plataforma. | Sim |
42. | Módulo de Contratos com possibilidade de pesquisa com filtros, tais como: Ano, Número, Empresa e Data de Assinatura. | Não |
43. | Módulo de Contratos com possibilidade de visualização de relatórios. | Não |
44. | Módulo de Fornecedores com possibilidade de categorizar um único fornecedor com diversas categorias, como Elétrica, Eletrônica, Automação, etc. | Sim |
45. | Fornecedores possuindo cadastro de dados tabulares com pelo menos os campos: - Razão Social; - CNPJ; - Endereço; - Telefones; - E-mail. | Sim |
46. | Cadastro de documentos do fornecedor com o registro de cada validade quando o documento possuir data de expiração. Exemplos: - CND Federal; - CND Estadual; - CND Municipal; - CNDT; - CRF. | Sim |
47. | Cada fornecedor terá senha para que possa consultar as licitações da Prefeitura disponíveis na plataforma. | Sim |
48. | Recurso de desativar fornecedor. | Não |
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49. | Recurso de reativar fornecedor, permitindo o envio de credenciais de acesso ao mesmo. | Sim |
50. | Módulo de Leis com categorias como decretos, leis federais, leis municipais, leis estaduais, etc. | Sim |
51. | O módulo de licitações deverá possuir o recurso de associar cada licitação à um setor da Prefeitura, previamente parametrizado, como: - Saúde; - Educação; - Transportes; - Turismo; - Cultura; - Entre outros. | Sim |
52. | A licitação deverá possuir registro de datas, pelo menos as que seguem: - Data/Hora da publicação; - Data/Hora da sessão. | Sim |
53. | Deverá possuir as modalidades para associar à cada Licitação: - Pregão Presencial; - Pregão Eletrônico; - Dispensa; - Carta Convite; - Tomada de preços; - Concorrência pública. | Sim |
54. | Status da Licitação, com pelo menos as opções: - Aberto; - Cancelado; - Deserto; - Em andamento; - Suspenso; - Homologado. | Sim |
55. | Cada status de licitação deverá ficar armazenado na ferramenta como um histórico. | Não |
56. | A licitação deverá ter Link externo, que poderá ser usado para sessão pública online (videoconferência) ou para a plataforma que venha a gerenciar a licitação online de forma externa. | Não |
57. | Permitir anexar documentos diversos (atas, editais, etc.) à Licitação. | Sim |
58. | Registrar fornecedores que visualizaram a Licitação. | Não |
59. | As empresas vencedoras no módulo de licitações estarão diretamente associadas ao cadastro de fornecedores, de modo a permitir a visualização e controle de todas as licitações vencidas por cada empresa. | Não |
60. | Módulo de Gerenciamento de Menu e submenus com: - Link; - Ícone; - URL amigável; - Definição de menus que aparecem apenas em páginas específicas. | Sim |
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61. | Formulários dinâmicos, com pelo menos os seguintes recursos: - Criação de campos com rótulos livres; - Definição de campos obrigatórios; - Definição de máscaras de entrada para tipos padrões, como CPF, CNPJ e CEP; - Limitação de número de inscritos; - Listagem de inscritos; - Exportação de inscritos para Excel. | Sim |
62. | Site responsivo (para desktop e dispositivos móveis) criado com a identidade visual da Prefeitura. | Não |
63. | Criação de barra de acessibilidade com os seguintes recursos: - Alto contraste; - Aumento de fonte; - Redução de fonte; - Navegação de conteúdo. A acessibilidade para Deficientes Visuais também deverá ser aplicada nos componentes do site de modo a permitir a leitura por aplicações para deficientes visuais como o JAWS. | Sim |
64. | Busca de termos no site, com opção de filtrar o resultado por categorias. | Sim |
65. | PAT: Área com cadastro de currículos do cidadão com pelo menos os recursos: - Dados de identificação e login; - Formação Escolar; - Cursos complementares; - Experiências profissionais; - Idiomas; - Cargo pretendido; - Pretensão salarial; - Se está ou não empregado; - Se é portador de deficiência. | Sim |
66. | XXX: Permitir que o cidadão atualize seus dados | Sim |
67. | PAT: Permitir cadastro de empresas que disponibilizem vagas. | Sim |
68. | PAT: Permitir que os cidadãos se candidatem às vagas disponíveis. | Sim |
69. | PAT: As vagas deverão ter as informações: - Enquadramento salarial; - Escolaridade; - Necessidade de CNH; - Se a vaga poderá ou não ser ocupada por PCD; - Texto livre para descrição dos requisitos da vaga e atribuições complementares | Xxx |
70. | PAT: A Prefeitura deverá ter recursos para moderar as vagas e as candidaturas. | Sim |
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71. | PAT: A Prefeitura poderá cadastrar vagas próprias para administrar processos seletivos. | Não |
72. | PAT: Área institucional com todas as páginas gerenciadas pela ferramenta administrativa. | Sim |
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação;
O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
A Proposta do Contratado; e
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses,. contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
11.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.3.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
11.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ ................. (.................), perfazendo o valor total de R$ ............. ( ).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como
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quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
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Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
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fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
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Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
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9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
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l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
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A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: 02.00 – Poder Executivo
UNIDADE: 02.02 – Secretaria de Administração e Finanças
PROGRAMA DE TRABALHO: 0412202102.013 – Gestão Técnica e Administrativa da Secretaria de Administração
NATUREZA DAS DESPESAS: 30903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Comarca de São José da Coroa Grande-PE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
São José da Coroa Grande-PE, de. de 2023.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
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