TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Dispensa de Licitação para Inventário Florestal, Laudo Técnico e Plano de Resgate de Fauna
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X0XX-X0X0-0XX0 e informe o código 5280-E1BD-A8F8-3CD4
O presente Termo de Referência tem por objeto a dispensa de processo licitatório para a contratação de empresa para a prestação de serviço de ELABORAÇÃO INVENTÁRIO FLORESTAL, LAUDO TÉCNICO DE FAUNA E PLANO DE RESGATE DE FAUNA em área a ser
destinada para abertura de nova via de acesso de novo aeródromo de Francisco Beltrão, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2) JUSTIFICATIVA:
O Município de Francisco Beltrão está em processo de licenciamento para aprovação de intalação de novo aeródromo municipal localizado na Linha Gaúcha, interior de Francisco Beltrão. Os objetivos principais deste são promover o desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária e o crescimento do trafégo aéreo, de forma planejada, com intuito de que a referida estrutura possa acomodar com segurança esta atividade no território e possibilitar maiores investimentos e instalações. Para determinar a área escolhida para o novo aeródromo, utilizou-se como parâmetro de planejamento as disposições da RBAC 154/EMD 07/2021 – ANAC e questões referentes a localização, orientação, nebulosidade, dimensões da área, meio ambiente, topografia, tipo de solo, obstáculos e proteção ao voo.
Para o acesso da referida área pretendida para instalação do novo aeródromo será necessária abertura de nova via de acesso, e consequente licenciamento ambiental para execução de tal atividade. O licenciamento da atividade se dará através da Resolução SEMA nº 046 de 2015 a qual estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao Licenciamento Ambiental e Regularização Ambiental de empreendimentos viários terrestres, públicos e privados, a serem cumpridos no território do Estado do Paraná.
Esclarece-se que para execução deste novo trecho de via será necessária a supressão de vegetação nativa, e tal supressão exige licenciamento específico com serviços de inventário florestal, laudo técnico de fauna e plano de resgate de fauna. Frisa-se que a área objeto de obras futuras, deve ser analisada de forma positiva para a economia municipal, ante sua atuação
direta na geração de empregos, expansão de tráfego aéreo, entre outros pontos de desenvolvimento a serem abrangidos.
Observa-se que as supressões, apenas se justificam se forem de formas excepcionais na hipótese de inexistência de alternativa técnica e/ou locacional de obra, como é o caso em questão.
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De acordo com a resolução CEMA 107/2020 que dispõe sobre o licenciamento ambiental em seu Art. 83. Quando necessário o corte ou supressão de vegetação nativa, a Licença de Instalação somente poderá ser emitida acompanhada da respectiva Autorização Florestal. Pautando-se nas resoluções do órgão ambiental para emissão da Autorização Florestal deverão ser seguidos todos os requisitos da Portaria IAT nº 297 de 23 de junho de 2023 a qual “Estabelece os critérios e procedimentos para o Uso Alternativo do Solo”.
Além das legislações acerca da supressão de vegetação o Orgão Ambiental exige que concomitante a realização da Autorização Florestal sejam feitos Laudo Técnico de Fauna (LTFau), conforme Portaria IAT n° 12/2024 que “Estabelece diretrizes para estudos de fauna em processos de licenciamento ambiental no Estado do Paraná” e o Plano de Resgate de Fauna, conforme Portaria IAT n° 097/2012 que Dispõe sobre conceito, documentação necessária e instrução para procedimentos administrativos de Autorizações Ambientais para Manejo de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental.
Justifica-se a necessidade de contratação de empresa para a prestação de serviço, considerando que o município não conta com quadro de técnicos habilitados, bem como não possui equipamentos para a realização do estudo e necessita atender à demanda requerida pelo Instituto de Águas e Terra - IAT no tocante ao licenciamento ambiental da obra.
Justifica-se a realização de dispensa de licitação de empresa responsável para obtenção de licenças de supressão e fauna, sendo essa aprovação indispensável para o licenciamento ambiental para implantação da nova via junto ao IAT. Ainda pretende-se a contratação direta de empresa por dispensa de licitação com empresa que apresentar menor orçamento.
O valor para a contratação está de acordo com o princípio da razoabilidade, para aos tais usamos como parâmetro para se avaliar a adequação dos preços aferidos por meio de ORÇAMENTO.
Foram contatadas empresas habilitadas à realização do citado estudo, obtendo-se uma pesquisa de mercado, cuja menor proposta de orçamento será indicada para o firmamento de contrato, os valores orçados estão apresentados em anexo.
3) LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO:
Os serviços, objeto desta dispensa de licitação, deverão ser executados no local correspondentes à trecho pertence a matrícula 42.104 da Gleba 26FB e matrícula 4.974 da Gleba 92FB, no município de Francisco Beltrão – PR, com uma área aproximada de 4.876,79m² conforme imagem no ANEXO I.
4) A EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
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A execução do serviço ocorrerá de acordo com as seguintes Portarias:
Portaria IAT nº 297 de 23 de junho de 2023
A referida portaria Estabelece os critérios e procedimentos para o Uso Alternativo do Solo e em seu anexo I traz o TERMO DE REFERÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE INVENTÁRIO FLORESTAL E FLORÍSTICO E LEVANTAMENTO FITOSSOCIOLÓGICO PARA SOLICITAÇÃO DE USO ALTERNATIVO DO SOLO EM FORMAÇÕES FLORESTAIS EM ESTÁGIO INICIAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA NO ESTADO DO PARANÁ.
Portaria IAT n° 12/2024
A referida portaria Estabelece diretrizes para estudos de fauna em processos de licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Portaria IAT n° 097/2012
A referida Portaria Dispõe sobre conceito, documentação necessária e instrução para procedimentos administrativos de Autorizações Ambientais para Manejo de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental.
De acordo com as Portarias supracitadas deverão serem apresentados todos os documentos e itens contidos nas mesmas para cumprimento dos requisitos legais para apresentação de Autorização Florestal, Laudo Técnico de Fauna (LTFau) e o Plano de Resgate de Fauna.
5) PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA:
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de forma única, após o recebimento da nota de empenho, mediante autorização contida nas respectivas Notas de empenho.
A vigência do contrato terá o período de 180 (cento e oitenta) dias.
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Os serviços serão acompanhados e fiscalizados, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto ;
B. É dever da CONTRATADA custos referentes a todas as despesas referentes execução do serviço, incluindo impostos , despesas com logística e despesas técnicas para a realização do serviço, conforme discriminado abaixo:
Despesas técnicas: referem-se aos gastos com contratação de profissionais (biólogos, veterinários, engemheiros florestais e auxiliares de campo) para a elaboração dos projetos, dos relatórios parciais e relatório da final, execução das atividades de campo, ferramentas,), além dos custos com materiais de escritório e de campo.
Despesas com logística: referem-se aos gastos com transporte aéreo e/ou terrestre, refeições, hospedagem, combustível, pedágios, locações de veículos e outros.
C. A CONTRATADA deverá dispor de todos os profissionais para a realização da execução dos serviços, consequentemente arcando com todas as despesas envolvidas, não onerando a contratante com a disposição de pessoal, transporte ou despesas relacionadas.
D. A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os projetos que apresentarem inconformidades;
E. A CONTRATADA deverá providenciar junto ao IAT: Protocolo e acompanhamento do Processo no Sistema IAT/SINAFLOR. As custas da guia referente ao protocolo fica a cargo do CONTRATANTE.
F. A CONTRATADA deverá providenciar junto ao IAT: Protocolo e acompanhamento no e- protocolo de Autorização Ambiental de Fauna. As custas da guia referente ao protocolo fica a cargo do CONTRATANTE.
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G. A CONTRATADA deverá realizar nos trabalhos de campo: Inventário Florestal da vegetação requerida com implantação de parcelas em processo de amostragem com contagem, identificação e cubagem de todas as árvores com DAP acima de 05 cm dentro das amostras;
H. A CONTRATADA deverá efetuar a Elaboração de Laudo Técnico de Fauna (LTFau), conforme Portaria n° 12/2024;
I. A CONTRATADA deverá efetuar a Elaboração de Plano de Resgate de Fauna, conforme Portaria n° 097/2012;
J. A CONTRATADA deverá efetuar o Requerimento de Autorização Ambiental (AA) via eprotocolo;
K. A CONTRATADA deverá efetuar o Requerimento Autorização Floreslta (AF) via Sinaflor/Ibama.
L. A CONTRATADA deverá protocolar via e protocolo o Requerimento de Autorização Ambiental (AA) com os documentos de Laudo Técnico de Fauna e Plano de Resgate de Fauna. Em caso de pedido de alteração do órgão ambiental, a CONTRATADA deverá corrigir o que for solicitado, às suas expensas, até que seja emitido a Autorização Ambiental requerida;
M. A CONTRATADA deverá protocolar via Sinaflor/Ibama o Requerimento Autorização Florestal (AF) com os documentos de Inventário Florestal. Em caso de pedido de alteração do órgão ambiental, a CONTRATADA deverá corrigir o que for solicitado, às suas expensas, até que seja emitido a Autorização Florestal requerida;
N. É dever da CONTRATADA custos referentes a deslocamento, alojamento, alimentação, equipamentos e custos encargos trabalhistas;
7) OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
A. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
B. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
C. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
D. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
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E. A CONTRATANTE ficará ciente que caso seja necessário Estrutura de atendimento móvel em caso de resgate de fauna (no ato da supressão) poderá ser realizado pelo centro de zoonoses por meio de responsável técnico (médico veterinário e biólogo). Caso opte por contratação desse serviço com a Ideal, deverá ser realizado orçamento de maneira isolada a este.
F. As custas da guia referente ao Protocolo de acompanhamento do Processo no Sistema IAT/SINAFLOR fica a cargo do CONTRATANTE.
G. As custas da guia referente ao Protocolo de acompanhamento no e-protocolo de Autorização Ambiental de Fauna fica a cargo do CONTRATANTE.
H. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8) ESPECIFICAÇÃO DOS BENS:
Item | Código | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor total R$ |
01 | 91593 | Contratação de empresa habilitada para elaboração de Inventário Florestal, Laudo Técnico e Plano de Resgate de Fauna, incluindo: 1) Elaboração de Inventário Florestal (IF), conforme Portaria IAT n° 297/2023; 2) Elaboração de Laudo Técnico de Fauna (LTFau), conforme Portaria IAT n° 12/2024; 3) Elaboração de Plano de Resgate de Fauna, conforme Portaria IAT n° 097/2012; 4) Requerimento de Autorização Ambiental (AA) via eprotocolo; 5) Requerimento Autorização Floreslta (AF) via Sinaflor/Ibama | 01 | SERV | 16.500,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS )
9) RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO:
Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas oriundas da receita da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal.
10) PENALIDADE/SANÇÕES:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
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As sanções administrativas a serem aplicadas neste processo licitatório fazem referência a Lei nº 10.520/2002, as previsto na Lei nº 14.133/2021.
11) FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
O recebimento dos bens, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será efetuado pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
12) DADOS DA SOLICITAÇÃO:
Data de envio do termo 09/02/2024 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Nome do elaborador deste Termo de Referência Ádila Xxxxxxxx Xxxxxxxx Filippi Telefone para Contato: (00) 0000-0000 – (00) 0 0000-0000.
Anexos a este Termo encontram-se os documentos que deram base à solicitação.
13) AUTORIZAÇÃO:
XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais no Edital e seus Anexos.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 5280-E1BD-A8F8-3CD4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 056.XXX.XXX-23) em 09/02/2024 17:22:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 09/02/2024 17:24:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX (CPF 074.XXX.XXX-66) em 14/02/2024 08:36:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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