Prezado EXPOSITOR
Manual do Expositor 2015
Prezado EXPOSITOR
O Manual do Expositor é parte integrante do Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço e define as condições para utilização das áreas de exposição, bem como os serviços contratados.
Este manual foi elaborado para orientar e regulamentar sua participação na 24º edição da
MERCOPAR – Feira de Subcontratação e Inovação Industrial.
Todas as informações contidas neste manual deverão ser encaminhadas às empresas que prestarão serviços para o Expositor, como: montagem do estande, vigilância individual, limpeza, recepção entre outros contratados, a fim de evitar transtornos de última hora.
O conhecimento das informações e orientações aqui contidas e o cumprimento dos prazos de preenchimento dos Formulários, irão nos permitir atender às suas expectativas e necessidades em tempo hábil e com eficiência.
O desconhecimento das normas aqui estabelecidas não exime o expositor e seus contratados (montador, decorador, subcontratado e demais pessoas envolvidas com o evento) das penalidades, multas, sanções e responsabilidades previstas neste manual, que ocorrendo, são assumidas pelo expositor e seu preposto, seja qual for a natureza, solidariamente e independentemente da ordem de nomeação.
Em caso de dúvidas, não hesite, entre em contato com o departamento operacional que estará a sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.
Fone: x00 00-0000-0000 / 0000 000 0000
xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
ATENÇÃO
Informamos que as empresas “ FAIRGUIDE", "EXPO-GUIDE", "CONSTRUCT DATA PUBLISHERS”,
“EVENT-FAIR” e outras organizações, não prestam nenhum tipo de serviço para o evento Mercopar. O Sebrae/RS e a Hannover Fairs Sulamérica como promotores não autorizam essas organizações a usarem o seu nome ou o nome de suas feiras para as suas atividades, atividades estas que abrangem oferecer serviços de anúncios online para empresas de toda a Europa, América e Ásia. Elas usam um formulário, que se assemelha a um formulário da promotora para inserção de dados no catálogo sem custo, convidando expositores a preenchê-lo e entrar em um diretório on-line, porém os expositores que assinam e devolvem o formulário estão contratando publicidade, que vai custar ao expositor uma quantidade significativa de dinheiro.
Aconselhamos a todos os expositores a ficarem atentos a esta e outras organizações, desconsiderando qualquer tipo de correspondência.
Para o bom funcionamento da MERCOPAR 2015, informaremos abaixo algumas MUDANÇAS relativas ao evento e suas normas.
1 – CORRESPONDENCIAS E CONTRATO
O contrato e as correspondências relacionados ao EVENTO devem ser encaminhados à:
HANNOVER FAIRS SULAMERICA LTDA
Av. Sete de Setembro, 5890 – Bairro Batel – Curitiba – PR – Cep:80240-001 Contratos - A/C Departamento Comercial
Correspondência Geral – A/C Xxxxx Xxxxx
2 – LOCALIZAÇÃO CAEX – CENTRO DE ATENDIMENTO AO EXPOSITOR/MONTADORA
Informamos que o CAEX mudou sua localização. Nesta edição, ele poderá ser encontrado na entrada do
PAVILHÃO 2.
3 – MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
Será permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos, catálogos e degustação aos visitantes EXCLUSIVAMENTE NO INTERIOR DO ESTANDE, reservando-se à PROMOTORA o direito de cessar a distribuição sempre que ocorra distúrbios ou aglomerações, com possibilidade de apreensão do material para posterior devolução ao término do evento.
DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A PROMOTORA poderá sustar ou determinar período para demonstração de quaisquer equipamentos que, a seu critério, possam apresentar riscos às pessoas, mercadorias, estruturas e elementos de estandes, ou que produzam alto nível de ruído ou vibração, de modo que possam perturbar as operações de estandes contíguos.
LIMITES DE OPERAÇÃO
Os corredores do PAVILHÃO são de uso comum, não sendo neles permitido o aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos ou quaisquer outros artigos, exceto aqueles decorrentes de contrato firmado entre o EXPOSITOR e a PROMOTORA.
A PROMOTORA reserva-se o direito de apreender o material distribuído fora dos limites do estande pelo período da REALIZAÇÃO DO EVENTO, caso se trate de exposição ou distribuição de material não previsto em contrato firmado entre o EXPOSITOR e a PROMOTORA. A devolução do Material recolhido será efetuada na Sala de Segurança no primeiro dia de desmontagem, impreterivelmente. Após esse prazo, o material recolhido será enviado para um depósito e os custos decorrentes dessa operação serão arcados pelo EXPOSITOR.
O não cumprimento dessas NORMAS dará à PROMOTORA o direito de recolher ao seu depósito, para posterior devolução, os produtos e materiais objetos da infração, bem como interdição do funcionamento do estande.
4 - PROJETO DO ESTANDE
Para as empresas expositoras de MÁQUINAS, informamos que este ano deverá ser inserido na PLANTA BAIXA DO PROJETO o maquinário a ser exposto, juntamente com a sua localização, e dimensões ( medidas, altura e largura), além das elevações frontais e laterais devidamente cotadas. Também deverão ser informados os MATERIAIS DE ACABAMENTO / REVESTIMENTO que serão utilizados na construção, em especial os que possam propagar fogo, levando-se em conta as normas cabíveis. Os projetos devem estar identificados com nome do EXPOSITOR, número do estande, e telefone da empresa montadora.
5 - EXPOSIÇÃO DE MAQUINAS
Empresas expositoras de MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS deverão atender a legislação vigente para exposição e comercialização, atendendo os padrões de segurança contemplados na NR12. (NORMA REGULAMENTADORA Nº12- Máquinas e Equipamentos, aprovada pela portaria nº 3.214, de 08/06/1978, alterada pela Portaria nº 197, de 17/12/2010). Abaixo alguns dos principais regulamentos:
• NR 12.6.2 - As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas;
• NR 12.8.2 - As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança;
• NR 12.14 - As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR- 10.
Para fins de segurança a distância entre máquinas e equipamentos e o limite do estande deve ser de no mínimo 0,80m (oitenta centímetros).
É de total responsabilidade do EXPOSITOR a aplicação devida das sinalizações e equipamentos de proteção com relação ao maquinário. Também é necessária a presença de um técnico devidamente treinado para operar as máquinas e equipamentos específicos durante o período de exposição.
6- SOLICITAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA – KVAS
Recomendamos a toda empresa EXPOSITORA que sua demanda de energia elétrica seja avaliada por um
TÉCNICO, para evitar erro no cálculo da unidade requerida.
A quantidade de energia elétrica será conferida pela EQUIPE TÉCNICA DE ELÉTRICA. Qualquer excesso de consumo identificado no curso do EVENTO pela equipe será considerado pela PROMOTORA como excedente, sendo a diferença cobrada conforme TABELA 3.
A fim de facilitar o cálculo, incluímos neste MANUAL uma tabela com a quantidade de KVA’s consumidos pelos itens mais comumente utilizados em um estande (página 26 deste manual).
7 – INFRAÇÃO E PENALIDADE
SERÁ PENALIZADO TODO EXPOSITOR QUE INFRINGIR QUALQUER UMA DAS NORMAS ESTABELECIDAS.
A PROMOTORA tem o direito de embargar a construção do estande caso esse esteja em desacordo com as normas deste MANUAL. Constatada a infração, o EXPOSITOR receberá primeiramente DUAS ADVERTÊNCIAS, uma verbal e outra por escrito. Caso o EXPOSITOR não acate as normas ou não reformule os parâmetros do projeto em tempo hábil, além da multa de 25% sobre o valor da área, o estande estará sujeito à interdição por tapumes, sem prejuízo dos custos contratuais da área com a PROMOTORA.
Salvaguardando seu interesse, aconselhamos ao EXPOSITOR comunicar à empresa encarregada da montagem de seu estande todas as normas do EVENTO, repassando a ela qualquer responsabilidade sobre o assunto.
PROMOTORES: | Hannover Fairs Sulamérica Ltda | Sebrae/RS |
Curitiba/PR | Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 Fone: 00 0000 0000 Fax: 00 0000 0000 | |
Centro de Feiras e Eventos Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (Festa da Uva) Montadora Oficial | Rua Ludovico Cavinatto, nº. 1431 – Xxxxxx Xxxxx Xxx. Xx Xxxxx 00000-000 - Xxxxxx xx Xxx / XX Fone: 54 3207 1166 DM4 Montagem e Projetos Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 | |
Xx0@xxx.xxx.xx xxx.xx0-xxxxxx.xxx.xx São Paulo/SP Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxxxx Xxxxxx |
SUMÁRIO
1.2 PLANEJAMENTO DE VIAGEM E HOSPEDAGEM 8
3.1 TABELA DE DATAS E PRAZOS 11
3.2 TABELA DE VALORES PARA PAGAMENTO DE TAXAS ADICIONAIS E SERVIÇOS EXTRA 12
4.2 VISITAÇÃO E PERMANÊNCIA DE MENORES NO PAVILHÂO 13
4.3 RECEBIMENTO DE MATERIAIS 13
4.4 DEPÓSITOS PARA MERCADORIAS 13
4.6 ESTACIONAMENTO PARA CARGA E DESCARGA 14
4.7 ESTACIONAMENTO VISITANTES E EXPOSITORES 14
4.9 ATUALIZACÃO DE CADASTRO 14
5. FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM EVENTOS 14
5.1 CONTRATAÇÃO MÃO DE OBRA 14
5.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S 15
5.3 EXPOSIÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 16
7.1 CATÁLOGO OFICIAL DE EXPOSITORES 18
7.3 SOLICITAÇÃO DE CONVITES ADICIONAIS 18
7.4 PUBLICIDADE / AÇÕES PROMOCIONAIS / MERCHANDISING 18
7.5 DIREITOS AUTORAIS / MÚSICA AMBIENTE 19
9. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS 21
9.7 OPERADOR LOGÍSTICO / TRANSITÁRIO OFICIAL 22
9.8 ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS 23
10. PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS E RESUMO GERAL 23
10.1 FORMULÁRIO 01 – CREDENCIAIS DE EXPOSITOR 24
10.2 FORMULÁRIO 02 - CREDENCIAIS DE SERVIÇOS 24
10.3 FORMULÁRIO 03 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRA SEGURANÇA, LIMPEZA E EXTINTORES 26
10.4 FORMULÁRIO 04 - SOLICITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E DESÁGUE 26
10.5 NORMAS TÉCNICAS / SOLICITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 27
10.7 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA (ÁGUA E DESÁGUE) 29
10.8 FORMULÁRIO 05 – AR COMPRIMIDO 29
10.9 FORMULÁRIO 06 - APRESENTAÇÃO DA MONTADORA DE ESTANDE / TAXA DE LIMPEZA 30
10.10 FORMULÁRIO 07 - EXPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS 30
10.11 FORMULÁRIO 08 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTANDE 31
10.12 FORMULÁRIO 9 – INSCRIÇÃO PROJETO COMPRADOR 31
10.13 FORMULÁRIO 10 – ASSESSORIA DE IMPRENSA 31
10.14 FORMULÁRIO 11 - REGISTRO DE ENTRADA E SAIDA DE MATERIAIS – PARA EXPOSITOR 31
10.15 FORMULÁRIO 12 – CATÁLOGO DO EXPOSITOR 32
11.1 RETIRADA DE EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS 33
11.2 RETIRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS 33
11.3 RETIRADA DE MATERIAIS DE MONTAGEM, LIXOS ORGANICOS E RECICLAVEIS 33
12. PRESTADORES DE SERVIÇOS OFICIAIS 33
1. CHECK LIST
1.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Os expositores devem, conforme suas necessidades específicas, providenciar a contratação dos serviços abaixo. Para serviços para os quais não há formulários específicos, as empresas prestadoras de serviços devem ser contratadas diretamente pela EMPRESA EXPOSITORA.
▪ Projeto do estande junto à montadora (no caso de áreas contratadas sem montagem básica);
▪ Solicitação de adicionais junto à montadora oficial (para áreas com montagem básica);
▪ Energia elétrica (obrigatório para todos expositores, mesmo para área com montagem básica);
▪ Telefone e internet;
▪ Ar-comprimido;
▪ Água e deságue;
▪ Serviços de segurança e limpeza interna dos estandes;
▪ Serviços de transporte de materiais e equipamentos pesados para exposição e sua retirada;
▪ Pessoal para atendimento no estande;
▪ Coletor de dados para registro da visitação e contatos mantidos durante o evento;
▪ Seguro do estande, produtos e equipamentos em exposição;
▪ Serviços de bar e buffet para o estande.
1.2 PLANEJAMENTO DE VIAGEM E HOSPEDAGEM
▪ Providenciar passagens e reservas de hotel com antecedência.
1.3 DOCUMENTAÇAO
▪ Preencher os formulários conforme normas contidas neste manual;
▪ Nota Fiscal da mercadoria exposta e documentos aduaneiros no caso de mercadorias provenientes do exterior, conforme exigências do Ministério da Fazenda;
▪ Documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, conforme orientações contidas neste manual;
▪ Providenciar documentos exigidos pela Polícia Federal (Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP/SRDPF), no caso de contratação de segurança especial (item “VIGILÂNCIA”).
1.4 PAGAMENTOS
▪ Verificar pagamento da área;
▪ Verificar pagamento das taxas adicionais cobradas através dos boletos bancários enviados pelos Organizadores, conforme preenchimento dos formulários;
▪ Taxa de direitos autorais junto ao ECAD, em caso de utilização de sonorização no estande;
1.5 AÇÕES DE DIVULGAÇÃO
▪ Enviar dados para inserção no Catálogo Oficial, conforme formulário correspondente;
▪ Providenciar folheto promocional e/ou técnico para os produtos e serviços a serem expostos;
▪ Preparar material de imprensa e definir pessoa encarregada para eventuais contatos com jornalistas;
▪ Enviar convites aos clientes.
1.6 CREDENCIAMENTO
▪ Montadora, em caso de locação de área sem montagem;
▪ Pessoal para atendimento no estande;
▪ Pessoal de limpeza; Pessoal de segurança;
▪ Outros serviços.
2. AGENDA
AGENDA | DATA | HORÁRIO |
*ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS CENTRO DE EVENTOS TERREO E MEZANINO: PAVILHÃO 1: PAVILHÃO 2: *Munck, Guincho e Empilhadeira | 27/09/2015 27/09/2015 27/09/2015 | 08h00 às 17h00 08h00 às 17h00 08h00 às 17h00 |
*INICIO DA MONTAGEM: CENTRO DE EVENTOS TERREO E MEZANINO: PAVILHÃO 1: PAVILHÃO 2: FINAL DA MONTAGEM E LIMPEZA GERAL: Retirar todo o material (entulho) dos corredores, acertos finais e limpeza dos estandes. | 28/09 á 03/10/2015 28/09 á 03/10/2015 28/09 á 03/10/2015 04/10/2015 | 08h00 às 22h00 08h00 às 22h00 08h00 às 22h00 08h00 às 18h00 |
DECORAÇÃO E ACERTOS FINAIS DOS PAVILHÕES* Nesta data os pavilhões estarão fechados. | 05/10/2015 | 08h00 às 16h00 |
DECORAÇÃO DOS ESTANDES* | 06/10/2015 | 08h00 às 11h00 |
ATENDIMENTO AO EXPOSITOR | 27/09 à 04/10/2015 06/10/2015 07 à 09/10/2015 | 08h00 às 17h30 08h00 às 19h30 13h30 às 19h30 |
REALIZAÇÃO | 06 à 09/10/2015 | 14h00 às 21h00 |
ABASTECIMENTO DOS ESTANDES | 06 à 09/10/2015 | 11h00 às 13h00 |
SERVIÇO DE LIMPEZA DOS ESTANDES | 06 à 09/10/2015 | 10h00 às 13h00 |
DESMONTAGEM EXPOSITORES | 09/10/2015 | 21h15 às 23h00 |
RETIRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS | 10 e 11/10/2015 | 08h00 às 15h00 |
DESMONTAGEM MONTADORAS | 11 à 13/10/2015 | 08h00 às 18h00 |
*OBS.:
Entrada de Equipamentos Pesados e Montadora
Pavilhão Centro de Eventos Térreo e Xxxxxxxx, Xxxxxxxx 0 e 2
27/09/2015 somente será permitida a entrada de equipamentos pesados nesta data. 27/09/2015 será permitido entrada da montadora somente para colocação do piso. 28/09/2015 - liberada montagem nos pavilhões.
Limpeza Final
04/10/2015 - Deverá ser retirado todo o material (entulho) dos corredores, e realizada a limpeza geral dos estandes até ás 18hs, caso contrário os mesmos serão retirados pela equipe da limpeza, sem que haja nenhuma garantia quanto à integridade dos materiais removidos.
Após as 18hs se dará inicio a Limpeza Geral dos corredores dos pavilhões e a colocação das passadeiras, não será permitido jogar qualquer tipo de lixo nos corredores, a empresa que for flagrada jogando lixo será multada no valor de R$1.000,00 (Hum mil reais).
Os expositores cujas montadoras não cumprirem estes prazos estarão sujeitos às sanções impostas pelos PROMOTORES, desde multa de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) por hora excedente aos prazos acima estabelecidos até a suspensão das atividades.
Decoração e Acertos Finais dos Pavilhões
05/10/2015 – Nesse dia será realizada a decoração e acertos finais pela PROMOTORA e pela MONTADORA OFICIAL DO EVENTO, dessa forma os pavilhões estarão fechados e não será permitida a entrada dos EXPOSITORES e das MONTADORAS CONTRATADAS pelos mesmos.
Decoração dos estandes
06/10/2015 - Será permitida somente à decoração, vitrinagem e acertos finais concernentes à decoração do estande para os EXPOSITORES, nesta data não será permitido realizar nenhum trabalho referente à montagem do estande por parte da MONTADORA, nem circular com carrinhos pelos corredores e nem jogar qualquer tipo de lixo nos mesmos.
3. RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS
Todos os EXPOSITORES devem acessar o site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Área do Expositor/Montadora e preencher os Formulários conforme prazos estipulados nesse manual.
Como acessar a área restrita:
Login: nº de seu CNPJ (somente números)
Senha: nº. de seu contrato (números e letra se houver)
Sua senha de acesso à Área Restrita só será liberada após a devolução do Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço devidamente assinado.
FORMULÁRIO 01 | CREDENCIAIS DE EXPOSITOR – obrigatório |
FORMULÁRIO 02 | CREDENCIAIS DE SERVIÇOS |
FORMULÁRIO 03 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAS SEGURANÇA, LIMPEZA E EXTINTORES |
FORMULÁRIO 04 | SOLICITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, AGUÁ E DESÁGUE – obrigatório |
FORMULÁRIO 05 | SOLICITAÇÃO DE AR COMPRIMIDO |
FORMULÁRIO 06 | APRESENTAÇÃO DA MONTADORA / TAXA DE LIMPEZA – obrigatório para áreas Sem Montagem Básica |
FORMULÁRIO 07 | ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS |
FORMULÁRIO 08 | IDENTIFICAÇÃO DO ESTANDE - obrigatório para áreas com montagem básica |
FORMULÁRIO 09 | INSCRIÇÃO PROJETO COMPRADOR |
FORMULÁRIO 10 | ASSESSORIA DE IMPRENSA |
FORMULÁRIO 11 | REGISTRO DE ENTRADA E SAIDA DE EQUIPAMENTOS – Expositor |
FORMULÁRIO 12 | CADASTRO NO CATALOGO OFICIAL DOS EXPOSITORES |
3.1 TABELA DE DATAS E PRAZOS
PRAZO PREENCHIMENTO DOS FORMULARIOS | FORMA DE PAGAMENTO | TABELA VIGENTE | |
28/08/2015 | Data limite preenchimento dos formularios via site, com preço vigente da TABELA 1. * Os boletos serão enviados via email no dia 04/09/2015. | Boleto* com vencimento em 14/09/2015 | Tabela 1 |
01/09/2015 à 14/09/2015 | Data limite para preenchimento dos formularios via site, com preço vigente da TABELA 2. * Os boletos serão enviados via email até o dia 18/09/2015. | Boleto* com vencimento em 23/09/2015 | Tabela 2 |
27/09/2015 à 04/10/2015 | A partir desta data todas as solicitações deverão ser feitas no pavilhão no Centro de Atendimento ao Expositor (CAEX), com preço vigente TABELA 2. | Boleto bancário à vista, cartão de crédito ou cartão de débito | Tabela 2 |
06/10/2015 á 09/10/2015 | Para solicitações a partir desta data será considerado o preço vigente da TABELA 3. | Boleto bancário à vista, cartão de crédito ou cartão de débito | Tabela 3 |
Conforme TABELA acima os Formulários:
Preenchidos até 28/08, será gerado boleto bancário conforme preços vigentes na Tabela 1, com vencimento em 14/09, que será enviado por e-mail (e-mail do Responsável por receber informações da feira e Responsável Financeiro).
Preenchidos de 01/09 até 14/09, será gerado boleto bancário conforme preços vigentes na Tabela 2, com vencimento em 23/09, que será enviado por e-mail (e-mail do Responsável por receber informações da feira e Responsável Financeiro).
A partir de 27/09, todas as solicitações e pagamentos de taxas deverão ser realizados diretamente no Atendimento ao Expositor através de boleto bancário à vista, cartão de crédito ou cartão de débito, no Centro de Feiras e Eventos Festa da Uva, entre os dias 27/09 à 04/10/2015, conforme preços vigentes na Tabela 2.
Para solicitações e pagamentos a partir de 06/10, o pagamento deverá ser efetuado com boleto bancário à vista, cartão de crédito ou cartão de débito, conforme preços vigentes da Tabela 3.
ATENÇÃO: O prazo para preenchimento via site é 14/09, após esta data todas as solicitações deverão ser feitas no pavilhão no Centro de Atendimento ao Expositor (CAEX).
**OBS.:
A Nota Fiscal referente ao pagamento das taxas será emitida após o evento.
Todos os pagamentos referente às taxas da Mercopar terão a NOTA FISCAL emitida pelo Sebrae/RS.
3.2 TABELA DE VALORES PARA PAGAMENTO DE TAXAS ADICIONAIS E SERVIÇOS EXTRAS
FORMULÁRIOS | Tabela 1 Prazo até 28/08/2015 | Tabela 2 Prazo 01/09 á 04/10/2015 | Tabela 3 Prazo 06/10 á 09/10/2015 | |
Formulário 01 | Credenciais Adicionais de EXPOSITOR/un. | 17,00 | 20,40 | 20,40 |
Formulário 03 | Credenciais Adicionais de Serviços, Limpeza, Outros - unitário. | 17,00 | 20,40 | 20,40 |
Formulário 04 | Solicitação de instalação de energia elétrica/KVA. Solicitação de instalação de Ponto Trifásico/un. Solicitação de instalação de Ponto de Água e deságüe/un. Solicitação de Desague para Ar Condicionado/un. | 135,00 245,00 385,00 190,00 | 162,00 294,00 462,00 228,00 | 810,00 1.470,00 2.310,00 1.140,00 |
Formulário 05 | Solicitação de Ponto de Ar Comprimido | 360,00 | 432,00 | 2.160,00 |
Formulário 06 | Taxa de Limpeza de Montagem /m² | 18,00 | 21,60 | 108,00 |
Formulário 13 | Credenciais Adicionais de Montadora/un. | 17,00 | 20,40 | 20,40 |
Tabela 1 - preços válidos apenas para os Formulários enviados através do site até o dia 28/08, impreterivelmente.
Tabela 2 - preços válidos para os Formulários preenchidos e encaminhados através do site, ou solicitações feitas no pavilhão no Centro de Atendimento ao Expositor, de 01/09 até o dia 04/10, impreterivelmente.
Tabela 3 - preços válidos para Pagamentos efetuados apartir do dia 06/10 nos pavilhões no Centro de Atendimento ao Expositor.
3.2 TABELA VALORES SERVIÇOS EXTRAS
Serviço de Segurança | Valor da hora por efetivo contratado | 16,33 |
Serviço de Limpeza | Valor do dia por efetivo contratado | 190,00 |
Locação de Extintor | Valor referente extintor + suporte de piso + pedestal de fixação da placa + placa + transporte + colocação. | 160,00 |
Locação de Luminária | Valor da luminária e ponto de luz | 150,00 |
OBS: Todos os serviços deverão ser contratados através do Formulário 3, na Área do Expositor, o faturamento como emissão da Nota Fiscal será realizado pelo Sebrae junto com as demais Taxas dentro dos prazos informados para pagamernto.
3.3 PAGAMENTOS EM ATRASO
O EXPOSITOR que estiver com seus pagamentos em atraso será obrigado a saldar de imediato seus compromissos com os PROMOTORES para obter a liberação da área destinada à montagem
de seus estandes e recebimento de credenciais, sejam esses compromissos referentes a parcelas contratuais ou taxas de instalações e serviços.
Sem a comprovação dos pagamentos sua participação no EVENTO será vetada.
4. INFORMAÇÕES GERAIS
4.1 ACESSO DE PESSOAL
Durante o período de montagem, realização e desmontagem, o EXPOSITOR deverá cumprir e fazer cumprir a seus funcionários e contratados os seguintes procedimentos:
• Portar a credencial em local visível durante todo o período do evento (montagem, realização e desmontagem).
• Contribuir para que no local de trabalho e em todo o Centro de Feiras e Eventos Festa da Uva seja mantido o respeito, a higiene, a moralidade, a ordem e a segurança.
• Apresentar-se no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene sendo proibidos sapatos abertos como tamancos, chinelos, sandálias; pés descalços; trabalhadores sem camisas; bermudas, shorts ou regatas.
• Não se apresentar em estado de embriaguez, nem ingerir bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas nas dependências do Centro de Feiras e Eventos Festa da Uva. É obrigatório portar a credencial em local visível.
• Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) quando o serviço exigir proteção especial, durante o período de montagem e desmontagem.
4.2 VISITAÇÃO E PERMANÊNCIA DE MENORES NO PAVILHÂO
É expressamente proibida a entrada de menores de 14 anos durante os períodos de montagem, desmontagem e realização do EVENTO, mesmo que acompanhados de seus responsáveis.
4.3 RECEBIMENTO DE MATERIAIS
A PROMOTORA NÃO RECEBERÁ PRODUTOS DE EMPRESAS EXPOSITORAS. PARA ISTO, O EXPOSITOR DEVERÁ MANTER EM SEU ESTANDE UMA PESSOA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE QUALQUER MERCADORIA, EQUIPAMENTO OU OBJETO DESTINADO À EXPOSIÇÃO.
4.4 DEPÓSITOS PARA MERCADORIAS
A PROMOTORA NÃO DISPÕE DE NENHUM DEPÓSITONO PAVILHÃO/TENDA PARA ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS E MATERIAIS PERTENCENTES AOS EXPOSITORES.
Desta forma, o EXPOSITOR deverá providenciar local apropriado para acomodação das mercadorias ou embalagens utilizadas para retorno à empresa ao término do EVENTO.
4.5 SEGURO
Os estandes, bens, produtos, pessoal seja de que natureza forem, inclusive prepostos, transportadores, montadores, empresas de guincho e todo o mais NÃO ESTÃO COBERTOS POR SEGURO, seja na montagem, realização ou desmontagem do EVENTO. A responsabilidade por qualquer dano ou eventualidade ocorrida é exclusiva do EXPOSITOR.
IMPORTANTE: O EXPOSITOR é único responsável por lesões sofridas ou causadas por seus funcionários, ocorridas dentro ou fora de seus estandes, e/ou danos a quaisquer bens materiais por eles utilizados ou sob a sua responsabilidade. Também é de responsabilidade do EXPOSITOR a
segurança do visitante em permanência no estande, bem como por danos a bens pessoais ou materiais de qualquer natureza, causados por roubo, incêndio, raio, tempestade, explosão, granizo, infiltrações de água, umidade, acidentes, desordem civil, sabotagem e por outras causas, qualquer que seja sua origem e fonte.
Os PROMOTORES recomendam enfaticamente ao EXPOSITOR que providencie seu próprio seguro específico de Riscos Diversos (RD) e Responsabilidade Civil (RC), que ofereçam cobertura suficiente aos riscos envolvidos durante a montagem, realização e desmontagem do evento.
A ausência de apólices ou ineficácia destas na cobertura dos riscos acima implicará na responsabilidade total da EMPRESA EXPOSITORA e de seus prepostos por todos os prejuízos que vierem a ocorrer, cabendo-lhes indenizar e recompor todos os danos perante os PROMOTORES, o pavilhão e a terceiros, independente de tais danos serem permanentes ou temporários.
4.6 ESTACIONAMENTO PARA CARGA E DESCARGA
Pavilhão Centro de Eventos Mezanino, Térreo e Pavilhão 1 – a entrada e saída de equipamentos, Máquinas e Montadoras, serão feita através do Portão 3.
Pavilhão 2 - a entrada e saída de equipamentos, Máquinas e Montadoras, serão feita através do Portão 8.
Informamos que para acesso aos PAVILHÕES todos deverão estar credenciados. Na ausência de credenciais, as mesmas devem ser retiradas no Caex, localizado na entrada do PAVILHÃO 2.
4.7 ESTACIONAMENTO VISITANTES E EXPOSITORES
Estacionamento Visitante - Os Visitantes terão acesso ao pavilhão pelo Portão Principal, após lotação o acesso será pelo Portão 8.
Estacionamento Expositores - Durante o período de montagem e Desmontagem o acesso aos pavilhões será pelo Portão Principal. No período de realização, os expositores que estarão expondo nos pavilhões:
Centro de Eventos e Pavilhão 1 - Acesso pelo Portão 3. Na ausência de credenciais, as mesmas devem ser retiradas no Caex.
Pavilhão 2 - Acesso pelo Portão 8. Na ausência de credenciais, as mesmas devem ser retiradas no Caex. Será disponibilizado ônibus para esse trajeto.
4.8 LEI ANTIFUMO
É proibido fumar no interior dos pavilhões durante o período de montagem/ realização/ desmontagem de acordo com a Lei Federal n.º 9.294/96, Lei Estadual n.º 13.275/09 e Lei Municipal n.º 2.662/81.
O descumprimento estará sujeito à multa prevista no artigo 4º da Lei Municipal n.º 2.662/81.
4.9 ATUALIZACÃO DE CADASTRO
O EXPOSITOR deverá manter a PROMOTORA informada sobre eventuais alterações na empresa (diretoria, endereço, e-mail, telefone, Responsável Legal, Responsável por receber informações e Responsável Financeiro) via e-mail ao Departamento Comercial do EVENTO.
5. FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM EVENTOS
5.1 CONTRATAÇÃO MÃO DE OBRA
Para a utilização de mão de obra eventual com contratação direta pelo EXPOSITOR, os procedimentos legais deverão ser observados com especial atenção. O EXPOSITOR é o único e exclusivo responsável pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários,
comissões ou qualquer espécie de remuneração devida aos seus funcionários ou contratados para prestar serviços em seu estande, os quais deverão atender às normas e exigências deste manual, inclusive normas de contratação indicada pelo Ministério do Trabalho. Os PROMOTORES ficam, dessa forma, isentos de qualquer responsabilidade nesse sentido.
A contratação de recepcionistas, garçons, guardas de estande (vigilantes e vigias), limpadores, montadoras de estande e empregados de empresas de prestação de serviços deverá atender à legislação em vigor.
Lembramos que a empresa tomadora de serviços poderá ser considerada corresponsável quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir dos prestadores de serviços a comprovação de regularidade para resguardo de eventuais demandas.
O Ministério do Trabalho, no sentido de normalizar as diferenças de contratação de mão-de-obra, tem realizado diligências com equipes de fiscais no recinto da realização dos eventos, para orientação e fiscalização. Para isso, alguns documentos devem permanecer no estande à disposição da fiscalização trabalhista são os seguintes:
1. Empregados da Empresa Expositora:
o Segunda via da ficha de registro de empregados;
o Cartão de ponto.
2. Empregados de empresa de prestação de serviços:
o Contrato de prestação de serviços;
o Segunda via da ficha de registro de empregados ou cartão de identificação tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e nº. do PIS/PASEP;
o Cartão de Ponto.
3. Trabalhadores temporários:
o Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e o registro da mesma junto ao Ministério do Trabalho; Relação de trabalhadores que prestam serviço nessa condição;
o Cartão de Ponto.
4. Autônomos:
o Cópia da inscrição do autônomo junto à Prefeitura e ao INSS
5. Vigias/Vigilantes de estandes:
o (ver item “VIGILÂNCIA”)
A documentação mencionada nos itens nº. 2 a 5 deve ser exigida por ocasião da contratação de mão-de-obra, permitindo, que futuramente, em eventual demanda trabalhista, o EXPOSITOR tenha elementos suficientes para a defesa de seus interesses.
5.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S
Todos os Expositores, Montadoras e demais empresas que estiverem realizando seus trabalhos durante o período de montagem e desmontagem comprometem-se a utilizar somente mão de obra devidamente qualificada e treinada, obedecendo todas as normas e leis trabalhistas, especialmente no que diz respeito à segurança e prevenção de acidentes de trabalho, utilizando sempre os equipamentos necessários na execução de cada tarefa, EPIs.
É obrigatório que todos os EPIs possuam C.A. (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a Norma Regulamentadora (NR 06), e que estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento, de modo que possam garantir a segurança de seu pessoal e a prevenção de acidentes.
Segue abaixo relação de equipamentos obrigatórios para o acesso e permanência dos envolvidos nos locais de montagem:
- Calçado de segurança, sem salto;
- Calça comprida;
- Camisa com manga curta, no mínimo;
- Capacete;
- Óculos de segurança para trabalhos com perfuração, movimentação de cargas e materiais com risco de projeção de partículas. Ex.: Xxxxxxx, marreta, etc.;
- Luvas de segurança de acordo com a atividade a ser desenvolvida;
- Cinto de segurança do tipo Paraquedista com talabarte, para trabalhos em altura superior a 2.00 metros;
- Protetores auditivos para trabalhos com ruídos acima de 80 dB(A);
- Respirador facial para trabalhos que produzam partículas respiráveis.
É proibida a entrada e a permanência de pessoas sem camisa, identificação ou capacete nos períodos de montagem e desmontagem.
Também NÃO SÃO PERMITIDOS ENTRADA E ACESSO, NAS FUNÇÕES DE EMPREGADOS E/OU CONTRATADOS, DE PESSOAS USANDO BERMUDA, CALÇÃO, TAMANCOS, SANDÁLIAS E/OU CHINELOS.
A promotora não se responsabilizará pela falta de uso do EPI ou seu uso inadequado. A empresa EXPOSITORA/MONTADORA assumirá total responsabilidade legal pelo não cumprimento das normas de segurança do Ministério do Trabalho (NR 06).
5.3 EXPOSIÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Máquinas e Equipamentos expostos no estande deverão ser rigorosamente protegidos contra acidentes. Todos os componentes que apresentem perigo, tais como: engrenagens, correias, polias, materiais corrosivos e elétricos devem ser inacessíveis ao público.
Não será permitida a operação de máquinas e equipamentos que não possuam sistema de exaustão ou que produzam som (ruído) superior a 65 decibéis.
Obs.: Todas as empresas expositoras estão obrigadas a cumprir o disposto na NORMA REGULAMENTADORA Nº 12 - Maquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, alterada pela Portaria nº 197, de 17/12/2010.
5.4 TRABALHADORES MENORES
O Expositor não poderá utilizar mão-de-obra de menores de 16 anos, salvo maiores de 14 anos na condição de aprendiz, observadas as normas aplicáveis.
Para atender às necessidades dos Expositores, os Organizadores credenciarão alguns dos serviços básicos (limpeza, segurança, alimentação), que estão informados no final deste Manual.
O Expositor que optar por contratar outras empresas de sua escolha, deverá efetuar o credenciamento da empresa contratada, via site, na Área Restrita do Expositor, até o dia 28/08, através do formulário correspondente e apresentar os documentos solicitados.
Após essa data, somente será aceito o credenciamento de empresas prestadoras de serviço oficiais.
6. RESPONSABILIDADE
Os PROMOTORES não se responsabilizam por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos durante os horários de funcionamento da montagem, realização e desmontagem do EVENTO, conforme tabela contida neste Manual, incluindo roubo, furto, sabotagem, convulsão, civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, água, ou sinistros de quaisquer espécies.
Sugerimos que enviem seus produtos/equipamentos somente quando houver um responsável em seu estande para o devido recebimento.
IMPORTANTE: é de responsabilidade exclusiva do EXPOSITOR se atentar as seguintes atividades relativas à sua participação na feira:
1) Todas as máquinas/equipamentos /materiais para exposição devem atender a legislação vigente para exposição e comercialização;
2) São de total e exclusiva responsabilidade do EXPOSITOR todos os encargos de natureza Fiscal, Sanitária, Trabalhista e Previdenciária, decorrentes de sua atividade no local do evento;
3) Os bens de propriedade do EXPOSITOR deverão por este ser segurados, não cabendo nenhuma responsabilidade ao PROMOTOR pelo ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos;
4) Assumir em relação a seus empregados e equipe de trabalho, qualquer que seja sua nacionalidade e categoria profissional, exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, seguros, acidentes de trabalho e das demais obrigações legais ou regulamentos decorrentes da relação de emprego ou qualquer outra forma de contratação que mantiverem com suas equipes de trabalho. É por conta e risco do EXPOSITOR as responsabilidades pela remuneração, encargos trabalhistas, fiscais, acidentários e previdenciários incidentes sobre o pagamento de todos quantos engajar na execução deste CONTRATO, bem como os descontos e recolhimentos a quem de direito, dos tributos, contribuições e demais obrigações que por Lei ou atos infra legais forem devidos.
6.1 INTRANSFERIBILIDADE
O Expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou responsabilidades assumidas com a Organizadora, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou o todo da área que consta no Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço assinado entre as partes.
6.2 NORMAS DE MONTAGEM
As Normas de Montagem estarão disponíveis no manual de Montagem, tanto para as empresas com montagem básica como para as empresas que contrataram a área sem montagem. O manual estará disponível no site e deve ser encaminhado à montadora contratada.
Atenção especial às normas exigidas pelo CORPO DE BOMBEIROS para construção de Estandes, em relação ao tipo de material a ser utilizado na montagem, em especial à Norma INSTRUÇÃO TECNICA 10/2011 SP - para controle de materiais de acabamento e de revestimento.
A leitura completa do manual é imprescindível para o total conhecimento das normas de montagem. O descumprimento das mesmas poderá ocasionar na interdição do estande, além de multa e sanções cíveis e penais.
OBS:. é obrigação do Expositor/Montadora informar os materiais que podem gerar qualquer tipo de faísca e/ou queima. Caso haja interdição do estande pelo Corpo de Bombeiros ou a omissão de informações relevantes á organizadora do evento, a PROMOTORA está isenta de qualquer responsabilidade. Nesse caso, o expositor deverá pagar 100% do contrato mais multa de 20% por omissão de informações.
7. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
7.1 CATÁLOGO OFICIAL DE EXPOSITORES
O Catálogo Oficial de Expositores 2015 será em formato digital e estará disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx a partir de 06/10 pelo período de 90 dias.
O Catálogo Oficial é uma importante ferramenta de divulgação dos produtos e/ou serviços da empresa EXPOSITORA, bem como, um facilitador para a localização da mesma pelo visitante durante o evento. Para que os dados de sua empresa estejam corretos no catálogo, é de responsabilidade do EXPOSITOR o acesso à Área Restrita do Expositor no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para preenchimento do questionário e inserção de logotipo e fotos.
O prazo para a inserção da empresa é até 14/09. Após esta data e em caso de não preenchimento, será inserido no Catálogo Oficial de Expositores somente os dados cadastrais da empresa, constantes no Contrato de Locação Temporária.
É de responsabilidade do EXPOSITOR o preenchimento correto deste Formulário. Os PROMOTORES estão isentos de qualquer responsabilidade decorrente do preenchimento incompleto, incorreto ou do não preenchimento deste Formulário dentro do prazo.
7.2 CONVITES
Cada empresa expositora tem direito, sem nenhum custo adicional, a 10 (dez) convites por m² de área contratada, para serem carimbados e distribuídos à sua rede de clientes, fornecedores e potenciais compradores.
7.3 SOLICITAÇÃO DE CONVITES ADICIONAIS Prazo: 14/09 - opcional.
Convites adicionais poderão ser solicitados pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e retirados em um de nossos escritórios, sem custo. Para envio, será cobrada uma taxa de entrega a critério dos PROMOTORES.
7.4 PUBLICIDADE / AÇÕES PROMOCIONAIS / MERCHANDISING
Catálogos, cartões e outros materiais impressos de divulgação são itens importantes para a continuidade de contatos e negócios iniciados na MERCOPAR 2015. Sugerimos aos expositores que se certifiquem quanto à atualização e quantidades para a apresentação na feira.
O EXPOSITOR só poderá exibir publicidade ou executar atividades promocionais dentro da área de seu estande, não podendo utilizar as ruas ou outras áreas de uso comum.
Para a realização de concursos, sorteios ou qualquer outra atividade que envolva prêmios deverá ser solicitado autorização prévia aos PROMOTORES, e sob hipótese alguma, poderá ser realizado fora dos limites do estande.
Os produtos e/ou serviços de terceiros que não participam da Exposição e não constam descritos no Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço não poderão ser promovidos no estande do EXPOSITOR.
Os produtos de Merchandising têm por objetivo ampliar a visibilidade e divulgação do EXPOSITOR dentro do evento, não podendo, contudo, ser exposto de forma agressiva ou provocativa aos outros participantes. A MERCOPAR 2015 tem um Plano de Merchandising e Patrocínio com cotas diferenciadas para os EXPOSITORES que desejarem divulgar sua marca. O Plano de Merchandising e Xxxxxxxxxx será enviado para os EXPOSITORES após o fechamento do contrato.
É vedada qualquer instalação de material de divulgação/merchandising fora dos padrões e locais estabelecidos no Plano de Merchandising e Patrocínio.
ATENÇÃO: Xxxxxxxxx que o trabalho promocional em uma feira deve ser realizado por vendedores e técnicos da própria empresa. A contratação de terceiros deve ser focada como recurso suplementar e estar amparada em um prévio treinamento, pelo inevitável desconhecimento por parte dos contratados, da empresa e de seus produtos.
7.5 DIREITOS AUTORAIS / MÚSICA AMBIENTE
O único som admitido na Exposição é o som normal de máquinas ou equipamentos. Não obstante, os PROMOTORES poderão limitar ou proibir qualquer tipo de som que considere excessivo, com uma primeira notificação ao expositor. Caso o excesso se repita, o expositor será multado no valor de R$1.900,00 (Hum Mil e Novecentos Reais).
O EXPOSITOR que desejar instalar outro tipo de som, tais como filmes sonoros, audiovisuais ou outros para funcionamento contínuo ou não (Música Ambiente), deverá fazê-lo de maneira a não causar perturbações ao ambiente, com isolamento acústico, sem ultrapassar a altura de 40 decibéis, medidos a partir de 1 metro do perímetro do estande. Lembramos que não poderão ser reproduzidas músicas sem cumprir, previamente, os regulamentos do ECAD – Escritório Central de Arrecadações e Distribuição, de acordo com a Lei nº 9.610/98, que regulamenta os direitos autorais.
O EXPOSITOR é o único responsável pelo pagamento devido a esta entidade, em função da reprodução de músicas em seus respectivos estandes. Acosselha-se que o assunto seja tratado com antecedência junto ao ECAD, para serem evitados possíveis contratempos.
ECAD – Escritório Central de Arrecadações e Distribuição
Fone: 51 3228 2591
xxxxxx@xxxx.xxx.xx Porto Alegre / RS
8. NORMAS DE SEGURANÇA
8.1 EXTINTORES
Desde o início da montagem até o fim da desmontagem do estande, é obrigatória a utilização de extintores de incêndio, devidamente posicionados, identificados e sinalizados, com carga compatível com os produtos expostos e/ou materiais utilizados na montagem/desmontagem. Os extintores a serem usados são os de pó químico ABC de 04 kg mínimo. Em caso de equipamentos eletrônicos e painéis elétricos energizados, consideram-se extintores de CO2 4 ou 6 kg, ambos com placa de sinal e suporte de piso. A cada 100m² é necessário um extintor ABC de 04 kg, 01 (uma) placa de sinal e um suporte de piso.
Para fins de segurança contra incêndio são proibidos também o uso e funcionamento de qualquer tipo de motor de combustão interna e de explosivos, gases não inertes, tóxicos, GLP e líquidos inflamáveis, sob qualquer forma e para qualquer fim. Será permitido o uso de fogões ou fornos com alimentação elétrica apenas quando previamente informado e liberado pela organização do evento.
Durante o período de montagem não é permitido o trabalho com solda elétrica, nem o uso de extensões onde estiverem sendo realizados serviços com cola ou materiais inflamáveis. Seu uso deve ser previamente solicitado e liberado pela organização do evento, que avaliará as condições e determinará as restrições e medidas de segurança/prevenção. Soldas devem ter, obrigatoriamente, um extintor ABC de mínimo 04 kg junto ao operador de solda.
É obrigatório para estandes com áreas fechadas acima de 100m²:
• Portas de saídas de emergência para a área externa dos estandes, devidamente sinalizadas;
• Rotas de fuga indicadas no interior dos estandes;
• Placa informativa sobre a capacidade física do local (número máximo de pessoas).
• Luminária de emergência de 2x55 watts com bateria e um ponto de luz a mais
Não poderá ser obstruída toda e qualquer via de acesso, portão, saída de emergência, equipamentos contra incêndio (extintores e hidrantes) ou outro equipamento que faça parte da estrutura do pavilhão, que se encontre dentro da área do estande, mesmo que temporariamente. A distância mínima a ser observada entre hidrantes e quaisquer elementos a serem instalados é de 1,2 m.
A responsabilidade pelo cumprimento das normas técnicas é exclusiva de cada Expositor, que fica sujeito à penalidade Civil e Criminal da Lei. (ver relação de fornecedores na seção final deste Manual).
8.2 EQUIPAMENTOS PERIGOSOS
Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos ao público, aos estandes contíguos, ou ao pavilhão de exposições, deverão ser providos de instalações especiais, as quais, a critério da Organizadora, eliminem por completo qualquer periculosidade.
8.3 SEGURANÇA DO TRABALHO
Caberá ao Expositor e à Montadora fornecer aos seus empregados/contratados, os EPIs adequados aos riscos do ambiente de trabalho nos períodos de montagem, realização e desmontagem dos estandes. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança dos trabalhadores e demais pessoas que se encontrarem no local.
O Expositor e a Montadora também deverão cumprir as leis, normas e portarias que regulam a Segurança de Trabalho, além das contidas neste manual.
8.4 SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
Os PROMOTORES disponibilizarão seguranças nos locais de entrada e saída, além de vigilantes de ronda exclusivamente para áreas comuns durante a montagem, realização e desmontagem do evento. Os PROMOTORES não serão responsabilizados por furtos ou outros acontecimentos que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer durante o período de montagem, realização e desmontagem do evento dentro de estandes de expositores, cabendo exclusivamente ao EXPOSITOR às devidas providências neste sentido.
O EXPOSITOR que optar por serviço de segurança, deverá observar o seguinte:
• Somente será aceito o credenciamento das empresas que tiverem o certificado de segurança expedido pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e com autorização de funcionamento no estado do Rio Grande do Sul;
• Não será permitida em hipótese alguma a contratação de elementos avulsos.
• Lembramos ainda que, o EXPOSITOR é responsável por todos os atos praticados pelos funcionários das empresas contratadas.
• Em hipótese alguma será permitido o porte de armas de fogo.
• Os seguranças contratados pelos PROMOTORES farão vistoria no pavilhão ao final de cada dia para assegurar que os expositores, visitantes e prestadores de serviços deixem o local.
• O pessoal contratado para vigilância deverá usar uniforme e portar, além da credencial de serviço, o crachá de identificação da empresa prestadora do serviço, que deverá ser apresentada à entrada do Pavilhão juntamente com documento pessoal de identificação (RG), implicando em apreensão da identificação caso ocorra a sua eventual utilização por terceiros.
• Esclarecemos que somente a empresa responsável pela segurança oficial do evento terá autorização para permanecer no pavilhão pelo período de 24h. Outras empresas contratadas somente poderão permanecer no pavilhão durante os horários de funcionamento da montagem, realização e desmontagem do evento, conforme tabela contida neste Manual.
8.5 PRIMEIROS SOCORROS
A Organização disponibilizará no local do evento uma ambulância (UTI Móvel) e uma equipe de atendimento de Primeiros Socorros, conforme a tabela abaixo:
DATA | HORÁRIO | EQUIPE |
Montagem 27/09 à 05/10/2015 | 08h00 às 22h00 caso necessário estenderá até às 24hs | UTI móvel com enfermeiro e motorista-socorrista |
Realização do Evento 06/10/2015 07 a 09/10/2015 | 08h00 às 21h30 13h00 às 21h30 | UTI móvel com médico e um técnico de enfermagem e motorista- socorrista |
Desmontagem 09/10/2015 10 à 13/10/2015 | 21h30 às 23h00 08h00 às 18h00 | UTI móvel com enfermeiro e motorista-socorrista |
9. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS
9.1 LIMPEZA
A equipe de limpeza contratada pelos Organizadores será responsável, exclusivamente, pela limpeza das áreas comuns, sendo cada Expositor responsável pela limpeza de seu estande. O EXPOSITOR que optar por serviço próprio de limpeza, deverá efetuar o credenciamento da empresa contratada no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do Expositor FORMULÁRIO 2, até o dia 28/08. Após essa data somente poderá ser contratada a empresa oficial credenciada (ver relação de fornecedores na seção final deste Manual).
9.2 VIGILÂNCIA
A equipe de segurança contratada pelos Organizadores será responsável, exclusivamente, pelo controle dos acessos do evento, bem como por fiscalizar o cumprimento das normas contidas neste Manual. Os expositores são os únicos responsáveis pela guarda do seu estande e de todo o material de sua propriedade.
O EXPOSITOR que optar por serviço próprio de vigilância, deverá efetuar o credenciamento da empresa contratada no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx através do formulário correspondente, na Área Restrita do Expositor FORMULÁRIO 3, até o dia 28/08. Após essa data, somente poderá ser contratada a empresa oficial credenciada (ver relação de fornecedores na seção final deste manual).
9.3 LEITOR ÓTICO
Para adquirir o banco de dados dos visitantes de seu estande o EXPOSITOR poderá contratar o serviço de leitor ótico (ver relação de fornecedores na seção final deste Manual).
9.4 ALIMENTAÇÃO
A contratação de serviços de alimentos e bebidas deverá atender todos os critérios da segurança sanitária. (ver relação de fornecedores na seção final deste manual).
9.5 ESTACIONAMENTO
A administração do estacionamento é de responsabilidade do Centro de Exposições da Festa da Uva em convênio com a Safe Park, que possui vagas descobertas e não conta com serviço de manobrista. As credenciais de estacionamento para o EXPOSITOR estarão à venda a partir do dia 28/09/15 no Pavilhão. Os responsáveis pelo estacionamento poderão remover quaisquer veículos inconvenientemente estacionados. Não será permitida a reserva de vagas durante o Evento, exceto em casos de permissão de uso de espaços para merchandising.
No período de montagem / desmontagem o acesso será livre. Durante a realização serão vendidos os Tickets de Estacionamento pela administradora do estacionamento Safe Park para Expositores, Montadoras e Prestadores de Serviços. Para maiores informações sobre valores, entrar em contato direto com a administradora.
Informações adicionais direto com o Safe Park.
Fone: 000- 0000-0000 – Mari 051 – 8405-4455 – Lemos
9.6 TELEFONIA
O EXPOSITOR poderá optar pela contratação de uma linha telefônica provisória, instalada conforme normas da Oi Telecom em seu estande, a qual realiza, além de chamadas locais, ligações interurbanas e internacionais de acordo com o solicitado.
Somente será possível a instalação se o EXPOSITOR tiver uma linha telefônica disponível para débito de conta na área de abrangência da Oi Telecom.
A linha deverá ser locada junto à Oi Telecom até 23/09/2015, ficando os PROMOTORES isentos de qualquer inadimplência por parte destes.
O EXPOSITOR deverá solicitar a locação de linha telefônica, no Atendimento Empresarial da Oi Telecom, através do número 0800 643 0014. Para locação de linha telefônica provisória, será necessário informar:
• Razão Social e Número do CPF/CNPJ do cliente;
• Finalidade da locação;
• Datas de início e término da locação;
• Quantidade de linhas solicitadas;
• Telefone abonador (este nº de linha não pode conter débitos)
• Endereço de instalação da linha e nº do estande (localidade, nome do logradouro e demais complementos);
• Nome, telefone e e-mail para contatos.
• Endereço para correspondência e cobrança Valor de cada linha: verificar junto a OI TELECOM
Mais informações:
Oi Telecom - 0800 643 0014 xxx.xx.xxx.xx
9.7 OPERADOR LOGÍSTICO / TRANSITÁRIO OFICIAL
A Mercopar dispõe de um operador logístico oficial, que poderá atender os expositores para a realização de serviços como processos aduaneiros, transporte no Brasil, embalagem e desembalagem, armazenagem e operação interna no pavilhão.
Para a contratação do Operador Logístico oficial, não deve ser realizado o embarque de nenhuma mercadoria para o Brasil sem orientação do mesmo. O não cumprimento dessa orientação isentará o Operador Logístico de qualquer responsabilidade pela não liberação e/ou atraso na entrega das cargas destinadas ao evento.
Os expositores têm a opção de utilizar outro operador logístico de sua preferência. (ver relação de fornecedores na seção final deste Manual).
9.8 ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS
A Mercopar dispõe de 1 (uma) empresa de Movimentação de carga oficial, que poderá atender os expositores que necessitem de munck, guincho ou empilhadeira para a movimentação de máquinas e/ou equipamentos. Observar as seguintes condições:
• A entrada deverá ser realizada no Centro de Eventos e no Pavilhão 1 e 2 no dia 27/09, conforme horário previsto neste manual;
• Deverá ser preenchido o formulário correspondente, até 28//08 onde deverá informar à empresa que prestará serviço.
• É obrigatório comunicar aos PROMOTORES, através do Formulário 07 – Exposição de Equipamentos Pesados, que se encontra no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Área Restrita do Expositor, as dimensões e peso dos equipamentos, bem como a forma de transporte a ser utilizada.
É de responsabilidade do EXPOSITOR o transporte dos bens a serem expostos, bem como retirá-los ao final do evento; armazenar as embalagens; montar, desmontar e reembalar os mesmos e assumir o pagamento.
A entrada de equipamentos após a data informada acima, ou sem o preenchimento do formulário dentro do prazo especificado, fica sujeita a verificação de viabilidade por parte dos Organizadores, visto que poderá ser realizada somente pelos corredores da feira.
As empresas que necessitarem do serviço de movimentação de carga para exposição na MERCOPAR 2015, devem contatar diretamente as empresas oficiais, disponíveis no fim desse manual.
Os PROMOTORES não se responsabilizam pelos serviços oferecidos, pagamentos e por quaisquer imprevistos.
Por questões de segurança, não é permitida a entrada de outra empresa de movimentação de cargas no Pavilhão.
10. PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS E RESUMO GERAL
Acesse o site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, Área Restrita do Expositor digite seu login e senha e preencha todos os Formulários necessários para a sua participação na feira. São 14 Formulários entre opcionais e obrigatórios, conforme orientação abaixo.
Como acessar Área Restrita do Expositor:
Login: nº de seu CNPJ (somente números)
(Senha: nº de seu contrato - sempre com dígitos que se encontram na parte superior direita do contrato, ou, para os termos de participação, o número que se encontrar na parte superior direita do contrato)
ATENÇÃO: O Formulário que for preenchido e enviado mais de uma vez será substituído automaticamente pelo último que for enviado.
10.1 FORMULÁRIO 01 – CREDENCIAIS DE EXPOSITOR Prazo: 14/09 – preenchimento obrigatório.
Pessoais e intransferíveis devem ser utilizadas pelos executivos da empresa EXPOSITORA e serão impressas de acordo com o solicitado no Formulário 01 – Credenciais de Expositor. O nome da empresa expositora será impresso idêntico ao informado no Contrato Comercial de Locação Temporário de Espaço.
Caso o EXPOSITOR necessite de mais credenciais além do informado na tabela acima, deverá preencher o formulário até o dia 28/08, para pagamento através de boleto bancário com vencimento em 14/09 com o valor da Tabela 1 ou preencher o formulário de 01/09 até o dia 14/09, para pagamento através de boleto bancário à vista com vencimento em 23/09 com o valor da Tabela 2.
Após o dia 14/09, todas as solicitações de credenciais adicionais deverão ser solicitadas, pagas e retiradas no Atendimento ao Expositor a partir de 27/09 e será cobrado o valor de acordo com os preços das tabelas vigentes.
Área (m²) | Até 20 | 21 – 50 | 51 – 100 | Acima de 100 |
Nº Credenciais * | 10 | 15 | 20 | 30 |
*Número máximo de credenciais de EXPOSITOR gratuitas
ATENÇÃO: Todas as credenciais solicitadas serão entregues no Atendimento ao Expositor no Centro de Feiras e Eventos Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (Festa da Uva) a partir do dia 27/09. Xxxxxxx credencial será enviada pelo Correio.
As credenciais terão os seguintes campos: nome do titular, nome da empresa expositora, cargo e código de barras. Essas informações são lidas por um leitor óptico.
O uso da credencial, em local visível, é obrigatório para expositores, montadores e serviços.
10.2 FORMULÁRIO 02 - CREDENCIAIS DE SERVIÇOS Prazo 28/08 – preenchimento conforme necessário.
Após essa data somente será permitida a contratação de prestadores de serviços de limpeza, segurança e alimentação das empresas oficiais indicados pelos promotores.
Nominais e intransferíveis são destinadas às pessoas contratadas pelo EXPOSITOR (buffet, recepção, limpeza e segurança) para trabalhar no estande durante a montagem, realização e desmontagem do evento. Estas credenciais não permitem a visitação a outros estandes e a participação nos eventos paralelos.
Cada expositor tem direito a 04 (quatro) credenciais de serviços diversos (exceto segurança), cada expositor tem direito a 01 (uma) credencial de segurança, caso necessite de mais credenciais além do informado acima, deverá preencher o formulário até o dia 28/08, para pagamento através de boleto bancário à vista com vencimento em 14/09 com o valor da Tabela 1 ou preencher o formulário de 01/09 até o dia 14/09, para pagamento através de boleto bancário com vencimento em 23/09 com o valor da Tabela 2.
Após o dia 14/09, todas as solicitações de credenciais adicionais deverão ser solicitadas, pagas e retiradas no Atendimento ao Expositor a partir de 27/09 e será cobrado o valor de acordo com os preços das tabelas vigentes.
ATENÇÃO: o EXPOSITOR é único responsável pelo cadastramento de seus fornecedores. Sem o preenchimento deste Formulário, os prestadores de serviço não poderão entrar ou permanecer no Pavilhão.
ATENÇÃO: Somente a empresa responsável pela segurança oficial do evento terá autorização para permanecer no pavilhão pelo período de 24h. Outras empresas eventualmente contratadas deverão deixar o pavilhão após os horários de encerramento da montagem, realização e desmontagem do evento (ver o Manual do Expositor)
Para aprovar a contratação do Serviço de Segurança, é obrigatório, após o preenchimento desse Formulário, o envio da documentação para a Hannover Fairs, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, conforme as normas contidas neste Manual, e aguardar aprovação por escrito.
Por orientação da Polícia Federal, para evitar problemas com a contratação de empresas não cadastradas, bem como de pessoas desqualificadas para o exercício da profissão, e até mesmo de empresas autorizadas, mas em situação irregular perante a Delegacia de Controle de Segurança Privada – DELESP/SRDPF é de fundamental importância solicitar, na contratação, os três documentos básicos expedidos pela Polícia Federal:
- Autorização para funcionamento (válida no estado do Rio Grande do Sul);
- Certificado de segurança (válido por um ano);
- Revisão de autorização para funcionamento (válido por um ano).
Os documentos acima deverão ser enviados por e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) até o dia 28/08, contendo o nome da empresa expositora, o nome da empresa de segurança e o nome do vigia a ser contratado, para que os Promotores possam consultar os órgãos competentes e aprovar ou reprovar a contratação desta empresa. O EXPOSITOR deve exigir também os seguintes documentos:
• Contrato de prestação de serviços;
• Segunda via da ficha de Registro de empregados ou cartão de identificação tipo crachá (I.N n 3, de 01/09/97);
• Registro de Vigilantes no M.T.B.E.;
• Cartão de ponto.
Caso o EXPOSITOR opte pela contratação de serviços de terceiros, lembramos que a empresa contratante dos serviços poderá ser considerada corresponsável pelas obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir da prestadora o contrato social, a fim de comprovar que é empresa regularmente constituída; a folha de pagamento dos empregados contratados; cópia devidamente autenticada da Guia de Recolhimento de F.G.T.S. e informações à Previdência Social – GFIP, para que tenham elementos suficientes para a defesa de seus interesses.
Informamos que os COORDENADORES DE EVENTOS, que forem contratados para prestar serviço no estande como coordenador e segurança, deverá ser credenciado no FORMULARIO 2 e 3, e deverá apresentar a documentação exigida, os mesmos só poderão permanecer no pavilhão durante os horários de funcionamento da montagem, realização e desmontagem do evento, não será permitido ficar oferecendo serviços para os demais expositores, caso isto aconteça os mesmos serão convidados a se retirar do evento.
As Credenciais de Serviço somente serão entregues ao próprio credenciado, mediante a apresentação de um documento de identidade pessoal.
10.3 FORMULÁRIO 03 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAS (SEGURANÇA, LIMPEZA E EXTINTORES)
Prazo: 28/08 – preenchimento conforme necessário.
Este ano será oferecido aos expositores a opção de fazer a contratação de alguns serviços extras através do sistema de Formulários, na Área do Expositor conforme abaixo:
SEGURANÇA = ao contratar um segurança deve-se especificar a quantidade de efetivo a ser contratado e por quantas horas o mesmo prestará serviço no estande do EXPOSITOR, o valor mencionado é por hora, dessa forma esse é multiplicado pela quantidade de horas a serem trabalhadas pelo segurança que dará o valor total a ser pago por essa contratação.
LIMPEZA = ao contratar o serviço de limpeza deve-se especificar a quantidade de efetivo a ser contratado e por quantos dias o mesmo prestará serviço no estande do EXPOSITOR, o valor mencionado é por dia, dessa forma esse é multiplicado pela quantidade de dias a serem trabalhados pelo funcionário (a) de limpeza que dará o valor total a ser pago por essa contratação. Ao contratar a limpeza será disponibilizada uma credencial para que um (a) funcionário (a) da empresa oficial limpe o estande do EXPOSITOR nos quatro dias de evento, o serviço de limpeza nos estandes acontece das 10h00 às 13h00.
EXTINTORES = ao contratar este serviço o expositor estará recebendo o kit extintor, esse comporta: extintor + suporte de piso + pedestal de fixação da placa + placa + colocação.
LUMINÁRIA = ao contratar este serviço estará recebendo o kit luminária, esse comporta: ponto de luz completo com material, luminária e mão de obra.
A retirada dos extintores e das luminárias será feita no CAEX (Central de atendimento ao expositor) a partir do dia 04/10 quando os estantes já estiverem prontos. A devolução desses será feita no dia 10/10 no CAEX das 8h às 11h.
O prazo para preenchimento desse formulário via site encerra-se no dia 14/09/2015. Após essa data todas as solicitações deverão ser feitas diretamente no pavilhão, no Centro de Atendimento ao Expositor (CAEX).
10.4 FORMULÁRIO 04 - SOLICITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E DESÁGUE
Prazo: 14/09 – preenchimento obrigatório (para contratos com montagem básica e sem montagem)
É obrigatória a solicitação do consumo de energia necessário a ser instalado no estande, através do envio deste Formulário, mesmo para os estandes que não ultrapassarem a quantidade de direito, ou que tenham montagem básica. Isso é fundamental para evitar quedas de energia, garantindo segurança para todos os Expositores. Para sua informação, consulte a tabela de consumo na pagina 28 deste manual.
Cada EXPOSITOR terá direito a 1 KVA por 18m² de área locada, sendo no mínimo 1KVA de direito por EXPOSITOR. Caso a metragem do estande não seja múltipla de 18m², será feito um arredondamento para baixo.
O formulário deverá ser preenchido até o dia 28/08, para pagamento através de boleto bancário com vencimento em 14/09 com o valor da Tabela 1 ou preencher o formulário de 01/09 até o dia 14/09,
para pagamento através de boleto bancário à vista com vencimento em 23/09 com o valor da Tabela 2.
Após o dia 14/09, todas as solicitações deverão ser solicitadas e pagas no Atendimento ao Expositor a partir de 27/09 e será cobrado o valor de acordo com os preços das tabelas vigentes.
10.5 NORMAS TÉCNICAS / SOLICITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Procedimentos para solicitação de energia elétrica para o estande:
A tensão elétrica do Centro de Feiras e Eventos Festa da Uva é de:
220 Volts fase neutro.
380 Volts – trifásico deverá ser solicitado pelo Formulário 4.
• Cada EXPOSITOR deverá determinar quais os componentes de seu estande que necessitam de energia elétrica de 220V ou 380V, solicitar e pagar através do Formulário específico.
• Caso o EXPOSITOR necessite de energia elétrica de 110 V OU 110 e 220 trifásico, deverá providenciar transformador compatível com a carga desejada, pois o pavilhão não dispõe desse tipo de tensão. O EXPOSITOR deverá basear sua solicitação na quantidade total de energia elétrica a ser utilizada.
• Aplicando o exemplo de cálculo abaixo, o EXPOSITOR deverá determinar o consumo total em kVA tanto para iluminação como para os equipamentos que serão utilizados durante a exposição (consulte a tabela de equipamentos e consumo).
Exemplo: 3 spots de 100 watts cada um = 300 watts = 0,3 kVA
Como calcular o consumo de energia elétrica para preencher o Formulário?
1. Caso seu estande tenha os seguintes equipamentos:
• 10 lâmpadas de 000 X 0.000 X ou 1,0 kVA (220 V)
• 1 computador de 000 X 000 X ou 0,8 kVA (220 V)
• Consumo total dos equipamentos: 1,8 kVA (220 V)
Neste caso, deverá ser solicitado um fornecimento de 2 kVA de 220 V, pois os quilowatts só podem ser solicitados em números inteiros e arredondados para cima.
2. Caso os equipamentos expostos necessitem de energia trifásica:
• Um equipamento de 1 hp 760 W ou 0,76 kVA (380 V)
• Consumo total do equipamento: 1 kVA (380 V)
Neste caso, deverá ser solicitado um fornecimento de 1 kVA de 380 V, pois é o mínimo que se pode contratar para esse tipo de energia elétrica.
3. Desse modo, para cumprir plenamente todas as necessidades de seu estande, o pedido de energia elétrica seria de:
• 2 kVA de 220 V + 1 kVA de 380 V Total = 3 kVA de energia elétrica
O EXPOSITOR deverá preencher no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx o Formulário 04 - Solicitação de Energia Elétrica, Água e Deságüe de acordo com a tabela de consumo de KVA que segue abaixo. Não serão aceitos pedidos de reembolso referentes às solicitações de energia elétrica e pontos de hidráulica pagos e não utilizados.
4. A quantidade de energia elétrica será conferida pela EQUIPE TÉCNICA DE ELÉTRICA. Qualquer excesso de consumo identificado no curso do EVENTO pela equipe será considerado pela PROMOTORA como excedente, sendo a diferença cobrada conforme TABELA 3.
5. Os Formulários de Solicitação de Energia Elétrica, Pontos Trifásicos e Água e Deságüe são somente para o consumo de energia elétrica e hidráulica. Acessórios de iluminação, tomadas,
transformadores, adaptadores, disjuntores, extensões etc., e sua instalação devem ser solicitados e pagos separadamente à montadora de seu estande.
O EXPOSITOR deve apagar as luzes de seus estandes e providenciar ligações separadas para geladeiras ou outros equipamentos que necessitem ficar ligados durante a noite, pois o não cumprimento ocasionara multa no valor de R$900,00 por dia.
RECOMENDAMOS:
• Que sua demanda de energia elétrica seja avaliada por um técnico para evitar erro no cálculo da unidade requerida.
• Utilizar estabilizadores de tensão para equipamentos que necessitem de energia estabilizada e “no breaks“.
10.6 TABELA DE CONSUMO
ILUMINAÇÃO | |||
Lâmpadas especiais de 1.000 W | 1,00 | Lâmpada mista de 160 w | 0,16 |
Lâmp.fluoresc+reator de 110w (ho) | 0,11 | Lâmpada mista de 250 w | 0,25 |
Lâmpada fluorescente+reator de 40 w | 0,05 | Lâmpada mista de 500 w | 0,50 |
Lâmpada fluorescente+reator 20 w | 0,03 | Néon por metro | 0,03 |
Laser | 1,40 | Canhão de luz 1000 watts | 1,00 |
Lâmp halógena ( dicróica) de 55 w | 0,05 | Canhão de luz 500 watts | 0,50 |
Lâmp halógena ( dicróica) de 300 w | 0,30 | Canhão de luz 300 watts | 0,30 |
Lâmp halógena de 500 w | 0,50 | Lâmpada incandescente de 60 w | 0,06 |
Lâmp halógena hqi c/reator de 150 w | 0,15 | Lâmpada incandescente de 100 w | 0,10 |
Refletor HQI 150 w (com reator) | 0,35 | Lâmpada incandescente de 150 w | 0,15 |
CLIMATIZAÇÃO | |||
Ar condicionado de 8.000 BTU | 1,55 | Circulador de ar | 0,20 |
Ar condicionado de 10.000 BTU | 1,65 | Ventilador 300 w | 0,30 |
Ar condicionado de 15.000 BTU | 2,10 | Ventilador 500 w | 0,50 |
Ar condicionado de 18.000 BTU | 2,90 | Ventilador 1000 w | 1,00 |
ÁUDIO VISUAL / MULTIMÍDIA | |||
Lap top | 0,50 | TV color / TV de plasma | 0,30 |
Microcomputador CPU+monitor | 0,80 | DVD | 0,30 |
Impressora jato de tinta | 0,30 | Vídeo wall 9 TV 29 polegadas | 12,50 |
Impressora matricial / laser | 0,50 | Projetor Multimídia | 0,50 |
COZINHA / CATERING | |||
Cafeteira elétrica caseira | 0,80 | Freezer ( horizontal/vertical) | 0,50 |
Cafeteira elétrica pequena | 1,50 | Frigobar | 0,30 |
Cafeteira elétrica grande | 2,50 | Geladeira residencial | 0,50 |
Forno elétrico caseiro pequeno | 0,80 | Chopeira elétrica | 0,60 |
Forno elétrico comercial pequeno | 1,50 | Forno de microondas | 1,40 |
10.7 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA (ÁGUA E DESÁGUE)
Para a instalação do ponto hidráulico conjugado de água/esgoto (¾ ou 20 mm de diâmetro nominal para água fria e 50 mm para esgoto), será cobrada uma taxa. Esta taxa não inclui a instalação de qualquer aparelho (pia, torneira, entre outros) ou sua tubulação de água e esgoto. É vedado o acesso e o manuseio nos equipamentos do Pavilhão. Não será permitida a instalação de bacias sanitárias na área de exposição.
• O ponto de água e deságüe deverão estar indicado no projeto de montagem do estande e solicitado no Formulário 04 - Solicitação de Energia Elétrica, Água e Deságüe. O custo é por ponto.
• Caberá aos PROMOTORES disponibilizar o ponto de Energia Elétrica, Água e Deságüe.
• É de responsabilidade do EXPOSITOR providenciar a ligação de torneira d’água para utilização nos estandes, bem como do respectivo escoamento de esgoto. Na falta de ponto próximo ao estande, o EXPOSITOR deverá providenciar recipientes plásticos, com capacidade compatível com a sua necessidade;
• Os estandes que utilizarem água quente deverão fazer as ligações de deságüe de esgoto com tubos de PVC e as emendas devidamente coladas, ao invés de mangueiras, a fim de evitar contratempos.
• Quando houver instalações hidráulicas no estande, é obrigatório utilizar piso removível ou utilizar estrutura especial que permita a distribuição das instalações elétricas de forma protegida.
• Utilizar somente tanques de serviços próprios para lavagem de material de pintura e outros, inclusive de limpeza usados na montagem, sendo terminantemente proibida a utilização dos sanitários para tal fim, sob pena de pagamento de multa.
• Informamos que o PAVILHÃO 1 não possui sistema de deságue. O EXPOSITOR deverá providenciar recipientes plásticos, com capacidade compatível com a sua necessidade;
Para os Formulários preenchidos até o dia 28/08, o pagamento será através de boleto bancário com vencimento em 14/09 com o valor da Tabela 1 para formulários preenchidos de 01/09 até o dia 14/09, o pagamento será através de boleto bancário à vista com vencimento em 23/09 com o valor da Tabela 2.
Após o dia 14/09, todas as solicitações deverão ser solicitadas e pagas no Atendimento ao Expositor a partir de 27/09 e será cobrado o valor de acordo com os preços das tabelas vigentes, para que o ponto seja instalado. As solicitações efetuadas fora do prazo serão atendidas conforme disponibilidade.
10.8 FORMULÁRIO 05 – AR COMPRIMIDO Prazo: 28/08 – preenchimento conforme necessário.
Os pontos de ar comprimido deverão ser indicados no projeto de montagem do estande e solicitados através deste Formulário. O custo será cobrado por ponto solicitado.
Para os Formulários preenchidos até o dia 28/08, para pagamento através de boleto bancário com vencimento em 14/09 com o valor da Tabela 1 ou preencher o formulário de 01/09 até o dia 14/09, para pagamento através de boleto bancário à vista com vencimento em 23/09 com o valor da Tabela 2.
Após o dia 14/09, todas as solicitações deverão ser solicitadas e pagas no Atendimento ao Expositor a partir de 27/09 e será cobrado o valor de acordo com os preços das tabelas vigentes, para que o ponto seja instalado. As solicitações efetuadas fora do prazo serão atendidas conforme disponibilidade.
Instalação Ponto de Ar Comprimido
É de responsabilidade do EXPOSITOR fazer a instalação a partir do ponto disponibilizado pelos PROMOTORES até o equipamento, inclusive de providenciar todo o material necessário (mangueira, braçadeira de fixação,...).
O EXPOSITOR deverá completar a instalação do Ar Comprimido com o filtro adequado e regulador de pressão para atender suas necessidades, pois os PROMOTORES não se responsabilizam por impureza ou umidade contidas no ar.
No caso do EXPOSITOR optar por trazer seu próprio compressor, ele mesmo deverá providenciar instalações que eliminem por completo quaisquer riscos a pessoas, mercadorias, ou elementos de estandes, bem como isolamento acústico para impedir níveis de ruídos ou vibrações que perturbem as operações nos estandes vizinhos.
TESTE DE EQUIPAMENTOS: durante o período de montagem, a linha condutora de Ar Comprimido, será acionada para o teste de seus equipamentos, conforme horários abaixo.
02/10 (sexta-feira) – das 14h00 às 16h00 03/10 (sábado) – das 14h00 às 16h00
04/10 (domingo) – das 14h00 às 16h00
06/10 (3ª feira) – das 09h00 às 11h00
10.9 FORMULÁRIO 06 - APRESENTAÇÃO DA MONTADORA DE ESTANDE / TAXA DE LIMPEZA Prazo: 28/08 – preenchimento obrigatório (para contratos sem montagem)
É responsabilidade do EXPOSITOR informar aos PROMOTORES a montadora por ele contratada, através deste Formulário.
A montadora deverá enviar o projeto para aprovação até 11/09 de acordo com as normas deste Manual.
TAXA DE LIMPEZA: Será cobrada taxa referente a serviços de limpeza das áreas comuns do Pavilhão durante o período de montagem. Para os Formulários preenchidos dentro do prazo, será enviado um boleto bancário para pagamento da taxa de limpeza de montagem com vencimento em 14/09, para a montadora ou para o expositor, de acordo com o que for informado neste Formulário.
Para os Formulários preenchidos após 01/09, a taxa de limpeza deverá ser paga pela MONTADORA do estande, obrigatoriamente, no Atendimento ao Expositor, para que a montadora possa entrar no Pavilhão. Nenhuma montadora terá acesso ao Pavilhão sem ter quitado totalmente a taxa de limpeza.
10.10 FORMULÁRIO 07 - EXPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS Prazo: 14/09 - preenchimento conforme necessário.
O EXPOSITOR que tiver equipamento pesado para exposição e necessite do serviço de Munck ou Empilhadeira para movimentação deverá informar os PROMOTORES até o dia 14/09/15 através deste Formulário.
Os Formulários enviados fora do prazo serão atendidos conforme disponibilidade e estão sujeitos a pagamento de taxa de desmontagem de estande para passagem do equipamento.
A contratação do serviço de movimentação de cargas e o pagamento são de total responsabilidade do EXPOSITOR e deverão obedecer as normas deste Manual.
Lembramos que o recebimento desses equipamentos é de inteira responsabilidade do EXPOSITOR.
10.11 FORMULÁRIO 08 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTANDE
Prazo: 14/09 – preenchimento obrigatório (para contratos com montagem básica).
O EXPOSITOR que contratar estande com montagem básica deverá preencher neste Formulário o nome que deverá ser colocado na placa de identificação de seu estande.
O EXPOSITOR que preencher o Formulário fora do prazo será atendido de acordo com disponibilidade.
As empresas que não preencherem o Formulário terão na sua placa de identificação, a Razão Social constante no contrato de locação de espaço.
Caso o EXPOSITOR prefira colocar logotipo, favor assinalar esta opção no Formulário.
10.12 FORMULÁRIO 9 – INSCRIÇÃO PROJETO COMPRADOR
Prazo: 14/09 – preenchimento obrigatório para as empresas que querem participar.
Todo EXPOSITOR tem direito a participar das Rodadas de Negócios/ Projeto Comprador. Para isso é necessário o preenchimento completo deste Formulário, dentro do prazo.
Quanto antes for efetuado o preenchimento deste Formulário, maior a chance de obter ótimos resultados.
Todas as dúvidas sobre o Projeto Comprador serão esclarecidas com o Sr. Jakson da Luz. Fone: 51 3216 5146 - e-mail: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx
10.13 FORMULÁRIO 10 – ASSESSORIA DE IMPRENSA Prazo: 14/09 - Preenchimento opcional
Após 14/09/15, o Formulário deverá ser impresso e entregue na Sala de Imprensa localizada dentro do pavilhão.
As informações preenchidas nesse Formulário serão utilizadas para divulgação da Mercopar e seus
EXPOSITORES na mídia em geral.
A assessoria de imprensa da MERCOPAR 2015 promoverá periodicamente a divulgação do evento em jornais e revistas de circulação nacional. O EXPOSITOR que desejar enviar informações sobre seus produtos deve preencher o Formulário 12 disponível no site – Área Restrita. Os promotores não se responsabilizam pela divulgação das informações.
Contato Assessoria de Imprensa – Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx ou Xxx Xxxxx (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
10.14 FORMULÁRIO 11 - REGISTRO DE ENTRADA E SAIDA DE MATERIAIS – PARA EXPOSITOR
Preenchimento obrigatório
Todo EXPOSITOR deve preencher este Formulário e apresentá-lo em via original assinada para os seguranças do Pavilhão, na entrada e na retirada do material destinado à exposição.
É de responsabilidade do EXPOSITOR manter um funcionário de sua confiança em seu estande, inclusive para o recebimento e retirada total dos materiais expostos.
Tributos e Procedimentos Fiscais
O EXPOSITOR e as empresas por ele contratadas respondem pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições fiscais e previdenciárias e demais encargos de natureza legal, no âmbito do poder municipal, estadual e federal.
É de responsabilidade exclusiva do EXPOSITOR cumprir as exigências legais relativas aos procedimentos para remessa de amostras, mercadorias, equipamentos e/ou produtos para exposição, produtos para distribuição gratuita, utensílios e outros ao local do evento.
Remessa de Produtos/Mercadorias Destinados a Exposição
a) A Nota Fiscal para envio das mercadorias a serem expostas deverá ser emitida em nome do próprio EXPOSITOR, com seu CNPJ e Inscrição Estadual.
b) No corpo da Nota Fiscal, deverá constar a seguinte observação:
“As mercadorias destinam-se à exposição no evento MERCOPAR 2015 – Feira de Subcontratação e Inovação Industrial que será realizado no período de 06 a 09 de Outubro de 2015, no Centro de Feiras e Eventos Festa da Uva, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 0000, - Xxxxxx Xxxxx Xxx. Xx Xxxxx - XXX 00000-000, Caxias do Sul/RS, devendo retornar no prazo máximo de 60 dias.”
c) Nos espaços próprios, discriminar as quantidades de produtos, valores unitários e totais.
d) As notas fiscais deverão ser preenchidas de acordo com o Estado onde esteja situado o remetente, a saber:
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):
5.914 - Remessas para exposição ou feira dentro do estado.
6.914 - Remessas para exposição ou feira para outros estados. (As empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica que não conseguirem inserir o código 6.914 deverão inserir o código 5.914 e colocar nos dados adicionais as informações do item B acima).
* Verificar com os órgãos competentes suspensão e isenção de impostos
Exposição de Produtos Importados
Para o serviço de despacho aduaneiro e transitário, recomendamos que a empresa utilize os serviços de empresa especializada de sua escolha.
Retorno de Produtos
Para retornar os produtos à empresa do EXPOSITOR, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, com a seguinte observação:
“Retorno de mercadorias destinadas à exposição na MERCOPAR 2015 – Feira de Subcontratação e Inovação Industrial que será realizada no período de 06 a 09 de Outubro de 2015, no Centro de Feiras e Eventos Festa da Uva, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 0000, - Xxxxxx Xxxxx Xxx. Xx Xxxxx - XXX 00000-000, Caxias do Sul/RS.
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):
1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira dentro do estado. 2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira para outros estados.
10.15 FORMULÁRIO 12 – CATÁLOGO DO EXPOSITOR Prazo: 14/09 – Preenchimento obrigatório
Para que os dados de sua empresa estejam corretos no catálogo, é de responsabilidade do
EXPOSITOR o preenchimento completo desse Formulário bem como a inserção de logotipo e fotos.
Será permitida a inserção de 01 logotipo e até 03 fotos de produtos, por empresa. Informações sobre tipo e formato de arquivos aceitos estarão especificadas no próprio Formulário.
11. DESMONTAGEM
MONTADORAS: Somente terão acesso aos pavilhões no dia 09/10, a partir das 21h15 para abertura de vitrines e retirada de equipamentos eletrônicos devidamente planilhados ou acompanhados de Nota Fiscal.
Não é permitida a desmontagem de estandes nesse dia, neste caso a empresa montadora está sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por estande.
11.1 RETIRADA DE EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS
Todos os EXPOSITORES, MONTADORAS E PRESTADORES DE SERVIÇO, deverão retirar no dia 09/10, das 21h15 às 23h00 todos os equipamentos e materiais de pequeno porte, portáteis e eletroeletrônicos (computadores, TVs, DVDs, vídeos, equipamentos pequenos etc.) próprios ou locados, acompanhados de Nota Fiscal ou devidamente planilhados.
Os PROMOTORES não se responsabilizam por eventuais perdas ou danos desses equipamentos e materiais durante todo o período de montagem, realização e desmontagem. Recomendamos que, nesta etapa, fique permanentemente um funcionário da empresa no estande até que todos os equipamentos sejam retirados, ou contratem um segurança exclusivo para o estande (ver item Segurança).
11.2 RETIRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS
Todos os EXPOSITORES deverão retirar os equipamentos pesados nos dias 10 e 11/10 das 08h00 às 15h00 acompanhados de Nota Fiscal.
Transcorrido o período de desmontagem o pavilhão deve ser deixado sem resíduos ou elementos utilizados na exposição e na construção do estande. Caso isso aconteça o material será descartado.
Todo e qualquer resíduo, material, equipamento, etc. depositado ou esquecido nas áreas comuns do Pavilhão será descartado.
11.3 RETIRADA DE MATERIAIS DE MONTAGEM, LIXOS ORGANICOS E RECICLAVEIS
Notificamos a todas as MONTADORAS que, transcorrido o período de desmontagem a MONTADORA é responsável pela remoção ou retirada de materiais de montagem dos estandes construídos como: (estrutura do estande, testeira, balcão, carpetes, pisos laminados etc.), se ao término do evento os materiais não forem retirados, estaremos tirando fotos, notificando a empresa e repassado os custos com a remoção, cobrados pela empresa de coleta de lixo da organizadora/promotora, de acordo com os metros cúbicos coletados.
Informamos também que a empresa de limpeza OFICIAL, é contratada, para fazer a limpeza geral dos pavilhões, retirada de lixos orgânicos (estando os mesmos ensacados), lixos recicláveis, como: plástico, pedaços de madeira, papelão entre outros, ou seja, lixos gerados pela montagem e desmontagem (não estruturas montadas de estandes).
12. PRESTADORES DE SERVIÇOS OFICIAIS
Informamos que assim que forem contratados os PRESTADORES DE SERVIÇOS OFICIAIS DO EVENTO, informaremos a todos os expositores através de circulares, os atualizaremos no site da Mercopar no campo FORNECEDORES OFICIAIS.