TERMO DE CONTRATO Nº 40/2021 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO- FAPUR.
TERMO DE CONTRATO Nº 40/2021 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO- FAPUR.
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 6.155, de 30 de dezembro 1943, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.427.465/0001-05, com sede na cidade de Seropédica Estado do Rio de Janeiro, Campus Universitário, doravante denominada UFRRJ, neste ato representada por seu por seu Reitor, Professor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, emitida pelo IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de março de 2021, publicado no DOU de 31 seguintes, página 1, Seção 2; residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e, do outro lado, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.606.606/0001-38, com sede na XX - 000, Xx 0, Xxx XX, Xxxxxx xx XXXXX, 00 000-000, Seropédica, Rio de Janeiro, credenciada como Fundação de Apoio pela Portaria Conjunta nº 45, de 8 de abril de 2019, processo nº 23000.008255/2019-34, conforme publicação no DOU-seção 1, nº 83 de 2 de maio de 2019, e autorizada pela Resolução CONSU/UFRRJ nº 46 de 02/12/2011, doravante denominada FAPUR ou CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente Professor XXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 29.260.727-2 DETRAN-RJ e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, que será regido, no que couber, pela Lei no 8.666/93, pela Lei no 8.958/94, com as alterações introduzidas pela Lei no 12.349/10, pelo Decreto no 7.423/10 e pelas normas legais correlatas, bem como pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de contrato tem por objeto firmar uma parceria com a FAPUR, acima identificada e qualificada, para dar apoio à execução financeira, referente ao recebimento dos recursos do evento “XXI SEMANA ACADÊMICA DE ENGENHARIA QUÍMICA” que será realizado no período de 13 a 17 de setembro de 2021, conforme Processo Eletrônico nº 23083.025681/2021-84.
Processo UFRRJ: 23083.025681/2021-84
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COORDENAÇÃO
Para coordenar e orientar as atividades deste contrato, pela UFRRJ ficá designado o Professor Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Departamento de Engenharia Química, Instituto de Tecnologia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO
O recurso financeiro sob a gerência da FAPUR é oriundo do recebimento de PATROCÍNIOS para o evento “XXI SEMANA ACADÊMICA DE ENGENHARIA
QUÍMICA”, que será depositado em uma conta única, aberta exclusivamente para o evento, e serão aplicados no desenvolvimento do Projeto constante da CLAÚSULA PRIMEIRA, e de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Plano de Trabalho, sendo vedada a sua utilização para fins não previstos neste Instrumento, sob pena de responsabilização.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Pela realização dos serviços prestados ao evento, de que trata o inciso II da CLÁUSULA QUARTA, a FAPUR reterá, a título de despesas operacionais e administrativas, o percentual de 10% (dez por cento) do valor total arrecadado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES
Constituem compromissos das partícipes:
I – São obrigações da UFRRJ, por meio do seu INSTITUTO DE TECNOLOGIA – IT:
a) Acompanhar e fiscalizar os alunos na execução do evento;
b) Promover, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à consecução do objeto deste Instrumento;
c) Prestar à FAPUR quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços;
d) Xxxxxxxx e fazer com que seus servidores e/ou terceiros sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança e saúde do trabalho.
II – São obrigações da FAPUR:
a) Dar apoio à execução das atividades mencionadas na Cláusula Primeira deste Instrumento;
b) Colocar à disposição do Projeto, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, integrantes de seu quadro funcional;
c) Manter registros contábeis e controle financeiro específico para os recursos decorrentes deste Instrumento;
d) Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades objeto deste Instrumento;
e) Providenciar a abertura de conta-corrente em agência bancária, específica para aplicar os recursos finaceiros destinados à execução do objeto de que trata a Clásula Primeira;
Processo UFRRJ: 23083.025681/2021-84
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias porventura aplicáveis ao presente Instrumento, sejam federais, estaduais e municipais;
g) Prestar Contas do recurso recebido;
h) Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades objeto deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo de cooperação vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA FISCALIZAÇÃO
A FAPUR deverá apresentar à UFRRJ a Prestação de Contas, até 30 dias (trinta) dias após o prazo de vigência do presente Contrato, a ser encaminhada à COORDENADORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - CORIN, composta dos seguintes documentos:
a) extrato da conta bancária vinculada;
b) nota fiscal referente aos patrocínios;
c) documentos fiscais de despesas realizadas com o recurso recebido, juntamente com os comprovantes bancários;
d) número dos documentos fiscais, com as datas de emissão dos bens adquiridos e números de patrimônio da UFRRJ, quando for o caso;
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Caberá a coordenação do evento encaminhar a prestação de contas ao Conselho de Curadores da UFRRJ – CONCUR, dos recursos recebidos, dando ciência à COORDENADORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - CORIN;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
A celebração deste termo de cooperação não gera, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício dos servidores e discentes da UFRRJ em relação à FAPUR. E nem dos empregados desta com a UFRRJ.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e sempre que cabível, poderá a partícipe prejudicada rescindir o presente Instrumento, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a partícipe inadimplente pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior.
CLÁUSULA NONA – DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que comprovadamente afetem, de maneira substancial, o desenvolvimento dos serviços no
Processo UFRRJ: 23083.025681/2021-84
âmbito do presente Contrato, não serão considerados como inadimplemento contratual, nem darão motivo a quaisquer reivindicações desde que comprovados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA
Qualquer das partícipes poderá denunciar o presente Instrumento a qualquer tempo e independentemente de justo motivo, desde que comunique à outra a sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fazendo jus aos benefícios ou vantagens até então auferidas e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a respectiva vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partícipes declaram expressamente serem independentes, não constituindo o presente Instrumento qualquer forma de joint venture, associação, franchising, agente comercial, representante, relação empregatícia ou qualquer outra forma de sociedade, de fato ou de direito. Declaram, também, inexistência de solidariedade entre si, não estando autorizadas a representar ou assumir obrigações uma em nome da outra.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Qualquer tolerância e/ou eventual abstenção por parte de uma das partícipes no uso de qualquer dos direitos conferidos neste termo não importará em renúncia, nem constituirá novação ou alteração de seus termos e condições.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição ser declarada nula ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia não contaminará as demais cláusulas, termos ou deposições aqui contidas, que permanecerão vigentes e eficazes, a menos que a nulidade ou a ineficácia afete significativamente o seu equilíbrio.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As cláusulas deste termo que, por sua natureza, tenham caráter perene, inclusive aquelas relativas às responsabilidades, confidencialidade e direitos de propriedade, sobreviverão ao seu término, denúncia, resilição ou rescisão.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partícipes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO OFICIAL
Caberá à UFRRJ providenciar a publicação deste Instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Por força do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes do presente Instrumento é o da Justiça Federal, Subseção
Processo UFRRJ: 23083.025681/2021-84
Judiciária de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, caso não sejam solucionadas administrativamente.
E, assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente Instrumento, para todos os fins de direito e de Justiça, na presença de duas testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas e subscritas.
Seropédica, de agosto de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Reitor da UFRRJ
XXXXXXX XXXXX
Presidente da FAPUR
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Processo UFRRJ: 23083.025681/2021-84
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 13 de agosto de 2021, 13:19:42
termo de contrato semeq pdf
Código do documento d133b2cb-3627-4236-9370-62d32bbc6f01
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Assinou
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Eventos do documento
13 Aug 2021, 08:23:46
Documento número d133b2cb-3627-4236-9370-62d32bbc6f01 criado por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (Conta ab8f9a15-017a-489c-a690-54e645bcf52f). Email :xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-08-13T08:23:46-03:00
13 Aug 2021, 08:27:26
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (Conta ab8f9a15-017a-489c- a690-54e645bcf52f). Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-08-13T08:27:26-03:00
13 Aug 2021, 08:34:13
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 177.12.40.249 (xxxx-0000000000.xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 46300) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-13T08:34:13-03:00
13 Aug 2021, 10:18:33
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 170.150.27.167
(000-000-00-000.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 63656) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-13T10:18:33-03:00
13 Aug 2021, 10:22:04
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 13 de agosto de 2021, 13:19:42
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta cb7d5a05-d7d4-4406-87de-308f47e8d203) - Email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 138.204.213.151 (xxxxxxxxx.000-000-000-000-XXX.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 34018) - Geolocalização: -22.7213312 -43.728896 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Autenticação em dois fatores no smartphone ativada - DATE_ATOM: 2021-08-13T10:22:04-03:00
13 Aug 2021, 13:07:54
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxxx@xxxxx.xx - IP: 200.11.5.22 (200.11.5.22 porta: 19124) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-13T13:07:54-03:00
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