Contract
1. OBJETO
Fundação Saúde
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Aquisição de equipamentos e insumos necessários ao Registro de Ponto Eletrônico dos funcionários lotados nas unidades hospitalares geridas e apoiadas pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Código Siga | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade Medida | Qtd. |
01 | 7055.004.0002 (ID - 86925) | SISTEMA PONTO ELETRÔNICO, COMPONENTE: CATRACA ELETRÔNICA E ACESSÓRIOS Especificação complementar abaixo descrita: Registrador Eletrônico de Ponto (REP): Coletor de Dados de Parede Biométrico 1:1 exclusivo para marcação de ponto; Leitor biométrico compatível com cadastrador USB 2.0 Alta Velocidade, Padrões de qualidade de imagem FBI PIV e/ou FBI Mobile ID FAP10, STQC Velocidade de leitura biométrica 1:1 de 0.6 seg. e 0.8 seg.1:N; Resolução do sensor óptico de 500dpi; Possuir no espaço para o mínimo de 9600 digitais; Possuir formato de template ISO 19794-2 ou ANSI/INCITS 378; Proteção do sensor óptico IP65; Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada; Emitir comprovante de cada marcação efetuada pelo colaborador de acordo com a portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho; Capacidade mínima de impressão por bobina de 5000 comprovantes; Impressora com guilhotina e saída de papel protegida; Não permitir mecanismo que permita marcações | Unidade | 60 |
Fundação Saúde
ANEXO 1
automáticas as restrições às marcações; Porta USB para uso exclusivo da Auditoria-Fiscal do Trabalho; Porta USB para cadastro, coleta e transferência de dados entre os relógios Equipamento (REP) deve ser registrado e homologado pelo MTE; Bateria interna de backup com autonomia mínima de 1h (uma hora); Alimentação chaveada 90-240 v; Funcionamento independente de conexão externa; Comunicação TCP/IP, 10 / 100. Possuir tela touch screen de acesso ao menu Software para cadastramento de matriculados, digitais, importação e Exportação de marcações; |
Tal descrição não restringe o universo de competidores, por se tratar de produto facilmente encontrado no mercado, além possuir especificações de qualidade padronizadas pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego e a entrega se dará de uma única vez, em um único local.
A opção pela especificação detalhada acima se explica porque a experiência com o uso do mesmo equipamento se mostrou proveitosa, e o mesmo já vem sendo usado em unidades de saúde geridas pela Fundação Saúde (processo de aquisição E-25/418/2012, referente ao pregão eletrônico nº 017/2012, com o registro do preço através da Ata de registro de preços nº 001/2013-A e a contratação da empresa através do contrato administrativo nº 05/2013).
Entende-se, assim, que, diante da necessidade de uniformizar o mesmo tipo de marcação de ponto biométrico para todos os profissionais, razoável que a presente aquisição siga as mesmas especificações empregadas no licitatório anterior.
2. JUSTIFICATIVA
Fundação Saúde
ANEXO 1
A FUNDAÇÃO SAÚDE, instituída pela Lei nº 5.164/2007, é uma entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Ela se constitui como importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a sociedade.
A Secretaria de Estado de Saúde – SES e a FUNDAÇÃO SAÚDE celebraram o Contrato de Gestão nº 005/2018, estabelecendo um conjunto de ações e intenções que preconizam a responsabilização dos serviços de saúde e de seus recursos humanos para a consequente oferta de maior eficácia desses serviços à população.
A FUNDAÇÃO SAÚDE tem como missão “gerir as unidades hospitalares de saúde no Estado do Rio de Janeiro”, com vistas a garantir maior agilidade administrativa. Para o sucesso de sua missão é imprescindível contar com serviços de qualidade, pautando-se pela inovação e aperfeiçoamento das instituições públicas de saúde através de um novo modelo institucional, para melhor atender à população e criar boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais de saúde, englobando a qualificação de profissionais, garantindo gratuidade e qualidade no atendimento.
Por conta da natureza de fundação pública de direito privado, a FUNDAÇÃO SAÚDE deve se submeter às restrições decorrentes dos princípios de direito público, de forma que seus empregados devem ser aprovados mediante concurso público e seus contratos dependem de prévia licitação. Ao mesmo tempo, o regime legal aplicado aos empegados da FUNDAÇÃO SAÚDE é o celetista.
E considerando as obrigatoriedades contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial a do artigo 74, que dispõe que os estabelecimentos com mais de 10 empregados estão obrigados a realizarem a marcação do ponto, seja ela por meio manual, mecânico ou eletrônico, o controle de frequência dos empregados da FUNDAÇÃO SAÚDE é feito por ponto biométrico, seguindo o que determina a Portaria Nº 1.510/2009, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.
Fundação Saúde
ANEXO 1
Nesse sentido, a presente aquisição tem por objetivo cumprir as normais legais, sendo válido ressaltar que o sistema de controle eletrônico de ponto permite uma melhor administração e acompanhamento das apurações da frequência, auxiliando no gerenciamento dos recursos humanos nas unidades hospitalares geridas pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
Ocorre que a FUNDAÇÃO SAÚDE, além de unidades que exerce gestão através do contrato de gestão, também presta auxílio a algumas unidades de saúde por meio de cooperação técnica, vide quadro abaixo:
UNIDADES GERIDAS |
Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro |
Laboratório Central Noel Nutels |
Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx |
Hospital Estadual Anchieta |
Instituto Estadual de diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx - IEDE |
Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - HEMORIO |
Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx - IECAC |
Instituto Estadual de Doenças do Tórax Xxx Xxxxxxxxx - IETAP |
Hospital Estadual Santa Maria - HESM |
Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária - IEDS |
Central de Transplantes |
Núcleo Estadual de Saúde Mental - NESM |
UNIDADES APOIADAS |
Hospital Federal de Bonsucesso |
Hospital Federal do Andaraí |
Hospital Federal Cardoso Fontes |
Hospital Federal da Lagoa |
Fundação Saúde
ANEXO 1
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia |
Hospital Federal Servidores do Estado |
Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx |
Instituto Estadual São Sebastião |
Central de Regulação |
Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde - NAT |
Câmara de Resolução de Litígios de Saúde - CRLS |
Tendo em vista a necessidade de equiparação de tratamento aos empregados nas unidades sob gestão e nas apoiadas, necessária se faz a abertura de novo processo licitatório, diante da descontinuidade dos equipamentos e componentes para reposição do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) XXXXX XXXXX 6 adquiridos e utilizados nas unidades geridas e apoiadas pela Fundação Saúde, conforme documento de declaração da fabricante em anexo.
3. OBJETIVOS GERAIS
3.1 Assegurar o registro de jornada de trabalho dos empregados da Fundação Saúde, nas unidades sob sua gestão e nas unidades apoiadas, com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e saída dos empregados nos locais de trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, expedidas na Portaria n° 1.510, de 21 de agosto de 2009, observando a legislação vigente.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4.1 Aferir a frequência dos empregados da Fundação Saúde, nas unidades sob sua gestão e nas unidades apoiadas, através do Registro Eletrônico de Ponto (REP).
4.2 Permitir o controle de ponto dos empregados da Fundação Saúde, nas unidades sob sua gestão e nas unidades apoiadas, de forma integrada.
Fundação Saúde
ANEXO 1
4.3 Integrar o sistema de ponto entre as Unidades da Fundação Saúde.
4.4 Integrar com o Sistema Ponto Secullum utilizado pela Fundação Saúde para controle de frequência e cadastro de seus empregados.
5. QUANTITATIVO
O que se pretende neste processo é a aquisição de 60 (sessenta) equipamentos.
O quantitativo solicitado visa atender a demanda, considerando que no último processo licitatório foram adquiridas 60 máquinas, para atender 23 unidades, conforme se observa dos autos E-08/007/01707/2018.
Tendo em vista que novas unidades de saúde passaram para a gestão da Fundação Saúde e que alguns equipamentos apresentaram defeitos e devem ser substituídos, é possível concluir que 23 hospitais precisam do relógio de ponto.
Assim, levando-se em consideração a quantidade de relógio biométrico e o número de funcionários, o quantitativo de 60 (sessenta) equipamentos mostra-se adequado, dando, inclusive, uma margem de segurança de 6 (seis) relógios.
Deste total de 60 relógios de ponto, serão distribuídos 34 para as unidades de gestão avançada e 20 para as demais, conforme quadro abaixo:
UNIDADES GERIDAS | QTD. |
Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro | 2 |
Laboratório Central Noel Nutels | 3 |
Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx | 4 |
Hospital Estadual Anchieta | 2 |
IEDE | 3 |
HEMORIO | 6 |
IECAC | 4 |
IETAP | 2 |
HESM | 2 |
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ANEXO 1
IEDS | 2 |
Central de Transplantes | 1 |
Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx | 3 |
UNIDADES APOIADAS | |
Hospital Federal de Bonsucesso | 2 |
Hospital Federal do Andaraí | 2 |
Hospital Federal Cardoso Fontes | 2 |
Hospital Federal da Lagoa | 2 |
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia | 2 |
Hospital Federal Servidores do Estado | 2 |
NAT | 2 |
CRLS | 2 |
Central de Regulação | 2 |
Instituto Estadual São Sebastião | 2 |
Reserva Técnica | 6 |
TOTAL -> | 60 |
A reserva técnica de 6 (seis) relógios de ponto solicitadas, no caso, visa a solucionar eventuais intercorrências que possam acontecer com o uso dos equipamentos, sendo certo que a margem de segurança encontra-se dentro de um limite razoável do quantitativo total solicitado.
6. DA APRESENTAÇÃO DE CATALOGO
O licitante vencedor deverá comprovar todas as características técnicas obrigatórias, que deverão ser do fabricante e comprovadas por meio de folders, catálogos, manuais ou impressão de páginas do fabricante na Internet, os quais deverão demonstrar, com exatidão, o atendimento da especificação contida neste Termo.
6.1 - O licitante vencedor deverá fornecer catálogo do fabricante constando a descrição para análise técnica, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a solicitação da Fundação de Saúde pelo Pregoeiro no campo de mensagem do SIGA.
6.2 - O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço:
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ANEXO 1
FUNDAÇÃO SAÚDE – Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Brasil – CEP: 00000-000; Tel.: 00 (00) 0000-0000 – Gerência da Tecnologia da Informação.
6.2.1 - A pedido do Pregoeiro o catálogo poderá ser encaminhado pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
6.3 – A avaliação do catálogo será realizada pela equipe da Gerência da Tecnologia da Informação.
6.4 - Critérios de julgamento do catalogo: Os critérios para avaliação e julgamento dos produtos serão: a) se a descrição do produto está de acordo com o descrito no item I deste TR; e b) características técnicas.
7. DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS:
7.1 Prazo de garantia dos equipamentos: no mínimo 12 (doze) meses, após a instalação e configuração nos locais definidos e o aceite definitivo pela FUNDAÇÃO SAÚDE. Conforme item 1.1 deste Documento. Durante este período, a garantia deverá ser prestada, sem quaisquer ônus para a FUNDAÇÃO SAÚDE.
7.1.1 Compreende-se nesta GARANTIA, a obrigatoriedade de disponibilização pela contratada, de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial, às suas expensas e risco, sem custos adicionais à CONTRATANTE, inclusive com a retirada e o transporte do equipamento, caso necessário; e a troca de peças, que garanta o seu pleno e original funcionamento.
a) Da Manutenção Preventiva: Entende-se como sendo os serviços programados para manter os sistemas e/ou equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção em programas que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização, ajustagem, configuração, inspeção, e testes, entre outras ações que garantam a operacionalidade do sistema, devendo ser realizada com a periodicidade a cada 30 (trinta) dias.
b) Da Manutenção Corretiva: Entende-se como sendo os serviços de alterações no sistema e/ou equipamento e configurações, eliminando todos os defeitos existentes nos programas e
Fundação Saúde
ANEXO 1
rotinas dos sistemas fornecidos, através do Diagnóstico do problema apresentado, bem como, correção de anormalidades, testes e ajustes necessários para o retorno do mesmo às condições normais de funcionamento. Esse serviço inclui o fornecimento de todas as informações e orientações necessárias para o bom funcionamento do sistema.
c) Da Manutenção Emergencial: Entende-se como sendo os serviços necessários para correção de problemas que ocasionem a paralisação parcial ou total do sistema.
7.1.2 A manutenção dos equipamentos e sistemas gerenciados, em eventuais defeitos durante o período de garantia, ficará a cargo da CONTRATADA, cabendo-lhe efetuar os ajustes no sistema, conserto ou troca de peças defeituosas, repassando os registros e a documentação competente à CONTRATANTE;
7.1.3 A CONTRATADA deverá no ato da entrega dos equipamentos, fornecer o número telefônico e endereço eletrônico que será utilizado para abertura dos chamados técnicos de garantia;
7.1.4 O atendimento aos chamados para manutenção corretiva, durante o período de garantia, deverá ser “on-site”, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado;
7.1.5 Não sendo possível sanar o problema nos prazos do item 10.1.4, a CONTRATADA deverá disponibilizar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, equipamento e/ou componentes substitutos até o conserto do defeituoso, responsabilizando-se pelas despesas referentes à retirada, transporte e devolução de equipamentos e/ou componentes substitutos / substituídos;
7.1.6 A assistência técnica deverá estar disponível de segunda a sexta-feira, exceto feriados, em horário comercial;
7.1.7 Quando da abertura dos chamados técnicos de garantia, a CONTRATADA deverá fornecer número do chamado para controle de atendimentos por parte da CONTRATANTE;
7.1.8 A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico remoto, com acionamento por ligação telefônica, gratuita ou local, por e-mail ou por meio de site na internet, para prestar auxílio aos técnicos da Fundação Saúde para os esclarecimentos de dúvidas, ajustes de configuração e implementação de funcionalidades nos coletores e
softwares de gerenciamento;
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ANEXO 1
7.1.9 A empresa contratada deverá manter um serviço telefônico de Suporte Técnico, disponível em regime de 24 horas e 7 (sete) dias por semana, para sanar dúvidas e prestar orientações. Quando ocorrerem situações em que não seja possível a solução dos problemas através deste canal, os técnicos da empresa contratada deverão realizar imediatamente o atendimento in loco, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei.
7.1.10 Os serviços de suporte, atualização e atendimento remoto deverão atender ao Acordo de Níveis de Serviços para a solução de problemas reportados pelo Contratante.
8. LOCAL DE ENTREGA:
8.1 O local de entrega do objeto deste instrumento será na Sede da Fundação Saúde, na Av. Padre Xxxxxx Xxxxxx, nº 248, Gávea – Rio de Janeiro / RJ – Brasil - CEP: 22451-000. A escolha do local levou em conta a melhor mobilidade de distribuição do material, tendo em vista que a sede administrativa concentra todas as demandas relativas aos empregados públicos
8.2 O endereço da Fundação poderá sofrer alterações. Nesse caso, caberá a CONTRATANTE informar previamente à CONTRATADA, o local onde se estabelecerá a nova Sede.
8.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do envio da Nota de Empenho, que será realizada mediante correspondência eletrônica.
9. CUMPRIMENTO DOS PRAZOS
9.1 A empresa CONTRATADA deverá iniciar a instalação dos sistemas após no máximo 05 dias do recebimento da ordem emitida pela área técnica de Tecnologia e Informação, e finalizar a instalação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
9.1.1 A ordem a que se fere o caput, deverá ser realizada por escrito e enviada com aviso de recebimento no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, e tem como
Fundação Saúde
ANEXO 1
objetivo marcar o termo inicial do prazo de instalação.
9.2 A área de Tecnologia de Informação da Fundação Saúde irá monitorar o processo de implantação do Sistema, observando as especificações e prazos constantes neste Instrumento.
9.3 A logística para implantação dos equipamentos e sistemas deverá atender plenamente a demanda da contratante, considerando o escopo deste Instrumento e os prazos para efetiva operacionalização e funcionalidade.
9.4 Os itens e os equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto – REP deverão ser disponibilizados na Sede da Fundação ou em local definido pela Contratante, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de vigência do contrato;
9.5 O Treinamento para o funcionamento e operacionalização do Software de gerenciamento deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias, a contar da data da vigência do contrato;
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do certame:
10.1 Qualificação Técnica:
a) Certificado de Conformidade do Registro Eletrônico de Ponto - REP à legislação”, emitido por órgão técnico credenciado junto ao MTE, nos termos do artigo 26, da Portaria 1.510/2009 do MTE:
a.1) declaração de conformidade do REP à legislação aplicada;
a.2) identificação do fabricante do REP;
a.3) identificação da marca e modelo do REP;
a.4) especificação dos dispositivos de armazenamento de dados utilizados;
a.5) descrição dos sistemas que garantam a inviolabilidade do equipamento e integridade dos
dados armazenados;
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ANEXO 1
a.6) data do protocolo do pedido no órgão técnico;
a.7) número sequencial do “Certificado de Conformidade do REP à Legislação” no órgão técnico certificador;
a.8) identificação do órgão técnico e assinatura do responsável técnico e do responsável pelo órgão técnico, conforme inciso IV do § 2º do artigo 23;
a.9) documentação fotográfica do equipamento certificado.
b) Prova de cadastro do fabricante junto ao MTE, nos termos do artigo 13 da mesma Portaria;
c) “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”, nos termos dos artigos 17 e 18 da referida Portaria.
d) Atestado de capacidade técnica (pessoa jurídica), para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. A comprovação de experiência prévia considerará quantitativos de até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado;
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência da Ata de registro de Preços será de 12 (doze) meses, em razão do prazo de 90 dias a ser somado conforme o disposto no artigo 73, b, § 3º da Lei Federal 8666/1993.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do
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ANEXO 1
documento de crédito, isento de erros, na repartição competente, previamente atestado por dois colaboradores públicos que não ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato;
12.2 O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
12.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE.
12.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
13.1 A CONTRATADA deverá fornecer licença de uso, por tempo indeterminado e sem limitações, de solução de software para gerenciamento de leitores biométrico, compreendendo todas as especificações e funcionalidades referente ao item 1 conforme item 1.1 deste Documento;
13.2 A CONTRATADA deverá instalar e configurar os equipamentos necessários ao Registro Eletrônico de Ponto – REP, observando estritamente as características e prazos determinados pela CONTRATANTE referente ao item 1 conforme item 1.1 deste Documento;
13.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar Sistema de Gerenciamento para Tratamento de Frequência dos colaboradores da Fundação Saúde, que possibilite consultas e impressão de relatórios em tela e em papel, entre outros: registro de entradas; consulta a acessos por ordem cronológica (data/hora); relatório de intervalo de acesso entre terminais; controle do período
Fundação Saúde
ANEXO 1
de permanência, referente aos itens 1 conforme item 1.1 deste Documento;
13.4 A CONTRATADA deverá assegurar o registro online das informações coletadas pelos leitores biométricos, bem como permitir a recuperação automática de informações registradas no Sistema de Gerenciamento para Tratamento de Frequência dos colaboradores da CONTRATANTE, em razão de ausência de comunicação, referente aos itens 1 conforme item 1.1 deste Documento;
13.5 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, frete e seguros, instalação e configuração dos equipamentos e softwares, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
13.6 A CONTRATADA deverá prover treinamento aos colaboradores da Fundação Saúde, de acordo com os aspectos técnicos do objeto do presente termo, de forma que, os treinados estejam aptos a operacionalizar o funcionamento do sistema de gerenciamento dos coletores de ponto, referente ao item 1 conforme item 1.1 deste Documento;
13.7 A CONTRATADA deverá cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes desta natureza;
13.8 A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação, durante a vigência da ata de registro de preços e posterior contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
13.9 A CONTRATADA deverá assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
13.10 A CONTRATADA deverá assegurar a qualidade do produto fornecido, objeto do presente Instrumento, respondendo por qualquer falha, procedendo à regularização sempre que necessária.
13.11 A CONTRATADA deverá iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados neste Instrumento;
13.12 A CONTRATADA deverá zelar e garantir a qualidade do objeto do contrato,
Fundação Saúde
ANEXO 1
observando as especificações definidas pela CONTRATANTE;
13.13 A CONTRATADA deverá prestar todas as informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE com o objetivo de fiscalizar o contrato.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
14.1 A CONTRATANTE deverá realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Instrumento;
14.2 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADOS documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes ao fornecimento do objeto;
14.3 A CONTRATANTE deverá exercer a fiscalização do fornecimento;
14.4 A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, após a incorporação das Unidades o endereço e as Unidades de Saúde onde os serviços serão prestados;
15. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento da execução caberá a Gerência de Tecnologia da Informação da FSERJ e uma comissão para fiscalização do contrato.
A Ata/Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas neste Projeto Básico e no futuro contrato, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
A execução da Ata/Contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pela Direção Executiva da Fundação Saúde, conforme ato de nomeação.
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ANEXO 1
O objeto da Ata/Contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
A comissão fiscalizadora, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
16. DAS PENALIDADES
As licitantes estarão sujeitas às penalidades dispostas nas cláusulas do Edital e, após o início do contrato, em caso de inadimplência, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas no contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de TI
ID: 44178131
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ANEXO 1
ANEXO I
ITENS A SEREM ADQUIRIDOS | ||||
ITEM | FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOFTWARES NECESSÁRIOS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO - REP | |||
QTD | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
1 | SISTEMA PONTO ELETRÔNICO, COMPONENTE: CATRACA ELETRÔNICA E ACESSÓRIOS Especificação complementar abaixo descrita: Registrador Eletrônico de Ponto (REP): SISTEMA PONTO ELETRÔNICO, COMPONENTE: CATRACA ELETRÔNICA E ACESSÓRIOS Especificação complementar abaixo descrita: Registrador Eletrônico de Ponto (REP): Coletor de Dados de Parede Biométrico 1:1 exclusivo para marcação de ponto; Leitor biométrico compatível com cadastrador USB 2.0 Alta Velocidade, Padrões de qualidade de imagem FBI PIV e/ou FBI Mobile ID FAP10, STQC Velocidade de leitura biométrica 1:1 de 0.6 seg. e 0.8 seg.1:N; Resolução do sensor óptico de 500dpi; Possuir no espaço para o mínimo de 9600 digitais; Possuir formato de template ISO 19794-2 ou ANSI/INCITS 378; Proteção do sensor óptico IP65; Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada; Emitir comprovante de cada marcação efetuada pelo colaborador de acordo com a portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho; Capacidade mínima de impressão por bobina de 5000 comprovantes; Impressora com guilhotina e saída de papel protegida; | 60 |
Fundação Saúde
ANEXO 1
Não permitir mecanismo que permita marcações automáticas as restrições às marcações; Porta USB para uso exclusivo da Auditoria-Fiscal do Trabalho; Porta USB para cadastro, coleta e transferência de dados entre os relógios Equipamento (REP) deve ser registrado e homologado pelo MTE; Bateria interna de backup com autonomia mínima de 1h (uma hora); Alimentação chaveada 90-240 v; Funcionamento independente de conexão externa; Comunicação TCP/IP, 10 / 100. Possuir tela touch screen de acesso ao menu Software para cadastramento de matriculados, digitais, importação e Exportação de marcações; Código Siga: 7055.004.0002 (ID - 86925) | ||||
TOTAL GERAL |