CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
A empresa Prever Angelus Administradora LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 33.149.334/0001-80, com sede à Rua Dr. Saulo Porto Virmond, 223, Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firma o presente contrato com o(a) CON- TRATANTE identificado(a) na PROPOSTA DE XXXXXX, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
CAPÍTULO I – OBJETO E ÁREA DE ATUAÇÃO
1. DO OBJETO. Em conformidade com a Lei 13.261, de 22 de março de 2016, a obrigação assumida pela CONTRATADA, consiste na intermediação da assistência funerária e homenagens póstumas, assessorando e assistindo o(a) CONTRATANTE e seus dependentes nas providências administrativas e custos pertinentes ao evento funeral, mediante remuneração e condições a seguir pactuadas.
1.1. A CONTRATADA manterá nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, durante a vigência deste contrato, os serviços de assistência ao funeral e homenagens póstumas, disponibilizando ao(a) CONTRATANTE e seus dependentes, pessoal capacitado para a realização do atendimento.
1.2. O atendimento funeral executado ao titular e/ou dependente(s) deste contrato, através de outros contratos firmados com a CONTRA- TADA, não dá direito à devolução ou ressarcimento dos valores pagos.
1.3. Os benefícios deste contrato limitam-se exclusivamente à prestação de serviço funerário e demais assistências através dos
itens previstos nos capítulos II e III e não são cumulativos com outros contratos firmados com a CONTRATADA.
1.4. O(a) CONTRATANTE reconhece que informações complementares estarão disponíveis no site da CONTRATADA (www.pla- xxxxxxxx.xxx.xx), nas filiais de atendimento ou através do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone 0000 000 0000.
2. ÁREA DE ATUAÇÃO.
2.1. A cobertura dos serviços contratados tem abrangência em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nos capítulos II e III deste contrato, e no MANUAL DESCRITIVO DAS ASSISTÊNCIAS.
CAPÍTULO II - PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
3.1. ATENDIMENTO FUNERÁRIO
3.1.1. Remoção do corpo do local do óbito ao local do velório em carro funerário dentro do Município conforme capítulo I, cláusula 2.1.
3.1.2. Assessoria 24 horas ao titular e/ou dependente(s) com orientações e contratação de serviços internos e externos que possibilitem a
realização do funeral.
3.1.3. Orientação no processo de Registro de Óbito no cartório na cidade sede da CONTRATADA ou cidades onde possua filiais.
3.1.4. Disponibilização de estrutura física adequada ao serviço e preparação do corpo.
3.1.5. Disponibilização de pessoal qualificado 24 horas para o atendimento funerário.
3.1.6. Disponibilização de veículo para atendimento funerário durante as 24 horas do dia, conforme capítulo II, cláusula 3.3.1.
3.1.7. Disponibilização de equipamentos operacionais adequados ao atendimento funerário.
3.2. SERVIÇO FUNERÁRIO
3.2.1. Procedimentos de assepsia e preparação do corpo.
3.2.2. Ornamentação da urna mortuária.
3.2.3. Tanatopraxia, na sede da CONTRATADA ou em suas filiais que disponibilizem tal serviço.
3.2.4. Sepultamento de natimorto e membros amputados sem cobrança adicional.
3.2.5. Serviço de copa prestado nas capelas próprias da CONTRATADA.
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3.3. PROTOCOLO
3.3.1. Cortejo fúnebre do local do velório ao local do sepultamento dentro do Município conforme capítulo I, cláusula 2.1.
3.3.2. Montagem de paramentos necessários para cerimônia fúnebre de acordo com o credo religioso.
3.3.3. Assistência aos participantes das homenagens póstumas (serviço de copa), na sede da CONTRATADA, em suas filiais ou empresas
conveniadas que disponibilizem tal serviço.
3.3.4. Manutenção e local do velório (na sede da CONTRATADA, suas filiais, empresa conveniada ou capela municipal, desde que disponível).
3.4. TRANSLADO
O translado compreende o deslocamento, exclusivamente via terrestre, do local do óbito até a cidade de residência do falecido. Não haverá
limite de quilometragem desde que este percurso esteja dentro do estado de residência do falecido.
3.5. MATERIAIS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.5.1. Urna mortuária sextavada, padrão deste plano contratado, com alça parreira e visor.
3.5.2. Véu, velas e livro de presença.
3.5.3. Flores e/ou edredom para ornamentação da urna.
3.5.4. Ornamentos para o velório, de acordo com o credo religioso.
3.5.5. Uma coroa de flores padrão deste plano contratado ou comodato de coroa ecológica (na sede da CONTRATADA).
3.6. EXCLUSÕES. A disponibilização de terreno, jazigo ou gaveta para sepultamento não integra os serviços de assistên- cia funerária ora contratados, cabendo ao(a) CONTRATANTE providenciar e informar o local onde se dará o sepultamento, salvo se o(a) CONTRATANTE optar por assistência adicional com cobertura sepultamento, mediante o pagamento de taxa extra, caso a CONTRATADA venha oferecer tal serviço.
CAPÍTULO III - OUTRAS ASSISTÊNCIAS
O(a) CONTRATANTE adquire, além do Plano de Assistência Funeral, o serviço de assistências complementares com pacote de serviços,
limites monetários e limite de intervenções, que passa a integrar o presente contrato.
4. ASSISTÊNCIAS EM SAÚDE
SERVIÇO | DESCRIÇÃO | EXCLUSÕES | LIMTES |
4.1 Teleconsulta | Promoção da saúde por meio de consulta via vídeo chamada com médicos espe- cialistas em diversas áreas da saúde. O profissional poderá emitir receitas, atestados, laudos, solicitar exames e demais documentos com assinatura digital, registrando todas as informações pertinentes à consulta em prontuário eletrônico. As especialidades disponíveis podem ser consultadas em www.pla- xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx. | A modalidade não permite a realização de exames médicos durante a consulta. Os exames que forem solicitados serão custeados pelo paciente. | Limite de 10 (dez) teleconsultas mensais por contrato de serviços de assistências, não cumulativas. Atendimento exclusiva- mente pelo telefone 0000 000 0000, em horário comercial. Havendo necessidade de retorno, este será considerado como 1 teleconsulta. |
4.2 Orientação médica | Serviço de orientação médica em clínico geral, por telefone, prestado por médicos credenciados para esclarecimento de dúvidas sobre tratamentos, exames, especialidades médicas e orientações breves para melhoria do bem-estar do usuário. | Não equivale a uma teleconsulta médica. | Atendimento remoto sem limite de acio- namentos, exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, em horário comercial. |
4.3 Acolhimento ao luto | Atendimento telefônico para titular ou dependentes do plano em situação de enfrentamento do luto, buscando como resultado, o alívio emocional. | Não equivale a uma teleconsulta médica. | Atendimento remoto com limite de 3 (três) sessões, por integrante do plano, com acionamento exclusivo pelo telefone 0000 000 0000, em horário comercial, ou por abordagem de pós-óbito realizada pela Central de Relacionamentos da CONTRATADA. |
5.ORIENTAÇÃO JURÍDICA PÓS ÓBITO
SERVIÇO | DESCRIÇÃO | EXCLUSÕES | LIMTES |
5.1 Orientação jurídica pós-óbito | Profissionais do Direito disponíveis para orientações sobre dúvidas legais relacionadas ao óbito, como: Quem tem direito à pensão por morte? Como proceder com as contas bancárias deixadas pela pessoa falecida? O que é e para que serve o inventário? Como proceder se a pessoa falecida possuía financiamentos ou dívidas? Entre outras. | A modalidade não permite a abertura de processos judiciais, interven- ção dos profissionais com outros membros da família, e orientações que não estejam ligadas aos trâmites burocráticos pós morte. | Atendimento remoto, limitado a 1 (uma) consulta por óbito ocorrido no plano, exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, em horário comercial. |
6. DAS ALTERAÇÕES DE ASSISTÊNCIAS CONTRATADAS.
6.1. A CONTRATADA poderá alterar ou substituir o(s) prestador(es) de serviço contratados para fornecer qualquer assistência objeto deste contrato, sem impactar em prejuízo ao(a) CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, acrescentar ou substituir uma ou mais assistências descritas neste contrato, conforme disponibilidade de seus parceiros e tendências de mercado, sem impactar em prejuízo ao(a) CONTRATANTE, mediante prévia comunica- ção pela CONTRATADA.
7. CONDIÇÕES GERAIS DAS ASSISTÊNCIAS
7.1. O pacote de serviços de assistências descrito neste contrato não pode ser fragmentado.
7.2. Limites, inclusões, exclusões e regras para acionamento das assistências estão descritos detalhadamente no MANUAL DESCRITI- VO DE ASSISTÊNCIAS, disponível no site da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
7.3. O acionamento da assistência funeral deverá ser feito exclusivamente pela Central de Óbitos da CONTRATADA pelo telefone 0000 000 0000, atendimento 24 horas.
7.4. O acionamento das assistências do Capítulo III deverá ser feito exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, conforme dis- ponibilidade e condições de cada assistência.
CAPÍTULO IV – VIGÊNCIA, CARÊNCIA, PRAZO E REMUNERAÇÃO
8. DA VIGÊNCIA. A vigência do contrato firmado entre as partes tem seu início a partir do preenchimento da PROPOSTA DE XXXXXX, ato este acompanhado do pagamento da Taxa de Adesão.
8.1. Para fins deste contrato, PROPOSTA DE XXXXXX é o instrumento digital ou físico pelo qual o(a) CONTRATANTE manifesta sua vontade de adquirir os serviços contidos neste contrato. Neste documento o(a) CONTRATANTE fornece os dados essenciais necessários para adesão ao contrato e posterior execução dos serviços pela CONTRATADA.
9. DAS CARÊNCIAS DO ATENDIMENTO FUNERÁRIO. A carência será de 24 (vinte e quatro) horas para morte acidental. A carência será de 90 (noventa) dias para morte natural quando o local do óbito e sepultamento ocorrer nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A carência será de 12 (doze) meses quando o local do óbito e sepultamento ocorrer fora dos estados acima e dentro do território nacional brasileiro. Carências válidas para titular e dependentes do plano.
9.1. Dependentes que forem incluídos ao contrato posteriormente, deverão submeter-se ao cumprimento da carência.
9.1.1. A inclusão de novos dependentes não altera o status do contrato. A data de assinatura do presente instrumento é a referência de início da relação entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA.
9.2. Não haverá carência para dependentes que sejam filhos(as) do(a) CONTRATANTE, de recém-nascido até 12 (doze) anos de idade.
9.2.1. Até que se complete 90 (noventa) dias de idade, não há necessidade de inclusão do recém-nascido no plano. Após os 90 (noventa) dias, até os 12 (doze) anos de idade, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a formalizar a inclusão deste novo dependente junto à CONTRA- TADA. Filhos do(a) CONTRATANTE que forem incluídos após completar 12 (doze) anos de idade, terão de cumprir o período de carência previsto neste contrato.
9.2.2. A isenção de carência também se aplica a natimorto.
9.3. OUTRAS ASSISTÊNCIAS. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, item 4.1 é de 30 (trinta) dias a contar da as- sinatura da PROPOSTA DE XXXXXX, ou 48 (quarenta e oito) horas, mediante a quitação de uma mensalidade deste plano de assistência. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, itens 4.2, 4.3, e 5.1 é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX.
10. DO PRAZO. O prazo de vigência deste contrato é de 4 (quatro) anos (Art. 598 da Lei 10.406/2002), RENOVÁVEL AUTOMATICA- MENTE por igual período, desde que não haja denúncias das partes para sua rescisão até 30 (trinta) dias corridos antes do seu vencimento. Caso haja RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA por igual período, o(a) CONTRATANTE se obriga a continuar a pagar as mensalidades à contra- tada até a rescisão contratual.
11. DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Pelo serviço de Assistência ao Funeral, prestado ininterrup-
tamente e disponibilizado nas condições estabelecidas no capítulo II, o(a) CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA.
11.1. A mensalidade corresponderá ao valor base de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) mensais, caso não haja contratação de serviços
opcionais que venham a ser disponibilizados pela CONTRATADA.
11.2. A remuneração mensal será REAJUSTADA COM BASE NA VARIAÇÃO DO IGPM/FGV ou outro índice que venha substituí-lo, a partir do primeiro dia do ano subsequente em que se deu a adesão. O PERÍODO BASE PARA O REAJUSTE É DE OUTUBRO A SETEMBRO DE CADA ANO CONSIDERANDO PERCENTUAL ACUMULADO DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, INDEPENDENTE DA DATA DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE XXXXXX.
11.3. Não será computada variação negativa acumulada do índice de reajuste estabelecido neste contrato ou do índice que vier a substituí-lo.
11.4. O pagamento das mensalidades do plano contratado deverá ser efetuado pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA.
12. DA TITULARIDADE. O(a) CONTRATANTE titular deverá ter idade superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos na data da adesão do contrato e ser absolutamente capaz.
12.1. O(a) CONTRATANTE deverá fornecer todos os documentos e informações necessárias ao preenchimento da PROPOSTA DE XXXXXX, sendo de sua responsabilidade a veracidade dessas informações.
12.2. O(a) CONTRATANTE obriga-se a manter atualizado, junto à CONTRATADA, suas informações cadastrais, especialmente
endereços físico e eletrônico, telefone e demais dados pertinentes.
12.3. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o(a) CONTRATANTE autoriza a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, fornecidos à CONTRATADA, imprescindíveis à execução deste contrato, que se compromete a zelar pelo sigilo e confidencialidade, protegendo a privacidade do(a) CONTRATANTE, com o emprego de todos os meios necessários para que se dê o fiel cumprimento à lei.
12.4. O(a) CONTRATANTE poderá consultar a Política de Privacidade de Dados no website da CONTRATADA, em área específica onde conterá maiores esclarecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, e orientações sobre como dirimir dúvidas que possam surgir e exercer seu direito.
13. DOS DEPENDENTES.
13.1. São considerados dependentes todas as pessoas indicadas pelo(a) CONTRATANTE na PROPOSTA DE XXXXXX.
13.2. São DEPENDENTES do TITULAR sem incidência de acréscimo no valor da mensalidade base: a) Seu cônjuge; b) Seus filhos solteiros com idade inferior a 25 anos ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), indicados na PROPOSTA DE ADESÃO ou posteriormente.
13.3. Este contrato permite plano individual, apenas para o TITULAR, desde que esteja em conformidade com a cláusula 12.
13.4. Os dependentes a serem incluídos neste contrato limitam-se ao descrito na cláusula 13.2.
13.5. Incidência de 10% de acréscimo no valor da mensalidade base: filhos solteiros desde que já incluídos como dependentes, que completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade, durante a vigência deste contrato, poderão manter seus benefícios na condição de depen- dentes, mediante alteração da remuneração, aplicando-se a taxa de 10% sobre o valor da mensalidade base.
13.6. Não haverá devolução de valores pagos por dependente na condição da cláusula 13.5, que forem posteriormente excluídos do contrato.
13.7. Este contrato não comtempla atendimento para filhos casados de qualquer idade.
13.8. Somente poderão fazer uso dos serviços oriundos do presente contrato o titular e/ou os dependentes que estiverem devidamente cadastrados junto à CONTRATADA.
13.9. O(a) CONTRATANTE declara conhecer os benefícios e limitações deste plano, obrigando-se a dar ciência a todos os dependentes
por ele indicados.
13.10. O presente contrato obriga o(a) CONTRATANTE, bem como, seus herdeiros e sucessores, ao cumprimento de todas as cláusulas
e condições aqui acordadas.
13.11. Em caso de falecimento do cônjuge e/ou CONTRATANTE, o sobrevivente poderá adicionar novo cônjuge posteriormente.
13.11.1. Poderão ser incluídos neste contrato filhos solteiros do novo cônjuge, desde que tenham idade inferior a 25 anos.
13.12. Poderá a CONTRATADA requerer comprovação de grau de parentesco dos dependentes indicados neste contrato para fins de
atendimento funerário.
14. DA RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes desde que, inexistindo pendência financeira, seja comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
14.1. Caso tenha ocorrido óbito após o cumprimento do período de carência, o contrato não poderá ser cancelado, rescin- dido ou transferido para outro contrato da CONTRATADA antes da quitação de 48 (quarenta e oito) parcelas a contar da data de inclusão do titular ou dependente atendido pelo serviço funerário.
14.2. Resta acordado que o cônjuge do(a) CONTRATANTE, caso haja, é o corresponsável por todas as cláusulas pactuadas neste
instrumento.
14.3. Em caso de óbito do(a) titular CONTRATANTE, mediante o que determina a cláusula 14.1, aplica-se as normas do direito sucessório, obrigando os herdeiros ou sucessores à quitação dos valores remanescentes referente ao atendimento funerário prestado.
14.4. Em caso de óbito após o cumprimento do período de carência e antes da quitação de 48 (quarenta e oito) parcelas, e o(a) CONTRATANTE venha a ficar inadimplente, a CONTRATADA reserva-se do direito de indicar o(a) CONTRATANTE, perante os órgãos de proteção ao crédito.
14.5. O(A) CONTRATANTE que acumular 2 (duas) remunerações consecutivas, vencidas, não quitadas, poderá ter o contrato
cancelado a qualquer momento por inadimplência.
14.5.1. Será permitido o pagamento das mensalidades em atraso, desde que o contratado não esteja cancelado por inadimplên-
cia, podendo a CONTRATADA atribuir acréscimo de 2% (dois por cento) de multa e juros a 1% (hum por cento) a.m.
14.6. O(A) CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão deste contrato no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO com direito a restituição dos valores pagos a título de inscrição, conforme Lei n. 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.
14.7. O(A) CONTRATANTE se declara ciente que o objeto deste contrato corresponde à disponibilização de estrutura para aten- dimento de assistência funerária, portanto, os pagamentos não se associam unicamente ao evento do funeral. Sendo assim, não há direito a reembolso de nenhum valor pago sob este contrato, ainda que em seu cancelamento não tenha ocorrido atendimento a óbito, exceto na hipótese de rescisão do item 14.6.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Quando da ocorrência do óbito, o(a) CONTRATANTE ou seus dependentes DEVERÃO COMUNICAR-SE IMEDIATA- MENTE COM A CONTRATADA através do plantão funerário 24 (vinte e quatro) horas, pelo telefone 0000 000 0000, permi- tindo à CONTRATADA tomar todas as providências necessárias para o cumprimento do capítulo I e II.
15.1.1. O atendimento funerário e demais benefícios deste contrato só serão executados se os pagamentos das mensa- lidades estiverem rigorosamente em dia.
15.2. Quando da ocorrência do óbito, caso o(a) CONTRATANTE ou seus dependentes solicitem ou contratem diretamente serviços de terceiros, o pagamento desses serviços NÃO SERÁ REEMBOLSADO PELA CONTRATADA.
15.3. Quando da ocorrência de óbito, caso o(a) CONTRATANTE ou declarante contrate serviços ou produtos adicionais aos pactuados neste instrumento, estes serão pagos pelo(a) CONTRATANTE ou declarante.
15.4. O(A) CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito os termos e condições do contrato, recebendo os escla- recimentos necessários com relação ao seu objeto, obrigações, valores, penalidades, direitos, alcance e restrições, não dependendo de comunicação prévia das alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial.
15.5. Caso não receba os meios para pagamento das mensalidades no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assi- natura deste contrato, o(a) CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente da CONTRATADA pelo telefone 0000 000 0000.
16. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Maringá para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento. O presente contrato está protocolado e registrado em microfilme na data de 23 de agosto de 2023, sob o número 549.219 no Cartório de Registro de Títulos e Docu- mentos da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para que dele todos tomem conhecimento e que produzam seus efeitos, fazendo parte dele todos a proposta de adesão firmada pelo(a) CONTRATANTE.
Pelo presente, firmamos o contrato, conforme informações cedidas pelo titular deste plano na Proposta de Xxxxxx.